br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 83/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2003
Date 2003-09-01
EmentaRegulamenta a pesquisa e divulgação a premiação de pessoas físicas e jurídicas.
native_id12032

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

PROJETO DE LEI Nº 83/2003 
Votado em sessão extraordinária, por ocasião da 2ª votação. 
RECEBIDO EM: 1 º de setembro de 2003 
Nº DO PROJETO DE LEI: 83/2003 
SÚMULA: Regulamenta a pesquisa e divulgação a premiação de pessoas físicas e jurídicas 
e dá outras providências. 
AUTOR: vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 ºde setembro de 2003. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de dezembro de 2004. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José 
Favin- PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
9/12/2004 - O projeto de lei foi retirado de pauta para receber sugestões de diversos 
órgãos, conforme requerimento apresentado pelo proponente. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de dezembro de 2004 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson 
Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio 
Hasse - PDT, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari- PDT e Vilson Dala Costa- PMDB. 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PV. 
Este projeto foi aprovado com EMENDA MODIFICATIV A apresentada pelos vereadores 
Agustinho Rossi - PTB, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson 
Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Valmir Tasca- PFL e Vilson Dala Costa 
-PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de dezembro de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1260/2004 
Lei nº 2414, de 19 de janeiro de 2005, promulgada pelo Presidente da Câmara, 
vereador Aldir Vendruscolo - PFL. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3451 do dia 20 de janeiro de 2005. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3451 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2005 
. CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADODQPARANÁ . 
LEI Nº 2.414, DE 19 DE JANEIRO DE 2005. 
St\mula: Regulamenta a pesquisa e divulgação a 
premiação de pessoas tisicas e juridicas e 
dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação 
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de l 994, 
promulga a seguinte lei: 
Art.1º. A divulgação e/ou premiação às pessoas tisicas ejuridicas, efetuada 
através de pesquisa 4e opinião poderá ser realizada par pessoa, por entidades sem 
fins lucrativos e por empresa, isoladamente ou em parceria, conforme regulamento 
estabelecido por esta lei. 
Art. 2º. O reconhecimento através de divulgação e ou premiação aos 
indicados, será concedido mediante pesquisa de opinião pública, realizada por 
empresa do ramo, devidamente caracterizada dentro da metodologia cientifica. 
Art. 3°. A pesquisa com a finalidade de divulgação e ou premiação poderá ser 
divulgada em órgão de imprensa local desde que: 
I • seja devidamente registrada em cartório eleitoral ou civil e cadastrada por 
técnico do Conselho Regional de Administração; 
II • seja auditada por instituição de ensino superior no município, através de 
turma(s), de curso(s) que contenham as cadeiras de estatistica e de ética. 
Art. 4º. Os interessados em promover a divulgação e ou premiação de pessoas 
tisicas ou jurídicas deverão dar ampla divulgação em veículo de comunicação local, 
garantindo no mínimo, a publicação de súmula que contenha o regulamento, 
contendo: 
I - o objetivo; . 
II - o nome, o endereço da empresa e do responsável; 
III - o nome da empresa de pesquisa e o período de realização da111esma; 
IV - a metodologia de pesquisa, quantitativa e qualitativa, · 
V - a data aproximada de divulgação dos resultados; 
VI - a programação e premiação se houver e; 
VII - o custo, em reais, aos premiados, se houver. 
Parágrafo único. A divulgação a que se refere o caput deste artigo será feita 
com antecedência mínima de 30 dia~, contados da data de realização de pesquisa de 
opinião. 
Art. Sº. O indicado pela pesquisa poderá recusar-se a receber a eventual 
premiação, não lhe sendo imputada nenhuma sansão,.multa ou cobrança, reservando￾se o direito do interessado em não promover a divulgação. 
Art. 6º. A divulgação de pesquisa de opinião realizada sem a observância 
dos preceitos estipulados nesta lei, implicará na aplicação de multa no valor de 
1.000 UFM's aos infratores. · 
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 83/2003, de autoria do vereador Nereu 
Faustino Ceni - PC do B. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 19 de 
janeiro de 2005. 
·1/' 1.1 •. .;V 1c::r· 
t-~-.-- ::1r 
_____ .; 
Estado do Paraná 
.: '.t, 
LEI Nº 2.414, DE 19 DE JANEIRO DE 2005. 
Súmula: Regulamenta a pesquisa e divulgação a 
premiação de pessoas físicas e jurídicas 
e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação 
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1 º. A divulgação e/ou premiação às pessoas físicas e jurídicas, 
efetuada através de pesquisa de opinião poderá ser realizada por pessoa, por entidades 
sem fins lucrativos e por empresa, isoladamente ou em parceria, conforme regulamento 
estabelecido por esta lei. 
Art. 2º. O reconhecimento através de divulgação e ou premiação aos 
indicados, será concedido mediante pesquisa de opinião pública, realizada por empresa 
do ramo, devidamente caracterizada dentro da metodologia científica. 
Art. 3º. A pesquisa com a finalidade de divulgação e ou premiação poderá 
ser divulgada em órgão de imprensa local desde que: 
1 - seja devidamente registrada em cartório eleitoral ou civil e cadastrada 
por técnico do Conselho Regional de Administração; 
li - seja auditada por instituição de ensino superior no município, através 
de turma(s), de curso(s) que contenham as cadeiras de estatística e de ética. 
Art. 4º. Os interessados em promover a divulgação e ou premiação de 
pessoas físicas ou jurídicas deverão dar ampla divulgação em veículo de comunicação 
local, garantindo no mínimo, a publicação de súmula que contenha o regulamento, 
contendo: 
1 - o objetivo; 
li - o nome, o endereço da empresa e do responsável; 
Ili - o nome da empresa de pesquisa e o período de realização da mesma; 
IV - a metodologia de pesquisa, quantitativa e qualitativa; 
V - a data aproximada de divulgação dos resultados; 
VI - a programação e premiação se houver e; 
VII - o custo, em reais, aos premiados, se houver. 
Parágrafo único. A divulgação a que se refere o caput deste artigo será 
feita com antecedência mínima de 30 dias, contados da data de realização de pesquisa 
de opinião. 
Ruo Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco Prnaná 
íS. Mun. dli IP. fllr..1). . 
J'le~ N.1 .... ,(}J:. --- ·~ 
~~/'de Estado do Paraná 
g/)a,Úp ~J 
Art. 5º. O indicado pela pesquisa poderá recusar-se a receber a eventual 
premiação, não lhe sendo imputada nenhuma sansão, multa ou cobrança, reservando-se 
o direito do interessado .em não promover a divulgação. 
Art. 6º. A divulgação de pesquisa de opinião realizada sem a observância 
dos preceitos estipulados nesta lei, implicará na aplicação de multa no valor de 1.000 
UFM's aos infratores. 
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 83/2003, de autoria do vereador Nereu 
Faustino Ceni - PC do B. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 19 de 
janeiro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 l 85505-030 Pato Bronco Poro nó 
Estado do Paraná 
@. lM~m. ~!fi ~. f,"S~;O. '-
PROJETO DE LEI Nº 83/2003 ~~~;;_.:] 
Súmula: Regulamenta a pesquisa e divulgação a 
premiação de pessoas físicas e jurídicas 
e dá outras providências. 
Art. 1º. A divulgação e/ou premiação às pessoas físicas e jurídicas, 
efetuada através de pesquisa de opinião poderá ser realizada por pessoa, por 
entidades sem fins lucrativos e por empresa, isoladamente ou em parceria, conforme 
regulamento estabelecido por esta lei. 
Art. 2º. O reconhecimento através de divulgação e ou premiação aos 
indicados, será concedido mediante pesquisa de opinião pública, realizada por 
empresa do ramo, devidamente caracterizada dentro da metodologia científica. 
Art. 3º. A pesquisa com a finalidade de divulgação e ou premiação 
poderá ser divulgada em órgão de imprensa local desde que: 
1 - seja devidamente registrada em cartório eleitoral ou civil e 
cadastrada por técnico do Conselho Regional de Administração; 
li - seja auditada por instituição de ensino superior no município, 
através de turma(s), de curso(s) que contenham as cadeiras de estatística e de 
ética. 
Art. 4º. Os interessados em promover a divulgação e ou premiação de 
pessoas físicas ou jurídicas deverão dar ampla divulgação em veículo de 
comunicação local, garantindo no mínimo, a publicação de súmula que contenha o 
regulamento, contendo: 
mesma; 
1- o objetivo; 
li - o nome, o endereço da empresa e do responsável; 
Ili - o nome da empresa de pesquisa e o período de realização da 
IV - a metodologia de pesquisa, quantitativa e qualitativa; 
V - a data aproximada de divulgação dos resultados; 
VI - a programação e premiação se houver e; 
VII - o custo, em reais, aos premiados, se houver. 
Parágrafo único. A divulgação a que se refere o caput deste artigo 
será feita com antecedência mínima de 30 dias, contados da data de realização de 
pes? de opinião. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
,':;. ,·;.' 15'. . 
w~ ~aniovd Estado 
.. do Paraná 
de g'Jam ~ 
Art. 5°. O indicado pela pesquisa poderá recusar-se a receber a 
eventual premiação, não lhe sendo imputada nenhuma sansão, multa ou cobrança, 
reservando-se o direito do interessado em não promover a divulgação. 
Art. 6º. A divulgação de pesquisa de opinião realizada sem a 
observância dos preceitos estipulados nesta lei, implicará na aplicação de multa no 
valor de 1.000 UFM's aos infratores. 
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 83/2003, de autoria do vereador 
Nereu Faustino Ceni - PC do 8. 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
--------·------------------
Excelentíssimo Senhor 
Dirceu Dimas Pereira 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Nereu Faustino Ceni - PC do B, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais~requer seja oficiado ao Presidente do Fórum 
de Desenvolvimento de Pato Branco, Senhor Frederico Venetti Araújol((Rua 
Aimoré, 1140, Pato Branco, Paraná);Xao Coordenador Regional da Federação das 
Indústrias do Estado do Paraná-FIEP, Senhor Cláudio Petrycoski,\(Rua Xingu, 
833 - (Sesi), Pato Branco, Paraná);xao Presidente do Sindicato do Comércio 
Varejista de Pato Branco (Sindicomércio ), Senhor Ciro Conte Chioquetta;c(Rua 
Nereu Ramos, 524 - Centro - Caixa Postal 124, Cep 85501-370, Pato Branco, 
Paraná)~ao Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Pato Branco -
ACEPB, Senhor Gilberto GallinaX(Rua Xavantes, 315, Pato Branco, Paraná);Xao 
Presidente da Sociedade Rural de Pato Branco, Senhor Roberto ViganóX(Rua 
Benjamin Borges dos Santos, 1121, Cep 85503-350, Pato Branco, Paraná);xao 
Presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Pato 
Branco, Senhor Valmir Rodrigues JúniorS'(Rua Afonso Pena, 1822, Cep 85501-530, 
Pato Branco, Paraná);X..e, ao Presidente do SICONP - Sindicato dos Contabilistas 
de Pato Branco, Senhor Mauro Kalinke, enviando cópia do projeto de lei nº 
83/2003, de autoria do vereador signatário, que regulamenta a pesquisa e divulgação 
a premiação de pessoas fisicas e jurídicas, para conhecimento. 
Informa o vereador signatário, que se os membros das referidas entidades 
desejarem enviar opiniões sobre a matéria, que o façam até o dia 15 de dezembro de 
2004, para que as sugestões possam ser incluídas no projeto antes da segunda 
votação do mesmo, o qual foi aprovado em primeira discussão e votação na sessão 
ordinária do dia 6 de dezembro de 2004. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 8 de dezembro de 2004. 
~-~~ 
Nereu Faustino 
Vereador - PC do ____...-/ ·---". ---------+---
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco Pmanó 
EXMO. SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de suas prerrogativas 
legais e regimentais, apresentam para a apreciação e deliberação do douto 
Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a 
aprovação da emenda modificativa ao projeto de lei nº 83/2003: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modificada a redação do artigo 6°, do Projeto de Lei nº 83/2003, 
passando a vigorar com a seguinte redação. 
Art. 6° ......................................................... . 
A divulgação de pesquisa de opinião realizada sem a observância 
dos preceitos estipulados nesta lei, implicará na aplicação de multa no valor de 
1.000 UFMs aos infratores. 
Nestes termos, pedem deferimento 
!?ato Branco, 7 de dezembro de 2004. 
! 
/ 
I 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/2003 
Através do projeto de lei ora analisado, o vereador Nereu 
Faustino Ceni - PC do B, autor da matéria, pretende obter autorização 
legislativa para regulamentar a pesquisa e divulgação, a premiação de 
pessoas físicas e jurídicas. 
Referida premiação, após aprovação da presente matéria, 
será efetuada através de pesquisa de opinião e poderá ser realizada por 
pessoa, por entidades sem fins lucrativos e por empresa, isoladamente 
ou em parceria. 
A matéria está amparada legalmente e é justo que a mesma 
siga sua tramitação. 
Portanto, após análise da matéria, esta comissão emite 
PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 12 de novembro de 2004. 
-PMDB 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECERAO PROJETO DE LEINº 83/2003 . 
Pretende o vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B, através do projeto 
de lei que está sendo analisado, obter autorização legislativa para 
regulamentar a pesquisa e divulgação a premiação de pessoas físicas e 
jurídicas. 
Como já observamos, o vereador Enio Ruaro - PP, relator da Comissão 
de Justiça e Redação, solicitou informações referentes aos procedimentos 
administrativos de fiscalização que são aplicados para empresas do ramo de 
pesquisa de opinião pública que não possuam sede no Município, para o que, 
ficamos no aguardo de resposta. Após isso, a matéria poderá seguir sua 
regimental tramitação. 
Diante disso, após as considerações acima expostas, esta Comissão, 
emite PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da presente 
matéria. 
Silvig 
sd#~ Hasse - PDT Vilmar Maccari - PDT 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/2003 
O vereador Nereu Faustino Ceni- PC do B, pretende, através do projeto de 
lei que está sendo analisado, obter autorização legislativa para regulamentar a 
pesquisa e divulgação, a premiação de pessoas fisicas e jurídicas. 
Se aprovada a matéria, a pesquisa, com a finalidade de divulgação e ou 
premiação, poderá ser divulgada em órgão de imprensa local desde que: seja 
devidamente registrada em cartório eleitoral ou civil e cadastrada por técnico do 
Conselho Regional de Administração; seja auditada por instituição de ensino 
superior no município, através de turma( s ), de curso( s) que contenham as cadeiras 
de estatística e ética. 
A matéria contempla normas legais e está apta a seguir sua regimental 
tramitação. Além disso, através do oficio nº 64/2004/SAF, datado de 1° de 
dezembro de 2004, assinado pelo Senhor Divercino Colombo, Secretário Municipal 
de Administração e Finanças, o mesmo informa que quanto a forma de 
recolhimento não existe uma fiscalização ativa em nosso município, que é feito um 
trabalho de orientação aos contadores e empresas tomadoras de serviços sobre a 
responsabilidade que lhes é atribuída através de Legislação Municipal. 
Diante da informação enviada pelo Secretário Municipal, e estando a matéria 
amparada legalmente, após análise, esta Comissão opta por exarar PARECER 
FAVORÁVEL à aprovação da mesma. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 2 de dezembro de 2004. 
. . ...-1/-.--Á ~Jl;;)P C--vaímiv Tasca .1 PFL 
Membro. 
Estado do Paraná 
Ofício n. 0 64/2004/SAF Pato Branco, O 1 de Dezembro de 2004. 
Senhor Presidente 
Em resposta ao Oficio 1157 /2004 de 19/11/04 informamos que de acordo com o 
Código Tributário Municipal em seu ART. 50 "As pessoas Jurídicas e demais entidades 
despersonalizadas, que utilizarem habitualmente serviços de terceiros domiciliados em outros 
municípios, e no município, não isentas ou não cadastradas, ficam obrigadas a promover a 
retenção do imposto na fonte e a recolhê-lo aos cofres municipais, na forma prevista no art. 
18, desta Lei. 
Parágrafo Único: A falta de retenção na fonte do imposto devido,_ implicará em 
responsabilidade solidária do tomador dos serviços, por seu recolhimento . 
Art. 18. As empresas que gozem de imunidade ou de isenção do imposto, ficam obrigadas a 
retenção na fonte do imposto incidente sobre os serviços que lhe forem prestados, sem prova 
de que o prestador de serviços seja contribuinte do município, ou ainda sem prova do seu 
recolhimento. 
Art. 52. A retenção na fonte deve ocorrer no ato do pagamento dos serviços prestados, 
devendo o retentor fazer constar na nota fiscal o montante retido bem como a identidade, 
endereço e número de inscrição do prestador dos serviços no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica (CNPJ) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda 
(CPF) 
Quanto a forma de recolhimento informamos que não temos uma fiscalização ativa em 
nosso município, que é feito um trabalho de orientação aos contadores e empresas tomadoras 
de serviços sobre a responsabilidade que lhes é atribuída através de Legislação Municipal nos 
artigos acima citados. As empresas cientes das penalidades que poderão ser responsabilizadas 
fazem a retenção do devido imposto no ato da Prestação dos Serviços através de guias avulsas 
expedidas pelo fisco municipal. 
Dirceu Dimas Pereira 
MD Presidente da Câmara Municipal 
de Pato Branco -PR 
Atenciosamente 
Diver::.7colombo 
Secretário Municipal de Adm. e Finanças 
·i.td ~.:tJ .. ~- . . ,,,_ ......... --
Oficio nº 1157 /2004 Pato Branco, 19 de novembro de 2004. 
Senhor: 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, 
atendendo proposição do vereador Enio Ruaro - PP, na condição de 
relator da Comissão de Justiça e Redação para o projeto de lei nº 
83/2003, de autoria do vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B, que 
regulamenta a pesquisa e divulgação a premiação de pessoas fisicas e 
jurídicas, encaminha cópia do referido projeto e solicita que V. Sª informe 
esta Casa de Leis, quais os procedimentos administrativos de fiscalização 
que são aplicados para que empresas do ramo de pesquisa de opinião 
pública que não possuam sede no Município desenvolvem essa atividade e 
qual a forma utilizada para cobrar os tributos pertinentes. 
Atenciosamente. 
l ~ 
Dirce~p~~ ~~!~' s Pereira 
p~sj ente 
0 
Senhor Divercino Colombo 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 
Pato Branco - Paraná 
Estado do Paraná 
Exm 0 . Senhor 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Nesta 
O vereador infra-assinado, Enio Ruaro - PP, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais,:na condição de relator da 
Comissão de Justiça e Redação para o projeto de lei nº 
83/2003, de autoria do vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B, 
que regulamenta a pesquisa e divulgação a premiação de pessoas 
físicas e jurídicas, requer seja encaminhada cópia do referido 
projeto ao Senhor Divercino Colombo, Secretário Municipal de 
Administração e Finanças, solicitando ao mesmo informar esta 
Casa de Leis, quais os procedimentos administrativos de 
fiscalização que são aplicados para que empresas do ramo de 
pesquisa de opinião pública que não possuam sede no Município, 
desenvolvem essa atividade e qual a forma utilizada para cobrar os 
tributos pertinentes. 
• 1 '• Ar\ 1 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 16 de novembro de 2004. 
~~ EnioRuar 
Vereador - PP 
•.. ~ . 
DIARIO -
DO Pov~c~ ,·· ·.· ~llH!I~··· ·,, 
. ANO XIX - EDIÇAO 3416 - PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2004 . . Qf; - ., \ ~ ' . .. . ' ' 
--y.r' '' ~' . '~· ' ' ' 
Empresários querem rnais 
seriedade nas premiações 
A falta de critérios e de metodologia definida e a cobrança dos prêmios estão sendo questionadas pelos representantes dos empresários. Pág,ll!Tj'1 
A assinatura de um manifesto contrário às atuais pesquisas foi o primeiro passo 11.1.:.11 
UlAKlU UU tUVU 
ANO XIX EDlç;_Ã03416 PATO BRANC-°', TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2004 
Sindicatos e associações negam apoio a pesquisas-destaque 
A falta de metodologia e de critérios é o principal 
problema das premiações 
A cemaciva de muitas empresas em bus￾car maior presença no setor em que atua faz 
com que alguns empresários cedam às 
investidas de empresas que promovem en￾trega de premiação para os melhores do ano. 
A prática já ocorre há algum tempo no mu￾nicípio e região e é promovida por vári￾os instiwtos ou empresas de fora e de Pato 
Branco, que pretendem promover a indús￾tria, o comércio, o profissional liberal e o 
empresar~ado em geral mediante contribui￾ção financeira para a realização do evento e 
recebimento do mérito. 
Para inibir e alertar o comércio sobre 
essa prática, sete associações e sindicatos 
de Pato Branco ligados ao comércio, indús￾tria, agropecuária e profissionais liberais se 
uniram para publicar um manifesto afirman￾do que não apoiam nenhuma forma de pes￾quisa, homenagem ou premiação sem a de￾vida consulta. O manifesto não é contra a 
realização dessas iniciativas, repudiando 
apenas a forma como elas vêm sendo feitas 
aré agora. Os empresários querem o auxílio 
dos centros de Ensino Superior de Pato Bran￾co para que, em conjunto com os sindicatos 
e associações, possam formular um sistema 
baseado em critérios para a seleção dos me￾lhores do ano. A nova avaliação estaria in￾dependente de qualquer contribuição finan￾ceira, ficando a cargo dos representantes de 
cada setor fazer as suas indicações. Na ma￾nhã de oncem, os representantes das assoei￾ações e sindicatos estiveram reunidos na As￾sociação Comercial Empresarial de Pato 
Branco (Acepb) com uma empresa de pro￾moção de eventos e programas de TV, para 
detalhar a preocupação dos e.mpresários. A 
conversa definiu o que será adotado para o 
próximo ano. 
O manifesco foi assinado pelo Fórum de 
Desenvolvimento de Pato Branco, Coorde￾nadoria Regional da Fiep, Sindicomércio, 
Siconp, Acepb, Sociedade Rural e Sindicato 
dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. 
Re~uiadb:ação 
De acordo com o presidente do Sindi￾cato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Simi￾lares, Valmir Rodrigues Júnior, o objetivo é 
evitar que pesquisas sejam feitas e as pesso￾as paguem para receber esses prêmios. "Não 
estamos acusando ninguém em especial pela 
realização desses eventos. Comercialmen￾te~ cada um faz o que quiser com sua empre￾sa. Estamos deixando bem claro que não con-· 
cardamos e não achamos legal esse tipo de 
atitude. Existem essas pesquisas e também 
critérios para que elas sejam feitas. É preci￾so que sejam respeitadas essas regras para 
que se possa dar crédito ao trabalho desen￾volvido. Estamos tomando uma atirude, não 
ficando omissos ao que ocorre há muito tem￾po", explicou Rodrigues Júnior. 
Para o presidente da Associação Comer￾cial e Empresarial de Pato Branco, Gilberto 
Galina, muitos empresários estavam cobran￾do uma atitude da entidade sobre essas pes￾quisas. ''Ocorreram casos em que essas em￾presas diziam ter a parceria da Acepb, quan￾do na verdade não tínhamos conhecimento. 
Somos contra a metodologia urilizada, até 
porque o melhor em algo é muito discuti￾vel. Essas empresas que surgem todo dia só 
querem é faturar", comentou Galina. 
Segundo o presidente do Sindicomér￾cio, Ciro Chioquena, é preciso que as enti￾dades sejam ouvidas antes de essas 
premiações serem realizadas. "Cada setor 
tem uina representação que deve ser respei￾tada em qualquer avaliação. São fontes se￾guras que podem indicar quem está realmen￾te desempenhando um bom trabalho", acres￾centou Chioquetta. 
A busca por uma forma mais adequada 
de homenagear as empresas que merecem o 
devido reconhecimento é entendida como 
um avanço para a sociedade. Para o empre￾sário e coordenador regional da Fiep, Cláu￾dio Petrycoski, a sociedade já escá saturada 
Proieto 
• Representantes 
de sindicatos e 
de associações 
explicaram o que pretendem 
com o manifesto 
dessas várias empresas que vêm ot'c-rtar re￾conhecimentos em croca de pagamencos. 
'"'Entendo como uma evolução paru a socie￾dade essa rigidez na realização das 
premiações. Escá mais do que na hora de fa￾zermos algo em relação a isso. É preciso mu￾dar a forma como se avalia essas empresas e 
empresários. Todos estão ficando 
desconfortados com o que vem ocorrendo'', 
ressaltou Petrycoski. que já foi procurado por 
várias empresas para participar dos jarnarc!s. 
Outro empresário que também foi asse- ...:. : .:;.-
diado para adquirir o reconhecimento e atua :<.. ~_,. 
da área de construções, JúJio Watman, se :- '. ~ 
negou a participar do .. pacoce". ''Na oportu- J ·O ~ 
nidade, algumas pessoas foram até meu es- ~ \!\ ·~ 
critório oferecendo o prêmio seguido de · Ç.:'.i 
um jantar, tendo como contrapartida um va- \ ~ 
lor determinado. Não aceitei d~ forma algu￾ma em dar dinheiro para ganhar prêmio. 
Concordo perfeitamente com a atitude do 
manifesto e entendo que veio -até com cena 
atraso. Deveriam ter feíto algo há muiro tem￾po", entende o empresário. 
Uma nova forma de rea￾lizar essas pesquisas será de￾senvolvida em conjunto pe￾las faculdades, Sebrae, Senai 
e centros de pesquisas reco￾nhecidas, acompanhada pe￾las associações e sindicatos 
que representam suas clas￾ses. O presidenre do Fórum 
de Desenvolvimento de Pato 
Branco, Frederico Araújo, 
adiantou que será uma for￾ma mais segura e de maior 
crédito frente à sociedade. 
··Para o próximo ano estamos 
pensando em algo que pos￾sa englobar vários segrn.en￾tos, para estruturar uma for￾ma mais criteriosa para ava￾liar o comércio, indústria 
etc., sem escolher o melhor 
disso ou daquilo. Seria um 
evento realizado em conjun￾to, onde os custos fossem 
divididos entre os organiza￾dores. Os escolhidos sairiam 
através de uma metodologia 
bem definida, reconhecendo 
o trabalho em determinado 
setor", comentou Araújo. 
... Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 083/2003 
Pretende o ilustre Vereador Nereu Ceni, através do Projeto de Lei em apreço, 
obter autorização legislativa para regulamentar a pesquisa e divulgação a 
premiação de pessoas físicas e jurídicas. 
Segundo a proposta, a divulgação e/ou premiação à pessoas físicas e jurídicas, 
efetuadas através de pesquisa de opinião poderá ser realizada por pessoa, por 
entidades sem fins lucrativos e por empresa, isoladamente ou em parceria. 
O reconhecimento através de divulgação e ou premiação aos indicados, será 
concedido mediante pesquisa de opinião pública, realizada por empresa do 
ramo, devidamente caracterizada dentro da metodologia científica. 
Dispõe ainda o Projeto, que a pesquisa com a finalidade de divulgação e ou 
premiação, poderá ser divulgada em órgão de imprensa local desde que: 
- seja devidamente registrada em cartório eleitoral ou civil e cadastrada por 
técnico do Conselho Regional de Administração; 
seja auditada por instituição de ensino superior no município, através de 
turma ( s ), de curso ( s) que contenham as cadeiras de estatística e ética. 
Além disso, prevê ainda que os interessados em promover a divulgação e ou 
premiação de pessoas físicas ou jurídicas deverão dar ampla divulgação em 
veículo de comunicação local, garantindo no mínimo, a publicação de súmula 
contendo: 
- objetivo da pesquisa; 
- o nome, o endereço da empresa e do responsável; 
- o nome da empresa de pesquisa e o período de realização da mesma; 
- a metodologia de pesquisa, quantitativa e qualitativa; 
- a data aproximada de divulgação dos resultados; 
a programação e premiação se houver, e 
- o custo, em reais, aos premiados, se houver. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
Email: legislativa@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Pelo que se denota, a proposição tem por finalidade estabelecer critérios e 
condições a serem observados para a realização de pesquisa de opinião pública 
no Município de Pato Branco, para fins de premiação e divulgação aos 
indicados. 
Analisando o texto integral do Projeto de Lei, entendo s.m.j que a matéria nele 
tratada, pode ser disciplinado pelo Município por considerá-lo como sendo 
assunto de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I da Constituição 
Federal. 
Todavia, quanto aos requisitos dispostos para divulgação da pesquisa em órgão 
de imprensa local, entendo deva ser retirada a exigência de registro da mesma 
em cartório eleitoral, em razão de que a pesquisa de opinião pública não se 
refere a questões eleitorais propriamente ditas. 
Quanto a pesquisa ser auditada por instituição de ensino superior, recomendo 
seja verificado junto as instituições de ensino se as mesmas possuem em seu 
quadro funcional profissional habilitado em estatística, os quais possam assinar 
como responsável técnico. 
Por outro lado, recomendo seja consultado a Secretaria Municipal de Finanças 
para certificar quais os procedimentos administrativos de fiscalização são 
aplicados para que empresas do ramo de pesquisa de opinião pública que não 
possuam sede no Município, desenvolvam essa atividade e qual a forma 
utilizada para cobrar os tributos pertinentes. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais e efetuadas as 
diligências de estilo, estará a matéria em condições de seguir sua regimental 
tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 3 de novembro de 2004. 
1~ ~~ ____ f!--c-;r-a ~ -"'° 
Ruo Arorigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br 
Pata Branca Paraná 
~ ltffi:CIP~ DE PATO ~ OJJ ' . 
w~A~:;;:;de Estado 
• 
do Paraná 
Wtdb ~~ EXMO. SR. 
ENIORUARO 
DD. " PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, NEREU FAUSTINO CENI - PC do B, no uso 
de Sll".>C' l-lU..:> prerr"gatl."'"" J.J.V vu~ l"'""ª'" "'5 J_.,:) \.1 A r<>-mrnenta1'" "'"'SJ..J.J.J._ .. 1.1.L ..:>, u "Pr"'"ent<> J.\.I..:> J.LU P"'ra UJ. a u"DrPCiu"'CàO r - _j do 
douto Plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 083/2003 
Súmula: Regulamenta a pesquisa e divulgação a premiação de 
Pessoas fisicas e jurídicas e dá outras prov~dências. 
Art. 1° A divulgação e/ ou premiação à pessoas fisicas e 
jurídicas, efetuada através de pesquisa de opinião poderá ser realizada por 
pessoa, por entidades sem fins lucrativos e por empresa, isoladamente ou em 
parceria, conforme regulamento estabelecido por esta lei. 
Art. 2º O reconhecimento através de divulgação e ou 
premiação aos indicados, será concedido mediante pesquisa de opinião 
pública, realizada por empresa do ramo, devidamente caracterizada dentro da 
metodologia científica. 
Art. 3º A pesqmsa com a finalidade de divulgação e ou 
Preml'aça-o porl<>-ra' s<>-r ,-11,mlg<>rla Affi o' rga-o rlA l'fl'l1"\TA1'lC'a lof'<>l rl<>srl<> q1H>' J. U\.1.1. '-'.1 U.1-\'U_I_ U\.J. '-" ..L uv .1.1_.1..1.p.1.""'.L.I...:) .1. \.IU.I. U.\.I UV U.'-'· 
I - seja devidamente registrada em cartório eleitora] ou ~ ~ ·? 
civil e cadastrada por técnico do Conselho Regional de Administração; · 
II - seja auditada por instituição de ensino superior no 
mU1mc1p10 atr<>ue' s rlA turrn<> fs\ rl<> "'llfS"' fs) ílll<> C"'ntenh<>'fl'l "'" "'"'de1r<>c< d<>- , u u \' U\; L .l.U.U \ ,, U\; \; V \ yu.v V.U.L .U..l.LU..U..l u~ \,.IU. ll u~ \; 
estatística e de ética. ? ( ~'., ->);,,' l ' 1 (J~'ft F.f'<' •k'·'C'O) 
Art. 4º Os interessados em promover a divulgação e ou 
premiação de pessoas fisicas ou jurídicas deverão dar ampla divulgação em 
veículo de comunicação local, garantindo no mínimo, a publicação de súmula 
que contenha o regulamento, contendo: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
01 .\ 
~~ ArmúJ~~ .. q>~·~~ Estado do Paraná 
I - o objetivo; 
II -o nome, o endereço da empresa e do responsável; 
III - o nome da empresa de pesquisa e o período de 
realização da mesma; 
IV - a metodologia de pesquisa, quantitativa e qualitativa; 
V - a data aproximada de divulgação dos resultados; 
VI - a programação e premiação se houver e; 
VII - o custo, em reais, aos premiados, se houver. 
Parágrafo Único. A divulgação a que se refere o caput 
deste artigo será feita com antecedência mínima de 30 diãs, contados da data 
de realização de pesquisa de opinião, 
Art. 5º O indicado pela pesquisa poderá recusar-se a receber 
a eventual premiação, não lhe sendo i..111putada nen.liuma sai'lsão, multa ou 
cobrança, reservando-se o direito do interessado em não promover a 
divulgação. 
Art. 6º A divulgação de pesquisa de opinião realizada sem a 
observância dos preceitos estipulados nesta lei, implicará na aplicação de 
multa no valor de 100 UFMs aos infratores. 
Rua Ararigbóia, 491 
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
blt.So'tJ ~) 
VC~JZ.. - f // 
PM11B-O ~ 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 

open original →