PROJETO DE LEI Nº 83/2003
Votado em sessão extraordinária, por ocasião da 2ª votação.
RECEBIDO EM: 1 º de setembro de 2003
Nº DO PROJETO DE LEI: 83/2003
SÚMULA: Regulamenta a pesquisa e divulgação a premiação de pessoas físicas e jurídicas
e dá outras providências.
AUTOR: vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 ºde setembro de 2003.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de dezembro de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José
Favin- PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
9/12/2004 - O projeto de lei foi retirado de pauta para receber sugestões de diversos
órgãos, conforme requerimento apresentado pelo proponente.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de dezembro de 2004
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson
Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio
Hasse - PDT, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari- PDT e Vilson Dala Costa- PMDB.
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PV.
Este projeto foi aprovado com EMENDA MODIFICATIV A apresentada pelos vereadores
Agustinho Rossi - PTB, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson
Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Valmir Tasca- PFL e Vilson Dala Costa
-PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de dezembro de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1260/2004
Lei nº 2414, de 19 de janeiro de 2005, promulgada pelo Presidente da Câmara,
vereador Aldir Vendruscolo - PFL.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3451 do dia 20 de janeiro de 2005.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃO 3451 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2005
. CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADODQPARANÁ .
LEI Nº 2.414, DE 19 DE JANEIRO DE 2005.
St\mula: Regulamenta a pesquisa e divulgação a
premiação de pessoas tisicas e juridicas e
dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos
termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de l 994,
promulga a seguinte lei:
Art.1º. A divulgação e/ou premiação às pessoas tisicas ejuridicas, efetuada
através de pesquisa 4e opinião poderá ser realizada par pessoa, por entidades sem
fins lucrativos e por empresa, isoladamente ou em parceria, conforme regulamento
estabelecido por esta lei.
Art. 2º. O reconhecimento através de divulgação e ou premiação aos
indicados, será concedido mediante pesquisa de opinião pública, realizada por
empresa do ramo, devidamente caracterizada dentro da metodologia cientifica.
Art. 3°. A pesquisa com a finalidade de divulgação e ou premiação poderá ser
divulgada em órgão de imprensa local desde que:
I • seja devidamente registrada em cartório eleitoral ou civil e cadastrada por
técnico do Conselho Regional de Administração;
II • seja auditada por instituição de ensino superior no município, através de
turma(s), de curso(s) que contenham as cadeiras de estatistica e de ética.
Art. 4º. Os interessados em promover a divulgação e ou premiação de pessoas
tisicas ou jurídicas deverão dar ampla divulgação em veículo de comunicação local,
garantindo no mínimo, a publicação de súmula que contenha o regulamento,
contendo:
I - o objetivo; .
II - o nome, o endereço da empresa e do responsável;
III - o nome da empresa de pesquisa e o período de realização da111esma;
IV - a metodologia de pesquisa, quantitativa e qualitativa, ·
V - a data aproximada de divulgação dos resultados;
VI - a programação e premiação se houver e;
VII - o custo, em reais, aos premiados, se houver.
Parágrafo único. A divulgação a que se refere o caput deste artigo será feita
com antecedência mínima de 30 dia~, contados da data de realização de pesquisa de
opinião.
Art. Sº. O indicado pela pesquisa poderá recusar-se a receber a eventual
premiação, não lhe sendo imputada nenhuma sansão,.multa ou cobrança, reservandose o direito do interessado em não promover a divulgação.
Art. 6º. A divulgação de pesquisa de opinião realizada sem a observância
dos preceitos estipulados nesta lei, implicará na aplicação de multa no valor de
1.000 UFM's aos infratores. ·
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 83/2003, de autoria do vereador Nereu
Faustino Ceni - PC do B.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 19 de
janeiro de 2005.
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Estado do Paraná
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LEI Nº 2.414, DE 19 DE JANEIRO DE 2005.
Súmula: Regulamenta a pesquisa e divulgação a
premiação de pessoas físicas e jurídicas
e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a
seguinte lei:
Art. 1 º. A divulgação e/ou premiação às pessoas físicas e jurídicas,
efetuada através de pesquisa de opinião poderá ser realizada por pessoa, por entidades
sem fins lucrativos e por empresa, isoladamente ou em parceria, conforme regulamento
estabelecido por esta lei.
Art. 2º. O reconhecimento através de divulgação e ou premiação aos
indicados, será concedido mediante pesquisa de opinião pública, realizada por empresa
do ramo, devidamente caracterizada dentro da metodologia científica.
Art. 3º. A pesquisa com a finalidade de divulgação e ou premiação poderá
ser divulgada em órgão de imprensa local desde que:
1 - seja devidamente registrada em cartório eleitoral ou civil e cadastrada
por técnico do Conselho Regional de Administração;
li - seja auditada por instituição de ensino superior no município, através
de turma(s), de curso(s) que contenham as cadeiras de estatística e de ética.
Art. 4º. Os interessados em promover a divulgação e ou premiação de
pessoas físicas ou jurídicas deverão dar ampla divulgação em veículo de comunicação
local, garantindo no mínimo, a publicação de súmula que contenha o regulamento,
contendo:
1 - o objetivo;
li - o nome, o endereço da empresa e do responsável;
Ili - o nome da empresa de pesquisa e o período de realização da mesma;
IV - a metodologia de pesquisa, quantitativa e qualitativa;
V - a data aproximada de divulgação dos resultados;
VI - a programação e premiação se houver e;
VII - o custo, em reais, aos premiados, se houver.
Parágrafo único. A divulgação a que se refere o caput deste artigo será
feita com antecedência mínima de 30 dias, contados da data de realização de pesquisa
de opinião.
Ruo Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco Prnaná
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Art. 5º. O indicado pela pesquisa poderá recusar-se a receber a eventual
premiação, não lhe sendo imputada nenhuma sansão, multa ou cobrança, reservando-se
o direito do interessado .em não promover a divulgação.
Art. 6º. A divulgação de pesquisa de opinião realizada sem a observância
dos preceitos estipulados nesta lei, implicará na aplicação de multa no valor de 1.000
UFM's aos infratores.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 83/2003, de autoria do vereador Nereu
Faustino Ceni - PC do B.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 19 de
janeiro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 l 85505-030 Pato Bronco Poro nó
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 83/2003 ~~~;;_.:]
Súmula: Regulamenta a pesquisa e divulgação a
premiação de pessoas físicas e jurídicas
e dá outras providências.
Art. 1º. A divulgação e/ou premiação às pessoas físicas e jurídicas,
efetuada através de pesquisa de opinião poderá ser realizada por pessoa, por
entidades sem fins lucrativos e por empresa, isoladamente ou em parceria, conforme
regulamento estabelecido por esta lei.
Art. 2º. O reconhecimento através de divulgação e ou premiação aos
indicados, será concedido mediante pesquisa de opinião pública, realizada por
empresa do ramo, devidamente caracterizada dentro da metodologia científica.
Art. 3º. A pesquisa com a finalidade de divulgação e ou premiação
poderá ser divulgada em órgão de imprensa local desde que:
1 - seja devidamente registrada em cartório eleitoral ou civil e
cadastrada por técnico do Conselho Regional de Administração;
li - seja auditada por instituição de ensino superior no município,
através de turma(s), de curso(s) que contenham as cadeiras de estatística e de
ética.
Art. 4º. Os interessados em promover a divulgação e ou premiação de
pessoas físicas ou jurídicas deverão dar ampla divulgação em veículo de
comunicação local, garantindo no mínimo, a publicação de súmula que contenha o
regulamento, contendo:
mesma;
1- o objetivo;
li - o nome, o endereço da empresa e do responsável;
Ili - o nome da empresa de pesquisa e o período de realização da
IV - a metodologia de pesquisa, quantitativa e qualitativa;
V - a data aproximada de divulgação dos resultados;
VI - a programação e premiação se houver e;
VII - o custo, em reais, aos premiados, se houver.
Parágrafo único. A divulgação a que se refere o caput deste artigo
será feita com antecedência mínima de 30 dias, contados da data de realização de
pes? de opinião.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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w~ ~aniovd Estado
.. do Paraná
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Art. 5°. O indicado pela pesquisa poderá recusar-se a receber a
eventual premiação, não lhe sendo imputada nenhuma sansão, multa ou cobrança,
reservando-se o direito do interessado em não promover a divulgação.
Art. 6º. A divulgação de pesquisa de opinião realizada sem a
observância dos preceitos estipulados nesta lei, implicará na aplicação de multa no
valor de 1.000 UFM's aos infratores.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 83/2003, de autoria do vereador
Nereu Faustino Ceni - PC do 8.
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
--------·------------------
Excelentíssimo Senhor
Dirceu Dimas Pereira
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Nereu Faustino Ceni - PC do B, no uso de
suas atribuições legais e regimentais~requer seja oficiado ao Presidente do Fórum
de Desenvolvimento de Pato Branco, Senhor Frederico Venetti Araújol((Rua
Aimoré, 1140, Pato Branco, Paraná);Xao Coordenador Regional da Federação das
Indústrias do Estado do Paraná-FIEP, Senhor Cláudio Petrycoski,\(Rua Xingu,
833 - (Sesi), Pato Branco, Paraná);xao Presidente do Sindicato do Comércio
Varejista de Pato Branco (Sindicomércio ), Senhor Ciro Conte Chioquetta;c(Rua
Nereu Ramos, 524 - Centro - Caixa Postal 124, Cep 85501-370, Pato Branco,
Paraná)~ao Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Pato Branco -
ACEPB, Senhor Gilberto GallinaX(Rua Xavantes, 315, Pato Branco, Paraná);Xao
Presidente da Sociedade Rural de Pato Branco, Senhor Roberto ViganóX(Rua
Benjamin Borges dos Santos, 1121, Cep 85503-350, Pato Branco, Paraná);xao
Presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Pato
Branco, Senhor Valmir Rodrigues JúniorS'(Rua Afonso Pena, 1822, Cep 85501-530,
Pato Branco, Paraná);X..e, ao Presidente do SICONP - Sindicato dos Contabilistas
de Pato Branco, Senhor Mauro Kalinke, enviando cópia do projeto de lei nº
83/2003, de autoria do vereador signatário, que regulamenta a pesquisa e divulgação
a premiação de pessoas fisicas e jurídicas, para conhecimento.
Informa o vereador signatário, que se os membros das referidas entidades
desejarem enviar opiniões sobre a matéria, que o façam até o dia 15 de dezembro de
2004, para que as sugestões possam ser incluídas no projeto antes da segunda
votação do mesmo, o qual foi aprovado em primeira discussão e votação na sessão
ordinária do dia 6 de dezembro de 2004.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 8 de dezembro de 2004.
~-~~
Nereu Faustino
Vereador - PC do ____...-/ ·---". ---------+---
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco Pmanó
EXMO. SR.
DIRCEU DIMAS PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os vereadores abaixo assinados, no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, apresentam para a apreciação e deliberação do douto
Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a
aprovação da emenda modificativa ao projeto de lei nº 83/2003:
EMENDA MODIFICATIVA
Modificada a redação do artigo 6°, do Projeto de Lei nº 83/2003,
passando a vigorar com a seguinte redação.
Art. 6° ......................................................... .
A divulgação de pesquisa de opinião realizada sem a observância
dos preceitos estipulados nesta lei, implicará na aplicação de multa no valor de
1.000 UFMs aos infratores.
Nestes termos, pedem deferimento
!?ato Branco, 7 de dezembro de 2004.
!
/
I
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/2003
Através do projeto de lei ora analisado, o vereador Nereu
Faustino Ceni - PC do B, autor da matéria, pretende obter autorização
legislativa para regulamentar a pesquisa e divulgação, a premiação de
pessoas físicas e jurídicas.
Referida premiação, após aprovação da presente matéria,
será efetuada através de pesquisa de opinião e poderá ser realizada por
pessoa, por entidades sem fins lucrativos e por empresa, isoladamente
ou em parceria.
A matéria está amparada legalmente e é justo que a mesma
siga sua tramitação.
Portanto, após análise da matéria, esta comissão emite
PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 12 de novembro de 2004.
-PMDB
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECERAO PROJETO DE LEINº 83/2003 .
Pretende o vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B, através do projeto
de lei que está sendo analisado, obter autorização legislativa para
regulamentar a pesquisa e divulgação a premiação de pessoas físicas e
jurídicas.
Como já observamos, o vereador Enio Ruaro - PP, relator da Comissão
de Justiça e Redação, solicitou informações referentes aos procedimentos
administrativos de fiscalização que são aplicados para empresas do ramo de
pesquisa de opinião pública que não possuam sede no Município, para o que,
ficamos no aguardo de resposta. Após isso, a matéria poderá seguir sua
regimental tramitação.
Diante disso, após as considerações acima expostas, esta Comissão,
emite PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da presente
matéria.
Silvig
sd#~ Hasse - PDT Vilmar Maccari - PDT
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/2003
O vereador Nereu Faustino Ceni- PC do B, pretende, através do projeto de
lei que está sendo analisado, obter autorização legislativa para regulamentar a
pesquisa e divulgação, a premiação de pessoas fisicas e jurídicas.
Se aprovada a matéria, a pesquisa, com a finalidade de divulgação e ou
premiação, poderá ser divulgada em órgão de imprensa local desde que: seja
devidamente registrada em cartório eleitoral ou civil e cadastrada por técnico do
Conselho Regional de Administração; seja auditada por instituição de ensino
superior no município, através de turma( s ), de curso( s) que contenham as cadeiras
de estatística e ética.
A matéria contempla normas legais e está apta a seguir sua regimental
tramitação. Além disso, através do oficio nº 64/2004/SAF, datado de 1° de
dezembro de 2004, assinado pelo Senhor Divercino Colombo, Secretário Municipal
de Administração e Finanças, o mesmo informa que quanto a forma de
recolhimento não existe uma fiscalização ativa em nosso município, que é feito um
trabalho de orientação aos contadores e empresas tomadoras de serviços sobre a
responsabilidade que lhes é atribuída através de Legislação Municipal.
Diante da informação enviada pelo Secretário Municipal, e estando a matéria
amparada legalmente, após análise, esta Comissão opta por exarar PARECER
FAVORÁVEL à aprovação da mesma.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 2 de dezembro de 2004.
. . ...-1/-.--Á ~Jl;;)P C--vaímiv Tasca .1 PFL
Membro.
Estado do Paraná
Ofício n. 0 64/2004/SAF Pato Branco, O 1 de Dezembro de 2004.
Senhor Presidente
Em resposta ao Oficio 1157 /2004 de 19/11/04 informamos que de acordo com o
Código Tributário Municipal em seu ART. 50 "As pessoas Jurídicas e demais entidades
despersonalizadas, que utilizarem habitualmente serviços de terceiros domiciliados em outros
municípios, e no município, não isentas ou não cadastradas, ficam obrigadas a promover a
retenção do imposto na fonte e a recolhê-lo aos cofres municipais, na forma prevista no art.
18, desta Lei.
Parágrafo Único: A falta de retenção na fonte do imposto devido,_ implicará em
responsabilidade solidária do tomador dos serviços, por seu recolhimento .
Art. 18. As empresas que gozem de imunidade ou de isenção do imposto, ficam obrigadas a
retenção na fonte do imposto incidente sobre os serviços que lhe forem prestados, sem prova
de que o prestador de serviços seja contribuinte do município, ou ainda sem prova do seu
recolhimento.
Art. 52. A retenção na fonte deve ocorrer no ato do pagamento dos serviços prestados,
devendo o retentor fazer constar na nota fiscal o montante retido bem como a identidade,
endereço e número de inscrição do prestador dos serviços no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda
(CPF)
Quanto a forma de recolhimento informamos que não temos uma fiscalização ativa em
nosso município, que é feito um trabalho de orientação aos contadores e empresas tomadoras
de serviços sobre a responsabilidade que lhes é atribuída através de Legislação Municipal nos
artigos acima citados. As empresas cientes das penalidades que poderão ser responsabilizadas
fazem a retenção do devido imposto no ato da Prestação dos Serviços através de guias avulsas
expedidas pelo fisco municipal.
Dirceu Dimas Pereira
MD Presidente da Câmara Municipal
de Pato Branco -PR
Atenciosamente
Diver::.7colombo
Secretário Municipal de Adm. e Finanças
·i.td ~.:tJ .. ~- . . ,,,_ ......... --
Oficio nº 1157 /2004 Pato Branco, 19 de novembro de 2004.
Senhor:
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco,
atendendo proposição do vereador Enio Ruaro - PP, na condição de
relator da Comissão de Justiça e Redação para o projeto de lei nº
83/2003, de autoria do vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B, que
regulamenta a pesquisa e divulgação a premiação de pessoas fisicas e
jurídicas, encaminha cópia do referido projeto e solicita que V. Sª informe
esta Casa de Leis, quais os procedimentos administrativos de fiscalização
que são aplicados para que empresas do ramo de pesquisa de opinião
pública que não possuam sede no Município desenvolvem essa atividade e
qual a forma utilizada para cobrar os tributos pertinentes.
Atenciosamente.
l ~
Dirce~p~~ ~~!~' s Pereira
p~sj ente
0
Senhor Divercino Colombo
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Pato Branco - Paraná
Estado do Paraná
Exm 0 . Senhor
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Nesta
O vereador infra-assinado, Enio Ruaro - PP, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,:na condição de relator da
Comissão de Justiça e Redação para o projeto de lei nº
83/2003, de autoria do vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B,
que regulamenta a pesquisa e divulgação a premiação de pessoas
físicas e jurídicas, requer seja encaminhada cópia do referido
projeto ao Senhor Divercino Colombo, Secretário Municipal de
Administração e Finanças, solicitando ao mesmo informar esta
Casa de Leis, quais os procedimentos administrativos de
fiscalização que são aplicados para que empresas do ramo de
pesquisa de opinião pública que não possuam sede no Município,
desenvolvem essa atividade e qual a forma utilizada para cobrar os
tributos pertinentes.
• 1 '• Ar\ 1
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 16 de novembro de 2004.
~~ EnioRuar
Vereador - PP
•.. ~ .
DIARIO -
DO Pov~c~ ,·· ·.· ~llH!I~··· ·,,
. ANO XIX - EDIÇAO 3416 - PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2004 . . Qf; - ., \ ~ ' . .. . ' '
--y.r' '' ~' . '~· ' ' '
Empresários querem rnais
seriedade nas premiações
A falta de critérios e de metodologia definida e a cobrança dos prêmios estão sendo questionadas pelos representantes dos empresários. Pág,ll!Tj'1
A assinatura de um manifesto contrário às atuais pesquisas foi o primeiro passo 11.1.:.11
UlAKlU UU tUVU
ANO XIX EDlç;_Ã03416 PATO BRANC-°', TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2004
Sindicatos e associações negam apoio a pesquisas-destaque
A falta de metodologia e de critérios é o principal
problema das premiações
A cemaciva de muitas empresas em buscar maior presença no setor em que atua faz
com que alguns empresários cedam às
investidas de empresas que promovem entrega de premiação para os melhores do ano.
A prática já ocorre há algum tempo no município e região e é promovida por vários instiwtos ou empresas de fora e de Pato
Branco, que pretendem promover a indústria, o comércio, o profissional liberal e o
empresar~ado em geral mediante contribuição financeira para a realização do evento e
recebimento do mérito.
Para inibir e alertar o comércio sobre
essa prática, sete associações e sindicatos
de Pato Branco ligados ao comércio, indústria, agropecuária e profissionais liberais se
uniram para publicar um manifesto afirmando que não apoiam nenhuma forma de pesquisa, homenagem ou premiação sem a devida consulta. O manifesto não é contra a
realização dessas iniciativas, repudiando
apenas a forma como elas vêm sendo feitas
aré agora. Os empresários querem o auxílio
dos centros de Ensino Superior de Pato Branco para que, em conjunto com os sindicatos
e associações, possam formular um sistema
baseado em critérios para a seleção dos melhores do ano. A nova avaliação estaria independente de qualquer contribuição financeira, ficando a cargo dos representantes de
cada setor fazer as suas indicações. Na manhã de oncem, os representantes das assoeiações e sindicatos estiveram reunidos na Associação Comercial Empresarial de Pato
Branco (Acepb) com uma empresa de promoção de eventos e programas de TV, para
detalhar a preocupação dos e.mpresários. A
conversa definiu o que será adotado para o
próximo ano.
O manifesco foi assinado pelo Fórum de
Desenvolvimento de Pato Branco, Coordenadoria Regional da Fiep, Sindicomércio,
Siconp, Acepb, Sociedade Rural e Sindicato
dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.
Re~uiadb:ação
De acordo com o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, Valmir Rodrigues Júnior, o objetivo é
evitar que pesquisas sejam feitas e as pessoas paguem para receber esses prêmios. "Não
estamos acusando ninguém em especial pela
realização desses eventos. Comercialmente~ cada um faz o que quiser com sua empresa. Estamos deixando bem claro que não con-·
cardamos e não achamos legal esse tipo de
atitude. Existem essas pesquisas e também
critérios para que elas sejam feitas. É preciso que sejam respeitadas essas regras para
que se possa dar crédito ao trabalho desenvolvido. Estamos tomando uma atirude, não
ficando omissos ao que ocorre há muito tempo", explicou Rodrigues Júnior.
Para o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Pato Branco, Gilberto
Galina, muitos empresários estavam cobrando uma atitude da entidade sobre essas pesquisas. ''Ocorreram casos em que essas empresas diziam ter a parceria da Acepb, quando na verdade não tínhamos conhecimento.
Somos contra a metodologia urilizada, até
porque o melhor em algo é muito discutivel. Essas empresas que surgem todo dia só
querem é faturar", comentou Galina.
Segundo o presidente do Sindicomércio, Ciro Chioquena, é preciso que as entidades sejam ouvidas antes de essas
premiações serem realizadas. "Cada setor
tem uina representação que deve ser respeitada em qualquer avaliação. São fontes seguras que podem indicar quem está realmente desempenhando um bom trabalho", acrescentou Chioquetta.
A busca por uma forma mais adequada
de homenagear as empresas que merecem o
devido reconhecimento é entendida como
um avanço para a sociedade. Para o empresário e coordenador regional da Fiep, Cláudio Petrycoski, a sociedade já escá saturada
Proieto
• Representantes
de sindicatos e
de associações
explicaram o que pretendem
com o manifesto
dessas várias empresas que vêm ot'c-rtar reconhecimentos em croca de pagamencos.
'"'Entendo como uma evolução paru a sociedade essa rigidez na realização das
premiações. Escá mais do que na hora de fazermos algo em relação a isso. É preciso mudar a forma como se avalia essas empresas e
empresários. Todos estão ficando
desconfortados com o que vem ocorrendo'',
ressaltou Petrycoski. que já foi procurado por
várias empresas para participar dos jarnarc!s.
Outro empresário que também foi asse- ...:. : .:;.-
diado para adquirir o reconhecimento e atua :<.. ~_,.
da área de construções, JúJio Watman, se :- '. ~
negou a participar do .. pacoce". ''Na oportu- J ·O ~
nidade, algumas pessoas foram até meu es- ~ \!\ ·~
critório oferecendo o prêmio seguido de · Ç.:'.i
um jantar, tendo como contrapartida um va- \ ~
lor determinado. Não aceitei d~ forma alguma em dar dinheiro para ganhar prêmio.
Concordo perfeitamente com a atitude do
manifesto e entendo que veio -até com cena
atraso. Deveriam ter feíto algo há muiro tempo", entende o empresário.
Uma nova forma de realizar essas pesquisas será desenvolvida em conjunto pelas faculdades, Sebrae, Senai
e centros de pesquisas reconhecidas, acompanhada pelas associações e sindicatos
que representam suas classes. O presidenre do Fórum
de Desenvolvimento de Pato
Branco, Frederico Araújo,
adiantou que será uma forma mais segura e de maior
crédito frente à sociedade.
··Para o próximo ano estamos
pensando em algo que possa englobar vários segrn.entos, para estruturar uma forma mais criteriosa para avaliar o comércio, indústria
etc., sem escolher o melhor
disso ou daquilo. Seria um
evento realizado em conjunto, onde os custos fossem
divididos entre os organizadores. Os escolhidos sairiam
através de uma metodologia
bem definida, reconhecendo
o trabalho em determinado
setor", comentou Araújo.
... Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 083/2003
Pretende o ilustre Vereador Nereu Ceni, através do Projeto de Lei em apreço,
obter autorização legislativa para regulamentar a pesquisa e divulgação a
premiação de pessoas físicas e jurídicas.
Segundo a proposta, a divulgação e/ou premiação à pessoas físicas e jurídicas,
efetuadas através de pesquisa de opinião poderá ser realizada por pessoa, por
entidades sem fins lucrativos e por empresa, isoladamente ou em parceria.
O reconhecimento através de divulgação e ou premiação aos indicados, será
concedido mediante pesquisa de opinião pública, realizada por empresa do
ramo, devidamente caracterizada dentro da metodologia científica.
Dispõe ainda o Projeto, que a pesquisa com a finalidade de divulgação e ou
premiação, poderá ser divulgada em órgão de imprensa local desde que:
- seja devidamente registrada em cartório eleitoral ou civil e cadastrada por
técnico do Conselho Regional de Administração;
seja auditada por instituição de ensino superior no município, através de
turma ( s ), de curso ( s) que contenham as cadeiras de estatística e ética.
Além disso, prevê ainda que os interessados em promover a divulgação e ou
premiação de pessoas físicas ou jurídicas deverão dar ampla divulgação em
veículo de comunicação local, garantindo no mínimo, a publicação de súmula
contendo:
- objetivo da pesquisa;
- o nome, o endereço da empresa e do responsável;
- o nome da empresa de pesquisa e o período de realização da mesma;
- a metodologia de pesquisa, quantitativa e qualitativa;
- a data aproximada de divulgação dos resultados;
a programação e premiação se houver, e
- o custo, em reais, aos premiados, se houver.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
Email: legislativa@whiteduck.com.br
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Pelo que se denota, a proposição tem por finalidade estabelecer critérios e
condições a serem observados para a realização de pesquisa de opinião pública
no Município de Pato Branco, para fins de premiação e divulgação aos
indicados.
Analisando o texto integral do Projeto de Lei, entendo s.m.j que a matéria nele
tratada, pode ser disciplinado pelo Município por considerá-lo como sendo
assunto de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I da Constituição
Federal.
Todavia, quanto aos requisitos dispostos para divulgação da pesquisa em órgão
de imprensa local, entendo deva ser retirada a exigência de registro da mesma
em cartório eleitoral, em razão de que a pesquisa de opinião pública não se
refere a questões eleitorais propriamente ditas.
Quanto a pesquisa ser auditada por instituição de ensino superior, recomendo
seja verificado junto as instituições de ensino se as mesmas possuem em seu
quadro funcional profissional habilitado em estatística, os quais possam assinar
como responsável técnico.
Por outro lado, recomendo seja consultado a Secretaria Municipal de Finanças
para certificar quais os procedimentos administrativos de fiscalização são
aplicados para que empresas do ramo de pesquisa de opinião pública que não
possuam sede no Município, desenvolvam essa atividade e qual a forma
utilizada para cobrar os tributos pertinentes.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais e efetuadas as
diligências de estilo, estará a matéria em condições de seguir sua regimental
tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 3 de novembro de 2004.
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Ruo Arorigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br
Pata Branca Paraná
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do Paraná
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ENIORUARO
DD. " PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, NEREU FAUSTINO CENI - PC do B, no uso
de Sll".>C' l-lU..:> prerr"gatl."'"" J.J.V vu~ l"'""ª'" "'5 J_.,:) \.1 A r<>-mrnenta1'" "'"'SJ..J.J.J._ .. 1.1.L ..:>, u "Pr"'"ent<> J.\.I..:> J.LU P"'ra UJ. a u"DrPCiu"'CàO r - _j do
douto Plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 083/2003
Súmula: Regulamenta a pesquisa e divulgação a premiação de
Pessoas fisicas e jurídicas e dá outras prov~dências.
Art. 1° A divulgação e/ ou premiação à pessoas fisicas e
jurídicas, efetuada através de pesquisa de opinião poderá ser realizada por
pessoa, por entidades sem fins lucrativos e por empresa, isoladamente ou em
parceria, conforme regulamento estabelecido por esta lei.
Art. 2º O reconhecimento através de divulgação e ou
premiação aos indicados, será concedido mediante pesquisa de opinião
pública, realizada por empresa do ramo, devidamente caracterizada dentro da
metodologia científica.
Art. 3º A pesqmsa com a finalidade de divulgação e ou
Preml'aça-o porl<>-ra' s<>-r ,-11,mlg<>rla Affi o' rga-o rlA l'fl'l1"\TA1'lC'a lof'<>l rl<>srl<> q1H>' J. U\.1.1. '-'.1 U.1-\'U_I_ U\.J. '-" ..L uv .1.1_.1..1.p.1.""'.L.I...:) .1. \.IU.I. U.\.I UV U.'-'·
I - seja devidamente registrada em cartório eleitora] ou ~ ~ ·?
civil e cadastrada por técnico do Conselho Regional de Administração; ·
II - seja auditada por instituição de ensino superior no
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estatística e de ética. ? ( ~'., ->);,,' l ' 1 (J~'ft F.f'<' •k'·'C'O)
Art. 4º Os interessados em promover a divulgação e ou
premiação de pessoas fisicas ou jurídicas deverão dar ampla divulgação em
veículo de comunicação local, garantindo no mínimo, a publicação de súmula
que contenha o regulamento, contendo:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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I - o objetivo;
II -o nome, o endereço da empresa e do responsável;
III - o nome da empresa de pesquisa e o período de
realização da mesma;
IV - a metodologia de pesquisa, quantitativa e qualitativa;
V - a data aproximada de divulgação dos resultados;
VI - a programação e premiação se houver e;
VII - o custo, em reais, aos premiados, se houver.
Parágrafo Único. A divulgação a que se refere o caput
deste artigo será feita com antecedência mínima de 30 diãs, contados da data
de realização de pesquisa de opinião,
Art. 5º O indicado pela pesquisa poderá recusar-se a receber
a eventual premiação, não lhe sendo i..111putada nen.liuma sai'lsão, multa ou
cobrança, reservando-se o direito do interessado em não promover a
divulgação.
Art. 6º A divulgação de pesquisa de opinião realizada sem a
observância dos preceitos estipulados nesta lei, implicará na aplicação de
multa no valor de 100 UFMs aos infratores.
Rua Ararigbóia, 491
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
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Telefax: (46) 224-2243 85505-030
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