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materia nº 85/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2003
Date 2003-08-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
native_id12034

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2003-09-24 Arquivado F Devolvido. O Executivo Municipal através do ofício nº 356/2003/GP, datado de 24 de setembro de 2003, solicitou devolução desse projeto de lei e o mesmo foi devolvido através do ofício legislativo nº 1013, de 29 de setembro de 2003

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

Oficio n° 1013/2003 Pato Branco, 29 de setembro de 2003. 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicitação feita através do oficio nº 356/2003/GP, 
datado de 24 de setembro de 2003, estamos devolvendo o PROJETO DE 
LEI Nº 85/2003, anexo à mensagem nº 55/2003, que autoriza o Executivo 
Municipal permutar imóveis (imóveis de propriedade de Pedro Iraci Merlo 
e Orivalda Mariani Merlo e Evandro Paulo Merlo, Sílvio Fátima Merlo 
Zanin e Graciele Regina Merlo, e da SANEPAR). 
Respeitosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
Í?J?---.o ~ ~aro Presidente 
~ l'UIICIPAL OC PATO EmCO 
P R O T O );O J- O 25 Set 2003 µ>:5). 00~ 1/1 
Prefeitura :JVLunicipat ae trato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
....... , ... ,, . .,..; ....... -
~ C. Muri. do IP. W&1:tli •. • . . 
Ofício nº 356/03/GP. Pato Branco, 24 de setembro de 2003. 
Senhor Presidente. 
Para efetuarmos adequações, solicitamos a Vossa Excelência a 
devolução da Mensagem nº 055/2003 e Projeto de Lei que dispõe sobre a permuta de 
imóvel. 
Respeitosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Enio Ruaro 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR. 
' 
Clóvi{sa~·a~ Prefeito Municipal 
PR o TA ~o Lo oo Set ~3 15:29 000912 111 
Prefeitura YVLunicipa{ cíe Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 055/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização 
legislativa para permutar os lotes nºs 14 e 15 quadra nº 1.230, contendo respectivamente as 
áreas de 403,80m2 (quatrocentos e três metros e oitenta centímetros quadrados), e 403,65m2 
(quatrocentos e três metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), constantes das 
Matrículas 30.247 e 30.248, de propriedade do Município de Pato Branco avaliados, cada um, 
em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pelos seguintes lotes: 
1 - Lote nº 13 da quadra nº 214, com área de 262,00m2 (duzentos e sessenta e dois metros 
quadrados), constante da Matrícula nº 28.526, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná , de propriedade de Pedro lraci Merlo e Orivalda Mariani Merlo 
e de outro lado os Srs. Evandro Paulo Merlo, Silvia Fatima Merlo Zanin e Graciele Regina Merlo, 
(Usufruto Vitalício), imóvel avaliado em R$ 2.414,42 (dois mil, quatrocentos e quatorze reais e 
quarenta e dois centavos); 
li - Lote nº 20, da quadra nº 215 , com área de 335,92m2 (trezentos e trinta e cinco metros e 
noventa e dois centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 31.631, do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade da SANEPAR -
Companhia de Saneamento do Paraná (servidão), avaliado em R$ 3.267,40 (três mil, duzentos 
e sessenta e sete reais e quarenta centavos). 
A retirada das duas família de suas residências, situadas nesses terrenos de alto 
risco de inundação à margem do Rio Ligeiro, é necessária, e trata-se de uma ação de cunho 
social, que visa a segurança das famílias. 
Os imóveis a serem permutados localizam-se em terrenos de fundo de vale, 
sujeitos a alagamentos constantes, como realmente tem acontecido, e, permanecendo esses 
imóveis ocupados, ocorrerá gradativa degeneração daquele meio ambiente, resultando em 
trabalho e despesas para esta Municipalidade. 
Anexamos, ao presente Projeto de Lei, Matrículas, Laudo de Avaliação dos 
Imóveis, e fotos do local. 
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e 
aos nobres edis votos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal
1
de P~~;J"~º· em 
Clóvis síAI! Padoan 
Prefeito Municipal 
28 de agosto de 2003. 
Prefeitura 9Vlunicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~ 85lz003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis . 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes nºs 14 
e 15 quadra nº 1.230, sitos na Rua Aimoré, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, 
contendo respectivamente as áreas de 403,80m2 (quatrocentos e três metros e oitenta 
centímetros quadrados), e 403,65m2 (quatrocentos e três metros e sessenta e cinco centímetros 
quadrados), constantes das Matrículas 30.247 e 30.248, de propriedade do Município de Pato 
Branco avaliados, cada um, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pelos seguintes lotes: 
1 - Lote nº 13, da quadra nº 214, com área de 262,00m2 (duzentos e sessenta e dois metros 
quadrados), constante da Matrícula nº 28.526, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná , de propriedade de Pedro lraci Merlo e Orivalda Mariani Merlo 
e de outro lado os Srs. Evandro Paulo Merlo, Silvia Fatima Merlo Zanin e Graciele Regina Merlo, 
(Usufruto Vitalício), imóvel avaliado em R$ 2.414,42 (dois mil, quatrocentos e quatorze reais e 
quarenta e dois centavos); 
li - Lote nº 20, da quadra nº 215 , com área de 335,92m2 (trezentos e trinta e cinco metros e 
noventa e dois centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 31.631, do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade da SANEPAR -
Companhia de Saneamento do Paraná (servidão), avaliado em R$ 3.267,40 (três mil, duzentos 
e sessenta e sete reais e quarenta centavos). 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Clóvis'~an Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do 
Prefeito Municipal de Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de 
Avaliação, integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer como 
membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Lote nº 13 quadra nº 214 com a área de 262,00m2 constante da Matricula 28.526, 
avaliado em R$ 2.414,42 (dois mil quatrocentos e quatorze reais e quarenta e dois 
centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
,f 
· PreVdente 
Ru~Ju~ir Membro 
Em, 26 de agosto de 2003. 
·~ Joã~Baier Membro 
Radimir Odlen Comin 
Membro 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
~ o:-~Ni~~~-- .1;·;;:~·a;:t 
1 n1. --\ 11 
"'. .. "~-~~.~!! .. ~·----'-"'J 
Pelo Decreto nº 4.452 de 07 .02.2002, do Prefeito Municipal 
de Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens 
Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a 
avaliação do seguinte imóvel: 
Lote nº 20 quadra nº 215 com a área de 335,92m2 constante da Matricula 31.631, 
avaliado em R$ 3 .267 ,40 ( três mil duzentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 26 de agosto de 2003. 
Radimir Odlen Comin 
/4V 
Membro 
João Carlos Baier 
Membro 
1 
1º OFICIO [ ] l FICHA ) 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS RE-GISTRO GERAL 28. 5 26 /1 
e G e 77 1eo 101/0001-09 _ 4 
1 . _ _ 
~~AM ~~~~ LOOEO p: ~r-~•::;i;"it~: ~ ::::.:.-RU_B_R_l-CA __ _ 
,,_. ,n.I,u,~,~,L~,11~ •~-1 1 MATRÍCULA N~ 2M>& ( ~ J 
cFF G0'),270.')5_: - ..._ _______ ..-
21 
IMOVEL URBANO: - Lote nº13(treze) ,da quadra nº214(duzentos e qua 
torze), sita a Rua Santa Barbara, nesta cidade Pato Branco, contendo 
a área 262,00m2(DUZENTOS E SESSENTA E DOIS METROS QUADRADOS), sem 
benfeitorias, dentro dos seguintes limites· e confrontações: NORTE: 
com a rua Santa Barbara com 15,00m;SUL:com o Rio Ligeiro; LESTE: 
com o lote nºl2 com 21,00m e a OESTE: com o lote nº12 com 21,00m. 
As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratan￾tes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 
16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade 
pelo suprimento. Ref. nº23.029, do livro nº3-T, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: ROSA BORTOT MERLO, brasileira, viuva 
sidente e domiciliada nesta cidade de Pato Branco-Pr., 
CPF sob nº126.205.139-87. 
do lar, re￾inscrita no 
l~.l/28.526-Prot.nº93.459-14/10/97-TRANSMITENTE:ESPOLIO DE AN￾GELO MERLO, processado no Juizo de direito da 2ª Vara Civel desta 
comarca. A:Q.QY'IRENTE: PEDRO IRACI MERLO,brasileiro, casado, com 
ORIVALDA MARIANI MERLO, do comércio, residente e domiciliado nesta 
cidade de Pato Branco-Pr., inscrito no CPF sob nºl26.186.599-53. 
~DJUDICAÇÃO: área: 262,00m2,sem benfeitorias. Formal de Parti￾Jba, extraido dos autos sob nº463/97, em 01.10.97, devidamente assi￾nado µr~lo sr.Paulo Cesar Caruso, Escrivão, por determinação do MM., 
cJuiz na portaria nºO~.l.23. Valor: R$ 3.000,00. Ref. Mat.28.526 acima. 
Dou fé. C. R$ 75,51.~ 
R.2/28.526-Prot.nºl04.959-26/06/2001- TRANSMITENTE:PEDRO IRA￾CI MERLO, C.I. nº486.110-PR CPF nºl26.186.599-53 e sua mulher dona 
ORIVALDA MARIANI MERLO, C.I. nºl.733.613-PR CPF nº589.037.989-53, 
brasileiros, casados sob o regime de Comunhão Universal de bens, ele 
do comercio, ela do lar, residentes e domiciliados na Rua Olavo Bilac 
nº220,nesta cidade de Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE: EVANDRO PAULO 
~lERLO, C.I. nº5.984.214-5-PR CPF nº025.297.399-27, solteiro, maior; 
SILVIA FATIMA MERLO ZANIN, C.I. nº5.973.385-0-PR CPF nº881.434.309--
87, casada sob o regime de comunhão de bens com EVERALDO ROMEU ZA_:_ 
NIN, C.I. nº4.256.015-4-PR CPF nº644.665.909-15 e GRACIELE REGINA 
MERLO, C.I. nº6.463.440-2-PR, solteira, menor púbere, assistida por 
sua mãe sra.Orivalda Mariani Merlo,acima qualificada, todos brasilei￾ros, ele do comércio e elas do lar, residentes e domiciliados nesta 
cidade de Pato Branco-Pr. DOAÇÃO: ÁREA: 262,00m2, sem benfei￾torias. Público de 30.04.99, Lº096,fls.124,2º Tab.local. VALOR: 
R$ 5.520,00.Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos na quantia 
de R$ 220,80,conforme guia GR-4-ITBI, de 12.06.01,da Agência de Ren￾das de Pato Branco.Certidões Negativas: Estadual nº00362379-38/0l. O 
Fui:.rejus foi isento, conforme Lei nºJ.2.604 de 02.07.99, item 18. Os 
doadores, declararam na escritura não serem e nunca terem sido con￾tribuintes obrigatórios, para a Previdência social, como pessoas fi- l 
sicas,na qualidade de empregadores.Obrigam-se as partes pelas demais 
condiçõe .scritura.Ref. R.1-28.526, acima. Dou fé. C. 1.720 VRC= 
R$ 129,00 
R.3/28.526-Prot.104.959- 26/06/2001- Por escritura pública de Doa￾ção, lavrada no livro nº096, fls.124, no 2º Tabelionato local,em 30. 
04. 9 9, em que figuram de um lado corno PEDRO IRACI MERLO e sua mu--
1 her dona ORIVALDA MARIANI MERLO e de outro lado como adquirentes 
os Srs.EVANDRO PAULO MERLO,SILVIA FATIMA MERLO ZANIN e GRACIELE RE￾GINA MERLO, que pela referida e se ri uira, f ic~ inst i tu ido e reservado ~f1l favor deles DOADORES,o USUFRUTO VT'T'Z.T.TrTr"I ri~ ___ e ___ ,' 
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.------------------------------CONTINUAÇÂ0---
tro. Ref. R.2-28.526 retro. 
~ .. o~. 
--j"õ·--:::-. -~~'":_-·---~---~---'! . o ri ,. , u cJ .1 r • . '.J ; • • • _ C' 1. . •-~ ' I ,J .•.:-;-,,/ 
C.d l1n _,,,,_··:.-, 
ELICE S·), '<r· ~ r 1,1,·.,;t'' <laAs 
CEr?TIFICO , • q10 3 pro_..,,. rotocó 1 
reprod 1 ,. ? q ' · P ~ • uç~a relct,. 'l'lAfr·. "º .. <;_q_/?-6 Pato8r~n .., oç, ·······-··--·-·· . - ___ •h ___________ d·k!!!!.L. 
--....-........., l!J< V t~t __________ _ 
Dou 
' 1 
780 781/0001-09 '11 
ELICE SO,l.RES R\0.a.S 
,,. ortclO DI UGISTlO Gll 1'L ot '""º"'" tlU~ OBVALCO AftANHA, Hf 
fé. 
CEI" 9&•94-S&9 -' 
e. 860 VRC= R$ 64,50. 
--------~-=-=~:~=--=----------~~-----:-------------------------SEGUE---
1º Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
1 REGISTRO GERAL ] ______ -J 
CGC N2 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
furo c._)oú'/Wá/ g:(},&i:)/ 
CPF 603.278.559-91 
MATRICULA Nº 3
1 • 631 [ ~· ] 
22 de Outubro de 1999. o~k cu::leu.· 
IMOVEL URBANO: Lote nº20(vintQ), da quadra nº215(duzentos e 
quinze), sita a rua Travessa Borba, nesta cidade de Pato Branco, 
contendo a área de 335,92m2(TREZENTOS E TRINTA E CINCO METROS E 
NOVENTA E DOIS CENTIMETROS QUADRADOS),com benfeitorias,constituida 
de uma construção em madeira,com a área construida de 60,00m2,den￾tro dos seguintes limites e confrontações: NORTE:com o rio Ligeiro 
com 39,00m; SUL: com os lotes nºs.09, 17 e 18, com 15,00m,15,00m e 
7,00m; LESTE: com o lote nº21, com 31,00m. As medidas e confronta￾ções foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o pro￾vimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96,as 
quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Que fica 
reservqdo uma área de 17,02m2, para passagem do lote urbano sob nº 
22 da c,iUadra nº215, constante da matricula sob nº31.629 do livro nº 
02, deste Oficio. Ref. Mat. R.4 e AV.9-16.896, do livro nº02, deste 
Oficio. 
PROPRIETÁRIO: KAMARO ARTES GRÁFICAS LTDA, Pessoa Jurídica de 
direito privado com sede nesta cidade de Pato Branco-Pr.,inscrita no 
CGC/MF sob nº77.472.272/0001-19. 
R.1/31.631-TRANSMITENTE: KAMARO ARTES GRÁFICAS LTDA,Pessoa Ju￾rídica de direito privado com sede nesta cidade de Pato Branco-Pr., 
inscrita no CGC/MF sob nº77.472.272/0001-19. ADQUIRENTE:SANE￾PAR - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA, sociedade de economia mis￾ta, com sede na Rua Engenheiro Rebouças, nºl.376, na cidade de Curi￾tiba-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº76.484.013/0001-45.SERVIDÃO: 
área: 228,00m2, sem benfeitorias. Público de 16.10.96,Lº154 fls. 
030 e Escritura Pública de Re-ratificação de 30.09.99, Lº178,fls.196 
ambas do 1º Tab.local.Que a presente servidão tornou-se necessaria, 
para a FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCPETOR DE ESGOTO DO RIO LIGEIRO. 
Registro feito na matricula sob nºR.8 e AV.9-16.796, em 23.10.96 e 
22.10.99 respectivamente.Obrigam-se as partes las demais condições 
da escritura. Ref. Mat. 31.631 acima. Dou fé. 
~11. 780. 781 /0001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
1 ~ Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
~ CERTIFICO, que a presente fotocóp_ia e 1' JF/CIO Dli REGISTRO GliRAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504·350 
~ P~TO BRANCO p~ 
~. r:,produção fie!1
! matr. 8º :i' 1 ~.? ~ r ó.'.'J L1<:.i1co, de de~ 
~~---- CUSTAS 
R$ g ·Sl?, 
~e 
Lei: 13.228 de 18107/2001 
f:UNARPEN 
SEl.QÓE. AUTEt<JTIÇIDAQE 
! RÊ()t:~:;rr...,~·~..., 
PREFEITURA MUNICl.PAt DE PA ro 
Cidade 
·de 
PATO BRANCO 
p,1
LA"NIA PAR<IA·L 
DA 
Q:U!l<Bi~~· N. 2 I 5 
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RUA MEN DE SA -
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Senhor Clóvis 
Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores, Carlos 
Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen 
Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação do seguinte 
imóvel: 
Lote nº 14 quadra nº 1230 com a área de 403,80m2 constante da Matricula 30.247, de 
Propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 26 de agosto de 2003. 
-~~42 Joã)c;'a;;:;r~~: 
Membro 
Secretário 
Radimir Odlen Comin 
Membro 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
r=~~-;~h, ~;; .. . 7 __ í ~ 1 
. ~~o=~t8~:_~--=J 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Senhor Clóvis 
Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores, Carlos 
Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen 
Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação do seguinte 
imóvel: 
Lote nº 15 quadra nº 1230 com a área de 403,65m2 constante da Matricula 30.248, de 
Propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 26 de agosto de 2003. 
Membro 
JoãL~ Membro 
Radimir Odlen Comin 
Membro 
[ 
FICHA 
J 
30247/1 
RUBRICA 
~ l [ 
27 de Agosto de 1998. 
IMOVEL URBANO: Lote nºl4(quatorze}, da quadra nºl230(um mil 
e duzentos e trinta),sita a Rua Aimoré, nesta cidade de Pato Bran￾co,contendo a área de 403,80m2{QUATROCENTOS E TRES METROS E OITEN 
TA CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes 
limites e confrontações: NORTE: com o lote nºlS,com 33,65m; SUL: 
com a Reserva Municipal, com 33,65m; LESTE: com o lote nº12, com 
12,00m e a OESTE: com a rua Aimoré, com 12,00m. As medidas e con￾frontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com 
o provimento nº07/96, capitulo 16,seção 4,item 16.4.9.1,de 09.12.96, 
as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref.Mat. 
29.940 e R.1-29.940, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: ILARIO ANTONIO TONIOLO,C.I. nº783.520-PR., CPF nº 
071.443.779-49, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens 
com ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.500-PR., CPF nº881.437. 
089-34,do comercio, residente e domiciliado à Rua Olavo Bilac,nº271 
Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR. 
R.1/30.247- Prot.nºl02.786- 10/11/2000- TRANSMITENTE: 
ANTONIO TONIOLO, C.I. nº783.520-PR., CPF nº071.443.779-49 e sua 
lher dona ELIZABETE BERTOTI TONIOLO,C.I. nºl.743.500-PR.,CPF 
437.089-34, brasileiros, casados, sob o regime de comunhão de bens, 
ele do comércio e ela do lar, residentes e domiciliados na Rua Olav 
Bilac,nº271, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-Pr. AD UI 
RENTE: TONIOLO-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.,pessoa jurídi 
ca de direito privado, com sede na Av. Tupi nº3114, nesta cidade d 
Pato Branco-Pr. ,inscrita no CNPJ/MF sob nº03.409.548/0001-88.IN 
TEGRALIZACÃO DE CAPITAL: ÁREA: 403,80m2, sem benfeitorias. Segund 
Alteração do Contrato Social, devidamente assinado pelas partes con 
tratantes,devidamente arquivado na Junta Comercial do Paraná sob nº 
20 O 0199235-0,em 31.08.00, cuja 2ª via fica arquivada em cartório. 
VALOR:R$ 521,09.0 imposto de transmissão inter-vivos foi isento, 
conforme guia sob nºGR-4-ITBI-1203/00,da Prefeitura Municipal de Pa 
to Branco. Certidão negativa Estadual nº228736-77/00; Federal nº 4. 
027.197/00.0 Funrejus foi isento, conforme Lei nº12.612 de 02.07.99. 
Obrigam-se as partes pelas demais condições d Ref. Mat. 
30.247, acima. Dou fé. C. 1.016 VRC= R$ 76,20.-...,,..,.;yr~ 
R.2/30.247- Prot.nº105.574- 13/08/2001- TRANSMITENTE: TONIOL 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,Pessoa Jurídica de direito priva 
·do, com sede na Av.Tupi nº3114, nesta cidade de Pato Branco-Pr, ins 
crita no CNPJ/MF sob nº03.409.548/0001-88, CND do INSS sob nº02889 
2001-14021060/01.ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAN 
CO, Pessoa Jurídica de direito Público interco, com sede na Rua Ca 
ramuru nº271,centro,nesta cidade de Pato Branco-Pr,inscrita no CNP 
/MF sob nº76.995.448/0001-54. PERMUTA: ÁREA:403,80m2,sem benfeito 
rias.Público de 29.09.00, Lº186, fls.136, lº Tab. local. VALOR: 
R$ 5.622,22.0 imposto de transmissão inter-vivos foi isento,conform 
guia GR-4-ITBI-1433/01, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Cer 
tidões Negativas: Estadual nº390824-23/0l, Federal nº4.830.412/0l. 
Funrejus foi isento, conforme Lei nº12.604 de 02.07.99, item 18. Qu ..._; ·· 
a presente permuta foi feita em conformidade com a Lei Municipal nº 
1959/00. Obrigam-se as partes pelas demais condições da escritura. 
R.1-30.247, acima. Dou fé. e. 1.376 VRC= R$ 103,20. 
'-------------------------------- SEGlJE ----" 
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REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
CGC 77 780 78110001-09 
Comarca de Pato Branco - Pr. 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
TITULAR 
ELICE SOARES RIBAS - . CPF 603.278.559-91 
27 de Agosto de 1998. 
l
. R. b L'G'l~~ l'"RUr- 11u E.'1RAL .. J. '.<>~'""'"''·""'7'.:::3,,G.;d,4-.8./,.J..,,,, 
·O. Mun; ft P. 1ct.1: 
.. ~ ' 
[MATRÍCULANº_30_.2_4s_] [bt~~ 1 
~~ 
IMOVEL URBANO: - Lote nºlS(quinze), da quadra nº1230(um mil e 
duzentos e trinta) ,sita a Rua.Aimoré,nesta cidade de Pato Branco, 
contendo a área de 403,80m2{QUATROCENTOS E TRES METROS E OITENTA 
CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes li￾mites e confrontações: NORTE: com o lote nº16, com 33,65m; SUL: 
com o lote nº14, com 33,65m; LESTE: com o lote nºll, com 12,00m e 
a OESTE: com a rua Aimoré, com 12,00m. As medidas e confrontações 
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimen￾to nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1,de 09.12.96,as quais 
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 29.940 
e R.1-29.940, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: ILARIO ANTONIO TONIOLO,C.I. nº783.520-PR., CPF nº 
071.443.779-49, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens 
com ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.SOOPR., CPF nº881.437. 
089-34,do comercio, residente e domiciliado à Rua Olavo Bilac,nº271 
Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR. 
R.1/30.248- Prot.nºl02.786- 10/11/2000- TRANSMITENTE: ILARIO 
ANTONIO TONIOLO, C.I. nº783.520-PR., CPF nºO?l.443.779-49 e sua mu 
lher dona ELIZABETE BERTOTI TONIOLO,C.I. nºl.743.500-PR.,CPF nº881. 
437.089-34, brasileiros, casados, sob o regime de comunhão de bens, 
ele do comércio e ela do lar, residentes e domiciliados na Rua Olavo 
Bilac,nº271, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-Pr. AD UI 
RENTE: TONIOLO-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.,pessoa jurídi 
ca de direito privado, com sede na Av. Tupi nº3114, nesta cidade de 
Pato Branco-Pr.,inscrita no CNPJ/MF sob nº03.409.548/0001-88.IN 
TEGRALIZACÃO DE CAPITAL: ÁREA: 403,80m2, sem benfeitorias. Segunda 
Alteração do Contrato Social, devidamente assinado pelas partes con 
tratantes,devidamente arquivado na Junta Comercial do Paraná sob nº 
20 O 0199235-0,em 31.08.00, cuja 2~ via fica arquivada em cartório. 
VALOR:R$ 321,09.0 imposto de transmissão inter-vivos foi isento, 
conforme guia sob nºGR-4-ITBI-1203/00,da Prefeitura Municipal de Pa 
to Branco. Certidão negativa Estadual nº228736-77/00; Federal nº 4. 
027.197/0J.O Funrejus foi isento, conforme Lei nº12.612 de 02.07.99. 
Obrigam-se as partes pelas demais condições da Ref. Mat. 
30.248, a~ima. Dou fé. C. 1.016 VRC= R$ 76,20. 
R.2/30.243- Prot.nºlOS.574- 13/08/2001- TRANSMITENTE: TONIOL 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Pessoa Jurídica de direito pri 
vado,com sede na Av.Tupi nº3114, nesta cidade de Pato Branco-Pr,ins 
crita no CNPJ/MF sob nº03.409.548/0001-88, CND do INSS sob nº02889 
2001-1402:060/01.ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAN 
CO, Pessoa Jurídica de direito Público interco, com sede na Rua Ca 
ramuru n°:71,centro,nesta cidade de Pato Branco-Pr,inscrita no CNP 
/MF sob n~76.995.448/0001-54. PERMUTA: ÁREA: 403,80m2, sem benfei 
terias. Pú;:-lico de 29. 09. 00, Lº 186, fls .136, 1 º Tab. local. VALOR: 
R$ 5.622,:2.0 imposto de transmissão inter-vivos foi isento,conform 
guia GR-4-ITBI-1433/01, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Cer 
tidões Ne~ativas: Estadual nº390824-23/0l, Federal nº4.830.412/0~. 
Funrejus :oi isento, conforme Lei nºl2.604 de 02.07.99, item 18. Qu 
a present~ permuta foi feita em conformidade com a Lei Municipal nº 
1959/00. 2brigam-se as partes pelas demais condições da escritura. 
~-30.248, acima. Dou fé. e. 1.376 VRC= R$ 103,20 . 
. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO • ' 
PLANTA PARCIAL 
. Qu_dll N. 1230 
ESC. 1: 1.000 LOTº ANT. QUADRA ZRI 
RUA AMBRÓSIO BEZ 
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.)'~ ~··f,;\ ~-.~. fi _ ro. ~. . t.;· 1 .,·,'-~ .~,.. 
-- ---· . 
S;~r,·'·· ·" ... "·: 
A/C Departamento de Tributação. 
Pedido de Isenção do IPTU 2003 e Permuta de Lote Urbano por outro Lote 
Através de informações do Secretário de Gabinete Sr. Gilmar Ascari, venho por meio deste 
pedir isenção do IPTU a partir do ano de 2003, do imóvel urbano lote 013, quadra 0214, sob 
inscrição cadastral 0000000000822450, com área de 262,00 m
2 situado no Bairro Bortot, Travessa 
Santa Bárbara, o qual não possui benfeitorias, possuindo confrontações: ao norte com a Rua Santa 
Bárbara com 15,00m, sul com o Rio Ligeiro, leste com o lote número 12 com 21,00 m e a oeste 
com o lote número 12 com 21,00 m, em anexo está o xerox da escritura do imóvel. Sendo que 
durante todos os anos que possuo o imóvel sempre paguei os encargos em dia, só não paguei ainda 
o IPTU deste ano de 2003 pois no ano de 2002 o IPTU que foi cobrado era de R$ 33,03 e este ano 
2003 o imposto passou a ser de R$ 128,86 (em anexo), cerca de quase 300% de aumento em 1 (um) 
ano, totalmente inaceitcivel. 
Como disse, sempre paguei o IPTU em dia, mas esperando que a Prefeitura fosse tomar 
alguma atitude quando da canalização do leito do Rio Ligeiro, pois quando chove o lote fica 
inundado. por motivos pessoais neste ano resolvi construir no lote, mas devido ao problema a 
Prefeitura me impede de constmir no mesmo, sendo então inconstitucional ter que pagar por 
encargos de um imóvel que não posso usufruir, pois é de responsabilidade do Poder Público 
oferecer infra-estrutura para que o Rio Ligeiro não prejudique os moradores. 
Por tudo isso estou pedindo que seja isentado o pagamento do IPTU deste imóvel a 
,, partir do ano de 2003 e gostaria de fazer uma permuta com este lote por outro lote que a 
Prefeitura pudesse trocar em outro Bairro, para que eu não perdesse todos esses anos que 
paguei de encargos. 
Estarei enviando em anexo uma cópia da escritura do imóvel, bem como xerox dos últimos 
IPTUS e fotos aonde mostram a localização do imóvel. 
A tcnciosamcnt e, 
Orivalda Mariani Merlo 
Pato Branco, 24 de julho de 2003. 
1 Prefeit~~~Municlpal de Pato Branco 
r----- PROTOCOLO----~ 
.M 228484 
Rua Osvaldo Aranha nº 499, Centro: Edificio Santa Terezinha, Ap. 202. 
Fone: 225-1912 - 223-2771 
t'"'""':·" .·e;--· : :.:-c-••.J• : • • • .. •• 
? ;._";(; i f \~ j í' ~·t, 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
.------~ ---~ 
PRto Branco, 19 dt~ maio de l.003. 883 
/\ 
PREFEITURA MUNJClPAL DE PATO BRANCO 
/\TT.: V. ~)a. PR I•: JiE ITO rvt u N 1 Cl p /\L 
SR. Cf/)\'I~) P/\DO/\N 
Assunto: Rc<1uerimcnto 
Propomos atrav6s <lt~sta a permuta do lote matrícula 3 l .631, por 
outro lote pré-acordado no bairro São Luiz, solicitam os a permuta visto que 
e.ste lote malr. 31.631 somente nos último 6 (seis) meses alagou 16 (dezesseis) 
vezes, não existindo condições humanas <lt~ moradia, 80licitamos ainda a 
rem oçii da residên eia para novo lote. 
Ag11 ardmn os vossa posiçíio 
Sendo o que tín t amos para o m om cnto. subscrevem o-nos: 
N ROBERTO 
1 e.,~~· CARLOS MULLER 
CPF 718.464.339-91 
/i'.t, 
.. r 
CONTRATO PAR11CULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL 
f""~,,·•'"'\~-T ::;·!'"~~ '•·1 "·,'\ 
/'..() 1\ ('.. ! ' i ~ .'~~ 1. .. r'::;- °"/• i{ ~~' •:)) µ 'J _, 
',I ·~ .. ~ f'f(\í) (,:., 
~ \; . v.v?-.-.. • .. Q il 
\ . I \,,· ~t .. ; - . ·, ,,,,rv1du• '':.t,..,".-' ._ .._. ---
Que fazem entre se, como VENDEDORA, KAMARO ARTES GRAFICAS LTDA, CNPJ 
77.472.272/0001/19, representado pelo seu sócio gerente TARCIZIO ANTONIO MARIN, portador 
do CPF N.º 283.882.599-20 e como COMPRADOR ROBERTO CARLOS MULLER portador do 
CPF N.º 718.464.339-91 e RG N.º. 2.465.223 
O contratante tem, entre si justos e contratados o que se expõe nas clausulas e condições 
que mutuamente aceitam, a saber: 
PRlMEIRA: A VENDEDORA, legítima dona, proprietáiia e possuidora de um IJ\.fÓVEL 
URBANO, lote n. º 20(vinte) da quadra n. º 215, sita a ma Travessa Borba, nesta cidade de Pato 
Branco, contendo a área de 335,92 m2 com benfeitorias, constituída de uma construção em 
madeira, com área construída de 60,00 m2. 
SEGUNDA: DO PAGAMENTO: 
lª Entrada de R$ 3.000,00(três mil reais); 
2ª duas parcelas de R$ 333 ,00 (trezentos e trinta e três reais) com vencimento em 31 de julho e 31 
de agosto de 2002, respectivamente; 
3" uma parcela de 334,00 (trezentos e tlinta e quatro reais) com vencimento em 30 de setembro de 
2002; 
4ª vinte e quatro parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) vencendo no dia 10 de cada 
mês a partir de junho de 2002. 
TERCEIRA: A falta de pagamento nas datas e valores fixados, sobre a parcela em atraso incidirá 
multa de 4% (quatro por cento) ao mês, + 1 % (um por cento) ao mês de juros legais. 
QUARTA: A posse do bem, objeto deste instnunento, será feito quando da quitação de todas as 
parcelas constante da clausula SEGUNDA. 
QUINTA O presente instrumento para todos os fins e efeitos do Direito é feito em caráter 
IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, não se admitindo arrependimento por ambas as partes, ºlii. do-se a cump1irem suas clausulas e condições, juntamente com seus herdeiros e sucessores. 
~ XT : Para resolver os conflitos e dirimir as dúvidas oriundas do presente instrnmento, as paites 
el gem o foro ~a con ca de Pato Brai1co- PR 
"' / E por est em justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e fotma, 
e'J pre ença de d as ~e emunhas. 
i o r co. 2 de ab1il de 2002. 
, I . ? " 
I ! '\ \ [Lo ({, {f!J LO 1 (L 'f') O'l//ct f J ti 
O l\fARIN ROBERTO CARLOS Mlíl~LER 
) CPF 718.464.339-91 
J t'· ôo ui <( t-zw u (.!J z -o l.U 
'i1. wcncn 0 
::::000 ·~ w <( (.!) UJ 
u o.w l;; o(.!) o ;:tg:o~<C > U!20..-o w UJ (/) u u ::l ~cnO<Cz o QZ<(<t 
o (/)->"'o o::: t- wowo 00 (/) i3Z t- 1-Q o w z :21-'. e.. ~nLUw;J: ..... - o:: 
Unica 
1 
Agência/ Código do Cedente 
. 060287000000127-3 
Espécie I Quantidade Moeda 
REAL 
""'''" = --·----·--··----·--.. ---·- -·---·"·- --··--- ·-·--··-··--
Valor do Documento o 
~~~~~-----~~-r--~m !'! 
'~~0)_D_•_sc-on~m-/_A_ba~ti_m_•n_m-----~'i 
1 
{-)Outras Deduçõe~ E 
~-~~~~--~-------'g ~ u o<('<(<( o (/)"::( ü t- - <(e> ena 1 
(+)Mora j Muita :ê: 
. ·~ -<( \ (+)OutrosAcréscimos ----~, i t- z<~UJ::E (/) <{O:::o::::iW w ....1 ~o ü:(I) w 
o ~< i1j ffi8 z wz_::uj:g o 
w 00(/)00.. 
co (/) ~ ~·::l :2 
<( <( <( -
(/) ....l~Q(/)00 
w <( (/) õ o u (/)<{e.. !2 
o Clloo:i: o 
> ~z u 
~j~(=-)V_•_lº_'c_o_b_'ª~dº~------J~ 
1 
Nosso Número I Código do Documento 1 
. 8214094841-9 . 
1 
Número Documento 1 
. 8224500 . 
1 Sacado 
~OSA .ANA BORTOT MERLO 
1 Cedente 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
1. Ct 4 ::) ::::.: ~::·.1. 4 ~.~1 I':.:.: 
700~~1000~~11;:;:;i; :i 
:::1 < ~=:4 :t Ct::;1J;:::·::::::1 
i6'.:;40~0c101210331::.1::;: 
t::::::;TE F.EC I r::::o f~ U/.,! '' T nu r::uni::i 
COMPROUANTE DE PAGAMENTO. 
f p-~fLl 
SR. CONTRIBUINTE, 
OBSERVE COM ATENÇÃO OS VENCIMENTOS DOS TRIBUTOS 
E VERIFIQUE ABAIXO SE NÃO EXISTEM DÉBITOS 
PENDENTES DE ANOS ANTERIORES. CASO AFIRMATIVO, 
PROCURE COM URGÊNCIA REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO 
JUNTO À DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO PARA EVITAR 
PROBLEMAS FUTUROS. 
MUITO OBRIGADO PELA SUA COMPREENSÃO. 
2002 
2003 
02 Imposto Territorial 
15 Contr. Ilumin. Publica 
18 Emolumentos 
21 Tx Conservação de Vias 
8,40 
'5 t>, ,08 ;:, 
Total \_ 128, 86 / 
Parcela Vencimento Valor Parcela Vencimento Va!Ür 
~ g % ide-~ 1'\JCJY.,&_, 
única 29/04/2003 118,48 05 18/08/2003 18,41 
01 29/04/2003 
02 19/05/2003 
03 16/06/2003 
04 18/07/2003 
18,41 06 
18,41 07 
18,41 
18,41 
18/09/2003 
16/10/2003 
*No pagamento da Cota Única, haverá a bonificação de 
10% (dez por cento) somente sobre o valor do Imposto. 
18 '41 
18,40 

"1-. ----
• "q, .;._,_ 
il) J«.J:.? f \'1 
!J'?;~I 
REQUERIMENTO 
Solicitamos ao Depto de engenharia para que nos forneça dados 
relerentes ao recuo deixado sobre a margem do rio ligeiro. Referente ao lote 
O 13, quadra 0214, conforme croqui em anexo. 
Pato Branco, O 1 de junho 2003. 
p·:TO I;'_ 
certidão 
Em resposta ao protocolo nº22848, de 27/06/03, conforme 
vistoria realizada "in loco", informamos, que o requerente enquadra-se na Lei 
de Isenção nºl .592, Art. 44, Sobre Política Municipal do Meio Ambiente, 
conforme Lei em anexo, o lote O 13,quadra 0214,cadastro imobiliário 11°82245-
0, fica isento sobre 100% de sua área total, para o exercício de 2003. 
Pato Branco, O 1 de junho 2003. 
~ ,,..._._. 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.592 
Data: 19 de maio de 1997. 
Súmula: Dispõe sobre a Política de Proteção, Conser￾vação e Recuperação do Meio Ambiente. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
TÍTULO 1 
DA POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
Art. lº - A política do Meio Ambiente do Município de Pato Branco tem 
como objetivo manter ecologicamente equilibrado o meio ambiente, considerando 
bem de uso commn do cidadão essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao 
poder público e à coletividade o dever de defendê-lo para as gerações presentes e 
futuras, contemplados nesta Lei, no código de Obras, CódigQ de Postutas e na Lei do 
Parcelamento do Solo que concorrentemente atuarão na disciplinação do território 
municipal. 
Art. 2º - Para o estabelecimento da política do meio ambiente serão 
observados os seguintes objetivos fundamentais: 
1 - manutenção do equilíbrio ecológico ao meÍQ ambiente urbano e rural, 
de forma a contribuir para elevar a qualidade de vida da população e a proteção do 
patrimônio natural, lústórico, étnico e cultural; 
li - multidisciplinariedade e participação comunitária nas questões 
ambientais; 
Ili - promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a 
conscientização pública para a preservação do meio ambiente; 
IV- controle e zoneamento das atividades efetivamente poluidoras; 
V - instituição de áreas a serem abrangidas por zoneamento ecológico, 
prevendo as formas de utilização dos recursos naturais de preservação ambiental e de 
proteção aos ecossistemas essenciais. 
1 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo Único - Poderá a instituição como prêmio de mérito 
ambiental para incentivar a pesquisa e apoiar os inventores e introdutores de 
inovações tecnológicas que visem proteger o meio ambiente em homenagem àqueles 
que se destacarem em defesa da ecologia. 
Art. 43 - Os imóveis particulares que contenham árvores ou associações 
vegetais relevantes, decJaradas imunes ao corte a titulo de estlronlo à preservação 
poderão receber beneficios fiscais, mediante a redução de l Qo/o no imposto imobiliário 
por árvore, até o limite máximo de 50o/o, independente do número excedente a cinco 
( 5) árvores. 
Parágrafo Único - O proprietário do imóvel a que se refere o "caput" do 
artigo deverá finnar perante ao Órgão Mwiicipal do Meio Ambiente termo de 
compromisso de preservação o qual será averbado na matrícula do imóve\ de registro 
imobiliário competente, sendo vedada sua alteração nos casos de transmissão do 
imóvel. 
Art. 44 - Os proprietários de terrenos integrantes da Zona de 
Preservação Ambiental receberão a título de estímulo a prere.rvação , isenção do 
imposto imobiliário ou redução proporcional ao índice ôe área verde existente no 
imóvel conforme a seguinte tabela: 
Cobertura Florestada Isenção ou Redllçio do IPTU 
(ºlo) ( °lo ) 
acima de 80 100 
"' de 50 a 80 8D 
de 30 a 49 50 
Art. 45 - A Educação Ambiental é considerada um instnunento 
indispensável para a consecução dos objetivos de preservação e conservação 
ambiental estabelecida na presente Lei. 
Art. 46 - O Município criará condições que garantam a implantação de 
" programas de Educação Ambiental, assegurando o caráter interinstituci<mal das ações 
desenvolvidas. 
Art. 47 - A educação ambiental será promovida: 
1 - na Rede Municipal de Ensino~ em todas as áreas do conhecimento e 
no decorrer de todo o processo educativo em confonnidade com os currículos e 
Pato Branco, 11 de julho de 2.003 
Secretário de Finanças 
Ilmo Sr. Divercino Colombo 
Conforme solicitação sobre o processo 2003/06/228484 de 27/06/2003 de 
Orivalda Mariani Merlo, certificamos que de acordo com a atual Lei de 
Zoneamento (nº 975/90), Art. 13 & 1: " A faixa non edificanti prevista no caput 
deste arquivo, é fixada em 15 (quinze) metros, contados a partir de cada 
margem", assim neste lote não pode ser executado nenhuma edificação. 
;'<:-·· n j / / V , l 
Eng. Ílubens u tâir 
Secretaria de Engenh ·a, Obras e 
Serviços Urbanos 
/~o 
~.'·l'1 -:!$-"-""'""- o l1'íJ .,40 t:_,c;-{<.-tt.'d-<> 
ÇM-> \}12(_ A- i'1J-rVí1'/l_, ~ 2:;.o.J 
é IVl 1 J 1 / C J/.,j 
Prefeitura Municipal de PatoBlmCO 
--·oivÉv~OLOMBO SECRET MUNIC. Oi: A0Mlt415T. U FINMfÇAS 0 
DECRETO tr 41H 1 

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