PROJETO DE LEI Nº 88/2003
MENSAGEM Nº: 56/2003
RECEBIDA EM: 17 de setembro de 2003
Nº DO PROJETO: 88/2003
SÚMULA: Autoriza doar área de terras para a empresa PRA TESVEL - Indústria e
Comércio de Velas Ltda
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de setembro de 2003
VOTAÇÃO NOMINAL
Em 06 de outubro de 2003 o projeto foi retirado a pedido do vereador Valmir Tasca - PFL,
com aprovação dos demais vereadores.
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de outubro de 2003.
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 02 (duas) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi-PTB, Arcedinos de Fragas -PMDB, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José Favin - PMDB, Nelson
Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT, Pedro Martins de
Mello - PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa- PMDB.
Ausentes os vereadores: Antonio Urbano da Silva- PL e Laurinha Luiza Dall'Igna- PP.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de outubro de 2003
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Arcedinos de Fragas -PMDB, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse -
PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador: Antonio Urbano da Silva - PL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de outubro de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1076/2003
Lei oº 2287, de 22 de outubro de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3150 do dia 6 de novembro de 2003
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 3150 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRA)'ICO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.287 Datai 22 de outubro de 2003, Súmula: Autoriza doar área
de terras para a empresa PRATESVEL lnlJústria e Comércio de Velas
Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovon e en, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. J º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a doar a Reserva Industrial nº 4-E,
com área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados) constante da matrícula
nº 24.827, do 1 ºOficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, à Pratesvel Indústria e Cbmércio de Ve.las Ltda,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.713.573/
0001-98, sita na Rua Manoel Ribas nº 960, no Bairro Pinheiros, em Pato
Branco, Estado do Paraná. Art. 2°. A doação de que trata o caput fica
condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez ( J O) anos,
contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
11- destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria vinculada
à atividade de industrialização de parafina, vedada qualquer outra, sem
expressa autorização do Legislativo; Ili - início das atividades industriais
propostas no pedido objeto do protocolo. nº 227046, de 29 de janeiro de
2003, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de
90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da
escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades
industriais proposta; V - revogação da doação, com perda integral das
benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do
doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas
nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas
pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 3°. Revogando as
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de outubro de
2003. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 88/2003
Súmula: Autoriza doar área de terras para a
empresa PRATESVEL - Indústria e
Comércio de Velas Ltda.
Art. 1 º Fica autorizado o Executivo Municipal a doar a Reserva
Industrial nº 4-E, com área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados)
constante da matrícula nº 24.827, do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à PRATESVEL - Indústria e
Comércio de Velas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº 02.713.573/0001-98, sita à Rua Manoel Ribas nº 960, no Bairro Pinheiros,
em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir
do efetivo início das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria
vinculada à atividade de industrialização de parafina, vedada qualquer outra,
sem expressa autorização do Legislativo;
III - inicio das atividades industriais propostas no pedido objeto do
protocolo nº 227046, de 29 de janeiro de 2003, da Prefeitura Municipal, na
forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo
início das atividades industriais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descu,mprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº
1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de
novembro de 1993.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislatívo@whiteduck.com.br
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 88/2003
Deseja o Executivo Municipal através do projeto de lei ora analisado,
obter autorização legislativa para autorizar doação de terras à empresa
PRESTA VEL - Indústria e Comércio de Velas Ltda.
O lote a ser doado compreende a Reserva Industrial nº 4-E, com área
de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), constante da matrícula 24.827, do 1° Ofício
Geral de Imóveis.
Referida doação faz-se necessária tendo-se em vista que a empresa
precisa de um local adequado para ampliar suas atividades, pois no local onde a
empresa encontra-se hoje logo estará impedida de exercer suas atividades.
O projeto traz condicionantes a doação, como inalienabilidade pelo
prazo de 1 O anos, destinação do imóvel exclusivamente para a industrialização de
parafina, outorga da escritura pública somente após o efetivo início das atividades
industriais e outras elencadas no parágrafo 2° deste projeto.
Feitas essas considerações, e tendo o projeto o intuito de fomentar as
atividades industriais em nosso município, emitimos PARECER FAVORÁVEL a
sua tramitação e aprovação.
' parecer, SMJ.
Pat Branco, 4 de outubro de 2003.
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 88/2003
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em apreço,
obter autorização legislativa para doar a Reserva Industrial nº 4-E, com área de
2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados) à PRASTEVEL - Indústria e
Comércio de Velas Ltda.
De acordo com a mensagem do Executivo, a proposição decorre,
dentre outros fatores, do impedimento que a empresa encontra em exercer sua
atividade industrial no atual local, bem como da necessidade de ampliação de
suas atividades.
Em análise ao projeto, percebe-se as condicionantes elencadas pelo
Executivo Municipal para proteger o erário público de qualquer incidente
relativo à empresa. Dentre as condicionantes, salienta-se que o imóvel se
destinará exclusivamente ao ramo de industrialização de parafina.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco,26 de setembro de 2003.
Jv J:.tt
Sfivio Hasse - PDT
Relator
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO
PROJETO DE LEI Nº 88/2003
O Executivo Municipal busca, através do projeto de lei em apreço, obter
autorização legislativa para doar área de terras para à empresa PRATESVEL -
Indústria e Comércio de Velas Ltda.
Trata-se da Reserva Industrial nº 4-E, com área de 2.000,00m2,
constante da matrícula 24.827, do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis, da
Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias. A PRATESVEL é pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Rua Manoel Ribas, nº 960, Bairro Pinheiros, em
Pato Branco.
A doação se faz tendo em vista a necessidade de local adequado para a
empresa exercer suas atividades, devido o impedimento de exercer a atividade
industrial no local atual e da necessidade de ampliação de suas atividades, em
virtude de vários contratos de venda e de exportação de produtos
industrializados.
Conforme laudo de avaliação assinado pelos membros da Comissão de
Avaliação, integrada pelos Senhores Carlos Scipioni, Adilcione Colli, Rubens
Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer, datado de 10 de setembro
de 2003, o valor do referido terreno, lote nº 04 E, da Reserva Industrial I, com a
área de 2.000,00m2, constante da matrícula nº 24827, está avaliado em R$
30.000,00 (trinta mil reais).
Sendo a matéria necessária para a instalação adequada da
empresa, bem como para sua ampliação e, estando a mesma amparada
legalmente, após analisarmos o projeto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a
sua regimental tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de setembro de 2003.
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal
obter autorização legislativa para doar a Reserva Industrial nº 4-E, com
área de 2.000,00 m2, constante da matricula nº 24.827, do 1 º Oficio do
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
sem benfeitorias, à PRA TESVEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
VELAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
02.713.573/0001-98, com sede na Rua Manoel Ribas, nº 960, Bairro
Pinheiros, em Pato Branco, Estado do Paraná.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o
referido imóvel será destinado exclusivamente para o ramo de indústria
vinculada a atividade de industrialização de parafina, vedada qualquer
outra, sem expressa autorização legislativa.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal, para o encaminhamento da
matéria, que devido o impedimento de exercer a atividade industrial no
local atual e da necessidade de ampliação de suas atividades, em virtude de
vários contratos de venda e de exportação de produtos industrializados, se
faz necessária a doação pretendida, que se dará no imóvel acima descrito.
A proposição está acompanhada das informações e documentações
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207/93,
que instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades
industriais.
Diante da ampliação dos objetivos sociais da referida empresa, constante da
Segunda Alteração Contratual (doe. Anexo), recomendo seja consignado
ao texto do inciso II do art. 2º do Projeto de Lei, as atividades descritas
no mesmo.
Recomendo ainda, quando da elaboração da redação final, seja consignado
ao texto do artigo 1 º do Projeto, o valor do imóvel objeto da doação,
conforme laudo de avaliação anexo.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria
em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Bran , 23 de setembro de 2003.
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A essor Jurídico
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
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Prefeit~;~ Wt_~L~i~;:f leZJ !f:t%2cf3ranco ( ~!J; ESTADO DO PARANA ()
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 056/2003
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Com a presente, encaminhamos para Vos.se conhecimento, o Projeto de
Lei, que solicita autorização legislativa para doar área de terras para a
PRA TESVEL - Indústria e Comércio de Velas Ltda.
A Pratesvel é uma empresa que industrializa velas em nosso município, e
que necessita de uma nova área, pois onde se encontra hoje, logo estará
impedida de exercer suas atividades.
Face à necessidade de ampliação, em virtude de vários contratos de venda
de produtos industrializados, se faz necessária a doação pretendida, que se dará
no imóvel matriculado sob nº 24.827 com área de 2000,00 m2 (dois mil metros
quadrados).
Certos da colaboração e aprovação, por parte dos nobres edis,
antecipadamente agradecemos.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, em 05 de setembro de
2003.
Cló;,,
Prefeito
Siidoa~ Municipal
Prefeitura gl/_ unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 88/2003
Súmula: Autoriza doar área de terras para à empresa
PRA TESVEL - Indústria e Comércio de Velas
Ltda.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a doar a Reserva Industrial
nº 4-E,, com área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados) constante da
matrícula nº 24.827, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, à Pratesvel Indústria e Comércio de Velas
Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.713.573/0001-
98, sita na Rua Manoel Ribas nº 960, no Bairro Pinheiros, em Pato Branco,
Estado do Paraná
Art. 2° . A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria vinculada
à atividade de industrialização de parafina, vedada qualquer outra, sem
expressa autorização do Legislativo;
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo
nº 227046, de 29 de janeiro de 2003, da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação
desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades industriais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na
Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº
1.260, de 18 de novembro de 1993.
~···
<Prefeitura ~unicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° . Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. ,Í,,~ ,
Clóvis ~a'8doan Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
LAUDO DE A V ALI AÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, o Prefeito do
Município de Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de
Avaliação, integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione
Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos
Bayer como membros, tendo como atribuição à avaliação de imóveis.
Por este laudo avalia:
-Lote nº04 E, da Reserva Industrial 1, com a área de 2.000,00 m2 constante
da Matricula 24827, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
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Membro Membro
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Palo Branco, 28 de janeiro dL' 2no_~
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Secretaria de Indúslna e C'nml.'.'rcin
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- Requeri rnenln
- Projete• ele Viabilidade Ecnrn"-imicn Financeira
- Chpias d<' C'nntratn Sncia\ e C'~W 1
Atenciosamente
AtvIC Assessoria Contábil Ltda.
ÃMéj\;;;,ssoria Contábil Ltda
CRC PR on4R87/0-"
Prefeitura Municipal de Pato Branco
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- .M 227046 ' 1
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' PllEFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria de Desenvolviinento Econô1nico e Tecnológico
Requerente: .. l' RA IESY.E.L. J.~U)JÍSiill A .. E •• COMÉHC J.O .. D E .. VELAS .. Lm.A.; ................. .
"" ........................................................................................................................ .
Vem tnui respeitosatnente solicitar a doação de:
T:[RRENO:
Para : . ~~~~?.I~~~ç.~~ .. 9.~ ... ~~~G. ~S:~~ .. ~ .~~- ~?. I~ ~-A~ ............................................ .
A t.ividade: .Ç.9H~.RÇ. !.9 .. I .. ! .NQ.Ú$.T~. !.~\ . .Q.f.. .. Y.f.. ~i\$. . .f .. P.íNPHTQ~ .. O.UJ f:1J Ç.Q.$.,
.Ç.E.R~.$ ... ~ .. .o.ç:.T.~JN.~.NJ.ç:.$ ... E;:N. .. G.~.~AI,. ..................................................................... .
Eitdereço: .RUA .. M~NQ~J .. RJ.l1~1$., ... 9.~Q .... SA.l.RRQ .. P..l.NJJJ:.l.RO$ ..................... .
PATO BRANCO (PR) • ..... ........................................................................................................................ .
Oi3S: .................................................................................................................. .
~ AMC Assessoria Contábil Ltda
CRC PR 004887/0·:~
PATO BRANC0,..20 ... ./. IJ .. /_~0.02
. .
Assina ura do Proprietário
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•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO t:iRANCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E TECNOLOGICO
PERFIL PARA PROJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA
1 - IDENTIFICAÇAO DA EMPRESA, • J
NOME: Pratesve 1 1 nd. Comerccto de ve 1 as 1 te a•
ENDEREÇO: Rua Manoel Ribas, 960
BAIRRO: Pinheiros MUNICIPIO: Pato Branco. PR
0
FONE: 2,25-4034 , DA.TA DA CONSTITUIÇÃO: 31/08/l99o
ATIVIDADE PRINCIPAL: I Ndustr ia e comercio de ve Ias
1.1. - Composição Societária 1.2. - Finna Individual
Detentores Cargo R$ % Integralizado %
Ja1ro A·~te11a vra~e s.~er 11.000.00 50~ J 5. 000. 00 50%
Valeska A.V. Prates Soei a 5.000.00 50·,·, 5. uuu , lJl 50%
data ult.alter. contratoU4. U () • t~tal 1 u. uuu, u .l 100,00% 111. uuo, lJ J
-:i.. ENQUADRAMENTO
( ) Microempresa ~ Pequena Empresa ( ) Média Empresa ( )Grande empresa
3. - INSTALAÇÕES C:') Próprias ( ) Alugadas
3.1. - Area em m2 Administ. Produção 1----------------------+- Atua I .Jl! '.?SC
Outros Total constr. Área do terreno
Solicitada 1 C'C'' I
r·(', ' 1. ·•••
(('(•
4. - O PROJETO
4.1- Discriminação do Investimento
Descrição dos Investimentos a serem realizados com seus detalhes e especificações, como tipo, capacidade, dimensões, modelo,
marca, valor, etc., englobando máquinas e equipamentos, obras civis, veículos e outros. , , A Empresa Ja possui uma estrutura basicamonteda, com investimento
em m~quinas e equipamentos suficiente pera a realização de suas ati-
~idades, sempre com a possibilidade de maior investimento para o futuro~ com consequente aumento de produção.
t'
• Total do orçamento ............................ ; ................................................................................................... .
4.2 - CronoQrama de Investimentos
INVESTIMENTOS Real. Ult.ano
Terrenos
Obras civis
Máquinas e equipamentos
Instalações
Total
5. - QUADRO DE USOS E FONTES
Usos · R$
Investimentos Fixos
Capital de Giro
total
Ano 1 Ano2
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% Fontes
Financiado
Rec. Próprios
100,00% Total
Ano3 Total
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R$ % l
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100,00%
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(Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos.
AMC Assessoria Contábil ltda.
CRC PR 004887/0J.
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6. - DIVIDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES
VCTO. ATUALIZ FORMA DE SALDO
CREDOR CONTRATO JUROS MONET. PAGTO. DEVEDOR
t
" 6.1 - Encargos Sociais e Fiscais:
( ) em dia ( ) em atraso ( ) Parcelamento
7. - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA/PROJETO
7 .1 - Faturamento
Exercício anterior -Ano: /.. IJ\J 1 Últimos três meses Mês08 /02 Mês: 09 /02 Mês: 10/02
Faturamento em R$: 6 5 • 9 32, 9 E Valores em R$ r;. 16q _6<) 1 1 • ~76. i;h A2.A6t; Sr:;
UtiUzação capacidade instalada atual em %: 1007: Futura%:
- 2 - Quadro da Produção - fisico ou valores) - base mensal
Produtos Unidade Prod atual % Prod futura %
"\' ! L LI !< {:~ ,r; • (~ (1 ( 1
' 0 ǰ' ~ e ! rc:·· i ',2. cu,1, í.'I ! '·'
total 100% f ("',(''"_ .. '· ,,,
7.3 - Quadro de comercialização - físico ou valores - base mensal
Produtos % de Vendas no Estado % de vendas outros est. Exportação em %
VI L,~c- ~-,~ ( ~ ~-· >:1 ,
Principais clientes Endereço: cidade, estado % sobre faturamento Produtos vendidos
E 1o-P1 as embalaçiens Ribeirão Preto SI T · 1 eran í qu im i ca Sao Peu{:o SP
Tuz Vel lnd e Com União da Vitoria PR
'-'~ .ssamanaria S.Vitor Vi l .i:i r,omerondn Sr
Solaren so' • Ltdil Hor+n 1 :ind i ;i SP
Principais fornecedores Endereço: cidade, estado % sobre compras Mal Adquiridos
.~ ' \
~ -----------._._ AMC Assessoria Contábil Ltda
CRC PR 004138710~"'
[Perfil do projeto viabilidade p/ solicit de benef.xls.meus documentos.
7.3 -.Número de Empregos
SETOR ATUAL GERADOS COM O PROJETO. TOT.AL
Administração 1,.) 1 1 V4
Produção Oil I 1 1
- Outras ,..) V0
. ,
Total 0_5 1 1 IV
Informações adicionais
8. - EXPERIENCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES
Relatar os anos de experiência na atividade e em o~tras, capaci!açi\o ~erencial, formação, etc.
Nas quatro anos ele •ex 1st~nc1 e oa empresa, houve sempre a busca
de aprimoramento dos conhecimentos a ~reade atuação, i nc 1 us i ve , com o estudo di viabilidade de fabricação de uma medor gama de pr~
dutos. - 9. - ASPECTOS TECNICOS E MERCADOLOGICOS
Relatar solz[e o l!!:OCesso de fabricação, tecnologia utilizada, idade média das mâguinas e eguiuamentos disnonfveis, QJ,!alidade e
diferencial competitivo diante da concorrência, mercado de venda, participação no mercado, regiões, concorrentes, etc.
1 Por cl i versos fatores externos, a empresa neeessita mudar a
!localização sede. equipamentos , . de sua Os e maquinas uti 1 i zadas para
1
, realização 1
a efetiva oos tré:1balhos a que se dest i nan, esta em constante manutenção e independentemente de qu a 1 i d ac~e produzi da, cum--
prem o papel a que ee destinan• Os , proprieterios possuem um amplo
1 conhecimento do seu mercado de venüa, com viagens semanais, pela re-
.- do estado do PI~ se, 1 existe ncompamhamento , 91ao e aonue um atraves
p~s-venda, o grau . . f - oe s at 1 s açao do cliente. , .... !
.
'• •
"
10. - " " '-'~AC\ E PI' __ - - -·. 1 - - •• -=~- A ser prenchido pela Secretaria de Desenvolvimento Econ. E Tecnológico
.. . .. -
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... ÃMC Auessoria Contábil Ltda
CRC PR 00488710-"
(Perfil do projeto viabilidade.pi solicit. de benef xls. meus documentos
"
Responsável:
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:
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11 - INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO
11.1"- ENERGIA
CONSUMO
DEMANDA
REGIME OPERACIONAL
11.2 - TRANSPORTE
RODOVIÁRIO (X)
FERROVIÁRIO
HIDROVIÁRIO
AEREOVIÁRIO
URBANO
PORTOSfTERMINAL PRIVADO
UNIDADE ELETRICA
11.3 - SANEAMENTO tipo, características, quantidades
ABASTECIMENTO DE ÁGUA (X)
ESGOTOS (X)
LIXO (X)
11.4-TELECOMUNICAÇÕES
CARACTERÍSTICAS Norma I
NÍVEL
TELEFONIA ESPECIAL
11.5- DEMANDA DE MÃO DE OBRA
QUANTIFICAÇÃO
GAS NATURAL
SERVIÇOS ADICIONAIS , - moradias, escolas
CONDIÇÕES OU QUALIFICAÇÃO N i ve 1 de ensino medio
11.6- MEIO AMBIENTE
EXIGÊNCIAS DO PROJETO
AMC Assessoria C.ontábil Ltda
CRC PR 01)4887/0."'
lPerfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos.
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6iP
OUTRAS
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• RIO LIGEIRO
R. PEDRO DE 0TON1:
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IMÓVEL SILVIO CAffTC:'I
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Pato Branco, 06 de fevereiro 2003.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
NC SR. JOSE ROGERIO DE CARVALHO
Secretário Ind. e Comércio
Prezado Senhor
Tendo em vista de nossa empresa, PRA TESVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
VELAS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º02.713.573/0001-98 e inscrição estadual
90168008-61 situada na Rua Manoel Ribas, 960 - Bairro Pinheiros em Pato Branco /PR,
estar localizada em área residencial, motivo pelo qual a Prefeitura não está liberando o
Alvará de funcionamento, vimos pela presente, conforme entendimento com Vossa
Senhoria, solicitar a doação de um terreno para que possamos transferir nossa industria.
Sendo o que se apresenta para momento,
Atenciosamente
Prefeitura Munlclpal de P o Branco,
I
r----- PROTOCOLO
_ M 227287 1
. ~ .
- -. ;- . \ ... -""'- I
\_ .,
\ •
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
JAIRO ANTONIO STELLA PRA l'ES, brasileiro, casado, do comércio, residente e
domiciliado em Pato Branco (PR), na rua Iguaçu, 927 apto. 1O1, centro, portador da RG n.º
4.070.615-1 SSP PR e CPF n.º553.926.019-87, e VALESCA APARECIDA
VARASCHIN PRATES, brasileira, casada, fonoaudióloga, residente e domiciliada em
Pato Branco (PR), na rua Iguaçu, 927 - apto. 101, centro, com RG n. 0 3.560.493-6 SSP PR e
CPF n.º606.352.829-68, componentes da empresa mercantil que gira sob o nome
empresarial de Pratesvel Indústria e Comércio de Velas Ltda. - ME, com sede e foro em
Pato Branco (PR), na rua Itapuã, 656 - fundos, centro, com Contrato Social arquivado na • 1
MM Junta Comercial do Paraná sob n. 0
41203970563 por despacho em sessão de
31/08/1998, e Primeira Alteração n.°99107173-5 de 01.06.1999, resolvem por este
instrumento modificar seu contrato de acordo com as clausulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: A partir desta data o endereço da sociedade será: rua Manoel
Ribas, 960 - Bairro Pinheiros, CEP 85504-330 em Pato Branco (PR).
CLAUSULA SEGUNDA: A sociedade que tem como objetivo o ramo de indústria de velas
de cera, comércio varejista de velas de cera, bobinas para máquinas emissoras de cupom
fiscal, cartuchos de papel de impressão e embalagens, passa a ser indústria de velas de cera,
comércio varejista de velas de cera, bobinas de papel para máquinas emissoras de cupom
fiscal, cartuchos de papel de impressão é embalagens, indústria de cera, indústria de
detergentes em geral, comércio varejista de cera, e comércio varejista de detergentes em
geral.
CLAUSULA TERCEIRA:.Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais clausulas
vigentes que não colidirem com as disposições do presente instrumento. ' .
E por estarem assim, justos ~-contratados, datam e assinam o presente instrumento em três
vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, os quais se obrigam fielmente
por si e seus herdeiros a cu~pri-los me todos os seus termos.
'
Pato Branco, 29 de maio de 2001.
\. ' \
. !
\
t
PRATESVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VELAS LTDA-:- ME
CNPJ N.º02.713~573/0001-98
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
TESTEMUNHAS:
ROBERTO CARDOSO
R.G. 3.828.773-7 SSP PR
JAIRO
R.
~L~ V ALESCA APARECIDA VARASCHIN PRA TES
R.G. 3.560.493-6 SSP PR
li
ESCRITÓRIO REGIONAL OE PATO BRANCO
CERTIFICO O REGISTRO EM: 0 4 /O 6 / 2 O O 1
~ SOB O NUMERO:
~ 20 o 1132646 8 ___ 5A_~
TUFIRAME - -- - -
Protocolo: 01/132646-8 SECRETARIO GERAL
' \
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:···. ~·- ' ·.·....... ·o
:: .. /( e . J. A. s. PRAIES & CL\ L IDALU ;,, ....... ,
PttnT.r,,...,.-\.------- ' , - , . --1 [!(QL!ifÃ}'.,:· !~SJ.' ·_. ! r • .
DO PAfü'\'J'. .. ·
CONTRAIO SOCIAL
Jail'O Antônio Stella Prates, brasileiro, casado, do comercio, 1·e11ide e ,
domiciliado em Pato Branco PR, na rua Iguaçu, 927 apto 101, centro, c 1ti e~r.?,; ·
rarteil'H de Identidade civil, RG-4.070.615-1/SSP-PR e CPF/MF553.926.019-87, e Valesca Auareclda Varaschln Prates, bra!lllelra, casada,
fonoaudlologa, residente e domiciliada em Pato Branco PR, na rua Igua\'u,
927 apto 10 l, centro, com carteira de Identidade ch·ll, RG-J.560.493-6/SSPPR e CPF/MF-606.352.829-68;
resolvem constituir uma Sociedade Mercantil por Quotas de
Rt8pon11abllidade Limitada regida pela11 11eguintes dáu11uJa11:
Cláu1ula Pl'lmeh·a: A 1odedade gll'Brá 110b a razão iodai de J. A. S. Prates
& Cia Ltda., tendo 11ua sede e foro na Rua ltapuã, 656, fundos, centro da
ddade de Pato D1·anro PR.
Cláusula Segunda: O pa·a.r:o de dul'ação da sociedade é pol' tempo
indetenninado, iniciando suas atividades em O 1.09.98.
Cláusula Terceira: A sociedade tem por objetivo o ramo de Industria de
velai de ura, roménio varejista de vel81 de cera, bobinai para máquinas
emissoras de cupom fiscal, ca11uchos de hn1n·essão e embalagens.
Cláusula Quarta: O capital social, Inteiramente subscrito e realliado no ato
da aninatuJ'a deste ln1h'umento no valol' de RS-10.000,00 (dei: mn reaill),
divididos em 10.000 (dez mil) quotas de capital no valor nominal de RS-1,00
(um real) cada mna, Orando a111lm di1trlbuido entn 011 1ódo1:
a) o sócio Jalro Antônio Stella Prates, subscreve e realiza 5.000 (dnco mil)
quotas de capital no valor de RS-5.000,00 (dnro mil 1·eab) em moeda
corrente do Paí1, neste ato;
b) o 11ódo Valuca Aparedda Varaschln Prates, 1ub1creve e realiza 5.000
(cinco mil) quotas de capital no valor de RS-5.000,00 (cinco mil reais) em
moeda con·ente do Paí1, neste ato.
Cláusula Quinta: A respon1abilldade do1 11ódo1 é Umitada á lmportânda
total do Capital Social, nos termos do art. 2º do Decreto nº3.708 de 10 de
janeh·o de 1919.
Cláusula Sexta: As ! dellbuações 1odail, ainda que impliquem altel'Bçõea
contratuall podnão· ser tomadas pelos sócios que representem a maioria
absoluta do capita) da sociedade consoante a faculdade deferida pelo ar·t. 54
do DelTtto n.º 1.800 de 31 de janeiro de 1996.
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J. A. S. PRATES & CL\ LIDA
CONTRATO SOCIAL
Cláusula Oilu·a: As quotas da sociedade são individuais e não poderão ser
tl'ansfel'ldas ou alienadas n qualqun título a tel'cell'os sem o ronsenllm ento
do sócio remanescente, ao qual fica assegundo o direito de preferência em
lgunldade de rondições.
Cláusula nona: O si•cio que desejaa· transferir sua11 quotas deve1·á notificar o
sócio remanescente, discriminando o preço, forma e JH'azo de pagamento
para que este exe1·,·a ou renuncie ao dh·eito de p1·efei·ênria o qual devuá
fazei' denlt·o de 30 (trinta) dias contados da data do ncebhnento da
notiflração ou em maio1· 1u·azo sem ~que seja exenido o direito ele 1n·efel'ênria
as f1uotas 1mdc1·ão ser livremente transferidas.
Clnusula décima: A sociedade seril administrada po1· um ou mais sófios, aos
quais rompeltm p1·ivativa e Jndividualment11 o uso da fh·ma e a
representação ativa, passi)·a, judicial e exlrajudldal du sociedade, sendo-lhe
vedado o seu uso 11ob qualqu~1· pntextos ou modalidades em 01•erações de
endossos, fianças, avais ou cauções tle favor. 1 •
Cláusula décima prfmeirn: lflca Investido na função de gerente da sociedade
o sódo .Jau·o Antônio Stelln .Prates, dispensado da 1•restação de caução. 1
Cláusula décima ngunda: Pelos 1el'Viços que prntarem it sodedade,
percehtl'âo os sócios a titulo de Pt·ó.Labore, uma importância mensal rixada
de romum acoJ'do entre os sócios que suá levada à conta de Despnas
Gerais.
Cláusula décima terceira: O ano social coincidirá com o ano civil, devendo a
rada 31 de dezembro de cada ano, ser lt11 antado o balanço gemi da
sociedade, obedecidas as prescrições legais e técnicas putinentes 8 espéde.
Os 1·esultados 1rnderão sei· divididos enh'e os sócios 1n·opordonalmente à
lm1rnrtânda do ca1,ilal social de cada um, podendo ainda !>S lucros a critério
dos sódos serem dislJibuidos ou ficarem sob reservas na sodedade.
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J. A. S. PI~ATE~ & ClA LIDA
CONTRATOSOCL\L
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(' I ' 1 d ' i "11lj BRP.W7,o / . ausu a er ma quarta: O faledmento de qualque1· um dos sócio11 não /
dhsolverá necessariamente a 1rnciedade, ficando os he1·deh·os e sucessores
11uh-l'ogados llfHI dh·eitos e obriga\·ões do ''de cuju11''. podendo nela fazenm
se representar enquanto indiviso o quinhão resJlectivo, po1· um denlu eles
devidamente nedendado 1•elos demai11.
ChíusuJa dérlma quinta: J\purado1111or balanço os ha1•rrts do sódo faleddo,
serão pagos em 12 (doze) pl'tstaçõts mensnis sucessh·as, vencendo-se a
1n·imeh•a 30 (h'inta) dhu1 apó11 a a1n•e11enlação à irodedatle da autorização
judicial que J•nmila formalb.al'-se inteiramente a operação, indush·e
pel'ante o ng.islro do comé1·do.
Parágrafo Único: Fica faculta1la 1 mediante consenso unânime entre os sócios
e herdeiros, outras condições de pagamento desde que não afetem a sltuaçiio
econômica financeh'a da sodedmle.
.. '
Ch\u11ula tlécima suta: Declarnm para registro upecial de Mluoempresa
que se enquad1·a no dlsposlllvo do a1·t. 1° inciso 1 1la Lei 8.864 de 28.03.94, e
o volume da sua nceita bn1ta não excederá o limite rixado no art. 2º inciso 1
da Lei 9.317 de 05.12.96, não se enquadl'ando igualmente em nenhuma das
exdm1õe11 que trata o m1. 9º da mencionada Lei 9.J 17 .
.F: por auim ~ t11hU'em .lustos e contratados, lavram~ datam e auinnm
juntam ente com duas testemunhas abaixo, o pnsente lnsll'um ento em três
vias de igual tt>or e fol'ma, oln·igando-se por si e 11eu11 htrdth-011 a rumpri-lo
em todos os seus lermos.
Pato Branco. 25 de agosto de 1998.
Teste nlms
.'17 ;af ;,{)
lsh t'lliat·a1u
RG- l.897.162/S,
~
11 · orelli
RG-3.494.144-0/SSP-PR
~~\W._ VaJesca Apnredda Varasrhin l'rnles
,\ • '
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CAIXA Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
CAIXA ECON()MlCA FEDERO.L
Inscrição: 02713573/0001-98
Razão Social: PRATESVEL INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS LTDA
Endereço: R MANOEL RIBAS 960 / PINHEIROS/ PATO BRANCO / PR/ 85504-330
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11
qe maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em
situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a
contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 01/09/2003 a 30/09/2003
Certificação Número: 2003090117174621159917
Informação obtida em 01/09/2003, às 17:25.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de
autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
https :/ /webp .caixa.gov. br/cídadao/Crf/Crf/F geCFSimprimí rPapel .asp?V ARPessoaMatrí ... 1/9/2003
,
'
li OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO
•
E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
· • Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese - Juram,.e_ n_tado .· . CPF 061104019-00 CPF 374196419-00 ,, ' 'r r
/, "· .
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414
85505-000 - Pato Branco - Paraná
dístribuidor@qualinet.com.br
Certidão Negativa
Certifico, a pedido de parte interessada, que revendo os livros e arquivos
e ··distrfbuição - Acoes: FALENCIA, CONCORDATA sob minha guarda neste cartõo,~verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
- PRATESVEL INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS LTDA
NPJ 02. 713.573/0001-98, no perJodo compreendido desde 14/12/1960, data de
lação deste cartório, atê a presente data . ...... . __ ....
__ ,,.,,,..
,._.;•
: .::
1111111111111111111111111111111111111
PATO BRANCO/PR, 25deAgostode2003, 10:05:01
·"'' .Cu5ta5 = R$ 16,29
PAdna 001/001
Certídão Negativa Página 1de2
•
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições
Federais
Nome: PRA TESVEL-INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS L TOA
CNPJ: 02.713.573/0001-98
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dfvidas de responsabilidade do
contribuinte acima que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, até esta data,
pendências em seu nome, relativas aos tributos e contribuições federais administrados pela
Secretaria da Receita Federal.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no §mbíto desta Secretaria
da Receita Federal, não constituindo, por conseguinte, prova de inexistência de débitos
inscritos em Dfvida Ativa da Unilfo, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional.
Certidão expedida com base na INISRF nº- 93, de 23 de novembro de 2001.
Emitida às 17:04:26 do dia 25108/2003 (hora e data de Brasllia).
Válida até 25/02/2004.
Código de controle da certidão: 8388.4A65.FE50.C2F6
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria da Receita Federal na
Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
A certidão expedida em nome de pessoa jurldica abrange exclusivamente o estabelecimento
identificado no CNPJ.
Certidão expedida gratuitamente.
Aprovado pela IN/SRF nª 93, de 23111/2001.
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http://www.receita.fazenda.gov .br/ Aplicacoes/ A TSPO/certidao/Certlnter/Resultado.asp?n .. : 25/08/2003
L-ert1clão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais Página 1de1
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Estado do Paraná 1.· :: f 8 /!
Secretaria de Estado da F azen~ .. ·· · ..
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
Nº 1059545-67
Certidão fornecida para o CNPJ: 02.713.573/0001-98
Nome Empresarial: PRATESVEL INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS L TOA
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do
requerente, nesta data.
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR.
Finalidade: Cadastro nas empresas ou órgãos públicos
A autenticidade desta Certidão deverâ ser confirmada via Internet
~ .f_!i_Z~l'!~a.pr,g_Q_v_.t>_r
Esta Certidão tem validade até 25/10/2003 - Fornecimento Gratuito
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão N• 1059545-67
Emitida Eletronicamente via Internet
26108/2003 - 08:11 :57
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
https://www.arinternet.pr.gov.br/ dnegativa2.asp?eUser=JAIRO&eCPF=&eCNPJ=02 ... 26/8/2003
Certidao Negativa de Debito
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
~PJ: 02.713.573/0001-98
NOME: PRATESVEL-INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS LTDA
ENDERECO: RUA MANOEL RIBAS, 960
BAIRRO OU DISTRITO: PINHEIROS
MUNICIPIO: PATO BRANCO
ESTADO: PR
CEP: 85504-330
FINALIDADE DA CERTIDÃO:
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PREVNet
!Vº051022003-14021060
QUAISQUER DAQUELAS PREVISTAS NAS LEIS 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E
ALTERACOES, EXCETO PARA:
AVERBACAO DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL;
REDUCAO DE CAPITAL SOCIAL E TRANSFERENCIA DE CONTROLE DE COTAS DE
SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA;
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, CISAO TOTAL OU PARCIAL, TRANSFORMACAO OU
EXTINCAO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMERCIAL OU CIVIL.
E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI No 8.212/91 E ALTERACOES, QUE, PARA
A FINALIDADE DISCRIMINADA, INEXISTE DEBITO IMPEDITIVO A EXPEDICAO DESTA
CERTIDAO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTIFICADO, RESSALVADO AO INSS O
DIREITO DE COBRAR QUALQUER IMPORTANCIA QUE VENHA A SER CONSIDERADA DEVIDA.
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA, MATRIZ E FILIAIS.
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA CONDICIONADA A VERIFICACAO DE SUA
VALIDADE NA INTERNET, NO ENDERECO www.previdenciasocial.gov.br, ou EM QUALQUER
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL OU UNIDADE AVANCADA DE ATENDIMENTO DA
PREVIDENCIA SOCIAL.
DEVERA SER OBSERVADA A FINALIDADE PARA A QUAL FOI EMITIDA.
EMITIDA EM, 28 DE AGOSTO DE 2003.
COM VALIDADE ATE 26/11/2003 .
VALIDA POR 90 DIAS DA DATA DA SUA EMISSAO.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO.
--)·1" ·1 · ~-~
.t.:,]A', !i,~,~t~:::~~ DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
\. ',
http://wwwOIO.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cws mv2.asp?COMS __ BIN/SIW _Contexto= ... 28/8/2003
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G.C. 77. 780781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA. 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
O de dezembro de 1.992.
(REGISTRO GERAL)(
[
l L--- RUBRICA )
MATRÍCULA N~ 24,.527' J l __ q:=:p:_. _-c:;;; __ 'h_-_·_
e Hg • J. ~ ~~
IMCN'E;L SUBUfiBANO - "IMÔVEL li:ESERVA INDUSTRIAL N114-E(quatro-E}y desmembnida de uma
çerte do quinhao n 111 do núcleo Bom Iietiro, situado neste municipio de Pato Branco,
contendo a ~rea de 2.ooo,00m2 (DOIS MIL METfiOS QUADhADOS), sem benfeitorias, dentro
dos seguintes limites e confrontações: NOHTE# com a rua Pedro Detoni com 43,65m; -
SUL: com a Reserva Industrial 4-C com 43,55ro; LBST~i com a rua Pedro Detoni com --
44,38m; OBSTE: com a heserva Industrial 04-D com 47,46m. As medidas e confronta---
çÕes foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº356,-
capitulo XV, seção III, item ?.l de 27.07.n4 as qtiais assumiram inteil'B r1rnpon:mbj_
lidade p~lo suprimento. fief. M t. E.6 e AV.ll-21.678 do livro n 11 02 9 deste llfioio. n
PHOPiiIET,~Ii.IA: PiiEFEITUfü\ MUHICIP,.\L DE PATO BRANCO, pessoa juddica de diJeito público interno, inscrita no CGCf.MF sob n076.995.448/000l-54.
~"~1D0.781/0001 .. 091
F.LICE SOARES RIBAS
1' Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
mULAR
CERTIFICO. que a present0 lo~c™
reprodução fieJ, d_a matr. nº .;z . f' ílF/C/O DE RiiG/STllO IERAL DE IMÓVEIS
RUA OSll'll M ARANHA, 697
Ci::IJ ~S~04-350
·-ocnANCO
Pato Branc~ de~ de
CUSTAS
tJ ·S~
~·
'-----------------------------SEGUE NO VERSO __ ,