otado em duas sessões extraordinárias Estado do Paraná
MENSAGEM Nº: 59/2003
RECEBIDA EM: 17 de setembro de 2003
Nº DO PROJETO: 90/2003
SÚMULA: Autoriza doação à empresa Dério Rost & Cia. Ltda. -SILOFÉRTIL (fabricação
de máquinas industriais, silos, secadores, elevadores para cereais, correias, roscas
transportadoras, coberturas metálicas, lareiras a lenha, tubulações para cereais e serviços de
reforma em geral)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de setembro de 2003
VOTAÇÃO NOMINAL
Em 28 de outubro de 2003, o projeto foi retirado a pedido do vereador Clóvis Gresele -
PP, com aprovação dos demais vereadores
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2003.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas- PMDB, Agustinho
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Leonir
José Favin - PMDB, Laurinha Luiza Dall'lgna- PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Vilmar Maccari -
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente: Valmir Tasca-PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de dezembro de 2003
Aprovado com 08 (oito) votos a favor, 05 (cinco) ausências e 02 (duas) abstenções.
Votaram a favor: Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro- PP ,Leonir
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Vilmar
Maccari - PDT e Valmir Tasca-PFL.
Ausentes: Antonio Urbano da Silva - PL, Agustinho Rossi - PTB, Nereu Faustino Ceni -
PC do B, Sílvio Hasse - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Abstiveram-se de votar os vereadores Arcedinos de Fragas - PMDB e Laurinha Luiza
Dall'Igna- PP.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de dezembro de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1361/2003
Lei nº 2308, de 24 de dezembro de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3185 dos dias 27 e 28 de dezembro de
2003
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
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Pato Branco Paraná
ANO XVI EDIÇÃO 3185 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 27 E 28 DE DEZEMBRO DE 2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO Dd PARANÁ
LEI Nº 2.308
Data: 24 de dezembro de 2003
Súmula: Autoriza _doação à empresa Dério Rost
& Cia. Lida. Silofértil.
A Câmara Municipal de PatC) Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal,•sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar a Reserva
Municipal nº 05-F. nesta cidade de Pato Branco, com área de 4.194,56 m2
(quab·o
mil, cento e noventa e quatro metros e cinqüenta e seis centímetros quadrados),
constànte da Matricula nº 31481. do 1° 'Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6:!.9:20,00 (sessenta
e dois mil, novecentos e vinte reais), a Dério Rost.& Cia. Ltda. • Silofértil,
pessoa jurídica de direito privado. inscrita no CNPJ sob nº 79.07~.104/0001-
61. estabelecida na Avenida das Indústrias nº ~50, Parque Industrial 1. nesta
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o Caput deste artigo, fica
condicionada ao seguinte:
1 •· inalienabilidade pelo pra:Zo de dez (l O) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades comerciais da donatária;
11 .- destinação do imóvel exclusivamente para o ra1no de fabricação de
máquinas industriais, silos. secadores, elevadores para cereais, coneias, roscas
transportadoras, cobertw·as metálicas, lareiras a lenha, tubulações para cereais
e serviços de refonna em geral, vedado qualquer outro~
Ili - inicio das atividades industriais prop_ostas no pedido objeto do
protocolo nº 220.660, da Prefeitw-a Municipal, na forma nele contida. no prazo
máximo de 3 (três) meses, contados da publicação desta lei:
IV - outorga da escritura pública de doaçãp somente após o efetivo
início das atividades comerciais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobte o imóvel objeto da ·doação eln benefício do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº
1.107, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei nº 1.160, de 18 de
novembro de 1993. Art. 2° . Revogando as disposições em contrário, esta lei entra _em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mtinicipal de Pato Branco, em 24 de dezembro de 2003.
Oradi Francisco Caldato
Prefeito Municipal
Wrúnapa Aa.nbeifoat__~ f?Pato ~pa.nco Es:adüd()Pa;aná pt·m~~; · ;~;;'-~;_' ~~.
PROJETO DE LEI N" 90/2003 Ltl··~.6p
Súmula: Autoriza doação à empresa Dério
Rost & Cia. Ltda. Silof értil.
Art. 1 º Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar a Reserva
Municipal nº 05-F, nesta cidade de Pato Branco, com área de 4.194,56 m2
(quatro mil, cento e noventa e quatro metros e cinqüenta e seis centímetros
quadrados), constante da Matrícula n º 31481, do 1 º Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
62.920,00 (sessenta e dois mil, novecentos e vinte reais), a Dério Rost & Cia.
Ltda. - Silofértil, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
79.072.104/0001-61, estabelecida na Avenida das Indústrias nº 250, Parque
Industrial I, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o Caput deste artigo,
fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir
do efetivo início das atividades comerciais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de
fabricação de máquinas industriais, silos, secadores, elevadores para
cereais, correias, roscas transportadoras, coberturas metálicas, lareiras a
lenha, tubulações para cereais e serviços de reforma em geral, vedado
qualquer outro;
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto
do protocolo nº 220660, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no
prazo máximo de 3 (três) meses, contados da publicação desta lei:
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o
efetivo início das atividades comerciais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei
nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei nº 1.260, de
18 de novembro de 1993.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
/
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 90/2003
•' ,;..·,:;~ -4 •••••• • .. ·: ~ ; ..... ;·,;-;;:<.;.~·:;·.,.·.-· ·-
~ C. Mun. CI• t' :..~ •
. ~N.•_.~"'Ó..... \
~.._."IP'. ·:..J~,~I! .. ~: __ J
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em apreço, obter
autorização legislativa para doar a Reserva Municipal nº 05-F, com área de
4.194,56m2
, avaliado em R$ 62.920,00 (sessenta e dois mil, novecentos e vinte
reais) a Dério Rost & Cia. Ltda- Silofértil.
A referida empresa atua no ramo de fabricação de máquinas industriais,
silos, secadores, elevadores para cereais, correias, roscas transportadoras, coberturas
metálicas, lareiras a lenha, tubulações para cereais e serviços de reforma em geral,
sendo necessário a efetivação da doação para a empresa desenvolver novos produtos
e aumentar seu quadro de empregados inicialmente em sete trabalhadores.
Cumpre salientar, que a futura donatária enviou a esta Casa de Leis
informações acerca das demandas judiciais existentes contra a empresa,
esclarecendo sobre a execução do Banco do Estado do Paraná S/ A, em que a
empresa já efetivou o pagamento de 8 parcelas, restando 12 parcelas no valor de R$
3.705,00. Há também, uma Execução Fiscal da União, em que a empresa celebrou
um parcelamento através do REFIS, pagando parcelas mensais no valor de R$
2.000,00.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de dezembro de 2003.
Jose Favin - PMDB
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO
PROJETO DE LEI N 9012003
Relator: Nereu Faustino Ceni - PC do B
Com o presente projeto de lei, busca o Executivo Municipal, através
da mensagem 59/2.003, anexa ao referido, obter autorização legislativa para doar
à Dério Rost &Cia Ltda-Silofértil, uma área de terras públicas constante na
Matrícula imobiliária de nº 31.481, com área de 4.194,56 m2, avaliada em R$
62.950,00.
Tem feito parte da política de incentivo industrial com forte
argumento na geração de emprego e renda, a contribuição, com bens e serviços
públicos à iniciativa privada.
Esta matéria é de mesmo foco que tantas outras que aqui
tramitaram, não podendo ser o tratamento distinto daquelas.
Ressalte-se porém que esta tem maior apelo, por tratar-se de
empresa genuinamente pato-branquense, o que em certa medida reforça nossa
antiga proposição, aquela de que devemos incentivar, também as empresas
locais.
Constatamos, por informação fidedigna da Assessoria Jurídica da
Casa, haver algumas pendências (Certidão Positiva) junto ao Oficio do Distribuidor
de nossa Comarca, contra a possível beneficiara, assunto que deixamos ao
deslinde das coirmãs, Comissões de Justiça e de Orçamento.
Ao apreciarmos a matéria do ponto de vista de nossa atribuição, não
encontramos óbices, pois é transparente a UTILIDADE, E A CONVENIÊNCIA .
Obviamente que vinculamos nosso parecer, que é favorável, a
çao derradeira dos mentas acima.
Antonio
Membro
Rua Ararigbóia, 491
, Pato Branco em 2 de outubro de 2.003
(PSDB}
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 90/2003
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em analise,
obter autorização legislativa para doar a Reserva Municipal nº 05-F, com área de
4.194,56m2
, avaliado em R$ 62.920,00 (sessenta e dois mil, novecentos e vinte
reais) a Dério Rost & Cia. Ltda - Silo fértil..
A referida empresa atua no ramo de fabricação de máquinas industriais,
silos, secadores, elevadores para cereais, correias, roscas transportadoras, coberturas
metálicas, lareiras a lenha, tubulações para cereais e serviços de reforma em geral,
sendo necessário a efetivação da doação para a empresa desenvolver novos produtos
e aumentar seu quadro de empregados inicialmente em sete trabalhadores.
Cumpre salientar, que esta relatoria solicitou informações ao sóciogerente da empresa acerca das demandas judiciais existentes contra a empresa, este
por sua vez, enviou a este legislativo o Oficio nº 1025/2003, esclarecendo sobre a
execução do Banco do Estado do Paraná S/A, em que a empresa já efetivou o
pagamento de 5 parcelas, restando 15 parcelas e um saldo remanescente de R$
60.879,19. Há também, uma Execução Fiscal da União, em que a empresa celebrou
um parcelamento através do REFIS, pagando parcelas mensais no valor de R$
2.000,00.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 21 de outubro de 2003.
Relator
~- '·, ,
n '"• f! \,)o ( ... ' . "'' ·---·.•- ... -.. ~- - ·- ;
CART'R:Bl DA PRIMEIRA VARA CVVEL DE PATO BRANCO:;.~ici..::,:i_ 1//7 jlNA: 00(11 I~ . . 1S ~""' f! . "D TA : 18/12/2003 ~ __ _,e ~- -- t ~ili J/l'l.i
--------------------------------------~----------~----------------~--------------------- --~~~~~--------------------- Processo Data
DERIO ROST
Parte Contr ria ~~tureza do Processo
~t43/1998 Oó/04/1998 BANCO DO ESTADO DO PARAMA S/A
EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. _ 1 -. 205/1998 08/05/1998 ESTADO DO PARAMA
BUSCA E APREENSAO-FIDUCIARIA
1 40/1999 03/02/1999 BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A
EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.
Data Fase Atual do Processo
<Requerido)
11/08/2000 ARQUIVADO 5.8.12 CN - fl?t#fjlJ
ló/12/2003 GAV. DR. LUIZ BALDI
31/08/2000 ARQUIVADO
DERIO ROST & CIA L TOA <Requerido)
-143/1998 Oó/04/1998 BANCO DO ESTADO DO PAR.ANA S/A /
EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. 11/08/2000 ARQUIVADO 5.8.12 CN -/-lt#Jf~ --205/1998 08/05/1998 ESTADO DO PAR.ANA
BUSCA E APREENSAO-FIDUCIARIA 16/12/2003 GAV. DR. LUIZ BALDI
2 _.., 43/2000 11/04/2000 UNIAO ,o
EXECUCAO FISCAL - UNIAO 12/1112003 Suspenso /Arquivo"""- 11cif~6
DERIO ROST E CIA LTDA <Requerido)
40/1999 03/02/1999 BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A
EXECUCAO DE TlTUlOS EXTRAJUD. 31/08/2000 ARQUI\11\I)O
r·,;;,• .......... ·:,·: ....... e• ....... ..
,1 O. MoJt. dt P'. Ice. (
i~ JPJ.1. N.•_<f_ -1 -~...,·-.,..v,!~l!=.J CARTORIO DA 02a. VARA CIVEL DE PATO BRANCO
Processo
DERIO ROST
Data Parte Contrária
Natureza do Processo Data Fase Atual do Processo
(Requerido)
44/1999 03/02/1999 BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A /
EXECUCAO DE TIT EXTRAJUDICIAL 28/07 /2003 ARQUIVO PROVISORIO ..- // tv!f <f.o
130/1997 06/11/1997 FAZENDA NACIONAL
EXECUCAO FISCAL - FEDERAL 18/12/2003 CARGA AO ADVOGADO
DERIO ROST & CIA LTDA (Requerido)
84/2000 16/06/2000 FAZENDA NACIONAL
EXECUCAO FISCAL - FEDERAL 09/10/2003 ARQUIVADO BLOCO 390 - N. 07
DERIO ROST E CIA LTDA (Requerido)
44/1999
5/1997
03/02/1999 BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A J
EXECUCAO DE TIT EXTRAJUDICIAL 28/07/2003 ARQUIVO PROVISORIO ~ llcolfdo
13/01/1997 CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQ. E AGRONOMIA
EXECUCAO FISCAL - ESTADUAL 15/06/2000 ARQUIVADO BLOCO 218 - N. 02
PAGINA : 0001
DATA : 18/12/2003
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VA
COMARCA DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
ELDEMAR THOMÉ
Escrivão
Capa restaurada em 14/11/2003, conforme despacho de fls. 146, retificada autuação.
Autos nº
Livro nº
Fls.
205/1998
07
175
REQUERENTE
ADV. DR.
REQUERIDO
ADV. DR.
OF. JUSTIÇA
..
ESTADO DO PARANÁ
Luiz Fernando Baldi
OAB/PR nº 33.623
DÉRIO ROST 8: CIA LTDA.
DÉRIO ROST
PEDRO ALBERTO ROST
César Augusto Gazzoni
OAB/PR nº 12.782
Nei Fernandes
CNPJ nº 79.072.104/0001-61
CPF/MF nº
CPF /MF nº
Aos oito (08) dias do mês de maio (05) do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998),·
nesta cidade e comarca de Pato Branco, autuo a petição e documentos anexos que adiante
seguem; do que para constar fiz esta autuação. .
• Eu pú~ ,,/a (Nader Thomé Neto), subscrevo. ·
Escrevente Juramentado
o . 1 -
CPF 451724 049-53 RG 3_.138.364-1
..
',:~~
- . --, ;
REGISTRO I CUSTAS I CONCLUSÃO
!. Certifico ter registrado a presente Autuação sob nº 205198 às tis. 175 Livro nº 07, com
petição e documentos apresentados.
2. Certifico que a parte autora BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A., depositou o
valor de R$ 435,00 (quatrocentos§. trinta§. cinco reais), a título de custas processuais,
. correspondentes a 5.800,00 VRC devidas a escdvania no presente feito, segundo
tabela vigente nesta data.
3. Nesta data faço cone/usos estes autos a Dra. Patdcia de Almeida Gomes, MM, Juíza
Substituta da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
Pato Branco, 08 de maio de 1. 998 .
..
, ........
Autos n51 205/98
1- Estando suficientemente comprovado o
inadimplemento do devedor, concedo a liminar de bU8Ca e apreensão
do bem alienado fiduciariamente.
2- Determino, em conaeqi1ência, seja expedida o
respectivo mandado, citando-se, ap6a, a parte demandada para, no
prazo de 3 dias, contestar o pedido ou, se já houve pago 409/o do preço
financiado, requerer a purgação da mora.
3- lntimem-ee.
Pato Branco, 11 de maio de 19
RECEBIMENTO
AosJJ-dias· do mês de ..... :O.S. ..... __ de 19 · 9 i
Recebi em cart61-i? o~ p~e,.eu\ "'" atitoe doa H.
/'
\
•..
olSr.
,, . uiz de Direito da 1 ª V ara Cível.
marca de Pato Branco, Pr.
CESARAUGUSTO GAZZONI
F1ÀVIAMARIA TEIXE.IRA GAZZONI ·
-ADVOGADOS -
DÉRIO ROST & CIA LTDA., já qualificado nos autos
de ação de busca e âpreensão sob o nº 205/98, que lhe move o Banco
do Estado do Paraná S/ A., por seu advogado ao final firmado, vem,
com a devida vênia perante V.Exa., com a finalidade de expor e.
requerer o seguinte:
1. Pelo r. despacho de fls. 58 de lavra deste MM. Juízo
de Direito, foi determinado o desentranhamento do mandado de fls.
para que se realizasse a remoção dos bens confonne descritos na
inicial.
2. Ocorre Exa., que, de conformidade com o petitório .•.
de fls. 53/54 e documentos de fls. 55156, o requerido está em
negociação de acordo com o banco credor, deste e outras operações e,
até o presente momento, não recebeu qualquer resposta da Diretoria do
Banco autor. ·
,
3. O requerido pleiteando uma composição junto a
diretoria de contrate do Banestado na cidade de Curitiba, Pr., fato este
que, por si só, demonstra que o requerido está procurando honrar seus
compromissos, não .. esta fugindo de suas obrigações, e a empresa
continua em atividade com todos os maquinários alienados em seu
poder e em funcionamento. Entretanto, se o momento econômico e
financeiro do Pais não é bo~ isto não é culpa do requerido, que, aliás,
... -·~-
Rua Caramurú, 270 - can1: 30 I -fonelf ax {046) 225-1933 - Pato Branco - Pr - CEP: 85.501-050
'· .. ,- 1:
~· .,.
;, ..... , ... ~;\_, ;~;: ;·;,:;;~: '.i CESARAUGUSTO GAZZONI
,, ... ···-~··-.·--~·- ~ FLAVIAMARL4 TEIXEIRA GAZZONI 1
t ,i,. . 2_ -~- ..... i - ADVOGADOS -
,, ~ 0 J!i i
trabalha emÇ~b{, ·:;~6ahti~~ capital _e trabalho, g;rando riquezas e
empregos para a sociedade, porém, evidentemente, tem sofrido os
reflexos da política econômica do Brasil.
4. Por outro lado Exa., nenhuma industria pode
trabalhar sem seu maquinaria, portanto, efetuar a remoção dos bens
descritos na inicial, será o mesmo que decret~ a quebra irreversível da
empresa requerida.
5. Além do mais, é importante lembrar que as Cortes de
Justiça tem mantida a posição de que os maquinários de industria
fiquem em poder da industria até decisão finatda lide, v.g.: '·
"Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - Bens
indispensáveis ao exercício .da atividade comercial da
devedora - Sua permanência com estes, até resultado
final do processo - Viabilidade.
Os bens indispensáveis ao exercício da atividade
comercial da devedora, apreendidos em ação de busca
e apreensão (alienação fiduciária), podem com ela
(devedora) permanecer, como depositária judicial, até
o final do processo.
Precedentes do STJ e do TAPR.
Agravo de Instrumento provido. Unanimidade. "
(Agr. Instr. 0110439, unân., da 8ªCâm. Civ. do TAPR,
AC n. 6566, rel. Juiz Airvaldo Stela Alves, in DJ PR de
28.11.97, p. 102)
No mesmo sentido é o posicionamento do SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, v.g.:
"ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA-BUSCA E APREENSJO
BEM INDISPENSÁVEL À ATIVIDADE
EMPRESARIAL PERMANÊNCIA COlv! A
DEVEDORA -ADMISSIBILIDADE.
Alienação Fiduciária. Apreensão de bens.
Permanência com a . devedora. As máquinas.
indispensáveis à atividade industrial da empres4·
devedora, apreendidas em ação de busca, podem
permanecer na posse da ré enquanto tramita o
processo, até o momento da efetivação da venda.
Rua Caramurú, 270 - conj. 301 -fone/fax (046) 22J-l 933 - Pato Branco - Pr - CEP: 85.501-050
)
r''°''é ' ',,,' 'C. '"''°º~·'"""""'' ".·.;. ')
r 1. ffüin. dti P. 1'.». 'Í
i~-=J FIÀ~~=~iom Ine~i~''(Jõ-S''jiressupostos para a concessão de
mandado de segurança. Recurso Improvido. "
(Ac. un. da 4ªT. do STJ -RMS 5.038-6-PR - rei. Min.
Ruy Rosado de Aguiar -DJU 1 27.03.95, p. 7.161 -
ementa oficial) IOB 3110763.
6. Insistimos Exa., se as máquinas forem removidas, a
empresa ficará sem condições de produzir, de cumprir · encomendas
assumidas, terá que demitir funcionários e, consequentemente, tomará
completamente inviável qualquer possibilidade de composição com o
Banco Credor. Data Vênia Exa., a medida extrema de remover os
maquinários da empresa, certamente não é viável nem para o autor, que
decretará, de forma indireta, a total quebra da empresa e selará a
impossibilidade de adimplemento de seus compromissos.
7. Exa., dê uma chance à empresa, revogue o despacho
que determinou a remoção dos maquinários.;:;..:<. .
FACE AO ACIMA EXPOSTO, rogamos à V.Exa.,
apelando à sua sensibilidade e senso de Justiça, rogando à V.Exa.,
revogue o vosso despacho de determinou a apreensão e remoção dos
maquinários da empresa requerida, ou, então, se este não for o vosso
entendimento, não nos opomos ao cumprimento da medida de
apreensão dos bens, porém, considerando a existência de uma
negociação ampla entre os litigantes à nível de gerência, então,
determine que a empresa requerida fique como depositária dos bens,_
permitindo, assim, a continuidade de suas atividade industriais, a
manutenção de empregos, e a possibilidade de adimplir com su~
obrigações, por ser esta a única medida de inteira JUSTIÇA.
Termos em que,·
pede deferimento.
Pato.Branco, 28 de outubrorle 1·:998. : \
. . ) ..
Rua Caramurú, 270 -C<mJ>:5()l~ fone/fax (046) 225~1933 -fátoBran= -Pr- CEP: 85.501-050
~
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1
J
CONCLUSÃO .· .64·;~~:. _ ,..,,,.;~.r: {!it)·
-·-....:,;·~.-;~I<l•' •
Aos 2f dias do mês de / !J de 1. 998 :··· 1 ,, ' .,,, ' :• 'e !
faço conc111Sos estes autos a Dra. MA~,·.; .... : ? :/ · .· _-: ;
CRIST11fA FRANCO CHAVEs, Wvl. Juíza ~~ .. · .. cr .. C: ... B ..... -j,'
Direito da lª Vara Cível da Comarca de·P~.CJ ·;'"-~--· .
Branco - Paraná. i
AirtonJ e~ .
scrivã.o . .
AUTOS Nº 205/98
1- Tendo em vista os motivos expostos na petição de fls. 60/61, REVOGO o
despacho de fls. 58 determinando que o mandado seja recolhido, mantendo os maquinários em mãos
da requerida. ··"'
2- lnt.
Pato Branco, 28 de outubro de 1998.
Maria Cristina Franco Chaves
Juíza de Direito
ESTADO DO PARANA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria Regional de Pato Branco
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE PATO BRANCO - PR
Autos 205/98 - Ação de Busca e Apreensão
Autor: (Banco do Estado do Paraná) !)::
ti
fii
§
~ ' . ' . :::.; O ESTADO DO PARANA, por seu Procurador, vem a presença de Vossa
Excelência para requerer a suspensão do processo enquanto aguarda o julgamento do Agravo
de Instrumento 193.094-3, concluso com o relator desde 14.02.2003.
Após a juntada da decisão, requer carga dos autos.
Termos em que,
Pede deferimento.
Pato Branc?, 25 de íltembro de 2003 .
. V
Luir. er~rJ Baldi I
Proc rador do Eslado do Paraná
OAB/PR 33.623
. '
,...,..7,
' ~· :
"-2:/
TRIBUNAL DE ALÇADA
ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDIClÁRIO
Cod. 05.0006
... ' 1 ~ ~ ·,T ,i.:-.. ...
· \u .. ··~~~~v~JJ ~.::;·:e , ' ... ·'·· ,., . .. -- \
A.g_ravo de instrumento n. 0 193094-3
1. O ESTADO DO PARANÁ protocolou pedido em
agravo, tirado por instrumento dos autos n. 0 205/98, de busca e
apreensão aforada pelo BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A em
face de DÉRIO ROST & CIA LTDA, DÉRIO ROST e PEDRO ALBERTO
ROST, em trâmite junto à 1.ª. Vara Cível da Comarca de Pato
Branco, onde a MM.ª Juíza indeferiu pleito de substituição
processual ativa do ente estatal, sob o argumento de que a parte
contrária não havia admitido tal ingresso.
Aduz o recursante que tal substituição decorre da
lei que estabeleceu as normas de gestão e recuperação de crédito,
por força da privatização do Banco estatal paranaense e que os
f ~·~···'··'• .. ,·, ... "'""·'·''';""·"···- ...... .
, ffij···. ~ O. M~. Ili• f'. fb. !
•"' ~ li 1 \ ' \LJJ t1~ •· 1··~. ,.... . . ! PODER JUDICIA!UO
ESTADO DO PARANÁ' . ll,~l~Tf)__, _,..J TRIBUNAL
agravados, na medida em que não impugnaram diretamente o
pedido na instância rnonocrática, aceitaram-no.
Com os documentos e sem a resposta dos .
agravados, ap~sar d1e intimados, vieram-me conclusos os autos.
Eis o breve relato.
2. O caso já está a merecer decisão.
Como se vê de fls. 16-TA e 35/38-TA o direito
litigioso foi alienado após o ajuizamento da ação de busca e
apreensão, o que torna necessário, para a substituição processual,
a colheita do consentimento da parte contrária (CPC, § 1. 0 , artigo
42).
Em fls. 47/48-TA os agravados sustentaram seu
posicionamento sobre dois argumentos: a) a atitude do Estado do
Paraná ao ingressar na ação sem o consentimento do requerido
violou expr.essamente o disposto na lei adjetiva civil; b) a
transferência de ativos do Banco do Estado do Paraná S/A ao
Estado do Paraná violou normas administrativas do Banco Central
do Brasil.
Percebe-se, com clareza, que ·os agravados não
aduziram impugnação direta ao pedido de substituição processual,
uma vez que, litteris, contentaram-se a deduzir que "a atitude do
Estado do Paraná ao ingressar na ação sem o consentimento do requerido, violou
expressamente o disposto na lei adjetiva civil" e "é de todo improcedente a
substituição do integrante do pólo ativo da presente ação, sem a concordância
expressa do requerido"'.
PODER JUDICIÁ
TRIBUNAL DE AL
Nesse aspecto, veja-se que o julgado pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo (RJTJESP 131/354) alude a que "à
falta de impugnação direta, entende-se que a parte contrária consentiu na substituição
processual" (colhido do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL EM VIGOR, THEOTÔNIO NEGRÃO, 35.ª edição,
saraiva, página 155).
Vislumbra-se, portanto, que os agravados
consentiram na substituição processual.
3. Assim, sendo manifestamente procedente o
agravo, dou provimento ao recurso e determino a substituição
processual da forma requerida pelo ESTADO DO PARANÁ.
Providências de praxe.
RELATOR
1 •
!
·i
Nt\DE:P. THClt'IE l\IETU
Eldemar Thomé Tltular
'fJorifdes Jl. C. '.J'\lc11dcs
Empregada Juramentada
Por!. Nº 08/90 CPF 451724049-53 RG 3 1~ 0 0
°'1 '
-------------~~~~----
Aos ...Q.f... dlos do mês de t J do ano de m,
faço conclusos e:sfes au1os 6
1 Drª Luciana Virmond
Cesari h~Jvt Juíza1 de Direito da 1° Serventia Civel
da Comarca de Pato Branco,1 ~todo do Paranó.
{ JBjemar 1homé "
~ Esalvão
t.. }Noder Thorné Neto Juramentado
( _çtJDc~!des .A.. C. Mendes Juramentada
Autos nº 205/ 1998
l) Retil.ique-se. como requerido às fls. 97. item 6. 2.
2) /\pós, digam as partes.
lllt.
Em 13.lUl.3.
Juíza de Direito
:-.1rr--:------------------~----~-----~~~---------~-----·- ......
1 ª SERVENTIA CÍVEL
COMARCA DE PATO BRANCO PR
CERTIDÃO
Certifico, nesta çlata, que procedi as anotação devidas conforme
despacho retro. Ainda:faço remessa ao distribuidor.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. ~
PATO BRANCO - PR, 14 de Novembro de 2003 às 15:01 h. ~q; ~1>~1> ...,"
NÀDER THOMÉ NETO
ESCREVENTE JURAMENTADO
PORTARIA 63/2003
EXPE[)IDO POR: ELAINE MENEGOLA
e ~0 <{}>~ ':l'I> ')}.°"<;::, ,,, .... ~(j ~0
~ ~·
i:-· """ \\) ... ~
c,'Í'-
~·
...
'· '
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
OFÍCIO DO DIS11UBUJDOR' E ANEXOS DA COMARCA DE PATO BRANCO f"'""'' ' · · .· ··"·~··'·'''""· ·······. . ESTADO DO PARANÁ t! it;. !.~- iíl~h.)
TRJ?S. GOIÁS, 55 .:_ CEP 85505-000- CX POSTAL 01-TELEFAX (46) 114-1414 j.1
! mw •. gv .. ·.,,r1.,. .. ,b ............ t ... · ... . ___ ~ DIRSO ANTONIO VERONESE - TITULAR ~ -~~---f::: ít:~~:J. DILMARALU/270 VERONESE- JURAMENTADO ~~-''"~t~:tG_l~-- ..
CERTIDÃO
Certifico, que nesta data averbei a margem da
Distribuição nº 423/98, conforme o r. despacho de fls. 146 dos Autos 205/98,
retificando o requerente para O Estado do Paraná.
O referido é verdade e dou fé.
Pato Branco, 18 de novembro de 2003.
/
Dia 1 9 NOV W93
. rkush
Dou lé. - & Thomé .. .1. e1dª':Vm'lllíes 5l. e. 'ft{enues , da Juramentada
Emprega º 08/º0
Port. N- RG3138364-1
CPF 451 724 049-53 ·
\
CERTID'i'!'lO DE PUBLICAÇ~O E PR.AZO
= Rela~~c Ng 137/2003 =
4.-BUSCA EI
APREENSAO-FIDUCIARIA-205/1998-ESTADO DOI
PARANA x DERIO ROST & CIA LTDA el
outros<<digam as partes.>>-Adv. LUIZI
FERNANDO BALDI e CESAR AUGUSTO GAZZONI- 1
er Thorné N°fr:
screver1te ~lurnmenta:...J'-'
1• Vara Clvel
Portaria 063103
<Q1!!2'_
<gb<>dm>
JVÍZO (])<E <DI<í{P.l'TO
CO:MJ1~)I 1JYE PJ110 <JJ<R)fWCO
1" SDR,JJE1'fl1Jf CÍ'VEL
Aos 20 dias do mês de março de 2002, faço
conclusos estes autos a Dra. LUCIANA VIRMOND
CESAR, MM. Juíza de Direito da ]" Serventia
Cível da Comarca de Pato Branco Paraná, para os
devidos do 1ue lavro este termo.
Eu, ~ ritular o subscrevi.
;:'. on José Vendruscolo
('
(
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li'-·· ... ,,,\
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L l!Lc()v'l Clc . ~
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1
(~0 I
m? rOOs / S8
ANDREY HERGET - Advogados Associados_ ANOREY HERGET
OAB/PR 16.575
~-<.\\~"'-<- ERLON A. MEDEIROS
t.,Cf!;-A''.\, OA8/PRis.m
(
;,,: j /~ \ MAURÍCIO S FAZOLO
~;:"·:}~·., ...f..;f OAB/PR 27.473
'-~... '
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EXMO. SR DR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA 'COMARCA DE
PATO BRANCO. ESTADO DO PARANÁ. o
Autos nº 20511998
Autor/exequente
Réu/executado
Busca e apreensão
81\NCO BANESTADO S/A
Dl~RIO ROST & CIA L TDA E OUTROS
o
-N <·-. .,, (.) Vtd -u
BANCO BANEST ~ÔO sfÂ. Ja qualificadas
·nos autos em epígrafe, vem com o devido respeito ~rantEfVossa Excelência,
através de seu advogado adiante assinado, expor e requerer o que segue:
1 - Postula pela suspenão do feito pelo prazo
de 15 dias, período em que diligenciará junto ao autor visando obter
informações quanto a eventual composição, e caso positiva, os termos e se
vem sendo cumprida.
Pede Deferimento.
Pato Branco, 08.03.2002
Advogado.
OAB/PR n" 16.575.
Rua Ibiporã 333 - salas 10t/2 - fone/fax(OXX)46- 224-3814 - CEP 85.501.280 - Pato Branco - Paraná.
F_M/\IL - hcrgct1riJwhitcduck.com.hr
Exmo. Sr.
Dr. Juiz de Direito da 2ª Serventia Cível.
Comarca de Pato Branco, Paraná.
Executivo Fiscai
Autos nº 130/1.997
Cesar Augusto Gaaoní
-advogado-
~~:
PR3 CONSTRUÇÕES CIVIL L TDA, já qualificada'~ (~t nos autos em epígrafe, por seu advogado ao final firmado, vem, com :i; :~
a devida vênia perante V.Exa., com a finalidade de expor e requerer,.:~
o seguinte: r1
Da exposição dos fatos:
A Fazenda Nacional pro1noveu este executivo fiscal
buscando a cobrança dos créditos previstos pelos documentos de fls.
03 à 12~ betn como protestou pela penhora do itnóvel urbano
matriculado sob o n. 3.182 do CRI do lº Oficio desta Comarca (fls.
39).
A executada, consoante pedido e documentos de fls.
51158, comunicou que ingressou no Programa de Recuperaçao
Fiscal - REFIS e~ en1 razão de ta] fato~ requereu a suspensão db
processo.
A Fazenda Nacional. por sua vez. através do pedido de
fls. 61/67 confirmou o ingresso no REFIS e pediu a suspensão do
processo pelo prazo de 180 dias~ o- que foi deferido pelo M.D. Juiz
pelo despacho de fls. 68. Todavia, pelo pedido de fls. 70 a Fazenda
Rua Caranni.ru, 270 - s/301-fonelfax (046) 225-1933 -Pato Branco, Pr- CEP 85501-060 1
Nacional requereu
parcelamento.
Às fls. 76, veio a Fazenda Nacional aos autos sob a
alegação de EXCLUSÃO do executado do Programa de
Recuperação Fiscal e solicitou o andamento do processo com a
penhora do bem indicado.
Tal procedin1ento da Fazenda é completan1ente
estranho, haja vista que o documento juntado por ela própria às fls.
77, ven1 informa que a empresa PR3 Construções Civis Ltda, ora
executada, foi REINCLUIDA ADMINISTRATIVAMENTE no
REFIS.
Conforn1e a documentação anexa, através da decisão
REFIS n. 055/2002, a exclusão da executada foi considerada
insubsistente, via de consequencia, reincJuido no programa, além do
rnais, a empresa vem cumprindo rigorosamente o pagan1ento de
acordo demonstram as guias DARF tambérn anexas.
Portanto, beneficiário do REFTS e em dia com os
pagamentos, tudo conforme comprovam o documento de fls. 77 e os
que ora seguem anexos, inviavel é o prosseguünento da execução
pois, se assim procederem, a Fazenda Federal estará enriquecendo
sem caus~ com a cobrança em duplicidade do mesmo crédito.
Da Impossibilidade de Penhora do Bern indicado pela Fazenda:
A fazenda nacional indico à penhora, às fls. 41/42, o
imóvel urbano descrito na matricula n. 3 .182 do CRI do 1 º Oficio da
Con1arca de Pato Branco, Pr, de propriedade do Sr. Dério Rost.
Ocorre Exa., que este é o único imóvel de propriedade
do Sr. Dério Rost, conforme comprova a certidão fornecida pelo
cartório de registro de in1óveis e, ainda, dito in1óvel tetn a finalidade
de moradia e residência de sua família.
Rua Caramurn, 270 - s/301 -fone/fax (046) 225-1933 -Pato Branco, Pr - CEP 85501-060
"
.. ·' ·--··--
!, 8. Mun. dt P'. l.b. :,
k
'~ •••· ' -U .. ""-k·-··-· · -advogado - _ • .. ·•·. -.7. ·. 7.· ª. sar Augusto Gazz01ú
YIHO
O artigo 1 º da Lei -.~~~· """~·Õ.ó9í9o~ estabelece: ''O imóvel
residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é
impenhorável e não responderá por qualquer tipo de divida civil,.
comercial, fiscal,. previdenciária ou de outra natureza, contraída
pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários
e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.".
O itnóvel em questão é in1penhorável, potianto, trata-se
de única residência de propriedade do Sr. Dério Rost e de sua
família.
Do Requerimento Final:
"Ex Positis" requer-se à V.Exa., detern1ine a
suspensão da execução até o cumprimento do pagamento do REFIS,
haja vista que o executado está incluido no rnendonado programa e
vern cumprindo rigorosamente os pagamentos, tudo conforme
comprovan1 os documentos de :fls. 77 e os ora anexos.
Seja detenninado ao Sr. Oficial de Justiça para que
devolva o mandado de penhora sem o seu respectivo cumprimento,
e111 razão dos fatos aqui noticiados.
Seja considerado impenhoravel o imóvel matricula n.
3 .182, por seu o único de propriedade do Sr. Dério Rost e ali residir
cotn sua família.
Tennos em que,
Pede deferin1ento.
Pato Branco~ 06 de Março de 2.003.
Cesar Augusto Gazzoni.
OAB/Pr n. 12.782.
Rua Caramurn, 270 - s/30 l - fone/fax (046) 225-1933 - Pato Branco, Pr - CEP &5501-060 ,,
Exmo. Sr.
Dr. Juiz de Direito da 2ª Serventia Cível.
Comarca de Pato Branco, Pr.
RECEBIMENTO
Aos~diasdomêsde • de~ Recebi em cartório os presente autos dou fé
PR3 CONSTRUÇÕES CIVIS L TDA., já qualificada nos autos de
execução fiscal nº 130/97 que lhe move a União Federal, por seu advogado ao final
firmado, vem, com a devida vênia perante V.Exa., com a finalidade de requerer a
suspensão do processo em razão de que já composição com a receita, tendo
ingressado no REFIS - programa de recuperação fiscal.
Assim, requer a suspensão do processo e sua remessa ao arquivo.
Termo mque,
Ped <:Ieferimento.
P o Branco, 02 de ab ·1de2.001.
~ ar~azzoni
OAB/PR n. 12.782
R~"1'amuru, 270 - conj. 301-fone/fax (046) 225~1933 -Pato Branco, Pr t
r··•·;:c·,:· ·... . . ! : ... ,,. '!""'''
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~ Juízo de Direito da 1 ª Serventia Cível da Comarca de Pato Branco ~
= Estado do Paranã ~
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GILMAR CARLOS DE R~
oab/pr n. 17.588
_plf:RIO ROS'!'_& CIA LTI::lr\;
CNPJ n. 79.072.104/0001-61
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Oficial de Justiça: GENECI
AUTUACÃO
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rit: ~: ~ Aos onze ( 11) rit: dias do mês........ahr:±l ~
~ do ano doj.-ª--.miJ._f_;;!.Q.QO) , nesta cidade de Pato Branco ~ :ili . ----- ~
~ em meu cartorio, autuo a petição despachada e documentos anexos que adiante !it!·
~ segut~º fy• (Pt~~ons .. tar fiz: esta autuação. ~
. ~ Eu_\ Y 'J~ · J~-- _Escrivão a subscrevi. ~.· ~ Aircon José Vendrusco/o \J ~·
~~ Titular , •. ~
~- ~~\cf:·ri (,ri.çí iru- ç·':';f,.~'"':.it1.:.(i . ~
~ .' f>.:"( h<1i1 é'l't: : . . . "' '1/'~Í :. ~·
~~~~~~~f~f~~~f~~~~{~~~~~~m:~~~~~=~~~m::x1~~~~~~·~~~~~~ ' ·:: .'
-J '
.. ~"
i·i
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - PARANA
EXMO SR. DR. JUIZ
COMARCA - PATO BRANCO
Nacional que esta subscreve: com
EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA
cons•"'c;tanciada na(s) certidão(ões) de inscrição em Dívida Ativa n>l(s)90 2 9&•:Q02030,f$J
que .egra(m) a presente petição inicial.
. Para tanto, requer a Vossa Excelência, na forma do art.8>l da Lei n>l 6.830/80 e do artigo 172, § 2>l, do Código de Processo Civil:
inscrita,
acrescida
1.645/78,
sob pena integral
1. a citação do(s) Executado(s) para pagar(em), no prazo legal, a dívida com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada,
de juros, encargo do Decreto-lei n>l 1.025/69, alterado pelo Decreto-lei n>l
custas e despesas processuais, ou nomear(em) bens para garantir a Execução, de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem à
satisfação da dívida;
2. a Intimação do cônjuge, caso a constrição recaia sobre bens imóveis.
OlTOCEHTOSJEg&üii o~zi.1~~~l~/~.~~~tt~i~1ri.á~.~~~o~~*~~:~~;~*Zg~iii;iji~iii~*ii:::i~~~:~~~:~ '!''''M'!'H!~.,,!!i!J'•~'''''"!''"'''~'''óiJ!!O''''''''''!·~'·'''''''''''''''''!!l<'M'''!M )? consoante o disposto no art 6>l, § 4>l, da Lei de Execução Fiscal, que corresponde ao valor consolidado da dívida.
Termos em que, pede deferimento.
\ 1 .141\UA#! 7._ 9 i&iii W L<tWWWWG4it -d ~tli-Rr1
MINISTÉRIO FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZEND,O. NACIONAL - PARANA
CERTIDÃO DE DÍVIDA .ATIVA
---~ I
CERTIFICO que, do REGISTRO DA DIVIDA ATIVA, consta que, sob número
A dívida discriminada, apurada no processo administrativo de número acima
indicado, foi regularmente inscrita nesta Procuradoria da Fazenda Nacional e está
sujeita, até a data de seu efetivo pagamento, à atualização monetária (Lei n2 7799/89,
art. 61, alterada pela Lei n2 8:0183/91, art. 54), aos juros de mora (Decreto-lei n2
2323/87, art. 16,com as modif1cações do Decreto-lei n2 2331/87,art. 62; Lei n2 8177/91,
art. 92; Lei n2 8218/91, arts. 3tt e 30; Lei n2 8383/91,art. 54, parágrafos 12 e 22; Lei
n2 8981/95, art. 84, I e parágrafo 92 (redação da MP 1110/95, art. 16 e reedições);
Lei n2 9065/95, art. 13 e MP 1542/96, art. 26 e reedições), encargo de 20% (vinte por
cento), previsto no Decreto-lei n2 1025/69,art. 12; no Decreto-lei n2 1645/78, art. 32,
na Lei n2 7799/89, art. 64, pará~1rafo 22 e na Lei n2 8383/91, art. 57, parágrafo 22.
Do que, para constar, determinei fosse lavrada a presente certidão, a qual
vai assinada por mim, Procurador da Fazenda Nacional.
0634620
49*W+ "+ifl;;;+;: '"
Ministério da Fazenda
Procuradoria G·eral da Fazenda Nacional
Procuradoria da Fazenda Nacional no Paraná
Procuradoria Succional da Fazenda Nacional de Guarapuava
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PATO
BRANCO/PR.
Autos nº 043/2000
Exeqüente:
Executada:
e D A:
PET/PSFN/GVA/ 3292/2001
Execuçi110 Fiscal
União (Fazenda Nacional)
DÉRIO l~OST & CIA L TOA
90 2 98 002030-51
~'.
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~ 1'.J 1·~ 1 ~
r.;·1. ·~.
,_:, ' 'I ..
l\ FAZENDA NACIONAL, por seu Procurador, infra-assin'.gt_do,
nos autos supracitados, vem respeitosamente, à presença de V Exª., para expone requerer o '· \,J que segue e
r""- 1·1:.1 ~~J e, __ ,_
Tendo em vista que a executada aderiu ao REF1$ - Programa
de Recuperação Fiscal, lei 9%4/2000 regulamentada pelo Decreto 34S1/200d?consoante o
demonstrativo de consulta em anexo do termo de opção (doc.01) e do parcelamento/REFIS
(doc.02, fls 1 a 7), perfazendo as exigências legais, apesar de não ter garantido a execução,
mas por estar coberta pelo arti90 4°, § 5°, c/c artigo 13°, § único, onde prevê a homologação
tácita, quando decorrido mais de 75 dias do termo de opção, e sendo este também o
entendimento do TRF4, a Fazenda Nacional requer a suspensão do feito por 180 dias, uma
vez que o Comitê Gestor ainda não homologou expressamente o presente feito, restando
assim a verificação dos pressupostos legais e a satisfação das demais condições impostas,
nos termos dos art. 4°, § 4°, 1 e Ili e art. 5°, caput e§ 7°, ambos do Decreto 3431/2000.
Termos em que,
Pede deferimento
Guarapuava, 28 de agosto de 2001. )>
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C_ .. r-f i . ;~ 1
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c__ •. J
CNPJ : 79.072 104/000'1-6"1
DERIO ROST & CIA L TOA
DATA DE ADESAO: 12112/2000
CPF DO RESPONSAVEL: 125.496.069--49
DERIO ROST
NUMERO CONTA REFIS: 220000134562
REGIME DE TRIBUTACAO: LUCRO PRESUMIDO
NUMERO DO PROCESSO: 00000-000.000/00-00
"ilSTEMATICA DE PARCELAMENTO·
DEBITOS DO ITR: NAO
Art. 2° da LEI 9.964/2000 - Valor de cada parcela determin~do em ~1cao da
receita bruta do rnes 11ned1atamente antenor .
PF1 =AJUDA PF3=SAI PF 12=VOLTA JOÃO L IZ DE LAIA Procurador e a Fazenda Na.c1nnal
Matr. 8S 184. OAB/PR 22930
Date: 27/08/2001 Time: 03:09:18
Page: 1 Ooculnent Name: untitled
SINAL09,1-RPE (RECUPERA PAGAMENTO ELEMENTAR)_
DATA: 27/08/0·l HORA: 16:49:56 USUARIO JOÃO
PAG. 1
PERIODO DISP: 01 /01 /93 A 24/08/01 PERIODO PESO: 12/12/00
DELEGACIA: 09103 - CASCAVEL
79.072.104/0001-61 DERIO ROST & ClA LTDA
COD. RECEITA: 9100
DT.ARREC BCO/AC~EN BDA-SO DT.VENC REFEHENCIA
31/01/01 001/0495 001-44 31/01/01 00000220000134562
A 24/08/01
NR PROCESSO
UA.ARR DT.RECEP. P.A P.SIPADE NH.PAGTO RECEITA VALOR DO PAGAMENTO
0910305 05/02/01 31 /12/00 104f31 Sl5'121-8 9·100 89,36
TOTAL 89,36
cilST.INTERESSE: REFIS ORIGINAL
PF2=TOPO PF3=SAI PF5=COMPROVANTE PF6=ENCERRA RECEITA
PF7=VOL TA TELA PFB=AVANCA TELA PF9=HISTORICO PF10~1MPWE PF11 =NOVA CONS
0
UL TA
JOAO LU;y DE LAIA
Date: 27/08/2001 Time: 04:44:35
Procurador da Fazenda Nacional
Matr XS 18~ - 01\ll/PR 27030
•
. i
r-'"···------ c·:-:·-···-···----~------·-_··-···-
~ ê,•; ••1tJt'''" '~(. klJ fiir® '.\ ;: ~~~ <I~~·~ ~:::;2 ·~;'~·~"-' ~:;,,,~-~::.:: "~~ ~
Paç~e: 1 Document Name. untitled ~L[Í~ :•• "·'1~=J .· mrn;o SINAL09,1-RPE (RECUPERA PAGAMENT"O ELEMENTAR)__-·. ··'- ,.,. _____ .
DATA: 27/08/01 HORA: 16:49:56 USUARIO: .JOÃO
PAG. 2
PERIODO DISP: 01/01/93 A 24/08/01 PERIODO PESO: 12/12/00 A 24/08/01
DELEGACIA: 09103 -CASCAVEL
79.072.104/0001-6'1 DERIO ROST & CIA L TOA
COO. RECEITA: 9100
---··-~-·-· .. ~f)'
( -~·'·à~,---,}--
DT.ARREC BCO/AGEN BDA-SQ DT.VENC REFERENCIA NR PROCESSO
28/02/01 001 /0495 001-01 28/02/01
UA.ARR DT.RECEP. P.A P.SIPADE NRPAGTO RECEITA VALOR DO PAGAMENTO
0910305 02/03/01 31/01/01 1058367641-0 9100 368,93
TOTAL 368, 93
SIST.INTERESSE: REFIS ORIGINAL
PF2=TOPO PF3=SAI PF5=COMPROVANTE PF6=ENCEHRA~ECEITA
PF7=VOLTA TELA PF8=AVANCA TELA PF9=HISTORICO PF10 1 . PRIM-E PF11 =NOVA CONSULTA
- - - L IZ. DE LA.IA
JOAO . _17cnda Nacional
Pr\lcnrador '"' F. t.BIPR 22930 Matr. gS\84- O
Date: 27/08/2001 Time: 04:44:34
Page: 1 Document Name: untitled
SINAL09, 1-RPE (RECUPERA PAGAMENTO ELEMENTAR)__ -~-----------
DATA: 27/08/01 HORA: ·16:49:55 USUARIO: JOÃO
PAG. 3
PERIODO DISP: 01 /01 /93 A 24/08/01 PERIODO PESQ: ·12/12/00 A 24/08/01
DELEGACIA: 09103 - CASCAVEL
79.072.104/0001-61 DEHIO ROST cç~ CIA L TOA
COO. RECEITA: 9100
DT.ARREC BCO/AGEN BDA-SQ DT VENC REFERENCIA NR PROCESSO
30/03/01 001 /0495 001-27 30/03/01
UA.ARR DT.RECEP. P.A P.SIPADE NR.PAGTO HECEITA VALOR DO PAGAMENTO
0910305 03/04/01 28/02/01 10691 [13711-0 9·100 691,21
TOTAL. 69'1,21
SIST.INTERESSE: REFIS ORIGINAL
PF2=TOPO PF3=SAI PF5=COMPHOVANTE PF6=ENCERRA RECEITA
PF7•VOL TA TELA PFB•AVANCA TELA PF9•HISTORICO PF1 CFIMPIT~E PF11 •NOVA CONSULTA
- O 1 U~,DE LAIA
JOA ' _ <la ~hcional \lrocurador da I· a7.Ctl R 219-\0 Ma'r. 85184 - Of\\3/P -
--- --·
Date: 27/08/2001 Time: 04:44:34
Page: 1 Docurnent Name: untitled
_ SINAL09, 1-RPE( RECUPERA PAGAMENTO ELEMENTAR)
DATA: 27/08/01 HOHA: 16:49:54 USUAHIO: ,JOÃO
PAG. 4
PERIODO DISP: 01/01/93 A 24/08/01 PEHIODO PESQ: ·12/12/00
DELEGACIA: 09103 - CASCAVEL
79.072.104/0001-61 DERIO ROST & CIA LTDA
COO. RECEITA: 9100
DT.ARREC BCO/AGEN BDA-SQ DT VENC REFERENCIA
30/04/01 001/0495 001-42 30/04/01 00000000000009100
A 24/08/01
NR PROCESSO
UA.ARR DT.RECEP. P.A P.SIPADE NR.PAGTO RECEITA VALOR DO PAGAMENTO
0910305 03/05/01 31 /03/01 1081924961-8 9·100 899,86
TOTAL 899,B6
SIST.INTERESSE: HEFIS ORIGINAL
PF2=TOPO PF3=SAI PF5=COMPHOV/\NTE PFG=ENCERRA RECEITA
PF?=VOLTA TELA PF8=AVANCA TELA PF9=HISTORICO PF10=1MPRIME PF11=NOVA CONSULTA
Date: 27/08/2001 Time: 04:44:32
. utf LAIA .lOAÜ L , •la Nocional
Prucurador d~1 fa7~~~·/PR 22930 Matr. 85\84. O
,.,,., .. .-, •'.• ''''i
Page 1 Documen\ Name u1rtilled i . . e:( . ~ ~ \ (,~;tj' ·
SINAL09,1-RPE (RECUPERA PAGAMENTO ELEMENl AH )_ ___ ~.:_Çl,.-v•; ·~~:::_:'.::'.'._'."'""""'._J ____ GJ . DATA: 27/08/01 HORA: 16:49:52 USUAHIO: JOÃO
PAG. 5
PERIODO DISP: 01/01/93 A 24/08/lll PEHIODO PESO: 12/'12100 A 24/08/01
DELEGACIA: 09103 - CASCAVEL
79.072.104/0001-61 DERIO ROST <C:S. CIA LTDA
COO. RECEITA: 9100
DTARREC BCO/AGEN BDA-SO DfVENC HEFERENCIA NR PROCESSO
30/05/01 001 /0495 001-643'1105/01
UA.ARR DT.RECEP. · P.A P.SIPADE NRPAGTO RECEITA VALOR DO PAGAMENTO
091030501/06/01 30/04/01 '10955'11801-5 9·100 183,47
TOTAL 183,47
SIST.INTERESSE: REFIS ORIGINAL
PF2=TOPO PF3=SAI PF5=COMPHOV/\NTE PF6=ENCERRA RECEITA
PF7=VOLTA TELA PF8=AVANCA TELA PF9=HISTOHICO PF1.0=lmlME PF11~NDVA CONSULTA
ir -d1 l~ DE LAIA _)t. . ··l1cnda Nac1(11M\ P1ocur:~Jor '\,1 i' · 2930 Matr 85184 -Of\B/PR 2
-
Date: 27/08/2001 Time: 04:44:31
Page: 1 Document Narne: untitled
1:~:~~~-~j VllTit · · .. ''"'· ·-- ···~':";;-;;-~~-
SINAL09,1-RPE (RECUPERA PAGAMENTO ELEMENTAR L.
DATA: 27/08/01 HORA: 16:49:51 USU/\HIO: JOÃO
PAG. 6
PER IODO DISP: 01 /01 /93 A 24/08/0'1 PERIODO PESO: ·12/12/00 A 24/08/01
DELEGACIA: 09103 - CASCAVEL
79.072.104/0001-6"1 DERIO ROST & Gil\ LTDA
COO. RECEITA: 9100
DT.ARREC BCO/AGEN BDA-SQ DT.VENC REFERENCIA NR PROCESSO
28/06/01 00110495 001-62 29/06/01
UA.ARR DT.RECEP. P.A P.SIPADE NRPAGTO RECEITA VALOR DO PAGAMENTO
0910305 02/07/01 3'1/05/01 1108436881-6 9100 146,24
TOTAL 146,24
SIST.INTERESSE: REFIS ORIGINAL
PF2=TOPO PF3=SAI PF5=COMPROV/\NTE PF6=ENCERRA RECEITA
PF?=VOL TA TELA PFB=AVANCA TELA PF9=HISTORICO PF 10=11rME PF 11 =NOVA CONSULTA
- 1 x·l DE t,i\lA
Date: 27/08/2001 Time: 04:44:30
] O/\ O L " d·, Nacional
P[-oc1.11·~"\or da ra1c~1PR 22930
Mal! 85184. O/\
•
y1\ f,~g . ' Q . ~:!J<> UJnl{%~1t (.: fí'y f~ fil~@@u
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Page: 1 Document Name. untitled ~ . , ~.·;e í{ · --·
SINAL09, 1-RPE (RECUPERA PAGAMENTO ELEM~N-h{R )»~--~~~-- -~. DATA: 27/08/01 HORA: '16:49:42 USUAnlO: JOÃO
PAG. 7
PERIODO DISP: 01/01/93 A 24/08/01 PERIODO PESO: 12/'12/00 A 24/08/01
DELEGACIA: 09103 - CASCAVEL
79.072.104/0001-61 DERIO ROST & CIA L TDA
COO. RECEITA: 9100
DT.ARREC BCO/AGEN BDA-SQ DTVENC REFERENCIA NR PROCESSO
31/07/01 001/0495 001-34 31/07/01
UA.ARR DT.RECEP. P.A P.SIPADE NR.PAGTO RECEITA VALOR DO PAGAMENTO
091030502/08/01 30/06/01 '1123125601-4 9100 '12,97
TOTAL 12,97
SIST.INTERESSE: REFIS ORIGINAL
PF2=TOPO PF3=SAI PF5=COMPROVJ\NTE PF6=ENCERRA RECEITA
PF7=VOLTA TELA PF8=AVANCA TELA PF9=HISTOHICO P.F10w=- PRIME PF11=NOVA CONSULTA
FIM DE PESQUISA COM ESTA RECEITA
. 1zoELMA . 11 \ .1\ O L J rh >-\acional
p1, 1corador .~ª \·~~~~/?\~ 22930 ~'\a\r. gs \ tA -
. ·-- ---------
Date: 27/08/2001 Time: 04:44:25
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_ e o • e L u s A o s t;· '·f,;.,p--1
Aos cJd._ dias do mês de 0.9 do ano de ;001, ·{~;;·-·-"""" conclusos estes autos a Dr.ª LUCIANA VIRMOND CESAR,
M.M. Juíza de Direito da 1ª Serventia Cível da
Comru·ca de Pato Branco, Estado do Paraná
AIRTONJ~ TULAR RUSC~L/
Autos nº 43/00
Suspendo o curso processual na forma do pedido
A.guarde-se a iniciativa da parte no arquivo, dandose baixa no Boletim de Movimento Forense.
lnt.
Pato Branco, 26 de setembro de 2001.
RECEBIMENTO
Recebi em cmtório os
rresentes autos.
Dia ?. 6 SET, 2001
Uou f~1)tU~~:
1 Airlon ,JosP. Vendruscolo
litular
v
Cfarice ."A/.éfi 'lJelliíruscofo
Aux. Juramentada · Po1t nº 56/98
CPF 680 902 509-0á í!G 350')}9? 9/PR
Autos
Custas
Ao Escrivão
OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
COMARCA DE PATO BRANCO - PARANÁ
TRVS GOIÁS, 55 - ex POSTAL OI
FONE/FAX OXX46) 2242414
CUSTAS
Vara
Tabela IX No. I ( O) ... . ........................ R$ 262,50
7,00
10,00
Tabela IX No. II ( 1) .. . . .... . .................... R$
FUNREJUS .......................................... R$
Distribuidor - Tab. XVI
Ao Contador - Tab. XVI
Cale. qquer. Natureza ....
Total devido ao Escrivão
Total devido ao Distribuidor (com 10%)(162,76 VRC)
....... . .................... R$ 6,83
Total devido ao Contador (com 10% )(71,52 VRC)
Ao Oficial de Justica - Tab. XVIH
OI) J\BRJ\O ....................... R$ 30,00
Total devido ao Oficial de Justiça (285,71 VRC)
Total Custas
Importa a presente conta em:.
(TRE?.F.NTOS E T/?!NTA E QUATRO lil'AIS F,' ON?.E CliiVTAVOS)
Visto do Juiz
Conta. · 4312000 l VC
Dilmar Aluizi
º1
ª 1 z rrnv. tilU3
Dou fé:_,. •.
Eldemar Thorné lltular
R$ 279,50
R$ 17,09
R$ 7,51
R$ 30,00
334,11
-----· m
li PODER JUDICIARIO ~ .11· ,···1 Juizo de Direito da Varo Cível do Comarca . de . Pato Branco
ESTADO DO PARANA
2.! Vara Cível
N.º 44/99 FLS. 01
AUTUAÇÃO
LIVRO N.º 02 PAULO CESAR CARUSO ------·
ESCRIVÃO FOLHAS 'JJ.
1 AUTOS DE EX:'R .. áJU~I CIIJ::
REQUERENTE
DR. .A.i{DIIBY I-IBRG·ET O.A.B/?R 16. 575
01~nj?R 25.-537
REQUERIDO JJERIO ROS'.2 E CIA L'l'DA CGC/~;iF Q'7q,Q72. l 04/oOOl-61
DR.
OF. JVSTIÇA JtIRACT MORAES
r
AUTUAÇÃO
Aos, Três (03)
(
'.#\;'.~:f tli&rif..Jlltt
·OAIUPR 16.575
l!!non.A. Medeiros ..
OAlllPR ZS.537
lfl1aaricio S. Fuolo
OAlllPR .27.413
•
· EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA CÍVELDACOMARCA DE
PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ.
Autos sob n.0 : 44/98.
Ação de : Execução.
Exeqüente : Banco do Estado do Paraná S/A.
Requerido : Dério Rost e Cia. Ltda. e Dério Rost.
BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A.,
DÉRIO ROST & CIA. L TOA. e DERIO ROST, já devidamente qualificados
nos autos em epígrafe, vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência,
por seus advogados adiante assinados, expor e requerer o que segue:
De comum acordo convencionaram as partes
na presente demanda, sendo certo que o executado acima nominado pagará
ao exeqüente a importância representada pelo saldo devedor do contrato excutido na data de 13 de dezembro de 1999, cuja importância expressamente
confessa por este ato, como sendo de RS 154.748.58 (cento e cinqüenta e
quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos) da
seguinte forma:
1 - RS 154.748.58 (cento e cinqüenta e quatro mil,
setecentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos), à serem pagos na
agência do credor nesta cidade de Pato Branco, Paraná, da seguinte forma:
. 1_ 1 - AMORTIZACÃO: .. neste ato, o executado
paga ao exeqüente a quantia líquida de R$ 3.795,90 (três mil, setecentos e noventa e
cinco reais e noventa centavos), em espécie, debitados de sua conta corrente de livre
movimentação, em contrapartida à. conta corrente contratual, conforme previsão do
contrato.
r·--m,,.~~:::i ---:::--:~"":""'.'."-:-::-------------------------- i _ . ., ..... D..3...-l'.R 'l'LI ~ llua lblponi SSS......., 1011102 -fone(:::!...: n:~ Cx. Postal 582 - Pato Branco - ...,raná.
1
"l.'!)JI • ~• iiP ·unw ·o ·~
q-..
.. :,~>: ..•. ·. · .. f_/·,,i b'9~ ~illlet
.
... "'\?.:.·, .. _,_· ... ·.··.'"_' .. ;.-.. _.º. A .. D. IP .... llt.1. G. ..'. 75_
•. /• . Erlo8 A. ....... - . :GAlllPR 25.537
Maariclo s. fuolo
OAlllPR Z7.473
1.2 - 12 (doze) parcelas êe R$ 3.ooo:oo (três mil
reais), acrescidas de juros de 1,00 % a.m. (um por cento ao mês), mais v~ri~ção da
TR no mesmo período; vencendo-se a primeira em 13/01/2090 e a ultima em
13/12/2000.
1.3 - Após o efetivo pagamento da última parcela
tal como descrita no item 1.2 acima, o que se dará no dia 13/12/2000, o saldo remanescente no contrato, após deduzidos todos os valores pagos, será liquidado em 48
(quarenta e oito) parcelas, acrescidas de juros de 1,00 % a.m. (um por cento ao mês),
mais variação da TR no mesmo período; vencendo-se a primeira em 13/01/2001 e a
última em 13/12/2004, devendo esta última parcela quitar a totalidade do saldo devedor apresentado, qualquer que seja o montante.
2 - BONIFICACÃO: A partir do parcelamento descrito no item 1.3, a cada pagamento, desde que efetuado nas datas previstas, ou primeiro dia útil após, o exeqüente concederá ao devedor uma bonificação da ordem de
50,00% (cinqüenta por cento) sobre o valor efetivo da parcela paga naquele dia. Ad
cautelam, expressamente convencionam as partes que sobre o parcelamento descrito
no item 1.2 (12 parcelas de R$ 3.000,00 + 1,00%a.m. + TR) não incidirã a bonificação descrita neste item, nem qualquer outra.
3 - O presente parcelamento engloba também os
valores acordados no processo de execução de n.º 143/98, da 1.ª Vara Cível desta
comarca.
4 - HOt.JORÁRIOS: o executado pagará aos patronos do exeqüente, a título de honorários advocatícios complementares, o valor de
R$ 6.000,00 (seis mil reais), em trinta parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais), acrescidas de juros de 1,00% a.m. (um por cento ao mês), vencendo-se a primeira imediatamente, e as demais nos mesmos dias (13) dos meses subseqüentes, até o vencimento final que se dará em 13/05/2002.
. . Qualquer infringência a qualquer dos termos
- da presente composição, notadamente quanto as datas previstas para paga-
. menta, ensejarão de imediato o vencimento antecipado de toda a dívida, prosseguindo-se a execução pelo saldo devedor ora confessado, qualquer que seja
o montante, deduzidas as parcelas efetivamente pagas, com o que expressamente concordam as partes .
.: -. . .:.:
Com o pagamento total dos valores acima
consignados, desde que obedien_tes aos termos da avença, especialmente
quanto a prazos, o autor confere quitação plena dos valores devidos sobre o
título descrito na inicial.
Custas finais/remanescentes pelo executado:
2
(
Andlre:11 t'li:óiTfjet
OU/PR "1G.57S.
.. . . •;A, M4tde1ro!s : GAlllPR ·zt;~S37
. OAlllPlt %7.473
Face ao exposto, sübrnêtêm ã \lossá EXce.:..
lência os termos da avença, requerendo a suspensão do feito pelo prazo do
acordo.
Após, no silêncio das partes, e pagas eventuais custas remanescentes, determine seu arquivamento, oportunamente dando-se baixa na distribuição.
DE ACORDO:
BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Br. nco, 13 de dezembro de 1999.
\
ANDREY HERGET.
ADVOGADO.
OAB/PR 16.575.
ERLON f,,~EDEIROS.
ADVOGADO.
OAB/PR 25.537.
Rua lbipari 333 ........ 1011102 • '-(046) 224-31114 • CEP 85.501.270 - Cx. Postal 582 • Pata Branco • Paraná.
E--8: ~ duck c:oa..br
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2:ª VARA CÍVEL'·oA'COMARCA DE
PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ. .
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Autos sob n.0 : 44/98.
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Ação de : Execução. - Exeqüente : Banco do Estado do Paranã S/A.
Requerido : Dério Rost e Cia. Ltda. e Dério Rost.
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BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A.,
DÉRIO ROST & CIA. LTDA. e DERIO ROST, já devidamente qualificados
nos autos em epígrafe, vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência,
por seus aôvogados adiante assinados, expor e requerer o que segue:
Em complementação ao convencionado pelas
partes em 13 de dezembro de 1999, também de comum acordo convencionaram as partes agora que o parcelamento descrito na cláusula 1.2 daquela composição, ou seja, sobre as 12 (doze) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais),
acrescidas de juros de 1.00 % a.m. (um por cento ao mês), mais variação da
TR no mesmo período; vencendo-se a primeira em 13/01/2000 e a última em
13/12/2000, incidirá uma bonificação conforme cláusula abaixo:
1 - BONIFICAÇÃO: A cada pagamento, desde
que efetuado nas datas previstas, ou primeiro dia útil após, o exeqüente concederá ao
devedor uma bonificação da ordem de 50,00% (cinqüenta por cento) sobre o valor
efetivo da parcela paga naquele dia.
Sendo certo que o presente parcelamento
engloba também os valores acordados no processo de execução de n.º 143/98,
Rua lblporii 333 _._ 1011102 - '-(048) 224-3814 • CEP 85.901..270 - Cx. Postal 5112 • PalD Bnlnco • Panmá.
E.....n: helgelOwlillula • --
da 1.ª Vara Cível desta comarca, também naqueles· autos'.s&rioticiá'imediata..:
mente a presente alteração. ·
Em derradeiro, expressamente convencionam
as partes em ratificar integralmente os termos do acordo efetuado em 13 de
dezembro de 1999, cujos termos já estão anexados aos presentes autos, e assim submetidos a apreciação de Vossa Excelência, pugnando novamente pela
suspensão do presente feito pelo prazo do acordo, ou inferior, no caso de
descumprimento, à ser denunciado.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 13 de dezembro de 1999.
Rua lbiporá 333 salas 101/102 • '-(046) 224-3814 • CEP 85.ll01.270 - Cx. Postml 11112 • Pato 11n1nco • Pa .. ná.
2
E-maúl:: helgelOwhlh d•clt.-Jw
Con.c1usão
Aos dezesseis (16) dias do mês de fevereiro ( 02) do ano
ae dois mi 1 (2.000). faço estes utos cone lusos ao MM.
Juiz desta 2' Serventi· Lível. Irajci f'igatto
Ribeiro.
Eu. Aleta Tereza Dreves..
Autos n2 l.f:l.f:/99
Uistos e examinados.
Homologo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação
noticiada pelas partes às fls. 60/62 e 51.f:/51.f: e, nos
termos do artigo 792, caput, do Código de Processo
Civi 1, suspendo o processo até o próximo dia 13 de
dezembro de 2.001.f:.
provisório.
P. R. I.
Aguarde-se em arquivo
Em 16 de fevereiro de 2.000.
:~-:_~-/ 2Â7 ~~~ Júzz dtV'D1re1 t.o
/
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*ih~)f ~lli!illiilliii!1ii!1ii!1lllili!f ll!f~ lJ;i 'ili illi >ili>l!i l!illlli l;11;;1iiililM!l!f ll!f iili ll!f >l!ilillll!f l!illlillilllilllilllillli\1ill1 iililill~ .•
~./ · ·;)ltN ' Juízo de Díreito da 1." Vara C~el da Comarca de Pato Branco ~ .
~: i:: s t a d o do P a r a n á ~ .
143/98
Fls. 01 ~
~= Airto1r1 Jos~scri!endruscolo~r.i&N1;:êê'i;i:''"~; , ·
:;· .. P=i. :,·'· -VllTO •· .. , - -... , ·" ;:~·:;".::~;.,;, ..... _ _.a., .......... .,. . •
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~ ~. ~ ~ ~ ~ i REQUERENTE BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A ~ ~ CGC. 76.492.172/0001-91 ~
~ ~ ~ ~ ~ AOV DR. Andrey Herget OAB/PR 16. 575 ~
~ ~ ~ ~ ~ ~
~. REQUERIDO D:ÉRIO ROST & CIA LTDA e D.ÉRIO ROST . ~ CGC. 79.072.104/0001-61 e CPF. 125.496.069-49 ~
~
>""' ADV DR. ~ ~
h-o Of. Justiça: Ivanildo ~ ~ ~ ~ ·~ ~ AUTUACÃO ~ . ~
~ Aos 06( seis) dias do mês 04(abril). · L~
• do ano· de mil novecentos l.99B(noventa e oito)· , nesta cidade de Pato Branco ~ ~ ~ •. em meu cartório, autuo a petição despachada e documentos anexos que adiante ·~
= seguem; do que ara constar fiz esta autuação. ~
~ Eu Escrivão a subscrevi. . ~ ·.
~ [~ ~ ···~ ~ . ' ;1~
. .. . ··~ ~~~~~~~~~~~~~~~~·-·········~----·~~~~~~~~~~~
Andrey Herget
OABIPR 11.575
l!rlon A. Medeiros
OABtPR 25.537
Maurlclo S. Fazolo
OABJPR 27 .473
EXMO. SR DR JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ.
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Autos sob n.0 : 143/98.
l\,ção de : Execução.
Exeqüente : Banco do Estado do Paranã S/A.
Requerido : Dério Rost e Gia. Ltda. e Dério Rost.
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BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A.,
DÉRIO ROS:T';&· CllA.tTDA. e DERIO.ROST, já devidamente qualificados
nos autos em epígrafe, vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência,
por seus advogados adiante assinados, expor e requerer o que segue:
Em complementação ao convencionado pelas
partes em 13 de de2:embro de 1999, também de comum acordo convencionaram as partes agora que o parcelamento descrito na cláusula 1.2 daquela composição, ou seja, sobre as 12 (doze) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais),
acrescidas de juros de 1,00 % a.m. (um por cento ao mês), mais variação da
TR no mesmo período; vencendo-se a primeira em 13/01/2000 e a última em
13/12/2000, incidirá L!ma bonificação conforme cláusula abaixo:
1 - BONIFICACÃO: A cada pagamento, desde
que efetuado nas data!~ previstas, ou primeiro dia útil após, o exeqüente concederá ao
devedor uma bonificaç:ão da ordem de 50,00% (cinqüenta por cento) sobre o valor
efetivo da parcela pagai naquele dia.
Sendo certo: que o presente parcelamento
engloba também os valores acordados no processo de execução de n.0 044/99,
Rua lblpod 333 salas 1011~02 •fone (048) 224-31114 • CEP 85.901.270 - Cx. Postal 11112 • Pllto Branco· Paran6.
E-mail: helgetawhltedack.com.br
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Andrey Herget
OAB/PR 18.575
l!rlon A. Medeiros
OAB/PR ZS.537
Maurtclo s. Fu.olo
OAB/PR 27.473
da 2.ª Vara Cível clesta comarca, também naqueles autos se noticiará a pre-
. sente alteração.
Em derradeiro, expressamente convencionam
as partes em ratificar integralmente os termos do acordo efetuado em 13 de
dezembro de 1999, cujos termos já estão anexados aos presentes autos, e assim submetidos a apreciação de Vossa Excelência, pugnando novamente pela
suspensão do presente feito pelo prazo do acordo, ou inferior, no caso de
descumprimento, à ser denunciado.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco 20 de dezembro de 1999.
ANDREY HERGET.
ADVOGADO.
OAB/PR 16.575.
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Rua lblporl 333 salas 10•1/102 ·fone (048) 224-3814 • CEP 85.501.270 - Cx. Postal 582 ·Pata Branco. Paraná.
E-1111111: helgetQwhlteduclk.com.br
2
Andrey Herget
OAll/PR 18.575
l!rton A. Medeiros
OAll/PR 25.537
Maurfclo S. Fazolo
OAll/PR Z7 .473
EXMO. SR DR JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ.
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Autos sob n.0 : 143198.
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,Ação de Execução.
Exeqüente Banco do Estado do Paraná S/A.
Requerido Dério Rost e Cia. Ltda. e Dério Rost.
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BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A.,
DÉRIO ROST & CIA. L TDA. e DERIO ROST, já devidamente qualificados
nos autos em epígrafe, vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência,
por seus advogados adiante assinados, expor e requerer o que segue:
. De comum acordo convencionaram as partes
na presente demanda, sendo certo que o executado acima nominado pagará
ao exeqüente a importância representada pelo saldo devedor do contrato excutido na data de 13 de dezembro de 1999, cuja importância expressamente
confessa por este ato, como sendo de R$ 133.630,62 (cento e trinta e três mil,
seiscentos e trinta reais e sessenta e dois centavos) da seguinte forma:
1 - R$ 133.630.62 (cento e trinta e três mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e dois centavos), à serem pagos na agência do credor
nesta cidade de Pato Branco, Paraná, da seguinte forma:
1.1 - AMORTIZACÃO: neste ato, o executado
paga ao exeqüente a quantia líquida de R$ 3.278,08 (três mil, duzentos e setenta e
oito reais e oito centavos), em espécie, debitados de sua conta corrente de livre movimentação, em contrapartida à conta corrente contratual, conforme previsão do contrato.
Rua lblporil 333 salas 101/tOZ ·fone (048) 224-3814 • CEP 85.501.270 - Cx.. P-tal !182 • l'atD Branco - Pllraná.
Eofllall: hergetOwhlteduck.com.br
l
Andrey Herget
OAB/PR 11.171
l!rlon A. Medeiros
OAB/PR 21.537
Maurfclo S. Fazolo
OAB/PR 27.473
1.2 - 12 (doze) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil
reais), acrescidas dH juros de 1,00 % a.m. (um por cento ao mês), mais variação da ·
TR no mesmo período; vencendo-se a primeira em 13/01/2000 e a última em
13/12/2000.
1.3 - Após o efetivo pagamento da última parcela
tal como descrita no item 1.2 acima, o que se dará no dia 13/12/2000, o saldo remanescente no contrato, após deduzidos todos os valores pagos, será liquidado em 48
(quarenta e oito) parcelas, acrescidas de juros de 1,00 % a.m. (um por cento ao mês),
mais variação da TH no mesmo período; vencendo-se a primeira em 13/01/2001 e a
última em 13/12/2004, devendo esta última parcela quitar a totalidade do saldo devedor apresentado, qualquer que seja o montante.
2 - BONIFICAÇÃO: A partir do parcelamento descrito no item 1.3, a cada pagamento, desde que efetuado nas datas previstas, ou primeiro dia útil após, o exeqüente concederá ao devedor uma bonificação da ordem de
50,00% (cinqüenta por cento) sobre o valor efetivo da parcela paga naquele dia. Ad
cautelam, expressamente convencionam as partes que sobre o parcelamento descrito
no item 1.2 (12 parcE!las de R$ 3.000,00 + 1,00%a.m. + TR) não incidirá a bonificação descrita neste item, nem qualquer outra.
3 - O presente parcelamento engloba também os
valores acordados no processo de execução de n.º 044/99, da 2.ª Vara Cível desta
comarca.
4 - HONORÁRIOS: o executado pagará aos patronos do exeqüente, a título de honorários advocatícios complementares, o valor de
R$ 6.000,00 (seis mil reais), em trinta parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais), acrescidas de juros de 1,00% a.m. (um por cento ao mês), vencendo-se a primeira imediatamente, e as demais nos mesmos dias (13) dos meses subseqüentes, até o vencimento final que se dará em 13/05/2002.
Qualquer infringência a qualquer dos termos
da presente composição, notadamente quanto as datas previstas para pagamento, ensejarão de imediato o vencimento antecipado de toda a dívida, prosseguindo-se a execução pelo saldo devedor ora confessado, qualquer que seja
o montante, deduzidas as parcelas efetivamente pagas, com o que expressamente concordam a:s partes.
Com o pagamento total dos valores acima
consignados, desdet que obedientes aos termos da avença, especialmente
quanto a prazos, o autor confere quitação plena dos valores devidos sobre o
título descrito na inicial.
Custas finais/remanescentes pelo executado.
2 Rua lblpod 333 salas 1011102 - fone (048) 224-31114- CEP 85.501.270 - Cx. P-tal 582 - Palo Branco - ..........
E-11: hergetOwhlteduclt.com.br
Andrey Herget
OAB/PR 16.575 .
E!rlon A. Medeiros
OABIPR 29.537
M•uriclo S. F•zolo
OABIPR 27 .473
Face ao exposto, submetem à Vossa Excelência os termos da avença, requerendo a suspensão do feito pelo prazo do
acordo.
Após, no silêncio das partes, e pagas eventuais custas remam~scentes, determine seu arquivamento, oportunamente dando-se baixa na distribuição.
DEACORDO' ~ [ ~) j
BANCO DO EST~DO DO ~JNÁ 1:.
e/.- ")~~~ ~~fu.(r~
d~ Q L r.::~
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Bran , 13 de dezembro de 1999.
ANDREY HERGET.
ADVOGADO.
OAB/PR 16.575.
ERLON MEDEIROS.
ADVOGADO.
OAB/PR 25.537.
Rua lblporfi 333 salas 1011102 ·fone (1148) 224-3814 • CEP 85.501.270 - ex. Postal 582. Pato a,..nco. Paraná.
E....,.11: hergetQwlllteduck.com.br
3
Estado do Paraná
PODER JUDICIÁRIO
1 Aos _.Q_l__ dias do mês de ~ de 2000, faço conclusos 1
: estes autos a MM uíza de Direito Dra. Maria Cristina:
:Franco Chaves para os d "dos fins, do que lavro estej
~;~_b~~vI_____ -~~~~-~º~~~~:~;'~!
Arquivem-se estes autos, nos termos
do artigo 792 do Código de Processo Civil e item
5.8.12 do Código de Normas da Douta Corregedoria Geral
de Justiça do Estado, ficando as partes cientes de que
deverão se manifestar oportunamente sobre o
cumprimento do acordo, reativando a execução.
Int.
Pato Branco, 27 de julho de 2000.
Maria Cristina Franco Chaves
Juiza de Direito
,.E.(;t;B~MEN .. f(;;i
1011"1ll .(1\.,, ·1 ,L, ro~s cl" ....•...• 9..Ldo d.ooo ·
u. f ~
Excelentíssimo Senhor
Enio Ruaro
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Clóvis Gresele, do PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, na condição de relator da Comissão de
Justiça e Redação para o Projeto de Lei nº 9012003, que autoriza doação à
empresa Dério Rost & Cia~ Ltda. - SILOFÉRTIL (fabricação de máquinas industriais,
silos, secadores, elevadores para cereais, correias, roscas transportadoras, coberturas
metálicas, lareiras a lenha, tubulações para cereais e serviços de reforma em geral),
requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através do
departamento competente, providencie documentação necessária, conforme
Certidão Positiva de Débito contra a empresa Dério Rost & Cia. Ltda., que
encontra-se no Ofício do Distribuidor, Co:1 taJor, Partidor, Depositário
Público e Avaliador Judicial da Comarca de Pato Branco, sendo quatro
registros junto ao Banco do Estado do Paraná S/ A, dois na União e um na
Fazenda Nacional.
Solicita ainda o vereador proponente, que o Executivo Municipal
providencie o envio a esta Casa de Leis, da Certidão Negativa de Débito
Municipal a qual não se encontra apensa ao projeto de lei.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 28 de outubro de 2003. ,,.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
CERTIDAO NEGATIVA NR. 3667 / 2003
EMITIDA EM 16/09/2003
Requerente ... :DERIO ROST
Nome ......... :DERIO ROST & CIA LTDA
Enderece ..... :AVENIDA DAS INDUSTRIAS
Bairro ....... :
Cidade ....... :PATO BRANCO
CPF/CNPJ ..... :79.072.104/0001-61
FINALIDADE
DIVERSOS
CERTIDAO NEGATIVA
Numero .... :
Cadastro .. :
PR
RG .•......... :
250
1183000
o
CERTIFICO para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro de Atividades
acima descrito da empresa, NAO CONSTA DEBITOS referente a Tributos Municipais
inscritos ou nao em Divida Ativa, ate a presente data .
Em firmeza do que eu, Evandra Carla Fiorini
presente CERTIDAO, que nao apresentando rasuras,
por mim conferida, visada e assinada.
..--r--i--~ passei e digitei a
as ou entrelinhas, vai
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal cobr r dividas
constatadas, mesmo as referentes a periodos comp didos nesta
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras ate 16/12/2003
mesma so tera validade se conferida com a original.
Pato Branco, Pr, 16/09/2003
Setor de Tributacao
posteriormente
CERTIDAO.
e copia da
~ IUIICIP?i.. !E PATO ~
P R O T O C O L O 28 01t :;:003 17:37 001177 V""..iO
f SILOFÉRTl'-oem Rost & Cia Ltda
Assunto: Ofício aº 102512003. Pato Branco, 16 de outubro de 2003.
Senhores:
Esclarecemos que o andamento das demandas judicial constante em nossa certidão de
falências e concordatas encontra-se na seguinte situação:
Execução Banco do Estado do Paraná S/A: Parcelamento em 20 vezes, sendo 05
parcelas já pagas e com saldo a pagar de R$ 60.879,19 (referente 15 parcelas), conforme contratos
64600 e 64590, {em anexo) sendo cedente a empresa Rio Paraná Cia Securitizadora de Créditos
Financeiros.
Execução Fiscal União: Temos um parcelamento através do REFlS de uma dívida no
valor corrigido de+- R$ 40.000.00, que parcelamos em 20 parcelas no valor R$ 2.000~00 por mês. ·
O valor da divida com a união não é motivo de sonegação fisc~ são pagamentos que deveriam
ter sido efetuados nos anos de 96, 97 e 1998, e não foram por a empresa naquela ocasião estar
passando por problemas financeiros.
As pendências acima estão dentro do orçamento financeiro e não teremos dificuldade para sua
quitação.
Atenciosamente.
Senhor Vilmar Maccari
Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - Paraná.
DERIOROSTE CIALTDA - CNPJ: 79.072.104/0001~61 - Inscrição estadual: 316.02883-79
Telefone: 46 225-2929 Fax: 46 224-6342 E-mail: silofertil@qualinet.com.br
Avenida das Indústrias, 250 - Distrito Industrial Pato Branco - Pr - CEP: 85504-620
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal
Documento de Arrecadação de Receitas Federais
DARF
ME /TELEFONE
lO ROST & CIA LIDA
f válido para pagamento até 30/09/2003
ilio tributário do contribuinte:
1BRANCO
>RECEBER COM RASURAS
fora de Im ressão: 08/09/2003 II :21 : l 6
2 PERIOOO DE APURAÇAO
3 NUMERO DO CPF OU CNPJ
CODIGO DA RECEITA
5 NUMERO DE ClA
DATA DE VENCIMENTO
7 VALOR PRINCIPAL
8VALORDAMULTA
VALOR DOS JUROS E /OU
ENCARGOS DL - 1025/69
lOVALOR TOTAL
30/09/2003
79 .072.104/0001-61
7122
30/09/2003
2.000,
2.020,
11 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA (SÓMENTE NAS t• E 2' VIAS)
Auto-Atendimento
Agendamento / Pagamento DARF
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE DARF
APROVADO PELA SRF - AD/COSAR/COTEC/N. 47/97
Nú mero do documento:
Data da arrecadação:
Período de apuração:
Nú mero do CNPJ:
Código da Receita:
Data devenàmento:
Valor do principal:
Valor da multa:
Vê -jos juros:
Valor total:
Autenticação SISBB:
BANCO DO BRASIL
Agência do débito: 495-2
92.902
29/0912003
30/0912003
79072104/0001-61
7122
29/0912003
2.020,00
º·ºº
º·ºº
2.020,00
1D18AO-D95453-15C227-00F 096-025093-00
Transação Efetuada com sucesso por: J0072754 DERIO ROST
a
.
.
.
.
pág 1de1
BP23290913022960006
29/0912003 09:40:22
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receitt,:1 Federal
Documento de Arrecadação de Receitas Federais
DARF
~0-1_N_O_M_E~/-TE_L_E_F_O_N_E~~~~~~~-'-~~~~~~~---i
DERIO ROST & CIA L TOA
46.225-2929
ATENÇÃO
2 PERÍODO DE APURAÇÃO
3 NÚMERO DO CPF OU CGC
CÓDIGO DA RECEITA
5 NÚMERO DE REFERÊNCIA
6 DATA DE VENCIMENTO
7 VALOR DO PRINCIPAL
8 VALOR DA MULTA
VALOR DOS JUROS E/ OU
ENCARGOS DL- 1025/69
0 VALOR TOTAL
31/07/2003
79.072.104.0001-61
7122
29/08/2003
2.000,00
0,00
0,00
2.000,00
É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administrados pela
Secretaria da Receita Federal cujo valor total seja inferior a R$ 10,00.
Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuição de
mesmo código de períodos subsequentes, até que o total seja igual ou
superior a R$10,00 .
11 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA {SOMENTE NAS 1 E 2 VIAS)
Valores expressos em reais p~ {YI·
DARF Manual ª PiU?c WF1~
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PAES - Pedido de Parcelamento Especial
NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
179.072.104/0001-61
NOME EMPRESARIAL
1 DERIO ROST & CIA L TOA
ENDEREÇO
LOGRADOURO (rua, avenida, etc) INÚMERO 1 COMPLEMENTO
RUA INDUSTRIAL 250
BAIRRO I DISTRITO ICEP
INDUSTRIAL 85504-620
MUNICÍPIO IUF 'CAIXA POSTAU UF/ CEP
PATO BRANCO PR
DOO !TELEFONE
~
Iººº IFAX 1 CORREIO ELETRÔNICO
A oessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, solicita por meio do presente pedido em caráter irrevogável e
i1 :atável, o Parcelamento Especial nos termos da Lei 10.684, de 30 de maio de 2003.
A homologação do pedido dependerá do pagamento da primeira parcela, utilizando o código de receita que consta na Portaria
Conjunta PGFN/SRF n.º 1/2003, de 27 de Junho de 2003, a saber:
7093 - Microempresa
7114 - Empresa Pequeno Porte
7122 - Demais Pessoas Jurídicas
Após a verificação dos dados, será enviada uma senha de acesso para acompanhamento do Parcelamento Especial.
DATA DO PEDIDO
20/08/2003
RESPONSÁVEL PELA PESSOA JURÍDICA PERANTE O CNPJ (IN/SRF nº 200/2002)
'NOME
DERIO ROST
https://www.receita.fazenda.gov. br/ Aplicacoes/SSL/ A TBHE/Paes/CNP J/F ormulario03 .asp
ICPF 125.496.069-49
20/08/2003
f SILOFÉRTILDerioRost&CiaLtda
Assunto: Oficio nº 1025/2003. Pato Bran~ 16 de outubro de 2003.
Senhores:
Esclarecemos que o andamento das demandas judkial constante em nossa certidão de
:falências e concordatas encontra-se na seguinte situação:
Execução Banco do Estado do Paraná SIA: Parcelamento em 20 vezes, sendo 05
parcelas já pagas e com saldo a pagar de R$ 60.879,19 (referente 15 parcelas), conforme contratos
64600 e 64590, (em anexo) sendo cedente a empresa Rio Paraná Cia Securitizadora de Créditos
Financeiros.
Execução Fiscal União: Temos um parcelamento através do REFIS de uma dívida no
valor original de R$ 80.180,17 a qual estamos pagando emparcelas no valor R$ 2.000,00 por mês.
O valor da divida com a união não é m<>tivo de sonegação fisc~ são pagamentos que deveriam
ter sido efetuados nos anos de 96, 97 e 1998, e não foram por a empresa naquela ocasião estar
passando por problemas financeiros. ,..,
As pendências acima estão dentro do orçamento financeiro e não terem<>s dificuldade para sua
quitação.
Atenciosamente.
Senhor Vilmar Maccari
Câmara MWlicipal de Pato Branco
Pato Branco - Paraná.
DERIOROSTECIALTDA - CNPJ: 79.072.104/0001~61 ~ Inscriçãoestadual:316.02883~79
Telefone: 46 225-2929 Fax: 46 224-6342 E-mail: silofertil@qualinet.com.br
Avenida das Indústrias~ 250 - Distrito Industrial Pato Branco - Pr - CEP: 85504-620
Saldos2
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS
Demonstrativo dos Débitos Consolidados
CNPJ
Nome Empresarial
Data da Adesão
85.090.405/0001-10
PR3 CONSTRUCOES CIVIS L TDA
1211212000
0110312000
REFIS - Receita Bruta
/
Data da Consolidação
Modalidade da Adesão
Regime de Tributação
VL total da dívida
LUCRO REAL (empr. com.,ind.,transp.,constr.civil,ensino e med-hosp.)
R$ 80.180,17 /
INSS li PGFN li SRF
0,00 li 16.180,42 li 3.999,75
Detalhes do valor consolidado
Atenção:
Para acessar o valor detalhado dos débitos incluídos na consolidação REFIS, clicar a sigla correspondente a
cada órgão.
Para obter informações referentes aos débitos incluídos no REFIS, a Pessoa Jurídica deverá contatar o órgão
responsável por sua administração (o INSS, a PGFN ou a SRF).
Observações:
1ª-A dívida consolidada está demonstrada pelo seu valor total em reais na data da consolidação, sem considerar
as compensações e/ou utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, assim como sem
considerar os pagamentos REFIS já efetuados.
2ª- A dívida consolidada está sujeita a alterações de valor decorrentes de inclusões e/ou exclusões de débitos.
3ª- Para consultar a situação atual da dívida REFIS, clique em Extrato da Conta REFIS.
Última atualização : INSS - 20/04/2001 PGFN - 20/04/2001 SRF - 07/09/2002
1 Demonstrativo dos Débitos Consolidados 1 Extrato da Conta REFIS 1
https://www.receita.fazenda.gov.br/Seguro/Refis/Consolidacao/saldos2.asp 06/03/2003
Rio Paraná Cia
Securitizadora de
Créditos Financeiros
Rua Emiliano Perneta, 297 - 22º andar
Curitiba, PR - 80010-050
Tel: (41)219-6300 - Fax: {41)224-9158
Central de Sugestões/Reclamações: 0800-707-6300
:>rezado(a) Sr.(a): DERIO ROST E CIA l TOA /
:m primeiro lugar gostaríamos de agradecer o fechamento de acordo realizado com a Rio Paraná Cia.
Securitizadora de Créditos Financeiros. Para seu maior conforto estamos enviando boleto bancário
;o_rr~spondente a próxima parcela do seu acordo, para pagamento em qualquer Banco até o vencimento,
~redito na conta corrente constante no boleto, referente ao{s) seguinte(s) contrato(s):
Contrato nº 64600
ATENÇÃO
~ealizando o pagamento no vencimento você estará assegurando a manutenção das vantagens adquiridas com
i aceitação deste acordo, portanto, não perca suas vantagens deixando de pagar esta parcela.
leja no quadro abaixo como está o seu débito nº 336364
Saldo Total
O Sf'L' acordo foi realizado em 20
Você já pagou s parcela{s)
R$
parcela(s} no valor total R$
R$
Desconto condicionado ao pagamento total do acordo
Saldo do acordo
R$
R$
112.802,75
36.291,33
8.160,71
84.672,13
28.130,62
:orno você pode notar, o vencimento das parcelas ocorre a cada 30 dias, contados da data do vencimento da primeira
)arcela. Caso queira falar conosco para esclarecer qualquer dúvida sobre o seu acordo, por favor entre em contato
~om a Rio Paraná pelo telefone, fazendo uma ligação gratuita no número 0800-7017311 ou pelo telefone (Oxx41) 221-
3300 no horário das 8:00 às 19:00 horas.
to. aceitação das condições descritas nesta carta não implica em novação e, portanto, o descumprimento de seus
:ermos acarretará a perda das vantagens aqui oferecídas. retornando o débito ao saldo total acima informado com
amortização da parcelas pagas.
Caso Já tenha liquidado seu débito, por favor desconsidere esta carta
Noma do Cliente
DERIQ ROST E CIA LTDA r Nosso Numero
Autentic&çio Mecinit:•
;oRiE 40\JJ
.............................................................................................................................................................................................................................. ,....................................... .
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LDCal de Pag11mentc
AGENCIAS DO BRADESCO
Subcentro 1 Cortai••
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lnstr~õas: f-) Desconto I Abetlmenta
Proposta No. 1529009 - Parcela: 6/20 (-J Outras Deduções
1 1 {+} Mor• I Multa sr. ca xa: 1
Nao receber apos o vencimento. . 1- , . Este ac:oráo e valido apenas para o(s) contrato(s) relac:ionado(s} neste boleto~l .. )Outro&Acraoc1mag
A falta de pagamento de Qual Quer parcela implicara no cancelamento do acordo.1 .... ·-. --~~~~---;
iJ~} Y••or Coll•ado .•
sacedo DERIO ROST E CIA L TOA
Rua venezuela, 258
Jardim das Am'ricas
.85502-030 Pato Branco
Socedor J Av1liat•
1111 íll~ li 11111111 1111111 1111111 !lll líl 111!! li Ili 1111111 !~ l !lll l li Ili! 111111 li ~! li~ l\11 ~ 1111111111111
PR Código da B••X•;
Auteotit•çio Mecânica - FICHA DE COMPENSAÇÃO
..
Rio Paraná Cia
Securitü:adora de
Créditos Financeiros
Rua Emiliano Perneta, 297 - 22" andar
Curitiba, PR - 80010-050
Tel. (41) 219-6300 - Fax (41) 224-9158
Centrai de Sugestões!Reclamaçóe1: 08()0-707-8300
Prezado{a) Sr.(a): DERIO ROST E CIA LTDA /
Em primeiro lugar gostaríamos de agradecer o fechamento de acordo realizado com a Rio Paranã Cia.
Securitizadora de Créditos Financeiros. Para seu maior conforto estamos enviando boleto bancário
correspondente a próxima parcela do seu acordo, para pagamento em qualquer Banco até o vencimento,
crédito na conta corrente constante no boleto, referente ao(s) seguinte(s) contrato(s):
Contrato nº 64590
ATENÇÃO .
"
Realizando o pagamento no vencimento você estará assegurando a manutenção das vantagens adquiridas com ·'
a aceitação deste acordo, portanto. não perca suas vantagens deixando de pagar esta parcela.
Veja no quadro abaixo como está o seu débito nº 336365
!Saldo Total R$
1) seu acordo foi realizado em 20
v'ocê já pagou 5 parcela(s)
parcela(s) no valor total R$
R$
Desconto condicionado ao pagamento total do acordo
Saldo do acordo
R$
R$
130.429,0l
42.386,43
9.637,86
97.680,44
32.748,57
Como você pode notar, o vencimento das parcelas ocorre a cada 30 dias, contados da data do vencimento da primeira
parcela. Caso queira falar conosco para esclarecer qualquer dúvida sobre o seu acordo, por favor entre em contato
com a Rio Paraná pelo telefone, fazendo uma ligação gratuita no número 0800-7017311 ou pelo telefone (Oxx41) 221-
8300 no horário das 8:00 às 19:00 horas.
A aceitação das condições descritas nesta carta não implica em novação e, portanto, o descumprimento de seus
termos acarretará a perda das vaniagens aqui oferecidas, retornando o débito ao saldo total acima informado com
amortização da parcelas pagas.
Caso Já tenha liquidado seu débito, por favor desconsidere esta carta
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Agincia / Código do Cedent•
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1 Nosso Nüm11ra
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A.utentic.ação Mecânice
RI PARAf>IA IA S CURITIZADORA CREO. FtHANCEIRgS__ CNPJ: 04. 14.1,_,._,,9.>!t.38""'/'-'0..,0"'0'-'-1-'-8""2,,__4 __ --=-=~--'---"'-''-""'~,._,'-I
D.1t1 do Documento ! Nümeru do Documento . . Espécie Docum•nto 1· Ac•lte Toat1 do Proces4amento Nosso Número
2 g 20 __L 001ooos11~q1 __ ----+. . N ~ o o . ··.. os(o91ooos1190-1
Subcantro 1 Carteira : Eopecie Moedá ( O.uantídeda xVolor ~Val<irdil l)Ot11A!19nto. .
1 .
. 06 -- .Ri_ ---1--------~___:___:___:___:~~~~~4
l 1-} Oa•conto ! Abetímento
Proposta No. 1529010 - Parcela: S/20 11-)0utruoec1uç~••
Sr. Ca 1 Xa: rt:J;,;;,;-; Muha ___ _
Nao receber apos o vencimento. --------------i
Este acordo e vai ido apenas para o(s) contrato(s) relacionaao(s) neste boleto.[t+l outro• .Acré$cimos
A falta ae pagamento de qualquer parcela imo11cara no cancelamento do acorào.,
smdo DERIO ROSl E CIA LTDA
Rua venezuela. 258
Jara1m das Am 2 ricas
85502-030 Pato Branco
Sacedor / Avalista
HIM~H111rnm~IHIHll!lli111m 111111111111
PR
l l") Valor Cob•ad<i j . . . .
Código da áaixa:
Autenticação Mecinica - FICHA DE COMPENSAÇÃO
..
..
..
,,
Estado do Paraná
Oficio n° 1025/2003 Pato Branco, 3 de outubro de 2003.
Senhor:
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco,
atendendo proposição do vereador Vilmar Maccari - PDT, na condição de
relator da Comissão de Finanças e Orçamento, para o projeto de lei nº
90/2003 (cópia anexa), originário do Executivo Municipal, que autoriza
doação à empresa Dério Rost & Cia. Ltda. - Silofértil, encaminha cópia do
mesmo e solicita esclarecimentos sobre o andamento das demandas
judiciais, conforme consta no projeto, certificando se a empresa possui
bens que possam assegurar o juízo (garantir as execuções), sem que isso
venha comprometer o desenvolvimento das atividades industriais.
A solicitação se faz necessária para que o projeto de lei possa
seguir sua regimental tramitação, tendo em vista parecer da Assessoria
Jurídica desta Casa de Leis.
Atenciosamente.
~ ( d li;) \ ~ --D '-? ~uaro
Presidente
Senhor Dério Rost
Proprietário da empresa Silofértil
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CiWf<A l'tfüCIPAL DE PATO BRAl{XJ
r;~º~;;,:;;;d' tÚ 9ah
Exmo. Sr.
Enio Ruaro
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Vilmar Maccari, PDT, no uso de
suas atribuições legais e regünentais, na condição de relator da Comissão de
Finanças e Orçamento, para o projeto de lei nº 90/2003 (cópia anexa),
originário do Executivo Municipal, que autoriza doação à empresa Dério Rost
& Cia. Ltda. - Silofértil, requer seja encaminhada cópia do mesmo ao Senhor
Dério Rost, propriet~o da empresa Silofértil solicitando esclarecimentos
sobre o andamento das demandas judiciais, conforme consta do projeto,
certificando se a empresa possui bens que possam assegurar o juízo (garantir
as execuções), sem que isso venha comprometer o desenvolvimento das
atividades industriais.
A solicitação se faz para que o projeto de lei possa seguir sua
regimental tramitação, tendo em vista parecer da Assessoria Jurídica desta
Casa de Leis.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes tern1os pede deferimento.
Pato Branco~ 26 de setembro d · 003.
10/?illt11 -VÍifuar Maccari ·
Vereador - PDT
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paro nó
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 090/2003
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal
obter autorização legislativa para doar a Reserva Industrial nº 05-F, com
área de 4.194,56 m2, constante da matricula nº 31.481, do 1° Oficio do
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
sem benfeitorias, avaliada em R$ 62.920,00 (sessenta e dois mil,
novecentos e vinte reais) à DÉRIO ROST & CIA LTDA - Silofértil,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
79.072.104/0001-61, estabelecida na Avenida das Indústrias nº 250, Parque
Industrial I, em Pato Branco, Estado do Paraná.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o
referido imóvel será destinado exclusivamente para o ramo de fabricação
de máquinas industriais, silos, secadores, elevadores para cereais, correias,
roscas transportadoras, coberturas metálicas, lareiras a lenha, tubulações
para cereais e serviços de reforma em geral, vedada qualquer outra.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal, que a referida empresa
pretende ampliar sua linha de produção, pois desenvolveu novos produtos,
que em vista de seu alto padrão de qualidade, conseguiram assumir posição
de destaque em seu segmento de mercado. Aduz ainda, que o imóvel
pretendido faz fundos com as instalações já existentes e diante da
concordância da donatária anterior, Datasilos Ind. Com. Ltda, em ceder o
lote para a Silofértil, em troca de outro imóvel, solicita seja autorizada a
referida doação.
Com a nova doação, a empresa pretende gerar inicialmente 7 novos
empregos, além de manter os 46 já existentes.
A proposição está acompanhada das informações e documentações
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93,
que instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades
industriais, sendo constatado apontamentos de ações judiciais contra a
pretensa donatária, tais como: de execução, de busca e apreensão, de
execução fiscal e penhoras de bens.(Certidão Positiva)
·-" ... ,~ ~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Estado do Paraná
Diante dos apontamentos registrados, recomendo as Comissões
Permanentes que solicitem esclarecimentos ao sócio gerente da
pretensa donatária, sobre o andamento das referidas demandas
judiciais, certificando-se se a empresa possui·. bens que possam
assegurar o juízo (garantir as execuções), sem que isso venha
comprometer o desenvolvimento de suas atividades industriais.
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo e após
cumpridas as formalidades legais, estará a matéria em condições de seguir
sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 25 de setembro de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Ctt1W<A IUIICIP~ DE PATO ffil.'mJ
P R O T O C O L O 17 Set 2003 14:24 r/XJ969 11"
<Prefeitura <M._unicipa[ de <Pato 'é13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 059/2003.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Com a presente mensagem, encaminhamos para apreciação de Vossas
Excelências, o Projeto de Lei, solicitando autorização legislativa, para doar área de terra
urbana, para a empresa Dério Rost & Cia. Ltda. - SILOFÉRTIL.
Referida empresa pretende ampliar sua linha de produção, pois desenvolveu
novos produtos, que em vista de seu alto padrão e qualidade, conseguiram assumir
posição de destaque em seu segmento de mercado.
Com a nova doação, a empresa pretende gerar inicialmente 7 novos
empregos, além de manter os 46 já existentes, bem como continuar contribuindo com a
arrecadação de impostos.
O imóvel pretendido, faz fundos com as instalações já existentes e diante da
concordância da donatária anterior, Datasilos lnd. Com. Ltda, em ceder o lote para a
Sifofértif, solicitamos seja autorizada a doação.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos
agradecimentos.
2003.
Gabinete do Prefeito do Município de f?ato Branco, em 1 O de setembro de
Clóvi~S~an Prefeito Municipal
<Prefeitura :A1unicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 90~003
Súmula: Autoriza doação à empresa Dério Rost & Cia. Ltda.
Silofértil.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar a Reserva Municipal nº
05-F, nesta cidade de Pato Branco, com área de 4.194,56 m2 (quatro mil, cento e noventa
e quatro metros e cinqüenta e seis centímetros quadrados), constante da Matrícula nº
31481, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$ 62.920,00 ( sessenta e dois mil, novecentos e vinte reais), à
Dério Rost & Cia. Ltda - Silofértil, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº79.072.104/0001-61, estabelecida na Avenida das Indústrias nº 250, Parque Industrial 1,
nesta Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná
Parágrafo Único. A doação de que trata o Caput deste artigo, fica condicionada
ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades comerciais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de
máquinas industriais, silos, secadores, elevadores para cereais, correias, roscas
transportadoras, coberturas metálicas, lareiras a lenha, tubulações para cereais e serviços
de reforma em geral, vedado qualquer outro;
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº
220660, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 3 (três)
meses, contados da publicação desta Lei:
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de
1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2°. Revogando as disposições em éontrá~, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. . flil ~,/
Clóv1s S.doan
Prefeito Municipal
f· .
.12 Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua psvaldo Aranha, 697
CGC'"N11 77.780.781/0001·09
TITULAR
~º~~~, CPF 603.278.559-91
25 de Agosto de 1999.
1 REGISTRO GERAL 11
FICHA
1 31481/1
RUBRICA
MATRICULA Nº 31.481 1 ~ 1
~ &~~· IMOVEL SUBURBANO: RESERVA INDUSTRIAL NºOS-F(oinao-F),desmembrada de uma parte da Reserva Industrial nº5-B e 5-0, encravadas na
parte do quinhão nºOl, do núcleo Bom Retiro, situado neste municipio
de Pato Branco, contendo a área de 4.194,56m2(QUATRO MIL, CENTO
E NOVENTA E QUATRO METROS E CINQUENTA E SEIS CBNTIMBTROS QUADRADOS
sem benfeitorias,dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTEt com a Reserva 5-C, com 121,00m; SUL:· com a Reserva 5-0, com
141,16m; LESTE: com o lote rural nº25 do núcleo Bom Retiro, com
37i82m e a OESTE: com a rua Pedro Oetoni, com 32,00m. As medidas e
.confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo
com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1,de 09.
,12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.
Ref. Mat. sob nºs.24.648 e 27.453 e AV.1-24.648 e 27.453, do livro
nº02, deste Oficio.
d" . . PRQPRIETÃRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito público interno,com sede na Rua Caramuru Centro nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº 76.995.448/
0001-54. .
I.º Ofroio de Registro Ger'1.I
de lmóvois
ELICE 001\RfS RIEIA9 llTUIA~
CF.~Tll"'l~O. qu• • proctnlo fotocõpln • rt•
l"oduçno fiel da matr. n• . .7L!ll1 __ _
pmº·-t~ ---C"~Fl:J.!L.-·····
;;i
í]7 7DOJ81/0J~l-09
r ~ snA.qES RIBAS Eu _,E -- o OElAl r.1 IMôVlll '·º orlc10 oE uo1s1r.
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PATO ORM-ICO - PR _J '- ~.
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Re<.1ucrenle: DER.lo ROS'l'_~-~'.:_:'\__ __ 1.:'_TD~ ~/··- " ... ···-· -· --·-----·----- ' _________ .,. _____ --------·-··-····--·-·- ---------·---·---
· Vem mui rcspeítosa111c11te solicitar os scgui11tcs i11cc11tivos:
DOAÇÃO DE TSRHENO ______ -----·- ----- .............. ··--- ----------
-------
------------------ -···-- ------------
-----------
Atividade: AMPLIAÇÃO DA ATIVIDADE Dli: IND11STIUA s COMÉRCIO DE
\,..) SILOS METÁLICO'.) E ACES~3ÓRIO~T-. -----··--------· ···-··-·--·· --···---------
... ( ':.
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·----· ---·--•--· -·-~·-•·• -- ·--r···•·--•
Endereço: AV. DAS IND11STHIAS, 250 - DI3THITO IND_lJ_'3_T_rn_A_L_. ___ _
Telefone para conlal<r '.:'25-2929
------·---· - ·- --··- --------------
------------------------
Palo 13rancu, !}!:_;08 / ~~03
Prefeitura Municipal de Pato Branco
----PROTOCOLO
x~ 22s909
...
' ' '
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, o Prefeito do
Município de Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de
Avaliação, integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione
Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos
Bayer como membros, tendo como atribuição à avaliação de imóveis.
Por este laudo avalia:
-Lote nº 05 F, da Reserva Industrial l, com a área de 4.194,56 m2 constante
da Matricula 31481, avaliado em R$ 62.920,00 ( sessenta e dois mil,
novecentos e vinte reais).
Ru~J~~ir Membro
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, em 1 O de setembro de 200311 /,;f
I u,·.
.João~ Membro
'- i . . -lLÍÍ-~--
/l 't· .. /},;J,_ .. // . ( Aái. ·· · · ~~ ehm
,><:::_ ,,,_,.,--·'- . ..-- ' . L--······· , . ecretano
fi~~ttfi Radimir Odlen Comin
Membro
l
•
. PERFIL PARA PROJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA
1 • IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
NOME: DERIO ROST & CIA LTDA
ENDEREÇO: AV. DAS INDU:3THIAS,
BAIRRO: INDUSTRIAL
250
MU~ICÍPIO PATU Blt;\NCO - PR.
FONE: 46-225. 2929
ATIVIDADE PRINCIPAL:
DATA DA CONSTITlllÇÃ9 30/10/1985
Indústria e Com. de Silos Metal. e Acessórios.
1.1. - Composição Societária 1.2. - Firma Individual
•
hDl'<'"e .... te_n.,..to_r_e,...s_-r------,.,_..-.....c_a_,rg.,.,•or::"'.:'.:-t-?~""'""R~$~~-~-%---+ tnte_,._gra_ti_za_d_o-+----º-*'----t Derio Rost )oc10-t.rer \l. '.JUU, uu l.J'J 9. 500 .00 100 ~M-a_r_i_a_d_e_L-.T-.R-o_s_t _ _.__S_o_c_i_a_--1-~5~0-o-,-0-0-1---5---+_-_~_~50-'-'--o~,-o-01---~1~0~0---~
-' 1 ult.alter. contrato:
~;-• ENQUADRAMENTO
( ) Microempresa
3. - INSTALAÇÕES
3.1. -Area em m2
Atual
Solicitada
4. - O PROJETO
total .i u • u:Jv ,
~) Pequena Empresa
O() Prôprias
Adminisl. Produção
150 2.590
4.1- Discriminação do Investimento
100,00'% 10. 000, .LVV
( ) Média Empresa ( )Grande empresa
( ) Alugadas
Outros Total constr. Área do terreno
100 6.000
!~ ~ 000
Oeacrlçllo dos lnvesllmentos a serem realizados com seus detalhes e especificações, como lipo, capacidade, dimensões, modelo,
marca, valor, etc., englobando mâquinas 11 P.fttJipamentos. obras civis. veiculas e oulros ·
~n3truç80 de barracf:;o de· al ven :iria de 625m2, fabrica de quadros de
madeira para máquirns de r:iré-lirnpeisa e t»~s-limpeza, máq~inas dq tipol,
Lixatleira, 'l'upia, Serrafi ta, circulr1r, plaina, Instalaçao de fabrica
de chapas do teto para silos diversos.
-~.
162.500,00 ~ . Total do orça1nento.............................................. .... ........................... ......... ........................................... .....
4.2 - Cronógrama de Investimentos
INVESTIMENTOS _ Real. Ult.ano Ano 1 . Ano 2 Ano 3 Total
Terrenos 30(}• 000, . 300 • 000, 00
Obras civis 511. 200, 56. 250, 56. 250, 023. (00, uu
Máquinas e equipamentos 4µ0 • 000, 4f O. 000 1 30 ~ 000, 30 • 000, 500. 000, 00
lnstalacões 40.000. 20.000, 20.~000, 10.000, 90.000,,00
Total '.l. 251. 20C 116. 250. 106. 250. 40. 000. l.1
513. 700, 00
5. - QUADRO OE USOS E FONTES
Usos R$' .. % Fontes R$ º/o "-
lnves\imenlos Fixos 2uu.uuu (U Financiado ' ~
62.500 24· •·
262.500 100 ,.
Capital de Giro Rec. Próprios
total 262.500 100,00% Total 262.500 100,00%
,(Perfil do projeto viabilidade p/ solidl. de benef.xls.rneus documentos.
..
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6. if()MDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES ~:":~~,.
VCTO. ATUALIZ FORMA DE SALDO
CREDOR CONTHATO JUl10S MONET PAGTO. DEVEDOR
Nao Temos.
' .. 6.1 - Encargos Sociais e Fiscais:
( ) em dia ( ) em atraso OC) Parcelamento
7. - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA/PROJETO
7.1 - Faturamento
Exercício anterior -Ano: 2002 1 Últimos três meses Mês Mês Mês:
Faturamento em R$: 1 · Li.dr:: nrlri Valores em H$ H-3U. hYt-1, ê.LU. ru;J, 2I0.960,
Utilização capacidade lns\alada aluai em %: tlU Futura%: 95
7.2 - Quadro da Produção - flSiCO Oll valores) - base 111CllS8l
""rodulos Unidade Prod atual º/u Prod futura %
!'1aa .Pré-1 impr?za Un ?.5 ~o 30 38
Maq.Pos-Lírnoeza Un 2.5 l~'.J 30 5t3
Unidade Silo un u - 5 Ulf
Correias· .Trnnsport. Un 16 l'.J 13 :15
secado.r Ced~ais Un O:?. 03 02 03
total ();> 100% 78
7.3 - Quadro de comercialização - fisico ou valores - base mensal
Produtos % de Vendas no Estado % de vendas outros est. Exportação em%
Maq. Pre-llm~H:~ Z'l 'J') '( 'J - Maa .Pes-Lim,)eza ?fJ ?5 - Unidade de Silo .. ' <~U ,~u - .. Correias '.l'ransp. 25 75 :
- Secador Sere3.l.S lUU - - Principais clientes Endereço: cidade. estado % sobre faturamento Produtos vendidos
Casn.Ind.e Comércio Ann:iro - SP 60 'hq. <.;orreias.
Armr.n Sta e o S/A [fonorioGurgel -R.c 20 "iaq. Carreais.
l""\i.versos - 20 - ·-
Prlncipais.fornecedores Endereço: cidade, estado % sobre compras Mat. Adquiridos
Comereia.L Gerdau Pato Branco - Pr. 15 C!.apas • Jaso~ .·do Br•isil .. - ,sao Paulo - SP U'.J c;uapas
Sampai!o Ferro e Aço Cachoeiriinlla - HS 10 cnapas
Eberl·e S/A Caxias do Sul, - HS 03 J'1otores_
~anatlantica Catarin. J o ;i.nv,J.. lle - se .LU c;napas
Durlin Tintas Guarulhos - SP 02 Tinta
IBe.1 Center Correi.as Ylarir;iga. - Fr U:J 1..,,orre1as.
\. 1.
\ '•
· {Perfil do projeto viabilidade pi solicit. de benefxls.meus documentos.
' •
7 .3 - ~úmero de Emoregos
SETOR
Adminis\racão
Producáo
Outras
Total
ATUAL GERADOS COM O PROJETO.
07
07
Informações adicionais
8. - EXPERIENCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES
Relatar os anos de experiência na atividade e em oulres, copa1:ilaçt'lo yeieuciol. loimaçt\o, ele.
TOTAL
07
45
01
53
"
15 anos de experiência na atividade, com capacitação gerencial adquirida· ao
· longo deste período. Possui um quadro administrativo formado pelo Sócio-gerente,:
9
ASPEC ' · ~ · ·-=--~ 111n C'nntador um Economista e três auxiliares. · - TOS TECNICOS E MERCADOLOGICOS
Relatar sobre o processo de fabricação, lecnologia til' d ·d· · · diferencial competitivo diante d ê
1 u iza ª· 1 alie mélJ@ dal!J!hl!l\!!!.H! .. L'l..~<1•!]11ªm~U\Q!!.J.!!spo11lv~qyolidade e
· I
\ •
a concorr nc a, mercado de venda, pa1lidpação no mcicailn. ie!Jif>es, conconenles. ele.
Processo de fabricação semi-automatizado com mão-de-obra capacitada e com
experiência para operacionalização de máquinas e equipamentos novos e sem1-
novos. O diferencial de competitivo dos nossos produtos está na qualidade que
estes possuem, pois estão com toda a certeza entre os melhores do mercado nacional,
com uma oferta bem diversificada e a entrega destes no prazo. combinado.
110. - CONClUSAO E PARt~ER IECNICU· A ser prench1tlo · pelil Sccrel.iri11 de Desenvolvimento Econ. E Tecnológico
...
,\
\
nesponsável:
, {Perfil do projeto viabilidade p/ solici\. de benef.xls.meus documentos.
1
\
11 - INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO
11.1 - ENERGIA
CONSUMO
DEMANDA
REGIME OPERACIONAL
11.2 - TRANSPORTE
, ~OOOVIÁRIO
FERROVIÁRIO
HIDROVIÁRIO
AEREOVIÁRIO
URBANO
,
PORTOSfTERMINAL PRIVADO
UNIDADE ELETRICJ\
-._
1
~ • .3 - SANEAMENTO lipo, carac\eristicas, quantidades
•• .JASTECIMENTO DE ÁGUA
ESGOTOS
uxo
11.4 -TELECOMUNICAÇÕES
CARACTERiSTICAS
NÍVEL .
TELEFONIA ESPECIAL
11.5- DEMANDA DE MÃO DE O~RA
QUANTIFICAÇÃO
SERVIÇOS ADICIONAIS - moradia~. ,escolas
CONDIÇÕES OU QUALIFICAÇÍ\0
· 11.6 - MEIO AMBIENTE
EXIGÊNCIAS DO PROJETO
' •
GAS l~ATUHAL
[Perfil do projeto viabilidade pi solicil. de benef.xls meus documentos.
' "
OUTRAS
-
..
" ,,
1.
\
A ~. MuJt. ds?t ..... ···
certidão Positiva i .. r~ • 1 t . VlllTO.- •. .·. 1
,;;, Certifico, a pedido verbal de parte Interessada, que revendo em Cartõrto .._, ."·. "'''.;~;;-- .· ··.-
;~ livros e arquivos de distribuição CfVEL (Cfvel, Carta Precatõrla, Precatõrla Espe- · ., ·
:r~ clal, Juizado Especial), Executivo Flscal, Depõsttos, CRIMINAL (Criminal, Carta Prer~· catõrla, Precatõrla Especial, Juizado Especial), sob minha guarda neste cartório, ve-
:C rt11quel CONSTAR o seguinte contra: ..:.. .......
DERIO ROST E CIA LTDA
· t::•·· CNPJ 79.072.10410001-61, no perfodo compreendido desde 1411211960, data de
~instalação deste cartório, até a presente data. ~-
:; Dllbib Livro Data Açlo
296 10 OMWJ998 ~o
....
•·· DmlbsTipo•CinllVllor-0,001
;;;P-- 423 10 08l05/1998 BUSCABAPRBBNSA.O ~-
'k-·
,:.,;...;.,- !;... Dmlbs Tipo •Ci n l l'Vllor•0,00 I
:f::
~···
83 to o:w211m ~o
r.f" i- Dlibllls Tlpo-Ci nt I Wcr-0,00 I
v ..
PRlMBIRA VARA
CIVBL
SEGUNDA. VARA
CIVBL
R........._
BANCOOOESTAOO OOPARANA S/A
BANCOOOESTAOO OOPARANA S/A
BANCOOO ESTADO 00 P.ARANA S/A
~-~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~- A:;.. 96 2. ttl04/l000 BXBCU'llVOFISCAL ·ifi-~.· - ~e~· . f Ddllllls: Ttp11 -E:.cutivo Fllell I V*it-2.114,70 1
·'f" 183 2. t Ml6l2000 BXBCU'l1VO FISCAL
.,.~-
? -Dll6ft: Tipo - l!laee\lli90 Pila& I Vllor-2.114,11 I
"' 2.12 t 4 30I06/1999 PBNHORA
PRlMBIRA VARA
CIVBL
SEGUNDA VARA
.;r.··' . av.BL
AUNIAO
AUNIA.0
BANCO 00 ESTADO 00 P.ARANA S/A
~ Debllls Tipo -Ptnhan. Amrll>, Sc11p11rv 1l>lpomis1 Wor-o.oo t ·
~, . 519 17 OM t/2002. PBNHORA SEGUNDA VARA FAZENDA NAaONAL
:~': ..•. · .. : . ·avm. .
~"' Dlillllls Tlpo•Pllllban, Aalllo, ~ 1Dlpoliloi I Vatw•0.001 . •
ls=::=.=~===-~~::c.ro f •MBTROSDBALTURA. COM OS SBGUINTSSACBSSORIOS: UMMOTOR.DB 10 CVTRJFASICO.SOHDA 0,,2.7CM.DB ALTURA..
;i:=.GUA B PILA~ 01 BATB BSTACASCOM SBISMB'l'ROSDB ALTURA. COM OS SBGt.INTBSACBSSOIUOS: UMMO'.l'OllDB 10
~CVTRJFASKX>, SONDA 0,24CM. GUIA B PILAO. DBPOSlTAlUO SR. DBRIO ROS'f. Auros O«M SBGtJNDA VARA avm.. :~ i [ S19/2002.) -PBNHORA DB UM VBlCU.O MARCA FORD. MalBLOPIBSl'A CLX t6V. CINCOPOllTAS. 90CV, ANO t~=~
·.~PLACASAGO 9423.NO SBGUIN'l'BBSTAOODB USO B OONSBR.VACAO: PINTURA.LATARIA. VIDllOS.. . RBTRO \)\ • t VlDR.OSLATBIWSB PARA BRIM. BMPBRFBITO BS'l'ADODB OONSBR.VACAO. PNiiUSsm.GNOVOS,. BSTCw. . , .
Jt-PBRPBl.TOBSTAOO.MOTOR.PAllTBBLBT.lUCA.BOOMPONHNTBS.BMPBRPBl.TOESTADO.PUNaONANDO.f),~$'i"JIRl(I~
~:SR. DBIUOROST. AUI'OS IWOO 2.VC. ! . é) .
:~~_::._. -. -- . . .. . . -~· i . ; '~: . ; Pâqina · 001/ 002 · -- ~ • ....-; :!::'•:
'; " .1:
-~~~,~L~~ : ~~ ..
Custas ,,. R$ .. 17.,22
PAEtina 002/002 f_, .•
~· ;
·\ \
'
·Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
' Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
Nº 1037718·04
Certidão fornecida para o CNPJ: 79.072.104/0001-61
Nome Empresarial: DERIO ROST & CIA L TOA
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do
requerente, nesta data.
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR.
Finalidade: Simples verificação
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.12r.gov .b_r
Esta Certidão tem validade até 05/10/2003 - Fornecimento Gratuito
i Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Nº 1037718-04
Emitida Eletronicamente via internet
0610812003 -16:22:13
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
https://www.nrinlcrnct.pr.g{• V .hr/ d ucga( iva2.asp?el Jscr=JOM/\ R&cCPF 0
&cCNPJ-,:,791
. •• 06/08/0J
1
\
\ '
...,.,,,,uuav i'llegauva de Debito
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
DADQS__DQ_SUJEIIO .. rASSH'O:
CNPJ: 79.072.104/0001-61
NOME: DERIO ROST & CIA LTDA
ENDERECO: RUA INDUSTRIAL
BAIRRO OU DIS'l'RTI'O: TNUOS'l'RIAL
MUNICIPIO: PATO BRANCO
ESTADO: PR
CEP: 85504-620
250
Página Ide I
PREVNet
N" 048942003-14021060
t. FINALIDADE_DA CERTIDÃO:
/t
QUAISQUER DAQUELAS PREVISTAS NAS LEIS 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E
ALTERACOES, EXCETO PARA:
AVERBACAO DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL;
REDUCAO DE CAPITAL SOCIAL E TRANSFERENCIA DE CONTROLE DE COTAS DE
SOCIEDADES DE RESPONSABTLTDAIJE "LTMITADA;
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, CISAO TOTAL OU PARCIAL, TRANSFORMACAO OU
EXTINCAO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMERCIAL OU CIVIL.
E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI No 8.212/91 E ALTERACOES, QUE, PARA
A FINALIDADE DISCRIMINADA, INEXISTE DEBITO IMPEDITIVO A EXPEDICAO DESTA
CERTIDAO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTIFICADO, RESSALVADO AO INSS O
DIREITO DE COBRAR QUALQUER IMPORTANCIA QUE VENHA A SER CONSIDERADA DEVIDA.
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA, MATRIZ E FILIAIS.
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA CONDICIONADA A VERIFICACAO DE SUA
VALIDADE NA INTERNET, NO ENDERECO www.previdenciasocial.gov.br, ou EM QUALQUER
},_,,·• AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL OU UNIDADE AVANCADA DE ATENDIMENTO DA
PREVIDENCIA SOCIAL.
DEVERA SER OBSERVADA A FINALIDADE PARA A QUAL FOI EMITIDA.
EMITIDA EM, 15 DE AGOSTO DE 2003.
COM VALIDADE ATE 13/11/2003 .
VALIDA POR 90 DIAS DA DATA DA SUA EMISSAO.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO.
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIOéfclA SOCIAL
http://wwwO 10 .dataprev .gov .br/CW S/BlN/cws _ mv2.asp?COMS _ BIN/SIW _ Contexto=C... 18/08/03
1
•
Página 1de1
f".';••c;- .
CAIXA Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Inscrição:
Razão Social:
Endereço:
79072104/0001-61
OERIO ROST & CIA L TOA
R TAPAJOS 309 SALA 8 /SEDE/ PATO BRANCO/ PR/ 85501-030
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11
de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em
situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a
contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 14/08/2003 a 12/09/2003
Certificação Número: 2003081408353678299940
Informação obtida em 14/08/2003, às 08:40.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de
autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
\ ,
\
https://webp.caixa.gov. br/cidadao/Crf/Crf/F geCFSimprímírPapel .asp?V ARPessoaMatriz... 14/08/03
MINISTERIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CERTIDAO POSITIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS,
COM EFEITOS DE NEGATIVA
(SUJEITA A CONFIRMACAO DE AUTENTICIDADE NA PAGINA
NO ENDERECO <HTTP://WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR>)
VA./!IDA ATE: 01/03/2004 - EMITIDA EM: 29/08/2003
CNPJ: '79. 072 .104/0001-61
DERIO ROST & CIA LTDA
RUA INDUSTRIAL 250 INDUSTRIAL
CEP: 85504-620 PATO BRANCO PR
DA SRF NA INTERNET,
NRO . : 6 . 312 . 7 9 7
CONFORME DISPOSTO NO ART. 206 DA LEI NRO 5.172, DE 25 DE OUTUBRO
DE 1966, (CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL), ESTE DOCUMENTO TEM OS MESMOS
EFEITOS DA CERTIDAO NEGATIVA EXPEDIDA DE ACORDO COM O ART. 205 DO
REFERIDO CODIGO, POR EXISTIREM EM NOME DO CONTRIBUINTE ACIMA
IDENTIFICADO SOMENTE DEBITOS EM RELACAO AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES
FEDERAIS NA CONDICAO ABAIXO ESPECIFICADA:
PARCELAMENTO DE DEBITO:
OUTROS TRIBUTOS
ESTA CERTIDAO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE A SITUACAO DO
CONTRIBUINTE NO AMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, NAO
cr TITUINDO, POR CONSEGUINTE, PROVA DE INEXISTENCIA DE DEBITOS
INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA DA UNIAO, ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA
GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
+-------------------------------------------------------------------+
!ESTA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO 1
+-------------------------------------------------------------------+
+------------------------+ CARIMBO,DATA E ASSINATURA
1 EXPEDIDA GRATUITAMENTE 1
+------------------------+
EMITIDA COM.BASE NA IN/SRF 93, DE 23/11/2001