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materia nº 90/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2003
Date 2003-09-17
EmentaAutoriza doação à empresa Dério Rost & Cia. Ltda. – SILOFÉRTIL.
native_id12039

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 88

otado em duas sessões extraordinárias Estado do Paraná 
MENSAGEM Nº: 59/2003 
RECEBIDA EM: 17 de setembro de 2003 
Nº DO PROJETO: 90/2003 
SÚMULA: Autoriza doação à empresa Dério Rost & Cia. Ltda. -SILOFÉRTIL (fabricação 
de máquinas industriais, silos, secadores, elevadores para cereais, correias, roscas 
transportadoras, coberturas metálicas, lareiras a lenha, tubulações para cereais e serviços de 
reforma em geral) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de setembro de 2003 
VOTAÇÃO NOMINAL 
Em 28 de outubro de 2003, o projeto foi retirado a pedido do vereador Clóvis Gresele -
PP, com aprovação dos demais vereadores 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2003. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas- PMDB, Agustinho 
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Leonir 
José Favin - PMDB, Laurinha Luiza Dall'lgna- PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Vilmar Maccari -
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente: Valmir Tasca-PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de dezembro de 2003 
Aprovado com 08 (oito) votos a favor, 05 (cinco) ausências e 02 (duas) abstenções. 
Votaram a favor: Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro- PP ,Leonir 
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Vilmar 
Maccari - PDT e Valmir Tasca-PFL. 
Ausentes: Antonio Urbano da Silva - PL, Agustinho Rossi - PTB, Nereu Faustino Ceni -
PC do B, Sílvio Hasse - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Abstiveram-se de votar os vereadores Arcedinos de Fragas - PMDB e Laurinha Luiza 
Dall'Igna- PP. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de dezembro de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1361/2003 
Lei nº 2308, de 24 de dezembro de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3185 dos dias 27 e 28 de dezembro de 
2003 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
ANO XVI EDIÇÃO 3185 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 27 E 28 DE DEZEMBRO DE 2003 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO Dd PARANÁ 
LEI Nº 2.308 
Data: 24 de dezembro de 2003 
Súmula: Autoriza _doação à empresa Dério Rost 
& Cia. Lida. Silofértil. 
A Câmara Municipal de PatC) Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal,•sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar a Reserva 
Municipal nº 05-F. nesta cidade de Pato Branco, com área de 4.194,56 m2
(quab·o 
mil, cento e noventa e quatro metros e cinqüenta e seis centímetros quadrados), 
constànte da Matricula nº 31481. do 1° 'Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6:!.9:20,00 (sessenta 
e dois mil, novecentos e vinte reais), a Dério Rost.& Cia. Ltda. • Silofértil, 
pessoa jurídica de direito privado. inscrita no CNPJ sob nº 79.07~.104/0001-
61. estabelecida na Avenida das Indústrias nº ~50, Parque Industrial 1. nesta 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o Caput deste artigo, fica 
condicionada ao seguinte: 
1 •· inalienabilidade pelo pra:Zo de dez (l O) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades comerciais da donatária; 
11 .- destinação do imóvel exclusivamente para o ra1no de fabricação de 
máquinas industriais, silos. secadores, elevadores para cereais, coneias, roscas 
transportadoras, cobertw·as metálicas, lareiras a lenha, tubulações para cereais 
e serviços de refonna em geral, vedado qualquer outro~ 
Ili - inicio das atividades industriais prop_ostas no pedido objeto do 
protocolo nº 220.660, da Prefeitw-a Municipal, na forma nele contida. no prazo 
máximo de 3 (três) meses, contados da publicação desta lei: 
IV - outorga da escritura pública de doaçãp somente após o efetivo 
início das atividades comerciais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobte o imóvel objeto da ·doação eln benefício do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 
1.107, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei nº 1.160, de 18 de 
novembro de 1993. Art. 2° . Revogando as disposições em contrário, esta lei entra _em vigor 
na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Mtinicipal de Pato Branco, em 24 de dezembro de 2003. 
Oradi Francisco Caldato 
Prefeito Municipal 
Wrúnapa Aa.nbeifoat__~ f?Pato ~pa.nco Es:adüd()Pa;aná pt·m~~; · ;~;;'-~;_' ~~. 
PROJETO DE LEI N" 90/2003 Ltl··~.6p 
Súmula: Autoriza doação à empresa Dério 
Rost & Cia. Ltda. Silof értil. 
Art. 1 º Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar a Reserva 
Municipal nº 05-F, nesta cidade de Pato Branco, com área de 4.194,56 m2 
(quatro mil, cento e noventa e quatro metros e cinqüenta e seis centímetros 
quadrados), constante da Matrícula n º 31481, do 1 º Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
62.920,00 (sessenta e dois mil, novecentos e vinte reais), a Dério Rost & Cia. 
Ltda. - Silofértil, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
79.072.104/0001-61, estabelecida na Avenida das Indústrias nº 250, Parque 
Industrial I, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o Caput deste artigo, 
fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir 
do efetivo início das atividades comerciais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de 
fabricação de máquinas industriais, silos, secadores, elevadores para 
cereais, correias, roscas transportadoras, coberturas metálicas, lareiras a 
lenha, tubulações para cereais e serviços de reforma em geral, vedado 
qualquer outro; 
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto 
do protocolo nº 220660, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no 
prazo máximo de 3 (três) meses, contados da publicação desta lei: 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o 
efetivo início das atividades comerciais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei 
nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei nº 1.260, de 
18 de novembro de 1993. 
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
/ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 90/2003 
•' ,;..·,:;~ -4 •••••• • .. ·: ~ ; ..... ;·,;-;;:<.;.~·:;·.,.·.-· ·-
~ C. Mun. CI• t' :..~ • 
. ~N.•_.~"'Ó..... \ 
~.._."IP'. ·:..J~,~I! .. ~: __ J 
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em apreço, obter 
autorização legislativa para doar a Reserva Municipal nº 05-F, com área de 
4.194,56m2
, avaliado em R$ 62.920,00 (sessenta e dois mil, novecentos e vinte 
reais) a Dério Rost & Cia. Ltda- Silofértil. 
A referida empresa atua no ramo de fabricação de máquinas industriais, 
silos, secadores, elevadores para cereais, correias, roscas transportadoras, coberturas 
metálicas, lareiras a lenha, tubulações para cereais e serviços de reforma em geral, 
sendo necessário a efetivação da doação para a empresa desenvolver novos produtos 
e aumentar seu quadro de empregados inicialmente em sete trabalhadores. 
Cumpre salientar, que a futura donatária enviou a esta Casa de Leis 
informações acerca das demandas judiciais existentes contra a empresa, 
esclarecendo sobre a execução do Banco do Estado do Paraná S/ A, em que a 
empresa já efetivou o pagamento de 8 parcelas, restando 12 parcelas no valor de R$ 
3.705,00. Há também, uma Execução Fiscal da União, em que a empresa celebrou 
um parcelamento através do REFIS, pagando parcelas mensais no valor de R$ 
2.000,00. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de dezembro de 2003. 
Jose Favin - PMDB 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO 
PROJETO DE LEI N 9012003 
Relator: Nereu Faustino Ceni - PC do B 
Com o presente projeto de lei, busca o Executivo Municipal, através 
da mensagem 59/2.003, anexa ao referido, obter autorização legislativa para doar 
à Dério Rost &Cia Ltda-Silofértil, uma área de terras públicas constante na 
Matrícula imobiliária de nº 31.481, com área de 4.194,56 m2, avaliada em R$ 
62.950,00. 
Tem feito parte da política de incentivo industrial com forte 
argumento na geração de emprego e renda, a contribuição, com bens e serviços 
públicos à iniciativa privada. 
Esta matéria é de mesmo foco que tantas outras que aqui 
tramitaram, não podendo ser o tratamento distinto daquelas. 
Ressalte-se porém que esta tem maior apelo, por tratar-se de 
empresa genuinamente pato-branquense, o que em certa medida reforça nossa 
antiga proposição, aquela de que devemos incentivar, também as empresas 
locais. 
Constatamos, por informação fidedigna da Assessoria Jurídica da 
Casa, haver algumas pendências (Certidão Positiva) junto ao Oficio do Distribuidor 
de nossa Comarca, contra a possível beneficiara, assunto que deixamos ao 
deslinde das coirmãs, Comissões de Justiça e de Orçamento. 
Ao apreciarmos a matéria do ponto de vista de nossa atribuição, não 
encontramos óbices, pois é transparente a UTILIDADE, E A CONVENIÊNCIA . 
Obviamente que vinculamos nosso parecer, que é favorável, a 
çao derradeira dos mentas acima. 
Antonio 
Membro 
Rua Ararigbóia, 491 
, Pato Branco em 2 de outubro de 2.003 
(PSDB} 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 90/2003 
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em analise, 
obter autorização legislativa para doar a Reserva Municipal nº 05-F, com área de 
4.194,56m2
, avaliado em R$ 62.920,00 (sessenta e dois mil, novecentos e vinte 
reais) a Dério Rost & Cia. Ltda - Silo fértil.. 
A referida empresa atua no ramo de fabricação de máquinas industriais, 
silos, secadores, elevadores para cereais, correias, roscas transportadoras, coberturas 
metálicas, lareiras a lenha, tubulações para cereais e serviços de reforma em geral, 
sendo necessário a efetivação da doação para a empresa desenvolver novos produtos 
e aumentar seu quadro de empregados inicialmente em sete trabalhadores. 
Cumpre salientar, que esta relatoria solicitou informações ao sócio￾gerente da empresa acerca das demandas judiciais existentes contra a empresa, este 
por sua vez, enviou a este legislativo o Oficio nº 1025/2003, esclarecendo sobre a 
execução do Banco do Estado do Paraná S/A, em que a empresa já efetivou o 
pagamento de 5 parcelas, restando 15 parcelas e um saldo remanescente de R$ 
60.879,19. Há também, uma Execução Fiscal da União, em que a empresa celebrou 
um parcelamento através do REFIS, pagando parcelas mensais no valor de R$ 
2.000,00. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 21 de outubro de 2003. 
Relator 
~- '·, , 
n '"• f! \,)o ( ... ' . "'' ·---·.•- ... -.. ~- - ·- ; 
CART'R:Bl DA PRIMEIRA VARA CVVEL DE PATO BRANCO:;.~ici..::,:i_ 1//7 jlNA: 00(11 I~ . . 1S ~""' f! . "D TA : 18/12/2003 ~ __ _,e ~- -- t ~ili J/l'l.i 
--------------------------------------~----------~----------------~--------------------- --~~~~~--------------------- Processo Data 
DERIO ROST 
Parte Contr ria ~~tureza do Processo 
~t43/1998 Oó/04/1998 BANCO DO ESTADO DO PARAMA S/A 
EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. _ 1 -. 205/1998 08/05/1998 ESTADO DO PARAMA 
BUSCA E APREENSAO-FIDUCIARIA 
1 40/1999 03/02/1999 BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A 
EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. 
Data Fase Atual do Processo 
<Requerido) 
11/08/2000 ARQUIVADO 5.8.12 CN - fl?t#fjlJ 
ló/12/2003 GAV. DR. LUIZ BALDI 
31/08/2000 ARQUIVADO 
DERIO ROST & CIA L TOA <Requerido) 
-143/1998 Oó/04/1998 BANCO DO ESTADO DO PAR.ANA S/A / 
EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. 11/08/2000 ARQUIVADO 5.8.12 CN -/-lt#Jf~ --205/1998 08/05/1998 ESTADO DO PAR.ANA 
BUSCA E APREENSAO-FIDUCIARIA 16/12/2003 GAV. DR. LUIZ BALDI 
2 _.., 43/2000 11/04/2000 UNIAO ,o 
EXECUCAO FISCAL - UNIAO 12/1112003 Suspenso /Arquivo"""- 11cif~6 
DERIO ROST E CIA LTDA <Requerido) 
40/1999 03/02/1999 BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A 
EXECUCAO DE TlTUlOS EXTRAJUD. 31/08/2000 ARQUI\11\I)O 
r·,;;,• .......... ·:,·: ....... e• ....... .. 
,1 O. MoJt. dt P'. Ice. ( 
i~ JPJ.1. N.•_<f_ -1 -~...,·-.,..v,!~l!=.J CARTORIO DA 02a. VARA CIVEL DE PATO BRANCO 
Processo 
DERIO ROST 
Data Parte Contrária 
Natureza do Processo Data Fase Atual do Processo 
(Requerido) 
44/1999 03/02/1999 BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A / 
EXECUCAO DE TIT EXTRAJUDICIAL 28/07 /2003 ARQUIVO PROVISORIO ..- // tv!f <f.o 
130/1997 06/11/1997 FAZENDA NACIONAL 
EXECUCAO FISCAL - FEDERAL 18/12/2003 CARGA AO ADVOGADO 
DERIO ROST & CIA LTDA (Requerido) 
84/2000 16/06/2000 FAZENDA NACIONAL 
EXECUCAO FISCAL - FEDERAL 09/10/2003 ARQUIVADO BLOCO 390 - N. 07 
DERIO ROST E CIA LTDA (Requerido) 
44/1999 
5/1997 
03/02/1999 BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A J 
EXECUCAO DE TIT EXTRAJUDICIAL 28/07/2003 ARQUIVO PROVISORIO ~ llcolfdo 
13/01/1997 CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQ. E AGRONOMIA 
EXECUCAO FISCAL - ESTADUAL 15/06/2000 ARQUIVADO BLOCO 218 - N. 02 
PAGINA : 0001 
DATA : 18/12/2003 
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VA 
COMARCA DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ 
ELDEMAR THOMÉ 
Escrivão 
Capa restaurada em 14/11/2003, conforme despacho de fls. 146, retificada autuação. 
Autos nº 
Livro nº 
Fls. 
205/1998 
07 
175 
REQUERENTE 
ADV. DR. 
REQUERIDO 
ADV. DR. 
OF. JUSTIÇA 
.. 
ESTADO DO PARANÁ 
Luiz Fernando Baldi 
OAB/PR nº 33.623 
DÉRIO ROST 8: CIA LTDA. 
DÉRIO ROST 
PEDRO ALBERTO ROST 
César Augusto Gazzoni 
OAB/PR nº 12.782 
Nei Fernandes 
CNPJ nº 79.072.104/0001-61 
CPF/MF nº 
CPF /MF nº 
Aos oito (08) dias do mês de maio (05) do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998),· 
nesta cidade e comarca de Pato Branco, autuo a petição e documentos anexos que adiante 
seguem; do que para constar fiz esta autuação. . 
• Eu pú~ ,,/a (Nader Thomé Neto), subscrevo. · 
Escrevente Juramentado 
o . 1 -
CPF 451724 049-53 RG 3_.138.364-1 
.. 
',:~~ 
- . --, ; 
REGISTRO I CUSTAS I CONCLUSÃO 
!. Certifico ter registrado a presente Autuação sob nº 205198 às tis. 175 Livro nº 07, com 
petição e documentos apresentados. 
2. Certifico que a parte autora BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A., depositou o 
valor de R$ 435,00 (quatrocentos§. trinta§. cinco reais), a título de custas processuais, 
. correspondentes a 5.800,00 VRC devidas a escdvania no presente feito, segundo 
tabela vigente nesta data. 
3. Nesta data faço cone/usos estes autos a Dra. Patdcia de Almeida Gomes, MM, Juíza 
Substituta da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Pato Branco, 08 de maio de 1. 998 . 
.. 
, ........ 
Autos n51 205/98 
1- Estando suficientemente comprovado o 
inadimplemento do devedor, concedo a liminar de bU8Ca e apreensão 
do bem alienado fiduciariamente. 
2- Determino, em conaeqi1ência, seja expedida o 
respectivo mandado, citando-se, ap6a, a parte demandada para, no 
prazo de 3 dias, contestar o pedido ou, se já houve pago 409/o do preço 
financiado, requerer a purgação da mora. 
3- lntimem-ee. 
Pato Branco, 11 de maio de 19 
RECEBIMENTO 
AosJJ-dias· do mês de ..... :O.S. ..... __ de 19 · 9 i 
Recebi em cart61-i? o~ p~e,.eu\ "'" atitoe doa H. 
/' 
\ 
•.. 
olSr. 
,, . uiz de Direito da 1 ª V ara Cível. 
marca de Pato Branco, Pr. 
CESARAUGUSTO GAZZONI 
F1ÀVIAMARIA TEIXE.IRA GAZZONI · 
-ADVOGADOS -
DÉRIO ROST & CIA LTDA., já qualificado nos autos 
de ação de busca e âpreensão sob o nº 205/98, que lhe move o Banco 
do Estado do Paraná S/ A., por seu advogado ao final firmado, vem, 
com a devida vênia perante V.Exa., com a finalidade de expor e. 
requerer o seguinte: 
1. Pelo r. despacho de fls. 58 de lavra deste MM. Juízo 
de Direito, foi determinado o desentranhamento do mandado de fls. 
para que se realizasse a remoção dos bens confonne descritos na 
inicial. 
2. Ocorre Exa., que, de conformidade com o petitório .•. 
de fls. 53/54 e documentos de fls. 55156, o requerido está em 
negociação de acordo com o banco credor, deste e outras operações e, 
até o presente momento, não recebeu qualquer resposta da Diretoria do 
Banco autor. · 
, 
3. O requerido pleiteando uma composição junto a 
diretoria de contrate do Banestado na cidade de Curitiba, Pr., fato este 
que, por si só, demonstra que o requerido está procurando honrar seus 
compromissos, não .. esta fugindo de suas obrigações, e a empresa 
continua em atividade com todos os maquinários alienados em seu 
poder e em funcionamento. Entretanto, se o momento econômico e 
financeiro do Pais não é bo~ isto não é culpa do requerido, que, aliás, 
... -·~-
Rua Caramurú, 270 - can1: 30 I -fonelf ax {046) 225-1933 - Pato Branco - Pr - CEP: 85.501-050 
'· .. ,- 1: 
~· .,. 
;, ..... , ... ~;\_, ;~;: ;·;,:;;~: '.i CESARAUGUSTO GAZZONI 
,, ... ···-~··-.·--~·- ~ FLAVIAMARL4 TEIXEIRA GAZZONI 1
t ,i,. . 2_ -~- ..... i - ADVOGADOS -
,, ~ 0 J!i i 
trabalha emÇ~b{, ·:;~6ahti~~ capital _e trabalho, g;rando riquezas e 
empregos para a sociedade, porém, evidentemente, tem sofrido os 
reflexos da política econômica do Brasil. 
4. Por outro lado Exa., nenhuma industria pode 
trabalhar sem seu maquinaria, portanto, efetuar a remoção dos bens 
descritos na inicial, será o mesmo que decret~ a quebra irreversível da 
empresa requerida. 
5. Além do mais, é importante lembrar que as Cortes de 
Justiça tem mantida a posição de que os maquinários de industria 
fiquem em poder da industria até decisão finatda lide, v.g.: '· 
"Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - Bens 
indispensáveis ao exercício .da atividade comercial da 
devedora - Sua permanência com estes, até resultado 
final do processo - Viabilidade. 
Os bens indispensáveis ao exercício da atividade 
comercial da devedora, apreendidos em ação de busca 
e apreensão (alienação fiduciária), podem com ela 
(devedora) permanecer, como depositária judicial, até 
o final do processo. 
Precedentes do STJ e do TAPR. 
Agravo de Instrumento provido. Unanimidade. " 
(Agr. Instr. 0110439, unân., da 8ªCâm. Civ. do TAPR, 
AC n. 6566, rel. Juiz Airvaldo Stela Alves, in DJ PR de 
28.11.97, p. 102) 
No mesmo sentido é o posicionamento do SUPERIOR 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, v.g.: 
"ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA-BUSCA E APREENSJO 
BEM INDISPENSÁVEL À ATIVIDADE 
EMPRESARIAL PERMANÊNCIA COlv! A 
DEVEDORA -ADMISSIBILIDADE. 
Alienação Fiduciária. Apreensão de bens. 
Permanência com a . devedora. As máquinas. 
indispensáveis à atividade industrial da empres4· 
devedora, apreendidas em ação de busca, podem 
permanecer na posse da ré enquanto tramita o 
processo, até o momento da efetivação da venda. 
Rua Caramurú, 270 - conj. 301 -fone/fax (046) 22J-l 933 - Pato Branco - Pr - CEP: 85.501-050 
) 
r''°''é ' ',,,' 'C. '"''°º~·'"""""'' ".·.;. ') 
r 1. ffüin. dti P. 1'.». 'Í 
i~-=J FIÀ~~=~iom Ine~i~''(Jõ-S''jiressupostos para a concessão de 
mandado de segurança. Recurso Improvido. " 
(Ac. un. da 4ªT. do STJ -RMS 5.038-6-PR - rei. Min. 
Ruy Rosado de Aguiar -DJU 1 27.03.95, p. 7.161 -
ementa oficial) IOB 3110763. 
6. Insistimos Exa., se as máquinas forem removidas, a 
empresa ficará sem condições de produzir, de cumprir · encomendas 
assumidas, terá que demitir funcionários e, consequentemente, tomará 
completamente inviável qualquer possibilidade de composição com o 
Banco Credor. Data Vênia Exa., a medida extrema de remover os 
maquinários da empresa, certamente não é viável nem para o autor, que 
decretará, de forma indireta, a total quebra da empresa e selará a 
impossibilidade de adimplemento de seus compromissos. 
7. Exa., dê uma chance à empresa, revogue o despacho 
que determinou a remoção dos maquinários.;:;..:<. . 
FACE AO ACIMA EXPOSTO, rogamos à V.Exa., 
apelando à sua sensibilidade e senso de Justiça, rogando à V.Exa., 
revogue o vosso despacho de determinou a apreensão e remoção dos 
maquinários da empresa requerida, ou, então, se este não for o vosso 
entendimento, não nos opomos ao cumprimento da medida de 
apreensão dos bens, porém, considerando a existência de uma 
negociação ampla entre os litigantes à nível de gerência, então, 
determine que a empresa requerida fique como depositária dos bens,_ 
permitindo, assim, a continuidade de suas atividade industriais, a 
manutenção de empregos, e a possibilidade de adimplir com su~ 
obrigações, por ser esta a única medida de inteira JUSTIÇA. 
Termos em que,· 
pede deferimento. 
Pato.Branco, 28 de outubrorle 1·:998. : \ 
. . ) .. 
Rua Caramurú, 270 -C<mJ>:5()l~ fone/fax (046) 225~1933 -fátoBran= -Pr- CEP: 85.501-050 
~ 
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CONCLUSÃO .· .64·;~~:. _ ,..,,,.;~.r: {!it)· 
-·-....:,;·~.-;~I<l•' • 
Aos 2f dias do mês de / !J de 1. 998 :··· 1 ,, ' .,,, ' :• 'e ! 
faço conc111Sos estes autos a Dra. MA~,·.; .... : ? :/ · .· _-: ; 
CRIST11fA FRANCO CHAVEs, Wvl. Juíza ~~ .. · .. cr .. C: ... B ..... -j,' 
Direito da lª Vara Cível da Comarca de·P~.CJ ·;'"-~--· . 
Branco - Paraná. i 
AirtonJ e~ . 
scrivã.o . . 
AUTOS Nº 205/98 
1- Tendo em vista os motivos expostos na petição de fls. 60/61, REVOGO o 
despacho de fls. 58 determinando que o mandado seja recolhido, mantendo os maquinários em mãos 
da requerida. ··"' 
2- lnt. 
Pato Branco, 28 de outubro de 1998. 
Maria Cristina Franco Chaves 
Juíza de Direito 
ESTADO DO PARANA 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 
Procuradoria Regional de Pato Branco 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR 
Autos 205/98 - Ação de Busca e Apreensão 
Autor: (Banco do Estado do Paraná) !):: 
ti 
fii 
§ 
~ ' . ' . :::.; O ESTADO DO PARANA, por seu Procurador, vem a presença de Vossa 
Excelência para requerer a suspensão do processo enquanto aguarda o julgamento do Agravo 
de Instrumento 193.094-3, concluso com o relator desde 14.02.2003. 
Após a juntada da decisão, requer carga dos autos. 
Termos em que, 
Pede deferimento. 
Pato Branc?, 25 de íltembro de 2003 . 
. V 
Luir. er~rJ Baldi I 
Proc rador do Eslado do Paraná 
OAB/PR 33.623 
. ' 
,...,..7, 
' ~· : 
"-2:/ 
TRIBUNAL DE ALÇADA 
ESTADO DO PARANÁ 
PODER JUDIClÁRIO 
Cod. 05.0006 
... ' 1 ~ ~ ·,T ,i.:-.. ... 
· \u .. ··~~~~v~JJ ~.::;·:e , ' ... ·'·· ,., . .. -- \ 
A.g_ravo de instrumento n. 0 193094-3 
1. O ESTADO DO PARANÁ protocolou pedido em 
agravo, tirado por instrumento dos autos n. 0 205/98, de busca e 
apreensão aforada pelo BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A em 
face de DÉRIO ROST & CIA LTDA, DÉRIO ROST e PEDRO ALBERTO 
ROST, em trâmite junto à 1.ª. Vara Cível da Comarca de Pato 
Branco, onde a MM.ª Juíza indeferiu pleito de substituição 
processual ativa do ente estatal, sob o argumento de que a parte 
contrária não havia admitido tal ingresso. 
Aduz o recursante que tal substituição decorre da 
lei que estabeleceu as normas de gestão e recuperação de crédito, 
por força da privatização do Banco estatal paranaense e que os 
f ~·~···'··'• .. ,·, ... "'""·'·''';""·"···- ...... . 
, ffij···. ~ O. M~. Ili• f'. fb. ! 
•"' ~ li 1 \ ' \LJJ t1~ •· 1··~. ,.... . . ! PODER JUDICIA!UO 
ESTADO DO PARANÁ' . ll,~l~Tf)__, _,..J TRIBUNAL 
agravados, na medida em que não impugnaram diretamente o 
pedido na instância rnonocrática, aceitaram-no. 
Com os documentos e sem a resposta dos . 
agravados, ap~sar d1e intimados, vieram-me conclusos os autos. 
Eis o breve relato. 
2. O caso já está a merecer decisão. 
Como se vê de fls. 16-TA e 35/38-TA o direito 
litigioso foi alienado após o ajuizamento da ação de busca e 
apreensão, o que torna necessário, para a substituição processual, 
a colheita do consentimento da parte contrária (CPC, § 1. 0 , artigo 
42). 
Em fls. 47/48-TA os agravados sustentaram seu 
posicionamento sobre dois argumentos: a) a atitude do Estado do 
Paraná ao ingressar na ação sem o consentimento do requerido 
violou expr.essamente o disposto na lei adjetiva civil; b) a 
transferência de ativos do Banco do Estado do Paraná S/A ao 
Estado do Paraná violou normas administrativas do Banco Central 
do Brasil. 
Percebe-se, com clareza, que ·os agravados não 
aduziram impugnação direta ao pedido de substituição processual, 
uma vez que, litteris, contentaram-se a deduzir que "a atitude do 
Estado do Paraná ao ingressar na ação sem o consentimento do requerido, violou 
expressamente o disposto na lei adjetiva civil" e "é de todo improcedente a 
substituição do integrante do pólo ativo da presente ação, sem a concordância 
expressa do requerido"'. 
PODER JUDICIÁ 
TRIBUNAL DE AL 
Nesse aspecto, veja-se que o julgado pelo 
Tribunal de Justiça de São Paulo (RJTJESP 131/354) alude a que "à 
falta de impugnação direta, entende-se que a parte contrária consentiu na substituição 
processual" (colhido do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO 
PROCESSUAL EM VIGOR, THEOTÔNIO NEGRÃO, 35.ª edição, 
saraiva, página 155). 
Vislumbra-se, portanto, que os agravados 
consentiram na substituição processual. 
3. Assim, sendo manifestamente procedente o 
agravo, dou provimento ao recurso e determino a substituição 
processual da forma requerida pelo ESTADO DO PARANÁ. 
Providências de praxe. 
RELATOR 
1 • 
! 
·i 
Nt\DE:P. THClt'IE l\IETU 
Eldemar Thomé Tltular 
'fJorifdes Jl. C. '.J'\lc11dcs 
Empregada Juramentada 
Por!. Nº 08/90 CPF 451724049-53 RG 3 1~ 0 0
°'1 ' 
-------------~~~~----
Aos ...Q.f... dlos do mês de t J do ano de m, 
faço conclusos e:sfes au1os 6
1 Drª Luciana Virmond 
Cesari h~Jvt Juíza1 de Direito da 1° Serventia Civel 
da Comarca de Pato Branco,1 ~todo do Paranó. 
{ JBjemar 1homé " 
~ Esalvão 
t.. }Noder Thorné Neto Juramentado 
( _çtJDc~!des .A.. C. Mendes Juramentada 
Autos nº 205/ 1998 
l) Retil.ique-se. como requerido às fls. 97. item 6. 2. 
2) /\pós, digam as partes. 
lllt. 
Em 13.lUl.3. 
Juíza de Direito 
:-.1rr--:------------------~----~-----~~~---------~-----·- ...... 
1 ª SERVENTIA CÍVEL 
COMARCA DE PATO BRANCO PR 
CERTIDÃO 
Certifico, nesta çlata, que procedi as anotação devidas conforme 
despacho retro. Ainda:faço remessa ao distribuidor. 
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. ~ 
PATO BRANCO - PR, 14 de Novembro de 2003 às 15:01 h. ~q; ~1>~1> ...," 
NÀDER THOMÉ NETO 
ESCREVENTE JURAMENTADO 
PORTARIA 63/2003 
EXPE[)IDO POR: ELAINE MENEGOLA 
e ~0 <{}>~ ':l'I> ')}.°"<;::, ,,, .... ~(j ~0 
~ ~· 
i:-· """ \\) ... ~ 
c,'Í'-
~· 
... 
'· ' 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
OFÍCIO DO DIS11UBUJDOR' E ANEXOS DA COMARCA DE PATO BRANCO f"'""'' ' · · .· ··"·~··'·'''""· ·······. . ESTADO DO PARANÁ t! it;. !.~- iíl~h.) 
TRJ?S. GOIÁS, 55 .:_ CEP 85505-000- CX POSTAL 01-TELEFAX (46) 114-1414 j.1
! mw •. gv .. ·.,,r1.,. .. ,b ............ t ... · ... . ___ ~ DIRSO ANTONIO VERONESE - TITULAR ~ -~~---f::: ít:~~:J. DILMARALU/270 VERONESE- JURAMENTADO ~~-''"~t~:tG_l~-- .. 
CERTIDÃO 
Certifico, que nesta data averbei a margem da 
Distribuição nº 423/98, conforme o r. despacho de fls. 146 dos Autos 205/98, 
retificando o requerente para O Estado do Paraná. 
O referido é verdade e dou fé. 
Pato Branco, 18 de novembro de 2003. 
/ 
Dia 1 9 NOV W93 
. rkush 
Dou lé. - & Thomé .. .1. e1dª':Vm'lllíes 5l. e. 'ft{enues , da Juramentada 
Emprega º 08/º0 
Port. N- RG3138364-1 
CPF 451 724 049-53 · 
\ 
CERTID'i'!'lO DE PUBLICAÇ~O E PR.AZO 
= Rela~~c Ng 137/2003 = 
4.-BUSCA EI 
APREENSAO-FIDUCIARIA-205/1998-ESTADO DOI 
PARANA x DERIO ROST & CIA LTDA el 
outros<<digam as partes.>>-Adv. LUIZI 
FERNANDO BALDI e CESAR AUGUSTO GAZZONI- 1 
er Thorné N°fr: 
screver1te ~lurnmenta:...J'-' 
1• Vara Clvel 
Portaria 063103 
<Q1!!2'_ 
<gb<>dm> 
JVÍZO (])<E <DI<í{P.l'TO 
CO:MJ1~)I 1JYE PJ110 <JJ<R)fWCO 
1" SDR,JJE1'fl1Jf CÍ'VEL 
Aos 20 dias do mês de março de 2002, faço 
conclusos estes autos a Dra. LUCIANA VIRMOND 
CESAR, MM. Juíza de Direito da ]" Serventia 
Cível da Comarca de Pato Branco Paraná, para os 
devidos do 1ue lavro este termo. 
Eu, ~ ritular o subscrevi. 
;:'. on José Vendruscolo 
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1 
(~0 I 
m? rOOs / S8 
ANDREY HERGET - Advogados Associados_ ANOREY HERGET 
OAB/PR 16.575 
~-<.\\~"'-<- ERLON A. MEDEIROS 
t.,Cf!;-A''.\, OA8/PRis.m 
( 
;,,: j /~ \ MAURÍCIO S FAZOLO 
~;:"·:}~·., ...f..;f OAB/PR 27.473 
'-~... ' 
'\~· 
EXMO. SR DR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA 'COMARCA DE 
PATO BRANCO. ESTADO DO PARANÁ. o 
Autos nº 20511998 
Autor/exequente 
Réu/executado 
Busca e apreensão 
81\NCO BANESTADO S/A 
Dl~RIO ROST & CIA L TDA E OUTROS 
o 
-N <·-. .,, (.) Vtd -u 
BANCO BANEST ~ÔO sfÂ. Ja qualificadas 
·nos autos em epígrafe, vem com o devido respeito ~rantEfVossa Excelência, 
através de seu advogado adiante assinado, expor e requerer o que segue: 
1 - Postula pela suspenão do feito pelo prazo 
de 15 dias, período em que diligenciará junto ao autor visando obter 
informações quanto a eventual composição, e caso positiva, os termos e se 
vem sendo cumprida. 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 08.03.2002 
Advogado. 
OAB/PR n" 16.575. 
Rua Ibiporã 333 - salas 10t/2 - fone/fax(OXX)46- 224-3814 - CEP 85.501.280 - Pato Branco - Paraná. 
F_M/\IL - hcrgct1riJwhitcduck.com.hr 
Exmo. Sr. 
Dr. Juiz de Direito da 2ª Serventia Cível. 
Comarca de Pato Branco, Paraná. 
Executivo Fiscai 
Autos nº 130/1.997 
Cesar Augusto Gaaoní 
-advogado-
~~: 
PR3 CONSTRUÇÕES CIVIL L TDA, já qualificada'~ (~t nos autos em epígrafe, por seu advogado ao final firmado, vem, com :i; :~ 
a devida vênia perante V.Exa., com a finalidade de expor e requerer,.:~ 
o seguinte: r1 
Da exposição dos fatos: 
A Fazenda Nacional pro1noveu este executivo fiscal 
buscando a cobrança dos créditos previstos pelos documentos de fls. 
03 à 12~ betn como protestou pela penhora do itnóvel urbano 
matriculado sob o n. 3.182 do CRI do lº Oficio desta Comarca (fls. 
39). 
A executada, consoante pedido e documentos de fls. 
51158, comunicou que ingressou no Programa de Recuperaçao 
Fiscal - REFIS e~ en1 razão de ta] fato~ requereu a suspensão db 
processo. 
A Fazenda Nacional. por sua vez. através do pedido de 
fls. 61/67 confirmou o ingresso no REFIS e pediu a suspensão do 
processo pelo prazo de 180 dias~ o- que foi deferido pelo M.D. Juiz 
pelo despacho de fls. 68. Todavia, pelo pedido de fls. 70 a Fazenda 
Rua Caranni.ru, 270 - s/301-fonelfax (046) 225-1933 -Pato Branco, Pr- CEP 85501-060 1 
Nacional requereu 
parcelamento. 
Às fls. 76, veio a Fazenda Nacional aos autos sob a 
alegação de EXCLUSÃO do executado do Programa de 
Recuperação Fiscal e solicitou o andamento do processo com a 
penhora do bem indicado. 
Tal procedin1ento da Fazenda é completan1ente 
estranho, haja vista que o documento juntado por ela própria às fls. 
77, ven1 informa que a empresa PR3 Construções Civis Ltda, ora 
executada, foi REINCLUIDA ADMINISTRATIVAMENTE no 
REFIS. 
Conforn1e a documentação anexa, através da decisão 
REFIS n. 055/2002, a exclusão da executada foi considerada 
insubsistente, via de consequencia, reincJuido no programa, além do 
rnais, a empresa vem cumprindo rigorosamente o pagan1ento de 
acordo demonstram as guias DARF tambérn anexas. 
Portanto, beneficiário do REFTS e em dia com os 
pagamentos, tudo conforme comprovam o documento de fls. 77 e os 
que ora seguem anexos, inviavel é o prosseguünento da execução 
pois, se assim procederem, a Fazenda Federal estará enriquecendo 
sem caus~ com a cobrança em duplicidade do mesmo crédito. 
Da Impossibilidade de Penhora do Bern indicado pela Fazenda: 
A fazenda nacional indico à penhora, às fls. 41/42, o 
imóvel urbano descrito na matricula n. 3 .182 do CRI do 1 º Oficio da 
Con1arca de Pato Branco, Pr, de propriedade do Sr. Dério Rost. 
Ocorre Exa., que este é o único imóvel de propriedade 
do Sr. Dério Rost, conforme comprova a certidão fornecida pelo 
cartório de registro de in1óveis e, ainda, dito in1óvel tetn a finalidade 
de moradia e residência de sua família. 
Rua Caramurn, 270 - s/301 -fone/fax (046) 225-1933 -Pato Branco, Pr - CEP 85501-060 
" 
.. ·' ·--··--
!, 8. Mun. dt P'. l.b. :, 
k 
'~ •••· ' -U .. ""-k·-··-· · -advogado - _ • .. ·•·. -.7. ·. 7.· ª. sar Augusto Gazz01ú 
YIHO 
O artigo 1 º da Lei -.~~~· """~·Õ.ó9í9o~ estabelece: ''O imóvel 
residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é 
impenhorável e não responderá por qualquer tipo de divida civil,. 
comercial, fiscal,. previdenciária ou de outra natureza, contraída 
pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários 
e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.". 
O itnóvel em questão é in1penhorável, potianto, trata-se 
de única residência de propriedade do Sr. Dério Rost e de sua 
família. 
Do Requerimento Final: 
"Ex Positis" requer-se à V.Exa., detern1ine a 
suspensão da execução até o cumprimento do pagamento do REFIS, 
haja vista que o executado está incluido no rnendonado programa e 
vern cumprindo rigorosamente os pagamentos, tudo conforme 
comprovan1 os documentos de :fls. 77 e os ora anexos. 
Seja detenninado ao Sr. Oficial de Justiça para que 
devolva o mandado de penhora sem o seu respectivo cumprimento, 
e111 razão dos fatos aqui noticiados. 
Seja considerado impenhoravel o imóvel matricula n. 
3 .182, por seu o único de propriedade do Sr. Dério Rost e ali residir 
cotn sua família. 
Tennos em que, 
Pede deferin1ento. 
Pato Branco~ 06 de Março de 2.003. 
Cesar Augusto Gazzoni. 
OAB/Pr n. 12.782. 
Rua Caramurn, 270 - s/30 l - fone/fax (046) 225-1933 - Pato Branco, Pr - CEP &5501-060 ,, 
Exmo. Sr. 
Dr. Juiz de Direito da 2ª Serventia Cível. 
Comarca de Pato Branco, Pr. 
RECEBIMENTO 
Aos~diasdomêsde • de~ Recebi em cartório os presente autos dou fé 
PR3 CONSTRUÇÕES CIVIS L TDA., já qualificada nos autos de 
execução fiscal nº 130/97 que lhe move a União Federal, por seu advogado ao final 
firmado, vem, com a devida vênia perante V.Exa., com a finalidade de requerer a 
suspensão do processo em razão de que já composição com a receita, tendo 
ingressado no REFIS - programa de recuperação fiscal. 
Assim, requer a suspensão do processo e sua remessa ao arquivo. 
Termo mque, 
Ped <:Ieferimento. 
P o Branco, 02 de ab ·1de2.001. 
~ ar~azzoni 
OAB/PR n. 12.782 
R~"1'amuru, 270 - conj. 301-fone/fax (046) 225~1933 -Pato Branco, Pr t 
r··•·;:c·,:· ·... . . ! : ... ,,. '!""''' 
,; ~,,!,-~~~~:~~ ... ,,!~l'J ~ '(;?i~ ~ .. •· : )',·.~i11 
; füffl '·W!l 5 (') ~ 
[jt;f(;~~J -~~~~~~~~~~~~~~~~~~E~~~~~~~~fü~~~~~~~-~~~~~~~ ~ ' ' .li: 
~ Juízo de Direito da 1 ª Serventia Cível da Comarca de Pato Branco ~ 
= Estado do Paranã ~ 
~ Fls. OI ';;.;: 
... 
'Af{ 
~ Airta1n José Vendruscolo !it= ~. ~.._. T i t u 1 a r ~. ~~· 
w.: ~ ~ Autos N. 0 43/2000 
* 
~ •• ~ - ~ Livro o 2 l"if: · 
~ lít: Fls. _____________ 114 ~ ~ 
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~ 
~ 
~ AOV DR. 
~ 
~ 
... 
~ 
!ti: :"i REQUERIDO 
GILMAR CARLOS DE R~ 
oab/pr n. 17.588 
_plf:RIO ROS'!'_& CIA LTI::lr\; 
CNPJ n. 79.072.104/0001-61 
~( 
I'\·.··.··:···:····· ... · '"''• ; · .. : ~ .···.,. ~ . \ 
~- ; 
. ·~ 
~ ADV DR. 
rit: 
~ 
'~ 
Oficial de Justiça: GENECI 
AUTUACÃO 
~ 
~ 
~= W: 
W{ :: .. 
~ 
rit: ~: ~ Aos onze ( 11) rit: dias do mês........ahr:±l ~ 
~ do ano doj.-ª--.miJ._f_;;!.Q.QO) , nesta cidade de Pato Branco ~ :ili . ----- ~ 
~ em meu cartorio, autuo a petição despachada e documentos anexos que adiante !it!· 
~ segut~º fy• (Pt~~ons .. tar fiz: esta autuação. ~ 
. ~ Eu_\ Y 'J~ · J~-- _Escrivão a subscrevi. ~.· ~ Aircon José Vendrusco/o \J ~· 
~~ Titular , •. ~ 
~- ~~\cf:·ri (,ri.çí iru- ç·':';f,.~'"':.it1.:.(i . ~ 
~ .' f>.:"( h<1i1 é'l't: : . . . "' '1/'~Í :. ~· 
~~~~~~~f~f~~~f~~~~{~~~~~~m:~~~~~=~~~m::x1~~~~~~·~~~~~~ ' ·:: .' 
-J ' 
.. ~" 
i·i 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL 
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - PARANA 
EXMO SR. DR. JUIZ 
COMARCA - PATO BRANCO 
Nacional que esta subscreve: com 
EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA 
cons•"'c;tanciada na(s) certidão(ões) de inscrição em Dívida Ativa n>l(s)90 2 9&•:Q02030,f$J 
que .egra(m) a presente petição inicial. 
. Para tanto, requer a Vossa Excelência, na forma do art.8>l da Lei n>l 6.830/80 e do artigo 172, § 2>l, do Código de Processo Civil: 
inscrita, 
acrescida 
1.645/78, 
sob pena integral 
1. a citação do(s) Executado(s) para pagar(em), no prazo legal, a dívida com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, 
de juros, encargo do Decreto-lei n>l 1.025/69, alterado pelo Decreto-lei n>l 
custas e despesas processuais, ou nomear(em) bens para garantir a Execução, de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem à 
satisfação da dívida; 
2. a Intimação do cônjuge, caso a constrição recaia sobre bens imóveis. 
OlTOCEHTOSJEg&üii o~zi.1~~~l~/~.~~~tt~i~1ri.á~.~~~o~~*~~:~~;~*Zg~iii;iji~iii~*ii:::i~~~:~~~:~ '!''''M'!'H!~.,,!!i!J'•~'''''"!''"'''~'''óiJ!!O''''''''''!·~'·'''''''''''''''''!!l<'M'''!M )? consoante o disposto no art 6>l, § 4>l, da Lei de Execução Fiscal, que corresponde ao valor consolidado da dívida. 
Termos em que, pede deferimento. 
\ 1 .141\UA#! 7._ 9 i&iii W L<tWWWWG4it -d ~tli-Rr1 
MINISTÉRIO FAZENDA 
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL 
PROCURADORIA DA FAZEND,O. NACIONAL - PARANA 
CERTIDÃO DE DÍVIDA .ATIVA 
---~ I 
CERTIFICO que, do REGISTRO DA DIVIDA ATIVA, consta que, sob número 
A dívida discriminada, apurada no processo administrativo de número acima 
indicado, foi regularmente inscrita nesta Procuradoria da Fazenda Nacional e está 
sujeita, até a data de seu efetivo pagamento, à atualização monetária (Lei n2 7799/89, 
art. 61, alterada pela Lei n2 8:0183/91, art. 54), aos juros de mora (Decreto-lei n2 
2323/87, art. 16,com as modif1cações do Decreto-lei n2 2331/87,art. 62; Lei n2 8177/91, 
art. 92; Lei n2 8218/91, arts. 3tt e 30; Lei n2 8383/91,art. 54, parágrafos 12 e 22; Lei 
n2 8981/95, art. 84, I e parágrafo 92 (redação da MP 1110/95, art. 16 e reedições); 
Lei n2 9065/95, art. 13 e MP 1542/96, art. 26 e reedições), encargo de 20% (vinte por 
cento), previsto no Decreto-lei n2 1025/69,art. 12; no Decreto-lei n2 1645/78, art. 32, 
na Lei n2 7799/89, art. 64, pará~1rafo 22 e na Lei n2 8383/91, art. 57, parágrafo 22. 
Do que, para constar, determinei fosse lavrada a presente certidão, a qual 
vai assinada por mim, Procurador da Fazenda Nacional. 
0634620 
49*W+ "+ifl;;;+;: '" 
Ministério da Fazenda 
Procuradoria G·eral da Fazenda Nacional 
Procuradoria da Fazenda Nacional no Paraná 
Procuradoria Succional da Fazenda Nacional de Guarapuava 
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PATO 
BRANCO/PR. 
Autos nº 043/2000 
Exeqüente: 
Executada: 
e D A: 
PET/PSFN/GVA/ 3292/2001 
Execuçi110 Fiscal 
União (Fazenda Nacional) 
DÉRIO l~OST & CIA L TOA 
90 2 98 002030-51 
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,_:, ' 'I .. 
l\ FAZENDA NACIONAL, por seu Procurador, infra-assin'.gt_do, 
nos autos supracitados, vem respeitosamente, à presença de V Exª., para expone requerer o '· \,J que segue e 
r""- 1·1:.1 ~~J e, __ ,_ 
Tendo em vista que a executada aderiu ao REF1$ - Programa 
de Recuperação Fiscal, lei 9%4/2000 regulamentada pelo Decreto 34S1/200d?consoante o 
demonstrativo de consulta em anexo do termo de opção (doc.01) e do parcelamento/REFIS 
(doc.02, fls 1 a 7), perfazendo as exigências legais, apesar de não ter garantido a execução, 
mas por estar coberta pelo arti90 4°, § 5°, c/c artigo 13°, § único, onde prevê a homologação 
tácita, quando decorrido mais de 75 dias do termo de opção, e sendo este também o 
entendimento do TRF4, a Fazenda Nacional requer a suspensão do feito por 180 dias, uma 
vez que o Comitê Gestor ainda não homologou expressamente o presente feito, restando 
assim a verificação dos pressupostos legais e a satisfação das demais condições impostas, 
nos termos dos art. 4°, § 4°, 1 e Ili e art. 5°, caput e§ 7°, ambos do Decreto 3431/2000. 
Termos em que, 
Pede deferimento 
Guarapuava, 28 de agosto de 2001. )> 
:0 
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( 1 
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-.:· .. e~·:.) 
C_ .. r-f i . ;~ 1 
( __ ~ ~, 
e· ~' ~ : . ' . 
. , . _; 
() L' ,J 
\.,) 
c__ •. J 
CNPJ : 79.072 104/000'1-6"1 
DERIO ROST & CIA L TOA 
DATA DE ADESAO: 12112/2000 
CPF DO RESPONSAVEL: 125.496.069--49 
DERIO ROST 
NUMERO CONTA REFIS: 220000134562 
REGIME DE TRIBUTACAO: LUCRO PRESUMIDO 
NUMERO DO PROCESSO: 00000-000.000/00-00 
"ilSTEMATICA DE PARCELAMENTO· 
DEBITOS DO ITR: NAO 
Art. 2° da LEI 9.964/2000 - Valor de cada parcela determin~do em ~1cao da 
receita bruta do rnes 11ned1atamente antenor . 
PF1 =AJUDA PF3=SAI PF 12=VOLTA JOÃO L IZ DE LAIA Procurador e a Fazenda Na.c1nnal 
Matr. 8S 184. OAB/PR 22930 
Date: 27/08/2001 Time: 03:09:18 
Page: 1 Ooculnent Name: untitled 
SINAL09,1-RPE (RECUPERA PAGAMENTO ELEMENTAR)_ 
DATA: 27/08/0·l HORA: 16:49:56 USUARIO JOÃO 
PAG. 1 
PERIODO DISP: 01 /01 /93 A 24/08/01 PERIODO PESO: 12/12/00 
DELEGACIA: 09103 - CASCAVEL 
79.072.104/0001-61 DERIO ROST & ClA LTDA 
COD. RECEITA: 9100 
DT.ARREC BCO/AC~EN BDA-SO DT.VENC REFEHENCIA 
31/01/01 001/0495 001-44 31/01/01 00000220000134562 
A 24/08/01 
NR PROCESSO 
UA.ARR DT.RECEP. P.A P.SIPADE NH.PAGTO RECEITA VALOR DO PAGAMENTO 
0910305 05/02/01 31 /12/00 104f31 Sl5'121-8 9·100 89,36 
TOTAL 89,36 
cilST.INTERESSE: REFIS ORIGINAL 
PF2=TOPO PF3=SAI PF5=COMPROVANTE PF6=ENCERRA RECEITA 
PF7=VOL TA TELA PFB=AVANCA TELA PF9=HISTORICO PF10~1MPWE PF11 =NOVA CONS
0
UL TA 
JOAO LU;y DE LAIA 
Date: 27/08/2001 Time: 04:44:35 
Procurador da Fazenda Nacional 
Matr XS 18~ - 01\ll/PR 27030 
• 
. i 
r-'"···------ c·:-:·-···-···----~------·-_··-···-
~ ê,•; ••1tJt'''" '~(. klJ fiir® '.\ ;: ~~~ <I~~·~ ~:::;2 ·~;'~·~"-' ~:;,,,~-~::.:: "~~ ~ 
Paç~e: 1 Document Name. untitled ~L[Í~ :•• "·'1~=J .· mrn;o SINAL09,1-RPE (RECUPERA PAGAMENT"O ELEMENTAR)__-·. ··'- ,.,. _____ . 
DATA: 27/08/01 HORA: 16:49:56 USUARIO: .JOÃO 
PAG. 2 
PERIODO DISP: 01/01/93 A 24/08/01 PERIODO PESO: 12/12/00 A 24/08/01 
DELEGACIA: 09103 -CASCAVEL 
79.072.104/0001-6'1 DERIO ROST & CIA L TOA 
COO. RECEITA: 9100 
---··-~-·-· .. ~f)' 
( -~·'·à~,---,}--
DT.ARREC BCO/AGEN BDA-SQ DT.VENC REFERENCIA NR PROCESSO 
28/02/01 001 /0495 001-01 28/02/01 
UA.ARR DT.RECEP. P.A P.SIPADE NRPAGTO RECEITA VALOR DO PAGAMENTO 
0910305 02/03/01 31/01/01 1058367641-0 9100 368,93 
TOTAL 368, 93 
SIST.INTERESSE: REFIS ORIGINAL 
PF2=TOPO PF3=SAI PF5=COMPROVANTE PF6=ENCEHRA~ECEITA 
PF7=VOLTA TELA PF8=AVANCA TELA PF9=HISTORICO PF10 1 . PRIM-E PF11 =NOVA CONSULTA 
- - - L IZ. DE LA.IA 
JOAO . _17cnda Nacional 
Pr\lcnrador '"' F. t.BIPR 22930 Matr. gS\84- O 
Date: 27/08/2001 Time: 04:44:34 
Page: 1 Document Name: untitled 
SINAL09, 1-RPE (RECUPERA PAGAMENTO ELEMENTAR)__ -~-----------
DATA: 27/08/01 HORA: ·16:49:55 USUARIO: JOÃO 
PAG. 3 
PERIODO DISP: 01 /01 /93 A 24/08/01 PERIODO PESQ: ·12/12/00 A 24/08/01 
DELEGACIA: 09103 - CASCAVEL 
79.072.104/0001-61 DEHIO ROST cç~ CIA L TOA 
COO. RECEITA: 9100 
DT.ARREC BCO/AGEN BDA-SQ DT VENC REFERENCIA NR PROCESSO 
30/03/01 001 /0495 001-27 30/03/01 
UA.ARR DT.RECEP. P.A P.SIPADE NR.PAGTO HECEITA VALOR DO PAGAMENTO 
0910305 03/04/01 28/02/01 10691 [13711-0 9·100 691,21 
TOTAL. 69'1,21 
SIST.INTERESSE: REFIS ORIGINAL 
PF2=TOPO PF3=SAI PF5=COMPHOVANTE PF6=ENCERRA RECEITA 
PF7•VOL TA TELA PFB•AVANCA TELA PF9•HISTORICO PF1 CFIMPIT~E PF11 •NOVA CONSULTA 
- O 1 U~,DE LAIA 
JOA ' _ <la ~hcional \lrocurador da I· a7.Ctl R 219-\0 Ma'r. 85184 - Of\\3/P -
--- --· 
Date: 27/08/2001 Time: 04:44:34 
Page: 1 Docurnent Name: untitled 
_ SINAL09, 1-RPE( RECUPERA PAGAMENTO ELEMENTAR) 
DATA: 27/08/01 HOHA: 16:49:54 USUAHIO: ,JOÃO 
PAG. 4 
PERIODO DISP: 01/01/93 A 24/08/01 PEHIODO PESQ: ·12/12/00 
DELEGACIA: 09103 - CASCAVEL 
79.072.104/0001-61 DERIO ROST & CIA LTDA 
COO. RECEITA: 9100 
DT.ARREC BCO/AGEN BDA-SQ DT VENC REFERENCIA 
30/04/01 001/0495 001-42 30/04/01 00000000000009100 
A 24/08/01 
NR PROCESSO 
UA.ARR DT.RECEP. P.A P.SIPADE NR.PAGTO RECEITA VALOR DO PAGAMENTO 
0910305 03/05/01 31 /03/01 1081924961-8 9·100 899,86 
TOTAL 899,B6 
SIST.INTERESSE: HEFIS ORIGINAL 
PF2=TOPO PF3=SAI PF5=COMPHOV/\NTE PFG=ENCERRA RECEITA 
PF?=VOLTA TELA PF8=AVANCA TELA PF9=HISTORICO PF10=1MPRIME PF11=NOVA CONSULTA 
Date: 27/08/2001 Time: 04:44:32 
. utf LAIA .lOAÜ L , •la Nocional 
Prucurador d~1 fa7~~~·/PR 22930 Matr. 85\84. O 
,.,,., .. .-, •'.• ''''i 
Page 1 Documen\ Name u1rtilled i . . e:( . ~ ~ \ (,~;tj' · 
SINAL09,1-RPE (RECUPERA PAGAMENTO ELEMENl AH )_ ___ ~.:_Çl,.-v•; ·~~:::_:'.::'.'._'."'""""'._J ____ GJ . DATA: 27/08/01 HORA: 16:49:52 USUAHIO: JOÃO 
PAG. 5 
PERIODO DISP: 01/01/93 A 24/08/lll PEHIODO PESO: 12/'12100 A 24/08/01 
DELEGACIA: 09103 - CASCAVEL 
79.072.104/0001-61 DERIO ROST <C:S. CIA LTDA 
COO. RECEITA: 9100 
DTARREC BCO/AGEN BDA-SO DfVENC HEFERENCIA NR PROCESSO 
30/05/01 001 /0495 001-643'1105/01 
UA.ARR DT.RECEP. · P.A P.SIPADE NRPAGTO RECEITA VALOR DO PAGAMENTO 
091030501/06/01 30/04/01 '10955'11801-5 9·100 183,47 
TOTAL 183,47 
SIST.INTERESSE: REFIS ORIGINAL 
PF2=TOPO PF3=SAI PF5=COMPHOV/\NTE PF6=ENCERRA RECEITA 
PF7=VOLTA TELA PF8=AVANCA TELA PF9=HISTOHICO PF1.0=lmlME PF11~NDVA CONSULTA 
ir -d1 l~ DE LAIA _)t. . ··l1cnda Nac1(11M\ P1ocur:~Jor '\,1 i' · 2930 Matr 85184 -Of\B/PR 2 
-
Date: 27/08/2001 Time: 04:44:31 
Page: 1 Document Narne: untitled 
1:~:~~~-~j VllTit · · .. ''"'· ·-- ···~':";;-;;-~~-
SINAL09,1-RPE (RECUPERA PAGAMENTO ELEMENTAR L. 
DATA: 27/08/01 HORA: 16:49:51 USU/\HIO: JOÃO 
PAG. 6 
PER IODO DISP: 01 /01 /93 A 24/08/0'1 PERIODO PESO: ·12/12/00 A 24/08/01 
DELEGACIA: 09103 - CASCAVEL 
79.072.104/0001-6"1 DERIO ROST & Gil\ LTDA 
COO. RECEITA: 9100 
DT.ARREC BCO/AGEN BDA-SQ DT.VENC REFERENCIA NR PROCESSO 
28/06/01 00110495 001-62 29/06/01 
UA.ARR DT.RECEP. P.A P.SIPADE NRPAGTO RECEITA VALOR DO PAGAMENTO 
0910305 02/07/01 3'1/05/01 1108436881-6 9100 146,24 
TOTAL 146,24 
SIST.INTERESSE: REFIS ORIGINAL 
PF2=TOPO PF3=SAI PF5=COMPROV/\NTE PF6=ENCERRA RECEITA 
PF?=VOL TA TELA PFB=AVANCA TELA PF9=HISTORICO PF 10=11rME PF 11 =NOVA CONSULTA 
- 1 x·l DE t,i\lA 
Date: 27/08/2001 Time: 04:44:30 
] O/\ O L " d·, Nacional 
P[-oc1.11·~"\or da ra1c~1PR 22930 
Mal! 85184. O/\ 
• 
y1\ f,~g . ' Q . ~:!J<> UJnl{%~1t (.: fí'y f~ fil~@@u 
::.;~:. ~ .. ;.::.·Tjc~~-y::.:~ 
Page: 1 Document Name. untitled ~ . , ~.·;e í{ · --· 
SINAL09, 1-RPE (RECUPERA PAGAMENTO ELEM~N-h{R )»~--~~~-- -~. DATA: 27/08/01 HORA: '16:49:42 USUAnlO: JOÃO 
PAG. 7 
PERIODO DISP: 01/01/93 A 24/08/01 PERIODO PESO: 12/'12/00 A 24/08/01 
DELEGACIA: 09103 - CASCAVEL 
79.072.104/0001-61 DERIO ROST & CIA L TDA 
COO. RECEITA: 9100 
DT.ARREC BCO/AGEN BDA-SQ DTVENC REFERENCIA NR PROCESSO 
31/07/01 001/0495 001-34 31/07/01 
UA.ARR DT.RECEP. P.A P.SIPADE NR.PAGTO RECEITA VALOR DO PAGAMENTO 
091030502/08/01 30/06/01 '1123125601-4 9100 '12,97 
TOTAL 12,97 
SIST.INTERESSE: REFIS ORIGINAL 
PF2=TOPO PF3=SAI PF5=COMPROVJ\NTE PF6=ENCERRA RECEITA 
PF7=VOLTA TELA PF8=AVANCA TELA PF9=HISTOHICO P.F10w=- PRIME PF11=NOVA CONSULTA 
FIM DE PESQUISA COM ESTA RECEITA 
. 1zoELMA . 11 \ .1\ O L J rh >-\acional 
p1, 1corador .~ª \·~~~~/?\~ 22930 ~'\a\r. gs \ tA -
. ·-- ---------
Date: 27/08/2001 Time: 04:44:25 
retro. 
fº''"'"·'~''•-"•· ''""'°'""'""'"""·''''""' •; 
:; C. Mun. de f. h. ·
1 
l
,·--nz ~ "':'{ ·, 
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~ 
_ e o • e L u s A o s t;· '·f,;.,p--1 
Aos cJd._ dias do mês de 0.9 do ano de ;001, ·{~;;·-·-"""" conclusos estes autos a Dr.ª LUCIANA VIRMOND CESAR, 
M.M. Juíza de Direito da 1ª Serventia Cível da 
Comru·ca de Pato Branco, Estado do Paraná 
AIRTONJ~ TULAR RUSC~L/ 
Autos nº 43/00 
Suspendo o curso processual na forma do pedido 
A.guarde-se a iniciativa da parte no arquivo, dando￾se baixa no Boletim de Movimento Forense. 
lnt. 
Pato Branco, 26 de setembro de 2001. 
RECEBIMENTO 
Recebi em cmtório os 
rresentes autos. 
Dia ?. 6 SET, 2001 
Uou f~1)tU~~: 
1 Airlon ,JosP. Vendruscolo 
litular 
v 
Cfarice ."A/.éfi 'lJelliíruscofo 
Aux. Juramentada · Po1t nº 56/98 
CPF 680 902 509-0á í!G 350')}9? 9/PR 
Autos 
Custas 
Ao Escrivão 
OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS 
COMARCA DE PATO BRANCO - PARANÁ 
TRVS GOIÁS, 55 - ex POSTAL OI 
FONE/FAX OXX46) 2242414 
CUSTAS 
Vara 
Tabela IX No. I ( O) ... . ........................ R$ 262,50 
7,00 
10,00 
Tabela IX No. II ( 1) .. . . .... . .................... R$ 
FUNREJUS .......................................... R$ 
Distribuidor - Tab. XVI 
Ao Contador - Tab. XVI 
Cale. qquer. Natureza .... 
Total devido ao Escrivão 
Total devido ao Distribuidor (com 10%)(162,76 VRC) 
....... . .................... R$ 6,83 
Total devido ao Contador (com 10% )(71,52 VRC) 
Ao Oficial de Justica - Tab. XVIH 
OI) J\BRJ\O ....................... R$ 30,00 
Total devido ao Oficial de Justiça (285,71 VRC) 
Total Custas 
Importa a presente conta em:. 
(TRE?.F.NTOS E T/?!NTA E QUATRO lil'AIS F,' ON?.E CliiVTAVOS) 
Visto do Juiz 
Conta. · 4312000 l VC 
Dilmar Aluizi 
º1
ª 1 z rrnv. tilU3 
Dou fé:_,. •. 
Eldemar Thorné lltular 
R$ 279,50 
R$ 17,09 
R$ 7,51 
R$ 30,00 
334,11 
-----· m 
li PODER JUDICIARIO ~ .11· ,···1 Juizo de Direito da Varo Cível do Comarca . de . Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
2.! Vara Cível 
N.º 44/99 FLS. 01 
AUTUAÇÃO 
LIVRO N.º 02 PAULO CESAR CARUSO ------· 
ESCRIVÃO FOLHAS 'JJ. 
1 AUTOS DE EX:'R .. áJU~I CIIJ:: 
REQUERENTE 
DR. .A.i{DIIBY I-IBRG·ET O.A.B/?R 16. 575 
01~nj?R 25.-537 
REQUERIDO JJERIO ROS'.2 E CIA L'l'DA CGC/~;iF Q'7q,Q72. l 04/oOOl-61 
DR. 
OF. JVSTIÇA JtIRACT MORAES 
r 
AUTUAÇÃO 
Aos, Três (03) 
( 
'.#\;'.~:f tli&rif..Jlltt 
·OAIUPR 16.575 
l!!non.A. Medeiros .. 
OAlllPR ZS.537 
lfl1aaricio S. Fuolo 
OAlllPR .27.413 
• 
· EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA CÍVELDACOMARCA DE 
PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ. 
Autos sob n.0 : 44/98. 
Ação de : Execução. 
Exeqüente : Banco do Estado do Paraná S/A. 
Requerido : Dério Rost e Cia. Ltda. e Dério Rost. 
BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A., 
DÉRIO ROST & CIA. L TOA. e DERIO ROST, já devidamente qualificados 
nos autos em epígrafe, vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência, 
por seus advogados adiante assinados, expor e requerer o que segue: 
De comum acordo convencionaram as partes 
na presente demanda, sendo certo que o executado acima nominado pagará 
ao exeqüente a importância representada pelo saldo devedor do contrato excu￾tido na data de 13 de dezembro de 1999, cuja importância expressamente 
confessa por este ato, como sendo de RS 154.748.58 (cento e cinqüenta e 
quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos) da 
seguinte forma: 
1 - RS 154.748.58 (cento e cinqüenta e quatro mil, 
setecentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos), à serem pagos na 
agência do credor nesta cidade de Pato Branco, Paraná, da seguinte forma: 
. 1_ 1 - AMORTIZACÃO: .. neste ato, o executado 
paga ao exeqüente a quantia líquida de R$ 3.795,90 (três mil, setecentos e noventa e 
cinco reais e noventa centavos), em espécie, debitados de sua conta corrente de livre 
movimentação, em contrapartida à. conta corrente contratual, conforme previsão do 
contrato. 
r·--m,,.~~:::i ---:::--:~"":""'.'."-:-::-------------------------- i _ . ., ..... D..3...-l'.R 'l'LI ~ llua lblponi SSS......., 1011102 -fone(:::!...: n:~ Cx. Postal 582 - Pato Branco - ...,raná. 
1 
"l.'!)JI • ~• iiP ·unw ·o ·~ 
q-.. 
.. :,~>: ..•. ·. · .. f_/·,,i b'9~ ~illlet 
.
... "'\?.:.·, .. _,_· ... ·.··.'"_' .. ;.-.. _.º. A .. D. IP .... llt.1. G. ..'. 75_ 
•. /• . Erlo8 A. ....... - . :GAlllPR 25.537 
Maariclo s. fuolo 
OAlllPR Z7.473 
1.2 - 12 (doze) parcelas êe R$ 3.ooo:oo (três mil 
reais), acrescidas de juros de 1,00 % a.m. (um por cento ao mês), mais v~ri~ção da 
TR no mesmo período; vencendo-se a primeira em 13/01/2090 e a ultima em 
13/12/2000. 
1.3 - Após o efetivo pagamento da última parcela 
tal como descrita no item 1.2 acima, o que se dará no dia 13/12/2000, o saldo rema￾nescente no contrato, após deduzidos todos os valores pagos, será liquidado em 48 
(quarenta e oito) parcelas, acrescidas de juros de 1,00 % a.m. (um por cento ao mês), 
mais variação da TR no mesmo período; vencendo-se a primeira em 13/01/2001 e a 
última em 13/12/2004, devendo esta última parcela quitar a totalidade do saldo deve￾dor apresentado, qualquer que seja o montante. 
2 - BONIFICACÃO: A partir do parcelamento des￾crito no item 1.3, a cada pagamento, desde que efetuado nas datas previstas, ou pri￾meiro dia útil após, o exeqüente concederá ao devedor uma bonificação da ordem de 
50,00% (cinqüenta por cento) sobre o valor efetivo da parcela paga naquele dia. Ad 
cautelam, expressamente convencionam as partes que sobre o parcelamento descrito 
no item 1.2 (12 parcelas de R$ 3.000,00 + 1,00%a.m. + TR) não incidirã a bonifica￾ção descrita neste item, nem qualquer outra. 
3 - O presente parcelamento engloba também os 
valores acordados no processo de execução de n.º 143/98, da 1.ª Vara Cível desta 
comarca. 
4 - HOt.JORÁRIOS: o executado pagará aos pa￾tronos do exeqüente, a título de honorários advocatícios complementares, o valor de 
R$ 6.000,00 (seis mil reais), em trinta parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais), acres￾cidas de juros de 1,00% a.m. (um por cento ao mês), vencendo-se a primeira imedia￾tamente, e as demais nos mesmos dias (13) dos meses subseqüentes, até o venci￾mento final que se dará em 13/05/2002. 
. . Qualquer infringência a qualquer dos termos 
- da presente composição, notadamente quanto as datas previstas para paga-
. menta, ensejarão de imediato o vencimento antecipado de toda a dívida, pros￾seguindo-se a execução pelo saldo devedor ora confessado, qualquer que seja 
o montante, deduzidas as parcelas efetivamente pagas, com o que expressa￾mente concordam as partes . 
.: -. . .:.: 
Com o pagamento total dos valores acima 
consignados, desde que obedien_tes aos termos da avença, especialmente 
quanto a prazos, o autor confere quitação plena dos valores devidos sobre o 
título descrito na inicial. 
Custas finais/remanescentes pelo executado: 
2 
( 
Andlre:11 t'li:óiTfjet 
OU/PR "1G.57S. 
.. . . •;A, M4tde1ro!s : GAlllPR ·zt;~S37 
. OAlllPlt %7.473 
Face ao exposto, sübrnêtêm ã \lossá EXce.:.. 
lência os termos da avença, requerendo a suspensão do feito pelo prazo do 
acordo. 
Após, no silêncio das partes, e pagas eventu￾ais custas remanescentes, determine seu arquivamento, oportunamente dan￾do-se baixa na distribuição. 
DE ACORDO: 
BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Br. nco, 13 de dezembro de 1999. 
\ 
ANDREY HERGET. 
ADVOGADO. 
OAB/PR 16.575. 
ERLON f,,~EDEIROS. 
ADVOGADO. 
OAB/PR 25.537. 
Rua lbipari 333 ........ 1011102 • '-(046) 224-31114 • CEP 85.501.270 - Cx. Postal 582 • Pata Branco • Paraná. 
E--8: ~ duck c:oa..br 
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2:ª VARA CÍVEL'·oA'COMARCA DE 
PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ. . 
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Autos sob n.0 : 44/98. 
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Ação de : Execução. - Exeqüente : Banco do Estado do Paranã S/A. 
Requerido : Dério Rost e Cia. Ltda. e Dério Rost. 
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BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A., 
DÉRIO ROST & CIA. LTDA. e DERIO ROST, já devidamente qualificados 
nos autos em epígrafe, vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência, 
por seus aôvogados adiante assinados, expor e requerer o que segue: 
Em complementação ao convencionado pelas 
partes em 13 de dezembro de 1999, também de comum acordo convenciona￾ram as partes agora que o parcelamento descrito na cláusula 1.2 daquela com￾posição, ou seja, sobre as 12 (doze) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), 
acrescidas de juros de 1.00 % a.m. (um por cento ao mês), mais variação da 
TR no mesmo período; vencendo-se a primeira em 13/01/2000 e a última em 
13/12/2000, incidirá uma bonificação conforme cláusula abaixo: 
1 - BONIFICAÇÃO: A cada pagamento, desde 
que efetuado nas datas previstas, ou primeiro dia útil após, o exeqüente concederá ao 
devedor uma bonificação da ordem de 50,00% (cinqüenta por cento) sobre o valor 
efetivo da parcela paga naquele dia. 
Sendo certo que o presente parcelamento 
engloba também os valores acordados no processo de execução de n.º 143/98, 
Rua lblporii 333 _._ 1011102 - '-(048) 224-3814 • CEP 85.901..270 - Cx. Postal 5112 • PalD Bnlnco • Panmá. 
E.....n: helgelOwlillula • --
da 1.ª Vara Cível desta comarca, também naqueles· autos'.s&rioticiá'imediata..: 
mente a presente alteração. · 
Em derradeiro, expressamente convencionam 
as partes em ratificar integralmente os termos do acordo efetuado em 13 de 
dezembro de 1999, cujos termos já estão anexados aos presentes autos, e as￾sim submetidos a apreciação de Vossa Excelência, pugnando novamente pela 
suspensão do presente feito pelo prazo do acordo, ou inferior, no caso de 
descumprimento, à ser denunciado. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 13 de dezembro de 1999. 
Rua lbiporá 333 salas 101/102 • '-(046) 224-3814 • CEP 85.ll01.270 - Cx. Postml 11112 • Pato 11n1nco • Pa .. ná. 
2 
E-maúl:: helgelOwhlh d•clt.-Jw 
Con.c1usão 
Aos dezesseis (16) dias do mês de fevereiro ( 02) do ano 
ae dois mi 1 (2.000). faço estes utos cone lusos ao MM. 
Juiz desta 2' Serventi· Lível. Irajci f'igatto 
Ribeiro. 
Eu. Aleta Tereza Dreves.. 
Autos n2 l.f:l.f:/99 
Uistos e examinados. 
Homologo por sentença, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação 
noticiada pelas partes às fls. 60/62 e 51.f:/51.f: e, nos 
termos do artigo 792, caput, do Código de Processo 
Civi 1, suspendo o processo até o próximo dia 13 de 
dezembro de 2.001.f:. 
provisório. 
P. R. I. 
Aguarde-se em arquivo 
Em 16 de fevereiro de 2.000. 
:~-:_~-/ 2Â7 ~~~ Júzz dtV'D1re1 t.o 
/ 
r aL<' 
*ih~)f ~lli!illiilliii!1ii!1ii!1lllili!f ll!f~ lJ;i 'ili illi >ili>l!i l!illlli l;11;;1iiililM!l!f ll!f iili ll!f >l!ilillll!f l!illlillilllilllilllillli\1ill1 iililill~ .• 
~./ · ·;)ltN ' Juízo de Díreito da 1." Vara C~el da Comarca de Pato Branco ~ . 
~: i:: s t a d o do P a r a n á ~ . 
143/98 
Fls. 01 ~ 
~= Airto1r1 Jos~scri!endruscolo~r.i&N1;:êê'i;i:''"~; , · 
:;· .. P=i. :,·'· -VllTO •· .. , - -... , ·" ;:~·:;".::~;.,;, ..... _ _.a., .......... .,. . • 
E){ECUÇJ'\O DE TJTULO EXT~JU.::.D:::_:IC=I::.:A:=L ________ _ 
~ 
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~ ~. ~ ~ ~ ~ i REQUERENTE BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A ~ ~ CGC. 76.492.172/0001-91 ~ 
~ ~ ~ ~ ~ AOV DR. Andrey Herget OAB/PR 16. 575 ~ 
~ ~ ~ ~ ~ ~ 
~. REQUERIDO D:ÉRIO ROST & CIA LTDA e D.ÉRIO ROST . ~ CGC. 79.072.104/0001-61 e CPF. 125.496.069-49 ~ 
~ 
>""' ADV DR. ~ ~ 
h-o Of. Justiça: Ivanildo ~ ~ ~ ~ ·~ ~ AUTUACÃO ~ . ~ 
~ Aos 06( seis) dias do mês 04(abril). · L~ 
• do ano· de mil novecentos l.99B(noventa e oito)· , nesta cidade de Pato Branco ~ ~ ~ •. em meu cartório, autuo a petição despachada e documentos anexos que adiante ·~ 
= seguem; do que ara constar fiz esta autuação. ~ 
~ Eu Escrivão a subscrevi. . ~ ·. 
~ [~ ~ ···~ ~ . ' ;1~ 
. .. . ··~ ~~~~~~~~~~~~~~~~·-·········~----·~~~~~~~~~~~ 
Andrey Herget 
OABIPR 11.575 
l!rlon A. Medeiros 
OABtPR 25.537 
Maurlclo S. Fazolo 
OABJPR 27 .473 
EXMO. SR DR JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE 
PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ. 
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Autos sob n.0 : 143/98. 
l\,ção de : Execução. 
Exeqüente : Banco do Estado do Paranã S/A. 
Requerido : Dério Rost e Gia. Ltda. e Dério Rost. 
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BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A., 
DÉRIO ROS:T';&· CllA.tTDA. e DERIO.ROST, já devidamente qualificados 
nos autos em epígrafe, vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência, 
por seus advogados adiante assinados, expor e requerer o que segue: 
Em complementação ao convencionado pelas 
partes em 13 de de2:embro de 1999, também de comum acordo convenciona￾ram as partes agora que o parcelamento descrito na cláusula 1.2 daquela com￾posição, ou seja, sobre as 12 (doze) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), 
acrescidas de juros de 1,00 % a.m. (um por cento ao mês), mais variação da 
TR no mesmo período; vencendo-se a primeira em 13/01/2000 e a última em 
13/12/2000, incidirá L!ma bonificação conforme cláusula abaixo: 
1 - BONIFICACÃO: A cada pagamento, desde 
que efetuado nas data!~ previstas, ou primeiro dia útil após, o exeqüente concederá ao 
devedor uma bonificaç:ão da ordem de 50,00% (cinqüenta por cento) sobre o valor 
efetivo da parcela pagai naquele dia. 
Sendo certo: que o presente parcelamento 
engloba também os valores acordados no processo de execução de n.0 044/99, 
Rua lblpod 333 salas 1011~02 •fone (048) 224-31114 • CEP 85.901.270 - Cx. Postal 11112 • Pllto Branco· Paran6. 
E-mail: helgetawhltedack.com.br 
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Andrey Herget 
OAB/PR 18.575 
l!rlon A. Medeiros 
OAB/PR ZS.537 
Maurtclo s. Fu.olo 
OAB/PR 27.473 
da 2.ª Vara Cível clesta comarca, também naqueles autos se noticiará a pre-
. sente alteração. 
Em derradeiro, expressamente convencionam 
as partes em ratificar integralmente os termos do acordo efetuado em 13 de 
dezembro de 1999, cujos termos já estão anexados aos presentes autos, e as￾sim submetidos a apreciação de Vossa Excelência, pugnando novamente pela 
suspensão do presente feito pelo prazo do acordo, ou inferior, no caso de 
descumprimento, à ser denunciado. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco 20 de dezembro de 1999. 
ANDREY HERGET. 
ADVOGADO. 
OAB/PR 16.575. 
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Rua lblporl 333 salas 10•1/102 ·fone (048) 224-3814 • CEP 85.501.270 - Cx. Postal 582 ·Pata Branco. Paraná. 
E-1111111: helgetQwhlteduclk.com.br 
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Andrey Herget 
OAll/PR 18.575 
l!rton A. Medeiros 
OAll/PR 25.537 
Maurfclo S. Fazolo 
OAll/PR Z7 .473 
EXMO. SR DR JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE 
PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ. 
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Autos sob n.0 : 143198. 
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,Ação de Execução. 
Exeqüente Banco do Estado do Paraná S/A. 
Requerido Dério Rost e Cia. Ltda. e Dério Rost. 
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BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A., 
DÉRIO ROST & CIA. L TDA. e DERIO ROST, já devidamente qualificados 
nos autos em epígrafe, vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência, 
por seus advogados adiante assinados, expor e requerer o que segue: 
. De comum acordo convencionaram as partes 
na presente demanda, sendo certo que o executado acima nominado pagará 
ao exeqüente a importância representada pelo saldo devedor do contrato excu￾tido na data de 13 de dezembro de 1999, cuja importância expressamente 
confessa por este ato, como sendo de R$ 133.630,62 (cento e trinta e três mil, 
seiscentos e trinta reais e sessenta e dois centavos) da seguinte forma: 
1 - R$ 133.630.62 (cento e trinta e três mil, seis￾centos e trinta reais e sessenta e dois centavos), à serem pagos na agência do credor 
nesta cidade de Pato Branco, Paraná, da seguinte forma: 
1.1 - AMORTIZACÃO: neste ato, o executado 
paga ao exeqüente a quantia líquida de R$ 3.278,08 (três mil, duzentos e setenta e 
oito reais e oito centavos), em espécie, debitados de sua conta corrente de livre movi￾mentação, em contrapartida à conta corrente contratual, conforme previsão do con￾trato. 
Rua lblporil 333 salas 101/tOZ ·fone (048) 224-3814 • CEP 85.501.270 - Cx.. P-tal !182 • l'atD Branco - Pllraná. 
Eofllall: hergetOwhlteduck.com.br 
l 
Andrey Herget 
OAB/PR 11.171 
l!rlon A. Medeiros 
OAB/PR 21.537 
Maurfclo S. Fazolo 
OAB/PR 27.473 
1.2 - 12 (doze) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil 
reais), acrescidas dH juros de 1,00 % a.m. (um por cento ao mês), mais variação da · 
TR no mesmo período; vencendo-se a primeira em 13/01/2000 e a última em 
13/12/2000. 
1.3 - Após o efetivo pagamento da última parcela 
tal como descrita no item 1.2 acima, o que se dará no dia 13/12/2000, o saldo rema￾nescente no contrato, após deduzidos todos os valores pagos, será liquidado em 48 
(quarenta e oito) parcelas, acrescidas de juros de 1,00 % a.m. (um por cento ao mês), 
mais variação da TH no mesmo período; vencendo-se a primeira em 13/01/2001 e a 
última em 13/12/2004, devendo esta última parcela quitar a totalidade do saldo deve￾dor apresentado, qualquer que seja o montante. 
2 - BONIFICAÇÃO: A partir do parcelamento des￾crito no item 1.3, a cada pagamento, desde que efetuado nas datas previstas, ou pri￾meiro dia útil após, o exeqüente concederá ao devedor uma bonificação da ordem de 
50,00% (cinqüenta por cento) sobre o valor efetivo da parcela paga naquele dia. Ad 
cautelam, expressamente convencionam as partes que sobre o parcelamento descrito 
no item 1.2 (12 parcE!las de R$ 3.000,00 + 1,00%a.m. + TR) não incidirá a bonifica￾ção descrita neste item, nem qualquer outra. 
3 - O presente parcelamento engloba também os 
valores acordados no processo de execução de n.º 044/99, da 2.ª Vara Cível desta 
comarca. 
4 - HONORÁRIOS: o executado pagará aos pa￾tronos do exeqüente, a título de honorários advocatícios complementares, o valor de 
R$ 6.000,00 (seis mil reais), em trinta parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais), acres￾cidas de juros de 1,00% a.m. (um por cento ao mês), vencendo-se a primeira imedia￾tamente, e as demais nos mesmos dias (13) dos meses subseqüentes, até o venci￾mento final que se dará em 13/05/2002. 
Qualquer infringência a qualquer dos termos 
da presente composição, notadamente quanto as datas previstas para paga￾mento, ensejarão de imediato o vencimento antecipado de toda a dívida, pros￾seguindo-se a execução pelo saldo devedor ora confessado, qualquer que seja 
o montante, deduzidas as parcelas efetivamente pagas, com o que expressa￾mente concordam a:s partes. 
Com o pagamento total dos valores acima 
consignados, desdet que obedientes aos termos da avença, especialmente 
quanto a prazos, o autor confere quitação plena dos valores devidos sobre o 
título descrito na inicial. 
Custas finais/remanescentes pelo executado. 
2 Rua lblpod 333 salas 1011102 - fone (048) 224-31114- CEP 85.501.270 - Cx. P-tal 582 - Palo Branco - .......... 
E-11: hergetOwhlteduclt.com.br 
Andrey Herget 
OAB/PR 16.575 . 
E!rlon A. Medeiros 
OABIPR 29.537 
M•uriclo S. F•zolo 
OABIPR 27 .473 
Face ao exposto, submetem à Vossa Exce￾lência os termos da avença, requerendo a suspensão do feito pelo prazo do 
acordo. 
Após, no silêncio das partes, e pagas eventu￾ais custas remam~scentes, determine seu arquivamento, oportunamente dan￾do-se baixa na distribuição. 
DEACORDO' ~ [ ~) j 
BANCO DO EST~DO DO ~JNÁ 1:. 
e/.- ")~~~ ~~fu.(r~ 
d~ Q L r.::~ 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Bran , 13 de dezembro de 1999. 
ANDREY HERGET. 
ADVOGADO. 
OAB/PR 16.575. 
ERLON MEDEIROS. 
ADVOGADO. 
OAB/PR 25.537. 
Rua lblporfi 333 salas 1011102 ·fone (1148) 224-3814 • CEP 85.501.270 - ex. Postal 582. Pato a,..nco. Paraná. 
E....,.11: hergetQwlllteduck.com.br 
3 
Estado do Paraná 
PODER JUDICIÁRIO 
1 Aos _.Q_l__ dias do mês de ~ de 2000, faço conclusos 1 
: estes autos a MM uíza de Direito Dra. Maria Cristina: 
:Franco Chaves para os d "dos fins, do que lavro estej 
~;~_b~~vI_____ -~~~~-~º~~~~:~;'~! 
Arquivem-se estes autos, nos termos 
do artigo 792 do Código de Processo Civil e item 
5.8.12 do Código de Normas da Douta Corregedoria Geral 
de Justiça do Estado, ficando as partes cientes de que 
deverão se manifestar oportunamente sobre o 
cumprimento do acordo, reativando a execução. 
Int. 
Pato Branco, 27 de julho de 2000. 
Maria Cristina Franco Chaves 
Juiza de Direito 
,.E.(;t;B~MEN .. f(;;i 
1011"1ll .(1\.,, ·1 ,L, ro~s cl" ....•...• 9..Ldo d.ooo · 
u. f ~ 
Excelentíssimo Senhor 
Enio Ruaro 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Clóvis Gresele, do PP, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, na condição de relator da Comissão de 
Justiça e Redação para o Projeto de Lei nº 9012003, que autoriza doação à 
empresa Dério Rost & Cia~ Ltda. - SILOFÉRTIL (fabricação de máquinas industriais, 
silos, secadores, elevadores para cereais, correias, roscas transportadoras, coberturas 
metálicas, lareiras a lenha, tubulações para cereais e serviços de reforma em geral), 
requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através do 
departamento competente, providencie documentação necessária, conforme 
Certidão Positiva de Débito contra a empresa Dério Rost & Cia. Ltda., que 
encontra-se no Ofício do Distribuidor, Co:1 taJor, Partidor, Depositário 
Público e Avaliador Judicial da Comarca de Pato Branco, sendo quatro 
registros junto ao Banco do Estado do Paraná S/ A, dois na União e um na 
Fazenda Nacional. 
Solicita ainda o vereador proponente, que o Executivo Municipal 
providencie o envio a esta Casa de Leis, da Certidão Negativa de Débito 
Municipal a qual não se encontra apensa ao projeto de lei. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 28 de outubro de 2003. ,,. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
CERTIDAO NEGATIVA NR. 3667 / 2003 
EMITIDA EM 16/09/2003 
Requerente ... :DERIO ROST 
Nome ......... :DERIO ROST & CIA LTDA 
Enderece ..... :AVENIDA DAS INDUSTRIAS 
Bairro ....... : 
Cidade ....... :PATO BRANCO 
CPF/CNPJ ..... :79.072.104/0001-61 
FINALIDADE 
DIVERSOS 
CERTIDAO NEGATIVA 
Numero .... : 
Cadastro .. : 
PR 
RG .•......... : 
250 
1183000 
o 
CERTIFICO para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes 
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro de Atividades 
acima descrito da empresa, NAO CONSTA DEBITOS referente a Tributos Municipais 
inscritos ou nao em Divida Ativa, ate a presente data . 
Em firmeza do que eu, Evandra Carla Fiorini 
presente CERTIDAO, que nao apresentando rasuras, 
por mim conferida, visada e assinada. 
..--r--i--~ passei e digitei a 
as ou entrelinhas, vai 
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal cobr r dividas 
constatadas, mesmo as referentes a periodos comp didos nesta 
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras ate 16/12/2003 
mesma so tera validade se conferida com a original. 
Pato Branco, Pr, 16/09/2003 
Setor de Tributacao 
posteriormente 
CERTIDAO. 
e copia da 
~ IUIICIP?i.. !E PATO ~ 
P R O T O C O L O 28 01t :;:003 17:37 001177 V""..iO 
f SILOFÉRTl'-oem Rost & Cia Ltda 
Assunto: Ofício aº 102512003. Pato Branco, 16 de outubro de 2003. 
Senhores: 
Esclarecemos que o andamento das demandas judicial constante em nossa certidão de 
falências e concordatas encontra-se na seguinte situação: 
Execução Banco do Estado do Paraná S/A: Parcelamento em 20 vezes, sendo 05 
parcelas já pagas e com saldo a pagar de R$ 60.879,19 (referente 15 parcelas), conforme contratos 
64600 e 64590, {em anexo) sendo cedente a empresa Rio Paraná Cia Securitizadora de Créditos 
Financeiros. 
Execução Fiscal União: Temos um parcelamento através do REFlS de uma dívida no 
valor corrigido de+- R$ 40.000.00, que parcelamos em 20 parcelas no valor R$ 2.000~00 por mês. · 
O valor da divida com a união não é motivo de sonegação fisc~ são pagamentos que deveriam 
ter sido efetuados nos anos de 96, 97 e 1998, e não foram por a empresa naquela ocasião estar 
passando por problemas financeiros. 
As pendências acima estão dentro do orçamento financeiro e não teremos dificuldade para sua 
quitação. 
Atenciosamente. 
Senhor Vilmar Maccari 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - Paraná. 
DERIOROSTE CIALTDA - CNPJ: 79.072.104/0001~61 - Inscrição estadual: 316.02883-79 
Telefone: 46 225-2929 Fax: 46 224-6342 E-mail: silofertil@qualinet.com.br 
Avenida das Indústrias, 250 - Distrito Industrial Pato Branco - Pr - CEP: 85504-620 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal 
Documento de Arrecadação de Receitas Federais 
DARF 
ME /TELEFONE 
lO ROST & CIA LIDA 
f válido para pagamento até 30/09/2003 
ilio tributário do contribuinte: 
1BRANCO 
>RECEBER COM RASURAS 
fora de Im ressão: 08/09/2003 II :21 : l 6 
2 PERIOOO DE APURAÇAO 
3 NUMERO DO CPF OU CNPJ 
CODIGO DA RECEITA 
5 NUMERO DE ClA 
DATA DE VENCIMENTO 
7 VALOR PRINCIPAL 
8VALORDAMULTA 
VALOR DOS JUROS E /OU 
ENCARGOS DL - 1025/69 
lOVALOR TOTAL 
30/09/2003 
79 .072.104/0001-61 
7122 
30/09/2003 
2.000, 
2.020, 
11 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA (SÓMENTE NAS t• E 2' VIAS) 
Auto-Atendimento 
Agendamento / Pagamento DARF 
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE DARF 
APROVADO PELA SRF - AD/COSAR/COTEC/N. 47/97 
Nú mero do documento: 
Data da arrecadação: 
Período de apuração: 
Nú mero do CNPJ: 
Código da Receita: 
Data devenàmento: 
Valor do principal: 
Valor da multa: 
Vê -jos juros: 
Valor total: 
Autenticação SISBB: 
BANCO DO BRASIL 
Agência do débito: 495-2 
92.902 
29/0912003 
30/0912003 
79072104/0001-61 
7122 
29/0912003 
2.020,00 
º·ºº 
º·ºº 
2.020,00 
1D18AO-D95453-15C227-00F 096-025093-00 
Transação Efetuada com sucesso por: J0072754 DERIO ROST 
a
. 
. 
. 
. 
pág 1de1 
BP23290913022960006 
29/0912003 09:40:22 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receitt,:1 Federal 
Documento de Arrecadação de Receitas Federais 
DARF 
~0-1_N_O_M_E~/-TE_L_E_F_O_N_E~~~~~~~-'-~~~~~~~---i 
DERIO ROST & CIA L TOA 
46.225-2929 
ATENÇÃO 
2 PERÍODO DE APURAÇÃO 
3 NÚMERO DO CPF OU CGC 
CÓDIGO DA RECEITA 
5 NÚMERO DE REFERÊNCIA 
6 DATA DE VENCIMENTO 
7 VALOR DO PRINCIPAL 
8 VALOR DA MULTA 
VALOR DOS JUROS E/ OU 
ENCARGOS DL- 1025/69 
0 VALOR TOTAL 
31/07/2003 
79.072.104.0001-61 
7122 
29/08/2003 
2.000,00 
0,00 
0,00 
2.000,00 
É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administrados pela 
Secretaria da Receita Federal cujo valor total seja inferior a R$ 10,00. 
Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuição de 
mesmo código de períodos subsequentes, até que o total seja igual ou 
superior a R$10,00 . 
11 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA {SOMENTE NAS 1 E 2 VIAS) 
Valores expressos em reais p~ {YI· 
DARF Manual ª PiU?c WF1~ 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL 
PAES - Pedido de Parcelamento Especial 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ 
179.072.104/0001-61 
NOME EMPRESARIAL 
1 DERIO ROST & CIA L TOA 
ENDEREÇO 
LOGRADOURO (rua, avenida, etc) INÚMERO 1 COMPLEMENTO 
RUA INDUSTRIAL 250 
BAIRRO I DISTRITO ICEP 
INDUSTRIAL 85504-620 
MUNICÍPIO IUF 'CAIXA POSTAU UF/ CEP 
PATO BRANCO PR 
DOO !TELEFONE 
~ 
Iººº IFAX 1 CORREIO ELETRÔNICO 
A oessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, solicita por meio do presente pedido em caráter irrevogável e 
i1 :atável, o Parcelamento Especial nos termos da Lei 10.684, de 30 de maio de 2003. 
A homologação do pedido dependerá do pagamento da primeira parcela, utilizando o código de receita que consta na Portaria 
Conjunta PGFN/SRF n.º 1/2003, de 27 de Junho de 2003, a saber: 
7093 - Microempresa 
7114 - Empresa Pequeno Porte 
7122 - Demais Pessoas Jurídicas 
Após a verificação dos dados, será enviada uma senha de acesso para acompanhamento do Parcelamento Especial. 
DATA DO PEDIDO 
20/08/2003 
RESPONSÁVEL PELA PESSOA JURÍDICA PERANTE O CNPJ (IN/SRF nº 200/2002) 
'NOME 
DERIO ROST 
https://www.receita.fazenda.gov. br/ Aplicacoes/SSL/ A TBHE/Paes/CNP J/F ormulario03 .asp 
ICPF 125.496.069-49 
20/08/2003 
f SILOFÉRTILDerioRost&CiaLtda 
Assunto: Oficio nº 1025/2003. Pato Bran~ 16 de outubro de 2003. 
Senhores: 
Esclarecemos que o andamento das demandas judkial constante em nossa certidão de 
:falências e concordatas encontra-se na seguinte situação: 
Execução Banco do Estado do Paraná SIA: Parcelamento em 20 vezes, sendo 05 
parcelas já pagas e com saldo a pagar de R$ 60.879,19 (referente 15 parcelas), conforme contratos 
64600 e 64590, (em anexo) sendo cedente a empresa Rio Paraná Cia Securitizadora de Créditos 
Financeiros. 
Execução Fiscal União: Temos um parcelamento através do REFIS de uma dívida no 
valor original de R$ 80.180,17 a qual estamos pagando emparcelas no valor R$ 2.000,00 por mês. 
O valor da divida com a união não é m<>tivo de sonegação fisc~ são pagamentos que deveriam 
ter sido efetuados nos anos de 96, 97 e 1998, e não foram por a empresa naquela ocasião estar 
passando por problemas financeiros. ,.., 
As pendências acima estão dentro do orçamento financeiro e não terem<>s dificuldade para sua 
quitação. 
Atenciosamente. 
Senhor Vilmar Maccari 
Câmara MWlicipal de Pato Branco 
Pato Branco - Paraná. 
DERIOROSTECIALTDA - CNPJ: 79.072.104/0001~61 ~ Inscriçãoestadual:316.02883~79 
Telefone: 46 225-2929 Fax: 46 224-6342 E-mail: silofertil@qualinet.com.br 
Avenida das Indústrias~ 250 - Distrito Industrial Pato Branco - Pr - CEP: 85504-620 
Saldos2 
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 
Demonstrativo dos Débitos Consolidados 
CNPJ 
Nome Empresarial 
Data da Adesão 
85.090.405/0001-10 
PR3 CONSTRUCOES CIVIS L TDA 
1211212000 
0110312000 
REFIS - Receita Bruta 
/ 
Data da Consolidação 
Modalidade da Adesão 
Regime de Tributação 
VL total da dívida 
LUCRO REAL (empr. com.,ind.,transp.,constr.civil,ensino e med-hosp.) 
R$ 80.180,17 / 
INSS li PGFN li SRF 
0,00 li 16.180,42 li 3.999,75 
Detalhes do valor consolidado 
Atenção: 
Para acessar o valor detalhado dos débitos incluídos na consolidação REFIS, clicar a sigla correspondente a 
cada órgão. 
Para obter informações referentes aos débitos incluídos no REFIS, a Pessoa Jurídica deverá contatar o órgão 
responsável por sua administração (o INSS, a PGFN ou a SRF). 
Observações: 
1ª-A dívida consolidada está demonstrada pelo seu valor total em reais na data da consolidação, sem considerar 
as compensações e/ou utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, assim como sem 
considerar os pagamentos REFIS já efetuados. 
2ª- A dívida consolidada está sujeita a alterações de valor decorrentes de inclusões e/ou exclusões de débitos. 
3ª- Para consultar a situação atual da dívida REFIS, clique em Extrato da Conta REFIS. 
Última atualização : INSS - 20/04/2001 PGFN - 20/04/2001 SRF - 07/09/2002 
1 Demonstrativo dos Débitos Consolidados 1 Extrato da Conta REFIS 1 
https://www.receita.fazenda.gov.br/Seguro/Refis/Consolidacao/saldos2.asp 06/03/2003 
Rio Paraná Cia 
Securitizadora de 
Créditos Financeiros 
Rua Emiliano Perneta, 297 - 22º andar 
Curitiba, PR - 80010-050 
Tel: (41)219-6300 - Fax: {41)224-9158 
Central de Sugestões/Reclamações: 0800-707-6300 
:>rezado(a) Sr.(a): DERIO ROST E CIA l TOA / 
:m primeiro lugar gostaríamos de agradecer o fechamento de acordo realizado com a Rio Paraná Cia. 
Securitizadora de Créditos Financeiros. Para seu maior conforto estamos enviando boleto bancário 
;o_rr~spondente a próxima parcela do seu acordo, para pagamento em qualquer Banco até o vencimento, 
~redito na conta corrente constante no boleto, referente ao{s) seguinte(s) contrato(s): 
Contrato nº 64600 
ATENÇÃO 
~ealizando o pagamento no vencimento você estará assegurando a manutenção das vantagens adquiridas com 
i aceitação deste acordo, portanto, não perca suas vantagens deixando de pagar esta parcela. 
leja no quadro abaixo como está o seu débito nº 336364 
Saldo Total 
O Sf'L' acordo foi realizado em 20 
Você já pagou s parcela{s) 
R$ 
parcela(s} no valor total R$ 
R$ 
Desconto condicionado ao pagamento total do acordo 
Saldo do acordo 
R$ 
R$ 
112.802,75 
36.291,33 
8.160,71 
84.672,13 
28.130,62 
:orno você pode notar, o vencimento das parcelas ocorre a cada 30 dias, contados da data do vencimento da primeira 
)arcela. Caso queira falar conosco para esclarecer qualquer dúvida sobre o seu acordo, por favor entre em contato 
~om a Rio Paraná pelo telefone, fazendo uma ligação gratuita no número 0800-7017311 ou pelo telefone (Oxx41) 221-
3300 no horário das 8:00 às 19:00 horas. 
to. aceitação das condições descritas nesta carta não implica em novação e, portanto, o descumprimento de seus 
:ermos acarretará a perda das vantagens aqui oferecídas. retornando o débito ao saldo total acima informado com 
amortização da parcelas pagas. 
Caso Já tenha liquidado seu débito, por favor desconsidere esta carta 
Noma do Cliente 
DERIQ ROST E CIA LTDA r Nosso Numero 
Autentic&çio Mecinit:• 
;oRiE 40\JJ 
.............................................................................................................................................................................................................................. ,....................................... . 
tlsradesco 1231-2 
LDCal de Pag11mentc 
AGENCIAS DO BRADESCO 
Subcentro 1 Cortai•• 
1 06 
lnstr~õas: f-) Desconto I Abetlmenta 
Proposta No. 1529009 - Parcela: 6/20 (-J Outras Deduções 
1 1 {+} Mor• I Multa sr. ca xa: 1 
Nao receber apos o vencimento. . 1- , . Este ac:oráo e valido apenas para o(s) contrato(s) relac:ionado(s} neste boleto~l .. )Outro&Acraoc1mag 
A falta de pagamento de Qual Quer parcela implicara no cancelamento do acordo.1 .... ·-. --~~~~---; 
iJ~} Y••or Coll•ado .• 
sacedo DERIO ROST E CIA L TOA 
Rua venezuela, 258 
Jardim das Am'ricas 
.85502-030 Pato Branco 
Socedor J Av1liat• 
1111 íll~ li 11111111 1111111 1111111 !lll líl 111!! li Ili 1111111 !~ l !lll l li Ili! 111111 li ~! li~ l\11 ~ 1111111111111 
PR Código da B••X•; 
Auteotit•çio Mecânica - FICHA DE COMPENSAÇÃO 
.. 
Rio Paraná Cia 
Securitü:adora de 
Créditos Financeiros 
Rua Emiliano Perneta, 297 - 22" andar 
Curitiba, PR - 80010-050 
Tel. (41) 219-6300 - Fax (41) 224-9158 
Centrai de Sugestões!Reclamaçóe1: 08()0-707-8300 
Prezado{a) Sr.(a): DERIO ROST E CIA LTDA / 
Em primeiro lugar gostaríamos de agradecer o fechamento de acordo realizado com a Rio Paranã Cia. 
Securitizadora de Créditos Financeiros. Para seu maior conforto estamos enviando boleto bancário 
correspondente a próxima parcela do seu acordo, para pagamento em qualquer Banco até o vencimento, 
crédito na conta corrente constante no boleto, referente ao(s) seguinte(s) contrato(s): 
Contrato nº 64590 
ATENÇÃO . 
" 
Realizando o pagamento no vencimento você estará assegurando a manutenção das vantagens adquiridas com ·' 
a aceitação deste acordo, portanto. não perca suas vantagens deixando de pagar esta parcela. 
Veja no quadro abaixo como está o seu débito nº 336365 
!Saldo Total R$ 
1) seu acordo foi realizado em 20 
v'ocê já pagou 5 parcela(s) 
parcela(s) no valor total R$ 
R$ 
Desconto condicionado ao pagamento total do acordo 
Saldo do acordo 
R$ 
R$ 
130.429,0l 
42.386,43 
9.637,86 
97.680,44 
32.748,57 
Como você pode notar, o vencimento das parcelas ocorre a cada 30 dias, contados da data do vencimento da primeira 
parcela. Caso queira falar conosco para esclarecer qualquer dúvida sobre o seu acordo, por favor entre em contato 
com a Rio Paraná pelo telefone, fazendo uma ligação gratuita no número 0800-7017311 ou pelo telefone (Oxx41) 221-
8300 no horário das 8:00 às 19:00 horas. 
A aceitação das condições descritas nesta carta não implica em novação e, portanto, o descumprimento de seus 
termos acarretará a perda das vaniagens aqui oferecidas, retornando o débito ao saldo total acima informado com 
amortização da parcelas pagas. 
Caso Já tenha liquidado seu débito, por favor desconsidere esta carta 
E CU TOA 
Agincia / Código do Cedent• 
~-· ---------------.L.:J;Sl:Lll!ll.!IW~..:cL~~_.:__~~UJiõlS!Wll.L.4 
1 Nosso Nüm11ra 
C.OA:TE AQUI 
fleradesco 1237-2 
PA AVEL PREFERENCIALMENTE NAS AGENCIAS 00 BRADESCO 
CedlJflt8 
A.utentic.ação Mecânice 
RI PARAf>IA IA S CURITIZADORA CREO. FtHANCEIRgS__ CNPJ: 04. 14.1,_,._,,9.>!t.38""'/'-'0..,0"'0'-'-1-'-8""2,,__4 __ --=-=~--'---"'-''-""'~,._,'-I 
D.1t1 do Documento ! Nümeru do Documento . . Espécie Docum•nto 1· Ac•lte Toat1 do Proces4amento Nosso Número 
2 g 20 __L 001ooos11~q1 __ ----+. . N ~ o o . ··.. os(o91ooos1190-1 
Subcantro 1 Carteira : Eopecie Moedá ( O.uantídeda xVolor ~Val<irdil l)Ot11A!19nto. .
1 . 
. 06 -- .Ri_ ---1--------~___:___:___:___:~~~~~4 
l 1-} Oa•conto ! Abetímento 
Proposta No. 1529010 - Parcela: S/20 11-)0utruoec1uç~•• 
Sr. Ca 1 Xa: rt:J;,;;,;-; Muha ___ _ 
Nao receber apos o vencimento. --------------i 
Este acordo e vai ido apenas para o(s) contrato(s) relacionaao(s) neste boleto.[t+l outro• .Acré$cimos 
A falta ae pagamento de qualquer parcela imo11cara no cancelamento do acorào., 
smdo DERIO ROSl E CIA LTDA 
Rua venezuela. 258 
Jara1m das Am 2 ricas 
85502-030 Pato Branco 
Sacedor / Avalista 
HIM~H111rnm~IHIHll!lli111m 111111111111 
PR 
l l") Valor Cob•ad<i j . . . . 
Código da áaixa: 
Autenticação Mecinica - FICHA DE COMPENSAÇÃO 
.. 
.. 
.. 
,, 
Estado do Paraná 
Oficio n° 1025/2003 Pato Branco, 3 de outubro de 2003. 
Senhor: 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, 
atendendo proposição do vereador Vilmar Maccari - PDT, na condição de 
relator da Comissão de Finanças e Orçamento, para o projeto de lei nº 
90/2003 (cópia anexa), originário do Executivo Municipal, que autoriza 
doação à empresa Dério Rost & Cia. Ltda. - Silofértil, encaminha cópia do 
mesmo e solicita esclarecimentos sobre o andamento das demandas 
judiciais, conforme consta no projeto, certificando se a empresa possui 
bens que possam assegurar o juízo (garantir as execuções), sem que isso 
venha comprometer o desenvolvimento das atividades industriais. 
A solicitação se faz necessária para que o projeto de lei possa 
seguir sua regimental tramitação, tendo em vista parecer da Assessoria 
Jurídica desta Casa de Leis. 
Atenciosamente. 
~ ( d li;) \ ~ --D '-? ~uaro 
Presidente 
Senhor Dério Rost 
Proprietário da empresa Silofértil 
Pato Branco - Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CiWf<A l'tfüCIPAL DE PATO BRAl{XJ 
r;~º~;;,:;;;d' tÚ 9ah 
Exmo. Sr. 
Enio Ruaro 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Vilmar Maccari, PDT, no uso de 
suas atribuições legais e regünentais, na condição de relator da Comissão de 
Finanças e Orçamento, para o projeto de lei nº 90/2003 (cópia anexa), 
originário do Executivo Municipal, que autoriza doação à empresa Dério Rost 
& Cia. Ltda. - Silofértil, requer seja encaminhada cópia do mesmo ao Senhor 
Dério Rost, propriet~o da empresa Silofértil solicitando esclarecimentos 
sobre o andamento das demandas judiciais, conforme consta do projeto, 
certificando se a empresa possui bens que possam assegurar o juízo (garantir 
as execuções), sem que isso venha comprometer o desenvolvimento das 
atividades industriais. 
A solicitação se faz para que o projeto de lei possa seguir sua 
regimental tramitação, tendo em vista parecer da Assessoria Jurídica desta 
Casa de Leis. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes tern1os pede deferimento. 
Pato Branco~ 26 de setembro d · 003. 
10/?illt11 -VÍifuar Maccari · 
Vereador - PDT 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paro nó 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 090/2003 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal 
obter autorização legislativa para doar a Reserva Industrial nº 05-F, com 
área de 4.194,56 m2, constante da matricula nº 31.481, do 1° Oficio do 
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
sem benfeitorias, avaliada em R$ 62.920,00 (sessenta e dois mil, 
novecentos e vinte reais) à DÉRIO ROST & CIA LTDA - Silofértil, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
79.072.104/0001-61, estabelecida na Avenida das Indústrias nº 250, Parque 
Industrial I, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o 
referido imóvel será destinado exclusivamente para o ramo de fabricação 
de máquinas industriais, silos, secadores, elevadores para cereais, correias, 
roscas transportadoras, coberturas metálicas, lareiras a lenha, tubulações 
para cereais e serviços de reforma em geral, vedada qualquer outra. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal, que a referida empresa 
pretende ampliar sua linha de produção, pois desenvolveu novos produtos, 
que em vista de seu alto padrão de qualidade, conseguiram assumir posição 
de destaque em seu segmento de mercado. Aduz ainda, que o imóvel 
pretendido faz fundos com as instalações já existentes e diante da 
concordância da donatária anterior, Datasilos Ind. Com. Ltda, em ceder o 
lote para a Silofértil, em troca de outro imóvel, solicita seja autorizada a 
referida doação. 
Com a nova doação, a empresa pretende gerar inicialmente 7 novos 
empregos, além de manter os 46 já existentes. 
A proposição está acompanhada das informações e documentações 
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, 
que instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades 
industriais, sendo constatado apontamentos de ações judiciais contra a 
pretensa donatária, tais como: de execução, de busca e apreensão, de 
execução fiscal e penhoras de bens.(Certidão Positiva) 
·-" ... ,~ ~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
Diante dos apontamentos registrados, recomendo as Comissões 
Permanentes que solicitem esclarecimentos ao sócio gerente da 
pretensa donatária, sobre o andamento das referidas demandas 
judiciais, certificando-se se a empresa possui·. bens que possam 
assegurar o juízo (garantir as execuções), sem que isso venha 
comprometer o desenvolvimento de suas atividades industriais. 
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo e após 
cumpridas as formalidades legais, estará a matéria em condições de seguir 
sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 25 de setembro de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Ctt1W<A IUIICIP~ DE PATO ffil.'mJ 
P R O T O C O L O 17 Set 2003 14:24 r/XJ969 11" 
<Prefeitura <M._unicipa[ de <Pato 'é13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 059/2003. 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores: 
Com a presente mensagem, encaminhamos para apreciação de Vossas 
Excelências, o Projeto de Lei, solicitando autorização legislativa, para doar área de terra 
urbana, para a empresa Dério Rost & Cia. Ltda. - SILOFÉRTIL. 
Referida empresa pretende ampliar sua linha de produção, pois desenvolveu 
novos produtos, que em vista de seu alto padrão e qualidade, conseguiram assumir 
posição de destaque em seu segmento de mercado. 
Com a nova doação, a empresa pretende gerar inicialmente 7 novos 
empregos, além de manter os 46 já existentes, bem como continuar contribuindo com a 
arrecadação de impostos. 
O imóvel pretendido, faz fundos com as instalações já existentes e diante da 
concordância da donatária anterior, Datasilos lnd. Com. Ltda, em ceder o lote para a 
Sifofértif, solicitamos seja autorizada a doação. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos 
agradecimentos. 
2003. 
Gabinete do Prefeito do Município de f?ato Branco, em 1 O de setembro de 
Clóvi~S~an Prefeito Municipal 
<Prefeitura :A1unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº. 90~003 
Súmula: Autoriza doação à empresa Dério Rost & Cia. Ltda. 
Silofértil. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar a Reserva Municipal nº 
05-F, nesta cidade de Pato Branco, com área de 4.194,56 m2 (quatro mil, cento e noventa 
e quatro metros e cinqüenta e seis centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 
31481, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$ 62.920,00 ( sessenta e dois mil, novecentos e vinte reais), à 
Dério Rost & Cia. Ltda - Silofértil, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
nº79.072.104/0001-61, estabelecida na Avenida das Indústrias nº 250, Parque Industrial 1, 
nesta Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná 
Parágrafo Único. A doação de que trata o Caput deste artigo, fica condicionada 
ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades comerciais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de 
máquinas industriais, silos, secadores, elevadores para cereais, correias, roscas 
transportadoras, coberturas metálicas, lareiras a lenha, tubulações para cereais e serviços 
de reforma em geral, vedado qualquer outro; 
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 
220660, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 3 (três) 
meses, contados da publicação desta Lei: 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 
1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2°. Revogando as disposições em éontrá~, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. . flil ~,/ 
Clóv1s S.doan 
Prefeito Municipal 
f· . 
.12 Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua psvaldo Aranha, 697 
CGC'"N11 77.780.781/0001·09 
TITULAR 
~º~~~, CPF 603.278.559-91 
25 de Agosto de 1999. 
1 REGISTRO GERAL 11 
FICHA 
1 31481/1 
RUBRICA 
MATRICULA Nº 31.481 1 ~ 1 
~ &~~· IMOVEL SUBURBANO: RESERVA INDUSTRIAL NºOS-F(oinao-F),desmem￾brada de uma parte da Reserva Industrial nº5-B e 5-0, encravadas na 
parte do quinhão nºOl, do núcleo Bom Retiro, situado neste municipio 
de Pato Branco, contendo a área de 4.194,56m2(QUATRO MIL, CENTO 
E NOVENTA E QUATRO METROS E CINQUENTA E SEIS CBNTIMBTROS QUADRADOS 
sem benfeitorias,dentro dos seguintes limites e confrontações: NOR￾TEt com a Reserva 5-C, com 121,00m; SUL:· com a Reserva 5-0, com 
141,16m; LESTE: com o lote rural nº25 do núcleo Bom Retiro, com 
37i82m e a OESTE: com a rua Pedro Oetoni, com 32,00m. As medidas e 
.confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo 
com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1,de 09. 
,12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. 
Ref. Mat. sob nºs.24.648 e 27.453 e AV.1-24.648 e 27.453, do livro 
nº02, deste Oficio. 
d" . . PRQPRIETÃRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurí￾dica de direito público interno,com sede na Rua Caramuru Centro nes￾ta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº 76.995.448/ 
0001-54. . 
I.º Ofroio de Registro Ger'1.I 
de lmóvois 
ELICE 001\RfS RIEIA9 llTUIA~ 
CF.~Tll"'l~O. qu• • proctnlo fotocõpln • rt• 
l"oduçno fiel da matr. n• . .7L!ll1 __ _ 
pmº·-t~ ---C"~Fl:J.!L.-····· 
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í]7 7DOJ81/0J~l-09 
r ~ snA.qES RIBAS Eu _,E -- o OElAl r.1 IMôVlll '·º orlc10 oE uo1s1r. 
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~.PllEFEITlJllA MUNICIPAl-' 1)1!: P 1\'l'O JlR1\NCO 
•\ Secretaria de Desenvo\vi1ne11to Econôrnico e Tecnológico 
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Re<.1ucrenle: DER.lo ROS'l'_~-~'.:_:'\__ __ 1.:'_TD~ ~/··- " ... ···-· -· --·-----·----- ' _________ .,. _____ --------·-··-····--·-·- ---------·---·---
· Vem mui rcspeítosa111c11te solicitar os scgui11tcs i11cc11tivos: 
DOAÇÃO DE TSRHENO ______ -----·- ----- .............. ··--- ----------
-------
------------------ -···-- ------------
-----------
Atividade: AMPLIAÇÃO DA ATIVIDADE Dli: IND11STIUA s COMÉRCIO DE 
\,..) SILOS METÁLICO'.) E ACES~3ÓRIO~T-. -----··--------· ···-··-·--·· --···---------
... ( ':. 
""' 
' .. 
·----· ---·--•--· -·-~·-•·• -- ·--r···•·--• 
Endereço: AV. DAS IND11STHIAS, 250 - DI3THITO IND_lJ_'3_T_rn_A_L_. ___ _ 
Telefone para conlal<r '.:'25-2929 
------·---· - ·- --··- --------------
------------------------
Palo 13rancu, !}!:_;08 / ~~03 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
----PROTOCOLO 
x~ 22s909 
... 
' ' ' 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, o Prefeito do 
Município de Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de 
Avaliação, integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione 
Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos 
Bayer como membros, tendo como atribuição à avaliação de imóveis. 
Por este laudo avalia: 
-Lote nº 05 F, da Reserva Industrial l, com a área de 4.194,56 m2 constante 
da Matricula 31481, avaliado em R$ 62.920,00 ( sessenta e dois mil, 
novecentos e vinte reais). 
Ru~J~~ir Membro 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, em 1 O de setembro de 200311 /,;f 
I u,·. 
.João~ Membro 
'- i . . -lLÍÍ-~--
/l 't· .. /},;J,_ .. // . ( Aái. ·· · · ~~ ehm 
,><:::_ ,,,_,.,--·'- . ..-- ' . L--······· , . ecretano 
fi~~ttfi Radimir Odlen Comin 
Membro 
l 
• 
. PERFIL PARA PROJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA 
1 • IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 
NOME: DERIO ROST & CIA LTDA 
ENDEREÇO: AV. DAS INDU:3THIAS, 
BAIRRO: INDUSTRIAL 
250 
MU~ICÍPIO PATU Blt;\NCO - PR. 
FONE: 46-225. 2929 
ATIVIDADE PRINCIPAL: 
DATA DA CONSTITlllÇÃ9 30/10/1985 
Indústria e Com. de Silos Metal. e Acessórios. 
1.1. - Composição Societária 1.2. - Firma Individual 
• 
hDl'<'"e .... te_n.,..to_r_e,...s_-r------,.,_..-.....c_a_,rg.,.,•or::"'.:'.:-t-?~""'""R~$~~-~-%---+ tnte_,._gra_ti_za_d_o-+----º-*'----t Derio Rost )oc10-t.rer \l. '.JUU, uu l.J'J 9. 500 .00 100 ~M-a_r_i_a_d_e_L-.T-.R-o_s_t _ _.__S_o_c_i_a_--1-~5~0-o-,-0-0-1---5---+_-_~_~50-'-'--o~,-o-01---~1~0~0---~ 
-' 1 ult.alter. contrato: 
~;-• ENQUADRAMENTO 
( ) Microempresa 
3. - INSTALAÇÕES 
3.1. -Area em m2 
Atual 
Solicitada 
4. - O PROJETO 
total .i u • u:Jv , 
~) Pequena Empresa 
O() Prôprias 
Adminisl. Produção 
150 2.590 
4.1- Discriminação do Investimento 
100,00'% 10. 000, .LVV 
( ) Média Empresa ( )Grande empresa 
( ) Alugadas 
Outros Total constr. Área do terreno 
100 6.000 
!~ ~ 000 
Oeacrlçllo dos lnvesllmentos a serem realizados com seus detalhes e especificações, como lipo, capacidade, dimensões, modelo, 
marca, valor, etc., englobando mâquinas 11 P.fttJipamentos. obras civis. veiculas e oulros · 
~n3truç80 de barracf:;o de· al ven :iria de 625m2, fabrica de quadros de 
madeira para máquirns de r:iré-lirnpeisa e t»~s-limpeza, máq~inas dq tipol, 
Lixatleira, 'l'upia, Serrafi ta, circulr1r, plaina, Instalaçao de fabrica 
de chapas do teto para silos diversos. 
-~. 
162.500,00 ~ . Total do orça1nento.............................................. .... ........................... ......... ........................................... ..... 
4.2 - Cronógrama de Investimentos 
INVESTIMENTOS _ Real. Ult.ano Ano 1 . Ano 2 Ano 3 Total 
Terrenos 30(}• 000, . 300 • 000, 00 
Obras civis 511. 200, 56. 250, 56. 250, 023. (00, uu 
Máquinas e equipamentos 4µ0 • 000, 4f O. 000 1 30 ~ 000, 30 • 000, 500. 000, 00 
lnstalacões 40.000. 20.000, 20.~000, 10.000, 90.000,,00 
Total '.l. 251. 20C 116. 250. 106. 250. 40. 000. l.1
513. 700, 00 
5. - QUADRO OE USOS E FONTES 
Usos R$' .. % Fontes R$ º/o "-
lnves\imenlos Fixos 2uu.uuu (U Financiado ' ~ 
62.500 24· •· 
262.500 100 ,. 
Capital de Giro Rec. Próprios 
total 262.500 100,00% Total 262.500 100,00% 
,(Perfil do projeto viabilidade p/ solidl. de benef.xls.rneus documentos. 
.. 
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6. if()MDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES ~:":~~,. 
VCTO. ATUALIZ FORMA DE SALDO 
CREDOR CONTHATO JUl10S MONET PAGTO. DEVEDOR 
Nao Temos. 
' .. 6.1 - Encargos Sociais e Fiscais: 
( ) em dia ( ) em atraso OC) Parcelamento 
7. - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA/PROJETO 
7.1 - Faturamento 
Exercício anterior -Ano: 2002 1 Últimos três meses Mês Mês Mês: 
Faturamento em R$: 1 · Li.dr:: nrlri Valores em H$ H-3U. hYt-1, ê.LU. ru;J, 2I0.960, 
Utilização capacidade lns\alada aluai em %: tlU Futura%: 95 
7.2 - Quadro da Produção - flSiCO Oll valores) - base 111CllS8l 
""rodulos Unidade Prod atual º/u Prod futura % 
!'1aa .Pré-1 impr?za Un ?.5 ~o 30 38 
Maq.Pos-Lírnoeza Un 2.5 l~'.J 30 5t3 
Unidade Silo un u - 5 Ulf 
Correias· .Trnnsport. Un 16 l'.J 13 :15 
secado.r Ced~ais Un O:?. 03 02 03 
total ();> 100% 78 
7.3 - Quadro de comercialização - fisico ou valores - base mensal 
Produtos % de Vendas no Estado % de vendas outros est. Exportação em% 
Maq. Pre-llm~H:~ Z'l 'J') '( 'J - Maa .Pes-Lim,)eza ?fJ ?5 - Unidade de Silo .. ' <~U ,~u - .. Correias '.l'ransp. 25 75 : 
- Secador Sere3.l.S lUU - - Principais clientes Endereço: cidade. estado % sobre faturamento Produtos vendidos 
Casn.Ind.e Comércio Ann:iro - SP 60 'hq. <.;orreias. 
Armr.n Sta e o S/A [fonorioGurgel -R.c 20 "iaq. Carreais. 
l""\i.versos - 20 - ·-
Prlncipais.fornecedores Endereço: cidade, estado % sobre compras Mat. Adquiridos 
Comereia.L Gerdau Pato Branco - Pr. 15 C!.apas • Jaso~ .·do Br•isil .. - ,sao Paulo - SP U'.J c;uapas 
Sampai!o Ferro e Aço Cachoeiriinlla - HS 10 cnapas 
Eberl·e S/A Caxias do Sul, - HS 03 J'1otores_ 
~anatlantica Catarin. J o ;i.nv,J.. lle - se .LU c;napas 
Durlin Tintas Guarulhos - SP 02 Tinta 
IBe.1 Center Correi.as Ylarir;iga. - Fr U:J 1..,,orre1as. 
\. 1. 
\ '• 
· {Perfil do projeto viabilidade pi solicit. de benefxls.meus documentos. 
' • 
7 .3 - ~úmero de Emoregos 
SETOR 
Adminis\racão 
Producáo 
Outras 
Total 
ATUAL GERADOS COM O PROJETO. 
07 
07 
Informações adicionais 
8. - EXPERIENCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES 
Relatar os anos de experiência na atividade e em oulres, copa1:ilaçt'lo yeieuciol. loimaçt\o, ele. 
TOTAL 
07 
45 
01 
53 
" 
15 anos de experiência na atividade, com capacitação gerencial adquirida· ao 
· longo deste período. Possui um quadro administrativo formado pelo Sócio-gerente,: 
9 
ASPEC ' · ~ · ·-=--~ 111n C'nntador um Economista e três auxiliares. · - TOS TECNICOS E MERCADOLOGICOS 
Relatar sobre o processo de fabricação, lecnologia til' d ·d· · · diferencial competitivo diante d ê 
1 u iza ª· 1 alie mélJ@ dal!J!hl!l\!!!.H! .. L'l..~<1•!]11ªm~U\Q!!.J.!!spo11lv~qyolidade e 
· I 
\ • 
a concorr nc a, mercado de venda, pa1lidpação no mcicailn. ie!Jif>es, conconenles. ele. 
Processo de fabricação semi-automatizado com mão-de-obra capacitada e com 
experiência para operacionalização de máquinas e equipamentos novos e sem1-
novos. O diferencial de competitivo dos nossos produtos está na qualidade que 
estes possuem, pois estão com toda a certeza entre os melhores do mercado nacional, 
com uma oferta bem diversificada e a entrega destes no prazo. combinado. 
110. - CONClUSAO E PARt~ER IECNICU· A ser prench1tlo · pelil Sccrel.iri11 de Desenvolvimento Econ. E Tecnológico 
... 
,\ 
\ 
nesponsável: 
, {Perfil do projeto viabilidade p/ solici\. de benef.xls.meus documentos. 
1 
\ 
11 - INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO 
11.1 - ENERGIA 
CONSUMO 
DEMANDA 
REGIME OPERACIONAL 
11.2 - TRANSPORTE 
, ~OOOVIÁRIO 
FERROVIÁRIO 
HIDROVIÁRIO 
AEREOVIÁRIO 
URBANO 
, 
PORTOSfTERMINAL PRIVADO 
UNIDADE ELETRICJ\ 
-._ 
1 
~ • .3 - SANEAMENTO lipo, carac\eristicas, quantidades 
•• .JASTECIMENTO DE ÁGUA 
ESGOTOS 
uxo 
11.4 -TELECOMUNICAÇÕES 
CARACTERiSTICAS 
NÍVEL . 
TELEFONIA ESPECIAL 
11.5- DEMANDA DE MÃO DE O~RA 
QUANTIFICAÇÃO 
SERVIÇOS ADICIONAIS - moradia~. ,escolas 
CONDIÇÕES OU QUALIFICAÇÍ\0 
· 11.6 - MEIO AMBIENTE 
EXIGÊNCIAS DO PROJETO 
' • 
GAS l~ATUHAL 
[Perfil do projeto viabilidade pi solicil. de benef.xls meus documentos. 
' " 
OUTRAS 
-
.. 
" ,, 
1. 
\ 
A ~. MuJt. ds?t ..... ··· 
certidão Positiva i .. r~ • 1 t . VlllTO.- •. .·. 1 
,;;, Certifico, a pedido verbal de parte Interessada, que revendo em Cartõrto .._, ."·. "'''.;~;;-- .· ··.-
;~ livros e arquivos de distribuição CfVEL (Cfvel, Carta Precatõrla, Precatõrla Espe- · ., · 
:r~ clal, Juizado Especial), Executivo Flscal, Depõsttos, CRIMINAL (Criminal, Carta Pre￾r~· catõrla, Precatõrla Especial, Juizado Especial), sob minha guarda neste cartório, ve-
:C rt11quel CONSTAR o seguinte contra: ..:.. ....... 
DERIO ROST E CIA LTDA 
· t::•·· CNPJ 79.072.10410001-61, no perfodo compreendido desde 1411211960, data de 
~instalação deste cartório, até a presente data. ~-
:; Dllbib Livro Data Açlo 
296 10 OMWJ998 ~o 
.... 
•·· DmlbsTipo•CinllVllor-0,001 
;;;P-- 423 10 08l05/1998 BUSCABAPRBBNSA.O ~-
'k-· 
,:.,;...;.,- !;... Dmlbs Tipo •Ci n l l'Vllor•0,00 I 
:f:: 
~··· 
83 to o:w211m ~o 
r.f" i- Dlibllls Tlpo-Ci nt I Wcr-0,00 I 
v .. 
PRlMBIRA VARA 
CIVBL 
SEGUNDA. VARA 
CIVBL 
R........._ 
BANCOOOESTAOO OOPARANA S/A 
BANCOOOESTAOO OOPARANA S/A 
BANCOOO ESTADO 00 P.ARANA S/A 
~-~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~- A:;.. 96 2. ttl04/l000 BXBCU'llVOFISCAL ·ifi-~.· - ~e~· . f Ddllllls: Ttp11 -E:.cutivo Fllell I V*it-2.114,70 1 
·'f" 183 2. t Ml6l2000 BXBCU'l1VO FISCAL 
.,.~-
? -Dll6ft: Tipo - l!laee\lli90 Pila& I Vllor-2.114,11 I 
"' 2.12 t 4 30I06/1999 PBNHORA 
PRlMBIRA VARA 
CIVBL 
SEGUNDA VARA 
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AUNIAO 
AUNIA.0 
BANCO 00 ESTADO 00 P.ARANA S/A 
~ Debllls Tipo -Ptnhan. Amrll>, Sc11p11rv 1l>lpomis1 Wor-o.oo t · 
~, . 519 17 OM t/2002. PBNHORA SEGUNDA VARA FAZENDA NAaONAL 
:~': ..•. · .. : . ·avm. . 
~"' Dlillllls Tlpo•Pllllban, Aalllo, ~ 1Dlpoliloi I Vatw•0.001 . • 
ls=::=.=~===-~~::c.ro f •MBTROSDBALTURA. COM OS SBGUINTSSACBSSORIOS: UMMOTOR.DB 10 CVTRJFASICO.SOHDA 0,,2.7CM.DB ALTURA.. 
;i:=.GUA B PILA~ 01 BATB BSTACASCOM SBISMB'l'ROSDB ALTURA. COM OS SBGt.INTBSACBSSOIUOS: UMMO'.l'OllDB 10 
~CVTRJFASKX>, SONDA 0,24CM. GUIA B PILAO. DBPOSlTAlUO SR. DBRIO ROS'f. Auros O«M SBGtJNDA VARA avm.. :~ i [ S19/2002.) -PBNHORA DB UM VBlCU.O MARCA FORD. MalBLOPIBSl'A CLX t6V. CINCOPOllTAS. 90CV, ANO t~=~ 
·.~PLACASAGO 9423.NO SBGUIN'l'BBSTAOODB USO B OONSBR.VACAO: PINTURA.LATARIA. VIDllOS.. . RBTRO \)\ • t VlDR.OSLATBIWSB PARA BRIM. BMPBRFBITO BS'l'ADODB OONSBR.VACAO. PNiiUSsm.GNOVOS,. BSTCw. . , . 
Jt-PBRPBl.TOBSTAOO.MOTOR.PAllTBBLBT.lUCA.BOOMPONHNTBS.BMPBRPBl.TOESTADO.PUNaONANDO.f),~$'i"JIRl(I~ 
~:SR. DBIUOROST. AUI'OS IWOO 2.VC. ! . é) . 
:~~_::._. -. -- . . .. . . -~· i . ; '~: . ; Pâqina · 001/ 002 · -- ~ • ....-; :!::'•: 
'; " .1: 
-~~~,~L~~ : ~~ .. 
Custas ,,. R$ .. 17.,22 
PAEtina 002/002 f_, .• 
~· ; 
·\ \ 
' 
·Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais 
' Estado do Paraná 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Coordenação da Receita do Estado 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais 
Nº 1037718·04 
Certidão fornecida para o CNPJ: 79.072.104/0001-61 
Nome Empresarial: DERIO ROST & CIA L TOA 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não 
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de 
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do 
requerente, nesta data. 
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR. 
Finalidade: Simples verificação 
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet 
www.fazenda.12r.gov .b_r 
Esta Certidão tem validade até 05/10/2003 - Fornecimento Gratuito 
i Estado do Paraná 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Coordenação da Receita do Estado 
Certidão Nº 1037718-04 
Emitida Eletronicamente via internet 
0610812003 -16:22:13 
Dados transmitidos de forma segura 
Tecnologia CELEPAR 
https://www.nrinlcrnct.pr.g{• V .hr/ d ucga( iva2.asp?el Jscr=JOM/\ R&cCPF 0
&cCNPJ-,:,791
. •• 06/08/0J 
1 
\ 
\ ' 
...,.,,,,uuav i'llegauva de Debito 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO 
DADQS__DQ_SUJEIIO .. rASSH'O: 
CNPJ: 79.072.104/0001-61 
NOME: DERIO ROST & CIA LTDA 
ENDERECO: RUA INDUSTRIAL 
BAIRRO OU DIS'l'RTI'O: TNUOS'l'RIAL 
MUNICIPIO: PATO BRANCO 
ESTADO: PR 
CEP: 85504-620 
250 
Página Ide I 
PREVNet 
N" 048942003-14021060 
t. FINALIDADE_DA CERTIDÃO: 
/t 
QUAISQUER DAQUELAS PREVISTAS NAS LEIS 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E 
ALTERACOES, EXCETO PARA: 
AVERBACAO DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL; 
REDUCAO DE CAPITAL SOCIAL E TRANSFERENCIA DE CONTROLE DE COTAS DE 
SOCIEDADES DE RESPONSABTLTDAIJE "LTMITADA; 
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, CISAO TOTAL OU PARCIAL, TRANSFORMACAO OU 
EXTINCAO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMERCIAL OU CIVIL. 
E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI No 8.212/91 E ALTERACOES, QUE, PARA 
A FINALIDADE DISCRIMINADA, INEXISTE DEBITO IMPEDITIVO A EXPEDICAO DESTA 
CERTIDAO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTIFICADO, RESSALVADO AO INSS O 
DIREITO DE COBRAR QUALQUER IMPORTANCIA QUE VENHA A SER CONSIDERADA DEVIDA. 
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA, MATRIZ E FILIAIS. 
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA CONDICIONADA A VERIFICACAO DE SUA 
VALIDADE NA INTERNET, NO ENDERECO www.previdenciasocial.gov.br, ou EM QUALQUER 
},_,,·• AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL OU UNIDADE AVANCADA DE ATENDIMENTO DA 
PREVIDENCIA SOCIAL. 
DEVERA SER OBSERVADA A FINALIDADE PARA A QUAL FOI EMITIDA. 
EMITIDA EM, 15 DE AGOSTO DE 2003. 
COM VALIDADE ATE 13/11/2003 . 
VALIDA POR 90 DIAS DA DATA DA SUA EMISSAO. 
PREVIDÊNCIA SOCIAL. A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO. 
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIOéfclA SOCIAL 
http://wwwO 10 .dataprev .gov .br/CW S/BlN/cws _ mv2.asp?COMS _ BIN/SIW _ Contexto=C... 18/08/03 
1 
• 
Página 1de1 
f".';••c;- . 
CAIXA Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
Inscrição: 
Razão Social: 
Endereço: 
79072104/0001-61 
OERIO ROST & CIA L TOA 
R TAPAJOS 309 SALA 8 /SEDE/ PATO BRANCO/ PR/ 85501-030 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 
de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em 
situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a 
contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade: 14/08/2003 a 12/09/2003 
Certificação Número: 2003081408353678299940 
Informação obtida em 14/08/2003, às 08:40. 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de 
autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br 
\ , 
\ 
https://webp.caixa.gov. br/cidadao/Crf/Crf/F geCFSimprímírPapel .asp?V ARPessoaMatriz... 14/08/03 
MINISTERIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
CERTIDAO POSITIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS, 
COM EFEITOS DE NEGATIVA 
(SUJEITA A CONFIRMACAO DE AUTENTICIDADE NA PAGINA 
NO ENDERECO <HTTP://WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR>) 
VA./!IDA ATE: 01/03/2004 - EMITIDA EM: 29/08/2003 
CNPJ: '79. 072 .104/0001-61 
DERIO ROST & CIA LTDA 
RUA INDUSTRIAL 250 INDUSTRIAL 
CEP: 85504-620 PATO BRANCO PR 
DA SRF NA INTERNET, 
NRO . : 6 . 312 . 7 9 7 
CONFORME DISPOSTO NO ART. 206 DA LEI NRO 5.172, DE 25 DE OUTUBRO 
DE 1966, (CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL), ESTE DOCUMENTO TEM OS MESMOS 
EFEITOS DA CERTIDAO NEGATIVA EXPEDIDA DE ACORDO COM O ART. 205 DO 
REFERIDO CODIGO, POR EXISTIREM EM NOME DO CONTRIBUINTE ACIMA 
IDENTIFICADO SOMENTE DEBITOS EM RELACAO AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES 
FEDERAIS NA CONDICAO ABAIXO ESPECIFICADA: 
PARCELAMENTO DE DEBITO: 
OUTROS TRIBUTOS 
ESTA CERTIDAO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE A SITUACAO DO 
CONTRIBUINTE NO AMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, NAO 
cr TITUINDO, POR CONSEGUINTE, PROVA DE INEXISTENCIA DE DEBITOS 
INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA DA UNIAO, ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA 
GERAL DA FAZENDA NACIONAL. 
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!ESTA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO 1 
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+------------------------+ CARIMBO,DATA E ASSINATURA 
1 EXPEDIDA GRATUITAMENTE 1 
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EMITIDA COM.BASE NA IN/SRF 93, DE 23/11/2001 

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