PROJETO DE LEI Nº 91/2003
MENSAGEM Nº: 60/2003
RECEBIDA EM: 17 de setembro de 2003
Nº DO PROJETO: 91/2003
SÚMULA: Altera a lei nº 2108 de 12 de dezembro de 2001, que autorizou a doação de
imóvel à Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de setembro de 2003
VOTAÇÃO NOMINAL
Em 24 de novembro de 2003 o projeto foi retirado a pedido do vereador Pedro Martins de
Mello - PFL, com aprovação dos demais
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de dezembro de 2003.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP,
Leonir José Favin - PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu
Faustino Ceni- PC do B, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari - PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de dezembro de 2003
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP,
Leonir José Favin - PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Pedro
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de dezembro de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1297/2003
Lei nº 2302, de 15 de dezembro de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3179, do dia 17 de dezembro de 2003
ANO XVI EDIÇÃO 3179 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 17DE DEZEMBRO DE 2003
Prefeitura Muncipal de Pato Branco- Estado do Paraná
LEI Nº 2.302 Data 15 de dezembro de 2003. Súmula: Altera a Lei nº 2.108
de 12 de dezembro de 2001, que autorizou a doação de imóvel a Datasilos
Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 •. O artigo l ºda Lei nº 2.108, de 12 de dezembro de 2001, pa~sa a vigorar
com a seguinte redação. "Art. 1 º .. Fica o Executivo Municipal autonzado. a doar
parte do Imóvel Pedreira Municipal, nesta cidade de Pato Branco, com area de
4.592,14 m'. (quatro mil, quinhentos e noventa e dols metros e quatorze
centímetros quadrados), constante da Matricula nº 23. 106, d~ 1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Parana, avah?do_em
R$ 68.900,00 (sessenta e oito mil e novecentos reais), a Datas1los. Industria e
Comércio de Máquinas Lida, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida
na Rua Tocantins nº 184, no Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná, CNP.T nº 03.910.719/0001-58". Art. 2º. Permanecem
inalteradas todas as demais condições estabelecidas na Lei nº 2.108 de 12 de
dezembro de 2001. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor.na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato
Branco, em 15 de dezembro de 2003 Clóvis Santo Padoan Prefeito Mumc1pal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 91/2003
Súmula: Altera a lei nº 2.108, de 12 de dezembro
de 2001, que autorizou a doação de
imóvel à Datasilos Indústria e Comércio
de Máquinas Ltda.
Art. 1° O artigo 1º da lei nº 2.108, de 12 de dezembro de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do
imóvel Pedreira Municipal, nesta cidade de Pato Branco, com
área de 4.592, 14 m2 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois
metros e quatorze centímetros quadrados), constante da
matrícula nº 23.106, do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
68.900,00 (sessenta e oito mil e novecentos reais), à Datasilos
Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida na Rua Tocantins nº 184, no Bairro
Cristo Rei, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná,
CNPJ sob nº 03.910.719/0001-58".
Art. 2° Permanecem inalteradas todas a demais condições
estabelecidas na lei nº 2.108, de 12 de dezembro de 2001.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 91/2003
O Executivo Municipal deseja, através do Projeto de Lei em
apreço, obter autorização legislativa para alterar a Lei nº 2.108 de 12 de
dezembro de 2001, que autorizou doação de imóvel à Datasilos Industria e
Comércio de Máquinas Ltda.
Ocorre que a empresa Silofértil - Dério Rost & Cia Ltda - que,
precisa urgentemente aumentar sua industria de silos - faz fundos com a área
doada a Datasilos, e esta consentiu em substituir o imóvel em beneficio da
Silofértil.
Parque da Pedreira
A Datasilos
Municipal.
por sua vez, receberá uma área junto a~ , ~~
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a
sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de novembro de 2003.
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L o ir Jose Favin-PMDB
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COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 91/2003
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Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em
apreço, obter autorização legislativa para alterar a Lei nº 2.108 de 12 de
dezembro de 2001, que autorizou a doação de imóvel à Datasilos Indústria
e Comércio de Máquinas Ltda.
A proposição tem por objetivo alterar a área anteriormente
doada à Datasilos Industria e Comércio de Máquinas Ltda., ou seja, esta
empresa consentiu em substituir o imóvel em favor de Silofértil - Dério Rost
& Cia Ltda., em razão da necessidade urgente de ampliar sua industria de
silos, uma vez que a área a ser doada faz fundos com o imóvel da Silofértil.
A Datasilos Industria e Comércio de Máquinas Ltda. abriu mão
da área doada em troca de outra área junto a Br 158, no Parque da Pedreira
Municipal.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a
sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 4 de novembro de 2003.
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Presid te
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Silvio
,d~ Hasse - PDT
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 91/2003
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em tela, obter
autorização legislativa para alterar a Lei nº 2.108 de 12 de dezembro de 2001, que
autorizou doação de imóvel à Datasilos Industria e Comércio de Máquinas Ltda.
A alteração da referida lei decorre da necessidade urgente da empresa
Silofértil - Dério Rost & Cia Ltda. ampliar sua industria de silos, uma vez que a área
a ser doada faz fundos com o imóvel da Silofértil.
Logo, ocorrerá a substituição da área anteriormente doada a Datasilos
para a empresa Si()fértil, sendo a que Datasilos receberá uma área junto a Br 158, no
Parque da Pedreira Municipal.
Com base no exposto, e tendo a propos1çao concordância da atual
donatária, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de novembro de 2003.
/'
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 091/2003
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço,
alterar a redação do artigo 1° da lei nº 2.108, de 12 de dezembro de 2001,
que doou imóvel à Datasilos - Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.
Em síntese , a alteração proposta decorre do entendimento envolvendo
as empresas Datasilos e Dério Rost Cia Ltda, com a concordância do
Município, em substituir o imóvel anteriormente doado àquela, por
outro, constituindo-se em parte do imóvel Pedreira Municipal, com área de
4.592,14 m2, matriculado sob nº 23.106 do 1 ºOfício do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
68.900,00 (sessenta e oito mil e novecentos reais), permanecendo
inalteradas as demais condições estabelecidas na Lei nº 2.108, de 12 de
dezembro de 2001.
Por constituir-se a matéria em mera substituição de imóvel, entendo s.m.j,
desnecessário a apresentação novamente de documentos e informações
exigidas pela Lei nº 1.207/93, face a donatária já ter o feito quando do
envio do Projeto de Lei que deu origem a Lei nº 2.108/2001, objeto da
alteração proposta.
Diante do exposto, restará as Comissões Permanentes promover a análise
da matéria sob o enfoque do interesse público, observando-se
entretanto, que a referida pretensão para ser aduzida dependerá da
aprovação da proposta contida no Projeto de Lei nº 90/2003, por
estarem diretamente vinculada.
Feitas essas considerações e após efetuadas as diligências de estilo, estará
a proposição em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 25 de setembro de 2003.
J, ~. têv·~.A-t \!;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
~ 11..INICIPPL !:€ PATO ffif:t.llJ
P R O T O C O L O 17 Set 2C.~3 14:24 OCl:fi69 2/2
<Prefeitura 9vlunicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 060/2003
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Tem a presente mensagem, a tarefa de encaminhar a Vossas Excelências
o incluso Projeto de Lei, que busca alterar a área doada à Datasilos Indústria e
Comércio de Máquinas Ltda.
Através da Lei nº 2.108/2001, o Município doou a reserva 05 F do Parque
Industrial 1, para a Datasilos lnd. Com. Ltda, para ali construir sua fábrica. Ocorre que
este imóvel, faz fundos com o imóvel doado à Silofertil - Dério Rost & Cia. Ltda., que
em razão da necessidade urgente de ampliar sua indústria de silos, solicitou a este
Poder, a doação de nova área para atender sua necessidade.
A Datasilos lnd. e Com. Ltda, por seu gerente Senhor Arsioni de Aquino
Souto, num gesto de grandeza e compreendendo a situação do Município, abriu mão da
área doada, para beneficiar a Silofértil, em troca de outra área junto a Br 158, no
Parque da Pedreira Municipal.
Projeto.
2003.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Legisladores, a aprovação do
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, em 1 O de setembro de
\ /HLv , Clóvis MP"adoan
Prefeito Municipal
Prefeitura 9Vlunicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 91/2003
Súmula: Altera a Lei nº 2.108 de 12 de dezembro de 2001, que
autorizou a doação de imóvel à Oatasilos Indústria e
Comércio de Máquinas Ltda.
Art. 1 º. O artigo 1° da Lei nº 2108 de 12 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Imóvel
Pedreira Municipal, nesta cidade de Pato Branco, com área de 4.592, 14
m2 , (quatro mil, quinhentos e noventa e dois metros e quatorze
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23106, do 1° Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 68.900,00 (sessenta e oito mil e novecentos reais), à
Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida na Rua Tocantins nº 184, no Bairro Cristo
Rei, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ nº
03.910.719/0001-58".
Art. 2°. Permanecem inalteradas todas as demais condições
estabelecidas na Lei nº 2.108 de 12 de dezembro de 2001.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
\
Clóvis~:an Prefeito Municipal
Ao Senhor
CLÓVIS SANTO PADOAN
Prefeito do Município de Pato Branco
Senhor Prefeito
Em vista da necessidade, do Município de Pato Branc<,>, em dispor do
lote nº 05 F, da reserva industrial I, matrícula nº31481, doado a Datasilos -
Indústria e Comércio de Máquinas Ltda., para doá-lo a Dério Rost & Cia. Ltda. -
Silofértil, em face da urgência na ampliação de suas atividades.
Considerando que, o Município de Pato Branco, pretende substituir o
lote anteriormente doado, pelo Imóvel Parque da Pedreira Municipal, com área de
4.592, 14 m2, matrícula nº23106, para que sobre o mesmo a Datasilos - Indústria e
Comércio de Máquinas Ltda., possa edificar sua indústria.
Em razão de nosso compromisso com o desenvolvimento de Pato
Branco, vimos por meio deste concordar com a substituição do ~np.óvel doadá.
Considerando que, a Datasilos Ind. Com. Máquinas Ltda., já dispõe de
todo o material necessário à construção de sua indústria, solicitamos ao Executivo,
que providencie o mais rapidamente possível a entrega do novo imóvel.
Certos de estarmos cumprindo com nossa função na sociedade,
agradecemos cordialmente.
tembro de 2003.
Datasilos-Ind. Com. Máquinas Ltda.
Prefeitura Municipal de Pato
l.1 [p
Brãlico
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, o Prefeito do
Município de Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de
Avaliação, integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione
Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos
Bayer como membros, tendo como atribuição à avaliação de imóveis.
Por este laudo avalia:
-Parte do imóvel Pedreira Municipal com a área de 4.592,14 m2 constante
da Matricula 23106, avaliado em R$ 68.900,00 ( sessenta e oito mil e
novecentos reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, em 1 O de setembro de 2003 f'
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Ru~~.J~t Radimir ~ Odlen Comin
iv1embro Membro
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A 73161.24 m2
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PARECER SOBRE A ÁREA APRESENTADA PELO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO .
•
DA CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA
Trata-se da apresentação de uma área locada fora do manancial de abastecimento público
deste município, tendo por ocupações áreas utilizadas como culturas, explotação de basalto
e atividades de serviços, não sendo verificado na área em questão a origem de nascentes ou
cursos hídricos. A topografia é ondulada, sem cobertura de composição florística de grande
porte, e totalmente artificializada.
DA PROPOSTA APRESENTADA
A finalidade da utilização da área seria para a implantação de atividades industriais ou de
outros empreendimentos. Na realidade, a uma restrição na locação de atividades que
necessitam de implantar sistemas de tratamentos de efluentes, de médio a grande porte, em
função de que o corpo receptor cruza todo o perímetro urbano. Outrossim, para atividades
que geram poucos efluentes líquidos, ou seja, com sistemas de inflitração no solo, poderiam
ser ali instaladas.
DA DECISÃO DO IAP
Consideramos a área como apropriada para esta finalidade, e salvo as considerações aciina,
mencionamos a nossa favorabilidade na sua ocupação.
Este parecer.foi emitido em 04/04/03.
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Eng.ºQ11im1 v CRF.I\ 1247'2-D
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Chefe Regional ERPABllAP
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GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 2.108
I u \~ Data: 12 de dezembro de 2001.,.......- C7\o"~,.,, () ,
~ Síamula: Autoriza doação de imóvel à Datasilos Indústria e
Comércio de Máquinas Ltda.
"' A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. l°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial nº O.S::F,
desmembrada de uma parte da Reserva Industrial nº 5-B e 5-D, encravadas na parte do quinh~o riº 01,
do Núcleo Bom Retiro, nesta cidade de Pato Branco, com área· 4.194,56m2, (quatro mil, cento e
noventa e quatro metros e cinqüenta e seis centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 31.481,
do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
10.486,40 (dez mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), à Datasilos Indústria e
Comércio de Máquinas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Tocantins nº
184, no Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ nº 03.910.719/0001-
58.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das
atividades comerciais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de máquinas
~ industriais, silos, secadores, elevadores para cereais, correias, roscas tranportadorns, cobeituras
metálicas, lareiras a lenha, tubulações para cereais e serviços de reforma em geral.
vedado qualquer outro~
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº
220660, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 3 (três) meses, contados
da publicação desta Lei:
IV - outorga da escritura pública de doação somente após e efetivo início das atividades
comerciais propostas~
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela
Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeit~ M~nic' ai de Pato:~ em, 12 de dezembro de 2001.
. ~'.f~/r· ... fa i Francisco Cal6afo , ~, ~· Prefeito em Exercício
\
'
' •
PllEFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
s,~cretaria de Descnvolvhncnto Econô1nico e Tecnológico
. ... f>. t-? ~ •••• ';'{~ -1 ••. ~}m.~ ...................................................................................... ..
Vem tnui respeitosan1ente solicitar a doação de:
Tl~RRENO:
Pma : .. CV.f!:1.!.t.1:-.'! .. ~·:? ....... Q f ... ... ~M P..':1:(.~~ ....... /'!.?. .. . .\~t:-.1>:~ ...... .,1.hVtí*~l:f:.1..<:\~.çc,
P .. . fo~ !'?>. T!~~'l-}., ... Ol: ..... :;..-,t.~-Ü.> .. "I' •. Sh~~XlH-.1:'? ..... fr:'K : .............................................. .
A!.ividade: .. J\A.:~-~:>:~4.~.~ ......................................................................... .
·.-.... . ............................................................................................................................ .
Et ldereço: .... -:TI:-. ~.i. ~:t.~:?. ...... A ..... ~ ~.n ...... Q~ ,~ ......... ~-~- ~.~&i. ...... Q .$. ..... .
~~ ~ ...... F. ...... J .~~~~.~ .... -~-~'?.~.~ ~-~: .~l ... -~ ...................................................... .
OBS : ..... A.~~---~ .... .l:'\~.~.\.(. ... ~.'!-:-: ...... : ................................ ~.~ ........................... .
... ........................................................................................................................... .
Prefeitura Munlclpal de Pato Branco ,\
\ \
\ PROTOCOLO-------. ' ..•...
.M 221660
1
•
DATASILOS
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRICOLAS L TDA.
CNPJ: 03.910.719/0001-58 ~~
Rua Tocantins - 184 - Bairro Cristo Rei 629 - FONE 1~~52~
PATO BRANCO - PARANA Jltttç,,o~
A:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO PR.
DEPARTAMENTO:
DATASlLOS - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, empresa
devidamente registrada na Junta comercial do Paraná, inscrita no CN PJ: 03. 91O.719/0001-
58, estabelecida na Rua Tocantins, n.º 184, Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná, requer de V.as. um Barracão de 500 mts2, para Instalação de nossa
Industria, no Parque das Industrias, a qual temos o ramo de atividade de Industria e
Comércio de Maquinas Industriais e Silos, Secadores, elevadores para cereais, correias e
roscas transportadoras, coberturas metálicas, lareiras a lenha, tubulações para cereais e
serviços de reformas em geral. O qual estamos no mercado a 1 (um) ano, e cada dia vem
aumentando a procura e que estamos encontrando dificuldade no atendimento pelos
seguintes motivos:
• O local onde estamos instalados, não está sendo propício para o nosso trabalho,
gerando conflitos, pois o espaço é pequeno, o qual não estamos podendo
atender a demanda do mercado.
• Possuímos no local 1 O funcionários trabalhando o qual em caso de não
apropriar o local, precisaremos reduzir o quadro.
• A localização atual também não se enquadra com a nossa atividade.
Juntamente estamos apresentando um Projeto de Viabilidade e Condições de
Funcionamento.
Sendo o que tínhamos para o momento,
Nestes Termos
Pede Deferimento
Pato Branco, Pr, 28 de Maio de 2001
DATASlLOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÁQUINAS LTDA
(GE NCIA) . \ \
" '
REP'ÜBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REPÚBLICA Fli:DJr,RATlVA DOBRA
ESTADO DO PARANÂ
COMARCA DE PATO BRANCO
OFICIO DO DISTíllBUIDOR E ANEXOS
'TRVS. GOIÁS. 55. ex POSTAL 01 . CENrno
PATO BRANCOJPR • 05505000
Certidão Negativa
TITULAR
JURAMENTADOS
DILMAR ALUIZIO VERONESE
,!.j ... \c .. ºP ·· ... ·•
'
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REPÚBLICA FEDERATIVA DOBRA
ESTADO DO P.ARANA
COMARCA DE PATO BRANCO
OFICIO DO DISTRIBUIDOíl E ANEXOS
' 1RVS. GOIAS, 55. ex POSTAL 01 • CEMTRO
PATO BRA.NCO.IPR • 85505()(\0
Certidão Negativa
TITULAR
DIRSO ANTONIO VERONESE
JURAMENTADOS
DILMA.R Jl.LUIZIO VERONESE
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~ j Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório,:i
os livros e arquivos. de distribuição CIVEL (Clvel, Carta Precatória, Precatória Es~'.·•
ecial, Juizado. Especial), Executivo Fiscal, Depósitos, CRIMINAL (Criminal, Carta ·
recatória, Precatória Especial, Juizado E,special), APONTAMENTO PARA PR~·: ·
ESTP, TABl:L!PNAJQ:(Escrlturas, Direit'.os Reais Imobiliários, Tltulos e Documerr..
os)···sob ··minh.~/gdarda··;rieste cartório;··vérifiquei NAo CONSTAR nenhum registr()··
m andamento cóntr~ú'' · ·. · · .· ' · ··. · · · 1
':· • . . · · > :, .• , .• - ". --· •I
.. " ...... ·' ARSIONI DE AQUINO SOUTO
. . ftlho(a) de rqA~VINA .DE AQUINO SOUTO e MILTON SOUTO RG 3.882. 751-0
· • 1t;SSPIPR/ n() :::pétlodo compreendido entre 14/12/1960 , data de instalação deste
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PATO BRANCO/PR, .. 5 de. Ot1t ~r: ... d 200.1, J 6:33.:42 ··. ;
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1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G.C. 7~ 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA 1
0SVA LDO ARANHA. 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
14 de setembro d.e 1.990. . ca.-- "" f ~
R U H A L - "IM.ÔVEL PEDHEIBA MUNICIPAL", 'desmembrado do Imóvel Pedreira Municipal
e de Parte do ImÓve~ Theod.orico Bertol, encravados. nas partes dos lotes rurais,sob
n°s.09,41 e 42· do ·nucleo Bom Betiro, situado neste municipio de Pato Bnlnco, con--
tendo a área de 110.2a1,acm2 (CENTO E DEZ MIL, DUZENTOS E OITENTA E UM METROS E OI-
" "l"iSNTA CENTIMETROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confrontac;Ões:.NORTE:
por Ul!la linha seca medindo 252 ,OOm com rumo de 68º45 120"NO confrontando com "iiãrtã,
do lote n 1141; .§!!1: por 5 linhas secas medindo 98,00m,. 78,.0Qn, 100,0Qn, 78,0Qn e -
165,20m com rumos de 81 1144 1
40"SE, i51105 12011 NE, 88º44 140"SE 91155 12011 NE .e e11144 14011 s
ambas confrontando com ?;lrtes dos lotes 42 e 41; CES TE: por 5 linhas secas medimo
lOB,65m, 42,lQn, l35,04m, 22,30m e l05,50m com runiõ'ê"de 25º55 1 55"NO, 791120 1NO, 1011
40'SO 11·1100• 3l"NO e 4:9.11.00 140?,!NE confrontando com a lateml da BR 158 e com parte -
do lote n 11 41; LESTE: por uma linha seca medindo 322,oem rumo l51108 1 40"NE confrontando com partã{i'õ;' lotes 41 e 42 do núcleo Bom Hetiro, As medidas e confrontações
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nª356, capitulo xv, seção III, item 5.1 de 27.07.a4 as qUais assumiram inteira responsabilida
de pelo suprimento. Que da área acima a Prefeitura Municipal de Pato Branco, rece-:
be 70.202 ,50m2 e o sr. TheOdorico Bertol a área de 40.059,3Qn2. Cadastrado no IN--
CRA sob n°722 120 010 855· Hef• Mat. 21.853-R.1-21853 e AV ,2-21.853 e mat. 18,567
e AV.10-18.567 do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETi{hlOSt PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BHANCO, pessoa jur!dica de direito público intemo, inscrita no CGC/MF sob nl!76.995.448/000l-54 e THIDODORICO BERTOL,bra
sileiro, casado, sob o regime de comunhão de bens com Martina Tereza Fantinel Ber":
tol, do comercio, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nªl26.
187 .809-49.
R .. l - 23.106 - 29.10.90 ... Transmitente: THECDOHICO BERTOL e sua mulher dona MART,!
'ià TEREZA FANTINEL BERTOL, bmsileiros, casados, ele do comercio ela do lar, resi•
dentes e domici.liados nesta cidade, inscritos no CPF sob n0J.26.H37.809-49 .. Adgui--
rente: PREFEITURA MUNICI?AL DE PATO BRANCO, pessoa jur!dica de direi to privado com
~nesta cidade, inscrita no COO/MI!' sob nll?6,995.448/0001 .. 54. COMPRA E VENDA: --;
área: 40.059,3Qn2, sem benfeitc:~:rn. Cadastrado no INCRA sob n~22 120 010 055, P,!;!
blico de 15.10.90, Llll26 :fls.1~·1, lQ Tab .. local. Valor: Cr$ 1.655.432,97. O imposto de transmisf',ão iitter-vivos, roi isento, coilfoxme güia sob n ° GR-4-ITBI-1228/90,
da Prefei tlim Municipal de Pato Bl~1nco. certidao negativa Estadual sob nOJ.209/20 .. -
Munici~l sob nl2J.8.690/9o. certidão negativa ~o IWF sob nl71.064/90. Distri~eo, ... sob no 1245/90. Ref· Mat. 23.106 acima. Dou fe. e. Cd 17.153t'591 E;. J "(!- •
r77. 100. 1a110001-09'
Fl!CE SOARES RIBAS
1' .JF/CIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVA.LM ARANHA, 697
CEP 85504-35U
"\TO BRANCO
19 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
mui.AR
CE'1TIFICO, que a presente.fotQ..Cópia ~ reprodução fiel da matr. nR é./.. :5 ~ O
Pato Branco, ..Ql de~ de ,2,()().