PROJETO DE LEI Nº 92/2003
MENSAGEM Nº: 61/2003
RECEBIDA EM: 17 de setembro de 2003
SÚMULA: Autoriza ao Município de Pato Branco a doação a título gratuito, a moradores
do Bairro São João, bem como efetuar a regularização com a averbação do Título e
Propriedade junto ao Registro Geral de Imóveis (os imóveis doados serão de uso
personalíssimo do donatário e de sua família, não podendo ser vendido ou alugado por um
período mínimo de 10 (dez) anos)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de setembro de 2003
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de outubro de 2003.
Aprovado por unanimidade - 15 (quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB , Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu
Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir
Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Em 06 de outubro de 2003, o projeto foi retirado de pauta a pedido do vereador Dirceu
Dimas Pereira, por estar faltando o laudo de avaliação.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 9 de outubro de 2003
Aprovado por unanimidade - 15 (quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB , Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu
Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir
Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Este projeto foi aprovado com emendas apresentadas pelos vereadores Clóvis Gresele - PP,
Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nereu Faustino Ceni - PC do
B, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa -
PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 10 de outubro de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1041/2003
Lei nº 2284, de 13 de outubro de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3139 do dia 22 de outubro de 2003
ANO XVI EDIÇÃO 3139 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ·ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.284 Data:l3 de outubro de 2003. Súmula: Autoriza ao Município de
Pato Branco a doação a titulo gratuito, il moradores do Bairro São João, .bem
como efetuar a regularização .. com a averbação do Titulo e Propriedade junto ao
Registro Geral de Imóveis. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado. do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica
o Executivo Municipal autorizado a doar, a titulo gratuito, os imóveis de
propriedade do Município de Pato Branco, constantes na relação anexa, aos
moradores devidamente cadastrados do Bairro São João. § 1°. Os imóveis a que
se refere o "caput" deste artigo, terão seus Títulos·de Propriedade averbados Ílo
1° Oficio de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, em nome do respectivo morador atual. § 2°. Considerar-se-á apto para o
recebimento da doação e posterior regularização documental o imóvel cujo
morador esteja na posse, a qualquer título, por prazo superior a 06 (seis) meses,
mediante comprovação junto à Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços
Públicos, tudo conforme cadastro. Art. 2°. Os imóveis serão passados aos
donatários por carta de data, sendo encaminhados para registro imediatamente
após a doação. § l º. Os custos com a documentação dos beneficiários correrão
por conta do Município e a regularização documental também será subsidiada
pelo Município de Pato Branco. § 2°. Para efeito desta doação ficam os
beneficiados isentos de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Art. 3º
- Os imóveis doados serão de uso personalíssimo do donatário e de sua família,
não podendo ser alienado ou alugado por um período minimo de 10 (dez) anos,
preservadas estas condições no caso de sucessão hereditária, devendo referida
cláusula estar gravada nas respectivas matrículas imobiliárias. Art. 4° - Esta Lei ·
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de outubro de 2003.
Clóvis .Santo Padoan Prefeito Municipal
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 92/2003
Súmula: Autoriza ao Município de Pato Branco a doação
a título gratuito, a moradores do Bairro São
João, bem como efetuar a regularização com a
averbação do Título e Propriedade junto ao
Registro Geral de Imóveis.
Art 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, a título
gratuito, os imóveis de propriedade do Município de Pato Branco, constantes na
relação anexa, aos moradores devidamente cadastrados do Bairro São João.
§ 1° Os imóveis a que se refere o "caput" deste artigo, terão seus
Títulos de Propriedade averbados no 1 º Oficio de Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, em nome do respectivo morador
atual.
§ 2° Considerar-se-á apto para o recebimento da doação e posterior
regularização documental o imóvel cujo morador esteja na posse, a qualquer
título, por prazo superior a 06 (seis) meses, mediante comprovação junto à
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, tudo conforme cadastro.
Art. 2° Os imóveis serão passados aos donatários por carta de
data, sendo encaminhados para registro imediatamente após a doação.
§ 1 º Os custos com a documentação dos beneficiários correrão por
conta do município e a regularização documental também será subsidiada pelo
Município de Pato Branco.
§ 2º Para efeito desta doação ficam os beneficiados isentos de
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Art. 3° Os imóveis doados serão de uso personalíssimo do
donatário e de sua família, não podendo ser alienado ou alugado por um período
mínimo de 10 (dez) anos, preservadas estas condições no caso de sucessão
hereditária, devendo referida cláusula estar gravada nas respectivas matrículas
imobiliárias.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
EXMO. SR.
ENIORUARO
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Estado do Paraná
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. •
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 92/2003:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do artigo 3º do Projeto de Lei nº 92/2003, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 3° Os imóveis doados serão de uso personalíssimo
do donatário e de sua família, não podendo ser alienado ou alugado por um
período mínimo de 10 (dez) anos, preservadas estas condições no caso de
sucessão hereditária, devendo referida cláusula estar gravada nas respectivas
matrículas imobiliárias."
Nestes termos, pedem deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
EXMO. SR.
ENIORUARO
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Estado do Paraná
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 92/2003:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do § 1° do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 92/2003, passando a
vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1 º ............................................................. .
§ 1 º - Os imóveis a que se refere o "caput" deste artigo,
terão seus Títulos de Propriedade averbados no 1 ° Ofício de Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, em nome do respectivo
morador atual."
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 1 º de outubro de 2003.
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 92/2003
Através do projeto de lei em apreço, busca o Executivo
Municipal, obter autorização legislativa para autorizar o Município de Pato
Branco a doação a título gratuito, a moradores do Bairro São João, bem como
efetuar a regularização com a averbação do Título e Propriedade junto ao
Registro Geral de Imóveis (os imóveis doados serão de uso personalíssimo do
donatário e de sua família, não podendo ser vendido ou alugado por um
período mínimo de 10 (dez) anos).
Aguardamos que a Comissão de Justiça e Redação, conforme
parecer e recomendação da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, diligencie
junto ao Executivo Municipal, para obter as informações -
Cumpridas as recomendações mencionadas, o projeto de lei tem
mérito. Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de agosto de 2003.
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Silvio Hasse-PDT
Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO
PROJETO DE LEI Nº 92/2003
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, obter
autorização legislativa para promover doação a título gratuíto, a moradores do
Bairro São João e efetuar a regularização fundiária com a averbação do título de
propriedade junto ao Registro Geral de Imóveis.
Segundo a matéria, para fazer jus ao recebimento dos lotes, os moradores
deverão observar as seguintes condicionantes:
que estejam na posse do imóvel, a qualeur título por prazo
superior a 6 (seis) meses, mediante comprovação junto a
Secretaria Municipal de Egenharia, Obras e Serviços Públicos,
tudo conforme cadastro;
os imóveis não poderão ser vendidos ou alugados por um período
mínimo de 10 (dez) anos, preservadas estas condição no caso de
sucessão hereditária.
Conforme observamos ainda no projeto, os custos com a documentação
dos beneficiários correrão por conta do Município e a regularização documental
também será subsidiada pelo Município de Pato Branco.
Socialmente a matéria tem interesse de todos os moradores, uma vez que
propiciará melhores condições de vida aos munícipes residentes no Bairro São
João, com os direitos do título de propriedade garantido.
Legalmente, a matéria tem amparo em dispositivos da Lei Orgânica
Municipal, na Constituição Federal e outras normas legais vigentes.
Diante disso, após analisarmos a matéria, emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua regimental tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de setembro de 2003.
1/
-~Nth~1 > Dirceu Dimas/Pe:. ira- PPS
Pre idên..t
L-----
l:!t mir Tasca - PFL
Refator Membro
ASSESsoRflªMí11~~ PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 092/2003
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal,
obter autorização legislativa, para promover doação a título gratuíto, a
moradores do Bairro São João e efetuar a regularização fundiária com a
averbação do título de propriedade junto ao Registro Geral de Imóveis.
Estipula a proposição, as seguintes condicionantes que deverão ser
observadas pelos moradores, para poderem fazer jus ao recebimento dos
lotes:
que estejam na posse do imóvel, a qualquer título por prazo superior a
06 (seis) meses, mediante comprovação junto a Secretaria Municipal
de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, tudo conforme cadastro;
os imóveis não poderão ser vendidos ou alugados por um período
mínimo de 10 (dez) anos, preservadas estas condição no caso de
sucessão hereditária;
Dispõe ainda o Projeto, que os custos referentes a documentação e a
regularização dos lotes correrão por conta do Município, passando os lotes
aos donatários por Carta de Data, sendo autorizado ao Registro de Imóveis
o registro direto deste documento.
A proposição está revestida de relevante alcance social, pois propiciará
melhores condições de vida aos munícipes residentes na referida área.
A matéria encontra guarida nos dispositivos constantes da Lei Orgânica do
Município de Pato Branco, abaixo transcritos:
"Art. 146. A execução da política urbana está
condicionada às funções sociais da cidade, compreendidas como direito
de acesso de todos os cidadãos ao solo urbano, à moradia, ao
transporte público, ao saneamento, à energia elétrica, ao
abastecimento, à iluminação pública, à comunicação, à educação, à
saúde, ao lazer, à segurança, à preservação do patrimonio ambiental e
cultural."
"Art. 147. Para assegurar à cidade sua democratização e
a função social da propriedade, o Poder Público utilizará,
principalmente, os seguintes instrumentos:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
"Art. 148. O estabelecimento de diretrizes e normas para
o desenvolvimento urbano deverão assegurar, nos termos da lei:
I - a urbanização, a regularização fundiária e a
titulação das áreas onde estejam situadas a população favelada e a de
menor poder aquisitivo, sem remoção dos moradores, salvo em áreas
de risco, ou mediante consulta à população envolvida;"
Ainda sobre o tema em questão, a Constituição Federal, assim estipula:
"Art. 30- Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local:
VIII promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;"
O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 1 O de julho de 2001 ), a respeito do
assunto, assim dispõe:
"Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade
urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
XIV - regularização fundiária e urbanização de áreas
ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de
normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação,
consideradas a situação sócioeconômica da população e as normas
ambientais;"
No tocante a isenção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis -
ITBl referenciada no§ 2° do art. 2° do Projeto de Lei em apreço, a mesma
se enquadra na disposição contida no artigo 331 da Lei Complementar nº
01/98, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 02/99, levandose principalmente em consideração o fim a que se destina, não aplicandose ao caso concreto em nosso entender s.m.j, a norma contida no artigo 14
da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, se considerar o benefício como
de caráter geral.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
. d d Estado do tParan.á, . - d L . l - iante o exposto, recomen o especiarmen e a Lom1ssao e eg1s açao
e redação que diligencie, no sentido de obter informações junto ao
Executivo Municipal, a respeito da metragem que terão os lotes, objeto
da doação que será efetuada aos moradores do Bairro São João, que
preencherem os requisitos estipulados no aludido Projeto de Lei,
mediante envio de relatório, acompanhado de laudo de avaliação dos
respectivos imóveis, conforme determina o artigo 68 da Lei Orgânica
do Município de Pato Branco c/c art. 17 da Lei nº 8.666/93 (Estatuto
das Licitações) e matrícula do Registro Imobiliário da respectiva área.
Por fim, recomendo ainda seja promovida adequação redacional ao
texto do § 1 º do art. 1 º do Projeto, com a intenção de compatibilizá-lo
as regras da técnica legislativa.
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a
matéria em condições de ser submetida a apreciação plenária.
É o parecer, SUB CENSURA.
Pato Branco, 22 de setembro de 2003.
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enato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
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Pato Branco Paraná
ctWRA IUIICIPPL DE PATO ffill[;O
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 061 /2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Junto com a presente Mensagem, estamos enviando a Vossas
Excelências, para análise e aprovação, o Projeto de Lei que objetiva a autorização para doação
de imóveis e posterior averbação dos Títulos de Propriedade junto ao Registro de Imóveis
desta Comarca.
Cumpre mencionar que trata-se de imóveis localizados no Bairro São
João, e estes imóveis são de propriedade do Município, e como a doação será feita somente
para pessoas de baixa renda, necessário se faz o referido procedimento, pois o Município fez
um cadastramento dos moradores e somente será beneficiado aquele morador que estiver
residindo e com intenção de lá permanecer, pois assim será possível regularizar os terrenos
para os atuais moradores.
A intenção é regularizar a situação documental dos referidos imóveis,
pois lá já estão morando, portanto possuem a posse sobre o lote, visto que a Lei Municipal nº
1. 786 de 03 de dezembro de 1998 já previa este encaminhamento, porém, os moradores que
foram beneficiados, com a doação naquela oportunidade teriam o prazo de dois anos para
regularizar, mas poucos tiveram condições para tal, ou seja, as custas com a regularização
seria de cada permissionário que recebesse o título de propriedade. No entanto, verificou-se
que a ínfima minoria conseguiu transferir as escrituras, principalmente pela dificuldade
financeira, característica daquela população. Assim, o que pretende este Projeto de Lei é que o
Município promova a averbação dos imóveis aos moradores, resolvendo definitivamente a
situação.
Considerando a necessidade de garantir o mínimo de segurança na
moradia das famílias que habitam os imóveis no Bairro São João e, principalmente,
considerando que chegando ao quinto ano após a permissão dada pela Lei acima citada, não
foi possível superar o número de 17 (dezessete) lotes que foram regularizados, ou seja,
somente dezessete títulos foram devidamente averbados junto ao Registro de Imóveis, em um
total de mais de 200 títulos, tem-se como imprescindível a intervenção do Município para
garantir o direito à propriedade nos imóveis que ainda se encontram em situação irregular,
como já mencionado, que as pessoas beneficiadas são de baixa renda.
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei merecerá a aprovação dessa
Colenda Câmara Municipal, firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de setembro de 2003.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 92/2003
Súmula: Autoriza ao Município de Pato Branco a doação
a título gratuito, a moradores do Bairro São João,
bem como efetuar a regularização com a
averbação do Titulo e Propriedade junto ao
Registro Geral de Imóveis.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, a título gratuito, os
imóveis de propriedade do Município de Pato Branco, constantes na relação anexa, aos
moradores devidamente Cadastrados do Bairro São João.
§ 1°. Sendo que os imóveis estão registrados junto ao 1° Ofício de Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, todos devidamente especificados, podendo
ainda, efetuar a regularização documental dos imóveis através da averbação do Titulo de
Propriedade para o morador atual de cada um dos imóveis.
§ 2°. Considerar-se-á apto para o recebimento da doação e posterior
regularização documental o imóvel cujo morador esteja na posse, a qualquer título, por prazo
superior a 06 (seis) meses, mediante comprovação junto à Secretaria de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos, tudo conforme cadastro.
Art. 2° - Os imóveis serão passados aos donatários por carta de data, sendo
encaminhados para registro imediatamente após a doação.
§ 1°. Os custos com a documentação dos beneficiários correrão por conta do
Município e a regularização documental também será subsidiada pelo Município de Pato ,
Branco.
§ 2°. Para efeito desta doação ficam os beneficiados isentos de Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Art. 3° - Os imóveis doados serão de uso personalíssimo do donatário e de sua
família, não podendo ser vendido ou alugado por um período mínimo de 10 (dez) anos,
preservadas estas condições no caso de sucessão hereditária.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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P R O T O C O L O 08 OJ.t 2003 13:56 001093 111
Prefeitura Municipal de
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco,
Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores,
Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir
Odlen Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação dos
seguintes imóveis:
Imóveis Municipais localizados no Bairro São João, na quantidade de 341( trezentos e
quarenta e um) lotes, especificados na relação anexa, totalizando uma área de
111.023,93m2
, de acordo com as matrículas do 1° Oficio de Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Pato Branco. avaliados individualmente em R$ 500,00 (Quinhentos
reais), totalizando R$170.500,00 (Cento e setenta mil e quinhentos reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Membro
Em, 07 de outubro de 2003.
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João Carlos Baier
Membro
Radi~in Membro
Prefeitura Municipal
Estado do Paraná
Relação dos Imóveis avaliados
Quadra/lote Quadra/lote Quadra/lote Quadra/lote Quadra/lote Quadra/lote Quadra/lote Quadra/lote Quadra/lote
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1303/04 1305/20 1307/22 1310/08 1314/01 1316/14 1319/29 1322/16 1327/06
1303/05 1305/21 1308/01 1310/09 1314/02 1316/15 1319/30 1322/17 1327/07
1303/07 1306/01 1308/03 1310/1 o 1314/03 1316/16 1319/31 1322/18 1327/08
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco,
Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores,
Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir
Odlen Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação dos
seguintes imóveis:
Imóveis Municipais localizados no Bairro São João, na quantidade de 341( trezentos e
quarenta e um) lotes, especificados na relação anexa, totalizando uma área de
11 l .023,93m2
, de acordo com as matrículas do 1° Oficio de Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Pato Branco. avaliados individualmente em R$ 500,00 (Quinhentos
reais), totalizando R$170.500,00 (Cento e setenta mil e quinhentos reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 07 de outubro de 2003.
Membro
João Carlos Baier
Membro
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Relação dos Imóveis avaliados
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1305/17 1307/18 1310/05 1313/05 1316/11 1319/25 1322/13 1327/03
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco,
Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores,
Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir
Odlen Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação dos
seguintes imóveis:
Imóveis Municipais localizados no Bairro São João, na quantidade de 341( trezentos e
quarenta e um) lotes, especificados na relação anexa, totalizando uma área de
111.023,93m2
, de acordo com as matrículas do 1 º Oficio de Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Pato Branco. avaliados individualmente em R$ 500,00 (Quinhentos
reais), totalizando R$170.500,00 (Cento e setenta mil e quinhentos reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
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Prefeitura Municipal de Pato
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Relação dos Imóveis avaliados
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1303/03 1305/19 1307/21 1310/07 1313/09 1316/13 1319/28 1322/15 1327/05
1303/04 1305/20 1307/22 1310/08 1314/01 1316/14 1319/29 1322/16 1327/06
1303/05 1305/21 1308/01 1310/09 1314/02 1316/15 1319/30 1322/17 1327/07
1303/07 1306/01 1308/03 1310/10 1314/03 1316/16 1319/31 1322/18 1327/08
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1303/09 1306/03 1308/06 1310/12 1314/05 1317/05 1320/02 1322/20 1327/10
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