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materia nº 93/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2003
Date 2003-09-17
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
native_id12042

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

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PROJETO DE LEI Nº 93/2003 
MENSAGEM Nº: 62/2003 
RECEBIDA EM: 17 de setembro de 2003 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (a alteração é 
necessária para que o município encaminhe documentação à Companhia Paranaense de 
Habitação - COHAP AR, a fim de aprovar a construção de casas populares no referido 
imóvel - habitações populares 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de setembro de 2003 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de outubro de 2003. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arecedinos de 
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, 
Silvio Hasse -PDT, Pedro Martins de Mello -PFL, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari 
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Leonir José Favin - PMDB. 
Em 20 de outubro de 2003 esse projeto de lei foi retirado de pauta a pedido dos vereadores 
proponentes, com aprovação dos demais. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de outubro de 2003 
Aprovado por unanimidade - com 15 (quinze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de 
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruarto - PP, 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu 
Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir 
Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Este projeto foi aprovado com emendas apresentadas pelos vereadores Agustinho Rossi -
PTB, Leonir José Favin - PMDB, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Valmir Tasca - PFL e 
Vilmar Maccari - PDT 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 4 de novembro de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1135/2003 
Lei nº 2293, de 18 de novembro de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3159 do dia 19 de novembro de 2003 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 3159 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2003 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI 2.293 Data: 18 de novembro de 2003. Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado 
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a segui.nte Lei: Art. 1º. 
Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, para 
transfonnar as quadras nos 994 (parte), 995, 996, 997 e 998 (parte), pertencentes 
à Zona Residencial 11- ZR li, em Setor Especial de Habitação Social - SEHS. Art. 
Zo. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de novembro 
de 2003. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 93/2003 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. 
Art. 1 º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade 
de Pato Branco, para transformar as quadras nos 994 (parte), 995, 996, 997 
e 998 (parte), pertencentes à Zona Residencial II - ZR II, em Setor Especial 
de Habitação Social - SEHS. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
DWf<A 11.füCIPit. DE PATO ffil*CO 
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EXMO. SR. 
ENIORUARO 
Estado do Paraná 
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\.·· .. z.· /6 . () c,l 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres 
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 093/2003: 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 093/2003, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. lº Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco, para transformar as quadras nºs 994 (parte), 995, 
996, 997 e 998 (parte), pertecentes a Zona Residencial II - ZR II, em Setor 
Especial de Habitação Social - SEHS." 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
E-mail: legíslatívo@whíteduck.psi.com.br 
~ 1'1.füCIPti. DE PATO ffif4.Kll 
p R O T O C O L O 03 Nov 2003 13:53 001199 212 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Senhor Presidente 
Encaminhamos em anexo, mapa da área destacada referente ao 
Imóvel Planalto IIX, localizado na Rua dos Pardais, para Vossa Conferência 
quanto ao zoneamento. Portanto, conforme o mapa, o imóvel pertence à ZRII 
e para que seja possível a subdivisão para fins de habitação popular é 
indispensável a mudança para SEHS. 
Quanto aos lotes e quadras que aparecem no mapa, informamos 
que constituem apenas um estudo feito no ano de 2000 pela Cohapar, porém o 
Imóvel ainda está registrado no 1 º Ofício de Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco em uma única matrícula com área de 12.000,00m2 . 
Além disso, após a mudança do zoneamento, será feita a 
subdivisão para melhor aproveitamento da área. 
Atenciosamente 
A 
Câmara Municipal de Vereadores 
de Pato Branco - PR 
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 93/2003 
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em apreço, 
obter autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade 
de Pato Branco. 
O objetivo da proposição é transformar o imóvel Planalto VIII, com 
área de 12.000,00m2 
em Setor Especial de Babitação Social- SEHS. ,'#>~· 
De acordo com a mensagem enviada pelo Executivo Municipal, tal 
alteração faz-se necessário em decorrência da necessidade de ser encaminhada 
documentação junto à COHAP AR - Companhia Paranaense de Habitação, para que 
essa instituição aprove a construção de casas populares no referido imóvel. 
Nota-se, de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica desta casa, 
que é competência do Município promover o adequado ordenamento territorial, 
mediante planejamento, controle de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. 
Vale ressaltar que a proposição é de relevante alcance social, pois 
possibilitará acesso à moradia as famílias mais carentes de nosso município. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 4 de outubro de 2003. 
n 
1 
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ose Fa m - PMDB 
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Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI N. 0 9312003 
Relator: Nereu Faustino Ceni - PC do B 
Com o presente projeto de lei, busca o Executivo Municipal, através 
da mensagem 62/2.003, anexa ao referido, obter autorização legislativa para 
alterar o mapa de zoneamento, parte integrante da Lei 975/90 de área de terras 
que somam 12.000,00m anexo ao Bairro Planalto. 
O objetivo de tal propositura é conferir aquela área características 
urbanísticas para assentar novo conjunto de habitações populares em parceria 
com a COHAPAR, haja visto que a ZRll é mais restritiva do que a ZEHS para 
programas habitacionais de característica social. 
A matéria é pertinente, pois faz adequação específica para moradia 
popular em uma região onde os programas de habitação popular é a razão de sua 
existência. Embora a Associação dos Profissionais de Eng. e Arq. Tenham 
oferecido parecer contrário, sem contudo apreciar o mérito, entendemos ser 
possível tal modificação, pois haverá apenas a especificação mais amiúde do uso 
e ocupação do solo. 
Sugerimos contudo que a identificação "Imóvel Planalto VIII", não é a 
mais correta, pois o mapa referido é subdivido em quadras e chácaras, donde que 
sugerimos ao Executivo que substitua a referida denominação por "quadras" 
Ao apreciarmos a matéria do ponto de vista de nossa atribuição, não 
encontramos óbices, pois é ÚTIL e CONVENIENTE ao Interesse público 
Obviamente que vinculamos nosso parecer, que é favorável, a 
solu~Q.derradeirª- dos apontamentos acima. 
( . -~ ~~ ~-, ·., Pato Branco em 22 de outubro de 2.003 
~=(.t_~BJ) 
Lauri Da ·1g a V 
Memb 
Antonio 
Membro 
Rua Arorigbóio, 491 
ins de ~lo (PFLJ 
Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 93/2003 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco, mais especificamente para transformar o imóvel Planalto VIII, com área de 
12.000 m
2
, pertencente a Zona Residencial 2 - ZR2, em Setor Especial de Habitação 
Social - SEHS. 
A referida alteração decorre da solicitação da COHAP AR, objetivando a 
implantação de um maior número de unidades habitacionais. 
Como já foi explanado, o imóvel objeto da proposição passará a pertencer 
ao Setor Especial de Habitação Social - SEHS, que é aquele constituído por programas 
habitacionais de interesse social. 
Ademais, o Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, 
Sr. Rubens Juglair, através do Ofício nº 068/2003-SEOSP mostrou-se favorável a 
alteração, ressaltando que na região se encontra o conjunto habitacional Planalto e já 
existe toda a infra-estrutura no local. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de outubro de 2003. 
Dirceu D~reira-PPS Pr~f~te 
//~~ 
Vilmar Maccari - PDT 
/ 
~ tUIICIF'AL DE PATO ffim:O 
p R o To e o Lo A()s~~~iãçàl~ R~gional de Engenheiros 
e Arquitetos .. Pato Branco 
Oficio Nº 39/2003 A..TlEA-PB 
Pato Branco, 14 de Outubro de 2003. 
Da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos - Pato Branco 
A Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco 
Sr. Enio Ruaro 
Presidente 
Prezado Senhor: 
Através de Oficio recebido, viemos expor que somos de parecer 
contrário a mudança na Lei de Zoneamento de forma pontual, a exemplo de outras 
solicitações anteriormente feitas a esta entidade. 
Conforme. foi solicitado por nót anteriormente, estes problemas de 
alteração de lei de zoneamento só poderãp ser ~nalisàdas tecnicamente, quando houver a 
revisão do Plano Diretor,com basenoEstatutoda.c.idade·.emyigor. 
Sem mais para o m()mento, apresentamos nossos protestos de elevada 
estima e consideração. 
RUA TAPAJÓS, Nº 305 - SALA 106 FONE/FAX: (46) 224-6016 
Atenciosamente 
Frederico Demário Pi p 
Presidente iLR..EA- B 
85501-030 - PATO BRANCO - PARANÁ 
CAMARA ~U!ICIPAL OC PATO ffiAl'to 
p R o To e o Lo A~ts~~iãç~g R~gional de Engenheiros 
e Arquitetos - Pato Branco 
Oficio Nº 39/2003 A.."JIBA-PB 
Pato Branco, 14 de Outubro de 2003. 
Da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos - Pato Branco 
A Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco 
Sr. Enio Ruaro 
Presidente 
Prezado Senhor: 
Através de Oficio recebido, viemos expor que somos de parecer 
contrário a mudança na Lei de Zoneamento de forma pontual, a exemplo de outras 
solicitações anteriormente feitas a esta entidade. 
Conforme foi $olicitado por. nós i.mteriormente, estes problemas de 
alteração de lei de zoneamento só poderão ser al1alisádas tecnicamente, quando houver a 
revisão do Plano Diretor, com base. no.Estatuto da cidade emvigor. 
Sem mais para o momento, aprésentamos nossos pi;otestos de elevada 
estima e cop:sideração. · 
Atenciosamente 
Frederico Demário Pi p~ 
Presidente AREA- B 
RUA TAPAJÓS, Ng 305 - SALA 106 - FONE/FAX: (46) 224-6016 - 85501-030 - PATO BRANCO - PARANÁ 
~ l'l."IICIPFi. OC PAID ffi#OJ 
P R O T O C O L O 08 Olt 2003 16:22 001096 ll:l 
Prefeitura Municipal de 
Estado do Paraná 
Of. Nº068/2003- SEOSP 
À Câmara Municipal de Pato Branco 
Vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna 
Relatora do Projeto de Lei nº 93/2003 
Pato Branco, 08 de outubro de 2.003. 
Somos de parecer favorável quanto a alteração de ZR-2 para SEHS (setor 
especial de hafülãçao social) no p1ojeto de Lei proposto porque nesta região se 
encontra o conjunto habitacional Planalto e já existe toda a infraestrutura no 
local (água, transporte coletivo, escola, creche, luz e pavimentação). 
Sendo o que temos para o momento. 
Atenciosamente 
Engº Civil 
~~arr - CREA 18.670-D/PR. 
Secretário Municipal de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos 
Exmo. Sr. 
Enio Rua.ro 
C#Wí:A MLQ-IICIF·~ !:€ PATO ffiArCO 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
, __ Jo t..,;_ . . :,; ; \, 
A vereadora infra-assinada, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, na condição de 
relatora da Comissão de Orçamento e Finanças, requer seja 
encaminhada cópia do projeto de lei nº 93/2003, que altera o Mapa 
de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (a alteração é 
necessária para que o município encaminhe documentação à 
Companhia Paranaense de Habitação - COHAP AR, a fim de 
aprovar a construção de casas populares no referido imóvel -
habitações populares), ao Presidente do Conselho Municipal de 
Zoneamento, solicitando que o mesmo envie a esta Casa de Leis, 
parecer técnico sobre a matéria. 
Faz-se necessária 1
a emissão do parecer do Conselho Municipal 
de Zoneamento, por tratar-se de matéria estritamente técnica, que 
diz respeito ao uso e ocupação do solo urbano, para que o projeto 
possa seguir sua regimental tramitação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, Q4. de setembro de 2003. 
D----~ 
Excelentíssimo Senhor 
Enio Ruaro 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Nereu Faustino Ceni - PC do B, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, requer seja enviada cópia dos projetos de lei abaixo 
relacionados, para o Senhor Frederico Demário Pimpão, Presidente da Associação 
Regional de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco (Rua Tapajós, 305, Sala 106, 
fone 224-6016), solicitando ao mesmo emitir parecer técnico sobre as matérias, e 
posteriormente enviar a esta Casa de Leis, para que os projetos possam seguir sua 
regimental tramitação: 
' projeto de lei nº 93/2003, originário do Executivo Municipal, que 
altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (a 
alteração é necessana para que o mumc1p10 encaminhe 
documentação à Companhia Paranaense de Habitação - COHAP AR, 
a fim de aprovar a construção de casas populares no referido imóvel 
- habitações populares); 
projeto de lei nº 94/2003, de autoria dos vereadores Antonio 
Urbano da Silva - PL, Nelson Bertani-PDT e Leonir José Favin -
PMDB, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco (ZR II, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC); 
projeto de lei nº 95/2003, de autoria do vereador Agustinho Rossi￾PTB, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco (Zona Residencial II - ZR II, em Setor Especial de Vias 
Coletoras - SEVC) para incluir a Oficina Mecânica do Senhor 
Vilmar Luiz Ferri, popular Ligeirinho. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 22 de setembro de 2003. 
~Q_~ ~ereu Fa tino Ceni / 
Vereaâo -~ 
D-.~-·-!. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 093/2003 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da 
Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 1.990, para 
transformar o imóvel Planalto VIII, com área de 12.000,00 m2, localizado 
na Rua dos Cardeais, Bairro Planalto, pertencente a Zona Residencial 2 -
ZR-2, em Setor Especial de Habitação Social - ZEHS. 
A alteração proposta decorre de solicitação da COHAP AR visando 
possibilitar a implantação de um maior número de unidades habitacionais, 
conforme justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem. 
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz 
respeito ao uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja 
encaminhado referida proposição para emissão de parecer técnico do 
Conselho Municipal de Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a que 
compete deliberar sobre o assunto em questão, conforme estabelece o 
inciso Ido artigo 21 da Lei Municipal nº 975/90. 
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona 
Residencial aquela com absoluta predominância do uso habitacional, 
admitida uma implantação residual de usos comerciais e de serviços de 
natureza e porte compatíveis com o uso predominante, sendo a Zona 
Residencial 2 - ZR 2 situada em áreas mais afastadas, com densidade 
mais baixa. 
Com a alteração proposta, referido imóvel passará a pertencer ao Setor 
Especial de Habitação Social - SEHS, que de acordo com a legislação, 
é aquele constituído por programas habitacionais de interesse social. 
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso 
VIII, assim determina: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIII - promover, no que couber, adequado 
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do 
parcelamento e da ocupação do solo urbano." 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", 
assim estipula: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
" 
;~ 1'11. N 11 fl_... . .. ·-, ~ ' 
Estado do Paraná 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os 
meios ao seu alcance, a cooperação das associações representativas 
para o planejamento municipal." 
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento 
Urbano, recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a 
revisão do Plano Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o 
crescimento desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar 
problemas futuros, os quais certamente competirá ao próprio Poder Público 
solucioná-los. 
A análise técnica da referida proposta de alteração deverá cingir-se as 
diretrizes gerais da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade 
(Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno 
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade 
urbana. 
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de 
Zoneamento, quanto a proposta de alteração , estará a matéria em 
condições de seguir sua regimental tramitação e deliberação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de setembro de 2.003. 
sé enato Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.cam.br 
Pato Branco Paraná 
Quadro de Ade uaçao dos Usos as Zonas 
Hl - Habitação Unif_a () · 1 · 
H2 
H3 
Cl - Comércio e ser- • 
vi·o Vicinal 
C2 - Comércio e Ser￾viço Distrital 
C3 - Comércio A Ser￾viço Geral 
C4 - Comércio e Ser￾viço Especial 
El 
E2 - Equip.Social e 
Comun-Dist.ou Geral 
Il ·· Indústria casei· 
ra não poluitiva 
12 
I3 - Indústria mõdia 
1.4 
ZC1 ... zona central 1 
ZC2 - zona central 2 
ZIH -· zonn. residencial 
ZR2 "' zona residencial 
1 
2 
ZISl- zona industrial e de serviços l 
ZIS2- zona industrial e de serviço 2 
ZEX - zona especial de expansão urbana 
ZER - zona especial de ocupação restrita 
SEVC- setor especial de vias coletoras 
Z~A - zona especial agrícola 
f'JJEQUl\DO 
'l'OI,ERADO 
P.RO.IHIDO 
O!WiRA ltl!ICIP~ DE PATO EfW.[(J 
<Prefeit~~~ 0 !JJ ~~ic~Eaf tectlfP at~ <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 062/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Junto com a presente Mensagem, estamos enviando a Vossas 
Excelências, para análise e aprovação, o Projeto de lei que objetiva a alteração no 
Mapa de Zoneamento do Município de Pato Branco, para transformar o imóvel Planalto 
VIII, com área de 12.ooo,oom2 , localizado na Rua dos Cardeais, Bairro Planalto, 
pertencente a Zona Residencial 2 - ZR2, em Setor Especial de Habitação Social -
SEHS. 
A alteração é necessária para que o Município encaminhe 
documentação junto à Companhia Paranaense de Habitação - COHAPAR, a fim de 
aprovar a construção de casas populares no referido imóvel. A alteração do Mapa de 
Zoneamento possibilitará a construção de um maior número de unidades. 
Considerando a necessidade existente por unidades habitacionais 
em nosso município, e, sendo esta uma oportunidade para possibilitar o acesso à 
moradia por parte das famílias pato-branquenses, e considerando ainda a urgência 
com a qual nos é solicitada a alteração por parte da COHAPAR, acreditamos que o 
incluso Projeto de lei merecerá a aprovação dessa Colenda Câmara Municipal, 
podendo tramitar em regime de urgência. 
Clóvis~~ Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 93/2003 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco. 
Art. 1º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco, para transformar o imóvel Planalto VIII, com área de 12.000,00m2, localizado 
na Rua dos Cardeais, Bairro Planalto, pertencente a Zona Residencial 2 - ZR2, em 
Setor Especial de Habitação Social - SEHS. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
2003. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de setembro de 
< ad. .r' 
Clóvis S~doan Prefeito Municipal 

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