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PROJETO DE LEI Nº 93/2003
MENSAGEM Nº: 62/2003
RECEBIDA EM: 17 de setembro de 2003
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (a alteração é
necessária para que o município encaminhe documentação à Companhia Paranaense de
Habitação - COHAP AR, a fim de aprovar a construção de casas populares no referido
imóvel - habitações populares
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de setembro de 2003
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de outubro de 2003.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arecedinos de
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B,
Silvio Hasse -PDT, Pedro Martins de Mello -PFL, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Leonir José Favin - PMDB.
Em 20 de outubro de 2003 esse projeto de lei foi retirado de pauta a pedido dos vereadores
proponentes, com aprovação dos demais.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de outubro de 2003
Aprovado por unanimidade - com 15 (quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruarto - PP,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu
Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir
Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Este projeto foi aprovado com emendas apresentadas pelos vereadores Agustinho Rossi -
PTB, Leonir José Favin - PMDB, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Valmir Tasca - PFL e
Vilmar Maccari - PDT
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 4 de novembro de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1135/2003
Lei nº 2293, de 18 de novembro de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3159 do dia 19 de novembro de 2003
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 3159 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI 2.293 Data: 18 de novembro de 2003. Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a segui.nte Lei: Art. 1º.
Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, para
transfonnar as quadras nos 994 (parte), 995, 996, 997 e 998 (parte), pertencentes
à Zona Residencial 11- ZR li, em Setor Especial de Habitação Social - SEHS. Art.
Zo. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de novembro
de 2003. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 93/2003
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade de Pato Branco.
Art. 1 º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade
de Pato Branco, para transformar as quadras nos 994 (parte), 995, 996, 997
e 998 (parte), pertencentes à Zona Residencial II - ZR II, em Setor Especial
de Habitação Social - SEHS.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
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EXMO. SR.
ENIORUARO
Estado do Paraná
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DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 093/2003:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 093/2003, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. lº Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade de Pato Branco, para transformar as quadras nºs 994 (parte), 995,
996, 997 e 998 (parte), pertecentes a Zona Residencial II - ZR II, em Setor
Especial de Habitação Social - SEHS."
Nestes termos, pedem deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
E-mail: legíslatívo@whíteduck.psi.com.br
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p R O T O C O L O 03 Nov 2003 13:53 001199 212
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Senhor Presidente
Encaminhamos em anexo, mapa da área destacada referente ao
Imóvel Planalto IIX, localizado na Rua dos Pardais, para Vossa Conferência
quanto ao zoneamento. Portanto, conforme o mapa, o imóvel pertence à ZRII
e para que seja possível a subdivisão para fins de habitação popular é
indispensável a mudança para SEHS.
Quanto aos lotes e quadras que aparecem no mapa, informamos
que constituem apenas um estudo feito no ano de 2000 pela Cohapar, porém o
Imóvel ainda está registrado no 1 º Ofício de Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco em uma única matrícula com área de 12.000,00m2 .
Além disso, após a mudança do zoneamento, será feita a
subdivisão para melhor aproveitamento da área.
Atenciosamente
A
Câmara Municipal de Vereadores
de Pato Branco - PR
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 93/2003
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em apreço,
obter autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade
de Pato Branco.
O objetivo da proposição é transformar o imóvel Planalto VIII, com
área de 12.000,00m2
em Setor Especial de Babitação Social- SEHS. ,'#>~·
De acordo com a mensagem enviada pelo Executivo Municipal, tal
alteração faz-se necessário em decorrência da necessidade de ser encaminhada
documentação junto à COHAP AR - Companhia Paranaense de Habitação, para que
essa instituição aprove a construção de casas populares no referido imóvel.
Nota-se, de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica desta casa,
que é competência do Município promover o adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento, controle de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.
Vale ressaltar que a proposição é de relevante alcance social, pois
possibilitará acesso à moradia as famílias mais carentes de nosso município.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 4 de outubro de 2003.
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Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
PROJETO DE LEI N. 0 9312003
Relator: Nereu Faustino Ceni - PC do B
Com o presente projeto de lei, busca o Executivo Municipal, através
da mensagem 62/2.003, anexa ao referido, obter autorização legislativa para
alterar o mapa de zoneamento, parte integrante da Lei 975/90 de área de terras
que somam 12.000,00m anexo ao Bairro Planalto.
O objetivo de tal propositura é conferir aquela área características
urbanísticas para assentar novo conjunto de habitações populares em parceria
com a COHAPAR, haja visto que a ZRll é mais restritiva do que a ZEHS para
programas habitacionais de característica social.
A matéria é pertinente, pois faz adequação específica para moradia
popular em uma região onde os programas de habitação popular é a razão de sua
existência. Embora a Associação dos Profissionais de Eng. e Arq. Tenham
oferecido parecer contrário, sem contudo apreciar o mérito, entendemos ser
possível tal modificação, pois haverá apenas a especificação mais amiúde do uso
e ocupação do solo.
Sugerimos contudo que a identificação "Imóvel Planalto VIII", não é a
mais correta, pois o mapa referido é subdivido em quadras e chácaras, donde que
sugerimos ao Executivo que substitua a referida denominação por "quadras"
Ao apreciarmos a matéria do ponto de vista de nossa atribuição, não
encontramos óbices, pois é ÚTIL e CONVENIENTE ao Interesse público
Obviamente que vinculamos nosso parecer, que é favorável, a
solu~Q.derradeirª- dos apontamentos acima.
( . -~ ~~ ~-, ·., Pato Branco em 22 de outubro de 2.003
~=(.t_~BJ)
Lauri Da ·1g a V
Memb
Antonio
Membro
Rua Arorigbóio, 491
ins de ~lo (PFLJ
Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 93/2003
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco, mais especificamente para transformar o imóvel Planalto VIII, com área de
12.000 m
2
, pertencente a Zona Residencial 2 - ZR2, em Setor Especial de Habitação
Social - SEHS.
A referida alteração decorre da solicitação da COHAP AR, objetivando a
implantação de um maior número de unidades habitacionais.
Como já foi explanado, o imóvel objeto da proposição passará a pertencer
ao Setor Especial de Habitação Social - SEHS, que é aquele constituído por programas
habitacionais de interesse social.
Ademais, o Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos,
Sr. Rubens Juglair, através do Ofício nº 068/2003-SEOSP mostrou-se favorável a
alteração, ressaltando que na região se encontra o conjunto habitacional Planalto e já
existe toda a infra-estrutura no local.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de outubro de 2003.
Dirceu D~reira-PPS Pr~f~te
//~~
Vilmar Maccari - PDT
/
~ tUIICIF'AL DE PATO ffim:O
p R o To e o Lo A()s~~~iãçàl~ R~gional de Engenheiros
e Arquitetos .. Pato Branco
Oficio Nº 39/2003 A..TlEA-PB
Pato Branco, 14 de Outubro de 2003.
Da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos - Pato Branco
A Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco
Sr. Enio Ruaro
Presidente
Prezado Senhor:
Através de Oficio recebido, viemos expor que somos de parecer
contrário a mudança na Lei de Zoneamento de forma pontual, a exemplo de outras
solicitações anteriormente feitas a esta entidade.
Conforme. foi solicitado por nót anteriormente, estes problemas de
alteração de lei de zoneamento só poderãp ser ~nalisàdas tecnicamente, quando houver a
revisão do Plano Diretor,com basenoEstatutoda.c.idade·.emyigor.
Sem mais para o m()mento, apresentamos nossos protestos de elevada
estima e consideração.
RUA TAPAJÓS, Nº 305 - SALA 106 FONE/FAX: (46) 224-6016
Atenciosamente
Frederico Demário Pi p
Presidente iLR..EA- B
85501-030 - PATO BRANCO - PARANÁ
CAMARA ~U!ICIPAL OC PATO ffiAl'to
p R o To e o Lo A~ts~~iãç~g R~gional de Engenheiros
e Arquitetos - Pato Branco
Oficio Nº 39/2003 A.."JIBA-PB
Pato Branco, 14 de Outubro de 2003.
Da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos - Pato Branco
A Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco
Sr. Enio Ruaro
Presidente
Prezado Senhor:
Através de Oficio recebido, viemos expor que somos de parecer
contrário a mudança na Lei de Zoneamento de forma pontual, a exemplo de outras
solicitações anteriormente feitas a esta entidade.
Conforme foi $olicitado por. nós i.mteriormente, estes problemas de
alteração de lei de zoneamento só poderão ser al1alisádas tecnicamente, quando houver a
revisão do Plano Diretor, com base. no.Estatuto da cidade emvigor.
Sem mais para o momento, aprésentamos nossos pi;otestos de elevada
estima e cop:sideração. ·
Atenciosamente
Frederico Demário Pi p~
Presidente AREA- B
RUA TAPAJÓS, Ng 305 - SALA 106 - FONE/FAX: (46) 224-6016 - 85501-030 - PATO BRANCO - PARANÁ
~ l'l."IICIPFi. OC PAID ffi#OJ
P R O T O C O L O 08 Olt 2003 16:22 001096 ll:l
Prefeitura Municipal de
Estado do Paraná
Of. Nº068/2003- SEOSP
À Câmara Municipal de Pato Branco
Vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna
Relatora do Projeto de Lei nº 93/2003
Pato Branco, 08 de outubro de 2.003.
Somos de parecer favorável quanto a alteração de ZR-2 para SEHS (setor
especial de hafülãçao social) no p1ojeto de Lei proposto porque nesta região se
encontra o conjunto habitacional Planalto e já existe toda a infraestrutura no
local (água, transporte coletivo, escola, creche, luz e pavimentação).
Sendo o que temos para o momento.
Atenciosamente
Engº Civil
~~arr - CREA 18.670-D/PR.
Secretário Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos
Exmo. Sr.
Enio Rua.ro
C#Wí:A MLQ-IICIF·~ !:€ PATO ffiArCO
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
, __ Jo t..,;_ . . :,; ; \,
A vereadora infra-assinada, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, na condição de
relatora da Comissão de Orçamento e Finanças, requer seja
encaminhada cópia do projeto de lei nº 93/2003, que altera o Mapa
de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (a alteração é
necessária para que o município encaminhe documentação à
Companhia Paranaense de Habitação - COHAP AR, a fim de
aprovar a construção de casas populares no referido imóvel -
habitações populares), ao Presidente do Conselho Municipal de
Zoneamento, solicitando que o mesmo envie a esta Casa de Leis,
parecer técnico sobre a matéria.
Faz-se necessária 1
a emissão do parecer do Conselho Municipal
de Zoneamento, por tratar-se de matéria estritamente técnica, que
diz respeito ao uso e ocupação do solo urbano, para que o projeto
possa seguir sua regimental tramitação.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, Q4. de setembro de 2003.
D----~
Excelentíssimo Senhor
Enio Ruaro
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Nereu Faustino Ceni - PC do B, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer seja enviada cópia dos projetos de lei abaixo
relacionados, para o Senhor Frederico Demário Pimpão, Presidente da Associação
Regional de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco (Rua Tapajós, 305, Sala 106,
fone 224-6016), solicitando ao mesmo emitir parecer técnico sobre as matérias, e
posteriormente enviar a esta Casa de Leis, para que os projetos possam seguir sua
regimental tramitação:
' projeto de lei nº 93/2003, originário do Executivo Municipal, que
altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (a
alteração é necessana para que o mumc1p10 encaminhe
documentação à Companhia Paranaense de Habitação - COHAP AR,
a fim de aprovar a construção de casas populares no referido imóvel
- habitações populares);
projeto de lei nº 94/2003, de autoria dos vereadores Antonio
Urbano da Silva - PL, Nelson Bertani-PDT e Leonir José Favin -
PMDB, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco (ZR II, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC);
projeto de lei nº 95/2003, de autoria do vereador Agustinho RossiPTB, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco (Zona Residencial II - ZR II, em Setor Especial de Vias
Coletoras - SEVC) para incluir a Oficina Mecânica do Senhor
Vilmar Luiz Ferri, popular Ligeirinho.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 22 de setembro de 2003.
~Q_~ ~ereu Fa tino Ceni /
Vereaâo -~
D-.~-·-!.
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 093/2003
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da
Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 1.990, para
transformar o imóvel Planalto VIII, com área de 12.000,00 m2, localizado
na Rua dos Cardeais, Bairro Planalto, pertencente a Zona Residencial 2 -
ZR-2, em Setor Especial de Habitação Social - ZEHS.
A alteração proposta decorre de solicitação da COHAP AR visando
possibilitar a implantação de um maior número de unidades habitacionais,
conforme justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem.
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz
respeito ao uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja
encaminhado referida proposição para emissão de parecer técnico do
Conselho Municipal de Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a que
compete deliberar sobre o assunto em questão, conforme estabelece o
inciso Ido artigo 21 da Lei Municipal nº 975/90.
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona
Residencial aquela com absoluta predominância do uso habitacional,
admitida uma implantação residual de usos comerciais e de serviços de
natureza e porte compatíveis com o uso predominante, sendo a Zona
Residencial 2 - ZR 2 situada em áreas mais afastadas, com densidade
mais baixa.
Com a alteração proposta, referido imóvel passará a pertencer ao Setor
Especial de Habitação Social - SEHS, que de acordo com a legislação,
é aquele constituído por programas habitacionais de interesse social.
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso
VIII, assim determina:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano."
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput",
assim estipula:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
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Estado do Paraná
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os
meios ao seu alcance, a cooperação das associações representativas
para o planejamento municipal."
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento
Urbano, recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a
revisão do Plano Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o
crescimento desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar
problemas futuros, os quais certamente competirá ao próprio Poder Público
solucioná-los.
A análise técnica da referida proposta de alteração deverá cingir-se as
diretrizes gerais da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade
(Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade
urbana.
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de
Zoneamento, quanto a proposta de alteração , estará a matéria em
condições de seguir sua regimental tramitação e deliberação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de setembro de 2.003.
sé enato Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.cam.br
Pato Branco Paraná
Quadro de Ade uaçao dos Usos as Zonas
Hl - Habitação Unif_a () · 1 ·
H2
H3
Cl - Comércio e ser- •
vi·o Vicinal
C2 - Comércio e Serviço Distrital
C3 - Comércio A Serviço Geral
C4 - Comércio e Serviço Especial
El
E2 - Equip.Social e
Comun-Dist.ou Geral
Il ·· Indústria casei·
ra não poluitiva
12
I3 - Indústria mõdia
1.4
ZC1 ... zona central 1
ZC2 - zona central 2
ZIH -· zonn. residencial
ZR2 "' zona residencial
1
2
ZISl- zona industrial e de serviços l
ZIS2- zona industrial e de serviço 2
ZEX - zona especial de expansão urbana
ZER - zona especial de ocupação restrita
SEVC- setor especial de vias coletoras
Z~A - zona especial agrícola
f'JJEQUl\DO
'l'OI,ERADO
P.RO.IHIDO
O!WiRA ltl!ICIP~ DE PATO EfW.[(J
<Prefeit~~~ 0 !JJ ~~ic~Eaf tectlfP at~ <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 062/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Junto com a presente Mensagem, estamos enviando a Vossas
Excelências, para análise e aprovação, o Projeto de lei que objetiva a alteração no
Mapa de Zoneamento do Município de Pato Branco, para transformar o imóvel Planalto
VIII, com área de 12.ooo,oom2 , localizado na Rua dos Cardeais, Bairro Planalto,
pertencente a Zona Residencial 2 - ZR2, em Setor Especial de Habitação Social -
SEHS.
A alteração é necessária para que o Município encaminhe
documentação junto à Companhia Paranaense de Habitação - COHAPAR, a fim de
aprovar a construção de casas populares no referido imóvel. A alteração do Mapa de
Zoneamento possibilitará a construção de um maior número de unidades.
Considerando a necessidade existente por unidades habitacionais
em nosso município, e, sendo esta uma oportunidade para possibilitar o acesso à
moradia por parte das famílias pato-branquenses, e considerando ainda a urgência
com a qual nos é solicitada a alteração por parte da COHAPAR, acreditamos que o
incluso Projeto de lei merecerá a aprovação dessa Colenda Câmara Municipal,
podendo tramitar em regime de urgência.
Clóvis~~ Prefeito Municipal
Prefeitura Municipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 93/2003
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade de Pato Branco.
Art. 1º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco, para transformar o imóvel Planalto VIII, com área de 12.000,00m2, localizado
na Rua dos Cardeais, Bairro Planalto, pertencente a Zona Residencial 2 - ZR2, em
Setor Especial de Habitação Social - SEHS.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de setembro de
< ad. .r'
Clóvis S~doan Prefeito Municipal