PROJETO DE LEI Nº 94/2003
RECEBIDO EM: 17 de setembro de 2003
Nº DO PROJETO: 94/2003
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (ZR II, em
Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC) - a alteração visa propiciar a construção de uma
seção de peças à empresa Mecânica Agrícola de Bona Ltda, existente desde 1987.
AUTORES: vereadores Antonio Urbano da Silva - PL, Nelson Bertani - PDT e Leonir
José Favin - PMDB.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de setembro de 2003
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de outubro de 2003.
Aprovado com 13 (treze) votos a favor, Ol(um) voto contra e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arecedinos de
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Silvio Hasse - PDT, Pedro Martins de
Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Votou contra: Nereu Faustino Ceni-PC do B.
Ausente: Laurinha Luiza Dall'Igna- PP.
Em 20 de outubro de 2003, esse projeto foi retirado de pauta a pedido dos vereadores
proponentes, com aprovação dos demais.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de outubro de 2003
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e (02) duas ausencias.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruarto - PP,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Silvio Hasse - PDT, Pedro Martins de
Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa- PMDB.
Ausentes os vereadores: Laurinha Luiza Dall'Igna - PP e Nereu Faustino Ceni - PC do B.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de outubro de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1103/2003
Lei nº 2292, de 18 de novembro de 2003
Promulgada pelo Presidente da Câmara, vereador Enio Ruaro-PP
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3159 do dia 19 de novembro de 2003
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 3159 PATO BRANCO, QUARTA~FEIRA, 1$ DE NOVEMBRO DE 2003
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.292, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de
Pato Branco.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos
termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova
redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9 de novembro de
1994, promulga a seguinte lei:
Art. 1 º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco, para transformar o lote nº 5 da quadra nº 776. contendo área de
l.542,60m', matriculado sob nº 28.518 no·J ºOfício do Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona Residencial
II - ZR-11, em Setor Especial de Viàs Coletoras - SEVC.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de. lei nº 94/2003, de autoria dos vereadores
Antoqio Urbano da Silva - PL, Leonir José Favin - PMDB e Nelson Bertani
PDT.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 18 de
novembro de 2003.
Enio Ruaro
Presidente
~~/de PJJwqj~ Estado do Paraná
LEI Nº 2.292, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade de Pato Branco.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica
Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
Art. 1 º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade
de Pato Branco, para transformar o lote nº 5 da quadra nº 776, contendo
área de l.542,60m2, matriculado sob nº 28.518 no 1 º Oficio do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
pertencente a Zona Residencial II - ZR-11, em Setor Especial de Vias
Coletoras - SEVC.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 94/2003, de autoria dos
vereadores Antonio Urbano da Silva - PL, Leonir José Favin - PMDB e
Nelson Bertani - PDT.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco,
em 18 de novembro de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx, Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
JUSTIFICATIVA A EMENDA MODIFICATIV A AO
PROJETO DE LEI Nº 94/2003
- Mapa com a proposta de alteração da Zona ZR-II (Zona Residencial
II), para ZIS-II (Zona Industrial e de Serviço II).
- A proposta visa adequar corretamente o uso do solo pretendido pela
empresa Mecânica Agrícola de Bona Ltda., a Lei de Uso e Ocupação
do Solo, pois a Zona ZIS-II, é aquela adequada ao uso do solo como
comércio e serviço distrital, assim definido no inciso VI do artigo 4°
da Lei 975/90.
- Destaca-se ainda que o fato da quadra nº 776, onde está localizada a
Mecânica Agrícola de Bona Ltda., não impedirá da mesma usufruir
de tal alteração, pois como consta no parágrafo 2° do artigo 5° da
mesma lei, poderá o interessado utilizar-se dos parâmetros
urbanísticos menos restritivos, isso quando o limite das zonas se
dêem através de vias (ruas), que é especificamente o caso.
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1Prefeítura ?flunicipal de 1P ato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CAPTTULO II
VAS VEFINIÇOES
....
-02-
Akt. 4º - Paka 0-0 e6eito-0 de intekpketação e aplicação de-0ta
Lei, adotam--Oe 0-0 -0eguinte-0 eonceito-0 e de6iniçõe-0:
I - aúa-0tamento: é. a menok di-0.tâ.neia entke dua-0 edióicaçõe-0,
ou entke uma ediúicação e a-0 linha-0 divi-OÓkiM do lote onde ela -0e
-0itua;
II - agkupamento ke-0idencial: é um conjunto de edi6icaçõe-0 de
u-00 habitac,(onal, guMdando uma eekta vinculação entke ~,(_ e 6okmando
um agkupamento integkado;
III - aüv,i_dade agk~cola: é aquela que utiliza o -0olo natukal
paka a pkodução vegetal e an,i_mal, de-0üna.da ao con-0umo pkÓpk,i_o do r!:_o
dutok ou a eomeke,(al,(zação eompke..endendo 0-0 tekkeno-0 plantado-0, a-0
pa-0tagen-0 e a-0 ediúieaçõe-0 indi-0pen-0áve,i_-0;
IV - eoeú,(eiente de apkoveitame..nto: é o ~nd,(ee ukban~üco p~
lo qual -0e eokkelaeionam toda-0 a-0 áJr.ea-0 con-0tku~da-0 no lote e a
ákea total do lote;
V - comé.kc,(o: é a atividade pela qual 6ica cakactekizada uma
kelação de tkoea v~ando ao lueko e e-0tabeleeendo a cikculação de
mekcadMia-0;
VI - eomé.kc,i_o e -Oek viço d,(-0tk,(,tal: auv,i_dade de mé.dio pOkte,
de uül,(dade ,i_ntekminente e med,(ata, de-0ünada a atendek a população
em gekal, ta,(-0 eomo :. conóe..,i,takia-0, b,i,joutekia-O, joalhek,La-0, bouüque-0, atel,(ek-O, galek,(a-0, papelak,i_a-0 e ant,i_quák,(0-0, eon-0ultók,(o-0 mé.-
d,teo-0, odontológ,i_co-0 e ve..te..k,i_nákio-0, labokatókio-0 de análi-0e-0 cl~ni
ea-0, kad,i,ológica-0 e 6otogkáú,(eo-0, agência-O bancák,(a-0, de.. joknal e. de
tuki-Omo, hotéi-0, e-0ek,(tókio-0, po-0to-0 de.. teleúon,La e. de telé.gka60-0;mE:_
nu6atukado-0 e akte-0anato-0, loja-0 de úekkagen-0, matek,i_a,i_-0 domé.-0t,(eo-0,
ealçado-0 ou koupa-0, ke-0taukante-0, eaúé.-0 e -0auna-0, paniú,i_eadoka-O, -0ede-0 de ent,tdade-0 kel,(g,i_o-0a-0, ambulatók,(_0-0 e el~nica-0, -0upekme..kcado-0,
t,tpogkaú,l.a-0, el~chek,{_M, malhakia-0 e lavandekia-0; venda de eletkodo
mé.-0t,teo-0, móve,(-0, matek,i,a,i_-0 de eon-0tkução, de veieulo-0 e aee-0-0ókio-0;
06,(eina.-0 mecân,i_ca-0 pMa automóvei-0 e bic,(cleta-0, bokkachMia-O, keCE:_
padoka, ~ nchonete-0, pa-0telak-la-0, pe-lxak-lM, -0ekv,i_ço-0 pública-0 munic,i_pal, e-0tadual e úedekcd; gakagen-0, e-0tac).ona.mento e -0,{,m,(,lake-0.
/)11/'
~refdiura 7flunicípal de ífJato Eranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO - 0 5-
da de. pe.-0/.ioa<> e. a ,i_n.te.glt.,ldade. 1ÍJ..<>,lc.a dM e.d-i.1Í,lc.aç.õe.1.i v-i.zú1.hM;
XX1I1 - lt.e..c..uo: é. a di1.i:tâ.n.c.,i_a e..n.Vt.e. a palt.e..de.. 1Ílt.On.tal da e..d,lfo,i_caç.ão e.. o a.tJ..n.hame.n.to plt.e..d)_a,e do ,{'.,oglt.adoult.o , ge..,rnlme..n.te. e.x.,f.,g,f_do palt.a
1ÍiM de.. lt.e..-õe.lt.va c.om vi1.ita1.i a um e.ve..vi.tua.e. alalt.gaine.Vl.to do foglt.adowr.o ou
pcllt.a aume.n.talt. o dú>:tan.d_ame.n.to e.n.Vie. ct-6 -te..-6.tada-6 da-ó ed..i_1Í..i_ca.ç.ôe.-õ;
XXI V - -õe.11. v,i_ço-6: é. a a-uv..i_dxd!l 11.e.mune.11.ada ou não, pe..ta qua.C
ú-C:c.r.t c.a11.ac.:te11.úado o p!r.é.J.i:túno da mão de. oblt.a ou a-M,{,J.itênc.,{_a t-t-6,i,c.a, ,{,Y1
te...f.ec.tua.e., e.1.ip,{_11.,(_;tuà.f., e.te.;
XXV - -6e.tolt. e.<>pe.c...i_a.t: é. a polt.ç-ão da c....i_dade. de.6-i.n,i_da a palt.Ult.
de. um natolt. c.ond-i.c.,i_onan~e. ou limitante., e c.uja ,{_mp.Can.ta.ç.ão e..x.,i_ge.. uma
!l-6)'.J<?_c.)_a.t ate.rv;..ão da· admúi.)_/.):tJiaç.ão mun...i_c..)_pa.t;
XXV1 :tax.a de. oc.upaç.ão: é a 11.e...faç.ão e.n.:tJie. a CÍl(e.a de. plt.ote.ç.ão da.
e.d.{ 6 ..i_c.aç.ao e. a ál( e.a do .to:te..;
XXVI1 - UJ.io \do -00.to): é a a-Uvidade. ou c.onjunto de. ativ-i.dade.-õ
de.1.ie.nvoivida-0 na<> e.d-i..6,{_c.aç.õe.1.i a -õe..11.e.m ,{_mplan:tadaJ.i e.m um de.te.11.m,lnado lo-
:te. ou, zona;
XXV n I - LL-60 ade.guado: é. o u-õo maú) c.ompative..e. c.om a c.onc.e.,C:tuaçdo da zona, de.ve.ndo• .-ô!llt. e..J.itimu.fodo na me.-0ma;
XXIX - u1.io pe.1tmiJ.i1.i,foe..t: é. o u;.,o que. µode. e.ve.ntua.t'.me.n.te. 1.ie.1t µe.11.-
m,Ltido e.m uma zona, de.pe.n.de.ndo de. uma avuif,(,J.ie. e.-6pe.c.-lú,{,c.a pe.io ó1tgão c.om
pe..te.n.te.;
XXX - u-00 pJto,{,b-i..do: é. o u-60 bic.ompatJ..ve..e. c.om a
da zona, e. que. não pode. /.ieA o..c.e_,{,:to na me..J.ima;
XXX1 - u-00 tole.lt.ado: é. o uJ.io admi:ti.do e..m uma zona, na qua.e c..onú.de.1Lam--0e. ade.quadOJ.i ouVto,õ LL60J.i que. pode.m .óQ.!t p1te.jud,{,c..laú, a e..óM.;
XXXII - zonct: é. e.ada poJtç.élo da c.-i..dade. c.om uma c.onc.e.,l:tuaç.ao e.-6pe.-
c.-l6).,c..a e -õuje.-<.ta a lt.eg-úne.J.i uJtban-lJ.i:t-i..c.M p11.Óp1L,f.,OJ.i e. dite.Jte.nc.-i..adoJ.i;
XXXIII - :topogJz.a~ia pe.c.u.Ua11.: ado:ta--õe. a de.Mn,C:ç.ão do Càdigo Flo:-
Jt e.1.ita.e BJta-0,i,ie.,f.,Jt o •
CAPTTULO 111
VO ZONEl\MENTO
A!tt. 512 - A á1te.ct do pe.it-i:rne..:t/to wibano da 1.ie.de. do Mun.,LcJ.p,lo de. Pa
.to B.Jianc.o 6,lc..a J.iubd.lv.ld,i,do 1 e.o nú oJLme. o mapa ane.xo paJt.te. ,í,nte.g,Mnte. dv~
.ta Le.J.., de.n.:t!to do J.ie.gu,ü1te. z:one.cwie.nto, adJ..ante. c.onc.e.,{..tuado:
I - Zonct Ce.n.vw.e 7 e_ 2;
II - Zona Re.J.i,C:de.nc.A.aE J e. 2:
tprefeitura 1
711unicipal de (/)ato Eranco.
ESTADO DO PARANÁ -06-
GABlNETE DO PREFEITO
III - Zona Indu..6Vt.-lat e. de. Se..Jt.v-lço-0 1 e.. Z;
IV - Zona EJ.ipe.c.,La.t de. PJt.e.,Mur.vaç.ão;
V - Zona E-0pe.c.{a.t de. Oc.u..paçao Re..-0Vt.{ta;
VI - Zona E-0pe.c.{at de. ExpaYl-6âo UJt.bana;
VII -. Zona EJ.ipe.c.-i.at AgJt.i.c.ota;
VIII - Se.toJt. E-0pe.c.-la.t de. Fu.n.do-0 de. Vale.;
IX - Se.toJt. E-0pe.c.,La.t de. V-la-0 Co.te.toJt.cw;
X - Se.toJt. E-0pe.c.-i.at de. Hab-i.tação Soc.,Lat;
§ ]Q - A-0 zona-0 e.. -0e..t0Jt.e..-0 e..-0pe..c.-la~ -0ão de..t-lm-ltado-0 poJt. v-lcw,
c.u..Jt.-OM d' águ..a, d-lv-<.J.:iaJ.:i de .fote...6 e. d-lv-Ua-0 -i.nte..Jtmun.,Lc.-i..pa-<.J.i.
§ ZQ - O 1te..g-<.me. U/t.ban-0stic.o pM.a M fote..-0 de. ambM 0-0 .fodo-0
dM v-laJ.:i que.. V_m,i,te.m zonaJ.i d-l6e.Jte.nte.J.i /.:Je.,lá aqu..e.te. c.om M pa!lâme..Vt.0-0 ':!:_k
bani..ôtic.0-0 me.na-O tie..õ:tALto-0, v-ége..ndo até. a ptio6u.n.d,édade. máx..,éma de. 40
\qu.aJt.e.nta) me.Vt.oJ.i do-0 lote.-0 -0ztuado-0 na zona ou. -0e..t0Jt. e.-0pe.c.zal maz.6
Jt.U:iVt..<.tivo, p!t.o-lb-i.da 'ª u..n{õ,i_c.ação de. to:te.-0 de 6Jt.e.n:te.. pa!t.a a-6 zon.a.6 .e.i_
m-lVt. o tÍ eh •
AJt.t. 6Q - CoM-éde.!t.a-J.ie. "Zona Ce..n.Vt.at l ZC aqu..e.ta c.om p!t.e.dom-i.nânc.-i.a c.ome.tic.-lat e. de. J.:ie.Jt.v-<.çoJ.:i, gaflari.tida uma adequada de.n.J.:i,édade. h~
b,étac.üna.f., -0-étu.ada no c.e.nVt.o -tltad.{_c_,i_oriaf da c.,édade. e. .ôu.a pe.Jt.,é[le.Jt.,éa
,éme.d,éata, .ôe..ndo a ZoYia Ce.ntJr.a.e. 7 \ ZC 1 l o c.e.n.Vt.o Vt.ad-<.c..fon.a.e pJt.Opkz~
menta d-<.to, e a Zona Ce.ntJcat Z lZC Z) a -0u.a e.xpanJ.ião de.J.ie.jada, e.-0tando a.mbM d-i.iíe.1te.n.c.,Lada-0 pe.ta -lnte..M,i,dade.. de. u.J.ioh e. e.J.ic.ata de. oc.u.pação.
AJr..t. 7Q - ConJ.i,i,de..Jw-J.ie. 11 Zovw .. Re...6-i.de.nc.-lat l ZR) ", aque.ta c.om
ab.éolu.:ta ptl.e.domúiânc...-i..a do u1.>o hab-<.tac.,éonal, adm.-i..:t.-i..da u.ma -i_mplan:taç.ão
Jt.e...6idu.a..e de. u.-Oo-6 c.om<Utc..-i..a-l..6 e. de he.Jtv-lç.M de. na:tu.1te.za e. pO!tle. c.0111p~
:t,f_ve..-i..J::, c.om o u.-00 p!le..dom.<..nan:te., ..6e.ndo Cl Z o via Re..J.:i.<..de.vic..<..at 1 ( Z R 1 J ..6-t
:tu.ada maú pJr..óx,Lma daJ.i á!le.a..6 e. v-la-0 c.ome.Jt.c.,i,a-l..6 e. adm-étin.do ma-lo!t. de.n-
-0-édade.1 e. a Zona Re.J.i-lde.yw,Lat Z ( ZR Z) -6-étuada e.m á.Jt.e.a-6 ma-é..6 a6aJ.itada-6, c.om de.M-i.dade. ma.-i.J.i ba,{,x.a.
AJt.t. 8Q. - CoVL.6ide.Jt.a-.6e. "ZoYl.a In.duhtlt.-éat e. de. Se.JLv-lç.o..6 (ZIS) 11
a.qu.e..C.a c.om p!t.e.domin.â.n.c.-la de. tt..60.6 não habitac.,Lona~, c.om poJt.te. va!t.záve.t, de..6-én-édaJ.i ao longo de. v-éaJ.i c.uja na:twr.e.za J.ie..ja c.ompauve.t c.om o
tJcáiíe.go gvwdo poJt. ta-é<> u.éa.ó, .õe.n.do a Zona J.idu.-0tJc-éaf e. de. Se.!l v,i,ç.M
1 \ZIS 1) me.n.M 1te..-0Vt.-ltiva, e. ct Zona 1ndu..6VL-i.a.t e. de. Se.1tv-<'.ç.M Z\ZIS 2)
ma,[/.) Jt.e.;.dA-ltiva e. .õu.je)_:ta a. um pe.Jt.maYie.rite. c.on.:tJw-f.e. do..6 -i..mpac.t0-6 ge.Jt.~
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Quadro de Ade uaçao dos Usos as Zonas
usos
Hl -- Habitação
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H2 - Habitação Coletiva
H3
Cl - Com~rcio e servi ·o Vicinal
C2 - Com~rcio e Serviço Distrital
C3 - Comércio P. Ser·-
viço Geral
C4 - Comércio e Serviço Especial
El
E2 - Equip.Social e
Comun-Dist.ou Geral
Il ·· Indústria casei·
ra não poluitiva
I2
13 - Indústria média
não oluitiva
14
7.Cl ... zona central l
ZC2 - zona central 2
ZRl ... ZODF.l residencial
ZR2 ., zona residencial
l
2
ZISl- zona industrial e de serviços l
ZIS2- zona industrial e de serviço 2
ZEX - zona especial de expansao urbana
ZER - zona especial de ocupaçao restrita
SEVC- setor especial de vias coletoras
z~~ - zona especial agrícola
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 94/2003
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade de Pato Branco.
Art. 1 º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de
Pato Branco, para transformar o lote nº 5 da quadra nº 776, contendo área de
l.542,60m2, matriculado sob nº 28.518 no 1 º Oficio do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona
Residencial II - ZR-II, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 94/2003, de autoria dos
vereadores Antonio Urbano da Silva - PL, Leonir José Favin - PMDB e Nelson
Bertani - PDT.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
EXMO. SR.
ENIORUARO
Estado do Paraná
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 094/2003:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei nº 094/2003, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 1º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade de Pato Branco, para transformar as quadras nºs 1011, 735, 711, 1195,
1154 e 1155 pertecentes a Zona Residencial II - ZR II, em Zona Industrial e
de Serviços II - ZIS II."
Nestes termos, pedem deferimento.
to Branco, 17 de outubro de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 94/2003
Desejam os ilustres Vereadores autores do Projeto de Lei em epígrafe,
obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para alterar o Mapa de
Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de
1.990, para transformar o lote nº 5 da quadra nº 776, com área de 1.542,60 rn2,
matriculado sob nº 28.518 no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona Residencial 2 - ZR-2, em Setor
Especial de Vias Coletoras - SEVC.
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se
Zona Residencial aquela com absoluta predominância do uso habitacional, admitida
urna implantação residual de usos comerciais e de serviços de natureza e porte
compatíveis com o uso predominante, sendo a Zona Residencial 2 - ZR 2 situada
em áreas mais afastadas, com densidade mais baixa.
Adernais, cumpre ressaltar que a proposição decorre da necessidade
da criação de urna seção de peças para urna oficina mecânica existente desde 1987.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de outubro de 2003.
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Leonir Jos Favin - PMDB
Presidente
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COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 94/2003
Buscam os vereadores autores do Projeto de Lei em epígrafe, obter
apoio desta Casa Legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade
de Pato Branco, para transformar o lote nº 5, da quadra nº 776, com área de
l .542,60m2
, com regular matrícula no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, pertencente a Zona Residencial 2 - ZR-2, em Setor
Especial de Vias Coletoras - SEVC.
Considera-se Zona Residencial 2 - ZR-2 aquela com densidade
populacional mais baixa e situada em regiões mais afastadas.
A proposição decorre da necessidade da construção de uma seção de
peças para uma oficina mecânica existente desde o ano de 1987.
Nota-se também, de acordo com o artigo 30 da Constituição Federal
que compete aos municípios promover o adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Ademais, a proposição é um meio de incentivo a expansão das
atividades da empresa.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de outubro de 2003. -~--,1/.-.
"-Nereu Faustino Ceni --Pres~1rr-rt--~-\-~--~
Joro ~)/O
;';J') J1,,.e, ÚJP~I· ..;, fí~ Silvio Hasse - PD'I' ·· ···
i
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 94/2003
Pretendem os vereadores subscritores do projeto de lei em apreço, obter
apoio dos nobres pares para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato
Branco.
A proposição visa transformar o lote nº 5 da quadra 776 pertencente a Zona
Residencial II - ZR II, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC, mais
precisamente para a ampliação tisica de uma oficina mecânica.
De acordo com a Constituição Federal, é dever do município ordenar a
distribuição do solo urbano.
Cumpre salientar, que o Sr. Rubnes Juglair, Secretário Municipal de
Engenharia, Obras e Serviços Públicos, mostrou-se contrário a proposição, uma vez
que a região onde está situado o imóvel é residencial, com predominância de área
habitacional
Porém, a proposição decorre da necessidade de ampliação de uma oficina
mecânica, sendo também dever do legislador adotar medidas que venham a fomentar
ás atividades das pequenas empresas.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 09 de outubro de 2003.
Relator
Costa-PMDB
C#!MA 111.W:CIP~ DE PATO Ef<#OJ
V"' "'- P R O T O C O L O 08 Olt 2003 16:22 001094 V1
Prefeitura Municipal de
Estado do Paraná
Of. Nº069/2003- SEOSP
À Câmara Municipal de Pato Branco
Vereador Vilmar Maccari
Relator do Projeto de Lei nº 94/2003
Pato Branco, 08 de outubro de 2.003.
Analisando o projeto de lei nº 94/2003, transformar o lote nº 5 da quadra
776 de ZR-II para SEVC, somos de parecer contrário a esta mudança por se
tratar de mudança pontual, devemos verificar não somente o lote em questão
mas toda a região que no caso é residencial e o certo seria fazer todo um
estudo no Plano Diretor junto com a implantação do Estatuto da Cidade e
lembramos que o nosso Plano Diretor é de 1990.
Sendo o que temos para o momento.
Atenciosamente
9A Rubens Jugl
Eng ° Civil - CREA 18.670-D/PR.
Secretário Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos
Exmo. Sr.
Enio Ruaro
CAMMA 11.JNICIPAL !E PATO Efii'flll
P R O T O C O L O ::5 Set 2003 15:56 001022 1/1
>
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Vilmar Maccari, PDT, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, na condição de relator da Comissão de
Finanças e Orçamento, para o projeto de lei nº . ...2.fil003 (cópia anexa), de
autoria dos vereadores Antonio Urbano da Silva-PL, Nelson Bertani-PDT e
Leonir José Favin-PMDB, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade de Pato Branco (ZR II, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC),
requer seja enviada cópia! do projeto .ao Presidente do Conselho Municipal de
Zoneamento, Senhor Rubens Juglair, solicitando que o mesmo envie a esta
Casa de Leis, parecer técnico sobre a matéria.
A solicitação se faz pro tratar-se de matéria de natureza estritamente
técnica que diz respeito ao uso e ocupação do solo urbano.
~1 tn ArnrinhA;..., AO 1
Nestes termos pede deferimento.
Pato Branco, 25 de setembro de 2003.
Vilmar Maccari
Vereador - PDT
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I:t PATO ~
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p R o To c 1
0 L o 22 Set 2003 17:05 001006 2/2
Estado do Paraná
Excelentíssimo Senhor
Enio Ruaro
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Nereu Faustino Ceni - PC do B, no uso de suas
atribuições legais e regiinehtais, requer seja enviada cópia dos projetos de lei abaixo
relacionados, para o Serihdr Frederico Demário Pimpão, Presidente da Associação
Regional de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco (Rua Tapajós, 305, Sala 106,
fone 224-6016), solicitando ao mesmo emitir parecer técnico sobre as matérias, e
posteriormente enviar a esta Casa de Leis, para que os projetos possam seguir sua
regimental tramitação:
projeto de lei nº 93/2003, originário do Executivo Municipal, que
altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (a
alteração é necessana para que o mumc1p10 encaminhe
documentação à Companhia Paranaense de Habitação - COHAPAR,
a fim de aprovar a construção de casas populares no referido imóvel
- habitações populares);
projeto de lei nº 94/2003, de autoria dos vereadores Antonio
Urbano da Silva - PL, Nelson Bertani-PDT e Leonir José Favin -
PMDB, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco (ZR II, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC);
projeto de lei nº 95/2003, de autoria do vereador Agustinho RossiPTB, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco (Zona Residencial II - ZR II, em Setor Especial de Vias
Coletoras ...:_ SEVC) para incluir a Oficina Mecânica do Senhor
Vilmar Luiz Ferri, popular Ligeirinho.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 22 de setembro de 2003.
'~Q_)~ ~ereu Fa tino Ceni /
Vereaâõr \Pe-d~
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o., .... 1\.-....... : .... L-..:..; ... A01 TAIA~A,), IA't.\ ')')A ')')A':) o .............. .:..
Pretendem os ilustres Vereadores autores do Projeto de Lei em epígrafe,
obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, alterar o Mapa de
Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de
outubro de 1.990, para transformar o lote nº 5 da quadra nº 776, com área
de 1.542,60 m2, matriculado sob nº 28.518 no 1° Ofício do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a
Zona Residencial 2 - ZR-2, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC.
A alteração proposta visa possibilitar a ampliação física de uma oficina
mecânica.
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz
respeito ao uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja
encaminhado referida proposição para emissão de parecer técnico do
Conselho Municipal de Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a que
compete deliberar sobre o assunto em questão, conforme estabelece o
inciso 1 do artigo 21 da Lei Municipal nº 975/90.
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona
Residencial aquela com absoluta predominância do uso habitacional,
admitida uma implantação residual de usos comerciais e de serviços de
natureza e porte compatíveis com o uso predominante, sendo a Zona
Residencial 2 - ZR 2 situada em áreas mais afastadas, com densidade
mais baixa.
Com a alteração proposta, referido imóvel passará a pertencer ao Setor
Especial de Vias Coletoras - SEVC, que de acordo com a legislação, é
aquele constituído pelos lotes com testada para alguma via coletora, até
a profundidade máxima de 40 (quarenta) metros contados do
alinhamento predial. Considera-se "via coletora" cada rua definida
como çorredor predominantemente comercial para atendimento as
áreas residenciais por ela atravessada, dentro da rede estabelecida ...
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso
VIII, assim determina:
"Art. 30 - Compete aos Municípi,:>s:
VIII - promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Estado do Paraná
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput",
assim estipula:
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao
seu alcance, a cooperação das associações representativas para o
planejamento municipal."
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento
Urbano, recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a
revisão do Plano Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o
crescimento desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar
problemas futuros, os quais certamente competirá ao próprio Poder Público
solucioná-los.
Ao que pese existirem precedentes no que se refere a alteração do mapa de
zoneamento da cidade de Pato Branco, entendo s.m.j, que a legislação deva
estabelecer disciplinamento de ordem geral e, não de forma específica,
como se observa da referida pretensão, o que poderá ocasionar eventual
prejuízo quanto ao ordenamento urbano, levando-se em consideração as
diretrizes estabelecidas no Estatuto da Cidade.
A análise técnica da referida proposta de alteração deverá cingir-se as
diretrizes gerais da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade
(Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade
urbana.
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de
Zoneamento, quanto a proposta de alteração , estará a matéria em
condições de seguir sua regimental tramitação e deliberação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de setembro de 2.003.
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Assessor Jurídico
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ocupação restrita
vias coletoras
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EXMO. SR.
ENIORUARO
Estado do Paraná
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, ANTONIO URBANO DA SILVA - PL,
NELSON BERTANI - PDT e LEONIR JOSÉ FA VIN - PMDB, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto
Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a
aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 094/2003
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade de Pato Branco.
Art. 1 º - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade de Pato Branco, para transformar o lote nº 5 da quadra nº 776,
contendo área de 1.542,60 m2, matriculado sob nº 28 .518 no 1 º Ofício do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
pertencente a Zona Residencial II - ZR II, em Setor Especial de Vias
Coletoras - SEVC.
Rua Ararigbóia, 491
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 17 d
- Vereador PL - ereador PDT
PROPONENTE
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e.e.e. 77 780781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6ITT
!."LI C' J ll U l·'·A>R;;c· R l nA" :....1. . __. 1~ •. .-10J.TJ_, ~~> n u
CPF 603.278.559-91
18 de Agosto de 1997. 'G1.u.
IMOVEL URBANO: Lote nºOS(cinco), da quadra nº776(setecentos
e setenta e seis), sita a Rua Vinicius de Morais, nesta cidade Pato
Branco, contendo a área l.542,60m2(HUM MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E
DOIS METROS E SESSENTA CENTIMETROS QUADRADOS),sem benfeitorias,dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote nº04
com 32,65m;SUL: com o lote nº06 com 32,65m; LESTE: com a rua Vinicius de Morais com 47,45m e a OESTE: com os lotes nºs.2 e 7 com
47,45m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4,
item 16.4.9.l, de 09.12.36, as qudiB assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. R.2 e AV.9-13.314, do livro nº02, deste
Oficio.
PROPRIETÁRIO: MECANICA AGRICOLA DE BONA LTDA, Pessoa Jurídica
de direito privado com nesta cidad~ de Pato Branco-Pr., inscrito no
CGC/MF sob nº79.631.537/0001-00.
19 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS TITULAR
CERTIFICO, que a presente l~ocópa e
reprodução fiel da matr. n2 < a
Pato Branco, ..., deQ(_ d~
<-'l~. - ., 'ln ~ ~~(.)'-'-~
r11. 1ao. 1a110001-09l
ELICE SOARES RIBAS
1' OFICIO OE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
UATOBRANCO p~
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