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materia nº 94/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2003
Date 2003-09-17
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
native_id12043

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

PROJETO DE LEI Nº 94/2003 
RECEBIDO EM: 17 de setembro de 2003 
Nº DO PROJETO: 94/2003 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (ZR II, em 
Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC) - a alteração visa propiciar a construção de uma 
seção de peças à empresa Mecânica Agrícola de Bona Ltda, existente desde 1987. 
AUTORES: vereadores Antonio Urbano da Silva - PL, Nelson Bertani - PDT e Leonir 
José Favin - PMDB. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de setembro de 2003 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de outubro de 2003. 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor, Ol(um) voto contra e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arecedinos de 
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Silvio Hasse - PDT, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Votou contra: Nereu Faustino Ceni-PC do B. 
Ausente: Laurinha Luiza Dall'Igna- PP. 
Em 20 de outubro de 2003, esse projeto foi retirado de pauta a pedido dos vereadores 
proponentes, com aprovação dos demais. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de outubro de 2003 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e (02) duas ausencias. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de 
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruarto - PP, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Silvio Hasse - PDT, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa- PMDB. 
Ausentes os vereadores: Laurinha Luiza Dall'Igna - PP e Nereu Faustino Ceni - PC do B. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de outubro de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1103/2003 
Lei nº 2292, de 18 de novembro de 2003 
Promulgada pelo Presidente da Câmara, vereador Enio Ruaro-PP 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3159 do dia 19 de novembro de 2003 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 3159 PATO BRANCO, QUARTA~FEIRA, 1$ DE NOVEMBRO DE 2003 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.292, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003. 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de 
Pato Branco. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova 
redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9 de novembro de 
1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1 º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco, para transformar o lote nº 5 da quadra nº 776. contendo área de 
l.542,60m', matriculado sob nº 28.518 no·J ºOfício do Registro Geral de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona Residencial 
II - ZR-11, em Setor Especial de Viàs Coletoras - SEVC. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de. lei nº 94/2003, de autoria dos vereadores 
Antoqio Urbano da Silva - PL, Leonir José Favin - PMDB e Nelson Bertani 
PDT. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 18 de 
novembro de 2003. 
Enio Ruaro 
Presidente 
~~/de PJJwqj~ Estado do Paraná 
LEI Nº 2.292, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003. 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica 
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica 
Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1 º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade 
de Pato Branco, para transformar o lote nº 5 da quadra nº 776, contendo 
área de l.542,60m2, matriculado sob nº 28.518 no 1 º Oficio do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
pertencente a Zona Residencial II - ZR-11, em Setor Especial de Vias 
Coletoras - SEVC. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 94/2003, de autoria dos 
vereadores Antonio Urbano da Silva - PL, Leonir José Favin - PMDB e 
Nelson Bertani - PDT. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, 
em 18 de novembro de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx, Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
JUSTIFICATIVA A EMENDA MODIFICATIV A AO 
PROJETO DE LEI Nº 94/2003 
- Mapa com a proposta de alteração da Zona ZR-II (Zona Residencial 
II), para ZIS-II (Zona Industrial e de Serviço II). 
- A proposta visa adequar corretamente o uso do solo pretendido pela 
empresa Mecânica Agrícola de Bona Ltda., a Lei de Uso e Ocupação 
do Solo, pois a Zona ZIS-II, é aquela adequada ao uso do solo como 
comércio e serviço distrital, assim definido no inciso VI do artigo 4° 
da Lei 975/90. 
- Destaca-se ainda que o fato da quadra nº 776, onde está localizada a 
Mecânica Agrícola de Bona Ltda., não impedirá da mesma usufruir 
de tal alteração, pois como consta no parágrafo 2° do artigo 5° da 
mesma lei, poderá o interessado utilizar-se dos parâmetros 
urbanísticos menos restritivos, isso quando o limite das zonas se 
dêem através de vias (ruas), que é especificamente o caso. 
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1Prefeítura ?flunicipal de 1P ato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPTTULO II 
VAS VEFINIÇOES 
.... 
-02-
Akt. 4º - Paka 0-0 e6eito-0 de intekpketação e aplicação de-0ta 
Lei, adotam--Oe 0-0 -0eguinte-0 eonceito-0 e de6iniçõe-0: 
I - aúa-0tamento: é. a menok di-0.tâ.neia entke dua-0 edióicaçõe-0, 
ou entke uma ediúicação e a-0 linha-0 divi-OÓkiM do lote onde ela -0e 
-0itua; 
II - agkupamento ke-0idencial: é um conjunto de edi6icaçõe-0 de 
u-00 habitac,(onal, guMdando uma eekta vinculação entke ~,(_ e 6okmando 
um agkupamento integkado; 
III - aüv,i_dade agk~cola: é aquela que utiliza o -0olo natukal 
paka a pkodução vegetal e an,i_mal, de-0üna.da ao con-0umo pkÓpk,i_o do r!:_o 
dutok ou a eomeke,(al,(zação eompke..endendo 0-0 tekkeno-0 plantado-0, a-0 
pa-0tagen-0 e a-0 ediúieaçõe-0 indi-0pen-0áve,i_-0; 
IV - eoeú,(eiente de apkoveitame..nto: é o ~nd,(ee ukban~üco p~ 
lo qual -0e eokkelaeionam toda-0 a-0 áJr.ea-0 con-0tku~da-0 no lote e a 
ákea total do lote; 
V - comé.kc,(o: é a atividade pela qual 6ica cakactekizada uma 
kelação de tkoea v~ando ao lueko e e-0tabeleeendo a cikculação de 
mekcadMia-0; 
VI - eomé.kc,i_o e -Oek viço d,(-0tk,(,tal: auv,i_dade de mé.dio pOkte, 
de uül,(dade ,i_ntekminente e med,(ata, de-0ünada a atendek a população 
em gekal, ta,(-0 eomo :. conóe..,i,takia-0, b,i,joutekia-O, joalhek,La-0, bouü￾que-0, atel,(ek-O, galek,(a-0, papelak,i_a-0 e ant,i_quák,(0-0, eon-0ultók,(o-0 mé.-
d,teo-0, odontológ,i_co-0 e ve..te..k,i_nákio-0, labokatókio-0 de análi-0e-0 cl~ni 
ea-0, kad,i,ológica-0 e 6otogkáú,(eo-0, agência-O bancák,(a-0, de.. joknal e. de 
tuki-Omo, hotéi-0, e-0ek,(tókio-0, po-0to-0 de.. teleúon,La e. de telé.gka60-0;mE:_ 
nu6atukado-0 e akte-0anato-0, loja-0 de úekkagen-0, matek,i_a,i_-0 domé.-0t,(eo-0, 
ealçado-0 ou koupa-0, ke-0taukante-0, eaúé.-0 e -0auna-0, paniú,i_eadoka-O, -0e￾de-0 de ent,tdade-0 kel,(g,i_o-0a-0, ambulatók,(_0-0 e el~nica-0, -0upekme..kcado-0, 
t,tpogkaú,l.a-0, el~chek,{_M, malhakia-0 e lavandekia-0; venda de eletkodo 
mé.-0t,teo-0, móve,(-0, matek,i,a,i_-0 de eon-0tkução, de veieulo-0 e aee-0-0ókio-0; 
06,(eina.-0 mecân,i_ca-0 pMa automóvei-0 e bic,(cleta-0, bokkachMia-O, keCE:_ 
padoka, ~ nchonete-0, pa-0telak-la-0, pe-lxak-lM, -0ekv,i_ço-0 pública-0 muni￾c,i_pal, e-0tadual e úedekcd; gakagen-0, e-0tac).ona.mento e -0,{,m,(,lake-0. 
/)11/' 
~refdiura 7flunicípal de ífJato Eranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO - 0 5-
da de. pe.-0/.ioa<> e. a ,i_n.te.glt.,ldade. 1ÍJ..<>,lc.a dM e.d-i.1Í,lc.aç.õe.1.i v-i.zú1.hM; 
XX1I1 - lt.e..c..uo: é. a di1.i:tâ.n.c.,i_a e..n.Vt.e. a palt.e..de.. 1Ílt.On.tal da e..d,lfo,i_ca￾ç.ão e.. o a.tJ..n.hame.n.to plt.e..d)_a,e do ,{'.,oglt.adoult.o , ge..,rnlme..n.te. e.x.,f.,g,f_do palt.a 
1ÍiM de.. lt.e..-õe.lt.va c.om vi1.ita1.i a um e.ve..vi.tua.e. alalt.gaine.Vl.to do foglt.adowr.o ou 
pcllt.a aume.n.talt. o dú>:tan.d_ame.n.to e.n.Vie. ct-6 -te..-6.tada-6 da-ó ed..i_1Í..i_ca.ç.ôe.-õ; 
XXI V - -õe.11. v,i_ço-6: é. a a-uv..i_dxd!l 11.e.mune.11.ada ou não, pe..ta qua.C 
ú-C:c.r.t c.a11.ac.:te11.úado o p!r.é.J.i:túno da mão de. oblt.a ou a-M,{,J.itênc.,{_a t-t-6,i,c.a, ,{,Y1 
te...f.ec.tua.e., e.1.ip,{_11.,(_;tuà.f., e.te.; 
XXV - -6e.tolt. e.<>pe.c...i_a.t: é. a polt.ç-ão da c....i_dade. de.6-i.n,i_da a palt.Ult. 
de. um natolt. c.ond-i.c.,i_onan~e. ou limitante., e c.uja ,{_mp.Can.ta.ç.ão e..x.,i_ge.. uma 
!l-6)'.J<?_c.)_a.t ate.rv;..ão da· admúi.)_/.):tJiaç.ão mun...i_c..)_pa.t; 
XXV1 :tax.a de. oc.upaç.ão: é a 11.e...faç.ão e.n.:tJie. a CÍl(e.a de. plt.ote.ç.ão da. 
e.d.{ 6 ..i_c.aç.ao e. a ál( e.a do .to:te..; 
XXVI1 - UJ.io \do -00.to): é a a-Uvidade. ou c.onjunto de. ativ-i.dade.-õ 
de.1.ie.nvoivida-0 na<> e.d-i..6,{_c.aç.õe.1.i a -õe..11.e.m ,{_mplan:tadaJ.i e.m um de.te.11.m,lnado lo-
:te. ou, zona; 
XXV n I - LL-60 ade.guado: é. o u-õo maú) c.ompative..e. c.om a c.onc.e.,C:tua￾çdo da zona, de.ve.ndo• .-ô!llt. e..J.itimu.fodo na me.-0ma; 
XXIX - u1.io pe.1tmiJ.i1.i,foe..t: é. o u;.,o que. µode. e.ve.ntua.t'.me.n.te. 1.ie.1t µe.11.-
m,Ltido e.m uma zona, de.pe.n.de.ndo de. uma avuif,(,J.ie. e.-6pe.c.-lú,{,c.a pe.io ó1tgão c.om 
pe..te.n.te.; 
XXX - u-00 pJto,{,b-i..do: é. o u-60 bic.ompatJ..ve..e. c.om a 
da zona, e. que. não pode. /.ieA o..c.e_,{,:to na me..J.ima; 
XXX1 - u-00 tole.lt.ado: é. o uJ.io admi:ti.do e..m uma zona, na qua.e c..on￾ú.de.1Lam--0e. ade.quadOJ.i ouVto,õ LL60J.i que. pode.m .óQ.!t p1te.jud,{,c..laú, a e..óM.; 
XXXII - zonct: é. e.ada poJtç.élo da c.-i..dade. c.om uma c.onc.e.,l:tuaç.ao e.-6pe.-
c.-l6).,c..a e -õuje.-<.ta a lt.eg-úne.J.i uJtban-lJ.i:t-i..c.M p11.Óp1L,f.,OJ.i e. dite.Jte.nc.-i..adoJ.i; 
XXXIII - :topogJz.a~ia pe.c.u.Ua11.: ado:ta--õe. a de.Mn,C:ç.ão do Càdigo Flo:-
Jt e.1.ita.e BJta-0,i,ie.,f.,Jt o • 
CAPTTULO 111 
VO ZONEl\MENTO 
A!tt. 512 - A á1te.ct do pe.it-i:rne..:t/to wibano da 1.ie.de. do Mun.,LcJ.p,lo de. Pa 
.to B.Jianc.o 6,lc..a J.iubd.lv.ld,i,do 1 e.o nú oJLme. o mapa ane.xo paJt.te. ,í,nte.g,Mnte. dv~­
.ta Le.J.., de.n.:t!to do J.ie.gu,ü1te. z:one.cwie.nto, adJ..ante. c.onc.e.,{..tuado: 
I - Zonct Ce.n.vw.e 7 e_ 2; 
II - Zona Re.J.i,C:de.nc.A.aE J e. 2: 
tprefeitura 1
711unicipal de (/)ato Eranco. 
ESTADO DO PARANÁ -06-
GABlNETE DO PREFEITO 
III - Zona Indu..6Vt.-lat e. de. Se..Jt.v-lço-0 1 e.. Z; 
IV - Zona EJ.ipe.c.,La.t de. PJt.e.,Mur.vaç.ão; 
V - Zona E-0pe.c.{a.t de. Oc.u..paçao Re..-0Vt.{ta; 
VI - Zona E-0pe.c.{at de. ExpaYl-6âo UJt.bana; 
VII -. Zona EJ.ipe.c.-i.at AgJt.i.c.ota; 
VIII - Se.toJt. E-0pe.c.-la.t de. Fu.n.do-0 de. Vale.; 
IX - Se.toJt. E-0pe.c.,La.t de. V-la-0 Co.te.toJt.cw; 
X - Se.toJt. E-0pe.c.-i.at de. Hab-i.tação Soc.,Lat; 
§ ]Q - A-0 zona-0 e.. -0e..t0Jt.e..-0 e..-0pe..c.-la~ -0ão de..t-lm-ltado-0 poJt. v-lcw, 
c.u..Jt.-OM d' águ..a, d-lv-<.J.:iaJ.:i de .fote...6 e. d-lv-Ua-0 -i.nte..Jtmun.,Lc.-i..pa-<.J.i. 
§ ZQ - O 1te..g-<.me. U/t.ban-0stic.o pM.a M fote..-0 de. ambM 0-0 .fodo-0 
dM v-laJ.:i que.. V_m,i,te.m zonaJ.i d-l6e.Jte.nte.J.i /.:Je.,lá aqu..e.te. c.om M pa!lâme..Vt.0-0 ':!:_k 
bani..ôtic.0-0 me.na-O tie..õ:tALto-0, v-ége..ndo até. a ptio6u.n.d,édade. máx..,éma de. 40 
\qu.aJt.e.nta) me.Vt.oJ.i do-0 lote.-0 -0ztuado-0 na zona ou. -0e..t0Jt. e.-0pe.c.zal maz.6 
Jt.U:iVt..<.tivo, p!t.o-lb-i.da 'ª u..n{õ,i_c.ação de. to:te.-0 de 6Jt.e.n:te.. pa!t.a a-6 zon.a.6 .e.i_ 
m-lVt. o tÍ eh • 
AJt.t. 6Q - CoM-éde.!t.a-J.ie. "Zona Ce..n.Vt.at l ZC aqu..e.ta c.om p!t.e.do￾m-i.nânc.-i.a c.ome.tic.-lat e. de. J.:ie.Jt.v-<.çoJ.:i, gaflari.tida uma adequada de.n.J.:i,édade. h~ 
b,étac.üna.f., -0-étu.ada no c.e.nVt.o -tltad.{_c_,i_oriaf da c.,édade. e. .ôu.a pe.Jt.,é[le.Jt.,éa 
,éme.d,éata, .ôe..ndo a ZoYia Ce.ntJr.a.e. 7 \ ZC 1 l o c.e.n.Vt.o Vt.ad-<.c..fon.a.e pJt.Opkz~ 
menta d-<.to, e a Zona Ce.ntJcat Z lZC Z) a -0u.a e.xpanJ.ião de.J.ie.jada, e.-0tan￾do a.mbM d-i.iíe.1te.n.c.,Lada-0 pe.ta -lnte..M,i,dade.. de. u.J.ioh e. e.J.ic.ata de. oc.u.pação. 
AJr..t. 7Q - ConJ.i,i,de..Jw-J.ie. 11 Zovw .. Re...6-i.de.nc.-lat l ZR) ", aque.ta c.om 
ab.éolu.:ta ptl.e.domúiânc...-i..a do u1.>o hab-<.tac.,éonal, adm.-i..:t.-i..da u.ma -i_mplan:taç.ão 
Jt.e...6idu.a..e de. u.-Oo-6 c.om<Utc..-i..a-l..6 e. de he.Jtv-lç.M de. na:tu.1te.za e. pO!tle. c.0111p~ 
:t,f_ve..-i..J::, c.om o u.-00 p!le..dom.<..nan:te., ..6e.ndo Cl Z o via Re..J.:i.<..de.vic..<..at 1 ( Z R 1 J ..6-t 
:tu.ada maú pJr..óx,Lma daJ.i á!le.a..6 e. v-la-0 c.ome.Jt.c.,i,a-l..6 e. adm-étin.do ma-lo!t. de.n-
-0-édade.1 e. a Zona Re.J.i-lde.yw,Lat Z ( ZR Z) -6-étuada e.m á.Jt.e.a-6 ma-é..6 a6aJ.ita￾da-6, c.om de.M-i.dade. ma.-i.J.i ba,{,x.a. 
AJt.t. 8Q. - CoVL.6ide.Jt.a-.6e. "ZoYl.a In.duhtlt.-éat e. de. Se.JLv-lç.o..6 (ZIS) 11 
a.qu.e..C.a c.om p!t.e.domin.â.n.c.-la de. tt..60.6 não habitac.,Lona~, c.om poJt.te. va!t.zá￾ve.t, de..6-én-édaJ.i ao longo de. v-éaJ.i c.uja na:twr.e.za J.ie..ja c.ompauve.t c.om o 
tJcáiíe.go gvwdo poJt. ta-é<> u.éa.ó, .õe.n.do a Zona J.idu.-0tJc-éaf e. de. Se.!l v,i,ç.M 
1 \ZIS 1) me.n.M 1te..-0Vt.-ltiva, e. ct Zona 1ndu..6VL-i.a.t e. de. Se.1tv-<'.ç.M Z\ZIS 2) 
ma,[/.) Jt.e.;.dA-ltiva e. .õu.je)_:ta a. um pe.Jt.maYie.rite. c.on.:tJw-f.e. do..6 -i..mpac.t0-6 ge.Jt.~ 
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Quadro de Ade uaçao dos Usos as Zonas 
usos 
Hl -- Habitação 
mil ia 
H2 - Habitação Cole￾tiva 
H3 
Cl - Com~rcio e ser￾vi ·o Vicinal 
C2 - Com~rcio e Ser￾viço Distrital 
C3 - Comércio P. Ser·-
viço Geral 
C4 - Comércio e Ser￾viço Especial 
El 
E2 - Equip.Social e 
Comun-Dist.ou Geral 
Il ·· Indústria casei· 
ra não poluitiva 
I2 
13 - Indústria média 
não oluitiva 
14 
7.Cl ... zona central l 
ZC2 - zona central 2 
ZRl ... ZODF.l residencial 
ZR2 ., zona residencial 
l 
2 
ZISl- zona industrial e de serviços l 
ZIS2- zona industrial e de serviço 2 
ZEX - zona especial de expansao urbana 
ZER - zona especial de ocupaçao restrita 
SEVC- setor especial de vias coletoras 
z~~ - zona especial agrícola 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 94/2003 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. 
Art. 1 º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de 
Pato Branco, para transformar o lote nº 5 da quadra nº 776, contendo área de 
l.542,60m2, matriculado sob nº 28.518 no 1 º Oficio do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona 
Residencial II - ZR-II, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 94/2003, de autoria dos 
vereadores Antonio Urbano da Silva - PL, Leonir José Favin - PMDB e Nelson 
Bertani - PDT. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
EXMO. SR. 
ENIORUARO 
Estado do Paraná 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres 
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 094/2003: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei nº 094/2003, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 1º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco, para transformar as quadras nºs 1011, 735, 711, 1195, 
1154 e 1155 pertecentes a Zona Residencial II - ZR II, em Zona Industrial e 
de Serviços II - ZIS II." 
Nestes termos, pedem deferimento. 
to Branco, 17 de outubro de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 94/2003 
Desejam os ilustres Vereadores autores do Projeto de Lei em epígrafe, 
obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para alterar o Mapa de 
Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 
1.990, para transformar o lote nº 5 da quadra nº 776, com área de 1.542,60 rn2, 
matriculado sob nº 28.518 no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona Residencial 2 - ZR-2, em Setor 
Especial de Vias Coletoras - SEVC. 
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se 
Zona Residencial aquela com absoluta predominância do uso habitacional, admitida 
urna implantação residual de usos comerciais e de serviços de natureza e porte 
compatíveis com o uso predominante, sendo a Zona Residencial 2 - ZR 2 situada 
em áreas mais afastadas, com densidade mais baixa. 
Adernais, cumpre ressaltar que a proposição decorre da necessidade 
da criação de urna seção de peças para urna oficina mecânica existente desde 1987. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de outubro de 2003. 
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Leonir Jos Favin - PMDB 
Presidente 
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COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 94/2003 
Buscam os vereadores autores do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
apoio desta Casa Legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade 
de Pato Branco, para transformar o lote nº 5, da quadra nº 776, com área de 
l .542,60m2
, com regular matrícula no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, pertencente a Zona Residencial 2 - ZR-2, em Setor 
Especial de Vias Coletoras - SEVC. 
Considera-se Zona Residencial 2 - ZR-2 aquela com densidade 
populacional mais baixa e situada em regiões mais afastadas. 
A proposição decorre da necessidade da construção de uma seção de 
peças para uma oficina mecânica existente desde o ano de 1987. 
Nota-se também, de acordo com o artigo 30 da Constituição Federal 
que compete aos municípios promover o adequado ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. 
Ademais, a proposição é um meio de incentivo a expansão das 
atividades da empresa. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de outubro de 2003. -~--,1/.-. 
"-Nereu Faustino Ceni --Pres~1rr-rt--~-\-~--~ 
Joro ~)/O 
;';J') J1,,.e, ÚJP~I· ..;, fí~ Silvio Hasse - PD'I' ·· ··· 
i 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 94/2003 
Pretendem os vereadores subscritores do projeto de lei em apreço, obter 
apoio dos nobres pares para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato 
Branco. 
A proposição visa transformar o lote nº 5 da quadra 776 pertencente a Zona 
Residencial II - ZR II, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC, mais 
precisamente para a ampliação tisica de uma oficina mecânica. 
De acordo com a Constituição Federal, é dever do município ordenar a 
distribuição do solo urbano. 
Cumpre salientar, que o Sr. Rubnes Juglair, Secretário Municipal de 
Engenharia, Obras e Serviços Públicos, mostrou-se contrário a proposição, uma vez 
que a região onde está situado o imóvel é residencial, com predominância de área 
habitacional 
Porém, a proposição decorre da necessidade de ampliação de uma oficina 
mecânica, sendo também dever do legislador adotar medidas que venham a fomentar 
ás atividades das pequenas empresas. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 09 de outubro de 2003. 
Relator 
Costa-PMDB 
C#!MA 111.W:CIP~ DE PATO Ef<#OJ 
V"' "'- P R O T O C O L O 08 Olt 2003 16:22 001094 V1 
Prefeitura Municipal de 
Estado do Paraná 
Of. Nº069/2003- SEOSP 
À Câmara Municipal de Pato Branco 
Vereador Vilmar Maccari 
Relator do Projeto de Lei nº 94/2003 
Pato Branco, 08 de outubro de 2.003. 
Analisando o projeto de lei nº 94/2003, transformar o lote nº 5 da quadra 
776 de ZR-II para SEVC, somos de parecer contrário a esta mudança por se 
tratar de mudança pontual, devemos verificar não somente o lote em questão 
mas toda a região que no caso é residencial e o certo seria fazer todo um 
estudo no Plano Diretor junto com a implantação do Estatuto da Cidade e 
lembramos que o nosso Plano Diretor é de 1990. 
Sendo o que temos para o momento. 
Atenciosamente 
9A Rubens Jugl 
Eng ° Civil - CREA 18.670-D/PR. 
Secretário Municipal de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos 
Exmo. Sr. 
Enio Ruaro 
CAMMA 11.JNICIPAL !E PATO Efii'flll 
P R O T O C O L O ::5 Set 2003 15:56 001022 1/1 
> 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Vilmar Maccari, PDT, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, na condição de relator da Comissão de 
Finanças e Orçamento, para o projeto de lei nº . ...2.fil003 (cópia anexa), de 
autoria dos vereadores Antonio Urbano da Silva-PL, Nelson Bertani-PDT e 
Leonir José Favin-PMDB, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco (ZR II, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC), 
requer seja enviada cópia! do projeto .ao Presidente do Conselho Municipal de 
Zoneamento, Senhor Rubens Juglair, solicitando que o mesmo envie a esta 
Casa de Leis, parecer técnico sobre a matéria. 
A solicitação se faz pro tratar-se de matéria de natureza estritamente 
técnica que diz respeito ao uso e ocupação do solo urbano. 
~1 tn ArnrinhA;..., AO 1 
Nestes termos pede deferimento. 
Pato Branco, 25 de setembro de 2003. 
Vilmar Maccari 
Vereador - PDT 
: 1 
~!MA i 
i'JJ-IICIP~ ~ 
I:t PATO ~ 
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p R o To c 1
0 L o 22 Set 2003 17:05 001006 2/2 
Estado do Paraná 
Excelentíssimo Senhor 
Enio Ruaro 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Nereu Faustino Ceni - PC do B, no uso de suas 
atribuições legais e regiinehtais, requer seja enviada cópia dos projetos de lei abaixo 
relacionados, para o Serihdr Frederico Demário Pimpão, Presidente da Associação 
Regional de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco (Rua Tapajós, 305, Sala 106, 
fone 224-6016), solicitando ao mesmo emitir parecer técnico sobre as matérias, e 
posteriormente enviar a esta Casa de Leis, para que os projetos possam seguir sua 
regimental tramitação: 
projeto de lei nº 93/2003, originário do Executivo Municipal, que 
altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (a 
alteração é necessana para que o mumc1p10 encaminhe 
documentação à Companhia Paranaense de Habitação - COHAPAR, 
a fim de aprovar a construção de casas populares no referido imóvel 
- habitações populares); 
projeto de lei nº 94/2003, de autoria dos vereadores Antonio 
Urbano da Silva - PL, Nelson Bertani-PDT e Leonir José Favin -
PMDB, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco (ZR II, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC); 
projeto de lei nº 95/2003, de autoria do vereador Agustinho Rossi￾PTB, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco (Zona Residencial II - ZR II, em Setor Especial de Vias 
Coletoras ...:_ SEVC) para incluir a Oficina Mecânica do Senhor 
Vilmar Luiz Ferri, popular Ligeirinho. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 22 de setembro de 2003. 
'~Q_)~ ~ereu Fa tino Ceni / 
Vereaâõr \Pe-d~ 
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Pretendem os ilustres Vereadores autores do Projeto de Lei em epígrafe, 
obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, alterar o Mapa de 
Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de 
outubro de 1.990, para transformar o lote nº 5 da quadra nº 776, com área 
de 1.542,60 m2, matriculado sob nº 28.518 no 1° Ofício do Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a 
Zona Residencial 2 - ZR-2, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC. 
A alteração proposta visa possibilitar a ampliação física de uma oficina 
mecânica. 
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz 
respeito ao uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja 
encaminhado referida proposição para emissão de parecer técnico do 
Conselho Municipal de Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a que 
compete deliberar sobre o assunto em questão, conforme estabelece o 
inciso 1 do artigo 21 da Lei Municipal nº 975/90. 
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona 
Residencial aquela com absoluta predominância do uso habitacional, 
admitida uma implantação residual de usos comerciais e de serviços de 
natureza e porte compatíveis com o uso predominante, sendo a Zona 
Residencial 2 - ZR 2 situada em áreas mais afastadas, com densidade 
mais baixa. 
Com a alteração proposta, referido imóvel passará a pertencer ao Setor 
Especial de Vias Coletoras - SEVC, que de acordo com a legislação, é 
aquele constituído pelos lotes com testada para alguma via coletora, até 
a profundidade máxima de 40 (quarenta) metros contados do 
alinhamento predial. Considera-se "via coletora" cada rua definida 
como çorredor predominantemente comercial para atendimento as 
áreas residenciais por ela atravessada, dentro da rede estabelecida ... 
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso 
VIII, assim determina: 
"Art. 30 - Compete aos Municípi,:>s: 
VIII - promover, no que couber, adequado 
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do 
parcelamento e da ocupação do solo urbano." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", 
assim estipula: 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao 
seu alcance, a cooperação das associações representativas para o 
planejamento municipal." 
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento 
Urbano, recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a 
revisão do Plano Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o 
crescimento desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar 
problemas futuros, os quais certamente competirá ao próprio Poder Público 
solucioná-los. 
Ao que pese existirem precedentes no que se refere a alteração do mapa de 
zoneamento da cidade de Pato Branco, entendo s.m.j, que a legislação deva 
estabelecer disciplinamento de ordem geral e, não de forma específica, 
como se observa da referida pretensão, o que poderá ocasionar eventual 
prejuízo quanto ao ordenamento urbano, levando-se em consideração as 
diretrizes estabelecidas no Estatuto da Cidade. 
A análise técnica da referida proposta de alteração deverá cingir-se as 
diretrizes gerais da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade 
(Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno 
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade 
urbana. 
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de 
Zoneamento, quanto a proposta de alteração , estará a matéria em 
condições de seguir sua regimental tramitação e deliberação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de setembro de 2.003. 
/ "() ~- ?-o-yq.,-,,...;-ill 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
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Quadro de Ade uaçao dos Usos as Zonas 
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e 
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de serviços l 
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expansao urbana 
ocupação restrita 
vias coletoras 
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f.DEQUl\DO 
Pfo:HHIDO 
EXMO. SR. 
ENIORUARO 
Estado do Paraná 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, ANTONIO URBANO DA SILVA - PL, 
NELSON BERTANI - PDT e LEONIR JOSÉ FA VIN - PMDB, no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto 
Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a 
aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 094/2003 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco. 
Art. 1 º - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco, para transformar o lote nº 5 da quadra nº 776, 
contendo área de 1.542,60 m2, matriculado sob nº 28 .518 no 1 º Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
pertencente a Zona Residencial II - ZR II, em Setor Especial de Vias 
Coletoras - SEVC. 
Rua Ararigbóia, 491 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 17 d 
- Vereador PL - ereador PDT 
PROPONENTE 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
e.e.e. 77 780781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6ITT 
!."LI C' J ll U l·'·A>R;;c· R l nA" :....1. . __. 1~ •. .-10J.TJ_, ~~> n u 
CPF 603.278.559-91 
18 de Agosto de 1997. 'G1.u. 
IMOVEL URBANO: Lote nºOS(cinco), da quadra nº776(setecentos 
e setenta e seis), sita a Rua Vinicius de Morais, nesta cidade Pato 
Branco, contendo a área l.542,60m2(HUM MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E 
DOIS METROS E SESSENTA CENTIMETROS QUADRADOS),sem benfeitorias,den￾tro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote nº04 
com 32,65m;SUL: com o lote nº06 com 32,65m; LESTE: com a rua Vi￾nicius de Morais com 47,45m e a OESTE: com os lotes nºs.2 e 7 com 
47,45m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes con￾tratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, 
item 16.4.9.l, de 09.12.36, as qudiB assumiram inteira responsabili￾dade pelo suprimento. Ref. R.2 e AV.9-13.314, do livro nº02, deste 
Oficio. 
PROPRIETÁRIO: MECANICA AGRICOLA DE BONA LTDA, Pessoa Jurídica 
de direito privado com nesta cidad~ de Pato Branco-Pr., inscrito no 
CGC/MF sob nº79.631.537/0001-00. 
19 Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS TITULAR 
CERTIFICO, que a presente l~ocópa e 
reprodução fiel da matr. n2 < a 
Pato Branco, ..., deQ(_ d~ 
<-'l~. - ., 'ln ~ ~~(.)'-'-~ 
r11. 1ao. 1a110001-09l 
ELICE SOARES RIBAS 
1' OFICIO OE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
UATOBRANCO p~ 
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