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materia nº 95/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2003
Date 2003-09-18
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
native_id12044

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PROJETO DE LEI Nº 95/2003 
RECEBIDO EM: 18 de setembro de 2003 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (Zona 
Residencial II - ZR II, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC) para incluir a Oficina 
Mecânica do Senhor Vilmar Luiz Ferri, popular Ligeirinho 
AUTORES: vereadores Agustinho Rossi-PTB, Enio Ruaro-PP, Nelson Bertani-PDT, 
Valmir Tasca-PFL e Vilmar Maccari-PDT 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 19 de setembro de 2003 
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de outubro de 2003, aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 2 (duas) ausências. 
Votaram a favor os vereadores: Agustinho Rossi-PTB, Arecedinos de Fragas-PMDB, 
Clóvis Gresele-PP, Enio Ruaro-PP, Laurinha Luiza Dall'Igna-PP, Leonir José Favin￾PMDB, Nelson Bertani-PDT, Nereu Faustino Ceni-PC do B, Silvio Hasse-PDT, Pedro 
Martins de Mello-PFL, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari-PDT e Vilson Dala Costa￾PMDB. 
Ausentes os vereadores: Antonio Urbano da Silva-PL e Dirceu Dimas Pereira-PPS 
Na sessão do dia 30 de outubro de 2003, foi retirado de pauta a pedido dos vereadores 
Nereu Faustino Ceni-PC do B e Valmir Tasca-PFl, com aprovação dos demais vereadores. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 3 de novembro de 2003- aprovado com 15 
(quinze) votos a favor. 
Votaram a favor os vereadores: Agustinho Rossi-PTB, Antonio Urbano da Silva-PL, 
Arecedinos de Fragas-PMDB, Clóvis Gresele-PP, Dirceu Dimas Pereira-PPS, Enio Ruaro￾PP, Laurinha Luiza Dall'Igna-PP, Leonir José Favin-PMDB, Nelson Bertani-PDT, Nereu 
Faustino Ceni-PC do B, Silvio Hasse-PDT, Pedro Martins de Mello-PFL, Valmir Tasca￾PFL, Vilmar Maccari-PDT e Vilson Dala Costa- PMDB. 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS DE AUTORIA DOS 
VEREADORES, Enio Ruaro-PP, Nelson Bertani-PDT, Nereu Faustino Ceni-PC do B, 
Valmir Tasca-PFL e Vilson Dala Costa-PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 6 de novembro de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1135/2003 
LEI Nº: 2296/2003, de 26 de novembro de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3166 do dia 28 de novembro 2003 
Promulgada pelo presidente da Câmara vereador Enio Ruaro - PP 
ANO XVI EDIÇÃO 3166 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2003 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.296, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003. 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano 
da cidade de Pato Branco. 
. ' 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a 
nova redação dada pela Emenda a Lei Orgâ~ica Municipal nº 03 de 9 de 
novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. l° .Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidacje de Pato 
Branco, para transformar as quadras nos 269, 539, 542 e a área compreendida 
entre o prolongamento da Rua Visconde de Guarapuava e a Ruà Santos Dumont, . 
pertencentes a Zona Residencial II - ZR II. em Setor &pecial de Vias Coletoras · 
-SEVC. 
Art. 2° &ta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 9512003, de autoria dos vereadores 
Agustinho Rossi - PTB, Enio Ru;µ-o- PP. Nelson Bertani - PDT, ValrnirTasca￾PFLe Vilmar Maccari -PDT. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 26 de 
novembro de 2003. 
' Enio Ruaro 
Presidente 
Estado do Paraná 
LEI Nº 2.296, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003. ·. . . . ·· ·1· 0 
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Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica 
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica 
Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1 º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade 
de Pato Branco, para transformar as quadras n°8 269, 539, 542 e a área 
compreendida entre o prolongamento da Rua Visconde de Guarapuava e a 
Rua Santos Dumont, pertencentes a Zona Residencial II - ZR II, em Setor 
Especial de Vias Coletoras - SEVC. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 95/2003, de autoria dos 
vereadores Agustinho Rossi- PTB, Enio Ruaro - PP, Nelson Bertani- PDT, 
Valmir Tasca - PFL e Vilmar Maccari - PDT. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, 
em 26 de novembro de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 
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~o Presidente 
Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 95/2003 
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Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. 
Art. 1 º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade 
de Pato Branco, para transformar as quadras n°8 269, 539, 542 e a área 
compreendida entre o prolongamento da Rua Visconde de Guarapuava e a 
Rua Santos Dumont, pertencentes a Zona Residencial II - ZR II, em Setor 
Especial de Vias Coletoras - SEVC. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 95/2003, de autoria dos 
vereadores Agustinho Rossi - PTB, Enio Ruaro - PP, Nelson Bertani - PDT, 
Valmir Tasca - PFL e Vilmar Maccari - PDT. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: Jegislativo@whiteduck.psi.com.br 
ESC. 
DE F·F:EFE ITURR t·1UH DE F'ATCI BF:AtK [I t lCI. DE FR>< [146 22~· 1544 
PREFEITUR.A. MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
CID.ADE DE PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL I ;·~~:,:!!k:·12·~---
r.'\A QUADRA Nº 5 !S 7 ; ~:~t__Cf:_:_~ ·-~:~ '-' 1. ~li-~- •Hf,)'f!9! ' ' 
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PROTOCOL 
EXMO. SR. 
ENIORUARO 
Estado do Paraná 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres 
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 095/2003: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 095/2003, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 1º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco, para transformar as quadras nºs 269, 539, 542 e a 
área compreendida entre o prolongamento da Rua Visconde de Guarapuava e 
a Rua Santos Dumont, pertecentes a Zona Residencial II - ZR II, em Setor 
Especial de Vias Coletoras - SEVC." 
Nestes tennos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 28 de outubro de 2003. 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 . - 85505-030 
E-mail: legislotivo@whiteduck.ps1.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 95/2003 
Pretendem os vereadores autores do Projeto de Lei em apreço, obter apoio 
desta Casa de Leis para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco. 
A proposição incidirá sobre o lote nº 01 da quadra 557, com área de 
l.250,00m2
, pertencente a Zona Residencial II - ZR II, objetivando transformá-lo 
em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC. 
Conforme a Lei de Zoneamento, considera-se sendo Zona Residencial II -
ZR II aquela situada em áreas mais afastadas com densidade mais baixa. 
Cumpre ressaltar que a proposição decorre da necessidade da ampliação 
de uma oficina mecânica. 
Sobre a matéria, a Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso VIII, 
assim determina: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento 
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da 
ocupação do solo urbano; " 
Logo, sendo a matéria de competência do mumc1p10, ·tendo amparo 
Constitucional, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
o parecer, SMJ. 
a o Branco, 17 de outubro de 2003. 
Relator 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 95/2003 
Os vereadores subscritores do Projeto de Lei em analise, desejam 
obter apoio do douto plenário para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade 
de Pato Branco. 
A proposição visa transformar o lote nº 01 da quadra nº 557, com área 
de 1.250,00m2
, pertencente a Zona Residencial II -ZR II, em Setor Especial de Vias 
Coletoras - SEVC, objetivando a ampliação de uma oficina mecânica. 
A Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos - AREA, exauriu 
parecer assinado pelo Sr. Frederico Demário Pimpão, no sentido de que a alteração 
da Lei de Zoneamento só poderá receber uma análise técnica quando houver revisão 
do Plano Diretor, no mesmo sentido, a Assessoria Jurídica sugeriu que diante de 
tantos pedidos de alteração da já citada lei, que seja solicitado ao Executivo a 
revisão do próprio Plano Diretor. 
Porém, já foram feitas semelhantes alterações na Lei de Zoneamento, 
devendo o assunto em tela ser tratado com igualdade entre os beneficiários. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 17 de outubro de 2003. 
u Faustino 
Presidente 
~°<> ~b G">U&NM 
Pe 
Silvio 
sÀ~ «(s;e - PDT 
Relator 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 95/2003 
Pretendem os vereadores Agustinho Rossi- PTB, Nelson Bertani- PDT, 
Valmir Tasca - PFL e Vilmar Maccari - PDT, através do projeto de lei ora 
analisado, obter apoio desta Casa Legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento 
Urbano da Cidade de Pato Branco. 
A proposição visa transformar o lote nº 1 da quadra 557 pertencente a 
Zona Residencial II - ZR II, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC, mais 
precisamente para a ampliação física de uma oficina mecânica. 
A Constituição Federal, em seu artigo 30, determina que é dever do 
município ordenar a distribuição do solo urbano. 
Cumpre salientar, que a proposição decorre da necessidade de ampliação 
de uma oficina mecânica, sendo também dever do legislador adotar medidas que 
venham a fomentar ás atividades das pequenas empresas. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação, porém, apresentaremos emenda modificativa que julgamos 
conveniente, visando alterar o mapa de zoneamento. 
Vilmar Maccari - PDT 
FRCIM LI CiE I F: !.HHCI F:EP 1.)E ! 1:1JL0'3 L TDri F'HIJt·jE HD. : 046225228i 
República Federativa do 
TABELIONATO NOVAES 
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AUX. JURAMENTADAS 
DUNYA V. N. SCHUCHOVSKl 
DE.80RAH V. N. FRESSA"tO 
DRA. l::VANGELINA V. NOVA!õS 
TABELIA 
CPF 85[.,603.910·7~ 
RUA TAPAJÓS, 50 CENTRO 
FONE: (046) 224·3446 • FAX: 224-3036 
PATO BRANCO • PARANÁ 
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SC:HUCHOVSKI !~11)-: ·t J :i ... ,n .1u1···1·;..i11nrd·adi::1 e1,;;1 ·-r ;:d~c1 J. .i..'<0{, l.'•Ul,I\' 1-\ \l 11: .\. I~(: l\IUl/f."~1:.:.i:: 
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ME1T<DS QLJADHADClS) SEM BE:NFEITORIAS.cnm u::, .l:in1:itc,.:.1 «· 1.1:H·11'1u1;t,;r~.t'"c::ii; 
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t-:~ e. i 'i1'A fr. ,_. :i. 1· 1 \.: : ... : :1. .. ;:• ~ 1i,. 1~, :::· 1'1 C·)r·1hr ... tm1~:1 1 r·1 ~~; t :i. t: u :i.. ~-~':i o d c-:-:i F I'" l::·~V :A dt? n e;;. d :.:iu v :i. ,:\ 1 :
1 v :.i ~.:. t (" r·l /:ti':·1 ·:.:!· 1 c:;f'íi r:~i\i r, 1' · \·:.:.: ~;:1,··úc.ln1' \·::-: h ç:i n <:-:.·ni ~·:·\\.,:] 1' .. u···· p 1·-·c1d 1.t te,) r·t:~!;::. u I'" i:':\ J ~;!~ ,, (:: 1:.:1.:·1 t' · L.{r1\n t çJ r: Z.~(~·: 1 
:i. 1 ·1 e ' ... 1 r ~::,o L. r·, '·;:\ ~::; l e··: :.:_ ::· i·:·'." D b r· ·! .. í} <':'.\ ç<;J C·~ e q u f:~ r .. E~9 ~ .1. 1 i:~\ m i.:'J mr.t t:. l·'.:~ ,, .. i r:·1 r d f ... : e: J ·.':'ti' .. (:li ·1 t.l u rrh.'- :i. \i;i 
~::;o l:J i:J e:· 1·1 (\ 1 
.. .l h~· ;· .. •.J:···_:i pnr·· ~ih t·l t.) :.;,_ :: .r.. d <·~\d «::·:1 e i v· :i.. :t e~ pt·'.~,f'l ê·:1. l qu t·L· i.1 -, r:;.· ~< .t ~::i ti-. c:.:t:1n "l. i· ·;·1-' C· 1::, 
nir.::-r.•.1.r1'. .. ~:> c:1 v~::·i 1::. qu 1 ·' t' ·;:). 'i-i:<'·~~l:::· .·::~ : ·;::·.1\::1 .:1 s:: e:· j)C?~;:~i;::. UtA.i. b 1
1 
.. f:;· :i. pc t·'· !1!:.f;· c..u l·.(; r· J ::·, :-; r·:: tJC'i' c:q.\ t. 1···i:.H,· 
(:J ~-·,-:..t '.·:-, 1 ·i:" .::.\ .;. ;:.; · ~ • : ,.... i .· i:'.i b l: :::-: >.:: 1 •• 1. J . .1.. .. : e:<· ü L l'" i·:;{r ·1 ~ir.. ·f c~1 ·'\:;:-~n e :.L i:;;t d n .i. rn{~ vc:r-] ; • t .•::i l:.c' oh .'J f.'·:· ·l .\ .. ·.1 :i 
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F·!;·,_tl-'.:' :i.nf.;,t.1··1..unmntu., pu1·· 11<1:•.! !:,·c.:1· ::n·;'!l.i:.ii:l1.1 1·,:·: 
d:i c:,-l::1··i .. bu.u;;!c1, q111 11.clu ::.e~.'.• pi::'.l' .. t.f':'U'> Ci! l:·i!m tu.clr.:1 ;:.u·.:.l··,ario (,,r,:-1n·f U1' me·. "''t:·.1.:-::i .. t;;,1m t'· 
pt::r ;:.;r ·! LLJ I Z FERNANI)O SCHUCHDVS K I i:u. ,, 1. l i. ;,, 1· 
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:·::\e !'"H ,i. ( { l cr.• ~::: i·· .'1 'T ~ .. l ~ !, .. i ·· .. ·~\ -!:1 t: ; ,: ;::1 ~;;:. e j·. c-:~ 'v' .i .. r::i ~-:( t D H r t'.•:l r' e:{".'; :r ;'.:i u ~:- ,: 1 : \ l' u (· 1 1:.1 ,,..; •. ·.~. ~;' 
t.::i;l,i;·\~:;~ Ur,, '.fil.'..:~:·. !.-~'•::;~ ~::)C:··~ .. F·~:·nbt (.": ,_!·:.:; ('.\f'\C) C\(:::~ Utn íHJ l c ..:.f r1CJVl:!.{ l·l"\'t.( ç .. r·,\. 1 '.·l.-':,·1 l .. :::i 1-,:., 
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.. ' \ : . ~ .• ·.ti. ~ ., .. ., .. , , .. ' .. " : ·« .... 1 )• 1··., .• 1:· 
CAl'lARA MIICIPAL L( PATO ffiA1'tD 
p R o To e o Lo s~~~i~ç~~ R~gional de Engenheiros 
e Arquitetos .. Pato fl!~nco 
f @. ib,,--~ '•'"·''''""'-;.;·.:"'"" 1 -...!!..'' ••• • , '·· 
::::~~::'.~040:~::::Bde Da Associação 
/ 
Regional de Engenheiros 
2003 
e Arquitetos - Pato Branco 
· / ~ 
A Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco 
Sr. Enio Ruaro 
Presidente 
Prezado Senhor: 
Através de Oficio recebido, viemos expor que somos de parecer 
~~~!rário a mudança na Lei de Zon ontual, a exem lo de outras 
solicitações anteriormente eitas a esta entidade. 
Conforme foi §?li,citado por I1ós ant~riormente, estes problemas de 
alteração de lei de zoneamento só poderãq, ser analisadas tecnicamente, quando houver a 
revisão do Plano Diretor, corrí base no Estatuto da cidadeiéillvigpc 
Sem mais para o mçnnento, apresél1tarrios nossos protestos de elevada 
estima e consideração. 
RUA TAPAJÓS, N2 305 - SALA 106 FONE/FAX: (46) 224-6016 
Atenciosamente 
Frederico Demário Pi p~ 
Presidente AREA- B 
85501-030 - PATO BRANCO - PARANÁ 
Excelentíssimo Senhor 
Enio Ruaro 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
1 
O vereador infraJassinado, Nereu Faustino Ceni - PC do B, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, requer seja enviada cópia dos projetos de lei abaixo 
relacionados, para o Senhor Frederico Demário Pimpão, Presidente da Associação 
Regional de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco (Rua Tapajós, 305, Sala 106, 
fone 224-6016), solicitando ao mesmo emitir parecer técnico sobre as matérias, e 
posteriormente enviar a esta Casa de Leis, para que os projetos possam seguir sua 
regimental tramitação: 
projeto de lei nº 93/2003, originário do Executivo Municipal, que 
altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (a 
alteração é necessana para que o mumc1p10 encaminhe 
documentação à Companhia Paranaense de Habitação - CORA.PAR, 
a fim de aprovar a construção de casas populares no referido imóvel 
- habitações populares); 
projeto de lei nº 94/2003, de autoria dos vereadores Antonio 
Urbano da Silva - PL, Nelson Bertani-PDT e Leonir José Favin -
PMDB, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco (Z~ II, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC); 
projeto de lei nº 95/2003, de autoria do vereador Agustinho Rossi￾PTB, que altera o Mapa d~ Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco (Zona Residencial II - ZR II, em Setor Especial de Vias 
Coleto~:is -- SEVC) para inc:~âr a Oficina Mecânica do Senhor 
Vilmar Luiz Ferri, popular Lig:~irinho. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 22 de setembro de 2003 . 
.. ------------ ---~"\ 
~Q____,~ \ 
~ere~-~a tino Ceni ~/ Vereador ·e-do~ 
ASSESsoR!lªfiffilflre~ PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 095/2003 
Pretendem os ilustres Vereadores autores do Projeto de Lei em epígrafe, 
obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, alterar o Mapa de 
Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de 
outubro de 1.990, para transformar o lote nº 01 da quadra nº 557, com área 
de 1.250,00 m2, matriculado sob nº 14.077 no 1 ºOfício do Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a 
Zona Residencial 2 - ZR-2, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC. 
A alteração proposta visa possibilitar a ampliação física de uma oficina 
mecânica. 
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz 
respeito ao uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja 
encaminhado referida proposição para emissão de parecer técnico do 
Conselho Municipal de Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a que 
compete deliberar sobre o assunto em questão, conforme estabelece o 
inciso 1 do artigo 21 da Lei Municipal nº 975/90. 
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona 
Residencial aquela com absoluta predominância do uso habitacional, 
admitida uma implantação residual de usos comerciais e de serviços de 
natureza e porte compatíveis com o uso predominante, sendo a Zona 
Residencial 2 - ZR 2 situada em áreas mais afastadas, com densidade 
mais baixa. 
Com a alteração proposta, referido imóvel passará a pertencer ao Setor 
Especial de Vias Coletoras - SEVC, que de acordo com a legislação, é 
aquele constituído pelos lotes com testada para alguma via coletora, até 
a profundidade máxima de 40 (quarenta) metros contados do 
alinhamento predial. Considera-se "via coletora" cada rua definida 
como corredor predominantemente comercial para atendimento as 
áreas residenciais por ela atravessada, dentro da rede estabelecida ... 
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso 
VIII, assim determina: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIII - promover, no que couber, adequado 
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do 
parcelamento e da ocupação do solo urbano." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
, 
Estado do Paraná 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", 
assim estipula: 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao 
seu alcance, a cooperação das associações representativas para o 
planejamento municipal." 
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento 
Urbano, recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a 
revisão do Plano Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o 
crescimento desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar 
problemas futuros, os quais certamente competirá ao próprio Poder Público 
solucioná-los. 
Ao que pese existirem precedentes no que se refere a alteração do mapa de 
zoneamento da cidade de Pato Branco, entendo s.m.j, que a legislação deva 
estabelecer disciplinamento de ordem geral e, não de forma específica, 
como se observa da referida pretensão, o que poderá ocasionar eventual 
prejuízo quanto ao ordenamento urbano, levando-se em consideração as 
diretrizes estabelecidas no Estatuto da Cidade. 
A análise técnica da referida proposta de alteração deverá cingir-se as 
diretrizes gerais da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade 
(Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno 
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade 
urbana. 
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de 
Zoneamento, quanto a proposta de alteração , estará a matéria em 
condições de seguir sua regimental tramitação e deliberação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de setembro de 2.003. 
Assessor Jurídico 
Rua Arar'igbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Quadro de Ade uaçao dos Usos as Zonas 
usos 
H2 - Habitação Cole￾tiva 
H3 
Cl 
C2 - Com~rcio e Ser￾viço Distrital 
C3 - Com~rcio A Ser￾viço Geru.l 
C4 - Corn&rcio e Ser￾viço Especial 
El - Equip.Social e 
E2 - Equip.Social e 
Comun-Dist.ou Geral 
Il -- Indústria casei· 
ra não poluitiva 
12 
13 
14 --
ZC1 .... zona central 1 
ZC2 - zona central 2 
ZIH -- zona residencial 
ZR2 -- zona residencial 
l 
2 
ZISl- zona industrial e de serviços l 
ZIS2- zona industrial e de serviço 2 
ZEX - zona especial de expansao urbana 
ZER - zona especial de ocupação restrita 
SEVC- setor especial de vias coletoras 
ZRA - zona especial agricola 
f\DEQUl\DO 
'l'OLE:Eü1DO 
PROIBIDO 
~ IUIICIPAL ~ PATO ~ 
.\ 1'1111. N · -
EXMO. SR. 
ENIORUARO 
Estado do Parana !· .. ~- '\ 
i ~ (\ '71$\!V .. ,,.. ' ;;:•"' ·;.;;-:~::::::.-·-;.--::.,,_ ...... --~--·--- ---
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de 
Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 095/2003 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco. 
Art. 1 º - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco, para transformar o lote nº 01 da quadra nº 557, 
contendo área de 1.250,00 m2, matriculado sob nº 14.077 no 1 º Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
pertencente a Zona Residencial II - ZR II, em Setor Especial de Vias 
Coletoras - SEVC. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes tennos, pedem deferimento. 
! 
---------------------------- --~---------á--------------- ,/ ---------------------------
---------------------------- ---------------------------- ---------------------------
Telefax: (46) 224-2243 - . s55o5-o3o 
Email: legislativo@wh1teduck.com.br 
Rua Ararigbóia, 491 Pato Branco Paraná 

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