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materia nº 97/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2003
Date 2003-10-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, para reforço de dotação orçamentária no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco para cobrir despesas variáveis de pessoal civil.
native_id12046

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº 97 /2003 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 64/2003 
RECEBIDA EM: 6 de outubro de 2003 
Nº DO PROJETO: 97/2003 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, para reforço de 
dotação orçamentária no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco para cobrir 
despesas variáveis de pessoal civil - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 9 de outubro de 2003 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de outubro de 2003. 
Aprovado com 11 (onze) votos a favor e 03 (três) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB , Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de 
Fragas - PMDB Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Nelson Bertani - PDT, 
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse -PDT, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari 
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausentes: Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB e Pedro Martins de 
Mello-PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de outubro de 2003 
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB , Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de 
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza 
Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni -
PC do B, Silvio Hasse - PDT, Pedro Martins de Mello -PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar 
Maccari PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de outubro de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1076/2003 
Lei nº 2288, de 22 de outubro de 2003 
Regulamentada pelo decreto nº 4703, de 28 de outubro de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3144 do dia 29 de outubro de 2003 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 3144 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2003 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANDO -ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO Nº 4. 703 Súmula: Abre Crédito Suplementar, para reforço de 
dotação orçamentária no orçamento da Câ~ara M~nicipal .de. Pato Branco. 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estad_o do Parana, no uso da~ 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXlll, da Lei Orgânica 
Municipal, e com base na Lei n• 2.288, de 22 de outubro de 2003, D E C _R E 
TA: Art. Jº. Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ "S.000,00 (cinco 
mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento da Câmara 
Municipal de Pat_o Branco, a saber: 
O 1.00 Câmara Municipal 
o 1. O 1 Câmara de Vereadores 
o 1.031.°0001.2.001.000 Atividades Legislativas 
3.1.90.16.00 Outras Desp. Variav. - Pes. Civil... ...................... R$ 5.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no art.ig~ anterior é indicado· como 
recurso~J a anulação· parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento 
vigente, a saber: ' 
O 1.00 Câmara Municipal 
O 1. O 1 Câmara de Vereadores 
o 1.031.0001.2.001.000 Atividades Legislativas 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente ......................... R$ 5.000,00 
Art. r. Este Decretó entra ·e1ü vigor na data de sua publica_ção. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palo Branco, em 28 de outubro de 2003. 
Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal · 
05o' 
Cr· 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 3144 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2003 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.288 Data: 22 de outubro .de 2003.Súmula: Autoriza o Executivo 
Municipal abrir crédito suplen1entar, para reforço d_e dotação .orçamentária no. 
orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco. A Câmara Municipal de pato 
Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: Art. t ° Fica autorizado. o Executivo Municipal abrir cré,dito 
suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço de dotação 
consignada no orçamento da Câmara Muí1icipal de Pato Branco, a saber: 
O J.00 Câmara Municipal 
O 1. O J Câmara de Vereadores 
O J.03 J.0001.2.001.000 Atividades Legislativas 
3.1.90.16.00 Oµtras Desp.,Yariav. Pes. Civil ....... : .......... : ............. R$ 5.000.00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso. -a anulação parcial da dotação orçan}entária .. consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
O 1.00 · Câmara Municipal 
O J. O J Câmara de Vereadores 
o J.03l.0001.2.001.000 Atividades Legislativas 
4.4.90.52.00 Equipainentos e Mat. Permanente ............... c ................ R$·5.000,00 
AM. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do .Prefeito.Municipal de Pato Branco, em 22 de outubro·de 2003. 
Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 97/2003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito 
suplementar, para reforço de dotação 
orçamentária no orçamento da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir crédito 
suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço de dotação 
consignada no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco, a saber: 
01.00 
01.01 
o 1.031.0001.2.001.000 
3.1.90.16.00 
Câmara Municipal 
Câmara de Vereadores 
Atividades Legislativas 
Outras Desp. Variav. - Pes. Civil ................ R$ 5.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é 
indicado como recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no 
orçamento vigente, a saber: 
01.00 
01.01 
Câmara Municipal 
Câmara de Vereadores 
o 1.031.0001.2.001.000 Atividades Legislativas 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente ............... R$ 5.000,00 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branca Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.cam.br 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 97 /2003 
O projeto de lei em apreço, visa autorizar a abertura de crédito 
suplementar, para reforço de dotação orçamentária, no orçamento da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
De acordo com a proposição, fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suportado pela 
anulação parcial da dotação orçamentária vigente, referente a equipamentos e 
matérias permanentes. 
É necessário e urgente a aprovação dessa matéria, face às despesas 
existentes na Câmara Municipal, cuja dotação se encontra no seu limite. 
Com base no exposto, e considerando que a proposição tem o intuito de 
melhorar o funcionamento dos trabalhos administrativos e contábeis do Poder 
Legislativo Municipal, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de outubro de 2003 . 
Vilmar 
. ~ 
~ Maccari - PDT 
Cl4'IMA IU!ICIPPL !E PATO ~ 
• P R Pi Ji C O L .O 06 Olt ;100}15:)HX>1070 W, Prefeitura :;vtun1c1pal ae i.rato \.Dranco . ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M N ° 064/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o 
incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar, 
através do cancelamento de dotação existente, para reforço de dotação consignada no 
Orçamento vigente da Câmara Municipal de Pato Branco, no valor de R$ R$ 5.000,00 (cinci mil 
reais). 
Considerando a necessidade que o Projeto tenha sua aprovação urgente face às 
despesas existentes, cuja dotação se encontra no seu limite, encarecemos que a matéria seja 
tratada em regime de urgência. 
Entendemos que a mudança proposta virá atender às necessidades dessa 
Câmara, dando a direção da mesma as reais condições para o desempenho das atividades. 
Contando com a compreensão dos nobres edis, apreciando e votando a favor 
desta matéria, a qual torna-se imprescindível ao funcionamento dessa Egrégia Câmara 
Municipal, antecipamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de outubro de 2003. 
Clóvis (~ S adoan 
Prefeito unicipal 
Prefeitura :},1_ unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N2 97/2003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito 
suplementar, para reforço de dotação 
orçamentária no orçamento da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir crédito suplementar no valor 
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento da Câmara 
Municipal de Pato Branco, a saber: 
01.00 Câmara Municipal 
01.01 Câmara de Vereadores 
01.031.0001.2.001.000 Atividades Legislativas 
3.1.90.16.00 Outras Desp. Variav. - Pes. Civil ....................... R$ 5.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a 
saber: 
01.00 Câmara Municipal 
01.01 Câmara de Vereadores 
01.031.0001.2.001.000 Atividades Legislativas 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente ...................... R$ 5.000,00 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \ 
Cló~is~oan Prefeito Municipal 

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