PROJETO DE LEI Nº 97 /2003
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 64/2003
RECEBIDA EM: 6 de outubro de 2003
Nº DO PROJETO: 97/2003
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, para reforço de
dotação orçamentária no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco para cobrir
despesas variáveis de pessoal civil - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 9 de outubro de 2003
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de outubro de 2003.
Aprovado com 11 (onze) votos a favor e 03 (três) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB , Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de
Fragas - PMDB Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Nelson Bertani - PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse -PDT, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes: Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB e Pedro Martins de
Mello-PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de outubro de 2003
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB , Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza
Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni -
PC do B, Silvio Hasse - PDT, Pedro Martins de Mello -PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar
Maccari PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de outubro de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1076/2003
Lei nº 2288, de 22 de outubro de 2003
Regulamentada pelo decreto nº 4703, de 28 de outubro de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3144 do dia 29 de outubro de 2003
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 3144 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANDO -ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 4. 703 Súmula: Abre Crédito Suplementar, para reforço de
dotação orçamentária no orçamento da Câ~ara M~nicipal .de. Pato Branco.
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estad_o do Parana, no uso da~
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXlll, da Lei Orgânica
Municipal, e com base na Lei n• 2.288, de 22 de outubro de 2003, D E C _R E
TA: Art. Jº. Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ "S.000,00 (cinco
mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento da Câmara
Municipal de Pat_o Branco, a saber:
O 1.00 Câmara Municipal
o 1. O 1 Câmara de Vereadores
o 1.031.°0001.2.001.000 Atividades Legislativas
3.1.90.16.00 Outras Desp. Variav. - Pes. Civil... ...................... R$ 5.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no art.ig~ anterior é indicado· como
recurso~J a anulação· parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento
vigente, a saber: '
O 1.00 Câmara Municipal
O 1. O 1 Câmara de Vereadores
o 1.031.0001.2.001.000 Atividades Legislativas
4.4.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente ......................... R$ 5.000,00
Art. r. Este Decretó entra ·e1ü vigor na data de sua publica_ção.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palo Branco, em 28 de outubro de 2003.
Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal ·
05o'
Cr·
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 3144 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.288 Data: 22 de outubro .de 2003.Súmula: Autoriza o Executivo
Municipal abrir crédito suplen1entar, para reforço d_e dotação .orçamentária no.
orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco. A Câmara Municipal de pato
Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei: Art. t ° Fica autorizado. o Executivo Municipal abrir cré,dito
suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço de dotação
consignada no orçamento da Câmara Muí1icipal de Pato Branco, a saber:
O J.00 Câmara Municipal
O 1. O J Câmara de Vereadores
O J.03 J.0001.2.001.000 Atividades Legislativas
3.1.90.16.00 Oµtras Desp.,Yariav. Pes. Civil ....... : .......... : ............. R$ 5.000.00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso. -a anulação parcial da dotação orçan}entária .. consignada no orçamento
vigente, a saber:
O 1.00 · Câmara Municipal
O J. O J Câmara de Vereadores
o J.03l.0001.2.001.000 Atividades Legislativas
4.4.90.52.00 Equipainentos e Mat. Permanente ............... c ................ R$·5.000,00
AM. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do .Prefeito.Municipal de Pato Branco, em 22 de outubro·de 2003.
Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 97/2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito
suplementar, para reforço de dotação
orçamentária no orçamento da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir crédito
suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço de dotação
consignada no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco, a saber:
01.00
01.01
o 1.031.0001.2.001.000
3.1.90.16.00
Câmara Municipal
Câmara de Vereadores
Atividades Legislativas
Outras Desp. Variav. - Pes. Civil ................ R$ 5.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é
indicado como recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no
orçamento vigente, a saber:
01.00
01.01
Câmara Municipal
Câmara de Vereadores
o 1.031.0001.2.001.000 Atividades Legislativas
4.4.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente ............... R$ 5.000,00
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branca Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.cam.br
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 97 /2003
O projeto de lei em apreço, visa autorizar a abertura de crédito
suplementar, para reforço de dotação orçamentária, no orçamento da Câmara
Municipal de Pato Branco.
De acordo com a proposição, fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suportado pela
anulação parcial da dotação orçamentária vigente, referente a equipamentos e
matérias permanentes.
É necessário e urgente a aprovação dessa matéria, face às despesas
existentes na Câmara Municipal, cuja dotação se encontra no seu limite.
Com base no exposto, e considerando que a proposição tem o intuito de
melhorar o funcionamento dos trabalhos administrativos e contábeis do Poder
Legislativo Municipal, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de outubro de 2003 .
Vilmar
. ~
~ Maccari - PDT
Cl4'IMA IU!ICIPPL !E PATO ~
• P R Pi Ji C O L .O 06 Olt ;100}15:)HX>1070 W, Prefeitura :;vtun1c1pal ae i.rato \.Dranco . ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M N ° 064/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar,
através do cancelamento de dotação existente, para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente da Câmara Municipal de Pato Branco, no valor de R$ R$ 5.000,00 (cinci mil
reais).
Considerando a necessidade que o Projeto tenha sua aprovação urgente face às
despesas existentes, cuja dotação se encontra no seu limite, encarecemos que a matéria seja
tratada em regime de urgência.
Entendemos que a mudança proposta virá atender às necessidades dessa
Câmara, dando a direção da mesma as reais condições para o desempenho das atividades.
Contando com a compreensão dos nobres edis, apreciando e votando a favor
desta matéria, a qual torna-se imprescindível ao funcionamento dessa Egrégia Câmara
Municipal, antecipamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de outubro de 2003.
Clóvis (~ S adoan
Prefeito unicipal
Prefeitura :},1_ unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N2 97/2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito
suplementar, para reforço de dotação
orçamentária no orçamento da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir crédito suplementar no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento da Câmara
Municipal de Pato Branco, a saber:
01.00 Câmara Municipal
01.01 Câmara de Vereadores
01.031.0001.2.001.000 Atividades Legislativas
3.1.90.16.00 Outras Desp. Variav. - Pes. Civil ....................... R$ 5.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a
saber:
01.00 Câmara Municipal
01.01 Câmara de Vereadores
01.031.0001.2.001.000 Atividades Legislativas
4.4.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente ...................... R$ 5.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \
Cló~is~oan Prefeito Municipal