PROJETO DE LEI Nº 98/2003
MENSAGEM Nº: 63/2003
RECEBIDA EM: 08 de outubro de 2003
I / f (3rf3,_ J'.Q e P:
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. (lotes n°5 14 e 15, quadra
1230, sito à Rua Aimoré com áreas de 403,80m2 e 403,65m2 pelos lotes nº 13, quadra 214,
com área de 262,00m2 de propriedade de Pedro Jraci Merlo e Orivalda Mariani Merlo e
Evandro Paulo Merlo, Silvia Fátima Medo Zanin e Graciele Regina Merlo - usufruto
vitalício - e lote nº 20, quadra 215, com área de 335,92 m
2 de propriedade de Kamaro
Artes Gráficas Ltda)
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 09 de outubro de 2003
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de outubro de 2003.
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 02 (duas) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Arecedinos de Fragas - PMDB, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson
Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Sílvio Hasse - PDT, Pedro Martins de
Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vil mar Maccari PDT e Vilson Data Costa - PMDB.
Ausentes os vereadores Antonio Urbano da Silva - PL e Dirceu Dimas Pereira - PPS.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de novembro de 2003
Aprovado por unanimidade - com 15 (quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruarto - PP,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu
Faustino Ceni - PC do B, Sílvio Hasse - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir
Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Data Costa - PMDB.
Este projeto foi aprovado com emendas apresentadas pelos vereadores Agustinho Rossi -
PTB, Clóvis Gresele - PP, Enio Rua110 - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Laurinha
Luiza Dall'Jgna - PP, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Sílvio Hasse - PDT, Pedro Martins
de Mello - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Data Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 14 de novembro de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1161/2003
Lei nº 2294, de 18 de novembro de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3159 do dia 19 de novembro de 2003
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DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 3159 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2003
PREFEITURA i\IUNICll'AL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI 2.294 Dala: 18 de novembro de 2003 Súmula: Auloriza o Excculil'O
Municipal pcnnula r imó\'eis. A C:imara l\lunicipal de Palo Branco, Esiado do
Paran:I, apro\'ou e cu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Arl. 1°. Fica
o Poder faecuti\'o Municipal autorizado a pemiutar os lotes nos 14 e 15 quadra
nº 1.230, sitos na Rua Aimoré, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná,
conlendo respccti\·runente as :lr<as de 403,80m1 (quatrocentos e três metros e
oitenta centínl<'tros quadrados). e403.65on1 (quatrocentos e três metros e sessenrn
e cinco cen1ímc1ros quadrados). cons1antcs d0< l\fotrículas 30.247 e 30.248, de
propriedade do Município de Pa to Branco ª''aliados. cada um, em RS 4.000.00
(qua1ro mil reais), pelos seguintes lo1es:
1- Lote nº 13. da quadra nº2 l4, com :lrea de 262,00m1 (duzentos e sessenta e dois
metros quadrados). con<tanteda Matrícula n°28.526. do Registro Geral de lnió•·eis
da Comarca de Pato Branco. 8.tado do PJrJn:I. de propriedade de Pedro lrnci
Mcrlo e Orivalda l\lariani l\lerlo e de ouuo lado os Srs. Evandro Paulo Mcrlo.
Sil\ia Fatima l\lerlo Zanin e Graciele Rcgina l\lcrlo. (Usufruto Vitalício). inlÓ\'el
,,·afiado cm RS 2.414,42 (dois mil, quatroccnl!ls e quatorze reais e quarenta e dois
ccnta•·os):
li - Lote nº20, da quadra nº2 l 5. com :lreJ de 335,92m1 (trezentos e trinta e cinco
nl<'trus e noventa e dois centínl<:tros quadrados). constante da Matrícula nº 31.63 l .
do Registro Gemi de lnlÓ\'cis da Comarca de Pato Branco, Eslado do Parnn:I. de
propriedade da Kama ro Artes Grálica< l.tda .. avaliado cm RS 3.267AO (tr<s mil.
duzentos e scsscn1n e sete reais e quarenta ccnlavos). Pa rágrafo único. O inióvel
descrito no Inciso 1 será pemiutado com o lote nº 14, da q uadra 1.230. enquanto
que o constante do Inciso li será pennutado com o lote nº 15, da nl<:Sma quadra.
ambos de propriedade do Município de Pato Branco. Arl. 2° Esta Lei entra em
vigor na dJta de sua publicação. revogJd.i_' as di,posições cm conlr.írio. Gabinete
do Prefeito Municipal de PalO Branco. cm l S de novembro de 2003. Cló•·is Santo
Padoan Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 98/2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal
permutar imóveis.
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar
os lotes n°s 14 e 15 da quadra nº 1.230, sitos na Rua Aimoré, nesta cidade
de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo respectivamente as áreas de
403,80 m2 (quatrocentos e três metros e oitenta centímetros quadrados) e
403,65 m2 (quatrocentos e três metros e sessenta e cinco centímetros
quadrados), constantes das matrículas 30.247 e 30.248, de propriedade do
Município de Pato Branco avaliados, cada um, em R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), pelos seguintes lotes:
I - Lote nº 13, da quadra nº 214, com área de 262,00 m2
(duzentos e sessenta e dois metros quadrados), constante da matrícula n º
28.526, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, de propriedade de Pedro Iraci Merlo e Orivalda Mariani Merlo e de
outro lado os Srs. Evandro Paulo Merlo, Silvia Fátima Merlo Zanin e Graciele
Regina Merlo (usufruto vitalício), imóvel avaliado em R$ 2.414,42 (dois mil,
quatrocentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos);
II - Lote n º 20, da quadra n º 215, com área de 335,92 m2
(trezentos e trinta e cinco metros e noventa e dois centímetros quadrados),
constante da matrícula nº 31.631, do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná , de propriedade da Kamaro Artes Gráficas
Ltda, avaliado em R$ 3.267,40 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais e
quarenta centavos).
Parágrafo único. O imóvel descrito no inciso I será permutado
com o lote nº 14, da quadra nº 1.230, enquanto que o constante do inciso II
será permutado com o lote n º 15, da mesma quadra, ambos de propriedade
do Município de Pato Bra nco.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Palo Branco Paraná
E-mail: legislolivo@whiteduc k.psi.com.br
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
DESPACHO
Em resposta a solicitação do presidente da câmara de
vereadores, Enio Ruaro, a respeito da permuta dos terrenos que refere-se o
projeto de lei nº 098/2003, é o seguinte o entendimento desta assessoria.
Primeiramente cumpre ressaltar que nos imóveis particulares
a serem permutados não são permitidas edificações, tanto que foram isentos de
pagamento de IPTU, referente ao ano de 2003, conforme declaração do
secretário de finanças em anexo ( tls.07).
Também há que asseverar que as inundações freqüentemente
ocorridas naquele local, além de colocar em risco a integridade física das
famílias que lá residem, sérios transtornos causam ao poder público, como a
colocação de lonas e serviços em obras. Diante a este quadro, citamos o att. 146
da lei orgânica municipal que prescreve;
Art. 146 - A execução da política urbana está condicionada as funções
sociais da cidade, compreendidos como direito ao acesso de todos os
cidadãos ao solo urbano, à moradia, ao transporte público, ao saneamento,
a energia elétrica, ao abastecimento, à iluminação pública, à comunicação, à
educação, a saúde, ao lazer, à segurança, à preservação do patrimônio
ambiental e cultural.
Ocorre que não permitindo a construção de imóveis naquela
localidade, porquanto passível de inundações e quiçá uma tragédia com aquelas
famílias, perfeitamente possível a permuta dos imóveis descritos no projeto de
lei 098/2003, calcado principalmente no interesse social pela Municipalid~de.
Este é o entendimento.
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Cftt'AAA 11.tUCIPPl DE PAlO EAAUl
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EXlYIO. SR.
ENIORUARO
Estado do Paraná r;:- -- ~ ~-. ·- - t • Muri, dt ... B::e. ;
: !flll ·-1 l - VIGTO · L .?......::_ - - -- • •
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 098/2003:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta Parágrafo único ao artigo 1° do Projeto de Lei nº 098/2003, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º
Parágrafo único. O imóvel descrito no inciso I será permutado
com o lote nº 14, da quadra nº 1.230, enquanto que o constante do inciso II será
permutado com o lote nº 15, da mesma quadra, ambos de propriedade cio
Município de Pato Branco."
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J v~0.tlu ~ " --.\/\ 't1 cL; -{ --------- '(~-----------
Nestes tennos, pedem deferimento.
Ruo Arorig bóio. 491 Telefox: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030
E-mail: legislotivo@whiteduck.psi.com.br
Polo Bronco Poro nó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 98/2003
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em análise,
obter autorização legislativa para permutar os lotes 14 e 15 da quadra nº 1.230,
situados na Rua Aimoré, com áreas respectivas de 403,801112
e 403,65 1112 ,avaliados,
cada um, em R$ 4.000,00, de propriedade do Município de Pato Branco, com o lote
nº 13, com área de 262,00 m
2
, avaliado em R$ 2.414,42, de propriedade de Pedro
Iraci Merlo e Orivalda Mariani Merlo, em usufruto vitalício aos Srs. Evandro Paulo
Medo, Sílvia Fátima Merlo Zanin e Graciele Regina Merlo, e o lote nº 20, com área
de 335,92 m
2
, avaliado em R$ 3.267,40, de propriedade de Kamaro Artes Gráficas
Ltda ..
Justifica o Executivo, que a referida permuta reveste-se de cunho
social, uma vez que trata da segurança das famílias que habitam as margens do rio
ligeiro, tendo seus terrenos localizados no fundo de vale, sujeitos a alagamentos
constantes.
A permuta proporciona ainda, uma maior proteção ao meio-ambiente,
pois a permanência desses imóveis ocupados acarreta na degeneração grad~tiva
daquela área.
Com base no acima exposto, e salientando que a proposição reveste-se , de interesse público, emitimos PARECER FA VORA VEL a sua tramitação e
aprovação.
Presidente
COMISSAO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 98/2003
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'tl}
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em análise,
obter autorização legislativa para permutar imóveis.
A permuta que trata o parágrafo anterior diz respeito aos lotes 14 e 15
da quadra nº 1.230, situados na Rua Aimoré, com áreas respectivas de 403,80m2 e
403,65 m2 ,avaliados, cada um, em R$ 4.000,00, de propriedade do Município de
Pato Branco, com o lote nº 13, com área de 262,00 m2, avaliado em R$ 2.414,42, de
propriedade de Pedro Iraci Merlo e Orivalda Mariani Medo, em usufruto vitalício
aos Srs. Evandro Paulo Merlo, Silvia Fátima Medo Zanin e Graciele Regina Merlo,
e o lote nº 20, com área de 335,921112, avaliado em R$ 3.267,40, de propriedade de
Kamaro Artes Gráficas Ltda ..
De acordo com a mensagem enviada pelo Executivo Municipal, a
permuta decorre de ação de cunho social, uma vez que é necessário a retirada das
duas famílias que residem em tel1'enos de alto risco de inundação à margem do Rio
Ligeiro, visando a segurança das mesmas.
Cumpre salientar, que os imóveis localizam-se em tel1'enos de fundo
de vale, sujeitos a alagamentos constantes e que a permanência dos referidos
in1óveis ocupados acarreta na degeneração gradativa do meio ambiente.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de outubro de 2003.
ilva - PL La
Nereu~nl PC do B
Presidente
S
~~t~ ilvio Hasse - PDT
(
COMISSAO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 98/2003
·. ai ,
1. F(CP , i-.U. , ._ ___j
O Executivo Municipal deseja através do Projeto de Lei em analise, obter
autorização legislativa para permutar imóveis.
A proposição visa permutar os lotes 14 e 15 da quadra nº 1.230,
situados na Rua Aimoré, com áreas respectivas de 403,80m2 e 403,65m2, avaliados,
cada um, em R$ 4.000,00, de propriedade do Município de Pato Branco, com os
seguintes lotes:
• lote nº 13, com área de 262,00 m2, de propriedade de Pedro
Iraci Merlo e Orivalda Mariani Medo, em usufruto vitalício aos
Srs. Evandro Paulo Merlo, Silvia Fátima Medo Zanin e
Graciele Regina Merlo, avaliado em R$ 2.414,42.
• lote nº 20, com área de 335,92m2, de propriedade de Kamaro
Artes Gráficas Ltda., avaliado em R$ 3.267,40.
Para o Executivo, a referida permuta é uma ação de cunho social, visando
dar maior segurança a duas famílias que residem as margens do Rio Ligeiro, pois os
imóveis a serem permutados localizam-se em terrenos de fundo de vale, sujeitos a
alagamentos constantes.
Vale ressaltar, que a permanência dos imóveis objetos de permuta ocupados
acarretará na gradativa degeneração do meio ambiente naquela área.
Com base no exposto, emitimos PARECER FA VORA VEL a sua
tramitação e aprovação, porém, considerando que recebemos a matéria nesta data e o
regime de urgência não tem o número de assinaturas suficiente para sua aprovação,
aguardaremos reunião da comissão na próxima quinta feira, dia 30/ l 0/2003, para
analise e apreciação da matéria na comissão.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de outubro de 2003.
Estado do Param1
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 098/2003
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para permutar os lotes nºs 14 e 15 da quadra nº 1.230,
situados na Rua Aimoré, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo
respectivamente as áreas de 403,80 m2 e 403,65 m2, constantes das matrículas nºs
30.247 e 30.248 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
avaliados, cada um, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de propriedade do
Município de Pato Branco, com os lotes:
I - Lote nº 13 da quadra nº 2 14, com área de 262,00 m2, constante da mah·ícula nº
28 .526 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade
de Pedro Iraci Merlo e Orivalda Mariani Medo, em usufruto vitalicio aos Srs.
Evandro Paulo Merlo, Silvia Fatima Merlo Zanin e Graciele Regina Merlo,
avaliado em R$ 2.414,42 (dois mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta e dois
centavos);
II - Lote nº 20 da quadra nº 215, com área de 335,92 m2, constante da matrícula
nº 31 .631 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de
propriedade de Kamaro Artes Gráficas Ltda, avaliado em R$ 3.267,40 (três mil,
duzentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos);
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a permuta
decorre de ação de cunho social, vez que a retirada das duas famílias de suas
residências, situadas nesses terrenos de alto risco de inundação à margem do Rio
Ligeiro, é necessária pois visa a segurança das mesmas.
Argumenta ainda o Executivo, que os imóveis a serem permutados localizam-se
em terrenos de fundo de vale, sujeitos a alagamentos constantes, como realmente
tem acontecido, e, permanecendo esses imóveis ocupados, ocorrerá gradativa
degeneração daquele meio ambiente, resultando em trabalho e despesas para esta
municipalidade.
Ruo Arorigbóio. 491 Telefox: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505- 30 Polo Branco Paraná
E-mail: legislotivo@whiteduck.psi.com.br
Estado do Paraná
A propos1çao esta acompanhada de documentos indispensáveis a sua análise,
destacando-se avaliação prévia dos imóveis e fotos dos imóveis que comprovam
que os mesmos encontram-se às margens do rio ligeiro.
Verificando os documentos inclusos constatamos que o imóvel objeto da permuta
de propriedade de Kamaro Artes Gráficas Ltda foi vendido em data de 26 de abril
de 2002 ao Sr. Roberto Carlos Muller, conforme comprova o Contrato Particular
de Compra e Venda (doe. Anexo), o que entendemos s.m.j deva ser o mesmo
considerado para efeito da análise do interesse social.
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica do
Município de Pato Branco, que assim preceitua:
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta,
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
A justificativa apresentada pelo Executivo Municipal, acompanhada de fotos das
áreas (alagadiças) a serem permutadas, que em tese comprovam a necessidade de
reassentamento das famílias ali residentes, encontram consonância nas disposições
da LOM que tratam a respeito da política urbana (arts. 146, 147, inciso III e 148,
inciso I).
Diante dos preceitos legais acima elencados, competirá especialmente a Comissão
de Mérito, dentro de suas atribuições regimentais, verificar se a permuta proposta é
útil, oportuna e conveniente ao interesse público e da Administração, levando em
consideração a justificativa apresentada (interesse social).
Efetuadas as diligências de estilo, observadas as formalidades legais, estará a
matéria em condições de seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SUB CENSURA.
Ruo Arorigb óio. 49 1 Telefox: (46) 224-2243 Cx. Posto!. 111 - 85505-030 Pato Bronc o Poro nó
E-moil: legislofivo@whiteduck.psi.com.br
I F' R o T o e o L o 16 01t 2003 1s:o..s 001150 1/1
~niaPa 1Aanboiftd ~ r?Paét> !%i.Pa/bot> ..
Exmo. Sr.
Enio Ruaro
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requerem requerem seja dada tramitação em regime de
urgência ao projeto de lei nº 98/2003, mensagem nº 63/2003, originário do
Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis
(iotes nºs 14 e 15, quadra 1230, sito à Rua Aimoré com áreas de 403,80m2 e
403,651112 pelos lotes nº 13, quadra 214, com área de 262,00m2 de
propriedade de Pedro Iraci Merlo e Orivalda Mariani Merlo e Evandro Paulo
Merlo, Sílvia Fátima Merlo Zanin e Graciele Regina Merlo - usufruto
vitalício - e lote nº 20, quadra 215, com área de 335,92 m2 de propriedade de
Kamaro Artes Gráficas Ltda.).
O pedido de regime de urgência se fundamenta, pela necessidade
dos moradores regularizarem seus terrenos .
...--.--;-
Nestes term~dem deferimento.
Pato Bra e>, 16 de outubro de 2003 .
Ruo Arorigbóio, 4 91 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco
E nioil: leqislotivo(â?whiteduck.com.br
Poro nó
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UWM NIC ~ OC PATO RWOJ
F' R 9J....O C O L ,\lA3 Oit 2003 13:56 001090 1/1
<Prefeitura :Jvlunicipa[ de <rato (nranco r . ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 063/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização
legislativa para permutar os lotes nºs 14 e 15 quadra nº 1.230, contendo respectivamente as
áreas de 403,80m2 (quatrocentos e três metros e oitenta centímetros quadrados), e 403,65m2
(quatrocentos e três metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), constantes das
Matrículas 30.247 e 30.248, de propriedade do Município de Pato Branco avaliados, cada
um, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pelos seguintes lotes:
1 - Lote nº 13 da quadra nº 214, com área de 262,00m2 (duzentos e sessenta e dois metros
quadrados), constante da Matrícula nº 28.526, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná , de propriedade de Pedro lraci Merlo e Orivalda Mariani
Merlo e de outro lado os Srs. Evandro Paulo Merlo, Sílvia Fatima Merlo Zanin e Graciele
Regina Merlo, (Usufruto Vitalício), imóvel avaliado em R$ 2.414,42 (dois mil, quatrocentos e
quatorze reais e quarenta e dois centavos);
li - Lote nº 20, da quadra nº 215 , com área de 335,92m2 (trezentos e trinta e cinco metros e
noventa e dois centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 31 .631, do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade da Kamaro Artes
Gráficas Ltda., avaliado em R$ 3.267,40 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta
centavos).
A retirada das duas família de suas residências, situadas nesses terrenos de alto
risco de inundação à margem do Rio Ligeiro, é necessária, e trata-se de uma ação de cunho
social, que visa a seguré;!nça das famílias.
Os imóveis a serem permutados localizam-se em terrenos de fundo de vale,
sujeitos a alagamentos constantes, como realmente tem acontecido, e, permanecendo esses
imóveis ocupados, ocorrerá gradativa degeneração daquele meio ambiente, resultando em
trabalho e despesas para esta Municipalidade.
Anexamos, ao presente Projeto de Lei, Matrículas, Laudo de Avaliação dos
Imóveis, e fotos do local.
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e
aos nobres edis votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
- . !UI '
Clóvis Sa ,padoan
03 de outubro de 2003.
Prefeito Municipal
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1
<Prefeitura Jvlunicipa[ áe Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 98/2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis .
Art. 1° . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes nºs
14 e 15 quadra nº 1.230, sitos na Rua Aimoré, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná,
contendo respectivamente as áreas de 403,80m2 (quatrocentos e três metros e oitenta
centímetros quadrados), e 403,65m2 (quatrocentos e três metros e sessenta e cinco
centímetros quadrados), constantes das Matrículas 30.247 e 30.248, de propriedade do
Município de Pato Branco avaliados, cada um, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais}, pelos
seguintes lotes:
1 - Lote nº 13, da quadra nº 214, com área de 262,00m2 (duzentos e sessenta e dois metros
quadrados}, constante da Matrícula nº 28.526, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná , de propriedade de Pedro lraci Merlo e Orivalda Mariani
Merlo e de outro lado os Srs. Evandro Paulo Merlo, Silvia Fatima Merlo Zanin e Graciele
Regina Merlo, (Usufruto Vitalício}, imóvel avaliado em R$ 2.414,42 (dois mil, quatrocentos e
quatorze reais e quarenta e dois centavos);
li - Lote nº 20, da quadra nº 215 , com área de 335,92m2 (trezentos e trinta e cinco metros e
noventa e dois centímetros quadrados}, constante da Matrícula nº 31 .631 , do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade da Kamaro Artes
Gráficas Ltda., avaliado em R$ 3.267,40 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta
centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
\
Clóvis
Prefeito Municipal
'i·
A/C Departamento dt• Trilmta~ ão.
Pedido de lsell\'fio do 1 PTll 2003 e Permuta de J ,otc Urbano por outro Lote
Através de informaçôes do Sccrelúrio de Gabinete Sr. Gilmar Ascari, venho por meio deste
pedir isenção do IPTU a parlir do ano de 2003. do imóvel urbano lote 013, quadra 0214, sob
inscrição cadastral OOOOOOO()(J08221l'.'O. com úrca de 2ó2JJO m
2
situado no Uairro l3ortot, Travessa
Santa Clárbara. o qual não possui benfeitorias. possuindo confrontações: ao norte com a Rua Santa
Bárbara com 15.00111. sul com o Rio Ligeiro. leste com o lote número 12 com 21 ,00 m e a oeste
com o lole número 12 com 2 1.00 111 . em anexo está o xerox da escritura do imóvel. Sendo que
.. duranlc rodos os anos que possuo o imúvcl sempre paguei os encargos en1 dia, só não paguei ainda
o IPTU deste ano de 2003 pois no ano de 2002 o IPTU que foi cobrado era de R$ 33,03 e este ano
2003 o imposto passou a ser de R$ 128,86 (em anexo), cerca de quase 300% de aumento em 1 (um)
ano. totalmente inaceilável.
Como disse. sempre paguei o IPTU em dia, mas esperando que a Prefeilura fosse tomar
alguma atitude quando da canalização do leito do Rio Ligeiro, pois quando chove o lote fica
inundado. por motivos pessoais neste ano resolvi construir no lote, mas devido ao problema a
Prefeitura me impede de construir no mesmo, sendo então inconstitucional ter que pagar por
encargos de um imóvel que não posso usufruir, pois é de responsabilidade do Poder Público
oferecer infra-estrutura para que o Rio l .igeiro não prejudique os moradores.
Por ludo isso rslou 1>rdindo <Ili<' srja isrnlado o pagamrnto do IPTlJ deslr imóvel a
parlir do ano de 2003 r ~ostaria de fazer uma permuta com este lote por outro lote que a
Prrfeitura pudrsse trocar em outro Bairro, para que eu não perdesse todos esses anos que
paguei de encargos.
1'.starei enviando em anexo uma cópia da escritura do imóvel, bem como xerox dos últimos
IPTUS e fotos aonde mostram a localização do imóvel.
!\ t enciosa mcnl e, Prnfeiltrrn Municlpnl de Pato Branco
I
r----- PROTOCOLO
_ .M 228484
Orivalda Mariani Merlo
Pato Brnnco, 24 de julho de 2003.
Rua Osvaldo Arnnha 11<> 4QQ. Centro: Edificio Santa Terezinha, Ap. 202.
fone: 22~ lo 12 - 223-2771
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1º OFICIO
REGISTRO GEHAl. DE 1 MÓV f IS
e. e; e n 1no 101jooo1- 09
C OM l\ íl C f\ OE PATO Bnf\tt CO - pn
ílUf\ OSVI< LDO A n AN HA . 6 9 7
TITULAR: c·o_ ~ (; ':· . (l ;\11 ~ 3 id Is,\ ;-;
r•r:v Gu .. ; . ?711. ')S 9- 9J
21 de Agosto de 1997.~
f\EGIST.FlO GEílAE
IMOVEL URBANO: - Lote nºl3(tre ze),da qua dra nº214(duzentos e qua
to ~z e), sita a Rua Sant a Ba rbara, ne s t a c idade Pa to Branco, c o ntendo
a a r e a 262,00m2(DUZENTOS E SESSENTA E DOIS METROS QUADRADOS), sem
benfeitorias,dentro dos seguintes limites · e confro ntações: NORTE:
-:.:om a rua Sa n t a Ba r bara com 15,00m;SUL:com o Rio Li g e i r o; LESTE:
-::om o l o t e n º l 2 com 2 1, 00tn e a OESTE: c om o l o t e nºl 2 com 21,00m.
As medida s e confron t a ções f o r a m f o rnec idas pelas partes c o ntratan-
~s d e a c o rdo com o p rovime nto nº07 / 96, c apit u l o 16, s eção 4 1 i t em
1 6 .4. 9 . l , . d e 09 .1 2 . 96, as qua i s umira~ int e ira s~ons abi e
p•:! l o s up r .une n to . H.e f. 11 °2 3.02 9, do l i vro nº3- T , de ste Ofic i o .
J'ROPJq:_E'J.'ÁRIQ: ROS/\ DOR'l'OT MERLO, bras ile ira, viuv a
s i d e n t e e do miciliada nesta c idade d e Pa to Bran co-Pr ., CPF s o b n º l ?. 6.205.139- 07.
do lar , reinsc r i ta no
R. l /2A . <;/.6-Pro t . nº93.459- 1tJ / J.0/9 7-TRANSMITEN1'E:ESPOLIO DE ANGELO MERLO, procesArtdo n o Juizo de dire ito da 2 ª Va r a Ci v e l de s ta
coma r c a . ADQU~RENTE: PEDRO IRACI MERLO,brasil e i ro , c a sado , c om
ORIVALDA HARil\NI MERLO, elo c omé r c io, r e side n te e domicil iad o n esta
c:idade de Pato Bra n co-Pr ., insc r i t o no CPF sob nºl26 . 186.599-53.
~DJUDICAÇÃO: área : 262,00m2,sem benfeito r ias . Forma l de Pa r t i -
!. lia, e xtrai do elos a u tos sob n º 4 6 3 / 97, e m 01. l O. 97 , devidament e assi -
na do pe l o s r. Paul o Cesar Ca r u s o , Escrivão, por determina ç ã o do MM . ,
,Jui z n a portari a ºO ~L23. Valor·: R$ 3 . 000, 00. Re f. Ma t . 28. 52 6 acima.
Dou f é . e. R$ ~
R.2/28.526-Pro t.n º 104.959-/. 6/0 6 / 2001- TRANSMITENTE : PEDRO IRACI MERLO, C.I. nº486 . 110- PR CPF nºl26 .186.599- 53 e s u a tnulher d o n a
ORIVALD/\ MJ\RIANI MERLO, C.I . nºl.733.613- PR CPF n º 589.037 . 989- 53,
b rasile iros, casad os sob o r e gime d e Co munhão Uni vers a l d e bens , e l e
d o comerc i o , e l a d o lar, residentes e d omiciliados na Rua Ol a vo Bi lac
n º220 ,nesta cidade d e Pa t o Bran co-Pr . ADQUIRENTE: EVANDRO PAULO
MERLO, C . I . nº5.984.211- 5- PR CPF n º 0 25 .297.399- 27, solte i r o , maior ;
SILVI/\ F/\TIMA HERLO ZANIN, C. I. nº5.973.385- 0- PR CPF n º 881 .4 34 . 309--
fl7, casada sob o regime d e comunhão de b e n s com EVERÀLDO ROMEU ZA_:_
NIN, C.I . n º 4.2 5 6.015- 4- PR CPF nº644.665 . 909- 15 e GRACIELE REGINA
MERLO, C. I . n º 6.463 .440- 2- PR, s olteira, meno r p úbe r e , assistida por
s ua mi"íe s i-a . Ori va lda Ma ri a ni Merlo, acima qua l i fi cad a , todos b r a sj l e i -
r os, e l e do comé r c i o e ela s d o l a r, r e s i dentes e d omi c i l i ados n esta
cidad e de Pato Bra n co- Pr. DOAÇÃO: ÁREA: 262,00m2, s em benfeit o rias . Pdblico d e 30 .04.99, Lº096 ,fls .1 24, 2º Ta b. local . VALOR:.
R$ 5.520 , 00.Foi pago o imposto d e tra n s missão inter-vivos na q u a n tia
de RS 22 0 ,80,con fo rme g uia GR-4- ITBI, d e 1 2 . 06.01,da Agê ncia de Re n-
~as d e Pato Bran c o. Cert i dões Nega tivas : Es t a dua l n º 00 362 379-3 8 / 0l. O
Fu~rej s f oi i se n to, conforme Lei n º l 2 . 6 04 d e 0 2 .07 . 99 , i tetn 18. Os
d oador es, d ec J.arar a m n a e s c ritura não s ere m e nunca terem sido contri b u i ntes o b rigatóri os, para a Previdência s oc ial , como pessoas f i -
s i cas, n a qu a lidad e d e e mp r e g a d o r e s. Obriga m- se a s part es p e l as dema i s
co çõe ~ 1rscrifur.a. Re f . R .1-2 8 . 526 , ac ima . Dou f é. e . 1. 72 0 VRC==
RS 29,0 . '
R. 3/28.5/.6- Prot.104 . 959- 26/06/2001- Po r escr i tu ra públ ica de Doação , l a vra rlél no livro n º 0 96, fls. 1 24, no 2º Tél be lio n ato l oca l ,em 30 .
04 . 99, e m q u e fi g u ram de um l a d o como PEDRO IR.AC! MERLO e s u a mu--
1 her d o nri ORIVJ\.LDA MARIANI MERLO e de o ut-Jt' lado como rtdqu iren tes
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os S 1 s . RV!INIJRO PJ\ULO MERT.o, S ILVIA FJ\TTMJ\ Ml.WJ.O ZANIN e GRACIELE RE - J
GINA MERLO,qu e pe l a re t e r ida escritu ra, fi ca i nst itui cto e reservado
'?.m favor n e l es 1101\[)nRr.s, o USUFRUTO VI TJ\hl.ÇlQ, do stcJÊ 'VF so-eg_i_~.~-- "--- ·
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F. VEP.lf'IQUE /11'/\IXO SE 11.iio F.:<1sn:l·I nnos
PElllJF.llTf: S DE /\llOS /\llTF.P. 101'1-:!;. t'/\SO /\F'IllM/\T I VO,
PP.0l'UP.E COM UP.GÊllCI /\ PEGUl./\P.ll:/\P. S U1\ Tll/\~',\Q
JUllTO .ii DIVISÍiO DE TRIOlff /\ÇÍiO FAR/\ EVIT/\R
PROe LEM/\S FlfflJRt) S.
MUITO OOR JG/100 PEL/\ SU1\ COM!'REF.llS ÍiO .
21)02
2003
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Úni c a 29/1)4/2003
OI 29/04/2003
02 19/0S/2003
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04 18/07/2003
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Solicitamos ao Depto de engenharia para que nos forneça dados
referentes ao recuo deixado sobre a margem do rio ligeiro. Referente ao lote
O 13, quadra 0214, conforme croqui em anexo.
Pato Branco, O 1 de junho 2003 .
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certidão
Em resposta ao protocolo 11°22848, de 27/06/03, conforme
vistoria realizada " in loco", informamos, que o requerente enquadra-se na Lei
de Isenção nº l .592, Art. 44, Sobre Política Municipal cio Meio Ambiente,
conforme Lei cm anexo, o lote O 13,quadra 0214,caclastro imobi 1 iário nº82245-
0, fica isento sobre 100% de sua área lotai, para o exercício de 2003.
Pato Branco, O 1 ele junho 2003.
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ESTAOO 0 0 PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.592
Data: 19 de maio de 1997.
Súmula: Dispõe sobre a Politica de Proteção, Conservação e Rccu11cração do 1\1'cio Ambiente.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO 1
DA POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Art. lº - A política <lo Meio Ambie11te do Município de Pato Branco tem
como objetivo manter ecologicamente equifibrado o mefo ambiente, considerando
bem de uso comum do cidadão essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao
poder público e à coletividade o dever de defendê-lo para as gerações presentes e
futuras, contemplados nesta Lei, no código de Obrns, Código de Posturas e na Lei do
Parcelamento do Solo que concorren~ementc atuarão na disciplinação do território
municipal.
Art. 2º - Para o estabelecimento <la política do meio arnbiente serão
observados os seguintes objetivos fundamentais:
1 - manutenção do equilíbrio ecológico ao meio ambiente urbano e rural,
de forma a contribuir para elevar a qualidade de vida da população e a proteção do
patrimônio natural, histórico, étnico e cultural~
li - multidisciplinariedade e participação comunitária uas questões
ambientais ~
Ili - promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
IV- controle e zoncmnento das a tividades efetivamente poluidoras~
V - instituição de áreíls a serem abrangidas por zoneamento ecológico,
prevendo as formas de utilização dos recursos uaturais de preservação ambiental e de
proteção aos ecossistemas essenciais.
' \
GABINETE DO PREFEITO
Parágr·afo Único - Poderá a instituição como prêmio de mérito
ambiental para incentivar a pesquisa e apoiar os inventores e introdutores de
q.inovações tecnológicas que visem proteger o meio ambiente em homenagem àqueles
que se destacarem em defesa da ecologia.
1
Art. 43 - Os imóveis particulares que contenham árvores ou associações
vegetais relevantes, decJaradas imunes ao corte a titulo de estímulo à preservação
poderão receber benefícios fiscais, mediante a redução de 10% no imposto imobiliário
por árvore, até o limite máximo de 50%, independente do número excedente a cmco
(5) árvores.
Parágrafo Único - O proprietário do imóvel a que se refere o "caput" do
artigo deverá finnar perante ao Órgão Munidpal do Meio Ambiente termo de
compromisso de preservação o qual será averbado na matricuia do imóve\ de registro
imobiliário competente, sendo vedada sua alteração nos casos de transnússão do
imóvel.
Art. 44 - Os proprietários de terrenos integrautes da Zona de
Preservação Ambiental receberão a título de estimulo a preservação , isenção do
imposto imobiliário ou redução proporcional ao índice de área verde existente no
imóvel confonne a seguinte tabela:
Cobertura Jllorestada lscnçãQ ou Reduçio do IPTU
(ºlo) (~o)
acima de 80 100
de 50 a 80 80
de 30 a 49 50 '
Art. 45 - A Educação Ambiental é considerada wn instrwnento
indispensável para a consecução dos objetivos de preservação e conservação
ambiental estabelecida na presente Lei.
Art. 46 - O Município criará condições que garantam a implantação de
"" programas de Educação Ambiental, asseguraudo o caráter interinstjtuciorm\ das ações
desenvolvidas.
Art. 47 - A educação ambiental será promovida:
1 - na Rede Municipal de Ensino, em todas as áreas do conhecimento e
no decorrer <le todo o processo educativo em confonniclade com os currículos e
• \
PREFEITURA
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MU N 1 CIP .AL OE PATO
Cidade
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PATO
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BRANCO
PARCIAL· ZR 11/ ZISll
DA
QUADRA N. 214
.E se . 1 : 1 . 000 DATA N.' Ãrea ___ LOTº BOR TO T AN T. 3
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Pato Branco, 11 de julho de 2.003
Secretário de Finanças
Ilmo Sr. Divercino Colombo
Confonne solicitação sobre o processo 2003/06/228484 de 27/06/2003 de
Orivalda Mariani Merlo, certificamos que de acordo com a atual Lei de
Zoneamento (nº 975/90), Art. 13 & J: "A faixa non edificanti prevista no caput
deste arquivo, é fixada em 15 (quinze) metros, contados a partir de cada
margem", assim neste lote não pode ser executado nenhuma edificação.
Secretaria de Engenh "ia, Obras e
Serviços Urbanos
/),o
S"'i>-l.11 7 S ""' t1 ~ o '! ,, ív o t:., {<.-tt.. ~
·r M.; L ll- P1J-tt--r1·/l., ~ .2oo3
{dM 1 ,ff/ol/o3
Prefeitura Municipal de PatoBta\CO
---iJ' ~~:;1 (>COLOMBO
SECRH MUNIC. ê ,a.CMltU5l. I! FINANÇAS ~
UECRETO,.. 4186 i. 1
\
-- ~
u·
1 Prefeitura Munici ai de Pato ' I~ f'•lnclo "" l'nrn11A
~'
LAUDO tm t\ Vt\LIAÇÃO
Pelo Decreto 11º 4.4)2 de 07.02.2002, <lo Prefeito Mu11icipal ele Palo Dra11co, Se11hor Clóvis
Sa11to Padoa11. instiluiu a \omissão de Avnliação, inlcgra<la pelos Senhores, Carlos
Sdpionl - Prcside11te , t\dild1111c Colli - Secreléírio, Uuhens Juglair, Rac.limir Odlen
Comin e .loiio Cnrlos Bíl)'t'I' como membros, para procederem a avaliação do seg11i11te
i lll(ÍVCI:
Lole nº 14 quadra 11º 1230 com a éÍrea de 403,80m2 co11stante da Matricula 30.247, de
Propriedade do Município ele Palo Branco, avaliado em R$ 4 .000,00 (quatro mil reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 26 de agosto de 2003.
-~1'4{7 Joãka;:~;lf~1!~
Membro
Secretário
Uac.limir Oc.llen Comin
Membro
-....: 1
;
-· -í
1
' '
.,·,
ai de Pato Branc
LAUDO lm AVALIAÇÃO
Pelo Decreto n" 11.'l'.'2 de 07.02.2()(12. do Prefeito Municipal dl' l'alo lham:o, Senhor Clúvis
Santo Padoan. instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores, Carlos
Sdpioni - Pr<'sidl'nte. Atlikimtl' Colli - Secrcl:írio. Huhcns .Juglnir, ltatlimir Otllen
Comin e .Joíio l'al'los Bnyl'r como 111c111hros, para proccdl're111 a avalia\·iio do seguinte
imllvl'I:
l .ole nº 15 quadra nº 1230 com a :írca de 403.<>51112 constante da Matricula 30.248, de
Propriedade do l\fonidpio de Palo Branco, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Esta é a avali:t\'iio e parecer da Comissão.
Em. 26 de agosto ele 2003.
yJ/((Í<J/J:;) Joí\Q Cníl;~~~cr
Membro
ltatlimir Odlcn Comin
Membro
1
\
1° OFÍCIO
IU:<JIS rnn GERAI. DE IMÓVEIS t '(j(' 7171!078110001 -09
l'.:o•nari:a de Pato Brnnco . Pr.
Rua Osvaldo Aranha . 697
TITULAR ,
• El.ICF. SOARES RIBAS <:rF 60J 278 SS?·9 I
27 de Agosto de 1998.
MATRÍCULA Nº 30.24 7 ------
IMOVEL URBANO: Lote nº14(quatorze), da quadra nº1230(um mil
e duzentos e trinta),sita a Rua Aimoré, nesta cidade de Pato Branco,contendo a área de 403,80m2(QUATROCENTOS E TRES METROS E OITEN
TA CENTIMBTROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos · seguintes
limites e confrontações : NORTE: com o lote nº15,com 33,65m; SUL:
com a Reserva Municipal, com 33,65m; LESTE: com o lote nº12, com
12,00m e a OESTE: com a rua Aimoré, com 12,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com
o provimento nº07/96, capitulo 16,seção 4,item 16.4.9 . 1,de 09.12 . 96,
as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref .Mat.
29 . 940 e R.1- 29.940, do livro nº02, deste Oficio .
, ..
PROPRIETÁRIO: ILARIO J\.NTONIO TONIOLO,C.I. nº783.520-PR., CPF nº
071.443.779- 49, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens
com ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.500-PR., CPF nº881.437.
089-34,do comercio, residente e domiciliado à Rua Olavo Bilac,nº271
Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR.
R.1/30 . 247- Prot.nºl02.786- 10/11/2000- TRANSMITENTE:
ANTONIO TONIOLO, C.I. nº783.520- PR . , CPF nº071.443.779-49 e sua
lher dona ELIZABETE BERTOTI TONIOLO,C.I. nºl.743.500-PR.,CPF
437 . 089- 34, brasileiros, casados, sob o regime de comunhão de bens,
ele do comé rcio e ela do lar, residentes e domiciliados na Rua Olav
Bilac,nº271, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-Pr. AD UI
RENTE: TONIOLO-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.,pessoa jurídi
ca de direito privado, com sede na Av. Tupi nº3114, nesta cidade d
Pato Branco-Pr . ,insc rita no CNPJ/MF sob nº03.409.548/0001-88 . IN
TEGRALIZACÃO DE CAPITAL: ÁREA: 403,80m2, sem benfeitorias. Segund
Alteração do Contrato Social , devidamente assinado pelas partes con tratantes,d vidamente arquivado na Junta Comercial do Paraná sob nº
20 O 0199235-0,em 31.08 . 00, cuja 2ª via fica arquivada em cartório.
VALOR:RS 521,09 . 0 imposto de transmissão inter-vivos foi isento,
conforme guia sob nºGR-4-ITBI-1203/00,da Prefeitura Municipal de Pa
to Branco . Certidão negativa Estadual nº228736-77/00; Federal nº 4.
027 . 197/00 . 0 Funrejus foi isento, conforme Lei nº12.612 de 02.07.99.
Obrigam-se as partes pelas demais condições d Ref. Mat.
30 . 247, acima. Dou fé . e. 1 . 016 VRC= R$ 76,20.
R. 2/30 . 247- Prot.nºlOS.574- 13/08/2001- TRANSMITENTE: TONIOL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,Pessoa Jurídica de direito priva
·do, com sede na Av.Tupi nº3114, nesta cidade de Pato Branco-Pr, ins
crita no CNPJ/MF sob nº03.409.548/0001-88, CND do INSS sob nº02889
2001 - 140210 60/01.ADQUIRENTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAN
co, Pe ssoa Jurídica de direito Público interco, com sede na Rua Ca
ramuru n º27l,centro,nesta cidade de Pato Branco-Pr,inscrita no CNP
/MF sob nº76.995.448/0001-54. PERMUTA: ÁREA:403,80m2,sem benfeito
rias.Públi c o de 29.09.00, Lº186, fls.136, 1º Tab . local. VALOR:
RS 5 . 622,22 .0 imposto de transmissão inter-vivos foi isento,conform
guia GR-4-ITBI- 1433/01, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Cer
tidões Negativa s : Estadual nº390824-23/0l, Federal nº4.830.412/0l.
Funrejus f o i isento, conforme Lei nºl2.604 de 02 . 07.99, it~rn 18. 'Qu
a pres e nte permuta foi feita em c o nformidade com a Lei Municipal · nº
1959/00 . Ob1 ~rn-s e as part e s pelas demais condições da escritura .
r;.,_~ .. ~/.· 7, ac ima. Dou f é. C . 1 . 376 VRC= RS ~ 103,20 .
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<::rm1arr.a r!P. P;iln Rranr.n . Pr
Rua Osvaldo Aranha . 69 7
. TITULAR
ELICE SOARES IU OAS · · . CPF 60J 178.559 -91
27 de Agosto de 1998.
MATRÍCULA Nº -------
IMOVEL URBANO: - Lote nº15(quinze), da quadra nº1230(um mil e
duzentos e trinta) ,sita a Rua.Aimoré, nesta cidade de Pato Branco,
cqntendo a área de 403,80m2(QUATROCENTOS E TRES METROS E OITENTA
C~NTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote nº16, com 33,65m; SUL:
com o lote nºl4, com 33,65m; LESTE: com o l o te nºll, com 12,00m e
a OESTE: com a rua Aimoré, com 12,00m. As medidas e confrontações
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4 . 9.1,de 09.12.96,as quais
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 29.940
e R. 1-29 .9 40, do livro nº0 2 , deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: ILARIO ANTONIO TONIOLO,C.I. nº783.520- PR., CPF nº
071 . 443.779- 49, brasil eiro, casado sob o regime de comufihão de bens
com ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.SOOPR., CPF nº881.437.
089-34,do comerc io, residente e domiciliado à Rua Olavo Bilac,nº271
Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR.
R.1/ 30.248- Prot.nºl02.786- 10/11/2000- TRANSMITENTE: ILARIO
ANTONIO TONIOLO, C.I. nº783.520- PR., CPF nº071.443.779-49 e sua mu
lher dona ELIZABETE BERTOTI TONIOLO,C . I. nºl.743.500-PR.,CPF nº881.
437.089- 34, brasileiros, casados, sob o regime de comunhão de bens,
ele do comércio e ela do lar, residentes e domiciliados na Rua Olavo
Bilac,nº271, Bairro Bortot , nesta cidade de Pato Branco-Pr . AD UI
RENTE: TONIOLO-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.,pessoa jurídi
ca de direito privado , c om sede na Av . Tupi nº3114, nesta cidade de
Pato Branco-Pr . ,inscrita no CNPJ/MF sob nº03.409.548/0001-88.IN
TEGRALIZACÃO DE CAPITAL: ÁREA: 403,80m2, sem benfeitorias . Segunda
Alt eração do Contrato Social, devidamente assinado pelas partes con
tratantes.devidamen te arquivado na Junta Comercial do Paraná sob nº
20 O 0199235- 0 ,em 31.08.00 , cuja 2 · vi a fica arquivada em ca rtório.
VALOR:RS 52 1,09.0 imposto de transmissão inter-vivo s foi isento,
conforme 9u ia sob n ºGR-4-ITBI-1 20 3/00,da Prefeitura Municipal de Pa
to Brancc . Certidão negativa Estadual nº228736-77/00; Federal nº 4.
027.197/0 .o Funrejus foi isento, conforme Lei nºl2 . 612 de 02 . 07.99.
Obrigam-se as partes pelas demais condições do Ref. Mat.
30.248, a 2 ima. Dou fé. C. 1.016 VRC= R$ 76,20 .
R.2/ 30.243- Prot .nºlOS.574- 13/08/2001- TRANSMITENTE: TONIOL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Pessoa Jurídica de direito pri
vado,com sede na Av . Tupi nº3114, nesta cidade de Pato Branco-Pr,ins
-crita no CNPJ/MF sob nº03.409.548/0001-88, CND do INSS sob nº0 2 889
2001-1402:~60/0l.ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAN
CO, Pesso~ Jurídica de direito Público interco, com sede na Rua Ca
ramuru nº 2 71, ce ntro , nesta c idade de Pato Branco-Pr,inscrita no CNP
/MF sob nº76 . 995.448/0001- 54 . PERMUTA: ÁREA: 403,80m2, sem benfei
torias.Pú:.:- lico de 29.09.00 ,Lºl86,fls.136, l º Tab. l ocal . VALOR :
RS S .622,:2.0 imposto d e transmiss ão inter-vivos f o i isento, c onform
guia GR-4- ITBI- 1133/0 1, da Prefeitura Munic ipa l de Pato Branco. Cer
tidões Ne =a tivas : Estadual nº390824-2 3/0l, Fede ral nº4 .83 0 . 41 2/01 .
F'unre jus ~.:::> i i se nto , conforme Lei nºl2.604 de 02.07.99, item 18. Qu
a present":? pe r mu ta f o i fP.ita e m conf o rmidade com a Lei Munic~p al r\º
1959/00 . :bri gam-se as partes pelas dema i s condições da esc ritura .
-30.248 , acima . Do u f é. e. 1 . 376 VRC=· RS 103,20 .
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.. . PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
F.SC. 1: 1.000 LOT°
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do
Prefeito Municipal de Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de
Avaliação, integrada pelos Senhores, Cnrlos Sclpionl - Presidente, Aclilclone Colll -
Secretário, Huhrns .J11gl11ir, Hndlmlr Odlcn Comin e Joiío Cnrlos llayer como
membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Lote nº 13 quadra nº 214 com a área de 262,001112 constante da Matricula 28.526,
avaliado em R$ 2.414,42 (dois mil quatrocentos e quatorze reais e quarenta e dois
centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 26 de agosto de 2003.
Ru~ .J1Vi)ir
Membro
Joõ;t.11/
Menibro
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Secretário
Redimir Ocllen Conún
Membro
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.'152 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal
de Pato Branco. Senhor Clúvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação. integrada
pelos Senhores. Carlos Sdpinni - Presidente. A1likionc Colli - Secret<írio. Rubens
.Juglnir, ltn11imir Odlen Comi11 r .loilo Cnrlos Hnycr como membros, para procederem a
alia~ iio do srg11i11fr inuível:
Lote nº 20 quadra nº 215 com a área de 335,921112 constante da Mntricula 31.631,
avaliado em R$ 3.267,40 (três mil d117.entos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).
Esta l: a avaliaç:in e parecer da Con1issão.
Em. 26 de ngoslo de 2003.
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João Cnrlos Bnier
Membro
ltnLlimir Odle11 Co111i11
Membro
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nu~ v~ Ll'J° A 11 All11A . !''li
T 1 T Ili li n: ··• · t: "• •' "'i :- -: " r 1~., .-: ,., ,. h\' ; . ;;·1 11. 1,1,0-· 11
l\l. :CI~Tno CElU\J
lMOVEk UH~/\lll): -· 1,.,1 .... 11" 11(1· 1·P7.f'), d;i qur1d1·;i 11"7.ll\ (d1t7. e n tos e qua 1 <J 7.~ ). 1" 1t;i ;i H11'"' ~:i 111 ;i l1él l'l•r1 1·;i, 11Pr:l· ;i ci d;irln roto nra11co, cont e ndo
:i :í 1 "" 7.f.7., 00m7. (IJLJ7.Ell'l'OS F. S F.SSF.M'l'/\ E DOIS METROS QU/\DR/\DOS), sem
benf e il: or..l11F1, d n11 l n> " "" r:0q11i 11l". Pr: 1 i111il ~n "' c011[i:o 11l:ações: NORTE:
·n111 ;i l'll'l S'llll 'l Jl:11'1•:-01;i ''"Ili 1r;,011111;SUL:co111 o Ri.o bigeiro; LESTE:
•«•111 o J n1· .-. 11 " 1/. 1 ·n111 ;.> 1 , 1111111,... ri OES'J'P.: C"<>ITI o J. ol:e 11 "17. com 7.1 ,00m .
/\r: lll'"'did ;iR .-. l"n11rn•11I :1.,·C•"!'l fn1 «1111 fr>n1nc:id:H: p e Jr1s pat·l:eR conl:rata n -
1· "r: d<> ,,""1 '111 <'<'111 n 111"vi111°111·0 11ntn/<ir;, r:ripi tul o 1 6 , seção 4 , item
1 '· . '1 . <? . 1 , d " n" . 1 /. . 'lf,, :iR """ i n ;inr.11111 i ' "'1111 i nt e .ira respo11sab i l idade
)'~lo S\1 )'1 i111P 11 Ln. ll<>f . 11 n).l.07.CJ, cl•J J.iv r: o nºJ- T , deste Ofi cio.
1-'ROPIUF.Ti\R LO : RnS/\ F10H'l'O'I' MF:Rl,Q, ht:élr: i J e j 1 ;r, v .t ll Vrt
!' i •l,, 111 n ,.. dn111 i .. i 1 i :-od:i 11 nr:l:;i e i clr1d0 cl ~ l'al:o llranco- Pr. ,
C:Pf RC'U 11 nl?.6 , 7.05 . 139-·8'/,
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do l ar, reinscrita no
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. . ,,,..,, •. ,. . /\IJ1Jll\H811'LT~ : l'l':lllW J.R /\él l·lfo:RLO,l11: i\s.ile .in•, casado, com
OIUV/\l,U/\ M/\IU/\Hl MERJ,O, tln c·n111én: i0, 1-esid 0 11l:e e dn11lir: i.li.r1clo n eflta
r· i.f v ln d " l':-oln ll1:i1wn 1'1 · ., i11 f11Til:u "" CP ~ sob 11 º17.G .106.599-53.
/\IJJUlJl é /\t;íl.o: :Í!'~.,: /.r.7., 00111?.,111>111 bm1f:ell:n1· lns . Fn1 ·111;il d P. Pr11-ti-
'1ll, "XI 1;ii.)11 il11n : 1111 "" n11 h ll "•lr; 1/ '1 º/, r•111 01 .1 0.9º/, cl~V Ícl <11n 11t e aRR i -
111 · 1· • I'"''' i:1 . l'. 111I•• '"'::. 11 <'•11111>n, l·:r:•Tivi'in, l "ll. d"te1111i11r1r,·ão cio MM.,
.f 11 iz 11:1I"''1 c11 i:i 11 11 ;{' .~~ V<1 l 111: : H$ 1.000,011. Ref. Ma t.?.8. 57.G acima.
""'" l i? . e· . ; .,.,,,, 1 ~\.A..OJL-
- - ---------- ----- - -- li . ?.// li . e; /. r. - Prot . n º 1 01 . Q 'i 9 - ;! G /nr. /?.110 1- '.!'.fY\.llfil.!..l'l'~IH~~l.. PEDRO IR/\-
C l Mimi.o, c.r. n ºl\06 . 11 0 - PR CPF n º l?. 6 .106 . 599- 53 e nu;r mu lher dona
ORfV /\J, O/\ M/\Rl/\N l MF:R LO, C.I. n ºl.733 . 6 1 3- PR CPF 11º509.037.989-53,
lll:if" ilf!itns, c;i!".'l d n!" """ o r P q i1nf! de C'0 111unhão U11ive1·sri l d<! bens, e l e
d<• '""" ""rrin, <> 1<1 d 1J l rt t", ·pni 11t es e d o 111ic.i 1 iarlos n ;i R11 a O l r1vo Bi l ac
11 '?.?. n,n<> f: I a c: idr1d" d<> l';i tn f11·;i 11 c o-1'1·. @QUIRENTE: EVJ\NOHO P/\ULO
MEP. l.O , C.J. nºS.981.7.1'1 - 5-PR CPF n º 0?.5.297.399- 7.7, ~olte ro, maior;
~:i ,V l/\ F/\'l'lM/\ l·IER!.O 7./\llHI , C.I . n º 5 . 97 3 .385- 0 - PR CPF nºBBl.434 309 -~
07, 'l~rtd:i !1nb n lºP.<J i 111" dP o11 11111h ~n dP be n s com EVERJ\1, 00 ROMEU Z/\-
Mlll , C.I. 11 ° 1.256.015- '1 - PR CPF n º61 1. 665 .9 09- 15 e GH/\CIELE REGIN/\
MEnLo, C. T. nº6.463.410- 2- PR, so l t:ei 1·i'l, meno r p(rbe i: e , rissi.stida por
~,. .. . , 111'ir.> !" 1·:i . 0 1· i v:i ld;i M:i1 · ir11ii Merl n,r1c imri q11;ilificé'lda, t o dos ln-asilei1·n !-', "' ' "' cln <·01116 1-c i 0 E> 1•l;rs dn l ilr, sirl~ntes e d o 11ti c ilj;iclos n <:>sta
i:- i dC1d <> ti,, l':ito n1·é'l 11 r·n--l' 1·. µo/}_ÇbQ.; ÍÍRE/\: 267., 00m2, sem benfeit o das. l'1il>l. ir:o tlP. JO.tM .99, f,º096,f: l s . 12•1 ,2º Tab .local. Vl\LOR:
R$ 5 .5?.ll,rlP . Fo.i priqo o imposto de t1· a 11 !':111i ssiin i nt e 1·-v i vnfl 11<1 ()Ua11tia
rl~ H $ ?.?.O,llO,co11fo n11<> q11 i <i r:ri- '1 -1Tl3 1, ele 1 7..PG.O l ,né'l /\gP.n c ia de lienri.'ls dn ri1 1 n l1 1-;111 rn.C<? 1·1 i d c"íPR Neq;itiv.,!':: 1':fltrtrl11;il 11°00lG7.3º/9-30/0l. o •11 1,.j11 n fni i s""' "· """ rnnnr 1. ~i. 11 JJ..(,0'1 ~ 07..0'/.99, item 10. Os
dc•:-odn r"!s, rln1 : l ri 1·r1 1·;i 111 11 ;r E'scri l:llri'I n ão serem e nun ca terem sido contr ih11i11tes n briqa l·ór.ios, para a Previdênc ia social, como pessoas fis i r:is,11é'l qn;i l id~rl <-> cl<? 1111'1 e~ric ln rP.s.Oh :i~p1111-se ª" pa1· tes p elas dem;iis
rn 11di ','Õ"' f'--t~'f sc i1u1 ri. i<>(, ILl- 20.57.G, ac.ima. Oou [é. C. 1.720 VHC=
I! s l?. 9 • ()o~ (_j/1..u..a.de'O'. . . -------' . ll . 1//rt.t;?.r, P r.ot. 1.0'1. 959 /.í./Oí.//.00'1- Po1~ esc1· i1:11ra pública d e On<i-
';iin, Jriv1·;id;i 110 li v r o 11 º096, f}s. l ?. 4, 11 0 7. 0 Trihelion;ito l o c al.em 30.
04 . 99. e 111 11 ~ f i Q\lrrtlll d P 11111 1 rido como PEDRO IR/\CI MERLO e sua mu -
1 he r d01v1 ORT V/\J,Ô/\ H/\RI/\Nl HF.RJ,O e ri<! <'ll tro lacio como ;rrlq11ire11t es
ns Srs. F.VMllTP.0 P/\tJl,O Ml':RJ,o, Sil.V I /\ F/\'l'IM/\ MF:RLO ZJ\NIN e GR/\CIELE RF:-
GUI/\ MERL0.' 111 ~ p<>l:i i:~r ., id;i "'1"'' ' ·j1·1 1rri, f'i r::i inflt:ituidn e re1>en:;ido
~~1 F;iv•-1- d" l ºs IH.1/\1''.'Pí-:S.<• !J ~HJFR 'f9 VI'J'J\LICIO.rln ,...,r...,,.;, ~ ·--~'· ·1
l_~~~~~ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ SEGUE ~
l
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1
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1º Ofíció
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
6omarca de Palo Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha. 697
. M i,
-J'· .. ~ - ({.;, r
f 'I
1 REGISTRO GERAL 1-FIC
CGC NV 77.780.781/000 1·09
TITULAR
l_:(in• ( \ ,m('•I 't-\; (:«'!
I' CPF 60j 278.559·91 ~-----J ~CULAN° ~· 1 . ~·I .
22 de Outubro de 1999. o~k cu:leu.·
IMOVEL URBANO : Lote nº20(vintU), da quadra nº215(duzentos e
quinze), sita a rua Trave ssa Borba, nesta cidade de Pato Branco,
contendo a área de 335,92m2(TREZENTOS E TRINTA E CINCO METROS E
NOVENTA E DOIS CENTIMETROS QUADRADOS),com benfeitorias,constituida
de uma construção em madeira,com a área construida de 60,00m2,den- tro dos seguintes limites e confrontações: NORTE:com o rio Ligeiro
com 39,00m; SUL: com os lotes nºs.09, 17 e 18, com 15,00m,15,00m e
7,00m; LESTE: com o lote nº21, com 31,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96,as
quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento . Que fica
reservado uma área de 17,02m2 , para passagem do lote urbano sob nº
22 da quadra nº215, constante da matricula sob nºJl,629 do livro nº
02, deste Oficio. Ref . Mat. R.4 e AV.9-16.896, do livro nº02, d este
Oficio.
PROPRIETÁRIO: KAMARO ARTES GRÁFICAS LTDA, Pessoa Jurídica de
direito priv ado com sede nesta cidade de Pato Branc o-Pr.,inscrita no
CGC/MF sob nº77.472.272/0001-19.
R.1/31.631-TRANSMITENTE: KAMARO ARTES GRÁFICAS LTDA,Pessoa Jurídica de direito privado com sede nesta cidade de Pato Branco-Pr.,
i nscrita no CGC/MF sob nº77.472 . 272/0001-19 . ADQUIRENTE:SANEPAR - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA, sociedade de economia mista, com sede na Rua Engenheiro Rebouças, nºl.376 , na cidade de Curitiba- Pr., inscrita no CGC/MF sob nº76 . 484 . 013/0001- 45.SERVIDÃO :
área: 228,00m2 , sem benfeitorias. Público de 16.10.96,Lº154 fls.
030 e Escritura Pública de Re -ratificação de 30 . 09.99, Lº178,fls.196
ambas do 1 º Tab . l ocal.Que a presente servidão tornou-se necessária,
para a FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCPETOR DE ESGOTO DO RIO LIGEIRO.
Registro feito na matricula sob nºR.8 e AV.9-1 6 . 796 , em 23 . 10.96 e
22. 10. 99 respe ctivame nte .Obrigam-se as partes las demais condições
da escritura. Re f. Mat. 31.631 acima. Do u fé:
r11. 100. 10110001-091 ! Oficio de Registro Geral
de Imóveis
F.UCE SOARES RIBAS
f' 1)1/CIO Oi 1110/IF'ftO orw. OE IAIÓVEIS
RUA OSVALOO AnAHllA, 997
CEP 85504-350
ELICE SOARES RIBAS
TITUlAA
l r.Emrrico. que a presente fotoc~~a e
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18/04/2002
1 Agéocla /Código do Cedente
960287000000127- 3
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Nosso Número I Côdigo do Documento
. 8214094841-9
1
Nümero Documento
. 8224500
1
Sacado
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Cedente
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DATA UENCIMENTO: l i8/04/2002 J
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COMPROUANTE OE PAGAMENTO .
-:C··P··TLL ~003
SR. CONTRIBUINTE, OBSERVE COM ATENÇÃO OS VENCIMENTOS DOS TRIBUTOS
E VERIFIQUE ABAIXO SE NÃO EXISTEM DÉBITOS
PENDENTES DE ANOS ANTERIORES. CASO AFIRMATIVO,
PROCURE COM URGÊNCIA REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO
JUNTO À DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO PARA EVITAR
PROBLEMAS FUTUROS.
MUITO OBRIGADO PELA SUA COMPREENSÃO.
2002
2003
02 Imposto Territorial
1 5 Co ntr. Ilumin. Publica
18 Err.olumentos
21 Tx Conservação de Vias
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8,40
14,36
Parcela Vencimento Valor Parcela Vencimento ValOr
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Únic a 29/04/2003 118 ' 48 os 1 8/08/2003
01 29/04/2003 18,41 06 18/09/2003
02 1 9/05/2003 18,41 07 16/10/2003
03 16/06/2003 18,41
04 18/07/2003 18,41
* No pagamento da Cota Única, haverá a bonificação de
10% {dez por cento) somente sobre o valor do Imposto.
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18, 41
18, 4 0
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~'\_.. --· .. y.; .. -, CON1RATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ...
Que fazem entre se, como VENDEDORA, KAMARO ARTES GRAFICAS LTDA, CNPJ
77.472.272/0001/19, representado pelo seu sócio gerente TARCIZIO ANTONIO MARIN, po1tador
do CPF N.º 283.882.599-20 e como COMPRADOR ROBERTO CARLOS MULLER portador do
CPF N.º 718.464.339-91 e RG N.º. 2.465.223
O contratante tem, entre si justos e contratados o que se expõe nas clausulas e condições
que mutuamente aceitam, a saber:
PRIMEIRA: A VENDEDORA, legítima dona, proprietáli:.i e possuidora de um IlvfÓVEL
URBANO, lote n. 0 20(vinte) da quadra n. 0 215, sita a ma Travessa Borba, nesta cidade de Pato
Branco, contendo a área de 335,92 m2 com benfeitorias, constitulda de urna conslrução em
madeira, com área constrnida de 60,00 m2.
SEGUNDA: DO PAGAMENTO:
1 ª Entrada de RS 3 .000,00(três mil reais);
2ª duas parcelas de R$ 333 ,00 (trezentos e ttinta e u·ês reais) com vencimento cm 31 de jullio e 31
de agosto de 2002, respectivamente;
3" uma parcela de 334,00 (trezentos e trinta e quatro reais) com vencimento cm 30 de setembro de
2002;
4ª vinte e quatro parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinqtlcnta reais) vencendo no dia 10 de cada
mês a partir de junho de 2002.
TERCEIRA: A falta de pagamento nas datas e valores fixados, sobre a parcela em att·aso incidirá
multa de 4% (quatro por cento) ao mês,+ 1% (um por cento) ao mês de juros legais.
QUARTA: A posse do bem, objeto deste i..nstnunento, será feito qua11do da quitação de todas as
parcelas constante da clausula SEGUNDA.
QUlNTA O presente instrumento para todos os fms e efeitos do Direito é feito cm caráter
IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, não se admitindo arrependimento por ambas as partes,
ob ~~ndo-se a cumprirem suas clausulas e condições, juntamente com seus herdeiros e sucessores.
~ XTh: Para resolver os conflitos e dirimir as dúvidas oliundas do presente instrnmento, as pru1es
1
el gem~ foro da con ca de Pato Branco- PR
1 J~ por est em JUstos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e fonna,
e1~1 pre. ença de d tas te emunhas.
de ab1il de 2002.
t iu@-lO-tiL'l-:Jn u,j f ~.l ROBERTO CARLOS rvnJLLER
Cl'F 718.46'1.JJ9-9 J