PROJETO DE LEI Nº 103/2003
MENSAGEM Nº: 65/2003
RECEBIDO EM: 13 de novembro de 2003
Nº DO PROJETO: 103/2003
SÚMULA: Autoriza a aquisição de imóvel urbano destinado à construção de caixa elevada
da SANEPAR no Distrito de São Roque do Chopim. (lote nº 01, da quadra nº 13, sito na
Rua 15 de Fevereiro, esquina com a Rua Valdomiro Sauthier, no Distrito de São Roque do
Chopim, contendo área de 360,00 m2
, de propriedade de Ari Paulo Tirloni, avaliado em
4.333,00)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 13 de novembro de 2003
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de novembro de 2003.
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi -PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu
Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir
Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes: Arcedinos de Fragas - PMDB e Laurinha Luiza Dall'Igna- PP.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1 ºde dezembro de 2003
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Clóvis
Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha Luiza
Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
Ausente: Agustinho Rossi - PTB.
Este proleto foi aprovado com emendas apresentadas pelos vereadores Agustinho Rossi -
PTB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar
Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 02 de dezembro de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1245/2003
Lei nº 2300, de 3 de dezembro de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3173 do dia 9 de dezembro' de 2003
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 3173 . PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2003
Prefeitura MuncipáJ' de Pato Branco - Estado do Paraná
LEI Nº 2.300 Data: 03 de deZ.mbro de 2003. Súmula: Autoriza a aqui~ição de
imóvel urbano destinado à construção de caixa elevada da SANEPAR no Distrito
de São Roque do Chopim. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Iº. Fica o
Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote nº OI da quadra nº 13, sito na
Rua 1,5 de Fevereiro, esquina com a Rua Valdomiro Sauthier, no Distrito de São
Roque do Chopim, matriculado sob nº 34.194 no Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 360,00 m2
(trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade de Ari Paulo Tirloni e
sua esposa Salete Maria Tirloni, avaliado em 4.333,00 (quatro mil, trezentos e
trinta e três reais), destinado à construção de caixa elevada da SANEPAR. Art.
2°. Para suporte das despesas com a aquisição de que trata o Art. 1° será obserVada
a seguinte dotação orçamentária:
04 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
03 Departamento de Serviços Urbanos
1545200162.024Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
4590.6 LOO Aquisição de Imóveis
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de 2003.
Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 103/2003
Súmula: Autoriza a aqu1s1çao de imóvel
urbano destinado à construção de
caixa elevada da SANEPAR no
Distrito de São Roque do Chapim.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote nº 01,
da quadra nº 13, sito na Rua 15 de Fevereiro, esquina com a Rua Valdomiro
Sauthier, no Distrito de São Roque do Chapim, matriculado sob nº 34.194 no
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paranâ, contendo
a ârea de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade de Ari
Paulo Tirloni e sua esposa Salete Maria Tirloni, avaliado em 4.333,00 (quatro mil,
trezentos e trinta e três reais), destinado à construção de caixa elevada da
SANEPAR.
Art. 2° Para suporte das despesas com a aquisição de que trata o art.
1 º será observada a seguinte dotação orçamentária:
04
03
1545200162.024
4590.61.00
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Departamento de Serviços Urbanos
Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
Aquisição de Imóveis
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 103/2003
Deseja o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em
análise, obter autorização legislativa para adquirir o lote nº 01 da quadra
nº 13, situado na Rua 15 de Fevereiro, esquina com a Rua Valdomiro
Sauthier, com área de 360m2, avaliado em R$ 4.333,00, destinado a
construção de caixa elevada da Sanepar no Distrito de são Roque do
Chopim.
A proposição está acompanhada de laudo de avaliação, mapa de
localização e matrícula do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco.
Para suporte das despesas com a referida obra, será utilizada a
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos.
Ademais, a proposição é de relevante interesse público, uma vez
que vem por beneficiar os moradores do Distrito de São Roque do
Chopim.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pat Branco, 26 de novembro de 2003.
Presidente
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 103/2003
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para adquirir imóvel urbano destinado à construção de caixa elevada
da Sanepar no Distrito de São Roque do Chopim.
Consta no projeto, o lote nº 01 da quadra 13, situado na Rua 15 de
Fevereiro, esquina com a Rua Valdomiro Sauthier, com área de 360 m
2
, avaliado em R$
4.333,00.
Ainda de acordo com o projeto, será utilizada a dotação orçamentária
referente a Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos para custear a
referida obra.
Cumpre salientar ainda, que a matéria é útil e necessária ao município, uma
vez que beneficiará os moradores do Distrito de São Roque do Chopim.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco,26 de novembro de 2003.
~lvio ·Ío (t:;f _ PDT
Relator
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO
PROJETO DE LEI Nº 103 /2003
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora
analisado, obter autorização legislativa para adquirir imóvel urbano destinado à
construção de caixa elevada da SANEPAR no Distrito de São Roque do Chopim.
Trata-se do lote nº 01, da quadra nº 13, sito n a Rua 15 de Fevereiro, esquina
com a Rua Valdomiro Sauthier, no Distrito de São Roque do Chopim, contendo
área de 360,00 m2, de propriedade de Ari Paulo Tirloni, avaliado em R$
4.333,00.
Após analisarmos a matéria, optamos por exarar PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação, somente mediante aprovação da emenda
modificativa ora apresentada, considerando que do projeto original não
constava o nome da Senhora Salete Maria Tirloni, que é casada com o Senhor
Ari Paulo Tirloni, ambos residentes e domiciliados no Distrito de São Roque do
Chopim, em comunhão de bens, conforme consta da matrícula 34.194/1, como
também, não constava do "caput" do artigo 1 º, a que se destinava o imóvel, ou
seja, para a construção de caixa de água elevada da Sanepar.
/
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de novembro de 2003 .
. -~~(";:/
Dirceu Dirrta~ Pereira - PPS
~ente
/
Membro
/l!I cari-PDT
. (li. f~,,, f'. fe;t,.,-D" .
: :,:1 - .- · rfr ____ ·.
~~/~r?P~fi~
EXMO. SR.
ENIORUARO
Estado do Paraná
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 103/2003:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei nº 103/2003, passando a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o
lote nº 01 da quadra nº 13, sito na Rua 15 de Fevereiro, esquina com a Rua
Valdomiro Sauthier, no Distrito de São Roque do Chopim, matriculado sob nº
34.194 no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, contendo a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros
quadrados), de propriedade de Ari Paulo Tirloni e sua esposa Salete Maria
Tirloni, avaliado em R$ 4.333,00 (quatro mil, trezentos e trinta e três reais),
destinado a construção de caixa elevada da Sanepar."
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 21 de novembro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
ASSESSOHIWd~A
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 103/2003
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal
obter autorização legislativa, para adquirir o lote nº 01 da quadra nº 13,
sito na Rua 15 de fevereiro, esquina com a Rua Valdomiro Sauthier, no
Distrito de São Roque do Chopim, matriculado sob nº 34.194 no Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, contendo área de 360,00 m2,
de propriedade de Ari Paulo Tirloni, avaliado em R$ 4.333,00 (quatro mil,
trezentos e trinta e três reais).
Segundo a Mensagem anexa ao Projeto, a aquisição do imóvel é útil e
necessária ao Município, considerando que será construída no local uma
caixa elevada da Sanepar, beneficiando assim os moradores que residem
na localidade.
Pelo que se presume do texto do Projeto, o pagamento pela aquisição da
referida área, será efetuado à vista, através da indicação de dotações
orçamentárias a serem utilizadas para fazer face a tal despesa, conforme
dispõe o artigo 2°.
A proposição está acompanhada do laudo de avaliação, mapa de
localização do imóvel e matrícula do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, da área a ser adquirida.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 69 da Lei
Orgânica Municipal, que estipula que: "A aquisição de bens imóveis, por
compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização
legislativa".
Cumpre destacar que, consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da
Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), a compra de imóvel destinado
ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, e
havendo compatibilidade do preço com o valor de mercado, bem como haja
prévia avaliação do bem, poderá ser efetuada com dispensa de licitação.
Para que haja a contratação direta tais circunstâncias deverão estar
presentes.
Diante do que se apresenta, recomendo seja adequado o texto do artigo
1 º do Projeto, para nele consignar a destinação a ser dada ao imóvel
objeto da aquisição, bem como o nome da esposa do proprietário do
mesmo, em decorrência da necessidade de outorga uxória para a
concretização do negócio. -~ (~ {___
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 8550.5-0.}0f. - Pato Br:nco - Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br ..._,,,
~~/de [J/Ja/ó
eitas essas considerações, cumpr.it.tàs ~ ~alidades legais, estará ·a
matéria apta a seguir sua regimental tramitação, competindo as Comissões
Permanentes procederem as diligências que se fizerem necessárias, em
decorrência do que prescreve a legislação pertinente acima referenciada,
verificando-se ainda, se há saldo orçamentário suficiente para fazer face a
tal despesa.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 18 de novembro de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco
E-mail: /egislativo@whiteduck.psi.com.br
Paraná
Prefeitu~~ 0 !;f;j_ ~h~2lpâ[7;k~~to i.?JJranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 065/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O encaminhamento da presente Mensagem a essa Colenda Câmara
Municipal, objetiva adquirir o imóvel urbano correspondente ao lote nº 01 da quadra nº
13, sito na Rua 15 de Fevereiro, esquina com a Rua Valdomiro Sauthier, no Distrito de
São Roque do Chapim, matriculado sob nº 34.194 no Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 360,00 m2 (trezentos
e sessenta metros quadrados), de propriedade de Ari Paulo Tirloni, avaliado em
4.333,00 (quatro mil, trezentos e trinta e três reais).
A aquisição do imóvel é útil e necessária ao Município, considerando que
será construída no local uma caixa elevada da Sanepar, beneficiando assim os
moradores que residem na localidade.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar votos de estima e apreço.
2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de novembro de
.,//~/ '
Clóvis .. S~adoan
Prefeito Municipal
<Pr~feitura ?v'lunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 103/2003
Súmula: Autoriza a aquisição de imóvel urbano
destinado à construção de caixa elevada da
Sanepar no Distrito de São Roque do Chopim.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote nº 01 da
quadra nº 13, sito na Rua 15 de Fevereiro, esquina com a Rua Valdomiro Sauthier, no
Distrito de São Roque do Chapim, matriculado sob nº 34.194 no Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 360,00 m2
(trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade de Ari Paulo Tirloni, avaliado
em 4.333,00 (quatro mil, trezentos e trinta e três reais).
Art. 2°. Para suporte das despesas com a aquisição de que trata o Art. 1°
será observada a seguinte dotação orçamentária:
04
03
1545200162.024
4590.61.00
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Departamento de Serviços Urbanos
Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
Aquisição de Imóveis
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
•
Prefeitura Municipal de ~
.
~
.
Requerente:
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Referente a:
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Quadra (s) ... Jl. ......................................................... ..
Área .................. ~ . .6. . ? .-:-. :°. :'.' .. . (r.:> . . :-e .. .......................... ..
i\latrícula ou registro .................................................. .
Rua ································· ......... ······················ ···········
1'refeitura Municipal de Pato Branco
.----~---~
Engenharia
N? 1194
Prefeitura Municipal de Pato Branco
~---~----.
Engenharia
;M 1494
11------- Informações-----.
Data: __ \_O_\_...__l_l_,\_o_~--=------
Para informa ões a rcsente este talão.
!mprercl 224-2217 10 Bis. 100:\ 1 - 0Sf2003
8,11 no ···················································································································
l ,otcarnento ............ ~~-'é; ....... k~ ...... ~ ...... ~ .. ' ........... .. ( 'h:icara ......................... . ················································································
Para fins Jc .. Cw.~ ... fu~~~ .. ~~ ... :-:-.. ~.4:~ ... ~ .. ~ .... ~
( )h.scrvat.;Jc1 ................................................................................. d . .\ .. 2> ... ~\ .\. :L:. \
\.;co.tcs termos
P. Jeferimentn_
Pato Branco . . !.f?.1.J.:.1.?..'?. ..
1º Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ Nº 77.780.781/0001-09
TITULAR
élce· ÓowtM <l(_da1·
CPF 603.278.559-91
26 de setembro de 2001.~
REGISTRO GERAL 34.194/l
, ~ULANº ......... -....::..:::....==/[ 34.194 . ~- l _
~ IMÓVEL URBANO: Lote n º 01 (um) , da quadra n °13 (treze) , si ta a
Rua 15 de Fevereiro,esquina com a Rua Valdomiro Sauthier,no Distri-
~rito de São Roque do Chapim, neste municipio de Pato Branco,con-
. tendo a área de 360,00m2(TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS),
sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações-NOR
TE: com o lote nº02,com 30,00rn; SUL:com a Rua 15 de Fevereiro,
com 30,00m; LESTE: com a Rua Valdomiro Sauthier, com 12,00m e a
OESTE: com o lote nºl6,com 17.,00rn.As tn<"dirlas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes, de acordo com o provimento
nº34/00, capitulo 16, seção 4, item 16.4.l e seguintes de 28.12.00,
as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref.Mat.
18.061 e R.19-18.061 do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: ARI PAULO TIRLONI, C.I. nº2.227.106-7-PR,CPF nº374.
125.669-20, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens com
SALETE MARIA TIRLONI, C.I. nº5.129.375-4-PR, CPF nº016.751.899-27.
do comércio.residente e domiciliado no distrito de São Roque do Chopin, nest.e municipio de Pato Branco-Pr.
'71. 780. 781 /0001-09'
ELICE SOARES RIBAS
f• OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEPBSSOW50
l!.ATO BRANCO PARAN!J
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Prefeitura Municipal de Pat&:~ Estado do ParaDli
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Senhor Clóvis
Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores, Carlos
Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen
Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação do seguinte
imóvel:
Lote nº 01 quadra nº 13 com a área de 360,00m2 constante da Matricula 34. 194, de
Propriedade de Ari Paulo Tirloni, avaliado em R$ 4.333,00 (quatro mil trezentos e trinta e
três reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Carlos Scipioni
Presidente
RutJ~~ir Membro
Em, 11 de novembro de 2003.
JoãoL~ Membro
Radimir Odlen Comin
Membro
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