br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 103/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2003
Date 2003-11-13
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel urbano destinado à construção de caixa elevada da SANEPAR no Distrito de São Roque do Chopim.
native_id12055

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PROJETO DE LEI Nº 103/2003 
MENSAGEM Nº: 65/2003 
RECEBIDO EM: 13 de novembro de 2003 
Nº DO PROJETO: 103/2003 
SÚMULA: Autoriza a aquisição de imóvel urbano destinado à construção de caixa elevada 
da SANEPAR no Distrito de São Roque do Chopim. (lote nº 01, da quadra nº 13, sito na 
Rua 15 de Fevereiro, esquina com a Rua Valdomiro Sauthier, no Distrito de São Roque do 
Chopim, contendo área de 360,00 m2
, de propriedade de Ari Paulo Tirloni, avaliado em 
4.333,00) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 13 de novembro de 2003 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de novembro de 2003. 
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi -PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu 
Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir 
Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausentes: Arcedinos de Fragas - PMDB e Laurinha Luiza Dall'Igna- PP. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1 ºde dezembro de 2003 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Clóvis 
Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha Luiza 
Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
Ausente: Agustinho Rossi - PTB. 
Este proleto foi aprovado com emendas apresentadas pelos vereadores Agustinho Rossi -
PTB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar 
Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 02 de dezembro de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1245/2003 
Lei nº 2300, de 3 de dezembro de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3173 do dia 9 de dezembro' de 2003 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 3173 . PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2003 
Prefeitura MuncipáJ' de Pato Branco - Estado do Paraná 
LEI Nº 2.300 Data: 03 de deZ.mbro de 2003. Súmula: Autoriza a aqui~ição de 
imóvel urbano destinado à construção de caixa elevada da SANEPAR no Distrito 
de São Roque do Chopim. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Iº. Fica o 
Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote nº OI da quadra nº 13, sito na 
Rua 1,5 de Fevereiro, esquina com a Rua Valdomiro Sauthier, no Distrito de São 
Roque do Chopim, matriculado sob nº 34.194 no Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 360,00 m2 
(trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade de Ari Paulo Tirloni e 
sua esposa Salete Maria Tirloni, avaliado em 4.333,00 (quatro mil, trezentos e 
trinta e três reais), destinado à construção de caixa elevada da SANEPAR. Art. 
2°. Para suporte das despesas com a aquisição de que trata o Art. 1° será obserVada 
a seguinte dotação orçamentária: 
04 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
03 Departamento de Serviços Urbanos 
1545200162.024Atividades do Departamento de Serviços Urbanos 
4590.6 LOO Aquisição de Imóveis 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de 2003. 
Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 103/2003 
Súmula: Autoriza a aqu1s1çao de imóvel 
urbano destinado à construção de 
caixa elevada da SANEPAR no 
Distrito de São Roque do Chapim. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote nº 01, 
da quadra nº 13, sito na Rua 15 de Fevereiro, esquina com a Rua Valdomiro 
Sauthier, no Distrito de São Roque do Chapim, matriculado sob nº 34.194 no 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paranâ, contendo 
a ârea de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade de Ari 
Paulo Tirloni e sua esposa Salete Maria Tirloni, avaliado em 4.333,00 (quatro mil, 
trezentos e trinta e três reais), destinado à construção de caixa elevada da 
SANEPAR. 
Art. 2° Para suporte das despesas com a aquisição de que trata o art. 
1 º será observada a seguinte dotação orçamentária: 
04 
03 
1545200162.024 
4590.61.00 
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Departamento de Serviços Urbanos 
Atividades do Departamento de Serviços Urbanos 
Aquisição de Imóveis 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 103/2003 
Deseja o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em 
análise, obter autorização legislativa para adquirir o lote nº 01 da quadra 
nº 13, situado na Rua 15 de Fevereiro, esquina com a Rua Valdomiro 
Sauthier, com área de 360m2, avaliado em R$ 4.333,00, destinado a 
construção de caixa elevada da Sanepar no Distrito de são Roque do 
Chopim. 
A proposição está acompanhada de laudo de avaliação, mapa de 
localização e matrícula do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco. 
Para suporte das despesas com a referida obra, será utilizada a 
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos. 
Ademais, a proposição é de relevante interesse público, uma vez 
que vem por beneficiar os moradores do Distrito de São Roque do 
Chopim. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pat Branco, 26 de novembro de 2003. 
Presidente 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 103/2003 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para adquirir imóvel urbano destinado à construção de caixa elevada 
da Sanepar no Distrito de São Roque do Chopim. 
Consta no projeto, o lote nº 01 da quadra 13, situado na Rua 15 de 
Fevereiro, esquina com a Rua Valdomiro Sauthier, com área de 360 m
2
, avaliado em R$ 
4.333,00. 
Ainda de acordo com o projeto, será utilizada a dotação orçamentária 
referente a Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos para custear a 
referida obra. 
Cumpre salientar ainda, que a matéria é útil e necessária ao município, uma 
vez que beneficiará os moradores do Distrito de São Roque do Chopim. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco,26 de novembro de 2003. 
~lvio ·Ío (t:;f _ PDT 
Relator 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO 
PROJETO DE LEI Nº 103 /2003 
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora 
analisado, obter autorização legislativa para adquirir imóvel urbano destinado à 
construção de caixa elevada da SANEPAR no Distrito de São Roque do Chopim. 
Trata-se do lote nº 01, da quadra nº 13, sito n a Rua 15 de Fevereiro, esquina 
com a Rua Valdomiro Sauthier, no Distrito de São Roque do Chopim, contendo 
área de 360,00 m2, de propriedade de Ari Paulo Tirloni, avaliado em R$ 
4.333,00. 
Após analisarmos a matéria, optamos por exarar PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação, somente mediante aprovação da emenda 
modificativa ora apresentada, considerando que do projeto original não 
constava o nome da Senhora Salete Maria Tirloni, que é casada com o Senhor 
Ari Paulo Tirloni, ambos residentes e domiciliados no Distrito de São Roque do 
Chopim, em comunhão de bens, conforme consta da matrícula 34.194/1, como 
também, não constava do "caput" do artigo 1 º, a que se destinava o imóvel, ou 
seja, para a construção de caixa de água elevada da Sanepar. 
/ 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de novembro de 2003 . 
. -~~(";:/ 
Dirceu Dirrta~ Pereira - PPS 
~ente 
/ 
Membro 
/l!I cari-PDT 
. (li. f~,,, f'. fe;t,.,-D" . 
: :,:1 - .- · rfr ____ ·. 
~~/~r?P~fi~ 
EXMO. SR. 
ENIORUARO 
Estado do Paraná 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres 
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 103/2003: 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei nº 103/2003, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o 
lote nº 01 da quadra nº 13, sito na Rua 15 de Fevereiro, esquina com a Rua 
Valdomiro Sauthier, no Distrito de São Roque do Chopim, matriculado sob nº 
34.194 no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, contendo a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros 
quadrados), de propriedade de Ari Paulo Tirloni e sua esposa Salete Maria 
Tirloni, avaliado em R$ 4.333,00 (quatro mil, trezentos e trinta e três reais), 
destinado a construção de caixa elevada da Sanepar." 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 21 de novembro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
ASSESSOHIWd~A 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 103/2003 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal 
obter autorização legislativa, para adquirir o lote nº 01 da quadra nº 13, 
sito na Rua 15 de fevereiro, esquina com a Rua Valdomiro Sauthier, no 
Distrito de São Roque do Chopim, matriculado sob nº 34.194 no Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, contendo área de 360,00 m2, 
de propriedade de Ari Paulo Tirloni, avaliado em R$ 4.333,00 (quatro mil, 
trezentos e trinta e três reais). 
Segundo a Mensagem anexa ao Projeto, a aquisição do imóvel é útil e 
necessária ao Município, considerando que será construída no local uma 
caixa elevada da Sanepar, beneficiando assim os moradores que residem 
na localidade. 
Pelo que se presume do texto do Projeto, o pagamento pela aquisição da 
referida área, será efetuado à vista, através da indicação de dotações 
orçamentárias a serem utilizadas para fazer face a tal despesa, conforme 
dispõe o artigo 2°. 
A proposição está acompanhada do laudo de avaliação, mapa de 
localização do imóvel e matrícula do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, da área a ser adquirida. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 69 da Lei 
Orgânica Municipal, que estipula que: "A aquisição de bens imóveis, por 
compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização 
legislativa". 
Cumpre destacar que, consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da 
Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), a compra de imóvel destinado 
ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas 
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, e 
havendo compatibilidade do preço com o valor de mercado, bem como haja 
prévia avaliação do bem, poderá ser efetuada com dispensa de licitação. 
Para que haja a contratação direta tais circunstâncias deverão estar 
presentes. 
Diante do que se apresenta, recomendo seja adequado o texto do artigo 
1 º do Projeto, para nele consignar a destinação a ser dada ao imóvel 
objeto da aquisição, bem como o nome da esposa do proprietário do 
mesmo, em decorrência da necessidade de outorga uxória para a 
concretização do negócio. -~ (~ {___ 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 8550.5-0.}0f. - Pato Br:nco - Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br ..._,,, 
~~/de [J/Ja/ó 
eitas essas considerações, cumpr.it.tàs ~ ~alidades legais, estará ·a 
matéria apta a seguir sua regimental tramitação, competindo as Comissões 
Permanentes procederem as diligências que se fizerem necessárias, em 
decorrência do que prescreve a legislação pertinente acima referenciada, 
verificando-se ainda, se há saldo orçamentário suficiente para fazer face a 
tal despesa. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 18 de novembro de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco 
E-mail: /egislativo@whiteduck.psi.com.br 
Paraná 
Prefeitu~~ 0 !;f;j_ ~h~2lpâ[7;k~~to i.?JJranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 065/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 
O encaminhamento da presente Mensagem a essa Colenda Câmara 
Municipal, objetiva adquirir o imóvel urbano correspondente ao lote nº 01 da quadra nº 
13, sito na Rua 15 de Fevereiro, esquina com a Rua Valdomiro Sauthier, no Distrito de 
São Roque do Chapim, matriculado sob nº 34.194 no Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 360,00 m2 (trezentos 
e sessenta metros quadrados), de propriedade de Ari Paulo Tirloni, avaliado em 
4.333,00 (quatro mil, trezentos e trinta e três reais). 
A aquisição do imóvel é útil e necessária ao Município, considerando que 
será construída no local uma caixa elevada da Sanepar, beneficiando assim os 
moradores que residem na localidade. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar votos de estima e apreço. 
2003. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de novembro de 
.,//~/ ' 
Clóvis .. S~adoan 
Prefeito Municipal 
<Pr~feitura ?v'lunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 103/2003 
Súmula: Autoriza a aquisição de imóvel urbano 
destinado à construção de caixa elevada da 
Sanepar no Distrito de São Roque do Chopim. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote nº 01 da 
quadra nº 13, sito na Rua 15 de Fevereiro, esquina com a Rua Valdomiro Sauthier, no 
Distrito de São Roque do Chapim, matriculado sob nº 34.194 no Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 360,00 m2 
(trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade de Ari Paulo Tirloni, avaliado 
em 4.333,00 (quatro mil, trezentos e trinta e três reais). 
Art. 2°. Para suporte das despesas com a aquisição de que trata o Art. 1° 
será observada a seguinte dotação orçamentária: 
04 
03 
1545200162.024 
4590.61.00 
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Departamento de Serviços Urbanos 
Atividades do Departamento de Serviços Urbanos 
Aquisição de Imóveis 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
• 
Prefeitura Municipal de ~ 
. 
~ 
. 
Requerente: 
f\ . Q,. .. A _ ,..---•• li. . . . ' ···~····· .. ~ ......... f.c111.~ ................................ . 
······················································································ 
............ _ .. , ............ -~ ................................................... . 
Referente a: 
lote (s) .... 0 .. \ ............................................................ . 
Quadra (s) ... Jl. ......................................................... .. 
Área .................. ~ . .6. . ? .-:-. :°. :'.' .. . (r.:> . . :-e .. .......................... .. 
i\latrícula ou registro .................................................. . 
Rua ································· ......... ······················ ··········· 
1'refeitura Municipal de Pato Branco 
.----~---~ 
Engenharia 
N? 1194 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
~---~----. 
Engenharia 
;M 1494 
11------- Informações-----. 
Data: __ \_O_\_...__l_l_,\_o_~--=------
Para informa ões a rcsente este talão. 
!mprercl 224-2217 10 Bis. 100:\ 1 - 0Sf2003 
8,11 no ··················································································································· 
l ,otcarnento ............ ~~-'é; ....... k~ ...... ~ ...... ~ .. ' ........... .. ( 'h:icara ......................... . ················································································ 
Para fins Jc .. Cw.~ ... fu~~~ .. ~~ ... :-:-.. ~.4:~ ... ~ .. ~ .... ~ 
( )h.scrvat.;Jc1 ................................................................................. d . .\ .. 2> ... ~\ .\. :L:. \ 
\.;co.tcs termos 
P. Jeferimentn_ 
Pato Branco . . !.f?.1.J.:.1.?..'?. .. 
1º Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CNPJ Nº 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
élce· ÓowtM <l(_da1· 
CPF 603.278.559-91 
26 de setembro de 2001.~ 
REGISTRO GERAL 34.194/l 
, ~ULANº ......... -....::..:::....==/[ 34.194 . ~- l _ 
~ IMÓVEL URBANO: Lote n º 01 (um) , da quadra n °13 (treze) , si ta a 
Rua 15 de Fevereiro,esquina com a Rua Valdomiro Sauthier,no Distri-
~rito de São Roque do Chapim, neste municipio de Pato Branco,con-
. tendo a área de 360,00m2(TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS), 
sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações-NOR 
TE: com o lote nº02,com 30,00rn; SUL:com a Rua 15 de Fevereiro, 
com 30,00m; LESTE: com a Rua Valdomiro Sauthier, com 12,00m e a 
OESTE: com o lote nºl6,com 17.,00rn.As tn<"dirlas e confrontações fo￾ram fornecidas pelas partes contratantes, de acordo com o provimento 
nº34/00, capitulo 16, seção 4, item 16.4.l e seguintes de 28.12.00, 
as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref.Mat. 
18.061 e R.19-18.061 do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: ARI PAULO TIRLONI, C.I. nº2.227.106-7-PR,CPF nº374. 
125.669-20, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens com 
SALETE MARIA TIRLONI, C.I. nº5.129.375-4-PR, CPF nº016.751.899-27. 
do comércio.residente e domiciliado no distrito de São Roque do Cho￾pin, nest.e municipio de Pato Branco-Pr. 
'71. 780. 781 /0001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
f• OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEPBSSOW50 
l!.ATO BRANCO PARAN!J 
\.)o) 
-!'-
. 
r-' 
\.O 
-1'> 
s: 
::; 
:o 
õ' 
e 
r; 
~ 
1.;·~)' ~; 
1,) 
(') 
" 
• -.; ;·1 
. ·' .. ;,,•\' .. '8i: .. ::'._~?.~: / k . ·-·í 
Prefeitura Municipal de Pat&:~ Estado do ParaDli 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Senhor Clóvis 
Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores, Carlos 
Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen 
Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação do seguinte 
imóvel: 
Lote nº 01 quadra nº 13 com a área de 360,00m2 constante da Matricula 34. 194, de 
Propriedade de Ari Paulo Tirloni, avaliado em R$ 4.333,00 (quatro mil trezentos e trinta e 
três reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Carlos Scipioni 
Presidente 
RutJ~~ir Membro 
Em, 11 de novembro de 2003. 
JoãoL~ Membro 
Radimir Odlen Comin 
Membro 
l!:>,ú 17,0 
, ) 
~ • 15 1 14 ... N ,Z) 
J6QO 1 393,0 ,,; 
l) 
i 15, 7~ -
' ;[' . 
(} 
0 JSJ,O 
\',_·_-_. 1. 
• 3fl0,0 
~ 
12 1( 13 
'lú...· ' 't 1- b 
_1w __ j_ 
15,0 14,3 15 T 
~i : '(lS 4gJ N 
"' o I" o 13 IZ t') 
ó 1g J .... ! 
1 
450,0 429,0 !101,0 
1 
1~.o . .11.1 
o 
ô 42.,0 .., ~ 
10 li 
30,0 
: ~66 l '}.6b j 14,J . . ·~.7 • 
to.o ''·º i~ 
440 41J 't :-,~ 
o o 00.0 'l 6000 6 1
X>.O f 
o 
• ~ <,j 
-- ,,~ . 4 
1 
1 
o 
o 
.., 
o 
Ili 
lt.O 
11\ 
N 
oM 
ô 
.., 1 2 3 4 
390,0 lto,O l6QO :!60,0 
tl.fD :no 52..4 53b 
1 12 o 
H,O 12,0 12,0 
o '50.1.. 515 52.t _ _,384,0 
!~ 
N 28 
Z7 26 
~,.... 480,0 480,0 
!r- 314,0 29 
N ... -~.J6,;.;.-~:. :··~ :·-.:· 
P/ LOTE N' 219 
5.'400,00 16 
5 6 7 8 9 10 
.3«>,0 J60,0 
.:>#$4 59i> 3801 Jto,0 
54 _!YbO ~~ 1 
110,0 
AI\ n 
lt,O 12,0 12,0 12,0 12,0 12,0 
539 ~5.! 5-63 5 ·15 Jõ. e 1- 5?'1 
25 24 23 22 21 20 
480,0 48QO 490,0 ... QO 4«>,0 4110,0 
1 ·. •.r..,, .. ~ 
li 12 13 
JSO,O J60,0 J60.0 
,.l ..t? ~3~ t>'f+ 
1 o 12 1 
12,0 12,0 12,0 
611 b2-3 ,35 
19 18 17 
480,0 480,0 480,0 
1 
1 
14 1 
i:.'I 
16 ! 
----j 
1 
15 1 
--
12,0 
15 
o 
o 
.., 
1irop t>b 
12,0 
o 
.n 
,•4,0 
L 
' ' 

open original →