PROJETO DE LEI Nº 104/2003
MENSAGEM Nº: 66/2003
RECEBIDA EM: 13 de novembro de 2003
Nº DO PROJETO: 104/2003
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis (lote nº 14, da quadra nº 802,
sito na Rua Ernesto Colla, com área de 565,57m2
, avaliado em R$ 8.000,00 com parte do
lote nº 02, quadra nº 809, com área de 88,00m2 avaliado em 1.500,00, de propriedade de
Valmor Mondardo e parte da chácara nº 7-31, com área de 398,67m2 avaliada em R$
5.500,00, de propriedade de Henrique Teixeira Xavier de Paula)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 13 de novembro de 2003
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de dezembro de 2003.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP,
Leonir José Favin - PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu
Faustino Ceni- PC do B, Silvio Hasse -PDT, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari - PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de dezembro de 2003
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP,
Leonir José Favin - PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Pedro
Martins de Mello -PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari - PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B.
Este proleto foi aprovado com emendas apresentadas pelos vereadores Antonio Urbano da
Silva - PL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Silvio Hasse -
PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de dezembro de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1297/2003
Lei nº 2303, de 16 de dezembro de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3179, do dia 17 de dezembro de 2003
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 3179 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2003
Prefeitura Munclpal de Pato Btanco- Estado do Paraná
LEI Nº 2.303 Data: 16 de dezembro de 2003 Súmula: Autoriza o Executivo
Municipal permutar imóveis. A Câmara Municipal de·Pato Branco, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica
o Executivo Municipal autorizado a pennutar o lote 14, da quadra nº 802, sito
na Rua Ernesto Co!la, com área de 565,57m' {quinhentos e sessenta e cinco
metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados), constante da matrícula nº
35.468 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), de propriedade do Município
de Pato Branco, pelos seguintes lotes: 1 parte do lote nº 02, da quadra nº 809,
com área.de 88,00m' (oitenta e oito metros <[Uadrados), constante da matrfoulanº
21 :532-R2, do Registro geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de propriedade de
Valmor Mondardo; li parte da chácara nº 7-31, com área de 398,67m' (trezentos
e noventa e oito metros e sessenta e sete centímetros quadrados), constante da
matrícula nº 13.301, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco
Estado do Paraná, avaliada em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), d~
propriedade de Henrique Teixeira Xavier de Paula.§ 1°, Do total da área constante
do "caput" deste artigo, caberá aos permutantes senhor Walm"or Mondardo a área
de 166,90m2 (cento e sessenta e seis metros e noventa centímetros quadrados) e
ao senhor Henrique Teixeira Xavier de Paula a área de 398,67m' (trezentos e
noventa e oito metros e sessenta e sete centímetros quadrados).§ 2º. As despesas
de escrituração pública dos imóveis, objeto desta lei, correrão por conta do
Poder Público Municipal. § 3° . Ficará sob a responsabilidade e expensas dos
permutantes senhores Walmor Mondardo e Henrique Teixeira Xavier de Paula, a
retirada das casas e a reconstrução das mesmas sobre a área determinada no § 1°
deste artigo. Art. 2º Os imóveis recebidos pela municipalidade descrito nos
incisos 1 e li do artigo 1° desta lei, serão destinados à área verde, enquanto que
as áreas recebidas pelos permutantes senhores Walmor Mondardo e Henrique
Teixeira Xavier de Paula serão destinados para o fim de reassentamento (moradia
familiar). Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de .sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
16 de dezembro de 2003. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 104/2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal
permutar imóveis.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote 14,
da quadra nº 802, sito na Rua Ernesto Colla, com área de 565,57m2
(quinhentos e sessenta e cinco metros e cinqüenta e sete centímetros
quadrados), constante da matrícula nº 35.468 do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil
reais), de propriedade do Município de Pato Branco, pelos seguintes lotes:
I - parte do lote nº 02, da quadra nº 809, com área de 88,00m2
(oitenta e oito metros quadrados), constante da matricula nº 21.532-R2, do
Registro geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de propriedade de Valmor
Mondardo;
II - parte da chácara nº 7-31, com área de 398,67m2 (trezentos e
noventa e oito metros e sessenta e sete centímetros quadrados), constante da
matricula nº 13.301, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliada em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais}, de
propriedade de Henrique Teixeira Xavier de Paula.
§ 1 º Do total da área constante do "caput" deste artigo, caberá aos
permutantes senhor Walmor Mondardo a área de 166,90m2 (cento e sessenta e
seis metros e noventa centímetros quadrados) e ao senhor Henrique Teixeira
Xavier de Paula a área de 398,67m2 (trezentos e noventa e oito metros e
sessenta e sete centímetros quadrados).
§ 2º As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto desta
lei, correrão por conta do Poder Público Municipal.
§ 3º Ficará sob a responsabilidade e expensas dos permutantes
senhores W almor Mondardo e Henrique Teixeira Xavier de Paula, a retirada das
casas e a reconstrução das mesmas sobre a área determinada no § 1 º deste
artigo.
Art. 2° Os imóveis recebidos pela municipalidade descrito nos
incisos I e II do artigo 1 º desta lei, serão destinados à área verde, enquanto que
as áreas recebidas pelos permutantes senhores Walmor Mondardo e Henrique
Teixeira Xavier de Paula serão destinados para o fim de reassentamento
(moradia familiar).
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Para nó
CMllRA IUIICIP/t. !E PATO ffiAl'OJ
~~!tkPPu,WP/J~
EXMO. SR.
ENIORUARO
Estado do Paraná
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 104/2003:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do Parágrafo único do artigo 1° do Projeto de Lei nº 104/2003,
passando a vigorar como§ 1 º,com a seguinte redação:
"Art. 1 º ...............................................................
§ 1 º - Do total da área constante do "caput" deste artigo,
caberá aos permutantes Sr. Walmor Mondardo a metragem de 166,90 m2
(cento e sessenta e seis metros e noventa centímetros quadrados) e ao Sr.
Henrique Teixeira Xavier de Paula a metragel de 398,67 m2 (trezentos e
noventa e oito metros e sessenta e sete centímetro quadrados)."
/
Q.J\LO.....,
EMENDA ADITIVA
Acrescenta §§ 2° e 3° ao artigo 1 º do Projeto de Lei nº 104/2003, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ...............................................................
§ 2º - As despesas de escrituração pública dos imóveis objeto
desta lei correrão por conta do Poder Público Municipal.
§ 3° - Ficará sob a responsabilidade e expensas dos
permutantes Srs. Walmor Mondardo e Henrique Teixeira Xavier de Paula, a
retirada das casas e a reconstrução das mesmas sobre a área determinada no
§ 1 º deste artigo."
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
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EMENDA ADITIVA
Acrescenta artigo 2° ao Projeto de Lei nº 104/2003, renumerando o subsequente,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os imóveis recebidos pela municipalidade descrito nos
incisos 1 e II do artigo 1 º desta lei, serão destinados à àrea verde, enquanto
que as áreas recebidas pelos permutantes Srs. Walmor Mondardo e Henrique
Teixeira Xavier de Paula serão destinados para o fim de reassentamento
(Moradia familiar)."
Nestes termos, pedem deferimento.
1 de novembro de 2003.
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t:lJÓ~
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Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2003
".;~:.:; .. '.
Deseja o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em
análise, obter autorização legislativa para permutar imóveis.
A proposição tem o intuito de permutar o lote 14 da quadra 802,
com área de 565,57m2, de propriedade do Município de Pato Branco,
avaliado em R$ 8.000, por parte do lote nº 02, com área de 88,00m2,
avaliado em R$ 1.500,00, de propriedade de Valmor Mondardo e por
parte da chácara nº 7-31, com área de 398,67 m2, avaliado em R$
5.500,00, de propriedade de Henrique Teixeira Xavier de Paula.
Justifica o Executivo que a proposição decorre de ação de cunho
social, uma vez que os imóveis a serem permutados estão localizados em
terrenos de fundo de vale e a permanência desses imóveis ocupados
acarreta na gradativa degeneração daquele meio ambiente.
Ademais, é do interesse do município transformar os referidos
lotes em áreas verdes.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 5 de dezembro de 2003. /
Presidente
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2003
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em apreço,
obter autorização legislativa para permutar o lote o lote 14 da quadra 802, com área
de 565,57m2
, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 8.000,
por parte do lote nº 02, com área de 88,00m2
, avaliado em R$ 1.500,00, de
propriedade de Valmor Mondardo e por parte da chácara nº 7-31, com área de
398,67 m
2
, avaliado em R$ 5.500,00, de propriedade de Henrique Teixeira Xavier
de Paula.
A permuta decorre de ação de cunho social, pois os imóveis a serem
permutados estão localizados em terrenos de fundo de vale, sendo que a permanecia desses
imóveis ocupados acarreta na gradativa degeneração daquele meio ambiente.
Ocorre ainda, que se persistir os imóveis ocupados futuramente o Município
terá despesas e transtornos para readequar aquele meio ambiente.
A proposição está acompanhada de documentos essências a permuta, como
matrícula e planta de localização dos imóveis.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco,5 de dezembro de 2003.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO
PROJETO DE LEI Nº 104/2003
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei em
análise, enviado a esta Casa de Leis através da mensagem nº 66 /2003, obter
autorização legislativa para autorizar o Executivo Municipal permutar imóveis
(lote nº 14, da quadra nº 802, sito na Rua Ernesto Colla, com área de 565,57m2,
avaliado em R$ 8.000,00 com parte do lote nº 02, quadra nº 809, com área de
88,00m2 avaliado em R$ 1.500,00, de propriedade de Valmor Mondardo e parte
da chácara nº 7-31, com área de 398,67m2 avaliada em R$ 5.500,00, de
propriedade de Henrique Teixeira Xavier de Paula).
Será apresentada emenda em separado deste, onde consta que do
total da área caberá aos permutantes, Senhor Walmor Mondardo a metragem de
166,90m2 (cento e sessenta e seis metros e noventa centímetros quadrados) e
ao Senhor Henrique Teixeira Xavier de Paula, a metragem de 398,67 (trezentos e
noventa e oito metros e sessenta e sete centímetros quadrados).
Feita esta modificação, nada há que possa impedir a regimental
tramitação da matéria, muito pelo contrário, a permuta dos imóveis deve ser
realizada levando-se em consideração que os lotes encontram-se na barranca do
córrego existente no Bairro São Vicente, e em dias de chuva provoca alagamento
nos terrenos.
Diante disso, após análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL a
regimental tramitação e aprovação da matéria em apreço.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 21 de novembro de 2003.
.. ·~!(;'?//$
Dirceu Di~~ ~F~reira - PPS
Pr~idente
I~ Vilmar Maccari - PDT
Membro
izaD~-PP V embr~'Igna
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2003
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para permutar o lote nº 14 da quadra nº 802, sito
na Rua Ernesto Colla, contendo a área de 565,57 m2, constante da
matrícula nº 35.468 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná ,avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), de
propriedade do Município de Pato Branco, com os lotes:
I - parte do lote nº 02 da quadra nº 809, com área de 88,00 m2, constante
da matrícula nº 21.532-R2 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, de propriedade de Valmor Mondardo, avaliado em R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
II - parte da chácara nº 7-31, com área de 398,67 m2, constante da
matrícula nº 13.301 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, de propriedade de Henrique Teixeira Xavier de Paula, avaliada em
R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a
permuta decorre de ação de cunho social, vez que os imóveis a serem
permutados localizam-se em terrenos de fundo de vale, permanecendo
esses imóveis ocupados, ocorrerá gradativa degeneração daquele meio
ambiente, resultando em trabalho e despesas para esta Municipalidade.
Aduz ainda, que é interesse do Poder Público transformar os lotes
permutados em áreas verdes.
A proposição esta acompanhada de documentos indispensáveis a sua
análise, destacando-se avaliação prévia dos imóveis a serem permutados,
matrículas do Registro Imobiliário e planta de localização dos imóveis.
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 69 da Lei
Orgânica do Mlinicípio de Pato Branco, que assim preceitua:
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
<
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 -,, Pato Branco
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Paraná
Estado do Paraná
As justificativas apresentadas pelo Executivo Municipal, em tese
comprovam a necessidade de reassentamento das famílias residentes em
terrenos de fundo de vale, encontrando consonância nas disposições da
LOM que tratam a respeito da política urbana ( arts. 146, 14 7, inciso III e
148, inciso I), devendo entretanto, ao nosso ver s.m.j, que as mesmas
sejam expressamente dispostas no texto do aludido Projeto de Lei,
mediante a propositura de emenda.
Diante dos preceitos legais acima elencados, competirá especialmente a
Comissão de Mérito, dentro de suas atribuições regimentais, verificar se a
permuta proposta é útil, oportuna e conveniente ao interesse público e da
Administração, levando em consideração a justificativa apresentada
(interesse social).
Outro aspecto a ser observado pelas Comissões Permanentes, é quanto a
metragem de área que competirá a cada um dos permutantes (Srs.
Valmor Mondardo e Henrique Teixeira Xavier de Paula) do total da
área de 565,67 m2 a ser recebida pelos mesmos.
Embora para consecução de permuta exija~se que os bens possuam valores
compatíveis entre si, se comprovado o interesse social (reassentamento)
somado a condição econômica e financeira das partes envolvidas (baixa
renda), a mesma poderá ser concretizada mesmo possuindo os imóveis
valores diferenciados, configurando-se em justiça social.
Efetuadas as diligências de estilo, observadas as formalidades legais,
estará a matéria em condições de seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SUB CENSURA.
Pato Branco, 19 de novembro de 2003.
(
_..--rõs ' Renato Monteiro do Rosário
'-., As ssor Jurídico ,,
'
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Pato Branco Paraná
P R O T O ~ Jt O 13 t.p.. a'Q3 lf.=4~00~ 1/1
<Pr~feitura :.JVL un1c1pal ae i.r ato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 066/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização
legislativa para permutar o lote 14, da quadra nº 802, com área de 565,57m2 (quinhentos e
sessenta e cinco metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados), constante da Matrícula nº
35.468, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais),
pelos seguintes lotes:
1. parte do lote nº 02, da quadra nº 809, com área de 88,00 (oitenta e oito metros quadrados),
constante da Matrícula nº 21.532-R2, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), de
propriedade de Valmor Mondardo;
2. parte da chácara nº 7-31, com área de 398,67m2 (trezentos e noventa e oito metros e sessenta
e sete centímetros quadrados}, constante da Matrícula nº 13.301, do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 5.500,00 (cinco mil
e quinhentos reais, de propriedade de Henrique Teixeira Xavier de Paula.
Os imóveis a serem permutados localizam-se em terrenos de fundo de vale,
permanecendo esses imóveis ocupados, ocorrerá gradativa degeneração daquele meio
ambiente, resultando em trabalho e despesas para esta Municipalidade, e é de nosso interesse
transformar os lotes permutados em áreas verdes.
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e
aos nobres edis votos de estima e consideração.
1
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de novembro de 2003.
\ 1dit/ \
Clóvis S-~doan Prefeito Municipal
<Prefeitura <M_unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 104/2003
e(··.·',''·.º. '······ () í ,.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis .
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote 14, da quadra nº
802, sito na Ernesto Colla, com área de 565,57m2 (quinhentos e sessenta e cinco metros e
cinqüenta e sete centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 35.468 do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais),
de propriedade do Município de Pato Branco, pelos seguintes lotes:
1 parte do lote nº 02, da quadra nº 809, com área de 88,00 (oitenta e oito metros
quadrados), constante da Matrícula nº 21.532-R2, do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná , avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), de propriedade de Valmor Mondardo;
3. 2 parte da chácara nº 7-31, com área de 398,67m2 (trezentos e noventa e oito metros e
sessenta e sete centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 13.301, do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 5.500,00 (cinco
mil e quinhentos reais, de propriedade de Henrique Teixeira Xavier de Paula.
Parágrafo único. A retirada das casas e a reconstrução das mesmas no lote
permutado, será da responsabilidade dos Srs. Valmor Mondardo e Henrique Teixeira Xavier de
Paula.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Clóvis S adoan
Prefeito Municipal
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Referente a:
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Quadra (s) ..... ~.9.q .............................................................................................. . Área ....... .".~.~.lg.9.:~:?r ........ ~ .. ->'..1.? .. '..~.+~.~ .. ;~ \_,,t.õ~:.~.':~~ ...... .
Matrícula ou registro .......................................... .
Rua .................................................................... ..
Bairro ................................................................. .
Loteamento ........................................................ .
( 'hácara .............................................................. ..
Prefeitura Municipal de Pato Branco
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.Engenharia
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Para fins <le..................... ..... ...... ....... ................... Prefeitura Municipal de Pato Branco
Ohservação.. ............. ............. ............. ................ ~ ---- Engenharia
Neste
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Pato Branco, I
..... f:... ..................... .
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Para infonna ões a resente este talão.
lmprepel 224·2277 10 Ris. IOOxl - 0512003
f1E'GISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C<Jmarrn de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha. 697
CNPJ N' 77.780 781/0001-09
TITULAR
" \' 1 . L- { l e·(_· (_ e··(('. h_'j :\l·{;c<'j
CPF 603 278 559-91
REGISTHO GEHAL
IMOVEL URBANO: Lote nºl4(quatorze), da quadra nº802(oitocentos e dois) ,sita a Rua Ernesto Colla,nesta cidade de Pato Branco,
contendo a área de 565,57m2(QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO METROS E
CINQUENTA E SETE CENTIMETROS QUADRADOS),sem benfeitorias,dentro dos
sc?guintes limites e confrontações: NORTE: com os lotes 06 e 07,ccm
.23,15m;SUL:com a Rua Ernesto Colla, com 23,00m; LESTE:com e loce
~·, , com 23,29m e a OESTE: com o lote 13, com 25,88m. As medidas e
confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo
com e provimento n'47/03,capitulo 16; seção 4, item 16.4.l e seguinces de 15.01.03,as quais assumiram inteira responsabilidade pelo su-
_c·:.:ê"':nto.P.ef.Mat.29.901 e AV.1-29.901 de lilTC nc02, deste ~ficic.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,.C:e'?c::a . '. ,- , ---. ~ - ~ _, - - -· - ..-i-.== dire_i te [."'i'.Íblico intern0, -~·c·111 s-::·j~ na Rua . .:_""a::an~1.1~-1-~, ~; :2-... : ,_~7.:n~:::-~:--
:•:O"cõl cidade dé" Fato 8ranco-Pr inscrita no CNPJ/MF sob Nº76.995.448
0001-54.
r11. 100. 1a110001-091
ELICE SOARES RIBAS
f' OFICIO DE REGISTllO GERAl DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
l!ATO BRANCO p~
1~ Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELJC~ SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a present
reprodução fiel da matr. n,_', ~-l'-"'""-
Pato Branco.15._ de
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REGISTRO GERAL DE IMOVEIS C.G.C. 77.780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P.F. 0058~5179-04
16 de junho de 1.982. < ::::; "' ~ ~ 1 ~' ..1 '-- ÁrWOVEL SUBURBANO - Chácara n 11 7-3l(sete-trinta e um), situada no distrito desta cidade de Pato Branco, con·tendo a área de 705,67m2\SETEC1>l;TOS E CHiCO :.!E'rROS E 3ES--
SE!ITA E SETE CENTIMETROS !jUADRADOO), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limi--
~es e confrontações: NOR'l'E: com o Canal do Ribeirao do Penso na Hua João Penno com
72,50m; SUL: com o antigo canal do Ribeirão do Penso confrontando com a ch(,cara --
4-A; lESTE: pelo Antigo Canal 2º Ribeirao do P~nso com 24,00m; O'~STE: com lll/J angulo agudo com o canal do Ribeirao do Penso e chacara 4. Ref. !.lat. ant. sob n R.l0-
4 .454 e AV.28 e 32-4.464 do livro nº2, deste Oficio.
ADQUIRENTE: CRISTIANO LIEEP.ATO IEONARDI, brasileiro, viúvo, do comercio, residente
e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nºl26.223.549-91.
TRAllS1!ITENTE: ESPOLIO DE JOSEHIINA MARIA GNOATTO IEONARDI, processada no Juízo de,
direito de8ta comarca.
3.. J - 13.301 - 13/08/82 - Transmitente: CRISTIANO LIBERA'l'O IEOHARDI, brasileiro,-
viÚvo do come ·cic, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nº -
1?6.?23.549-91. Adguirent~: HE~ffiIQUE TEIXEIHA XAVIK'l DE PAUI.A, cnsado, CPF n11 340.-
73~1,309-15, C.T.. 919.747-Pr; ADEMAR DE I.IMA, casado, CPF n°33s.022.109-'.:Jl, c.I. nº
i.743.566-Pr, GENTJT, ANTOHJO 1mcn, cumido, Cl'I.' n°33n.004.219-68 e 'r.F;. fi?.5':12-73• • ona
Pr, e .UlTOUIO HANKT<:, solteiro, maior, CPF ng368.942.579-49, c.r. n° 1.949.310-."'r.-
brasileiros, casados, do comercio, rP.sitlent .. s e domiciliados nec'ta cidade. C0'..\:l1'A
t; v·.;1mA: i:re'u 705 ,67#2, sem bonfr it.or) us. Que d" ,;rea ac.i.n-a H"'nrique, 'fe:l.xei r•1 J<a- <:::::::__
vier de Paula, recebe 39B,67m2; Adernar de Lima recobe 160,0C!n::', r;entil Antonio llecl
r-r'C'!be 49,00m2 e Antonio Hanke recebe 98,00m2, e comprometem a respeitar os limite8, constantes na escritura de compra e venda. l'Üblico de 29.Cf7.B2, 1033 fls.053,
'i'ab• local. Valor: (li 400.000,00. Foi pago o imposto de tra~smissio inter-vi VOE< na,
qw.ntia de li! B.000,00, conforioo gul.a sob nll2792100-2 du Agencia ;e H0 ndas de Pato
Branco. Ref. Mat. 13.301 acima. Dou f;. e. fr'S 8.030,001 i: J :otJ,- • - .
AV. 2 - 13.301 - 23/02/83 - Conforme mandado de Averbação de penhora
do Juizo de Direit& d.esta Comarca, extraído dos autos sob n2727/82,-
em 21/02/83, pelo ar. Direo Antonio Veronese, Eacrivão. 1 designado,e -
devidamente assinado pelo Dr. Trajano Augusto Santos Peixoto, Juiz -
de Direito,desta comarca, em que é exequente Geesi do Prado Pelegrine e executada ANTÔNIO HANKE, que fica penhorado a chácara n27-Jl, -
acima,com os limites e confrontações constante da matri~ula 13.301 1 -
Hef. R.1-13.301 acima. Dou fé. c.cr$ 1.560,oo. Ci2j. J <!Ir-· _
.:,';. 3 - 1).301 - 13.07.84 - Conforme '.~cindado de Cnncebmcnto de élVerb<.Jr;3n ele penho
r« do Juizo de direito da V:ira Civl desta comarca de Thto 3rrJnco, dat'.ldO de -:-:-!
20.03.84, extraido pelo sr. Helio Constantinopolos, Eccriv,"\'o do Cive1 "l Anc;:o:; 1 e
d'.evi .. amenLe assinado pelo Dr· Trajano Augusto Santos Peixoto, r.'!·.1., Juiz de direito
expedido nos Autos nº727/83, de Ação de execução que Ges:>i do Prado Tu18erino mo--
v~u contra Antonio Hanke, que referido mandado, autoriza o cancelamento <la nverbaç::io s~b n 2
2-13.301 acima, urna ve<>; que t d1ivedor, saldou a divida dele result"nte.-
Dc)U fe. C. fr'l 2.670,00. • _.. ;;;'
!>' ~ - •
R. 4 - 13.301 - 06.03.85 - Transmitente: ANTONIO !L\.NKE e sua mulher dum 11;,nm --
'TifuTOLO HANKE, brasileiros, cas.Jdos, ele do eomorcio, e ela do lnr, re:3identes e - ~ domicili'ldos nesta cidade, inscritos no CPF sob n 2 368.942-579-49. Aaquirente: JOÃO ":' :r:
AllTOllIO DE CA!MRGO, brasileiro, solteiro, maior, aericultor, ro1tidente e domicilia ~ ~
do nesta cidade, inscrito no :;J'F sob nº553.970.939-04, C.I. 3.632.404-Pr. Cü:'.PRA E ~ õ
VEl"'A' """ 98, 00"2, •oro bo.,,oito,1"'. Púb 1100 do 17. 07 ,84, 1'96 fü. ll9, l' M" l l
locnl. Valor: lf3 300.000. Foi PJgo o imposto de transmissao inter-vivos na quantia, -
rle :J 6.0001 confonne gufa sob n° GR-4-ITBI-0605/84, da Agência de Rend8s de Pato -
Branco. Certidão Neeativu Estadual nº58l/84. Municipal~- 6 2/84. DistribuiçiJ'o sob
n O.ll;:>/R<o;_ P,,f' ll 1-1"'1 "'lí\1 9cjma Drn1 fé C {;) 44.290. SEGUE NO VERSO . ~ ----
-~ •. JI. i.·-
r77. 1soft 1a110001-09l
El.ICE SOARES RIBAS
f' OFICIO DE REGISTRO GERAL OE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504·350
"l\TO BílANCO P'!J
11 Offclo de Registro Geral
delm6vels
EUCE SOARES RIBAS
ITTULAR
CERTIFICO, que a presente
rGprodução f:;? ~ matr. n°
Pato Branco • de O de~
·~---.. CUSTAS
R$ n ,.. ()
~-
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
c G c. 77 100101/0001-09
COMARCA OE PATO BRANCO - PR
RUA OSVALDO ARANHA.6W
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
14 de feve1'eiro de 1.989., ' . ca .. - &.. J- J ~trMovEr, UIIDANO - lote nº02 (dois) da quadra nºB09(oitocentos ~ nove), si ta a rua Nilo Peçanha, nesta cidade de P;ito Branco, contendo a área de 326,10m2 (Trn~;z1rnrros E =
VIHTE E m~IS METROS E DEZ C15NTIJ\llETROS QUADHJ\.DOS ), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NOR'l.'E: com o lote nºOl CC'ffi 24,75m; sur,: com~ lote nº03 com 29,6üm; rnsm: cora a rua Nilo teçanha com 13,00m; OESTE: com a chacara
n º7-31 com 12 ,001.l. As medidas e confrontaçoes fornm fon1e~idas pelas partes C(1 ntr;;_
umtes de acordo com o provimento nQ356, capitulo X'l, seçao III, i m 5.1 de 27.07
84 as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Hef. Mat. H.1-2127 ..
e !1"i.?.-2l.275 do livro nº02, deste Oficio.
PHOPRIETÁHIA: PHEl·'EITUTi.A MtJNICIPJ\.I, DB PAfü BRANCO, pessoa .jurÍdicu de di I'E:i to pÚ--
blico interno, inscrita no CGC,/Nili' sob nQ79.':l95.448/0001-54.
h. :L - 21 .!)~2 - ?.".!. .:11~ 90 - Tr"c:1nc-{1at t~ntc ~ P't_i-}~_pg1rrrrL.r\ 1ATJN1CI:' ... \"~i lJE "'.")'.rI'f~ f?,i_(\~·:co, J'PS
~ jurÍdi''f! de l'U.reito l'rivado, r:om sedfl ne"ta c:i.rh,fo, in';rr:lta no CGC/r'1" snb nº79.:?95.HB/OOOJ-54. Adauirente: JOi\O PHONICZAK, CP~ ~,.,b n" ()().1.116.709-30, m1o "ciri:
tn n suB 1u1:.lific<içao. COMPHAE VENDA: arcai 526,Hxn?., sem bnnfc:i.tr'~':Í.aP· 'ritul0-:;.r:
:ir,,nri'!dfl<'l'~ CX''8dido em 18.05.09. Val~'r; Cr$ l.litl,OO. r.~ue n0r e;:girmci~· à0 fjs 0 o,
fni utribui.clo o valor de cr$ 136.000,00. Foi p.<igo o Jm11nsto de t:ranro:mir;~:no intervi vriH na riuantfa de cr$ 2.720,00, confnrnv? r,.ufa rnb nq GT:-4-ITBJ-iH0/90 da rr('fwl..
t'lr !.'itm.'i'irnl eh C'.1t.-) Bmnoo. lir:f. liht.. ?J~53'.J :1c:im<1, líNt f;. C, Cr$ 1.ir·:;,so·.-= . o--.
!:::_ 2 - 21.532 - 13.08.91 - Transmitente: JOÃo PRONICZAK, brasileir", vlÚvo, do co-
!nercb, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nº061.1J6.709-30
Adgui~ente: VAL!llOR MONDAiillO, brasileiro, solteiro, maior, do comfrcio, residente e
~,,nicil.bdo nesta cidade, inscrito no CPP sob nQ88l.499.279-72, c.I. 3.750.652-4-P
cnr.f>''i'.A;;; \'ii;lffi!\: ;rea: B8,0Q:n2, sem benfeitorias. PÜblico de 08.D8.9l . .t I,Q03~ fls.lH
2 ° fob. lncal. Valor: Cr$ 62. 000,00. Foi pago o imposto de tnrnc->mis8ao i nt<:!r-vivnf-1
na '1uanti::i de Cr$ 1.240,00, confoi:mo guia sob nº Gii-4-I'rnJ-0818/91 da Pi:efeitura -
r.runicipal de Pato Bran~o. Cer'tid;o negativa EstadtJal sob nº%G/'JJ. unir~ipnl srlb -
nC20400/91~· ~tribuiçao sob nºB92/91. H·: f. H.l-21. 532 actnm. Dnu rlr. C. Cr$ -:-: -
6. 936 '51. 1~ 4. ~
.l.~32 - ~~.592 21/05/97 TRANSMITENTE: JOÃO' PORONICZAK
brasile7ro, ;;iuvo, do com+ercio, residente e domiciliado à rua Ange1~ Merlin, ~ .401, nesta cidade de Pato Branco-PR, portador da CTPS
n 15037,~serie 00011-P~, ~do CPF nº 061.116.709-30. ADQUIRENTE
~LC~R,f?S~ B~RONI, brasileiro, comerciante, solteiro residente e
omici ia o a Rua Gralha Azul, nº 210,na cidade de Pato Branco PR
~ortador da C~ nº 7.390.190-1-PR e do CPF nº 021.774.679-93. ~OM~ ~E VENDA: area:238,10m2, sem benfeitorias. Público de 16 597 ~i~ro nº 80: folhas 245, 2º Tabelionato local. VALOR: R$ 2 800 oo
oi pago o 7mposto de transmissão inter-vivos na quantia de R$ 56 00 ~conforme guia GR-4-ITBI sob nº 0633/97 d p f · · · ' p e B , _ , a re eitura Municipal de
a o ranco. Certidoes Negativas: Municipal nº 30957/97 E t d 1 nº
14.04734/97, Distribuição nº 417/97, Negativa do Distri~u~d~~ de
15.05.97 . O(s) ~endedo(res) declara(ram) na escritura não ser(em)
~nc~ ter(~m) sido(s) contribuinte(s) obrigatórios(s) para a Prev·~ encia So~ial como pessoa(s) física(s) na qualidade de em readi
(e~~21º~~2igam~se as par~es pelas demai~_i:dições da escritu~a.gRe~r · . acima. Dou fe. C. R$ 75,51.~ .
19 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a presen~toc~a e
reprodução fiel dp matr. n9 • s~ Pato Branco,4 de~ de
r11. 1ao. 1a110001-09'
ELICE SOARES RIBAS
f' OFICIO DE REGISTRO 8ERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
UATOBRANCO p~
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Prefeitura Munici ai de Pato
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Senhor Clóvis
Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores, Carlos
Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen
Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação do seguinte
imóvel:
Lote nº 14 quadra nº 802 com a área de 565,57m2 constante da Matricula 35.468, de
Propriedade do Patrimônio Municipal , avaliado em R$ 8.000,00( oito mil reais ).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Carlos Scipioni
Presidente
t\;\, v\
Rubens Juk\air
Membro
Em, 12 de novembro de 2003.
JoãoL.~ Membro
Radimir Odlen Comin
Membro
· .. • .. '.\ " .. \ ·. o 3 p .. )
Prefeitura Municipal de Patcts@á'cóJ
Estado do Paraná ,(,.
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07 .02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Senhor Clóvis
Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores, Carlos
Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen
Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação do seguinte
imóvel:
Parte lote nº 02 quadra nº 809 com a área de 88,00m2 constante da Matricula 21.532-R2 , avaliado em R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) .
Parte da Chácara 7-31 com a área de 398,67m2 constante da Matrícula 13.301, avaliado em
R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Carlos Scipioni
Presidente
Ru~Ju~ir ·Membro
Em, 13 de novembro de 2003.
Joã.L~ Membro
Radimir Odlen Comin
Membro
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p R E F E· I T u R A M u N 1 e 1 p A L D E p A To .. B R A.N e () ·~ ""' )
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c:de j :if:9-~----~ , ~)1 PATO flRANCO ("~-.:-~.J ..... '·. ,. '·
PLAMIA DAPARCIAt ZIS 1 ~~.~ . Q U 1 D R 1 N. a' o 9 OA...... -;$-. '\,1 "'
ESC. 1: 1.000 LOTo N.º····--····-····--·······-----····················-··········-·ANT. QUADRA ..... ~-=~~-~----·············- .............. ~ .. -:?)0:\
ESC. 1: 1.000
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PAfO f1R,:A1
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PLA~ot~~~~AL ~~-Jtr -·
··············---··················------ANT. QUADRA .......... ~: .................................... .
I? . J Os E
, .. !16~!17 N "' 334,'4J~ IO
..; ~ 11
N c\i .. 83.Sl!I ~ '4511.90
22.e 1 2'4.~
n. ERNESTO cou. ,\
) -
31. 8 ..
N 4!50. 00 12
12.8' 30."
Rubens Juglair
CREA-18670-D
ENGº CIVIL. Obras
M n de Eng Secr u . · pub\icos 0 serviços
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