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materia nº 104/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2003
Date 2003-11-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
native_id12056

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 104/2003 
MENSAGEM Nº: 66/2003 
RECEBIDA EM: 13 de novembro de 2003 
Nº DO PROJETO: 104/2003 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis (lote nº 14, da quadra nº 802, 
sito na Rua Ernesto Colla, com área de 565,57m2
, avaliado em R$ 8.000,00 com parte do 
lote nº 02, quadra nº 809, com área de 88,00m2 avaliado em 1.500,00, de propriedade de 
Valmor Mondardo e parte da chácara nº 7-31, com área de 398,67m2 avaliada em R$ 
5.500,00, de propriedade de Henrique Teixeira Xavier de Paula) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 13 de novembro de 2003 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de dezembro de 2003. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de 
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, 
Leonir José Favin - PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu 
Faustino Ceni- PC do B, Silvio Hasse -PDT, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari - PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de dezembro de 2003 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de 
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, 
Leonir José Favin - PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Pedro 
Martins de Mello -PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari - PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B. 
Este proleto foi aprovado com emendas apresentadas pelos vereadores Antonio Urbano da 
Silva - PL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Silvio Hasse -
PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de dezembro de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1297/2003 
Lei nº 2303, de 16 de dezembro de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3179, do dia 17 de dezembro de 2003 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 3179 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2003 
Prefeitura Munclpal de Pato Btanco- Estado do Paraná 
LEI Nº 2.303 Data: 16 de dezembro de 2003 Súmula: Autoriza o Executivo 
Municipal permutar imóveis. A Câmara Municipal de·Pato Branco, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica 
o Executivo Municipal autorizado a pennutar o lote 14, da quadra nº 802, sito 
na Rua Ernesto Co!la, com área de 565,57m' {quinhentos e sessenta e cinco 
metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados), constante da matrícula nº 
35.468 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), de propriedade do Município 
de Pato Branco, pelos seguintes lotes: 1 parte do lote nº 02, da quadra nº 809, 
com área.de 88,00m' (oitenta e oito metros <[Uadrados), constante da matrfoulanº 
21 :532-R2, do Registro geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de propriedade de 
Valmor Mondardo; li parte da chácara nº 7-31, com área de 398,67m' (trezentos 
e noventa e oito metros e sessenta e sete centímetros quadrados), constante da 
matrícula nº 13.301, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco 
Estado do Paraná, avaliada em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), d~ 
propriedade de Henrique Teixeira Xavier de Paula.§ 1°, Do total da área constante 
do "caput" deste artigo, caberá aos permutantes senhor Walm"or Mondardo a área 
de 166,90m2 (cento e sessenta e seis metros e noventa centímetros quadrados) e 
ao senhor Henrique Teixeira Xavier de Paula a área de 398,67m' (trezentos e 
noventa e oito metros e sessenta e sete centímetros quadrados).§ 2º. As despesas 
de escrituração pública dos imóveis, objeto desta lei, correrão por conta do 
Poder Público Municipal. § 3° . Ficará sob a responsabilidade e expensas dos 
permutantes senhores Walmor Mondardo e Henrique Teixeira Xavier de Paula, a 
retirada das casas e a reconstrução das mesmas sobre a área determinada no § 1° 
deste artigo. Art. 2º Os imóveis recebidos pela municipalidade descrito nos 
incisos 1 e li do artigo 1° desta lei, serão destinados à área verde, enquanto que 
as áreas recebidas pelos permutantes senhores Walmor Mondardo e Henrique 
Teixeira Xavier de Paula serão destinados para o fim de reassentamento (moradia 
familiar). Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de .sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
16 de dezembro de 2003. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 104/2003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal 
permutar imóveis. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote 14, 
da quadra nº 802, sito na Rua Ernesto Colla, com área de 565,57m2 
(quinhentos e sessenta e cinco metros e cinqüenta e sete centímetros 
quadrados), constante da matrícula nº 35.468 do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil 
reais), de propriedade do Município de Pato Branco, pelos seguintes lotes: 
I - parte do lote nº 02, da quadra nº 809, com área de 88,00m2 
(oitenta e oito metros quadrados), constante da matricula nº 21.532-R2, do 
Registro geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de propriedade de Valmor 
Mondardo; 
II - parte da chácara nº 7-31, com área de 398,67m2 (trezentos e 
noventa e oito metros e sessenta e sete centímetros quadrados), constante da 
matricula nº 13.301, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliada em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais}, de 
propriedade de Henrique Teixeira Xavier de Paula. 
§ 1 º Do total da área constante do "caput" deste artigo, caberá aos 
permutantes senhor Walmor Mondardo a área de 166,90m2 (cento e sessenta e 
seis metros e noventa centímetros quadrados) e ao senhor Henrique Teixeira 
Xavier de Paula a área de 398,67m2 (trezentos e noventa e oito metros e 
sessenta e sete centímetros quadrados). 
§ 2º As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto desta 
lei, correrão por conta do Poder Público Municipal. 
§ 3º Ficará sob a responsabilidade e expensas dos permutantes 
senhores W almor Mondardo e Henrique Teixeira Xavier de Paula, a retirada das 
casas e a reconstrução das mesmas sobre a área determinada no § 1 º deste 
artigo. 
Art. 2° Os imóveis recebidos pela municipalidade descrito nos 
incisos I e II do artigo 1 º desta lei, serão destinados à área verde, enquanto que 
as áreas recebidas pelos permutantes senhores Walmor Mondardo e Henrique 
Teixeira Xavier de Paula serão destinados para o fim de reassentamento 
(moradia familiar). 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Para nó 
CMllRA IUIICIP/t. !E PATO ffiAl'OJ 
~~!tkPPu,WP/J~ 
EXMO. SR. 
ENIORUARO 
Estado do Paraná 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres 
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 104/2003: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do Parágrafo único do artigo 1° do Projeto de Lei nº 104/2003, 
passando a vigorar como§ 1 º,com a seguinte redação: 
"Art. 1 º ............................................................... 
§ 1 º - Do total da área constante do "caput" deste artigo, 
caberá aos permutantes Sr. Walmor Mondardo a metragem de 166,90 m2 
(cento e sessenta e seis metros e noventa centímetros quadrados) e ao Sr. 
Henrique Teixeira Xavier de Paula a metragel de 398,67 m2 (trezentos e 
noventa e oito metros e sessenta e sete centímetro quadrados)." 
/ 
Q.J\LO....., 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta §§ 2° e 3° ao artigo 1 º do Projeto de Lei nº 104/2003, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° ............................................................... 
§ 2º - As despesas de escrituração pública dos imóveis objeto 
desta lei correrão por conta do Poder Público Municipal. 
§ 3° - Ficará sob a responsabilidade e expensas dos 
permutantes Srs. Walmor Mondardo e Henrique Teixeira Xavier de Paula, a 
retirada das casas e a reconstrução das mesmas sobre a área determinada no 
§ 1 º deste artigo." 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
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) ._·.-·. ·- ·.··· .. z. ----.·_[ ___ .. __ _ \ \.'t.-.:·r;:~: 
·- - - ---·-
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta artigo 2° ao Projeto de Lei nº 104/2003, renumerando o subsequente, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2º Os imóveis recebidos pela municipalidade descrito nos 
incisos 1 e II do artigo 1 º desta lei, serão destinados à àrea verde, enquanto 
que as áreas recebidas pelos permutantes Srs. Walmor Mondardo e Henrique 
Teixeira Xavier de Paula serão destinados para o fim de reassentamento 
(Moradia familiar)." 
Nestes termos, pedem deferimento. 
1 de novembro de 2003. 
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t:lJÓ~ 
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-~~ ''th . ___ y1;;c:.::~,_~~-=-----
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2003 
".;~:.:; .. '. 
Deseja o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em 
análise, obter autorização legislativa para permutar imóveis. 
A proposição tem o intuito de permutar o lote 14 da quadra 802, 
com área de 565,57m2, de propriedade do Município de Pato Branco, 
avaliado em R$ 8.000, por parte do lote nº 02, com área de 88,00m2, 
avaliado em R$ 1.500,00, de propriedade de Valmor Mondardo e por 
parte da chácara nº 7-31, com área de 398,67 m2, avaliado em R$ 
5.500,00, de propriedade de Henrique Teixeira Xavier de Paula. 
Justifica o Executivo que a proposição decorre de ação de cunho 
social, uma vez que os imóveis a serem permutados estão localizados em 
terrenos de fundo de vale e a permanência desses imóveis ocupados 
acarreta na gradativa degeneração daquele meio ambiente. 
Ademais, é do interesse do município transformar os referidos 
lotes em áreas verdes. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 5 de dezembro de 2003. / 
Presidente 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2003 
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em apreço, 
obter autorização legislativa para permutar o lote o lote 14 da quadra 802, com área 
de 565,57m2
, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 8.000, 
por parte do lote nº 02, com área de 88,00m2
, avaliado em R$ 1.500,00, de 
propriedade de Valmor Mondardo e por parte da chácara nº 7-31, com área de 
398,67 m
2
, avaliado em R$ 5.500,00, de propriedade de Henrique Teixeira Xavier 
de Paula. 
A permuta decorre de ação de cunho social, pois os imóveis a serem 
permutados estão localizados em terrenos de fundo de vale, sendo que a permanecia desses 
imóveis ocupados acarreta na gradativa degeneração daquele meio ambiente. 
Ocorre ainda, que se persistir os imóveis ocupados futuramente o Município 
terá despesas e transtornos para readequar aquele meio ambiente. 
A proposição está acompanhada de documentos essências a permuta, como 
matrícula e planta de localização dos imóveis. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco,5 de dezembro de 2003. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO 
PROJETO DE LEI Nº 104/2003 
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei em 
análise, enviado a esta Casa de Leis através da mensagem nº 66 /2003, obter 
autorização legislativa para autorizar o Executivo Municipal permutar imóveis 
(lote nº 14, da quadra nº 802, sito na Rua Ernesto Colla, com área de 565,57m2, 
avaliado em R$ 8.000,00 com parte do lote nº 02, quadra nº 809, com área de 
88,00m2 avaliado em R$ 1.500,00, de propriedade de Valmor Mondardo e parte 
da chácara nº 7-31, com área de 398,67m2 avaliada em R$ 5.500,00, de 
propriedade de Henrique Teixeira Xavier de Paula). 
Será apresentada emenda em separado deste, onde consta que do 
total da área caberá aos permutantes, Senhor Walmor Mondardo a metragem de 
166,90m2 (cento e sessenta e seis metros e noventa centímetros quadrados) e 
ao Senhor Henrique Teixeira Xavier de Paula, a metragem de 398,67 (trezentos e 
noventa e oito metros e sessenta e sete centímetros quadrados). 
Feita esta modificação, nada há que possa impedir a regimental 
tramitação da matéria, muito pelo contrário, a permuta dos imóveis deve ser 
realizada levando-se em consideração que os lotes encontram-se na barranca do 
córrego existente no Bairro São Vicente, e em dias de chuva provoca alagamento 
nos terrenos. 
Diante disso, após análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL a 
regimental tramitação e aprovação da matéria em apreço. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 21 de novembro de 2003. 
.. ·~!(;'?//$ 
Dirceu Di~~ ~F~reira - PPS 
Pr~idente 
I~ Vilmar Maccari - PDT 
Membro 
izaD~-PP V embr~'Igna 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2003 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para permutar o lote nº 14 da quadra nº 802, sito 
na Rua Ernesto Colla, contendo a área de 565,57 m2, constante da 
matrícula nº 35.468 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná ,avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), de 
propriedade do Município de Pato Branco, com os lotes: 
I - parte do lote nº 02 da quadra nº 809, com área de 88,00 m2, constante 
da matrícula nº 21.532-R2 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, de propriedade de Valmor Mondardo, avaliado em R$ 
1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 
II - parte da chácara nº 7-31, com área de 398,67 m2, constante da 
matrícula nº 13.301 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, de propriedade de Henrique Teixeira Xavier de Paula, avaliada em 
R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a 
permuta decorre de ação de cunho social, vez que os imóveis a serem 
permutados localizam-se em terrenos de fundo de vale, permanecendo 
esses imóveis ocupados, ocorrerá gradativa degeneração daquele meio 
ambiente, resultando em trabalho e despesas para esta Municipalidade. 
Aduz ainda, que é interesse do Poder Público transformar os lotes 
permutados em áreas verdes. 
A proposição esta acompanhada de documentos indispensáveis a sua 
análise, destacando-se avaliação prévia dos imóveis a serem permutados, 
matrículas do Registro Imobiliário e planta de localização dos imóveis. 
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 69 da Lei 
Orgânica do Mlinicípio de Pato Branco, que assim preceitua: 
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou 
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." 
< 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 -,, Pato Branco 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
As justificativas apresentadas pelo Executivo Municipal, em tese 
comprovam a necessidade de reassentamento das famílias residentes em 
terrenos de fundo de vale, encontrando consonância nas disposições da 
LOM que tratam a respeito da política urbana ( arts. 146, 14 7, inciso III e 
148, inciso I), devendo entretanto, ao nosso ver s.m.j, que as mesmas 
sejam expressamente dispostas no texto do aludido Projeto de Lei, 
mediante a propositura de emenda. 
Diante dos preceitos legais acima elencados, competirá especialmente a 
Comissão de Mérito, dentro de suas atribuições regimentais, verificar se a 
permuta proposta é útil, oportuna e conveniente ao interesse público e da 
Administração, levando em consideração a justificativa apresentada 
(interesse social). 
Outro aspecto a ser observado pelas Comissões Permanentes, é quanto a 
metragem de área que competirá a cada um dos permutantes (Srs. 
Valmor Mondardo e Henrique Teixeira Xavier de Paula) do total da 
área de 565,67 m2 a ser recebida pelos mesmos. 
Embora para consecução de permuta exija~se que os bens possuam valores 
compatíveis entre si, se comprovado o interesse social (reassentamento) 
somado a condição econômica e financeira das partes envolvidas (baixa 
renda), a mesma poderá ser concretizada mesmo possuindo os imóveis 
valores diferenciados, configurando-se em justiça social. 
Efetuadas as diligências de estilo, observadas as formalidades legais, 
estará a matéria em condições de seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SUB CENSURA. 
Pato Branco, 19 de novembro de 2003. 
(
_..--rõs ' Renato Monteiro do Rosário 
'-., As ssor Jurídico ,, 
' 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Pato Branco Paraná 
P R O T O ~ Jt O 13 t.p.. a'Q3 lf.=4~00~ 1/1 
<Pr~feitura :.JVL un1c1pal ae i.r ato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 066/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização 
legislativa para permutar o lote 14, da quadra nº 802, com área de 565,57m2 (quinhentos e 
sessenta e cinco metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 
35.468, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), 
pelos seguintes lotes: 
1. parte do lote nº 02, da quadra nº 809, com área de 88,00 (oitenta e oito metros quadrados), 
constante da Matrícula nº 21.532-R2, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), de 
propriedade de Valmor Mondardo; 
2. parte da chácara nº 7-31, com área de 398,67m2 (trezentos e noventa e oito metros e sessenta 
e sete centímetros quadrados}, constante da Matrícula nº 13.301, do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 5.500,00 (cinco mil 
e quinhentos reais, de propriedade de Henrique Teixeira Xavier de Paula. 
Os imóveis a serem permutados localizam-se em terrenos de fundo de vale, 
permanecendo esses imóveis ocupados, ocorrerá gradativa degeneração daquele meio 
ambiente, resultando em trabalho e despesas para esta Municipalidade, e é de nosso interesse 
transformar os lotes permutados em áreas verdes. 
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e 
aos nobres edis votos de estima e consideração. 
1 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de novembro de 2003. 
\ 1dit/ \ 
Clóvis S-~doan Prefeito Municipal 
<Prefeitura <M_unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 104/2003 
e(··.·',''·.º. '······ () í ,. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis . 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote 14, da quadra nº 
802, sito na Ernesto Colla, com área de 565,57m2 (quinhentos e sessenta e cinco metros e 
cinqüenta e sete centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 35.468 do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), 
de propriedade do Município de Pato Branco, pelos seguintes lotes: 
1 parte do lote nº 02, da quadra nº 809, com área de 88,00 (oitenta e oito metros 
quadrados), constante da Matrícula nº 21.532-R2, do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná , avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais), de propriedade de Valmor Mondardo; 
3. 2 parte da chácara nº 7-31, com área de 398,67m2 (trezentos e noventa e oito metros e 
sessenta e sete centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 13.301, do Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 5.500,00 (cinco 
mil e quinhentos reais, de propriedade de Henrique Teixeira Xavier de Paula. 
Parágrafo único. A retirada das casas e a reconstrução das mesmas no lote 
permutado, será da responsabilidade dos Srs. Valmor Mondardo e Henrique Teixeira Xavier de 
Paula. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
\ 
' 
Clóvis S adoan 
Prefeito Municipal 
\)~ . . ~J.,,:'.:?1:) .. ... e,,. -~~-Íu.J?+.v.~ .. 
. ':f-Y.~ ....... "?.~ ... e~~~-············································································ 
.............................................................................................................................. 
Referente a: 
Lote ( s) .... -~ L .'?. .L ...... Q"°·· . .lin'.'/ . -1/&?~ .. , ..J "· '?. L ............. · 
Quadra (s) ..... ~.9.q .............................................................................................. . Área ....... .".~.~.lg.9.:~:?r ........ ~ .. ->'..1.? .. '..~.+~.~ .. ;~ \_,,t.õ~:.~.':~~ ...... . 
Matrícula ou registro .......................................... . 
Rua .................................................................... .. 
Bairro ................................................................. . 
Loteamento ........................................................ . 
( 'hácara .............................................................. .. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
..-----~---­
.Engenharia 
N~ tif 99 
Para fins <le..................... ..... ...... ....... ................... Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Ohservação.. ............. ............. ............. ................ ~ ---- Engenharia 
Neste 
P. <lel 
Pato Branco, I 
..... f:... ..................... . 
M 1499 
Para infonna ões a resente este talão. 
lmprepel 224·2277 10 Ris. IOOxl - 0512003 
f1E'GISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C<Jmarrn de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha. 697 
CNPJ N' 77.780 781/0001-09 
TITULAR 
" \' 1 . L- { l e·(_· (_ e··(('. h_'j :\l·{;c<'j 
CPF 603 278 559-91 
REGISTHO GEHAL 
IMOVEL URBANO: Lote nºl4(quatorze), da quadra nº802(oitocen￾tos e dois) ,sita a Rua Ernesto Colla,nesta cidade de Pato Branco, 
contendo a área de 565,57m2(QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO METROS E 
CINQUENTA E SETE CENTIMETROS QUADRADOS),sem benfeitorias,dentro dos 
sc?guintes limites e confrontações: NORTE: com os lotes 06 e 07,ccm 
.23,15m;SUL:com a Rua Ernesto Colla, com 23,00m; LESTE:com e loce 
~·, , com 23,29m e a OESTE: com o lote 13, com 25,88m. As medidas e 
confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo 
com e provimento n'47/03,capitulo 16; seção 4, item 16.4.l e seguin￾ces de 15.01.03,as quais assumiram inteira responsabilidade pelo su-
_c·:.:ê"':nto.P.ef.Mat.29.901 e AV.1-29.901 de lilTC nc02, deste ~ficic. 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,.C:e'?c::a . '. ,- , ---. ~ - ~ _, - - -· - ..-i-.== dire_i te [."'i'.Íblico intern0, -~·c·111 s-::·j~ na Rua . .:_""a::an~1.1~-1-~, ~; :2-... : ,_~7.:n~:::-~:--
:•:O"cõl cidade dé" Fato 8ranco-Pr inscrita no CNPJ/MF sob Nº76.995.448 
0001-54. 
r11. 100. 1a110001-091 
ELICE SOARES RIBAS 
f' OFICIO DE REGISTllO GERAl DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
l!ATO BRANCO p~ 
1~ Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
ELJC~ SOARES RIBAS 
TITULAR 
CERTIFICO, que a present 
reprodução fiel da matr. n,_', ~-l'-"'""-­
Pato Branco.15._ de 
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REGISTRO GERAL DE IMOVEIS C.G.C. 77.780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P.F. 0058~5179-04 
16 de junho de 1.982. < ::::; "' ~ ~ 1 ~' ..1 '-- Ár￾WOVEL SUBURBANO - Chácara n 11 7-3l(sete-trinta e um), situada no distrito desta ci￾dade de Pato Branco, con·tendo a área de 705,67m2\SETEC1>l;TOS E CHiCO :.!E'rROS E 3ES--
SE!ITA E SETE CENTIMETROS !jUADRADOO), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limi--
~es e confrontações: NOR'l'E: com o Canal do Ribeirao do Penso na Hua João Penno com 
72,50m; SUL: com o antigo canal do Ribeirão do Penso confrontando com a ch(,cara --
4-A; lESTE: pelo Antigo Canal 2º Ribeirao do P~nso com 24,00m; O'~STE: com lll/J angu￾lo agudo com o canal do Ribeirao do Penso e chacara 4. Ref. !.lat. ant. sob n R.l0-
4 .454 e AV.28 e 32-4.464 do livro nº2, deste Oficio. 
ADQUIRENTE: CRISTIANO LIEEP.ATO IEONARDI, brasileiro, viúvo, do comercio, residente 
e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nºl26.223.549-91. 
TRAllS1!ITENTE: ESPOLIO DE JOSEHIINA MARIA GNOATTO IEONARDI, processada no Juízo de, 
direito de8ta comarca. 
3.. J - 13.301 - 13/08/82 - Transmitente: CRISTIANO LIBERA'l'O IEOHARDI, brasileiro,-
viÚvo do come ·cic, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nº -
1?6.?23.549-91. Adguirent~: HE~ffiIQUE TEIXEIHA XAVIK'l DE PAUI.A, cnsado, CPF n11 340.-
73~1,309-15, C.T.. 919.747-Pr; ADEMAR DE I.IMA, casado, CPF n°33s.022.109-'.:Jl, c.I. nº 
i.743.566-Pr, GENTJT, ANTOHJO 1mcn, cumido, Cl'I.' n°33n.004.219-68 e 'r.F;. fi?.5':12-73• • ona 
Pr, e .UlTOUIO HANKT<:, solteiro, maior, CPF ng368.942.579-49, c.r. n° 1.949.310-."'r.-
brasileiros, casados, do comercio, rP.sitlent .. s e domiciliados nec'ta cidade. C0'..\:l1'A 
t; v·.;1mA: i:re'u 705 ,67#2, sem bonfr it.or) us. Que d" ,;rea ac.i.n-a H"'nrique, 'fe:l.xei r•1 J<a- <:::::::__ 
vier de Paula, recebe 39B,67m2; Adernar de Lima recobe 160,0C!n::', r;entil Antonio llecl 
r-r'C'!be 49,00m2 e Antonio Hanke recebe 98,00m2, e comprometem a respeitar os limi￾te8, constantes na escritura de compra e venda. l'Üblico de 29.Cf7.B2, 1033 fls.053, 
'i'ab• local. Valor: (li 400.000,00. Foi pago o imposto de tra~smissio inter-vi VOE< na, 
qw.ntia de li! B.000,00, conforioo gul.a sob nll2792100-2 du Agencia ;e H0 ndas de Pato 
Branco. Ref. Mat. 13.301 acima. Dou f;. e. fr'S 8.030,001 i: J :otJ,- • - . 
AV. 2 - 13.301 - 23/02/83 - Conforme mandado de Averbação de penhora 
do Juizo de Direit& d.esta Comarca, extraído dos autos sob n2727/82,-
em 21/02/83, pelo ar. Direo Antonio Veronese, Eacrivão. 1 designado,e -
devidamente assinado pelo Dr. Trajano Augusto Santos Peixoto, Juiz -
de Direito,desta comarca, em que é exequente Geesi do Prado Pelegri￾ne e executada ANTÔNIO HANKE, que fica penhorado a chácara n27-Jl, -
acima,com os limites e confrontações constante da matri~ula 13.301 1 -
Hef. R.1-13.301 acima. Dou fé. c.cr$ 1.560,oo. Ci2j. J <!Ir-· _ 
.:,';. 3 - 1).301 - 13.07.84 - Conforme '.~cindado de Cnncebmcnto de élVerb<.Jr;3n ele penho 
r« do Juizo de direito da V:ira Civl desta comarca de Thto 3rrJnco, dat'.ldO de -:-:-! 
20.03.84, extraido pelo sr. Helio Constantinopolos, Eccriv,"\'o do Cive1 "l Anc;:o:; 1 e 
d'.evi .. amenLe assinado pelo Dr· Trajano Augusto Santos Peixoto, r.'!·.1., Juiz de direito 
expedido nos Autos nº727/83, de Ação de execução que Ges:>i do Prado Tu18erino mo--
v~u contra Antonio Hanke, que referido mandado, autoriza o cancelamento <la nverba￾ç::io s~b n 2
2-13.301 acima, urna ve<>; que t d1ivedor, saldou a divida dele result"nte.-
Dc)U fe. C. fr'l 2.670,00. • _.. ;;;' 
!>' ~ - • 
R. 4 - 13.301 - 06.03.85 - Transmitente: ANTONIO !L\.NKE e sua mulher dum 11;,nm --
'TifuTOLO HANKE, brasileiros, cas.Jdos, ele do eomorcio, e ela do lnr, re:3identes e - ~ domicili'ldos nesta cidade, inscritos no CPF sob n 2 368.942-579-49. Aaquirente: JOÃO ":' :r: 
AllTOllIO DE CA!MRGO, brasileiro, solteiro, maior, aericultor, ro1tidente e domicilia ~ ~ 
do nesta cidade, inscrito no :;J'F sob nº553.970.939-04, C.I. 3.632.404-Pr. Cü:'.PRA E ~ õ 
VEl"'A' """ 98, 00"2, •oro bo.,,oito,1"'. Púb 1100 do 17. 07 ,84, 1'96 fü. ll9, l' M" l l 
locnl. Valor: lf3 300.000. Foi PJgo o imposto de transmissao inter-vivos na quantia, -
rle :J 6.0001 confonne gufa sob n° GR-4-ITBI-0605/84, da Agência de Rend8s de Pato -
Branco. Certidão Neeativu Estadual nº58l/84. Municipal~- 6 2/84. DistribuiçiJ'o sob 
n O.ll;:>/R<o;_ P,,f' ll 1-1"'1 "'lí\1 9cjma Drn1 fé C {;) 44.290. SEGUE NO VERSO . ~ ----
-~ •. JI. i.·-
r77. 1soft 1a110001-09l 
El.ICE SOARES RIBAS 
f' OFICIO DE REGISTRO GERAL OE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504·350 
"l\TO BílANCO P'!J 
11 Offclo de Registro Geral 
delm6vels 
EUCE SOARES RIBAS 
ITTULAR 
CERTIFICO, que a presente 
rGprodução f:;? ~ matr. n° 
Pato Branco • de O de~ 
·~---.. CUSTAS 
R$ n ,.. () 
~-
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
c G c. 77 100101/0001-09 
COMARCA OE PATO BRANCO - PR 
RUA OSVALDO ARANHA.6W 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
14 de feve1'eiro de 1.989., ' . ca .. - &.. J- J ~t￾rMovEr, UIIDANO - lote nº02 (dois) da quadra nºB09(oitocentos ~ nove), si ta a rua Ni￾lo Peçanha, nesta cidade de P;ito Branco, contendo a área de 326,10m2 (Trn~;z1rnrros E = 
VIHTE E m~IS METROS E DEZ C15NTIJ\llETROS QUADHJ\.DOS ), sem benfeitorias, dentro dos se￾guintes limites e confrontações: NOR'l.'E: com o lote nºOl CC'ffi 24,75m; sur,: com~ lo￾te nº03 com 29,6üm; rnsm: cora a rua Nilo teçanha com 13,00m; OESTE: com a chacara 
n º7-31 com 12 ,001.l. As medidas e confrontaçoes fornm fon1e~idas pelas partes C(1 ntr;;_ 
umtes de acordo com o provimento nQ356, capitulo X'l, seçao III, i m 5.1 de 27.07 
84 as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Hef. Mat. H.1-2127 .. 
e !1"i.?.-2l.275 do livro nº02, deste Oficio. 
PHOPRIETÁHIA: PHEl·'EITUTi.A MtJNICIPJ\.I, DB PAfü BRANCO, pessoa .jurÍdicu de di I'E:i to pÚ--
blico interno, inscrita no CGC,/Nili' sob nQ79.':l95.448/0001-54. 
h. :L - 21 .!)~2 - ?.".!. .:11~ 90 - Tr"c:1nc-{1at t~ntc ~ P't_i-}~_pg1rrrrL.r\ 1ATJN1CI:' ... \"~i lJE "'.")'.rI'f~ f?,i_(\~·:co, J'PS 
~ jurÍdi''f! de l'U.reito l'rivado, r:om sedfl ne"ta c:i.rh,fo, in';rr:lta no CGC/r'1" snb nº￾79.:?95.HB/OOOJ-54. Adauirente: JOi\O PHONICZAK, CP~ ~,.,b n" ()().1.116.709-30, m1o "ciri: 
tn n suB 1u1:.lific<içao. COMPHAE VENDA: arcai 526,Hxn?., sem bnnfc:i.tr'~':Í.aP· 'ritul0-:;.r: 
:ir,,nri'!dfl<'l'~ CX''8dido em 18.05.09. Val~'r; Cr$ l.litl,OO. r.~ue n0r e;:girmci~· à0 fjs 0 o, 
fni utribui.clo o valor de cr$ 136.000,00. Foi p.<igo o Jm11nsto de t:ranro:mir;~:no inter￾vi vriH na riuantfa de cr$ 2.720,00, confnrnv? r,.ufa rnb nq GT:-4-ITBJ-iH0/90 da rr('fwl.. 
t'lr !.'itm.'i'irnl eh C'.1t.-) Bmnoo. lir:f. liht.. ?J~53'.J :1c:im<1, líNt f;. C, Cr$ 1.ir·:;,so·.-= . o--. 
!:::_ 2 - 21.532 - 13.08.91 - Transmitente: JOÃo PRONICZAK, brasileir", vlÚvo, do co-
!nercb, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nº061.1J6.709-30 
Adgui~ente: VAL!llOR MONDAiillO, brasileiro, solteiro, maior, do comfrcio, residente e 
~,,nicil.bdo nesta cidade, inscrito no CPP sob nQ88l.499.279-72, c.I. 3.750.652-4-P 
cnr.f>''i'.A;;; \'ii;lffi!\: ;rea: B8,0Q:n2, sem benfeitorias. PÜblico de 08.D8.9l . .t I,Q03~ fls.lH 
2 ° fob. lncal. Valor: Cr$ 62. 000,00. Foi pago o imposto de tnrnc->mis8ao i nt<:!r-vivnf-1 
na '1uanti::i de Cr$ 1.240,00, confoi:mo guia sob nº Gii-4-I'rnJ-0818/91 da Pi:efeitura -
r.runicipal de Pato Bran~o. Cer'tid;o negativa EstadtJal sob nº%G/'JJ. unir~ipnl srlb -
nC20400/91~· ~tribuiçao sob nºB92/91. H·: f. H.l-21. 532 actnm. Dnu rlr. C. Cr$ -:-: -
6. 936 '51. 1~ 4. ~ 
.l.~32 - ~~.592 21/05/97 TRANSMITENTE: JOÃO' PORONICZAK 
brasile7ro, ;;iuvo, do com+ercio, residente e domiciliado à rua Ange￾1~ Merlin, ~ .401, nesta cidade de Pato Branco-PR, portador da CTPS 
n 15037,~serie 00011-P~, ~do CPF nº 061.116.709-30. ADQUIRENTE 
~LC~R,f?S~ B~RONI, brasileiro, comerciante, solteiro residente e 
omici ia o a Rua Gralha Azul, nº 210,na cidade de Pato Branco PR 
~ortador da C~ nº 7.390.190-1-PR e do CPF nº 021.774.679-93. ~OM~ ~E VENDA: area:238,10m2, sem benfeitorias. Público de 16 597 ~i~ro nº 80: folhas 245, 2º Tabelionato local. VALOR: R$ 2 800 oo 
oi pago o 7mposto de transmissão inter-vivos na quantia de R$ 56 00 ~conforme guia GR-4-ITBI sob nº 0633/97 d p f · · · ' p e B , _ , a re eitura Municipal de 
a o ranco. Certidoes Negativas: Municipal nº 30957/97 E t d 1 nº 
14.04734/97, Distribuição nº 417/97, Negativa do Distri~u~d~~ de 
15.05.97 . O(s) ~endedo(res) declara(ram) na escritura não ser(em) 
~nc~ ter(~m) sido(s) contribuinte(s) obrigatórios(s) para a Prev·~ encia So~ial como pessoa(s) física(s) na qualidade de em readi 
(e~~21º~~2igam~se as par~es pelas demai~_i:dições da escritu~a.gRe~r · . acima. Dou fe. C. R$ 75,51.~ . 
19 Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
CERTIFICO, que a presen~toc~a e 
reprodução fiel dp matr. n9 • s~ Pato Branco,4 de~ de 
r11. 1ao. 1a110001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
f' OFICIO DE REGISTRO 8ERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
UATOBRANCO p~ 
1\.) 
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. ;:: V1 )> 
VJ -< M JJ 
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Prefeitura Munici ai de Pato 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Senhor Clóvis 
Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores, Carlos 
Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen 
Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação do seguinte 
imóvel: 
Lote nº 14 quadra nº 802 com a área de 565,57m2 constante da Matricula 35.468, de 
Propriedade do Patrimônio Municipal , avaliado em R$ 8.000,00( oito mil reais ). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Carlos Scipioni 
Presidente 
t\;\, v\ 
Rubens Juk\air 
Membro 
Em, 12 de novembro de 2003. 
JoãoL.~ Membro 
Radimir Odlen Comin 
Membro 
· .. • .. '.\ " .. \ ·. o 3 p .. ) 
Prefeitura Municipal de Patcts@á'cóJ 
Estado do Paraná ,(,. 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.452 de 07 .02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Senhor Clóvis 
Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores, Carlos 
Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen 
Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação do seguinte 
imóvel: 
Parte lote nº 02 quadra nº 809 com a área de 88,00m2 constante da Matricula 21.532-R￾2 , avaliado em R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) . 
Parte da Chácara 7-31 com a área de 398,67m2 constante da Matrícula 13.301, avaliado em 
R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Carlos Scipioni 
Presidente 
Ru~Ju~ir ·Membro 
Em, 13 de novembro de 2003. 
Joã.L~ Membro 
Radimir Odlen Comin 
Membro 
r~~·.I 
p R E F E· I T u R A M u N 1 e 1 p A L D E p A To .. B R A.N e () ·~ ""' ) 
.• ~. iYlefü. ,@iiJ ~. ~00. . .\ 
c:de j :if:9-~----~ , ~)1 PATO flRANCO ("~-.:-~.J ..... '·. ,. '· 
PLAMIA DAPARCIAt ZIS 1 ~~.~ . Q U 1 D R 1 N. a' o 9 OA...... -;$-. '\,1 "' 
ESC. 1: 1.000 LOTo N.º····--····-····--·······-----····················-··········-·ANT. QUADRA ..... ~-=~~-~----·············- .............. ~ .. -:?)0:\ 
ESC. 1: 1.000 
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··············---··················------ANT. QUADRA .......... ~: .................................... . 
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N c\i .. 83.Sl!I ~ '4511.90 
22.e 1 2'4.~ 
n. ERNESTO cou. ,\ 
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31. 8 .. 
N 4!50. 00 12 
12.8' 30." 
Rubens Juglair 
CREA-18670-D 
ENGº CIVIL. Obras 
M n de Eng Secr u . · pub\icos 0 serviços 
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