PROJETO DE LEI Nº 105/2003
Votado em duas sessões extraordinárias
RECEBIDO EM: 26 de novembro de 2003
Nº DO PROJETO: 105/2003
SÚMULA: Acrescenta item 43 ao artigo 1 º da Lei nº 1515, de 27 de novembro de 1996,
criando o Bairro Parque do Som
AUTOR: vereador Pedro Martins de Mello -PFL
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de novembro de 2003
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2003.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Leonir
José Favin - PMDB, Laurinha Luiza Dall'lgna- PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Vilmar Maccari -
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente: Valmir Tasca-PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de dezembro de 2003
Aprovado com 09 (nove) votos a favor, 05 (cinco) ausências e 01 (uma) abstenção.
Votaram a favor: Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro- PP,
Laurinha Luiza Dall'lgna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Pedro
Martins de Mello- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Valmir Tasca-PFL.
Ausentes: Antonio Urbano da Silva - PL, Agustinho Rossi - PTB, Nereu Faustino Ceni -
PC do B, Silvio Hasse - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Absteve-se de votar o vereador Arcedinos de Fragas - PMDB.
Este projeto foi aprovado com emenda apresentada pelos vereadores Clóvis Gresele - PP,
Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Nelson Bertani - PDT e Vilmar Maccari -
PDT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de dezembro de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1361/2003
Lei nº 2309, de 24 de dezembro de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3185 dos dias 27 e 28 de dezembro de
2003
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃ03185 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 27 E 28 DE DEZEMBRO DE 2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI N' 2.309
Data:24 de dezembro de 2003.
Súmula: Acrescenta item 43 ao artigo l º da lei nº 1.5 \ 5, de
27 de novembro de \ 996, criando o Bairro Parque
do Som.
A Câmara MUnicipal de Pato Branco, Estado do Paraná apl"ovou e
eu, Prefeito Municipal, sariciono a seguinte Lei:
Art. lº O artigo \ºda lei nº l.515, de 27 de novembro de 1996, passa a
vigorar acrescido do item 43, com o seguinte teor:
"Art. 1° ..
43) BAIRRO PARQUE DO SOM: NORTE: com o lote 57 do Núcleo
Bom Retiro; SUL: com o lote 54 do Núcleo Bom Retiro; LESTE: com
o travessão do Núcleo Bom Retiro; OESTE: com os lotes 22 e 23.
divisa do Bairro "La Salle e Bairro Parzianello." (AC)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei de autoria do vereador Pedro Martins
·de Mello.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de dezembro de
2003.
Oradi Francisco Ca\dato
Prefeito em Exercício
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 105/2003
Súmula: Acrescenta item 43 ao artigo 1° da lei nº
1.515, de 27 de novembro de 1996, criando o
Bairro Parque do Som.
Art. 1° O artigo 1 ºda lei nº 1.515, de 27 de novembro de 1996,
passa a vigorar acrescido do item 43, com o seguinte teor:
Rua Ararigbóia, 491
"Art. 1 º ...
43) BAIRRO PARQUE DO SOM: NORTE: com o lote 57 do Núcleo
Bom Retiro; SUL: com o lote 54 do Núcleo Bom Retiro; LESTE:
com o travessão do Núcleo Bom Retiro; OESTE: com os lotes 22
e 23, divisa do Bairro La Salle e Bairro Parzianello." (AC)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
CPMRA IUIICIPAL OC PATO ffimll
p R o T o e o L o 19 Dez 2003 OCJ:"J7 001503 1/1 \ .. º1 ,. cf e - '~-..;..._U .
Exmo. Sr. Enio Ruaro
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentam para apreciação e solicitam apoio do douto plenário desta
Casa de Leis, para aprovação da emenda modificativa ao projeto de lei nº
105/2003, que acrescenta item 43 ao artigo 1° da lei nº 1515, de 27 d enovembro de
1996, criando o Bairro Parque do Som.
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do item 43, do artigo 1 º, do projeto de lei nº 105/2003,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. O artigo 1° da Lei nº 1515, de 27 de novembro de 1996, passa a
vigorar acrescido do item 43, com o seguinte teor:
"Art. 1° ....
43) BAIRRO PARQUE DO SOM: NORTE: com o lote 57 do Núcleo
Bom Retiro; SUL: com o lote 54 do Núcleo Bom Retiro; LESTE: com o travessão
do Núcleo Bom Retiro; OESTE: com os lotes 22 e 23, divisa do Bairro La Salle e
Bairro Parzianello." (AC)
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 19 de dezembro de 2003.
Wrú:naPD .Aanbet/ubtde r?JJate :fdPDneo .. COMISSÃO DE J~fd Ff~DACÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/2003
I
Deseja o vereador Pedro Martins de Mello, através do projeto de
lei em apreço, obter apoio dos nobres pares para acrescentar item 43 ao
artigo 1º da Lei nº 1.515, de 27 de novembro de 1996, criando o Bairro
Parque do Som.
De acordo com o artigo 3º da Lei 1.100, de 02 de abril de 1992, a
nomenclatura ou denominação de próprios, vias e logradouros públicos,
será efetivada mediante expressa concordância da com unidade local
interessada e obedecerá as seguintes regras. Logo, a proposição está
acompanhada de abaixo-assinado realizado junto aos moradores daquele
loteamento, bem como rhapa de localização e memorial descritivo da área
que compreenderá o Bairro Parque do Som.
Então, tendo a proposição amparo legal e apoio da comunidade
local interessada, é conveniente sua aprovação, mesmo porque não
traduzirá gastos para o erário público.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de dezembro de 2003.
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Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branca Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER ao Projeto de Lei n. 010512003
Relator:
~~~~~~~~~~~~~~~~-
Nereu Faustino Ceni - PC do B
Com o presente projeto de lei, busca o eminente Vereador Pedro
Martins de Mello (PFL), obter aprovação de matéria que denomina área de terras
urbanas localizada às duas margens do prolongamento da Rua Araribóia, sentido
leste de nossa cidade. Em suma propõe o nobre Edil a denominação de Bairro
Parque do Som.
A região já é reconhecida como tal, tendo em vista que na área
demarcada encontra-se localizada a torre e as instalações de transmissão
radiofônicas da cinqüentenária Rádio Celinauta.
O princípio básico para denominações de próprios municipais é
sem dúvida a concordância dos atingidos pela nova denominação.
A matéria ainda não está contemplada com a necessária
documentação, porém em contato pessoal com o autor da propositura, este
garante estar providenciando, o que obviamente tem nosso crédito.
É, mentalmente aceito o Projeto em tela pela sua utilidade, pela sua
conveniência, duas das três características que devemos apreciar, segundo os
ditames do art. 66 do nosso regimento interno.
No aguardo derradeiro da documentação reclamada,
antecipadamente, oferecemos Parecer Favorável à aprovação da Propositura,
necessariamente vinculadas ao nosso parecer
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO
PROJETO DE LEI Nº 105/2003
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O vereador Pedro Martins de Mello - PFL, através do projeto de lei
ora analisado, submetido a leitura na sessão plenária do dia 27 de
novembro de 2003, pretende obter autorização legislativa para acrescentar item
43 ao artigo 1 º da Lei nº 1515, de 27 de novembro de 1996, criando o Bairro
Parque do Som.
A lei municipal nº 1100, de 2 de abril de 1992, que institui normas
para a identificação de próprios, vias e logradouros públicos do Município de
Pato Branco, em seu artigo 3º, determina que a nomenclatura ou denominação
de próprios, vias e logradouros públicos, será efetivada mediante expressa
concordância da comunidade local interessada e obedecerá as demais regras.
Neste mister a proposição encontra-se amparada, levando-se em
consideração que está apensado ao projeto, abaixo assinado contendo
assinaturas dos moradores do Bairro, concordando com a denominação do
loteamento de Bairro Parque do Som.
A divisão daquela região da cidade em Bairro, facilitará a orientação
das pessoas que procuram por um endereço e o controle administrativo dos
serviços públicos, não arcando referida denominação da via pública, com gastos
para o Município.
Diante disso, após analisarmos a matéria, optamos por exarar
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação por esta Casa de Leis.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 9 de dezembro de 2003.
Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
iza Dall 'Igna - PP
mbro
Pato Branco Paraná
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bt~;;f?-·-··. Os abaixo-assinados, moradores do Loteamento Tumelero, conê.ôrd'~~ com
a denominação do loteamento de Bairro Parque do Som. A denominação do
Bairro facilitará as entregas de correspondências, como também, de
mercadorias e produtos, feitas pelos funcionários das agências dos correios e
de empresas.
Nome Documento de Assinatura
Identidade nº
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Pretende o ilustre Vereador autor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto
Plenário desta Casa de Leis, para acrescentar item 43 ao artigo 1 º da Lei nº 1.515, de 27
de novembro de 1996, criando o Bairro Parque do Som, de acordo com os limites e
confrontações expressamente discriminados no mesmo.
A matéria esta acompanhada de cópia do mapa de localização e memorial descritivo da
área que compreenderá o Bairro Parque do Som.
Tratando-se de denominação de Bairro, entendo s.m.j, a possibilidade de se aplicar
por simetria, a Lei nº 1.100, de 02 de abril de 1992, que institui normas para a
identificação de próprios, vias e logradouros públicos do Município de Pato Branco,
notadamente quanto a norma contida no "caput" do artigo 3º, que assim preceitua:
"Art. 3° - A nomenclatura ou denominação de próprios, vias e
logradouros públicos, será efetivada mediante expressa concordância da comunidade
local interessada e obedecerá as seguintes regras:" (redação dada pela Lei nº 1802, de 12
de janeiro de 1999)
Diante do que prescreve a norma legal acima referida, necessano que haja a
manifestação expressa da comunidade local interessada, concordando com a
denominação proposta, razão pela qual recomendo ao autor do Projeto a
apresentação de documentos que anuam tal pretensão.
Segundo a definição dada pelo Dicionário Aurélio, Bairro é cada uma das partes
em que se costuma dividir uma cidade ou vila, para mais precisa orientação das
pessoas e mais fácil controle administrativo dos serviços públicos.
No presente caso, verifica-se através do Mapa anexo, que os limites e confrontações do
novo Bairro, denominado de Parque do Som, não adentra nos limites dos bairros
circunvizinhos.
A matéria encontra-se amparada na norma contida no XXI do artigo 9° da Lei Orgânica
Municipal e no inciso 1 do artigo 30 da Constituição Federal, estando apta a seguir sua
regimental tramitação, cabendo as comissões permanentes efetuar a análise da mesma
sobre o enfoque do interesse público.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 1 º de dezembro de 2003.
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As essor Jurídico
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Pato Branco Paraná
C.AMMA rutICIFFL DE PATO Mm
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EXMO. SR.
ENIO RUARO
Estado do Paraná
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, PEDRO MARTINS DE MELLO - PFL, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação e
deliberação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 105/2003
Súmula: Acrescenta item 43 ao artigo 1° da Lei nº 1.515, de
27 de novembro de 1996, criando o Bairro Parque
do Som.
Art. 1° - O artigo 1° da Lei nº 1.515, de 27 de novembro de
1996, passa a vigorar acrescido do item 43, com o seguinte teor:
"Art. 1° - ............................................... .
43) BAIRRO PARQUE DO SOM: NORTE: com o
Lote 57 do Núcleo Bom Retiro; SUL: com o Lote 54 do Núcleo Bom Retiro;
LESTE: com o trave~o do Núcleo Bom Retiro; OESTE: com o Lote 22,
divisa do Bairro La Salle e Bairro Parzianello." (AC)
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
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- Pato Branco - Paraná
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Memorial Descritivo
Dos limites e confrontações do "Bairro Parque do Som"
Norte: confrontando com o lote 57 do Núcleo Bom Retiro;
Sul: confrontando com o lote 54 do Núcleo Bom Retiro
Leste: confrontando com o traveção do Núcleo Pato Branco;
Oeste: confrontando com o lote 22 , divisa do Bairro La salle e Bairro
Parzianello.
Pato Branco, 21 de novembro de 2003.
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