PROJETO DE LEI Nº 108/2003
MENSAGEM Nº: 68/2003
RECEBIDA EM: 27 de novembro de 2003
Nº DO PROJETO: 108/2003
SÚMULA: Altera o anexo I - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas
para o período de 2002 a 2005, constante na lei nº 2056/2001, Plano Plurianual
(manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda, readequar, calçar, cascalhar as
estradas rurais, construir e reformar pontes e reequipar o parque de máquinas municipal,
restaurar e readequar a BR-158)
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de novembro de 2003
VOTAÇÃO SIMPLES
Votado em sessões extraordinárias
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de novembro de 2003.
Aprovado com 09 (nove) votos a favor e 05 (cinco) ausências.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Laurinha Luiza
Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse
PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca-PFL e Vilmar Maccari PDT.
Ausentes: Agustinho Rossi - PTB, Arcedinos de Fragas - PMDB, Dirceu Dimas Pereira -
PPS, Nelson Bertani - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1 ºde dezembro de 2003
Aprovado com 09 (nove) votos a favor e 05 (cinco) ausências.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Clóvis
Gresele - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse
PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca -PFL e Vilmar Maccari PDT.
Ausentes: Agustinho Rossi - PTB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José Favin -
PMDB, Nelson Bertani - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 º de dezembro de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1241/2003
Lei nº 2299, de 1° de dezembro de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3168 do dia 2 de dezembro de 2003
ANO XVI EDIÇÃO 3168
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PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2003
CFrefeitura :M unicipa{ áe <Pato CBranco é9TA00 DO PMWll"
OABlN!TI DO PFt!FErTO
LEI N' 2.2118
Dall:
Súm!'ll:
01 dt dtnmbnl dt 2003.
Altera o anexÓ 1-Ações prlorit6riaa, funçõel
dt govemo, objetiVos e metn para o periodo dt 2.002 a 2005, COMllnlt na Ili n'
2,056tl001, Plano. Plwilnual.
A Clmara Municipal de PllO Bra-, biido do P'111!l, iipnwou • au, Pnlallo
Municipal, tanclono. ngulnlt Lei:
Art. 1' • O anexo 1 da lei munioipal n' 2,056, de 2 de julho de 2001 - Plano Plurianual,
passa a. vigorar llCl'9Sàdo dol seguintes objellvoa e mela~:
28. TRANSPORTES
Objt\NO'l: Manter e ampliar o aeroporto, de ac:ordo c:om a demanda dt HMços, Mdequar,
calçar e cascalhat' as eelradn rurais, conllluir e rlfonner pontes e raequlpar o parque de
mllqulnas municipal, restaurar e Mdequar a BR·158, cem 11 ~ lnle118CÇÕ81.
PrinCIDlll met11:
R11taurar e raadequar e BR-158 km o 2,3 o
Art. 'l° Ea1a lei enlra em ~igor na data de sua publloal;lo, revogadas u dlapoaiç6el
emconllério.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brànc:o, em 01 de dezembro de 2003.
cl6vi. itOlft
P..r.lto Munlclpal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 108/2003
Súmula: Altera o anexo I - Ações prioritárias,
funções de governo, objetivos e
metas para o período de 2002 a
2005, constante na lei nº
2.056/2001, Plano Plurianual.
Art. 1° - O anexo I da lei municipal nº 2.056, de 2 de julho de 2001 -
Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido dos seguintes objetivos e metas:
26.TRANSPORTES
Objetivos: Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços,
readequar, calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e
reequipar o parque de máquinas municipal, restaurar e readequar a BR-158, com
as respectivas intersecções.
Pri nc i i lpa s metas:
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005
medida
Transporte Rodoviário
Restaurar e readequar a BR-158 km o o 2,3 o
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/2003 r·· :: ···1·· ···.ºt.·~.··· {) ..... ; , J. ~ ..
Deseja o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para alterar a Lei nº 2056, de 02 de julho de 2001 - Plano
Plurianual 2002 a 2005, que estabelece normas, funções de governo, ações
prioritárias, diretrizes, funções, objetivos e metas a serem observados pelas unidades
da administração direta, fundos e órgãos da administração indireta do Poder
Executivo e pelo Poder Legislativo do Município de Pato Branco.
Fica acrescido ao Anexo 1 da Lei Municipal nº 2056 o item 26 -
TRANSPORTES, com o objetivo de ampliar o aeroporto, de acordo com a
demanda, readequar, calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e reformar
pontes e reequipar o parque de máquinas municipal, bem como restaurar e readequar
aBR-158.
Com base no exposto, sendo que a propos1çao é de interesse dos
munícipes, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de novembro de 2003.
(
mir Ta~ca - PFL
Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Pato Branco Paraná
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ESTADO 00 PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 068/2003
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente mensagem, para encaminhar Projeto
alterando a Lei nº 2056, de 02 de julho de 2001 - Plano Plurianual 2002 a 2005,
que dispõe sobre as normas, funções de governo, ações prioritárias, diretrizes,
funções, objetivos e metas a serem observados pelas unidades da administração
direta, fundos e órgãos da administração indireta do Poder Executivo e pelo Poder
Legislativo do Município de Pato Branco.
Como conseqüência, altera-se o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções
de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2002 a 2005, da Lei Municipal
2.056/01 - Plano Plurianual.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o Povo
Patobranquense e o Poder Executivo Municipal antecipam agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 27 de novembro de 2003.
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Clóvis Slllf{,t Padoan
Prefeito Municipal
<Prefeitura 9W_unicipa[ cíe <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei Nº 108/2003
Súmula: Altera o Anexo I - Ações Prioritárias,
Funções de Governo, Objetivos e
Metas Para o Período de 2002 a 2005,
constante da Lei nº 2056/2001, Plano
Plurianual.
Art. 1 º. O Anexo I da Lei Municipal nº 2056 de 02 de julho de 2001 - Plano
Plurianual, passa a vigorar acrescido dos seguintes objetivos e metas:
26.TRANSPORTES
Objetivos:
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, readequar, calçar e
cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e reequipar o parque de máquinas
municipal, restaurar e readequar a BR-158, com as respectivas intersecções.
Principais metas:
Especificação Unidade Medida 2004
Transporte Rodoviário
Restaurar e readequar a BR-158 km 2,3
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de novembro de 2003.
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Prefeito Municipal