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materia nº 110/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2003
Date 2003-12-01
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Bairro Bela Vista.
native_id12062

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-01-05 Arquivado F Arquivado. Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

Documents (1)

texto original #

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ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/2003 
Pretendem os ilustres Vereadores Enio Ruaro e Valmir Tasca, através do 
Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, 
para declarar de utilidade pública municipal a "ASSOCIAÇÃO DE 
MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA", entidade civil, sem fins 
lucrativos, com sede e foro em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no 
CNPJ sob nº 80.873.300/0001-14. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de 
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar 
as finalidades consignadas em seu estatuto social . 
Verificando os documentos anexos, constatamos que a referida entidade deverá 
fazer prova, dos requisitos estipulados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, 
VIII e IX do artigo 3° da Lei nº 2.340, de 1 º de junho de 2004, que estabelece 
normas para a declaração de utilidade pública no Município de Pato 
Branco, para que a proposição possa seguir sua regimental tramitação. 
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida sociedade civil junto a 
municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade pública, dependerá de 
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem 
deferidos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Feitas essas considerações, após supridas as exigências legais, estará a matéria 
em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branc 17 de junho de 2.004. 
'=----:~J;"'-"13} ~ ~-')Q,~.-..LQ 
' enato Monteiro do Rosário 
AS ESSOR JURÍDICO 
CAl1MA IUIICIF'Pil DE PATO Imrn 
P R O T O C O L O 01 Dez 2003 16:11 001409 1/1 
Estado do Paraná 
AO 
PLENÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, ENIO RUARO - PP, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto 
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte 
Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 110/2003 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO 
DE MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA , entidade 
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 80.873.300/0001-14, com 
sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato ~c9, 1° de dezembro de 2003. 
(( '-.-0 ~ 
ENI RUARO-Vereador PP 
PROPONENTE 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Para nó 

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