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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 125/2003
Pretendem os ilustres Vereadores Enio Ruaro e Nelson Bertani , através do
Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis,
para declarar de utilidade pública municipal a "ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO BAIRRO SANTA TEREZINHA", entidade civil, sem
fins lucrativos, com sede e foro em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no
CNPJ sob nº 80.873.607/0001-15.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar
as finalidades consignadas em seu estatuto social .
Verificando os documentos anexos, constatamos que a referida entidade deverá
fazer prova, dos requisitos estipulados nos incisos 1, II, III, IV, V, VI, VII,
VIII e IX do artigo 3° da Lei nº 2.340, de 1 º de junho de 2004, que estabelece
normas para a declaração de utilidade pública no Município de Pato
Branco, para que a proposição possa seguir sua regimental tramitação.
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida sociedade civil junto a
municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade pública, dependerá de
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem
deferidos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Feitas essas considerações, após supridas as exigências legais, estará a matéria
em condições de seguir sua regimental tramitação.
f.#lFAA IUIICIFfl DE PATO BRtKO
F' R o T o e o Lo 01 Dez 2003 16:10 001394 1/1
Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, ENIO RUARO - PP, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 125/2003
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO BAIRRO SANTA TEREZINHA.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTA TEREZINHA,
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
80.873.607/0001-15, com sede e foro no Município de Pato Branco,
Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
Pat~ora co, 1° d. e dezembro c:te 2003. - .. [\ '--+>~
E RUARO -Vereador PP
PROPONENTE
/?"~ /';V t/'ov~ /7.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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