PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 126/2003
Pretendem os ilustres Vereadores Enio Ruaro e Valmir Tasca, através do
Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis,
para declarar de utilidade pública municipal a "ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTONIO", entidade civil, sem fins
lucrativos, com sede e foro em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no
CNPJ sob nº 95.585.543/0001-24.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar
as finalidades consignadas em seu estatuto social .
Verificando os documentos anexos, constatamos que a referida entidade deverá
ainda fazer prova, dos requisitos estipulados nos incisos III, IV, V, VI, VII,
VIII e IX do artigo 3º da Lei nº 2.340, de 1 º de junho de 2004, que estabelece
normas para a declaração de utilidade pública no Município de Pato
Branco, para que a proposição possa ser aduzida.
Verificando o estatuto social anexo, constatamos que a referida entidade tem por
finalidade defender os interesses coletivos do moradores, estudar soluções para
os problemas da comunidade, zelar pela qualidade de vida da comunidade , entre
outros.
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida sociedade civil junto a
municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade pública, dependerá de
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem
deferidos, conforme dete1mina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Feitas essas considerações, após supridas as exigências legais, estará a matéria
em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Brm::ico, 15 de junho de 2.004. _,.--- ) ,,,, - ~--- -- -t::v::r-a_, ~-'\.A· 'G-
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;fm -Renato Mont~iro do Rosário
A. SESSOR JURIDICO
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Ctil'IAAA 1'1..füCIPt!i. DE PATO Bmrn
P R O T O C O L O 01 Dez 2003 16:10 001393 1/1
Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, ENIO RUARO - PP e VALMIR TASCA - PFL,
no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a
aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 126/2003
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTONIO.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTONIO,
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
95.585.543/0001-24, com sede e foro no Município de Pato Branco,
Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
DECLARAÇÃO
MARISTELA BORGES DE LIMA, brasileira, solteira, do lar,
portadora do CPF nº 881.457.279-87 e do RG nº 6.258.171-9, residente na
Rua Tiradentes, nº 341, Bairro Santo Antonio, Presidente da Associação de
Moradores do Bairro Santo Antonio, declaro para os devidos fins que nenhum
membro da Diretoria da referida Associação é remunerado pela função que
exerce e que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a
dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto.
Por ser esta a expressão da verdade, assino a presente declaração.
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Maristela Borges ae Lima t.J -
Presidente
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Ao•rt<senl:oclíP oprlgatórl• qu~nd~ o __ núm•1 riç'ií1>JDr)l~fo.rm~t1.o,L•i~d• que por ~posiçiio do cerlmbE) p•dronlzo<lo do CGC · ·.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRBSIL . ' .. . ' ' . ~:
ESTADO·DD PARANA·
COMARCA DE PATO BRANCO
, ~ l_· •
·g ,
1 ~EDRO DE SÃ RIBAS,Oficial do Registro Civil das Pesso~s JurÍdiaas~ 2>';
EXTRATO -~ARA ~I~~ DE REGIS~RO 00 ESTATUTO SOCIAL DA ASOCIA~io DE MOR.At30RES DO. EIA IRRO Sl~NTO AN.TÔNIO~
Registrado sob n2517 do livro anU3, as flsol4~
.....
____.('~~ ' CURITIBA, QUARTA· FElAA., 04/01 /1989c"c-:•-;::"·: >~!Z·,:· • O 1 ÁR 1 O .C ~---·----· •.:
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. Diulamina.-aa1 issocIAÇÃO a:: llOfVIOOlel 00 BAIMJ BmTO ltfTCWIO, fundada 1111
; oe Qll oublb:ro 1141 J.Se&, cu:xa 118Qa • f'oro 1"1111 Fli.í:o Branoc;, Eat:lldo dA l'clranê, m_.,."
~~· tUAClo no Bair.ro ·aimto Antonio, aob • · foraia da 1Jlsti1:ui•
~,; :. í;âo ~ J'.ina l.uciral;i.vo• é ~ ~ da dunaçiio indutonninaUll., b:'VanizadG oan . . --· . ,,.. . . .-·
a fine.lidada de dufflndllr aa intur11oaeo ·aalut:i.llOlll dQ1 moradC!nlll•do bair:ro, da
.1uit1VOlver • ....,,ter" a un~~ •ntnJ o~· mcn1clors11 a smigos tia área~ liUStucíar ~
luçâoa P=nl °"' p:úil1m111.a da ocmunid11da enoeminhw:lo• peloc oócioa l.Bvoncic 110
f:ortiaci.1111mto du .1111.1tar:l.dl;lll8a qu0U1do for· o CMO, de..an11olvur at1v1dl!dae º""'"""' ~
nitclriaa, culí:IJnú.6, uapo.rtiv<U., nicna11t111aa, PIU"l:io:i.pando junto """! outnu•
ASaccio.çÕab de mcradon111 de ativicaoea qus via.;., interei.:soa camuna ••. A, pra~
tfõ lill~OCia~~ âanó. dirigiaa PQl' IWl!llmblÚe; pllral 1 oonaJillhO da rll~Bilnt~~i;.;: ;
e diretoria sxaaut;i.va que aerÁ composta aa; praaidsnta 1 vice Prl!ISidenta, li
• 2$ eucret~o11, 111 e 2R ta11ouniiros, eluitCI# em ue11•111bléic garal:com m~
to de 2 llTIOo til> -QuraçÃo, ando quta ,. el.siçâo -~-: ~ove. diriltoria 1111 déri
da f0l1llll direta & ~A •. Caopeta a llllsambl.iiia. ii•nU. fllilger, empcsa{lr 11. .a1- .
rataria, verificar 11 e.prove.r wi c1mtas da ll1Saoc111.çâo, do11tituir cu eleger A
'1Jal.qusr tliimpo mambroa da ·din.tone exacutive., conselho cift rep:niaantcm:us e
Nfoner u11te uatatuto. 011 aôcica r>do roispcmderâc l!IUbaidi.eir:i.eunem:o; psl"" o-
,; ·: bf1gaçÕUs da associe.9iio f'ic<:llldo o preaiciente 11 na eua fal.ta ou impecb.mento o
yj.oe 11 ~ aameti.a 111111DÍJrcs da diNCorie re:opon11á""'ia o1vihliinta. Em caso de
diascluçôo o ,,...., pat:r:l.mênio f'ica aob 11 gulill'Cia. de fÓM da cin~ da Pw.l<.?
até qua aur jll ou ee reeatNtuni ncvamanta ,. asee>eiaçâo,
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,
.i. E<.<!BocililÇão e/ou {clube) d.e mães Ralliba à.o - i·~
~'j:f~n3 7ê6ílll:~~. fundada no dia 17 ~e à.ez~
Tem por fintl.licl.ade ~·oonqu1ata d.e benefícios
110C)iJ!J::D~. ~ºnpf-ftr~ª' Q.esenvol.ver atl.vidaà.ee prot'ir;-
B1oª~"'i-,D!ful'v&iilll1Hilr.l!e~et}ij!R'WtHbaà.ee à.e auto-raaUza.ção " auilo-
~utlt.· P~fh Àlllnrt11. e~n . OE"F B55oü
Z:éLIJ. Fl.Jlll>.'S?1JK. BILV.A. .
~ l°t'àt.~,;~ià~i,~~ .. - ~sià.-
:::~ p/ hetf? Mm:lic~ San; Rill~i C~$ ;'0310,00• l'it ~ ~ 4130
BO:LI!:!U. D.i!, HE'VE, ENSI!lO .FRÉ:-ESCOLAIL LTn:., com seêie e
foro em Guu.rapw.va-I'll, resolve alterar seu cori.trato social nos termos: 1) A sócia ldliil.A ALICE BCRAZb, que poa::iuí"CZl) 37.500,00 :i:·etira
66 da eooiedade cedendo 6 trar+sférindo a t~tali'àada d.e suas quotas
e. l''.l',•:llA t 2) ll AÓcia ~ILVA,: 11, 1n l TI\. m: 11.1;•:v1':TK) RRtll1. ora irrnressante. ·
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' EDIÇÃO .DE HOJE: - 88 PÁGINAS
N.· .2.929 l 1
ANO LXXV · · ·:ciJR1'jláA, QUARTA-FEIRA. 04 OE JANEIRO DE 1SS9 .......... ,_·.... .--·-: 'J'•
DECRETO NP 46ll.
O VIO:-GOVER!iADOR, 110 EXERCICIO DO ·CARGO
tE GOVERNADOR DO ESTADO DO PAI!ANÃ, tendo em vista- o Acordâon9
.e .. 719, de 17 de de'--z~mbro õe 1986, da la. Câmara ·Cível do Tri
bonal de Justiça do Estado e .mediante proposta da Secretaria
õe Estado da Segurança Pi:llca,
JlesolTe nomear, em virtude de
ei:: concurso, de acordo com o art. 24, item II,
6.174, de 16 de novembro de 1970, combinado com
item I, da Lei Complement.cr n9 14, de 26 de maio
habilitação
da Lei n9
o art. 23,
de 1982, com
a redayão dada pela Lei C::l"'Plementar n9 19, de 29 de dezembro
àe 1983, BENE.DITO DOS SAN'IDS, RG n9 1.510.437, Pa.ra e:xercer o
cargo de Delegaão ãe Polícia Õ7 (a. Classe, do Qriadro de Pes
soal da Polícia Civil, & Se=etaria ãe Estaão da ~ança
Pública.
curi tti>a, em 03 janeiro de 1989,
DECRETO NP 4!fl2 -· . ..,
O VICE-GOVEl!NAOOR, NO EXERClCIO 00 CARGOIE GOVEJ?.KADQR 00 ESTADO DO PAAAN~,
Re&olve exonerar, a peC.ido, JOSt OJ:'rl>!W
f'El!RORA HETO, RG n9 ll9.969, do cargo, em cootissão, de Asse~
sor - Súz:bolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Indústr~a e
õo Comércio, a partir de 02 de janeiro àe 1989-
Curitiba, em 03
1689 êa Independência e 1019 da República.
ARY VELOW QUEIROZ
GovernadÔr do Estildo e:n 'lx~tcio
CARLOS CESAR SAU:S OE hLBUQU.ER;:c~::: !'.r.M!UlÂC
Secretário de Es~aão da InCúst~~=
e do Comércio interino
ASSOCIAc;.Ao JE MORA!DRES m BAIRHO
ESTATUTO
CAP:f TULO ll
.> •
ART.12 - A Associação de M0r•d0res do Bairro Santo Antcnie,com sede
no préprie nÚcleetno Bairro Santo Antônic•,fundada em 02 de
Outubre de 1988,na. cid~cle de Piitc Brancat,est~do de PiLr«.n:ié consti tuÍàa de númerQ ilimi ta.do de •sócíos,send~ sGmentemoradGres do B2.irre e, destina-se a defes2. de: seus interesÚNICO
ART.2~
ses.
A Associaçãa prepag"'-ri por manter um-. permanente ·Abertur~
~ ~çio Social,precurandc despert~r seus componentes par~ -
os problemas sociais que lhes cempete na momento,sempre ~
inspir;i.dos n~ democracili) justiç~ e na igu~ldade de direi--
tos •
• li. Asso.ciõLçãe tem person:a.lidaà.é distinta de seus asS$CÜ~.d0s
os quais não respendem pelets c'l.lmpremisscs per ela assumi--
dos.
ART. 3Q - A Ass0ci~ção ser~ represen-ca.da em juÍzê Gu em relação c~rnterceir@s ,pele Presidente ,na sulil :fàl t~ GU impedimento, pelG:r
Vice Presidente,ou pelos dem&is membres da Direteria,segun
de ;.. ardem hie·rárquic«. estabeleciàa neste Estatu.te;.
ART.4Q - Sãs ebjetivos d~ Associaçãe:
~)defender es interesses coletivos à.as m<Dradores;
b)desenvolver e m~nter a união entre GS morad©res e a.~iges
. , a~ li.reê.;
c)estuda.r soluçcês para es preblemas d<r- c~munidade encaminh~àos pelo sGcios,levando-se aos conhecimentes d-.s autQ
ridad.estquando f~r e case;
d) zelar pel&. qualidade de víd<L d.-. cem.unida.d~;
e)congregar os esforços ds todos ms moradores e amigos dai ,"' ~re-.,n-. crí;i.çã.o e desenvolvimentec de ativid<t.des comun -rg
,ri.as;
< f) organizar a ti vi daà.es culturais t esperti vas t riec:r-e~ tivas ;.e
g)p~rticip~.r~junt~ com outras Associaçoes à.e MoríitdGrestd~
atividades oue visem interesses comuns;
h)lut;;r.r oela unidZtdé d.as maraà:ires~
ÚNICO - No cumprimente de seus objetivesta Associaçio representar~
, comunid~de perant~ autoridades e orgãos municip~is~est~
duais e federaisfbem cemo quaiquer entidades o~blicas ou -
priYOldas,promovendo ee.:l'i juÍzõ <.!l-11 for:l deletaE :ilÇOes que se-
,. '
rn~n~m n~~~~scr1as.
~·
ART.62 -
t1NICO
p:r<l ~ ;tquis:i..çao . - 'de donativos e contribuição,solicita- ~lr- ra ~Gs governos municipais est~dual,~uxÍlies eu subven
ção extraordin~ri~s.
É vedaàe i Associação:
Qualquer açãe,manifestação eu propaganda pelÍco-partiáária, raci~ e religies~.
CAPfTITLO (2)
ART. 7.Q - A ;;.dministraçíic da Associaç~o seri exercid<i per uma Di.
reto ri ...
tJ·Nrco ,. 12 A Diretoria ser~ composta por:
Um (01) Presidente
Um (01} Vice Presidente
Um (01) Prime ire Secret&rie
Um (Ol) Segunde Secretária>
0!'.ll (01) PrimeiN> rr. • "-eseure:iro
Um (01) Segunde Tescureir•
Membros de cGnfianç~
22 Os cargos: de confianç.._ serão criados pela Dire tori:o.
seb .~Í~ulos de Departamentes e seu número será t~lqua ·.;: peces.sidade.
ART.82 - O mand~te da.~;Direteria ter.: duraçãe de (02) deis an@os.
dNICO São cargiits eletivos e de ;PresidentetVice Presiden.te, -
Prir.ieirG Secrãtirio, Primeir<!t Tesou:eeire, Segunde Secretárie, Segunde; ~·eseureire~
ART.,9º - A Diretori&. reunil"-se-~ erdinariamente umê. vez por mês
e extraordin:i.riae.nte sempre que for convecadt?..,pelc· --
Presidente em exereÍcie ou pel& maieria. de seus membros.
ART.102 - Cemp~t~ i Dire~eria:
a)empenhar-se para que a AssQciação atinja su~s finali
dQ.àes;
b)a.dministrar o p~-crímÔni0 secial;
e)cumpri!' e f~zer ·cumprir este Estatuto;
d) rescü ver es casos emisses deste Esta tu te;
e)f2zer ~ indicaçie des membr6s que preench~râG GS caL
gos de c0nfiança.
ART,.11.Q - Compet..e a.e Presideni:;e:
,)presidir as atividaà.es de N1Í6lec;
b)convoc:oi.r 1 presidir e encerrar reunioes da Associ.fitÇã6,
Assembléia Geral~cem G direite 20 voto minerv~;
e)auterizar as despesas ordinárias da Associação 1 nos -
pagament!)s de cont2.~, cuja regul:aridade deve verifi--
C"-r; • ' !' ~ - \ - - ... J - -.,,. ..l ... ....... .,..... -~
mento qu outros título de cr~ditos;
e )rubricar os livros e p-..péis da Secretarj_a, subscrevend6
as correspondências;
f)delegar poderes;
g)transmitir e exercício de suas funçoês ae substitute.,-
quandc estiver impossibilit~do de desempenhar;
h)interceder junto aes srgãos pÚblices eu privados em b~
nefÍcios dGs asseciados,sempre que as circunstâncias -
e permitirem ou autorizarem;
. i) c~nvGc~r as eleiçeê s d~ .Assoei açãe de Mera dores preoclE;
m2.r e z-esul tadG e dar a posse aos: elei tes;
j)fazer e apresentar &os associaâos ~ relatório Semestral
e ~eral d~s 4tividades da Associaçãetincluimd~ a tesoQ
ra.ria;
l)dispensar e substituir os detenteres de cargos de confi~ça quande estes deixarem de merecê-le ..
ART.122 - N& ate. de posse da Diretori-. preste..r.i e seguinte c@mpromisse:º Promete cumprir- e defender este "ESTATUTO" d&
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES de Bairro Santo AntÔnie,premover
o be~ comum e exercer a meu c&rgo cem lealdade e justiç~
li .. ART.13Q - S~e ~tribuiç~;s do Vice Presidente~
ÚNICO
; '
a)substituir e Presidente em sua falta ou impedimente;, .... ' .
)
,. # -
b auxilia-lo nc desempenhe de suas funçoes..-
Comnete ae Prímeirê'''Secretirie:
a)a~sesscrar e Pre~id·~~nte: na administraçie da A.M.
b)superintender os serviços Gerais da Secretaria;
c)substituir G Vice Pr~siden~e em seus impedimentos;
d) firmar com o Presidente as cc·rrespondências da A .. M. r
e)aux:iliar e President~ ni. ela.boraç'ão do reJ..atÓrie;
f) responsabiliz;;tr-se pls cuidado dos ma te ri.a.is da secr·etariá ..
- O Segundo Secret.âri9substi t.uir~ e primeiro secretário n&L
su~ aus;nci~,bem como,particip~r~ em todas as atividades . , ~uxiliando-c no que fer necessario.
e . µ . . - ompe~e aa ·rime1ro Tesoureire:
a)superintender os serviços gerais da tesourari:;q
b) ter sob guard~ e respons<Lbiçid~cie os valores de qu~lquer
natureza.tp~rtencentes lit Associação de Mor;1_dores;
c)provindenciar f.t. escrituração fin<Lnceira em livros aprop:r·iades , com :o:. àev-ida comprovaçãc;
) - ' ... . t d f~ze:r ' prest.açao ae con-..as no i. em na- términc gestâc
aos associ;tce1os e ao Conselho FiscRl;
1 · t ·o..,nc:.r10. i· nd·-·. c"d"' pel" Pr_e e)clepesii:ar em estabe~ecimen o ....... - . "" "' "'
si de n t.e 1 os valeres d.o s a.l d.o
ÚNICO
~p---
f}assinar cox e Presider.t~,cheques e ord~m de pagamentGs;
g}satisf•zer 2.S despesas 2-utcriz2.à..:s pelo Presidente;
h}c.presentar à Diretoria B~lancete Semestral e geral d-. -
Recei tê. e dij'. despesa,plil.r;;t receber e _parecer do Conselho
Fiscal;
i)receber as mensalidades dos sÓcil!\s,bem corno;donativost'-
a.uxÍli0s ~ subvenÇão.
- O segundG tesoureire substituir~ e primeire tesoureire 7na
ausênciatbem come,participará em todas as ~tividades,auxi
li~nda-o no que for necessário.
CAPÍTULO ,.32
00 CONSELHO DE P~PRESENTANTES (FISCAL).
ART.162 - O Conselho de Represent.ante!: é constituído peles represen
tantes de quadr~,serâo ~lei~os pelos membros de cad~ qu~
dra a seu cri&; riG.
ART .. 17º - At.ribui~êes de Conselho de Represent~ntes:
ÚNICO
.._)examinar o movimente da AssGcia.ção de M®raderes, pedindo
escl~recir,nentos i. quem de dir.ei to, quand.G e necessi t'1-r; ,· . "' ····•i"'
b) conferir e vis~r,.:es. B~ia,ncetes Semestrais;
c)analizar ~ .. es~:ri:t~ ~j:l)cial,conferindG!-2. com ii documentação existente nes .:t.rquives;
d)emi 'tir parecer a respeito "de assunte de caráter fin4lnc~
ire e econêmicc.
- Perder~ o mandate QUalquer membr~ do Conselho de .i:~
epresen
~~ntes que sem justificativa nao - comparecer ~ àuas reunioês consecutivas.
CAPfTULO 4Q
12Q.ê DEPARTAMENTOS
ART.18º - Os Departament.e2 são orgãcs subordinados ~ Diretori, e têm
~emo fu.Ylâo &uxili~"':la para que bem cumpra seus objetives.
~ fin'-1 i d~de s ..
12 - E.'Cistir:G es Departamentos que °" diretoriõi: julgar necessi
ri~.
2º - C~ã.;:. à.eparü.u"!ent.Ci t.er.i um Dlreter,nerne;;rdqj, p~lo presid~nte
CAPf TULO ~ l2
DOS ASSOCIAD:JS
Ó NICO O Associado perder~ essa
mor~dore do Bairrc.
~·-'i._,
qualidade desd'! que deixe d.~ s~ r
ART.20Q - S~o direitos dos sócios em geral:
a)vot&r e ser vota.dG para qualquer cargo eletivo d;,. Asseciaçao; . - b) requerer a convocação d:i. Assembléi& Gerê.l Ex trao,rdiniiri,
....
"' .
~
c)partiCipar das Assembl~ias Gerais;
d)apresent~r moçoês,propcstas ou reivindicaçoês a qual- -
qu~r dos orgâes d~ Asseci~çie;
e)integrar cs grllpos de trabalho; i
f)reccrrer perante e Conselho de Represent~ntes de: pena.li
dades estabelecidas pel~ Diretori~.
ART.212 - S~o deveres dos sócios:
'ÓNICO
;.)cu:mprir e exigir o cumprimente deste Estatuto;
b)p•rticipar das promoçoes diJ. Associ&ção de Moradores e -
lutar pelo desenvolvimento à® Esp{rite Cons~rvatério;
c)respeit'llr os membros à• 2.dminis-craçãc e seus represen--
.tantes legais no exerc{cia de suas funço;s;
d)cemparecer as reunieês e Assembléias quande convocados;
e)ac~t~r deciiso;s ddS poderes cmmpe'tentes;e
f )vo-car n~s eleiça;s;
- Perà.er.i ~ qualidade de ... sseciade, tod&s queles que desrespei t°"rem e,. presente Es·t-.tuto,e à.em~is legisla.çãsi internas
d~ Associação de Meradores.
CAPÍTULO 6.Q
DAS ASSEMBL~IAS
ART.22Q - A Assembléi& Ger~l é orgio máximo da Associação de Morad~
res do B~irro Santo Antônio.
ÚNICO A Assembléi& Geral ser:.l comp0st~ de- todos es sócios err
pleno gozo de suas prerrogativas~
ART.23g - A convocação da Ass~mbiéia Geral será feita pelo ?residen
te co~ antecedência de no mínimo dez ~10) dias a~ravés d~
. Edital que ser~ fixaào no mural da entidade e, a trav,. es da
ÚNICO
{' imprensâ,sempre que possivel.
- Em case de omissão de Presidente, será convocad~ por qualquer um àes membros da Diretoria
nimo dez (10) sócios.
~
ou requerimento de nc m1
ART.24f - A issembl~ia Geral reunir-se-i ordi~ariamente,nos meses ·
de Ys~se e 6 meses,e extraordinariamente tantas vezes
rJNICC
" - quan~as necessarias.
b' ". - Compete a Assem ie1a Geral Ordinária:
. -E-":~·µ
- O Associ0;.do perderál ess~ quor.lidade desd~ q"'Cfe de:D:e de s~r
moraàore do B~irro.
ART.20Q - São direitos dos sócios em geral:
~)votar e ser votadm par~ qualquer cargo eletivo da Associaç2:o;
b)requerer a convocação da Assembléi~ Geral Extraordinári
a;.
c)p&rtiCipar das Assembléias Gerais;
d)a.present4<'.r mo-çoês,propestas ou reivindicaçoês -. qual- -
quer dos orgâes da Associ~çâe;
e)integrO?.r os grllpss de trc.balh0; ,
f )recerrer per~nte ~ Conselho de Representantes de penali
dades estabelecid~s pela Diretoria.
ART .21 e. - São deveres das sócios:
UNICO
a) cwaprir e exigir 0 cumprimento deste Es tatu te;
b)p"-rticipar da.s promoçces da Associação de Moradores e -
lut~r pele d~senvol vimente de Es}:'. ~:ri to Conservr.i.tÓrio;
c)respeit~r os membros da administr~çãc e seus represen--
t~ntes leg~is ne exercício de suas funçoês;
d) com'p~recer as reunieê$ e Assembléias qu-.ndo conv0cad0 s;
~)acat~r deciso;s dos poderes cmmpetentes;e
f)vo;;~r n's·eleiçoes;' ···
Peràer~ ~ qualidade de ~ssoci~de,todos queles que àesr~s- .,
peitarem e presente Estatute,e demais legislação internas
d~ Associaçio de Mcradores.
CAPÍTULO 62
DAS ASSEMBLÉIAS
ART.222 - A Assembl~ia Geral ... - , . - e ergao maximo da Associ~çao de Mor~àQ
. ÚNICO
ÚNICC
ÚNICO
re s de Bai rre s~n to An tÔnio.
A Assembléi~ Geral ser~ compost~ de todos os sócios em
pleno gozo de suas prerrogativas.
A convocacio da Assembi~ia Geral seri feita pelo ?resideL . .
te com ante cedência de no minimo- dez ~10) días atr"'-vés d~
Edital que ser.i f'ix~ào nc mural da entifüi.de e,atrav'es d<t.
imprensarsempre que possível.
- Em caso àe omissão de Presidente,será conv0cad2 por qualquer um dos membros d' Diretoria cu requerimento à.enimo dez (10) s6cios.
A íssembl~i~ Ger~l reunir-se-~ erdinariamente,nos meses
de re?se e ó meses,e extr~ordinariament~ tan~as vezes , - quantas necessari~s.
- Cempete a Assemblái~ Geral Ordinári~:
a)eleger e emposs2.r ~ Diretoriathomologanào-a;
b)impugn~r ~s elei~oes po~ frnude;
d)verificar e aprovar as contas da Associaçio de Moradores
ART .. 25Q - As Assembléias Extraordinárias .poderão ser convocadas pelo
Presidente da Associ~ç~o,pele Conselho de Represent•~tes -
ou por dez (10) sócios quites.
ART.26Q A mesa Diretor~ da Assembléia Geral será compast~ pele Pre ' - sidente,Primeire Secretário e cenvidados.
lQ - Na Assembléia,0 Presidentefebedecida a ordem hierárquica -
de sucessão da Diretori;.,pederá ser presidida pelo Presi--
dente do Conselho de Representantes °"u,na ~usência,per qual
quer associa.de.
22 - Em cada Assembléia, serQ lida e notatl.a a a.ta da Assemb1éi<tant~rior1que deverá pGssuir livre próprio e adequadc.
ART.272 - Compete a Assembl;i~ Ger~l Extraardiniria:
a),ssuntos diversos;
b) re f o rmul aç ã.& do Esta tu to;
c)destituiçi11.1 da Diretori• ou parte dela;
d)verificaç~c de contas par~ apur~r irregul•ridades em caso
de denÚnciãts.
ART.28Q - A As~embl~i~,quer ordin~rias,quer extraordin~rias"deverie -
ser cpmpestas pela maieri a de seus membros.
ÚNICO - Não havenào quo·rúm, de'cerridci dez, ( 10) m.inu tas n~ horário, -
far-se-.i. noYa c©nvocação par~ trin't:;t (30) minutestapós '-
'
qual,será realizad~ cem o mínimo de dez (10) dos sêcios.
CAPÍTULO 22
DAS ELEICO~S DA ASSOCIAÇÃO
ART.29Q - As eleíçoes d~ Associaç~c,ràalizar-se-âe ne espaço de dois-
(02) anes tendo direito a reeleição~
ÚNICO - A posse des eleitos dar-se~â no máxima trinta d.i~s após aseleiçoes.
ART.30º - Para poder p~rticipar e votar o associado efetivo deverá e~
tar em di~ com as obrigaçe;s soci~is e em pleno gozo àe suas prerrogativas.
- ~
lÍNICO - Nao - sera " permi • t.; ~ao - ao~~ - - soe-; .,,a· e f'<>z~ ~ s- repr-_ senti;)r p"'r pr.' > i~ . ,~~e~- e --~ - v_
?uraçac.
ART.312 - O regirtro das chapas ser~ aceito at; quarenta e mito hora
:.in t.e s •
A.RT.32Q - são eondiçoes de irregularidades P"'-réii a Diretorifi'..:
f' " • a)registro pr·évio à$. chap:;o. sendo ilegive>l os socios regul:?.rmen te i : cri tos no 1 i vro à.os .Af. ociaàos t e nac - es t:il..rresi dindo 1 Bairrc,nÚcleo habitac.Lonal.
- o· requeriment.o de apresentação de ch;api2..s para. registro d~ve
r.i possuir o nome de candidato e,cargo respectiva assinatm
de cinco (05) s~cios que encaminharam a chap2 para autentil
-t::"'-..J .....
ART.342 - A vot.2.çac realizar-se-~ dent.rc do núcleo ha.bitacional,em -
um só di.ii.
ART.35Q - A Diretori~ d~ Associaçio de Moradores,nomeará um~ comissàe
eleitor2.l,const~ de um President.e 7 um Vcce Presidente e dois (02) Secretários.
ART.362 - Compete a Ollmi:ssio Eleitoral:
a)organiza.r líls eleiçoes, presidind~·-a i
b) receber o registre de ch~pa.s;
c)el~bcrar um regimentG eleitoral;
l.Q - J.~, Comiss~e eleitoral estabelecer~ itant.CLs mesas quantas jul , . gar necessario.
ART.J?S! - Compete ao Presidente da C0missã© Eleit·oral:
a)presidir os trabalhos da mesa,reselvende cs casos omis--
sos;
b)~ssinar ~t~s de apuração;
c)2.ssina.r as atas de ~bertur~ e encerramento: das eleiçoes;
d)assin~r as células únic~s;
e)entragr ao Presidente da. Associação a fim de serem :t.raui
vad~s,a relaçãc ãos sócios que vot~rem e e resultado à~s
... ·1 ei· ,....,,.;;;: « ~- "Sv_._,. ,
ART .. 38Q - Compete ae Vice Presidfint.~,,,.~~ ·!·Comissã() Eleitoral:
a)~uxilia.r o P.re'sidente né de-sempenhe de suas funçoês i
b)substítuÍ-lc em su~s. faltas e empedímentos;
ART.392 • Compete ao ?rimeire Secretário d~ Comissão Eleitor~l:
'" a)verifícii.r os c:l:eitores mediante lista nominal,fornecid6l.-
pelti:.. d.ire torii;;. àa Associi.çio;
b)~presentar aos VCtant:.es ~ folha pr~pria p~r~ assinatura-
• ~ ~ I' 1 que aev~r~ ser Leg1Ye ;
c)assin~r a m~rgem d~ lista nominal fornecida pela Diretori~ da Associação de Moradores,e elemento que votou;
d)entregar aos eleitores a senha numerada;
e) substi t.ui::· lJ VICE-PRESIDENTE em suas faltas ou im:pedimer;,
tos.
ART .. 40-º - Compete ao .Segundo Secretário dZit Comissão Elei tor;;z.l:
a) redigir e assin2.r as "'tas de Abertura, ;i.purQl.çâo e encerr,g_
menta das eleiç0;s;
b)auxiliar e primeiro. secretârie no desemp~n'.!Cf de suas fun
ço;s substituindo-e em sua.s faltas ou impedimentos;
ART .. 41Si - Ser~ m:;;.ntid2 em. cad~ mes& e-leitoral,um~ relação dos seci0s
em condiço~s d.e votar exped.ida pela Diretoria da AsSQCiaçãc
de Mor.aderes ..
.A.RT .42Q - Sã.o e lei tores todos os , . secies resident~s no Bai.rrm com mlitis de 16 anos(dezesseis)tem pleno gozo de seus direitos~
lº - Nie será permitido o voto por procur,çao;
?f? ,. . ... ' ,. - O exerc1cio ao vo~o e priv:;:.d:J. de: ciesfrg_
-..ç- . -::l .,_ ~
t~r dGs direi t.o s, bens t pri vil é gi~ s p roporêicmades pel ~ Dire t.c'
ri~,por um perÍsde de seis OOó) mesestsalv~ por motive de d~
eng4,trabalhe ou forç~ maier de vid~mente cemprev•da,a ~ssociadc que deix.ar de veit~r.
ART.43.2 - Consid~ra.r-se-i& eleitos es candidates que o,btivere.!l maior - #
numero de votes.
CAPÍTULO 82
00 PATRIMÔNIO
ART.442 O patrimênie é eainstituÍdc por tGdl)s ~s bens móveis d:a. Asseiici;;?.Çâ$ de Moriidores.
ART .4511 - Salve na hipéteze de execu;ãet de dÍ vid~s, os bens s©men te pod~
ART.462
raG - ser vendidos em c~S$ de C©mprovada necessid~de e p~r aut2
rizaçãe da Assembléia Geral ebedecidas as formalid~d~s legai$
de lici t2.çãc.
CAPÍTULO 92
DAS DISPO.SI co~s TR~.NSITÓRIAS E FINAIS • -f :. :, , .. {"l ..
A Associaçã~ adetará par~ use insÍgni's e distintivos prÓprios.
;-1, ART.472 - Os casc1>s omissos neste Estatute serãG submetidos a Diret.oria.
ART.4-82 As prest:Lçoes de cent«.s deverão ser feitas pelo Conselho d'! -
, " - ~ Represent~ntes e apostdeverae receber a aprovaçao dt ASSEMBLf
IA GERAL.
ART.499 - C Presidente e o Tesoureiro dii Diretori;j;.,responderão civilmeQ
ÜNICC
te pelas cent.as da Associação de Mpr2d.0res.
O n~o cu:nprimente deste artigo em responsabilidade de pessoc;:.-
de> Presidente e do Tesoureiro da Asseiciaçâo de Moradores. , ART .. 50Q - Em caso de extinç~o d.a Associação de Merad<:>res,fic~ e F<!llru11 -
dest~ Comarca par~ gu~rda· à.os bens, até que surja eu se reestrg_
ture a Asscciaçãe.
PATO BRP.NCOt02 DE OUTUBRO DE 1983.
. Pato Branco, 21 de cbril de .l.989.
Presidente: l\lmir Caldato, brasileiro casado ronidente a rua Tiradentes
nº 24' b,.;rro ~ Et ::.i. 111~~mio, Pato Branco CPF-1711-1:3389-20 ,
/l -/)~ '~~kyt?~ -- - - -- -· . -· ---·--· '
Vice Presifle~te: .. Nair do F.:Jpi ri to S:.:nto Tigre, bnrnileira casada resf ::./ ,. ' /,'q"/ idcnte D nw. Duque c1e Caixas s/n bairro Sto. Antonio
; ,._ f T'.l~ 1 19~ "89 () / _"/ /l/J uLT:-':•,.f ·-ln) .. ·-u :y---.é}J ,
·-... ---,,...i..f-~;kf>L~~u.-.o ... _f,;w .. ._--$,: ·_ -J~ cr~~ :r::·_·_· .. - --: - ...
lº Secrfjtário ;1 ,Juvontino Dul Dosco, ·brn~:ü lo i.rr1 casoda residente e rua
],"- / ~; Av. TllIJi s/n bairro Sto. Antonio 'Pato Branco ... /~. 1 ,
1 crF-8155GGlG9-53
1~;/' -'.(f~lw."' M8-&>cG __ . , - - - - - - - - 2º Secretário~ Elza Bugransa B9rges, brasileira casada resiaPntP a rua
' ... : ...~\·.·" :~ Pre~~iêrntr. Juscel1no s/n ho.i rro Sto. Antonio P1:1to Branco
i ;·'é" l CPF-G017811lg_ql · ,{ :,i_ ~~; j V . l, t... ~. ._, .
'";',i-\./ l ' . /" () ~ o 1/3/ . -·~~- J'fL:<~y-µ:.xz?I_ _L~ - ~ _
,i
: l
.,!
º 'Tesoure"l"rp:. ,M2ri0 Dirceu 'Naldyka; brasileiro casad0 residente a rua
• ·. · · j~/r('\ T:,mbó. s/~bclJ. Jrfl St~~. ·f ntonio 'Pe.to Branco CPF-515136929-68
:. : : .· .. t:"')f ~Ki ~·~~J.NO ;i . . 't_j(~.,º ~-. - . -_ ~ - --- - .. - - .
·: .- 2Q rl'esOUJE3lr'~!. Cel1a Jo.sef.·1na K1pp. e., br~1::nl.e~ra.· c.f.:tsa?·ª .. re~1d.ent.e <) ... rua -~-- - ··" • :.~-1 · \ Princesa I:'.:label nº.. .. 3D5 bairro_ St.et, __ 1\ntmnJo ... !AtQ_ ... I3!:§U1CO
" · '(· ·. GPF'-8155659,19-68 : l r
. ~i~l .'?L~~~f~~ç~ r- ~ T.A~ELIONATO NOVAES
l!vaA!lllilna V. Nov1rns Dunya V. N. Schuchovak1
~ABEl.Ili. DP: NO'rAS AUX. JURAMENTADA t!Plf 1'()liMi5ó9-b~ · CP:e' 359600869"7a
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.......
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~. ·; n ..... . ..:. ,,·,.
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r-2,~:1uGnte. &. ruE: Tir:J.i...::.'.it?:~·
Era..ri.c:' CPF-17 lltl3389-:? ':'
Lntoni ~
/ !: c;r_1,):.
Juve~tin: LJGl BoscD, tr~~il~ir~ c2~a~s r8sidsnte ~~\~. TL:];).i s./'r~ bs.i.~~~1~;.-. St~. J!r.Lt:i1-1io !1at.:· :3r2~!1c:
nnp, 1r:::r:::~~1c·::::n ~<:' ... ..1.~ --'-..i .._;.:'._)e,:. :__!-1Jt.·
r-1' . ~... . ~ ri r, - _,.,;.~MiU .. J . .JYL .l.t!l-A-ÇA. J_)rJ.X_ ; ó ~..e G - \..
Elzc Bu~~ns~ R~rg s,
~rr~i~~nt~ Ju~c lin~
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~ - .. - -'~-:.?:~<·~-- _lt~.~~-:-< .. t:.;·,/'k_...-y~_x:i. _ - 1.:.~~J:.2. !.__;.:_~