ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 133/2003
Pretende o ilustre Vereador Enio Ruaro , através do Projeto de Lei em epígrafe,
obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade
pública municipal a "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
SUDOESTE", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Pato
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 78.686.114/0001-30.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar
as finalidades consignadas em seu estatuto social .
Verificando os documentos anexos, constatamos que a referida entidade deverá
fazer prova, dos requisitos estipulados nos incisos 1, II, III, IV, V, VI, VII,
VIII e IX do artigo 3º da Lei nº 2.340, de 1 º de junho de 2004, que estabelece
normas para a declaração de utilidade pública no Município de Pato
Branco, para que a proposição possa seguir sua regimental tramitação.
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida sociedade civil junto a
municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade pública, dependerá de
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem
deferidos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Feitas essas considerações, após supridas as exigências legais, estará a matéria
em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Br et:), 17 de junho de 2.004. ~7""\:L<...._;11/h ~· tC.W"'YQ- ...----·--o
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P R O T O C O L O 01 Dez 2003 16:09 001386 111
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AO
PLENÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, ENIO RUARO - PP, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 133/2003
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO BAIRRO SUDOESTE.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SUDOESTE, entidade civil
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 78.686.114/0001-30, com
sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato~co, 1° de dezembro de 2003. , I ~ ~ ~
EN RUARO - Vereador PP
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