PROJETO DE LEI Nº 140/2003
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 69/2003
RECEBIDA EM: 08 de dezembro de 2003
Nº DO PROJETO: 140/2003
O. Mun. d!» f. Ice.
" ... la-•· N.· • __ Zl··-- - e . -· VISTO
SÚMULA: Autoriza O Executivo Municipal a conceder subvenção social a Fundabem (Fundação
Pato-branquense do Bem-Estar do Menor) no valor de R$ 12 parcelas de R$ 638,00
(seiscentos e trinta e oito reais) mensais
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 8 de dezembro de 2003
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 2003.
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José Favin -
PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC
do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar
Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de fevereiro de 2004.
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de fevereiro de 2004.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 30/2004
Lei nº 2317, de 25 de fevereiro de 2004
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3227 do dia 2 de março de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃ03227 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -ESTADO DO PARANÁ
LEI 2.317
Data:
Súmula:
25 de fevereiro de 21104.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social à FUNDABEM
·-Fundação Patobranquense do BemEstar do Menor
A Câmara Municipal de Pato Branco, E~tado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art l '. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
Subvenção Social de I' de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num
total de R$ 7.656,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), divididos em
12 parcelas, de R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), para pagamento de
despesas de manutenção da FUNDAREM- Fundação Patobranquense do BemEstar do Menor
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão
suportadas pela seguinte dotação:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.02 Departamento da Criança e Adolescente
08.243.0035.2.072 Fundo Municipal de Assistência Social
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3º, A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal,
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao
valor da subvenção objeto da presente Lei.
Art. 4' .. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 .de
fevereiro de 2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 140/2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à FUNDABEM
Fundação Pato-branquense do BemEstar do Menor.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num total de R$
7.656,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), divididos em 12 parcelas, de
R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), para pagamento de despesas de
manutenção da FUNDABEM - Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do
Menor.
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.02 Departamento da Criança e Adolescente
08.243.0035.2.072 Fundo Municipal de Assistência Social
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção objeto da presente lei.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branca Paraná
CMMA IUIICIPAL ~ PATO Hi'PHXJ
p R o T o e o L o 04 Fev 2004 14:04 001537 1/1
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Ofício nº 008/2003-DF
Prezado Senhor:
Através deste, encaminhamos a Certidão de Aprovação da
Prestação de Contas da FUNDABEM - Fundação Patobranquense do Bem
Estar do Menor, referente a subvenção social recebida no exercício de 2003.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
ILMO SR.
DIRCEU DIMAS PEREIRA
Atenciosamente
DIVER~O COLOMBO
Sec. Adm. e Finanças
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
PATO BRANCO/PR
I• IA \tt<,.. ·" 11,,.
1l ~::~:~~~~,-~. ~ t'. ~!1C•. '.
PREFEITURA MUNICIPAL DE P!'-TO BRANCQl'l•~2r-_.I t
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇ~~c~'~!º--·--~:J
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
TERMO DE APROVAÇÃO
Após análise dos documentos integrantes das
Prestações de Contas da FUNDABEM - Fundação Patobranquense do
Bem Estar do Menor, constatou-se a fiel retratação da execução da
subvenção social recebida no exercício de 2003.
Com isso somos favoráveis pela aprovação da presente
Prestação de Contas, uma vez que todos os procedimentos necessários
para a elaboração da mesma, foram cumpridos.
Pato Branco, 04 de fevereiro de 2004.
Prefeitura Mur1lcipal da Pato Branco
~--___,,.... __ _
--oivER 'INO COLOMSO
SECRH l.tUNl . IJF.. ADMli'llST. E FINANÇA$
DECRETO H' -tiH
prlfl~ Pato 'rano:
vaness• A. P18Schlú Alllltlnt8~
Prefeitura Municipal de Pato Branco Estado de> Paraná
Oficio nº 043/2003-DF Pato Branco, 12 de dezembro de 2003.
j C. Mun. Glll f. &t11.
' o.
Prezado Senhor:
Em resposta a solicitação feita através do Oficio nº 1296/2003,
de 12 de dezembro de 2003, encaminhamos a Certidão de Aprovação da
Prestação de Contas do Albergue Bom Samaritano e da Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE.
Informamos que a Certidão de Aprovação da Fundabem será
encaminhada após a prestação de contas de todas as parcelas referente ao
exercício de 2003.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente
DIVER:o COLOMBO
Sec. Adm. e Finanças
ILMO SR.
ENIO RUARO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
PATO BRANCO/PR
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 140/2003
Através do projeto de lei em apreço, o Executivo Municipal busca
autorização legislativa para conceder subvenção social no valor de R$ 638,00
(seiscentos e trinta e oito reais) mensais à FUNDAREM - FUNDAÇÃO DO BEMESTAR DO MENOR.
A referida subvenção é destinada ao pagamento de despesas da
instituição, sendo que essa deverá prestar contas das atividades realizadas, mediante
apresentação de relatório de ações referente ao valor da subvenção.
Cumpre salientar, que as subvenções sociais são destinadas a instituições
que prestem serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de dezembro de 2003.
Vilmar -~~ Maccari - PDT
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 140/2003
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para conceder subvenção social no valor de R$
638,00 (seiscentos e trinta e oito reais) mensais à FUNDABEM -
FUNDAÇÃO PATOBRANQUENSE DO BEM-ESTAR DO MENOR,
destinada ao pagamento de despesas de manutenção.
Estabelece ainda a proposição, que a entidade beneficiária prestar contas
da atividade realizada, mediante apresentação de relatório das ações
referentes ao valor da subvenção.
A concessão de subvenção social à entidades, deverá estar pautada dentro
das finalidades expressamente estipuladas em lei, competindo as
comissões permanentes avaliar se a destinação propugnada no Projeto
preenche os requisitos estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº
4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, adiante descriminados:
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades finariceiras a concessão de subvenções sociais visará a
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada
aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de
fiscalização serão concedidas subvenções."
Os diplomas acima transcritos, dispõem expressamente que a concessão de
subvenções sociais objetivam atender serviços essenciais, como
assistência social, médica e educacional, cujas atividades servirão como
parâmetro para concessão de subvenção social. Diante disso, competirá as
Comissões Permanentes promoverem as diligências de estilo tendentes a
certificação das atividades desenvolvidas pela entidade subvencionada.
É o parecer, Salvo rvfelhor Juízo.
Pato Branco, 1 O de dezembro de 2003.
~ --····· '· f'9~-·~
~>J..,, ..... enato Monteiro do Rosário
ssor Jurídico
CA"W"<A !'WICIP?'L DE PA1D mFf[()
Prefeitura 9vl u~Ri~fp~l J;3 fI>:!to13
CB~~~d~ ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 069/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de
Leis, os incluso Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para conceder subvenção
social à FUNDABEM - Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor, CNPJ nº
77.013.506/0001-60, localizada na, BR-158, km 537 s/nº, nesta cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná.
A proposição decorre da solicitação que foi feita pela referida entidade, sob
protocolo nº 230290, datado de 21 de novembro de 2003, em que consta o pedido e o plano de
aplicação, cópia em anexo, visando o pagamento de despesas de manutenção da mesma para o
exercício de 2004.
Ante o exposto, confia o Executivo Municipal que os nobres edis, após análise do
Projeto de Lei, haverão de votar pela sua aprovação, e tendo em vista o recesso parlamentar,
solicitamos que o Projeto seja votado em regime de urgência.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal,de ~l~/n~o em,
Clóvis S..-~oan Prefeito Municipal
24 de novembro de 2003.
Prefeitura 9'vlunicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N2 140/2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à
FUNDABEM - Fundação Patobranquense do Bem-Estar
do Menor
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de 1°
de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num total de R$ 7.656,00 (sete mil,
seiscentos e cinqüenta e seis reais), divididos em 12 parcelas, de R$ 638,00 (seiscentos e trinta e
oito reais), para pagamento de despesas de manutenção da FUNDABEM - Fundação
Patobranquense do Bem-Estar do Menor
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte
dotação:
09.00
09.02
08.243.0035.2.072
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento da Criança e Adolescente
Fundo Municipal de Assistência Social
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas
da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção objeto da
presente Lei
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Clóvi.-Ln
Prefeito Municipal
FUNDABEM-FUNDAÇÃO PATOBRANQUENSE DO BEM ESTAR
C.N.P.J /MF 77.013506/0001-60
REGISTRO Nº 61. ÁS FLS 43/44 LIVRO A, Nº 01
OFÍCIO DAS PESSOAS JURIDICAS DE PATO BRANCO EM 14-05-71
PLANO DE APLICAÇÃO
Os recursos advindos da SUBVENÇÃO SOCIAL a ser concedida, serão utilizados na
manutenção da FUNDAÇÃO PA TOBRANQUENSE DO BEM ESTAR - FUNDABEM, conforme
discriminação abaixo, beneficiando em torno de 107 crianças por mês.
Alimentação
Luz
Total
Total Geral
Prefeitura Municipal de Pato Branco
.------PROTOCOLO-----,
N~ 230290
lvete P.
Pr 1dente
R$ 288,00
R$ 350,00
R$ 638,00 mensais
R$ 7.656,00 Anual
Pato Branco, 02 de dezembro de 2003
F'llNllARF.M-FllNnACÁO PATOHRANOlll<~NSI( no HEM li~STAR ' ~
C.N.P .. J /Mf 77.013506/0001-60
i<F:GiSTRO Nº 61. ÁS FLS 43i44 Li\'RO A. Nn OI
OFÍCIO DAS ••ESSO!\.S Jl_rµJOl('AS 01( PATO HRANCO 14
;M 14-05-71
Of/77 /21J03
Pato Branco. 06 de outubro de 2003.
SFNHOR PR FFFITO
,· A Diretmia Administrativa da FlJNDABEf\·1, vem por meio deste levar .ao conhecimento d.a
Prefoitma Municip;il de Pato Branco a atual situação em que a mesnrn se encontra.
A FUNDA IJET\-f atualmente <1tende em tempo intet~ral 107 crim1ç<1s sendo que
Berçário de 18 meses a 02 anos total de 23 crianças
Jardim J de 02 anos a 03 anos total de 20 crianças
fardim lJ <le 04 illlOS a O.'i <lllOS total de n cri;inças
Jardim Ili de O<; anos a 06 anos total de ! <; crim1ç<1s
l" Série acima de O(i anos total de 17 crianças .
;\ FUNDABEM possui cstrnfu1a física pma atender ap1oxi1nmh111wnte 250 cnanças, porem. por
falta de recursos financeiros , estamos impossibilitados tanto da manutenção dos atuais funcionários , quanto
da contratação de novos profissiomiis para at11<1rem 11<1 mesnrn. Sendo q11e a FlJNDABEM também necessita
passar por algumas reformas para continuar proporcionando um atendimento digno às nossas crianças
carentes.
Fizemos novamente este pequeno histórico para conhecimento de V. Sria. , pois através deste
pequeno relatório solicitamos aumento de 11ossa snbvenção social , pois hoje recebemos de subvenção social
apenas R$ 638,00( seiscentos e trinta e oito reais ) e nossa necessidade real é de que seja alterada para o
mínimo de R$ 2 . .500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mês.
Dado ao acima exposto e 110 aguardo de decisão favorável V. Sria , para melhor ajudar a darmos
maior dignidade às crianças carentes de nossa cidade.
Ex .Senhor
f"'lóvis S::mto F: P;irlonn
Prefeito de Pato Rtanco.
Somos Gratos.
1 vete Busatto'
Presidente
Prefeitura :Municipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
LEI Nº 2.253
26 de maio de 2003
.··. '·····ºf ·'L(/F.; J
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à FUNDABEM - Fundação
Patobranquense do Bem-Estar do Menor
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social mensal, de 1° de janeiro de 2003 até 31 de dezembro do ano 2003, no valor
de R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais) mensais, totalizando a quantia de R$
7.656,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), para manutenção FUNDABEM
- Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00 Secretaria da Ação Social e Cidadania
09.02 Departamento da Criança e Adolescente
08.243.0035.2.073 Fundo Municipal de Assistência Social
33.50.43 Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção objeto da presente Lei
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de maio de 2003.
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