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materia nº 140/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2003
Date 2003-12-08
EmentaAutoriza O Executivo Municipal a conceder subvenção social a Fundabem.
native_id12111

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 140/2003 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 69/2003 
RECEBIDA EM: 08 de dezembro de 2003 
Nº DO PROJETO: 140/2003 
O. Mun. d!» f. Ice. 
" ... la-•· N.· • __ Zl··-- - e . -· VISTO 
SÚMULA: Autoriza O Executivo Municipal a conceder subvenção social a Fundabem (Fundação 
Pato-branquense do Bem-Estar do Menor) no valor de R$ 12 parcelas de R$ 638,00 
(seiscentos e trinta e oito reais) mensais 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 8 de dezembro de 2003 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 2003. 
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho 
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José Favin -
PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC 
do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar 
Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de fevereiro de 2004. 
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho 
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de fevereiro de 2004. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 30/2004 
Lei nº 2317, de 25 de fevereiro de 2004 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3227 do dia 2 de março de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃ03227 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -ESTADO DO PARANÁ 
LEI 2.317 
Data: 
Súmula: 
25 de fevereiro de 21104. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder subvenção social à FUNDABEM 
·-Fundação Patobranquense do Bem￾Estar do Menor 
A Câmara Municipal de Pato Branco, E~tado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art l '. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
Subvenção Social de I' de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num 
total de R$ 7.656,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), divididos em 
12 parcelas, de R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), para pagamento de 
despesas de manutenção da FUNDAREM- Fundação Patobranquense do Bem￾Estar do Menor 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão 
suportadas pela seguinte dotação: 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.02 Departamento da Criança e Adolescente 
08.243.0035.2.072 Fundo Municipal de Assistência Social 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3º, A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, 
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao 
valor da subvenção objeto da presente Lei. 
Art. 4' .. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 .de 
fevereiro de 2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 140/2003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à FUNDABEM 
Fundação Pato-branquense do Bem￾Estar do Menor. 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num total de R$ 
7.656,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), divididos em 12 parcelas, de 
R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), para pagamento de despesas de 
manutenção da FUNDABEM - Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do 
Menor. 
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.02 Departamento da Criança e Adolescente 
08.243.0035.2.072 Fundo Municipal de Assistência Social 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção objeto da presente lei. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branca Paraná 
CMMA IUIICIPAL ~ PATO Hi'PHXJ 
p R o T o e o L o 04 Fev 2004 14:04 001537 1/1 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Ofício nº 008/2003-DF 
Prezado Senhor: 
Através deste, encaminhamos a Certidão de Aprovação da 
Prestação de Contas da FUNDABEM - Fundação Patobranquense do Bem 
Estar do Menor, referente a subvenção social recebida no exercício de 2003. 
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. 
ILMO SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
Atenciosamente 
DIVER~O COLOMBO 
Sec. Adm. e Finanças 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 
PATO BRANCO/PR 
I• IA \tt<,.. ·" 11,,. 
1l ~::~:~~~~,-~. ~ t'. ~!1C•. '. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE P!'-TO BRANCQl'l•~2r-_.I t 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇ~~c~'~!º--·--~:J 
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
TERMO DE APROVAÇÃO 
Após análise dos documentos integrantes das 
Prestações de Contas da FUNDABEM - Fundação Patobranquense do 
Bem Estar do Menor, constatou-se a fiel retratação da execução da 
subvenção social recebida no exercício de 2003. 
Com isso somos favoráveis pela aprovação da presente 
Prestação de Contas, uma vez que todos os procedimentos necessários 
para a elaboração da mesma, foram cumpridos. 
Pato Branco, 04 de fevereiro de 2004. 
Prefeitura Mur1lcipal da Pato Branco 
~--___,,.... __ _ 
--oivER 'INO COLOMSO 
SECRH l.tUNl . IJF.. ADMli'llST. E FINANÇA$ 
DECRETO H' -tiH 
prlfl~ Pato 'rano: 
vaness• A. P18Schlú Alllltlnt8~ 
Prefeitura Municipal de Pato Branco Estado de> Paraná 
Oficio nº 043/2003-DF Pato Branco, 12 de dezembro de 2003. 
j C. Mun. Glll f. &t11. 
' o. 
Prezado Senhor: 
Em resposta a solicitação feita através do Oficio nº 1296/2003, 
de 12 de dezembro de 2003, encaminhamos a Certidão de Aprovação da 
Prestação de Contas do Albergue Bom Samaritano e da Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE. 
Informamos que a Certidão de Aprovação da Fundabem será 
encaminhada após a prestação de contas de todas as parcelas referente ao 
exercício de 2003. 
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente 
DIVER:o COLOMBO 
Sec. Adm. e Finanças 
ILMO SR. 
ENIO RUARO 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 
PATO BRANCO/PR 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 140/2003 
Através do projeto de lei em apreço, o Executivo Municipal busca 
autorização legislativa para conceder subvenção social no valor de R$ 638,00 
(seiscentos e trinta e oito reais) mensais à FUNDAREM - FUNDAÇÃO DO BEM￾ESTAR DO MENOR. 
A referida subvenção é destinada ao pagamento de despesas da 
instituição, sendo que essa deverá prestar contas das atividades realizadas, mediante 
apresentação de relatório de ações referente ao valor da subvenção. 
Cumpre salientar, que as subvenções sociais são destinadas a instituições 
que prestem serviços essenciais de assistência social, médica e educacional. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de dezembro de 2003. 
Vilmar -~~ Maccari - PDT 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 140/2003 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para conceder subvenção social no valor de R$ 
638,00 (seiscentos e trinta e oito reais) mensais à FUNDABEM -
FUNDAÇÃO PATOBRANQUENSE DO BEM-ESTAR DO MENOR, 
destinada ao pagamento de despesas de manutenção. 
Estabelece ainda a proposição, que a entidade beneficiária prestar contas 
da atividade realizada, mediante apresentação de relatório das ações 
referentes ao valor da subvenção. 
A concessão de subvenção social à entidades, deverá estar pautada dentro 
das finalidades expressamente estipuladas em lei, competindo as 
comissões permanentes avaliar se a destinação propugnada no Projeto 
preenche os requisitos estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 
4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e 
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios 
e do Distrito Federal, adiante descriminados: 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das 
possibilidades finariceiras a concessão de subvenções sociais visará a 
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e 
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada 
aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de 
fiscalização serão concedidas subvenções." 
Os diplomas acima transcritos, dispõem expressamente que a concessão de 
subvenções sociais objetivam atender serviços essenciais, como 
assistência social, médica e educacional, cujas atividades servirão como 
parâmetro para concessão de subvenção social. Diante disso, competirá as 
Comissões Permanentes promoverem as diligências de estilo tendentes a 
certificação das atividades desenvolvidas pela entidade subvencionada. 
É o parecer, Salvo rvfelhor Juízo. 
Pato Branco, 1 O de dezembro de 2003. 
~ --····· '· f'9~-·~ 
~>J..,, ..... enato Monteiro do Rosário 
ssor Jurídico 
CA"W"<A !'WICIP?'L DE PA1D mFf[() 
Prefeitura 9vl u~Ri~fp~l J;3 fI>:!to13
CB~~~d~ ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 069/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de 
Leis, os incluso Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para conceder subvenção 
social à FUNDABEM - Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor, CNPJ nº 
77.013.506/0001-60, localizada na, BR-158, km 537 s/nº, nesta cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
A proposição decorre da solicitação que foi feita pela referida entidade, sob 
protocolo nº 230290, datado de 21 de novembro de 2003, em que consta o pedido e o plano de 
aplicação, cópia em anexo, visando o pagamento de despesas de manutenção da mesma para o 
exercício de 2004. 
Ante o exposto, confia o Executivo Municipal que os nobres edis, após análise do 
Projeto de Lei, haverão de votar pela sua aprovação, e tendo em vista o recesso parlamentar, 
solicitamos que o Projeto seja votado em regime de urgência. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal,de ~l~/n~o em, 
Clóvis S..-~oan Prefeito Municipal 
24 de novembro de 2003. 
Prefeitura 9'vlunicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N2 140/2003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à 
FUNDABEM - Fundação Patobranquense do Bem-Estar 
do Menor 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de 1° 
de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num total de R$ 7.656,00 (sete mil, 
seiscentos e cinqüenta e seis reais), divididos em 12 parcelas, de R$ 638,00 (seiscentos e trinta e 
oito reais), para pagamento de despesas de manutenção da FUNDABEM - Fundação 
Patobranquense do Bem-Estar do Menor 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação: 
09.00 
09.02 
08.243.0035.2.072 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento da Criança e Adolescente 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas 
da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção objeto da 
presente Lei 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Clóvi.-Ln 
Prefeito Municipal 
FUNDABEM-FUNDAÇÃO PATOBRANQUENSE DO BEM ESTAR 
C.N.P.J /MF 77.013506/0001-60 
REGISTRO Nº 61. ÁS FLS 43/44 LIVRO A, Nº 01 
OFÍCIO DAS PESSOAS JURIDICAS DE PATO BRANCO EM 14-05-71 
PLANO DE APLICAÇÃO 
Os recursos advindos da SUBVENÇÃO SOCIAL a ser concedida, serão utilizados na 
manutenção da FUNDAÇÃO PA TOBRANQUENSE DO BEM ESTAR - FUNDABEM, conforme 
discriminação abaixo, beneficiando em torno de 107 crianças por mês. 
Alimentação 
Luz 
Total 
Total Geral 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
.------PROTOCOLO-----, 
N~ 230290 
lvete P. 
Pr 1dente 
R$ 288,00 
R$ 350,00 
R$ 638,00 mensais 
R$ 7.656,00 Anual 
Pato Branco, 02 de dezembro de 2003 
F'llNllARF.M-FllNnACÁO PATOHRANOlll<~NSI( no HEM li~STAR ' ~ 
C.N.P .. J /Mf 77.013506/0001-60 
i<F:GiSTRO Nº 61. ÁS FLS 43i44 Li\'RO A. Nn OI 
OFÍCIO DAS ••ESSO!\.S Jl_rµJOl('AS 01( PATO HRANCO 14
;M 14-05-71 
Of/77 /21J03 
Pato Branco. 06 de outubro de 2003. 
SFNHOR PR FFFITO 
,· A Diretmia Administrativa da FlJNDABEf\·1, vem por meio deste levar .ao conhecimento d.a 
Prefoitma Municip;il de Pato Branco a atual situação em que a mesnrn se encontra. 
A FUNDA IJET\-f atualmente <1tende em tempo intet~ral 107 crim1ç<1s sendo que 
Berçário de 18 meses a 02 anos total de 23 crianças 
Jardim J de 02 anos a 03 anos total de 20 crianças 
fardim lJ <le 04 illlOS a O.'i <lllOS total de n cri;inças 
Jardim Ili de O<; anos a 06 anos total de ! <; crim1ç<1s 
l" Série acima de O(i anos total de 17 crianças . 
;\ FUNDABEM possui cstrnfu1a física pma atender ap1oxi1nmh111wnte 250 cnanças, porem. por 
falta de recursos financeiros , estamos impossibilitados tanto da manutenção dos atuais funcionários , quanto 
da contratação de novos profissiomiis para at11<1rem 11<1 mesnrn. Sendo q11e a FlJNDABEM também necessita 
passar por algumas reformas para continuar proporcionando um atendimento digno às nossas crianças 
carentes. 
Fizemos novamente este pequeno histórico para conhecimento de V. Sria. , pois através deste 
pequeno relatório solicitamos aumento de 11ossa snbvenção social , pois hoje recebemos de subvenção social 
apenas R$ 638,00( seiscentos e trinta e oito reais ) e nossa necessidade real é de que seja alterada para o 
mínimo de R$ 2 . .500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mês. 
Dado ao acima exposto e 110 aguardo de decisão favorável V. Sria , para melhor ajudar a darmos 
maior dignidade às crianças carentes de nossa cidade. 
Ex .Senhor 
f"'lóvis S::mto F: P;irlonn 
Prefeito de Pato Rtanco. 
Somos Gratos. 
1 vete Busatto' 
Presidente 
Prefeitura :Municipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
LEI Nº 2.253 
26 de maio de 2003 
.··. '·····ºf ·'L(/F.; J 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à FUNDABEM - Fundação 
Patobranquense do Bem-Estar do Menor 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social mensal, de 1° de janeiro de 2003 até 31 de dezembro do ano 2003, no valor 
de R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais) mensais, totalizando a quantia de R$ 
7.656,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), para manutenção FUNDABEM 
- Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 Secretaria da Ação Social e Cidadania 
09.02 Departamento da Criança e Adolescente 
08.243.0035.2.073 Fundo Municipal de Assistência Social 
33.50.43 Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção objeto da presente Lei 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de maio de 2003. 
' ' . ..... ..,...., ... ,., .. ,..~ ,__.~, .......... ,., 
N::: '·'. ,,. . IA JU7<; .. ICf· 

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