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materia nº 141/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 2003
Date 2003-12-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano.
native_id12112

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 141/2003 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº 70/2003 
RECEBIDA EM: 8 de dezembro de 2003 
Nº DO PROJETO: 141/2003 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Albergue Bom 
Samaritano - no valor de 12 parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 8 de dezembro de 2003 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 2003. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho 
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José Favin -
PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC 
do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar 
Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2003 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho 
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José Favin -
PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC 
do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Valmir Tasca-PFL 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de dezembro de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1358/2003 
Lei nº 2306, de 22 de dezembro de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3185 dos dias 27 e 28 de dezembro de 
2003 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃ03185 PATOBRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 27 E 28 DE DEZEMBRO DE 2003 
Prefeitura Muncipal de Pato Branco - Estado do.Paraná 
LEI N' 2.306 Data: 22 de dezembro de 2003Súmula: Autoriza o Executivo 
Municipal a conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano A Câmara 
Municipal de Pato Branco. Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: Art. l º. Fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder Subvenção Social mensal, de J 0 de janeiro de 2004 até 31 de dezembro 
do ano 2004, num total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). divididos em 
12 pai:celas de R$ 600,00 (seiscentos reais), para pagamento de despesas de 
manutenção do Albergue Bom Samaritano. Art. 2' .. As despesas de que trata 
o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09. 03 Departamento de Assistência Comunitária 
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. Jº. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção objeto da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito 
Municipal de Pato Branco, em 22 de dezembro de 2003. Oradi Francisco Câldato 
Prefeito em Exercício 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 141/2003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção 
social ao Albergue Bom Samaritano. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num total de 
R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 600,00 
(seiscentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Albergue Bom 
Samaritano. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.03 
08.244.0036.2.074 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção 
objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararígbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 141/2003 
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em analise, 
obter autorização legislativa para conceder subvenção social ao ALBERGUE 
BOM SAMARITANO. 
A referida instituição presta relevante serviço assistencial, dando apoio 
aos necessitados em parceria com a Secretaria de Ação Social do Município, 
porém, precisa de apoio para proceder pequenas ampliações e reparos para 
melhor atender a demanda. 
De acordo com o projeto, o Executivo Municipal repassará a 
subvenção social no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, de janeiro a 
dezembro de 2004, totalizando R$ 7.200,00. 
Fica estabelecido que o subvencionado fará a prestação de contas 
mensal ao Executivo Municipal, relatando as atividades desempenhadas com o 
valor da subvenção. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de novembro de 2003. 
i 
Vilmar Maccari - PDT- Relator 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
DEPARTAMENTO DE ~ONTABILIDADE r:;c· . SETOR DE PRESTAÇAO DE CONTAS !"i::~-·- ........ FP~~-~~: !' ;.,;;;,,. {;',!_ l] 'l￾i\ ":;~-~ r. .. ··. : ····--~:.L::.,._ -,1,.-,;,I' 
TERMO DE APROVAÇÃO 
Após análise dos documentos integrantes da 
Prestação de Contas do ALBERGUE BOM SAMARITANO, constatou-se a 
fiel retratação da execução da subvenção social recebida no exercício 
de 2003. 
Com isso somqsfavoráveis pela aprovação da presente 
Prestação de Contas, uma vez quêtoaüsos procedimentos necessários 
para a elaboração da mesma, foram cumpridos. 
Pato Branco, 12 de dezembro de 2003. 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 141/2003 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para conceder subvenção social no valor de R$ 
600,00 (seiscentos reais) mensais ao ALBERGUE BOM SAMARITANO, 
destinada ao pagamento de despesas de manutenção. 
Estabelece ainda a proposição, que a entidade beneficiária prestar contas 
da atividade realizada, mediante apresentação de relatório das ações 
referentes ao valor da subvenção. 
A concessão de subvenção social à entidades, deverá estar pautada dentro 
das finalidades expressamente estipuladas em lei, competindo as 
comissões permanentes avaliar se a destinação propugnada no Projeto 
preenche os requisitos estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 
4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e 
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios 
e do Distrito Federal, adiante descriminados: 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das 
possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a 
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e 
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada 
aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de 
fiscalização serão concedidas subvenções." 
Os diplomas acima transcritos, dispõem expressamente que a concessão de 
subvenções sociais objetivam atender serviços essenciais, como 
assistência social, médica e educacional, cujas atividades servirão como 
parâmetro para concessão de subvenção social. Diante disso, competirá as 
Comissões Permanentes promoverem as diligências de estilo tendentes a 
certificação das atividades desenvolvidas pela entidade subvencionada. 
É o parecer, Salvo l\ifelhor Juízo. 
Pato Branco, 1 O de dezembro de 2003. 
--.,,:;.....__-~-· J--q__~ . i2-u·yQ....-:.....:. \O. 
e enato Monteiro do Rosário 
or Jurídico 
CAMiA !U!ICim.. OC PATCI BRM:o 
P R O T O C O L O 08 f.tez 2003 13:58 001435 
Prefeitura 9vlunicipa[ de Pato QJranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 070/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de 
Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para conceder subvenção social 
ao Albergue Bom Samaritano, CNPJ nº 78.685.229/0001-02. localizado na Rua Ataufo Alves 
440, Bairro Morumbi, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
A proposição decorre da solicitação que foi feita pela referida entidade, conforme 
consta do protocolo nº 230224, datado de 18 de novembro de 2003, em que consta o pedido e o 
plano de aplicação, cópia em anexo, visando o pagamento de despesas de manutenção do 
mesmo para o exercício de 2004. 
Ante o exposto, confia o Executivo Municipal que os nobres edis, após análise do 
Projeto de Lei, haverão de votar pela sua aprovação, e tendo em vista o recesso parlamentar, 
solicitamos que o Projeto seja votado em regime de urgência. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bra,nco em, 24 de novembro de 2003. 
Clóvi: 
Prefeito 
skaa~ Municipal 
Prefeitura Jvl unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N2 141 /2003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social 
ao Albergue Bom Samaritano. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social 
mensal, de 1º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num total de R$ 7.200,00 
(sete mil e duzentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), para 
pagamento de despesas de manutenção do Albergue Bom Samaritano. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação: 
09.00 
09.03 
08.244.0036.2.07 4 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas 
da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção objeto da 
presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
' 
Cl~is IÍl!'!.doan 
Prefeito Municipal 
·~--.~·À 
>:r ,~. •• .:=u,.oc··~"'li 
r ~-' 
! .::::2 :· "':~;~~~~!:'.)"'~i~'..'.~;;l'.2.:~J 
ALBERGUE BOM SAMARITANO 
da Sociedade São Vicente de Paula 
FUNDADO EM 19-07-83 CNPJ 78685229/0001-02 
Pato Br~o. 17 de novembro de 2003. 
Prezado Senhor: 
O Albergue Bom Samaritano da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Pato Branco, 
estado do Paranà, estabelecido a rua Ataulfo Alves, nº 440, devidamente inscrita no CNPJ 
7868522910001-02, reconhecida como Utilidade Pública Federal e Estadual, portadora do Certificado 
de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, onde aplica 
integralmente os recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais, não tendo 
nenhum recurso proveniente de qualquer outra instituição seja ela Federal ou Estadual vem mui 
respeitosamente explanar a Vossa Senhoria que o Albergue Bom Samaritano vem lutando com muitas 
dificuldades para a sua manutenção e por maior que seja o esforço de todos. muitas vezes não 
conseguimos arrecadar fundos suficientes para toda a manutenção, onde por várias vezes realizamos 
rifas. promoções (feijoada), além de contarmos com a renda de carnês através da comunidade, doações 
de alimentos, sendo a Prefeitura o órgão Público que concede ao Albergue Subvenção Social mensal 
de R$ 600,00 (seiscentos reais). 
É do conhecimento da Secretaria de Ação Social de Pato Branco que pretendemos montar Casa de 
Apoio aos necessitados de nosso município em parceria com a mesma em nossas instalações. 
Diante do mencionado estamos encontrando dificuldades para montar a casa de apoio e para melhor 
atender os carentes que inclusive por muitas vezes não atendemos pedidos feitos pela Assistência 
Social por fàlta de recursos materiais e humanos. 
Com pequenas ampliações e reparos, teremos melhores condições de atender os necessitados, pois 
contamos com instalações suficientes para atender a demanda. Naturalmente com instalações mais 
apropriadas, aumentará o número de atendidos em qualquer situação e assim será maior a despe~ 
inclusive com empregados. 
Diante do exposto, solicitamos dessa Municipalidade um auxilio maior para o ano de 2004. 
Sendo o que era para o momento e colocamo-nos a vossa inteira disposição para quaisquer 
esclarecimentos desde já agradecemos, 
Atenciosamente, 
Ilmo Senhor 
"'D.D. Clóvis Padoan 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Pr 
Rva Ataullo Alves, 440 
85507-030 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
...-----PROTOCOLO-----, 
M 230224 
Bairro Morumbl 
Pato Bronco 
fone (46) 223-3773 
Paran6 
ALBERGUE BOM SAMARITANO 
/; O. Mun. cl• f'. ~. 
:;- 1 ,.n ·1 
': :rlo. !i, ... LL.. ·-i 
VllTO. J 
da Sociedade São Vicente de Paula 
FUNDADO EM 19-07-83 CNP J 78685229/0001-02 
ALBERGUE BOM SAMARITANO DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO 
PLANO DE AÇÃOICONSUMO PARA O ANO DE 2004 
Especificação: 
@! • Alimentos 
• Material de limpeza 
" • Combustível 
• Telefune 
• Água!Esgoto 
• Energia elétrica 
• Medicamentos 
• Manutenção (mecânica) 
• Material (cama, mesa e banho) 
• Conservação (reparos de cercas, calçadas, muros, pinturas, etc.) 7 
Valor ....................................................... R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais) 
Justificativas 
1. Para o ano de 2004, pretendemos efetuar algumas reformas nas instalações 
existentes, a fim de que possamos atender maior número de albergados; 
2. As atuais instalações, não permite atender alguns albergados que procuram o 
Albergue, como, pessoas recebida alta dos hospitais, o que ocorre .freqüentemente, 
casais com permanência para três dias e muitos outros casos; 
3. Contamos atualmente com o espaço suficiente para maior atendimento, porém, 
desde que haja alguns reparos e ampliação. 
Rua Atoullo Alves, 440 
85507-030 
Pato Branco, 03 de dezembro de 2003. 
Bairro Morumbi 
Pato Branco 
fone (46) 223-3773 
Paraná 
Prefeitura Municipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GARlNETE DO PREFFJTO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.230 
26 de março de 2003. 
Autoriza o Executivo Municipal 
subvenção social ao Albergue Bom 
a conceder 
Samaritano. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
,, Social mensal, de 1° de janeiro de 2003 até 31 de dezembro do ano 2003, no valor 
de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, para manutenção do Albergue Bom 
Samaritano. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.03 
08.244.0036.2.075 
33.50.43.0 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de março de 2003. 
. '\. 
Cl6vi;Sa6~an Prefeito Municipal 

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