PROJETO DE LEI Nº 141/2003
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº 70/2003
RECEBIDA EM: 8 de dezembro de 2003
Nº DO PROJETO: 141/2003
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Albergue Bom
Samaritano - no valor de 12 parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 8 de dezembro de 2003
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 2003.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José Favin -
PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC
do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar
Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2003
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José Favin -
PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC
do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Valmir Tasca-PFL
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de dezembro de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1358/2003
Lei nº 2306, de 22 de dezembro de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3185 dos dias 27 e 28 de dezembro de
2003
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃ03185 PATOBRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 27 E 28 DE DEZEMBRO DE 2003
Prefeitura Muncipal de Pato Branco - Estado do.Paraná
LEI N' 2.306 Data: 22 de dezembro de 2003Súmula: Autoriza o Executivo
Municipal a conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano A Câmara
Municipal de Pato Branco. Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei: Art. l º. Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder Subvenção Social mensal, de J 0 de janeiro de 2004 até 31 de dezembro
do ano 2004, num total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). divididos em
12 pai:celas de R$ 600,00 (seiscentos reais), para pagamento de despesas de
manutenção do Albergue Bom Samaritano. Art. 2' .. As despesas de que trata
o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09. 03 Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. Jº. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção objeto da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito
Municipal de Pato Branco, em 22 de dezembro de 2003. Oradi Francisco Câldato
Prefeito em Exercício
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 141/2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção
social ao Albergue Bom Samaritano.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num total de
R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 600,00
(seiscentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Albergue Bom
Samaritano.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00
09.03
08.244.0036.2.074
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social
Subvenções Sociais
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção
objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararígbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 141/2003
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em analise,
obter autorização legislativa para conceder subvenção social ao ALBERGUE
BOM SAMARITANO.
A referida instituição presta relevante serviço assistencial, dando apoio
aos necessitados em parceria com a Secretaria de Ação Social do Município,
porém, precisa de apoio para proceder pequenas ampliações e reparos para
melhor atender a demanda.
De acordo com o projeto, o Executivo Municipal repassará a
subvenção social no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, de janeiro a
dezembro de 2004, totalizando R$ 7.200,00.
Fica estabelecido que o subvencionado fará a prestação de contas
mensal ao Executivo Municipal, relatando as atividades desempenhadas com o
valor da subvenção.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de novembro de 2003.
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Vilmar Maccari - PDT- Relator
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ~ONTABILIDADE r:;c· . SETOR DE PRESTAÇAO DE CONTAS !"i::~-·- ........ FP~~-~~: !' ;.,;;;,,. {;',!_ l] 'li\ ":;~-~ r. .. ··. : ····--~:.L::.,._ -,1,.-,;,I'
TERMO DE APROVAÇÃO
Após análise dos documentos integrantes da
Prestação de Contas do ALBERGUE BOM SAMARITANO, constatou-se a
fiel retratação da execução da subvenção social recebida no exercício
de 2003.
Com isso somqsfavoráveis pela aprovação da presente
Prestação de Contas, uma vez quêtoaüsos procedimentos necessários
para a elaboração da mesma, foram cumpridos.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2003.
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 141/2003
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para conceder subvenção social no valor de R$
600,00 (seiscentos reais) mensais ao ALBERGUE BOM SAMARITANO,
destinada ao pagamento de despesas de manutenção.
Estabelece ainda a proposição, que a entidade beneficiária prestar contas
da atividade realizada, mediante apresentação de relatório das ações
referentes ao valor da subvenção.
A concessão de subvenção social à entidades, deverá estar pautada dentro
das finalidades expressamente estipuladas em lei, competindo as
comissões permanentes avaliar se a destinação propugnada no Projeto
preenche os requisitos estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº
4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, adiante descriminados:
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada
aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de
fiscalização serão concedidas subvenções."
Os diplomas acima transcritos, dispõem expressamente que a concessão de
subvenções sociais objetivam atender serviços essenciais, como
assistência social, médica e educacional, cujas atividades servirão como
parâmetro para concessão de subvenção social. Diante disso, competirá as
Comissões Permanentes promoverem as diligências de estilo tendentes a
certificação das atividades desenvolvidas pela entidade subvencionada.
É o parecer, Salvo l\ifelhor Juízo.
Pato Branco, 1 O de dezembro de 2003.
--.,,:;.....__-~-· J--q__~ . i2-u·yQ....-:.....:. \O.
e enato Monteiro do Rosário
or Jurídico
CAMiA !U!ICim.. OC PATCI BRM:o
P R O T O C O L O 08 f.tez 2003 13:58 001435
Prefeitura 9vlunicipa[ de Pato QJranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 070/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de
Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para conceder subvenção social
ao Albergue Bom Samaritano, CNPJ nº 78.685.229/0001-02. localizado na Rua Ataufo Alves
440, Bairro Morumbi, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
A proposição decorre da solicitação que foi feita pela referida entidade, conforme
consta do protocolo nº 230224, datado de 18 de novembro de 2003, em que consta o pedido e o
plano de aplicação, cópia em anexo, visando o pagamento de despesas de manutenção do
mesmo para o exercício de 2004.
Ante o exposto, confia o Executivo Municipal que os nobres edis, após análise do
Projeto de Lei, haverão de votar pela sua aprovação, e tendo em vista o recesso parlamentar,
solicitamos que o Projeto seja votado em regime de urgência.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bra,nco em, 24 de novembro de 2003.
Clóvi:
Prefeito
skaa~ Municipal
Prefeitura Jvl unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N2 141 /2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social
ao Albergue Bom Samaritano.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social
mensal, de 1º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num total de R$ 7.200,00
(sete mil e duzentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), para
pagamento de despesas de manutenção do Albergue Bom Samaritano.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte
dotação:
09.00
09.03
08.244.0036.2.07 4
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social
Subvenções Sociais
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas
da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção objeto da
presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
'
Cl~is IÍl!'!.doan
Prefeito Municipal
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ALBERGUE BOM SAMARITANO
da Sociedade São Vicente de Paula
FUNDADO EM 19-07-83 CNPJ 78685229/0001-02
Pato Br~o. 17 de novembro de 2003.
Prezado Senhor:
O Albergue Bom Samaritano da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Pato Branco,
estado do Paranà, estabelecido a rua Ataulfo Alves, nº 440, devidamente inscrita no CNPJ
7868522910001-02, reconhecida como Utilidade Pública Federal e Estadual, portadora do Certificado
de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, onde aplica
integralmente os recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais, não tendo
nenhum recurso proveniente de qualquer outra instituição seja ela Federal ou Estadual vem mui
respeitosamente explanar a Vossa Senhoria que o Albergue Bom Samaritano vem lutando com muitas
dificuldades para a sua manutenção e por maior que seja o esforço de todos. muitas vezes não
conseguimos arrecadar fundos suficientes para toda a manutenção, onde por várias vezes realizamos
rifas. promoções (feijoada), além de contarmos com a renda de carnês através da comunidade, doações
de alimentos, sendo a Prefeitura o órgão Público que concede ao Albergue Subvenção Social mensal
de R$ 600,00 (seiscentos reais).
É do conhecimento da Secretaria de Ação Social de Pato Branco que pretendemos montar Casa de
Apoio aos necessitados de nosso município em parceria com a mesma em nossas instalações.
Diante do mencionado estamos encontrando dificuldades para montar a casa de apoio e para melhor
atender os carentes que inclusive por muitas vezes não atendemos pedidos feitos pela Assistência
Social por fàlta de recursos materiais e humanos.
Com pequenas ampliações e reparos, teremos melhores condições de atender os necessitados, pois
contamos com instalações suficientes para atender a demanda. Naturalmente com instalações mais
apropriadas, aumentará o número de atendidos em qualquer situação e assim será maior a despe~
inclusive com empregados.
Diante do exposto, solicitamos dessa Municipalidade um auxilio maior para o ano de 2004.
Sendo o que era para o momento e colocamo-nos a vossa inteira disposição para quaisquer
esclarecimentos desde já agradecemos,
Atenciosamente,
Ilmo Senhor
"'D.D. Clóvis Padoan
Prefeito Municipal
Pato Branco - Pr
Rva Ataullo Alves, 440
85507-030
Prefeitura Municipal de Pato Branco
...-----PROTOCOLO-----,
M 230224
Bairro Morumbl
Pato Bronco
fone (46) 223-3773
Paran6
ALBERGUE BOM SAMARITANO
/; O. Mun. cl• f'. ~.
:;- 1 ,.n ·1
': :rlo. !i, ... LL.. ·-i
VllTO. J
da Sociedade São Vicente de Paula
FUNDADO EM 19-07-83 CNP J 78685229/0001-02
ALBERGUE BOM SAMARITANO DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO
PLANO DE AÇÃOICONSUMO PARA O ANO DE 2004
Especificação:
@! • Alimentos
• Material de limpeza
" • Combustível
• Telefune
• Água!Esgoto
• Energia elétrica
• Medicamentos
• Manutenção (mecânica)
• Material (cama, mesa e banho)
• Conservação (reparos de cercas, calçadas, muros, pinturas, etc.) 7
Valor ....................................................... R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais)
Justificativas
1. Para o ano de 2004, pretendemos efetuar algumas reformas nas instalações
existentes, a fim de que possamos atender maior número de albergados;
2. As atuais instalações, não permite atender alguns albergados que procuram o
Albergue, como, pessoas recebida alta dos hospitais, o que ocorre .freqüentemente,
casais com permanência para três dias e muitos outros casos;
3. Contamos atualmente com o espaço suficiente para maior atendimento, porém,
desde que haja alguns reparos e ampliação.
Rua Atoullo Alves, 440
85507-030
Pato Branco, 03 de dezembro de 2003.
Bairro Morumbi
Pato Branco
fone (46) 223-3773
Paraná
Prefeitura Municipa{ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GARlNETE DO PREFFJTO
Data:
Súmula:
LEI Nº 2.230
26 de março de 2003.
Autoriza o Executivo Municipal
subvenção social ao Albergue Bom
a conceder
Samaritano.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
,, Social mensal, de 1° de janeiro de 2003 até 31 de dezembro do ano 2003, no valor
de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, para manutenção do Albergue Bom
Samaritano.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00
09.03
08.244.0036.2.075
33.50.43.0
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de março de 2003.
. '\.
Cl6vi;Sa6~an Prefeito Municipal