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materia nº 142/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2003
Date 2003-12-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco.
native_id12113

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 142/2003 
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Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº 71/2003 
RECEBIDA EM: 8 de dezembro de 2003 
Nº DO PROJETO: 142/2003 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - AP AE - no valor de 12 parcelas de R$ 
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, mantenedora da Escola de Educação 
Especial Recanto Feliz. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 8 de dezembro de 2003 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 2003. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho 
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José Favin -
PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC 
do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar 
Maccari - PDT e Vilson D ala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2003 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho 
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José Favin -
PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC 
do B, Pedro Martins de Mello-PFL, Silvio Hasse-PDT, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
Ausente: Valmir Tasca - PFL 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de dezembro de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1358/2003 
Lei nº 2307, de 22 de dezembro de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3185 dos dias 27 e 28 de dezembro de 
2003 
ANO XVI EDIÇÃ03185 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 27 E 28 DE DE:ZEMBRO DE 2003 
Prefeitura Muncipal de Pato Branco - Estado do Paraná 
LEI 2.307 Data: 22 de dezembro de 2003. Sumula: Autoriza o Executivo 
Municipal a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Pato Branco - APAE. A Câmara Municipal de Pato Branco, 
Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 '. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social 
mensal. de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, num total de R$ 
54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.500,00 
(quatro mil e quinhentos reais). para pagamento de despesas d<::: manutenção da 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, mantenedora da Escola 
de Educação Especial Recanto Feliz. Art. 2'. As despesas de que trata o artigo 
anterior serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
07.00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer 
07.03 Departamento de Ensino 
12.367.0022.2.049 Desenvolver a Educação Especial 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3'. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes, ao valor da 
s~bvenção objeto da presente Lei. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito 
Municipal de Pato Branco, em 22 de dezembro de 2003. O radi Francisco Caldato 
Prefeito em Exercício 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 142/2003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -
APAE. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, num total de R$ 
54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.500,00 (quatro 
mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE , mantenedora da Escola de Educação 
Especial Recanto Feliz. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária: 
07.00 
07.03 
12.367.0022.2.049 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Desenvolver a Educação Especial 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção 
objeto da presente lei 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 142/2003 
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em analise, 
obter autorização legislativa para conceder subvenção social a ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS - APAE. 
Já é de conhecimento notório que a instituição presta serviço com 
relevante importante social, atendendo alunos portadores de deficiência mental 
e múltiplas deficiências, independente de faixa etária. 
De acordo com o projeto, o Executivo Municipal repassará a 
subvenção social no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) 
mensais, de janeiro a dezembro de 2004, totalizando R$ 54.000,00 (cinqüenta e 
quatro mil). 
Fica estabelecido que a subvencionada fará prestação de contas ao 
Executivo Municipal, relatando as atividades desempenhadas com o valor da 
subvenção. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de novembro de 2003. 
Vilmar Maccari - PDT 
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rd.1.i::io r..,,.;t} ~'.;f"·.,. 
:: .. ~!~~-,~-~- 7). r'7. ·- ,; ·~· ~!,. ,1, ~· ..... V.~ e. ... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE P~TO BRANCQ."~·1= C.ft _· 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇÁW' -
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
TERMO DE APROVAÇÃO 
Após análise dos documentos integrantes da 
Prestação de Contas da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO - APAE, constatou-se a fiel 
retratação da execução da subvenção social recebida no exercício de 
2003. 
Com isso somos favoráveis pela aprovação da presente 
Prestação de Contas, uma vez que todos os procedimentos necessários 
para a elaboração da mesma, foram cumpridos. 
Pato Branco, 12 de dezembro de 2003. 
Prefeitura Munft:rr,::i: :::;,, fi;~ff.J~8~·"'1:2b 
--0;~11::·;:~~~; ... ~:;:.,~:;J;- SECRi::r i..<uN-.·:~. i:i'.. ,· ::;;,.;;\,.-:;;Y. t: l'íl-IANÇAS 
O~CítETO N• 4 i aa 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 142/2003 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para conceder subvenção social no valor de R$ 
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais a ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, destinada ao 
pagamento de despesas de manutenção. 
Estabelece ainda a proposição, que a entidade beneficiária prestar contas 
da atividade realizada, mediante apresentação de relatório das ações 
referentes ao valor da subvenção. 
A concessão de subvenção social à entidades, deverá estar pautada dentro 
das finalidades expressamente estipuladas em lei, competindo as 
comissões permanentes avaliar se a destinação propugnada no Projeto 
preenche os requisitos estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 
4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e 
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios 
e do Distrito Federal, adiante descriminados: 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das 
possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a 
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e 
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada 
aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de 
fiscalização serão concedidas subvenções." 
Os diplomas acima transcritos, dispõem expressamente que a concessão de 
subvenções sociais objetivam atender serviços essenciais, como 
assistência social, médica e educacional, cujas atividades servirão como 
parâmetro para concessão de subvenção social. Diante disso, competirá as 
Comissões Permanentes promoverem as diligências de estilo tendentes a 
certificação das atividades desenvolvidas pela entidade subvencionada. 
É o parecer, Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 1 O de dezembro de 2003. 
~ l'U!ICIPfl.. !E PATO ~ 
Prefeitura MunÍ~Íp~[ l~ °<P:rt:<E~~~~ 1
.1
1 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 071/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de 
Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para conceder subvenção 
social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE, 
mantenedora da Escola de Educação Especial Recanto Feliz, CNPJ nº 77.130.953/0001-07, 
localizada na Travessa A. Borges nº 152, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
A proposição decorre da solicitação que foi feita pela referida entidade, sob 
protocolo nº 230161, datado de 13 de novembro de 1003, em que consta o pedido e o plano 
de aplicação, cópia em anexo, visando o pagamento de despesas de manutenção da mesma 
para o exercício de 2004. 
Ante o exposto, confia o Executivo Municipal que os nobres edis, após análise 
do Projeto de Lei, haverão de votar pela sua aprovação, e tendo em vista o recesso 
parlamentar, solicitamos que o Projeto seja votado em regime de urgência. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 24 de novembro de 2003. 
Cióvis Sali!:.n 
Prefeito Municipal 
r 
<Prefeitura 9Vtunicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 142/2003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção 
social à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Pato Branco-APAE. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social 
mensal , de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, num total de R$ 54.000,00 
(cinqüenta e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.500,00 (quatro mil e 
quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE , mantenedora da Escola de Educação Especial 
Recanto Feliz. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária : 
07.00 
07.03 
12.367.0022.2.049 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Educação, Culturas, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Desenvolver a Educação Especial 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção 
objeto da presente Lei 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. ' 
Clóvis ~Ln -
Prefeito Municipal 
1 
eJ. lftl~ü_B~v d&,i ~~·. [?~~\. 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de··~~:Õ t~:-: ' 
Pato Branco·~ APAE '0-- '""'' 
Of. 120/2003 
CNPJ. 77.130.96310001-07 - RRO. soa Nº 476-A 
(46) - 224-4440 - lt:avessa A. Borges, 162 - B:airro Siio Vicente 
CX. P. 232 - 86606-390 - Pato Bnanco - PR 
Pato Branco, 11 de novembro de 2003. 
Senhor Prefeito: 
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Pato 
Branco, mantenedora da Escola de Educação Especial Recanto Feliz, a qual atende 260 
(duzentos e sessenta) alunos portadores de deficiência mental e múltiplas 
deficiências, na faixa etária de O até idade adulta, vem através do presente solicitar 
que seja concedida Subvenção Social para o ano de 2004, no valor de R$ 4.500,00 
(Quatro mil e quinhentos reais) mensais para pagamento de despesas de manutenção 
desta Entidade, conforme Plano de Aplicação anexo. 
Na oportunidade apresentamos os protestos de consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
A'NfrF:LüfaE 
~' DEiIMA 
Presidente da AP AE 
Excelentíssimo Senhor Prefeitura Municipal de Pato Branco 
CLOVIS SANTO PAOOAN I
r----- PROTOCOLO-----. 
_ M 230161 DD. Prefeito Municipal 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Pato Branco - APAE 
CNPJ. 77.130.953/0001-07 - RRD. SOB. Nº 475-A 
(46) - 224-4440 - ltavessa A. Borges, 162 - Bairro São Vicente 
CX. P. 232 - 85506-390 - Pato Branco - PR 
Plano de Aplicação 
Os recursos advindos da Subvenção Social a ser concedida serão utilizados na 
manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Pato 
Branco, conforme discriminação abaixo, beneficiando em tomo de 260 (duzentos e 
sessenta) alunos portadores de deficiência mental / mês. 
• Alimentação 
• Remédios 
• Luz 
• Água 
• Telefone 
• Combustível 
• Vale transporte 
• Conservação e Pequenos reparos 
• Material de consumo 
• Material de Expediente 
• Material escolar 
• Material didático pedagógico 
• Material para Oficinas profissiónalizantes 
• Etc. 
Total·······································································.············· 
To tal Geral ......................................................................... . 
R$ 4.500,00 
R$ 54.000,00 
•' 
Pre;{eitura '.Ã{unicipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO no PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.217 
23 de dezembro de 2002 
Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -
APAE. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2003, num total de R$ 54.000,00 
(cinqüenta e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.500,00 {quatro mil e 
quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE , mantenedora da Escola de Educação 
Especial Recanto Feliz. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária: 
07.00 
07.03 
12.367.0022.2.049 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer 
Departamento de Ensino 
Desenvolver a Educação Especial 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de dezembro de 
2002. ••'' 
( ) 
(:iui-'' 7. ///i4d 
Oradi Francisco Caldátto 
Prefeito em Exercício 

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