PROJETO DE LEI Nº 142/2003
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Regime de Urgência
MENSAGEM Nº 71/2003
RECEBIDA EM: 8 de dezembro de 2003
Nº DO PROJETO: 142/2003
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - AP AE - no valor de 12 parcelas de R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, mantenedora da Escola de Educação
Especial Recanto Feliz.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 8 de dezembro de 2003
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 2003.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José Favin -
PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC
do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar
Maccari - PDT e Vilson D ala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2003
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José Favin -
PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC
do B, Pedro Martins de Mello-PFL, Silvio Hasse-PDT, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
Ausente: Valmir Tasca - PFL
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de dezembro de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1358/2003
Lei nº 2307, de 22 de dezembro de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3185 dos dias 27 e 28 de dezembro de
2003
ANO XVI EDIÇÃ03185 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 27 E 28 DE DE:ZEMBRO DE 2003
Prefeitura Muncipal de Pato Branco - Estado do Paraná
LEI 2.307 Data: 22 de dezembro de 2003. Sumula: Autoriza o Executivo
Municipal a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pato Branco - APAE. A Câmara Municipal de Pato Branco,
Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 '. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social
mensal. de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, num total de R$
54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais). para pagamento de despesas d<::: manutenção da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, mantenedora da Escola
de Educação Especial Recanto Feliz. Art. 2'. As despesas de que trata o artigo
anterior serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
07.00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
07.03 Departamento de Ensino
12.367.0022.2.049 Desenvolver a Educação Especial
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3'. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes, ao valor da
s~bvenção objeto da presente Lei. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito
Municipal de Pato Branco, em 22 de dezembro de 2003. O radi Francisco Caldato
Prefeito em Exercício
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 142/2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -
APAE.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, num total de R$
54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE , mantenedora da Escola de Educação
Especial Recanto Feliz.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
07.00
07.03
12.367.0022.2.049
33.50.43.00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Desenvolver a Educação Especial
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção
objeto da presente lei
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 142/2003
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em analise,
obter autorização legislativa para conceder subvenção social a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS - APAE.
Já é de conhecimento notório que a instituição presta serviço com
relevante importante social, atendendo alunos portadores de deficiência mental
e múltiplas deficiências, independente de faixa etária.
De acordo com o projeto, o Executivo Municipal repassará a
subvenção social no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
mensais, de janeiro a dezembro de 2004, totalizando R$ 54.000,00 (cinqüenta e
quatro mil).
Fica estabelecido que a subvencionada fará prestação de contas ao
Executivo Municipal, relatando as atividades desempenhadas com o valor da
subvenção.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de novembro de 2003.
Vilmar Maccari - PDT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE P~TO BRANCQ."~·1= C.ft _·
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇÁW' -
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
TERMO DE APROVAÇÃO
Após análise dos documentos integrantes da
Prestação de Contas da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO - APAE, constatou-se a fiel
retratação da execução da subvenção social recebida no exercício de
2003.
Com isso somos favoráveis pela aprovação da presente
Prestação de Contas, uma vez que todos os procedimentos necessários
para a elaboração da mesma, foram cumpridos.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2003.
Prefeitura Munft:rr,::i: :::;,, fi;~ff.J~8~·"'1:2b
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O~CítETO N• 4 i aa
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 142/2003
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para conceder subvenção social no valor de R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, destinada ao
pagamento de despesas de manutenção.
Estabelece ainda a proposição, que a entidade beneficiária prestar contas
da atividade realizada, mediante apresentação de relatório das ações
referentes ao valor da subvenção.
A concessão de subvenção social à entidades, deverá estar pautada dentro
das finalidades expressamente estipuladas em lei, competindo as
comissões permanentes avaliar se a destinação propugnada no Projeto
preenche os requisitos estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº
4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, adiante descriminados:
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada
aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de
fiscalização serão concedidas subvenções."
Os diplomas acima transcritos, dispõem expressamente que a concessão de
subvenções sociais objetivam atender serviços essenciais, como
assistência social, médica e educacional, cujas atividades servirão como
parâmetro para concessão de subvenção social. Diante disso, competirá as
Comissões Permanentes promoverem as diligências de estilo tendentes a
certificação das atividades desenvolvidas pela entidade subvencionada.
É o parecer, Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 1 O de dezembro de 2003.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 071/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de
Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para conceder subvenção
social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE,
mantenedora da Escola de Educação Especial Recanto Feliz, CNPJ nº 77.130.953/0001-07,
localizada na Travessa A. Borges nº 152, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
A proposição decorre da solicitação que foi feita pela referida entidade, sob
protocolo nº 230161, datado de 13 de novembro de 1003, em que consta o pedido e o plano
de aplicação, cópia em anexo, visando o pagamento de despesas de manutenção da mesma
para o exercício de 2004.
Ante o exposto, confia o Executivo Municipal que os nobres edis, após análise
do Projeto de Lei, haverão de votar pela sua aprovação, e tendo em vista o recesso
parlamentar, solicitamos que o Projeto seja votado em regime de urgência.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 24 de novembro de 2003.
Cióvis Sali!:.n
Prefeito Municipal
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<Prefeitura 9Vtunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 142/2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção
social à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pato Branco-APAE.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social
mensal , de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, num total de R$ 54.000,00
(cinqüenta e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE , mantenedora da Escola de Educação Especial
Recanto Feliz.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária :
07.00
07.03
12.367.0022.2.049
33.50.43.00
Secretaria Municipal de Educação, Culturas, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Desenvolver a Educação Especial
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção
objeto da presente Lei
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. '
Clóvis ~Ln -
Prefeito Municipal
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eJ. lftl~ü_B~v d&,i ~~·. [?~~\.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de··~~:Õ t~:-: '
Pato Branco·~ APAE '0-- '""''
Of. 120/2003
CNPJ. 77.130.96310001-07 - RRO. soa Nº 476-A
(46) - 224-4440 - lt:avessa A. Borges, 162 - B:airro Siio Vicente
CX. P. 232 - 86606-390 - Pato Bnanco - PR
Pato Branco, 11 de novembro de 2003.
Senhor Prefeito:
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Pato
Branco, mantenedora da Escola de Educação Especial Recanto Feliz, a qual atende 260
(duzentos e sessenta) alunos portadores de deficiência mental e múltiplas
deficiências, na faixa etária de O até idade adulta, vem através do presente solicitar
que seja concedida Subvenção Social para o ano de 2004, no valor de R$ 4.500,00
(Quatro mil e quinhentos reais) mensais para pagamento de despesas de manutenção
desta Entidade, conforme Plano de Aplicação anexo.
Na oportunidade apresentamos os protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
A'NfrF:LüfaE
~' DEiIMA
Presidente da AP AE
Excelentíssimo Senhor Prefeitura Municipal de Pato Branco
CLOVIS SANTO PAOOAN I
r----- PROTOCOLO-----.
_ M 230161 DD. Prefeito Municipal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Pato Branco - APAE
CNPJ. 77.130.953/0001-07 - RRD. SOB. Nº 475-A
(46) - 224-4440 - ltavessa A. Borges, 162 - Bairro São Vicente
CX. P. 232 - 85506-390 - Pato Branco - PR
Plano de Aplicação
Os recursos advindos da Subvenção Social a ser concedida serão utilizados na
manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Pato
Branco, conforme discriminação abaixo, beneficiando em tomo de 260 (duzentos e
sessenta) alunos portadores de deficiência mental / mês.
• Alimentação
• Remédios
• Luz
• Água
• Telefone
• Combustível
• Vale transporte
• Conservação e Pequenos reparos
• Material de consumo
• Material de Expediente
• Material escolar
• Material didático pedagógico
• Material para Oficinas profissiónalizantes
• Etc.
Total·······································································.·············
To tal Geral ......................................................................... .
R$ 4.500,00
R$ 54.000,00
•'
Pre;{eitura '.Ã{unicipa{ de Pato 'Branco
ESTADO no PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
Súmula:
LEI Nº 2.217
23 de dezembro de 2002
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -
APAE.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2003, num total de R$ 54.000,00
(cinqüenta e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.500,00 {quatro mil e
quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE , mantenedora da Escola de Educação
Especial Recanto Feliz.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
07.00
07.03
12.367.0022.2.049
33.50.43.00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer
Departamento de Ensino
Desenvolver a Educação Especial
Subvenções Sociais
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de dezembro de
2002. ••''
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Oradi Francisco Caldátto
Prefeito em Exercício