Regime de Urgência
Votado em duas sessões extraordinárias
MENSAGEM Nº: 76/2003
RECEBIDA EM: 15 de dezembro de 2003
Nº DO PROJETO: 143/2003
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Pastoral da
Criança de Pato Branco - no valor de 12 parcelas de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta
reais) mensais.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 15 de dezembro de 2003
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2003.
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José Favin -
PMDB, Laurinha Luiza Dall'lgna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC
do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse -PDT, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de dezembro de 2003
Aprovado com 09 (nove) votos a favor e 05 (cinco) ausências.
Votaram a favor: Arcedinos de Fragas -PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira
PPS, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha Luiza Dall'lgna - PP, Nelson Bertani - PDT,
Pedro Martins de Mello - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Valmir Tasca-PFL
Ausentes: Antonio Urbano da Silva - PL, Agustinho Rossi - PTB, Nereu Faustino Ceni -
PC do B, Silvio Hasse - PDT e Vilson Data Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de dezembro de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 136112003
Lei nº 2310, de 29 de dezembro de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3186 do dia 30 de dezembro de 2003
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Paraná
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DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃ03186 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2003
. Prefeitura Muncipal de Pato B~anco- Estado do Paraná,
LEI Nº 2.31 O Data: 29 de dezembro de 20.03, Súmula: Autori;za o Ex_ecutivo
Municipal a conceder subvenção social à Pastoral da Criança de Pato Branco.
A Câmara Municipat de Pato Branco, Estado do Páraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o ·Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social mensal, de I º dejaneiro de 2004 até 31 de d.Zembro do ano 2004, num
total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). divididós em 12 parcelas
de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), para pagamento de despesas de
manutenção da PaStoral da Criança de Pato Branco.
Art. 2º As despesas de que trat.a o artigo .anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00
09.03
08.244.0036.2.074
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Co!Ilu?itária
Manutenção das Atividades da Ação Social e
Cidadania ·
33.50.43:00 Subvenções Sociais
Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal.
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao
valor da subvenção objeto da presente Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data 'de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco. em 29 de dezembro de
2003. Oradi Francisco Caldato Prefeito.em Exercido
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N° 143/2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social à Pastoral
da Criança de Pato Branco.
Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social mensal, de 1 º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do
ano 2004, num total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais),
divididos em 12 parcelas de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais),
para pagamento de despesas de manutenção da Pastoral da Criança de Pato
Branco.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão
suportadas pela seguinte dotação:
09.00
09.03
08.244.0036.2.074
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
Subvenções Sociais
Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal,
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações
referentes ao valor da subvenção objeto da presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 143/2003
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em analise,
obter autorização legislativa para conceder subvenção social a PASTORAL DA
CRIANÇA DE PATO BRANCO.
Já é de conhecimento notório que a instituição presta serviço voluntário,
atendendo crianças desnutridas, sem educação essencial, acompanhando gestantes e
incentivando o aleitamento matemo
De acordo com o projeto, o Executivo Municipal repassará a subvenção
social no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) mensais, de janeiro a
dezembro de 2004, totalizando o montante de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos
reais).
Fica estabelecido que a subvencionada fará prestação de contas ao
Executivo Municipal, relatando as atividades desempenhadas com o valor da
subvenção.
Ademais, as subvenções sociais são destinadas a instituições que prestam
serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de dezembro de 2003.
- Presidente
1 (li/
dr 11~ S~1~~~sse - PDT- Relator . _--zri_~ Vilmar Maccari - PDT
ctJrWi'A 11JJIICIP/t DE PATO 'Ef<IWJJ ~. ~~. f~iun. dQ> i". ~<-"q\j.
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PREFtlttf:ftlA ~tftff~fii~96
1Jt PATO BRANCO i·;d~rQ · . .. f
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇA~"---···-·--"·-=
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
TERMO DE APROVAÇÃO
Apôs análise dos documentos integrantes da
Prestação de Contas da ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PASTORAL DA
CRIANÇA, constatou-se a fiel retratação da execução da subvenção
social recebida no exercício de 2003.
Com isso somos favoráveis pela aprovação da presente
Prestação de Contas, uma vez que todos os procedimentos necessários
para a elaboração da mesma, foram cumpridos.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2003.
ASSESsoRfi\st~
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 143/2003
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para conceder subvenção social no valor de R$
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais a PASTORAL DA
CRIANÇA DE PATO BRANCO, destinada ao pagamento de despesas de
manutenção.
Estabelece ainda a proposição, que a entidade beneficiária prestar contas
da atividade realizada, mediante apresentação de relatório das ações
referentes ao valor da subvenção.
A concessão de subvenção social à entidades, deverá estar pautada dentro
das finalidades expressamente estipuladas em lei, competindo as
comissões permanentes avaliar se a destinação propugnada no Projeto
preenche os requisitos estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº
4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, adiante descriminados:
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada
aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de
fiscalização serão concedidas subvenções."
Os diplomas acima transcritos, dispõem expressamente que a concessão de
subvenções sociais objetivam atender serviços essenciais, como
assistência social, médica e educacional, cujas atividades servirão como
parâmetro para concessão de subvenção social. Diante disso, competirá as
Comissões Permanentes promoverem as diligências de estilo tendentes a
certificação das atividades desenvolvidas pela entidade subvencionada.
É o parecer, Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 16 de dezembro de 2003. . /). ~' ~ ~'l-'0-._:'°2 ~f·'.]i;..-~·-···
Jo ' ,·· o onteiro do Rosário
Asse~sor Jurídico
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Paraná
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P R O T O C O L O :l5 Dez 2003 10:37 001477 111
:?re/eifura !Ji(unicipa/ de Ybio :13ranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 076/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
' t t. Tú~M!I, :;i~ i". ~!ic-111.
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A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda Casa de
Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para conceder subvenção social
à Pastoral da Criança de Pato Branco, CNPJ nº 02.343.808/0001-05, da cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná
A proposição decorre da solicitação que foi feita pela referida entidade, conforme
protocolo nº 230548, datado de 09 de dezembro de 2003, em que consta o pedido e o plano de
aplicação, cópia em anexo, visando o pagamento de despesas de manutenção do mesmo para o
exercício de 2004.
Ante o exposto, confia o Executivo Municipal que os nobres edis, após análise do
Projeto de Lei, haverão de votar pela sua aprovação, e tendo em vista o recesso parlamentar,
solicitamos que o Projeto seja votado em regime de urgência.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos, nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 09 de dezembro de 2003.
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Clóvis s~d'~n Prefeito Municipal
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fre/eilura !Jl(unicipa/ de 7-b.io :JJranco 7 )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI f.1"14312003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social
à Pastoral da Criança de Pato Branco.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social
mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num total de R$ 5.400,00
(cinco mil e quatrocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 450,00 (quatrocentos e
cinqüenta reais), para pagamento de despesas de manutenção da Pastoral da Criança de Pato
Branco.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte
dotação:
09.00
09.03
08.244.0036.2.07 4
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas
da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção objeto da
presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cló:is Jtt:::.n
Prefeito Municipal
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Pastoral da Criança de Pato Branco
Of. 12/2003 Pato Branco, 3 de dezembro de 2003
Senhor Prefeito:
A Pastoral da Criança de Pato Branco, que atualmente neste município,
atende 2500 crianças de O a 6 anos, fazendo um trabalho voluntário
juntamente com estas, encontrando crianças desnutridas, baixo peso, e/ou sem
educação essencial, as líderes acompanham também gestantes incentivando o
pré-natal e o aleitamento materno para boa nutrição dos bebês.
A Pastoral da Criança Vem através do presente solicitar a continuação
da ajuda de custos para o projeto "saúde da criança" localizado no bairro
Planalto onde é produzido a multimistura para o acompanhamento destas
crianças. Para o ano 2004 pedimos R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
mensais para o pagamento de despesas de manutenção desta entidade.
Na oportunidade apresentamos os protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
,JJ. Ci L .t:J/dia, ~ Eni Coldebella
Coord- Pastoral da Criança
~~tU-1 J'tfte Fritzen 'ff""
coord. Bairro Planalto
Excelentíssimo Senhor
-' -· ----- - ----~- --------
CLO VIS SANTO PADOAN -
'· ·:
DO. Prefeito Municipal Prefeitura Munlclpal de Pato Branco 1
...----PROTOCOLO-----
~ 230548
PLANO DE APLICAÇÃO
Os recursos advinhos da Subvenção Social a ser concedida, serão utilizados
na manutenção da Casa Pastoral, conforme discriminação abaixo, beneficiando em tomo de
2500 crianças em 12 meses.
Manutenção de computador
Luz
Água
Telefone
Materiais de consumo (papelaria, limpeza)
Alarme
c
1
' Etc.
Total. ........................................................................ R$ 450,00 mensais
Total Geral. ............................................................... R$ 5.400,00 anual.
J
çl\,.-tr.
te Fritzen
Coord. - · storal da Criança
Bairro Planalto