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materia nº 143/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Pastoral da Criança de Pato Branco.
native_id12114

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Regime de Urgência 
Votado em duas sessões extraordinárias 
MENSAGEM Nº: 76/2003 
RECEBIDA EM: 15 de dezembro de 2003 
Nº DO PROJETO: 143/2003 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Pastoral da 
Criança de Pato Branco - no valor de 12 parcelas de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta 
reais) mensais. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 15 de dezembro de 2003 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2003. 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho 
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José Favin -
PMDB, Laurinha Luiza Dall'lgna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC 
do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse -PDT, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de dezembro de 2003 
Aprovado com 09 (nove) votos a favor e 05 (cinco) ausências. 
Votaram a favor: Arcedinos de Fragas -PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira 
PPS, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha Luiza Dall'lgna - PP, Nelson Bertani - PDT, 
Pedro Martins de Mello - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Valmir Tasca-PFL 
Ausentes: Antonio Urbano da Silva - PL, Agustinho Rossi - PTB, Nereu Faustino Ceni -
PC do B, Silvio Hasse - PDT e Vilson Data Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de dezembro de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 136112003 
Lei nº 2310, de 29 de dezembro de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3186 do dia 30 de dezembro de 2003 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
i'·' 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃ03186 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2003 
. Prefeitura Muncipal de Pato B~anco- Estado do Paraná, 
LEI Nº 2.31 O Data: 29 de dezembro de 20.03, Súmula: Autori;za o Ex_ecutivo 
Municipal a conceder subvenção social à Pastoral da Criança de Pato Branco. 
A Câmara Municipat de Pato Branco, Estado do Páraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o ·Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social mensal, de I º dejaneiro de 2004 até 31 de d.Zembro do ano 2004, num 
total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). divididós em 12 parcelas 
de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), para pagamento de despesas de 
manutenção da PaStoral da Criança de Pato Branco. 
Art. 2º As despesas de que trat.a o artigo .anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.03 
08.244.0036.2.074 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Co!Ilu?itária 
Manutenção das Atividades da Ação Social e 
Cidadania · 
33.50.43:00 Subvenções Sociais 
Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal. 
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao 
valor da subvenção objeto da presente Lei. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data 'de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco. em 29 de dezembro de 
2003. Oradi Francisco Caldato Prefeito.em Exercido 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI N° 143/2003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder subvenção social à Pastoral 
da Criança de Pato Branco. 
Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenção social mensal, de 1 º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do 
ano 2004, num total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), 
divididos em 12 parcelas de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), 
para pagamento de despesas de manutenção da Pastoral da Criança de Pato 
Branco. 
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão 
suportadas pela seguinte dotação: 
09.00 
09.03 
08.244.0036.2.074 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
Subvenções Sociais 
Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, 
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações 
referentes ao valor da subvenção objeto da presente lei. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 143/2003 
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em analise, 
obter autorização legislativa para conceder subvenção social a PASTORAL DA 
CRIANÇA DE PATO BRANCO. 
Já é de conhecimento notório que a instituição presta serviço voluntário, 
atendendo crianças desnutridas, sem educação essencial, acompanhando gestantes e 
incentivando o aleitamento matemo 
De acordo com o projeto, o Executivo Municipal repassará a subvenção 
social no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) mensais, de janeiro a 
dezembro de 2004, totalizando o montante de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos 
reais). 
Fica estabelecido que a subvencionada fará prestação de contas ao 
Executivo Municipal, relatando as atividades desempenhadas com o valor da 
subvenção. 
Ademais, as subvenções sociais são destinadas a instituições que prestam 
serviços essenciais de assistência social, médica e educacional. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de dezembro de 2003. 
- Presidente 
1 (li/ 
dr 11~ S~1~~~sse - PDT- Relator . _--zri_~ Vilmar Maccari - PDT 
ctJrWi'A 11JJIICIP/t DE PATO 'Ef<IWJJ ~. ~~. f~iun. dQ> i". ~<-"q\j. 
1 ;;.~_I!f-~ \ 
PREFtlttf:ftlA ~tftff~fii~96
1Jt PATO BRANCO i·;d~rQ · . .. f 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇA~"---···-·--"·-= 
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
TERMO DE APROVAÇÃO 
Apôs análise dos documentos integrantes da 
Prestação de Contas da ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PASTORAL DA 
CRIANÇA, constatou-se a fiel retratação da execução da subvenção 
social recebida no exercício de 2003. 
Com isso somos favoráveis pela aprovação da presente 
Prestação de Contas, uma vez que todos os procedimentos necessários 
para a elaboração da mesma, foram cumpridos. 
Pato Branco, 12 de dezembro de 2003. 
ASSESsoRfi\st~ 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 143/2003 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para conceder subvenção social no valor de R$ 
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais a PASTORAL DA 
CRIANÇA DE PATO BRANCO, destinada ao pagamento de despesas de 
manutenção. 
Estabelece ainda a proposição, que a entidade beneficiária prestar contas 
da atividade realizada, mediante apresentação de relatório das ações 
referentes ao valor da subvenção. 
A concessão de subvenção social à entidades, deverá estar pautada dentro 
das finalidades expressamente estipuladas em lei, competindo as 
comissões permanentes avaliar se a destinação propugnada no Projeto 
preenche os requisitos estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 
4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e 
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios 
e do Distrito Federal, adiante descriminados: 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das 
possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a 
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e 
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada 
aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de 
fiscalização serão concedidas subvenções." 
Os diplomas acima transcritos, dispõem expressamente que a concessão de 
subvenções sociais objetivam atender serviços essenciais, como 
assistência social, médica e educacional, cujas atividades servirão como 
parâmetro para concessão de subvenção social. Diante disso, competirá as 
Comissões Permanentes promoverem as diligências de estilo tendentes a 
certificação das atividades desenvolvidas pela entidade subvencionada. 
É o parecer, Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 16 de dezembro de 2003. . /). ~' ~ ~'l-'0-._:'°2 ~f·'.]i;..-~·-··· 
Jo ' ,·· o onteiro do Rosário 
Asse~sor Jurídico 
\ ', 
'"·J 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
~ lt.INICIF'Pl DE PATO BR#OJ 
P R O T O C O L O :l5 Dez 2003 10:37 001477 111 
:?re/eifura !Ji(unicipa/ de Ybio :13ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 076/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
' t t. Tú~M!I, :;i~ i". ~!ic-111. 
~~=J 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda Casa de 
Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para conceder subvenção social 
à Pastoral da Criança de Pato Branco, CNPJ nº 02.343.808/0001-05, da cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná 
A proposição decorre da solicitação que foi feita pela referida entidade, conforme 
protocolo nº 230548, datado de 09 de dezembro de 2003, em que consta o pedido e o plano de 
aplicação, cópia em anexo, visando o pagamento de despesas de manutenção do mesmo para o 
exercício de 2004. 
Ante o exposto, confia o Executivo Municipal que os nobres edis, após análise do 
Projeto de Lei, haverão de votar pela sua aprovação, e tendo em vista o recesso parlamentar, 
solicitamos que o Projeto seja votado em regime de urgência. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, 
apresentamos, nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 09 de dezembro de 2003. 
/}~// r 
Clóvis s~d'~n Prefeito Municipal 
r 
fre/eilura !Jl(unicipa/ de 7-b.io :JJranco 7 ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI f.1"14312003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social 
à Pastoral da Criança de Pato Branco. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social 
mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num total de R$ 5.400,00 
(cinco mil e quatrocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 450,00 (quatrocentos e 
cinqüenta reais), para pagamento de despesas de manutenção da Pastoral da Criança de Pato 
Branco. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação: 
09.00 
09.03 
08.244.0036.2.07 4 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas 
da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção objeto da 
presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Cló:is Jtt:::.n 
Prefeito Municipal 
r 
( 
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Pastoral da Criança de Pato Branco 
Of. 12/2003 Pato Branco, 3 de dezembro de 2003 
Senhor Prefeito: 
A Pastoral da Criança de Pato Branco, que atualmente neste município, 
atende 2500 crianças de O a 6 anos, fazendo um trabalho voluntário 
juntamente com estas, encontrando crianças desnutridas, baixo peso, e/ou sem 
educação essencial, as líderes acompanham também gestantes incentivando o 
pré-natal e o aleitamento materno para boa nutrição dos bebês. 
A Pastoral da Criança Vem através do presente solicitar a continuação 
da ajuda de custos para o projeto "saúde da criança" localizado no bairro 
Planalto onde é produzido a multimistura para o acompanhamento destas 
crianças. Para o ano 2004 pedimos R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) 
mensais para o pagamento de despesas de manutenção desta entidade. 
Na oportunidade apresentamos os protestos de consideração e apreço. 
Atenciosamente 
,JJ. Ci L .t:J/dia, ~ Eni Coldebella 
Coord- Pastoral da Criança 
~~tU-1 J'tfte Fritzen 'ff"" 
coord. Bairro Planalto 
Excelentíssimo Senhor 
-' -· ----- - ----~- --------
CLO VIS SANTO PADOAN -
'· ·: 
DO. Prefeito Municipal Prefeitura Munlclpal de Pato Branco 1 
...----PROTOCOLO-----
~ 230548 
PLANO DE APLICAÇÃO 
Os recursos advinhos da Subvenção Social a ser concedida, serão utilizados 
na manutenção da Casa Pastoral, conforme discriminação abaixo, beneficiando em tomo de 
2500 crianças em 12 meses. 
Manutenção de computador 
Luz 
Água 
Telefone 
Materiais de consumo (papelaria, limpeza) 
Alarme 
c
1
' Etc. 
Total. ........................................................................ R$ 450,00 mensais 
Total Geral. ............................................................... R$ 5.400,00 anual. 
J 
çl\,.-tr. 
te Fritzen 
Coord. - · storal da Criança 
Bairro Planalto 

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