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materia nº 144/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação da Casa Familiar Ruaral de Pato Branco.
native_id12115

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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Votado em duas sessões extraordinárias 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 77 /2003 
RECEBIDA EM: 15 de dezembro de 2003 
Nº DO PROJETO: 144/2003 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação da 
Casa Familiar Ruaral de Pato Branco - no valor de 12 parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) 
mensais. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 15 de dezembro de 2003 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2003. 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas- PMDB, Agustinho 
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José Favin -
PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC 
do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse -PDT, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Valmir Tasca-PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de dezembro de 2003 
Aprovado com 09 (nove) votos a favor e 05 (cinco) ausências. 
Votaram a favor: Arcedinos de Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira 
PPS, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, 
Pedro Martins de Mello-PFL, Vilmar Maccari - PDT e Valmir Tasca-PFL. 
Ausentes: Antonio Urbano da Silva - PL, Agustinho Rossi - PTB, Nereu Faustino Ceni -
PC do B, Silvio Hasse - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de dezembro de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1361/2003 
Lei nº 2311, de 29 de dezembro de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3186 do dia 30 de dezembro de 2003 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃ03186 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2003 
J'tefeUurD:M;uiCipill<!e P•to lml11~0 ".Estado !lo Pilra~á .... · _· 
LEI 'N~ 2.31 l Data: 29 de de~br& de: '20ô3. S"iimuia; AuÍ~ríia o ?xecu,~yO,: Municipal a conceder subvenção social à Associação da Casa Familiar Ruiàfde Pato Branco. 
' 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a segufote Lei.: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorÍzado a conceder subvenção 
social mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 3,l de dezembro do ano 2004, nam 
total deR$ 12.000,00 (doze mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.000,00 
(um mil reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação da 
Casa Familiar Rural de Pato Branco. 
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
06.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente 
06. 02 Departamento de Desemldlvimento Rural 
20.363.0038.2.034 Apoiar a Escola de Campo · 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, -prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
s4bv~11ção objeto da presen\eLei . 
. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, .revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco.- em 29 de dezembro de 
2003. Oradi Francisco Caldato Prefeito em J1:xercício . · 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 144/2003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à Associação da Casa 
Familiar Rural de Pato Branco. 
Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenção social mensal, de 1 º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do 
ano 2004, num total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), divididos em 12 
parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais), para pagamento de despesas de 
manutenção da Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco. 
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão 
suportadas pela seguinte dotação: 
06.00 
06.02 
20.363.0038.2.034 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Apoiar a Escola de Campo 
Subvenções Sociais 
Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, 
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações 
referentes ao valor da subvenção objeto da presente lei. 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
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Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 144/2003 
Deseja o Executivo Municipal através do projeto de lei em tela, obter 
autorização legislativa para conceder subvenção social a ASSOCIAÇÃO DA 
CASA FAMILIAR RURAL DE PATO BRANCO. 
De acordo com o projeto, o Executivo Municipal repassará a subvenção 
social no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, de janeiro a dezembro de 2004, 
totalizando o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais). 
As despesas acima descritas serão suportadas pela Secretaria Municipal 
de Agricultura e Meio Ambiente. 
Fica estabelecido que a subvencionada fará prestação de contas ao 
Executivo Municipal, relatando as atividades desempenhadas com o valor da 
subvenção. 
Ademais, cumpre observar que as subvenções sociais são destinadas a 
instituições que prestam serviços essenciais de assistência social, médica e 
educacional. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de dezembro de 2003. 
'"•--{ 
~ l'J .. fi'IICIPAL l'f PATO ~ o. f~lllil>. <h . ;:J;, 'P. • 
;;-~;:72~~--~::~. PREFEfffJIU? Mtbftefji~ i5EíPATO BRANCO 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇA . .-..-.·""""'"-""'""""'·----··" 
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
TERMO DE APROVAÇÃO 
Após análise dos documentos integrantes da 
Prestação de Contas da ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE 
PATO BRANCO, constatou-se a fiel retratação da execução da 
subvenção social recebida no exercício de 2003. 
Com isso somos favoráveis pela aprovação da presente 
Prestação de Contas, uma vez que todos os procedimentos necessários 
para a elaboração da mesma, foram cumpridos. 
Pato Branco, 12 de dezembro de 2003. 
Vanessa A. reschlak 
Assistente Admlnlstnillvo 
;: ~~~ rJ~ ~. 
~rinuua ~~ qiw ~ J 
PARECER AO PROJEiftaff>~ift~º 144/2003 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para conceder subvenção social no valor de R$ 
1.000,00 (um mil reais) mensais a ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR 
RURAL DE PATO BRANCO, destinada ao pagamento de despesas de 
manutenção. 
Estabelece ainda a proposição, que a entidade beneficiária prestar contas 
da atividade realizada, mediante apresentação de relatório das ações 
referentes ao valor da subvenção. 
A concessão de subvenção social à entidades, deverá estar pautada dentro 
das finalidades expressamente estipuladas em lei, competindo as 
comissões permanentes avaliar se a destinação propugnada no Projeto 
preenche os requisitos estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 
4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e 
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios 
e do Distrito Federal, adiante descriminados: 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das 
possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a 
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e 
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada 
aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de 
fiscalização serão concedidas subvenções." 
Os diplomas acima transcritos, dispõem expressamente que a concessão de 
subvenções sociais objetivam atender serviços essenciais, como 
assistência social, médica e educacional, cujas atividades servirão como 
parâmetro para concessão de subvenção social. Diante disso, competirá as 
Comissões Permanentes promoverem as diligências de estilo tendentes a 
certificação das atividades desenvolvidas pela entidade subvencionada. 
É o parecer, Salvo :tvlelhor Juízo. 
Pato Br co, 16 de dezembro de 2003. 
-"yQ,. ·,,..,· e 
e Renato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224·2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
C~ l'l.JNICif'fl DE PATO BR#lCO 
P R O T O C O L O 1~' Dez 2003 10:38 001478 1/1 
!Pre/eilura 2f(unicipa/ de Ybio :13ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 077/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda Casa de 
Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para conceder subvenção social 
à Associação da Casa Familiar Rural, CNPJ nº 00.670.412/0001-39, da cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
A proposição decorre da solicitação que foi feita pela referida entidade, conforme 
protocolo nº 230292, datado de 21 de novembro de 2003 em que consta o pedido e o plano de 
aplicação, cópia em anexo, visando o pagamento de despesas de manutenção do mesmo para o 
exercício de 2004. 
Ante o exposto, confia o Executivo Municipal que os nobres edis, após análise do 
Projeto de Lei, haverão de votar pela sua aprovação, e tendo em vista o recesso parlamentar, 
solicitamos que o Projeto seja votado em regime de urgência. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, 
apresentamos, nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 09 de dezembro de 2003. 
r 
Clóvis ~a~n ' 
Prefeito Municipal 
r 
!?re/eilura 2lrunicipa/ de !?alo :JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: 
PROJETO DE LEI Nº 14412003 
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social 
à Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social 
mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, num total de R$ 12.000,00 
(doze mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais), para pagamento de 
despesas de manutenção da Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação: 
06.00 
06.02 
20.363.0038.2.034 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Apoiar a Escola de Campo 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas 
qa atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção objeto da 
pr~sente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
d/Í,,_ j t 
Clóvi[s.lllfl{;oan 
Prefeito Municipal 
.ESCOLA DO CAMPO 
CASA f?AM lLIA R RlfR~,"~.::;~.-.......... ,.;:." .. ,." .. PATO BRANCO - PARANÁ ;& Mun. d& !:_h .. 
Oficio circular nº 02 l/2003 
Exmo. Sr. 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - PR 
Exmo. Sr. 
~ 1'11. 1!1.•..11 .. Z.. . 
Pato Branco, 18 de novembro ' ·· 
A Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco, vem através 
do presente solicitar seja concedida subvenção social para o ano de 2004 no valor de 
R$1.000,00 (mil reais) mensais, para manutenção e pagamento de despesas dessa entidade 
conforme Plano de Aplicação anexo. 
-~-~-----
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
..----PROTOCOLO------. 1 
.__ _____ ~_~_2_ao_2_92 ____ _J/ / 
-~~ 
~milda C. De Col 
~'" Presidente 
Plano de Aplicação 
Os recursos advindos da Subvenção Social a ser concedida à Associação da 
Casa Familiar Rural de Pato Branco, mantenedora da escola, serão utilizados na 
sustentação da mesma, conforme descrição abaixo, beneficiando em torno de 75 
(setenta e cinco) jovens em Educação Integral, em regime de internato. 
- Alimentação; 
- Conservação do prédio (pequenos reparos); 
- Manutenção e reparos de equipamentos; 
- Materiais de consumo e expediente; 
- Produção de material didático; 
- Combustível para as visitas de acompanhamento familiar; 
- Manutenção do veículo. 
Total. ......................................... R$ 1.000,00 mensais 
Total Geral ................................ R$ 12. 000, 00 anual 

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