Votado em duas sessões extraordinárias
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 77 /2003
RECEBIDA EM: 15 de dezembro de 2003
Nº DO PROJETO: 144/2003
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação da
Casa Familiar Ruaral de Pato Branco - no valor de 12 parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais)
mensais.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 15 de dezembro de 2003
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2003.
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas- PMDB, Agustinho
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José Favin -
PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC
do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse -PDT, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Valmir Tasca-PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de dezembro de 2003
Aprovado com 09 (nove) votos a favor e 05 (cinco) ausências.
Votaram a favor: Arcedinos de Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira
PPS, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT,
Pedro Martins de Mello-PFL, Vilmar Maccari - PDT e Valmir Tasca-PFL.
Ausentes: Antonio Urbano da Silva - PL, Agustinho Rossi - PTB, Nereu Faustino Ceni -
PC do B, Silvio Hasse - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de dezembro de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1361/2003
Lei nº 2311, de 29 de dezembro de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3186 do dia 30 de dezembro de 2003
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Pato Branco Paraná
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃ03186 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2003
J'tefeUurD:M;uiCipill<!e P•to lml11~0 ".Estado !lo Pilra~á .... · _·
LEI 'N~ 2.31 l Data: 29 de de~br& de: '20ô3. S"iimuia; AuÍ~ríia o ?xecu,~yO,: Municipal a conceder subvenção social à Associação da Casa Familiar Ruiàfde Pato Branco.
'
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a segufote Lei.:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorÍzado a conceder subvenção
social mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 3,l de dezembro do ano 2004, nam
total deR$ 12.000,00 (doze mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.000,00
(um mil reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação da
Casa Familiar Rural de Pato Branco.
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
06.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
06. 02 Departamento de Desemldlvimento Rural
20.363.0038.2.034 Apoiar a Escola de Campo ·
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, -prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
s4bv~11ção objeto da presen\eLei .
. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, .revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco.- em 29 de dezembro de
2003. Oradi Francisco Caldato Prefeito em J1:xercício . ·
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 144/2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à Associação da Casa
Familiar Rural de Pato Branco.
Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social mensal, de 1 º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do
ano 2004, num total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), divididos em 12
parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais), para pagamento de despesas de
manutenção da Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão
suportadas pela seguinte dotação:
06.00
06.02
20.363.0038.2.034
33.50.43.00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Desenvolvimento Rural
Apoiar a Escola de Campo
Subvenções Sociais
Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal,
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações
referentes ao valor da subvenção objeto da presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 144/2003
Deseja o Executivo Municipal através do projeto de lei em tela, obter
autorização legislativa para conceder subvenção social a ASSOCIAÇÃO DA
CASA FAMILIAR RURAL DE PATO BRANCO.
De acordo com o projeto, o Executivo Municipal repassará a subvenção
social no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, de janeiro a dezembro de 2004,
totalizando o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
As despesas acima descritas serão suportadas pela Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente.
Fica estabelecido que a subvencionada fará prestação de contas ao
Executivo Municipal, relatando as atividades desempenhadas com o valor da
subvenção.
Ademais, cumpre observar que as subvenções sociais são destinadas a
instituições que prestam serviços essenciais de assistência social, médica e
educacional.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de dezembro de 2003.
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇA . .-..-.·""""'"-""'""""'·----··"
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
TERMO DE APROVAÇÃO
Após análise dos documentos integrantes da
Prestação de Contas da ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE
PATO BRANCO, constatou-se a fiel retratação da execução da
subvenção social recebida no exercício de 2003.
Com isso somos favoráveis pela aprovação da presente
Prestação de Contas, uma vez que todos os procedimentos necessários
para a elaboração da mesma, foram cumpridos.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2003.
Vanessa A. reschlak
Assistente Admlnlstnillvo
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PARECER AO PROJEiftaff>~ift~º 144/2003
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para conceder subvenção social no valor de R$
1.000,00 (um mil reais) mensais a ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR
RURAL DE PATO BRANCO, destinada ao pagamento de despesas de
manutenção.
Estabelece ainda a proposição, que a entidade beneficiária prestar contas
da atividade realizada, mediante apresentação de relatório das ações
referentes ao valor da subvenção.
A concessão de subvenção social à entidades, deverá estar pautada dentro
das finalidades expressamente estipuladas em lei, competindo as
comissões permanentes avaliar se a destinação propugnada no Projeto
preenche os requisitos estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº
4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, adiante descriminados:
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada
aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de
fiscalização serão concedidas subvenções."
Os diplomas acima transcritos, dispõem expressamente que a concessão de
subvenções sociais objetivam atender serviços essenciais, como
assistência social, médica e educacional, cujas atividades servirão como
parâmetro para concessão de subvenção social. Diante disso, competirá as
Comissões Permanentes promoverem as diligências de estilo tendentes a
certificação das atividades desenvolvidas pela entidade subvencionada.
É o parecer, Salvo :tvlelhor Juízo.
Pato Br co, 16 de dezembro de 2003.
-"yQ,. ·,,..,· e
e Renato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224·2243 85505-030 Pato Branco
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Paraná
C~ l'l.JNICif'fl DE PATO BR#lCO
P R O T O C O L O 1~' Dez 2003 10:38 001478 1/1
!Pre/eilura 2f(unicipa/ de Ybio :13ranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 077/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda Casa de
Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para conceder subvenção social
à Associação da Casa Familiar Rural, CNPJ nº 00.670.412/0001-39, da cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná.
A proposição decorre da solicitação que foi feita pela referida entidade, conforme
protocolo nº 230292, datado de 21 de novembro de 2003 em que consta o pedido e o plano de
aplicação, cópia em anexo, visando o pagamento de despesas de manutenção do mesmo para o
exercício de 2004.
Ante o exposto, confia o Executivo Municipal que os nobres edis, após análise do
Projeto de Lei, haverão de votar pela sua aprovação, e tendo em vista o recesso parlamentar,
solicitamos que o Projeto seja votado em regime de urgência.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos, nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 09 de dezembro de 2003.
r
Clóvis ~a~n '
Prefeito Municipal
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!?re/eilura 2lrunicipa/ de !?alo :JJranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Súmula:
PROJETO DE LEI Nº 14412003
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social
à Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social
mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, num total de R$ 12.000,00
(doze mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais), para pagamento de
despesas de manutenção da Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte
dotação:
06.00
06.02
20.363.0038.2.034
33.50.43.00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Desenvolvimento Rural
Apoiar a Escola de Campo
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas
qa atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção objeto da
pr~sente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
d/Í,,_ j t
Clóvi[s.lllfl{;oan
Prefeito Municipal
.ESCOLA DO CAMPO
CASA f?AM lLIA R RlfR~,"~.::;~.-.......... ,.;:." .. ,." .. PATO BRANCO - PARANÁ ;& Mun. d& !:_h ..
Oficio circular nº 02 l/2003
Exmo. Sr.
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
Pato Branco - PR
Exmo. Sr.
~ 1'11. 1!1.•..11 .. Z.. .
Pato Branco, 18 de novembro ' ··
A Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco, vem através
do presente solicitar seja concedida subvenção social para o ano de 2004 no valor de
R$1.000,00 (mil reais) mensais, para manutenção e pagamento de despesas dessa entidade
conforme Plano de Aplicação anexo.
-~-~-----
Prefeitura Municipal de Pato Branco
..----PROTOCOLO------. 1
.__ _____ ~_~_2_ao_2_92 ____ _J/ /
-~~
~milda C. De Col
~'" Presidente
Plano de Aplicação
Os recursos advindos da Subvenção Social a ser concedida à Associação da
Casa Familiar Rural de Pato Branco, mantenedora da escola, serão utilizados na
sustentação da mesma, conforme descrição abaixo, beneficiando em torno de 75
(setenta e cinco) jovens em Educação Integral, em regime de internato.
- Alimentação;
- Conservação do prédio (pequenos reparos);
- Manutenção e reparos de equipamentos;
- Materiais de consumo e expediente;
- Produção de material didático;
- Combustível para as visitas de acompanhamento familiar;
- Manutenção do veículo.
Total. ......................................... R$ 1.000,00 mensais
Total Geral ................................ R$ 12. 000, 00 anual