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materia nº 145/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação Franciscana Beata Angelina.
native_id12116

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 78/2003 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 145/2003 
RECEBIDA EM: 15 de dezembro de 2003 
Nº DO PROJETO: 145/2003 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação 
Franciscana Beata Angelina- no valor de 12 parcelas de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta 
reais) mensais. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 15 de dezembro de 2003 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2003. 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas- PMDB, Agustinho 
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José Favin -
PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC 
do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse-PDT, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de dezembro de 2003 (sessão 
extraordinária) 
Aprovado com 09 (nove) votos a favor e 05 (cinco) ausências. 
Votaram a favor: Arcedinos de Fragas -PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira 
PPS, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, 
Pedro Martins de Mello - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Valmir Tasca-PFL. 
Ausentes os vereadores Antonio Urbano da Silva - PL, Agustinho Rossi - PTB, Nereu 
Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT e Vilson Data Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de dezembro de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1361/2003 
Lei oº 2312, de 29 de dezembro de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3186 do dia 30 de dezembro de 2003 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 3186 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2003 
Prefeitura Muncipal de Pato Brànco - Estado do Paraná 
LEI Nº 2.312 Data:29 de dezembro de. 2003. Súmula: Autoriza o Executivo 
Municipal a conceder subvenção social à ASsOC-iaçãO' Francis-cana B'?ata 
Angelina. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, 
~refeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo M1lllicipal autorizado a conceder subvenção 
socíal mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 âe dezembro do ano 2004, num 
total de R$ 9.ooo;oo (nÓve mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 750,00 
(setecentos e cinqüenta reais), para pagamento de despesas de manuienção da 
Associação Franciscana Beata Angelinà. 
Art. 2º As despesas de q11e trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: · 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.03 Departamento de Assistência Comunitária 
08.244.0036.2.07 Manutenção das Aiividades da Ação Social e Cidadania 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3º A subvencionada apresentará aÓ E)(ecutivo Municipal, prestação 
de contas dá atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção objeto da presente lei. . . . 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor ·na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeit9 Municipal de Pato Branco, em 29. de dezembro de 
2003. Oradi Francisco Caldato Prefeito em Exercício 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 145/2003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à Associação Franciscana 
Beata Angelina. 
Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenção social mensal, de 1 º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do 
ano 2004, num total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), divididos em 12 
parcelas de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), para pagamento de 
despesas de manutenção da Associação Franciscana Beata Angelina. 
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão 
suportadas pela seguinte dotação: 
09.00 
09.03 
08.244.0036.2.07 4 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
Subvenções Sociais 
Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, 
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações 
referentes ao valor da subvenção objeto da presente lei. 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 - 85505-030 
E mail: legislotivo@whiteduck.com.br 
Palo Branco Paraná 
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COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO 
PROJETO DE LEI Nº 145/2003 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº 
145/2003, ora analisado, obter autorização legislativa para conceder 
subvenção social à Associação Franciscana Beata Angelina. 
O que se pretende através da presente propositura é conceder 
subvenção no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais à 
referida associação, para o pagamento de despesas de manutenção, sendo 
que a entidade beneficiária prestará contas da atividade realizada, 
mediante apresentação de relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção. 
Conforme afirma o Assessor Jurídico desta Casa de Leis, em 
seu parecer, datado de 16 de dezembro de 2003, a matéria deve estar 
pautada dentro das finalidades expressamente estipuladas em lei, o que 
verificamos acontecer com referida Associação, como também, encontra-se 
anexo ao projeto, Termo de Aprovação, datado de 12 de dezembro de 2003, 
assinado pelo Senhor Divercino Colombo, Secretário Municipal de 
Administração e Finanças e pela Assistente Administrativa, Vanessa A. 
Preschlak, declarando que após análise dos documentos integrantes da 
Prestação de Contas da Associação Franciscana Beata Angelina, 
constatou-se a fiel retratação da execução da subvenção social recebida no 
exercício de 2003. 
Diante disso, após analisarmos a matéria, optamos por exarar 
=-====:i:~~A~V~O=RA=·~VE==L a sua tramitação e aprovação por esta Casa de 
Leis. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de dezembro de 2003. 
PREFID'MJiiÃL:&itfiif3iP~ 9b~1 
PATO BRANCO 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ..... i ., • , • 06 t>~- 'J' -- ~ r r... ~&? -i 
' ;,, ' -,_.i\.'.f ."-"-•-•. ;.e::.-.:.·-:,'·,._.,._ , . ._. ---~.'. 
TERMO DE APROVAÇÃO 
Após análise dos documentos integrantes da 
Prestação de Contas da ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA BEATA 
ANGELINA, constatou-se a fiel retratação da execução da subvenção 
social recebida no exercício de 2003. (' 
Com isso somos favoráveis pela aprovação da presente 
Prestação de Contas, u.m_a vez que todos os procedimentos necessários 
. para a elaboração da mesma, foram cumpridos. 
Pato Branco, 12 de dezembro de 2003. 
Estado do Paraná 
' Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para conceder subvenção social no valor de R$ 
750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais a ASSOCIAÇÃO 
FRANCISCANA BEATA ANGELINA, destinada ao pagamento de 
despesas de manutenção. 
Estabelece ainda a proposição, que a entidade beneficiária prestar contas 
da atividade realizada, mediante apresentação de relatório das ações 
referentes ao valor da subvenção. 
A concessão de subvenção social à entidades, deverá estar pautada dentro 
das finalidades expressamente estipuladas em lei, competindo as 
comissões permanentes avaliar se a destinação propugnada no Projeto 
preenche os requisitos estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 
4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e 
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios 
e do Distrito Federal, adiante descriminados: 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das 
possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a 
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e 
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada 
aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de 
fiscalização serão concedidas subvenções." 
Os diplomas acima transcritos, dispõem expressamente que a concessão de 
subvenções sociais objetivam atender serviços essenciais, como 
assistência social, médica e educacional, cujas atividades servirão como 
parâmetro para concessão de subvenção social. Diante disso, competirá as 
Comissões Permanentes promoverem as diligências de estilo tendentes a 
certificação das atividades desenvolvidas pela entidade subvencionada. 
É o parecer, Salvo Melhor Juízo. 
Pato B~@co, 16 de dezembro de 2003 . .,,...__~N ~.· 'f!v; ~ .. .-. -<r 
~~na o Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com,br 
Pato Branco Paraná 
CAl'Wi:A IWICIP!'t. I€ PATO BRf:'KXl 
P R O T O C O L O 15 Dez 2003 10:37 001476 1/1 
!Pre/eifura !JJ(unicipa/ de !Paio !JJranco y ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 078/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda Casa de 
Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para conceder subvenção social 
à Associação Franciscana Beata Angelina, da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
A proposição decorre da solicitação que foi feita pela referida entidade, conforme 
protocolo nº 230536, datado de 8 de dezembro de 2003, em que consta o pedido e o plano de 
aplicação, cópia em anexo, visando o pagamento de despesas de manutenção do mesmo para o 
exercício de 2004. 
Ante o exposto, confia o Executivo Municipal que os nobres edis, após análise do 
Projeto de Lei, haverão de votar pela sua aprovação, e tendo em vista o recesso parlamentar, 
solicitamos que o Projeto seja votado em regime de urgência. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, 
apresentamos, nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 10 de dezembro de 2003 . 
. 
Clóv~ sllt::oan 
Prefeito Municipal 
!Pre/eifura !Ji(unicipa/ de !Palo !13ranco :> > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 14512003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social 
à Associação Franciscana Beata Angelina. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social 
mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num total de R$ 9.000,00 
(nove mil reais reais), divididos em 12 parcelas de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), 
para pagamento de despesas de manutenção da Associação Franciscana Beata Angelina. 
Art. r. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação: 
09.00 
09.03 
08.244.0036.2.074 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas 
da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção objeto da 
presente Lei. 
Art. 4°. Esta 
disposições em contrário. 
lei entrará em vigor na data de sua 
CIÓvisS~< Prefeito Municipal 
publicação, revogadas as 
Pato Branco, 08 de dezembro de 2003. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Câmara Municipal de Vereadores 
Requerimento 
A Associação Franciscana Beata Angelina com sede na Rua ltabira Nº 80, 
Jardim Primavera, Pato Branco, vem por meio desta solicitar junto a Prefeitura 
Municipal de Pato Branco um convênio para manutenção de seus trabalhos sociais, 
junto ao Bairro São João Evangelista. Para repasse de uma verba no valor total de 
R$ 8.250,00 divididos em 11 parcelas mensais de R$ 750,00 reais, a contar de 1° de 
fevereiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004. Visto que nos últimos anos a inflação 
esteve crescente, solicitamos o aumento da ajuda. 
Certas de seu repasse. 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
,------PROTOCOLO-----.. 
::),. ~ YÀ.t JoJo..b vloo.amk· . t/ . Ir. Manzete Salete Wansoski 
~-1~ 
Associação Franciscana Beata Angelina 
Irmãs Terciárias Franciscanas da Beata Angelina 
Rua: Itabira, n. 80, Jardim Primavera 
CEP: 85.502 - 000 Pato Branco - PR 
Plano de aplicação 
Os recursos advindos da Subvenção Social a ser concedida, serão utilizadas na 
manutenção das obras da Associação Beata Angelina (Escola Profissionalizante 
Beata Angelina), - situada na R. Aníbal Cardoso, esquina com a R. Sadi Bertol no 
Bairro São João - conforme discriminação abaixo, beneficiando em tomo de 70 
meninas de 11 anos acima e mulheres e algumas criança(aproximadamente 10) de 
mães que não tem onde deixar. É gasto em média R$ 9,38 por pessoa mensalmente 
na manutenção de tal trabalho. 
• Alimentação - R$ 174,50 
• Remédios-
• Luz- R$ 110,00 
• Água - R$ 20,00 
• Telefone - R$ 50,00 
• Conservação e pequenos reparos da Escola Profissionalizante Beata 
Angelina - R$ 60,00 
• Materiais de consumo para o trabalho-R$ 180,00 
• Gás - R$ 35,00 (cada 60 dias) 
• Combustível - R$ 100,00 
• Material de expediente - R$ 23,00 
• Material de limpeza e higiene - R$ 15,00 
Obs.: Todos os valores estão aproximados tendo variante de acordo com cada mês. 
Total. .................................................................................. R$ 7 50,50 mensais. 
Total Geral. ........................................................................ R$ 8.025,00 anual. 
Atenciosamente, 
·~ .f oiak V\ /r.hl!Lfhi. 
Ir. Marizete Salete Wansoski 

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