Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 78/2003
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 145/2003
RECEBIDA EM: 15 de dezembro de 2003
Nº DO PROJETO: 145/2003
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação
Franciscana Beata Angelina- no valor de 12 parcelas de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta
reais) mensais.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 15 de dezembro de 2003
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2003.
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas- PMDB, Agustinho
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José Favin -
PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC
do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse-PDT, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de dezembro de 2003 (sessão
extraordinária)
Aprovado com 09 (nove) votos a favor e 05 (cinco) ausências.
Votaram a favor: Arcedinos de Fragas -PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira
PPS, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT,
Pedro Martins de Mello - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Valmir Tasca-PFL.
Ausentes os vereadores Antonio Urbano da Silva - PL, Agustinho Rossi - PTB, Nereu
Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT e Vilson Data Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de dezembro de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1361/2003
Lei oº 2312, de 29 de dezembro de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3186 do dia 30 de dezembro de 2003
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Pato Branco Paraná
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 3186 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2003
Prefeitura Muncipal de Pato Brànco - Estado do Paraná
LEI Nº 2.312 Data:29 de dezembro de. 2003. Súmula: Autoriza o Executivo
Municipal a conceder subvenção social à ASsOC-iaçãO' Francis-cana B'?ata
Angelina.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu,
~refeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo M1lllicipal autorizado a conceder subvenção
socíal mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 âe dezembro do ano 2004, num
total de R$ 9.ooo;oo (nÓve mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 750,00
(setecentos e cinqüenta reais), para pagamento de despesas de manuienção da
Associação Franciscana Beata Angelinà.
Art. 2º As despesas de q11e trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação: ·
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.03 Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.07 Manutenção das Aiividades da Ação Social e Cidadania
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3º A subvencionada apresentará aÓ E)(ecutivo Municipal, prestação
de contas dá atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção objeto da presente lei. . . .
Art. 4º Esta lei entrará em vigor ·na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeit9 Municipal de Pato Branco, em 29. de dezembro de
2003. Oradi Francisco Caldato Prefeito em Exercício
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 145/2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à Associação Franciscana
Beata Angelina.
Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social mensal, de 1 º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do
ano 2004, num total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), divididos em 12
parcelas de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), para pagamento de
despesas de manutenção da Associação Franciscana Beata Angelina.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão
suportadas pela seguinte dotação:
09.00
09.03
08.244.0036.2.07 4
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
Subvenções Sociais
Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal,
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações
referentes ao valor da subvenção objeto da presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Palo Branco Paraná
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COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO
PROJETO DE LEI Nº 145/2003
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº
145/2003, ora analisado, obter autorização legislativa para conceder
subvenção social à Associação Franciscana Beata Angelina.
O que se pretende através da presente propositura é conceder
subvenção no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais à
referida associação, para o pagamento de despesas de manutenção, sendo
que a entidade beneficiária prestará contas da atividade realizada,
mediante apresentação de relatório das ações referentes ao valor da
subvenção.
Conforme afirma o Assessor Jurídico desta Casa de Leis, em
seu parecer, datado de 16 de dezembro de 2003, a matéria deve estar
pautada dentro das finalidades expressamente estipuladas em lei, o que
verificamos acontecer com referida Associação, como também, encontra-se
anexo ao projeto, Termo de Aprovação, datado de 12 de dezembro de 2003,
assinado pelo Senhor Divercino Colombo, Secretário Municipal de
Administração e Finanças e pela Assistente Administrativa, Vanessa A.
Preschlak, declarando que após análise dos documentos integrantes da
Prestação de Contas da Associação Franciscana Beata Angelina,
constatou-se a fiel retratação da execução da subvenção social recebida no
exercício de 2003.
Diante disso, após analisarmos a matéria, optamos por exarar
=-====:i:~~A~V~O=RA=·~VE==L a sua tramitação e aprovação por esta Casa de
Leis.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de dezembro de 2003.
PREFID'MJiiÃL:&itfiif3iP~ 9b~1
PATO BRANCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ..... i ., • , • 06 t>~- 'J' -- ~ r r... ~&? -i
' ;,, ' -,_.i\.'.f ."-"-•-•. ;.e::.-.:.·-:,'·,._.,._ , . ._. ---~.'.
TERMO DE APROVAÇÃO
Após análise dos documentos integrantes da
Prestação de Contas da ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA BEATA
ANGELINA, constatou-se a fiel retratação da execução da subvenção
social recebida no exercício de 2003. ('
Com isso somos favoráveis pela aprovação da presente
Prestação de Contas, u.m_a vez que todos os procedimentos necessários
. para a elaboração da mesma, foram cumpridos.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2003.
Estado do Paraná
' Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para conceder subvenção social no valor de R$
750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais a ASSOCIAÇÃO
FRANCISCANA BEATA ANGELINA, destinada ao pagamento de
despesas de manutenção.
Estabelece ainda a proposição, que a entidade beneficiária prestar contas
da atividade realizada, mediante apresentação de relatório das ações
referentes ao valor da subvenção.
A concessão de subvenção social à entidades, deverá estar pautada dentro
das finalidades expressamente estipuladas em lei, competindo as
comissões permanentes avaliar se a destinação propugnada no Projeto
preenche os requisitos estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº
4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, adiante descriminados:
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada
aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de
fiscalização serão concedidas subvenções."
Os diplomas acima transcritos, dispõem expressamente que a concessão de
subvenções sociais objetivam atender serviços essenciais, como
assistência social, médica e educacional, cujas atividades servirão como
parâmetro para concessão de subvenção social. Diante disso, competirá as
Comissões Permanentes promoverem as diligências de estilo tendentes a
certificação das atividades desenvolvidas pela entidade subvencionada.
É o parecer, Salvo Melhor Juízo.
Pato B~@co, 16 de dezembro de 2003 . .,,...__~N ~.· 'f!v; ~ .. .-. -<r
~~na o Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com,br
Pato Branco Paraná
CAl'Wi:A IWICIP!'t. I€ PATO BRf:'KXl
P R O T O C O L O 15 Dez 2003 10:37 001476 1/1
!Pre/eifura !JJ(unicipa/ de !Paio !JJranco y ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 078/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda Casa de
Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para conceder subvenção social
à Associação Franciscana Beata Angelina, da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
A proposição decorre da solicitação que foi feita pela referida entidade, conforme
protocolo nº 230536, datado de 8 de dezembro de 2003, em que consta o pedido e o plano de
aplicação, cópia em anexo, visando o pagamento de despesas de manutenção do mesmo para o
exercício de 2004.
Ante o exposto, confia o Executivo Municipal que os nobres edis, após análise do
Projeto de Lei, haverão de votar pela sua aprovação, e tendo em vista o recesso parlamentar,
solicitamos que o Projeto seja votado em regime de urgência.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos, nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 10 de dezembro de 2003 .
.
Clóv~ sllt::oan
Prefeito Municipal
!Pre/eifura !Ji(unicipa/ de !Palo !13ranco :> >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 14512003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social
à Associação Franciscana Beata Angelina.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social
mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro do ano 2004, num total de R$ 9.000,00
(nove mil reais reais), divididos em 12 parcelas de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais),
para pagamento de despesas de manutenção da Associação Franciscana Beata Angelina.
Art. r. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte
dotação:
09.00
09.03
08.244.0036.2.074
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas
da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção objeto da
presente Lei.
Art. 4°. Esta
disposições em contrário.
lei entrará em vigor na data de sua
CIÓvisS~< Prefeito Municipal
publicação, revogadas as
Pato Branco, 08 de dezembro de 2003.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Câmara Municipal de Vereadores
Requerimento
A Associação Franciscana Beata Angelina com sede na Rua ltabira Nº 80,
Jardim Primavera, Pato Branco, vem por meio desta solicitar junto a Prefeitura
Municipal de Pato Branco um convênio para manutenção de seus trabalhos sociais,
junto ao Bairro São João Evangelista. Para repasse de uma verba no valor total de
R$ 8.250,00 divididos em 11 parcelas mensais de R$ 750,00 reais, a contar de 1° de
fevereiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004. Visto que nos últimos anos a inflação
esteve crescente, solicitamos o aumento da ajuda.
Certas de seu repasse.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pato Branco
,------PROTOCOLO-----..
::),. ~ YÀ.t JoJo..b vloo.amk· . t/ . Ir. Manzete Salete Wansoski
~-1~
Associação Franciscana Beata Angelina
Irmãs Terciárias Franciscanas da Beata Angelina
Rua: Itabira, n. 80, Jardim Primavera
CEP: 85.502 - 000 Pato Branco - PR
Plano de aplicação
Os recursos advindos da Subvenção Social a ser concedida, serão utilizadas na
manutenção das obras da Associação Beata Angelina (Escola Profissionalizante
Beata Angelina), - situada na R. Aníbal Cardoso, esquina com a R. Sadi Bertol no
Bairro São João - conforme discriminação abaixo, beneficiando em tomo de 70
meninas de 11 anos acima e mulheres e algumas criança(aproximadamente 10) de
mães que não tem onde deixar. É gasto em média R$ 9,38 por pessoa mensalmente
na manutenção de tal trabalho.
• Alimentação - R$ 174,50
• Remédios-
• Luz- R$ 110,00
• Água - R$ 20,00
• Telefone - R$ 50,00
• Conservação e pequenos reparos da Escola Profissionalizante Beata
Angelina - R$ 60,00
• Materiais de consumo para o trabalho-R$ 180,00
• Gás - R$ 35,00 (cada 60 dias)
• Combustível - R$ 100,00
• Material de expediente - R$ 23,00
• Material de limpeza e higiene - R$ 15,00
Obs.: Todos os valores estão aproximados tendo variante de acordo com cada mês.
Total. .................................................................................. R$ 7 50,50 mensais.
Total Geral. ........................................................................ R$ 8.025,00 anual.
Atenciosamente,
·~ .f oiak V\ /r.hl!Lfhi.
Ir. Marizete Salete Wansoski