PROJETO DE LEI Nº 146/2003
Votado em duas sessões extraordinárias
MENSAGEM Nº: 72/2003
RECEBIDA EM: 18 de dezembro de 2003
Nº DO PROJETO: 146/2003
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar Operação de
Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A no valor de R$ 485.000,00
(quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), por prazo não superior a 10 (dez) anos - o valor
será aplicado na aquisição do imóvel denominado Sítio Esperança, para aterro sanitário.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 21 de janeiro de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de janeiro de 2004.
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor os vereadores: Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho Rossi - PTB,
Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha Luiza
Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Antonio Urbano da Silva - PL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de janeiro de 2004.
Aprovado com 11 (onze) votos a favor, 02 (duas) ausências e 01 (um) voto contra.
Votaram a favor os vereadores: Arcedinos de Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Enio
Ruaro - PP, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani -
PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar
Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Votou contra o vereador Agustinho Rossi-PTB.
Ausentes os vereadores: Antonio Urbano da Silva - PL e Pedro Martins de Mello - PFL
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de janeiro de 2004.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 03/2004
Lei nº 2315, de 23 de janeiro de 2004
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3209, do dia 3 de fevereiro de 2004
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 3209 PATO BRANCO,TERÇA-FEIRA,3 DE FEVEREIRO DE 2004
PREFEITURAMUNICIPALDEPATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI N.º 2.315 Data: 23 de janeiro de 2004. Súmula: Autoriza o Chefe do
Executivo a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do
Paraná S.A. O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo
Municipal auto_rizado a contratar operação de crédito de até R$ 485.000,00
(quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) junto a Agência de Fomento do Paraná
s.~ .• por prazo não superior.a io (dez) imos, com taxa de juros, atualização
monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de
crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. §
1° .. O montante total expresso em RS (reais) lindo neste artigo, poderá ser
atualizado pela.Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)
ou outro indice que a substituir.
§ 2°. O valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela
municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos
dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções
emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar 101, de 04. 05. 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal). Art. 2º. Os recursos oriundos das operações de crédito
autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do Programa de Investimentos
Municipal, que prevê a aquisição de imóvel para implantação de aterro sanitário
para resíduos _sólidos urbanos e a atualização do Plano Diretor do Município em
conformidade às exigências da Lei Federal n. 0 10.257 de 10 de julho de 2001. Art.
3º. Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A, parcelas do Imposto
Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias ·e Serviços - ICMS e/ou
parcelas .do Fundo- de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os
venham a substituir. em montantes necessários para amori:izar as prestações do
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 4º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros,
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta
Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A.
mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras,
com poderes para substabeleéer. Art. 5°. O prazo e a forma definitiva de pagamento
do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre
as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo
Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6°. Anualmente, a partir do
exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o
orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do
principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do
Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de janeiro de 2004. Clóvis Santo Padoan,
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 146/2003
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a
contratar Operação de Crédito com a
Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
operação de crédito de até R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil
reais), junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., por prazo não superior a
10 (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições
a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas
operações serem contraídas parceladamente.
§ 1 º O montante total expresso em R$ (reais) fixado neste artigo,
poderá ser atualizado pela Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) ou outro índice que a substituir.
§ 2º O valor das operações de crédito está condicionado a
obtenção pela municipalidade de autorização para sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público
através de resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º Os recursos oriundos das operaçües de crédito
autorizadas por esta lei, serão aplicados na execução do Programa de
Investimentos Municipal, que prevê a aquisição de imóvel para implantação
de aterro sanitário para resíduos sólidos urbanos e a atualização do Plano
Diretor do Município, em conformidade às exigências da Lei Federal nº
10.257, de 10 de julho de 2001.
Art. 3º Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná
S.A., parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na
forma do que venha a ser contratado.
Art. 4º Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes
das operações referidas nesta lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à
Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar
quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes par~
substabelecer. '
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Art. 5º O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as
operações financeiras, obedecidos os limites desta lei, serão estabelecidos
pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 6º Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente
ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do município
consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos
acessórios das dívidas contratadas.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. /
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Parecer ao projeto de lei nº146/2003
Relator: Nereu Faustino Ceni (PC do B)
Busca o Executivo Municipal, através da Mensagem 72/2003 a autorização
Legislativa para contratar operação de crédito no valor de até R$ 485.000,00 junto a
Agência de Fomento do Pr S/A, nas condições estipuladas em contrato padrão, expresso
sumariamente no referido projeto de Lei.
DOS OBJETIVOS
Parte dos recursos somente poderão ser utilizados para aquisição de área de terras,
destinada exclusivamente ao futuro aterro sanitário, em local certo,conhecido, devidamente
registrado e desimpedido - no valor previamente avaliado em aproximadamente
285.000,00. O saldo deverá ser aplicado na atualização do Plano Diretor Municipal, em
atendimento ao Estatuto da Cidade. (lei Fed. Nº 10.257)
DO MÉRITO
Há mérito na propositura, senão vejamos: Quanto ao Imóvel a ser destinado ao
aterro sanitário, o mesmo já foi objeto de estudo e recebeu prévia aprovação do IAP para
esse fim, e segundo informações da Depto de Meio Ambiente o mesmo possui capacidade
prevista para atender a nossa população por aproximadamente 40 anos.
Da mesma forma que a atualização do Plano Diretor, é de extrema necessidade, e
urgência, tendo em vista as características urbanas de Pato Branco, o enquadramento no
moderno estatuto da cidade, a criação de direitos urbanísticos, sem falar no planejamento
propriamente dito, ferramenta fundamental para a Administração pública.
DA JUSTIÇA
A análise contida no parecer do eminente Assessor da Casa, nos indica a plena
legalidade, cabendo a relatoria, a confirmação junto ao Poder Executivo ~e os recursos
pretendidos estão contidos no Plano Plurianual especificamente quanto a sua destinação.
Em contato com o Sr. Divercindo Colombo o preclaro Dirigente muncipal confirma a
previsão no PPA, não havendo qualquer outra dúvida sobre este aspecto.
DO ORÇAMENTO
As informações contidas na Mensagem e no projeto de lei em tela, quanto as
características do empréstimo, que são uniformes a todos os município, contemplam as
condições de endividamento municipal, até porque especificamente quanto a este particular
a Agência de Fomento irá, posterior a esta autorização, crivar a matéria, e ofertar o parecer
derradeiro, ao cabo de que saberemos das condições de pagamento, da quantidade de
parcelas e outras informações.
DO PARECER
Destaque-se que no item aquisição de terreno para o aterro sanitário, a posição deste
legislativo, quando apreciou a mesma matéria tempos atrás, foi de grande economia,
confirmando a boa prática da defesa do interesse público.
Diante do acima exposto fornecemos parecer favorável a aprovação do projeto em
debate.
Pato branco em 20 de janeiro de 2.004
Silv10 5J0N~ Hasse - PDT - Relator
·. d/lr
ilmar Maccari - PDT
'\
Prefeitura ~unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Contratar professores oficineiros
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de
som, microfones, luminárias, refletores e mobiliário
para o Teatro Municipal
Definir programas de acompanhamento e avaliação
dos objetivos e metas estabelecidas
15. URBANISMO
Objetivos:
professor
aquisição
programa
10
98
1
Conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e
outros logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de
limpeza pública e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério
municipal; proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar
a construção de casas, prédios e outras edificaçôes; expedir certificados de
conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública.
PrmcipalS metas:
Especificação Unidade 2004 Medida
Infra Estrutura Urbana
Conservar vias urbanas km 210
Manter e ampliar a sinalização urbana e implantar a km 210 sinalização rural
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas m2 100.000
Construir e conservar trevos, praças e jardins unidade 12
Construir galerias pluviais m 4000
Construir canalização do Rio Ligeiro m 500
Construir ciclovias km. 4
Construir e conservar passeios m2 15000
Manter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto unidade 3
Ampliar e manter a rede de enenria elétrica rede 1
Adquirir áreas para diversos fins unidade 4
Construção de passeios com antipó m2 200.000
Serviços Urbanos
Ampliar e conservar cemitérios cemitério 2
Executar serviços de limpeza pública em ruas km 210
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios lotes 1000
Coletar lixo tonelada 22.000
Manter o aterro sanitário aterro L
Adquirir terreno para novo aterro sanitário aterro rc 1 J
Executar serviço de iluminacão pública ponto 9.000
Dragar rios e córregos m 2500
Estado do Parana Programa de Trabalho
r'·-···.,.,,.
r; ,,~
Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercicia de 2004 - Anexa 61 da Lei 4.320/64
Unidade Gestora •• : CONSOLIDADO
Orgao •••••••••••• : 04 SECRtI.NUN.ENB.OBBAS E SEBVICOS PUBLICOS
nidade •••••••••• : 03 DEPARIANENID DE SERVICOS URBANOS
Especificacaa
Outros Serv. Ierc.- P.Juridica
Equipa1entos e Mat. Permanente
Executar services de li1peza publica e coleta de lixo,
i1plantar o sistema de coleta seletiva 'lixo que nao e
lixo' aquisicao de equipamentos necessarios e 1anutencao
do aterro sanitario, conservando a cidade li1pa.
5.452.0016.2.028.000 "anter e A1pliar a Rede de
Jlu1inacao Publica.
.1.90.11.00.00.00 Ve~c. e Vant. Fixas - Pes. Civil
.1.90.13.00.00.00 Obrigacoes Patronais
.1.90.16.00.00.00 Outras Desp. Variav.-Pes.Civil
:,3.90.14.00.00.00 Diarias - Civil
,3.90.30.00.00.00 Naterial de Consu10
.3.90.33.00.00,00 Passagens e Desp. c/ Loco1ocao
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv. Ierc. - P.Fisica
,3,90.39.00.00.00 Outros Serv. I~rc.- P.Juridica
.4.90.52.00.00.00 Equipa1entos e Nat. Per1anente ,
Nanter e a1pliar a rede de energia eletrica e ilu1inacao
publica, executando services de substituicao de
la1padas e outros 1ateriais, proporcionando a populacao
1aior seguranca.
15.452.0016.2.029.000 Manter,Conservar,o Britador,Fabrica
Artefatos Ci1ento e Usina Asfalto
.1.90.11.00.00.00 Venc. e Vant. Fixas - Pes. Civil
.1.90.:)3.00.00.00 Obrigacoes Patronais
.1.9Ó.16.00.00.00 Outras Desp. Variav.-Pes.Civil
.3.90.14.00.00.00 Diarias - Civil
.3.90.30.00.00.00 Haterial de Consumo
.3.90.33.00.00.00 Passagens e Desp. c/ Loca1ocao
.3.90.39.00.00.00 Outros Serv. Terc.- P.Juridica
.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalacoes
4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Nat. Permanente
.5.90.61.00.00.00 Aquisicao de !•oveis
Nanter as atividades do britador municipal, fabrica de
artefatos de ci1ento e usina de asfalto, objetivando a
producao de pedra britada, confeccao de tubos, lajotas,
e 1eio fio, utilizados na construcao de boeiros,
galerias pluviais, passeios e pavi~entacao asfaltica.
15.452.0041.0.000.000 Progr. e Exec. Proj, Urbanos
5.452.0041.1.005.000 Aquisicao de !1ovel para o Aterro
Sanita rio
Obras e lnstalacoes
Aquisicao de I1oveis
Aquisicao de terreno para i1plantacao do Aterro
Sanitario controlado, necessario para a prevencao do
1eío ambiente e controle de doencas infecto-contagiosas
6.000.0000.0.000.000 Habitacao
16.482.0000.0.000.000 Habitacao Urbana
6.482.0048,0,000.000 Progra1a Casa Propria
6.482.0048.1.006.000 Participar na Construcao de Casas
....
Projetos
565.000,00
565.000,00
265.000,00
.300.000,00.
250.000,00
250.000,00
250.000,00
Atividades Oper. Especiais
50.000,00
50.000,00
1.803.000,00
104.000,00
24.000,00
10.000,00
3.000,00
200.000,00
4,000,00
18.000,00
1.430.000,00
10.000,00
351.000,00
50.000,00
14.000,00
7.000,00
3.000,00
80.000,00
2.000,00
50.000,00
30.000,00
40.000,00
75.000,00
''
Total
50.000,00
50,000 100
1.803.000,00
104.000,00
24.000,00
10.000,00
3.000,00
200.000,00
4.ooo,oo
10.000,00
1.430.000,00
10.000,00
351.000 ,oo
50.000,00
14.000,00
1.000,00
3.ooo,oo
eo.000,00
2.000,00
50.000,00
30.000,00
40.000,00
75.ooo,oo
565.000,00
565.000,00
265.000,00
300.000,00
250.000,00
250.000,00
250.000,00
'\
------..........--~=~ ......... ---=====~===· - 1
Estado do Parana Progra1a de Trabalho
Prefeitura Kunicipal de Pato Branco Exercicia de 2004 - Anexa 6, da lei 4.320/64
lnidade Gestora •• : CONSOLIDADO
rgao •••••••••••• : 06 SECR.ttUN.DE AGRICULTURA E HEIO AMBIENTE
nidade ••...••.•. : 03 DEPARTAMENTO DE MEIO AttBIEHTE
odigo Especificacao
J.000.0000.0.000.000 Gestao Ambiental
1.541.0000.0.000.000 Preservacaa e Conservacao A1biental
1.541.0021.0.000.000 Pres.ttelhorar Heio A1biente
1.541.0021.2.038.000 Atividades e Conservacao do "eia
Ai biente
1.90 •• _.~o.oo.oo
1.90.13.00.00.00
1.90.16.00.00.00
3.90.14.00.00.00
S.90.30.00.00.00
Venc. e Vant. Fixas - Pes. Civil
Obrigacoes Patronais
Outras Desp. Variav.-Pes.Civil
Diarias - Civil
MaÍerial de Consu10
S.90.33.00.00.00 Passagens e Desp. e/ Loco1ocao
1.90.36.00.00.00 Outros Serv. Terc. - P.Fisica
1.90.39.00.00.00 Outros Serv. Terc.- P.Juridica
1,90.52.00.00.00 Equipa~entos e Mat. Per1anente
Presevar e conservar o 1eio a1biente, atraves do
estimulo a exploracao racional das recursas naturais
renovaveis, da identificacao de fontes poluidoras, de,
acoes e para reducao dos indices de poluicao, pragra1a
de educacao ambiental junto as escalas da rede
1unicipal, buscando u1a melhoria na qualidade de vida.
541.0021.2.039.000 Kanutencao do Viveiro Municipal
.90.11.00.00.00 Venc. e Vant. Fixas - Pes. Civil
.90.13.00.00.00 Obrigacoes Patronais
90.16.QO.OO.OO Outras Desp. Variav.-Pes.Civil
90.30 .00.00 Material de Consumo
90.36.00.00.00 Outros Serv. Terc. - P.Fisica
90.39.00.00.00 Outros Serv. Terc.- P.Juridica
90.52.00.00.00 Equipa1entos e Mat. Per1anente
Manter o Viveiro Municipal objetivando a producao e
distribuicao de 1udas para refloresta~ento de 1atas
ciliares, protegendo rios e nascentes incluindo a
arborizacao urbana.
~1.0046.0.000.000 fontribuicao co1 o Neio A1biente
11.0046.1.015.000 J1plantacao de Parques Lineares
10.51.00.00.00 Obras e Instalacoes
10.61.00.00.00 Aquisicao de I1oveis
Utilizacao de areas de fundo de vale localizadas dentro
do perimetro urbano do 1unicipia, para a criacao de
parques 1unicipais coa o intento de que a populacaa os
utilize co10 areas de lazer e entretenimento, e para que
se promova• trabalhos de educacao a1biental.
Total Unidade ........................ ..
Total Orgao ........................... .
Projetos
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
450.000,00
150.000,00
600,000,00
1.150. 000, 00
Atividades Oper. Especiais
183.000,00
183.000,00
183.000,00
84.500,00
41.000,00
8.000,00
1.500 ,oo
3.000,00
10.000,00
2.000,00
6.000,00
10.000,00
3.000,00
98.500,00
52.000,00
11.000,00
1. 500,00
15.ooo,oo
6.000,00
10.000,00
3.000,00
183.000,00
723.500,00
Total
783.000,00
783.000,00
183.000,00
84.500,00
41.000,00
8.000,00
1.500 ,oo
3.000,00
10.000,00
2.000,00
6.000,00
10.000,00
3.ooo,oo
. 98.500,00
52.000,00
11.000,00
1.500,00
15.000,00
6.000,00
10.000,00
3.000,00
600.000,00
600.000,00
450.000,00
150.000,00
783.000,00
1.873.500,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Demonstracao da Receiti e Despesa Segundo as Categorias Econo1icas
Exercicia de 2004 - Anexo 01, da lei 4.320/64
Unidade Gestora : CONSOLIDADO
Receita Despesa
tereitas Correntes
Receita Tributaria
Receitas de Contribuicoes
Receita Patri1onial
Receita Agropecuaria
Receita de Servicos
Transferencias Correntes
Outras Receitas Correntes
(-) Deducao para o FUNDEF
Totais ................. .
11.016.000,00
1.535.450,00
313.000,00
40.000,00
508.400,00
41.819.000,00
2.600.000,00
-2.646.300,00 55.18~.550,00
Despesas Correntes
PESSOAL E ENCARGOS SOCIA
JUROS E ENCARGOS DA DIVI
OUTRAS DESPESAS CORRENTE
Superavit
55.195.550 1 00 Totais ................ ..
Super~.,;t Drca1ento Corrente 5.988.650,00
•:ceitas de Capital
Gperacoes de Credito
~lienacao de Bens
lransferencias de Capital
Totais ................. .
Resu10
3.555.000,00
75.000,00
6.100.000,00
Despesas de Capital
INVESTIMENTOS
INVERSDES FINANCEIRAS
9.730.000,00 AMORTIZACAD DA DIVIDA
Reserva de Contingencia
15.719.650,00 Totais ................ ..
Receitas
Receitas e Despesas Correntes
Receitas e Despesas de Capital ,,,
Reserva de Contingencia .•..•••...
55.185.550,00
9.730.000,00
Total ................ , , .... . 64.915.550,00
21.428.700,00
220.000,00
27.548.200,00
13.165.000,00
730.000,00
1. 730.000,00
Despesas
49.196.900,00
15.625.000,00
93.650,00
64.915.550,00
49.196.900,00
5.988.650,00
55.185.550,00
15.625.000,00
93.650,00
1~~718.650,00
Estado do Paraná
ASSESSORIA .JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 146/2003
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal
obter autorização legislativa para contratar operação de crédito de até R$
485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) junto a Agência de
Fomento do Paraná S/A, por prazo não superior a dez anos, com taxa de
juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas, em
contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem
contraídas parceladamente.
Dispõe a proposição, que os recursos resultantes desta operação de crédito
serão aplicados na execução do Programa de Investimentos Municipal, que
prevê a aquisição de imóvel para implantação de aterro sanitário para
resíduos sólidos urbanos e a atualização do Plano Diretor do Município, em
conformidade às exigências da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de
2001.
Para a obtenção do financiamento, o Município deverá cumprir com as
normas legais pertinentes ao endividamento público através de Resoluções
emanadas do Senado Federal e as condições impostas pela Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), especialmente quanto aos ditames consignados nos artigos 32 à 40.
Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, prevê a
proposição que o Poder Executivo fica autorizado a ceder em garantia à
Agência de Fomento do Paraná S/A, parcelas do Imposto Sobre Operações
Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e ou parcelas de
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do
principal e acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Sobre o tema em questão, o & 4° do artigo 167 da Constituição Federal,
assim preceitua:
''Art. 167 - ........................................................... .
& 4º - É permitida a vinculação de receitas próprias
geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos
recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e Il, para a
prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de
débitos para com esta."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
'i ct ·M~~. •;'?~''&;:'~ i -· ... --·-·· t
A matéria não se enquadra nã:stpto:ihiç:ioarátribuída pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (art. 42) que veda ao titular de Poder ou órgão
referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair
obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro
dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que
haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, estando em
condições de ser apreciada pelo douto Plenário desta Casa Legislativa.
A proposição encontra ainda guarida na norma contida no inciso XX.X do
artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
Por fim, recomendo a Comissão de Representação, que verifique se há
previsão na Lei do Plano Plurianual relativo a aplicação dos recursos
objeto da aludida operação crédito, conforme preconiza o § 1 º do art.
167 da Constituição Federal
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 19 de janeiro de 2004.
(2~ YU.--. ..._._ . G
' enato Monteiro do Rosário
Ass ssor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branca
'
Paraná
CA~ 1'11.}!ICIPAL DE PATO ~
P R O T O C O L O 19 Jtir1 2004 15:01 001~·31 .1/1
_?re/eilura Yf(unicipal de !Palo !JJranco ? /
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 011/2004/GP.
Senhor Presidente:
Pato Branco, 19 de janeiro de 2004.
Com o presente, e com fundamento no art. 47, XVII, da Lei Orgânica Municipal,
convocamos extraordinariamente essa Casa de Leis para apreciar e votar os Projetos de Lei
que acompanham as Mensagens 72/2003, que dispõe sobre a Contratação de Operação de
Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A., e 074/2003, que trata da aquisição de
imóvel urbano para implantação de equipamentos públicos destinados à execução de
atividades esportivas e de lazer e cria o Parque Municipal Cecília Cardoso.
A presente convqcação é feita a partir do dia 19 do corrente mês de janeiro, a
fim de que, a partir desta data, i sejam realizadas tantas sessões extraordinárias quantas
bastem para apreciação das matérias já mencionadas.
1 !
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor I' 1.
Dirceu DirT'ac:; Pereira. \
Digníssimo Presidente da Câmara !Municipal
Pato Branco - PR.
Prefeit~;~ r!»f ~~~~ií,/:t 1!/ !J>~ t~!.<Branco ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 072/2003
Antevendo o esgotamento da capacidade de recebimento e aterramento de resíduos
sólidos urbanos do atual depósito municipal de resíduos, o Município tem-se imbuído em
buscar a viabilização de recursos financeiros para a implantação de um novo aterro
sanitário.
Assim, através do Programa Pró-Saneamento gerido pela Superintendência de
Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA, órgão
vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o Município de Pato Branco
conseguiu a disponibilização de R$ 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e
quinhentos reais) para que possa vir a executar as obras respectivas ao mencionado
empreendimento (cópia do Oficio n.º 905/03-GAB em anexo).
Salienta-se, contudo, que para obter a efetiva liberação destes recursos, o Município
deverá comprovar, mediante apresentação do registro do imóvel, a posse e o domínio da
área onde pretende-se implantar o aterro sanitário.
Sendo então, faz-se uso da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para contratar operação de
crédito, junto à Agência de Fomento do Paraná S.A., no valor de até R$ 485.000,00
(quatrocentos e oitenta e cinco mil reais}.
Tais recursos serão aplicados para duas finalidades: 1. Aquisição do imóvel
denominado Sítio Esperança, matrícula n.º 1.341 do Registro Geral de Imóveis, o qual,
segundo licenciamento ambiental prévio emitido pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP
(cópia em anexo), demonstrou-se apto a receber o empreendimento; 2. Promover a
atualização do Plano Diretor Municipal de forma a atender as exigências legais
compreendidas pelo Estatuto das Cidades, ou seja, pela Lei Federal n.º 10.257 de 10 de
julho de 2001, a qual regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, os quais
estabelecem, por sua vez, as diretrizes gerais da política urbana.
Face a importância e a necessidade de o Município dispor de um novo aterro
sanitário, podendo aproveitar-se de recursos disponibilizados a fundo perdido para sua
implantação, além da necessidade de promover o atendimento as exigências da Lei Federal
n.º 10.257 é que rogamos aos nobres edis que o referido Projeto de Lei seja apreciado e
aprovado.
Atenciosamente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 03 dê dezembro de 2003.
'"'~ I V .. r I'
Clóvis to Padoan
Prefeito Municipal
<Prefeitura Yl/_unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N2 146/2003
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a Contratar Operação de
Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de
crédito de até R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) junto a
Agência de Fomento do Paraná S.A., por prazo não superior a fo (dez) anos, com taxa
de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de
operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas
parceladamente.
§ 1º O montante total expresso em R$ (reais) fixado neste artigo, poderá ser
atualizado pela Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo Prazo (T JLP) ou
outro índice que a substituir.
§ 2° O valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela
municipalidade de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos
legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do
Senado Federal e pela Lei Complementar 101, de 0410512000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2°. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei
serão aplicados na execução do Programa de Investimentos Municipal, que prevê a
aquisição de imóvel para implantação de aterro sanitário para resíduos sólidos urbanos
e a atualização do Plano Diretor do Município, em conformidade às exigências da Lei
Federal n. 0 10.257 de 10 de julho de 2001.
Art. 3°. Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas do
Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os
venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 4°. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta
Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A.,
mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com
poderes para substabelecer.
Art. 5°. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operaçõ~.~-~i-~~.~=:i~,~.~.' .. ,.-~~
. . _. -·· . , r~q 1 •
Prefeitura ~unicipa[ áe Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a
entidade financiadora.
Art. 6°. Anualmente, a partir do exerc1c10 financeiro subseqüente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
~-· V ,
Clóvis S Padoan
Prefeito Municipal
•! :.\ .• ~.· •. ·.·.·.··ii ••... ···~'· ... · ..·· .··.· ·. • ..
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*•* . ** , .. ·: ~~:~;.~;\
GOVERNO DO
PARANA
Ofício n. 0 905/03-GAB Curitiba, 09 de setembro de 2003.
Senhor Prefeito:
Comunicamos a Vossa Senhoria que, de acordo com a
Política Estadual de Resíduos Sólidos a ser implementada pelo Governador
Roberto Requião e o Secretário Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Luís Eduardo Cheida, o seu município foi incluído no Programa Pró Saneamento -
Modalidade Resíduos Sólidos da Caixa Econômica Federal, objetivando a
implantação do aterro sanitário municipal.
Visando agilizar as negociações dos aditivos
contratuais junto à CEF, solicitamos que o município inicie imediatamente o
processo de legalização da área referente ao futuro aterro sanitário. Ressaltamos
que a área deverá estar registrada em nome da Prefeitura Municipal e,
devidamente licenciada pelo Instituto Ambiental do Paraná-IAP.
Informamos ainda que, o seu município tem
disponibilizado dentro do Programa, o valor de financiamento de R$ 262.500,00
(duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais). Ressaltamos que, além da
área mencionada, o município terá que arcar com a contrapartida dos valores que
excederem o recursos de financiamento acima especifiêados, visando a
elaboração do EIA-RIMA e da execução da respectiva obra, uma vez que o
município já possui o projeto executivo devidamente elaborado .
Ao Senhor
CLÓVIS SANTO PADOAN
Prefeito Municipal de
Pato Branco - Paraná
pmls
RUA SANTO ANTÓNIO. 239
80230-120 - CURITIBA-PARANÁ-BRASIL
FONE: 41 213-4700
FAX: 41 213-4800
E-MAIL: suderhsa@pr.gov. br
~··',
"
âl)· SUDERHSA ,.~ SUPERINTENOiiNCIA OE OESENVOL VIMENTO
DE RECURSOS HIDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL
continuação do ofício 905/2003-GAB
*•* ** {:·ui
. "'"
GOVERNO DO .PARANÃ
Solicitamos sua manifestação à essa Superintendência,
no prazo maxrmo de quinze dias, para que não hajam impedimentos nos
procedimentos e negociações que estamos fazendo com a Caixa Econômica
Federal.
Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos
que se fizerem necessários.
RUA SANTO ANTÔNIO. 239
80230-120 -CURITIBA-PARANÁ-BRASIL
FONE: 41 213-4700
FAX: 41 21)-48(!!!
E-MAIL: suderhsa@pr.gov. br
Atenciosamente
...
.. 72 <3/
7·.
~
1
·Jffi(jfi• INSTITUTO AMBIENTAL
' DO PARANA
hcsmuro AMatENTAL oo PARANÃ
DIMtONA ct ~o.! Rl!CUMOt ~
LICENÇA PRÉVIA :
.09182.
Ü INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP COM BASE NA LEOISLAÇÃO AMBIENTAL E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E TENDO EM VISTA O CONTIDO NO EXPE61ENTE
PROTOCOLADO SOB N" . lb24/01 , EXPEDE A PRESENTE LICENÇA PRÉVIA A:
(: '
01 IDENTIFICAÇ O DO EMPREENDIMENTO 01 nAZAo 90CIAl (F'E'8904. .uD::A) ou"'°"' (reSSOA Fi91CA)
08 tlf'O De ~to/ATMOADE
Aterro Sanitário
02 REQUISITOS DO LICENCIAMENTO PRÉVIO
SúMtAA DESTA UCENÇA DEVERA sen PUBttC/o.OA No DrARIO .OFlCIAL 00 ESTADO E EM JORNAL DE OnANDE c1ncULAÇÃO LCX::Al ou REOIONAl, NO PRAZO MÃXrMO OE 30 (TRINTA) otAS, NOS TERMOS DA RE90UJÇÃO
CONAMA >f' 006188. '
,. : EstA U,CENÇA PRÉVIA TEM A VALIDADE ACIMA MENCIONADA, OBSERVADOS 09 DADOS 00 CADASTRO APRESENTADO, OEVUIOO sen ATENDIDOS os REOUISfTOS ABAIXO.
,,·
ÜUAISOUEA At..TEMÇÔES ou EXPN~SÔES NOS PnoCessos oe PRODUÇÃO ou VOLUMES rnoouz1oos PELA 1imúSTnlA E All EF'\A.ÇÔES ou EXPAUSôeS NO EMPREENDIMENTO, DEVERÃO SER UCENCV.009 f>eLO IAP.
EsrA LICENÇA PRÉVIAl>EVml s•n AflXADA EM LocN. v1slvEL.
os EA.UENlt;S Uoü1oos DA FONTE POLUIDOR,< POOEflÃO SER LANÇADOS, DIRETA Oti INDIRETAMENTE NO conro RECEPTon DESDE OVE ATENDAM AS CONOIÇÔES ARA1xo:
09 DETMJlllMEN'TO OOS nE:OUISITOS DE LICfNC1AMEtrto: 1
Obs: Este empreendimento de acordo com as suas características, necessita requerer Liccnç.1 de Instalação e Licença de Operação.
- Nilo será permitido n ocupação/ consln1ção na área de Preservação Permanmte.
10 locAl I!: OATA
Deverá ser apresentado Projcto de Reciclagemde Resfduos Sólidos e Disposição Final, em 02(duas) vias, elaborado por técnico
habilitado, para análise e posterior parecer téa1ico.
Oeverá ser procedido a amostragem para a classificação dos resfduos a seren1 dispostos no Aterro Sanitário.
Para Relaboração do Projeto, deverá ser obedecidas as seguintes nonnas ela ABNT: 10.007187; 13.896197; 13895/97; 13.221/97.
Com relaçilo a Geração 9e Efluentes Líquidos, ,deverá obedecer os seguintes parâmetros:
PH entre 5 e 9; · ' · · ·
Temperatura inferior a 40º C, sendo que a elevação de temperatura do corpo receptor não exceda a JºC'
Materiais Sedimentáveis: até 1 ml/L em teste de !(uma ) hora em Cone Jmhoff; '
~egime de Lançanicnto com vazão máxima de ~é 1,5 vezes a vazão do período de atividade diária do agente poluidor;
?leos e Graxas: - Oleos Minerais até 20mg/L; ;::- · ,
Oleos Vegetair e Gorduras animais até 50mg/L; ·
Ausência de materiais flutuantes; · ''""
A DUO( Demanda IJioqufmica de Oxigênio) deverá ser inferior a 50mg/I;
A DQO(Demnndn Química <,le Oxigênio) devtd ser infa-ior a 125 mg/I;
Metais: 1 , · • ))J1 · •
Cádmio /!. 0.2mg/L Cd
Bário '!(;;5.0mg/L Da
Cobre ''.:d. I.Omg/L. Cu
Cromo hexa '''.jl: 0.5mg/L Cr
Chumbo )., 0.5mg/L Pb
Ferro solúvel · .!'. J.5.0mg/L Fe
1".fquel ... 2.0mg/L Ni
Zmco . " .'. .5.0mg/L Zn
A c~nccs~ilo desta Licença nilo impedirá exigên!'ias futurns, decorrentes do avanço tea1ológico ou ela modificação das condições
nmb1cnta1s, oonforme Decrcto 8.57n9, artigo 7ºiJ'>arágrnfo 2º.
O_n~o cumprimento à Legis\nção Ambiental vi.gente, sujeitará a empresa a sansões ali previst inclusive com a interdição de sua ntiv1dnde. ··: ~i'
.,·
· 1
LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO
VLADIMIR JOSÉ FERREIRA
LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO- MÉTODO
COMPARATIVO E CUSTO DE REPRODUÇÃO - NÍVEL
NORMAL
INTERESSADO:
PATO BRANCO- PR
IMÓVEL RURAL - SÍTIO ESPERANÇA
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Rua Caramuru, 271 - Centro - Pato Branco - PR
CEP: 85501-060
CGC: 76.995.448/0001-54
Representante Legal: Clóvis Santo Padoam
PROPRIETÁRIO:
Márcia Campestrini e Miria Elizia Campestrini.
1- OBJETIVO:
Constitui objetivo do presente trabalho a determinação do valor do imóvel descrito no
objeto, para os devidos fins e comprovações necessárias. Dados contidos no objeto
conforme matrícula no registro de imóveis N° 1.341, na cidade de Pato Branco.
2- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
2.1- OBJETO:
"Imóvel Rural - Sítio Esperança", encravado na parte da Fazenda Independência,
situado neste município de Pato Branco, contendo a área de 233.530,00 m2 (Duzentos
e trinta e três mil, quinhentos e trinta metros quadrados), sob matrícula nº 1.341, de
propriedade de Miria Elizia Campestrini e Márcia Campestrini, situado na BR-158 Km 3 54,
próximo ao Trevo da Cattani (saída para Vitorino), dentro dos seguintes limites e
confrontações: CAMINHAMENTO TOPOGRÁFICO: Partindo-se de um marco de
madeira de lei (O=PP), situado na confrontação de Gracioso Martinello e próximo a um
marco antigo ali existente, segue-se com o rumo de 24°40' NO e distância de 492,50m, até
o marco de nº 1, o qual está situado a margem esquerda de um riacho. Do marco nº 1,
segue-se acompanhando o referido riacho por 385,00m, até a barra de um outro pequeno
riacho o qual deságua neste primeiro, ali se cravou o marco de nº 2. Do marco nº 2, sempre
acompanhando a margem esquerda do primeiro riacho segue-se até o marco nº 3,
percorrendo-se a distância de 826,00m. No marco nº 3, abandona-se o acompanhamento do
referido riacho, alterando-se o rumo para 70°55' SO e com a distância de 723,00m, atingese o ponto inicial de partida, neste alinhamento encontram-se marcos aos 181,00m, aos
451,00m, referentes aos alinhamentos de seus confrontantes. CONFRONTAÇÕES: AO
NORTE: com o riacho que lhe serve de divisa; AO SUL: com terras de Dormelho
Campestrini; Alduíno Cadorin e de José Mart:inello Sobrinho; A LESTE: com o riacho que
lhe serve de divisa; e ao OESTE: com terras de Gracioso Martinello. As medidas e
confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº
260 artigo 21, parágrafo 1° de 16 de dezembro de 1975, as quais assumiram inteira
responsabilidade pelo suprimento. Regº ant° sob o nº 8.629 do livro nº 3-H, deste oficio.
Cadastrado no INCRA sob nº 722 120 017 598.
2.2- CARACTERÍSTICAS DO TERRENO
-Formato irregular, com desnível pouco acentuado, o solo superficial é seco, caracterizado
como área agrícola.
-Área de 9,65 alqueires composta de: (conforme informações do proprietário)
-06 alqueires (145.200,00 rn2) de lavoura;
-12.000,00rn2 de Eucalipto plantado;
-12.000,00rn2 de Erva Mate;
-12.000,00m2 de Pinus plantado;
-Restante da área com mata nativa;
-Equipamentos urbanos: Não há melhoramentos urbanos como energia elétrica, água
tratada, telefone, ônibus, pavimentação até o local e iluminação pública.
-Localizado próximo à:
-Aterro Sanitário Municipal;
-Trevo Cattani: ± 900,00m;
-BR 158: ±500,00m;
-Centro de Pato Branco: 6,5 km;
-Bairro Planalto: 2,0 km;
-Depósito da Copel, Implasul, Pedreira Municipal, Kaiser, Supergásbras e outras
empresas de pequeno porte.
OBS.: Fotos nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 1 O.
3- MÉTODO AV ALIATÓRIO E NÍVEL DE RIGOR
A metodologia básica aplicada foi através dos métodos comparativo e custo de
reprodução, sendo que o nível de rigor adotado foi normal, conforme determinam os itens 6
e 7 da NBR-5676 da ABNT.
4-PESQUISA
4.1- COLETA DE INFORMAÇÕES
Os levantamentos relativos à coleta de informações de imóveis em oferta ou
transacionados na região próxima nos indicaram os seguintes elementos para composição
do estudo:
Imóvel 01: Nelson Guindani-Fotos nº 09 e 10.
Localização: BR 158 -Km 354-Ao lado do Aterro Sanitário.
Área: 19.800,00 m2
Valor: R$ 90.000,00 (C/benfeitorias)
V/m2: R$ 4,545 / m2
Data: 04/11/03
Informante:
Imóvel 02:
Localização:
Área:
Valor:
V/m2:
Data:
Informante:
Imóvel 03:
Localização:
Área:
Valor:
V/m2:
Data:
Informante:
Imóyel 04:
Localização:
Área:
Valor:
V/m2:
Data:
Informante:
Nelson Guindani
Alduíno Cadorin-Fotos nº 01, 09, 14 e 15.
BR 280 - Km 144 - Ao lado do Aterro Sanitário.
30 Alqueires (726.000,00 m2)
R$ 1.350.000,00 (C/benfeitorias)
R$1,864/m2
04/11/03
Alduíno Cadorin
Alcides Balvedi - Fotos nº 11, 12 e 13.
Rural - hnóvel Gracioso Martinello
1 O Alqueires (242.000,00 m2)
R$ 270.000,00 (Sem benfeitorias)
R$ l,116/m2
06/11/03
Alcides Balvedi
Vilson Batista-Fotos nº 02, 04 e 05.
BR 158'-Km 353
27 Alqueires (653.400,00 m2)
R$ 3.645.000
R$ 5,578/m2
17/11/03
Cagol hnóveis
5- HOMOGENEIZAÇÃO:
Como alguns elementos pesquisados apresentam características heterogêneas, foram
utilizados os seguintes fatores visando homogeneizá-los:
-Fator de oferta (Fo)
imóvel em oferta deflator = 0,80 a 1,00
-Fator de topografia (Ft)
imóvel plano= 0,80 a 1,00
-Fator de área (Fa) = (Ap / Aa) A 0,125 sendo
Ap =área pesquisada
Aa = área avaliada
-Fator de zoneamento (Fz)- Lei de zoneamento municipal
Nº
1
2
3
4
-Fator de transposição (Ftra)
Imóvel avaliando = 1
-Fator de acessibilidade (Fc)
Valor/m2 Fo Ft
R$4,545 0,80 0,80
R$ 1,864 0,95 0,95
R$ 1,116 0,95 0,90
R$ 5,578 0,80 0,80
6-TRATAMENTO ESTATÍSTICO
a)Média e desvio padrão:
Média= R$ 1,930 / m2
Desvio padrão S = 1,130
b )Grau de precisão:
Fa Fz
0,73 0,90
1,15 0,90
1,00 0,90
1,14 0,90
Cv = 1,130 / 1,930 = 0,5855 ~ 58,55 %
c )Critério de Chauvenet ( Saneamento):
PI n = 4 ~D= 1,65 ed" crítico)
D superior= (3,480-1,930)/ 1,130 = 1,372
D inferior= (1,930-0,773)/ 1,130=1,024
Ftra Fc.
1,00 0,95
1,00 0,95
1,00 0,90
1,00 0,90
V.Homo2.
R$ 1,815
R$ 1,654
R$ 0,773
R$ 3,480
--·~?~ "'···------ ·- f•<,.-·-,," .• , ,,_._ ·.: ,;,·":!; ~
Como os extremos apresentaram fator "d" inferior a "d" crítico, concluímos que todos os
elementos podem ser utilizados.
d)Campo de arbítrio: (distribuição de Student) 80%
Definido pela NB-502/89 da ABNT, como a faixa dentro da qual o avaliador pode
decidir.
PI n = 4 ~ Tp = 1,64
-Valormínimo = 1,930-1,64x(l,130/2,396)= 1,157
Valor mínimo= R$ 270.194,21
-Valor máximo= 1,930 + 1,64 x (1,130/2,396) = 2,703
Valor máximo = R$ 631.231,59
7- CONCLUSÃO:
Terminados os cálculos anteriores, em função do atributo que confere ao profissional a
escolha de qualquer valor situado entre o intervalo acima, concluímos que o valor do
imóvel seja:
M= (Valor máximo X 45%) =
Conclui-se que o valor do imóvel é:
V= (631.231,59 x 0,45) = R$ 284.054,21
R$ 284.054,21 (Duzentos e oitenta e quatro mil cinqüenta e quatro reais e vinte e um
centavos).
JUSTIFICATIVA DO VALOR ADOTADO;
O valor das amostras, mesmo que homogeneizados, mostraram grande variação do valor
por metro quadrado na região avaliada, conforme mostrado nos cálculos dos itens 5
(homogeneização) e 6-a (média e desvio padrão). A amostra nº 03 foi a que mais se
assemelhou a área avaliada, nos seguintes fatores: topografia, acessibilidade, área do
terreno, utilização do terreno, inexistência de divisa com as rodovias BR-158 e BR-280,
caracterização como área agrícola, ausência de melhoramentos urbanos e a localização em
relação as vias de acesso. Portanto, o valor atribuído, levou-se em conta principalmente o
valor e as características do imóvel nº 03, sendo que em alguns fatores, como acessibilidade
e localização em relação às vias de acesso, são melhores para a área avaliada. O valor
atribuído ficou dentro da faixa mostrada no item 6-d (Campo de arbítrio), baseado nos
cálculos e amostras acima.
8-ANEXOS
Croqui do imóvel / Cópia da matrícula do imóvel
Anotação de Responsabilidade Técnica
Fotos 01a15
Cópia Certificado Curso Avaliações
9- BIBLIOGRAFIA
-Francisco Maia Neto -Roteiro Prático de Avaliação e Perícias Judiciais
-NBR-5676
!O-ENCERRAMENTO
O presente trabalho consta de 06 (seis) folhas digitadas de um só lado e anexos,
rubricadas, sendo a ultima assinada.
Pato Branco, 18 de novembro de 2003.
I
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PLANTA OE PARTE OA FAZENDA IND!:PENOENCIA
COM ÁREA DE 23i!530,00rti?. 1MÓVEL sino ESPERANÇA
ESC. 1: !!,000
• . r:~::t··"·
HEGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
COMARCA t>E PATO nnANCO - PAfll\NA
RUA OSVALDO ARANHA, 6~l
TITULAI~;
CREG1srno GEMIJ e,~,:· - #~ PEDRO DESA filílAS
O:: .~.t-. Q051H51791,J4 [~~i~ I~~~ ~-~ N~~l=·"'--J~'"""'-~d f 9 , ;•;.'~-] --·---·- _________________ ,, __ ...... ___ ...... '""''"'"' .. ---~--- ·-:···· ......... ---.-----; " :rr .
ia d• Junho de i.976. - ---6i.:4.~ & __L_ ·r<:".x.J"Y_.,,.
IMOVEL RURAL• "SITIO ESPERANÇAV ancravado na pa~o da fazenda Independancia, aituado noete municiplo da Pato Branco, contando a área
da 2JJ.530,00m2(0UZENTOS E THINTA E TRES MIL, QUINHENTOS E TRINTA - MlTHOS QUADRADOS), dentro doa aeguintea limitas a conrrontaç;aa1 tA
MIN!rnMt:NTO TOPOGRArICO: Perlindo-ee da uma mll!rco da madeira de lei(
O*PP), iituado na confronta~io de Crecioeo Martinallo a pr&xi~o a - um marco antigo ali axi!tante, aegue-se oom o rumo d! 24g4o•No e ••
distância de 492,Sm, ate o m~rco d• no 1, o qual eata situado a mar
gam asquarda de u~ riacho. Uo marca nu lt aegua-sa acompanhando o =
referido riacho por 385,00m, at~ a barre de um outro pequena riacho
o qual desagua neat• primeiro, ali aruvou-ae o marco da nR 2. Oa ••
marca na 2 1 aempre aco~panhondo e margam aaquarda da primeiro riach
sagua-se atá o marco no 3, percorrando"ªª a distância de 826,am. Na
marco nQ 3, abandona-se o ar;ompanhamanto ~o referido riacho, altera
do-ga o rumo pern 1ou55t5u n com a dist~ncia de 723,UOa, atingue-ae
o ponto inic:iol da Partida, neste alinhamento ancontrarem-se marcos
aoa 161,00m, aos 45l,OOm, roferentus aau alinhamentos de aeua con - frontantea. CONfRONTAtÕES& no NORTE1 com o riaoho qu• lha aerve da
divisas ~O SÜLi com terras da Oormalho Cempaatrlnis Alduino Cadorin
e de Jos• Martinello SobrinhoJ A LESTE1 com o riacho que lha eerva
de diviaaf a ao OESTEt com Lerraa da Grcciaec Martinello. Aa medi - das e oonfruntaç;aa foram fornecidas peles parte' contratant•• da - acordo com o provimento nQ i60 artigo 2lt paragrafo lQ da 16 de de- ,,. z'embro du 1. 975, as que ie au1u111iram inteira reaponsabilitl•do pelo - suprimento. Ragg antQ nob nQ B.629 do livro nu }-li, desta Oficio.Ce d~~trndo no INCRA sob nQ 722 120 017.598. -
TRANSMITENTE1 ESPÕLIO DE IOLANOA fRARON MARTINELLO, prQceasada no - Juizo du Di•eito deste come~ca.
AOQUIRtNTE: SOELY MARJINELLU, CPf nQ 025.44l.1J9, nao consta quali- , f icaçÍia.
1
AV. l - l.J4l - 11.06.76 - foi requerido fosse avarbado a premente
,4üe, SOCLY Mf\RTINELLO, fea11 a aeu cns11manta coM o ar. IVO SCOl.IEL,- . conrorme Cartidíio no 4.627 1 do Registro Civil~atn cidade, a moama pasaou a assinar-se SO[LY SCOPEL. Dou rá. ~ .. -------------------------------- ---~
AV. 2 - l.341 - 11.06.76 - Cadula Rural Pignoroticie e Hipotac~r1a;
Emitente: Juauá Scopel e aua mulher da. Hoain• Scapel; Ivo Scope1 • su~ ~ulher da. Soaly Scopel. CREOOR1 BANCO DO ESTADO 00 PA~AN~ S/A.
Agencia local. VALOR: ~ 226.706,oa. Veneto.a 26.05.Bl, pegava! nea- 11 ta praça. l• ti P!Q .. ;m~. Rar. Regll na 599 de livro nll 3-A-l, doe te ••
UPicio. Dou re.~.
-----~-- --- ·-·----- A. 3 - 1.341 - 27.05.77 - C~dula Rural Pignorat!cia e Hipctac~ri•·
lmitente1 Juau~ Scopal e aua mulharf Ivo Scopel • aua mulher e Marcolino Bonatto por aval. íinanci~dor1 BANCO 00 ESTADO DO PARANÃ S/-
A. AGfincia da&t! praç·a. VALOR OQ CREDITO• Q:$ 207.900,oq, ~nveati111anto para aquiaiçao de gado. Vencívei• •m 26.04.82, p•gave1u nesta ••
praça.! 2• HIPOTECA. Rogll n9 2.466 do \ivro ~o J-D, d•~~La •••
Emiosaoz Pato Branco& 26.0!:>.77. Oou fa. e. liS 163,2~~
-·~-----·"'-•· ;>'?"--·----...--.-...--. --. - "' ,.
S• • - i.i4~ - 1U.a5.1Q - ~-~~'• Rwral H'~at•t•r'•· 'm&tanta• Jw•u• Scopel e Qua mulherJ e ainda assinara~ dita cedula, co~o anuente o
ur. lwoRScopol o sua mulher. flNANCIAOORt BANCO DO ESTAOO 00 PARAN4
S/A. Agencia daete praça. VALOR DO CREDITO• ~ 4s.ooa,ou, para ae m~
lhoramentos a serem reeliiados no imóvel de propriedade do omitente ----·· -- --------------.. --------------- -- ..... .. ...... ·---~- SEGUE NU VERSO-----'
~·~ CQN rlt>IUAÇAO--~----
'.· , .r
llanc:wein oms 26.05.63,pag VBia naste praç!• }I HIPOl(CA. ftagQ 0 ;
4.79J do ~ivro ng J-G, de.!J:..1 Uf ic1o. Emiesaoi Pato Orencoi 2ã.os.
7B. Dou fe. e.~ 240,UU.~.
Tt. ';; - J.\tiL-· l!.;.O~i-.'/()- GÍ>r11.;111 Rurul PJ.gnor;:iti·d~ ~~. Hlpot<>dnriP.
if:--~il.<·ritc: ·.T'.1"_;rr~ ,,)'.>::Fi•:L ~ SlW 1!11.t.l'.wr, ntnd;• ~1s:si.r.rHHlO r11~.B crd1; 1 él
ci.:m•.' ·1~·1111-n t'=~ u ~;r. IFC ,/:mn~). (! uua mulher. Fin:~nci.?dor: 11~1nco -.
dn :~,; t ; .. j,, dr) f'r· t·r· nr~ :;/!l, .~ 1;. de tr pri=i(~<=I. V~>J <'r rlo :; rprH to: rr-54?0 ., .. ,., ,...,,, , nri :'2 ::J!"Hyn·r:i ;~:irn to;-; n ,': r" co 1~1 s, d 1 r:o, me lhor!'.l tnNlO t ::i n se re'tn
;·r·;•'>i?.l'::..-\'JS rir' L·:ov1?.l de I~rn~1ried< de t:lo 1~;;\.tnntc. Vr~nr:tv~ts rim ?(,.
"[ • ) '! 1r··11r""'I''"º H (' n O h O;' '°'1•"/_,'.,t, ~-~n~~.B\t(~lt; nr~~;f.\U ~)rr:c;u .. J:..:._ ...... 1~.f.!~Xl•.:::! .. ~ .. (?.1. ~~e HP{~·' so n-
'l.(\l1h ck:i livro nº -~-.1, '.!P'" p Oficio. fünissiío: F.,,to BrF<n.-~o, '.)7.('li.
'i''? ,'.)ou fé. e. or. ?f.'7 '{~).MJ'.,.....~1_
AV., 6 - 1.341 - 06.12.82 - Conforroo ~I-le~c-:1.._b_o ___ d_o_Ea_n_o_o_tl_o_E_e_t_·a_d_o_~_o_P,_a_ra_n_,;-s-·.J.,., -r-
.A.g., de.<ilia praça, tlio1t11do de !loja, dir:l~ido a e ato Ofiofo, autoriza o canoelrunanto ao registro aob n" 59':.l do livro ug3-A, {\ente 01'ic1o, uma vez quo o einitente,-
nr. JUStlE ~CO.t\ilL a outroa,Anr.1An1. l\ divida dele reaultanto. <lef· A.V.2-1.341.,re ...
t,;ro. Dou to .. C. ~ 291,00. ~ • .
AV. 7 - 1.341- 06.12.82 -Conforme roeroorando do Banco do Estfido~do .Pe,.rnna S • .A..,-
Ag., doata praça, datado de hoje, di:rigido a oate Otio:J.o, autoriza o canoelamento
·do regiotro eob n• 2.466 do livro n11 3-Dt dosto Ofio1ot uma vez quo o emitento or.
jU!JUE fJCOH:L & outro ldurum a divida dele resultante. Rof. R.;-:i.341 rotro.-
1.D~o~u~f~'~·_..2C~'Ja!!J2~6~l~OO~.~~~ ~ ··~~--~~~~·-:-~--~~~~~~
AV. 8 - 1.341 - 06.12.02 - Cottt'rrme C6 rtu de ld.beraçâo do Bano-0 do Estndo do P0 ra
na S.A.. L Ag., ,deoto. p:ca.çe, da.rad.a. d., lª.12_.82 1 dirigida a eate O.ricio, autoriza. ã
lih"r.Hçao àn aroa do 23 13!;hBt oonotm:te dnmatricttla, sob nª 1.3 .. n, de propriedade -
da ora.. SCF.LY scomL, cujo imÓVol e11tiwa onerado a oato Bf.HlOü~ pelas CRRIS, sob,
n".a. 047/053/76 - !i'J 470.ooo,oc1• reg. sob no q.044 Lº'-I e 047/lll/77-, til 48.000,00
·ree;_, .. oob nª 4.79.3 vi3--0, aml>O!J deste º. f1.o1o, emitida 1'61~), J~. ue S0 01,ii1l e sua,
mu:'../Jor Hef• R.4 fl 5 - 1.311 retro. -?~~&. e. li12_5~.!.?º·--~--.·-~·---' _______ ,
l4 9 - i.341 - 06.12 .02 - ~namitoptu SOELY ~soomL o sou IU!'lrido ar. IVO SOO.FEL,
braa ile 1ros, oaa.fldon, 0lt1 do oomercio e ele. do lar, re aident ea o domicil.:1E1 doo noa
ta c1dauo, iMo:ritos no CPF eob u"02~.441.139-87. Agguirent;o: YAIMCR .LUIZ CAr:.a;sl'RilfI, brrwileiro, casado, fio omieroio, :residont(l e d~oillt'tdo resta oid.Bde,inaorito rio OPP sob nªl:n.305.339-91, C.I. 594.763-.Pr· COY!P.tl. E VElIDA: é.r-eu ---~
233.530f:00tn2. CmlaatrtHlo no J.l;CRA aob uº722 l20 017 59B, exf!rcicio de 1901 qnUndo. ~1)-Uco de u.12~01, o oooritu1lll pd.blica(oert:Ldâo) do lo.09.a2L Lll79 fla .ooo,
Teb. locol. Vnlor: frl 1.000.000,00 • .Foi rngo o imposto de traum.Qia11ao intür-vivos,
ria. qunntiH de ~l 18.000,00, ool!fo.rme guia ~ob nª2599399. -5 da ~ela. de renda.o dl'I
I'!!tO Brnr.v.::o. Re:f. :Vil-\t• l.341 •etro. Dou fth e. n 20.430,00.~
A;r J.O - J..34J, - 03.09.134 - Oonfo:rian 'l'ermo de Heaponnobilidndu de Comiürvn;;~rn de .
FJireEltn, datado de 31.08.84, :f:lrrr.lHlo entre o, l!i'.HITUTO ~l.h5IillIRv DE DESENVUWl
Ml~U'í.'0 Ji'I.CJí1~~~1TAI.-Deill.<.:GACIA ES'l'Al1Ufl.1, 110 IIIBF !W 1'lSTAD0 DO P/i.l{llfü( .e o sr. VAlMOU :.:::
JJJIZ ';ilnI'E:STHINI, brluülcirn~ casado, do (~omerc1o, rerrldente e doinicilia<lo noote
111unüdp:Lo, inuc.rito no CPE' sob n 2137.305.339-91., o qu1'11 declnru perante autorlda
lle fJoreHtal que também oBtB 'termo noninFt~ tem.lo. em v1ota o que dispõe.. o ArtigÕ
53, Al:Íne~ IV", da lristrw;no Horim1tivo nºOOl/80, de 11/04/!30, r't!l otendimento no q
determino a l#li ~.'l"{l/~IJ(CÓdigo Ploi·eotal),em e~u.e argigos 16 e 44, si.ue a i'h1rcE.,
ta <m .forma de vegetaçao exis~ente, com a nrea de e,1000 hectare e, nao inferior
a 34, 7% d o t~ to 1 dt~ pro prlt11.la.de C(itDproot~did! noo 1:1.mi tas !::ºna ~ante a do :referido
termo, dtlvera ffon gr"lvada -02nQ àe !!Ulliz,çao limitada, nao l;od.~ndo nela ser :f'e_!
·~" quelqL:er tipo_ de ~xpl<lroÇa.o~ a na.o aer Jlledumte uutorizaçao do IBDF. O a tunl,
proprie ~o rio, c<>r:ipromete-se por a~., irnua herdeiros uu suceirnoros a fazar o Prflae
t~ gr~1v11 me aemprc bem, .fi.t.me o valioao. Deverá ~cu• conaerva•la um.o árco de .4 ,1000
hu como r~se:rvr~~l~s:;:il o 3t4000ha o~serve.çeo permanente .. Hof. n.9-1.341 ac,!
rnn. Dou fo- O. 11 .. ~ d.010,00~ • .
---------------------
íl. 11 - ~.3111 - 13.02.FJG - 'l'ranornitcm·\;e~ -ml'OLIO :'J.3 V./\~1.1Gll .f,Un: 1;11~.'l'P-El'Z'ílHJT,proT:;.~;::,1do no ,Jt.i:iv:> (fo tl.l:·rdto de:1ta (;om.00 rcn, CT'F ~:ob n 913?. 305 .. 339-91 .. · Adguinmte:
'.".'d\C;;\ Cf, ·í'l-'.:'.'':.'H 'Nl, bl':·H1il•~\n1, 1.,01 e.ln\, menoi-, e11.tudm·üe, rosJrlente o rlom\cl--
. J.ínrb rn;:·d;;i c·i·:',r1d<1, ·'.::B(~t':i.tn '"'º r;:?J.<' nob nOG20.ldG,259-7~'• AT\Jt'JJI·:AÇÃO: ~r+.n: --- ~·~,.·-· ~,~,. .. - Sl!OUE ----
I{. L' - l. ',fi l - lj. u:-: ~ 13() - Tn_1l1.'_1ílll l:f!tltJJ : l·:'.il'\F, 1 :1 D'•: ·~· 1'..I :v.H ] ;11:-; ~:1\T1l' i,;; '11
H T Hl' promi
8ndo nc J1.:.:i.·/1C do d.i~·~~:lto ·~1u~:ll'.L c1_r11:ir .... r~'.~~·i, ::~PF BOt uç11:f7.:.:.c:~Jr3·5r) ... .-J1,; i'\:.1qul.; .. on·tu: J.rr-=
'il!\ l':Jd·". I,\ GtL'·.~.' ·'<!'r;r':I, br,.in:i.l~irn ~ noJ.~eira 1 nc•nor, esü~driiüe, r(l<:.id::::üe e <lmnici
li~~d·1 fJ(~~·:..1~·1 e·i ,J::.1dr.' i~1G1:.::·l l:n r~o Gl·'~I· G(lb n C·()JD, 1
·;.3:..4' 5] 9-0441 .'r;J.JTJDIC..'L{.(ÃO: .ú::.'tr:HJ: -:-:-::
11~'.l'.'4,.:'/.:1:: .• :·::1L1:;~:';ub no 1í·:c:U1. r;ob cQ".'22 120 (Jl7 '/JH, 1:x1~roü;io de JJO? q1üt2,do
l'orr';1.I drc .:."a:'ti]'q, ("°!Ztcêd.c~o rlo~; .'J,.!;;i::·t: !:Wb ;iç7l'l/ff:.í, en ?~í.10.G~,, pelo f;r. Ifol~.o -
i'.)•Jm; l.1;nr,Jr1:~v0Jo:::, 1-;;·c:riviio '-~º :~i'.rc1 r~ A1H1.z:on, ·~ 1lcv-ldi:1rnenle ~nrnl~i:_1do pr:~lo lr. '.'.:·rn-
~an? f'. 1.'.!?lf! ~o :;:'. ~1 L u1; P~!J x_. o~ o, [·.•JJ':", , ·c.iLÜ:;> •. ';;e rllr.a _:_to des tr~ e c:o:;1arcn. {;í~r: i1.'S - : - : -: - :
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RUA 08"11,.LDO Al'tl<NJ-11'., ed
CE,. eaeo4...t.a•
.. ATO SffAMCfll - ,... _I
__ ,á
CREA·PR
Connlho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
Anotação de Responsabilidade Técnica
Lei Federal M9Bn7 4° VIA - LOCAL DA OBRA
-PROFISSIONAL CONTRATAOO-· - --
VLADIMIR JOSE FERREIRA
Título Fann1Çlo Prof.: Nº éartiiía-:--
ENGENHEIRO CIVIL PR-2SIOl!2iD
.. EMPRESA CONTRATADA. .. houver---------------··
CONTRATANTE PROPRIETÁRl1u---------------------·--
PREEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Endllnlço: RUACARAMURU
65501000 PATO BRANCO
--LOCALIZAÇÃO DA OBRAI SERVICH-----------·---------------
NºR~atro'.
o ----------------------- CGCICPF76.995.448i0001-54
Nº 271 CENTRO
PR
BR-158 • l<M 354 SIN Quadra Lote
ÁREA RURAL· PATO BRANCO PR __ .. _________ ~f... --~- ... _ tiii0d8 Coiihto :...::..;4;=:-::.=;P;.;;R;.,.E..,;S,sTÃT,Ç;:iA'""O....,O""E--s=e"'R""v=rç""'o""'s~------------
AtMdp Técnie11 6 VISTORIAS, PERICIAS, AVALIAÇÕES, ARBITRAMENTOS, LAUDOS ...
ÁrM de Compettncle 1101 EDIFICAÇÕES· CONSTRUÇÃO CIVll.
r1p11 de otn/Servi90 163 LAUDOS. AVALIAÇÕES, VISTORIAS E PERICIAS
ServlQOI Cont~ 052 AVAUAÇÔES
Olme!'lllo
Reforma
Dados Compl.
233530M2
M2
Vir. Contrato R$ R$ 1.000,00
Re.1'erente IO VLR. HONORÁRIOS
Dlda lnjçjo 04/11 /2003
ART Nº Data ConcluaAo 18.111/2003
30006n264 Vir r .. a Pagar Rt 11.tO
PR-2Sl062/D Tabela: 4 TAXAS ESPECIAIS
lntp.: 22 Entidade de Claee 333
lnklmlllções Compl1u•1•1res · -------- -- -····· · --·· ···-··------- -----·····-- ----·-- --- -----------
·ELABORAÇÃO DE l.AUDO DE. AVALIAÇÃO DE" IMÓVEL RURAL· SITIO ESPERANÇA".
RLS 18111/2003
/
16 ~CH O\f/
FOTOOl
-Comparativo entre a Área Avaliada e o Imóvel nº 02.
FOT002
-Comparativo entre a Área Avaliada e o Imóvel nº 04.
FOT003
-Área Avaliada.
li.~ . (~·~·., ': ' -~ ____ j
FOT004
-Comparativo entre a Área Avaliada e o Imóvel nº 04.
FOT005
-Comparativo entre a Área Avaliada e o Imóvel nº 04.
FOT006
-Área Avaliada.
FOT007
-Área Avaliada.
ntT~~;;!;~: .. ···,;;·,;~:~;:i
~- '}f~" ·-~ !~·~\ '~. \\1 ~
. " - ~ .,._:!,:',''"' Q;',
FOT008
·Área Avaliada.
FOT009
·Comparativo entre a Área Avaliada e Imóveis 01e02.
FOTOlO
-Comparativo entre a área avaliada e o imóvel nº 01.
FOTOll
-Imóvel nº 03.
FOT012
-Imóvel nº 03.
FOT013
-Imóvel nº 03.
FOT014
-Imóvel nº 02.
FOT015
-Imóvel nº 02.
ASSO<ioção dos Profissionais de
Engenharia e Arquitetura de Pato Bronco
Realizado no período de _L_Cl_:·•~-· _:.F_. _.::.._r-:·F=_-_, ___ ·1_.:-:_:.:._· ________ _ Carga Horária _•:-_, ~_·c_f-: .. _·..,:-=_.· __ _
Pato Branco, '. 2 de .:::::-:irL del99..L
-· -·-L"_
~--"" '; ··-------... :--- / .
1---.- ---- •-... - --- - - J ;
Partícipante Presicjente
Lei nº 10.257/O1 - arts. 1° a 24
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Página 1de9
LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.
Regulamenta os arts. 1l
Constituição Federal, es
diretrizes gerais da polít
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DIRETRIZES GERAIS
Art. 1° Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal,
será aplicado o previsto nesta Lei.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece
normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do
bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Art. 2° A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia,
ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao
trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II - gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas
dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos,
programas e projetos de desenvolvimento urbano;
III - cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no
processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV - planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial .da população e das
atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e
corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
V - oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos
interesses e necessidades da população e às características locais;
VI - ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
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Lei nº 10.257/01 - arts. 1° a 24 ·; '('
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b) a proximidade de usos incompatíveis ou Inconvenientes; J,,.,f ,:,~'. , _ _j
c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relaçao a infraestrutura urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de
tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
f) a deterioração das áreas url.Janizadas;
g) a poluição e a degradação 2mbiental;
VII - integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o
desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;
VIII - adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana
compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e de
território sob sua área de influ~ncia;
IX - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
X - adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos
aos objetivos do desenvolvimznto urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de
bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;
XI - recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de
imóveis urbanos;
XII - proteção, preservação e recuperação do meio ambiente naturnl e construído, do patrimônio
cultural, histórico, artístico, pr.:isagístico e arqueológico;
XIII - audiência do Poder Público municipal e da população interessadé. nos processos de
implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobr~ o
meio ambiente natural ou com~truído, o conforto ou a segurança da população;
XIV - regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda
mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e
edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
XV - simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias,
com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades
habitacionais;
XVI - isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de
empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.
Art. 3° Compete à União, entre cutras atribuições de interesse da política urbana:
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I - legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;
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II - legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distritõ··-Federal e os
Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bemestar em âmbito nacional;
III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de
saneamento básico;
IV - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e
transportes urbanos;
V - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social.
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
Seção I
Dos instrumentos em geral
Art. 4° Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I - planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento
econômico e social;
II - planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões;
III - planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
c) zoneamento ambiental;
d) plano plurianual;
e) diretrizes orçamentárias e crçamento anual;
f) gestão orçamentária participativa;
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) planos de desenvolvimento econômico e social;
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Lei nº 10.257/01 - arts. 1° a 24
IV - institutos tributários e financeiros:
a) imposto sobre a propriedad:= predial e territorial urbana - IPTU;
b) contribuição de melhoria;
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
V - institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
e) instituição de unidades de conservação;
f) instituição de zonas especiais de interesse social;
g) concessão de direito real de uso;
h) concessão de uso especial para fins de moradia;
i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
j) usucapião especial de imóvel urbano;
1) direito de superfície;
m) direito de preempção;
n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
o) transferência do direito de construir;
p) operações urbanas consorciadas;
q) regularização fundiária;
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r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
s) referendo popular e plebiscito;
VI - estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
§ 1° Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria,
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observado o disposto nesta Lei.
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C~1~~~!~=.l § 2º Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos
ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito
real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.
§ 3º Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do
Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de
comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.
Seção II
Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o
parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado
ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida
obrigação.
§ 1° Considera-se subutilizado o imóvel:
I - cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele
decorrente;
II - (VETADO)
§ 2° O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da
obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.
§ 3° A notificação far-se-á:
I - por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou,
no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;
II - por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo
inciso I.
§ 4° Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:
I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal
competente;
II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.
§ 5° Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a
que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto
aprovado compreenda o empr~endimento como um todo.
Art. 6° A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da
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notificação, transfere as obrig.-lções de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5°
desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.
Seção III
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Do . ··, ·•· ....... ···-··" ,,J IPTU progressivo no tempo
Art. 7º Em caso de descumprir.1ento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art.
Sº desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5° do art. 5° desta Lei, o Município
procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU)
progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
§ 1° O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o
caput do art. 5° desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior,
respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.
§ 2º Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o
Município manterá a cobranç3 pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação,
garantida a prerrogativa prevista no art. 8°.
§ 3° É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata
este artigo.
Seção IV
Da desapropriação com pagamento em títulos
Art. 8° Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha
cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à
desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
§ 1° Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no
prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da
indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.
§ 2° O valor real da indenização:
I - refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de
obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que
trata o § 2º do art. 5° desta Lei;
II - não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
§ 3° Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.
§ 4° O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco
anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
§ 5° O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio
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Lei nº l 0.257 /O l - arts. 1° a 24 Página 7 de 9
de alienação ou concessão cl terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento
licitatório.
§ 6º Ficam mantidas para o adquirente de imóvel nos termos do § 5° as mesmas obrigações de
parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5° desta Lei. ..
Da usucapião es:::: :. imóvel urbano ~t:~ Art. 9° Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros
quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de
sua família, adquirir-lhe-á o comínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou
rural.
§ 1° O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente
do estado civil.
§ 2° O direito de que trata est\3 artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3° Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu
antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por
população de baixa renda pa:·a sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição,
onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis àe
serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro
imóvel urbano ou rural.
§ 1° O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse
à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.
§ 2º A usucapião especial cole::iva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a
qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.
§ 3º Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor,
independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito
entre os condôminos, estabele.:endo frações ideais diferenciadas.
§ 4° O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo
deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no \.:aso de execução de
urbanização posterior à constituição do condomínio.
§ 5º As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria
de votos dos condôminos pres'2ntes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.
Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras
ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel
usucapiendo.
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bei nº 10.257/01 - arts. 1º a24 Página 8 dôl
' fJ Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana~'ii-"'"" -''
I - o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;
II - os possuidores, em estado de compasse;
III - como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente
constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.
§ 1° Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
§ 2º O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o
cartório de registro de imóveis.
Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa,
valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.
Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado
é o sumário.
Seção VI
Da concessão de uso especial para fins de moradia
Art. 15. (VETADO)
Art. 16. (VETADO)
Art. 17. (VETADO)
Art. 18. (VETADO)
Art. 19. (VETADO)
Art. 20. (VETADO)
Seção VII
Do direito de superfície
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por
tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro
de imóveis.
§ 1° O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo
ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
§ 2º A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.
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Lei nº 10.257/01 - arts. 1ºa24
§ 3º O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que
propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva,
com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo
disposição em contrário do contrato respectivo.
§ 4° o direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato
respectivo.
§ 5° Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.
Art. 22. Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o
proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de
terceiros.
Art. 23. Extingue-se o direito de superfície:
I - pelo advento do termo;
II - pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.
Art. 24. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem
como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se
as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.
§ 1° Antes do termo final do contrato, extinguir-se-á o direito de superfície se o superficiário der ao
terreno destinação diversa daquela para a qual for concedida.
§ 2° A extinção do direito de superfície será averbada no cartório de registro de imóveis .
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