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materia nº 146/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais).
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 49

PROJETO DE LEI Nº 146/2003 
Votado em duas sessões extraordinárias 
MENSAGEM Nº: 72/2003 
RECEBIDA EM: 18 de dezembro de 2003 
Nº DO PROJETO: 146/2003 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar Operação de 
Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A no valor de R$ 485.000,00 
(quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), por prazo não superior a 10 (dez) anos - o valor 
será aplicado na aquisição do imóvel denominado Sítio Esperança, para aterro sanitário. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 21 de janeiro de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de janeiro de 2004. 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor os vereadores: Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho Rossi - PTB, 
Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha Luiza 
Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Antonio Urbano da Silva - PL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de janeiro de 2004. 
Aprovado com 11 (onze) votos a favor, 02 (duas) ausências e 01 (um) voto contra. 
Votaram a favor os vereadores: Arcedinos de Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Enio 
Ruaro - PP, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani -
PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar 
Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Votou contra o vereador Agustinho Rossi-PTB. 
Ausentes os vereadores: Antonio Urbano da Silva - PL e Pedro Martins de Mello - PFL 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de janeiro de 2004. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 03/2004 
Lei nº 2315, de 23 de janeiro de 2004 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3209, do dia 3 de fevereiro de 2004 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 3209 PATO BRANCO,TERÇA-FEIRA,3 DE FEVEREIRO DE 2004 
PREFEITURAMUNICIPALDEPATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI N.º 2.315 Data: 23 de janeiro de 2004. Súmula: Autoriza o Chefe do 
Executivo a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do 
Paraná S.A. O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo 
Municipal auto_rizado a contratar operação de crédito de até R$ 485.000,00 
(quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) junto a Agência de Fomento do Paraná 
s.~ .• por prazo não superior.a io (dez) imos, com taxa de juros, atualização 
monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de 
crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. § 
1° .. O montante total expresso em RS (reais) lindo neste artigo, poderá ser 
atualizado pela.Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) 
ou outro indice que a substituir. 
§ 2°. O valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela 
municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos 
dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções 
emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar 101, de 04. 05. 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). Art. 2º. Os recursos oriundos das operações de crédito 
autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do Programa de Investimentos 
Municipal, que prevê a aquisição de imóvel para implantação de aterro sanitário 
para resíduos _sólidos urbanos e a atualização do Plano Diretor do Município em 
conformidade às exigências da Lei Federal n. 0 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 
3º. Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A, parcelas do Imposto 
Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias ·e Serviços - ICMS e/ou 
parcelas .do Fundo- de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os 
venham a substituir. em montantes necessários para amori:izar as prestações do 
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 
Art. 4º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, 
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta 
Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. 
mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, 
com poderes para substabeleéer. Art. 5°. O prazo e a forma definitiva de pagamento 
do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre 
as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo 
Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6°. Anualmente, a partir do 
exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o 
orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do 
principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do 
Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de janeiro de 2004. Clóvis Santo Padoan, 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 146/2003 
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a 
contratar Operação de Crédito com a 
Agência de Fomento do Paraná S.A. 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
operação de crédito de até R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil 
reais), junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., por prazo não superior a 
10 (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições 
a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas 
operações serem contraídas parceladamente. 
§ 1 º O montante total expresso em R$ (reais) fixado neste artigo, 
poderá ser atualizado pela Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo 
Prazo (TJLP) ou outro índice que a substituir. 
§ 2º O valor das operações de crédito está condicionado a 
obtenção pela municipalidade de autorização para sua realização, em 
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público 
através de resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2º Os recursos oriundos das operaçües de crédito 
autorizadas por esta lei, serão aplicados na execução do Programa de 
Investimentos Municipal, que prevê a aquisição de imóvel para implantação 
de aterro sanitário para resíduos sólidos urbanos e a atualização do Plano 
Diretor do Município, em conformidade às exigências da Lei Federal nº 
10.257, de 10 de julho de 2001. 
Art. 3º Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do 
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná 
S.A., parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de 
Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos 
Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes 
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na 
forma do que venha a ser contratado. 
Art. 4º Para garantir o pagamento do principal atualizado 
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes 
das operações referidas nesta lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à 
Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar 
quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes par~ 
substabelecer. ' 
·; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Art. 5º O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal 
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as 
operações financeiras, obedecidos os limites desta lei, serão estabelecidos 
pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. 
Art. 6º Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente 
ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do município 
consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos 
acessórios das dívidas contratadas. 
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. / 
~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Parecer ao projeto de lei nº146/2003 
Relator: Nereu Faustino Ceni (PC do B) 
Busca o Executivo Municipal, através da Mensagem 72/2003 a autorização 
Legislativa para contratar operação de crédito no valor de até R$ 485.000,00 junto a 
Agência de Fomento do Pr S/A, nas condições estipuladas em contrato padrão, expresso 
sumariamente no referido projeto de Lei. 
DOS OBJETIVOS 
Parte dos recursos somente poderão ser utilizados para aquisição de área de terras, 
destinada exclusivamente ao futuro aterro sanitário, em local certo,conhecido, devidamente 
registrado e desimpedido - no valor previamente avaliado em aproximadamente 
285.000,00. O saldo deverá ser aplicado na atualização do Plano Diretor Municipal, em 
atendimento ao Estatuto da Cidade. (lei Fed. Nº 10.257) 
DO MÉRITO 
Há mérito na propositura, senão vejamos: Quanto ao Imóvel a ser destinado ao 
aterro sanitário, o mesmo já foi objeto de estudo e recebeu prévia aprovação do IAP para 
esse fim, e segundo informações da Depto de Meio Ambiente o mesmo possui capacidade 
prevista para atender a nossa população por aproximadamente 40 anos. 
Da mesma forma que a atualização do Plano Diretor, é de extrema necessidade, e 
urgência, tendo em vista as características urbanas de Pato Branco, o enquadramento no 
moderno estatuto da cidade, a criação de direitos urbanísticos, sem falar no planejamento 
propriamente dito, ferramenta fundamental para a Administração pública. 
DA JUSTIÇA 
A análise contida no parecer do eminente Assessor da Casa, nos indica a plena 
legalidade, cabendo a relatoria, a confirmação junto ao Poder Executivo ~e os recursos 
pretendidos estão contidos no Plano Plurianual especificamente quanto a sua destinação. 
Em contato com o Sr. Divercindo Colombo o preclaro Dirigente muncipal confirma a 
previsão no PPA, não havendo qualquer outra dúvida sobre este aspecto. 
DO ORÇAMENTO 
As informações contidas na Mensagem e no projeto de lei em tela, quanto as 
características do empréstimo, que são uniformes a todos os município, contemplam as 
condições de endividamento municipal, até porque especificamente quanto a este particular 
a Agência de Fomento irá, posterior a esta autorização, crivar a matéria, e ofertar o parecer 
derradeiro, ao cabo de que saberemos das condições de pagamento, da quantidade de 
parcelas e outras informações. 
DO PARECER 
Destaque-se que no item aquisição de terreno para o aterro sanitário, a posição deste 
legislativo, quando apreciou a mesma matéria tempos atrás, foi de grande economia, 
confirmando a boa prática da defesa do interesse público. 
Diante do acima exposto fornecemos parecer favorável a aprovação do projeto em 
debate. 
Pato branco em 20 de janeiro de 2.004 
Silv10 5J0N~ Hasse - PDT - Relator 
·. d/lr 
ilmar Maccari - PDT 
'\ 
Prefeitura ~unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Contratar professores oficineiros 
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de 
som, microfones, luminárias, refletores e mobiliário 
para o Teatro Municipal 
Definir programas de acompanhamento e avaliação 
dos objetivos e metas estabelecidas 
15. URBANISMO 
Objetivos: 
professor 
aquisição 
programa 
10 
98 
1 
Conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e 
outros logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de 
limpeza pública e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério 
municipal; proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar 
a construção de casas, prédios e outras edificaçôes; expedir certificados de 
conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública. 
PrmcipalS metas: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Infra Estrutura Urbana 
Conservar vias urbanas km 210 
Manter e ampliar a sinalização urbana e implantar a km 210 sinalização rural 
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas m2 100.000 
Construir e conservar trevos, praças e jardins unidade 12 
Construir galerias pluviais m 4000 
Construir canalização do Rio Ligeiro m 500 
Construir ciclovias km. 4 
Construir e conservar passeios m2 15000 
Manter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto unidade 3 
Ampliar e manter a rede de enenria elétrica rede 1 
Adquirir áreas para diversos fins unidade 4 
Construção de passeios com antipó m2 200.000 
Serviços Urbanos 
Ampliar e conservar cemitérios cemitério 2 
Executar serviços de limpeza pública em ruas km 210 
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios lotes 1000 
Coletar lixo tonelada 22.000 
Manter o aterro sanitário aterro L 
Adquirir terreno para novo aterro sanitário aterro rc 1 J 
Executar serviço de iluminacão pública ponto 9.000 
Dragar rios e córregos m 2500 
Estado do Parana Programa de Trabalho 
r'·-···.,.,,. 
r; ,,~ 
Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercicia de 2004 - Anexa 61 da Lei 4.320/64 
Unidade Gestora •• : CONSOLIDADO 
Orgao •••••••••••• : 04 SECRtI.NUN.ENB.OBBAS E SEBVICOS PUBLICOS 
nidade •••••••••• : 03 DEPARIANENID DE SERVICOS URBANOS 
Especificacaa 
Outros Serv. Ierc.- P.Juridica 
Equipa1entos e Mat. Permanente 
Executar services de li1peza publica e coleta de lixo, 
i1plantar o sistema de coleta seletiva 'lixo que nao e 
lixo' aquisicao de equipamentos necessarios e 1anutencao 
do aterro sanitario, conservando a cidade li1pa. 
5.452.0016.2.028.000 "anter e A1pliar a Rede de 
Jlu1inacao Publica. 
.1.90.11.00.00.00 Ve~c. e Vant. Fixas - Pes. Civil 
.1.90.13.00.00.00 Obrigacoes Patronais 
.1.90.16.00.00.00 Outras Desp. Variav.-Pes.Civil 
:,3.90.14.00.00.00 Diarias - Civil 
,3.90.30.00.00.00 Naterial de Consu10 
.3.90.33.00.00,00 Passagens e Desp. c/ Loco1ocao 
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv. Ierc. - P.Fisica 
,3,90.39.00.00.00 Outros Serv. I~rc.- P.Juridica 
.4.90.52.00.00.00 Equipa1entos e Nat. Per1anente , 
Nanter e a1pliar a rede de energia eletrica e ilu1inacao 
publica, executando services de substituicao de 
la1padas e outros 1ateriais, proporcionando a populacao 
1aior seguranca. 
15.452.0016.2.029.000 Manter,Conservar,o Britador,Fabrica 
Artefatos Ci1ento e Usina Asfalto 
.1.90.11.00.00.00 Venc. e Vant. Fixas - Pes. Civil 
.1.90.:)3.00.00.00 Obrigacoes Patronais 
.1.9Ó.16.00.00.00 Outras Desp. Variav.-Pes.Civil 
.3.90.14.00.00.00 Diarias - Civil 
.3.90.30.00.00.00 Haterial de Consumo 
.3.90.33.00.00.00 Passagens e Desp. c/ Loca1ocao 
.3.90.39.00.00.00 Outros Serv. Terc.- P.Juridica 
.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalacoes 
4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Nat. Permanente 
.5.90.61.00.00.00 Aquisicao de !•oveis 
Nanter as atividades do britador municipal, fabrica de 
artefatos de ci1ento e usina de asfalto, objetivando a 
producao de pedra britada, confeccao de tubos, lajotas, 
e 1eio fio, utilizados na construcao de boeiros, 
galerias pluviais, passeios e pavi~entacao asfaltica. 
15.452.0041.0.000.000 Progr. e Exec. Proj, Urbanos 
5.452.0041.1.005.000 Aquisicao de !1ovel para o Aterro 
Sanita rio 
Obras e lnstalacoes 
Aquisicao de I1oveis 
Aquisicao de terreno para i1plantacao do Aterro 
Sanitario controlado, necessario para a prevencao do 
1eío ambiente e controle de doencas infecto-contagiosas 
6.000.0000.0.000.000 Habitacao 
16.482.0000.0.000.000 Habitacao Urbana 
6.482.0048,0,000.000 Progra1a Casa Propria 
6.482.0048.1.006.000 Participar na Construcao de Casas 
.... 
Projetos 
565.000,00 
565.000,00 
265.000,00 
.300.000,00. 
250.000,00 
250.000,00 
250.000,00 
Atividades Oper. Especiais 
50.000,00 
50.000,00 
1.803.000,00 
104.000,00 
24.000,00 
10.000,00 
3.000,00 
200.000,00 
4,000,00 
18.000,00 
1.430.000,00 
10.000,00 
351.000,00 
50.000,00 
14.000,00 
7.000,00 
3.000,00 
80.000,00 
2.000,00 
50.000,00 
30.000,00 
40.000,00 
75.000,00 
'' 
Total 
50.000,00 
50,000 100 
1.803.000,00 
104.000,00 
24.000,00 
10.000,00 
3.000,00 
200.000,00 
4.ooo,oo 
10.000,00 
1.430.000,00 
10.000,00 
351.000 ,oo 
50.000,00 
14.000,00 
1.000,00 
3.ooo,oo 
eo.000,00 
2.000,00 
50.000,00 
30.000,00 
40.000,00 
75.ooo,oo 
565.000,00 
565.000,00 
265.000,00 
300.000,00 
250.000,00 
250.000,00 
250.000,00 
'\ 
------..........--~=~ ......... ---=====~===· - 1 
Estado do Parana Progra1a de Trabalho 
Prefeitura Kunicipal de Pato Branco Exercicia de 2004 - Anexa 6, da lei 4.320/64 
lnidade Gestora •• : CONSOLIDADO 
rgao •••••••••••• : 06 SECR.ttUN.DE AGRICULTURA E HEIO AMBIENTE 
nidade ••...••.•. : 03 DEPARTAMENTO DE MEIO AttBIEHTE 
odigo Especificacao 
J.000.0000.0.000.000 Gestao Ambiental 
1.541.0000.0.000.000 Preservacaa e Conservacao A1biental 
1.541.0021.0.000.000 Pres.ttelhorar Heio A1biente 
1.541.0021.2.038.000 Atividades e Conservacao do "eia 
Ai biente 
1.90 •• _.~o.oo.oo 
1.90.13.00.00.00 
1.90.16.00.00.00 
3.90.14.00.00.00 
S.90.30.00.00.00 
Venc. e Vant. Fixas - Pes. Civil 
Obrigacoes Patronais 
Outras Desp. Variav.-Pes.Civil 
Diarias - Civil 
MaÍerial de Consu10 
S.90.33.00.00.00 Passagens e Desp. e/ Loco1ocao 
1.90.36.00.00.00 Outros Serv. Terc. - P.Fisica 
1.90.39.00.00.00 Outros Serv. Terc.- P.Juridica 
1,90.52.00.00.00 Equipa~entos e Mat. Per1anente 
Presevar e conservar o 1eio a1biente, atraves do 
estimulo a exploracao racional das recursas naturais 
renovaveis, da identificacao de fontes poluidoras, de, 
acoes e para reducao dos indices de poluicao, pragra1a 
de educacao ambiental junto as escalas da rede 
1unicipal, buscando u1a melhoria na qualidade de vida. 
541.0021.2.039.000 Kanutencao do Viveiro Municipal 
.90.11.00.00.00 Venc. e Vant. Fixas - Pes. Civil 
.90.13.00.00.00 Obrigacoes Patronais 
90.16.QO.OO.OO Outras Desp. Variav.-Pes.Civil 
90.30 .00.00 Material de Consumo 
90.36.00.00.00 Outros Serv. Terc. - P.Fisica 
90.39.00.00.00 Outros Serv. Terc.- P.Juridica 
90.52.00.00.00 Equipa1entos e Mat. Per1anente 
Manter o Viveiro Municipal objetivando a producao e 
distribuicao de 1udas para refloresta~ento de 1atas 
ciliares, protegendo rios e nascentes incluindo a 
arborizacao urbana. 
~1.0046.0.000.000 fontribuicao co1 o Neio A1biente 
11.0046.1.015.000 J1plantacao de Parques Lineares 
10.51.00.00.00 Obras e Instalacoes 
10.61.00.00.00 Aquisicao de I1oveis 
Utilizacao de areas de fundo de vale localizadas dentro 
do perimetro urbano do 1unicipia, para a criacao de 
parques 1unicipais coa o intento de que a populacaa os 
utilize co10 areas de lazer e entretenimento, e para que 
se promova• trabalhos de educacao a1biental. 
Total Unidade ........................ .. 
Total Orgao ........................... . 
Projetos 
600.000,00 
600.000,00 
600.000,00 
600.000,00 
450.000,00 
150.000,00 
600,000,00 
1.150. 000, 00 
Atividades Oper. Especiais 
183.000,00 
183.000,00 
183.000,00 
84.500,00 
41.000,00 
8.000,00 
1.500 ,oo 
3.000,00 
10.000,00 
2.000,00 
6.000,00 
10.000,00 
3.000,00 
98.500,00 
52.000,00 
11.000,00 
1. 500,00 
15.ooo,oo 
6.000,00 
10.000,00 
3.000,00 
183.000,00 
723.500,00 
Total 
783.000,00 
783.000,00 
183.000,00 
84.500,00 
41.000,00 
8.000,00 
1.500 ,oo 
3.000,00 
10.000,00 
2.000,00 
6.000,00 
10.000,00 
3.ooo,oo 
. 98.500,00 
52.000,00 
11.000,00 
1.500,00 
15.000,00 
6.000,00 
10.000,00 
3.000,00 
600.000,00 
600.000,00 
450.000,00 
150.000,00 
783.000,00 
1.873.500,00 
Estado do Parana 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Demonstracao da Receiti e Despesa Segundo as Categorias Econo1icas 
Exercicia de 2004 - Anexo 01, da lei 4.320/64 
Unidade Gestora : CONSOLIDADO 
Receita Despesa 
tereitas Correntes 
Receita Tributaria 
Receitas de Contribuicoes 
Receita Patri1onial 
Receita Agropecuaria 
Receita de Servicos 
Transferencias Correntes 
Outras Receitas Correntes 
(-) Deducao para o FUNDEF 
Totais ................. . 
11.016.000,00 
1.535.450,00 
313.000,00 
40.000,00 
508.400,00 
41.819.000,00 
2.600.000,00 
-2.646.300,00 55.18~.550,00 
Despesas Correntes 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIA 
JUROS E ENCARGOS DA DIVI 
OUTRAS DESPESAS CORRENTE 
Superavit 
55.195.550 1 00 Totais ................ .. 
Super~.,;t Drca1ento Corrente 5.988.650,00 
•:ceitas de Capital 
Gperacoes de Credito 
~lienacao de Bens 
lransferencias de Capital 
Totais ................. . 
Resu10 
3.555.000,00 
75.000,00 
6.100.000,00 
Despesas de Capital 
INVESTIMENTOS 
INVERSDES FINANCEIRAS 
9.730.000,00 AMORTIZACAD DA DIVIDA 
Reserva de Contingencia 
15.719.650,00 Totais ................ .. 
Receitas 
Receitas e Despesas Correntes 
Receitas e Despesas de Capital ,,, 
Reserva de Contingencia .•..•••... 
55.185.550,00 
9.730.000,00 
Total ................ , , .... . 64.915.550,00 
21.428.700,00 
220.000,00 
27.548.200,00 
13.165.000,00 
730.000,00 
1. 730.000,00 
Despesas 
49.196.900,00 
15.625.000,00 
93.650,00 
64.915.550,00 
49.196.900,00 
5.988.650,00 
55.185.550,00 
15.625.000,00 
93.650,00 
1~~718.650,00 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA .JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 146/2003 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal 
obter autorização legislativa para contratar operação de crédito de até R$ 
485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) junto a Agência de 
Fomento do Paraná S/A, por prazo não superior a dez anos, com taxa de 
juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas, em 
contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem 
contraídas parceladamente. 
Dispõe a proposição, que os recursos resultantes desta operação de crédito 
serão aplicados na execução do Programa de Investimentos Municipal, que 
prevê a aquisição de imóvel para implantação de aterro sanitário para 
resíduos sólidos urbanos e a atualização do Plano Diretor do Município, em 
conformidade às exigências da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 
2001. 
Para a obtenção do financiamento, o Município deverá cumprir com as 
normas legais pertinentes ao endividamento público através de Resoluções 
emanadas do Senado Federal e as condições impostas pela Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), especialmente quanto aos ditames consignados nos artigos 32 à 40. 
Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, prevê a 
proposição que o Poder Executivo fica autorizado a ceder em garantia à 
Agência de Fomento do Paraná S/A, parcelas do Imposto Sobre Operações 
Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e ou parcelas de 
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a 
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do 
principal e acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 
Sobre o tema em questão, o & 4° do artigo 167 da Constituição Federal, 
assim preceitua: 
''Art. 167 - ........................................................... . 
& 4º - É permitida a vinculação de receitas próprias 
geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos 
recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e Il, para a 
prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de 
débitos para com esta." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
'i ct ·M~~. •;'?~''&;:'~ i -· ... --·-·· t 
A matéria não se enquadra nã:stpto:ihiç:ioarátribuída pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal (art. 42) que veda ao titular de Poder ou órgão 
referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair 
obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro 
dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que 
haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, estando em 
condições de ser apreciada pelo douto Plenário desta Casa Legislativa. 
A proposição encontra ainda guarida na norma contida no inciso XX.X do 
artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. 
Por fim, recomendo a Comissão de Representação, que verifique se há 
previsão na Lei do Plano Plurianual relativo a aplicação dos recursos 
objeto da aludida operação crédito, conforme preconiza o § 1 º do art. 
167 da Constituição Federal 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 19 de janeiro de 2004. 
(2~ YU.--. ..._._ . G 
' enato Monteiro do Rosário 
Ass ssor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branca 
' 
Paraná 
CA~ 1'11.}!ICIPAL DE PATO ~ 
P R O T O C O L O 19 Jtir1 2004 15:01 001~·31 .1/1 
_?re/eilura Yf(unicipal de !Palo !JJranco ? / 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 011/2004/GP. 
Senhor Presidente: 
Pato Branco, 19 de janeiro de 2004. 
Com o presente, e com fundamento no art. 47, XVII, da Lei Orgânica Municipal, 
convocamos extraordinariamente essa Casa de Leis para apreciar e votar os Projetos de Lei 
que acompanham as Mensagens 72/2003, que dispõe sobre a Contratação de Operação de 
Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A., e 074/2003, que trata da aquisição de 
imóvel urbano para implantação de equipamentos públicos destinados à execução de 
atividades esportivas e de lazer e cria o Parque Municipal Cecília Cardoso. 
A presente convqcação é feita a partir do dia 19 do corrente mês de janeiro, a 
fim de que, a partir desta data, i sejam realizadas tantas sessões extraordinárias quantas 
bastem para apreciação das matérias já mencionadas. 
1 ! 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor I' 1. 
Dirceu DirT'ac:; Pereira. \ 
Digníssimo Presidente da Câmara !Municipal 
Pato Branco - PR. 
Prefeit~;~ r!»f ~~~~ií,/:t 1!/ !J>~ t~!.<Branco ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.º 072/2003 
Antevendo o esgotamento da capacidade de recebimento e aterramento de resíduos 
sólidos urbanos do atual depósito municipal de resíduos, o Município tem-se imbuído em 
buscar a viabilização de recursos financeiros para a implantação de um novo aterro 
sanitário. 
Assim, através do Programa Pró-Saneamento gerido pela Superintendência de 
Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA, órgão 
vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o Município de Pato Branco 
conseguiu a disponibilização de R$ 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e 
quinhentos reais) para que possa vir a executar as obras respectivas ao mencionado 
empreendimento (cópia do Oficio n.º 905/03-GAB em anexo). 
Salienta-se, contudo, que para obter a efetiva liberação destes recursos, o Município 
deverá comprovar, mediante apresentação do registro do imóvel, a posse e o domínio da 
área onde pretende-se implantar o aterro sanitário. 
Sendo então, faz-se uso da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa de Leis 
o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para contratar operação de 
crédito, junto à Agência de Fomento do Paraná S.A., no valor de até R$ 485.000,00 
(quatrocentos e oitenta e cinco mil reais}. 
Tais recursos serão aplicados para duas finalidades: 1. Aquisição do imóvel 
denominado Sítio Esperança, matrícula n.º 1.341 do Registro Geral de Imóveis, o qual, 
segundo licenciamento ambiental prévio emitido pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP 
(cópia em anexo), demonstrou-se apto a receber o empreendimento; 2. Promover a 
atualização do Plano Diretor Municipal de forma a atender as exigências legais 
compreendidas pelo Estatuto das Cidades, ou seja, pela Lei Federal n.º 10.257 de 10 de 
julho de 2001, a qual regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, os quais 
estabelecem, por sua vez, as diretrizes gerais da política urbana. 
Face a importância e a necessidade de o Município dispor de um novo aterro 
sanitário, podendo aproveitar-se de recursos disponibilizados a fundo perdido para sua 
implantação, além da necessidade de promover o atendimento as exigências da Lei Federal 
n.º 10.257 é que rogamos aos nobres edis que o referido Projeto de Lei seja apreciado e 
aprovado. 
Atenciosamente. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 03 dê dezembro de 2003. 
'"'~ I V .. r I' 
Clóvis to Padoan 
Prefeito Municipal 
<Prefeitura Yl/_unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N2 146/2003 
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a Contratar Operação de 
Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de 
crédito de até R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) junto a 
Agência de Fomento do Paraná S.A., por prazo não superior a fo (dez) anos, com taxa 
de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de 
operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas 
parceladamente. 
§ 1º O montante total expresso em R$ (reais) fixado neste artigo, poderá ser 
atualizado pela Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo Prazo (T JLP) ou 
outro índice que a substituir. 
§ 2° O valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela 
municipalidade de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos 
legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do 
Senado Federal e pela Lei Complementar 101, de 0410512000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2°. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei 
serão aplicados na execução do Programa de Investimentos Municipal, que prevê a 
aquisição de imóvel para implantação de aterro sanitário para resíduos sólidos urbanos 
e a atualização do Plano Diretor do Município, em conformidade às exigências da Lei 
Federal n. 0 10.257 de 10 de julho de 2001. 
Art. 3°. Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo 
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas do 
Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS 
e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os 
venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do 
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 
Art. 4°. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, 
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta 
Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., 
mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com 
poderes para substabelecer. 
Art. 5°. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, 
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operaçõ~.~-~i-~~.~=:i~,~.~.' .. ,.-~~ 
. . _. -·· . , r~q 1 • 
Prefeitura ~unicipa[ áe Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a 
entidade financiadora. 
Art. 6°. Anualmente, a partir do exerc1c10 financeiro subseqüente ao da 
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações 
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
~-· V , 
Clóvis S Padoan 
Prefeito Municipal 
•! :.\ .• ~.· •. ·.·.·.··ii ••... ···~'· ... · ..·· .··.· ·. • .. 
. ····!/? .... 
*•* . ** , .. ·: ~~:~;.~;\ 
GOVERNO DO 
PARANA 
Ofício n. 0 905/03-GAB Curitiba, 09 de setembro de 2003. 
Senhor Prefeito: 
Comunicamos a Vossa Senhoria que, de acordo com a 
Política Estadual de Resíduos Sólidos a ser implementada pelo Governador 
Roberto Requião e o Secretário Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
Luís Eduardo Cheida, o seu município foi incluído no Programa Pró Saneamento -
Modalidade Resíduos Sólidos da Caixa Econômica Federal, objetivando a 
implantação do aterro sanitário municipal. 
Visando agilizar as negociações dos aditivos 
contratuais junto à CEF, solicitamos que o município inicie imediatamente o 
processo de legalização da área referente ao futuro aterro sanitário. Ressaltamos 
que a área deverá estar registrada em nome da Prefeitura Municipal e, 
devidamente licenciada pelo Instituto Ambiental do Paraná-IAP. 
Informamos ainda que, o seu município tem 
disponibilizado dentro do Programa, o valor de financiamento de R$ 262.500,00 
(duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais). Ressaltamos que, além da 
área mencionada, o município terá que arcar com a contrapartida dos valores que 
excederem o recursos de financiamento acima especifiêados, visando a 
elaboração do EIA-RIMA e da execução da respectiva obra, uma vez que o 
município já possui o projeto executivo devidamente elaborado . 
Ao Senhor 
CLÓVIS SANTO PADOAN 
Prefeito Municipal de 
Pato Branco - Paraná 
pmls 
RUA SANTO ANTÓNIO. 239 
80230-120 - CURITIBA-PARANÁ-BRASIL 
FONE: 41 213-4700 
FAX: 41 213-4800 
E-MAIL: suderhsa@pr.gov. br 
~··', 
"
âl)· SUDERHSA ,.~ SUPERINTENOiiNCIA OE OESENVOL VIMENTO 
DE RECURSOS HIDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL 
continuação do ofício 905/2003-GAB 
*•* ** {:·ui 
. "'" 
GOVERNO DO .PARANÃ 
Solicitamos sua manifestação à essa Superintendência, 
no prazo maxrmo de quinze dias, para que não hajam impedimentos nos 
procedimentos e negociações que estamos fazendo com a Caixa Econômica 
Federal. 
Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos 
que se fizerem necessários. 
RUA SANTO ANTÔNIO. 239 
80230-120 -CURITIBA-PARANÁ-BRASIL 
FONE: 41 213-4700 
FAX: 41 21)-48(!!! 
E-MAIL: suderhsa@pr.gov. br 
Atenciosamente 
... 
.. 72 <3/ 
7·. 
~ 
1 
·Jffi(jfi• INSTITUTO AMBIENTAL 
' DO PARANA 
hcsmuro AMatENTAL oo PARANÃ 
DIMtONA ct ~o.! Rl!CUMOt ~ 
LICENÇA PRÉVIA : 
.09182. 
Ü INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP COM BASE NA LEOISLAÇÃO AMBIENTAL E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E TENDO EM VISTA O CONTIDO NO EXPE61ENTE 
PROTOCOLADO SOB N" . lb24/01 , EXPEDE A PRESENTE LICENÇA PRÉVIA A: 
(: ' 
01 IDENTIFICAÇ O DO EMPREENDIMENTO 01 nAZAo 90CIAl (F'E'8904. .uD::A) ou"'°"' (reSSOA Fi91CA) 
08 tlf'O De ~to/ATMOADE 
Aterro Sanitário 
02 REQUISITOS DO LICENCIAMENTO PRÉVIO 
SúMtAA DESTA UCENÇA DEVERA sen PUBttC/o.OA No DrARIO .OFlCIAL 00 ESTADO E EM JORNAL DE OnANDE c1ncULAÇÃO LCX::Al ou REOIONAl, NO PRAZO MÃXrMO OE 30 (TRINTA) otAS, NOS TERMOS DA RE90UJÇÃO 
CONAMA >f' 006188. ' 
,. : EstA U,CENÇA PRÉVIA TEM A VALIDADE ACIMA MENCIONADA, OBSERVADOS 09 DADOS 00 CADASTRO APRESENTADO, OEVUIOO sen ATENDIDOS os REOUISfTOS ABAIXO. 
,,· 
ÜUAISOUEA At..TEMÇÔES ou EXPN~SÔES NOS PnoCessos oe PRODUÇÃO ou VOLUMES rnoouz1oos PELA 1imúSTnlA E All EF'\A.ÇÔES ou EXPAUSôeS NO EMPREENDIMENTO, DEVERÃO SER UCENCV.009 f>eLO IAP. 
EsrA LICENÇA PRÉVIAl>EVml s•n AflXADA EM LocN. v1slvEL. 
os EA.UENlt;S Uoü1oos DA FONTE POLUIDOR,< POOEflÃO SER LANÇADOS, DIRETA Oti INDIRETAMENTE NO conro RECEPTon DESDE OVE ATENDAM AS CONOIÇÔES ARA1xo: 
09 DETMJlllMEN'TO OOS nE:OUISITOS DE LICfNC1AMEtrto: 1 
Obs: Este empreendimento de acordo com as suas características, necessita requerer Liccnç.1 de Instalação e Licença de Operação. 
- Nilo será permitido n ocupação/ consln1ção na área de Preservação Permanmte. 
10 locAl I!: OATA 
Deverá ser apresentado Projcto de Reciclagemde Resfduos Sólidos e Disposição Final, em 02(duas) vias, elaborado por técnico 
habilitado, para análise e posterior parecer téa1ico. 
Oeverá ser procedido a amostragem para a classificação dos resfduos a seren1 dispostos no Aterro Sanitário. 
Para Relaboração do Projeto, deverá ser obedecidas as seguintes nonnas ela ABNT: 10.007187; 13.896197; 13895/97; 13.221/97. 
Com relaçilo a Geração 9e Efluentes Líquidos, ,deverá obedecer os seguintes parâmetros: 
PH entre 5 e 9; · ' · · · 
Temperatura inferior a 40º C, sendo que a elevação de temperatura do corpo receptor não exceda a JºC' 
Materiais Sedimentáveis: até 1 ml/L em teste de !(uma ) hora em Cone Jmhoff; ' 
~egime de Lançanicnto com vazão máxima de ~é 1,5 vezes a vazão do período de atividade diária do agente poluidor; 
?leos e Graxas: - Oleos Minerais até 20mg/L; ;::- · , 
Oleos Vegetair e Gorduras animais até 50mg/L; · 
Ausência de materiais flutuantes; · ''"" 
A DUO( Demanda IJioqufmica de Oxigênio) deverá ser inferior a 50mg/I; 
A DQO(Demnndn Química <,le Oxigênio) devtd ser infa-ior a 125 mg/I; 
Metais: 1 , · • ))J1 · • 
Cádmio /!. 0.2mg/L Cd 
Bário '!(;;5.0mg/L Da 
Cobre ''.:d. I.Omg/L. Cu 
Cromo hexa '''.jl: 0.5mg/L Cr 
Chumbo )., 0.5mg/L Pb 
Ferro solúvel · .!'. J.5.0mg/L Fe 
1".fquel ... 2.0mg/L Ni 
Zmco . " .'. .5.0mg/L Zn 
A c~nccs~ilo desta Licença nilo impedirá exigên!'ias futurns, decorrentes do avanço tea1ológico ou ela modificação das condições 
nmb1cnta1s, oonforme Decrcto 8.57n9, artigo 7ºiJ'>arágrnfo 2º. 
O_n~o cumprimento à Legis\nção Ambiental vi.gente, sujeitará a empresa a sansões ali previst inclusive com a interdição de sua ntiv1dnde. ··: ~i' 
.,· 
· 1 
LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO 
VLADIMIR JOSÉ FERREIRA 
LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO- MÉTODO 
COMPARATIVO E CUSTO DE REPRODUÇÃO - NÍVEL 
NORMAL 
INTERESSADO: 
PATO BRANCO- PR 
IMÓVEL RURAL - SÍTIO ESPERANÇA 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Rua Caramuru, 271 - Centro - Pato Branco - PR 
CEP: 85501-060 
CGC: 76.995.448/0001-54 
Representante Legal: Clóvis Santo Padoam 
PROPRIETÁRIO: 
Márcia Campestrini e Miria Elizia Campestrini. 
1- OBJETIVO: 
Constitui objetivo do presente trabalho a determinação do valor do imóvel descrito no 
objeto, para os devidos fins e comprovações necessárias. Dados contidos no objeto 
conforme matrícula no registro de imóveis N° 1.341, na cidade de Pato Branco. 
2- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: 
2.1- OBJETO: 
"Imóvel Rural - Sítio Esperança", encravado na parte da Fazenda Independência, 
situado neste município de Pato Branco, contendo a área de 233.530,00 m2 (Duzentos 
e trinta e três mil, quinhentos e trinta metros quadrados), sob matrícula nº 1.341, de 
propriedade de Miria Elizia Campestrini e Márcia Campestrini, situado na BR-158 Km 3 54, 
próximo ao Trevo da Cattani (saída para Vitorino), dentro dos seguintes limites e 
confrontações: CAMINHAMENTO TOPOGRÁFICO: Partindo-se de um marco de 
madeira de lei (O=PP), situado na confrontação de Gracioso Martinello e próximo a um 
marco antigo ali existente, segue-se com o rumo de 24°40' NO e distância de 492,50m, até 
o marco de nº 1, o qual está situado a margem esquerda de um riacho. Do marco nº 1, 
segue-se acompanhando o referido riacho por 385,00m, até a barra de um outro pequeno 
riacho o qual deságua neste primeiro, ali se cravou o marco de nº 2. Do marco nº 2, sempre 
acompanhando a margem esquerda do primeiro riacho segue-se até o marco nº 3, 
percorrendo-se a distância de 826,00m. No marco nº 3, abandona-se o acompanhamento do 
referido riacho, alterando-se o rumo para 70°55' SO e com a distância de 723,00m, atinge￾se o ponto inicial de partida, neste alinhamento encontram-se marcos aos 181,00m, aos 
451,00m, referentes aos alinhamentos de seus confrontantes. CONFRONTAÇÕES: AO 
NORTE: com o riacho que lhe serve de divisa; AO SUL: com terras de Dormelho 
Campestrini; Alduíno Cadorin e de José Mart:inello Sobrinho; A LESTE: com o riacho que 
lhe serve de divisa; e ao OESTE: com terras de Gracioso Martinello. As medidas e 
confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº 
260 artigo 21, parágrafo 1° de 16 de dezembro de 1975, as quais assumiram inteira 
responsabilidade pelo suprimento. Regº ant° sob o nº 8.629 do livro nº 3-H, deste oficio. 
Cadastrado no INCRA sob nº 722 120 017 598. 
2.2- CARACTERÍSTICAS DO TERRENO 
-Formato irregular, com desnível pouco acentuado, o solo superficial é seco, caracterizado 
como área agrícola. 
-Área de 9,65 alqueires composta de: (conforme informações do proprietário) 
-06 alqueires (145.200,00 rn2) de lavoura; 
-12.000,00rn2 de Eucalipto plantado; 
-12.000,00rn2 de Erva Mate; 
-12.000,00m2 de Pinus plantado; 
-Restante da área com mata nativa; 
-Equipamentos urbanos: Não há melhoramentos urbanos como energia elétrica, água 
tratada, telefone, ônibus, pavimentação até o local e iluminação pública. 
-Localizado próximo à: 
-Aterro Sanitário Municipal; 
-Trevo Cattani: ± 900,00m; 
-BR 158: ±500,00m; 
-Centro de Pato Branco: 6,5 km; 
-Bairro Planalto: 2,0 km; 
-Depósito da Copel, Implasul, Pedreira Municipal, Kaiser, Supergásbras e outras 
empresas de pequeno porte. 
OBS.: Fotos nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 1 O. 
3- MÉTODO AV ALIATÓRIO E NÍVEL DE RIGOR 
A metodologia básica aplicada foi através dos métodos comparativo e custo de 
reprodução, sendo que o nível de rigor adotado foi normal, conforme determinam os itens 6 
e 7 da NBR-5676 da ABNT. 
4-PESQUISA 
4.1- COLETA DE INFORMAÇÕES 
Os levantamentos relativos à coleta de informações de imóveis em oferta ou 
transacionados na região próxima nos indicaram os seguintes elementos para composição 
do estudo: 
Imóvel 01: Nelson Guindani-Fotos nº 09 e 10. 
Localização: BR 158 -Km 354-Ao lado do Aterro Sanitário. 
Área: 19.800,00 m2 
Valor: R$ 90.000,00 (C/benfeitorias) 
V/m2: R$ 4,545 / m2 
Data: 04/11/03 
Informante: 
Imóvel 02: 
Localização: 
Área: 
Valor: 
V/m2: 
Data: 
Informante: 
Imóvel 03: 
Localização: 
Área: 
Valor: 
V/m2: 
Data: 
Informante: 
Imóyel 04: 
Localização: 
Área: 
Valor: 
V/m2: 
Data: 
Informante: 
Nelson Guindani 
Alduíno Cadorin-Fotos nº 01, 09, 14 e 15. 
BR 280 - Km 144 - Ao lado do Aterro Sanitário. 
30 Alqueires (726.000,00 m2) 
R$ 1.350.000,00 (C/benfeitorias) 
R$1,864/m2 
04/11/03 
Alduíno Cadorin 
Alcides Balvedi - Fotos nº 11, 12 e 13. 
Rural - hnóvel Gracioso Martinello 
1 O Alqueires (242.000,00 m2) 
R$ 270.000,00 (Sem benfeitorias) 
R$ l,116/m2 
06/11/03 
Alcides Balvedi 
Vilson Batista-Fotos nº 02, 04 e 05. 
BR 158'-Km 353 
27 Alqueires (653.400,00 m2) 
R$ 3.645.000 
R$ 5,578/m2 
17/11/03 
Cagol hnóveis 
5- HOMOGENEIZAÇÃO: 
Como alguns elementos pesquisados apresentam características heterogêneas, foram 
utilizados os seguintes fatores visando homogeneizá-los: 
-Fator de oferta (Fo) 
imóvel em oferta deflator = 0,80 a 1,00 
-Fator de topografia (Ft) 
imóvel plano= 0,80 a 1,00 
-Fator de área (Fa) = (Ap / Aa) A 0,125 sendo 
Ap =área pesquisada 
Aa = área avaliada 
-Fator de zoneamento (Fz)- Lei de zoneamento municipal 
Nº 
1 
2 
3 
4 
-Fator de transposição (Ftra) 
Imóvel avaliando = 1 
-Fator de acessibilidade (Fc) 
Valor/m2 Fo Ft 
R$4,545 0,80 0,80 
R$ 1,864 0,95 0,95 
R$ 1,116 0,95 0,90 
R$ 5,578 0,80 0,80 
6-TRATAMENTO ESTATÍSTICO 
a)Média e desvio padrão: 
Média= R$ 1,930 / m2 
Desvio padrão S = 1,130 
b )Grau de precisão: 
Fa Fz 
0,73 0,90 
1,15 0,90 
1,00 0,90 
1,14 0,90 
Cv = 1,130 / 1,930 = 0,5855 ~ 58,55 % 
c )Critério de Chauvenet ( Saneamento): 
PI n = 4 ~D= 1,65 ed" crítico) 
D superior= (3,480-1,930)/ 1,130 = 1,372 
D inferior= (1,930-0,773)/ 1,130=1,024 
Ftra Fc. 
1,00 0,95 
1,00 0,95 
1,00 0,90 
1,00 0,90 
V.Homo2. 
R$ 1,815 
R$ 1,654 
R$ 0,773 
R$ 3,480 
--·~?~ "'···------ ·- f•<,.-·-,," .• , ,,_._ ·.: ,;,·":!; ~ 
Como os extremos apresentaram fator "d" inferior a "d" crítico, concluímos que todos os 
elementos podem ser utilizados. 
d)Campo de arbítrio: (distribuição de Student) 80% 
Definido pela NB-502/89 da ABNT, como a faixa dentro da qual o avaliador pode 
decidir. 
PI n = 4 ~ Tp = 1,64 
-Valormínimo = 1,930-1,64x(l,130/2,396)= 1,157 
Valor mínimo= R$ 270.194,21 
-Valor máximo= 1,930 + 1,64 x (1,130/2,396) = 2,703 
Valor máximo = R$ 631.231,59 
7- CONCLUSÃO: 
Terminados os cálculos anteriores, em função do atributo que confere ao profissional a 
escolha de qualquer valor situado entre o intervalo acima, concluímos que o valor do 
imóvel seja: 
M= (Valor máximo X 45%) = 
Conclui-se que o valor do imóvel é: 
V= (631.231,59 x 0,45) = R$ 284.054,21 
R$ 284.054,21 (Duzentos e oitenta e quatro mil cinqüenta e quatro reais e vinte e um 
centavos). 
JUSTIFICATIVA DO VALOR ADOTADO; 
O valor das amostras, mesmo que homogeneizados, mostraram grande variação do valor 
por metro quadrado na região avaliada, conforme mostrado nos cálculos dos itens 5 
(homogeneização) e 6-a (média e desvio padrão). A amostra nº 03 foi a que mais se 
assemelhou a área avaliada, nos seguintes fatores: topografia, acessibilidade, área do 
terreno, utilização do terreno, inexistência de divisa com as rodovias BR-158 e BR-280, 
caracterização como área agrícola, ausência de melhoramentos urbanos e a localização em 
relação as vias de acesso. Portanto, o valor atribuído, levou-se em conta principalmente o 
valor e as características do imóvel nº 03, sendo que em alguns fatores, como acessibilidade 
e localização em relação às vias de acesso, são melhores para a área avaliada. O valor 
atribuído ficou dentro da faixa mostrada no item 6-d (Campo de arbítrio), baseado nos 
cálculos e amostras acima. 
8-ANEXOS 
Croqui do imóvel / Cópia da matrícula do imóvel 
Anotação de Responsabilidade Técnica 
Fotos 01a15 
Cópia Certificado Curso Avaliações 
9- BIBLIOGRAFIA 
-Francisco Maia Neto -Roteiro Prático de Avaliação e Perícias Judiciais 
-NBR-5676 
!O-ENCERRAMENTO 
O presente trabalho consta de 06 (seis) folhas digitadas de um só lado e anexos, 
rubricadas, sendo a ultima assinada. 
Pato Branco, 18 de novembro de 2003. 
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PLANTA OE PARTE OA FAZENDA IND!:PENOENCIA 
COM ÁREA DE 23i!530,00rti?. 1MÓVEL sino ESPERANÇA 
ESC. 1: !!,000 
• . r:~::t··"· 
HEGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
COMARCA t>E PATO nnANCO - PAfll\NA 
RUA OSVALDO ARANHA, 6~l 
TITULAI~; 
CREG1srno GEMIJ e,~,:· - #~ PEDRO DESA filílAS 
O:: .~.t-. Q051H51791,J4 [~~i~ I~~~ ~-~ N~~l=·"'--J~'"""'-~d f 9 , ;•;.'~-] --·---·- _________________ ,, __ ...... ___ ...... '""''"'"' .. ---~--- ·-:···· ......... ---.-----; " :rr . 
ia d• Junho de i.976. - ---6i.:4.~ & __L_ ·r<:".x.J"Y_.,,. 
IMOVEL RURAL• "SITIO ESPERANÇAV ancravado na pa~o da fazenda Inde￾pendancia, aituado noete municiplo da Pato Branco, contando a área 
da 2JJ.530,00m2(0UZENTOS E THINTA E TRES MIL, QUINHENTOS E TRINTA - MlTHOS QUADRADOS), dentro doa aeguintea limitas a conrrontaç;aa1 tA 
MIN!rnMt:NTO TOPOGRArICO: Perlindo-ee da uma mll!rco da madeira de lei( 
O*PP), iituado na confronta~io de Crecioeo Martinallo a pr&xi~o a - um marco antigo ali axi!tante, aegue-se oom o rumo d! 24g4o•No e •• 
distância de 492,Sm, ate o m~rco d• no 1, o qual eata situado a mar 
gam asquarda de u~ riacho. Uo marca nu lt aegua-sa acompanhando o = 
referido riacho por 385,00m, at~ a barre de um outro pequena riacho 
o qual desagua neat• primeiro, ali aruvou-ae o marco da nR 2. Oa •• 
marca na 2 1 aempre aco~panhondo e margam aaquarda da primeiro riach 
sagua-se atá o marco no 3, percorrando"ªª a distância de 826,am. Na 
marco nQ 3, abandona-se o ar;ompanhamanto ~o referido riacho, altera 
do-ga o rumo pern 1ou55t5u n com a dist~ncia de 723,UOa, atingue-ae 
o ponto inic:iol da Partida, neste alinhamento ancontrarem-se marcos 
aoa 161,00m, aos 45l,OOm, roferentus aau alinhamentos de aeua con - frontantea. CONfRONTAtÕES& no NORTE1 com o riaoho qu• lha aerve da 
divisas ~O SÜLi com terras da Oormalho Cempaatrlnis Alduino Cadorin 
e de Jos• Martinello SobrinhoJ A LESTE1 com o riacho que lha eerva 
de diviaaf a ao OESTEt com Lerraa da Grcciaec Martinello. Aa medi - das e oonfruntaç;aa foram fornecidas peles parte' contratant•• da - acordo com o provimento nQ i60 artigo 2lt paragrafo lQ da 16 de de- ,,. z'embro du 1. 975, as que ie au1u111iram inteira reaponsabilitl•do pelo - suprimento. Ragg antQ nob nQ B.629 do livro nu }-li, desta Oficio.Ce d~~trndo no INCRA sob nQ 722 120 017.598. -
TRANSMITENTE1 ESPÕLIO DE IOLANOA fRARON MARTINELLO, prQceasada no - Juizo du Di•eito deste come~ca. 
AOQUIRtNTE: SOELY MARJINELLU, CPf nQ 025.44l.1J9, nao consta quali- , f icaçÍia. 
1 
AV. l - l.J4l - 11.06.76 - foi requerido fosse avarbado a premente 
,4üe, SOCLY Mf\RTINELLO, fea11 a aeu cns11manta coM o ar. IVO SCOl.IEL,- . conrorme Cartidíio no 4.627 1 do Registro Civil~atn cidade, a moa￾ma pasaou a assinar-se SO[LY SCOPEL. Dou rá. ~ .. -------------------------------- ---~ 
AV. 2 - l.341 - 11.06.76 - Cadula Rural Pignoroticie e Hipotac~r1a; 
Emitente: Juauá Scopel e aua mulher da. Hoain• Scapel; Ivo Scope1 • su~ ~ulher da. Soaly Scopel. CREOOR1 BANCO DO ESTADO 00 PA~AN~ S/A. 
Agencia local. VALOR: ~ 226.706,oa. Veneto.a 26.05.Bl, pegava! nea- 11 ta praça. l• ti P!Q .. ;m~. Rar. Regll na 599 de livro nll 3-A-l, doe te •• 
UPicio. Dou re.~. 
-----~-- --- ·-·----- A. 3 - 1.341 - 27.05.77 - C~dula Rural Pignorat!cia e Hipctac~ri•·­
lmitente1 Juau~ Scopal e aua mulharf Ivo Scopel • aua mulher e Mar￾colino Bonatto por aval. íinanci~dor1 BANCO 00 ESTADO DO PARANÃ S/-
A. AGfincia da&t! praç·a. VALOR OQ CREDITO• Q:$ 207.900,oq, ~nveati111an￾to para aquiaiçao de gado. Vencívei• •m 26.04.82, p•gave1u nesta •• 
praça.! 2• HIPOTECA. Rogll n9 2.466 do \ivro ~o J-D, d•~~La ••• 
Emiosaoz Pato Branco& 26.0!:>.77. Oou fa. e. liS 163,2~~ 
-·~-----·"'-•· ;>'?"--·----...--.-...--. --. - "' ,. 
S• • - i.i4~ - 1U.a5.1Q - ~-~~'• Rwral H'~at•t•r'•· 'm&tanta• Jw•u• Scopel e Qua mulherJ e ainda assinara~ dita cedula, co~o anuente o 
ur. lwoRScopol o sua mulher. flNANCIAOORt BANCO DO ESTAOO 00 PARAN4 
S/A. Agencia daete praça. VALOR DO CREDITO• ~ 4s.ooa,ou, para ae m~ 
lhoramentos a serem reeliiados no imóvel de propriedade do omitente ----·· -- --------------.. --------------- -- ..... .. ...... ·---~- SEGUE NU VERSO-----' 
~·~ CQN rlt>IUAÇAO--~----
'.· , .r 
llanc:wein oms 26.05.63,pag VBia naste praç!• }I HIPOl(CA. ftagQ 0 ; 
4.79J do ~ivro ng J-G, de.!J:..1 Uf ic1o. Emiesaoi Pato Orencoi 2ã.os. 
7B. Dou fe. e.~ 240,UU.~. 
Tt. ';; - J.\tiL-· l!.;.O~i-.'/()- GÍ>r11.;111 Rurul PJ.gnor;:iti·d~ ~~. Hlpot<>dnriP. 
if:--~il.<·ritc: ·.T'.1"_;rr~ ,,)'.>::Fi•:L ~ SlW 1!11.t.l'.wr, ntnd;• ~1s:si.r.rHHlO r11~.B crd1; 1 él 
ci.:m•.' ·1~·1111-n t'=~ u ~;r. IFC ,/:mn~). (! uua mulher. Fin:~nci.?dor: 11~1nco -. 
dn :~,; t ; .. j,, dr) f'r· t·r· nr~ :;/!l, .~ 1;. de tr pri=i(~<=I. V~>J <'r rlo :; rprH to: rr-54?0 ., .. ,., ,...,,, , nri :'2 ::J!"Hyn·r:i ;~:irn to;-; n ,': r" co 1~1 s, d 1 r:o, me lhor!'.l tnNlO t ::i n se re'tn 
;·r·;•'>i?.l'::..-\'JS rir' L·:ov1?.l de I~rn~1ried< de t:lo 1~;;\.tnntc. Vr~nr:tv~ts rim ?(,. 
"[ • ) '! 1r··11r""'I''"º H (' n O h O;' '°'1•"/_,'.,t, ~-~n~~.B\t(~lt; nr~~;f.\U ~)rr:c;u .. J:..:._ ...... 1~.f.!~Xl•.:::! .. ~ .. (?.1. ~~e HP{~·' so n-
'l.(\l1h ck:i livro nº -~-.1, '.!P'" p Oficio. fünissiío: F.,,to BrF<n.-~o, '.)7.('li. 
'i''? ,'.)ou fé. e. or. ?f.'7 '{~).MJ'.,.....~1_ 
AV., 6 - 1.341 - 06.12.82 - Conforroo ~I-le~c-:1.._b_o ___ d_o_Ea_n_o_o_tl_o_E_e_t_·a_d_o_~_o_P,_a_ra_n_,;-s-·.J.,., -r-
.A.g., de.<ilia praça, tlio1t11do de !loja, dir:l~ido a e ato Ofiofo, autoriza o canoelrunan￾to ao registro aob n" 59':.l do livro ug3-A, {\ente 01'ic1o, uma vez quo o einitente,-
nr. JUStlE ~CO.t\ilL a outroa,Anr.1An1. l\ divida dele reaultanto. <lef· A.V.2-1.341.,re ... 
t,;ro. Dou to .. C. ~ 291,00. ~ • . 
AV. 7 - 1.341- 06.12.82 -Conforme roeroorando do Banco do Estfido~do .Pe,.rnna S • .A..,-
Ag., doata praça, datado de hoje, di:rigido a oate Otio:J.o, autoriza o canoelamento 
·do regiotro eob n• 2.466 do livro n11 3-Dt dosto Ofio1ot uma vez quo o emitento or. 
jU!JUE fJCOH:L & outro ldurum a divida dele resultante. Rof. R.;-:i.341 rotro.-
1.D~o~u~f~'~·_..2C~'Ja!!J2~6~l~OO~.~~~ ~ ··~~--~~~~·-:-~--~~~~~~ 
AV. 8 - 1.341 - 06.12.02 - Cottt'rrme C6 rtu de ld.beraçâo do Bano-0 do Estndo do P0 ra 
na S.A.. L Ag., ,deoto. p:ca.çe, da.rad.a. d., lª.12_.82 1 dirigida a eate O.ricio, autoriza. ã 
lih"r.Hçao àn aroa do 23 13!;hBt oonotm:te dnmatricttla, sob nª 1.3 .. n, de propriedade -
da ora.. SCF.LY scomL, cujo imÓVol e11tiwa onerado a oato Bf.HlOü~ pelas CRRIS, sob, 
n".a. 047/053/76 - !i'J 470.ooo,oc1• reg. sob no q.044 Lº'-I e 047/lll/77-, til 48.000,00 
·ree;_, .. oob nª 4.79.3 vi3--0, aml>O!J deste º. f1.o1o, emitida 1'61~), J~. ue S0 01,ii1l e sua, 
mu:'../Jor Hef• R.4 fl 5 - 1.311 retro. -?~~&. e. li12_5~.!.?º·--~--.·-~·---' _______ , 
l4 9 - i.341 - 06.12 .02 - ~namitoptu SOELY ~soomL o sou IU!'lrido ar. IVO SOO.FEL, 
braa ile 1ros, oaa.fldon, 0lt1 do oomercio e ele. do lar, re aident ea o domicil.:1E1 doo noa 
ta c1dauo, iMo:ritos no CPF eob u"02~.441.139-87. Agguirent;o: YAIMCR .LUIZ CAr:.a;s￾l'RilfI, brrwileiro, casado, fio omieroio, :residont(l e d~oillt'tdo resta oid.Bde,ina￾orito rio OPP sob nªl:n.305.339-91, C.I. 594.763-.Pr· COY!P.tl. E VElIDA: é.r-eu ---~ 
233.530f:00tn2. CmlaatrtHlo no J.l;CRA aob uº722 l20 017 59B, exf!rcicio de 1901 qnUn￾do. ~1)-Uco de u.12~01, o oooritu1lll pd.blica(oert:Ldâo) do lo.09.a2L Lll79 fla .ooo, 
Teb. locol. Vnlor: frl 1.000.000,00 • .Foi rngo o imposto de traum.Qia11ao intür-vivos, 
ria. qunntiH de ~l 18.000,00, ool!fo.rme guia ~ob nª2599399. -5 da ~ela. de renda.o dl'I 
I'!!tO Brnr.v.::o. Re:f. :Vil-\t• l.341 •etro. Dou fth e. n 20.430,00.~ 
A;r J.O - J..34J, - 03.09.134 - Oonfo:rian 'l'ermo de Heaponnobilidndu de Comiürvn;;~rn de . 
FJireEltn, datado de 31.08.84, :f:lrrr.lHlo entre o, l!i'.HITUTO ~l.h5IillIRv DE DESENVUWl 
Ml~U'í.'0 Ji'I.CJí1~~~1TAI.-Deill.<.:GACIA ES'l'Al1Ufl.1, 110 IIIBF !W 1'lSTAD0 DO P/i.l{llfü( .e o sr. VAlMOU :.::: 
JJJIZ ';ilnI'E:STHINI, brluülcirn~ casado, do (~omerc1o, rerrldente e doinicilia<lo noote 
111unüdp:Lo, inuc.rito no CPE' sob n 2137.305.339-91., o qu1'11 declnru perante autorlda 
lle fJoreHtal que também oBtB 'termo noninFt~ tem.lo. em v1ota o que dispõe.. o ArtigÕ 
53, Al:Íne~ IV", da lristrw;no Horim1tivo nºOOl/80, de 11/04/!30, r't!l otendimento no q 
determino a l#li ~.'l"{l/~IJ(CÓdigo Ploi·eotal),em e~u.e argigos 16 e 44, si.ue a i'h1rcE., 
ta <m .forma de vegetaçao exis~ente, com a nrea de e,1000 hectare e, nao inferior 
a 34, 7% d o t~ to 1 dt~ pro prlt11.la.de C(itDproot~did! noo 1:1.mi tas !::ºna ~ante a do :referido 
termo, dtlvera ffon gr"lvada -02nQ àe !!Ulliz,çao limitada, nao l;od.~ndo nela ser :f'e_! 
·~" quelqL:er tipo_ de ~xpl<lroÇa.o~ a na.o aer Jlledumte uutorizaçao do IBDF. O a tunl, 
proprie ~o rio, c<>r:ipromete-se por a~., irnua herdeiros uu suceirnoros a fazar o Prflae 
t~ gr~1v11 me aemprc bem, .fi.t.me o valioao. Deverá ~cu• conaerva•la um.o árco de .4 ,1000 
hu como r~se:rvr~~l~s:;:il o 3t4000ha o~serve.çeo permanente .. Hof. n.9-1.341 ac,! 
rnn. Dou fo- O. 11 .. ~ d.010,00~ • . 
---------------------
íl. 11 - ~.3111 - 13.02.FJG - 'l'ranornitcm·\;e~ -ml'OLIO :'J.3 V./\~1.1Gll .f,Un: 1;11~.'l'P-El'Z'ílHJT,pro￾T:;.~;::,1do no ,Jt.i:iv:> (fo tl.l:·rdto de:1ta (;om.00 rcn, CT'F ~:ob n 913?. 305 .. 339-91 .. · Adguinmte: 
'.".'d\C;;\ Cf, ·í'l-'.:'.'':.'H 'Nl, bl':·H1il•~\n1, 1.,01 e.ln\, menoi-, e11.tudm·üe, rosJrlente o rlom\cl--
. J.ínrb rn;:·d;;i c·i·:',r1d<1, ·'.::B(~t':i.tn '"'º r;:?J.<' nob nOG20.ldG,259-7~'• AT\Jt'JJI·:AÇÃO: ~r+.n: --- ~·~,.·-· ~,~,. .. - Sl!OUE ----
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l'orr';1.I drc .:."a:'ti]'q, ("°!Ztcêd.c~o rlo~; .'J,.!;;i::·t: !:Wb ;iç7l'l/ff:.í, en ?~í.10.G~,, pelo f;r. Ifol~.o -
i'.)•Jm; l.1;nr,Jr1:~v0Jo:::, 1-;;·c:riviio '-~º :~i'.rc1 r~ A1H1.z:on, ·~ 1lcv-ldi:1rnenle ~nrnl~i:_1do pr:~lo lr. '.'.:·rn-
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ELICE SOARES RIB,..S 
\,• .,ktO DI UGi>!õl.O OEM~ OI tl'AC'fl!t 
RUA 08"11,.LDO Al'tl<NJ-11'., ed 
CE,. eaeo4...t.a• 
.. ATO SffAMCfll - ,... _I 
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CREA·PR 
Connlho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia 
Anotação de Responsabilidade Técnica 
Lei Federal M9Bn7 4° VIA - LOCAL DA OBRA 
-PROFISSIONAL CONTRATAOO-· - --
VLADIMIR JOSE FERREIRA 
Título Fann1Çlo Prof.: Nº éartiiía-:--
ENGENHEIRO CIVIL PR-2SIOl!2iD 
.. EMPRESA CONTRATADA. .. houver---------------·· 
CONTRATANTE PROPRIETÁRl1u---------------------·--
PREEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Endllnlço: RUACARAMURU 
65501000 PATO BRANCO 
--LOCALIZAÇÃO DA OBRAI SERVICH-----------·---------------
NºR~atro'. 
o ----------------------- CGCICPF76.995.448i0001-54 
Nº 271 CENTRO 
PR 
BR-158 • l<M 354 SIN Quadra Lote 
ÁREA RURAL· PATO BRANCO PR __ .. _________ ~f... --~- ... _ tiii0d8 Coiihto :...::..;4;=:-::.=;P;.;;R;.,.E..,;S,sTÃT,Ç;:iA'""O....,O""E--s=e"'R""v=rç""'o""'s~------------
AtMdp Técnie11 6 VISTORIAS, PERICIAS, AVALIAÇÕES, ARBITRAMENTOS, LAUDOS ... 
ÁrM de Compettncle 1101 EDIFICAÇÕES· CONSTRUÇÃO CIVll. 
r1p11 de otn/Servi90 163 LAUDOS. AVALIAÇÕES, VISTORIAS E PERICIAS 
ServlQOI Cont~ 052 AVAUAÇÔES 
Olme!'lllo 
Reforma 
Dados Compl. 
233530M2 
M2 
Vir. Contrato R$ R$ 1.000,00 
Re.1'erente IO VLR. HONORÁRIOS 
Dlda lnjçjo 04/11 /2003 
ART Nº Data ConcluaAo 18.111/2003 
30006n264 Vir r .. a Pagar Rt 11.tO 
PR-2Sl062/D Tabela: 4 TAXAS ESPECIAIS 
lntp.: 22 Entidade de Claee 333 
lnklmlllções Compl1u•1•1res · -------- -- -····· · --·· ···-··------- -----·····-- ----·-- --- -----------
·ELABORAÇÃO DE l.AUDO DE. AVALIAÇÃO DE" IMÓVEL RURAL· SITIO ESPERANÇA". 
RLS 18111/2003 
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FOTOOl 
-Comparativo entre a Área Avaliada e o Imóvel nº 02. 
FOT002 
-Comparativo entre a Área Avaliada e o Imóvel nº 04. 
FOT003 
-Área Avaliada. 
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FOT004 
-Comparativo entre a Área Avaliada e o Imóvel nº 04. 
FOT005 
-Comparativo entre a Área Avaliada e o Imóvel nº 04. 
FOT006 
-Área Avaliada. 
FOT007 
-Área Avaliada. 
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FOT008 
·Área Avaliada. 
FOT009 
·Comparativo entre a Área Avaliada e Imóveis 01e02. 
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-Comparativo entre a área avaliada e o imóvel nº 01. 
FOTOll 
-Imóvel nº 03. 
FOT012 
-Imóvel nº 03. 
FOT013 
-Imóvel nº 03. 
FOT014 
-Imóvel nº 02. 
FOT015 
-Imóvel nº 02. 
ASSO<ioção dos Profissionais de 
Engenharia e Arquitetura de Pato Bronco 
Realizado no período de _L_Cl_:·•~-· _:.F_. _.::.._r-:·F=_-_, ___ ·1_.:-:_:.:._· ________ _ Carga Horária _•:-_, ~_·c_f-: .. _·..,:-=_.· __ _ 
Pato Branco, '. 2 de .:::::-:irL del99..L 
-· -·-L"_ 
~--"" '; ··-------... :--- / . 
1---.- ---- •-... - --- - - J ; 
Partícipante Presicjente 
Lei nº 10.257/O1 - arts. 1° a 24 
Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
Página 1de9 
LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. 
Regulamenta os arts. 1l 
Constituição Federal, es 
diretrizes gerais da polít 
dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DIRETRIZES GERAIS 
Art. 1° Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, 
será aplicado o previsto nesta Lei. 
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece 
normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do 
bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. 
Art. 2° A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da 
cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: 
I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, 
ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao 
trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; 
II - gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas 
dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, 
programas e projetos de desenvolvimento urbano; 
III - cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no 
processo de urbanização, em atendimento ao interesse social; 
IV - planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial .da população e das 
atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e 
corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; 
V - oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos 
interesses e necessidades da população e às características locais; 
VI - ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: 
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; 
http://www.estatutodacidade.eom.br/alei/10257-1.html 19/1/2004 
Lei nº 10.257/01 - arts. 1° a 24 ·; '(' 
dl. " 
b) a proximidade de usos incompatíveis ou Inconvenientes; J,,.,f ,:,~'. , _ _j 
c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relaçao a infra￾estrutura urbana; 
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de 
tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente; 
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização; 
f) a deterioração das áreas url.Janizadas; 
g) a poluição e a degradação 2mbiental; 
VII - integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o 
desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência; 
VIII - adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana 
compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e de 
território sob sua área de influ~ncia; 
IX - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização; 
X - adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos 
aos objetivos do desenvolvimznto urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de 
bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais; 
XI - recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de 
imóveis urbanos; 
XII - proteção, preservação e recuperação do meio ambiente naturnl e construído, do patrimônio 
cultural, histórico, artístico, pr.:isagístico e arqueológico; 
XIII - audiência do Poder Público municipal e da população interessadé. nos processos de 
implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobr~ o 
meio ambiente natural ou com~truído, o conforto ou a segurança da população; 
XIV - regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda 
mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e 
edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais; 
XV - simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, 
com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades 
habitacionais; 
XVI - isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de 
empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social. 
Art. 3° Compete à União, entre cutras atribuições de interesse da política urbana: 
http://www.estatutodacidade.co:n.br/alei/10257-1.html 19/1/2004 
Lei nº 10.257/O1 - arts. 1 º a 24 Página 3 c.l~. 9 
I - legislar sobre normas gerais de direito urbanístico; 
·~~··· . . , .. ·-· ···-
II - legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distritõ··-Federal e os 
Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem￾estar em âmbito nacional; 
III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de 
saneamento básico; 
IV - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e 
transportes urbanos; 
V - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de 
desenvolvimento econômico e social. 
CAPÍTULO II 
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA 
Seção I 
Dos instrumentos em geral 
Art. 4° Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: 
I - planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento 
econômico e social; 
II - planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões; 
III - planejamento municipal, em especial: 
a) plano diretor; 
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; 
c) zoneamento ambiental; 
d) plano plurianual; 
e) diretrizes orçamentárias e crçamento anual; 
f) gestão orçamentária participativa; 
g) planos, programas e projetos setoriais; 
h) planos de desenvolvimento econômico e social; 
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Lei nº 10.257/01 - arts. 1° a 24 
IV - institutos tributários e financeiros: 
a) imposto sobre a propriedad:= predial e territorial urbana - IPTU; 
b) contribuição de melhoria; 
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros; 
V - institutos jurídicos e políticos: 
a) desapropriação; 
b) servidão administrativa; 
c) limitações administrativas; 
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano; 
e) instituição de unidades de conservação; 
f) instituição de zonas especiais de interesse social; 
g) concessão de direito real de uso; 
h) concessão de uso especial para fins de moradia; 
i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; 
j) usucapião especial de imóvel urbano; 
1) direito de superfície; 
m) direito de preempção; 
n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso; 
o) transferência do direito de construir; 
p) operações urbanas consorciadas; 
q) regularização fundiária; 
Página4 de 9 
/}P" 
/5.',. 
r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos; 
s) referendo popular e plebiscito; 
VI - estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). 
§ 1° Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, 
http://www.estatutodacidade.com. br/alei/10257-1.html 19/1/2004 
.hei nº 10.257/01 - arts. 1 º a 24 cê:"-~i:nf;""~: 
observado o disposto nesta Lei. 
lifl;. -pr_- l~ " . . .. - .... ~ 
C~1~~~!~=.l § 2º Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos 
ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito 
real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente. 
§ 3º Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do 
Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de 
comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil. 
Seção II 
Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios 
Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o 
parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado 
ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida 
obrigação. 
§ 1° Considera-se subutilizado o imóvel: 
I - cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele 
decorrente; 
II - (VETADO) 
§ 2° O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da 
obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis. 
§ 3° A notificação far-se-á: 
I - por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, 
no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração; 
II - por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo 
inciso I. 
§ 4° Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a: 
I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal 
competente; 
II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento. 
§ 5° Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a 
que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto 
aprovado compreenda o empr~endimento como um todo. 
Art. 6° A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da 
http://www.estatutodacidade.eom.br/alei/10257-1.html 19/112004 
Lei nº 10.257/01 - arts. 1ºa24 Página 6 de 9 
notificação, transfere as obrig.-lções de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5° 
desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos. 
Seção III 
r7\'·. ~:·;,pf;,· ·~·,'« .. ~\;,"·:·~·;;:·.~-· 
.. 
Do . ··, ·•· ....... ···-··" ,,J IPTU progressivo no tempo 
Art. 7º Em caso de descumprir.1ento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 
Sº desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5° do art. 5° desta Lei, o Município 
procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) 
progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. 
§ 1° O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o 
caput do art. 5° desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, 
respeitada a alíquota máxima de quinze por cento. 
§ 2º Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o 
Município manterá a cobranç3 pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, 
garantida a prerrogativa prevista no art. 8°. 
§ 3° É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata 
este artigo. 
Seção IV 
Da desapropriação com pagamento em títulos 
Art. 8° Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha 
cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à 
desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. 
§ 1° Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no 
prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da 
indenização e os juros legais de seis por cento ao ano. 
§ 2° O valor real da indenização: 
I - refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de 
obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que 
trata o § 2º do art. 5° desta Lei; 
II - não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios. 
§ 3° Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos. 
§ 4° O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco 
anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público. 
§ 5° O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio 
http://www.estatutodacidade.eom.br/alei/10257-l.html 19/1/2004 
Lei nº l 0.257 /O l - arts. 1° a 24 Página 7 de 9 
de alienação ou concessão cl terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento 
licitatório. 
§ 6º Ficam mantidas para o adquirente de imóvel nos termos do § 5° as mesmas obrigações de 
parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5° desta Lei. .. 
Da usucapião es:::: :. imóvel urbano ~t:~ Art. 9° Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros 
quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de 
sua família, adquirir-lhe-á o comínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou 
rural. 
§ 1° O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente 
do estado civil. 
§ 2° O direito de que trata est\3 artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 
§ 3° Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu 
antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão. 
Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por 
população de baixa renda pa:·a sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, 
onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis àe 
serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro 
imóvel urbano ou rural. 
§ 1° O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse 
à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas. 
§ 2º A usucapião especial cole::iva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a 
qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis. 
§ 3º Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, 
independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito 
entre os condôminos, estabele.:endo frações ideais diferenciadas. 
§ 4° O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo 
deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no \.:aso de execução de 
urbanização posterior à constituição do condomínio. 
§ 5º As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria 
de votos dos condôminos pres'2ntes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes. 
Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras 
ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel 
usucapiendo. 
http:/ /www.estatutodacidade.eom.br/alei/l 025 7-1.html 19/112004 
bei nº 10.257/01 - arts. 1º a24 Página 8 dôl 
' fJ Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana~'ii-"'"" -'' 
I - o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente; 
II - os possuidores, em estado de compasse; 
III - como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente 
constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados. 
§ 1° Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público. 
§ 2º O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o 
cartório de registro de imóveis. 
Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, 
valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis. 
Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado 
é o sumário. 
Seção VI 
Da concessão de uso especial para fins de moradia 
Art. 15. (VETADO) 
Art. 16. (VETADO) 
Art. 17. (VETADO) 
Art. 18. (VETADO) 
Art. 19. (VETADO) 
Art. 20. (VETADO) 
Seção VII 
Do direito de superfície 
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por 
tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro 
de imóveis. 
§ 1° O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo 
ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística. 
§ 2º A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa. 
http://www.estatutodacidade.cO'.n.br/alei/l 0257-1.html 19/1/2004 
Lei nº 10.257/01 - arts. 1ºa24 
§ 3º O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que 
propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, 
com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo 
disposição em contrário do contrato respectivo. 
§ 4° o direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato 
respectivo. 
§ 5° Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros. 
Art. 22. Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o 
proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de 
terceiros. 
Art. 23. Extingue-se o direito de superfície: 
I - pelo advento do termo; 
II - pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário. 
Art. 24. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem 
como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se 
as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato. 
§ 1° Antes do termo final do contrato, extinguir-se-á o direito de superfície se o superficiário der ao 
terreno destinação diversa daquela para a qual for concedida. 
§ 2° A extinção do direito de superfície será averbada no cartório de registro de imóveis . 
. : Clique aqui para ler os arts. 25 a 58 » 
http://www.estatutodacidade.com. br/alei/l 0257-1.html 19/1/2004 

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