PROJETO DE LEI Nº 147/2003
Votado em duas sessões extraordinárias
MENSAGEM Nº: 74/2003
RECEBIDA EM: 18 de dezembro de 2003
SÚMULA: Autoriza a aquisição de imóvel urbano a ser utilizado para implantação de
equipamentos públicos destinados a execução de atividades esportivas e de lazer e cria o
Parque Municipal Cecília Cardoso (área de 24.058,79m2
)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 21 de janeiro de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de janeiro de 2004.
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor os vereadores: Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho Rossi - PTB,
Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha Luiza
Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Antonio Urbano da Silva - PL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de janeiro de 2004.
Aprovado com 11 (onze) votos a favor, 02 (duas) ausências e 01 (um) voto contra.
Votaram a favor os vereadores: Arcedinos de Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Enio
Ruaro - PP, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani -
PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar
Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Votou contra o vereador Agustinho Rossi- PTB.
Ausentes os vereadores: Antonio Urbano da Silva - PL e Pedro Martins de Mello - PFL
Este projeto foi aprovado com emendas apresentadas pelos vereadores Clóvis Gresele-PP,
Dirceu Dimas Pereira-PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna-PP, Nelson Bertani-PDT, Nereu
Faustino Ceni-PC do B, Silvio Hasse-PDT e Valmir Tasca-PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de janeiro de 2004.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 03/2004
Lei nº 2316, de 23 de janeiro de 2004
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3209, do dia 3 de fevereiro de 2004
DIARIO DO POV
ANO XVI EDIÇÃO 3209 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2004
:Prefeilura !lltunicipal de %lo :JJranco ESTAÓO 00 PAAANÃ
OABIH!i>TE:: DO PR!;FEITO
LEI"" 2.31$
Data: 23 ~janeiro de 20CM. . &ÚllULA: Autortzà a aquislçlo de in'l6v9I urbano a ser utilllado para
implanlaQlo de equlpamonloa públiCOa deatlnados a
exitCUÇllO de ~ ~ e de lazer e cria o Parque Municipal Cecilia Cardoso.
A Càrnar• Munlclpal de Pato Bt11nco. &mdo do Parnã, aprovou e eu, Pretetto
Munlcip11I, AnciOno a aegulnte Lei:
n.•3.~~º~rt!4~":a'~~=~==:!n~ i:.:a~J (vinte e quatn;> mD e cinqoenta e oito motros e Hlen\il e l'IOV9 centlrnetros quaclradOS), C01161anle
da van.criçAo n.• 3.334 do Uvrt> n.0 3-C do 1.• Oficio de R8$11i8tro de lm6veis de Comarca de Pmto
Braooo, Estado do Parané. de propnedade do Sr. ln6 Atmy Cerdoso da SllVa e sua mulher Soe1i
Bonato da Silva. pelo PfOÇO de RS 105.000,00 (cento• CinCO-mll reiN). a serem pagos om ':'éª pareelas, nas segulntea condições:
1 - R$ 46.000,00 (quarerrta e cinco mll reais). em feverelfo de 2004:
11 - Rs 30.000,00 (trinta mil reaie), em março da 2004:
111- R$ 30.000,00 (trinta mil reaiS), em "3rll de 2004.
Art. 2" _ Pare suporte das deapeus com a aqulalçlo de que trate o Art. 1° Mirá obsef'Vad•
a aeguinte dotaçãQ orç:amenl*ria:
06.00 Sacret61ie Municipal de AgrieultUnl e MeiO Am~
08.03 OepertarneAID de Meio Ambiente
18.541.0046.1.014-lmplantaçãode~l.ineetes
44.90.51.00- Obraae 1nstaleç6ea
Art. ,-,Ace crilldo o Parque Munldpel Cecllia e.dolo, Unidade de ConserveçAo
Ambientei, com ét'ea de 24.058,79 m2 (vinte e quatro mil ciflqoentll eoilo metros• setenta e nave
centlmetfos quadrados) com os limites• confront8Qõn cons\llRteS do lvrem 1 dei.ta Lei.
Parjgn1fo único. o P&fque Munldpal Cecilia e.do.o. definido neste artigO, deetifla-se exoluaiVamerrte e reaguardar atribuloe ~ da natureza. condMlando • pn;iteçêo integral
da fauna, da ~e~ belezas natUf'81e c:om a utilizaçaD para objeijvoa ~. recreattva&
e ç}lsnUftc:Oa.
Ai\..-_ Incumbe.à Secretaria Mu~ de Agricultura e· Melo Amblenle, ou a outro que
venha a aubstilµl-4a, · • "'8p0t't98bilidede pelll adminlatração do Parquo, devendo tomar •. medida&
nec:etallrin para sua llfetiva Implantação.
Art. s•. Rwogadas • diapo&\QõeS em contr*to. esta Lei entra em vigor na data de sua
publ-·
Gabinete do Plflfeilo Munk:lpal de Pata Bnmoo. em 23 de )eneiro de 2004.
. ~Jlflt..'
--- ~E:\IORIAL nr:sc1unvo
PROPR.Jl:TÁIUOS ·································-·······················-········································· ' : JNÉ CAJlDOSO
DENOMINAÇÃO
..út&A.DOIMÔVEl.
INSTRUMENro
: u.osa." l\P
:Wl.LDTI
.~~~ ................. .;.~.!-.~t'?..:~~.:i:~·~ ................................................ .
LIMITES 1L CONFRONTAÇ:ÔltS
HOJlTl:i . Partindo do l'4&fQO :?9. por 111n1. dlslAnda de 8.97 me azllp!JlC de ~8'4S", até o UlllfCO 30, ~
Pof\llllll diSU1ncia de 5,6;. m cazlmuu;di:ójª.l.J"~2", .tt o ll1llnXt li. dt$te po-r llnD cli~ de: 12,03 me !IZimulc
de 33'>"'40'4r. até o ma1co 32. cbilc per uma distancia d; t-J.00 m,c 82bw&edc G6"49'lT, 11tt o marco Jl, dl:sl.e
porurnai.dimawu::bldo63.4S meio.imute de 72"26'03"' ,Cll>OftonlllDdoçom01 lok:a.WcOl daCiUllcb.-435.
SUL: , Plutlndo do maRio 09, por WUll dis&muia de 23.0l me azlmulc do 235"50'14", à\~ o marco 10.
~por um$ disutncia de 29.SS meaú1nuw-de 2Ss<"l6'1.J". aléo man:o 11, deste por 11ma disunwia .Jc 42,12 mo
aziniutc de 286~2'00", azeo marco 12. ~por uma ~la dc U,86 m.c: "1!iamw: de 286-J,8'12", até o nlllf()(I
13. deito por umadiltani;ia.dc 21,5-l mclP':imutedc90*47'28'",aié;omarw 14, diste por uma distancia de l.54)m e
wlmute de 90"47'28", ale o m.uço 1:5. deste por 11niadbtancia de 10.00 me~ do 90"47'28", o~ o -~ l(i,
dcfao por unia disiunçia de: U,.$0 me uimu.ic do 90"47'28". ate o matoo' 17. doe\e Pll' U1llll dllt.ant.ia de 23,00 me
m:i111utcdc: 90"47'21", atéOIDllR:O l&, di.-swpor1u1$dlscancll de 18,SO mc.zlrnuLcda 9()"47'28", Méo m1rco 19,
dl!ite por 11ma disUmcla de ~.'9 me 1:i.im111e de 9G"47'28-. aui o marco 10. <::omr-onwido com prolongamenlõ da t111
Ahllmim e com os lotec 1,2,3.4,:5 t ~do lote 6 da quadra 792. ·
LESTE: Putàldo do mareo oPP. tCgue pellt iurgcm ~ no~n:aont.nac do Rio Lipiro. deall por wuadbtilncia ~ 43,J? me lldRllllC de 165"'25.ll". até o man;o 01. di=;te po.- wnadlltanda de 2?,76 me arlnwtt. &
201"SO'SO-, aW o marca 02, clal4!porlVNl üiSllu'lc:Uo dlt 29,M ai e•dmtMdc J6J•t7'2T,tail! o matOJ 03, dç$CJC por
\UUI dlstahcia do 17.47 QI eazillline de: S2..,?'46", ateo l'llll1"0o.l, dcli1C"°" mnadísfaai:iado2.l,91 m.eazimule de
73•43•3r, !lt6 o man:o OS, dcsle por WDit diSUlrlcia do 28.,91 me õlZlmule de 79"15'U", l&ti o marw 06, cSme por
umadislatlc:iade61,RO m.elii:fmmeck 130"20'09", ateo IDIUW07. daMeporwnadlslanciadc3l,80 moRiD\UIOdo
133"19'16", até o m;m:o 08, <k:lle por wna distucia de 27,90 01 o azimDle de 164"17'12", ldé o muoo 09,
çonfmmllndo com a cbbsJ. 220 ,
OESrt: PaniDdo de> malW 20. por uma diswnclli de U,00 me ad111u1e do 347"14'11"; até o murco 21,
dl:stc por uma disiall(:ia di:: 20,oo m.c iv.i.rwltç d.}J47"14'tr. ar.óo rnarm n. d:lllç Por uma di&rancja dc: 30,00 me
azimuledc271"16'l6-. ateo~ 23. deste por umadislan<:ia de 18.,60 meair.im111e dt: l47"26'53",çoniro11tan10
com a Rua Femmuk> Fcn;qi .mi o marco 24, dcslc por WDD disiaDCi8 de 30,00 m o u.ifQUto de 2~"25'24". ate o
marco 25, dosLc por uma ~iadc )0.00m o 1J1.imu1C de 34-7"lTll", &1~ o marw 26, deste por uma diNJQàdc
12.50 m .::az.i.imw:: oc :W7"'27'1J". ai;:~ m.uco 27. <bac J»1' wnadiSWICiadc 12,50 m ç v.11111.UC de 347"27'11", uté ornarco28, dcsteporumadilt&Dcindc 16.72 me W11111tc de >11"21'11-, llCl!omarco 29, com t'ucuroa
1otesaterer11dcs11icmbrado5.
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DIARIODOP
ANO XVI EDIÇÃO 3209 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2004
CllÃCAllA 215
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 147/2003
Súmula: Autoriza a aquisição de imóvel urbano a ser
utilizado para implantação de equipamentos
públicos destinados a execução de atividades
esportivas e de lazer e cria o Parque Municipal
Cecília Cardoso.
Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir parte da
Chácara nº 216, da seção nº 3, pertencente ao quadro urbano da cidade de Pato
Branco, Paraná, com área de 24.058,79m2 (vinte e quatro mil, cinqüenta e oito
metros e setenta e nove centímetros quadrados), constante da transcrição nº
3.334 do livro nº 3-C do 1° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, de propriedade do senhor Iné Army Cardoso da Silva
e sua mulher senhora Soeli Bonato da Silva, pelo preço de R$ 105.000,00 (cento
e cinco mil reais), a serem pagos em três parcelas, nas seguintes condições:
1 - R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em fevereiro de 2004;
II - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em março de 2004;
III - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em abril de 2004.
Art. 2º Para suporte das despesas com a aquisição de que trata o Art.
1° será observada a seguinte dotação orçamentária:
06.00
06.03
18.541.0046.1.014
44.90.51.00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Meio Ambiente
Implantação de Parques Lineares
Obras e Instalações
Art. 3º Fica criado o Parque Municipal Cecília Cardoso, Unidade de
Conservação Ambiental, com área de 24.058, 79m2 (vinte e quatro mil,
cinqüenta e oito metros e setenta e nove centímetros quadrados), com os limites
e confrontações constantes do Anexo 1 desta lei.
Parágrafo único. O Parque Municipal Cecília Cardoso, definido
neste artigo, destina-se exclusivamente a resguardar atributos excepcionais da
natureza, conciliando a proteção integral da fauna, da flora e das belezas
naturais com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos.
Art. 4º Incumbe à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, ou a outro que venha a substituí-la, a responsabilidade pela
administração do Parque, devendo tomar as medidas necessárias para sua
efetiva implantação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em --.1
vigor na data de sua publicação. ,)
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
MEMORIAL DESCRITIVO
*****************************************************************************************************
PROPRIETÁRIOS
DENOMINAÇÃO
ÁREA DO IMÓVEL
INSTRUMENTO
MÉTODO
: INÉ CARDOSO
: PARTE DA CHACARA 216
: 24.058,79 M2
: WILD Tl
: POLIGONOMÉTRICO
'···~·····················································································
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Partindo do marco 29, por uma distância de 8,97 me azimute de 68°58'45", até o marco 30, deste
por uma distancia de 5,63 me azimute de 65°34'42", até o marco 31, deste por uma distancia de 12,03 me azimute
de 339º40'43", até o marco 32, deste por mna distancia de 14,00 me azimute de 66°49'17", até o marco 33, deste
por uma distancia de 63,45 me azimute de 72°26'03", confrontando com os lotes 04 e 03 da quadra 485 .
SUL: Partindo do marco 09, por uma distancia de 23,01 me azimute de 235°50'14", até o marco 10,
deste por uma distancia de 29,85 me azimute de 258°36' 14", até o marco 11, deste por uma distancia de 42,12 me
azimute de 286°52'00", até o marco 12, deste por uma distancia de 24,86 me azimute de 286°38'12", até o marco
13, deste por uma distancia de 21,54 me azimute de 90°47'28", até o marco 14, deste por uma distancia de 8,50 me
azimute de 90°47'28", até o marco 15, deste por uma distancia de 10,00 me azimute de 90°47'28", até o marco 16,
deste por uma distancia de 12,50 me azimute de 90°47'28", até o marco 17, deste por uma distancia de 23,00 me
azimute de 90°4 7'28", até o marco 18, deste por uma distancia de 18,80 m e azimute de 90°4 7'28", até o marco 19,
deste por uma distancia de 2,49 me azimute de 90°47'28", até o marco 20, confrontando com prolongamento da rua
Altamira e com os lotes 1,2,3,4,5 e parte do lote 6 da quadra 792.
LESTE: Partindo do marco OPP, segue pela margem esquerda no sentido montante do Rio Ligeiro, deste por
mna distancia de 43,19 me azimute de 165°25' 12", até o marco 01, deste por mna distancia de 29,76 me azimute de
202°50'50", até o marco 02, deste por uma distancia de 29,84 me azimute de 163°17'27", até o marco 03, deste por
mna distancia de 17,47 me azimute de 82°59'46'', até o marco 04, deste por uma distancia de 23,91 me azimute de
73°43'32", até o marco 05, deste por uma distancia de 28,91 me azimute de 79°15'12", até o marco 06, deste por
uma distancia de 61,80 me azimute de 130º20'09", até o marco 07, deste por mna distancia de 32,80 me azimute de
133°19'16", até o marco 08, deste por uma distancia de 27,90 m e azimute de 164°17'12", até o marco 09,
confrontando com a chácara 220 .
OESTE: Partindo do marco 20, por uma distancia de 15,00 m e azimute de 347º14' 11 ", até o marco 21,
deste por uma distancia de 20,00 me azimute de 347°14'11", até o marco 22, deste por utna distancia de 30,00 me
azimute de 271°16'36", até o marco 23, deste por uma distancia de 18,60 me azimute de 347°26'53",coiúrontanto
com a Rua Fernando Ferrari ,até o marco 24, deste por uma distancia de 30,00 me azimute de 256º25'24'', até o
marco 25, deste por uma distancia de 30,00 me azimute de 347°27' 11", até o marco 26, deste por uma distancia de
12,50 m e azimute de 347°27'11", até o marco 27, deste por wna distancia de 12,50 m e azimute de 347°27'11 ", até
o marco 28, deste por uma distancia de 16,72 me azimute de 347°27' 11", até o marco 29, co1úronta com futuros
lotes a serem desmembrados.
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-·------------------ ---· ---~-----·---- ----.. ------··------__J__ _______________________ ~------------------~ --
,,--,,, \6) CHÃCARA 216 ÃREA : 24.058,79 M2
® LOTES EXISTENTES ÁREA : 2.426,62 M2
() LOTES A SEREM DESMEMBRADOS ÃREA: 1.184,37 M2
ÁREA TOTAL MEDIDA= ÁREA: 27.669,78 M2
Estado do Paraná
EXMO. SR.
DIRCEU DIMAS PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Representação, no uso
de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto
Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação da seguinte
EMENDA ao Projeto de Lei nº 147/2003:
EMENDA MODIFICATIV A:
Modific~ a redação do artigo 1° do Projeto de Lei nº 147/2003, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir
parte da Chácara nº 216 da Seção nº 3, pertencente ao quadro urbano da
cidade de Pato Branco - PR, com área de 24.058, 79 m2 (vinte e quatro mil,
cinquenta e oito metros e setenta e nove centímetros quadrados), constante da
transcrição nº 3.334 do livro nº 3-C do 1 º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Sr. Iné Army
Cardoso da Silva e sua mulher Sra. Soeli Donato da Silva, pelo preço de R$
105.000,00 (cento e cinco mil reais), a serem pagos em três parcelas, nas
seguintes condições:
1 - R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em Fevereiro
de 2004;
Il-R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em Março de 2004;
III - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em Abril de 2004."
Nestes termos, pedem deferimento. ____ ...... -- .... ___ ...
Pato Branco, 19 d~_janerro de~ , --
<e_____ / . / - -:l--1r-k :!- -~
--,--------7""'""------------ ---
/ .s. __
~-/ "a).k _________ _
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 147 /2003
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora analisado, obter
autorização legislativa para adquirir imóvel urbano a ser utilizado para implantação de
equipamentos públicos destinados a execução de atividades esportivas e de lazer e cria o Parque
Municipal Cecília Cardoso.
Trata-se de uma área de 24.058.79m2, de propriedade do Senhor Iné Army
Cardoso da Silva, localizada no Bairro Bonatto.
A pretensão da aquisição do referido imóvel, tem fundamento uma vez que no
mesmo serão implantados equipamentos públicos para a prática de atividades esportivas e de
lazer, de forma que este espaço passe a ser de domínio público e que fique garantida a
preservação e conservação do bosque ali presente através da criação de um Parque Florestal
Municipal. O parque será dotado de toda uma infraestrutura de equipamentos públicos como
pista de caminhada, ciclovia, quadras esportivas, play-grounds, sendo diretamente beneficiados
mais de oito mil habitantes, com um significativo aumento em sua qualidade de vida.
Importante salientar que conforme laudo pericial de avaliação, expedido pelo
engenheiro civil Vladimir José Ferreira, o imóvel foi avaliado em R$ 107.927,73, sendo que foi
ajustado com o proprietário do imóvel um valor de R$ 105.000,00 a serem pagos em três
parcelas, nos seguintes prazos: 1 ª parcela, R$ 45.000,00, em fevereiro de 2004; 2ª parcela, R$
30.000,00, em março de 2004; e, 3ª parcela, R$ 30.000,00, em abril de 2004.
Diante disso, após analisarmos a matéria e observarmos sua importância e
necessidade de espaços para a população pato-br quense, para a prática de exercícios e lazer, é
que emitimos PARECER FAVORÁVEL as t, itação e aprovação.
E o parecer, SMJ. /
_..---H-~Pato Branco, 19 de janeiro de 20 ~:/
-PFL
Silvio
61.~ 'ff~e - PDT - Relator Vilmar Maccari - PDT
PARECER AO PRO~t~º 147/2003
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal
obter autorização legislativa, para adquirir parte da chácara nº 216 da
seção nº 3, pertencente ao quadro urbano da cidade de Pato Branco, com
área de 24.058,79 m2 (vinte e quatro mil, cinqüenta e oito metros e setenta
e nove centímetros quadrados), matriculada sob nº 3.334 do livro nº 3-C do
1° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, de propriedade de Iné Anny Cardoso da Silva, no valor ajustado de
R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)
Segundo a Mensagem anexa ao Projeto, a aquisição do referido imóvel é
útil e necessária ao Município, para implantação de equipamentos públicos
para a prática de atividades esportivas e de lazer, de forma que este espaço
passe a ser de domínio público, ficando garantida a preservação e
conservação do bosque ali presente através da criação de um Parque
Florestal Municipal. Aduz ainda, que além das opções de lazer, este espaço
oportunizará mais uma opção de tráfego entre os bairros a ele
circunvizinhos e o centro da cidade, além do mesmo estar situado numa
posição estratégica para que seja construídos lagos que, além de
embelezarem o cenário local, servirão de barragens reguladoras de vazão
de forma a eliminar os riscos de alagamento na Baixada Industrial em
função do crescente aumento da impermeabilização do solo na zona sul da
cidade.
O pagamento pela aquisição da referida área, será efetuado através de
dotações orçamentárias a serem utilizadas para fazer face a tal despesa,
conforme dispõe o artigo 2°, no entanto, recomendo seja expresso no
texto do Projeto, mediante emenda, o valor (preço) do imóvel e as
condições de pagamento, nos termos constantes da Mensagem anexa.
A proposição está acompanhada do laudo de avaliação efetuado por perito,
mapa de localização do imóvel e Certidão fornecida pelo Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, da área a ser adquirida.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 69 da Lei
Orgânica Municipal, que estipula que: "A aquisição de bens imóveis, por
compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização
legislativa".
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
E mail: legislotivo@whiteduck.com.br
Pato Branco Poraná
.. Estado do Paraná
Cumpre destacar que, consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da
Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), a compra de imóvel destinado
ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, e
havendo compatibilidade do preço com o valor de mercado, bem como haja
prévia avaliação do bem, poderá ser efetuada com dispensa de licitação.
Para que haja a contratação direta tais circunstâncias deverão estar
presentes.
Diante do que se apresenta, recomendo seja adequado o texto do artigo
1 º do Projeto, para nele ficar consignado expressamente o preço (valor)
do imóvel e as condições de pagamento, conforme consta da Mensagem
anexa, além do nome da esposa do proprietário, em decorrência da
necessidade de outorga uxória para a concretização do negócio.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a
matéria apta a seguir sua regimental tramitação, competindo a Comissão de
Representação proceder as diligências que se fizerem necessárias, em
decorrência do que prescreve a legislação pertinente acima referenciada,
verificando-se ainda, se há saldo orçamentário suficiente para fazer face a
tal despesa.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 19 de janeiro de 2004.
h& ~- ~-(í,·~· ~
enato Monteiro do Rosário
Assessor Juridico
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 - 85505-030
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br
Pato Bronco Poro nó
QWfiA MltUCIPAL DE PATO ~
P R O T O C O L O 19 .Jan 2004 15:01 001531 .1/1
fre eilura 'li unici ai de Ybio !JJranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEltO
Ofício nº 011/2004/GP.
Senhor President,:
!
Pato Branco, 19 de janeiro de 2004.
Com o presente, e com fundamento no art. 47, XVII, da Lei Orgânica Municipal,
convocamos extraordinariamente essa Casa de Leis para apreciar e votar os Projetos de Lei
que acompanham as Mensagens 72/2003, que dispõe sobre a Contratação de Operação de
Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A., e 074/2003, que trata da aquisição de
imóvel urbano para implantação de equipamentos públicos destinados à execução de
atividades esportivas e de lazer e cria o Parque Municipal Cecília Cardoso.
A presente convocação é feita a partir do dia 19 do corrente mês de janeiro, a
fim de que, a partir desta data, sejam realizadas tantas sessões extraordinárias quantas
bastem para apreciação das matérias já mencionadas.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Dirceu Dimas Pereira
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR
·- /~/ '
Clóvis s•adoan
Prefeito Municipal
ctWiRA IUIICIP{ll DE PATO ffiAl'J.Xl
P R O T O C O L O 18 Dez 2003 10:57 001493 l.11
!Pre/eilura 2/(unicipa/ de !Palo :JJranco ~ ,. '.··. rJ ~. ' 7 '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N. 074/2003
!. . . . ~""'""'·'"''"'·"·;-~ _,. ·~
Os Parques Municipais são áreas disponibilizadas para receberem grande afluência de
pessoas em busca de lazer e contato com a natureza. A importância destes espaços é ampliada
na medida em que os mesmos são utilizados como facilitadores para o desenvolvimento de
ações que venham a estreitar ainda mais a inter-relação "homem x meio ambiente" como, por
exemplo, a prática de atividades esportivas e lazer associadas com a preocupação em manter
preservadas e conservadas as áreas verdes que ainda se fazem presentes no perímetro urbano
do Município.
Historicamente pouco se fez para garantir a preservação e conservação de tais espaços
em nossa cidade. A medida em que a cidade cresceu, as áreas que deveriam ser destinadas à
preservação ambiental e à utilização pública acabaram sendo transformadas em loteamentos
imobiliários ou em depósitos de resíduos urbanos domiciliares, comerciais e industriais,
tendo como conseqüência a degradação da qualidade de vida, proporcionalmente à
degradação do meio ambiente.
Preocupando-se com tais aspectos inerentes ao crescimento da cidade, estando este
condicionado ao aumento da demanda pela ocupação do solo urbano, é que Administração
Municipal está imbuída no propósito de promover a recuperação e revitalização de
ecossistemas tão desrespeitosamente degradados, buscando fazer com que as áreas de :furtdo
de vale sejam integradas ao contexto urbano paisagístico da cidade, de forma com que estas
venham a propiciar um incremento na qualidade de vida da população.
Sendo então, faz-se uso da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para que o Município possa vir
a adquirir uma área de 24.058, 79 m
2 (vinte e quatro mil e cinqüenta e oito metros
quadrados e setenta e nove centímetros quadrados) de propriedade do Sr. Iné Army
Cardoso da Silva, a qual situa-se no Bairro Bonato (certidão, escrituras e levantamento
topográfico em anexo), para que neste imóvel sejam implantados equipamentos públicos
para a prática de atividades esportivas e de lazer, de forma que este espaço passe a ser de
domínio público e que fique garantida a preservação e conservação do bosque ali presente
através da criação de um Parque Florestal Municipal.
Assim, com a aquisição deste imóvel e investindo-se para dotá-lo de toda uma
infraestrutura de equipamentos públicos como pista de caminhada, ciclovia, quadras
esportivas, play-grounds, etc., pode-se afirmar que mais de 8.000 (oito mil) habitantes serão
diretamente beneficiados com um significativo aumento em sua qualidade de vida.
Vale ressaltar que além das opções de lazer, este espaço oportunizará mais uma
opção de tráfego entre os bairros a ele circunvizinhos e o centro da cidade, além de o
mesmo estar situado numa posição estratégica para que sejam construídos lagos que, além
de embelezarem o cenário local, servirão de barragens reguladoras de vazão de forma a
!?re/eifura !Jllunicipa/ de Ytzfo :l3ranco 7 ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
eliminar os riscos de alagamento na Baixada Industrial em função do crescente aumento da
impermeabilização do solo na Zona Sul da cidade.
Esclarece-se que, diante do Laudo Pericial de Avaliação (em anexo), expedido pelo
Engenheiro Civil Vladimir José Ferreira, profissional devidamente inscrito, licenciado e
fiscalizado pelo sistema CONFEA/CREA, o imóvel foi avaliado em R$ 107.927,73 (cento
e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos), sendo que foi ajustado
com o proprietário do imóvel um valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) a serem
pagos em três parcelas, nos seguintes prazos:
1.ª Parcela: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
Pagamento em FEVEREIRO de 2004
2.ª Parcela: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Pagamento em MARÇO de 2004
3.ª Parcela: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Pagamento em ABRIL de 2004
Por fim, face a importância e a necessidade de o Município atender a demanda da
população por espaços como o anteriormente descrito, é que rogamos aos nobres Edis que o
referido Projeto de Lei seja apreciado e aprovado.
Atenciosamente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 08 de dezembro de 2003.
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'0 !IJ!J •• / \
Clóvis sa&doan
Prefeito Municipal
:Pre/eifura !Ji(unicipa/ de Ybio :JJranco :.> )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N2 147/2003
SÚMULA: Autoriza a aquisição de imóvel urbano a ser utilizado para
implantação de equipamentos públicos destinados a execução de
atividades esportivas e de lazer e cria o Parque Municipal Cecília
Cardoso.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir parte da chácara n. 0 216 da
Seção n.º 3, pertencente ao quadro urbano da cidade de Pato Branco-PR, com área de 24.058,79 m
2
(vinte e quatro mil e cinqüenta e oito metros quadrados e setenta e nove centímetros quadrados), a
qual consta na transcrição n.º 3.334 do Livro n.º 3-C do 1.0 Oficio de Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Sr. Iné Army Cardoso da Silva.
Art. 2° - Para suporte das despesas com a aquisição de que trata o Art. l 0 será observada a
seguinte dotação orçamentária:
06.00 Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
06.03 Departamento de Meio Ambiente
18.541.0046.1.014-lmplantação de Parques Lineares
44.90.51.00 - Obras e Instalações
Art. 3º - Fica criado o Parque Municipal Cecília Cardoso, Unidade de Conservação
Ambiental, com área de 24.05,'8, 79 m2 (vinte e quatro mil e cinqüenta e oito metros quadrados e
setenta e nove centímetros quaárados) com os limites e confrontações constantes do Anexo I desta
Lei.
Parágrafo Único. O Parque Municipal Cecília Cardoso, definido neste artigo, destina-se
exclusivamente a resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da
fauna, da flora e das belezas naturais com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e
científicos.
Art. 4º - Incumbe à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ou a outro que
venha a substituí-la, a responsabilidade pela administração do Parque, devendo tomar as medidas
necessárias para sua efetiva implantação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de dezembro de 2003.
/' Cló~is Ír.doan
Prefeito Municipal
' '
1 .
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=
ASSESSORIA, TOPOGRAFIA E PLANEJAMENTO AGROPECUÁRIO L TDA.
MEMORIAL DESCRITIVO
*****************************************************************************************************
PROPRIETÁRIOS
DENOMINAÇÃO
ÁREA DO IMÓVEL
INSTRUMENTO
MÉTODO
: INÉ CARDOSO
: PARTE DA CHACARA 216
: 24.058,79 M2
:WILDTl
: POLIGONOMÉTRICO
LIMITE~ E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Partindo do marco 29, por uma distância de 8,97 me azimute de 68º58'45", até o marco 30, deste
por uma distancia de 5,63 m e azimute de 65°34 '42", até o marco 31, deste por uma distancia de 12,03 m e azimute
de 339º40'43", até o marco 32, deste por uma distancia de 14,00 m e azimute de 66º49' 17", até o marco 33, deste
por uma distancia de 63,45 me azimute de 72°26'03", confrontando com os lotes 04 e 03 da quadra 485 .
SUL: Partindo do marco 09, por uma distancia de 23,01 me azimute de 235°50'14", até o marco 10,
deste por uma distancia de 29,85 me azimute de 258°36' 14'', até o marco 11, deste por uma distancia de 42, 12 me
azimute de 286°52'00", até o marco 12, deste por uma distancia de 24,86 me azimute de 286°38'12", até o marco
13, deste por uma distancia de 21,54 me azimute de 90°47'28", até o marco 14, deste por uma distancia de 8,50 me
azimute de 90°47'28", até o marco 15, deste por uma distancia de 10,00 me azimute de 90°47'28", até o marco 16,
deste por uma distancia de 12,50 me azimute de 90°47'28", até o marco 17, deste por uma distancia de 23,00 me
azimute de 90°47'28", até o marco 18, deste por uma distancia de 18,80 me azimute de 90°47'28", até o marco 19,
deste por uma distancia de 2,49 me azimute de 90°47'28", até o marco 20, confrontando com prolongamento da rua
Altamira e com os lotes 1,2,3,4,5 e parte do lote 6 da quadra 792.
LESTE: Partindo do marco OPP, segue pela margem esquerda no sentido montante do Rio Ligeiro, deste por
mua distancia de 43,19 me azimute de 165º25' 12", até o marco 01, deste por mua distancia de 29,76 me azimute de
202°50'50'', até o marco 02, deste por uma distancia de 29,84 me azimute de 163°17'27", até o marco 03, deste por
mua distancia de 17,47 me azimute de 82°59'46", até o marco 04, deste por uma distancia de 23,91 me azimute de
73°43'32", até o marco 05, deste por uma distancia de 28,91 me azimute de 79°15'12", até o marco 06, deste por
uma distancia de 61,80 me azimute de 130º20'09", até o marco 07, deste por mua distancia de 32,80 me azimute de
133°19'16'', até o marco 08, deste por uma distancia de 27,90 m e azimute de 164°17'12", até o marco 09,
confrontando com a chácara 220 .
OESTE: Partindo do marco 20, por uma distancia de 15,00 me azimute de 347°14'11", até o marco 21,
deste por uma distancia de 20,00 me azimute de 347°14'11", até o marco 22, deste por uma distancia de 30,00 me
azimute de 271°16'36", até o marco 23, deste por uma distancia de 18,60 me azimute de 347°26'53",confrontanto
com a Rua Fernando Ferrari ,até o marco 24, deste por uma distancia de 30,00 me azimute de 256º25'24", até o
marco 25, deste por uma distancia de 30,00 me azimute de 347°27' 11", até o marco 26, deste por uma distancia de
12,50 me azimute de 347°27'11", até o marco 27, deste por uma distancia de 12,50 me azimute de 347°27'11", até
o marco 28, deste por uma distancia de 16,72 me azimute de 347°27'11", alé o marco 29, confronta com futuros
lotes a serem desmembrados.
1
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ENG. AGRO. IVANDRO R. DA LUZ
CREA/PR 21.297-D
1 MED. VET. IVAN R. DA LUZ
\ CRMV/PR.-3426
.
1
TEC. AGRO.GERSON GRlEER
CREAIPR. 6762-TD
'
é?'.
\6) CHÃCARA 216 ÃREA : 24.058,79 MZ
® LOTES EXISTENTES ÃREA : 2.426,62 M2
() LOTES A SEREM DESMEMBRADOS ÃREA : 1.184,37 MZ
ÁREA TOTAL MEDIDA= ÁREA: 27.669,78 M2
1
DESENHO TIPO: MAPEAMENTO
DENOMINAÇÃO: PARTE DA CHACARA 216
1 PROPRIETÃRIO: IN~ CARDOSO
1 LOCALIDADE: BAIRRO INDUSTRIAL - PATO BRAN
RUA GUARANI, 792
PATO BRANCO - PR
FCIES (OXX46)
- 9972-1 9972-8049 9972-8435
--·
1 ch. FEDERATIVA ~~~l
~~ •.
COMARCA DE PATO BRANCO
'EÜce Soares q<j6as
Titular 1° Olicio de Registro de Imóveis
CNP J 77. 780.781/0001-09 - CPF 603.278.559-91
}ldy Ceúo Soares
lºSuhlltitlllo
CERTIDÃO
ESTADO DO PARANÁ
A pedido verbal de parte interessada, que revendo em cartório o livro nºJ-C, de transcrição das
transmissões desta Comarca, nele fls. 195, encontrei a transcrição do seguinte teor: Nº DE ORDEM:
3.334. DATA: 24 de fevereiro de 1.961. CIRCUNSCRIÇÃO: Pato Branco. DENOMINAÇÃO OU
RUA E NUMERO: Chácara nº 216 da Secção nº 3, desta cidade. CARACTERÍSTICAS E
CONFRONTAÇÕES: Consta a Chácara nº 216 da Secção nº 3, situada nesta cidade de Pato Branco,
contendo a área de l.46 alqueires paulistas, com os limites e confrontações seguintes: Norte: Por linhas
secas, com a chácara nº 217. Sul: Por linhas secas com a chácara nº 215. Leste: Pelo braço do Rio
· Ligeiro com a chácara nº 220. Oeste: Por linhas secas com as chácara nºs 21 O e 208. Registro anterior
sob nº 443 do livro 3-A do Registro de Imóveis desta Comarca. NOME, DOMICÍLIO E PROFISSÃO
DO ADQUIRENTE: CECÍLIA CARDOSO, não consta profissão nem domicilio. NOME,
DOMICÍLIO E PROFISSÃO DO TRANSMITENTE: Prefeitura municipal de Pato Branco, Pessoa
Jurídica de Direito Público. TÍTULO DE TRANSMISSÃO: Compra. FORMA DO TÍTULO DATA E
SERVENTUÁRIO: Titulo de propriedade de 21 de novembro de 1. 960, expedido pelo Dr. Íris Maria
Caldart, ex-Prefeito municipal em exercício, em exercício. VALOR DO CONTRATO: Cr$ 20.440,00.
CONDIÇÕES DO CONTRATO: Puro e Simples. O imposto de transmissão na importância de Cr$
1.840,30, foi pago em 24-11-60, conforme talão nº 764254. Registrada sob o valor de Cr$ 7 de selos.
Pato Branco, 24 de fevereiro de 1.96 l (a.) Pedro de Sá Ribas - Oficial. Averbação: Certifico e dou fé
que foi vendida a área de 484,001112 para Pedro Setembrino Carnozzatto conf Jl.eg. 11. 712 do livro3-J,
deste Oficio. Pato Branco, 9 de novembro de 1.966 (a.) Elice Soares Ribas - Oficial Maior. Averbação:
Foi requerido fosse averbado a margem da transcrição nº 3.334 do livro 3-C, deste Oficio, referente a
uma parte da Chácara nº 216, situada no distrito desta cidade, contendo a área de 750,00m2 de
propriedade da Sra. Cecília Cardoso, que de acordo com a certidão nº 080/82 expedida pela Prefeitura
municipal de Pato Branco, datada de O 1.3. 82 e Lei Municipal nº 3 3 1 /78, de 28 de dezembro de l. 978,
publicada no Diário Oficial em 16.02.79, referida parte da chácara com a área de 750,00m2, foi
incorporada ao quadro urbano de Pato Branco, passará a ser o lote 5 da quadra 485, de acordo· com a
referida Lei e dentro dos seguintes limites e confrontações: Lote 5 área 750,00, quadra 4Í35: Norte: c/ a
Chácara njº 216 com 30,0üm. Sul: com a Chácara nº 216 com 30,00m. Leste: com a Chácara nº 216
com 30,00m. Oeste: com a Rua Fernando Ferrari com 25,00m. Cujo imóvel será matriculado sob nº
12.805 Lº 2, deste Oficio. Pato Branco, 02 de março de 1.982 (a.) Pedro de Sá Ribas - Oficial.
Averbação: Foi requerido fosse averbado a margem da transcrição nº 3.334 do livro 3-C, deste Oficio,
referente a uma parte da Chácàra nº 216, so.;:çiiCJ ri"' 3, 11itui1dn no diatnto dr>ata eldüde, comendo a l\rca
de l 50,00rn2, de propriedade de Cecília Cardoso, inclusive o lote nº 5 da quadra 485, contendo a área
de 750,00rn2, constante da matricula nº 12.805 do livro 2, deste Oficio, também de propriedade de
Cecília Cardoso, que de acordo com a certidão nº 054183, expedida pela Prefeitura Municipal de Pato
Branco, datada de 23 2 82, e que de acordo com a nova incorporação a área de l 50,00m2 da chácara nº
216 e a área de 750,001112 do lote nº 5 da quadra nº 485, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Norte com a chácara nº 216 com 30.00m Sul com a chácara nº 216 com 30,00m: Leste com a chácara
nº 216 com 30.00m; Oeste· com a Rua Fernando Ferrari. com 30.00m. Cujo imóvel será matriculado
sob nº J <; 087. do livro 2. deste Oficio Pato ílranco. 24 de fevereiro de 1 983 (a ) Elice Soares Ribas -
segue
Oficial Maior. Obs. Consta na transcrição sob nº 3.334 a área remanescente de 33.948,001112, de
propriedade da Sra Cecília Cardoso. NADA MAIS CONSTA: está de acordo com a original. O referido
é verdade e dou fé. Pato Branco, 23 de jull)o de 2003. Eu Oficial a digitei subscrevo, e. assino.
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_flficial ·
r11~7ao.1a 110001-09l
ELICE SOARES RIBAS
1' OFiCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
L!ATO BRANCO
CUSTAS
R$ 6', 5" ô
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...
.. REPUBLICA F E D &8 A T 1 V 1\ DO BRASIL -,
Trnslll<IO ,
ESCRITURA
Livro
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El!crltura pública do Cessão do Direitos Horcditários na forma abaixo:
S1\IBJ\l\[ qu11ntos csln. públlc1t cscrilurn de CeHsl\o de Direitos Jferedili\rio::; virem, que nos d azo•
nove cllns do mês cio obril do n110 de mll novecentos e novent"a e um
neste 21.'1 Tabelionato dn Notan cie Pnto 8r<Jnco
l'.slndo d e Paraná
comp11reccrnrn pnrtes entro si justns e co11trnl11d11s n snbcr: de 11111 Indo como oulorunnte(s)
cedcnle(s) INE ARMY Cl\RD050 OI\ SILVI\ o sua mulher dona SOCLI OONATO DA ..
SILVA, brasileiros, cosovos, el~ advogado e ela do lar, roaidentea nesto
cidade, inscritoa no CPr aob n9''07l.J27.4J9-~J; a de outro .!.ado como
outorgada cession~rJa: E~OA CAMA~GO DALMOLIN, brasileir~, casada com
Euclides Tedou Dalmolin, prufessoru, rauidonl.:e nusto cic.Jod&, ir.acrita
no CPF aob nY 435.107.459-72 - CI. 925.553-2-Pr.
C A : i -;· ~ i 1 J \J 1 . !_~:\
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Com11re1L de • • • • n11 C';Hli'iri1; c1
t11:1\Í1dn 1\ cnrgo dn(s) 011l.uq~1ulo(H) 11s 0
1le:·qwrn-; l.ol.•li~ ·110 111111 i11".'l'.\1\1'irio, lll\1'11 n
q11n se o\Jrign(m) 1L 011lnrg11r (ll'(H:t1rn~"''º ~o prncho l'or, e 11s1;i111, ('.ITl virl11d1: rloHl.11 cHcril11rn n
<111 cll\11suln CON::JTITU'l'l, trnni;terc(m) uo(s) oulnrg1tdn(H) n dlrnltn e n<_:;1o qno l.1•111 (!nmn Htt·
cossorcs <111rp1clu(s) fina1lo(s), pnrn q110 o(s) 011\.orgndo(!:) 11sc(n1) e cliHpnnhn(m) r\11 rlil11 hnrn11·
1,:11 como s1111 q110 l'icn i;1~11dn donl\·1111l1', ohrl1~1111dn-sr: 11(~;) ou\orw111lt!(~;1 11 \'111.cr lion, !ir11rn l\
\'11lios11 n pn•11n1ll.o 1•1:sr.1'\11 1.' n."'llflndr·r(1~1n) p1•li1 ul'ii.:1;i1rr r; 11ul11ri11, f;(:tld11 qllt'. o:4 dir1.•.iln•: nrn
1:\'dl1los 1~nl'l<'Ppn111l1.•111 é. par l G dn r:ll;',r.n r;~ nu ·11 ('> 0 J t1Jr.rL1 n:i 11 i.il ri l.o du u Ln ·-
. r. hl 1' d e , e o 111 n Ó l' u ,, d EI 6 (J lJ 2 O ü m 2 • ;:rn d. 111 l ·:1 e :1 11 n1 ú ti : O a r, L ll : e n111 <i r u i 1 ~
r1H'll:'lrltl'1 f"un:-art i.;nm '.líl 1 Utl111t7i'°; f.01~lo: Clll'h t:i IOO'Jlilíl cl\Ócnra com 2fl,Uflt::tt1j
tJ1:rl.u: cohl o 1·1:.1~\;anLil du 11~11smu Gl1;ic.;1ir·o corn :W,Ullrnto; ~.Jul; r.nrn n L~rrunn
rit~ Caao111irn llnlek com 3D 0UrJmt:J .. Cl.llll~HH.I\ í.Sl;t:Cll\L: c;atio a c:oa~1io11í:lria ~
n :lo ti lJ ~rn eu rrn n e a:;,, q t1 o r o :d LI o na T l' a v • S l\ 11 to C o 11 n' n ª l :rn - fundo n
CUO focon ti n•, o''Ú O dia Jl). Ü.\ • '} 1, O p \•'"""'tu C<> fi O ÕtJ fico "Om Ore (~·----J
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P:,ln c:;crlltnn eomo CflllÍ l'<dl:t e 111u.!1pn·,.;(•11lo11(rnm) o<: ::.- 1;11i11!1:s li1H·11111P11lns: /\o püt•l.ot.1
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ORA. :::O:VANGG:L.INA V, NOVAG.S
CPF 005.601.~39·00
1• TAOCL:Ã DC: NOTAS E OFICIA~ DE PROTG:JTO
n;;;-;....-.\ v. NO\' A:;s scaúc11ovs:~1
·CPF 350.EOO.OG9-71
..... vro ,., ,,·. _ _. v ())'/\ 1
Pag. ng_:.:.., 1.:..Í....:;3___ r
1
liSCRIVÁ JURAMl21'TAOA
Rua Tapajós, 50 PATO BRANCO PARA NA
ESCRITURA PÚ3LICA DS CESSÃO DE DIRC:ITOS HEREDITÁRIOS
Valor CzS 100.GOO,CC-.-
SAIBAM quur.tos esto. pública escritura virem que, i:io ano do
Nascimento de Nosso Senhor Jesus Ct·isto à.e mil novecentos eOltenta e
01(.0 aos ca:c::\2-2) dias do mês de outubro (10) do
dito ano, nesta cidade e comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, em
Cartório, perante mim, tabeliã. Compareceram partes entre si justas, e contratadas, e saber: do um lac"..o, como outorgan.te(s) cedente(s):
:':-:- ........ "._,.\f-'.':: : .. ·\-~[;·~ ... )._. ·- ~~:-"'···)~3~·~: . .:.~-:~r:~;,:=:.:.'~~;~,J2,:·;n~1 o re;_Jima de coinGnhc10 Jar.:.:..,--;..... .-·-;0 11 ~>::-,~;;.-:,c: _._. _ .• .:.. ·-.· .-;~);__J.299-i""~r, r~ in;·-;crino CPF.slJb n!~ C7l.327.,." . .)9-:JJ,.::t·;vc~2.:,u,~e~Jir~~ílto e do1)icilíada -
nesta cidade.E, de outr~ l~do ~ULlG Gutor0ado cessionario: CASE~I
ílG HOL[K,brasileirc,ca3ado co~ dcn~ ~uulina Holck,pelo regime d;
co1~unhao univ·:nsal c~e :J<::ns, do cc;;::,~:-cio, r2sid1~n-::.e e domiciliado
n(~s::.<J cidadr;,pcrLidor i:~a C.I. nLl 3.047.íJ?D-2-Pr, e inscrito no -
CPF.sob nº 371 3G8 309-44.-.
meus conhecidos, do que d.ou fó; perante mim pelo(s) outorgantes me foi
dito qi.;e, pelo preço do CzJ lJ;:;.,-;.L.,~;:~(cé~C'. '_2. cru.ci.11:os) -.-
que neste o.to recebe(m) à.o(s) outorge.do(s) cm moeda corrente do Pais,
contou(aram) e acno·..;íaru1:1) corto, elo aual lr.o(s) à.a(üo) pl Ana 13 irrevogá-·
VOl qu~'Z.UÇtÍ<-. po•·'Qa"(.a. <dHirit.ur ... a na molhor forme. de direito, cede(rn)
'r.omo àe fato cedido ter.: ao(3) outorgado(3) a hero.r.ça., direito e açào que
1 h e ( s) c o m p e t e ( r.i) na. q_u a l i à a. d e à a "" e·:: ~ .:. :· :. ~ o ( s,> f i na cio<. e)
.~~-=l-I:1 ..... -·1.r ·_.:;.~- .-~<..? ~ ~ :1 .~.-~:cn~:•:.-. ....... ,. cu~ o in?antár~o
sob n. 0 -.- .se processa na corr,urcu C..-J ~0 ~>ra.-:co-, ..... ;:. no
CarUirio .io Ci·1ol, :·::ca:-. .io a cartÇo à.o(s} ou:or.;a:io(s)
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. t. ·' d l f i' ' d o 'J ·1 r u. t' i. ,., u \ a ) o u - rei o e uç"'o qli~ tüm ccm0 :.iuc0s:ioros aqu0 e r.: .... • t' 1A~ ..
to r gado ( s ) u s o ( r.i ) u à i 3 no 11 h a ( r.i ) d 1:1. d i ta h e r a n ç u. e orno :.; u o. t\ u e . t 1 c ll 9 e nd o doravunttl, obrigundo:su o(s\ ou;.01·5antc(s) a fazer boa, f1rm13. G va1 i a s a a. p i.· o s '3 n t .i e cl s 5 ~\ o o ·.- ·.:: :3 p J 11 e. e r p e l a o •1 i .: e ::.. o o .o. u t o r i a-.' ~ '? ~d( o q _u 0
d . . . . .. e . ! . - ... .. .... - ,. ' ) . (J rl u zen o s l r e l t o a a r a e e d 1 à o s e o ;r r o 5 i:; o !1 d e~ : · oJ '· •• i' • .. ,,, 1
·• ' 'tJ J ·~ L u ' '· '· - · -
·tos e d.,.,.n..,. 5 .., 1
· .. \ e,,., ... ~··.···.·., i.5'.A AX.M-·l •· ... _,Tc::•··:-··"'.'·;j [ Cii'.f.)UU:Tr\ 1_,_.._;,• ,,,... '-'/' •..J•·· \..O r_.• .~.; .. ~. - f 4-',VV· · · ·,···· •· ---~- · · -
f'ETi\\lS 'GUAOR.'.DOS';,co~1 benfeitori;~::,,c,):~ ::i~ :.i1:1i::.cs d conf:rantaçocs , , . ~ .
cu'}stantes na rn.:icricula so~ ~~·- 1,2..dCJ'.J,do C:..;;:tü.Lio co R2g1sL.ro oe
l mo v e i s d e s t a C tJ r:i o i" e a • l '' J f {e ~a • - •
. . . :. ;._ ~ ,). ~ ............ -~ ::. ..: ~ .... . ~ ... . . ·" ... : 3 ... .. . ~ ... . ' ·. : .. .; ... .. . ..! :.. ':. ;:,\. .i. .,j ~ :--. '/ ·J t. ~ (1 -
rio, que Ú1e.(s) saj:(rc} 3.
0
ci{ud.i.::ad.c(s) C(3) im~·1d(·J,is) o'ojato C.eat.o. e'scrit u r a · P e l o ( s ) ou t o r g a à o ( 3 ) f o i C. i t o q u e a e e i t a ( a m ) e. s t a e s e r i t u r a. e o -
ma es.tá feita e r.,e apresenta(::i.ra::\) oJ seguintes docum~ntos: Sisa,ccr - ,. , - ti.hcs ,nUiJO i:.~\i.:i::i .:;::·.:..:~~i_.:w..:_, .. ..#:- ~.;; .:...~"..:.:.. .::.:: i:.::~:_.-: çiei .:..::::-.:8:-iu d\·~ i1c...~i.st::r· 1
de Ir.1oveis dcsco Cc::-: .·c;:i.2.''·.:."'::.c:::.o,;; c2:.:...:is ciocu~.:cr·.to3 EL<i']idos -
,,.~ \.;.;•li 1.,,: ...:,; ..L .:.> "~r-ao '= Cl "p-,-w- J.. L: ·.J - ' 1 <;.. -..·'1..,. \.1 .. ._,, ·,..J 1 \,.
·1,· .... o·· l..i e_.
... .) -1·::.J ...... • u ·'o l,; -.1·· . e... 0
,J -0"'.J·-":::o .. • ... ._. e'~ u i.'nv~·n'i·~~i.·o ._ .., .lo
A presente fui c.!ist:: :iui D. -
Assim o àiasarar:: e d.0u ;.). A ::ia.iid.o d.u3 partes, lavrei esta e3crit.ura,
a mim distribuída, a ~uo.l feita e lho3 3erido lida, na presença das
testemunhas, achara:n-r:a confon:.c, outorgaram, aceitaram e assinam::Jrov
3 /: 6/ 1] 3 ·~-,,~.J••,u r.· 1' ,-, 1 ~" "' ' • - " ~ ... - >I • .~J ...... - .•
.l t) 1; ~ .. êl f 12 ~ • :: w ' : 'i .:~ ..... :~ ··!,;,, ~ :·. ;
~:';E ;·,:-::··,·1 :,~: .. ~ .... ~.: ~.-. . .:.. ..... : ; \
~anfe~·~ e·~::.-~ ·~::~J·~· .. :;:-. .. :::= ... ,
'°~a t o 1? a :.:. ~.; .:.. .-. \~ -:: ~ . t. .:. ~ i.: ..J
-;": 1 .1. ! .:. ~ ,·.. ~I ·...; Q ;! f U t Í J
... ; .: ~ . - .. ~ /':.~~:::·.~0.~;-= ~ .:. ._; ' :;; j - : .::; ::. , ~2 t.. - ; 3 ' .) .:;
35G,OJ:-::J.Gé7,7 .:: .. -;"cj:.r; \/ ::.' ........ ~;; 1 • 1 •
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(; ...; ~ .~ :-·, C G 1 .... ~ ... .. .• -... '·' ....... ! .. ·- - .. ~.i
r'
.•
--:--
1 •."".il!I • !!!
ASSESSORIA, TOPOGRAFIA E PLANEJAMENTO AGROPECUÁRIO LTDA.
MEMORIAL DESCRITIVO
JJ11 <'....:.:.
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PROPRIETÁRIOS
DENOMINAÇÃO
ÁREA DO IMÓVEL
INSTRUMENTO
MÉTODO
: INÉ CARDOSO
: PARTE DA CHACARA 216
: 24.058,79 M2
: WILD T1
: POLIGONOMÉTRICO
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Partindo do marco 29, por uma distância de 8,97 me azimute de 68°58'45", até o marco 30, deste
por uma distancia de 5,63 m e azimute de 65º34 '42", até o marco 31, deste por uma distancia de 12,03 m e azimute
de 339°40'43", até o marco 32, deste por uma distancia de 14,00 me azimute de 66°49'17", até o marco 33, deste
por uma distancia de 63,45 me azimute de 72º26'03", confrontando com os lotes 04 e 03 da quadra 485.
SUL: Partindo do marco 09, por uma distancia de 23,01 me azimute de 235°50' 14", até o marco 10,
deste por uma distancia de 29,85 me azimute de 258°36'14", até o marco 11, deste por uma distancia de 42,12 me
azimute de 286°52'00", até o marco 12, deste por uma distancia de 24,86 me azimute de 286°38'12", até o marco
13, deste por uma distancia de 21,54 me azimute de 90°47'28", até o marco 14, deste por uma distancia de 8,50 me
azimute de 90°47'28", até o marco 15, deste por uma distancia de 10,00 me azimute de 90°47'28", até o marco 16,
deste por uma distancia de 12,50 me azimute de 90°47'28", até o marco 17, deste por uma distancia de 23,00 me
azimute de 90°47'28", até o marco 18, deste por uma distancia de 18,80 me azimute de 90°47'28", até o marco 19,
deste por uma distancia de 2,49 me azimute de 90°47'28", até o marco 20, confrontando com prolongamento da rua
Altamira e com os lotes 1,2,3,4,5 e parte do lote 6 da quadra 792.
LESTE: Partindo do marco OPP, segue pela margem esquerda no sentido montante do Rio Ligeiro, deste por
uma distancia de 43,19 me azimute de 165°25'12", até o marco 01, deste por uma distancia de 29,76 me azimute de
202º50'50", até o marco 02, deste por uma distancia de 29,84 me azimute de 163°17'27", até o marco 03, deste por
uma distancia de 17,47 me azimute de 82°59'46", até o marco 04, deste por uma distancia de 23,91 me azimute de
73°43'32'', até o marco 05, deste por uma distancia de 28,91 me azimute de 79º15'12", até o marco 06, deste por
uma distancia de 61,80 me azimute de 130°20'09", até o marco 07, deste por uma distancia de 32,80 me azimute de
133º19'16", até o marco 08, deste por uma distancia de 27,90 m e azimute de 164º17'12", até o marco 09,
confrontando com a chácara 220 .
OESTE: Partindo do marco 20, por uma distancia de 15,00 me azimute de 347°14'11", até o marco 21,
deste por uma distancia de 20,00 me azimute de 347°14'11", até o marco 22, deste por uma distancia de 30,00 me
azimute de 271º16'36'', até o marco 23, deste por uma distancia de 18,60 me azimute de 347º26'53",confrontanto
com a Rua Fernando Ferrari ,até o marco 24, deste por uma distancia de 30,00 me azimute de 256°25'24", até o
marco 25, deste por uma distancia de 30,00 me azimute de 347°27'11", até o marco 26, deste por uma distancia de
12,50 me azimute de 347°27'11", até o marco 27, deste por uma distancia de 12,50 me azimute de 347°27'11", até
o marco 28, deste por uma distancia de 16,72 me azimute de 347º27'11", até o marco 29, confront o com futuros
lotes a serem desmembrados.
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RUA VENANCIO DE ANDRADE
,/7;;,
\() CHÃCARA Z16
CHÃCARA 220
CHÃCARA 215
BONATTO
ÃREA : 24.058,79 MZ
® LOTES EXISTENTES AAEA : 2.426,62 M2
LOTES A SEREM DESMEMBRADOS ÁREA : 1.184,37 M2
ÁREA TOTAL MEDIDA= ÁR.EA: 27.669,78 M2
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N fo· 1
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LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO
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- ~.--., ---~
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VLADIMIR JOSÉ FERREIRA
LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO- MÉTODO
COMPARATIVO- NÍVEL NORMAL
PATO BRANCO- PR
IMÓVEL CHÁCARA 216 - (PARTE DA CHÁCARA 216)
INTERESSADO:
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Rua Caramuru, 271 - Centro - Pato Branco - PR
CEP: 85501-060
CGC: 76.995.448/0001-54
Representante Legal: Clóvis Santo Padoam
PROPRIETÁRIO:
Iné Army Cardoso da Silva.
1- OBJETIVO:
Constitui objetivo do presente trabalho a determinação do valor do imóvel descrito no
objeto, para os devidos fins e comprovações necessárias. Dados contidos no objeto
conforme croqui da área avaliada e certidão em anexo.
2- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
2.1-0BJETO:
"Imóvel Chácara 216 <Parte)": Situado em zona ZR-2 - Bairro Industrial - Município de
Pato Branco - PR Área descrita: 24. 05 8, 79 m2.
NORTE: Partindo do marco 29, por uma distância de 8,97 me azimute de 68°58' 45", até o
marco 30, deste por uma distância de 5,63 me azimute de 65°34' 42", até o marco 31, deste
por uma distância de 12,03 me azimute de 339040'43", até o marco 32, deste por uma
distância de 14,00 me azimute de 66°49'17", até o marco 33, deste por uma distância de
63,45 me azimute de 72°26'03", confrontando com os lotes 04 e 03 da quadra 485.
SUL: Partindo do marco 09, por uma distância de 23,01 me azimute de 235°50'14'', até o '1J:i ...... '·.·
marco 10, deste por uma distância de 29,85 me azimute de 258"l6'14", até o marco li, "(ui
deste por uma distância de 42,12 me azimute de 286°52'00", até o marco 12, deste por uma
distância de 24,86 me azimute de 286°38'12", até o marco13, deste por uma distância de
21,54 m e azimute de 90°47'28'', até o marco 14, deste por uma distância de 8,50 m e
azimute de 90°47'28", até o marco 15, deste por uma distância de 10,00 me azimute de
90°4 7'28", até o marco 16, deste por uma distância de 12,50 m e azimute de 90º4 7'28", até
o marco 17, deste por uma distância de 23,00 m e azimute de 90°47'28", até o marco 18,
deste por uma distância de 18,80 e azimute de 90°47'28", até o marco 19, deste por uma
distância de 2,49 m e azimute de 90047'28", até o marco 20, confrontando com
prolongamento da rua Altamira e com os lotes 1, 2, 3, 4, 5 e parte do lote 6 da quadra 792.
LESTE: Partindo do marco OPP, segue pela margem esquerda no sentido montante do Rio
Ligeiro, deste por uma distância de 43,19 me azimute de 165°25'12", até o marco 01, deste
por uma distância de 29,76 me azimute de 202°50'50", até o marco 02, deste por uma
distância de 29,84 me azimute de 163°17'27", até o marco 03, deste por uma distância de
17,47 m e azimute de 82°59'46", até o marco 04, deste por uma distância de 23,91 me
azimute de 73°43'32", até o marco 05, deste por uma distância de 28,91 m e azimute de
79°15'12", até o marco 06, deste por uma distância de 61,80 me azimute de 130º20'09",
até o marco 07, deste por uma distância de 32,80 me azimute de 133°19'16", até o marco
08, deste por uma distância de 27,90 m e azimute de 164°17'12", até o marco 09,
confrontando com a chácara 220.
OESTE: Partindo do marco 20, por uma distância de 15,00 me azimute de 347°14'11", até
o marco 21, deste por uma distância de 20,00 me azimute de 347°14'11", até o marco 22,
deste por uma distância de 30,00 me azimute de 271°16'36", até o marco 23, deste por uma
distância de 18,60 me azimute de 347°26'53", confrontando com a Rua Fernando Ferrari,
até o marco 24, deste por uma distância de 30,00 me azimute de 256°25'24", até o marco
25, deste por uma distância de 30,00 me azimute de 347°27'11 ",até o marco 26, deste por
uma distância de 12,50 me azimute de 347°27'1 l", até o marco 27, deste por uma distância
de 12,50 m e azimute de 347°27'11 ", até o marco 28, deste por uma distância de 16, 72 m e
azimute de 347°27'11'', até o marco 29, confrontando com futuros lotes a serem
desmembrados. (Fonte: Memorial Descritivo e Croqui da área, cedidos pela Prefeitura
Municipal de Pato Branco)
2.2- CARACTERÍSTICAS DO TERRENO
-Formato irregular, com desnível pouco acentuado. O solo superficial possui áreas secas,
brejosas e alagadiças.
-Caracterizado como próximo à área residencial.
-Área de 24.058,79 m2 composta de: (conforme demonstrado em fotos e informações
cedidas pela Prefeitura de Pato Branco)
-Imóvel com grande concentração de árvores nativas;
-Áreas alagadiças e brejosas conforme local e histórico de declarações de moradores
da área;
-Imóvel com restrições de uso quanto a possíveis loteamentos e construções devido
à presença de fundo de vale (Rio ligeiro);
-Conforme exigências do IAP, observar afastamentos do rio nas duas margens de
30,00 metros;
-Imóvel localizado na ZR-2;
-Equipamentos urbanos: Energia elétrica, água tratada, telefone, pavimentação até ao
acesso do terreno, coleta de lixo e iluminação pública.
-Localizado próximo à:
-Engenho Verde-Imóvel 01;
-Campo Bonatto - Imóvel 02;
-Avenida Tupi- Concessionária Fiat;
-CTG Bairro Industrial;
-Colégio São Vicente;
-Outras empresas de pequeno porte.
OBS.: Fotos nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 15, 16, 19 e 21.
3- MÉTODO AV ALIATÓRIO E NÍVEL DE RIGOR
A metodologia básica aplicada foi através do método comparativo, sendo que o nível de
rigor adotado foi normal, conforme determinam os itens 6 e 7 da NBR-5676 da ABNT.
4-PESQUISA
4.1- COLETA DE INFORMAÇÕES
Os levantamentos relativos à coleta de informações de imóveis em oferta, transacionados
ou existentes na região próxima, nos indicaram os seguintes elementos para composição do
estudo:
Imóvel 01:
Proprietário:
Localização:
Área:
Valor:
V/m2:
Data:
(Engenho Verde)- Fotos nº 11, 12, 13, 14, 15 e 19.
Constantino Bonatto
Rua Altamira - Parte da Chácara 220.
10.000,00 m2
R$ 50.000,00 (S/benfeitorias)
R$ 5,000/m2
21/11/03
Informantes: Jocemar Bonatto, Sidneo Rech e Cláudio Bonatto.
Observações: Terreno de área plana, com passagem do Rio Ligeiro, com restrição quanto
ao uso das margens. Frente para Rua Altamira, com os melhoramentos
urbanos citados anteriormente e características conforme homogeneização.
Imóvel 02:
Proprietário:
Localização:
Área:
Valor:
V/m2:
Data:
Campo de Futebol Bonatto - Fotos nº 19 e 20.
Constantino Bonatto
Rua Alta.mira- Chácara 215 e Parte da Chácara 127-B;
12.000,00 m2
R$ 100.000,00 (S/benfeitorias)
R$ 8,333 /m2
21/11/03
Informante: Jocemar Bonatto /Cláudio Bonatto.
Observações: Terreno com área plana, com passagem do Rio Ligeiro, com restrição quanto
ao uso das margens. Frente para Rua Altamira, com os melhoramentos
urbanos citados anteriormente e características conforme homogeneização.
Imóvel 03:
Proprietário:
Localização:
Área:
Valor:
V/m2:
Data:
Parte da Chácara 220 - Fotos nº 05, 13, 16 e 19.
Constantino Bonatto
Bairro Industrial
41.000,00 m2
R$ 80.000,00 (SI benfeitorias)
R$ 1,951 / m2
21/11/03
Informante: Jocemar Bonatto
Observações: Terreno com área inclinada, com restrições de uso pela sua topografia
acidentada. Próximo a Rua Altamira, com acesso pelo Imóvel O 1 (Engenho
Verde).
Imóvel 04:
Proprietário:
Localização:
Área:
Valor:
V/m2:
Data:
Chácara 212-Fotos nº 15, 17, 18 e 19.
Constantino Bonatto
Rua Altamira - Bairro Industrial
12.3 80,23 m2
R$ 130.000,00
R$ 10,501 / m2
21/11/03
Informante: Jocemar Bonatto / Cláudio Bonatto
Observações: Terreno com área plana, totalmente aproveitável. Frente para Rua Altamira,
com os melhoramentos urbanos citados anteriormente e características
conforme homogeneização.
5- HOMOGENEIZAÇÃO:
Como alguns elementos pesquisados apresentam características heterogêneas, foram
utilizados os seguintes fatores visando homogeneizá-los:
-Fator de oferta (Fo)
imóvel em oferta deflator = 0,80 a 1,00
1ff(
1
-Fator de topografia (Ft)
imóvel plano = 0,80 a 1,00
-Fator de área (Fa) = (Ap / Aa) A 0,125 sendo
Ap = área pesquisada
Aa = área avaliada
-Fator de zoneamento (Fz)-Lei de zoneamento municipal
-Fator de transposição (Ftra)
Corrige as diferenças relativas ao posicionamento do imóvel no contexto
Urbano.
Imóvel avaliando = 1
-Fator de acessibilidade (Fc)
N° Valor/m2 Fo Ft
1 R$ 5,000 0,90 0,90
2 R$ 8,333 0,95 0,90
3 R$ 1,951 0,90 0,80
4 R$ I0,501 0,92 095
6- TRATAMENTO ESTATÍSTICO
a)Média e desvio padrão:
Média = R$ 4,486 I m2
Desvio padrão S = 2,851
b )Grau de precisão:
Fa
0,896
0,917
1,066
0,920
Fz
0,95
0,95
0,90
0,95
Cv = 2,851/4,486 = 0,6355 ~ 63,55 %
c )Critério de Chauvenet ( Saneamento):
PI n = 4 ~D= 1,65 ("d" crítico)
D superior= (7,620 - 4,486)/ 2,851 = 1,099
D inferior= (4,486- 1,152)/ 2,851 = 1,169
Ftra Fc. V.Homog.
1,00 0,95 R$ 3,275
1,00 0,95 R$ 5,896
0,95 0,90 R$ 1,152
1,00 0,95 R$ 7,620
Como os extremos apresentaram fator "d" inferior a "d" crítico, concluímos que todos os
elementos podem ser utilizados.
d)Campo de arbítrio: (distribuição de Student) 80%
Definido pela NB-502/89 da ABNT, como a faixa dentro da qual o avaliador pode
decidir.
PI n = 4 ~ Tp = 1,53
-Valor mínimo = 4,486- 1,53 x (2,851/1,730)= 1,965
Valor mínimo= R$ 47.275,52
-Valor máximo= 4,486 + 1,53 x (2,851/1,730)= 7,007
Valor máximo= R$ 168.579,94
7- CONCLUSÃO:
Terminados os cálculos anteriores, em função do atributo que confere ao profissional a
escolha de qualquer valor situado entre o intervalo acima, concluímos que o valor do
imóvel seja:
M= (1,965 + 7 ,007) /2 = 4,486
Conclui-se que o valor do imóvel é:
V= (4,486 x 24.058,79 m2) = R$ 107.927,73
R$ 107.927,73 (Cento e sete mil novecentos e vinte e sete reais e setenta e três
centavos).
JUSTIFICATIVA DO VALOR ADOTADO:
O valor das amostras, mesmo que homogeneizados, mostraram grande variação do valor
por metro quadrado e de algumas características na região avaliada, conforme mostrado no
item 4 e nos cálculos dos itens 5 (homogeneização) e 6-a (média e desvio padrão). A
amostra nº 01 é a que possui mais características semelhantes à área avaliada. Portanto, o
valor atribuído, levou-se em conta as características do imóvel nº 01 e a média do intervalo
obtido com as amostras homogeneizadas. O valor atribuído ficou dentro da faixa mostrada
no item 6-d (Campo de arbítrio), baseado nos cálculos e comparação das características das
amostras acima.
8-ANEXOS
Croqui do imóvel
Croqui das áreas avaliadas
Cópia da certidão do imóvel
Anotação de Responsabilidade Técnica
Fotos 01a21
Cópia Certificado Curso Avaliações
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9- BIBLIOGRAFIA
-Francisco Maia Neto -Roteiro Prático de Avaliação e Perícias Judiciais
-NBR-5676
10-ENCERRAMENTO
O presente trabalho consta de 07 (sete) folhas digitadas de um só lado e anexos,
rubricadas, sendo a ultima assinada.
Pato Branco, 26 de novembro de 2003.
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ÃREA TOTAL MEDIDA • NeA : 27.669,78 Mii
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COMARCA DE PATO BRANCO
<Efice Soares CJ.?j6as
Titular 1 º O li cio de Registro de Imóveis
CNPJ 77.780.78\/0001-09-CPF 603.278.559-91
Jldy Cefso Soares
1 ºSubstituto
CERTIDÃO
ESTADO DO PARANÁ
A pedido verbal de parte interessada, que revendo em cartório o livro nº3-C, de transcrição das
transmissões desta Comarca, nele fls.195, encontrei a transcrição do seguinte teor: Nº DE ORDEM:
3.334. DATA: 24 de fevereiro de 1.961. CIRCUNSCRIÇÃO: Pato Branco. DENOMINAÇÃO OU
RUA E NUMERO: Chácara nº 216 da Secção nº 3, desta cidade. CARACTERÍSTICAS E
CONFRONTAÇÕES: Consta a Chácara nº 216 da Secção nº 3, situada nesta cidade de Pato Branco,
contendo a área de 1.46 alqueires paulistas, com os limites e confrontações seguintes: Norte: Por linhas
secas, com a chácara nº 217. Sul: Por linhas secas com a chácara nº 215. Leste: Pelo braço do Rio
· Eigeiro com a chácara nº 220. Oeste: Por linhas secas com as chácara nºs 21 O e 208. Registro anterior
sob nº 443 do livro 3-A do Registro de Imóveis desta Comarca. NOME, DOMICÍLIO E PROFISSÃO
DO ADOUIRENTE: CECÍLIA CARDOSO, não consta profissão nem domicilio. NOME,
· DOMICÍLIO E PROFISSÃO DO TRANSMITENTE: Prefeitura municipal de Pato Branco, Pessoa
Jurídica de Direito Público. TÍTULO DE TRANSMISSÃO: Compra. FORMA DO TÍTULO DATA E
SERVENTUÁRIO: Titulo de propriedade de 21 de novembro de 1.960, expedido pelo Dr. Íris Mario
Caldart, ex-Prefeito municipal cm exercício, cm exercício. VALOR DO CONTRATO: Cr$ 20.440,00.
CONDIÇÕES DO CONTRATO: Puro e Simples. O imposto de transmissão na importância de Cr$
1.840,30, foi pago em 24-11-60, conforme talão nº 764254. Registrada sob o valor de Cr$ 7 de selos.
Pato Branco, 24 de fevereiro de 1.961 (a.) Pedro de Sá Ribas - Oficial. Averbação: Certifico e dou fé
que foi vendida a área de 484,00m2 para Pedro Setembrino Camozzatto conf. Rçg. 11.712 do livro3-J,
deste Oficio. Pato Branco, 9 de novembro de 1.966 (a.) Elice Soares Ribas - Oficial Maior. Averbação:
Foi requerido fosse averbado a margem da transcrição nº 3.334 do livro 3-C, deste Oficio, referente a
uma parte da Chácara nº 216, situada no distrito desta cidade, contendo a área de 750,00m2 de
propriedade da Sra. Cecília Cardoso, que de acordo com a certidão nº 080/82 expedida pela Prefeitura
municipal de Pato Branco, datada de 01.3.82 e Lei Municipal nº 331/78, de 28 de dezembro de 1.978,
publicada no Diário Oficial em 16.02. 79, referida parte da chácara com a área de 750,00m2, foi
incorporada ao quadro urbano de Pato Branco, passará a ser o lote 5 da quadra 485, de acordo· com a
referida Lei e dentro dos seguintes limites e confrontações: Lote 5 área 750,00, quadra 485: Norte: e/ a
Chácara njº 216 com 30,00m. Sul: com a Chácara nº 216 com 30,00m. Leste: com a Chácara nº 216
com 30,00m. Oeste: com a Rua Fernando Ferrari com 25,00m. Cujo imóvel será matriculado sob nº
12.805 Lº 2, deste Oficio. Pato Branco, 02 de março de 1.982 (a.) Pedro de Sá Ribas - Oficial.
Averbação: Foi requerido fosse averbado a margem da transcrição nº 3.334 do livro 3-C, deste Oficio,
!"eferente a uma parte da Chácarã n" 21.S, :;ecci'io nº ::;, .;ituadA 110 di11tritA llie&i .. .aidAÃo, ....... w11n..I.-. "' Áro•
de l 50,00m2, de propriedade de Cecília Cardoso, inclusive o lote nº 5 da quadra 485, contendo a área
de 750,00m2, constante da matricula nº 12.805 do livro 2, deste Oficio, também de propriedade de
Cecília Cardoso, que de acordo com a certidão nº 054183, expedida pela Prefeitura Municipal de Pato
Branco, datada de 23 2 82, e que de acordo com a nova incorporação a área de l 50,00m2 da chácara nº
216 e a área de 750,00m2 do lote nº 5 da quadra nº 485, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Norte: com a chácara nº 216 com 30,00m: Sul: com a chácara nº 216 com 30,00m: Leste: com a chácara
nº 216 com 30,00m: Oeste· com a Rua Fernando Ferrari. com 30,00m Cujo imóvel será matriculado
sob nº 15 087, do livro 2, deste Oficio Pato ílranco. 24 de fevereiro de 1 981 (a) Elice Soares Ribas -
segue
Oficial Maior. Obs. Consta na transcrição sob nº 3.334 a área remanL:;ccntc de JJ.948,00m2, de
propriedade da Sra Cecília Cardoso. NADA MAIS CONSTA: está de acordo com a original. O referido
é verdade e dou fé. Pato Branco, 23 de julho de 2003. Eu, Oficial a digitei subscrevo, e assino.
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r11~1ao. 1a110001-09l
ELICE SOARES RIBAS
1' OFÍCIO OE REGISTRO GERAL OE IMÓVEi$
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
L,!ATO BRANCO
CUSTAS
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P'3.J
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t REPUBLICA F E O &B A T 1 V 1\ DO B R°,A S 1 L
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Trnsla<lo
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ESCRITURA
Livro
Folllns
El!critura pública do Cesaíio do Direi toa Horeditários na forma abaixo:
S1\lUAM fJUantos caln. pública cscrilurn ele CeHsl'to <lc Direi los llcre<lil:hios virem, que no11 dazonova dlns cio mês cio obrll do ano ele mil novcccnlos e novent"a e um
nesta 2a Tobellonato dn Notao eia Pato er<lnco
Estndo d e Pa ran~
compnreccrnm pnrtes entre ai j11st11s e contrnlndns rt snller: de 11111 !11do como outor(.{l\llle(s)
cedcnte(s) INE ARMY C/\ROOSO D/\ SILVA o sua mulher dona 50ELI 80NATD DA ""
SILVA, brasileiros, conovos, ale advogada e ala do lar, rasidentea nestn
cidade, inscritos no CPf eob n~ 071.327.439-~3; a da outro 1ado como -
outorgada cession~rie: E~OA Cl\MhílGO DALMOLIN, brasileira, casada com
Euclides Tadou Da1moiin, prufessoru, rauidonta nusta cidad&, i~acrita no CPr 80b nU ~35.107.459-72 - CI. 925.553-2-Pr.
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· ,'.7,.$ 300.,tJOO,OC ), 'Ili" 111~,tr• •tll' r·~cr:!Je(111) dn("·\ 011Lorunrl11(."l •:lll mnc 1 d11 '"'r1·nni" <ln
· 11~. do q1m\ lhc(s) rl:\(i\o) plena t' lrrnvngúvp\ q11itn1;íi11, por esta 1'Rt:ril11rn ·~ nn 111c\l1or for111:1
!11~ <lirp\\o, C<~rleírn) í~IJllO i\n f11lC1 1·1·d\d11 lr!rn 110'.HI Olllrrf).!llrJll(S) 1\ Jrc•nJJll,'11, l\Jr!'J\o C H<,:110 fJlll'
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f11~n11dn n cnq~o do(s) 011l.oq~ad11(s) as despem~ l.ol.nli «10 dilo i11-.·1\11l.1'1rio, pnl'll n
q1111 se obrign(rn) tt 011lorgnr prni:urn~'.110 ~ll prnciso l'or, e nsslm, cm virl111k clual.1t escril111·11 '"
cl1L cl!\11suln CONSTITU'l'l, trnnstcrc(m) no(s) 011tnrgiuio(s) o <ll1·1!ilo e 111;.i\o lflHl lPl!l como Hll·
ctissorcs cl11rp1cle(s) finnclo(s), pnr1t q110 o(s) 11111.oq{ndn(.s) 11sc(111) e dispo11hn(m) ria cliln l\i'.!'1111-
1,:11 como sim q111l fic!l rrn11dn donl\·111ll<', nl1rl1~11111ln-s1~ o(t;) n11l11q~1111ll!(!il 11 f11:t.L:r l1011, [irnll" n
v11lios11 n pri.'~;nnl.n l'!'.Sr.:io 1.' n~''i1º"Hlr·r(1~rn) l1"_li1 uvk1;i111 r: n11!r1ri11, :;1:111\11 q11t.'. o:; tlir1.'.ilr1•; 11rn
r'.t•dirlrn; 1\nrrr~:ponrl1.•.m ~ PF.l)'le rln ctH',r.nrn nll '/) ('> t>l 1;,1, .... Li nn 11Litrl l.o duuln ·-
r.1 LI" c.J e , e o rn 11 8 l' u a d EJ 6 O O e O ü m 7. • n :rn J m lo e :1 l l 1 n iJ"' : O o t:· L n : e rn11 u r \l li
rrirn~Hltlfl riJI'i~\lrl Gí11ll '.líl,U0111t.;';'°; f.ofito: C!•l'h ú mO'Jlílíl cl\Ócnn' COI\\ 20,Ufli;:t~ij f J u r t. u : e o 111 o 1· "'~ 1: a n l. a d u 11111 s in !:.i e.; l 1 á e 1ir· o e o m 3 r~ , U ll rn l o ; ~3 u l ; r; n rn n L ~ r r o n n
ciB Casomirn llnl8k Cl)íll 30~lHJmt:3~ Cl.1111~3Ul.J\ r.Sl''l:U/\L: CéHlO ô coirn1.orrnria ~
nüo th1!.:ucurrn n cima qtJo ru:iiuo nu Trav. Sl\r1to Collw, nci l)t) - Fundcrn
r u o Tu e u n t i rw 1 a ~ Ú o rli a 3 ll • O 4 • <,1 l , a p r rrn u n t u e u ;, ~;;:;D F i e a u o m o r o i to y
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'tos e dí3:CO:"·S~is) ,coí.~ ;,:: ;:;.~·.;:,':e; 45ô,Oó·iYtl{.'·:::,•H.:_:=.:.:c·:-;- ':..i [ Cii~fiUU;IJ1
f'ETf\OS bUADRil.DQS),~a.-:1 hsnf it.ori.;:;~,c.):;~ ::i~ .:.:!.1:1~::.c:.; 2 confrontaçoas
cur;stantes na r.i.:it.ricula so e-.!. l),..8C:i,dG ::::...:~·torio co R.;;gistro ae
l mo v e is d e s ta C u r~ ;:i :.: e a . l >; J f e i o , - .
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ri o l q u a l :i. e e s) 5 il j a.( a:) 3. :i j ué. i e .3. .i e ( 5) e ( ~) i :::i j ., e l ( •J is) e o j e to e. e a ta e ser it u r a · ? e l o ( a ) o u t o r g a. à o ( 3 ) f o i C. i t o q u e a. e e i t a ( a m ) e. s t a e s e r i t u r a e o -
mo está feita e r:.e a.presenta.(ara:::) oa seguintes docu:::icntos: Si.::;a,cl!r - ...... , - t :G1 as , n ;2 íJ 3 ·;:. ~ v«.J :; ~J.: -~ l:. :-~ L.: ei.:. , .... - __ ;; _ .-~ .2 _:_ .~: ·:.· e..::-·--,: (i ~ .:. ,~ = .: ;J -:: ia d 1:, 1"1 e ·,:j i o t. r' ,
de Iíilove.:.3 dcscw Cc.-;: .:c<::.2.'.~~ç:_G~O,i~ c2:.~~is ·ciocu:-.:c:·.to3 8Xigidos -
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A pr~sentc foi cist: ~ui a.-.
Assim o diasara::: e d.cu ~.S. A pu:iid.o da3 partes, lavrei esta escritura,
a mirn distribuído., a qual feito. e lhos sendo lida, r:a presença. das
testemunhas, achara:n-:.s .. ccnforr:.o, outorgaram, ucoitararn e assino.m:/rov
3 ,, s /a 3 r.- l' ,.,. ....... , • · - . 7 ... • - •1- '1L..w••;u .. • ,-._,J.._._.,
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- ...
'
CREA-PR
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
Anotação de Responsabilidade Técnica
Lei Federal 6496n7 4° VIA - LOCAL DA OBRA
-PROFISSIONAL CONTRATADO Titulo Formação Prof.: Nº Carteira:
VLADIMIR JOSE FERREIRA
-EMPRESACONTRATADA,sehouvel'------------------~------N-º_R_eg-istr-o:~~
o
-CONTRATANTE PROPRIETÁRlu-----------------------------
ENGENHEIRO CIVIL PR-29062/D
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO CGC/CPF'.76.995.448/0001-54
Endereço: RUA CARAMURU Nº 271 CENTRO
85501060 PATO BRANCO PR
-LOCALIZAÇÃO DA OBRA/ SERVIÇ'A---------------------------
RUA FERNANDO FERRARI S/N
INDUSTRIAL- PATO BRANCO PR
Tipo de Contrato 4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AtMdade Técnica 6 VISTORIAS, PERICIAS, AVALIAÇÕES, ARBITRAMENTOS, LAUDOS ...
Área de Competência 1101 EDIFICAÇÕES - CONSTRUÇÃO CIVIL
Tipo de Obra/ServiçO 163 LAUDOS, AVALIAÇÕES, VISTORIAS E PERÍCIAS
Serviços Contratados 052 AVALIAÇÕES
ARTNº
3000677272
PR-29062/D
lnsp.: 22
Informações Complementares
-ELABORAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DE" IMÓVEL CHÁCARA 216";
-BAIRRO INDUSTRIAL.
Quadra Lote
CEP 85500000
Dimensão 24058,79M2
Reforma M2
Dados Compl.
Vir. Contrato R$ R$ 700,00
Referente ao VLR. HONORÁRIOS
Data Inicio 19/11/2003
Data Conclusão 26/1112003
Vir Taxa a Pagar R$ 16,60
Tabela: 4 TAXAS ESPECIAIS
Entidade de Classe 333
RLS 26/11/2003
___ Autenticação Mecânica. __ _
à disposição da fiscalização do CREA-PR .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ~
ECT36l>13S3 0002 2'1112003 16, 5Q1 OOit
WI !
FOT004
-Área Avaliada.
FOT005
-Com arativo entre a Área Avaliada e o Imóvel nº 03.
FOT006
-Área Avaliada
FOTOlO
-Área Avaliada-Frente /Rua Fernando Ferrari.
FOTOU
-Comparativo entre a Área Avaliada e o Imóvel nº O l.
i!' · · '' l"móvel ot - . -- ,
FOT012
-Imóvel nº 01.
FOT013
Imóvel nº O l.
FOT014
-Imóvel nº 01.
FOT015
-Comparativo entre a Área Avaliada e os Imóveis nº O 1 e 04.
Cecília Cardoso nasceu no município de
Soledade, Estado do rio Grande do Sul aos vinte e oito dias do mês de Janeiro de
mil novecentos e dezessete.
Foi professora municipal no município de Rio
pardo na localidade de Nossa Senhora Aparecida em mil novecentos e quarenta.
Em mil novecentos e quarenta e cinco mudou-se
para a então Vila Nova de Pato Branco saindo do rio Grande do Sul na companhia
do pai Aníbal Cardoso da mãe Maria Protti Cardoso e dos irmãos Armando
Cardoso, Napoleão Cardoso, Honorina Cardoso e mais uma irmã de criação Eloir
Camargo.
A viagem do Rio Grande do Sul até Pato Branco
foi feita de carroça e durou quarenta e cinco dias.
Aqui em Pato Branco conheceu José Antonio da
Silva com quem se casou e teve um filho lné Army Cardoso da Silva.
Contribuiu com o desenvolvimento da cidade
com a criação de dois loteamentos um no bairro São Vicente e outro entre as ruas
Industrial e Francisco Brochado da Rocha ambos na baixada Industrial.
lutou para a preservação dos bosques cujo local
hoje se institui o parque que leva seu nome.
Cecília Cardoso uma mulher simples e humilde
que a seu modo amou de todos os modos esse nosso amado Brasil adormeceu no
Senhor e Salvador Jesus Cristo no dia trinta e um de Outubro de mil novecentos e
oitenta e três às treze horas.
'federa tiva
Estado do Paraná - Município de Pato Branco
-------..-"""'"""'· "=-,,,_----~:i Comarca de Pato Branco
:.j•"''- o· 't da Corn~F-o um Antonio Franco Ferreira da Costa" \ "e Juízo de ir01 º ...,,-. ~ ~t··.>:.1i~ C". oi.• rJ;~t;::, C:-~.nco - \- ,~ Cfl ms" ~ ~/, B F Ih 1 .,,,l,-,1\fj (.\ • I' ";.)a,-"~110 Jlru§§ C(!llQ ti lTAlbll 1' i o t~ .. "Y"
',· . . ,-•: ·.• ,'·"'· ·;nn~c> h\ho 1fst'Rfll8ô'eR1hi'run!!i'V!'.c:tJO llõO. CIVIL
l ~ • J • · VIL Registro Civil, casamento, nascimento e óbitos """""' • '. "... ., 'l DO ~EGiSTRO CI é.SCP.\'·.'/.O u;.\)/-.)J"ll--.l t.~·_ ... r_•c_._~ _ _.. ____ _
Certidão de Óbito
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J ··~
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CERTIFICO que, em data de·----~~---····de ..... ~-~Y.~~~Q .................. de 1~) _____ ,, no Livro
Nº e .... /?. __________ , à fls ........ -~~--~ ....... sob o ~-~-J-~.~L ___ ., ___________ , foi feito o Registro de Óbito de
/CECILIA CA.IUX)SO/ ·························--··················································-·····························--····--·························································· ······················
falecid ...... ~ .. -em ____ JJ ...... de ..... .Q~1;.1.l'P.r.o. ................. ___________ de 15..J ............. às ......... l.~.00 ....... horas neste
distrito .... -.... ~.~-~~-~.?:-.~~9..J~----~ª'----~-;r.§.Y.~l'H'HLS.a.n...t.o. .... C.o.lla. ... .62 ... .n.e.s.t.a. ... c.ida.de. ....... .
d e sexo ________ .f'..em. •.•.... d e côr ...... 8 ... 13 . ., ·e .•. s .•. ·a profissão ...... --··----º'º·· .. i.a.:r.,___ ................................................ ..
Natural d e ......... .S.o.le.d.a.ie~Rs.r ................... ------·-------------.. ·----------------.. --.. -------·------------------------------------·--.. -----·----.. ----
domiciliado e residente. ___ ..naa.t.a ... .c.idaãe ................. __________ .................................... ----------------....................... . ' com .... §..?. .... ~Q.f! .... (J_9.J7J. ................... de idade, estado civil ....... :ir.iÚ.\ra .... __________________ , filh.e, ........ de
........ !'::.~4~?.~.~---gi:::.!:9:~.~-~ .. --~---·~-~---·IG,ª:r..;l..ª ... :P.I'.9.t.:t.i .... C.e.r.~.o.ao ................................................................ .
tendo si d o d e ela ra n te. J?!..• ..... ;I:.?..~ .... ~~!.~Y ... 9~.!.~~-~-º ..... 9-.~ ... ê~J~~-! ______ .......................................... -...... ..
e o óbito atestado pelo Dr ...... ~~-~-~-~---!::_~-~-~-~-~.~-~-------------···--------------------·----------·--··---····--··-----··---------··-- .. ..
')
que deu como causa da morte .... ?.:.~:1.~~-~~~?..~~-~:?:~ .. --~~~~-?.-~~'.'.: .. ~ ... -~:'.?..~-~~-~-~~-~~~~-~ ... severa,
D.~.~}?..!?_1;.~ _ _M_~Jj._°!!_lJ.,_S •--------------------- ---------------------.. -----.. e o sepultamento foi feita no cemitério de
............................................. ~~-~º-i.P.13..;l,_ ... r;l.~~j;-ª_.,,çJA_ª'·º'~-! ............... _ .................. _ .............................................. ..
Observações: ........ :il!:r.ª·---Y.~!:tY.?.: .. A9. .... ~~-! ..... ~5? .. ~.§ .. _:~~-Q-~----~~---ê·~-~~-~··-··~·------ª-~-~~-~ .. -~~-·---
... f'.ilho .... de ... nom.e. ... In.é ... A.rmy. ... C.ardo.eo----da ... S;i.l.v.a-1----Pe.i;;.a .... Q.~.!tJ. .... a ... JP,Y..~ª'.'.". ..... .
.............. 1\i;i..::r::iar.......................................... . ............................................ -................................. .
FOT016
-Com arativo entre a Área Avaliada e o Imóvel nº 03.
FOT017
-Imóvel nº 04.
FOT018
-Imóvel nº 04.
FOT019
-Comparativo entre a Área Avaliada e os Imóveis O 1, 02, 03 e 04.
FOTOlO
-Imóvel nº 02.
FOT021
-Área Avaliada.
Conferido a VLADIMIR JOSE FERREIRA
Associação dos Profissionais de
Engenharia e Arquitetura de Pato Branco
pela Participação "CURSO DE ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES E PER!CIA"
Ministrado por FRANCISCO MAIA NETO
Realizado no período de -2Q.__a 12 DE A_B_.R_r_L_o_E_1_9_97 _________ _ Carga Horária _2 o_H_DR_.A_s ___ _
/
Pato Branco,..1Lde Af-3RIL del99_7_
Particip~ntc . : /
==-~ ini rante Presi
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