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materia nº 149/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal contratar servidores por prazo determinado, precedido de Teste Seletivo e revoga o artigo 7º da lei nº 1751, de 27 de agosto de 1998.
native_id12120

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 149/2003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar servidores por prazo 
determinado, precedido de teste seletivo 
e revoga o 7° da lei nº 1751, de 27 de 
agosto de 1998. 
Art. 1°. Fica autorizada a Secretaria de Saúde de Pato Branco, 
a contratar médicos, enfermeiras, auxiliares de enfermagem e agentes 
comunitários, por prazo determinado de O 1 (um) ano, podendo ser 
prorrogado por igual período, que irão compor as equipes do Projeto de 
Saúde da Família, conforme descrição a seguir: 
Quantidade Função C.H.S. Remuneração 
08 Médico PSF 40 horas R$ 5.500,00 
08 Enfermeiro PSF 40 horas R$ 2.000,00 
16 Auxiliar de enfermagem 40 horas R$ 470,00 
48 Agente comunitário 40 horas R$ 300,00 
Art. 2°. O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo 
anterior será o da Consolidação das Leis do Trabalho. 
Art. 3°. A contratação de que trata esta lei deverá ser precedida 
de teste seletivo. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando o artigo 7° da lei nº 1751, de 27 de agosto de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
1 
Cargo 
Médico 
Enfermeiro 
Auxiliar de 
enfermagem 
Agente 
comunitário 
de saúde 
Soma total 
Estado do Paraná 
CÁLCULO DO IMPACTO FINANCEIRO PARA REALIZAÇÃO 
DE TESTE SELETIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 
N° Carga Salário Valor mensal Encargos Impacto anual Custo mensal 
vagas horária sem encargos 
semanal 
8 40 R$ 5.500,00 R$ 44.000.00 R$ 12.980.00 R$ 816.523.40 R$ 68.043,62 
8 40 R$ 2.000 00 R$ 16.000,00 R$ 4.720,00 R$ 296.917,60 R$ 24.743,13 
16 40 R$ 470,00 R$ 7.520,00 R$ 2.218,40 R$ 139.551,27 R$ 11.629,27 
48 40 R$ 300,00 R$ 14.400,00 R$ 4.248,00 R$ 267.225,85 R$ 22.268,82 
R$ 8.270,00 R$ 81.920,00 R$ 24.166,40 R$ 1.520.218, 11 R$ 126.684,84 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
EXMO. SR. 
ENIORUARO 
Estado do Paraná 
' 
,,. .... _ ..... 
IG. r~~ci;. e:~ ~). {!eG, 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres 
pares, para a aprovação das seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei nº 149/2003: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação da Súmula do Projeto de Lei nº 149/2003, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por 
prazo deter-º1inado, precedido de teste seletivo e revoga o 
disposto~ç_on~dob.o artigo 7º da Lei nº 1.751, de 27 de agosto 
de 1998. · 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 4º do Projeto de Lei nº 149/2003, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada a disposição contida no artigo 7° da Lei nº 1. 751, de 27 de agosto de 
1998." 
Neste termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 30 de deze de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Para nó 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 149/2003 
\ 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, 
obter autorização legislativa para proceder contratação de servidores por prazo 
determinado, mediante teste seletivo. 
A proposição objetiva dar continuidade ao Programa Saúde da Família -
PSF, vez que esse necessita da realização de teste seletivo para contratação de 
médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários. 
Ocorre que contrato de tercerização existente entre o município e a 
COOMTAU encerra dia 30 de dezembro de 2003, e sendo a contratação dos 
referidos profissionais de suma importância para a continuidade da prestação do 
PSF, toma-se necessário que a proposição seja acolhida. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de dezembro de 2003. 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 149/2003 
Visando promover a continuidade do Programa Saúde da Família - PSF, o 
Executivo Municipal, solicita autorização legislativa para contratar 08 
(oito) médicos PSF, 08 (oito) enfermeiros PSF, 16 (dezesseis) auxiliares de 
enfermagem e 48 (quarenta e oito) agentes comunitários, mediante teste 
seletivo, por prazo determinado de 01 (um) ano, prorrogável pelo mesmo 
período, com carga horária de 40 horas semanais e remunerações 
especificadas no Projeto, cujas atividades serão regidas pela Consolidação 
das Leis do Trabalho - CL T. 
Em síntese, aduz o Executivo em sua Mensagem, que em razão da rescisão 
contratual com a COOMTAU, cujo termo final ocorrerá em 30 de 
dezembro p. vindouro, necessário e urgente se faz a contratação de 
profissionais para fins de integrarem as equipes e dar continuidade ao 
Programa de Saúde da Família, cumprindo desta forma a proposta aprovada 
na IV Conferência Municipal de Saúde de Pato Branco. 
Salienta ainda, que o Ministério da Saúde repassará recursos· financeiros 
específicos através do Programa Saúde da Família, para sua implantação. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 2°, inciso III 
da Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1.998 e no artigo 1° da Lei nº 1.905, de 
17 de fevereiro de 2.000, entretanto, a supra mencionada legislação 
subordina as contratações por teste seletivo, entre outros preceitos, de 
que a remuneração dos contratos não poderá ultrapassar o valor 
estipulado para idênticos cargos, empregos ou funções nos quadros de 
pessoal dos respectivos órgãos, o que deverá ser diligenciado pela 
Comissão de Representação. 
Outro aspecto a salientar, é de que a contratação por excepcional interesse 
público, possui vigência máxima de 2 anos, não podendo sofrer 
prorrogação segundo a legislação vigente, todavia, os municípios de uma 
forma geral, no caso do PSF instituído pelo Governo Federal, que em tese 
constitui-se em programa provisório, reiteradamente vêem renovando as 
aludidas contratações, por entender inviável a realização de concurso 
público, uma vez que não há qualquer garantia de execução permanente do 
PSF que justifique a efetivação de servidores no quadro próprio da 
Secretaria de Saúde de Pato Branco. 
No caso de nova contratação, a legislação municipal (Lei nº 1.751/98) em 
seu artigo 7°, veda expressamente a recontratação dos profissionais 
contratados, findo o prazo da contratação primitiva, o que deverá ser 
observado quando da realização do teste seletivo. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de dezembro de 2003. 
~~<.---------~ -_.,_ ·Q 
e Renato Monteiro do Rosário 
A sessor Jurídico 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 149/2003 
Visando promover a continuidade do Programa Saúde da Família - PSF, o 
Executivo Municipal, solicita autorização legislativa para contratar 08 
(oito) médicos PSF, 08 (oito) enfermeiros PSF, 16 (dezesseis) auxiliares de 
enfermagem e 48 (quarenta e oito) agentes comunitários, mediante teste 
seletivo, por prazo determinado de 01 (um) ano, prorrogável pelo mesmo 
período, com carga horária de 40 horas semanais e remunerações 
especificadas no Projeto, cujas atividades serão regidas pela Consolidação 
das Leis do Trabalho - CL T. 
Em síntese, aduz o Executivo em sua Mensagem, que em razão da rescisão 
contratual com a COOMTAU, cujo termo final ocorrerá em 30 de 
dezembro p. vindouro, necessário e urgente se faz a contratação de 
profissionais para fins de integrarem as equipes e dar continuidade ao 
Programa de Saúde da Família, cumprindo desta forma a proposta aprovada 
na IV Conferência Municipal de Saúde de Pato Branco. 
Salienta ainda, que o Ministério da Saúde repassará recursos financeiros 
específicos através do Programa Saúde da Família, para sua implantação. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 2º, inciso III 
da Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1.998 e no artigo 1° da Lei nº 1.905, de 
17 de fevereiro de 2.000, entretanto, a supra mencionada legislação 
subordina as contratações por teste seletivo, entre outros preceitos, de 
que a remuneração dos contratos não poderá ultrapassar o valor 
estipulado para idênticos cargos, empregos ou funções nos quadros de 
pessoal dos respectivos órgãos, o que deverá ser diligenciado pela 
Comissão de Representação. 
Outro aspecto a salientar, é de que a contratação por excepcional interesse 
público, possui vigência máxima de 2 anos, não podendo sofrer 
prorrogação segundo a legislação vigente, todavia, os municípios de uma 
forma geral, no caso do PSF instituído pelo Governo Federal, que em tese 
constitui-se em programa provisório, reiteradamente vêem renovando as 
aludidas contratações, por entender inviável a realização de concurso 
público, uma vez que não há qualquer garantia de execução permanente do 
PSF que justifique a efetivação de servidores no quadro próprio da 
Secretaria de Saúde de Pato Branco. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de dezembro de 2003. --+.:C"117'"~· J-o ~· ... ~o;._,_ Q 
nato Monteiro do Rosário 
<Prefeitura ?rtunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NºÔ BJ12003 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da 
Câmara Municipal de Pato Branco: 
Encaminho a essa Colenda Casa Legislativa o projeto de lei 
com a fmalidade de continuidade do Programa Saúde de Familia - PSF em 
Pato Branco, o qual necessita de realização de Teste Seletivo para cargos de 
Médicos de Familia, Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem e Agentes 
Comunitários. 
Com o objetivo enquanto estratégia setorial, a reorientação do 
modelo assistencial de saúde, assume-se o compromisso de prestar assistência 
à saúde de forma preventiva, respondendo racionalmente as necessidades 
básicas de saúde da população. 
O Programa necessita de 08 (oito) equipes de trabalho, 
compostas cada uma por O 1 Médico, O 1 Enfermeiro, 02 Auxiliares de 
Enfermagem e 06 Agentes Comunitários. Considerando que o contrato 
realizado com a COOMTAU foi rescindido com termo final em 30 de 
dezembro do corrente ano, o Município, para dar continuidade ao Programa, 
urge a contratação dos profissionais em questão para fins de integrarem as 
equipes e dar continuidade ao PSF. 
Em atenção à IV Conferência Municipal de Saúde de Pato 
Branco, realizada em novembro de 1.999, no Relatório Final item "G", 
proposta 29 aprovada por representantes da comunidade relata o interesse 
pleno pelo Programa de Agentes Comunitários e Programa Saúde da Família, 
com cobertura de 100% da população. 
Prefeitura ~unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Para a continuidade do programa para a promoção da saúde 
pública de Pato Branco, serão necessárias 08 (oito) equipes de 40 (quarenta) 
horas semanais, compostas por 08 Médicos, 08 Enfermeiros, 16 Auxiliares de 
Enfermagem e 48 Agentes Comunitários, os quais serão distribuídos nas 
Unidades de Saúde com a responsabilidade sobre um grupo populacional 
definido, onde suas atividades objetivam não somente a visita domiciliar, mas 
a responsabilidade sobre a incidência de doenças em sua área de abrangência. 
O Ministério da Saúde repassa recursos financeiros 
específicos através do PSF - Programa Saúde da Familia e PACS - Programa 
de Agentes Comunitários de Saúde, bem como incentivo para a implantação 
dos mesmos. 
Finalmente saliento, que este Projeto é parte fundamental da 
proposta de reorganização da Secretaria de Saúde de Pato Branco a qual terá 
uma racionalização de recursos fmanceiros na ordem percentual de 5, 46% 
anual sobre as suas despesas de pessoal. 
Ante ao exposto, protesta pela convocação de quantas Sessões 
Extraordinárias forem necessárias e espera-se que esta proposição seja 
aprovada em regime de urgência pelos membros dessa Egrégia Câmara 
Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a Vossas Excelências e seus 
nobres pares protestos de apreço e consideração. 
Gabinete do~·~ o ~uni.:!E--al, em 29 de Dezembro de 2003. 
tJÍ- d. /,a/é/dr DI FRANCISC6' CALDA TO 
Prefeito Municipal em exercício 
Prefeitura 9\1/_unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 14912003 
Súmula: Autoriza o Executivo 
Municipal a contratar servidores por 
prazo determinado, precedido de 
Teste Seletivo. 
Art. 1 º - Fica autorizado a Secretaria de Saúde de Pato Branco, 
a contratar Médicos, Enfermeiras, Auxiliares de Enfermagem e Agentes 
Comunitários, por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado 
por igual período, que irão compor as Equipes do Projeto de Saúde de Família, 
conforme descrição a seguir: 
Quantidade 
08 
08 
16 
48 
Função C.H.S. 
Médico PSF 40 hrs 
Enfermeiro PSF 40 hrs 
Aux. Enfermagem 40 hrs 
Ag. Comunitário 40 hrs 
Remuneração 
R$ 5.500,00 
R$ 2.000,00 
R$ 470,00 
R$ 300,00 
Art. 2° - O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo 
anterior será o da Consolidação das Leis do Trabalho. 
Art. 3 º - A contratação de que trata esta Lei deverá ser 
precedida de Teste Seletivo. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em co~· .~' · .· ---. 
, <) d~d-: 
O adi Francisco Caldato 
Prefeito Municipal em Exercício 
{l)· r··::. ~·\~e .. . '1 
CARGO NºVAGAS 
MEDICO 8 
ENFERMEIRO 8 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 16 
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 48 
SOMA TOTAL 
Pato Branco, em 29/12/2003 
CÁLCULO DO IMPACTO FINANCEIRO 
PARA REALIZAÇÃO TESTE SELETIVO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 
CARGA VALOR 
HORÁRIA MENSAL 
SEMANAL SALA RIO SEM ENCARGOS 
40 R$ 5.500,00 R$ 44.000,00 
40 R$ 2.000,00 R$ 16.000,00 
40 R$ 470,00 R$ 7.520,00 
40 R$ 300,00 R$ 14.400,00 
IMPACTO CUSTO 
ENCARGOS ANUAL MENSAL 
R$ 12.980,00 R$ 816.523,40 R$ 68.043,62 
R$ 4.720,00 R$ 296.917,60 R$ 24.743,13 
R$ 2.218,40 R$ 139.551,27 R$ 11.629,27 
R$ 4.248,00 R$ 267.225,84 R$ 22.268,82 
R$ 8.270,00 R$ 81.920,00 R$ 24.166,40 R$ 1.520.218, 11 R$ 126.684,84 

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