Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 149/2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a
contratar servidores por prazo
determinado, precedido de teste seletivo
e revoga o 7° da lei nº 1751, de 27 de
agosto de 1998.
Art. 1°. Fica autorizada a Secretaria de Saúde de Pato Branco,
a contratar médicos, enfermeiras, auxiliares de enfermagem e agentes
comunitários, por prazo determinado de O 1 (um) ano, podendo ser
prorrogado por igual período, que irão compor as equipes do Projeto de
Saúde da Família, conforme descrição a seguir:
Quantidade Função C.H.S. Remuneração
08 Médico PSF 40 horas R$ 5.500,00
08 Enfermeiro PSF 40 horas R$ 2.000,00
16 Auxiliar de enfermagem 40 horas R$ 470,00
48 Agente comunitário 40 horas R$ 300,00
Art. 2°. O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo
anterior será o da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3°. A contratação de que trata esta lei deverá ser precedida
de teste seletivo.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando o artigo 7° da lei nº 1751, de 27 de agosto de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
1
Cargo
Médico
Enfermeiro
Auxiliar de
enfermagem
Agente
comunitário
de saúde
Soma total
Estado do Paraná
CÁLCULO DO IMPACTO FINANCEIRO PARA REALIZAÇÃO
DE TESTE SELETIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
N° Carga Salário Valor mensal Encargos Impacto anual Custo mensal
vagas horária sem encargos
semanal
8 40 R$ 5.500,00 R$ 44.000.00 R$ 12.980.00 R$ 816.523.40 R$ 68.043,62
8 40 R$ 2.000 00 R$ 16.000,00 R$ 4.720,00 R$ 296.917,60 R$ 24.743,13
16 40 R$ 470,00 R$ 7.520,00 R$ 2.218,40 R$ 139.551,27 R$ 11.629,27
48 40 R$ 300,00 R$ 14.400,00 R$ 4.248,00 R$ 267.225,85 R$ 22.268,82
R$ 8.270,00 R$ 81.920,00 R$ 24.166,40 R$ 1.520.218, 11 R$ 126.684,84
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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EXMO. SR.
ENIORUARO
Estado do Paraná
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IG. r~~ci;. e:~ ~). {!eG,
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação das seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei nº 149/2003:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação da Súmula do Projeto de Lei nº 149/2003, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por
prazo deter-º1inado, precedido de teste seletivo e revoga o
disposto~ç_on~dob.o artigo 7º da Lei nº 1.751, de 27 de agosto
de 1998. ·
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 4º do Projeto de Lei nº 149/2003, passando a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a disposição contida no artigo 7° da Lei nº 1. 751, de 27 de agosto de
1998."
Neste termos, pede deferimento.
Pato Branco, 30 de deze de 2003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Para nó
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 149/2003
\
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço,
obter autorização legislativa para proceder contratação de servidores por prazo
determinado, mediante teste seletivo.
A proposição objetiva dar continuidade ao Programa Saúde da Família -
PSF, vez que esse necessita da realização de teste seletivo para contratação de
médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários.
Ocorre que contrato de tercerização existente entre o município e a
COOMTAU encerra dia 30 de dezembro de 2003, e sendo a contratação dos
referidos profissionais de suma importância para a continuidade da prestação do
PSF, toma-se necessário que a proposição seja acolhida.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de dezembro de 2003.
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 149/2003
Visando promover a continuidade do Programa Saúde da Família - PSF, o
Executivo Municipal, solicita autorização legislativa para contratar 08
(oito) médicos PSF, 08 (oito) enfermeiros PSF, 16 (dezesseis) auxiliares de
enfermagem e 48 (quarenta e oito) agentes comunitários, mediante teste
seletivo, por prazo determinado de 01 (um) ano, prorrogável pelo mesmo
período, com carga horária de 40 horas semanais e remunerações
especificadas no Projeto, cujas atividades serão regidas pela Consolidação
das Leis do Trabalho - CL T.
Em síntese, aduz o Executivo em sua Mensagem, que em razão da rescisão
contratual com a COOMTAU, cujo termo final ocorrerá em 30 de
dezembro p. vindouro, necessário e urgente se faz a contratação de
profissionais para fins de integrarem as equipes e dar continuidade ao
Programa de Saúde da Família, cumprindo desta forma a proposta aprovada
na IV Conferência Municipal de Saúde de Pato Branco.
Salienta ainda, que o Ministério da Saúde repassará recursos· financeiros
específicos através do Programa Saúde da Família, para sua implantação.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 2°, inciso III
da Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1.998 e no artigo 1° da Lei nº 1.905, de
17 de fevereiro de 2.000, entretanto, a supra mencionada legislação
subordina as contratações por teste seletivo, entre outros preceitos, de
que a remuneração dos contratos não poderá ultrapassar o valor
estipulado para idênticos cargos, empregos ou funções nos quadros de
pessoal dos respectivos órgãos, o que deverá ser diligenciado pela
Comissão de Representação.
Outro aspecto a salientar, é de que a contratação por excepcional interesse
público, possui vigência máxima de 2 anos, não podendo sofrer
prorrogação segundo a legislação vigente, todavia, os municípios de uma
forma geral, no caso do PSF instituído pelo Governo Federal, que em tese
constitui-se em programa provisório, reiteradamente vêem renovando as
aludidas contratações, por entender inviável a realização de concurso
público, uma vez que não há qualquer garantia de execução permanente do
PSF que justifique a efetivação de servidores no quadro próprio da
Secretaria de Saúde de Pato Branco.
No caso de nova contratação, a legislação municipal (Lei nº 1.751/98) em
seu artigo 7°, veda expressamente a recontratação dos profissionais
contratados, findo o prazo da contratação primitiva, o que deverá ser
observado quando da realização do teste seletivo.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de dezembro de 2003.
~~<.---------~ -_.,_ ·Q
e Renato Monteiro do Rosário
A sessor Jurídico
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 149/2003
Visando promover a continuidade do Programa Saúde da Família - PSF, o
Executivo Municipal, solicita autorização legislativa para contratar 08
(oito) médicos PSF, 08 (oito) enfermeiros PSF, 16 (dezesseis) auxiliares de
enfermagem e 48 (quarenta e oito) agentes comunitários, mediante teste
seletivo, por prazo determinado de 01 (um) ano, prorrogável pelo mesmo
período, com carga horária de 40 horas semanais e remunerações
especificadas no Projeto, cujas atividades serão regidas pela Consolidação
das Leis do Trabalho - CL T.
Em síntese, aduz o Executivo em sua Mensagem, que em razão da rescisão
contratual com a COOMTAU, cujo termo final ocorrerá em 30 de
dezembro p. vindouro, necessário e urgente se faz a contratação de
profissionais para fins de integrarem as equipes e dar continuidade ao
Programa de Saúde da Família, cumprindo desta forma a proposta aprovada
na IV Conferência Municipal de Saúde de Pato Branco.
Salienta ainda, que o Ministério da Saúde repassará recursos financeiros
específicos através do Programa Saúde da Família, para sua implantação.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 2º, inciso III
da Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1.998 e no artigo 1° da Lei nº 1.905, de
17 de fevereiro de 2.000, entretanto, a supra mencionada legislação
subordina as contratações por teste seletivo, entre outros preceitos, de
que a remuneração dos contratos não poderá ultrapassar o valor
estipulado para idênticos cargos, empregos ou funções nos quadros de
pessoal dos respectivos órgãos, o que deverá ser diligenciado pela
Comissão de Representação.
Outro aspecto a salientar, é de que a contratação por excepcional interesse
público, possui vigência máxima de 2 anos, não podendo sofrer
prorrogação segundo a legislação vigente, todavia, os municípios de uma
forma geral, no caso do PSF instituído pelo Governo Federal, que em tese
constitui-se em programa provisório, reiteradamente vêem renovando as
aludidas contratações, por entender inviável a realização de concurso
público, uma vez que não há qualquer garantia de execução permanente do
PSF que justifique a efetivação de servidores no quadro próprio da
Secretaria de Saúde de Pato Branco.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de dezembro de 2003. --+.:C"117'"~· J-o ~· ... ~o;._,_ Q
nato Monteiro do Rosário
<Prefeitura ?rtunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NºÔ BJ12003
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da
Câmara Municipal de Pato Branco:
Encaminho a essa Colenda Casa Legislativa o projeto de lei
com a fmalidade de continuidade do Programa Saúde de Familia - PSF em
Pato Branco, o qual necessita de realização de Teste Seletivo para cargos de
Médicos de Familia, Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem e Agentes
Comunitários.
Com o objetivo enquanto estratégia setorial, a reorientação do
modelo assistencial de saúde, assume-se o compromisso de prestar assistência
à saúde de forma preventiva, respondendo racionalmente as necessidades
básicas de saúde da população.
O Programa necessita de 08 (oito) equipes de trabalho,
compostas cada uma por O 1 Médico, O 1 Enfermeiro, 02 Auxiliares de
Enfermagem e 06 Agentes Comunitários. Considerando que o contrato
realizado com a COOMTAU foi rescindido com termo final em 30 de
dezembro do corrente ano, o Município, para dar continuidade ao Programa,
urge a contratação dos profissionais em questão para fins de integrarem as
equipes e dar continuidade ao PSF.
Em atenção à IV Conferência Municipal de Saúde de Pato
Branco, realizada em novembro de 1.999, no Relatório Final item "G",
proposta 29 aprovada por representantes da comunidade relata o interesse
pleno pelo Programa de Agentes Comunitários e Programa Saúde da Família,
com cobertura de 100% da população.
Prefeitura ~unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Para a continuidade do programa para a promoção da saúde
pública de Pato Branco, serão necessárias 08 (oito) equipes de 40 (quarenta)
horas semanais, compostas por 08 Médicos, 08 Enfermeiros, 16 Auxiliares de
Enfermagem e 48 Agentes Comunitários, os quais serão distribuídos nas
Unidades de Saúde com a responsabilidade sobre um grupo populacional
definido, onde suas atividades objetivam não somente a visita domiciliar, mas
a responsabilidade sobre a incidência de doenças em sua área de abrangência.
O Ministério da Saúde repassa recursos financeiros
específicos através do PSF - Programa Saúde da Familia e PACS - Programa
de Agentes Comunitários de Saúde, bem como incentivo para a implantação
dos mesmos.
Finalmente saliento, que este Projeto é parte fundamental da
proposta de reorganização da Secretaria de Saúde de Pato Branco a qual terá
uma racionalização de recursos fmanceiros na ordem percentual de 5, 46%
anual sobre as suas despesas de pessoal.
Ante ao exposto, protesta pela convocação de quantas Sessões
Extraordinárias forem necessárias e espera-se que esta proposição seja
aprovada em regime de urgência pelos membros dessa Egrégia Câmara
Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a Vossas Excelências e seus
nobres pares protestos de apreço e consideração.
Gabinete do~·~ o ~uni.:!E--al, em 29 de Dezembro de 2003.
tJÍ- d. /,a/é/dr DI FRANCISC6' CALDA TO
Prefeito Municipal em exercício
Prefeitura 9\1/_unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 14912003
Súmula: Autoriza o Executivo
Municipal a contratar servidores por
prazo determinado, precedido de
Teste Seletivo.
Art. 1 º - Fica autorizado a Secretaria de Saúde de Pato Branco,
a contratar Médicos, Enfermeiras, Auxiliares de Enfermagem e Agentes
Comunitários, por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período, que irão compor as Equipes do Projeto de Saúde de Família,
conforme descrição a seguir:
Quantidade
08
08
16
48
Função C.H.S.
Médico PSF 40 hrs
Enfermeiro PSF 40 hrs
Aux. Enfermagem 40 hrs
Ag. Comunitário 40 hrs
Remuneração
R$ 5.500,00
R$ 2.000,00
R$ 470,00
R$ 300,00
Art. 2° - O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo
anterior será o da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3 º - A contratação de que trata esta Lei deverá ser
precedida de Teste Seletivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em co~· .~' · .· ---.
, <) d~d-:
O adi Francisco Caldato
Prefeito Municipal em Exercício
{l)· r··::. ~·\~e .. . '1
CARGO NºVAGAS
MEDICO 8
ENFERMEIRO 8
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 16
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 48
SOMA TOTAL
Pato Branco, em 29/12/2003
CÁLCULO DO IMPACTO FINANCEIRO
PARA REALIZAÇÃO TESTE SELETIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
CARGA VALOR
HORÁRIA MENSAL
SEMANAL SALA RIO SEM ENCARGOS
40 R$ 5.500,00 R$ 44.000,00
40 R$ 2.000,00 R$ 16.000,00
40 R$ 470,00 R$ 7.520,00
40 R$ 300,00 R$ 14.400,00
IMPACTO CUSTO
ENCARGOS ANUAL MENSAL
R$ 12.980,00 R$ 816.523,40 R$ 68.043,62
R$ 4.720,00 R$ 296.917,60 R$ 24.743,13
R$ 2.218,40 R$ 139.551,27 R$ 11.629,27
R$ 4.248,00 R$ 267.225,84 R$ 22.268,82
R$ 8.270,00 R$ 81.920,00 R$ 24.166,40 R$ 1.520.218, 11 R$ 126.684,84