PROJETO DE LEI Nº 149/2003
Votado em duas sessões extraordinárias
MENSAGEM Nº: 82/2003
RECEBIDA EM: 29 de dezembro de 2003
Nº DO PROJETO: 149/2003
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores por prazo determinado, precedido
de Teste Seletivo e revoga o artigo 7° da lei nº 1751, de 27 de agosto de 1998 (para atender
necessidades do PSF - Projeto de Saúde da Família, da Secretaria Municipal de Saúde - pelo prazo
de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano - 8 (oito) médicos 40 h - salário R$
5.500,00; 08 (oito) enfermeiras - 40 h - salário R$ 2.000,00; 16 (dezesseis) Auxiliares de
Enfermagem-40 h salário R$ 470,00 e 48 (quarenta e oito) Agentes Comunitários-40 h- salário
R$ 300,00 - o regime jurídico será da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 29 de dezembro de 2003
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de dezembro de 2003. Aprovado com 11 (onze)
votos a favor e 4 (quatro) ausências.
Votaram a favor os vereadores: Arcedinos de Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas
Pereira- PPS, Enio Ruaro-PP, Leonir José Favin-PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Nelson
Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Vilmar Maccari - PDT e
Valmir Tasca- PFL.
Ausentes os vereadores: Agustinho Rossi-PTB, Antonio Urbano da Silva-PL, Nereu Faustino CeniPC do B e Vilson Dala Costa-PMDB
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de dezembro de 2003. Aprovado com 8 (oito)
votos a favor e 7 (sete) ausências.
Votaram a favor os vereadores: Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro-PP, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Silvio Hasse - PDT, Vilmar Maccari -
PDT e Valmir Tasca - PFL.
Ausentes os vereadores: Antonio Urbano da Silva-PL, Arcedinos de Fragas-PMDB, Dirceu Dimas
Pereira-PPS, Leonir José Favin-PMDB, Nereu Faustino Ceni-PC do B, Pedro Martins de MelloPFL e Vilson Dala Costa-PMDB.
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS, apresentada pelos vereadores
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro-PP, Nelson Bertani - PDT, Silvio
Hasse - PDT, Vilmar Maccari - PDT e Valmir Tasca - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 31 de dezembro de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1363/2003
LEI Nº: 2313, de 31 de dezembro de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3188 dos dias 3 e 4 de dezembro de 2003
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 3188 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 3 E 4 DE JANEIRO DE 2004
Prefeitura Muncipal de Pato Branco - Estado do Paraná
LEINº 2.3.l3 Data: 3 lde dezembro \ie.ZOQ3. Súmula:Autotiza o Executivo
Municipal: a contratar s.ervidores por prazo deter111inado, precedido de Teste
Seletivo e,revoga o artigo 7º da Lei nº1
1.751 .• de 27 de agbsto de 1998. A
Câmara Municipal.de.Pato Branco, Estado docParaná.aprovou e eu,.
Prefeito Municipal,. sanciono a seguinte .,Lei:
Art. l º. Fica autorizada a Secretaria de Saúde' de Pato Branco, a
contratar médicos, enfer111eiras, auxiliares,de. enfermagem e agentes
comunitários, por prazo detenninado de o 1 (um) ano; podendo ser pÍorrogado
por igual período, que irão compor as equipes do Projeto de Saúde da
Família, conforme descrição a seguir:
Quantidade Funcão C.H;S. Remuneracáo
08 MédicoPSF 40,horas R$5.500,00
08 Enfermeiro PSF 40 horas R$ 2.00000
16 Auxiliar de enfennaaem 40 noras R$470,00
'18 Aaenle comi.lnllárto 40 horas· ·· R$ 300,00
' ..
Art. 2º. O regime jurídico dos servidores de que trata oilrtigo anterior
será o da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3°. A contratação de que trata esta lei deverá ser precedida de teste
s~letivo.· .. Art..4~., .EstaJei entra' em vigor na-data de sua·publicação, revogando
o artigo 7?. da lei nº 1751,. de 27 de agosto de 1.998. ·
Gabinete do Prefeito Múnicipal de Pato Branco, em 31 de de~embro
de 2003.-.0radi Francisco Caldato·Prefeil.o em Exer.,ício
CÁLCULO.DO IMPACTO FINANCEffiO PA!.tAREALrZAÇÃO
DE TESTE SELETIVO - SECREÍARIAMuNICIPA.LDÊ SAÚDE .
PROGRAMA SAÚDE DAFAMÍL~-PSF ·'
Carp .. e.rp. lkltrt.o · Valor ..,uai.um · lacart:o• llaputo4JUll1 cuto-11a11
-llOtlrla . . •mual· --...
lm: 8 40 R8 5.500,00,1. R$ 44.000 00 R$ 12.980 00 R$ 816.523,40 R$ 68.043,62 •
8 40 RS2.000.00 .RS 16.000 00 ""4.720 00 R$ 296.917 AA RS24.743 J3
16 40 R$470,00 !1$7.520,00 R$2.218,40 R$ 139.551,27 R$ 11.629,27
cnfem1a...., .
Agente 48 40 ' R$.300,oo· ' R$.14.400,00 . R$ '4.248,00 R$ 267.225,85 R$ 22.268,82
comunltãrlo
de saúde
Sorria total ""8.270'00 ""'81.920.00 RS24.16640 "" 1.520.218 li RS 126.684 84
PROJETO DE LEI Nº 150/2003
MENSAGEM Nº: 80/2003
RECEBIDA EM: 24 de dezembro de 2003
Nº DO PROJETO: 150/2003
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao S.0.S. Vida -
Casa de Recuperação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 16 de fevreiro de 2004
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de fevereiro de 2004.
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva-PL, Arcedinos de Fragas -PMDB, Agustinho
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro -PP, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari - PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de fevereiro de 2004.
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello -PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de fevereiro de 2004.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 99/2004
Lei nº 2318, de 27 de fevereiro de 2004
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3227 do dia 2 de março de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 3227 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.318
Data: 27 de fevereiro de 2004
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social ao SOS Vida
- Centro de Recuperação de Toxicômanos
e Alcoólatras de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovoú e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Iº. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
Subvenção Social mensal, de 1" de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004,
num total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais}, divididos em 12 parcelas
de R$ 800,00 (oitocentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do
SOS Vida - Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato
Branco.
Art. 2". As despesas de que trata o artigo anterior serão
suportadas pela seb'llinte dotação orçamentárià:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.03 Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3". O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal,
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao
valor da subvenção objeto da presente Lei.
Art. 4". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de
fevereiro de 2004. Clóvis Santo ·Padoan Prefeito Municipal
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 150/2003 ~ ;-,;:.,.;, ó~
Súmula:
Cr
\,.1,, 1J;\J /.,
Autoriza o Executivo M páí-~têõiiced~r subvenção social ao S.O.S. Vida - Centro
de Recuperação de Toxicômanos e
Alcoólatras de Pato Branco.
Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, num total de R$
9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 800,00
(oitocentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do S.O.S. Vida -
Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco.
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00
09.03
08.244.0036.2.07 4
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social
Subvenções Sociais
Art. 3° O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção objeto da presente lei.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 150/2003
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em analise,
obter autorização legislativa para conceder subvenção social ao S.O .S Vida -
Centro de Recuperações de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco.
A referida instituição presta relevante serviço assistencial, vez que o
problema com as drogas recaí sobre toda a sociedade, não distinguindo classes
sociais.
De acordo com o projeto, o Executivo Municipal repassará o valor da
Subvenção Social, de janeiro a dezembro de 2004, que é de R$ 800,00
(oitocentos reais) mensais.
O projeto está acompanhado de documento que comprova a
aprovação da Prestação de Contas da entidade, referente ao ano de 2003.
Fica estabelecido que o subvencionado fará a prestação de contas
mensal ao Executivo Municipal, relatando as atividades desempenhadas com o
valor da subvenção.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
ato Branco, 18 de fevereiro de 2004. ,
1
J J /V ,
$'1Il~~~A PTB Launrlh~ ti,1' / _
Relator
CArWiA IWICIP!l. DE PATO ffiA!-OJ
P R O T O C O L O 1ó Fev 2004 i5:19 00i564 111
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Ofício nº 009/2004-DF Pato Branco, 13 de fevereiro de 2004.
Prezado Senhor:
Através deste, encaminhamos a Certidão de Aprovação da
Prestação de Contas do S.O.S. Vida e do Lar dos Idosos São Vicente de
Paulo, referente a subvenção social recebida no exercício de 2003.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
ILMO SR.
DIRCEU DIMAS PEREIRA
Atenciosamente
DIVE~O COLOMBO
Sec. Adm. e Finanças
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
PATO BRANCO/PR
CM'lRA l'J-"JICIPPL. DE PATO IMOJ
PREFEITU°RÀC ~Yi/fciWAt °tit ~ATO BRANCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
TERMO DE APROVAÇÃO
' " . u ... ;; ',,._ ' - ~' :' . _: i ': ! ! ' '
Após análise dos documentos integrantes das
Prestações de Contas do Lar dos Idosos São Vicente de Paulo,
constatou-se a fiel retratação da execução da subvenção social
recebida no exercício de 2003.
Com isso somos favoráveis pela aprovação da presente
Prestação de Contas, uma vez que todos os procedimentos necessários
para a elaboração da mesma, foram cumpridos.
Pato Branco, 13 de fevereiro de 2004.
Prefe!tu~aranco
Vanessa A. Pre~u:hlak Assistente Ad1J1lnlatr(;lt1YC1
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para conceder subvenção social no valor de R$
800,00 (oitoce~tos reais) men~s ao SOS VIDA - ,CENTRO DE
RECUPERAÇAO DE TOXICOMANOS E ALCOOLATRAS DE
PATO BRANCO, destinada ao pagamento de despesas de manutenção.
Estabelece ainda a proposição, que a entidade beneficiária prestar contas
da atividade realizada, mediante apresentação de relatório das ações
referentes ao valor da subvenção.
A concessão de subvenção social à entidades, deverá estar pautada dentro
das finalidades expressa.mente estipuladas em lei, competi.ndo as
comissões permanentes avaliar se a destinação propugnada no Projeto
preenche os requisitos estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº
4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, adiante descriminados:
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada
aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de
fiscalização serão concedidas subvenções."
Os diplomas acima transcritos, dispõem expressamente que a concessão de
subvenções sociais objetivam atender serviços essenciais, como
assistência social, médica e educacional, cujas atividades servirão como
parâmetro para concessão de subvenção social. Diante disso, competirá as
Comissões Permallentes promoverem as diligências de estilo tendentes a
certificação das atividades desenvolvidas pela entidade subvencionada.
É o parecer, Salvo Melhor Juízo.
Pato Bra , 24 de deze bro de 2003.
':......."() ---l'~~!tl-~~"'-"'-
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
~ lUIICIP& DE PATO IM{l)
P R (1 T O C O L O 24 Dez 2003 08:41 001523 111
fre/eilura !Ji(unicipa/ de falo :13ranco
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 080/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda Casa de
Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para conceder subvenção
social ao SOS Vida - Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato
Branco, CNPJ nº 01.663.220/0001-68, localizado na Rua Ataulfo Alves, 400, nesta cidade de
Pato Branco, Estado do Paraná.
A proposição decorre da solicitação que foi feita pela referida entidade, sob
protocolo nº 230728, datado de 22 de dezembro de 2003, em que consta o pedido e o plano
de aplicação, cópia em anexo, visando o pagamento de despesas de manutenção da mesma
para o exercício de 2004.
Ante o exposto, confia o Executivo Municipal que os nobres edis, após análise
do Projeto de Lei, haverão de votar pela sua aprovação.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 22 de dezembro de 2003.
//~, f&z,r:~§ ~~i Francisco éa1raf~ Prefeito em Exercício
:Pre/eilura !JJ(unicipa/ de :ltzio :Branco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 150/2003
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Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção
social ao SOS Vida - Centro de Recuperação de
Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social
mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, num total de R$ 9.600,00
(nove mil e seiscentos reais}, divididos em 12 parcelas de R$ 800,00 (oitocentos reais}, para
pagamento de despesas de manutenção do SOS Vida - Centro de Recuperação de
Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
09.00
09.03
08.244. 0036.2.07 4
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social
Subvenções Sociais
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção
objeto da presente Lei
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
//J {, J:.,.e,~ ~~cisco &ídafü
Prefeito em Exercício