br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 150/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2003
Date 2003-12-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao S.O.S. Vida – Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco.
native_id12121

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PROJETO DE LEI Nº 149/2003 
Votado em duas sessões extraordinárias 
MENSAGEM Nº: 82/2003 
RECEBIDA EM: 29 de dezembro de 2003 
Nº DO PROJETO: 149/2003 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores por prazo determinado, precedido 
de Teste Seletivo e revoga o artigo 7° da lei nº 1751, de 27 de agosto de 1998 (para atender 
necessidades do PSF - Projeto de Saúde da Família, da Secretaria Municipal de Saúde - pelo prazo 
de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano - 8 (oito) médicos 40 h - salário R$ 
5.500,00; 08 (oito) enfermeiras - 40 h - salário R$ 2.000,00; 16 (dezesseis) Auxiliares de 
Enfermagem-40 h salário R$ 470,00 e 48 (quarenta e oito) Agentes Comunitários-40 h- salário 
R$ 300,00 - o regime jurídico será da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 29 de dezembro de 2003 
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de dezembro de 2003. Aprovado com 11 (onze) 
votos a favor e 4 (quatro) ausências. 
Votaram a favor os vereadores: Arcedinos de Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas 
Pereira- PPS, Enio Ruaro-PP, Leonir José Favin-PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Nelson 
Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Vilmar Maccari - PDT e 
Valmir Tasca- PFL. 
Ausentes os vereadores: Agustinho Rossi-PTB, Antonio Urbano da Silva-PL, Nereu Faustino Ceni￾PC do B e Vilson Dala Costa-PMDB 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de dezembro de 2003. Aprovado com 8 (oito) 
votos a favor e 7 (sete) ausências. 
Votaram a favor os vereadores: Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro-PP, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Silvio Hasse - PDT, Vilmar Maccari -
PDT e Valmir Tasca - PFL. 
Ausentes os vereadores: Antonio Urbano da Silva-PL, Arcedinos de Fragas-PMDB, Dirceu Dimas 
Pereira-PPS, Leonir José Favin-PMDB, Nereu Faustino Ceni-PC do B, Pedro Martins de Mello￾PFL e Vilson Dala Costa-PMDB. 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS, apresentada pelos vereadores 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro-PP, Nelson Bertani - PDT, Silvio 
Hasse - PDT, Vilmar Maccari - PDT e Valmir Tasca - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 31 de dezembro de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1363/2003 
LEI Nº: 2313, de 31 de dezembro de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3188 dos dias 3 e 4 de dezembro de 2003 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 3188 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 3 E 4 DE JANEIRO DE 2004 
Prefeitura Muncipal de Pato Branco - Estado do Paraná 
LEINº 2.3.l3 Data: 3 lde dezembro \ie.ZOQ3. Súmula:Autotiza o Executivo 
Municipal: a contratar s.ervidores por prazo deter111inado, precedido de Teste 
Seletivo e,revoga o artigo 7º da Lei nº1 
1.751 .• de 27 de agbsto de 1998. A 
Câmara Municipal.de.Pato Branco, Estado docParaná.aprovou e eu,. 
Prefeito Municipal,. sanciono a seguinte .,Lei: 
Art. l º. Fica autorizada a Secretaria de Saúde' de Pato Branco, a 
contratar médicos, enfer111eiras, auxiliares,de. enfermagem e agentes 
comunitários, por prazo detenninado de o 1 (um) ano; podendo ser pÍorrogado 
por igual período, que irão compor as equipes do Projeto de Saúde da 
Família, conforme descrição a seguir: 
Quantidade Funcão C.H;S. Remuneracáo 
08 MédicoPSF 40,horas R$5.500,00 
08 Enfermeiro PSF 40 horas R$ 2.00000 
16 Auxiliar de enfennaaem 40 noras R$470,00 
'18 Aaenle comi.lnllárto 40 horas· ·· R$ 300,00 
' .. 
Art. 2º. O regime jurídico dos servidores de que trata oilrtigo anterior 
será o da Consolidação das Leis do Trabalho. 
Art. 3°. A contratação de que trata esta lei deverá ser precedida de teste 
s~letivo.· .. Art..4~., .EstaJei entra' em vigor na-data de sua·publicação, revogando 
o artigo 7?. da lei nº 1751,. de 27 de agosto de 1.998. · 
Gabinete do Prefeito Múnicipal de Pato Branco, em 31 de de~embro 
de 2003.-.0radi Francisco Caldato·Prefeil.o em Exer.,ício 
CÁLCULO.DO IMPACTO FINANCEffiO PA!.tAREALrZAÇÃO 
DE TESTE SELETIVO - SECREÍARIAMuNICIPA.LDÊ SAÚDE . 
PROGRAMA SAÚDE DAFAMÍL~-PSF ·' 
Carp .. e.rp. lkltrt.o · Valor ..,uai.um · lacart:o• llaputo4JUll1 cuto-11a11 
-llOtlrla . . •mual· --... 
lm: 8 40 R8 5.500,00,1. R$ 44.000 00 R$ 12.980 00 R$ 816.523,40 R$ 68.043,62 • 
8 40 RS2.000.00 .RS 16.000 00 ""4.720 00 R$ 296.917 AA RS24.743 J3 
16 40 R$470,00 !1$7.520,00 R$2.218,40 R$ 139.551,27 R$ 11.629,27 
cnfem1a...., . 
Agente 48 40 ' R$.300,oo· ' R$.14.400,00 . R$ '4.248,00 R$ 267.225,85 R$ 22.268,82 
comunltãrlo 
de saúde 
Sorria total ""8.270'00 ""'81.920.00 RS24.16640 "" 1.520.218 li RS 126.684 84 
PROJETO DE LEI Nº 150/2003 
MENSAGEM Nº: 80/2003 
RECEBIDA EM: 24 de dezembro de 2003 
Nº DO PROJETO: 150/2003 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao S.0.S. Vida -
Casa de Recuperação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 16 de fevreiro de 2004 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de fevereiro de 2004. 
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva-PL, Arcedinos de Fragas -PMDB, Agustinho 
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro -PP, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari - PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de fevereiro de 2004. 
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho 
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello -PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de fevereiro de 2004. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 99/2004 
Lei nº 2318, de 27 de fevereiro de 2004 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3227 do dia 2 de março de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 3227 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI N" 2.318 
Data: 27 de fevereiro de 2004 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder subvenção social ao SOS Vida 
- Centro de Recuperação de Toxicômanos 
e Alcoólatras de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovoú e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. Iº. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
Subvenção Social mensal, de 1" de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, 
num total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais}, divididos em 12 parcelas 
de R$ 800,00 (oitocentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do 
SOS Vida - Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato 
Branco. 
Art. 2". As despesas de que trata o artigo anterior serão 
suportadas pela seb'llinte dotação orçamentárià: 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.03 Departamento de Assistência Comunitária 
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3". O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, 
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao 
valor da subvenção objeto da presente Lei. 
Art. 4". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de 
fevereiro de 2004. Clóvis Santo ·Padoan Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
; f~~ '.~ ... ; '-,·:~· . 
PROJETO DE LEI Nº 150/2003 ~ ;-,;:.,.;, ó~ 
Súmula: 
Cr 
\,.1,, 1J;\J /., 
Autoriza o Executivo M páí-~têõiiced~r subvenção social ao S.O.S. Vida - Centro 
de Recuperação de Toxicômanos e 
Alcoólatras de Pato Branco. 
Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, num total de R$ 
9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 800,00 
(oitocentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do S.O.S. Vida -
Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco. 
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.03 
08.244.0036.2.07 4 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3° O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção objeto da presente lei. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 150/2003 
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em analise, 
obter autorização legislativa para conceder subvenção social ao S.O .S Vida -
Centro de Recuperações de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco. 
A referida instituição presta relevante serviço assistencial, vez que o 
problema com as drogas recaí sobre toda a sociedade, não distinguindo classes 
sociais. 
De acordo com o projeto, o Executivo Municipal repassará o valor da 
Subvenção Social, de janeiro a dezembro de 2004, que é de R$ 800,00 
(oitocentos reais) mensais. 
O projeto está acompanhado de documento que comprova a 
aprovação da Prestação de Contas da entidade, referente ao ano de 2003. 
Fica estabelecido que o subvencionado fará a prestação de contas 
mensal ao Executivo Municipal, relatando as atividades desempenhadas com o 
valor da subvenção. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
ato Branco, 18 de fevereiro de 2004. ,
1 
J J /V , 
$'1Il~~~A PTB Launrlh~ ti,1' / _ 
Relator 
CArWiA IWICIP!l. DE PATO ffiA!-OJ 
P R O T O C O L O 1ó Fev 2004 i5:19 00i564 111 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Ofício nº 009/2004-DF Pato Branco, 13 de fevereiro de 2004. 
Prezado Senhor: 
Através deste, encaminhamos a Certidão de Aprovação da 
Prestação de Contas do S.O.S. Vida e do Lar dos Idosos São Vicente de 
Paulo, referente a subvenção social recebida no exercício de 2003. 
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. 
ILMO SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
Atenciosamente 
DIVE~O COLOMBO 
Sec. Adm. e Finanças 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 
PATO BRANCO/PR 
CM'lRA l'J-"JICIPPL. DE PATO IMOJ 
PREFEITU°RÀC ~Yi/fciWAt °tit ~ATO BRANCO 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
TERMO DE APROVAÇÃO 
' " . u ... ;; ',,._ ' - ~' :' . _: i ': ! ! ' ' 
Após análise dos documentos integrantes das 
Prestações de Contas do Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, 
constatou-se a fiel retratação da execução da subvenção social 
recebida no exercício de 2003. 
Com isso somos favoráveis pela aprovação da presente 
Prestação de Contas, uma vez que todos os procedimentos necessários 
para a elaboração da mesma, foram cumpridos. 
Pato Branco, 13 de fevereiro de 2004. 
Prefe!tu~aranco 
Vanessa A. Pre~u:hlak Assistente Ad1J1lnlatr(;lt1YC1 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para conceder subvenção social no valor de R$ 
800,00 (oitoce~tos reais) men~s ao SOS VIDA - ,CENTRO DE 
RECUPERAÇAO DE TOXICOMANOS E ALCOOLATRAS DE 
PATO BRANCO, destinada ao pagamento de despesas de manutenção. 
Estabelece ainda a proposição, que a entidade beneficiária prestar contas 
da atividade realizada, mediante apresentação de relatório das ações 
referentes ao valor da subvenção. 
A concessão de subvenção social à entidades, deverá estar pautada dentro 
das finalidades expressa.mente estipuladas em lei, competi.ndo as 
comissões permanentes avaliar se a destinação propugnada no Projeto 
preenche os requisitos estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 
4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e 
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios 
e do Distrito Federal, adiante descriminados: 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das 
possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a 
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e 
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada 
aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de 
fiscalização serão concedidas subvenções." 
Os diplomas acima transcritos, dispõem expressamente que a concessão de 
subvenções sociais objetivam atender serviços essenciais, como 
assistência social, médica e educacional, cujas atividades servirão como 
parâmetro para concessão de subvenção social. Diante disso, competirá as 
Comissões Permallentes promoverem as diligências de estilo tendentes a 
certificação das atividades desenvolvidas pela entidade subvencionada. 
É o parecer, Salvo Melhor Juízo. 
Pato Bra , 24 de deze bro de 2003. 
':......."() ---l'~~!tl-~~"'-"'-
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
~ lUIICIP& DE PATO IM{l) 
P R (1 T O C O L O 24 Dez 2003 08:41 001523 111 
fre/eilura !Ji(unicipa/ de falo :13ranco 
? > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 080/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda Casa de 
Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para conceder subvenção 
social ao SOS Vida - Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato 
Branco, CNPJ nº 01.663.220/0001-68, localizado na Rua Ataulfo Alves, 400, nesta cidade de 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
A proposição decorre da solicitação que foi feita pela referida entidade, sob 
protocolo nº 230728, datado de 22 de dezembro de 2003, em que consta o pedido e o plano 
de aplicação, cópia em anexo, visando o pagamento de despesas de manutenção da mesma 
para o exercício de 2004. 
Ante o exposto, confia o Executivo Municipal que os nobres edis, após análise 
do Projeto de Lei, haverão de votar pela sua aprovação. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 22 de dezembro de 2003. 
//~, f&z,r:~§ ~~i Francisco éa1raf~ Prefeito em Exercício 
:Pre/eilura !JJ(unicipa/ de :ltzio :Branco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 150/2003 
1. 1 '. ' " : '· 
01 . 
J[f' .· 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção 
social ao SOS Vida - Centro de Recuperação de 
Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social 
mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, num total de R$ 9.600,00 
(nove mil e seiscentos reais}, divididos em 12 parcelas de R$ 800,00 (oitocentos reais}, para 
pagamento de despesas de manutenção do SOS Vida - Centro de Recuperação de 
Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária: 
09.00 
09.03 
08.244. 0036.2.07 4 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção 
objeto da presente Lei 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
//J {, J:.,.e,~ ~~cisco &ídafü 
Prefeito em Exercício 

open original →