PROJETO DE LEI Nº 15112003
MENSAGEM Nº: 81/2003
RECEBIDA EM: 24 de dezembro de 2003
Nº DO PROJETO: 151/2003
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Lar dos Idosos
São Vicente de Paulo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 16 de fevreiro de 2004
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de fevereiro de 2004.
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro -PP, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de fevereiro de 2004.
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de fevereiro de 2004.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 99/2004
Lei nº 2319, de 27 de fevereiro de 2004
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3227 do dia 2 de março de 2004.
DIARI() DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 3227 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2004
PREFEITURA MUN1CIPALDE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.319
Data:
Súmula:
27 de fevereiro de 2004.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social ao Lar de
Idosos São Vicente de Paulo.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
'aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ". Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
Subvenção Social mensal, de 1" de janeiro de 2004 até 3 1 de dezembro de 2004,
num totàl de.R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), divididos em 12 parcelas
de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do
Lar de Idosos São Vicente de Paulo.
Art. 2". As despesas de que trata o artigo anterior serão
suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.03 Departamento de Assistência ·Comunitária
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3". O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal.
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao
valor da subvenção objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
· Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de
fevereiro de 2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 151/2003 . ... ·' o ··l· .. ·-····
Súmula:
·' cf e .. Autoriza o ExecutiJo;-~Uniciipal ·- a-"~ ··'
conceder subvenção social ao Lar
dos Idosos São Vicente de Paulo.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, num total de R$
4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 400,00
(quatrocentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Lar dos Idosos
São Vicente de Paulo.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00
09.03
08.244.0036.2.074
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social
Subvenções Sociais
Art. 3º O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção objeto da presente lei.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 15112003
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Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em analise,
obter autorização legislativa para conceder subvenção social ao LAR DOS
IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO.
É fato notório que a instituição presta serviço de relevante alcance
social, atendendo idosos deste município.
De acordo com o projeto, o Executivo Municipal repassará a
subvenção social no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais),
divididos em 12 parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Fica estabelecido que a subvencionada fará prestação de contas ao
Executivo Municipal, relatando as atividades desempenhadas com o valor da
subvenção.
Ademais, a proposição está acompanhada de documento emitido pela
Prefeitura Municipal, que certifica a aprovação da Prestação de Contas da
Instituição, referente ao exercício de 2003.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o arecer, SMJ.
Pa o Br o, 18 de fevereiro de 2004.
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P R O T O C O L O 16 Fev 2004 15:19 001564 111
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
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Pato Branco, 13 de fevereiro de 2004. =-=--~
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Ofício nº 009 /2004-DF
Prezado Senhor:
Através deste, encaminhamos a Certidão de Aprovação da
Prestação de Contas do S.O.S. Vida e do Lar dos Idosos São Vicente de
Paulo, referente a subvenção social recebida no exercício de 2003.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
ILMO SR.
DIRCEU DIMAS PEREIRA
Atenciosamente
DIVEi%0 COLOMBO
Sec. Adm. e Finanças
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
PATO BRANCO/PR
GAMARA l'J.1JICIPAL DE PATO ffiAIUJ
TERMO DE APROVAÇÃO
Após análise dos documentos integrantes das
Prestações de Contas do S.O.S Vida - Centro de Recuperação de
Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco, constatou-se a fiel
retratação da execução da subvenção social recebida no exercício de
2003.
Com isso somos favoráveis pela aprovação da presente
Prestação de Contas, uma vez que todos os procedimentos necessários
para a elaboração da mesma, foram cumpridos.
Pato Branco, 13 de fevereiro de 2004.
Prefoit!•·m ...... M· ·- t.-i. ,..,;,.:- .•••••.••. . .,.,[si"" 1 •;·•::'r""t:n.U-~ ;-.,~-i+.·""""·~
~ÚUUU'a ~ 9lw ~~~- PARECER AO PRO.ffi'rb l!"~N" 151/2003 •, , , ,>,<-gt
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de ~ei em apreço, 'bb+~y~~-----· .·
autorização legislativa para conceder subvenção social no valor d~"·· 400,00 (quatrocentos reais) mensais ao LAR DE IDOSOS SAO
VICENTE DE PAULO, destinada ao pagamento de despesas de
manutenção.
Estabelece ainda a proposição, que a entidade beneficiária prestar contas
da atividade realizada, mediante apresentação de relatório das ações
referentes ao valor da subvenção.
A concessão de subvenção social à entidades, deverá estar pautada dentro
das fmalidades expressamente estipuladas em lei, competindo as
comissões permanentes avaliar se a destinação propugnada no Projeto
preenche os requisitos estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº
4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, adiante descriminados:
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades fmanceiras a concessão de subvenções sociais visará a
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada
aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de
fiscalização serão concedidas subvenções."
Os diplomas acima transcritos, dispõem expressamente que a concessão de
subvenções sociais objetivam atender serviços essenciais, como
assistência social, médica e educacional, cujas atividades servirão como
parâmetro para concessão de subvenção social. Diante disso, competirá as
Comissões Permanentes promoverem as diligências de estilo tendentes a
certificação das atividades desenvolvidas pela entidade subvencionada.
É o parecer, Salvo Melhor Juízo.
Pato B o, 24 de dezembro de 2003.
k "-""-\ • -~ r---"°'CI
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
~ l'UiICIPrt.. DE PATO ~
p R o T o e o L o 24 Dez 2003 00:41 001524 111
!Pre/e1fura !Ji(unicipa/ de !Palo 23ranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 081/2003
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda Casa de
Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para conceder subvenção
social ao Lar de Idosos São Vicente de Paulo, CNPJ nº 78.685.518/0001-01, localizado na
Rua Salgado Filho, 789, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
A proposição decorre da solicitação que foi feita pela referida entidade, sob
protocolo nº 230729, datado de 22 de dezembro de 2003, em que consta o pedido e o plano
de aplicação, cópia em anexo, visando o pagamento de despesas de manutenção da mesma
para o exercício de 2004.
Ante o exposto, confia o Executivo Municipal que os nobres edis, após análise
do Projeto de Lei, haverão de votar pela sua aprovação.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 22 de dezembro de 2003.
rtkt_,, J~d/J. Oradi Francisco C~f ~to Prefeito em Exercício
:Pre/eilura 2/(unicipa/ de Yhfo :JJranco 7 >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 151/2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção
social ao Lar de Idosos São Vicente de Paulo.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social
mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, num total de R$ 4.800,00
(quatro mil e oitocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
para pagamento de despesas de manutenção do Lar de Idosos São Vicente de Paulo.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
09.00
09.03
08.244.0036.2.07 4
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social
Subvenções Sociais
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção
objeto da presente Lei
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
~Jh#ulf Oradi Francisco C~datb Prefeito em Exercício