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materia nº 151/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2003
Date 2003-12-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
native_id12122

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PROJETO DE LEI Nº 15112003 
MENSAGEM Nº: 81/2003 
RECEBIDA EM: 24 de dezembro de 2003 
Nº DO PROJETO: 151/2003 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Lar dos Idosos 
São Vicente de Paulo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 16 de fevreiro de 2004 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de fevereiro de 2004. 
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho 
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro -PP, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de fevereiro de 2004. 
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho 
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Leonir José Favin - PMDB, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de fevereiro de 2004. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 99/2004 
Lei nº 2319, de 27 de fevereiro de 2004 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3227 do dia 2 de março de 2004. 
DIARI() DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 3227 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2004 
PREFEITURA MUN1CIPALDE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI N" 2.319 
Data: 
Súmula: 
27 de fevereiro de 2004. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder subvenção social ao Lar de 
Idosos São Vicente de Paulo. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
'aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 ". Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
Subvenção Social mensal, de 1" de janeiro de 2004 até 3 1 de dezembro de 2004, 
num totàl de.R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), divididos em 12 parcelas 
de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do 
Lar de Idosos São Vicente de Paulo. 
Art. 2". As despesas de que trata o artigo anterior serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.03 Departamento de Assistência ·Comunitária 
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3". O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal. 
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao 
valor da subvenção objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
revogadas as disposições em contrário. 
· Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de 
fevereiro de 2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 151/2003 . ... ·' o ··l· .. ·-···· 
Súmula: 
·' cf e .. Autoriza o ExecutiJo;-~Uniciipal ·- a-"~ ··' 
conceder subvenção social ao Lar 
dos Idosos São Vicente de Paulo. 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, num total de R$ 
4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 400,00 
(quatrocentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Lar dos Idosos 
São Vicente de Paulo. 
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.03 
08.244.0036.2.074 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3º O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção objeto da presente lei. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 15112003 
.. ·· .. ·. 06 .. 
1, (/ úf 
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em analise, 
obter autorização legislativa para conceder subvenção social ao LAR DOS 
IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO. 
É fato notório que a instituição presta serviço de relevante alcance 
social, atendendo idosos deste município. 
De acordo com o projeto, o Executivo Municipal repassará a 
subvenção social no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), 
divididos em 12 parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 
Fica estabelecido que a subvencionada fará prestação de contas ao 
Executivo Municipal, relatando as atividades desempenhadas com o valor da 
subvenção. 
Ademais, a proposição está acompanhada de documento emitido pela 
Prefeitura Municipal, que certifica a aprovação da Prestação de Contas da 
Instituição, referente ao exercício de 2003. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o arecer, SMJ. 
Pa o Br o, 18 de fevereiro de 2004. 
~/ / 
CMiRA !'l.)IICIP/.'L DE PATO ~ 
P R O T O C O L O 16 Fev 2004 15:19 001564 111 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
.,__ 
~ <ô. M1.m. de fl'. b1a1. , " 
!\.r1c .N 1 a K ~ E ---[e.=1-- --- fi_Vlf,TO 
Pato Branco, 13 de fevereiro de 2004. =-=--~ 
. ~-~··~'"'•. 
Ofício nº 009 /2004-DF 
Prezado Senhor: 
Através deste, encaminhamos a Certidão de Aprovação da 
Prestação de Contas do S.O.S. Vida e do Lar dos Idosos São Vicente de 
Paulo, referente a subvenção social recebida no exercício de 2003. 
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. 
ILMO SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
Atenciosamente 
DIVEi%0 COLOMBO 
Sec. Adm. e Finanças 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 
PATO BRANCO/PR 
GAMARA l'J.1JICIPAL DE PATO ffiAIUJ 
TERMO DE APROVAÇÃO 
Após análise dos documentos integrantes das 
Prestações de Contas do S.O.S Vida - Centro de Recuperação de 
Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco, constatou-se a fiel 
retratação da execução da subvenção social recebida no exercício de 
2003. 
Com isso somos favoráveis pela aprovação da presente 
Prestação de Contas, uma vez que todos os procedimentos necessários 
para a elaboração da mesma, foram cumpridos. 
Pato Branco, 13 de fevereiro de 2004. 
Prefoit!•·m ...... M· ·- t.-i. ,..,;,.:- .•••••.••. . .,.,[si"" 1 •;·•::'r""t:n.U-~ ;-.,~-i+.·""""·~ 
~ÚUUU'a ~ 9lw ~~~- PARECER AO PRO.ffi'rb l!"~N" 151/2003 •, , , ,>,<-gt 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de ~ei em apreço, 'bb+~y~~-----· .· 
autorização legislativa para conceder subvenção social no valor d~"·· 400,00 (quatrocentos reais) mensais ao LAR DE IDOSOS SAO 
VICENTE DE PAULO, destinada ao pagamento de despesas de 
manutenção. 
Estabelece ainda a proposição, que a entidade beneficiária prestar contas 
da atividade realizada, mediante apresentação de relatório das ações 
referentes ao valor da subvenção. 
A concessão de subvenção social à entidades, deverá estar pautada dentro 
das fmalidades expressamente estipuladas em lei, competindo as 
comissões permanentes avaliar se a destinação propugnada no Projeto 
preenche os requisitos estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 
4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e 
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios 
e do Distrito Federal, adiante descriminados: 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das 
possibilidades fmanceiras a concessão de subvenções sociais visará a 
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e 
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada 
aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de 
fiscalização serão concedidas subvenções." 
Os diplomas acima transcritos, dispõem expressamente que a concessão de 
subvenções sociais objetivam atender serviços essenciais, como 
assistência social, médica e educacional, cujas atividades servirão como 
parâmetro para concessão de subvenção social. Diante disso, competirá as 
Comissões Permanentes promoverem as diligências de estilo tendentes a 
certificação das atividades desenvolvidas pela entidade subvencionada. 
É o parecer, Salvo Melhor Juízo. 
Pato B o, 24 de dezembro de 2003. 
k "-""-\ • -~ r---"°'CI 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
~ l'UiICIPrt.. DE PATO ~ 
p R o T o e o L o 24 Dez 2003 00:41 001524 111 
!Pre/e1fura !Ji(unicipa/ de !Palo 23ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 081/2003 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda Casa de 
Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para conceder subvenção 
social ao Lar de Idosos São Vicente de Paulo, CNPJ nº 78.685.518/0001-01, localizado na 
Rua Salgado Filho, 789, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
A proposição decorre da solicitação que foi feita pela referida entidade, sob 
protocolo nº 230729, datado de 22 de dezembro de 2003, em que consta o pedido e o plano 
de aplicação, cópia em anexo, visando o pagamento de despesas de manutenção da mesma 
para o exercício de 2004. 
Ante o exposto, confia o Executivo Municipal que os nobres edis, após análise 
do Projeto de Lei, haverão de votar pela sua aprovação. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 22 de dezembro de 2003. 
rtkt_,, J~d/J. Oradi Francisco C~f ~to Prefeito em Exercício 
:Pre/eilura 2/(unicipa/ de Yhfo :JJranco 7 > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 151/2003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção 
social ao Lar de Idosos São Vicente de Paulo. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social 
mensal, de 1° de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, num total de R$ 4.800,00 
(quatro mil e oitocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), 
para pagamento de despesas de manutenção do Lar de Idosos São Vicente de Paulo. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária: 
09.00 
09.03 
08.244.0036.2.07 4 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção 
objeto da presente Lei 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
~Jh#ulf Oradi Francisco C~datb Prefeito em Exercício 

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