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PROJETO DE LEI Nº 1/2002
Votação em duas sessões extraordinárias
MENSAGEM Nº: 1/2002
RECEBIDA EM: 17 de janeiro de 2002
Nº DO PROJETO: 1/2002
SÚMULA: 00112002 - Altera disposições da lei nº 2011, de 11 de janeiro de 2001, que
dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e revoga a
lei nº 2119, de 28 de dezembro de 2001
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de janeiro de 2002
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de janeiro de 2002 - aprovado com 11
(onze) votos a favor e 04 (quatro) ausências
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi-PDT, Enio Ruaro-PFL, Laurinha Luiza Dall'IgnaPPB e Pedro Martins de Mello - PFl
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de janeiro e 2002 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 03 (três) ausências
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi-PDT, Dirceu Dimas Pereira-PPS e Pedro Martins
de Mello - PFl
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de janeiro de 2002
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 6/2002
LEI Nº: 2128, de 23 de janeiro de 2002
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2704, do dia 27 de janeiro de 2002
Jorn': ~~~ '&+~{;:;~ N.o_fl~~--- Dataé}.3=/ .. Q /, .
-'.sal natura. _________ __ ' _
Prefeitura 9(lunicipaCáe <Pato e.Branco ESTADO DO MRANÃ · · . ' · ·
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'" 2.128
O.ta: 23 de janeli"o de 2002. ' Stlimüa: Alteza dQpnivGm da lei a° 2.011, de 11 do janeiro de 2001.
que dispGc _sobre a -~ Otganizaoional da P.rcfcitura
:t!i'C:r.1.~i::..."==-ª Lei 2.119 de28 de_
A Chuan. ~I de P8to ~ ·8proyea c ea. Preleho Maaiclplll MJlCiono' a aegabate Lei:
. ·. . Art. J•-Oartigo 8"', i:DciaoIV da lcir_2.0ll. de 11 dojalicin>-dil 2001. pas8a a vijlÕl'ar actcsoido da sqpdntc: aJúx:a "'b."; '
·Art. ·go"" •••••.••••.••••••
IV-······•·-··············
h) -Municipal de SOúdc."
Árt. 2• - Fica mv~ o disposto contido ~- ~ _..._ ... o .,, .. do inciso VI. do
afliSoS°da loi ~2.0t~. de tt dojanoirode2001.
Art. 3• - O anexo 1-Estrutura~~ Búica.. da lei nº 2.011. de 11 de janeiro de 2001, fiC$ altetadct no ib!io\ 01 - Govemo MWúcipal e acrmcido do it.em 10 -
Socrctaria Mwricipa.1 &· SaiM1e. que...,,... • vi8onu' FD •:ecpintc ~=
01 . GOVEJIN'O MUNJCIPAJ; a.binme do Prefeito '
Sistcma de Coolrole '- Sccn::taria.Executiva , Coordeaadlorim de ~o e Dei'_. do COIUllaldor-PR.OCON
10 1Sccret.ria Mu•ldpal de Sa6.de
Gabinete do SccR:túio Municipal de Saúde
~~>r;:;~.saúde.
Dcpartamc:nto de Vigillncia a~
2001~-nos _, ~~~-=~~-=~-~= ' ' ~º!~ .!:!~
OJ Governo MuniciPal
CIÍcfc dO Gabinete
Chefe de Sistema.de Cexdrolc Interno
Secretária Executiva Coordenador do PJlOCON
· 10 Secret111ill Manldpal de Sride
Secretário Mumcipol de 5'uldc DiretOr do Depucamcnrio de Assisl&lcia à kUde
Assessor
==~rv:=~~íadc T6cnico. !junto ao sistéma do ..Uloria Sistema de infbrmDÇlo,, avaliação e ootdrolei dos scJVi.çOs
AuessocT6cnico !Junto ao sistema 'de auditoria
=omcoin~dossisllcmu
Assessor T4onico ljurdo ao departamento de vigil4nc.ia
aaalldc Cooldonar_dc ___ °'"""' pof;
dst/iüds.Diahotes.-.J>lan<!j--liw.
etc.)
A-T-fijuatoao ............... dc'YjgillDcia haúde ' ,
Coordenar scMços de: vi&1llncia epidemiológica
A99Ceo«><TkaicqU-,juntoao ~devigil-
&saúdc \ 1
CoordeMr oerviços de vigil-- Asaeasor T6cnico 1 junto ao dcpartameato de assistencia
àoalldc
doordcaar ldividadcs e scn'iço. m6dicos
AucssotTllcnico ljuuto ao dcpartamc:nto deusist6ncia
• oaOdc
CoQrdcnarposramas de rcabilitaç1o ff9ic:a. monta1 e auditiva ·
AsacssOI" T6cniço m junto ao departamento de assistblcia
àeatldc · ·
Coordenar atividades e serviços ~16gicos
Assessor i'Knico tujwlto ao_dCJ)lll't:amelll de assist&lcia à Múdc
Coor.....,......._deopolo.m~•-
CC2· OI
CC3 OI
ccs 01
CC-2 01
CC-3 01
CC-3 OI
CC-3 OI
cc-4 OI
CC-4 OI
CC-4 OI
CC-S OI
CC-S 01
cc-4 OI
CC-4 OI
CC-6 '01
CC-6 01
Art. S°. O Ano.xó l. Item 8·c Anexo D. 11Cul lt da.Lei 2011de11 de janeiro de
2ocu0 p1J1.S11: a vigorar oom a meaima rcdaçlo ~à~ dada. pela Lei 2.J 19 de 28 de
~bt'o de 2001. oq. taYOpda.. .
Art.. r. -Esta Lei ema cm vi~ na 'dàta de - pq&lic.çao~ ficando rcrvogada a lei 2.119 de 28 de da:m!Dbro.de :2001 o dcmaía di~9fte:S em coutiirio..
~nale do Prefeito Municipal de Pato B.ranco cm. 23 do janeiro de 2002.
Cl;'.;~ l'le(olto Muillclpot
lNO XVI EDIÇÃO 2704
•· muR. •• r. llee. J·
1'11. N.•--1!...~ ... - .
- ~
CIRCULAÇÃO REGIONAL - PATO BRANCO, DOMINGO, 27 DE JANEIRO DE 2002
R$ J,00
<Prifeitura 9r{unicipa(4e Pato $ranco BSTADQ DO PAJtAN,{ ~
GABiNmDOl'llEFElro
Datar 23 de janeiro de 2002.
8'1m11la• Alre: diopoai- da foi ri' 2.0ll, de II de j-de 2001 """··""°" - ............ ~da p..r.mun: ~200CJlpal " .... Pato Brlnço. ftJ_Vop a Lei 2.119 de l8 de duombro • e ..... outras J'IOVideacias ..
-..cloao a ~te~ M-.iclJlllll de Pato ~ :aprovot1 e ea. Pref'affu Maalcip~I
v.i&anu'acresoi.~ ~ ~-~llO IV da lei~ 2.0~ 1. de 11 do Janeiro dC 2001~ passa a
.. Art. 8"' - ................ .
IV- ....................... .
h)-.U.Mumc;paldeSaúdc."
· Art..J--~rcvopdoodi- tido · artiao 16da lei nº2.0I t,det tJ dojimeirodo200!. con ~allncas ..... o.,, •• do inciso VI. dQ_
Art. 3' - O anexo I --CJqpuDza.,; ' • • Jaueim de 2001. fica alterwdo no irem 01 _ Oo ~ca. da lew.nº 2.ou. de 11 de
S«:retariaMunicipe.lde~~passamavigorar~ •:~~ do item-to -
OI COVERNOMUNlCIPAL
Gabinete do .Prefeito
S._dec-oicümomo
SccRtaria Exccut:iva. Coord..cloria de'Pnwteclio e :ner.. do COAMUllldor- P.R0Co.N
10 Secrei.ria MUnleipaJ de Satide '
Oobinc<o do s.c:...mo MwQç;pol de &údc l>oportamcato de~a •Saúde Sistema MWlicipe:I do Auditoria
Dcpartamemo de ViaiJ.6ncia a Sa6cle
Art. 4• - O ~ II - Estrutura dos r-..... · - 200], nos ÓraloalCnidade Admtuistrati abai -~ da lei nº 2.011, do 11 de jauaeiro de rcdaçlo'. VII. . xo descritas. passam a vi&Ontt 0001 8 scaumte
OI Governo Municipal
Cbefu de Gabinete Chefe de Sistema de Controle Intemo Sec#tária Executiva ·
Caordeaador do PROCON
10 8ecretlirlll Mai:tfeipal de S..11de
~o Municipal de SaúQc
D!~ do DeputamCmo de Assistâlci~ à Saúde Diretor do Si.sto:ma. 'Muoicipa.I de Auditoria I)jrctor do Departamento de ViJPl!ncia à SaiWe
A_ssca.sor T6cniCô !junto~ sistema do auditoria
S»atcma de~ avaliaçlo e OOtttrole dot servi.VCI$
AssessorT6clÚ.co
=e
ljUlltO ao sistema do auditoria
acompanhamento doe si.slCrttM
~ T"°ico !junto ao dcpartarncmto de vi$Üincia
:'~ds,
~--""--C-S.pa( l);abctes, ldperteàslo, pllln<j-fiuniliar,
t:::" Tdcnico 1(juuto ao deportomcuto de vjailbcia
Cootdmmr serviças de vigilAacia Cpiden:UoJóaica
:=" T6c.nico ll-jllllto ao dcpartamemo de visiÍtncia
Coordenar serviçios de viaiJlncia sanitúia ::T T6cnico J junto ao dcpartamoano de assist!acia
Coordenar atividades e~ m6dicos .
:=Tknicolj11DtOao~to·dcassistaticia
~=--programp dcn:abílitaçlo ftstca.-tnenlll.I e =':' T6cn:ico m junto ao dcpastarocnto do assisttncia
Coordenar atividades e serviços odoldo16gioos
CC2 01 CC3
CC5 01 º' CC-2 01
CC-3. ,01 CC-3 01 CC-3 01
CC4 OI
CC4 01
CC4 01
CC-5 01
CC-5 01
CC4 º'
CC-4 01
01
Assessor T6cn.i~ mJunto ao de~ de~• saúde Coordenar SC1'VIÇOI da apoio, diagnóstico e terapia CC6 PI
2001,passa • ~ ~ ~!~~ ~tcn! à~ !:.2011 do ~1 de janeiro de deambro de 2001, ora TeYOp4a_ , pela Lei 2.119 de 28 de
An. '6. Esta Loi Cll1l1I. em vJ.gor na data de -...1..G..-X- ftca:ndo · 2. t 19 do 28 de ~bro de 200t e dci:nais disposiç&$ em~· n:ivogada a lei
Oabinotc do Prcf"c.ito Municipal de Pato Bnnco eaJ. 23 de janeiro de 2002 ..
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 01/2002
Súmula: Altera disposições da lei nº 2011, de 11 de
janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, revoga a lei nº 2119, de 28 de
dezembro de 2001 e dá outras providências.
Art. 1° - O artigo 8°, inciso IV da lei nº 2011, de 11 de janeiro de
2001, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "h":
"Art. 8º - ............ .
IV - ................... .
h) Secretaria Municipal de Saúde."
Art. 2° - Fica revogado o disposto contido nas alíneas "a" e "b"
do inciso VI, do artigo 8° da lei nº 2.O11, de 11 de janeiro de 2001.
Art. 3° - O anexo I - Estrutura Organizacional Básica, da lei
nº 2011, de 11 de janeiro de 2001, fica alterado no item O 1 - Governo
Municipal e acrescido do item 10 - Secretaria Municipal de Saúde, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
01 GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Sistema de Controle Interno
Secretaria Executiva
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
10 Secretaria Municipal de Saúde
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
Departamento de Assistência à Saúde
Sistema Municipal de Auditoria
Departamento de Vigilância à Saúde
Art. 4° - O anexo II - Estrutura dos Cargos, da lei nº 2011, de
11 de janeiro de 2001, nos Órgãos/Unidade Administrativa, abaixo
descritas, passam a vigorar com a seguinte redação:
O 1 - Governo Municipal
Chefe de Gabinete
Chefe de Sistema de Controle Interno
Secretária Executiva
Coordenador do PROCON
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
CC-2
CC-3
CC-5
CC-2
Pato Branco
01
01
01
01
Paraná
Estado do Paraná
10 Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde * *
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde CC-3 01
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria CC-3 01
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde CC-3 01
Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria
Sistema de informação, avaliação e controle dos serviços CC-4 01
Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria
Processamento e acompanhamento dos sistemas
informatizados CC-4 01
Assessor Técnico I junto ao departamento de vigilância
a saúde
Coordenar programas de prevenção coletiva (pacs, psf,
dst/ aids, Diabetes, hipertensão, planejamento familiar,
etc.) CC-4 01
Assessor Técnico II junto ao departamento de vigilância
à saúde
Coordenar serviços de vigilância epidemiológica CC-5 01
Assessor Técnico II - junto ao departamento de vigilância
à saúde
Coordenar serviços de vigilância sanitária CC-5 01
Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência
à saúde
Coordenar atividades e serviços médicos CC-4 01
Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência
à saúde
Coordenar programas de reabilitação física, mental e
auditiva CC-4 01
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência
à saúde
Coordenar atividades e serviços odontológicos CC-6 01
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência
à saúde
Coordenar serviços de apoio, diagnóstico e terapia CC-6 01
Art. 5° - O anexo I, item 8 e anexo II, item 8 da lei nº 2011, de
11 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a mesma redação anterior à
alteração dada pela lei nº 2119, de 28 de dezembro de 2001, ora revogada.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a lei nº 2119, de 28 de dezembro de 2001 e demais
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 01/2002
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço,
obter autorização legislativa, para alterar disposições da lei nº 2011,
de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, revoga a
lei nº 2119, de 28 de dezembro de 2001 e dá outras
providências.
A alteração visa somente realocar a Coordenadoria do PROCON no
item Governo Municipal - do Anexo I (Estrutura Organizacional Básica, da
Lei nº 20 l l/200 l, retirando-a da Secretaria Municipal de Ação Social e
Cidadania, conforme previsão contida na lei nº 2011/2001, objeto da
revogação pleiteada.
A matéria está amparada legalmente e como visa o interesse da
administração municipal, esta comissão é de acordo com a tramitação do
projeto.
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
ato Branco, 18 de janeiro de 20 --11----
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 001/2002
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para alterar disposições da Lei nº 2.011, de 11 de janeiro de
2.001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato
Branco e para revogar a Lei nº 2.119, de 28 de dezembro de 2.001.
Conforme verifica-se da Mensagem anexa, o referido Projeto tem por objetivo
realocar a Coordenadoria do PROCON no item OI (Governo Municipal) - do
Anexo 1 (Estrutura Organizacional Básica), da Lei nº 2.011/2001, retirando-a da
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, conforme previsão contida na Lei
nº 2.119/2001, objeto da revogação pleiteada.
A proposição encontra-se amparada na norma contida no & 2º, incisos 1 e III do
artigo 32 e no artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Pato Branco,
que assim. preceitua:
''Art .. 32 - ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
& 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipais leis
que disponham sobre:
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas;
II - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e
órgãos da Administração Pública;"
"Art. 47 - Compete ao Prefeito:
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
Administração Municipal, na forma da lei;"
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 e ~-:1. l __ :_l-J.: .. ,...,.-:::;-, .. ,L:.J. __ 1_ _1
Estado do Paraná
Feitas essas considerações, estando a proposição amparada em preceitos de ordem
legal, concluo em fornecer parecer favorável a regular tramitação da matéria, sendo
que a mesma para ser aprovada dependerá do voto favorável da maioria
absoluta dos Vereadores, conforme reza o & 3°, inciso l, alínea "g" do artigo 29 da
Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 17 de janeiro de 2.002 .
.....,,.., .. ~~::....·ci
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná __ . '.l I ___ ._1 __ .1.'. •• -r:::'\ .. L:_._
- EDIÇÃ0269J - CIRCULAÇÃO REGIONAL··· ; PATOBRANCO, QUARTA-FEIRA,9 DEJANEIROD§.}_Q02. ----< .. , - " --- -- --·-~--------.. --------------·---~·~· ~·--.. -~· ~--· _._..._ ___ __...._, _________ _..___. ______ ~---·-·------ ------ - - --- .. -------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
REPUBLICADQ.F/\CE INCORREÇÃO LEI N.ºÜl9 . DATA; :28 DE DEZEMBRO DE 2001; .
. Sumu\a: Altera dispo~ições da Lei n.ª2011, de lld~janeiro de 2001, que
dispõe sobre a estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providencias '
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná~ aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: • ' · ·. ·
. Art. lº -O artigo 8°, incjse IV da lei 11.º 2011, de li de jal)eiro de 2001, passa
a Vigorar acrescido da seguiJJte alínea "h'': .. "Art 8°........ . [ - .
IVh) Secretaria Municipal de Saúde." , .
Art. 2º 'Fica revogado'o disposto contido nas alíneas "a" e "b" do inciso
VI, do artigo 8º da lei n.º 20!1, de li de janeiro de 2001,
Art. 3º-0 anexo.I-Estrutura Organizacional Básica, da Lei n.' 2.0l!, de I 1
de janeiro de 200 l, no item 08 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania,
acrescido de item JO.. Secretaria Municipal de Saúde, passa a vigorar com a.seguinte
redação: _, ·
08 • Secretaria Municipal de Ação Social e cidadania
Gabinet: do .. Spçretádo_ ~U1Jicipal-.~~-/!j9~0' Social a 8idadanta ''' • ?; \''''
·~,,;~,,~ <'.C<>~tden.ado~~)ie .Proteção'.t;J:\'efes~' ~?.·Consumidor ~ PROCONDepartarnento de Assistência a Criança e Adolescente
Departamento de Assistência Comunitária
10- Secretaria Mmiicipal de Saúde, . ·
Gabinete do Secretario l\fQnicipal de Saúde.
Departamento do Msistência à Saúde
Sistel!lll Municipal de Auditoria
Departamento de Vigilância à Saúde . . . .
, • Art. 4' -O....,.º ll-Ealnl!Urados Catg1>1, da lei n~2.0l1,'do 1J do janeiro de
2001, nos Orgãos/Unidade Administrativa, abaixo d~ passam a vigorar com a seguinte
redação; ' . '
08 Seereiaria Municipal de Apo Social • Cidadaaia
Secrctârio Munlcipal de AçãD Social e Cídodania
CoordOJ1ador do PROCON
Diretor do Departamento de Nsistência à
Crianya e Adoleecente
Diretor do Depwtamonto de Assist. COmwtilária
Assessor Técnico I . ·
Assessor Técnico ll
10 Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde
Diretor do Depl\ltallleUto do ASsistêncía 4 Saúde
Diretor do Sistelllll Municipal de Auditoria
Diretor do Dcp&rtam.iDtO do Vigilinl)la à Saúde ·
J\Jsessor Técnico !junto ao siotell)<l de audit~
Sistema do infunttaçio, avaliação e controlo d<lS ~
Assessor Técnico I jumo ao sistema de auditoria · Processamento o acompanhamenio dos sistolllll.S . ·
informatizados
Assessor Técnico I jwttQ ao depazt&n<nto do vigilâiM:ia
a aaúdc
Coordenar prognuuas de p~enção c;oletiva ~ )ll'lt; ·
dstlaids. Diabetes, hip«tcmio, p1-j&111onto fa11Jilit1t,
etc.)
Assessor Técnico ll juntO ao departamento.do~
à saúdo
Coordenar~ de vigilbncia cpidcmiológica · .
Aasessor Téçirico U -"-junto ao departamento de~···
à saúde · · '· ··.-
Coordenar serviÇOS de vigilincia ~
Ailaessot Téeoico~juD!oao d · .· o dcuslstblcia haúdc · · ' . . .
Coordenar atividades • seMÇO$ médicos
Assessor Técnico 1 junto ao departamento de assis!..,... à saúde ·
Coordenar P!OSl8Jllll5 do reabilitação fi~ica, mtnW o 1111ditiva . .
Assessor Tôonico filjunto ao deportamÇnto de asslstSncio à saúdo · .
Coordenar atividades• serviço• odontológicos
çç.2 01
cc.3 01
CC-3 01
CC-4 01
cc-s ~
CC-3 01
çç.3 01
CC-3 OI
CC4 01
CC-4 01
CC-4 01
cC4 OI
,.:.:: .. ,"'; cC..s OI
~ f.1-::: .~.';)·~ f:. .
":~(-; ~-\. i· ' . : . ' cc.s 01
,,
CC-4 01
CC4 OI
CC-6 01
Assessor Técnico filjunlo ao depaitamento de asoistêucia à llilÍdo
Coordenar serviços de apoio, diagnóstico e tenipía CC-6 01
Art. So; .'Esta ld cmr~ l.!Iü .,;;:;or llil. &ta de ~ publicação, r(!Vo,gadas as J.1~pvs1ç-Oes em contraoo. _ . - -- -- _- .. ---
(]>re_,feitura :Jvt unicipa{ de (]>ato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 001/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Poder Executivo do Município de Pato Branco encaminha a Vossas
Excelências, Projeto de Lei que altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, no sentido de realocar no Item Ido Anexo 1, da Lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001,
a Coordenadoria do PROCON, criar o item 10 no mesmo anexo, e revogar a Lei 2.119 de
28 de dezembro de 2001.
Informamos aos nobres edis que a estrutura da Secretaria Municipal de Ação
Social sofre nova alteração, de tal modo a permanecer com sua estrutura original dada pela Lei
2.011 de 11 de janeiro de 2001, anterior às modificações introduzidas pela Lei 2.119 de 28 de
dezembro de 200, conforme expressamente previsto no Art. 5° do projeto de Lei anexo
Considerando que o PROCON já está sendo inaugurado no próximo dia 22 do
corrente mês, faz-se necessário seja feito a referida modificação para que o mesmo seja criado
dentro da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, no item 1 Governo
Municipal.
Considerando a urgência que a providência requer e a possibilidade do
comprometimento do normal andamento das atividades junto ao PROCON, e contando com a
compreensão dos ilustres componentes dessa Casa de Leis, convocamos tantas sessões
extraordinárias quantas bastem para garantir a apreciação e, esperamos a aprovação do Projeto
de Lei em apenso.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de janeiro de 2002.
Cl:vi~an' Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 01/2002
Súmula: Altera disposições da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001,
que dispõe sobre a estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, revoga a Lei 2.119 de 28 de dezembro
de 2001, e dá outras providências.
Art. 1° - O artigo 8º, inciso IV da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, passa a
vigorar acrescido da seguinte alínea "h":
"Art. 8° - ................ .
IV-························
h) Secretaria Municipal de Saúde."
Art. 2º - Fica revogado o disposto contido nas alíneas "a" e "b" do inciso VI, do
artigo 8° da lei nº 2. O 11, de 11 de janeiro de 2001.
Art. 3º - O anexo I - Estrutura Organizacional Básica, da lei nº 2.011, de 11 de
janeiro de 2001, fica alterado no item 01 - Governo Municipal e acrescido do item 10 -
Secretaria Municipal de Saúde, que passam a vigorar com a seguinte redação:
01 GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Sistema de Controle Interno
Secretaria Executiva
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
10 Secretaria Municipal de Saúde
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
Departamento de Assistência à Saúde
Sistema Municipal de Auditoria
Departamento de Vigilância à Saúde
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(]'rejeitura 9vlunicipa( de (]'ato CJ3ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - O anexo II - Estrutura dos Cargos, da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de
2001, nos Órgãos/Unidade Administrativa, abaixo descritas, passam a vigorar com a seguinte
redação:
O 1 Governo Municipal
Chefe de Gabinete
10
Chefe de Sistema de Controle Interno
Secretária Executiva
Coordenador do PROCON
Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde
Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria
Sistema de informação, avaliação e controle dos serviços
Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria
Processamento e acompanhamento dos sistemas
informatizados
Assessor Técnico Ijunto ao departamento de vigilância
a saúde
Coordenar programas de prevenção coletiva (pacs, psf,
dst/aids, Diabetes, hipertensão, planejamento familiar,
etc.)
Assessor Técnico II junto ao departamento de vigilância
à saúde
Coordenar serviços de vigilância epidemiológica
Assessor Técnico II - junto ao departamento de vigilância
à saúde
Coordenar serviços de vigilância sanitária
Assessor Técnico Ijunto ao departamento de assistência
à saúde
Coordenar atividades e serviços médicos
Assessor Técnico Ijunto ao departamento de assistência
à saúde
Coordenar programas de reabilitação fisica, mental e
auditiva
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência
à saúde
CC2
CC3
CC5
CC-2
*
CC-3
CC-3
CC-3
01
01
01
01
CC-4
CC-4
CC-4
CC-5
CC-5
CC-4
CC-4
*
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
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Prefeitura 9v1 unicipa{ de Pato <Branco .. ,.,.,-=·~·.·e-~ ... ''°'" -
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Coordenar atividades e serviços odontológicos
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência à saúde
Coordenar serviços de apoio, diagnóstico e terapia
CC-6 01
CC-6 01
Art. 5°. O Anexo I, Item 8 e Anexo II, Item 8 da Lei 2011 de 11 de janeiro de
2001, passa a vigorar com a mesma redação anterior à alteração dada pela Lei 2.119 de 28 de
dezembro de 2001, ora revogada.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a lei
2.119 de 28 de dezembro de 2001 e demais disposições em contrário.
( /fiL/ ,
Cló~adoan
Prefeito Municipal