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materia nº 1/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-01-17
EmentaAltera disposições da lei nº 2011, de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e revoga a lei nº 2119, de 28 de dezembro de 2001.
native_id12124

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-05 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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PROJETO DE LEI Nº 1/2002 
Votação em duas sessões extraordinárias 
MENSAGEM Nº: 1/2002 
RECEBIDA EM: 17 de janeiro de 2002 
Nº DO PROJETO: 1/2002 
SÚMULA: 00112002 - Altera disposições da lei nº 2011, de 11 de janeiro de 2001, que 
dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e revoga a 
lei nº 2119, de 28 de dezembro de 2001 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de janeiro de 2002 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de janeiro de 2002 - aprovado com 11 
(onze) votos a favor e 04 (quatro) ausências 
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi-PDT, Enio Ruaro-PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna￾PPB e Pedro Martins de Mello - PFl 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de janeiro e 2002 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 03 (três) ausências 
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi-PDT, Dirceu Dimas Pereira-PPS e Pedro Martins 
de Mello - PFl 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de janeiro de 2002 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 6/2002 
LEI Nº: 2128, de 23 de janeiro de 2002 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2704, do dia 27 de janeiro de 2002 
Jorn': ~~~ '&+~{;:;~ N.o_fl~~--- Dataé}.3=/ .. Q /, . 
-'.sal natura. _________ __ ' _ 
Prefeitura 9(lunicipaCáe <Pato e.Branco ESTADO DO MRANÃ · · . ' · · 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N'" 2.128 
O.ta: 23 de janeli"o de 2002. ' Stlimüa: Alteza dQpnivGm da lei a° 2.011, de 11 do janeiro de 2001. 
que dispGc _sobre a -~ Otganizaoional da P.rcfcitura 
:t!i'C:r.1.~i::..."==-ª Lei 2.119 de28 de_ 
A Chuan. ~I de P8to ~ ·8proyea c ea. Preleho Maaiclplll MJlCiono' a aegabate Lei: 
. ·. . Art. J•-Oartigo 8"', i:DciaoIV da lcir_2.0ll. de 11 dojalicin>-dil 2001. pas8a a vijlÕl'ar actcsoido da sqpdntc: aJúx:a "'b."; ' 
·Art. ·go"" •••••.••••.•••••• 
IV-······•·-·············· 
h) -Municipal de SOúdc." 
Árt. 2• - Fica mv~ o disposto contido ~- ~ _..._ ... o .,, .. do inciso VI. do 
afliSoS°da loi ~2.0t~. de tt dojanoirode2001. 
Art. 3• - O anexo 1-Estrutura~~ Búica.. da lei nº 2.011. de 11 de janeiro de 2001, fiC$ altetadct no ib!io\ 01 - Govemo MWúcipal e acrmcido do it.em 10 -
Socrctaria Mwricipa.1 &· SaiM1e. que...,,... • vi8onu' FD •:ecpintc ~= 
01 . GOVEJIN'O MUNJCIPAJ; a.binme do Prefeito ' 
Sistcma de Coolrole '- Sccn::taria.Executiva , Coordeaadlorim de ~o e Dei'_. do COIUllaldor-PR.OCON 
10 1Sccret.ria Mu•ldpal de Sa6.de 
Gabinete do SccR:túio Municipal de Saúde 
~~>r;:;~.saúde. 
Dcpartamc:nto de Vigillncia a~ 
2001~-nos _, ~~~-=~~-=~-~= ' ' ~º!~ .!:!~ 
OJ Governo MuniciPal 
CIÍcfc dO Gabinete 
Chefe de Sistema.de Cexdrolc Interno 
Secretária Executiva Coordenador do PJlOCON 
· 10 Secret111ill Manldpal de Sride 
Secretário Mumcipol de 5'uldc DiretOr do Depucamcnrio de Assisl&lcia à kUde 
Assessor 
==~rv:=~~íadc T6cnico. !junto ao sistéma do ..Uloria Sistema de infbrmDÇlo,, avaliação e ootdrolei dos scJVi.çOs 
AuessocT6cnico !Junto ao sistema 'de auditoria 
=omcoin~dossisllcmu 
Assessor T4onico ljurdo ao departamento de vigil4nc.ia 
aaalldc Cooldonar_dc ___ °'"""' pof; 
dst/iüds.Diahotes.-.J>lan<!j--liw. 
etc.) 
A-T-fijuatoao ............... dc'YjgillDcia haúde ' , 
Coordenar scMços de: vi&1llncia epidemiológica 
A99Ceo«><TkaicqU-,juntoao ~devigil-
&saúdc \ 1 
CoordeMr oerviços de vigil-- Asaeasor T6cnico 1 junto ao dcpartameato de assistencia 
àoalldc 
doordcaar ldividadcs e scn'iço. m6dicos 
AucssotTllcnico ljuuto ao dcpartamc:nto deusist6ncia 
• oaOdc 
CoQrdcnarposramas de rcabilitaç1o ff9ic:a. monta1 e auditiva · 
AsacssOI" T6cniço m junto ao departamento de assistblcia 
àeatldc · · 
Coordenar atividades e serviços ~16gicos 
Assessor i'Knico tujwlto ao_dCJ)lll't:amelll de assist&lcia à Múdc 
Coor.....,......._deopolo.m~•-
CC2· OI 
CC3 OI 
ccs 01 
CC-2 01 
CC-3 01 
CC-3 OI 
CC-3 OI 
cc-4 OI 
CC-4 OI 
CC-4 OI 
CC-S OI 
CC-S 01 
cc-4 OI 
CC-4 OI 
CC-6 '01 
CC-6 01 
Art. S°. O Ano.xó l. Item 8·c Anexo D. 11Cul lt da.Lei 2011de11 de janeiro de 
2ocu0 p1J1.S11: a vigorar oom a meaima rcdaçlo ~à~ dada. pela Lei 2.J 19 de 28 de 
~bt'o de 2001. oq. taYOpda.. . 
Art.. r. -Esta Lei ema cm vi~ na 'dàta de - pq&lic.çao~ ficando rcrvogada a lei 2.119 de 28 de da:m!Dbro.de :2001 o dcmaía di~9fte:S em coutiirio.. 
~nale do Prefeito Municipal de Pato B.ranco cm. 23 do janeiro de 2002. 
Cl;'.;~ l'le(olto Muillclpot 
lNO XVI EDIÇÃO 2704 
•· muR. •• r. llee. J· 
1'11. N.•--1!...~ ... - . 
- ~ 
CIRCULAÇÃO REGIONAL - PATO BRANCO, DOMINGO, 27 DE JANEIRO DE 2002 
R$ J,00 
<Prifeitura 9r{unicipa(4e Pato $ranco BSTADQ DO PAJtAN,{ ~ 
GABiNmDOl'llEFElro 
Datar 23 de janeiro de 2002. 
8'1m11la• Alre: diopoai- da foi ri' 2.0ll, de II de j-de 2001 """··""°" - ............ ~da p..r.mun: ~200CJlpal " .... Pato Brlnço. ftJ_Vop a Lei 2.119 de l8 de duombro • e ..... outras J'IOVideacias .. 
-..cloao a ~te~ M-.iclJlllll de Pato ~ :aprovot1 e ea. Pref'affu Maalcip~I 
v.i&anu'acresoi.~ ~ ~-~llO IV da lei~ 2.0~ 1. de 11 do Janeiro dC 2001~ passa a 
.. Art. 8"' - ................ . 
IV- ....................... . 
h)-.U.Mumc;paldeSaúdc." 
· Art..J--~rcvopdoodi- tido · artiao 16da lei nº2.0I t,det tJ dojimeirodo200!. con ~allncas ..... o.,, •• do inciso VI. dQ_ 
Art. 3' - O anexo I --CJqpuDza.,; ' • • Jaueim de 2001. fica alterwdo no irem 01 _ Oo ~ca. da lew.nº 2.ou. de 11 de 
S«:retariaMunicipe.lde~~passamavigorar~ •:~~ do item-to -
OI COVERNOMUNlCIPAL 
Gabinete do .Prefeito 
S._dec-oicümomo 
SccRtaria Exccut:iva. Coord..cloria de'Pnwteclio e :ner.. do COAMUllldor- P.R0Co.N 
10 Secrei.ria MUnleipaJ de Satide ' 
Oobinc<o do s.c:...mo MwQç;pol de &údc l>oportamcato de~a •Saúde Sistema MWlicipe:I do Auditoria 
Dcpartamemo de ViaiJ.6ncia a Sa6cle 
Art. 4• - O ~ II - Estrutura dos r-..... · - 200], nos ÓraloalCnidade Admtuistrati abai -~ da lei nº 2.011, do 11 de jauaeiro de rcdaçlo'. VII. . xo descritas. passam a vi&Ontt 0001 8 scaumte 
OI Governo Municipal 
Cbefu de Gabinete Chefe de Sistema de Controle Intemo Sec#tária Executiva · 
Caordeaador do PROCON 
10 8ecretlirlll Mai:tfeipal de S..11de 
~o Municipal de SaúQc 
D!~ do DeputamCmo de Assistâlci~ à Saúde Diretor do Si.sto:ma. 'Muoicipa.I de Auditoria I)jrctor do Departamento de ViJPl!ncia à SaiWe 
A_ssca.sor T6cniCô !junto~ sistema do auditoria 
S»atcma de~ avaliaçlo e OOtttrole dot servi.VCI$ 
AssessorT6clÚ.co 
=e 
ljUlltO ao sistema do auditoria 
acompanhamento doe si.slCrttM 
~ T"°ico !junto ao dcpartarncmto de vi$Üincia 
:'~ds, 
~--""--C-S.pa( l);abctes, ldperteàslo, pllln<j-fiuniliar, 
t:::" Tdcnico 1(juuto ao deportomcuto de vjailbcia 
Cootdmmr serviças de vigilAacia Cpiden:UoJóaica 
:=" T6c.nico ll-jllllto ao dcpartamemo de visiÍtncia 
Coordenar serviçios de viaiJlncia sanitúia ::T T6cnico J junto ao dcpartamoano de assist!acia 
Coordenar atividades e~ m6dicos . 
:=Tknicolj11DtOao~to·dcassistaticia 
~=--programp dcn:abílitaçlo ftstca.-tnenlll.I e =':' T6cn:ico m junto ao dcpastarocnto do assisttncia 
Coordenar atividades e serviços odoldo16gioos 
CC2 01 CC3 
CC5 01 º' CC-2 01 
CC-3. ,01 CC-3 01 CC-3 01 
CC4 OI 
CC4 01 
CC4 01 
CC-5 01 
CC-5 01 
CC4 º' 
CC-4 01 
01 
Assessor T6cn.i~ mJunto ao de~ de~• saúde Coordenar SC1'VIÇOI da apoio, diagnóstico e terapia CC6 PI 
2001,passa • ~ ~ ~!~~ ~tcn! à~ !:.2011 do ~1 de janeiro de deambro de 2001, ora TeYOp4a_ , pela Lei 2.119 de 28 de 
An. '6. Esta Loi Cll1l1I. em vJ.gor na data de -...1..G..-X- ftca:ndo · 2. t 19 do 28 de ~bro de 200t e dci:nais disposiç&$ em~· n:ivogada a lei 
Oabinotc do Prcf"c.ito Municipal de Pato Bnnco eaJ. 23 de janeiro de 2002 .. 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 01/2002 
Súmula: Altera disposições da lei nº 2011, de 11 de 
janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura 
organizacional da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, revoga a lei nº 2119, de 28 de 
dezembro de 2001 e dá outras providências. 
Art. 1° - O artigo 8°, inciso IV da lei nº 2011, de 11 de janeiro de 
2001, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "h": 
"Art. 8º - ............ . 
IV - ................... . 
h) Secretaria Municipal de Saúde." 
Art. 2° - Fica revogado o disposto contido nas alíneas "a" e "b" 
do inciso VI, do artigo 8° da lei nº 2.O11, de 11 de janeiro de 2001. 
Art. 3° - O anexo I - Estrutura Organizacional Básica, da lei 
nº 2011, de 11 de janeiro de 2001, fica alterado no item O 1 - Governo 
Municipal e acrescido do item 10 - Secretaria Municipal de Saúde, que 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
01 GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
Sistema de Controle Interno 
Secretaria Executiva 
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON 
10 Secretaria Municipal de Saúde 
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde 
Departamento de Assistência à Saúde 
Sistema Municipal de Auditoria 
Departamento de Vigilância à Saúde 
Art. 4° - O anexo II - Estrutura dos Cargos, da lei nº 2011, de 
11 de janeiro de 2001, nos Órgãos/Unidade Administrativa, abaixo 
descritas, passam a vigorar com a seguinte redação: 
O 1 - Governo Municipal 
Chefe de Gabinete 
Chefe de Sistema de Controle Interno 
Secretária Executiva 
Coordenador do PROCON 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
CC-2 
CC-3 
CC-5 
CC-2 
Pato Branco 
01 
01 
01 
01 
Paraná 
Estado do Paraná 
10 Secretaria Municipal de Saúde 
Secretário Municipal de Saúde * * 
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde CC-3 01 
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria CC-3 01 
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde CC-3 01 
Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria 
Sistema de informação, avaliação e controle dos serviços CC-4 01 
Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria 
Processamento e acompanhamento dos sistemas 
informatizados CC-4 01 
Assessor Técnico I junto ao departamento de vigilância 
a saúde 
Coordenar programas de prevenção coletiva (pacs, psf, 
dst/ aids, Diabetes, hipertensão, planejamento familiar, 
etc.) CC-4 01 
Assessor Técnico II junto ao departamento de vigilância 
à saúde 
Coordenar serviços de vigilância epidemiológica CC-5 01 
Assessor Técnico II - junto ao departamento de vigilância 
à saúde 
Coordenar serviços de vigilância sanitária CC-5 01 
Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência 
à saúde 
Coordenar atividades e serviços médicos CC-4 01 
Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência 
à saúde 
Coordenar programas de reabilitação física, mental e 
auditiva CC-4 01 
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência 
à saúde 
Coordenar atividades e serviços odontológicos CC-6 01 
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência 
à saúde 
Coordenar serviços de apoio, diagnóstico e terapia CC-6 01 
Art. 5° - O anexo I, item 8 e anexo II, item 8 da lei nº 2011, de 
11 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a mesma redação anterior à 
alteração dada pela lei nº 2119, de 28 de dezembro de 2001, ora revogada. 
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogada a lei nº 2119, de 28 de dezembro de 2001 e demais 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 01/2002 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, 
obter autorização legislativa, para alterar disposições da lei nº 2011, 
de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura 
organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, revoga a 
lei nº 2119, de 28 de dezembro de 2001 e dá outras 
providências. 
A alteração visa somente realocar a Coordenadoria do PROCON no 
item Governo Municipal - do Anexo I (Estrutura Organizacional Básica, da 
Lei nº 20 l l/200 l, retirando-a da Secretaria Municipal de Ação Social e 
Cidadania, conforme previsão contida na lei nº 2011/2001, objeto da 
revogação pleiteada. 
A matéria está amparada legalmente e como visa o interesse da 
administração municipal, esta comissão é de acordo com a tramitação do 
projeto. 
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
ato Branco, 18 de janeiro de 20 --11----
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 001/2002 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para alterar disposições da Lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 
2.001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco e para revogar a Lei nº 2.119, de 28 de dezembro de 2.001. 
Conforme verifica-se da Mensagem anexa, o referido Projeto tem por objetivo 
realocar a Coordenadoria do PROCON no item OI (Governo Municipal) - do 
Anexo 1 (Estrutura Organizacional Básica), da Lei nº 2.011/2001, retirando-a da 
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, conforme previsão contida na Lei 
nº 2.119/2001, objeto da revogação pleiteada. 
A proposição encontra-se amparada na norma contida no & 2º, incisos 1 e III do 
artigo 32 e no artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, 
que assim. preceitua: 
''Art .. 32 - •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
& 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipais leis 
que disponham sobre: 
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos 
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas; 
II - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e 
órgãos da Administração Pública;" 
"Art. 47 - Compete ao Prefeito: 
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da 
Administração Municipal, na forma da lei;" 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 e ~-:1. l __ :_l-J.: .. ,...,.-:::;-, .. ,L:.J. __ 1_ _1 
Estado do Paraná 
Feitas essas considerações, estando a proposição amparada em preceitos de ordem 
legal, concluo em fornecer parecer favorável a regular tramitação da matéria, sendo 
que a mesma para ser aprovada dependerá do voto favorável da maioria 
absoluta dos Vereadores, conforme reza o & 3°, inciso l, alínea "g" do artigo 29 da 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 17 de janeiro de 2.002 . 
.....,,.., .. ~~::....·ci 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná __ . '.l I ___ ._1 __ .1.'. •• -r:::'\ .. L:_._ 
- EDIÇÃ0269J - CIRCULAÇÃO REGIONAL··· ; PATOBRANCO, QUARTA-FEIRA,9 DEJANEIROD§.}_Q02. ----< .. , - " --- -- --·-~--------.. --------------·---~·~· ~·--.. -~· ~--· _._..._ ___ __...._, _________ _..___. ______ ~---·-·------ ------ - - --- .. -------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
REPUBLICADQ.F/\CE INCORREÇÃO LEI N.ºÜl9 . DATA; :28 DE DEZEMBRO DE 2001; . 
. Sumu\a: Altera dispo~ições da Lei n.ª2011, de lld~janeiro de 2001, que 
dispõe sobre a estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providencias ' 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná~ aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: • ' · ·. · 
. Art. lº -O artigo 8°, incjse IV da lei 11.º 2011, de li de jal)eiro de 2001, passa 
a Vigorar acrescido da seguiJJte alínea "h'': .. "Art 8°........ . [ - . 
IV￾h) Secretaria Municipal de Saúde." , . 
Art. 2º 'Fica revogado'o disposto contido nas alíneas "a" e "b" do inciso 
VI, do artigo 8º da lei n.º 20!1, de li de janeiro de 2001, 
Art. 3º-0 anexo.I-Estrutura Organizacional Básica, da Lei n.' 2.0l!, de I 1 
de janeiro de 200 l, no item 08 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, 
acrescido de item JO.. Secretaria Municipal de Saúde, passa a vigorar com a.seguinte 
redação: _, · 
08 • Secretaria Municipal de Ação Social e cidadania 
Gabinet: do .. Spçretádo_ ~U1Jicipal-.~~-/!j9~0' Social a 8idadanta ''' • ?; \'''' 
·~,,;~,,~ <'.C<>~tden.ado~~)ie .Proteção'.t;J:\'efes~' ~?.·Consumidor ~ PROCON￾Departarnento de Assistência a Criança e Adolescente 
Departamento de Assistência Comunitária 
10- Secretaria Mmiicipal de Saúde, . · 
Gabinete do Secretario l\fQnicipal de Saúde. 
Departamento do Msistência à Saúde 
Sistel!lll Municipal de Auditoria 
Departamento de Vigilância à Saúde . . . . 
, • Art. 4' -O....,.º ll-Ealnl!Urados Catg1>1, da lei n~2.0l1,'do 1J do janeiro de 
2001, nos Orgãos/Unidade Administrativa, abaixo d~ passam a vigorar com a seguinte 
redação; ' . ' 
08 Seereiaria Municipal de Apo Social • Cidadaaia 
Secrctârio Munlcipal de AçãD Social e Cídodania 
CoordOJ1ador do PROCON 
Diretor do Departamento de Nsistência à 
Crianya e Adoleecente 
Diretor do Depwtamonto de Assist. COmwtilária 
Assessor Técnico I . · 
Assessor Técnico ll 
10 Secretaria Municipal de Saúde 
Secretário Municipal de Saúde 
Diretor do Depl\ltallleUto do ASsistêncía 4 Saúde 
Diretor do Sistelllll Municipal de Auditoria 
Diretor do Dcp&rtam.iDtO do Vigilinl)la à Saúde · 
J\Jsessor Técnico !junto ao siotell)<l de audit~ 
Sistema do infunttaçio, avaliação e controlo d<lS ~ 
Assessor Técnico I jumo ao sistema de auditoria · Processamento o acompanhamenio dos sistolllll.S . · 
informatizados 
Assessor Técnico I jwttQ ao depazt&n<nto do vigilâiM:ia 
a aaúdc 
Coordenar prognuuas de p~enção c;oletiva ~ )ll'lt; · 
dstlaids. Diabetes, hip«tcmio, p1-j&111onto fa11Jilit1t, 
etc.) 
Assessor Técnico ll juntO ao departamento.do~ 
à saúdo 
Coordenar~ de vigilbncia cpidcmiológica · . 
Aasessor Téçirico U -"-junto ao departamento de~··· 
à saúde · · '· ··.-
Coordenar serviÇOS de vigilincia ~ 
Ailaessot Téeoico~juD!oao d · .· o dcuslstblcia haúdc · · ' . . . 
Coordenar atividades • seMÇO$ médicos 
Assessor Técnico 1 junto ao departamento de assis!..,... à saúde · 
Coordenar P!OSl8Jllll5 do reabilitação fi~ica, mtnW o 1111ditiva . . 
Assessor Tôonico filjunto ao deportamÇnto de asslstSncio à saúdo · . 
Coordenar atividades• serviço• odontológicos 
çç.2 01 
cc.3 01 
CC-3 01 
CC-4 01 
cc-s ~ 
CC-3 01 
çç.3 01 
CC-3 OI 
CC4 01 
CC-4 01 
CC-4 01 
cC4 OI 
,.:.:: .. ,"'; cC..s OI 
~ f.1-::: .~.';)·~ f:. . 
":~(-; ~-\. i· ' . : . ' cc.s 01 
,, 
CC-4 01 
CC4 OI 
CC-6 01 
Assessor Técnico filjunlo ao depaitamento de asoistêucia à llilÍdo 
Coordenar serviços de apoio, diagnóstico e tenipía CC-6 01 
Art. So; .'Esta ld cmr~ l.!Iü .,;;:;or llil. &ta de ~ publicação, r(!Vo,gadas as J.1~pvs1ç-Oes em contraoo. _ . - -- -- _- .. ---
(]>re_,feitura :Jvt unicipa{ de (]>ato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 001/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Poder Executivo do Município de Pato Branco encaminha a Vossas 
Excelências, Projeto de Lei que altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, no sentido de realocar no Item Ido Anexo 1, da Lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, 
a Coordenadoria do PROCON, criar o item 10 no mesmo anexo, e revogar a Lei 2.119 de 
28 de dezembro de 2001. 
Informamos aos nobres edis que a estrutura da Secretaria Municipal de Ação 
Social sofre nova alteração, de tal modo a permanecer com sua estrutura original dada pela Lei 
2.011 de 11 de janeiro de 2001, anterior às modificações introduzidas pela Lei 2.119 de 28 de 
dezembro de 200, conforme expressamente previsto no Art. 5° do projeto de Lei anexo 
Considerando que o PROCON já está sendo inaugurado no próximo dia 22 do 
corrente mês, faz-se necessário seja feito a referida modificação para que o mesmo seja criado 
dentro da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, no item 1 Governo 
Municipal. 
Considerando a urgência que a providência requer e a possibilidade do 
comprometimento do normal andamento das atividades junto ao PROCON, e contando com a 
compreensão dos ilustres componentes dessa Casa de Leis, convocamos tantas sessões 
extraordinárias quantas bastem para garantir a apreciação e, esperamos a aprovação do Projeto 
de Lei em apenso. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de janeiro de 2002. 
Cl:vi~an' Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 01/2002 
Súmula: Altera disposições da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, 
que dispõe sobre a estrutura Organizacional da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, revoga a Lei 2.119 de 28 de dezembro 
de 2001, e dá outras providências. 
Art. 1° - O artigo 8º, inciso IV da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, passa a 
vigorar acrescido da seguinte alínea "h": 
"Art. 8° - ................ . 
IV-························ 
h) Secretaria Municipal de Saúde." 
Art. 2º - Fica revogado o disposto contido nas alíneas "a" e "b" do inciso VI, do 
artigo 8° da lei nº 2. O 11, de 11 de janeiro de 2001. 
Art. 3º - O anexo I - Estrutura Organizacional Básica, da lei nº 2.011, de 11 de 
janeiro de 2001, fica alterado no item 01 - Governo Municipal e acrescido do item 10 -
Secretaria Municipal de Saúde, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
01 GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
Sistema de Controle Interno 
Secretaria Executiva 
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON 
10 Secretaria Municipal de Saúde 
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde 
Departamento de Assistência à Saúde 
Sistema Municipal de Auditoria 
Departamento de Vigilância à Saúde 
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í '11. N.d::-·-! 
l-=!~ .. :J 
(]'rejeitura 9vlunicipa( de (]'ato CJ3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4º - O anexo II - Estrutura dos Cargos, da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 
2001, nos Órgãos/Unidade Administrativa, abaixo descritas, passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
O 1 Governo Municipal 
Chefe de Gabinete 
10 
Chefe de Sistema de Controle Interno 
Secretária Executiva 
Coordenador do PROCON 
Secretaria Municipal de Saúde 
Secretário Municipal de Saúde 
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde 
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria 
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde 
Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria 
Sistema de informação, avaliação e controle dos serviços 
Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria 
Processamento e acompanhamento dos sistemas 
informatizados 
Assessor Técnico Ijunto ao departamento de vigilância 
a saúde 
Coordenar programas de prevenção coletiva (pacs, psf, 
dst/aids, Diabetes, hipertensão, planejamento familiar, 
etc.) 
Assessor Técnico II junto ao departamento de vigilância 
à saúde 
Coordenar serviços de vigilância epidemiológica 
Assessor Técnico II - junto ao departamento de vigilância 
à saúde 
Coordenar serviços de vigilância sanitária 
Assessor Técnico Ijunto ao departamento de assistência 
à saúde 
Coordenar atividades e serviços médicos 
Assessor Técnico Ijunto ao departamento de assistência 
à saúde 
Coordenar programas de reabilitação fisica, mental e 
auditiva 
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência 
à saúde 
CC2 
CC3 
CC5 
CC-2 
* 
CC-3 
CC-3 
CC-3 
01 
01 
01 
01 
CC-4 
CC-4 
CC-4 
CC-5 
CC-5 
CC-4 
CC-4 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
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\- VISTO 
i.C. Mn. •• ... P. ... · 
1 \Wle.N~.-
Prefeitura 9v1 unicipa{ de Pato <Branco .. ,.,.,-=·~·.·e-~ ... ''°'" -
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Coordenar atividades e serviços odontológicos 
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência à saúde 
Coordenar serviços de apoio, diagnóstico e terapia 
CC-6 01 
CC-6 01 
Art. 5°. O Anexo I, Item 8 e Anexo II, Item 8 da Lei 2011 de 11 de janeiro de 
2001, passa a vigorar com a mesma redação anterior à alteração dada pela Lei 2.119 de 28 de 
dezembro de 2001, ora revogada. 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a lei 
2.119 de 28 de dezembro de 2001 e demais disposições em contrário. 
( /fiL/ , 
Cló~adoan 
Prefeito Municipal 

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