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tÃMARA MUNICIPAL D:& PATO B\tÃ:lfifü"-
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 3/2002
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 3/2002
RECEBIDA EM: 25 de janeiro de 2002
Nº DO PROJETO: 3-/2002
SÚMULA: Altera dispositivos da lei nº 2011, de 11 de janeiro de 2001 e revoga o artigo 2°
da lei nº 2128 de 23 de janeiro de 2002 (tendo em vista a extinção do Instituto de Pesquisas
e Planejamento Urbano de Pato Branco - IPPUPB) Parque Industrial e adquirir máquinas
rodoviárias e veículos)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 28 de janeiro de 2002
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 dejaneiro de 2002-- apmvado coll,l 13
(treze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira'-PPS e Vrlson Dala Costa-PMOB
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA-EM: 29- de.janeiro de 2Q02-- aprovruh cmµ 14
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente cr vereador Vilson Dala Costa-PMDB
Este projeto foi votado em sessões extraordinária
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 30 de janeiro de 2002
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 11 /2002
LEINº: 2132 de 31 dejaneiro de 2002
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo- Edição nº 2709, do dia 3 de fevereiro de 2002
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
10 XVI EDIÇÃO 2709 CIRCULAÇÃO REGIONAL - PATO BRANCO, DOMINGO, 3 DE FEVEREIRO DE 2002
PREFEITURA MUNIC1~4-L DE J>ATO BRANCO . LEI N•"'2.132 ···. .
DATA: 31 DE JANEIRO DE 2002
. Sú'::ula: ~teradfapositivos da Lei 2:011, de 11 dejaneiro de 2001 e revoga a artigo 2 da Lei N.º 2.128, de 23 de janeiro de 2002
. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou eu, Prefeito
Muruc1pal sanciono a seguinte Lei:
. AtJº- O inciso VI do art 8ºda Lei 2.0ll, de 11 de janeiro de 2001 passa a
vtgorar ~m ~seguinte redação "VI ÓRGÃOS DEADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) lnslttuto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco
b) Companhia de Mineração e Pato Branco"
Art 2º. Revoga.o art2º da Lei 2.128, de 23 de janeiro de 2002.
. Art. 3~. Esta Lei entra eni vigor na data de sua públicação, retroagindo seus
efeitos apa_riir de 31 de dezembro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Gabmete do Prefeito Mumcipal de Pato Branc'o ein, 31 de janeiro de 2002
CLÓVIS SANTO PADOAN
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 03/2002
Súmula: Altera dispositivos da lei n º 2. O 11, de 11 de
janeiro de 2001 e revoga o artigo 2º da lei
nº 2.128, de 23 de janeiro de 2002. ·
Art. 1° - O inciso VI do art. 8º da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de
2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
2002.
"VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a)Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco
b)Companhia de Mineração de Pato Branco."
Art. 2° - Revoga o art. 2º, da lei nº 2.128, de 23 de janeiro de
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2001, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná I= mn;I. lon:oln+;"~fn)..,h;+or/, •ri, r~m h,
Estado do Paraná
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 03/2002
Súmula: Altera dispositivos da lei nº 2.011, de 11 de
janeiro de 2001 e revoga o artigo 2º da lei
nº 2.128, de 23 de janeiro de 2002.
Art. 1° - O inciso VI do art. 8º da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de
2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a)Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco
b)Companhia de Mineração de Pato Branco."
Art. 2° - Revoga o art. 2º, da lei nº 2.128, de 23 de janeiro de
2002.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 31 de dez~bro de 2001, revogadas as
disposições em contrário. ' \
'
' . J '-, ... :_,;j
Antoni Urbano da Silva
(Presidente)
·\.,,·· .. X ~ ~ i~\ ~.··· 1 •.J V \) \ .. ..... J ~ "
Agustinho Rossi - ~
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~Q..~ . .,x~~.s~o. n/B/e.~r·~t:_an,·~~~1:_ .. ·:p:::~D~?.T-\. e
.·· l~~f:. r ~~~~u._,.
/ ,.N'/~ / /
L»itIT:ar M~ct~-PDT Vilson~~osta-PMDB
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
F mnil· IPnidntivnÍa)whitPrl11rk- rnm hr
Paraná
EXMO. SR.
SILVIO HASSE
Estado do Paraná
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares, para a
aprovação de EMENDAS, ao projeto de lei nº 3/2002:
EMENDA ADITIVA
O art. 2°, do projeto de lei nº 3/2002, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º - Revoga o art. 2°, da lei nº 2.128, de 23 de janeiro de 2002.
EMENDA MODIFICATIV A
O artigo 2°, do projeto de lei nº 3/2002, passa a ser art. 3°, e vigerá com a seguinte
redação:
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 31 de dezembro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pedem deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 03/2002
Através do presente projeto de lei o Executivo Municipal
pretende alterar a lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre
a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
O Executivo Municipal encaminhou a esta Casa de Leis, o
projeto de lei nº 128/2001, através da mensagem 86/2001, datada de 5 de
novembro de 2001, que propõe a alteração da lei nº 2.011, de 11 de janeiro
de 2001, em seu artigo 3º, assim descrito:
"Art. 3 º - Ficam suprimidos do inciso VI do artigo 8 º as alíneas
"a" e "b", passando a alínea "c" a grafar-se como alínea "a".
A Câmara Municipal através de seus vereadores, ao apresentar
o substitutivo ao projeto de lei nº 128/2001, manteve o artigo 3º na
íntegra, por ser matéria de competência do Poder Executivo Municipal.
Após analisar a matéria e por haver entendimento dessa
Comissão, que foi um lapso do Executivo Municipal, emitimos parecer
favorável à sua tramitação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de janeiro de
Costa-PMDB
Prefeitura :JvL unícípa{ de Pato CJ3ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MESAGEM N. º 003/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Trata a presente Mensagem do Projeto de Lei que corrige lapso havido em função
da assoberbamento de atividades no final do ano, que resultou na inadvertida extinção do
Instituto de Pesquisas e Planejamento Urbano de Pato Branco.
A mantença de tal instituto será imprescindível ao Município em razão da
necessidade de discutir-se o Estatuto da Cidade, ao qual o Município terá de se adequar.
Por tais razões, requer-se a apreciação do presente projeto em sessão
extraordinária, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 25 de janeiro de 2002.
cÍó~d~an Prefeito Municipal
Prefeitura :M_ unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 03/2002
Súmula: Altera dispositivos da 2.011, de 11 de janeiro de
-:;::::::: 2001, e dá outras providências.
Art. 1º - O Inciso VI do Art. 8° da Lei 2.011, de 11 de janeiro de 2001 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"VI- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO 1NDIRETA
a) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco
b) Companhia de Mineração de Pato Branco"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1 º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
CÍóviÍ.a~oan Prefeito Municipal
!NO XVI . EI?_IÇÃO ~7!!4 CIRC ~-P!!!J!. __ 1}_~_1NCO, DOMINGO, 27 DEJANEIROJ>E 2002
Pre,.feitura :Muniâpa[ áe <Pato º3ranco ESTADO DO PARANÃ "
GA!llNE!'E DO PREfEITQ
LEIN.2.128
Data: 23 de janeiro de lOOJ.
Slkuaala: ,;!t~&~= da laJ nº 2.0ll. de )1 .de j~o de 2001,
MunicipaldePatoB,a ~ Org~1onal <la Prefeitura
de 2001 •. e dá outràs =d=.~ Lei ~. t 19 _do 28 d(! dw:entbro
A CAs1uln Ma.lei 1 . : · - . .
•c.ionoa~te~: .· · pa de- Pato JSraa~-il_P.r?_v~u,"~,.ºª' P~~to:M~cip~l
Art.i•~.0~8or inc' IV·. · . ~· - . . _· vijlo:v~rcsoido dasc~~·~h";1so da Icut'_2.op. c1e:-11 dcj.$0.CllodC ~001: passa a,
01
10
--.--.. ~ .............. '
. i:y,,,._, .. , ............ ; ... .
GOV.EBllfO Mú.NICIPAL ~.flbíneto do Prd'chQ
Sistema de Controle lQtemo
· Sccrcta.ria.:Exccuti~ ,
, Coordeoado~ ·-~111 -~•$eçil.O e I>c:fJ:sa do COIWlblÍ.ior - l'a.çK;o~
~~blria. M~~lt;:~pal de Sadde ' '
Oabmctc do Sccnúrio Municipal de Saúde
-~i!~~~~t!!aS&µde
Departaino:uio, ~ 'fISillncia t ;3awi1J
Art. 4° - O ancXQ U - '&truiura do t'"' .. ..,. ' · .• - • •
.lOOJ .• uOi. Órgãos!UIJ.i~ Adsnin:i.sn.ti bai $-e-~ ,da lei :oº.2.011, d@ 11 dejllllOiro de
~daçl_o: · ·:-, · -· · ' _va,. • xo descn~-~ • .. "i&Onl;t' COII\ 4 11i::Huitltc
01 Oovorno Municipal
Chafo do: ~ittCW
Chefe de Si$tclrul de Controle Interno
~~tãriaE.xcoutiva · Coordcaador do P~OCOl'i
10 Secretarút l\funicl~I de Sali ~
Secretário Mµ.nfoJpel de &lúdc
D~r~tor do ~flllrtameuto de Assistancia •Saúde Duotor do Sistem.a MIJ.llicipd de Auditoria
Diretor ~,º Dc;~çi;tro do Vigilinoia a Saúde
A~scssOr T~Co i j\into ~ sistema de auditoria.
Sistema dt 1nfornt&Çã.Q. avaliaçlo o cootrol.o dos .sorviços
~=~=·CQ IJuOto ao sisten:i~ do -..udÍtcnia iJ'lformotinu::los _ca~~to dos siirtc.1nas
:::rT~ico lj~ ao dc~m84tO de vigilância
~a~i~dcprevcnçl.o ~Jetiva(po.cs.~ etc.) • "• l~eµsio. plan~{IJllCUJO tàm.ilia.r.
t::r Técnico l\JWno ao departamento de '7WJ~
Coordenar scrvi~.~_vigilA.ncia Opidomiplóg.ica
t::;:r Técnico n ..:.j~w ao 4c~nto dc.visii-Armia
CoordeQlU' ~~de yisilânohL s:anitária
t:r Téçnico J j~·~o d~parwneuto de as!Jist.&nc~
Cootdcri.t&rati~~.;~~ m.édicos.
t:UCS:r Técnico IJuntq ao dc~to·dC assistência.
Coor~~ proanunas_ de n:abilitaçlo fl~Oü. Jne;D~ e auditiva ·-_ ::
t::.~T~co m jUtato 1L9 ~partamen~ do a:>sistancia
Coordennr attvida<k:s e $el'Yi.ço_s odontológiCQS ·
AsseSsor T éenico m jl.mto ao dcpe.rttano:nÍo de as.ststtnci• à saúik
= 01. CC3 OI ccs 01
CC-2 01
. CC-3 ·/01
CC-3 OI.
CC·3 OI
CC-4 01
CC4 OI
CC-4 01·
cc-s OI
CC-5 01
CC-4 01
CC-4 ,OI
Coordenar serviços de~º· diasnQstioo e terapia -- CC"'6 Pl
·
2001• PMS8 -~~ ~~:'~~~!:'m 8 e Anexo_n. 1U:m:s da Lei :Wll do 11 dçj~neirO de
. d~brodc20Ql.<)farevogada.. · ~ an~orà.~ dada ~a Loi 2,Jl9 d.e 28 4e
· i, · Art..4>04 Sstàl.(;ie.q.traCmvigornadutadc ~· '. ·. . '· .11~ ?e 28 de ~bro de 200l e de.inaia disposlç.IScs ei:o.~Q. • ficando :revogada a~lci
Oabi,nctc do~ Munioipel de~ Branco~·~ dej-.aeito de 2~2; ·
R$ J,Ol
-lARIO DO POVC ~DIÇÃO 2691 ;;_. ' . ' ' --- . ~. CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, .9 DE JANEIRO DE 2002 R$ • - - -···--··-·- - ·-·· .• • ..,~. ""' ~-~<" .... ~.~,..,,.;-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
REPUBLICADO FACE INCORREÇÃO LEI N.º 2.119l
DATA: 28 DE DEZEMBRO DE 2001. ' " I . Sumula: Altera disposições da Lei n. 0 2011, de 11 de janeiro de 2001, que
dispõe sobre a estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providencias '
A Càmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ·
. Art. 1 º - O artigo 8º, in~ise IV da lei n.° 2011, de li de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescido da segumte alínea uh":
"Art. 8° ........
IVh) Secretaria Municipal de Saúde."
Art. 2º - Fica revogado o disposto contido nas alíneas "a" e "b" do inciso
VI, do artigo 8° da lei n.º 20ll, de li dejaneiro de 2001.
.. · Art. 3º ·O anexo I -Estrutura Organizacional Básica, da Lei n.° 2.011, de 11
de janeiro de 200 l, no item 08 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania,
acrescido de item ! O• Secretaria Municipal de Saúde, passa a vigorar coma seguinte
redação: ·
08 • Secretaria Municipal de Ação Social e cidadania .
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social a Cidadania .
Coordenadoria de Proteção e. Defesa do Consumidor - PROCON
Departamento de Assistência a Criança e Adolescente
Departamento de Assistência Comunitária
10- Secretaria Municipal de Saúde.
Gabinete do Secretario Municipal de Saúde.
Deparlll!ttento de A&sistl!nci& à Saúde
Sistelllll Municipal de .AudJtoria
Departamento de Vigilância à Saúde . .
, Art. 4º -O anexo II-Estrutuni dos Cargo&, da lei nº2.0ll,'do JJ de janeiro de
2001, no& Órgãos/Unidado Administrativa, abaixo desi;ritas; plssaoi a 'Vigorat ~m a seguinte
ICdaçio;
08 Secretaria Municipal de Açio Social e Cldaddia
Secretário Mwúcipal de Ação Social e Cidadania
Coordenador do PROCON
Diretor do Departamento de Assistencia à
Criança e Adolescente
Diretor do Departamento' de Assis!. Comunitáris
Assessor Técnico 1 .
Assessor Tt!aiico ll
10 Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde
Diretor do Departamento de Assistência à. Sat!de
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria
Diretor do Dep-.. de Vigilincla à Saúde
Assessor Técnico I junto au sistema de auditn
Sistema de infurmaçlo, avaliação e conll'Ole do& serviços
Assessor Técnico 1 jqnto ao sistema de auditoria
Processamento e acompanhamento dos sistoma&
Informatizados
Assessor Técolco I juuto ao depanamento de vigilância a saúde '
Coo~deoar.p~ de prevenção col«iva Ú*5, PJ(
dst/aids, Diabetes, bipertoosão, planejamento filmiliat,
etc.)
Assessor Técnico II juntD ao departamento de visiJ.incja
à saúde
Coordenar setVÍÇO$ de vigilância epi<Íemiológica · .
Assessor TOO.UCO II"-junto ao depanamento de~· · àHúde . ' · .. ""
Coordenar seMÇO$ de vigilância Slllli!átia
Aa8eMor Técnico~junto IO d. o de "'8ist&lcia àsaúde . . . . .
Coordenar atividades e serviÇos médicos
Assessor Técnico I juntD ao departamento de assistência
à saúde
Coordenar programas de reabilitação fisícs, mental e auditiva
Assessor Técnico ill junto ao departamento de w.têacia
àsaúde · . · , ,
Coordenar atividades e serviÇos odontológicos
Assessor Técnico m junlo ao departamento de assistência à saúde
Coordenar serviÇos de apoio, diasnóstico e terapia
cc-2 01
CC-3 OI
CC-3 01
CC-4 01
cc-s 02
CC-3 01
CC-3 OI
CC-3 01
CC-4 OI
CC-4 OI
CC-4 01
e~ OI
cC-s 01
~?:L~i;: .
'".'"cc;s · 0.1
.\
CC-4 01
CC-4 OI
CC-6 OI
CC-6 01
. . Art. 5º. Esi. !oi entra em vigor na data de sua publica~ rovo~adas as d1SpOS1çôes em cornr.úio.
Gabinete do Prefeito M~ipal de Pàto B~·il8.4,~ dezembro de 2001.
" 1 \ e . -\ 1 !,/ \ / . '- \,;r{.,. ,--·-\.._:..~"'."..., ··- ~...J... )
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EDIÇAO 2686 CJRCUL1Ç.-[O REGIONAL - PATO 13RA:VCO, DOMINGO, 30 DE DEZEMBRO DE 2001
LEI Nº 2.119
Data: 28 de dezembro de 2001.
Súmula: Altera disposições da.lei nº 2.0ll, de li de janeiro de 2001, que
dispõe sobre a estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municípal sancioµo a seguinte Lei:
· Art. 1º - O artigo 8º, inciso IV da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, passa
a vigorar acrescido da seguinte alínea ''h":
"Art. 8º·-
IVh) S~cretaria Municipal de Saúde."
Art 2º .. Fica revogado o disposto contido nas alíneas "a" e Hb" do inciso
VI, do at1igo 8° da lei nº 2.0ll, de li de.janeiro de 2001.
Art. 3° -O anexo I -Estrutura Organizacional Básica, da lei nº2.0l l, de 11
de janeiro de 2001, nos itens 07 e 08 - Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Ação Social e Cidadania, passaiu a vigorar com a seguinte redação: '
07 Secretaria Municipal de Saúde
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
Departamento de Assistência à Saúde
Sistema Municipal de Auditoria
Departamento de Vigilância à Saúde
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
Departamento de Assistência à Criança e Adolescente
Departamento de Assistência Comunitária
Art. 4° - O anexo II-Estrutura dos Cargos, da lei nº 2.011, de l'l de janeiro
de 200 l, nos Órgãos/Unidade Administrativa, abaixo descritas, passam a vigorar
com a seguinte redação:
08 Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Munic.ipal de Saúde • *Diretor do
Depai1ati)ento de Assistência à Satíde CC-3 OlDiretor do Sistema
Municipal de Auditoria CC-3 O !Diretor do Departamento de
Vigilância à Saúde CC-3 O 1
Assessor Técnico I CC-4 O 5
Assessor Técnico II CC-5 02
Assessor Técnico Ili CC-6 O 2
09 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Coordenador do PROCON CC-2 OI
Diretor do Departamento de Assistência à
Criança e Adolescente CC-3
Departamento de Assist. Comunitária CC-3
Assessor Técnico I CC-4 O l
Assessor Técnico II CC-5 02
OI Diretor
01
do
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, ·
Gabinet.e do Prefeito Mtinicipal de Pato Branco em, 28 de dezembro de
2001.
NEREU FAUSTINO CENI
Prefeito em Exercicio
Estado do Paraná
REDAÇÃO FINAL
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 128/2001-(~_0
Súmula: Altera disposições da lei nº 2.011, de 11 de
janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, e dá outras providências.
Art. 1º - ()artigo 8º, inciso IV da lei nº 2.011, de 11 de janeiro
de 2001, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "h":
"Art. 8° - .......... .
IV - ................. .
h) Secretaria Municipal de Saúde."
Art. 2º - Fica revogado o disposto contido nas alíneas "a" e "b"
do inciso VI, do artigo 8º da lei n º 2. O 11, de 11 de janeiro de 200 1.
Art. 3° - O anexo I - Estrutura Organizacional Básica, da lei
nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, no item 08 - Secretaria Municipal de
de Ação Social e Cidadania, acrescido de item 10 - Secretaria Municipal de
Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
Departamento de Assistência à Criança e Adolescente
Departamento de Assistência Comunitária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
Departamento de·Assistência à Saúde
Sistema Municipal de Auditoria
Departamento de Vigilância à Saúde
Estado do Paraná
Art. 4° - O anexo II - Estrutura dos Cargos, da lei nº 2.011,
de 11 de janeiro de 2001, nos Órgãos/Unidade Administrativa, abaixo
descritas, passam a vigorar com a seguinte redação:
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Coordenador do PROCON
Diretor do Departamento de Assistência à
Criança e Adolescente
Diretor do Departamento de Assist. Comunitária
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
10 Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde
Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria
*
CC-2
CC-3
CC-3
CC-4
CC-5
Sistema de informação, avaliação e controle dos serviços
Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria
Processamento e acompanhamento dos sistemas
informatizados
Assessor Técnico I junto ao departamento de vigilância
a saúde
Coordenar programas de prevenção coletiva (pacs, psf,
dst/aids, Diabetes, hipertensão, planejamento familiar,
etc.)
Assessor Técnico II junto ao departamento de vigilância
à saúde
Coordenar serviços de vigilância epidemiológica
Assessor Técnico II - junto ao departamento de vigilância
à saúde
Coordenar serviços de vigilância sanitária
Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência
à saúde
Coordenar atividades e serviços médicos
Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência
à saúde
Ruo Arnrinh(\in 4 Q 1
*
CC-3
CC-3
CC-3
CC-4
CC-4
CC-4
CC-4
CC-5
CC-5
CC-4
*
*
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Estado do Paraná
Coordenar programas de reabilitação física, mental e
auditiva CC-4 O 1
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência
à saúde
Coordenar atividades e serviços odontológicos CC-6 O 1
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência
à saúde
Coordenar serviços de apoio, diagnóstico e terapia CC-6 O 1
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
. revogadas as disposições em contrário.
k.ua Arariabóici 491
<Prefeitura 5'Vf_ unicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO RECEBIDO i
Datai':U .f!-_t _Q±-_.Hora -~~-~-- -:-..ei. Aoslnatur• __ Ç_~----------· CÁMARA MUNICIPAL - . PATO &RANCO:
MENSAGEM Nº 086/2001
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei, que objetiva a reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal.
Inicialmente cabe ressaltar que a presente reestruturação contempla o
cumprimento de diversas disposições legais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, adequa a estrutura organizacional à situação resultante após a extinção
da Fundação de Saúde de Pato Branco, unificando o quadro de Servidores Públicos Municipais.
De outra banda, aproveita-se o ensejo para, também, modificar a Estrutura
Organizacional Básica da Prefeitura Municipal, com a finalidade de permitir maior mobilidade
administrativa e economia aos cofres municipais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 05 de novembro de 2001.
redação:
<Prefeitura 9v/_unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LE Nº 128/2001
SÚMULA : Altera a Lei 2011 de 11 de janeiro de 2001,
que dispõe sobre a estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, e dá
outras providências.
Art. 1º. A alínea "c", do inciso III do artigo 8° passa a vigorar corn a seguinte
Art. 8° ....
I...
II...
III .. .
a) .. .
b) .. .
c) Procuradoria Jurídica ··.~
Art. 2º. Fica acrescido a letra "h" no Inciso IV, do artigo 8°, que terá a seguinte
h) S.ecretaria Municipal de Saúde.
Art. 3°. Ficam suprimidos do inciso VI do artigo 8° as alíneas "a" e "b", passando
aalínea "c" a grara;se, corno alínea "a". .
Art. 4º. O Anexo I, da Lei nº 2011/2001, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXOI
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
01- GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Assessoria de Imprensa
Sistema de Controle Interno
Procuradoria Geral
Assessoria de Planejamento
Administração Distrital de São Roque do Chopirn /2/'
<Prefeitura :A1unicipa[ de <Pato (Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E .. FINANÇAS
' ....
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Finanças
Departamento de Administração
Departamento de Finanças
Departamento de Compras e Licitações
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Contabilidade
Departamento de Receita
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Gabinete do Secretário ,Municipal de Engenharia , Obras e Serviços Públicos
Departamento de Engenharia e Obras
Departamento de Serviços Urbanos
Departamento de Serviços Rodoviários
04 - SECRETARIA MUNCIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TECNOLÓGICO
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Departamento de Comércio e Turismo
Departamento de Indústria e Tecnologia
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Desenvolvimento Rural
Departamento do Meio Ambiente
06 - SECRETARIA l.\1UNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER
Gabinete do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento Administrativo
Departamento de Ensino
Departamento de Cultura
Departamento Esporte e Lazer
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
Departamento de Assistência à Saúde
Sistema Municipal de Auditoria
Departamento de Vigilância a Saúde
Prefeitura Municipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência à Criança e Adolescente
Departamento de Assistência Comunitária
Art. 5°. O Anexo II, da Lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO II
ESTRUTURA DOS CARGOS
Órgão/Unidade Administrativa Símbolo Qdade
Governo Municipal
Chefe de Gabinete do Prefeito CC-2 01
Assessor de Imprensa .,.,.-::····· CC-3 01
Assessor de Planejamento CC-2 01
Diretor do Sistema de Controle Interno CC-3 01
Procurador Geral CC-1 01
Procurador Jurídico CC-2 03
Administrador Distrital CC-5 01
Assessor Técnico I CC-4 01
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Secretário Municipal de Administração e Finanças * *
Diretor do Departamento de Administração CC-3 01
Diretor do Departamento de Finanças CC-3 01
Diretor do Departamento de Compras e Licitações CC-4 01
Diretor do Departamento de Contabilidade CC-4 01
Diretor do Departamento de Receita CC-4 01
Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC-4 01
Assessor Técnico II CC-5 03
Assessor Técnico III CC-6 02
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Pr~feitura :M..unicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Secretário de Engenharia , Obras e Serviços Públicos *
Diretor do Departamento de Engenharia e Obras CC-3
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos CC-3
Departamento de Serviços Rodoviários CC-3
Assessor Técnico I CC-4
Assessor Técnico II CC-5
Assessor Técnico III CC-6
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Tecnológico *
Diretor do Departamento de Comércio e Turismo CC-3
Diretor do Departamento de Indústria e Tecnologia CC-3
Assessor Técnico I CC-4
Assessor Técnico II CC-5
Assessor Técnico III CC-6
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente *
Diretor de Departamento de Desenvolvimento Rural CC-3
Diretor do Departamento do Meio Ambiente CC-3
Assessor Técnico I CC-4
Assessor Técnico II CC-5
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer *
Diretor do Departamento Administrativo CC-4
Diretor do Departamento de Ensino CC-4
Diretor do Departamento de Cultura CC-4
Diretor do Departamento Esporte e Lazer CC-4
Assessor Técnico II CC-5
Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde *
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde CC-3
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria CC-3
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde CC-3
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania *
Diretor do Departamento de Assistência à Criança e
Adolescente CC-3
(/ ,-
.. , ....... ,:.~,.e~·.•'··~
*
01
01
01
02 )O
03
02
*
01
01
01 '3
02
03
*
01
01 5
02
01
*
01
01 ~o 01
01
06
*
01
01 3
01
/
*
01
Prefeitura 9vf unicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Diretor do Departamento de Assist. Comunitária
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
CC-3
CC-4
CC-5
01
02 5
05
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. '
Clóvi; ll:::o.:
Prefeito Municipal
!Pre/eilura 2i(unicipa/ ele !Palo :JJranco ;; >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.011
Data: 11 de janeiro de 2.001
Súmula: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
de Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO!
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 º - O Município deverá organizar a sua administração e exercer suas
atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os
princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade.
Art. 2° - Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos,
determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle
de sua aplicação e a avaliação dos resultados.
Parágrafo Único. - O planejamento das atividades da Administração
Municipal obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e
estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes
instrumentos de planejamento:
I - Plano Plurianual;
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e
III - Orçamento Programa.
Art. 3° - A elaboração e execução do planejamento das atividades
municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal e
Estadual.
Art. 4° - A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou
do Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos
materiais, humanos e financeiros disponíveis.
!Pre/eifura !Ji(unicipaf de 7-tzto :JJranco > ,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5° - A Administração Municipal, além dos controles formais
concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos
de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
Art. 6° - A Prefeitura Municipal recorrerá, sempre que admissível e
aconselhável, a execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão
ou convênios com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos
encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores.
Art. 7° - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura
Municipal estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço
e o atendimento do interesse coletivo.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 8° - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato
Branco, fica constituída dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
a)· Conselho Municipal de Assistência Social;
b) Conselho Municipal Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Conselho Municipal de Meio Ambiente;
d) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros;
e) Conselho Municipal de Saúde;
f) Conselho Municipal do Trabalho;
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
h) Conselho Municipal de Transporte Coletivo;
i) Conselho Municipal de Educação;
j) Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor;
k) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
1) Conselho Municipal de Patrimônio;
m) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
n) Conselho Municipal do Idoso;
o) Conselho Municipal Fundeflor;
p) Conselho Municipal do Orçamento Participativo;
q) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação
r) Conselho Municipal de Planejamento Urbano;
s) Conselho Municipal de Qualidade;
t) , Conselho Municipal do Polo de Desenvolvimento Tecnológico;
u) Conselho Rodoviário Municipal;
v) Conselho Comunitário de Segurança Pública;
w) Conselho Municipal de Entorpecentes;
x) Conselho Municipal de Juventude;
y) Conselho Municipal de Defesa Civil.
Pre/eilura 2lrunicipa/ de Yblo 23ranco > ,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Il - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
a) Junta de Serviço Militar.
ID- ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA ThfEDIATA
a) Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria de Planejamento;
e) Assessoria Jurídica.
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Chefe de Gabinete
b )Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
c) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
f) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Jl .. secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim.
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a~ Fundação de Saúde de Pato Branco;
b) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco;
e) Companhia de Mineração de Pato Branco.
' . ..-'
§ 1 º - Os Conselhos constantes no inciso I deste artigo, estão vinculados ao
Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecidas entretanto,
a política geral do Governo Municipal.
§ 2º - Os Órgãos constantes no inciso III e IV constituem a Administração
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e
subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta.
§ 3º - Os órgãos constantes no inciso V, constituem a Administração
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta
e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta.
§ 4º - Os Órgãos constantes no inciso VI, deste artigo, constituem-se
também na Administração Descentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias,
vinculados contudo, a política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do·
Poder Executivo Municipal por linha indireta.
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... h;;,,,., .. , ·····--··~·'·"'··"'·~
1 C. 1V!ai:11. •ht IF. Dco. j
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:Pre/eililra 2!lunicipa/ de Y-bio YJranco > >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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e: ..... -~!~!~-- .,,.::J
Art. 9° - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos
incisos III, IV e V do artigo anterior, constituem-se na Estrutura Organizacional
Administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, disposta no Anexo I, parte integrante
desta Lei.
Art. 10 - Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante
desta Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades
administrativas, obedecendo a lotação, simbologia, valores e quantidade nele estabelecidas.
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo remunerados de
conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial I, do Anexo III, parte integrante desta
Lei, e regido pela Política Geral do Governo Municipal.
§ 1 º - Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em
provimento de comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser
acrescidos em até 100% (cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral ("GTf'),
calculada sobre o valor básico do respectivo símbolo, não sendo computada para efeitos de
aposentadoria e demais'beneficios.
§ 2° - Para efeito de concessão de gratificação por tempo integral (GTI), o
Chefe do Poder Executivo Municipal, levará em consideração o desempenho e produtividade
de cada Órgão na obtenção de resultados, e o instrumento a ser utilizado serão avaliações
semestrais, que serão regulamentadas mediante Regimento Interno.
§ 3° - O vencimento dos cargos de provimento em comissão acrescidos de
gratificação, não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais.
Art. 12 - Os cargos relativos aos órgãos de Divisão integrantes da estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, quando ocupados por servidores
públicos efetivos, serão exercidos mediante Função Gratificada - símbolo "FG", de acordo
com a Tabela Salarial II, do Anexo III, parte integrante desta Lei, sendo regidos pela Política
Geral do Governo Municipal, cujo beneficio não gera quaisquer direitos de incorporação
salarial, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único - Os servidores públicos efetivos poderão optar entre ser
nomeado para o exercício do cargo em comissão "CC", ou por Função Gratificada "FG",
sendo que em ambos os casos, são de livre nomeação ou designação e exoneração ou
destituição pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO ill
DISPOSIÇÕES GERAIS
:Pre/eifura !Ji(unicipa/ de :Rifo :l3ranco > J
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 13 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, será
implementada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, conforme
as necessidades da Administração e o interesse público assim o exigir.
Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento
hierárquico.·
1 - Secretarias e Assessorias Gerais;
II - Departamentos;
III - Divisão.
Art. 14 - As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que comporão a
estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, serão
determinados e aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei.
Art. 15 - A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de
cargos em provimento de comissão.
Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o nomeado
poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 1.997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 11 de janeiro de 2. 001
Prefeito Municipal
Pre/eilura !JJ(unicipa/ de Palo :Branco > J
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO!
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
01 GOVERNOMUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Sistema de Controle Interno
Secretaria Executiva
02 ASSESSORIAS
Assessoria de Planejamento
Assessoria Jurídica
Assessoria de Imprensa
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Administração e Finanças
Departamento de Finanças
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Gabinete do Secretário Mun. de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Departamento de Obras e Serviços Públicos
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TECNOLÓGICO
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura
Departamento de Desenvolvimento Rural
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CU-,.,TPRA, ESPORTE E
LAZER ·
Gabinete do Secretário Municipal de Educação
Departamento Administrativo
Departamento de Cultura
Departamento de Esportes e Lazer
!Pre/eilura YJ(unicipa/ de !Palo :Jlranco :> ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e. muii. Qfll 9•. &-.. ---·-·-~.-..---'
W'lt1. N.1.,_ ... J;~_5.- ~
-=·-···~~-~j
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOClAL E CIDADANIA
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
09 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DP CHO~W
Administração Distrital
!Pre,/eilura 2lrunic1;pa/ de Y-b!o :JJranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA
01 Governo Municipal
Chefe de Gabinete
Chefe de Sistema de Controle Interno
Secretária Executiva
02 Assessorias
Assessor de Planejamento
Assessor Jurídico I
Assessor Jurídico II
Assessor de Imprensa
03 Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
Secretário de Administração e Finanças
Diretor Depto. Finanças
Chefe da Divisão de Contabilidade
Chefe Divisão de Compras
Chefe Divisão de Material e Patrimônio
Chefe Divisão de Recursos Humanos
Chefe Divisão de Fiscalização e Tributação
Assessor Técnico III
04 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços
Públicos
Diretor do Depto. de Obras e Serviços Públicos
Chefe Divisão de Projetos e Fiscalização
Chefe da Divisão de Cartografia
SÍMBOLO
CC2
CC3
ccs
CC2
CCI
CC2
CC3
*
CC4
CC4
ccs
ccs
ccs
CC4
CC6
*
CC3
ccs
ccs
QUANTIDADE
01
01
01
01
01
02
01
*
01
01
01
01
01
01
01
*
!Pre/eifura !Ji(unicipa/ de 7-b.lo JJranco > '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e
Conservação
Chefe do Parque de Máquinas
Chefe da Divisão de Iluminação Pública
Assessor Técnico I
Assessor Técnico III
05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico
Chefe Divisão de Indústria e Comércio
Chefe da Divisão de Capacitação Profissional
Assessor Técnico III
06 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
Secretário MuniCipal de Agricultura
Diretor do Depto. de Desenvolvimento Rural
Chefe Divisão Agropecuária
Diretor do Depto. de Meio Ambiente
Assessor Técnico I
07 Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Secretária Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Diretor Administrativo
Chefe Divisão de Planejamento, Projetos e
Pesquisa
Chefe Divisão de Ensino Fundamental
Chefe Divisão de Educação Infantil
Chefe Divisão de Documentação Escolar
Chefe Divisão de Alimentação Escolar
Chefe Divisão de Transporte Escolar
Assessor Técnico II
7 .1 Departamento de Cultura
Diretor do Departamento de Cultura
Chefe Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico
Chefe Divisão de Biblioteca e Acervo Públi~ti
ccs
ccs
ccs
CC4
CC6
*
CC5
ccs
CC6
*
CC4
ccs
CC4
CC4
*
CC3
CC5
ccs
CC5
CC5
CC5
CC5
CC5
cc3
cts
cts
01
01
01
01
01
*
01
01
02
*
01
01
01
01
*
01
01
01
01
01
01
01
02
Ol
OJ
01 ,·
y
!Pre/eilura !Ji(unicipa/ de Y-b.io :Branco > >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
7.2 Departamento de Esportes e Lazer
Diretor do Depto. de Esportes e Lazer
Chefe Divisão de Planejamento Desportivo
Chefe Divisão de Lazer, Recreação e Esporte
Comunitário
8.0 Secretaria Municipal de Ação Social e
Cidadania
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Chefe da Divisão de Defensoria Pública
Chefe Divisão de Assistência Social, Comunitária
e da Família
Chefe Divisão de Empregos
Chefe da Divisão Técnica e Aprendizado
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
09 Administração Distrital do São Roque do
Chopim
Administrador Distrital
CC3
ccs
ccs
*
CC3
ccs
CC5
CC5
CC4
CC-5
CC5
01
01
01
*
01
01
01
01
01
02
01
e/
!?re/eifura 2!(unicipa/ de !J?zfo 23ranco / , ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOID
TABELA SALARIAL
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão
Nível ValoremR$
CCl 3.250,00
CC2 1.925,00
CC3 1.625,00
CC4 1.130,00
CC5 730,00
CC6 400,00
Tabela II - Cargos de Chefia Intermediária
Nível ValoremR$
FG-3 149,03
FG-2 111,77
FG-1 83,83