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materia nº 3/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2002
Date 2002-01-25
EmentaAltera dispositivos da lei nº 2011, de 11 de janeiro de 2001 e revoga o artigo 2º da lei nº 2128 de 23 de janeiro de 2002.
native_id12126

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-05 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

·1 ' '.> Fle. N-1---i3.J-.. - . 
: ~1.m. t!il• ,. • Bce. •1; 
i ~ 
tÃMARA MUNICIPAL D:& PATO B\tÃ:lfifü"-
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 3/2002 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 3/2002 
RECEBIDA EM: 25 de janeiro de 2002 
Nº DO PROJETO: 3-/2002 
SÚMULA: Altera dispositivos da lei nº 2011, de 11 de janeiro de 2001 e revoga o artigo 2° 
da lei nº 2128 de 23 de janeiro de 2002 (tendo em vista a extinção do Instituto de Pesquisas 
e Planejamento Urbano de Pato Branco - IPPUPB) Parque Industrial e adquirir máquinas 
rodoviárias e veículos) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 28 de janeiro de 2002 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 dejaneiro de 2002-- apmvado coll,l 13 
(treze) votos a favor e 02 (duas) ausências 
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira'-PPS e Vrlson Dala Costa-PMOB 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA-EM: 29- de.janeiro de 2Q02-- aprovruh cmµ 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente cr vereador Vilson Dala Costa-PMDB 
Este projeto foi votado em sessões extraordinária 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 30 de janeiro de 2002 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 11 /2002 
LEINº: 2132 de 31 dejaneiro de 2002 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo- Edição nº 2709, do dia 3 de fevereiro de 2002 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
10 XVI EDIÇÃO 2709 CIRCULAÇÃO REGIONAL - PATO BRANCO, DOMINGO, 3 DE FEVEREIRO DE 2002 
PREFEITURA MUNIC1~4-L DE J>ATO BRANCO . LEI N•"'2.132 ···. . 
DATA: 31 DE JANEIRO DE 2002 
. Sú'::ula: ~teradfapositivos da Lei 2:011, de 11 dejaneiro de 2001 e revoga a artigo 2 da Lei N.º 2.128, de 23 de janeiro de 2002 
. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou eu, Prefeito 
Muruc1pal sanciono a seguinte Lei: 
. AtJº- O inciso VI do art 8ºda Lei 2.0ll, de 11 de janeiro de 2001 passa a 
vtgorar ~m ~seguinte redação "VI ÓRGÃOS DEADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
a) lnslttuto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco 
b) Companhia de Mineração e Pato Branco" 
Art 2º. Revoga.o art2º da Lei 2.128, de 23 de janeiro de 2002. 
. Art. 3~. Esta Lei entra eni vigor na data de sua públicação, retroagindo seus 
efeitos apa_riir de 31 de dezembro de 2001, revogadas as disposições em contrário. 
Gabmete do Prefeito Mumcipal de Pato Branc'o ein, 31 de janeiro de 2002 
CLÓVIS SANTO PADOAN 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 03/2002 
Súmula: Altera dispositivos da lei n º 2. O 11, de 11 de 
janeiro de 2001 e revoga o artigo 2º da lei 
nº 2.128, de 23 de janeiro de 2002. · 
Art. 1° - O inciso VI do art. 8º da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 
2001 passa a vigorar com a seguinte redação: 
2002. 
"VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
a)Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco 
b)Companhia de Mineração de Pato Branco." 
Art. 2° - Revoga o art. 2º, da lei nº 2.128, de 23 de janeiro de 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2001, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná I= mn;I. lon:oln+;"~fn)..,h;+or/, •ri, r~m h, 
Estado do Paraná 
REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI Nº 03/2002 
Súmula: Altera dispositivos da lei nº 2.011, de 11 de 
janeiro de 2001 e revoga o artigo 2º da lei 
nº 2.128, de 23 de janeiro de 2002. 
Art. 1° - O inciso VI do art. 8º da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 
2001 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
a)Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco 
b)Companhia de Mineração de Pato Branco." 
Art. 2° - Revoga o art. 2º, da lei nº 2.128, de 23 de janeiro de 
2002. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 31 de dez~bro de 2001, revogadas as 
disposições em contrário. ' \ 
' 
' . J '-, ... :_,;j 
Antoni Urbano da Silva 
(Presidente) 
·\.,,·· .. X ~ ~ i~\ ~.··· 1 •.J V \) \ .. ..... J ~ " 
Agustinho Rossi - ~ 
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~Q..~ . .,x~~.s~o. n/B/e.~r·~t:_an,·~~~1:_ .. ·:p:::~D~?.T-\. e 
.·· l~~f:. r ~~~~u._,. 
/ ,.N'/~ / / 
L»itIT:ar M~ct~-PDT Vilson~~osta-PMDB 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
F mnil· IPnidntivnÍa)whitPrl11rk- rnm hr 
Paraná 
EXMO. SR. 
SILVIO HASSE 
Estado do Paraná 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares, para a 
aprovação de EMENDAS, ao projeto de lei nº 3/2002: 
EMENDA ADITIVA 
O art. 2°, do projeto de lei nº 3/2002, passa a viger com a seguinte redação: 
Art. 2º - Revoga o art. 2°, da lei nº 2.128, de 23 de janeiro de 2002. 
EMENDA MODIFICATIV A 
O artigo 2°, do projeto de lei nº 3/2002, passa a ser art. 3°, e vigerá com a seguinte 
redação: 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 31 de dezembro de 2001, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 03/2002 
Através do presente projeto de lei o Executivo Municipal 
pretende alterar a lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre 
a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
O Executivo Municipal encaminhou a esta Casa de Leis, o 
projeto de lei nº 128/2001, através da mensagem 86/2001, datada de 5 de 
novembro de 2001, que propõe a alteração da lei nº 2.011, de 11 de janeiro 
de 2001, em seu artigo 3º, assim descrito: 
"Art. 3 º - Ficam suprimidos do inciso VI do artigo 8 º as alíneas 
"a" e "b", passando a alínea "c" a grafar-se como alínea "a". 
A Câmara Municipal através de seus vereadores, ao apresentar 
o substitutivo ao projeto de lei nº 128/2001, manteve o artigo 3º na 
íntegra, por ser matéria de competência do Poder Executivo Municipal. 
Após analisar a matéria e por haver entendimento dessa 
Comissão, que foi um lapso do Executivo Municipal, emitimos parecer 
favorável à sua tramitação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de janeiro de 
Costa-PMDB 
Prefeitura :JvL unícípa{ de Pato CJ3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MESAGEM N. º 003/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Trata a presente Mensagem do Projeto de Lei que corrige lapso havido em função 
da assoberbamento de atividades no final do ano, que resultou na inadvertida extinção do 
Instituto de Pesquisas e Planejamento Urbano de Pato Branco. 
A mantença de tal instituto será imprescindível ao Município em razão da 
necessidade de discutir-se o Estatuto da Cidade, ao qual o Município terá de se adequar. 
Por tais razões, requer-se a apreciação do presente projeto em sessão 
extraordinária, em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 25 de janeiro de 2002. 
cÍó~d~an Prefeito Municipal 
Prefeitura :M_ unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 03/2002 
Súmula: Altera dispositivos da 2.011, de 11 de janeiro de 
-:;::::::: 2001, e dá outras providências. 
Art. 1º - O Inciso VI do Art. 8° da Lei 2.011, de 11 de janeiro de 2001 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"VI- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO 1NDIRETA 
a) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco 
b) Companhia de Mineração de Pato Branco" 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir de 1 º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. 
CÍóviÍ.a~oan Prefeito Municipal 
!NO XVI . EI?_IÇÃO ~7!!4 CIRC ~-P!!!J!. __ 1}_~_1NCO, DOMINGO, 27 DEJANEIROJ>E 2002 
Pre,.feitura :Muniâpa[ áe <Pato º3ranco ESTADO DO PARANÃ " 
GA!llNE!'E DO PREfEITQ 
LEIN.2.128 
Data: 23 de janeiro de lOOJ. 
Slkuaala: ,;!t~&~= da laJ nº 2.0ll. de )1 .de j~o de 2001, 
MunicipaldePatoB,a ~ Org~1onal <la Prefeitura 
de 2001 •. e dá outràs =d=.~ Lei ~. t 19 _do 28 d(! dw:entbro 
A CAs1uln Ma.lei 1 . : · - . . 
•c.ionoa~te~: .· · pa de- Pato JSraa~-il_P.r?_v~u,"~,.ºª' P~~to:M~cip~l 
Art.i•~.0~8or inc' IV·. · . ~· - . . _· vijlo:v~rcsoido dasc~~·~h";1so da Icut'_2.op. c1e:-11 dcj.$0.CllodC ~001: passa a, 
01 
10 
--.--.. ~ .............. ' 
. i:y,,,._, .. , ............ ; ... . 
GOV.EBllfO Mú.NICIPAL ~.flbíneto do Prd'chQ 
Sistema de Controle lQtemo 
· Sccrcta.ria.:Exccuti~ , 
, Coordeoado~ ·-~111 -~•$eçil.O e I>c:fJ:sa do COIWlblÍ.ior - l'a.çK;o~ 
~~blria. M~~lt;:~pal de Sadde ' ' 
Oabmctc do Sccnúrio Municipal de Saúde 
-~i!~~~~t!!aS&µde 
Departaino:uio, ~ 'fISillncia t ;3awi1J 
Art. 4° - O ancXQ U - '&truiura do t'"' .. ..,. ' · .• - • • 
.lOOJ .• uOi. Órgãos!UIJ.i~ Adsnin:i.sn.ti bai $-e-~ ,da lei :oº.2.011, d@ 11 dejllllOiro de 
~daçl_o: · ·:-, · -· · ' _va,. • xo descn~-~ • .. "i&Onl;t' COII\ 4 11i::Huitltc 
01 Oovorno Municipal 
Chafo do: ~ittCW 
Chefe de Si$tclrul de Controle Interno 
~~tãriaE.xcoutiva · Coordcaador do P~OCOl'i 
10 Secretarút l\funicl~I de Sali ~ 
Secretário Mµ.nfoJpel de &lúdc 
D~r~tor do ~flllrtameuto de Assistancia •Saúde Duotor do Sistem.a MIJ.llicipd de Auditoria 
Diretor ~,º Dc;~çi;tro do Vigilinoia a Saúde 
A~scssOr T~Co i j\into ~ sistema de auditoria. 
Sistema dt 1nfornt&Çã.Q. avaliaçlo o cootrol.o dos .sorviços 
~=~=·CQ IJuOto ao sisten:i~ do -..udÍtcnia iJ'lformotinu::los _ca~~to dos siirtc.1nas 
:::rT~ico lj~ ao dc~m84tO de vigilância 
~a~i~dcprevcnçl.o ~Jetiva(po.cs.~ etc.) • "• l~eµsio. plan~{IJllCUJO tàm.ilia.r. 
t::r Técnico l\JWno ao departamento de '7WJ~ 
Coordenar scrvi~.~_vigilA.ncia Opidomiplóg.ica 
t::;:r Técnico n ..:.j~w ao 4c~nto dc.visii-Armia 
CoordeQlU' ~~de yisilânohL s:anitária 
t:r Téçnico J j~·~o d~parwneuto de as!Jist.&nc~ 
Cootdcri.t&rati~~.;~~ m.édicos. 
t:UCS:r Técnico IJuntq ao dc~to·dC assistência. 
Coor~~ proanunas_ de n:abilitaçlo fl~Oü. Jne;D~ e auditiva ·-_ :: 
t::.~T~co m jUtato 1L9 ~partamen~ do a:>sistancia 
Coordennr attvida<k:s e $el'Yi.ço_s odontológiCQS · 
AsseSsor T éenico m jl.mto ao dcpe.rttano:nÍo de as.ststtnci• à saúik 
= 01. CC3 OI ccs 01 
CC-2 01 
. CC-3 ·/01 
CC-3 OI. 
CC·3 OI 
CC-4 01 
CC4 OI 
CC-4 01· 
cc-s OI 
CC-5 01 
CC-4 01 
CC-4 ,OI 
Coordenar serviços de~º· diasnQstioo e terapia -- CC"'6 Pl 
·
2001• PMS8 -~~ ~~:'~~~!:'m 8 e Anexo_n. 1U:m:s da Lei :Wll do 11 dçj~neirO de 
. d~brodc20Ql.<)farevogada.. · ~ an~orà.~ dada ~a Loi 2,Jl9 d.e 28 4e 
· i, · Art..4>04 Sstàl.(;ie.q.traCmvigornadutadc ~· '. ·. . '· .11~ ?e 28 de ~bro de 200l e de.inaia disposlç.IScs ei:o.~Q. • ficando :revogada a~lci 
Oabi,nctc do~ Munioipel de~ Branco~·~ dej-.aeito de 2~2; · 
R$ J,Ol 
-lARIO DO POVC ~DIÇÃO 2691 ;;_. ' . ' ' --- . ~. CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, .9 DE JANEIRO DE 2002 R$ • - - -···--··-·- - ·-·· .• • ..,~. ""' ~-~<" .... ~.~,..,,.;-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
REPUBLICADO FACE INCORREÇÃO LEI N.º 2.119l 
DATA: 28 DE DEZEMBRO DE 2001. ' " I . Sumula: Altera disposições da Lei n. 0 2011, de 11 de janeiro de 2001, que 
dispõe sobre a estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providencias ' 
A Càmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: · 
. Art. 1 º - O artigo 8º, in~ise IV da lei n.° 2011, de li de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescido da segumte alínea uh": 
"Art. 8° ........ 
IV￾h) Secretaria Municipal de Saúde." 
Art. 2º - Fica revogado o disposto contido nas alíneas "a" e "b" do inciso 
VI, do artigo 8° da lei n.º 20ll, de li dejaneiro de 2001. 
.. · Art. 3º ·O anexo I -Estrutura Organizacional Básica, da Lei n.° 2.011, de 11 
de janeiro de 200 l, no item 08 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, 
acrescido de item ! O• Secretaria Municipal de Saúde, passa a vigorar coma seguinte 
redação: · 
08 • Secretaria Municipal de Ação Social e cidadania . 
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social a Cidadania . 
Coordenadoria de Proteção e. Defesa do Consumidor - PROCON 
Departamento de Assistência a Criança e Adolescente 
Departamento de Assistência Comunitária 
10- Secretaria Municipal de Saúde. 
Gabinete do Secretario Municipal de Saúde. 
Deparlll!ttento de A&sistl!nci& à Saúde 
Sistelllll Municipal de .AudJtoria 
Departamento de Vigilância à Saúde . . 
, Art. 4º -O anexo II-Estrutuni dos Cargo&, da lei nº2.0ll,'do JJ de janeiro de 
2001, no& Órgãos/Unidado Administrativa, abaixo desi;ritas; plssaoi a 'Vigorat ~m a seguinte 
ICdaçio; 
08 Secretaria Municipal de Açio Social e Cldaddia 
Secretário Mwúcipal de Ação Social e Cidadania 
Coordenador do PROCON 
Diretor do Departamento de Assistencia à 
Criança e Adolescente 
Diretor do Departamento' de Assis!. Comunitáris 
Assessor Técnico 1 . 
Assessor Tt!aiico ll 
10 Secretaria Municipal de Saúde 
Secretário Municipal de Saúde 
Diretor do Departamento de Assistência à. Sat!de 
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria 
Diretor do Dep-.. de Vigilincla à Saúde 
Assessor Técnico I junto au sistema de auditn 
Sistema de infurmaçlo, avaliação e conll'Ole do& serviços 
Assessor Técnico 1 jqnto ao sistema de auditoria 
Processamento e acompanhamento dos sistoma& 
Informatizados 
Assessor Técolco I juuto ao depanamento de vigilância a saúde ' 
Coo~deoar.p~ de prevenção col«iva Ú*5, PJ( 
dst/aids, Diabetes, bipertoosão, planejamento filmiliat, 
etc.) 
Assessor Técnico II juntD ao departamento de visiJ.incja 
à saúde 
Coordenar setVÍÇO$ de vigilância epi<Íemiológica · . 
Assessor TOO.UCO II"-junto ao depanamento de~· · àHúde . ' · .. "" 
Coordenar seMÇO$ de vigilância Slllli!átia 
Aa8eMor Técnico~junto IO d. o de "'8ist&lcia àsaúde . . . . . 
Coordenar atividades e serviÇos médicos 
Assessor Técnico I juntD ao departamento de assistência 
à saúde 
Coordenar programas de reabilitação fisícs, mental e auditiva 
Assessor Técnico ill junto ao departamento de w.têacia 
àsaúde · . · , , 
Coordenar atividades e serviÇos odontológicos 
Assessor Técnico m junlo ao departamento de assistência à saúde 
Coordenar serviÇos de apoio, diasnóstico e terapia 
cc-2 01 
CC-3 OI 
CC-3 01 
CC-4 01 
cc-s 02 
CC-3 01 
CC-3 OI 
CC-3 01 
CC-4 OI 
CC-4 OI 
CC-4 01 
e~ OI 
cC-s 01 
~?:L~i;: . 
'".'"cc;s · 0.1 
.\ 
CC-4 01 
CC-4 OI 
CC-6 OI 
CC-6 01 
. . Art. 5º. Esi. !oi entra em vigor na data de sua publica~ rovo~adas as d1SpOS1çôes em cornr.úio. 
Gabinete do Prefeito M~ipal de Pàto B~·il8.4,~ dezembro de 2001. 
" 1 \ e . -\ 1 !,/ \ / . '- \,;r{.,. ,--·-\.._:..~"'."..., ··- ~...J... ) 
... _,' 
J';/ 
íil 
EDIÇAO 2686 CJRCUL1Ç.-[O REGIONAL - PATO 13RA:VCO, DOMINGO, 30 DE DEZEMBRO DE 2001 
LEI Nº 2.119 
Data: 28 de dezembro de 2001. 
Súmula: Altera disposições da.lei nº 2.0ll, de li de janeiro de 2001, que 
dispõe sobre a estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 
e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municípal sancioµo a seguinte Lei: 
· Art. 1º - O artigo 8º, inciso IV da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, passa 
a vigorar acrescido da seguinte alínea ''h": 
"Art. 8º·-
IV￾h) S~cretaria Municipal de Saúde." 
Art 2º .. Fica revogado o disposto contido nas alíneas "a" e Hb" do inciso 
VI, do at1igo 8° da lei nº 2.0ll, de li de.janeiro de 2001. 
Art. 3° -O anexo I -Estrutura Organizacional Básica, da lei nº2.0l l, de 11 
de janeiro de 2001, nos itens 07 e 08 - Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria 
Municipal de Ação Social e Cidadania, passaiu a vigorar com a seguinte redação: ' 
07 Secretaria Municipal de Saúde 
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde 
Departamento de Assistência à Saúde 
Sistema Municipal de Auditoria 
Departamento de Vigilância à Saúde 
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON 
Departamento de Assistência à Criança e Adolescente 
Departamento de Assistência Comunitária 
Art. 4° - O anexo II-Estrutura dos Cargos, da lei nº 2.011, de l'l de janeiro 
de 200 l, nos Órgãos/Unidade Administrativa, abaixo descritas, passam a vigorar 
com a seguinte redação: 
08 Secretaria Municipal de Saúde 
Secretário Munic.ipal de Saúde • *Diretor do 
Depai1ati)ento de Assistência à Satíde CC-3 OlDiretor do Sistema 
Municipal de Auditoria CC-3 O !Diretor do Departamento de 
Vigilância à Saúde CC-3 O 1 
Assessor Técnico I CC-4 O 5 
Assessor Técnico II CC-5 02 
Assessor Técnico Ili CC-6 O 2 
09 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Coordenador do PROCON CC-2 OI 
Diretor do Departamento de Assistência à 
Criança e Adolescente CC-3 
Departamento de Assist. Comunitária CC-3 
Assessor Técnico I CC-4 O l 
Assessor Técnico II CC-5 02 
OI Diretor 
01 
do 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, · 
Gabinet.e do Prefeito Mtinicipal de Pato Branco em, 28 de dezembro de 
2001. 
NEREU FAUSTINO CENI 
Prefeito em Exercicio 
Estado do Paraná 
REDAÇÃO FINAL 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 128/2001-(~_0 
Súmula: Altera disposições da lei nº 2.011, de 11 de 
janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura 
Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, e dá outras providências. 
Art. 1º - ()artigo 8º, inciso IV da lei nº 2.011, de 11 de janeiro 
de 2001, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "h": 
"Art. 8° - .......... . 
IV - ................. . 
h) Secretaria Municipal de Saúde." 
Art. 2º - Fica revogado o disposto contido nas alíneas "a" e "b" 
do inciso VI, do artigo 8º da lei n º 2. O 11, de 11 de janeiro de 200 1. 
Art. 3° - O anexo I - Estrutura Organizacional Básica, da lei 
nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, no item 08 - Secretaria Municipal de 
de Ação Social e Cidadania, acrescido de item 10 - Secretaria Municipal de 
Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação: 
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON 
Departamento de Assistência à Criança e Adolescente 
Departamento de Assistência Comunitária 
10 Secretaria Municipal de Saúde 
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde 
Departamento de·Assistência à Saúde 
Sistema Municipal de Auditoria 
Departamento de Vigilância à Saúde 
Estado do Paraná 
Art. 4° - O anexo II - Estrutura dos Cargos, da lei nº 2.011, 
de 11 de janeiro de 2001, nos Órgãos/Unidade Administrativa, abaixo 
descritas, passam a vigorar com a seguinte redação: 
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Coordenador do PROCON 
Diretor do Departamento de Assistência à 
Criança e Adolescente 
Diretor do Departamento de Assist. Comunitária 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico II 
10 Secretaria Municipal de Saúde 
Secretário Municipal de Saúde 
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde 
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria 
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde 
Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria 
* 
CC-2 
CC-3 
CC-3 
CC-4 
CC-5 
Sistema de informação, avaliação e controle dos serviços 
Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria 
Processamento e acompanhamento dos sistemas 
informatizados 
Assessor Técnico I junto ao departamento de vigilância 
a saúde 
Coordenar programas de prevenção coletiva (pacs, psf, 
dst/aids, Diabetes, hipertensão, planejamento familiar, 
etc.) 
Assessor Técnico II junto ao departamento de vigilância 
à saúde 
Coordenar serviços de vigilância epidemiológica 
Assessor Técnico II - junto ao departamento de vigilância 
à saúde 
Coordenar serviços de vigilância sanitária 
Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência 
à saúde 
Coordenar atividades e serviços médicos 
Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência 
à saúde 
Ruo Arnrinh(\in 4 Q 1 
* 
CC-3 
CC-3 
CC-3 
CC-4 
CC-4 
CC-4 
CC-4 
CC-5 
CC-5 
CC-4 
* 
* 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
Estado do Paraná 
Coordenar programas de reabilitação física, mental e 
auditiva CC-4 O 1 
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência 
à saúde 
Coordenar atividades e serviços odontológicos CC-6 O 1 
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência 
à saúde 
Coordenar serviços de apoio, diagnóstico e terapia CC-6 O 1 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
. revogadas as disposições em contrário. 
k.ua Arariabóici 491 
<Prefeitura 5'Vf_ unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO RECEBIDO i 
Datai':U .f!-_t _Q±-_.Hora -~~-~--­ -:-..ei. Aoslnatur• __ Ç_~----------· CÁMARA MUNICIPAL - . PATO &RANCO: 
MENSAGEM Nº 086/2001 
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores 
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis 
o incluso Projeto de Lei, que objetiva a reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal. 
Inicialmente cabe ressaltar que a presente reestruturação contempla o 
cumprimento de diversas disposições legais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Além disso, adequa a estrutura organizacional à situação resultante após a extinção 
da Fundação de Saúde de Pato Branco, unificando o quadro de Servidores Públicos Municipais. 
De outra banda, aproveita-se o ensejo para, também, modificar a Estrutura 
Organizacional Básica da Prefeitura Municipal, com a finalidade de permitir maior mobilidade 
administrativa e economia aos cofres municipais. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 05 de novembro de 2001. 
redação: 
<Prefeitura 9v/_unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LE Nº 128/2001 
SÚMULA : Altera a Lei 2011 de 11 de janeiro de 2001, 
que dispõe sobre a estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, e dá 
outras providências. 
Art. 1º. A alínea "c", do inciso III do artigo 8° passa a vigorar corn a seguinte 
Art. 8° .... 
I... 
II... 
III .. . 
a) .. . 
b) .. . 
c) Procuradoria Jurídica ··.~ 
Art. 2º. Fica acrescido a letra "h" no Inciso IV, do artigo 8°, que terá a seguinte 
h) S.ecretaria Municipal de Saúde. 
Art. 3°. Ficam suprimidos do inciso VI do artigo 8° as alíneas "a" e "b", passando 
aalínea "c" a grara;se, corno alínea "a". . 
Art. 4º. O Anexo I, da Lei nº 2011/2001, passa a ter a seguinte redação: 
"ANEXOI 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA 
01- GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
Assessoria de Imprensa 
Sistema de Controle Interno 
Procuradoria Geral 
Assessoria de Planejamento 
Administração Distrital de São Roque do Chopirn /2/' 
<Prefeitura :A1unicipa[ de <Pato (Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E .. FINANÇAS 
' .... 
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Finanças 
Departamento de Administração 
Departamento de Finanças 
Departamento de Compras e Licitações 
Departamento de Recursos Humanos 
Departamento de Contabilidade 
Departamento de Receita 
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
Gabinete do Secretário ,Municipal de Engenharia , Obras e Serviços Públicos 
Departamento de Engenharia e Obras 
Departamento de Serviços Urbanos 
Departamento de Serviços Rodoviários 
04 - SECRETARIA MUNCIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TECNOLÓGICO 
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Departamento de Comércio e Turismo 
Departamento de Indústria e Tecnologia 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE 
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Departamento do Meio Ambiente 
06 - SECRETARIA l.\1UNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
ESPORTE E LAZER 
Gabinete do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento Administrativo 
Departamento de Ensino 
Departamento de Cultura 
Departamento Esporte e Lazer 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde 
Departamento de Assistência à Saúde 
Sistema Municipal de Auditoria 
Departamento de Vigilância a Saúde 
Prefeitura Municipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E 
CIDADANIA 
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência à Criança e Adolescente 
Departamento de Assistência Comunitária 
Art. 5°. O Anexo II, da Lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
ANEXO II 
ESTRUTURA DOS CARGOS 
Órgão/Unidade Administrativa Símbolo Qdade 
Governo Municipal 
Chefe de Gabinete do Prefeito CC-2 01 
Assessor de Imprensa .,.,.-::····· CC-3 01 
Assessor de Planejamento CC-2 01 
Diretor do Sistema de Controle Interno CC-3 01 
Procurador Geral CC-1 01 
Procurador Jurídico CC-2 03 
Administrador Distrital CC-5 01 
Assessor Técnico I CC-4 01 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
Secretário Municipal de Administração e Finanças * * 
Diretor do Departamento de Administração CC-3 01 
Diretor do Departamento de Finanças CC-3 01 
Diretor do Departamento de Compras e Licitações CC-4 01 
Diretor do Departamento de Contabilidade CC-4 01 
Diretor do Departamento de Receita CC-4 01 
Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC-4 01 
Assessor Técnico II CC-5 03 
Assessor Técnico III CC-6 02 
tt---·· 
.10 
03 
i 04 
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J 
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'j 
··~ 
'•~ 08 ,·.···~ 
Pr~feitura :M..unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Secretário de Engenharia , Obras e Serviços Públicos * 
Diretor do Departamento de Engenharia e Obras CC-3 
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos CC-3 
Departamento de Serviços Rodoviários CC-3 
Assessor Técnico I CC-4 
Assessor Técnico II CC-5 
Assessor Técnico III CC-6 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 
e Tecnológico * 
Diretor do Departamento de Comércio e Turismo CC-3 
Diretor do Departamento de Indústria e Tecnologia CC-3 
Assessor Técnico I CC-4 
Assessor Técnico II CC-5 
Assessor Técnico III CC-6 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente * 
Diretor de Departamento de Desenvolvimento Rural CC-3 
Diretor do Departamento do Meio Ambiente CC-3 
Assessor Técnico I CC-4 
Assessor Técnico II CC-5 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer * 
Diretor do Departamento Administrativo CC-4 
Diretor do Departamento de Ensino CC-4 
Diretor do Departamento de Cultura CC-4 
Diretor do Departamento Esporte e Lazer CC-4 
Assessor Técnico II CC-5 
Secretaria Municipal de Saúde 
Secretário Municipal de Saúde * 
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde CC-3 
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria CC-3 
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde CC-3 
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania * 
Diretor do Departamento de Assistência à Criança e 
Adolescente CC-3 
(/ ,-
.. , ....... ,:.~,.e~·.•'··~ 
* 
01 
01 
01 
02 )O 
03 
02 
* 
01 
01 
01 '3 
02 
03 
* 
01 
01 5 
02 
01 
* 
01 
01 ~o 01 
01 
06 
* 
01 
01 3 
01 
/ 
* 
01 
Prefeitura 9vf unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Diretor do Departamento de Assist. Comunitária 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico II 
CC-3 
CC-4 
CC-5 
01 
02 5 
05 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. ' 
Clóvi; ll:::o.: 
Prefeito Municipal 
!Pre/eilura 2i(unicipa/ ele !Palo :JJranco ;; > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.011 
Data: 11 de janeiro de 2.001 
Súmula: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal 
de Pato Branco e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO! 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 º - O Município deverá organizar a sua administração e exercer suas 
atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os 
princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade. 
Art. 2° - Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos, 
determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle 
de sua aplicação e a avaliação dos resultados. 
Parágrafo Único. - O planejamento das atividades da Administração 
Municipal obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e 
estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes 
instrumentos de planejamento: 
I - Plano Plurianual; 
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e 
III - Orçamento Programa. 
Art. 3° - A elaboração e execução do planejamento das atividades 
municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal e 
Estadual. 
Art. 4° - A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou 
do Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos 
materiais, humanos e financeiros disponíveis. 
!Pre/eifura !Ji(unicipaf de 7-tzto :JJranco > , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5° - A Administração Municipal, além dos controles formais 
concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos 
de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes. 
Art. 6° - A Prefeitura Municipal recorrerá, sempre que admissível e 
aconselhável, a execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão 
ou convênios com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos 
encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores. 
Art. 7° - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura 
Municipal estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço 
e o atendimento do interesse coletivo. 
CAPÍTULO II 
ORGANIZAÇÃO BÁSICA 
Art. 8° - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato 
Branco, fica constituída dos seguintes órgãos: 
I - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 
a)· Conselho Municipal de Assistência Social; 
b) Conselho Municipal Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
c) Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
d) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros; 
e) Conselho Municipal de Saúde; 
f) Conselho Municipal do Trabalho; 
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; 
h) Conselho Municipal de Transporte Coletivo; 
i) Conselho Municipal de Educação; 
j) Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor; 
k) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; 
1) Conselho Municipal de Patrimônio; 
m) Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 
n) Conselho Municipal do Idoso; 
o) Conselho Municipal Fundeflor; 
p) Conselho Municipal do Orçamento Participativo; 
q) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação 
r) Conselho Municipal de Planejamento Urbano; 
s) Conselho Municipal de Qualidade; 
t) , Conselho Municipal do Polo de Desenvolvimento Tecnológico; 
u) Conselho Rodoviário Municipal; 
v) Conselho Comunitário de Segurança Pública; 
w) Conselho Municipal de Entorpecentes; 
x) Conselho Municipal de Juventude; 
y) Conselho Municipal de Defesa Civil. 
Pre/eilura 2lrunicipa/ de Yblo 23ranco > , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Il - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 
a) Junta de Serviço Militar. 
ID- ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA ThfEDIATA 
a) Gabinete do Prefeito; 
b) Assessoria de Planejamento; 
e) Assessoria Jurídica. 
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
a) Chefe de Gabinete 
b )Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 
c) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos; 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Jl .. secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania. 
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL 
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim. 
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
a~ Fundação de Saúde de Pato Branco; 
b) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco; 
e) Companhia de Mineração de Pato Branco. 
' . ..-' 
§ 1 º - Os Conselhos constantes no inciso I deste artigo, estão vinculados ao 
Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecidas entretanto, 
a política geral do Governo Municipal. 
§ 2º - Os Órgãos constantes no inciso III e IV constituem a Administração 
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e 
subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta. 
§ 3º - Os órgãos constantes no inciso V, constituem a Administração 
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta 
e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta. 
§ 4º - Os Órgãos constantes no inciso VI, deste artigo, constituem-se 
também na Administração Descentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias, 
vinculados contudo, a política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do· 
Poder Executivo Municipal por linha indireta. 
' ' 
... h;;,,,., .. , ·····--··~·'·"'··"'·~ 
1 C. 1V!ai:11. •ht IF. Dco. j 
t ;;:-·;;·-·- Q8 .~ 
:Pre/eililra 2!lunicipa/ de Y-bio YJranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
i ·~-1 
e: ..... -~!~!~-- .,,.::J 
Art. 9° - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos 
incisos III, IV e V do artigo anterior, constituem-se na Estrutura Organizacional 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, disposta no Anexo I, parte integrante 
desta Lei. 
Art. 10 - Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante 
desta Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades 
administrativas, obedecendo a lotação, simbologia, valores e quantidade nele estabelecidas. 
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão, 
de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo remunerados de 
conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial I, do Anexo III, parte integrante desta 
Lei, e regido pela Política Geral do Governo Municipal. 
§ 1 º - Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em 
provimento de comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser 
acrescidos em até 100% (cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral ("GTf'), 
calculada sobre o valor básico do respectivo símbolo, não sendo computada para efeitos de 
aposentadoria e demais'beneficios. 
§ 2° - Para efeito de concessão de gratificação por tempo integral (GTI), o 
Chefe do Poder Executivo Municipal, levará em consideração o desempenho e produtividade 
de cada Órgão na obtenção de resultados, e o instrumento a ser utilizado serão avaliações 
semestrais, que serão regulamentadas mediante Regimento Interno. 
§ 3° - O vencimento dos cargos de provimento em comissão acrescidos de 
gratificação, não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais. 
Art. 12 - Os cargos relativos aos órgãos de Divisão integrantes da estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, quando ocupados por servidores 
públicos efetivos, serão exercidos mediante Função Gratificada - símbolo "FG", de acordo 
com a Tabela Salarial II, do Anexo III, parte integrante desta Lei, sendo regidos pela Política 
Geral do Governo Municipal, cujo beneficio não gera quaisquer direitos de incorporação 
salarial, para todos os efeitos legais. 
Parágrafo único - Os servidores públicos efetivos poderão optar entre ser 
nomeado para o exercício do cargo em comissão "CC", ou por Função Gratificada "FG", 
sendo que em ambos os casos, são de livre nomeação ou designação e exoneração ou 
destituição pelo Chefe do Poder Executivo. 
CAPÍTULO ill 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
:Pre/eifura !Ji(unicipa/ de :Rifo :l3ranco > J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 13 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, será 
implementada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, conforme 
as necessidades da Administração e o interesse público assim o exigir. 
Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento 
hierárquico.· 
1 - Secretarias e Assessorias Gerais; 
II - Departamentos; 
III - Divisão. 
Art. 14 - As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que comporão a 
estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, serão 
determinados e aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 
(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei. 
Art. 15 - A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de 
cargos em provimento de comissão. 
Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o nomeado 
poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação. 
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 02 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 1.997. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 11 de janeiro de 2. 001 
Prefeito Municipal 
Pre/eilura !JJ(unicipa/ de Palo :Branco > J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO! 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA 
01 GOVERNOMUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
Sistema de Controle Interno 
Secretaria Executiva 
02 ASSESSORIAS 
Assessoria de Planejamento 
Assessoria Jurídica 
Assessoria de Imprensa 
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
Gabinete do Secretário de Administração e Finanças 
Departamento de Finanças 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
Gabinete do Secretário Mun. de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Departamento de Obras e Serviços Públicos 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TECNOLÓGICO 
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CU-,.,TPRA, ESPORTE E 
LAZER · 
Gabinete do Secretário Municipal de Educação 
Departamento Administrativo 
Departamento de Cultura 
Departamento de Esportes e Lazer 
!Pre/eilura YJ(unicipa/ de !Palo :Jlranco :> ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
e. muii. Qfll 9•. &-.. ---·-·-~.-..---' 
W'lt1. N.1.,_ ... J;~_5.- ~ 
-=·-···~~-~j 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOClAL E CIDADANIA 
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
09 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DP CHO~W 
Administração Distrital 
!Pre,/eilura 2lrunic1;pa/ de Y-b!o :JJranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II 
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA 
01 Governo Municipal 
Chefe de Gabinete 
Chefe de Sistema de Controle Interno 
Secretária Executiva 
02 Assessorias 
Assessor de Planejamento 
Assessor Jurídico I 
Assessor Jurídico II 
Assessor de Imprensa 
03 Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças 
Secretário de Administração e Finanças 
Diretor Depto. Finanças 
Chefe da Divisão de Contabilidade 
Chefe Divisão de Compras 
Chefe Divisão de Material e Patrimônio 
Chefe Divisão de Recursos Humanos 
Chefe Divisão de Fiscalização e Tributação 
Assessor Técnico III 
04 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos 
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços 
Públicos 
Diretor do Depto. de Obras e Serviços Públicos 
Chefe Divisão de Projetos e Fiscalização 
Chefe da Divisão de Cartografia 
SÍMBOLO 
CC2 
CC3 
ccs 
CC2 
CCI 
CC2 
CC3 
* 
CC4 
CC4 
ccs 
ccs 
ccs 
CC4 
CC6 
* 
CC3 
ccs 
ccs 
QUANTIDADE 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
* 
!Pre/eifura !Ji(unicipa/ de 7-b.lo JJranco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e 
Conservação 
Chefe do Parque de Máquinas 
Chefe da Divisão de Iluminação Pública 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico III 
05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico 
Chefe Divisão de Indústria e Comércio 
Chefe da Divisão de Capacitação Profissional 
Assessor Técnico III 
06 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente 
Secretário MuniCipal de Agricultura 
Diretor do Depto. de Desenvolvimento Rural 
Chefe Divisão Agropecuária 
Diretor do Depto. de Meio Ambiente 
Assessor Técnico I 
07 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer 
Secretária Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer 
Diretor Administrativo 
Chefe Divisão de Planejamento, Projetos e 
Pesquisa 
Chefe Divisão de Ensino Fundamental 
Chefe Divisão de Educação Infantil 
Chefe Divisão de Documentação Escolar 
Chefe Divisão de Alimentação Escolar 
Chefe Divisão de Transporte Escolar 
Assessor Técnico II 
7 .1 Departamento de Cultura 
Diretor do Departamento de Cultura 
Chefe Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico 
Chefe Divisão de Biblioteca e Acervo Públi~ti 
ccs 
ccs 
ccs 
CC4 
CC6 
* 
CC5 
ccs 
CC6 
* 
CC4 
ccs 
CC4 
CC4 
* 
CC3 
CC5 
ccs 
CC5 
CC5 
CC5 
CC5 
CC5 
cc3 
cts 
cts 
01 
01 
01 
01 
01 
* 
01 
01 
02 
* 
01 
01 
01 
01 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
Ol 
OJ 
01 ,· 
y 
!Pre/eilura !Ji(unicipa/ de Y-b.io :Branco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
7.2 Departamento de Esportes e Lazer 
Diretor do Depto. de Esportes e Lazer 
Chefe Divisão de Planejamento Desportivo 
Chefe Divisão de Lazer, Recreação e Esporte 
Comunitário 
8.0 Secretaria Municipal de Ação Social e 
Cidadania 
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Chefe da Divisão de Defensoria Pública 
Chefe Divisão de Assistência Social, Comunitária 
e da Família 
Chefe Divisão de Empregos 
Chefe da Divisão Técnica e Aprendizado 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico II 
09 Administração Distrital do São Roque do 
Chopim 
Administrador Distrital 
CC3 
ccs 
ccs 
* 
CC3 
ccs 
CC5 
CC5 
CC4 
CC-5 
CC5 
01 
01 
01 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
e/ 
!?re/eifura 2!(unicipa/ de !J?zfo 23ranco / , ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXOID 
TABELA SALARIAL 
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão 
Nível ValoremR$ 
CCl 3.250,00 
CC2 1.925,00 
CC3 1.625,00 
CC4 1.130,00 
CC5 730,00 
CC6 400,00 
Tabela II - Cargos de Chefia Intermediária 
Nível ValoremR$ 
FG-3 149,03 
FG-2 111,77 
FG-1 83,83 

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