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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 4/2002
MENSAGEM Nº: 4/2002
RECEBIDA EM: 30 de janeiro de 2002
Nº DO PROJETO: 4/2002
SÚMULA: Altera o anexo I da lei municipal nº 2057, de 02 de julho de 2001-LDO, p<tra
o exercício e 2002, que trata das ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas
da administração pública municipal (aquisi:ção de caminhão de apoio para reequipar a
unidade do Corpo de Bombeiros, adquirir terreno para ampliar novo Parque Indus~al e
adquirir máquinas rodoviárias e veículos)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 29 de janeiro de 2002
VOTAÇÃO SIMPLES (porém foi votado através de votação nominal)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de janeiro de 2002 - aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e-01 (uma}ausência
Ausente o vereador VilsonDala Costa-PMDB
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de janeiro de 2002 - aprovado com 12
(doze)votos a favor e-03 (três} ausências
Ausentes os vereadores Leonir Favin Favin-PMDB, Valmir Tasca-PFL e Vilson Dala
Costa-PMDB
Este projeto foi votado em sessões extraordinárias
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 31 de janeiro de 2002
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 12/2002
LEINº: 2131de31 de janeiro de 2002
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 2709, do dia 3 de fevereiro de 2002
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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IO XVI EDIÇÃO 2709
IODO·PO·VO
CIRCULAÇÃO REGIONAL - PATO BRANCO, DOMINGO, 3 DE FE,VEREIRO DE 2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO, BRANCO-PR
ata: 31 de janeiro de 2002.
LEI Nº.2.131 '
Súmula: Alte.ra o Anexo 1 da Lei municipal nº 2057 de 02 julho de 2001-
LDO, para ~ e~erc1c10 2002 que irata das ações prioritârias,funções de
gove~o, obJettvos e metas da administração pública municipal A Camara
Mu~c~pal do P~to Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal Sanciono a seguinte Lei:
. Art 1 º.O Anexo 1, d.a Lei Municipal n. 2.057, de1
2 de julho de 200 l -'Lei
de D~etnzes Orçamentanas para o exercicio de 2002, passe a ser acrescido das
segumtes metas: · · ·
ANEXO!
AÇÕES PRIORITARIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO OBJETIVOS E
METAS '
PARAO PERIODO de 2002
04. ADMINISTRAÇÃO . .
Pn is Metas:
26. TRANSPORTE
Unidade
Medida
caminhão
2002
unidade 7
Art. 2". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revoóadae as disposições em contrário. '
Gabinete do Prefeito Munlclpal de Pato Branco em, 31 de Janeiro de 2()()2.
C~$1Jt(~n ~o Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 04/2002
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Súmula: Altera o anexo 1 da lei municipal nº 2.057,
de 2 de julho de 2001 - LDO, para o
exercício de 2002, que trata das ações
prioritárias, funções de governo, objetivos e
metas da administração pública municipal.
Art. 1° - O anexo 1 da lei municipal nº 2.057, de 2 de julho de
2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002, passa a
ser acrescido das seguintes metas:
"ANEXO 1
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS
E METAS PARA O PERÍODO DE 2002.
04. ADMINISTRAÇÃO
Principais metas:
-
Especificação Unidade de 2002
medida
Administração Geral
Adquirir caminhão de apoio p / reequipar caminhão 1
a unidade do Corpo de Bombeiros
22. INDÚSTRIA
Principais metas:
: Especificação Unidade de 2002
medida . -
Promoção Industrfr.il _
Adquirir terrenos para ampliar novo terreno 2
Parque Industrial
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
26.TRANSPORTE
Principais metas:
Especificação Unidade de 2002
medida
Transporte Rodoviário
Adquirir máquinas rodoviárias e veículos unidade 7
"
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Estado do Paraná
EXMO. SR.
· SIL VIO HASSE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares, para a
aprovação de EMENDA MODIFICATIV A, ao projeto de lei nº 4/2002:
EMENDA MODIFICATIV A
O anexo 1, das ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o
exercício de 2002, item 22-INDÚSTRIA, passará a viger com a seguinte redação:
Principais metas:
Especificações Unidade
Medida 2002
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Adquirir terrenos para ampliar novo Parque Industrial terreno 02
Nestes termos, pedem deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
E rnail: legislotivo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AOS PROJETOS DE LEIS Nº 04/2002 E 05/2002
O Executivo Municipal através dos projetos de lei nº
04/2002 e nº 05/2002 pretende obter autorização legislativa para
alterar o anexo Idas leis municipais nº 2.057 e nº 2.056, de 2 de julho
de 2001-LDO, para o exercício de 2002, que tratam das ações
prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da administração
pública municipal.
Os presentes projetos de lei visam incluir na LDO e no PPA,
para o exercício de 2002, a aquisição de um caminhão para reequipar a
frota do Corpo de Bombeiros do Município; aquisição de terreno para
ampliar o parque industrial do município e de máquinas rodoviárias e
veículos para a Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos do
município.
Após analisar a matéria e por se tratar de interesse público,
pela importância que cada aquisição representará para o município,
solicitamos para fins de esclarecimentos a presença nesta Casa de Leis
de um repr~~ntante do Executivo Municipal, em horário anterior à 2ª
votação qufflalizada no dia 30 de janeiro de 2002, às 18 horas.
Para tanto, emitimos parecer favorável à sua tramitação.
É o nosso parecer, SMJ.
J:A!l,te-'Sl:;anco, 29 de janeiro de 2002.
Anton Urbano da Silva
(Presidente)
<Pr~feitura <M_ unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 004/2002
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar os
inclusos Projeto de Lei que têm por objetivo a inclusão, como Metas no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, da aquisição: de caminhão
para reequipar a frota do Corpo de Bombeiros do Município; de terreno para
ampliar o parque industrial do Município; e de máquinas rodoviárias e veículos
para a Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos do Município.
Facilmente se vislumbra o interesse público em tal
providência, ante a importância e essencialidade que cada qual destas
aquisições representa para o Município de Pato Branco.
Certos da compreensão e apoio de Vossas Excelências,
espera-se pela apreciação e aprovação do presente, em sessão extraodinária e
em regime de urgência.
janeiro de 2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de
Clóvi; ~oan -
Prefeito Municipal
.. ·••'•'-"· _.,.,___ .. -~·..-·- -
<Prefeitura :Jrtunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO ~B:Ü:To DE LEI N. ~2002
Súmula: Altera o Anexo Ida Lei Municipal
n. 2.057, de 02 de julho de 2001-LDO,
para o exercício de 2002, que trata das
Aç6es Prioritárias, Funç6es de Governo,
Objetivos e Metas da Administração
Pública Municipal.
Art 1°. O Anexo 1, da Lei Municipal n. 2.057, de 2 de julho de 2001 - Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2002, passa a ser acrescido das
seguintes metas:
"ANEXO 1
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS
PARA o PERfooo de 2002.
04. ADMINISTRAÇÃO
P ... M ta nnc1pa1s e s:
Especificação
Admínistração Geral
Adquirir caminhão de apoio pi reequipar a unidade
do Corpo de Bombeiros
22. INDÚSTRIA
p. . . t rmc1pa1s me as:
Especificações
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Adquirir terreno p/ ampliar novo Parque Industrial
Unidade
Medida
caminhão
Unidade
Medida
terreno
2002
1
2002
1
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<Prefeitura 9vt_unicipa{ áe <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
26. TRANSPORTE
p. . . ta rmc1pa1s me s:
Especificação
Transporte Rodoviário
Adquirir máquinas rodoviárias e veículos
"
Unidade de
Medida
unidade
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2002
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Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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Prefeito Municipal