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materia nº 13/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2002
Date 2002-02-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco.
native_id12136

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-05 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

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PROJETO DE LEI Nº 13/2002 
Regime de V rgência 
MENSAGEM Nº: 07/2002 
RECEBIDA EM: 21 de fevereiro de 2002 
Nº DO PROJETO: 13/2002 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação da 
Casa Familiar Rural de Pato Branco no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 21 de fevereiro de 2002 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de março de 2002, aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Arcedinos de Fragas - PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de março de 2002, aprovado por 
unanimidade de votos - 14 votos a favor 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de março de 2002. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 124/2002. 
LEI Nº: 2141, de 18 de março de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2743, do dia 26 de março de 2002. 
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ANO XVI 
Prefeitura :Municipa( áe <Pato <Branco· ESTADO DO PN'A...V.. 
OOINm DO PREFEITO 
LEIU41 
Dota: IS dt llllJ'l'O del002. 
Súmula: Autoriza o Exealtivo Mul)icipal a oonceder aubvcnçio 
social à ~ da Caa Famlllar RurÍI de hto 
Bn111CO. 
A Câmara Municipal de Palo Bnnco, Estado do Panaí, aprovou e eu, Prefeito 
Mu•icipal, .. ncioao a 1eg11lnte Leh 
Art. J'. Fica o Executivo Municipal autorindo a ·subvenção IOCia1, do 1' fevereiro 
até 31 de de;eml>ro de 2002. no valor de RS l.000,00 (um mil Rlis), para manutençio da 
~o da Caa Fllllillar Rural de Palo Bnnco. 
Art. 2'; As despesas do que trata o anigo llllltrior serio suportadas pela BegUinle 
05,00 
05.02 
2036300382.033 
33.50.43 
Setretaria de Apkubra e Melo Ambiente 
Departam~o de Dtsenvolvimenlll Rural 
Apoiar a Escola do Campo 
SW>vcnção Social à E@la do Campo 
Art. 3'. Esta Lei entra cm vigor na data de sua pufJli~ produzindo SCUJ efeitos a partir de 1' de fevereiro de 2002, revogadas u disposições em conttírio. 
Gabinete do Pm'cito Municipal de Pato Branco em. 18 de~ de 2002. 
Cl~adoan- Pretêito Munici~ 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 13/2002 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder 
subvenção social à Associação da Casa 
Familiar Rural de Pato Branco. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado conceder 
subvenção social, de 1 º de fevereiro até 31 de dezembro de 2002, no valor 
de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, para manutenção da Associação da 
Casa Familiar Rural de Pato Branco. 
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
05.00 
05.02 
2036300382. 033 
33.50.43 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Apoiar a Escola do Campo 
Subvenção Social à Escola do Campo 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1 º de fevereiro de 2002, revogadas as 
disposições em contrário. 
Ruo Aroriobóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pntn Rrnnrr. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER 
Através do Projeto de Lei nº 013/2002, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social Associação da Casa 
Familiar Rural de Pato Branco. 
Tal subvenção é amparadas pela Lei nº 4320/64, que determina o repasse a 
entidades que visem a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e 
educacional. 
Alem do que conforme pode ser observado existe dotação orçamentária 
para tal finalidade, e o repasse será efetuado tão somente para os pagamentos acima 
mencionados daquelas entidades. 
Estão também anexados conforme solicitação da comissão demonstrativos 
de gastos. 
Encontrando-se a matéria dessa forma em conformidade com a lei que 
preceitua a matéria. 
Somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da 
matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de março de 2002. 
Lauri 
Leonir José Favin - PMDB 
Membro 
. 
/ I 
,. //,· 
/ .. ~__,__, /'J?AA / /'///'-'/' /-' . -e 
L/ Vilmar Macêari-PDT 
Membro 
7 / 
• 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
P A R E C E R 
Através do Projeto Lei nº 013/2002, busca o Executivo 
Municipal obter autorização Legislativa para conceder subvenção social à Associação da casa Familiar Rural de Pato Branco. 
As subvenções soei ais são destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter assistências, culturais, sem 
fins lucrativos, conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 
4320/64: 
os nobres edis observem que as subvenções sociais são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização das entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais 
recursos, necessário se faz atender o estabeleci do pela Lei 
Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "!", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art .12 .... § 3° - consideram-se subvenções, para os efeitos desta 
lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio 
das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a 
instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou 
cultural, sem finalidade lucrativa. 11 
"Art. 16 Fundamentalmente e nos limites das 
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais 
visará à prestação de serviços essenciais de assistencia social, 
médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de 
origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais 
econômica. 11 
''Art. 17 - somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedi das subvenções. 11 
o projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais de janeiro a dezembro de 2002, para 
pagamento de despesas com a m&nutenção da entidade. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco e ............ :1. 1 ........ : ... 1 .... .a.: ...... r.::'\ ••• 1-:J.--'. ·-'- ____ 1 
Estado do Paraná 
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou 
demonstrativo mensal de gastos, ficando a critério da comissão 
de orçamento e Finanças solicitar a juntada dos demonstrativos. 
sugerimos a comissão que acresça apresente emenda 
para acrescer a redação do artigo 1° " ... conceder subvenção 
soei a 7 mensa 7 ••• " 
Encontra-se anexo cópia do programa de trabalho da 
secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - Apoiar a Esocla dp 
campo, parte integrante do orçamento para o exercício financeiro 
de 2002, onde consta a dotação orçamentária que suportará a 
despesa. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as 
normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal , somos de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 25 de fevereiro de 2002. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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Estado do Parana Programa de Trabalho 
Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercício de 2002 - Ane10 6. da Lei 4.320164 
Orgao .. , ,, .. , .... : 06 SECR.MUH.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Unidade , .... , ..... 02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
Codigo Especifícacao 
16.000.0000.0.000.000 Habitacao 
!6.48í .üOü0.(1,(100.000 Habitacao Rural 
16.481.0048.0.000.000 Programa Casa Pro~ria 
l6.48U04U.014.000 Particípawi do Munidpio na 
Contrucao de Casas Rurais 
4.4.90.51.00.00.00 Obras e instalacoes 
Participacao do Município na infra-estrutura para a 
construcao de casas populares a populacao carente do 
campo, 
20.000,0000.0.000.000 Agricultura 
20.)63.0000.0.000.000 Ensino Profissional 
20.J6l.0038.0,000.000 Aperfeicoamento Jovens Campo 
~0.)6).0018.2.0JJ.OOO Apoiar a Escola do Campo 
_ .l.50.41.00.00.00 Subvencoes Sociais 
Desenvolver atendimento ao filho de agricultor. 
orienta-lo ao trabalho desenvolvido no campo. 
obietivando a produtividade e evitando o exodo rural . 
20.601.0000.0.000.000 Promocao da Producao Vegetal 
2\i.60!.0020.0.000.000 Apoiar e Vigiar Prod.Agropecuaria 
2ü.601.0020.J.0!5.000 Construcao da Unidade de 
Beneficiamento de Plantas Medicinais 
4.4.90.51 .00.00.00 
4,4,90.52.00.00.00 
Construir 
Medicinais. 
medicamentos 
Obras e lnstalacoea 
Equipamentos e Material Permanente 
a Unidade de Beneficiamento de Plantas 
com o obietivo de incentivar o uso de 
naturais. beneficiando principalmente 
pessoas carentes. a precos competitivos . 
20.601 .0020.2.014.000 Desenvolvimento Agropecuario 
],J.90.ll.00.00.0ü Vencimentos e Vant.Fixas - Pessoal Civil 
3.l.9\i,13.00,00.00 Obrígacoes Patronais 
U.50.41.00.00.00 Contri~uicoes 
1 J.90.14.00.00.00 Díarías - Civil -.l.90.10.00.00.00 
3.J.90.JJ.00.00.00 
l.l.90.39.00.00.00 
4 '4 '90. 51. 00' 00' 00 
4.4.90.52.00.00.00 
Material de Consumo 
Passagens e Despesas com Locomocao 
Outros Servicos de Terceiros -P.Juridica 
Obras e Instalacoes 
Equipamentos e Material Permanente 
Desenvolver programas de fomento a producao, analise de 
solos fornecendo treinamento a tecnicos e produtores: 
distribuir sementes e mudas frutiferas atraves da 
Associacao dos Fruticultores: apoiar os pscicultares 
com distribuicao de alivinas fornecendo assistencia 
tecnica: manter o programa de inciminacao artificial: 
incentivar a criacao de bovinos. suínos e aves: apoiar e 
incentivar a agroindustria: manter o SIM - Se vico de 
lnspecao Municipal: construir e manter a un dade de 
beneficiamento de plantas medicinais: constru r pocos 
artesinaos e ou/fontes na zona rural: contri uicao a 
EMATER-PR. 
20.606.0000.0.000.000 Extensao Rural 
Capacitacao de Agricultores 
Proietos 
](1,000,(10 
30. Oüü. 00 
31),()00.00 
}ü,000.00 
}ü .000.00 
!40.000.00 
i 10 '000.0(1 
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40.000.00 
Í(I, [l(i[i' Oli 
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1 t1'viA•d-s IJ-p".'.r .. dspec1'11·s ll. • ""· ~ ~-
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5 .000.00 
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JO. oor1, oo 
0) R E CE B 1 D O · ···· ...... ,. 
Data:~/ _Q.6__~ , :::: ___ t~~<J!'..'. _ _:~:".'._~'· ~\':~.; 
Horn.~~----·-. ............... . i ll'IG. N.1: ____ JJ .. ·-- ~ i..AMARA MUNJ(lfAl - ATO RffA.NCü J - ~ ! · 
Prefeitura :Municipa[ de Pato 'Branc~~~~=_j ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 00712002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis, 
os inclusos Projetos de Lei que solicitam autorização Legislativa para conceder subvenção social 
às entidades abaixo nominadas. 
Ditos diplomas legais nos autorizam conceder subvenção social ao Albergue Bom 
Samaritano, S.O.S. Vida - Casa de Recuperação, Associação Franciscana Beata Angelina, 
Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco, Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, e 
FUNDABEM - Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor. 
As Leis que autorizaram a concessão de subvenção social às entidades acima 
mencionadas para realização de serviços de assistência social , tiveram seu prazo de vigência 
encerrado no final do mês de dezembro, pelo que, estamos impossibilitados de proceder os 
repaases. o que inviabiliza aa atividades dest-es segmentos ímportantes da assisteneia social, 
portanto encarecemos aos ilustres membros desta Casa de Leis, que dêem caráter de urgência à 
tramitação do Projeto de Lei 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos 
nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeitô"Municipal de Pato Branco em, 08 de fevereiro de 2002. 
( 
Clóv~s~~ Prefeito Municipal 
" •. "···•·-··'~º--·-·~ 
) ; t. 
____ Mw~. dt f. Ice. :j ,, _____ ':Ja :1 
G~~j <Prefeitura 9r1_ unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 13/2002 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção 
social à Associação da Casa Familiar Rural de Pato 
Branco. 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a subvenção social, de 1 º fevereiro 
até 31 de dezembro de 2002, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para manutenção da 
Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação: 
05.00 
05.02 
2036300382.033 
33.50.43 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Apoiar a Escola do Campo 
Subvenção Social à Escola do Campo 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 1 º de fevereiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. 
' ./J.1v￾Clóv .... :Padoan 
Prefeito Municipal 
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA 
Executor/ Entidade: 
Associação da Casa Familiar Rural de 
Pato Branco 
RECEITA 
Valores recebidos do Município: 
Subvencão referente ao mês: 
Dezembro de 2001 ...................... 1.000,00 
Recursos Próprios: 
Saldo existente ........................... 0,01 
Total ......................... R$ 1.000,01 
.1 <.·'}!Se e\~. f:·erJra 
l'.'" ·%t>:J1 970 LP n.~' ,,, . u nao • 
* (Canmbo da entidade) 
Lei n.º 2.027 
DESPESA 
Despesas realizadas conforme relação de 
pagamentos ............................................ 996,24 
A realizar ............................................ 3, 77 
Total. .................................... R$ 1.000,01 
Responsável pela Execução** 
Jl2a_:X·~ 'Tka. Z.?facút 
Pmsklente da Associt1ção da e. F. A. 
" f>ali;i l?.raim • PR. 
** (Carimbo(Nome, cargo e nº do Decreto) 
Pato Branco, 30 de janeiro de 2002 
e -= tr 
C. Mun. dt6 ~l>. ll:i!tllt. '. ----.. ------·~---- ·~ 
!rle. N.t ...... ~ .. -1 
õWlA 1 VISTO · '·.··~, ... _;_·_;."'-''···:··:' .-:~'..:..- .;<l""'·"'-'_ .. .li 
, CM $ 
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA 
Executor / Entidade: Lei n.º 2.027 
Associação da Casa Familiar Rural de 
Pato Branco 
RECEITA DESPESA 
Valores recebidos do Município: Despesas realizadas conforme relação de 
Subvencão referente ao mês: pagamentos ............................................ 1006,60 
Novembro ..................................... 1.000,00 
Recursos Próprios: 
Saldo existente ................................. 10,40 ,~ ...... A realizar. ................................. .............. 3,80 . '·'- .. 
Tot..._ ....................... R$ 1.010,40 Total. .................................... R$ 1.010,40 
Unld@~eMt~_r@bo: -- r:;~·j Responsável pela Execução** c...h.; 
1 :rnoc. du ( . .r -.· -'/. .J!'a !~1.i l:io. r t,,·o) e ;:;, ~e ' ~ n -;r. o} .-1c ! n '.t' : (1 t!.'."(J 'E~. Z .. 'Tadn -~ 
-:·'·!-' ·:···: ·''· PresidQnta da /\nsor;l~ção da e. F. R. ··r· i . .'d CJ .:>rJr;:J F>nt<> 1.9r:;;nco • PR, 
<.>o J ~3·:~G·.J7 J: ,·; r· ... , .io Branco ~ f'/1' 1 <\\ ...... 
,,,,..J 
* (Canmbo da entidade) 
** (Carimbo(Nome, cargo e nº do Decreto) 
Pato Branco, 18 de dezembro de 2001 
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA 
Executor/ Entidade: 
Associação da Casa Familiar Rural de 
Pato Branco 
RECEITA 
Valores recebidos do Município 
Subvencão referente ao mês: 
Setembro..... . ........ ..... ... . ... 1.000,00 
Outubro ..... .. .. l.000,00 
Recursos Próprios: 
Saldo existente .... . .. 0,02 
Total.. .. .............. R$ 2.000,02 
Unirr+ade Executora* ·-- "f'b0.6170412 'DCOl - 39 ~ 
A ssoc. do v:-:1 ·": F':; m'ihm· 
R1irn.!. c!·r, '· -\·! 1~ (\''.' 
* (Carimbo da entidade) 
Lei 11." 2.027 
DESPESA 
Despesas realizadas conforme relação de 
pagamentos.. .. . .. ........ 1986,57 
A realizar.. '....... ... ' ..... ' ' .13,45 
Total . . R$ 2.000,02 
Responsável pela Execução** 
** (Carimbo(Nome, cargo e nº do Decreto) 
Pato Branco, 09 de novembro de 2001 
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA 
Executor / Entidade: 
Associação da Casa Familiar Rural de 
Pato Branco 
RECEITA 
Lei n.º 2.027 
DESPESA 
Valores recebidos do Município: Despesas realizadas conforme relação de / 
Subvencão referente ao mês: / pagamentos .................................. 1.010,35 
Julho ............................................ 1000,00 
Recursos Próprios: / 
Saldo existente em conta ........... 9,35 
Para cobrir encargos bancários ..... 1,00 J 
/ / 
Total..... .. ......... R$ 1010,35 I Total ..................................... R$ 1.010,35 ( 
.. 
* (Carimbo da entidade) P!J:J 
** (Carimbo(Nome, cargo e nº do Decreto) 
;/]°' ;b-~ 1!fza Z. 1'acfn 
:"residente da Associação da C. F. A, 
Pato Brnnco - 1°11. 
Pato Branco, 04 de setembro de 2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS 
Unidade Executara: Associacão da Casa Familiar Rural de Pato Branco > ! Lei n.º 2.027 
Item Credor (Razão Social) CGC/CPF ESPECIFICAÇÃO DOS CH/OB Data Documento Data 
PROD./SERVIÇOS 
l Cotrarna - Comércio e 79. 84..J.. 866/0001-3 9 Combustível e serviços 850013 12/09/2001 NF 022529 02/07/2001 
Transporte Amadori ltda prestados. NF 022812 06/07/2001 
NF 023087 11/07/2001 
NF 023861 25/07/2001 
NF 024030 28/07/2001 
2 Supermercado Patão - 79.851.291/0001-81 Produtos de limpeza, gêneros 850014 12/09/2001 COD 039456 02/07/2001 
Comercial Pato Branco ltda alimentícios e outros. COD 029462 09/07/2001 
COD 019981 10/07/2001 
COD 020156 12/07/200 l 
COD 023230 20/07/2001 
COD 047.778 23/07/2001 
COD 042781 23/07/2001 
3 ST AMP A Papelaria - N. Garbin 78.421.047/0001-16 Material de Expedíente e 850015 17/09/2001 Nota fiscal l .f/09/200 l 
ltda material escolar Fatura O !0968 
4 Banco do Brasil S.A CPMF e outros encargos - 30/09/2001 Extrato o l/10/2001 
bancários 
TOTAL 1 R$ 999 ,98 __-
Unidade Executora* 1 00.670.412 /0001 _ 39 J Responsável pela i~ução* *=y;; . 
Assoe. da Ca ·m F'·1miliar 
& ,.~ 
a.Z. _ acút . 
Rural de r-a:o .Pra·nco Presidente da ASS(';:\aç(t;~il C. F. R, 
Ro.J :::iR 469 :<n~ ·-"1- í-'a::;s0 C:c:i ºed1·a 
Pato Branco - f r•. 
Cr:P 355:)7 ·970 
1 P .. 1tn P.r.""'"" - DQ 1 
Valor 
96,93 
90.31 
10..J.,3 l 
70.01 
10.00 
176.09 
74.18 
11.06 
80,92 
8.56 
159.52 
6.78 
99.54 
1 l.77 
-.:..,; Pato Branco, O 1 de outubro de 200 L :<é:fC UR,q 
~ Jl 4.z_ 
~ r. ~-- (~~"'•ç;·.:· ....... ., ~ ••• ..,,_""<'':""· 
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EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA 
Executor / Entidade: 
Associação da Casa Familiar Rural de 
Pato Branco 
RECEITA 
Lei n.º 2.027 
DESPESA 
Valores recebidos do Município: Despesas realizadas conforme relação de / 
Subvencão referente ao mês: _,, pagamentos .............................. 999,98 
Agosto ........................................... 1000,00 
Recursos Próprios: 
Total ........................ R$ 1.000,00 ./ 
Uni~~tora* _ 
~ 00.670.412 /0001 '"~ 39 J 
Assoe. da C> ;:e /i'crni.liar 
liural iÜ' 1-0.1 n p,.(J.nco 
"' f.-?o.:~ r:;:~· ·-~·GÇ) í<n1 .~ <'<-~hr-.:· .:a r'edra 
CEP U55tJ1. 970 
l Pato Branr.n ~ no , 
* (Canmbo da entidade) ·• 
A realizar .................................... 0,02 ./ 
Total. .................................... R$ 1.000,00 / 
Responsável pela Execução** 
6ÍQ /' (to_,~ 1íf~a Z.1Jacin 
Proi;!dente da Associação da C. F. R. ·· Pato Smnco • PR. 
** (Carimbo(Nome, cargo e nº do Decreto) 
Pato Branco, O 1 de outubro de 2001 
.. 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Prestação de Contas da Sª Parcela do TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E FINANCEIRA entre a Prefeitura Municipal de Pato Branco e a 
Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco 
5ª parcela referente ao mês de junho 
Saldo Bancário - parcela anterior 
10/06/01 - Depósito 5ª parcela - junho 
Saldo Disponível 
DATA Cheque nº DISCRIMINAÇÃO 
12/iun 850006 Comercial Pato Branco e Cia Ltda. 
12/jun 850007 Com. Transportes Amadori Ltda. 
12/íun 850008 N. Garbin ltda. 
Em cheques 
Taxas Bancárias 
Saldo Bancário em 11/06/01 
R$ 8,75 
R$ 1.000,00 
R$ 1.008,75 
Valor 
R$ 655,02 
R$ 288,21 
R$ 46,00 
R$ 989,23 
R$ 9,77 
R$ 9,75 
··=-
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Prestação de Contas da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Parcelas do TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E FINANCEIRA entre a Prefeitura Municipal de Pato Branco e a 
Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco 
1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas referente aos meses de Fevereiro, Março, Abril e Maio 
Saldo Bancário - parcela anterior 
18/05/01 - Depósito 1 ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas 
Saldo Disponível 
DATA Cheque nº DISCRIMINAÇÃO 
21/mai 850001 Com. Transportes Amadori ltda. 
21/mai 850002 N. Garbin ltda. 
21/mai 850003 Comerc. Pato Branco ltda. 
29/mai 850004 Cia de Seguros Gralha Azul 
30/mai 850005 Enc. E Com. De Mat. Arte Ltda. 
Em cheques 
Taxas Bancárias 
Saldo Bancário em 11/06/01 
R$ 4.000,00 
R$ 4.000,00 
Valor 
R$ 1.147,06 
R$ 193,70 
R$ 2.405,49 
R$ 178,93 
R$ 39,00 
R$ 3.964,18 
R$ 27,07 
R$ 8,75 
PREFEITURA MUNICIPAL DE rATO BRANCO 
RKLAÇÃO DE PAGAIVIENTOS 
Unidade Executara: Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco J Lei n º 2.027 
Item Credor (Razão Social) CGCICPF Especificação dos Prod./SerYiços CHIOB Data Documento Data Valor 
l Supermercado Patão - 79.851.291/000 l-8 l Prndu tos de limpeza, gêneros 850018 16110/2001 COD 02186(, 25/07/200 l 176,89 
Comercial Pato Branco Jrda alimentícios e outros. COD0/6331 251071200 l l 5.20 
coo 043457 30/07/2001 l 7 I.66 
NF 15J5J 06/08/21)0 l 115.5 J 
NF 15.~5 l 06/08/200 l 136.63 
2 STAl'vfPA Papelaria - N Ciarbín 78.421.047/0001-16 Material de Expediente 850016 l 6/10/2001 NFOl l 139 l 6/l 0/2 ()() 1 75.61 
1 Cotrarna - Comércio e 79. 844. 86tí/OOO 1-3 9 CombustiYel e serYiços prest<1dos. 18)00!7 16/ I0/200 l :N'F 0215)5 07/07/2001 93.60 
Transporte Amadorí ltda NF 024272 06/0 712 00 l 92.34 
NF 024846 l 1/071200 l 97.99 
4 Robernar transportes de g:ís ltda. OI J81.26J/000l-50 Cargas de gás tipo P-!3 e P-45 850019 26/10/2001 NF24:l!O. l 5/08/2001 8-UlO 
NF 245-+4 03/l 0/200 l 24.JO 
NF 24754 25/10/200 l 84.00 
5 Supermercado Pzitão - 79.851 291/0001-81 Produtos de limpeza. gêneros l6050l 30/!0/200 l NF 15378 07/08/2001 6.32 
Comercial Pato Branco lrda alimentícios e outros. NF 15401 09/08/2001 34.66 
NF 15446 l 3/08/200 l l.J0.89 
NF 15446 13/08/200 l 2-L73 
NF 15541 20/08/200 l 1~4.74 
NF 15541 20/08/2001 51.24 
NF l 5628 27 /08/200 1 17.68 
NF l 5628 2 7 /08/200 l l 8'J.69 
NF 155(,7 22/08/200 l 12.07 
NF 15(,(,2 29/08/2l)()1 5.95 
(, Corrama - Comércio e 79.844.8!i(,/()()() 1-'1') Co111busti1·cl e serTiços prestados 160502 30/ I 0/2001 NF 025051 l 3/08/200 1 8.00 
Transporte Amadon ltda NF 026881 1-U09/200 1 41.8 l 1 NF 02522'> 16/08/2 00 1 ') l. ')') 
1 NF 025v,1 18/08/20() 1 ~5.0 l 
7 Banco do Brasil CPMF e outros encargos bancários - 30/09/200 l E:-; trato ()(,/ 1 0/2 ()() 1 22.or, 1 ' TOlAL 1 - Unidade Execut r@b.670412/0CO: - 39 
Asso(:. da e> ~'I r.' .. o ·niliar 
F-~ c.:i ;::·:=· , .: . · ... nf,r1rd. 
1 Pato •ranco Pato Branco. IJ9 de 1101 cmbro de 200 1 ~-

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