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Estado do Paraná
RECEBIDO \
Exmo. Sr.
Silvio Hasse
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Antonio Urbano da Silva - PSC, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, requer o arquivamento do projeto de lei
nº 14/2002, de autoria do vereador proponente, que declara de utilidade
pública municipal a Liga Cultural Artística Alto Uruguai.
Nestes termos pedem deferimento.
Pato Branco, 26 de junho de 2002 .
Rua Ararigbóio, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
LIGA CULTURAL ARTÍSTICA ALTO URUGUAI
2001 - 46 anos de atividades artísticas
Fundada em 06/02/60 - CNPJ 75.435.057/0001-12
Declarada de Utilidade Pública:
Municípios de: Joaçaba. Lei N.º 1032/82 • Jaboró. Lei N.0 368/82 ·\pira· Lei N.0 212/82 • Plraluba - Lei N.0 462/82
Herval D'Oesle. Lei N.º 766/82- Erval Velho- Lei N.0 438/82. Trele Tílias· Lei N.0 348/83 - Xaxlm - Lei N.0 1384/91
Água Doce. Lei N.º 766/92 -Catanduvas. Lei N.0 891/92. Concórdia· Lei N.0 2744/93 -Abelardo Lul ·Lei N.0 1336/99.
www.corais.hpg.com.br E-mail: corais@ieg.com.br
SEDE Adm. tl'fone/fax (Oxx46) 225 9438 R Assis Brasil 43
CEP 85504-01 O - Pato Branco - PR
Pato Branco , 19 de Junho de 2002
Ofício: nº 575/02
Para:
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -
A/C: Silvio Hasse
Rua Araribóia 491 CX P: 111
85505-030 Pato Branco PR
ASSUNTO: Utilidade Pública
Excelentíssimo Sr: Silvio Hasse Digníssimo Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE
PATO BRANCO.
Através dovereador Antonio Urbano da Silva foi dado entrada no início deste ano o pedido para que a Liga Cultural Artística Alto Uruguai a qual tem sua Sede Administrativa em Pato Branco fosse reconhecida como Utilidade Pública neste Município também.
O processo ficou aguardando para que se alterasse e acrescentasse as disposições da lei nªl046, de 2 de julho de 1991 através da nova lei nª2.146de 12 de abril de
2002. Esta causalidade impediu ao resultado que esperávamos devido as novas exigências.
Em nome dos mais de cinco mil cantores e 127 corais dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, ficamos contentes em Ter usado a palavra nessa , Casa, conscientiza-los desta organização em Pato Branco, da importância do canto coral e
ressaltar a falta de conhecimento nesta área em nosso Município.
Colocamo-nos a disposição. Cordialmente
·~.·~-~~.t.1~ 1:1~tur1 ;J~l.~M
.. "~.:~.ºº.·r:~·J;l D~~ .. ~-~- ••• ""':,·;iicWA·i:- - ;ATó.&"R;;N-co
" ... Canto que cantamos, ouvimos. Canto onde estamos, deixamos. Canto que lembramos, festejamos. Cantos que nos unem". Valdir Alves da Silva.
Aulna.tura .. ------
SOCIEDADE - CULTURA - POLÍTICA
A LIGA CULTURAL ARTÍSTICA ALTO URUGUAI, tem 46 anos de atividades artísticas, dedica-se à promoção de corais paranaenses,
catarinenses e rio-grandenses. Há corais infanto-juvenis, masculinos ou femininos, mistos, folclóricos e livres. Todos os anos realiza r 1 y • festival de corais, em ....... - -----· 1 um dos três Estados.
É reconhe- cido como
de Utilidade Pública
em muitos
municípios: Hoje, a
sede da Liga Cultural
Artística Alto
Uruguai está em Pato
Branco, tendo como
presidente, desde
1999, o professormaestro Valdir Afves
da Silva (diretorartístico da Liga
desde 1991 ), que há
anos cqmpõe e ensina música, e forma corais.
Pato Branco participa da Liga com o coral
RENASCER e o Grupo de Cantores Italianos
Passione Per L'Italia.
Estado do Paraná
Exmº. Sr.
SIL VIO HASSE
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Pedro 1'1artins de Mello - ·PF;t, membro da
Comissão de Mérito, abaixo assinadO', -n.o uso de suas . .ia.tribuições legais e
regimentais, na condição de relator do projeto de lei nº 14/2002, que declara
de utilidade pública a Liga Cultural Artística Alto"· t:rruguai, conforme
determina o artigo nº 52 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer
prorrogação do prazo para emitir parecer sobre a matéria.
A solfoitação tem por base a complexidade da matéria, bem
como, se faz necessário convidar o presidente da Liga Cultural Artística Alto
Uruguai, Senhor Valdir Alves da Silva~ para esclarecimentos.
Pato Branco, 19
Ruo A1·ariabóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Paio Bronco ' _, --- l-~
Paraná
Exmo. Sr.
Sílvio Hasse
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Dirceu Dimas Pereira - PPS, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e na condição de relator da Comissão de
Justiça e Redação para o projeto de lei nº 14/2002, que declara de utilidade
pública municipal a Liga Cultural Artística Alto Uruguai, solicita prorrogação
do prazo para apresentação de parecer, até que seja votado o substitutivo ao
projeto de lei nº 135/2001, que altera a redação dos incisos I e III, acrescenta
parágrafo único, ao artigo 1° da lei nº 1046, de 2 de julho de 1991, tendo em
vista que a lei nº 1046 dispõe sobre normas para declaração de utilidade
pública de Sociedades Civis, Associações e Fundações constituídas no
município de Pato Branco.
Nestes termos pede deferimento.
Pato Branco, 19 de março de 2002.
Dirceu 4Pereira
Verea~S
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
F rnnil· r,.,.,;~fotivo!@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 014/2002
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a
LIGA CULTURAL ARTÍSTICA ALTO URUGUAI, entidade civil, sem fins
lucrativos, sediada no Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina, inscrita
no CNPJ sob nº 75.435.057/0001-12.
O Estatuto Social estipula que a entidade não possui fins lucrativos e que o
exercício de mandatos da diretoria e fiscalização são gratuitos (art. 13). Da mesma
forma, estabelece ainda, que poderá ser sede administrativa da Liga qualquer
cidade ou localidade que tiver uma ou mais entidades fdiadas. (Parágrafo único
do artigo 1 º)
Diante do que preceitua o Parágrafo único do artigo 1° do Estatuto Social da
Liga Cultural Artística Alto Uruguai, competirá as Comissões Permanentes
verificarem se referida previsão estatutária atende aos requisitos exigidos pela
Lei Municipal nº 1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe sobre normas para
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações
constituídas no município de Pato Branco ou que aqui exerçam suas atividades
através de representações.
Segundo Dicionário Aurélio - 2ª Edição, Representação significa entre outros: ato
ou efeito de representar; coisa que se representa; delegação.
Cumpre ressaltar, que a referida entidade possui declaração de utilidade pública em
diversas cidades do Estado de Santa Catarina, conforme informação anexa.
Em se obtendo a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições
de pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar
suas atividades estatutárias.
Feitas essas considerações, após a verificação do cumprimento das exigenc1as
legais, estará a proposição em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de março de 2.002 . .. -----;6::;~~~~DCJ.l.::...,...x;)
enato Monteiro do Rosário - Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
EXMO. SR.
SILVIO HASSE
... Estado do Paraná
RECEBIDO
OataÇ ,/j .Q..Z/QZ,._Hora __ [Ê_~--- o
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, ANTONIO URBANO DA SILVA - PSC, no uso
de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 014/2002
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a LIGA CULTURAL
ARTÍSTICA ALTO URUGUAI.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
LIGA CULTURAL ARTÍSTICA ALTO URUGUAI, entidade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
75.435.057/0001-12, sediada no município de Concórdia, Estado de Santa
Catarina Paraná, com representação no Município de Pato Branco, Estado
do Paraná.
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1° se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pede deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
,
LIGA CULTURAL ARTISTICA ALTO URUGUAI
2001 - 46 anos de atividades artísticas
Fundada em 06/02/60 • CNPJ 75.435.057/0001-12
Declarada de Utllldade Pública:
Municípios de: Joaçaba - Lei N.0 1032/82 - Jaboró - Lei N.0 368182 - !pira - Lei N.O 212/82 - Plratuba - Lei N.O 462/62
Herval D'Oeste -Lei N.0 766182 - Erval Velho -Lei N.O 438/82 -Treze Tílias- Lei N.° 346/83 -Xaxlm - Lei N.° 1384/91
Água Doce - Lei N.0 766/92 - Catanduvas - Lei N.O 891192 - Concórdia. Lei N.0 2744/93. Abelardo Luz - Lei N.O 1336/99.
www.ligaahouruguai.hpg.com.br www.corais.hpg.com.br E-mail: rv@whiteduck.com.br
SEDE ADMINISTRATIVA Sfone/Fax (OXX46) 225 9438R Assis Brasil 43 apto 001
CEP 85504-010 - Pato Branco - PR
CERTIFICADO
de filiação
Nº 147/02 l- Coral classe "A2"
RENASCER
2- Cidade que o coral representa: PATO BRANCO
3 - Regente: GUIDO BROD
4 - Secretário: LORI T AGLIARI
5- Coordenador: ADELINA MAZZAURA
6 - Presidente:
7-A/C GUIDO BROD
8 - (Rua, Av.) R PREFEITO GREFF
11 - CEP - 85506-4 1 O
ENDEREÇO
9- N 680
16 - DATA DE FUNDAÇÃO: 1981 DATA DE FILIAÇÃO NA LCAAU: 1981
10- ex. P ***
17- Participação dos últimos três anos: fP)PRESENTE/A)AusENTE 1999(A) 2000 (A) 2001 (P)
Pato Branco, 21 de Fevereiro de 2002
.corais.hpg.com.br terá comoobjetivo a atualizaç4o semanal das informações ou assim quehdjá novidades.
" ... Canto que cantamos, ouvimos. Canto onde estamos, deixamos. Canto que lembramos, festejamos. Cantos que nos unem". Valdir Alves da Silva.
li •~~~~~·••~
Numérica Ano
1. 760
2. 770
3. 780
4. 790
5. 800
6. 810
7. 810
8. 820
9. 820
10. 830
11. 830
12. 830
13. 840
14. 840
15. 850
16. 850
17. 860
18. 860
19. 870
20. 870
21. 880
22. 880
23. 890
24. 890
25. 900
26. 900
27. 910
28. 910
29. 920
30. 920
31. 930
32. 930
33. 930
34. 944
35. 944
36. 946
37. 946
38. 951
39. 951
40. 955
41. 955
42. 965
43. 965
44. 968
45. 972
46. 974
47. 981
48. 984
49. 994
50. 20002
51. 20014
Cordialmente
LIGA CULTURAL ARTÍSTICA ALTO URUGUAI
2001 - 46 anos de atividades artísticas
Fundada em 06/02/60 - CNPJ 75.435.057/0001-12
Declarada de Utilidade Pública:
Municípios de: Joaçaba - Lei N.º 1032/82 -Jaboró - Lei N.0 368/82 - lpira - Lei N. 0 212/82 - Plraluba - Lei N.0 462/82
Herval D'Oeste - Lei N.0 766/82 - Erva! Velho - Lei N.0 438/82 - Treze Tílias - Lei N.0 348/83 - Xaxlm - Lei N.0 1384/91
Água Doce- Lei N.0 766/92 -Catanduvas- Lei N. 0 891/92 - Concórdia - Lei N.0 2744/93 -Abelardo Luz- Lei N.0 1336/99.
Coral Cidade p A
CORAL INFANTILDEPATO BRANCO PATO BRANCO X
CORAL INFANTIL DE PATO BRANCO PATO BRANCO X
CORAL INFANTIL DE PATO BRANCO PATO BRANCO X
CORAL INFANTIL DE PATO.BRANCO PATO BRANCO X
CORALINFANTILDEPATOBRANCO PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL PATO BRANCO X
CORAL INFANTIL DE PATO BRANCO PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL PATO BRANCO X
SÃO FRANCISCO PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL PATO BRANCO X
SÃO FRANCISCO PATO BRANCO X
SÃO FRANCISCO (EM 1984 PASSOU A SER CATTANI) PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA CATTANI (ANTIGO PATO BRANCO X
CORAL SÃO FRANCISCO)
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃOCULTURALERECREATIVACATTANI(ANTIGO PATO BRANCO X
CORAL SÃO FRANCISCO)
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA CATTANI (ANTIGO PATO BRANCO X
CORAL SÃO FRANCISCO)
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃOCULTIJRALERECREATIVACATTANI PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO ATLÉtICABANCO DO BRASIL PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA CATTANI PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO CULTURALE RECREATIVA CATTANI PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA CATTANI PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA CATT ANI PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA CATTANI PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA CATT ANI PATO BRANCO X
MUNICIPAL DE PATO BRANCO (ANTIGO ASSOCIAÇÃO PATO BRANCO X
ATLÉTICABANCO DO BRASIL)
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA CATT ANI PATO BRANCO X
MUNICIPAL PATO BRANCO PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA CATT ANI PATO BRANCO X
MUNICIPAL PATO BRANCO PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA CATTANI PATO BRANCO X
MUNICIPAL PATO BRANCO PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA CATTANI PATO BRANCO X
MUNICIPAL PATO BRANCO PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREl\TIV A CA'I"f ANI PATO BRANCO X
MUNICIPAL PATO BRANCO PATO BRANCO X
AsSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA CATT ANI PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVACATTANI PATO BRANCO X
MUNICIPAL PATO BRANCO PATO BRANCO X
PATO BRANCO (ANTIGO MUN. PATO BRANCO) PATO BRANCO X
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA CATT ANI PATO BRANCO X
PATO BRANCO PATO BRANCO X
RENASCER (anti PATO BRANCO X
RENAS PATO BRANCO X
'
Pato Branco, 21 de fevereiro de 2002
" ... Canto que cantamos, ouvimos. Canto onde estamos, deixamos. Canto que lembramos,festejamos. Cantos que nos unem". Valdir Alves da Silva_
,
LIGA CULTURAL ARTISTICA ALTO URUGUAI
2001 - 46 anos de atividades artísticas
Fundada em 06/02/60 - CNPJ 75.435.057/0001-12
Declarada de Utilidade Pública:
Municlplas de: Joaçaba - Lei N.0 1032/82 - Jaborá - Lei N.0 368/82 - lplra - Lei N.0 212/82 - Plratuba - Lei N.0 462/82
Herval D'Oeste - Lei N.0 766/82 - Erval Velho - Lei N.º 438/82 ·Treze Tlllas - Lei N.0 348/83 • Xaxlm - Lei N.0 1384/91
Água Doce - Lei N.0 766/92 - Catanduvas - Lei N.0 891/92 - Concórdia - Lei N.O 2744/93 - Abelardo Luz - Lei N.0 1336/99.
CIDADES ONDE A LIGA É DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA
Cidade
Joaçaba-SC
Jaborá- se Ipira~ se
Piratuba - SC
Herval D"Oeste - Se
Erval Velho- SC
Treze Tílias- SC
Xaxim-SC
Água Doce - SC
Catanduvas - SC
Concórdia - SC
Abelardo Luz - SC
LeíNº
1023/82
368/82
202/82
462/82
766/82
438/82
348/83
1384/91
766/92
891/92
2744/93
1336/99
Pató Branco, 21 ~fevereiro de 2002
" ... Canto que cantamos, ouvimos. Canto onde estamos, deixamos. 'canto que /embramos,festejamos. Cantos que nos unem''. Valdir Alves da Silva.
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\, , Fund4da em 6/2/60 • l•'oncs (0495) 22·0235 e 22-1647 ·
··~ .. · Corresoondêncin: Cnix11 Pmital 426 --- 1'19.600·J O A ç A B A - Santa Catarina ..... , : s •••
1
i ii NOVO E31'.ATU1'0,DA LIGA DE ÇANTORES ALTO URUGUAI 1 ,
. i
1 .·
-J TI~ULO 112
• 1 • 1 Da denom.i.nação, Sedo, Objeto e Prazo
· I i·.Art, J.G - A LIGA DE CAN~O.IUlS ALTO URUGUAI, Fund.Bô.a em 6 dr Fevereiro de
f 1 1
960, com sede,~ fÔro na cidad~ de ConcÓrd.ia,E~tado de Santa
i~.·.· , .
1
. I__ Catar. ina,pa.a. a.ara ~ re_ .. Ber-ae polo• p. r~aente Esta~to e seu ReB.;;,; lf1
· · . ·. 1_ '·. · , /. ' lam.. 0 ent_o :rn,_4. erno e ªº1> a nova denominação de LIGA CULTURA.L AR- . • ···• : 1. 1 , · T.!oTICA ALTO URUGUAI 9 i,.
~ •li 1.·Par~a:t .. o.úni .. ,cocPodep. á. ,a_ er aed.e admin:latrativa da LIGA q~quer cidade/ 11
· l , . ou. lpci;üidade CJ_ue tiver 'Wil.a ou maia entidade :f'iliad.134 • . ! 1 · 'i ·I , 1 1
\ ,.Art. 2'2 - A;LIGA CUuronA,L ART1STICA ALTO URUGUAI,tem por objetivo.culti
l
i· . : ; · · 1
\ var e aper.f'eiçoar a vida cultural e aooiaJ. das entidades qus7 , : nela. aati verem congregadas, mediante 1ntercâm.b10 cu1 turai / 1 entre a:! e outros11 através de cantoa,múaica.a, :fqstivid64ee, '/ • 1 . teatro,reuniÕea e outras :formas ma.is.
~· 1 Art. JR - A duração da Liga. será por tempo indeterminado.
...
'·
I· : li
1 '•li :11 1
l ·1: 1 .1: 1 . "
1
1
TITULO II
Dos Associados
C.AJ?ITULO I
l.Art. 4G.- A LIGA CULTURAL ARTiSTICA ALTO URUGUAI,aerá. :f'orm.ada por cora.ia
de diferentes categorias e organizaçõea; de aoc~edad.ea cultu -
raia; de corporações mUBicais e da outra.a entidades artísticas
e que nela desejam ingressa:r, sem delimitações de regi.Õea, de,!!
te ou de outros Estados.
1
!
Parégra.fo Primeiro: Aa entidades assim congregada.a à LIGA, manterão cada
qual a sua autonomia., porém acatarão as ResoJ.uçõea /
da organização této, tomadas de co~ormidade com o
presente Estatuto e de seu Rwgulam.ento Interno.
Parágrafo Segundo: A LIGA e as entidades congregadas manterão entre aí
ns tradições e o contato poasivel da Consecução doa
Objetivos culturais e artísticos visados •
Parágrafo ~erceiro: Fica vedada à.~ entidades filiadas a realização de /
encontros cul tllraia ou ou:traa quaisquer promoções /
oooiaia que posswn vir em prejuizo de programaçõea /
prevista.a pela Liga., em coincidências de da.tas. · ,.
'
.. ' .... CAPI:roLO II . . ; , 5a ·e· S~ dWel"eS do· eooio: .. ·"; , ~( . ; · a~ ·FUNDADORES-· .. Todas a.uqelaa entidades representadas .ou
..
í:':
•. ·' .. ,,,, ...
· pessoas que assinarem o ~ivro de p.reaen9a/
na Aaaembl.éia de Fundação; · ·
b) EFE!!!IVOS- Todas a.a entidades ooo:peradora.a o participantes; 1
:i
: t'.il i
: ili i!! . :1 I 11
i'l ,"''..! !':) :
: /
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1. l
1 ri ' . ' .·. , '4) llONOii.ÁlUOS- . !
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1 1 1 i
Aquele que, associado ou não,por donat~voa ou
serviços relevantes,obtiveresaa dist1Jl9ão /
por Resolução da AasembléiaiGeraJ.;
Representante do Poder PÚ.b14co ou partiouJ.a.r/
por motivos idênticos aos ~ letra nc•• e com ~ mesm.aa fin;e.Jidades previqtaa no item. anterior. • . . . 1 .· 1 : • ; ; ,
': ! ,i :. ! ! ri ! , · 1
1, 1 , ' ',, ., i
i 1
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1
' 1. iii 1 1 C.API~ULO , III 1. 1 '
, f
~.11 :1, -~.: 1 1 f 1 '
\, ', 1 .
1
t . ·•· . ! \ ,. ! ! Da admissão, Deveres e Eliminação
... .
• 1 .1Art.6G 1
- A:l~dmi'~são ide sócios fa,r..;.se-ã mediante solicitação por eaorttol , , " : · ' · do 1 interes~ado e a. juizo da Diretoria e, ainda., ad-re:f'erendum; da.
' •, • .A.seembl.éia~
·Parágrafo 'O.nico: A admissão do associado acarretará co:oqigo a. aceitação/
do presente Estatuto e do Regu.l.amento :tnter.no bem como/
o pa,g~ento da jóia e anuidades fi.xad~ pela Aaembléia/
Ordinária.. · · Art.7a - São devere$ dos associados:
a) ·O acatamento daa resoluções da diretori~ e da Assembléia Geral.. ':
b) A participação dos festivais de corais,pro~. ·ridos a:r:ma.lmente
! pela LIGA-adultos e infantis; , e) Auxiliar a D!retorii:;i. na di~ão dos objetiv9a da. LIGA;
d). A partioipaçao :nas Assembleias Geral.; '
e) Satisfazerem oa recolhimentos das contribuições •
.Art.8Q - São motivos de eJjmjnação sumária doa asaooiad.da,com. perda de
todos oa direitos:
a) O não pagamento dus contribuições fix.adas pela Aasem.b1éia;
b) Desrespeito a este Estatuto e Regulamento Interno;
e) A não ac9itação as resoluções das Aasem.bléiaa Geral. e Mmini,!
tra.tivaa; ·
d) Provocação de.descrédito da LIGA ou prejudicar os interesaea/
aociais, particular ou publicamente;
e) A não participação em. T.RES FESTIVAIS DE CORAIS, consecutivas
sem aau.sa justificada.
Pa.r~o 'Õnico: ~ qualquer caso,nenhum associado será punid.o sem. que
aaja oferecida oportunidade pura ampla defesa.
OAPITUJ.iO IV
Dos direitos doa Sócios . . ' " i;,.,t'(;\"!'-1..,,~,\Art~9Q - São direitos doa 'associo.dos:
1
1
·
11"' \ "!'li:"á) De recel?erem ··toda a assistência por parta,' d.a. LIGA, dentro de
1 l ,J ·. ·aeua l.iniitea e" possibilidades; 1 - ·-" •. '
1 b) Receberem, gratuitam:ante,e fornecidas pelas entidades prolll-o-
! ,.;.edoras 'aos festivais de Corais - adultos· e infantiL a EAi- 1 , · mentaçã.o e eã:badia aos componentes de seu. grupo coral.;
1 . ,o) Otilizro;--s~, das diversas modalidades de relacionamento preJ, : .. 'i1 viai;~a *este ~tatuto; .
~' • ~,1: Ob1TI ~t'ff 8ll~:~ da rrtº~"r !. ~~~ : 1 . , , ,. i l , ~. .' ~. . . ·:1.i' : • ~. '
;1/ . ;' f.l~q~~t~o/i~~.J~~#: ao~:i 1 direitos;
[i ·Jl''i'. : •. ·'1
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~ .• ,'.Po40r oo~p.~ta .. pr .. te'.·./ '''li , 1 i , li 1 .:. '1 1 ' '
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: ; 11 · 1 . 1 ' , Fun~11da em 6/2/00 Fones (0495) 22·0235 e ~2-1647 1 :
1 '! 1 ,Correspobdénclll: Cllixa Postal 426 R9.ó<l().,l O A C A B A Santa Catarina i ii ·~ I\ .~11··!1• .----...-...... -... ...... .....-.-..._.-... ___ .._..;;...;;...;.;.....;._;.;..;~----;.;;.;.....;.;;.;;.;;.;.;.;;;;;
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' i • e) Votk e aer votado, de acordo com as disposições dQ ~re- . 1 ' 1~ 1i · 1. 1 , aen~e Estatuto;
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111
1 · l, . . . · · : . 1; f') . Obt!r a convocação da . Assembléia Geral, nos termos ;pre- . ' . r'' ':''' \ Vis·tºª neste Estatuto.
~ 1 • • •
J• . ,' ' . i,\ · 1 ~a aà;;=tr!~~ e Fi\JcaJ.izaçãc :l .J~1Ú'·!:'T ~;~!J~~i:a~;::vpeloa seguintes órgãos1 • 1! 1
. ,b} Diretoria
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i· .... , e) Conselho Fiscal.
f Art.lle ,• · 1 O nUJ.nda.to dos membros dos Órgãos aõmjniatrat~vos aerá de {2)- . Dois ~vios, podendo ser realei tos. 1,
' 1
. .A:rt.1312 -
1 As eleições doa ~embroa doa Órgãos administr~tivoa serão /
feitas em Assembléias Ordinárias, sempre no ~a que antecede
a reaJ.izaçã.o do festival de corais adultos, sendo que o manda
to da atual Diretoria expirará em 31 de dezezp.bro de 1 977. - O exercício de mandatos da Dil:-etoria e Fisca.."J..iza.Qão aão gra - tuitos.
Da Dircto1"ia
A Dil.1
etoria é consti tu.ida dos seguintes membJ;'()s:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário
- Tesoureiro
- Diretor Artístico
O secretário e.o tesoureiro aão de livre eacolba do Presidente eleito. o Diretor Artíatico,será eleito bi-a.nual.mente por/
•" ocasião da realização do festival de coraia,peloa Regentea /
·1 dos corai.a filiados.
1
Art.160 - ~ Diretoria poderá criar outros cargos maia ae as necasaida-
·,· · des assim exigirem., e oa ocupantes doa cargos de aua livre ª.2.
colha.
I
· .. 1 Art.l7R - ~o Caao de vaga do cargo eletivo - Presidente, Vioe-President~ e Diretor Artístico - haverá substituição automática noa ter ' ~
[
1
• . moa de~te Estatuto, desde que haja decorrido metada da geatao
'i'I~~~ ·· .. •. · . . : · ~árà oa canGo.s ·acima. .. . '·, \' i:•.~'"'tParágra;f'Q "l.âlico: Serão pree'n'chidos :por'· eleição direta' os cargos acima!_ de,! • 1 i de qite a vaga se p:i:·ocesse na primeira metade da ~~ata.o •
.Art.l8Q - A.Diretoria :poderá nomear comissões ou criar departamentos .. /
que julgar necessários ao bom andamento da LIGA, dando-lhes /
. -··i
atribuições eapeoÍf'ioaa.
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~iq.a fd.uliuml dl.d:útiea dl.ú<J. (tfut(lllab-~.·I! ~J(l.l~J . l~und11da em 6/2/60 • Fones (0495) 22-0135 e 22-1647 \
Correspondênd11: CAix11 Postal 426 fl9.ófl0.J O A ç A B ~A - Santa Catarina !t'
Art.19e - 1
Imoumbe n Diretoria: 1
a) Dirigir concenciosa.mcnto a entidade, zelando pelos .interesses e.bom nome da mesma; .
b) Orientar e desenvolver as atividades oul+-i ~ais e aoo1ais•
e) Admit~r aaaociados,ad-referendum da Aaee~bfi.é1a; '
d) EJ.abo:rar e f'o.~er c~prir reguJ.wn.entos que bão contrariem o.
' eap:Írf to desd'ie Estatuto; . · i
: :o) Oonvo~ar a.a AsoemblÓiaa e o Oonaelho Fiaoa.,11.;
f) Reali~o.r comernoraçõea cívica.a e cul.tura.ia; 1
1 1
1
g) Dar a~luçõea aoa casos improvia tos, chamando o Conselho Fis- ... ...... cal, a~ meoeoaário,para opinar em. casos de dÚVidua;
h) J?reatiµ. contaa,no :f'im do mando.to, ao Conselho Fiaoal e a
A.oaom~léi~ Goral Ordi~;
'i) Desiglla't" oa.mwnb:roaa do Co:r:wolho de jurad.013 noa Feativaia /
de Corais.
SECÇÃO I
Do l?reoidente
Art.20Q - Compete ao Presidente~
a) Presidir a.a sessõos da Dirotoria e ~~J Aase~bléiaa Geral;
b) Assinar âs Atas da Direto:ria e do Conoelho; Fiscal, depois /
votada.a, e encerrar as ao sina ti.:i.ras no li vr~ de prEsaença.F' !
o) Convoour ae aesoões da Diretoria,do Co:oseJ.ti.o Fiscal e daa
Assembléias, nos termos deste Bato.tu.to; 1
d) Representar· a LIGA eill todos os a·tos pÚ.bJ.icÇ>a ou partícula,..
reo, em juizo ou fora dele,ou delegar esta.$ atribuições, /
nos casos em qq.a .for possível; : . e) Resolver-sobre matéria urgente, de compete~via da Diretoria, submetendo-a na primeira reunião;
:f) Asal..l:lar cheques conjuntam.ente com o Tesoureiro.
SECÇÃO II
Do Vice-J?l.•osidente
Art.21Q - Compete no Vice-Presidente:
1 i
·1 .•.•. ~
·.a) Substituir o Presidonto em. suas !alto.a ou impedimentos;
b) Assumir a presidência em ouso de vagas, de:poia de decorri- .
do metade do mandato;
o) ll'iucalizm· com. nssiduidu.d0, os trabol.hos da. secretaria, /
teoouraria,levo.nd.o ao respectivo titular ao :presidente ou.
a Diretoria as observações que tiver. ·-•• ' 'Jt'
· . . SECÇÃg IIJ;;.;,; ..
Do Secretm"'io · ·
- Compete ao Secretário:
a) Subatituir o Presidente nos impedim.entoa event-uiaia deáte
9 do Vice-Presidente;
b) Preparar a Correspondência e assiná-la. com o Presidente,ou..
~ó quando por este determina.do; 1
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.. Correspondência: CnlxA Postal 426 f\9.600.J O A C A B A Santa Catarina
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1
' 1 . :
o) Secretariar as sessões da Diretoria e Assembléia Geral e
lavrando as respectivas Atas;
1 d) Dirigir os serviço~ gero.is da secretaria com observância/
fiel das deliberaçoes da Diretoria,e das disposições do
Regulamento Interno; , i e) Fazer extrair, conferir e autenticar a.a c~rtidÕea autorizadaq pelo Preaid~nte; · . t) Orgo.ttizt.U' o relatorio anual. do'movimento fª aecretari~ e apre~entá-10 a ;Diretoria, ~or ocasião da.a Aaaembléias Geral Ordtnária; ·
s) Tor ~ob a. sua guarda e responsabilidade o~ móveis e demais
obje~oa pcrten-aentes a oecre'bar-la. e entidade;
h) Orientar os aosociàdos para o p1ei:l1o de seus direitos e
doveros junto a entidade.
.~.. . ' : ., .1.
SECÇÃO IV
Do Tesoureiro
Art.23'1 "' Competa a.o Tesoureiro: 1
1 ,
·1.~. "' •
a.) Te:r sob sua guarda. e res:ponsabilidade,pod:endo depoaita - lo em eatabeleci~ontos bancários, o dinheiro disponível /
podendo movimenta-lo para satisfazer oa ef.cargos sociais~
da oom.formidade co1n a. autorização do Pres·idente,med.ia.nte/
· aaainatura. de ch~ques em conjunto; 1
b) Sa:tisi'a.zer os pagí.:lIIl.entos autorizados pelo[ Presidenta, .de
comformida.de com este Estatuto; 1
e) Dirigir e trazer em ordem os trabalhos d~ tesoureiro, pro
pondo ou tomando providências :para reas~va.:i~ os interas =
ses financeu·os da ontiào.de;
d) Organizar o Balanço Gorai, bem como quad.;Doa demonstra.ti -
vos e apresentá-los a. Diretoria e Assembléia Geral;
e) P.restar,verbalmente ou por escrito, toda.a aa imfo:tmaçõea/
solicitadas pelo. Diretoria ou Conselho Fiscal, com refe -
rência as finanças da entidade,:pondo a disposição dos cr.2.
denciados :para taJ., todos os livros e documentos;
f) Ter aob sua guarda e rooponsabilidude oa documentos e demais objetos pertencentes a tesoura.ria.
1 CAPITULO VII
Do Diretor .Artístico .. Compete ao Diretor Artístico: . : a) Aaaistir técnicamente os regentes, cantores e m:úaicoa in- . ,· • te'grantes às entidades aasociad2.a, atra.véa da. aõmjn:i [;ltra- • , , ,. t , çao de aulas tecnicas _tt teorica.'3 de regencia, can o~ e mu,..
aica.; . b) :Proporciona:i:·,dentro das possibilidades. f'inanceir§W da LIGA, a distribuição de material didático e partituras mus1
caia; A
o) nealizar cursos de teoria e de regencia.;
d)' .. Orgf111~ festividades cu.1 turaia e c!vicaa, aubmete:o.do-a.s 1 •
· & ·apreç~$.ção da Diretoria.;
e) A~;liU p. D1x..otoria em todos oa a.tos 1 promogõ,s.
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.J2ir)p, @utluml diriilüea diltd- <tltuguru~·~ .... ~~ Fundada em 6/2/6-0 - Fones (0495) 22-0l35 e 22-1647
. CorresP<indêncie: Caixa Postal 426 n9.61)(J.J O A C A B A Santa Catarina
Cl.J.'Ii1ULO VIII
1 Do OoIWellio FiacaJ.
Art~25Q - O Conse1ho FisoaJ. é constituido de trea (3) mem.bros,eleitoa
·coinjuntamente com a Diretoria e cujo mandato é de dois (2) , unos.
Pa.r~gra.fo 'Õnico:S!rão si~u1to.n~o.monte troa (3) suplent~a,os qlhaia ae- , rao comvocadoo, om caso· de lmcen9a,vB.g1?. ou ausência ' . · 1 dqa membros ef oti vos. · 1
Art~~6g -1 O Conse1rho Fiscal. deverá rounir-ee
\ .. '..'. . e.) Ordi:qartan;ente, por ocasião das realiza.9p')a da.a A.eaemb1_2.
l ias Qrdinária;
b) Extr~ordi~iamonte quz.tr.Ltus vezeo forem neceaaáriaa •
.Art.27Q - Na primdira Asocmbléiá Ordinúria o Prcoidente da LIGA,convo . cara " o Conselho 1 Fiscal para eleger seu preaiq.ente,ao q:ta.1. 7
serão encaminhados o rela.tório e o l3ala.nço G~ral para a devida apreciação.
Art.28Q - Será considerado renunciante o membro qua nãq atender a duas
convocação consecutivas. 1
A.rt.29a - O Conselho Fiscal :t'uncionará com a preeença qa totaJ.i~e de
seua membros, tendo o presidenta o voto de m:t,nerva.
Ar-t.,30i'2 - São atribuições do Conaeli10 Fiscal: ,
a) Acompanhar a gestão da Diretoria., pela refização da.a / . dea:pesas,recoi tas e apreciação doa balanço1
a;
b) Dar parecer aôbre,. os documentos do item ~ter:ior;
e) Convocar a Assembléia. Extraordinariamente rm qualquer /
época desde que a julgue mecessária, nos t~rmoa do a.rt,1
go seguinte. 1
· Art.31'1 - O Conselho l!'iscal tem o direi to de exrunin.ar Oi caixa, a escri turaçüo à os documentos da tesourarj.a e re9.,uerer, ao / ' 1 , .Prcoidcnto da LIGA, soja convocada uma Assemb~ema Extraordinária quando verificar que a Diretoria exorpiDa da suas
·atribuições, no que diz respeito à gestão financei»a.
Art.32Q - Os membros efetivoc e suplentes do Conselho Fiscal não per
cebarão remuneração ou.outras vantagenaº -
CAPITULO IX
Das Aaoembléius Geral
Art.33'1 - A Assembléia Goro..1. é o órcão oupromo oocial :pnra resolver todos oà assuntos que li1e sejam. submetidos pelos Órgãos admini!?,
trativos ou por qual.quer uncociado em plano BOZO da seus di -·
.. ::raitoa, não podendo,todaViA, tomar deliberações que contra.ri-
! : · . em as tlispooiçõea exprenaus deste Eotatu·to.
~r·:~1'-··''' '· Art. ,34.~. '!9 A.a Assembléias .Geral da. IJ:O-A oão Ordinária.a e Extraordinária.a
·' · ' · · e süo formado.a por reprosentantas credenciados das entidades/
congregadas coni direito a voto e quites com a Tea~uraria.
Parágrafo, .único: A Assembléia Goral Ordinária, reaJ.izar-ae-a uma vez'/ · '· pÇ>r ano, na véspera da efet-w:i.ção do Festival. da Corais
nd.ul tos, devendo a ordem do dia, constar da. convocação .
·t~i tfà. pom wit~cedência. mínima de vinte (20) diaa,para.:
1::!1-> • m;ai ), contj da Diretoria; · ,
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.1!.ü;a @u.l.!1.LtaL dttúüea dLtiJ. <Utu.J'·":~~:.:J , Fundada em 6/2/60 • Fones (0495) 22-0i35 e·22-1647
CorrcspQndêucis: CBiX/\ Postal 426 P.9.600-J o A e A B A - Santa Catarina
b) .Eleger o Presidente, Vice-Presidente, Conselho Fiscal.
aeus au.:plentes, ·· quo.nd.o expirar o mandato destes·
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o ~amar aançocs contra membros da Diretoria ou contra a.aaoci~os qu.undo.~s ut~s Draticados por estes não merecerem/
mm.a .e:rua consiuorççao ou f erirom os prec~i toa do presente
Estat-uto.. ·
d) l!,ixal." o.a contribuiçõeo;
e) Altero.r o Bstututo quru1do :for o caso;
f) Conceder título de oócio benemérito a ou honorário •
Art.35Q - As Assembléias Gera.1. Extraordinárias reaJ.iza:r-ae-üo sempre /
que com.voco.das pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal., ou por/
UM TERÇO (1/3) dos representantes dos associados quites com
a. Tesouraria..I'o.ra tratur de aos"UJ'.ltos que por,aua nu.tüxoza. /
não comportam sor adiados, a-Cé a real.ização tjl.a Assembléia /
Geral Ord.inúria, devendo a ordem do dia ser incerida da con
vocação e :feita com an-tecedênoia mínima de vtn·ta (20) dias:"
Art.36Q - Constitu.idas legalmente as Aoscmbléias Geral~quar ordinárias ou Extraordinárias,delibora.rão váJ.idam.ent~, aprovando ou
recusando os a.too oubmctidoD a sua aprociação,por maioria /
de votos que :poderão ser cecretos ou não,pu.r~ o que cada. Pn
tidade a.saociaQ.a terá direi to a (1) um voto ~ este e:x:ercj.à.v
pelo seu representante credenciado. 1
Art.37g - A.a Assembléias Geral. f\mcion.arão com a preae~a mínima de /
(l/3 ~ um terçodos rê:presontont~s de seus aaao1
cia.doa qui tea/
e a:pos uma hora com qualquer numero. ,
Art.38Q - A.A.soambléia. Geral. que oc roalizn.rá. fiara. diasoP..ver a LIGA, /
deverá com.firmar em SEGUND~ Assembléia• a reslolução da. dia . aolução,apoa interstício de vinte (20) dia.a, ~em o que 7
nenhum. valor terá. a dissolução pleiteada.
A.rt.39Q • As .A.esem.bléias Geral,bem como e.a del:lk'da reunipee promovidas
pe1a LIGA, sob reaponsabi1idade da Dii .. etoria, bão dirigidaa/
polo Presidente da entidade,ou por que o substitua lega.lme,a
te .. Parágrafo Primeiro: ... , t o Presidente da mesa na.o podera exercer o vo o ex
cato o de qu.....9.lidade,e oo domo.ia membros da Diret2
ria,fiscalização ou suplência poderão exercer o
direito do voto em qual.quer caso ou a.aauntoa •
·i: •. ••·.
•'• • ' Y,.•
No caso de Assembléia Ordinária ou Extraordinária
em q1.lO estiver envolvido atos admin:i atrativos,. a
Soosüo será proaidida por um. membro indicado pala
Assembléia.
TITULO IV_,...,. t'<
.. CAPITULO X
Disposições Geral e Tran.sitÓriáS .
• os a.asociadoa não responderão subsidia..~aI?lenta pelas obrie
çõeo que a entidade contrair.
- A LIGA não terá caráter polÍtioo-pa.rtidário,rel.isJ,oao,racial.
ou fine lucrativoa.
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'1lfJCL @uLfµ.ml c!lt:Jútiea dll<J. (/iw.fJJ:~~----:'!i-~·~"----~!~-~~ Fundfda em 6/2/60 • Font•s (049.5) 22·0~35 e 22·1647
' Correspoodêocio: C11ix11 Postal 426 A9.61l0-J o A e A B A Santa Catarina
! 1
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i ; ' , Art.,42R - A LIGA tera wn. Hino e uma Bandeira.
Art.!43R - Em caso de dissolução da LIGA, sou patrimônio reverterá em.
i benefício de 'Wll.ll. entidade J1\ilantrÓpica, ·devidamente registra
; da no Conselho Nacional do Serviços Sooia.ia do :MEO. , -
.Art.44R -'A LIGA ppderá ser wn:pl.iada ou fundida com outras entidades/
. congreg°faq, desde que devidOlO.onte autorizada pela Assembléia
1
, Art.~5g ...; l~:!;e~~e Estat-u.to, a:pr~vado em A~s0mbléia' Geral Extraorchná
· i · · ~a.,reaJfza.da. na data infra, substi t-ui:rão o de sua. f'und.a.ção,7 • .... 1 sem no . ~rtanto :renr direi tas aaca.ueridos de seu.a assooiadoa /
até o presenta. .
. ' Jaborá se. em 27 de março do l 976
t/'~r.,i~~ i.,'n)\.;. ·l ll, L L:,' (, G:.~ f( .;';'! .,(~"J.> .• '•,/,:;,,/,.'.> \ 1111~ .... ~v
AttiJ.io liermes...J:?reaidente
CAíHOiHO í' 1;'\ r;(\/\ r 1rA _ ..... ·····-··- --- -··· ·~--.--···--
2 º Ti\J::~::::::~.) 1.: Lii\S r: e,·;:) r : f'.;"";·~·;cs
c::r:.t.'.:.:· 1 r "': · 'r~:~:.'I
- 1 :-· •• J ·-
e· ,... ·. r· .~ ·, ' ... , . j c:J
- 1 '" ,;,, 1"1.·~1. .. :J - 1 ,\ 1 r i ,J
l Severino ecretário
CART<".'~!O f\/IARGARIPA ,, º ·1· '\ í"" ,... l r f'"\.., l(\. O . '-·· lJ·,....J.._!_\v.~- t
..;O/\Ç:'\ .) '\ ()S)
(' .. ') (":) Í'" ,. . '
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Em
REGISTRO CIV1L DAS PESSOAS JURIOICAS I~
REGISTRO DE TlTUl..OS ~: DOCUMENTOS
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Tl í. DOC. E FEITOS DA FAZ. ~ ·
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AV, f,.V Uf. NOVl>M,llflO, 3711
Cí<NTllO·-· Clõl' ij9Q00
.IOAÇAUI\ - a.e. _J .
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l J · .. r.,,,~1sTiiR10 o.O.' ECÓNon1t1A2E":':" · · · . FAZENDA E PLANEJAMENTO/:}
:_sec~ETARIADA. FAZENDA NACIONAl,.-}~=-~·."~ .. -~V7'.AL~'º::·~~·.Ao-:T;;·.~c".·.~c".· .. ,...· ..,...,,..· ·.:;..·•"":=,,.,..~,,......,,...+i-.:;:7~~~~~~~w~wwfü~\"il
RECEITA Ff.P~RAI,
n.9101
: ... • • .•. J
.;;i;:~~~'(}. .. ' .. · > 20 " DIA.RIO OFICIAL ç,,...~~-"""ll'l!ll!Glilllllllllll~~Sé>CS'S_~.?~'o:-1.~.'~po~r~•~•~UB~.~-IN'~.~,.,,:.~i°"~-:"'.:~~luo=ILi~.~xo~~ .. :.~a~i~n&:.~.~k.~_~;~_!1~.a~,f!t,o~.rma:;;. :"'ào~~-~-~ .. ~d~i~a~po:::a~to;:;'•~.~ .... ~'):;~~;;~~~==~;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;:;;;;;;;;;;::;:;;~;.;_;;;;;;;;;;;;;~;:;:;;;:;:;;;::;;;::;;;:;;;;:;;;;:;;;;:;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;~;:;;_;,_,,,,,,,,,_=.=.=-~-~-~.:::;....,.
no-.ar:tJ.go· H~i,tem. I;!;,é\O• Estatuto~ Sooia1_•:1axaminçc5o_a l>al.&nç!o 1·... . .... .-~ .. ,.::\ ... ..,;uai :·,tavantado ea'JJ da ,deaambro da 1117S~bd caoo;a~a oontaa
e 6eloon9U-açõo. re:t&tivalf aoa atoa "ª aUA p.µetaria Executiva·, " : -~~ · ·
t:~rra~P=d.entaa -~ •-lt9J:O~oio findo Mqu9i.,.'·~t:a.~ ••te" af,!!. .• 1 :i !!~ DD ..-::i:suT'll'J!O ni LJ:Q.\. Dlt <ali'JlOJWI •:.tLTO UJWGU.A.P'
·-·.;
tU.:do .. da aoôrdo ~--~ veraae11ta ~cai~·· .... ; . ~tabili- .,: ~ '· · .....
dade,incl~ive·;~<::J.~a 'provo da' ra<Jiàt.roa çontábeia .• 4-ia . .. -· iluom:Çl~ ~~~-(~~- :i . .faW>~ .A. Lt.p d• Oa.Jitore. •.u.TO ~·
prooacSµ>entoa jul9~doa f!~airia8,, da parecer ~ aeju apro-. 1
. 1hmdada ·-. o6 .d~·'.:f.a·y.;~d~'d., »601 •-•ed• a· f'Q.,. na <>idada ela _
vado• oa ~toa.•<:~·· anoxoa,oa Q~• expraaaaa a ~rdada. .... · Co~oórc11~, S•t~ci'.: d .•. ,saii.t~ .Oatari1>&·, paoÍ•ará a f'•Pr-•• pelo• -· • ·' -'~:,;. · l . ••11t•• l:•t•'tu1'o~· e •• .:.· ·Jl.agul.a•a11to :tnt.rna,' • .;b a 11CICl'a de11oll111açiio; . ·.:·~I
!'lor~l,ia,19 d.a Abril 4-. 1!175. . • _ de L:IG.A. CUUJJU.L,'~S~C.A.. •.u,TO ORCGU.U•, t- pozr obje~:l-. ou.l.taair
~i~~~~~~~~~~~::;::..-:.--· · 1 • apu<tei9oar, !'. "1-4• oult=•.Í · • •001.al daa a11tidad .. qua
11eie· .. t~ ·:. ...
~ ·'. ·_.·: . :•:::r::s::::·:~:t:::!: ::::::º:~~~~·º;" ~;·:::;:-~::..::::º: e111;;i.dad .. 11áo·te~ ~1.~a ].~oratiYO.;..
,,. :~~c;E:~'..~ AUDITORES
.> <.'. .~ ::-:·.-~-. ). ;" ·.1
'.:·: ·: l:n · .L J.;JW. Ot/J.'l"OU~llTIO.A. •.um> \IRUOU4%• l t'or..da .,.. eoral.• 41• OllJI
IlJOàs.Srs, ': •' I"" .·. t'era11t•• oatepr:l.aà • orcaDJ,n9Õ••• d• 8001.adad••· e>ultur.1.•Jd• ºº'"P2
Diretores dA
Fundação Celeac. de-Segv.ridade Socilll
Florianópolis - se • :'.::: ._''.\· . , . ,
_ Examinamos-Q: balanço· patx:imonial e fi.nan,ceiro' d~ f~, daçao CELESC de Seguri.dade Social, levantado em ~l de · dezeinl;>ro
de 1975 e as respectivi>.ai· demonstrações· das ·contas· de receitas ··a
despesas e das contas da patrimônio e reseryas· correspondentes/ ao exerclcio findo naque1a dat~.Nosso exame fo~·efet!\lado de·acor
do com padrões õ,e auditoria' geralmente aceitós e, consequentemen
te,inclui as provas ·nos 'registroo contábeis e outros .procedimen
tos de auditoria que._julganios 11ecessõ.rios nas circunstancias •. "" ,.,· .. -..
Em_no~aa op~ião.~ balanço patr1~1ai e as respect! vas deroonstraçoes.das contas de receitas e despesas e das contas de patrilliónio_e·reservas,aci.ma referidas,represent~ .. adeqµad~
mente a poaiçao patrimopial e financeira da Fundaçao .q:LESC "·de·
Seguridade Social ·eJU ~l qe .Dezembro de 1975 e o resultado·de su- as atividades aociais·corx:espondentes·ao exerclcio findo naquela
data" de acordo com princípios de contabilidade qeralm~nte ""a.cai · tos, aplicados consistenteroente em relação ao exêrclçià· .. antex:ior, · exceto qµa.nt() ao :fato J?enCionado na. NOTA La) ,com o q!JB.l .: i::onc9r , .. damos. '• ,. · : · · ... ·· ":~.:--·, .:-. · ,. "."" . ·~; ~-;.., .. ~-~~~~-__ ."":.;.:. ..~ -·,-.:.- ':'.~ .. -r."'i_:l ..
·. Curitiba,14 de abril de 1976
BOUCI?l&S,~S,COOPERS 6. LYl!RAND,LTDÀ;
7"~"-" '._J~St' ~.OLIVEIRA ...... C<X)tador CRC-R.:(-"S"-P~-012.575.6/Al-PF-222
• Glp'!EC-RAI . ' . 73/05~-7-FJ
• "'$ :.
" \ D.ll'•tor
4ll9/..W
......
: .· .. ; .'. _ra9ÕH "'!'doaia. .~· \i,a outzr.•~ entidadaa que nal.a d••aJaa_ inç•••,..t•••
.', .• d•limita9õa., d ... irapr ~ .daata a da <>uJIJfo• l:atad-.
tm .-·~ST.ll.4çl.Oa .A.. Ll:G.A. "' adaizd•jllradai ~or - · Dira~or:l.a.i oo"'l>0•1:a de l '., ":": Pr~~ident~, ~· 'N,oe ... pre~J.dent•·tS•oretario • 'te•ou.reLr:o • .. .t.a ua
t Diretov .A..rtl•tio-Cu.l.t-k-al.,. ooa -ndato9da do:I.• ª"ºª• ba• "º- pel~
. ·( Cone•~ •:1.•.-11 ·oaspo•to d. tzraa (J) ... bro•· ooao 4rião da. t':l.aoaJ..Sr
· .. i··· aaçÃÕ~ aleito OOll,jWltaaanta 'e>oa ~ Jlir•t_"r:f.a, ouJoa a&J>da1;o• a'i.o aha_s
l.ut•••nta crortuiioa.
rJ ...RESJ>OJ(SJ.BILJJlJ.Jl:S DOS XICKBROS a O• a~abroa sião raap•ll4- •uhaidUr1.-
ae11ta p•laa obri&avõeii. da.LJ:ll4~. ·
T - DA EXTDIÇlOa: J; LJ:a. •-11ta podari aa»·. •l<till'k por rea.olw;âo d• 2/.,
. f. {doi• ter9oa) de •.••001,ado• pra•antea - J.aaaolhleia Oaral ltl<traord~
1 Uria, eapeoia1-a11ta GOl1~ada para aa<C;e t'ia, e - e>aaa da oollt':f.Dl,1; t da, .... : pa~ia.....ia ;r:'•T•rterá - ba11at'ioio de' uaa antidada '.f:l.l.al>t:d-
~ pioa daY:l.daa•n'I:• ":t;"•.l'iat:rada ao Conaalho )!ao1.onal da SarYi.lo• loo2'&:1.a ·-1
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IUtJ'ORMJ. n:s ~sTalVZO• o'pr•• ... t• ••tatuto podará ••r raroraac10 ~~
te OOllTooaç'ãll de J..aaembl.á:l.a ~ htr-a~ • - ~ - "-
d.1.a cona~~ axp~•~•a.ente ~al •••unto.
O ::s!JT.A.TUTO de qua·~ ata.<>. preaant•
. :lia
TO, t'oi apre>Tildo - .U•-12
d• lº ,9'X6 •
Seoretarill
4083/t
... " Da de.o.om:inaçao, sede, objeto e prazo.
[!.fl'.Jt.e,..l,A ":: Sob a denominação de LIGA DE CANTORES ºALTO tfRUGUAI''
:fica c~istituida uma entidade cultural euja data de f"t~ldaçâQ, é
de se1s(6) de fevereiro de mil novecentos sessenta(l.960) e qua
se reg&l"a " ~los presm1tetJ Esta.tu.tos ·~ os dispositivo~ que lhe
f'orém aplj.caveis ..
:!'RT11 2Q-...: É sêde e fÔro da LIGA DE CANTORE~ ºALTO URUGUAiu a cj
dade e eoqrca de C<iNCÓnnIA, estado de Santa Catat"ina.
&J'Tt ~~-= A LIGA f;i?, CANTO'RES "AV?O URUGUAIH tem por objeto cultivar e ap~l'fe1çoar a vida cUl.tural e social das entidades quene,la est<1VeHm eon.g:regad~s medianta intercâmbio cultural entre
si e outJ:>os, cantos, musf.eas, festividades, teatro, reuniões de
dirigentes de eôros orteÔ.n.iecs e outras formas mais.
A~i ..... lL,.: A duração da LIGA de C~\lliTORE'"~u A IflO URUGUA r• se:ri por-- 1
tempo indeterminado, co1ncidi..~do ~· auo soc1a1 eom o ano c1 vil ....
.AE,.t,. ... , J...:: A LIGA ~ft CAN'fO'R.R~ u AI.TO !JRUGUA !''será formada por cÔ- 0 ' -
ros e s;ocieda.des\7
da região eJ:u.1.!lad;it nAtTO ~UGUAin do estado de
~anta. Cata.rio.a e nÓpte do esta''º .. ~o Rio Grande do Sul.
§ .. 10 ~, is entidades assim congregadas na LIGA manterão cada
qual a sua autonomia, porem acatarão as resoluções da orga.nis.A N , .
çao tetoio tomadas de eor1fo?>midade eom os Pl'"esentes fi:statutos.
§ .. 2 - A LIGA e as entidades nola enngl'eg8 das manterão eutre ~ - si o coatato que for possivel da coo.~eeuçao dos objfl:tivos culturai.s Vi$ados.
§.. 3~ ... A 'LIGA não está limi tarla religiosamente ou racialmi;-~
te e é alheia a fins IlOl:Íticos. ·~
.J.U!'l\ ,6íl .: As entidades ~ongregadas na I,IGA. coosti tuirão os seus
associados classificados em ei'etlvos e cooperadoras .. .,. A A
§ .. ia - ~ao associado~ efetivos todos os coros orfeonicos e
soeiedade13. cantor-as da l"egião que forem aceitos .tuCi Liga.
§. 2íJ ... t::rão associados cooperadores tódos os et.rros orreÔ.nicos
e sociedades car1toras, aceitos n.a Liga, cujo raio de atividade
t'ica tora da l"EigiãD do Alto Uruguai.
t
. ' ' . . ' ..ti. JJ .-. ·' ~'-.,; ~~·*'~~~~~·.,.~~;1'~\:it~ .. ~~1j::,<f~-~~ti.•1t'!t'fi~ ... ~*~*'$1!J'·llÍlft.if**~'~4·1i:WJ**AAtr~~···'*~;:~r.;j(.::~ ;
,·~A &r~l'.!ssâo des associados ta:r-se-~ a J'tàzo da Dir~tOt";f.>rí·
t.• ... :. ::··.•· e medlan~ so~1J.t~itação por escrito."'
t •~. lg • A admissão de associados acarretará consigo a ae~i taça
l dõs presa:it~íf Estatutotl e o pagamento de uma jÓ1a única fixada .Rti ;1
t la A sáemblel.a Geral. "" . . . . J,
-~· f. Z~ ~ ~1s associados nao respondem financeiramente pelos compl''~r-l t · ~1suios assumi.do• pelEL I11ga nem ésta pelos _compromi,sos da$ respQC·~
r tivas entidades congJ•egadas. . . .'. ~t
l
j·
1
i
)
i ,f
.tt~X, 8'2, .. : Ci-•diüariamente ctmtribuirio os associados a Liga com ~
unia auuidade cujo mmitante é :fi.xalo ~la Assembleia G~i·al e quekj
se destina a cobertura das despesas d& 'ldministra.ção e manutençãtf· :1
;!
tidas com a Liga. J
! .. l~ • A.s Aa:aeJJbleias Gerais poderão votar contribui~Ões ext~ ,~
ordin~rias para detarmi.widos tillso j - . ~ 1 §. zs;i ... As eootribuiçoes óev1_das dilvt:m ser pagas at~ 31 de ne • l:I
zemtu•o do ano respectivo• sem o que os associados serao, passivei:is ~!
de e_xelusã.o • .a juizo da d1reto'.l"ia, ad-r$!erendwn da Assemb1EÍia.. J;j
.AE'C1 "'2? ... :- Auualmenta rErtmir•se-ão tSJ entidades congregadas na Li,~\ j ~ ij ga pa!fa comemoraçoe!ll eultu?ais em eonjunt;o. 11
'" § ÚO.ieo .,.~ Alem das reuniões culturais i'Bf"e:ridas no p:resent.il arti~ :~
go poderão ser realU&das outras extr-a~rdinarias. ~J ,n
A~i~:..l~-=- Os associados t&rão o dira:!.to da !'laeeber toda .s a~sis ... :'ii
tê.aeia por parte da T"'IGA, dentro dos seus limites ~· liOssibilida ""'f " ' ~ (1
des, assim como reciprocamente sera imp~ess1nd1 ve.l a eol~~bo:raçao :i .... , de todos par& os interesses da ov~~an!saçao teto.. ::
na Di,.etoria
. j·,
i /,
1,
1 :1 '.
; .i.l
H
A~l\ 113....:: A f;,.IGA será adm:in.1strarla. por uma. t>iJ!atoria de tr~s (3} · '~
m.em.bJ'OSi eleitos am Assentbleia Cleral, com mandato para dosi diga
dois anos, podendo s~r reeleitos, sendo um Presidmte, um Se.cre• :,
ii 1
tário· r; mu Td30u:reiro, os quais terão e-'lda qual too suplen.te elet-,\\
to jUc1tamant.o com a 1)ir.etor1a. · 1
§e; lQ
caso de
.. Os su;ple:ites substituirão os. membros da Diretorla A- # i:-npedimento O'ü vae~n.c:ta, sump1'.:'a q;ue esta ocor?'er.
- Haverá tambem um n1retor Artlst1eo.
1
em !11
1;·1
'
J?T.:J.22 .... ,Os cargos da Diretoria é Supl~.ncia sio honoríficos e i
(,i\ t. 1ti'--'Vl\. ,; ., A (\ 1
1 poderâo'Y~:ur~e.ntados em numeres se as ci:reu."ls~t:auci.as o ex:l,girem. 1
1 '
!E~ ,l_,º - <'lÓmen.te membros elos associados efetivos podorão ex.e:r .. ce:rl
earg()$ d.e '&'1:ratorin, Puplêneia ou P'if::C:aligaÇao. 1:
~r?:f.a.ll!tt "': O Presidente da 'Liga é seu rep1"'e.s~'llt&1te legal, ativa A
e passi'1areente, em juizo tt fora dele ..
-- -------·~ ---~--·--------'--~~---'-"'~-'--'"""'---· ·--· -·-·---=,~---"-----'-·-----------____ ...___e_.:._ ~;_ :..·...:_,;_;_:_; ~-::,_·_-___ ·-
, \ '•, •• /;,.e.-• -
.. ··:··i'················ ......................................................................... ~ .. j .... .
, · §.wico - Eventualmente poderá a r .. 1ga ser repreaeataàa por oµt~oi ' ' . ,tlembros da Dir,etoria ou Sul)lene1a, iautol"1Zados pelo Presidente •
• t:t.ollT. 115º ... ::Os dinheiros da Liga serão !'iOVimentados p-la 'lezouraria· A . ·. . ~·
com visto da preside.neia. 1 inclusive •'lt,) caso de eventuais subvençc« M . ,
e doaçoes dos poderes const1tuidos 1 ~UD.1'01pa1s, estaduais e t'ederi
is.
a) dirigir conc~c1osameAte a eatidade, zelando pelos
interesses e ~ ~·'l.om€'1 da m.estrJa.;
b} Orientar e desenvolver• as atividades cultu,l'ais;
ei " admitir associadas ad referendum a ~ Assembleia; " ' ' , ., d) a.ãmitir e demitir funélouarios 11 quando uecessario\
e) elabora!' e fazer c'!ímpri1~ regulamentos que não contra
riem e. espírito dêstes '.i'l2stat·u.tos;
t} mm.voe.ar o Conselho Fiscal e as Assembleias Gerais; ... i) !'~~aitzar cow.er.noraçoes cultura.is;
h} dar scluqão a casos 1mpr~~v1 s tos, cha:coando o Conselbo
:r·iscal a opinar ~m casc,;a de dÚvidas4 ~
!) llt•astar eootas ao Consir:lho Fiscal e a Ass1!!1lbleia Gel"al~- 1
§ ÚO.i<.."O - Das <1eci~Ões da Diretoria t~&das em eonjun.tQ será lav1•a ... \'
' • i
do um. termo.- (i:~M:;~';;'·lb:'; ti
- CAPf7lm1 QUP.RTO - l r... "#Â-! \i
Do Çgu.1&.lb2 ... fi§,g.ll C><="':Y•&,~C>~e-,~,., . .,J 1
li
AEL1I2. =~·!Ir LIGA ter~ UVl conselb.o Fi51cal, composto de 3 rt1e:mb1•os• !:!
:'.!
corn mandato para 2 anost eleitos p-ela Assembleia Geral, que os po ..... ,
derá reeleger, assini como os respee tiiuni t':!uplentest os qw;i.:ts haverál:1
r:
um para cada membro. \t
, ' ,, ê1?11':l?º-=º Coosel.llo '.Fiscal somente po(iera funcionar com a tctalida·
, de de seus membros 11 devendo se:z· conl!r::.oado .. o respect:tvn ~uplente s.<::c1;
p1·e qua r .. Ll~:nrer vaga cru. imp~dinLenti:~
il A'HT,l9º. • O Conselt, Fiscal l'flttrllr-se .... 1~ ordina1•iumente uma
1
vêz poi" ·1
i
ano, p~ra, · t.oroStr ct~nheetieuit.oo dot! iljfigoeios f::oeiais da LIGA i e- i ext:rJ}:
ordio.ariamente sempre qll't preciso ou t;,uando convoca.do p•sla Direto-
.. §.1n - Os membros do ConseUw Fiscal e seus ~upleot~s nao perceberão remuo.eraçio .. " ... § .2'1 - Das l)eur:dôes do Conselho Fisc~l lavrar-se-li'. um te1•mo,.
â TI 1
f. 2.95.'.l - Co1npete ao 6ooselho Fiscal:
a) .. e~amirLar a escrit\1ração da entidade e o estado e a
exatidão da caixa, verificando para tal os livros:,
--·--~----"--·-·---·-··----·-----·---· ,_· ------~--~------·
. ' . '"~.*-'"
. # A
<: docwi.en.to.'B e outros papeis e lav1•ando d.e tud6 uro t.ermo r~ .. ·~···"'"' , ~,,,,_ ...... ---~~~ . . • ·•
:· _\:~ MuR. •• ~ ~; cu3o par&ce~ enteegara a !\irl'.:~tori.a, a qual.por sua Vf.li.,
o•t À ~ 1 # #
.'" \ n.. •··~· ""·-·-:_ ~. o .apresentara a Ass embleia Geral a nexo ao lelatoriof
l:.OY .!.''!!="-""""""'i>-con:'lf·oear e:a:traordinar1ament~ a Assemblti1a Ge-ral em éaso
de irregularidade constatada;
c)-axercer todos os atos de 1·i1:~a11sação que JUl.gar neces- ,,. ' sa:r:í.o a su~\<tigua.rde. dos in.teresses da entidade, podendo
pa:ra isso exlgir esclarecim~J1tos tanto da Direto:ria CO!IH
de terceiros.
iifl au••llt •••
. ~· - • 1 ,A.11,');1 ?1º ... As Assembleias Gerais deli.bera.tivas da LIGA sao for - 1·
· ma.das pelos representantes credenciados das entidades congrega.- , das, tendtí- dtreito a voto apenas os represootantas das associa- ... çoes e!etiV•"iS presentes.
A.l?'J:.1 '69.:: As Ass~mbleias - da LIGA ~t-i\J ~ ordinarias - e axt:riu:irdiua ..
rias. . , # ~
§.10 - A Assembleia Geral Ordii1zu:•ia realizar-se-a. u.ma vez por
an'? por ceasião do Festival dos C<.u1t:oi-es, o·u da reunião dos d1-
t•igentes ele ~:to e simultaneameate .c:ol:l estes,devendo a Órdem do ... 6 "' dia constar da eo.nvocaçaota qual se:Nit feita com antecedencia tni·
nima de 20 dias I.iaJ.•a.:
a) .... tomar contas da Diretct1:-ia\
b} ... examinar e discutir o 'balai.1.ço da Di1•eto1•1a e o pat•tH'!Gr
do Conselho 1r1scal;
e)- a. .. ~ltberar sÔb.ra um ou outro caso das letras 11au r;; ºb11
deste §;,
d)- eleger os ir;e,moros da Diretoria e do Couselho Fis(!al,
a.ss1iil como os respectivos ~uplentes,quando, expirar u
mandato;
e}-. deliiJer.-..r $Ôbre a pe1•.wac1ênc1a na Direção ou. :t!tiBCaliza•
çâodos meml:.tros ou supla.t'.lt!HJ po~r l~ra~m superiol" ao qu.e
lhas í"o1 outo:r·gado pf-1!' man·1at''t' na eventualid.at1e de SE
... #
nao ter as~elnble1a dentí:·o dess~ periodo;
f) ... tomar 1umçóes contra memb!;'t>s da tth•etoria, fiscaliza•
q ção,.s~•lêucia,ou contra astmciados, quando os atos de· :·-~'-':·- .. _ .. ' 8
ste:s met?ecerem nao mais sua consiê:eraça.o;
g);.. decidi!'" por vÓ.to sÔbre o que lhe rôr submetido; ,... - .. :~•-e~·~;-·-=: ,
h)• tr~ta:r e decidi1~- os demais- ass:imto,s de inte1~~:Ssa 'ªª
entidade;
i) ... fixar as contribuições a serem.pagas.
,_, ... ·-' !~'- - . ' '~ ...
. -··-··.L . . . f O. Mu1t. dt p, llce.l ___ J,L,_~6--- .. ,
...
..,Jtc:Jt>l~* ' ....
"" **** ...
... ******$************************•'. " 1'11. **** ···- •••• ... ~-· ,.
\\ ••• ~ J.-.... *.
-"""'""'-""'·•,,,.:l.!!, .. _ .. '---.J
§.,20 • As Assembléias Gerais Extraordinarias realizaP•se-ão
~ewpre. que convocadas pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou poi -~
113 dos repres entantes dos associados efetivos quites com a -re ... : '.l:;i,j
zouraria,. pat'~ trata r de assuntos 4n~ por sua natu.reza não Cõt!.i- :.~ .•. ·.•. -.·r.t.·:.·.:]
• # , "''''í ~ortam ser ad1.!ÃdDs, ate a Assemb:eia Uepal ôrdina:ria! devendo a .·.r-A ::d; :~:~" con.star da convocaçao f<>ita com antecedeneia mfu"""" I
,P,f;tT,232 -: Con.stituidas legal1uente, as Assembléias Gerais dEt.libe... ·}~:!
.[
ra;ão vá11aa:;ente, aprovando ou r~cusando os at~s sub.'ttetidos a ! j;~;~
sua apreeiaça.o, por maioria de votes que poderao ser secretos :; r · J
'. ,, J:,,·J
para o que cad~ entidade congregado ,:;omo ast~t)o:lado ~fetivo tera ~.:.· .• ·.·.:..... ·.·j
1 direi to a um. voto exercido pelo seu representmt.e prasa."tte c1ue :L~m
. 1.t·.;··.· .. ·.·.1··.:.;1 i {':J
1
Ln:t,2!!.? . .: As Assembleias Gerais ft00.ctot1arão com a presença de ll3i{~ij
dos repres.entantes ~os associados efetivo~ quites e depois de l !.:~.·.· •. ·.·.·.·.'.' ··.·.·.! ..
1101·a com qualq,:ter numero.. {J
§ .. único .: ::.;· As~tJembléia Geral que se rtla.lizarâ~ para dissolver a \~)j . - ~· ,' '• - ~ .. - ' .. : !'\":-'~
J.IGA, devei"'~ ecnfiruu:r .wm zn _A. ss~mhl~~ia a :resoluçao da.ª~ª.·.·. so~uçao:·.·~\::··.;!•: tomada,. a~c~ irAtersticio de ZO <h.ai:;. 11 resr.iélitado o art:t.go.:!7 dos '•·:1 # -- .. ,-,
presentes l~stata:i.tos, sam o que .nenh.u::t: valor tera a dissoluçao ;,!"/.
pleitada. it''
:~
l
# -
1'n1f' .25Q - t\.s Assembleias Gerais, btl~ú como as dema:la reunioc;s _.,....,_r M Ili !!ilW
promovidas pela. LIGA sob responsab.il\.fi~de da Diretoria, são dirigidas pelo pr<Sside.Dte da mesa, "" ou. P'-r qu.em o substitua legal ...
men.te, compondo-stít Z outras pessôas escolhifas A A
a mesa dele e de .... por ele.
1
§. líl - O Presidente da Mesa nio t-'nderá exere6ir o vôto e;;c.ceto
o de qual idade, e, os demil;l.i !l memb"t'os da Di:t:etoria,~upl.êneia o·u - ~ H
lt'iscalisal.S~º poderao votai", '--~J.:coto en: assurs.tos de sua gestt~ci,. # . * ,A
§ .. zu ... ,, Das .Assembleias G@ru:ts S6'C"h lavrado um 'tG~mo, assin~da
pelos m0r~~ro~:? c01q10.i:uu1tes d.a mt1sn e 1)i:t1Hgados credt~!.\Ciados ..
rt~ ·1;i "r'lf'l'fT 1\ i::!,17' · '"V1 - ~}·!> ;hJ..;iJliJ~- i·,,_i,;r,,fe·ílt~ ._
' #
~~§jçéfoa .l:jtii s .!i...J.l'Wl..i1 "tqria.s
F
: ê
! !
1
f
~E'r Ú~·.9?. :' l primeira Assembléia Geral serrá de constitu.:lção da e.a :1
tidade e aprovará os presentes Estatu'tos, praencbendo os ca.rgtls :1
1 eletivos.
' - ' §.1!.i - Ji. primeira Dir€1tor1a eleita sancionara as presentes E;statutos mediante assit1atu.t•a nos exemplat~es or1gL1ais que f'iOr:âo
em número de ti e fie~ autorizada a legitlizar a. ~~i tuação j'u1•idi·
ea tla enti.dad.e pKrrru.1te os pode:r.·es pÍblico$ ..
. - # •
=~-:t!.!!.;~26.J.l~:....::· ~.ru ca~o de di~$oluça~ 'Í '• I,'(G~, o que ~O!·'l'9l1.t~ p~àera
i
•
, 1 ,
ser feito ;;:rn .~.~qembleia Geral e por- rn3ioria absoluta eh~ votos
com a p:rcs.~nç.2 mÍ,,'li'.'f.a c'!e 1/3 10" 1--"lpri:se.1.1tante~ dtH:: a~~eio~i.ad~ls
ef'eti vos q:1i t:;<i:;-s' 1 n~ bens que a n:e :;ma pos<l!uir ~P.rio trruisfarido·
para quem s. Assemb.1.o::ia deliberar, r•~srH.~itan1o o§ 1ln.:t~o "lo art
24 qestes f statutos.
Ail;l'_.2~0 .-:: A r,rnA podet"~ ser arupl~;.. ... da (lU fundida com ot1tras ent p ~ ~
dades, beá: como podera associa:r··~:t:;; ,l ou:t.t•<:ú: or-ganisttçoes cooge
neres, dG$de qve, devidamente autoriza.da pela As~iembléia Geral ,, t? eonfor·me o art. segubte.
j'RTi?2~ ~· Os prese..'ltes Fsta.tuto~1 -:'Y1e'fão se-r modificaaos pela ,, . ,, . Assembleia Geral; por maíor:ta ab-=i:.1luts. de votos e pre~ença mi ...
ninuit de 1í-3 dos representantes {J<J~ associados efetivos quites
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O E R ~· l D lãO
Cfertifico que a.s firmas retro de Jea' Oruiisio
l~yer, A.ttilio Hermes, Carlos Mm2i, Pedrinho P.ntõnio
Fu.rlan, :Bruno T. Wesohenfelder, Moser, fo- \
ram na p)1meira vis.
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