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ESCOLA MUNICIPAL GÊNESIS
Educação Infantil e Ensino Fundamental
Rua Xavier da Silva, 356 Fone (Oxx46) 223-1671
Escolacristo@qualinet.com.br CEP 85.506-110 PATOBRANCO - PARANÁ
Ofnº 17102
llmo.Sr
Presidente da Câmara de Vereadores
PATO BRANCO-PR
Prezado Senhor
Pato Branco, 07 de agosto de 2002.
Vimos por meio deste enviar os desenhos selecionados para a
"Bandeira da Paz".
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente
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Rcs. 3069/2001
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ESCOLA RURAL MUNICIPAL CACHOEIRINHA
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDA1v1ENT AL
"BAMDEIRA DA PAZ"
CONCURSO "BANDEIRA DA PAZ"
SIVIBCEL - DEP. PEDAGÓGICO.
PATO BRANCO, 2002.
Tatiane Antunes de Lima
ia Série - 1º Grau
Prof. F atirna F. F ontana
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Lista de assinaturas das pessoas que votaram para
escolha da Bandeira da Paz, conforme lei municipal nº
2158, de 11 de junho de 2002, de autoria do vereador
Valmir Tasca - PFL, que cria a Semana da Paz.
NOME ASSINATURA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
17.
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25.
26.
27.
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Votação para escolha da Bandeira da Paz, conforme lei
municipal nº 2158, de 11 de junho de 2002, de autoria
do vereador Valmir Tasca - PFL, que cria a Semana
da Paz.
01 02 03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
(Assinale com X o número relativo à sua escolha).
~
Votação para escolha da Bandeira da Paz, conforme lei
municipal nº 2158, de 11 de junho de 2002, de autoria
do vereador Valmir Tasca - PFL, que cria a Semana
da Paz.
01 02 03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25 ~~
(Assinale com X o número relativo à sua escolha).
----
Votação para escolha da Bandeira da Paz, conforme lei
municipal nº 2158, de 11 de junho de 2002, de autoria
do vereador Valmir Tasca - PFL, que cria a Semana
da Paz.
01 02 03 04 05 06 07 08 09
10 11 • 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25 26
(Assinale com X o número relativo à sua escolha).
Votação para escolha da Bandeira da Paz, conforme lei
municipal nº 2158, de 11 de junho de 2002, de autoria
do vereador Valmir Tasca - PFL, que cria a Semana
da Paz.
01 02 03 04 05 06 07 08 09
~ 11 12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25 26
(Assinale com X o número relativo à sua escolha).
Votação para escolha da Bandeira da Paz, conforme lei
municipal nº 2158, de 11 de junho de 2002, de autoria
do vereador Valmir Tasca - PFL, que cria a Semana
da Paz.
01 02 03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 ·~ 17 18
19 20 21 22 23 24 25 26
(Assinale com X o número relativo à sua e~~91.hi:t1'._._ _
Votação para escolha da Bandeira da Paz, conforme lei
municipal nº 2158, de 11 de junho de 2002, de autoria
do vereador Valmir Tasca - PFL, que cria a Semana
da Paz.
01 02 03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16 17 18
19 ~ 21 22 23 24 25 26
(Assinale com X o número relativo à sua escolha).
Votação para escolha da Bandeira da Paz, conforme lei
municipal nº 2158, de 11 de junho de 2002, de autoria
do vereador Valmir Tasca - PFL, que cria a Semana
da Paz.
01 02 03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16 17 18
19 ~ 21 22 23 24 25 26
(Assinale com X o número relativo à sua escolha).
Votação para escolha da Bandeira da Paz, conforme lei
municipal nº 2158, de 11 de junho de 2002, de autoria
do vereador Valmir Tasca - PFL, que cria a Semana
da Paz.
01 02 03 04 05 06 07 08 09
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10 11 12 13 14 15 16 17 18
~ 20 21 22 23 24 25 26
(Assinale com X o número relativo à sua escolha).
Votação para escolha da Bandeira da Paz, conforme lei
municipal nº 2158, de 11 de junho de 2002, de autoria
do vereador Valmir Tasca - PFL, que cria a Semana
da Paz.
01 02 03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16 17 18
~. 20 21 22 23 24 25 26 ,, (Assinale com X o número relativo à sua escolha).
Votação para escolha da Bandeira da Paz, conforme lei
municipal nº 2158, de 11 de junho de 2002, de autoria
do vereador Valmir Tasca - PFL, que cria a Semana
da Paz.
01 02 03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16 17 18
l1~ 20 21 22 23 24 25 26
(Assinale com X o número relativo à sua escolha).
Votação para escolha da Bandeira da Paz, conforme lei
municipal nº 2158, de 11 de junho de 2002, de autoria
do vereador Valmir Tasca - PFL, que cria a Semana
da Paz.
01 02 03 04 05 06 07 08 09 -
10 11 12 13 14 15 16 17 18
I
~ 20 21 22 23 24 25 26
(Assinale com X o número relativo à sua escolha).
Votação para escolha da Bandeira da Paz, conforme lei
municipal nº 2158, de 11 de junho de 2002, de autoria
do vereador Valmir Tasca - PFL, que cria a Semana
da 1•az.
01 02 03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16 17 18
Jw 20 21 22 23 24 25 26
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' (Assinale com X o númern relativo à sua escolha).
Votação para escolha da Bandeira da Paz, conforme lei
municipal nº 2158, de 11 de junho de 2002, de autoria
do vereador Valmir Tasca - PFL, que cria a Semana
da Paz.
01 ~ 03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 . 23 24 25 26
(Assinale com X o número relativo à sua escolha).
Votação para escolha da Bandeira da Paz, conforme lei
municipal nº 2158, de 11 de junho de 2002, de autoria
do vereador Valmir Tasca - PFL, que cria a Semana
da Paz.
01 ~ 03 04 05 06 07 08 09 I
10 11 12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25 26
(Assinale com X o número relativo à sua escolha).
Votação para escolha da Bandeira da Paz, conforme lei
municipal nº 2158, de 11 de junho de 2002, de autoria
do vereador Valmir Tasca - PFL, que cria a Semana
da Paz.
01 1,:9( 03 04 05 06 07 08 09
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10 11 12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25 26
(Assinale com X o número relativo à s~a ~~~111.a).
Votação para escolha da Bandeira da Paz, conforme lei
municipal nº 2158, de 11 de junho de 2002, de autoria
do vereador Valmir Tasca - PFL, que cria a Semana
da Paz .
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03 04 05 06 07 08 09
10 lt' 11 12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25 26
(Assinale com X o número relativo à sua escolha).
Votação para escolha da Bandeira da Paz, conforme lei
municipal nº 2158, de 11 de junho de 2002, de autoria
do vereador Valmlr Tasca - PFL, que cria a Semana
da Paz.
01 02 03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25 26
(Assinale com X o número relativo à sua escolha).
Votação para escolha da Bandeira da Paz, conforme lei
municipal nº 2158, de 11 de junho de 2002, de autoria
do vereador Valmir Tasca - PFL, que cria a Semana
da Paz.
01 ~ 03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25 26
(Assinale com X o número relativo à sua escolha).
Votação para escolha da Bandeira da Paz, conforme lei
municipal nº 2158, de 11 de junho de 2002, de autoria
do vereador Valmir Tasca - PFL, que cria a Semana
da Paz.
01 ~~' 03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25 26
(Assinale com X o número relativo à sua escolha).
Votação para escolha da Bandeira da Paz, conforme lei
municipal nº 2158, de 11 de junho de 2002, de autoria
do vereador Valmir Tasca - PFL, que cria a Semana
da Paz.
01 ~ 03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25 26
(Assinale com X o número relativo à sua escolha).
':7 otação para escolha da Bandeira da Paz, conforme lei
municipal nº 2158, de 11 de junho de 2002, de autoria
do vereador Valmir Tasca - PFL, que cria a Semana
da Paz.
01 ~;J·· O.f O~ 06 07 08 09
10 ;12. 13 : Ai 15 16 17 18 1 / // 7· ~ - - ~ 1- .... ! -,,e_ / .... -_---;----.. --t---_-_--+--"'-,,..--+---11
Votação para escolha da Bandeira da Paz, conforme lei
municipal nº 2158, de 11 de junho de 2002, de autoria
do vereador Valmir Tasca-PFL, que cria a Semana
da Paz.
01 ~ 03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25 26
<Assinale com X o número relativo à sua escolha).
RECEBIDO EM: 21 de fevereio de 2002
Nº DO PROJETO: 15/2002
SÚMULA: Cria a Semana da Paz (última semana do mês de agosto de cada ano).
Autor: Vereador Valmir Tasca - PFL
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 21 de fevereiro de 2002
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de maio de 2002, aprovado com 13 (treze)
a favor, 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho Antonio
Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari-PDT e Vilson Dala Costa
PMDB
Ausente a vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de maio de 2002, aprovado por
unanimidade, 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho Antonio
Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de maio de 2002.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 487/2002
LEI Nº: 2158, de 11 de junho de 2002.
PUBLICADA: Jornal Díário do Povo - Edição nº 2796, do dia 12 de junho de 2002.
Esta lei foi promulgada no dia 11/06/2002 - pelo presidente da Câmara vereador Sílvio
Hasse.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
DIARIODOPO
ANO XVI EDIÇÃO 2796 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2002
• LEI N• 3158, DE 11 DE JUNHO DE 3002.
S6tnula; Cria a Senuuia da l»u e d6 outras providencias.
1
O Presl"*°"' da C4nwa Mllllidpal de Pato B=co. Estado do Paraná, ;.,, termos do parágrafo ;,o do. artigo 36,. da Lei OraJ.nica M~icipal', com a nova .redação dada
=~ a Lei f rsàni"' Municipal n• 03 de 09 de novembro de 1994, promulp. a
Art. l~ -~ica, criada 'a "Semana da Paz", ~belecida aa llltima ~ do. mes
de aaosto de~ t· que visará a jJromoçlo da educação para 8. paz. '
. Art. ~º ~.~a SCIWDIA da paz setilo deseovolvidas açôe$ educativas com o cnvo~vunento de ~twçOes de ensino, e.tn todos os graus e órsftos de segurança pública,
.tla ~~ sobrei a viol!n.cia e suas causas eom incentivo ao desenvolvimento de pesqwsas e esrudos p .. apontem opç&., ioovadonl! cootra viollncia
Are. 3•.it:ica ínsti.~ a Bandeira da Paz,.quc dCvcn\ ser escolhida por meiO
~~az!~bli :_ a ~ realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
!
Art. •i ., N~ ~ da paz haverá em todo o município grande
~.~atividades artísticas. ciendfitolS, ~vas e relis:iosaa.
Art. 5° j . Para organlzaçlo da .semana da ai: de Prefeitura Municíl>'il um.tt Comissão-~ formada po/. vem: ser ~posta pela
1
I - um r(.presentantc. do Executivo. indicado pelo prefdroi
D - um. ~~tantc ~ ~vo, indi~ pelo seu. presidente;
Pato 'Branco~ - , representante da União ~ Assoc1açõcs de Mondares dos Bairros de
Branco; IV -1 representante da. ACIPB - Associaçlo Cometeial ~ Industrial de P~to
V~ um fcprcsentante da GJ)L -Clube dOs Dirotorea Lojistas de Pato Branco·
VI - ~-do Clube da Imprensa de Pato Branco· '
Vll-wti representante do 3º Batalblo da.Polícia Civil· ' VllI - ujn ~presentante da Polícia Civil· , ' •
IX - ~ lcpres:entantc do Corpo de &ailioiros· li' - um fl>....,.tant<:cia lgroja Católica; , '
XI - ""1 "'I"esentante da Assoclação das Jip<jas Evaogc!licas; XU- ~representante da OAB-Ordcm dos Advogados cio Brasil·
XIl1 - ~fn r~-cscntante do Poder Judiciário d.e Pato Bra.nço· '
XIV - '\D' repre<entante do Ministério Público de Pato g....;,.,. XV -"'1 rcp~talite d.a Policia Rodoviária; , '
~~_'FrepresenllUlte do CollSdho Tutelar; F ~do Co~lb4 Co.munitário de Seguranç:a Pública;
XVm - u}n reprcsentan~ do Conselho Municipal de En
XVIX-?1 rcp~tante do Co~lbo MuD.icipal dos id::.cntes;
. . Att. 6º - ~~ Podei- Executivo promoverá ,_ ..1: •
~tu.idos. ; . amp«e U4vulsaçlo aos eventos por esta
Art. 70 - ~Esta Jei entra · di&posi~ em conjº· em VI.aor na data de .sua publi~lo, rcvoaadti 8s
Esta lei cteforre do projeto de lei do auto-ria do ~ Vabnír Tasca_: PFL, .. de 2002. Gabin<te 'f l'<csídente da CAmara ~cipal de Pato Branco, cm 11 de J\Ulho
. çib!'., . SilvioC
Presidente
Estado do Paraná
LEI Nº 2158, DE 11 DE JUNHO DE 2002.
Súmula: Cria a Semana da Paz e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos
termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada
pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica criada a "Semana da Paz", estabelecida na última semana do mês
de agosto de cada ano, que visará a promoção da educação para a paz.
Art. 2° - Na semana da paz serão desenvolvidas ações educativas com o
envolvimento de instituições de ensino, em todos os graus e órgãos de segurança pública,
na discussão sobre a violência e suas causas com incentivo ao desenvolvimento de
pesquisas e estudos que apontem opções inovadoras contra violência.
Art. 3º - Fica instituída a Bandeira da Paz, que deverá ser escolhida por meio
de concurso público a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer.
Art. 4° - Na semana da paz haverá em todo o mumc1p10 grande
confraternização, com atividades artísticas, científicas, esportivas e religiosas.
Art. 5° - Para organização da semana da paz deverá ser composta pela
Prefeitura Municipal uma Comissão Especial, formada por:
I - um representante do Execi.~tivo, indicado pelo prefeito;
II - um representante do Legislativo, indicado pelo seu presidente;
III - um representante da União das Associações de Moradores dos Bairros de
Pato Branco;
Branco;
Rua Ararigbóia, 491
IV - um representante da ACIPB - Associação Comercial e Industrial de Pato
V - um representante da CDL - Clube dos Diretores Lojistas de Pato Branco;
VI - um representante do Clube de Imprensa de Pato Branco;
VII- um representante do 3° Batalhão da Polícia Civil;
VIII - um representante da Polícia Civil;
IX - um representante do Corpo de Bombeiros;
X- um representante da Igreja Católica;
XI - um representante da Associação das Igrejas Evangélicas;
XII - um representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - um representante do Poder Judiciário de Pato Branco;
XIV - um representante do Ministério Público de Pato Branco;
XV - um repr.';Sentante da P0 Hcia Rodoviána;
XVI - um representante do Conselho Tutelar;
XVII - um representante do Conselho Comunitário de Segurança Pública;
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: IP.nislntivníalwhiti>rl11rk rnm hr
Paraná
Estado do Paraná
XVIII - um representante do Conselho Municipal de Entorpecentes;
XVIX - um representante do Conselho Municipal dos idosos.
Art. 6° - O Poder Executivo promoverá ampla divulgação aos eventos por esta
instituídos.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador V almir Tasca - PFL.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 11 de junho
de 2002.
f~íi. Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: leaislativo(âlwhiteduck.com.br
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 15/2002
Súmula: Cria a Semana da Paz e dá outras
providências.
Art. 1 º - Fica criada a "Semana da Paz", estabelecida na última
semana do mês de agosto de cada ano, que visará a promoção da
educação para a paz.
Art. 2º - Na semana da paz serão desenvolvidas ações educativas
com o envolvimento de instituições de ensino, em todos os graus e órgãos
de segurança pública, na discussão sobre a violência e suas causas com
incentivo ao desenvolvimento de pesquisas e estudos que apontem opções
inovadoras contra violência.
Art. 3° - Fica instituída a Bandeira da Paz, que deverá ser
escolhida por meio de concurso público a ser realizado pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 4º - Na semana da paz haverá em todo o município grande
confraternização, com atividades artísticas, científicas, esportivas e
religiosas.
Art. 5 º - Para organização da semana da paz deverá ser
composta pela Prefeitura Municipal·uma Comissão Especial, formada por:
I - um representante do Executivo, indicado pelo prefeito;
II - um representante do Legislativo, indicado pelo seu
presidente;
III - um representante da União das Associações de Moradores
dos Bairros de Pato Branco;
IV - um representante da ACIPB - Associação Comercial e
Industrial de Pato Branco;
V - um representante da CDL - Clube dos Diretores Lojistas de
Pato Branco;
Brasil;
Rua Ararigbóia, 491
VI - um representante do Clube de Imprensa de Pato Branco;
VII - um representante do 3º Batalhão da Polícia Civil;
VIII - um representante da Polícia Civil;
IX - um representante do Corpo de Bombeiros;
X - um representante da Igreja Católica;
XI - um representante da Associação das Igrejas Evangélicas;
XII - um representante da OAB - Ordem dos Advogados do
XIII - um representante do Poder Judiciário de Pato Branco;
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Pública.
Estado do Paraná
XIV - um representante do Ministério Público de Pato Branco;
XV - um representante da Polícia Rodoviária;
XVI - um representante do Conselho Tutelar;
XVII - um representante do Conselho Comunitário de Segurança
XVIII um representante do Conselho Municipal de
Entorpecentes;
XVIX- um representante do Conselho Municipal dos idosos.
Art. 6º - O Poder Executivo promoverá ampla divulgação aos
eventos por esta instituídos.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Valmir
Tasca - PFL. iRua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
F mnil· IPnidntivA(f7h.vh;+orl11r(... r'""m h.-
Excelentíssimo Senhor
SILVIO HASSE
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador abaixo-assinado Nereu Faustino Ceni - PC do B,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado a
Senhora Celita Maria Buzetti, Secretária Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer, encaminhando cópia do projeto de lei nº 15/2002, de
autoria do vereador Valmir Tasca - PFL, que cria a Semana da Paz e
solicitando a manifestação daquela secretaria sobre:
1- se existem planos ou programas extracurriculares para se
instruir a cultura da paz, ou como queiram, o combate à violência, ou
qualquer assunto correlato, e
2 - qual a data mais oportuna para a realização da semana
da paz, tendo em vista a melhor conveniência com o calendário oficial da
Secretaria de Educação.
Rua Arcrícbóic. 497
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 12 de março de 2002.
e-····~
\ NERE FJ\USTINO CENf-'-~
\,,\ VEREAD~R PC DO B
\
Exmo. Sr.
Silvio Hasse
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, membros da Comissão de Justiça e
Redação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para
apreciação e solicitam apoio do douto plenário para aprovação da seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 15/2002, que cria a Semana da Paz
EMENDA ADITIVA:
Adita incisos XVIII e XIX ao artigo 5º do Projeto de Lei nº
15/2002, com a seguinte redação:
Art ....
XVIII - Um representante do Conselho Municipal de
Entorpecentes;
XVIX - Um representante do Conselho Municipal dos
Idosos.
Nestes termos edem deferimento.
Pato Branc .. 1 de março de 2002.
Dirceu
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 15/2002
·'' ,., -., ......... ~. , .. , .... -.. .. /.•·-~· .~ .. -~·" .···~'
Pretende o vereador Valmir Tasca - PFL, através do Projeto de Lei em
epígrafe, obter o apoio do Douto Plenário da Câmara de Vereadores, para
criar a Semana da Paz.
O objetivo da criação da Semana da Paz é a promoção da educação para
a paz. Durante a semana da paz serão desenvolvidas ações educativas com o
envolvimento de instituições de ensino, em todos os graus e órgãos de
segurança pública, na discussão sobre a violência e suas causas com incentivo
ao desenvolvimento de pesquisas e estudos que apontem opções inovadoras,
contra violência.
Num mundo onde só se fala em guerra, onde os povos só pensam em
ter e não pensam em alimentar esperanças de paz, é conveniente que se crie
projetos como a Semana da Paz, que terá, no seu currículo, a realização de
grande confraternização, com atividades artísticas, científicas, esportivas e
religiosas.
A Comissão de Justiça apresenta, em separado deste emenda aditiva,
apenas para incluir na composição da comissão especial, um representante do
Conselho Municipal de Entorpecentes e um representante do Conselho
Municipal de Idosos.
Tendo em vista a importância atual da instituição da Semana da Paz, e
por não encontrar nada que contrarie a aprovação do projeto, opinamos por
exarar parecer favorável a tramitação e aprovação da matéria.
É o parecer, SMJ. ~
Pato Branco, 14
PFL
~~ - Relator
PDT
Comissão de Mérito
Parecer ao Projeto de Lei nº 1512002
Relator: Nereu Faustino Ceni -PC do B
Pretende o nobre Valmir Tasca (PFL), estabelecer a SEMANA DA PAZ, utilizandose de suas prerrogativas de Vereador, através do projeto de lei em tela.
Salutar a idéia, pois vivemos em tempos de terrível tensão, fruto das desigualdades
sociais, do crescimento assustador do desemprego e da falta de uma política de defesa dos interesses
de nosso povo e por consequência de nossa pátria. Esse é o supra sumo da política neo liberal
imposta a nação pelo governo FHC e seus seguidores.
A Comissão de Mérito deve observar em seus pronunciamentos a respeito das
matérias a ela submetida sob o prisma da OPORTUNIDADE, da UTILIDADE e da
CONVENIÊNCIA, entendendo este relator que a mesma reúne claramente os dois primeiros
subjetivos,pois é oportuno o debate e a conscientização sobre a paz e também útil tendo em vista a
necessidade de vivermos neste estado tisico e psíquico, contudo carece, a matéria de maior
aprofundamento quanto a sua aplicabilidade, já que direciona ao Executivo Municipal a sua
realização e em particular à Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Diante de tais considerações encaminharei para melhor esclarecimento,
questionamento a referida Secretaria solicitando basicamente:
1- Se existem planos ou programas extra-curriculares para se instruir a cultura da paz ou
como queiram o combate a violência, ou qualquer assunto correlato? e
2- Qual a data mais oportuna para a realização da SEMANA DA PAZ tendo em vista a
melhor conveniência e similaridade com o calendário oficial da Secretaria de Educação e anexos.
Antecipadamente fornecemos PARECER FAVORÁVEL, contudo vinculamos sua
validade,as respostas dos quesitos acima.
É o nosso parecer, salvo melhor juízo dos nobres vereadores desta Comissão.
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COMISSÃO DE DEFESA DO CIDADÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 15/2002
Anseia o vereador V almir Tasca, do PFL, através do
presente projeto de lei, obter autorização desta Casa de Leis
para criar a Semana da Paz.
Promover a educação da paz.
Este é o objetivo da matéria que está sendo
analisada.
Vivemos num momento dificil, onde o que mais se vê
é o pessimismo, a falta de amor e respeito ao próximo. Hoje
vemos que um grande número de adolescentes e jovens
procuram as drogas para terem paz. Porém, esta paz e
momentânea, e muitas vezes o efeito da droga gera violência.
E a violência é o que se pretende combater durante a
realização da Semana da Paz, onde serão desenvolvidas ações
educativas com o envolvimento de instituições de ensino, em
todos os graus e órgãos de segurança pública, na discussão
sobre a violência e suas causas, com incentivo ao
desenvolvimento de pesquisas e estudos que apontem opções
inovadores, contra a violência.
Diante do interesse social da matéria, que visa
promover a educação da paz, emitimos PARECER FAVORÁVEL
a sua tramitação e aprovação por esta Casa de Leis.
É o parecer, SMJ.
ato Branco, 4 de abril de 2002.
Antonio Urban da Silva - PSC
Presidente - Relator
Nereu Faustino Ce · - PC do B _)
""l.Vtembro ·
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 015/2002
.. -~ .. ···--'····~ •···· ... ___ . .,._,,,,._, .;,;; ::.:,·:.,;,;_
Pretende o ilustre Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio
do douto Plenário desta Casa de Leis, para instituir a Semana da Paz.
A campanha será desenvolvida anualmente pelo Poder Público Municipal, na última
semana do mês de Agosto, mediante ações educativas com o envolvimento de
instituições de ensino, em todos os graus e órgãos de segurança pública, na
discussão sobre a violência e suas causas, com incentivo ao desenvolvimento de
pesquisas e estudos que apontem opções inovadoras, contra a violência.
Durante o evento, haverá em todo território Municipal grande confraternização,
com atividades artísticas , científicas, esportivas e religiosas.
É notória que a violência que campeia a humanidade, decorre de uma série de
fatores, principalmente pela falta de cultura, em consequência pela falta de
oportunidades de trabalho, seguida pelo desiquilibrio na distribuição de rendas,
entretanto, ressalta-se que toda e qualquer iniciativa nesse campo é valiosa.
Por tratar-se de questões ao meu ver, de dificil resolução, é que se busca iniciativas
como esta, objetivando envolver toda a comunidade local, na discussão de tão grave
problema.
Apesar da Segurança Pública, constitucionalmente, ser dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é que deve existir também o comprometimento do Poder
Público Municipal e de toda sociedade na busca, de pelo menos amenizar tal
situação.
A respeito do assunto em questão, a Lei Orgânica Municipal, assim prescreve:
"Art. 149 - O Poder Público Municipal assegurará ao cidadão, em
consonância com a legislação estadual e federal, o direito de proteção a
integridade f'ISica e moral, de preservação da ordem pública, ... "
Rua Arariabóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
.. Estado do Paraná
"Art. 188 - É dever da família, da sociedade e do Município
assegurar à criança, ao adolescente, ao deficiente, ao idoso e à gestante, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à habitação, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, exploração, crueldade e opressão, visando à sua integração
comunitária."
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando apta a seguir sua
regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de março de 2.002.
Rua Arariqbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Silvio Hasse
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Valmir Tasca - PFL, apresenta para apreciação
do douto plenário, e solicita apoio dos nobres pares, para aprovação do seguinte
projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 15/2002
Súmula: Cria a Semana da Paz e dá outras providências.
Art. 1 º - Fica criada a "Semana da Paz", estabelecida na última
semana do Mês de Agosto de cada ano, que visará á promoção da educação
para a Paz.
Art. 2° - Na semana da paz serão desenvolvidas ações educativas com
o envolvimento de instituições de ensino, em todos os graus e órgãos de
segurança pública, na discussão sobre a violência e suas causas com incentivo
ao desenvolvimento de pesquisas e estudos que apontem opções inovadoras,
contra violência.
Art. 3º - Fica instituída a Bandeira da Paz, que deverá ser escolhida por
meio de concurso público a ser realizado pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 4° - Na semana da paz, haverá em todo Município grande
confraternização, com atividades artísticas, cientificas, esportivas e religiosas.
Art. 5° - Para organização da semana da paz, deverá ser composta pela
Prefeitura Municipal uma Comissão Especial, formada por:
I - Um representante do Executivo, indicado pelo Prefeito;
II - Um representante do Legislativo, indicado pelo seu Presidente;
III- Um representante da União das Associações de Moradores do
Bairros de Pato Branco;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 S: ........ ,...;I. lo.nÍc-ln+i\/f"'\(n)\A1h;+i:::irl11rlr rrrol'Y'\ hrPato Bronco Paraná
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IV- Um representante da ACIPB - Associação Comercial e Industrial
de Pato Branco;
Branco.
Pública.
V - Um representante da CDL\Clube dos Diretores Lojista de Pato
VI- Um representante do Clube da Imprensa de Pato Branco.
VII- Um representante do 3º Batalhão da Polícia Militar.
VIII- Um representante da Polícia Civil.
IX - Um representante do Corpo de Bombeiros;
X - Um representante da Igreja Católica;
XI- Um representante da Associação das Igrejas Evangélicas;
XII- Um representante da OAB \Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII- Um representante do Poder Judiciário de Pato Branco;
XIV- Um representante do Ministério Público de Pato Branco;
XV - Um representante da Polícia Rodoviária;
XVI- Um representante do Conselho Tutelar;
XVII- Um representante do Conselho Comunitário de Segurança
Art. 6° - O Poder Executivo promoverá ampla divulgação aos eventos
por esta instituídos.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pato Branco, 21 de Fevereiro de 2002.
SCA
Vereador do PFL - Proponente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná