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materia nº 17/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2002
Date 2002-02-21
EmentaAltera a redação do item 5 do anexo II da lei nº 2011, de 11 de janeiro de 2002.
native_id12143

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-05 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PROJETO DE LEI Nº 17 /2002 
MENSAGEM Nº: 9/2002 
RECEBIDA EM: 21 de fevereiro de 2002 
Nº DO PROJETO: 17/2002 
SÚMULA: Altera a redação do item 5 do anexo II da lei nº 2011, de 11 de janeiro de 
2002 (cria cargos de Consultor Técnico I e Consultor Técnico II) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 21 de fevereiro de 2002 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de março de 2002, aprovado com 15 votos 
a favor 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de marçode 2002, aprovado com 14 votos 
a favor e O 1 ausência 
Ausente o vereador Arcedinos de Fragas - PFL 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de março de 2002 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 106/2002 
LEI Nº: 2135de14 de março de 2002 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2736 do dia 15 de março de 2002 
,. 
DIARIO DO POVO ._ zm mmerw · rw 
ANO XVI EDIÇÃO 2736 
rrwrrttzn'rtr' urr: 
PATO BRANCO, SEXTA~FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2002 
<Prefeitura :Munüipa[ áe (j'ato <Branco ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINO 2.lls 
Data: 14 de m~o de 2002. 
Súmula: Ah<n a redação do item OS do anexo II da lei n• 
2.0ll, de li de janeiro de 2001. 
A CAmara Municipal de Pato Bnuco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanci0::Do a seguinte Lei: 
. Ar!. 1•. Fica alterado o ~em OS do anexo li da lei n' 2.011, de 11 de janeiro de 
200 l , que displle '?bre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que passará a ser o seguinte: / 
05 S..relarla ~unicipll de Deseuvolvimeato Ecouômlco e Teenológi<G 
Secretário Municipal .de Desenvolvimento Econõmico e Tecnológico 
Chefe Divisão de Indústria e Comércio 
Chefe Divisão de Capacitação Profissional 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico m Consultor Técnico I 
Consultor Técnico li 
cc.s 
cccs 
CC-4 
CC-6 
CC-3 
CC-4 
l 
2 
2 
2 
Art. 2'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publiçação,, retroagindo seus efeitos a panir de l' de fevereiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. 
Gobinetc do Prefuito Municipal do Pato Branco em, 14 de março de 2002. 
CIOvisL. 
Prefeito Municipal 
'?fW 'U? &MM 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 17 / 2002 
Súmula: Altera a redação do item 05 do 
anexo II da lei nº 2.011, de 11 
de janeiro de 2001. 
Art. 1° - Fica alterado o item 05 do anexo II da lei nº 2.011, de 
11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, que passará a ser o seguinte: 
05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico 
Chefe Divisão de Indústria e Comércio 
Chefe Divisão de Capacitação Profissional 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico III 
Consultor Técnico I 
Consultor Técnico II 
* * 
CC-5 1 
CC-5 1 
CC-4 1 
CC-6 2 
CC-3 2 
CC-4 2 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1 º de fevereiro de 2002, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná r:: ___ __ '.I_ I ___ '._l_.1.: .. _f-:'\_ .L:.1.--1 .. -L ---- L-
EXMO. SR. 
SILVIOHASSE 
Estado do Paraná 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, a 
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº O 17 /2002: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do Item 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico, constante do artigo 1° do Projeto de Lei nº O 17 /2002, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
'' Art. 1 º - •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico Tecnológico 
Chefe Divisão de Indústria e Comércio 
Chefe Divisão de Capacitação Profissional 
Assessor Técnico 1 
Assessor Técnico III 
Consultor Técnico 1 
Consultor Técnico II 
Nestes Termos. Pedem Deferimento. 
Pato Branco, 07 de março de 2.002. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
* 
CC-5 
CC-5 
CC-4 
CC-6 
CC-3 
CC-4 
Pato Branco 
* 
1 
1 
1 
2 
2 
2 
Paraná 
:Prefeitura !JKunicipaf de :Palo !13ranco :;; ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 13 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, será 
implementada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, conforme 
as necessidades da Administração e o interesse público assim o exigir. 
Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento 
hierárquico.· 
I - Secretarias e Assessorias Gerais; 
II - Departamentos; 
ill -Divisão. 
Art. 14 - As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que comporão a 
estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, serão 
determinados e aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 
(sessenta) dias, cantados da data de publicação desta Lei. 
Art. 15 - A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de 
cargas em provimentb de comissão. 
Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o nomeado 
poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação. \~1. 
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 02 de janeiro de 2.001, revogmias as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal nº 1.690, de 15 de d6zembro de 1.997. 
Gabinete do llrefeito Municipal de Pato Branco em, 11 de janeiro de 2.001 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 17/2002 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, 
obter o apoio do Douto Plenário da Câmara de Vereadores, para alterar a 
redação do item 05 do Anexo II da lei nº 2011, de 11 de janeiro de 2001. 
A alteração se dá levando-se em consideração a necessidade de 
readequação da estrutura administrativa para que o Município tenha 
condições de contemplar a atividade de fomento à implantação de novas 
indústrias, para tanto, pretende criar cargos de Consultores Técnicos I e II, 
cujas atribuições são as seguintes: 
Consultor Técnico I (CC-3): dar suporte logístico às novas 
unidades industriais nas áreas de confecções, moveleira, de 
alimentos, metal mecânico, eletro-eletrônico, etc., e suporte à 
implanação de cursos profissionalizantes para jovens e adultos 
nestas mesmas áreas. 
Consultor Técnico II (CC-4): atribuições suplementares às de 
Consultor Técnico I, em especial prestando consultoria para 
otimização das atividades das novas unidades industriais nas 
áreas de confecções, moveleira, de alimentos, metal mecânico, 
eletro-eletrônico, etc. 
As pessoas já estão trabalhando como prestadores de serviços, se 
aprovada a lei passarão a fazer parte do quadro funcional. 
Diante disso, opinamos por exarar parecer favorável a tramitação e 
aprovação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 5 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 17 /2002 
O presente projeto visa alterar a redação do item 5 do anexo 
II da lei nº 2011, de 11 de janeiro de 2002 (cria cargos de Consultor 
Técnico 1 e Consultor Técnico II). 
Conforme se verifica no parecer da Assessoria Jurídica desta 
Casa, medidas que visam a criação de cargos, assim como a 
estruturação e atribuições das secretarias e órgãos da Administração 
Pública são necessárias ao município. 
O projeto em análise trata da criação de cargos de 
Consultores Técnicos 1 e II, com a finalidade de atender demandas 
oriundas de projetos de profissionalização de empregados e empresários 
das indústrias já instaladas e em instalação, nas áreas de confecções, 
moveleiras, de alimentos, metal-mecânicas, eletro-eletrônicos, etc., cujas 
atividades vêm sendo estimuladas pela Administração Municipal. 
Referido processo constitui ato discricionário da 
Administração Pública, à qual compete decidir os rumos que pretende 
dar ao desenvolvimento do município e considerando que tais iniciativas 
vêm de encontro aos interesses da economia e da sociedade local, 
entendemos que a matéria merece aprovação desta Casa de Leis. 
Portanto, esta comissão, após analisar a matéria, emite 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 4 de março de 2002 . 
. ~(~jj Dir eu Di ' &...l?'erei a - PPS 
ator ~' 
!; ~~"· -_d• ai». Bce. ; 
j !ria. N.t .... Qf$ .. ··-- t 
··-···---~, 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 17/2002 
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei que está 
sendo analisado, obter autorização legislativa para alterar a redação do item 
5 do anexo II da lei nº 2011, de 11 de janeiro de 2002 (cria cargos de 
Consultor Técnico I e Consultor Técnico II). 
A mensagem.que acompanha referido projeto decorre da readequação 
da estrutura administrativa para que o município tenha condições de 
contemplar atividade do fomento e implantação de novas indústrias. 
Para tanto, pretende, criar cargos de consultores Técnico I e II, 
iniciativa exclusiva do Executivo Municipal, necessitando a matéria para ser 
aprovada de voto favorável da maioria absoluta dos vereadores. 
Apresentamos em separado deste, emenda modificativa no artigo 1 º, 
considerando que as atribuições são determinadas pelo Poder Executivo, e 
deverão fazer parte do projeto como anexo e não no contexto do mesmo. 
Diante disso, após analisarmos a matéria, emitirmos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 7 de março de 2002. 
- ·~ .•. ,.,,.r.Wr;.:.,l-\ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, abaixo assinado, com 
base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno dest~ Casa de Leis, nomeia como Relator do 
PROJETO DE LEI Nº Ji W;t, , o Vereador : f U ·, ' ~!11!!!.IQ!!!iJf!!;th~---- V ((lt1t11tJ X ~M ~ 
Assin~rW 
Data: {tj /} Z / 2ffJD ( 
COMISSÃO DE MÉRITO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, com base nos artigos 
nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa 
1 f \J.Oo;u o Vereador ~~~~~-~6.CL.l~.u-J..____J~~~::__-
Ciente _)' .. 
-------~-=-'---·~- ·l!bU.#1 • 
Assinatura ·- ~f, : , .' 
;-,, 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, abaixo 
assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como 
Relafu~TO fs, DE_{)~ ~[J-0tJ.11 o V.,.;,.dor 
Exmo. Sr. 
Silvio Hasse 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento no artigo 176 do Regimetno Interno, requerem seja dada tratmitação 
em regime de urgência ao projeto de lei nº 16/2002, que autoriza o município a 
fomentar a instalação de novas indústrias e ao projeto de lei nº 17/2002, que altera 
a redação do item 5 do anexo II da lei nº 2.011/2001, objetivando a criação dos 
cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico I e III na Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, visando implementar a 
geração de empregos e incentivo a industrialização no Município de Pato Branco. 
Nestes termos pedem deferimento. 
Pato Branco, 28 fevereiro de 2002. 
------
Rua Arori<]bóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: !Prislgti~_i(:í)_whiteduck.com.br 
Polo Branco Por a nó 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 017/2002 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para alterar a redação do item 05 do Anexo II da Lei nº 
2.011, de 11 de janeiro de 2.001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Conforme verifica-se da Mensagem anexa, o referido Projeto decorre da 
necessidade de readequação da estrutura administrativa para que o Município tenha 
condições de contemplar a atividade de fomento à implantação de novas indústrias, 
para tanto, pretende criar cargos de Consultores Técnicos I e II, cujas atribuições 
encontram-se discriminadas na proposição. O objetivo é propiciar que as empresas 
possam desempenhar a contento sua atividades - inclusive para atender a demanda 
de serviços no que se refere a implantação de cursos profissionalizantes para jovens 
e adultos nas variadas áreas, como de confecções, moveleira, de alimentos, metal 
mecânico, eletro-eletrônico etc, além de consultoria propriamente, o que 
beneficiaria, além das próprias empresas, ao Município e à comunidade em geral, 
por assegurar que amanhã ou depois tais empresas consigam mais se manter. 
A proposição encontra-se amparada na norma contida no & 2°, incisos 1 e Ili do 
artigo 32 e no artigo 4 7, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, 
que assim preceitua: 
''Art. 32 - ............................................... . 
& 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis 
que disponham sobre: 
I - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos 
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas; 
II - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e 
órgãos da Administração Pública;" 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Estado do Paraná 
"Art. 47 - Compete ao Prefeito: 
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da 
Administração Municipal, na forma da lei;" 
Feitas essas considerações, estando a proposição amparada em preceitos de ordem 
legal, concluo em fornecer parecer favorável a regular tramitação da matéria, 
necessitando a mesma para ser aprovada do voto favorável da maioria 
absoluta dos Vereadores, conforme reza o & 3°, inciso I, alínea "g" do artigo 29 da 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco, competindo as Comissões Permanentes 
analisá-la sob o enfoque da necessidade administrativa e do interesse público. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 26 de fevereiro de 2.002. 
~~~- ~~o"A·G 
Ruo Ararigbóio, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná 
E mail: leaislativo@whiteduck.com.hr 
,. R E C E Si D O ~ rc:,•~:: 4' f'~. ~- ,,: 
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<Prefeitura 9vlunicípa{ de rFato 03ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 009/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à essa Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterada a redação do item 05 do Anexo II da 
Lei Municipal n. 2.011, de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional 
da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
A proposição decorre da necessidade de readequação da estrutura 
administrativa para que o Município tenha condições de complementar a atividade de 
fomento à implantação de novas industrias que vem desenvolvendo, conforme amplamente 
divulgado na imprensa local. 
Tal complemento se traduz na criação de cargos de Consultores 
Técnicos, I e II, cujas atribuições jazem definidas no próprio projeto em anexo. Tudo com 
vistas a propiciar que as mesmas possam desempenhar a contento suas atividades - inclusive 
para atender a demanda de serviços no que se refere a implantação de cursos 
profissionalizantes para jovens e adultos nas variadas áreas, como de confecções, moveleira, 
de alimentos, metal mecânico, eletro-eletrônico etc, além de consultoria propriamente -, o que 
beneficiaria, além das próprias empresas, ao Município e à comunidade em geral, por 
assegurar que amanhã ou depois tais empresas não consigam mais se manter. 
Em face à urgência na consecução da contratação dos profissionais, 
objeto de Projeto de Le~ rogamos a Vossas Excelência seja apreciado e deliberado o referido 
Projeto de Lei em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de fevereiro de 
2002. 
• 
CI~~ Prefeito Municipal 
<Pr~feitura <M_ unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI No. lt /2002 
Súmula: Altera a redação do item 05 do Anexo 
II da Lei 2. O 11 de 11 de janeiro de 
2001. 
Art. 1°. Fica alterado o item 05 do Anexo II da Lei 2.011 de 11 de janeiro de 2001, 
que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que 
passará a ser o seguinte: 
05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico 
Chefe Divisão de Indústria e Comércio 
Chefe da Divisão de Capacitação Profissional 
Assessor Técnico 1 
Assessor Técnico ID 
Consultor Técnico I, com atribuições de dar 
suporte logístico às novas unidades industriais 
nas áreas de confecções, moveleira, de alimentos, 
metal mecânico, eletro-eletrônico etc, e suporte à 
implantação de cursos profissionalizantes para 
jovens e adultos nestas mesmas áreas. 
Consultor Técnico II, com atribuições 
suplementares às de Consultor Técnico 1, em 
especial prestando consultoria para otimização 
das atividades das novas unidades industriais nas 
áreas de confecções, moveleira, de alimentos, 
metal mecânico, eletro-eletrônico etc. 
* 
CC5 
CC5 
CC4 
CC6 
CC3 
CC4 
01 
01 
01 
02 
02 
02 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 1° de fevereiro de 2002, revogadas as disposi ões ~contrário. 
""' Clóvis adoan 
Prefeito Municipal 

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