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DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2757 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2002
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR .
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 12 DE ABRIL DE
2002 .
Súmula: Aceita veto integral ao projeto da Lei nº 18/2002.
Art. I º • Fica mantido O veto integral ao projeto de Lei nº 18/2002
que autoriza o Poder Executivo permutar imóveis municipais para fins ·
de implantação de aterro sanitário 1
Art. 2º~ Revogadas as disposições em contrario, este decreto.
legislativo entra em vigor na data de sua publicação Pato Branco, aos
12 dias do mês de abril de 2002 .
SILVIO HASSE - Presidente
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 12 DE ABRIL DE 2002.
Súmula: Aceita veto integral ao projeto
de lei nº 18/2002.
Art. 1 º - Fica mantido o veto integral ao projeto de lei nº
18/2002, que autoriza o Poder Executivo permutar imóveis municipais
para fins de implantação de aterro sanitário.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto
legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, aos 12 dias do mês de abril de 2002.
s/;,~ Sílvio Hasse
Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: leaislativo(â)whiteduck rnrn hr
EXMO. SR.
SILVIO HASSE
Estado do Paraná
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e
Redação, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 56 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam para a apreciação do douto
Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares para a
aprovação do seguinte Projeto de Decreto legislativo:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2002
Súmula: Aceita veto integral ao Projeto de Lei nº 018/2002.
Art. 1° - Fica mantido o veto integral ao Projeto de Lei nº
O 18/2002 que autoriza o Poder Executivo permutar imóveis municipais para
fins de implantação de aterro sanitário.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pedem deferimento.
mbro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: leaislativo(â)whitedurk rnm hr
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 18/2002
Busca o Executivo Municipal através da matéria que está sendo
analisada, autorização legislativa para vetar integralmente o projeto de lei nº
18/2002, enviado a esta Casa de Leis através da mensagem nº 10/2002, que
autoriza o Poder Executivo permutar imóveis municipais para fins de
implantação de aterro sanitário.
O motivo do envio do veto é com relação a impossibilidade de
realizar-se o negócio jurídico pretendido - a permuta de que trata o projeto de
lei nº 18/2002, ora vetado, na forma em que restou autorizada por força da
emenda da Câmara, enviada ao Executivo.
Conforme determina o artigo 56 do Regimento Interno desta
Casa de Leis e considerando a relevância da matéria, esta Comissão emite
parecer pela manutenção do veto e para isso apresenta projeto de decreto
legislativo.
É o parecer, SMJ.
fto Branco,,_~-- abril de 2002. ' .... ..-•'
Membro
Membro
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER
Através da Mensagem nº 2112002, datada de 25 de março de 2.002, o Sr. Prefeito
Municipal de Pato Branco, apresentou tempestivamente, as razões do veto total ao
Projeto de Lei nº O 18/2002, de autoria do próprio Poder Executivo, mas emendado
pelo Poder Legislativo, que objetivava a celebração de permuta para aquisição de
terreno onde será implantado o aterro sanitário municipal.
Verificando as razões do veto fundamentadas pelo Chefe do Executivo Municipal,
constatamos que as mesmas recaem especialmente em questões contrárias ao
interesse público. Afirma o Executivo Municipal a impossibilidade de realizar o
negócio jurídico pretendido, na forma em que restou autorizada por força da
emenda aprovada por esta Casa de Leis. Aduz ainda , que o imóvel perseguido pelo
Município - além de ser o mais consentâneo ao atendimento do interesse público
perseguido, como seja o de dar a mais adequada destinação e tratamento final ao
lixo, na medida em que, por razões de localização, atenderia melhor a preservação
do meio ambiente, vale mais do que o valor proposto por força da emenda
modificadora.
Diante disso, estuda o Executivo Municipal a possibilidade de encaminhar outro
projeto de lei solicitando autorização para celebrar a permuta por um valor que se
situe num meio termo entre a proposta dantes apresentada e a que restou aprovada
pelo Poder Legislativo Municipal.
O veto integral aposto ao Projeto de Lei nº O 18/2002 recaiu tão somente em razões
contrárias ao interesse público ( art. 36 da Lei Orgânica Municipal), conforme
observa-se das razões acima reportadas, restando ao douto Plenário desta Casa de
Leis proceder a análise sob o prisma de mérito.
Diante do exposto, competirá a Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre
o veto na forma consignada no artigo 56 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
propondo a sua rejeição ou aceitação, mediante apresentação de Projeto de
Decreto Legislativo.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Br 1º de abril de 2.002. l ·~-~ ~ .... _ . _,,...., .{l°\J ""'\.r;. !~ ~ ~
enato Monteiro do Rosário - Assessor Juridico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.hr
Prefeitura :Jvt unicipa{ cíe <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 21/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Trata a presente Mensagem de Veto Integral ao Projeto de Lei n.
18/2002 - de autoria do próprio Poder Executivo, mas emendado pelo Poder
Legislativo -, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar permuta para
aquisição de terreno onde será implantado o aterro sanitário municipal.
DAS RAZÕES DO VETO:
A razão por que se veta os dispositivos supra citados diz com a
impossibilidade de realizar-se o negócio jurídico pretendido - a permuta de que
trata o Projeto ora vetado - na forma em que restou autorizada por força da
emenda desta r. Casa.
Deveras, o imóvel perseguido pelo Município - além de ser o mais
consentâneo ao atendimento do interesse público perseguido, como seja o de dar
a mais adequada destinação e tratamento final ao lixo, na medida em que, por
razões de localização, atenderia melhor à preservação do meio ambiente
[inclusive já foi aprovado pelo IAP] -, vale mais do que o valor proposto por
força da emenda modificadora.
Tanto que, a despeito da presente emenda, estuda-se a possibilidade de
mandar-se outro projeto de lei solicitando autorização para celebrar a permuta
por uma valor que se situe num meio termo entre a proposta dantes apresentada
e a que restou aprovada pelo projeto que ora se vem de vetar.
Destarte, na espera da devida compreensão por Vossas Excelências,
aguarda-se apreciação.
Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 25 de março de 2002.
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 18/2002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo permutar
imóveis mun1c1pais para fins de
implantação de aterro sanitário.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar
parte do imóvel "Inelso Zuffo", matriculado sob nº 19.277 no Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, desmembrado de parte dos
lotes nos 85 e 86, com área de 157.300,00 m2 (cento e cinqüenta e sete mil
e trezentos metros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade do
Município de Pato Branco, com a totalidade do imóvel denominado Sítio
Esperança, localizado na parte da Fazenda Independência, contendo área
de 233.530,00 m2 (duzentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta metros
quadrados), sem benfeitorias, com os limites e confrontações constantes
da matrícula nº 1.341 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, de propriedade de Miria Elizia Campestrini e Márcia Campestrini.
Art. 2° - A área recebida em permuta será destinada a
implantação de aterro sanitário.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
EXMO. SR.
SILVIO HASSE
Estado do Paraná
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DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº O 18/2002:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei nº 018/2002, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar
parte do imóvel "Inelso Zuffo", matriculado sob nº 19.277 no Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, desmembrado de parte dos lotes nºs 85 e
86, com área de 157.300,00 m2 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos metros
quadrados), sem benfeitorias, de propriedade do Município de Pato Branco,
com a totalidade do imóvel denominado Sítio Esperança, localizado na parte da
Fazenda Independência, contendo área de 233.530,00 m2 (duzentos e trinta e
três mil, quinhentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, com os
limites e confrontações constantes da matrícula nº 1.341 do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade de Miria Elizia
Campestrini e Mareia Campestrini."
Nestes termos. Pedem Deferimento.
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná
E mnil· IP.nislntivolâ>whitF>rl11rk rnm hr
e
Exmo. Sr.
Silvio Hasse
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentam para apreciação e solicitam apoio do douto plenário
para aprovação da seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 18/2002, que
autoriza o Poder Executivo permutar imóveis municipais para fins de
implantação de aterro sanitário.
EMENDA ADITIVA:
Adita novo artigo ao Projeto de Lei nº 18/2002, com a seguinte
redação:
Art. . .. - A área recebida em permuta será destinada a
implantação de aterro sanitário.
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 18-/2002
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe,
obter o apoio do Douto Plenário da Câmara de Vereadores, para permutar
imóveis.
A matéria trata da aquisição, mediante permuta, de terrreno destinado à
implantação de aterro sanitário, destinado ao depósito de resíduos sólidos
urbanos. Demonstra o Executivo Municipal a existência de projeto de
implantação, assim como, estimativa da vida útil da área, para esta destinação,
em aproximadamente 30 (trinta) anos. Apresenta anexo, cópia da licença
ambiental prévia, expedida pelo Instituto Ambiental do Paraná, requisito
essencial à instalação do empreendimento.
Conforme se depreende do parecer Jurídico, emitido pela Assessoria
desta Casa, a proposição encontra amparo legal na Lei Orgânica do
Município, em seu artigo 69, assim como na lei nº 8666/93 (Lei de
Licitações), em seus artigos 17, inciso I, alínea "c" e artigo 24, inciso X, que
tratam a matéria.
Diante disso, opinamos por exarar parecer favorável a tramitação e
aprovação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, março de 2002.
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Dirceu a'7Pereira
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Comissão de Mérito
Parecer ao Projeto de Lei nº 1812002
Relator: Nereu Faustino Ceni -PC do B
Busca o Executivo Municipal através do projeto de lei acima indicado autorização
Legislativa para permutar próprio por área de valor equivalente a ser destinada ao uso de um aterro
sanitário. Cabe ressaltar que atualmente o destino final dos resíduos sólidos é um mero depósito de
lixo, popularmente conhecido com.o "lixão" e conforme a pretensão da municipalidade, descrita em
sua mensagem de nº 10/2002, a: área a ser permutada destinar-se-á, em sendo permutada, a um
aterro sanitário, técnica mais recomendada para o destino final dos resíduos sólidos.
A proximidade e contigüidade entre a área pretendida e a de uso atual, a proximidade ao
limite sudoeste do município, quase divisa com Vitorino, a declividade adequada para a
implantação do aterro sanitário, a vida útil em aproximadamente 30 anos, a inexistência de moradias
num raio aproximado de 500 metros e por fim a prévia autorização do Instituto Ambiental do
Paraná IAP, caracterizam o MÉRITO nesta propositura.
Contudo cumpre-nos observar que o conteúdo do projeto de lei em apreço, não estabelece
objetivamente que a área de interesse do município, será para os fins necessários argumentados na
mensagem em epígrafe. Para tanto apresentaremos EMENDA ADITIVA, que contemple nossa
opinião.
É o nosso parecer, salvo melhor juízo dos nobres vereadores desta Comissão.
Pato Branco, em 1 º de março de 2002.
!~
Dirce··~!frereira M~ -PPS
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 18/2002
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em análise, obter
autorização legislativa para permutar imóveis municipais para fim de implantação de aterro
sanitário (imóvel de propriedade de Miria Elizia Campestrini e Márcia Campestrini).
Esta relatoria, analisou a matéria, que apesar de achar que a área de terra não vale o
preço que está sendo permutado, mas por não haver opções e e pela necessidade de se
construir o aterro sanitário, e também levando em consideração as multas que o município
sofrerá a partir do dia 8 de março, caso não venha a resolver o problema do local próprio
para o aterro sanitário, conforme determinou o Promotor Público, Javert do Prado Martins
Filho, a comissão está de acordo com a matéria, levando-se em consideração ainda que o
imóvel em questão apresenta excelentes condições para implantação do aterro sanitário,
tendo em vista as características apresentadas, das quais destacamos:
proximidade do centro urbano - 6,5 km do centro da cidade, o que reduz os
gastos com o transporte dos resíduos para a disposição final;
fácil acesso - dista a menos de 1 km da BR-158, garantindo assim a entrada e
saída dos caminhões mesmo em dias de chuva;
solo profundo, o que garante uma maximização da vida útil do aterro a ser
implantado;
pré-existência de cordão verde de isolamento, ou seja, toda a área é cercada por
uma extensa faixa de mata nativa que além de deixar a área visualmente isolada,
servirá como uma barreira natural quanto a uma possível disseminação de maus
odores decorrentes da operacionalização do sistema de tratamento a ser
implantado;
o imóvel é vizinho ao atual depósito de resíduos sólidos urbanos, de forma que
o impacto ambiental decorrente da disposição final dos resíduos ficará
concentrado numa única região.
Diante de todas as considerações, após analisarmos a matéria, optamos por exarar
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco 4 de março de 2002.
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 018/2002
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para permutar parte do Imóvel "Inelso Zuffo", matriculado
sob nº 19.277 no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
representado pelos lotes nºs 85 e 86, com área de 211.145,00 m2, sem benfeitorias,
de titularidade desta Municipalidade, com as medidas e confrontações descritas no
artigo 1 º; com a totalidade do imóvel denominado Sítio Esperança, localizado na
parte da Fazenda Independência, contendo área de 233.530,00 m2, sem benfeitorias
e confrontações constantes da matrícula nº 1.341 do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, de titularidade de Miria Elizia Campestrini e Márcia
Campestrini, nos termos da média das avaliações em anexo, parte integrante desta
proposição.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que face ao breve esgotamento
da vida útil do atual depósito municipal de resíduos sólidos urbanos, tem-se buscado
viabilizar a aquisição de um novo imóvel para que nele seja implantado um aterro
sanitário que atenda todas as exigências técnico-operacionais dos órgãos
competentes, tais como o Instituto Ambiental do Paraná - IAP, encontrando-se o
imóvel supra mencionado que apresenta as condições e características necessárias
para a finalidade proposta, como está descrita na Mensagem que acompanha o
aludido Projeto de Lei.
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica do
Município de Pato Branco e no artigo 17, inciso I, alínea "c" da Lei nº 8.666/93 (Lei
de Licitações) que sobre o tema, respectivamente, assim preceituam:
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta,
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Estado do Paraná
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para
órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para
todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de
licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos
constantes do inciso X do art. 24 desta lei;"
O inciso X do artigo 24 do supra mencionado diploma legal, dispõe que é
.. dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao
serviço público , cujas necessidades de instalação e localização condicionem a
sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado,
segundo avaliação prévia.
A proposição está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análise, tais
como: matriculas imobiliárias, mapa de localização, memorial descritivo e laudo de
avaliação efetuadas por imobiliárias dos imóveis objeto da presente permuta, cópia
de licença ambiental prévia obtida junto ao Instituto Ambiental do Paraná,
relativamente ao imóvel a ser recebido em permuta e projeto arquitetônico do aterro
sanitário.
Cumpre ressaltar, segundo aponta a averbação 1 O da matrícula 1.341, foi firmado
termo de Responsabilidade de Conservação de Floresta entre o proprietário do
aludido imóvel e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, em que a área
de 8, l 00 hectares fica gravada como de utilização limitada, não podendo ser feita
qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do IBDF, devendo as
Comissões Permanentes verificarem tal situação.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria em
condições de seguir sua regular tramitação, competindo as comissões permanentes
promoverem a análise da mesma sob o enfoque do interesse público.
É o parecer, SUB CENSURA.
Pato B 27 de fevereiro de 2.002. ~--~-y{).f~ ---f"'t,~~:>it---·
Jo ' enato Monteiro do Rosário
- A ____ :_L.!.: .... AOl T.,J.,fm<'. 1461 224-2243 85505-030 Pato Brnnr.-. Pl""irnnM
Prefeitura 1vlunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 010/2002
Face ao breve esgotamento da vida útil do atual depósito municipal de resíduos
sólidos urbanos, o Executivo Municipal tem buscado viabilizar a aquisição de um novo
imóvel para que nele seja implantado um aterro sanitário que atenda todas as exigências
técnico-operacionais dos órgãos competentes, tais como o Instituto Ambiental do Paraná -
IAP. Na busca por um imóvel apto a receber a implantação de um aterro sanitário,
encontrou-se o Imóvel Sítio Esperança, com uma área de 233.530,00 m
2 (duzentos e trinta e
três mil, quinhentos e trinta metros quadrados, sob matrícula n.º 1.341, de propriedade de
Miria Elizia Campestrini e Márcia Campestrini, situado na BR-158 km 354, próximo ao
Trevo da Cattani (saída para Vitorino).
O imóvel em questão apresenta excelentes condições para implantação de aterro
sanitário, tendo em vista as seguintes características apresentadas:
1- Proximidade do Centro Urbano - 6,5 km do centro da cidade, o que reduz os
gastos com o transporte dos resíduos para a disposição final (aterro);
2- Fácil acesso - dista a menos de 1 km da BR-158, garantindo assim a entrada e
saída dos caminhões mesmo em dias de chuva;
3- Solo profundo, o que garante uma maximização da vida útil do aterro a ser
·.implantado;
4- Ausência de residências e estabelecimentos comerciais num raio inferior a 500
metros, de modo a não oferecer risco de incomodo à população.
5- Pré-existência de cordão verde de isolamento, ou seja, toda a área é cercada por
uma extensa faixa de mata nativa que além de deixar a área visualmente isolada,
servirá como uma barreira natural quanto a uma possível disseminação de maus
odores decorrentes da operacionalização do sistema de tratamento a ser
implantado;
<Prefeitura ~unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
6- É uma área que por estar ao sul não pertence ao quadro de expansão urbana, o
que elimina a possibilidade futura desta área passar a ser circunvizinhada por
residências e/ou estabelecimentos comerciais;
7- Esta área também atende ao disposto pelo Código da Aviação Civil, que
inviabiliza a implantação de aterros próximos aos aeroportos;
8- O imóvel é vizinho ao atual depósito de resíduos sólidos urbanos, de forma que
o impacto ambiental decorrente da disposição final dos resíduos ficará
concentrado numa única região;
9- Vida útil estimada em mais de 30 anos, conforme planta e cálculos de préanálise em Anexo.
Em função das características acima descritas, e do atendimento a outras tantas
exigências, o Município já obteve, através de requerimento encaminhado ao Instituto
Ambiental do Paraná - IAP, a Licença Ambiental Prévia (em Anexo) declarando a
viabilidade ambiental de se implantar um aterro sanitário neste imóvel.
Tendo em vista os fatos anteriormente expostos, o Executivo Municipal vem até
esta Egrégia Casa de Leis pleitear autorização legislativa para que se proceda a permuta do
imóvel em questão por parte do Imóvel Inelso Zuffo de titularidade desta municipalidade,
conforme previsto pelo Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem ..
Para tanto o Município, tendo por base três avaliações imobiliárias, propôs aos
proprietários a permuta integral do Imóvel Sítio Esperança, com 233.530,00 m
2 (duzentos e
trinta e três mil, quinhentos e trinta metros quadrados) por parte do Imóvel Inelso Zuffo,
sob matrícula n.º 19.277, com área de 211.145,00 m2 (duzentos e onze mil, cento e
quarenta e cinco metros quadrados).
Prefeitura Jvlunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Finalmente, face a necessidade premente de se adquirir uma nova área para
implantação de aterro sanitário e, tendo em vista a possibilidade de o município ser
contemplado com repasse de recursos financeiros oriundos do Ministério do Meio
Ambiente para custear parte das obras, sendo que para isso o Município deve apresentar
projeto executivo ao referido Ministério até dia 08 de março do corrente ano onde deve-se
comprovar a posse da área onde serão executadas as obras, rogamos aos nobres edis que
seja apreciado o referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Atenciosamente.
)
<
Clóvis Padoan
Prefe · o Municipal
<Prt;.,feitura 9vtunicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 18/2002
Súmula: Autorii.a o Poder Executivo
permutar imóveis municipais
para fins de implantação de
aterro sanitário.
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autoriz.ado a pennutar parte do imóvel "Inelso
Zuffo", matriculado sob o n. 19.277 no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, representado pelos lotes nºs 85 e 86, com área de 211.145,00 m
2 (duzentos e onze
mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, de titularidade desta
municipalidade, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE: Com o lote n.º 87
com 468,38m; SUL: Com parte do lote n.º 85 com 332,00m; LESTE: Com a margem
esquerda do Rio Ligeiro por uma linha curva sem medida; OESTE: Com o lote n.º 85 parte
remanescente com 643, 70m; com a totalidade do imóvel denominado Sítio Esperança,
localiz.ado na parte da Fazenda Independência, contendo área de 233.530,00 m
2 (duzentos e
trinta e três mil e quinhentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, com os limites e
confrontações constantes da matrícula n. 1.341 do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, de titularidade de :Miria Elizia Campestrini e Márcia Campestrini, nos
termos da média das avaliações em anexo, parte integrante desta lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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Prefeitura 9v1 unicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOI
Através de parecer imobiliário requisitado a três imobiliárias locais, chegou-se a um
valor médio de mercado obtido da seguinte forma:
PARECER DE MERCADO N.º 01: CAGOL IMÓVEIS
Imóvel Matr. n.º Proprietário Area Avaliada Valor Total Valor atribuído por
M1 Alqueires Atribuído (RS) R$/M2 RS/Alqueire
Sítio Esperança l.341 Márcia e 233.530,00 9,65 144.750,00 0,6198 15.000,00
Miria Camoestrini
lnelso Zuffo 19.277 Municíoio 209.330,00 8 65 147.050,00 0,7025 17.000,00
PARECER DE MERCADO N.º 02: IVO IMÓVEIS
Imóvel Matr. n.º Proprietário Area Avaliada Valor Total Valor atribuído por
M1 Alqueires Atribuído (RS) R$/M2 R$/Alqueire
Sítio Esperança l.341 Márcia e 233.530,00 9,65 159.224,99 0,6818 16.500,00
MiriaC ..
Inelso Zuffo 19.277 Municíoio 209.330,00 865 155.699.98 0,7438 18.000 00
PARECER DE MERCADO N.º 03: ANTÔNIO CÉSAR TRENTO
Imóvel Matr.n.º Proprietário Area Avaliada Valor Total Valor atribuído por
M"' Alqueires Atribuído (RS) R$/M2 R$/ Alqueire
Sítio Esperança l.341 Márcia e 233.530,00 9,65 160.190,00 0,6859 16.600,00
MiriaC ..
Inelso Zuffo 19.277 Município 209.330,00 8,65 157.430,00 0,7520 18.200,00
<Prefeitura 9vl unicipa{ de <Pato (]3ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Somando-se os valores das três avaliações, respectivamente a cada imóvel, obtémse um valor médio de mercado, por M2 e por alqueire, igual aos constantes na tabela a
seguir:
Imóvel Proprietário Valor Total Médio Valor Médio Atribuido oor
Atribuído (KS) R$/M2 R$/Alqueire
Sítio Esperança Mãrciae 154 .. 721,66 0,6625 16.033,33
Miria Campestriiri
Inelso Zuffo Município 153 . .393.32 07327 17.733.33
Tomando por base estes pareceres imobiliários, pôde-se determinar a área a ser
desmembrada do Imóvel Inelso Zuffo para que se atinja o valor médio de mercado
atribuído ao Imóvel Sítio Esperança, sendo o cálculo procedido da seguinte forma:
Valor Total Médio Atribuído ao Imóvel Sítio Esperança c::>R$154.721,66
Valor Médio Atribuído por Alqueire do Imóvel Inelso Zuffo e} R$ 17.733,33
Dividindo-se o valor total médio atribuído ao Imóvel Sítio Esperança
(R$ 154.721,66) pelo valor médio atribuído por Alqueire do Imóvel Inelso Zuffo (R$
17.733,33) determina-se quantos alqueires que devem ser desmembrados do Imóvel Inelso
Zuffo para que se igualem os valores médios de mercado dos imóveis a serem permutados.
Assim, tem-se:
QA = 154.721,66117.733,33
QA = 8, 725 alqueires
Portanto, através do valor médio de mercado obtido das avaliações anteriormente
descritas, o município, para alcançar um igual valor médio de mercado atribuído ao Imóvel
Sítio Esperança de propriedade de Miria e Márcia Campestrini, deverá desmembrar uma
área equivalente a 8,725 alqueires, ou seja, 211.145,00 M2 (duzentos e onze mil, cento e
quarenta e cinco metros quadrados) do Imóvel Inelso Zuffo, de sua titularidade, para que
assim se possa proceder a permuta de forma justa, tendo por base o igual valor de mercado
dos imóveis a serem permutados.
(///
<Prefeitura ~ unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
PLANTA E CÁLCULOS DE PRÉ-ANÁLISE
DO TEMPO DE VIDA ÚTIL ESTIMADO
PARA O ATERRO A SER IMPLANTADO
<Pre:.,feitura ~ unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 004/2002C.Int.
Senhor Presidente.
Pato Branco, 26 de fevereiro de 2002.
Para melhor esclarecimento a respeito das avaliações efetuadas em 1998 quando
da aquisição do imóvel Inelso Zuffo, estamos encaminhando a essa Casa de Leis, uma cópia
do parecer de mercado expedido pela Imobiliária Ivo Imóveis e uma cópia do laudo emitido
pela Comissão de Avaliação instituída pela Portaria nº 305/97, para que façam parte da
Mensagem nº O 10/2002.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Hasse
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - PR.
...
1
~
" .. . . ; ~
CARTA·DEAVALIACÃO
·A pedido da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR - situada na
· , rua Carallluru nº 271 · - Centro -. . .
. Foi feita a vistoria. nos imóveis urbanos, sendo as áreas conforme
. matrículas n°17 ~4,4, çontendo área de 670.639,00m2, e matrícula
nº2.7 .165, conte1Jdo a área de 437 .169,00m2, ambas do Cartório· de . 1
·. Registros .de Imóveis de Pato Branco, e mais um imóvel com a
' área. de 550.000,00m2, · conforme procuração . de causa própria
::.lavrado no .Tabelionato Novaes, no livro nº34 folha nº387 e 388, na
.. data de 29, de s~t1tmbro de 1971, com benfeitorias, contendo uma
· .cas,;a ·de alvenaria,, duas casas de madeira, galpão em madeira,
· ·energia elétrica, rede de água (sanepar), uma piscina.
.·Após feita a vistoria nos imóveis citados acima, os seus valores no ' . .
.·parecer.de .. mercado é de: "·· '' '. ,. ·.' . - '
t'.k/~~E.~; [)E '."(.ER~: R$ 1.155.000,00 (um milhão cento e quinze mil .
:.". ·~is).:' · .·.· .. · · ·'..L · .... ·. . .. ;); . . · · ··
J:,. .~NFEl'fORIAS:.,!$ ~40.00Q,~po (çento e quarenta mil reais). .
. · .. ·;JQ~~Hzando ést~;· p~rta:de "'yaliação em R$1~295.000,00(um milhão
, >· duzentos e nove.fita e cinco'mll reais) · '' . ·~.' )l, ;., ' . : .·. : '·, . . .• '. .
;< ... Sen~o o quetínb.mos para'iomomento subscrevi. · -',_·:.-~;:!;·· :r:·.· . . -·: ·' '': J ••• '"'··-:1;~i'./'J?'!'. : '.~;.,:;~<·· : ' ,, "<'_:.;.( -_. ._ ' . ' . .
·' l. .- . '·'[~.
CHAVES
1 • j 1 , l1»j1~l '\ ' 1
1111 ~V 1 .?j • ·~L f;~·~í ,;l 1 '! I~ 1' '
::.~ )ji;!lt.7{ ~!~l)_r ''.' f '' ' é?[1;11t. '11':~ :1 j:' I'• f\t,G ~ t:H' ,. . "r ,. ~i-ltl\ll "!~
t ~\h''~ ~.r1 .. j!·~·,t~~·~ 4 i,t ,1\<n .. :1.i"J! ;;'.í , ,·. · ji'I': ''' · , ,.,,,· 5· " ' , :1 ~< .F ~-ti . . ~í"~qjf; 1·~il , 1 ,(l>i p )!-.~ .t ; ! d 1 1; .1 '
, • .~ ! r ~ ~~ ", ' l 1 1 1 • 1t i 1
. , . .' :lt~.~.. . PREFf~l)ft,~RA ; , ' ·l. ~~' "'.ESTADO DQ1•P,l\i 4 "Ã " ! 1 : ~Ir)~ 14 ' ~ , ( \ f ,1 : ~ j L j rri"t
' · , · ~'t· , , · \' ~ 11 4 h !"I ' ~ , t ! · · ( 'tj~ l ;l' l ~ ' ·t : r i f :1 , ~ \ , ~ ' :'~,(t:~ '~ l ~111,'}~·l!l \
.i ' ~ 1 • '' .~ " ' ' '
', ' .• LAupo DE AVALIAÇÃO
:1.
'; ' .. '
.. ··,,:,·.'(/'.:ff. ('.' ·. . . ~elal~()d,~tia.nº 305/97 de 14.08.97, do Prefeito Municipal de Pato
· •.. · .. ,·,, '::.:· ··,- i .·:· 1
aranço, Sr.··AJH~~~I GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada.
· · '. : ..·'.::Hb .. h·:;;i Li: :.pe,Jos·srs.·_Çlq~i~'J)!~~é·Cantú··,·suvio li. Dellesposte Andolfato Hilário Primo
,:q/; .~!t,\ir.\;1)11 \{ 1
:Faggion '.e.J~~tM9~.:rF·~ancisco ~os s.an~os.Filho e Ivo Expedito Martini, para
. : ,, ,:; fr1
Jll:::;Wi,;:i t.; ; proced~rem a ~~~~.íJo dos. seg~mtes, unove1s; ,
:····'·/!,i'.! !\)~~h/l·i:.··l···n\·/,lmóve1S urlJa~~~l~~~rre,spondentes as matraculas nº 17.464,-contendo a area
íf·· .. · ... ·.·•· .. ·.·._·._·····.i:·,'.j.\if_•.·.~ .... :·~ .. _:·· .. 1_·:_.,[·;·;t.·l .... :.i· ... ; ..
1
... ~_··_!.'{.de (;.70~63···9·._:::;.·0 01~,t:.:W. ' ... ~1.··.~.lij .. Mf ... i:ª_ t~ícu··· l~\nº 27.165~ c~ntendo a área de 437~169,~0 ,m
2
, '.'.·· füilli'•l<i)!H1l•.:\:i ~bas do l· 1,,QIJl~\Q:1;,,do .Registro de .!moveis desta Comarca , mais o 1movel ..
: • \! ·,,~'.::·;1:,;c:)HJ6i, con,ttndo · sso;pqq~Q.9 · m1, · objeto da escritura pública de procuração em ·
::···_·:.:_.;_:·•.i_·.·:.' __r ... ·:ii!( ii
1
'L'T['.i;fc·a··.·.,º.· s.ª.'.llró.·p····.:·· ...·.r .... ~ ..• ·.~.~f_.·:!l··.~.--.~ .. ··· .. ·t· .•.. ~~.'~.-. a n .... º tab .. e. -.lionato Novaes~ livro 34,folhas. 387/388, em data . :';'.:;f:::" ~e,.;2?···.de·\sfi'Wl~~~P! ·~e ··197~, com postenor substabelecune~to, todas de .
. i::f füí.rw r.1p5opnedade . ~~~! !~~Pr .. Inçls() _iZuffo e ~e su~ mulher, aval~ad~ e.m , R$
.•._·_ .. · __ ,_·.:·;·· .. ·1_' .... ·_·· •. ·.rn;t,I' .·.·.·.·.:;·:·'.' .. ;i.•_·.i ..••. 4 . .,._ •. º_ ... ·.º .. ·.º.·. º· ...... O,O."_··.~'.'..( .... l#M .. ,· ._"_-... ~.·.·.••llii .. s'".· .. ··.·.··.ª ... ·.... ?·.·.· ... e ... q.·p .. ,~ .. -.trº .. c·.en···.··tos lllll .. reais). Sobre o prunerro unovel
···.·;':.;/·
1
' /i~f:~i!;~:1W<>n~am-se(\.~ql~~~qas,_.iµnta:lcasa de alvenaria com 2PO,OO m2, 02 casas em·
~ ·:}'(h~ '!'.[!fij'~~qeif~ comH~rg · ~~ e ·?O,,HP lll2
, wn. ~alpão em madeira com ~00,00 m2
,
' :. .. ?j' .... /.i~_j:,\~ÇP:~fic!ad~$:.$9. ~ç~ento;;por. pedras megulares, da estrada ate o galpão,
:F:.·\;n\'.itifü~\'.í·'.lf~,'.((ligaÇão.cie ~e~~~ :f'?ª 30 I§WJ\;.água.da Sanep~ e piscina. _avaliadas em R$
, •,\·
1
!1l!ti"!n!+-·!'i:+-.140.000,0Q,, ê~;i:, ... ''":'e qu~enta.miJ reais ) , totalizando as areas de terras e
; : · •-.,::U.':;:J~1!~~~ei~~pas.ell}--.~1i~·;~-~40.000,QO (um milhão. q~entos e quarenta mil reais).
',, ,. ·•· t. • · '>':•'" "'···, .;,·· Esta:e . valiação e parecer da Com1ssao
;, !':~' .. ~lti i'i''f~~ 1f ílf~B~CQ,26.deago ,
'id~':tilll:f { ( .. · ... · _..---:---......p.\;;.,.lC_J&=,...-....-r. ........... ,~
·./::h··_:.,ç· ..
T <-·~.··.L t. , J_.~.1:,·::; .' ,
~\ r '. ,fi.' !
~·'. \' ,, ,,: Ll~f ,1~~~ ~:/~>'·' ..
GOVERNO 00 ESTADO ---444. !ftii" .. .- __ ·iPARAN;?I( (/j.(1/fl/[J/l] ) :::!!.) ~O PARANÁ
. i . Í~sftnfrà AMBIENTAL DO PARANÁ . .
· J111ift?Jilt~.fi<T•'!E!il•~as~ a 1.tonl
Município d.e Pato Branco 02 CGC - PESSOA JURIDICA OU CPF - PESSOA FISICA 03 INSCRIÇÃO ESTADUAL - PESSOA JURIO!CA OU R.G. • PESSOA FIStCA
7609950448/0001-54
04 ENDEREÇO COMPLETO
·Via Br 07 CEP
Zona Rural Pato Branco/PR 8 5. 500-000 08,CORPO RECEPTOR 09 BACIA HIOROGRÁF1CA
u. Tlf-'O OE EMPREEND!MF.NTO/AT1V!DADE
Aterro Sanit~rio
· ... : •.. rr S~[)P' 'ICENCl,AMENTO:DE.INS)Al:AÇ o•' ,. ' !0'•fi ,. ··'::ic''•'·.•i'',:'jf'H\' . .. .. . . -.. ~l!;l!A?'~ln<*~
SÚMULA DESTA LlcENÇA DEVÉRA SER PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL ou REGIONAL, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS,
NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/86.
ESTA LICENÇA DE INSTALAÇÃO TEM A VALIDADE ACIMA MENCIONADA, OBSERVADOS OS DADOS FORNECIDOS E O PROJETO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESIDUOS OU PLANO DE
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ANEXO, DEVIDAMENTE CERTIFICADOS PELO IAP.
QUAISQUER ALTERÁÇÕES OU EXPANSÕES NOS PROCE'SSOS DE PRODUÇÃO OU VOLUMES PRODUZIDOS PELA INDÚSTRIA E ALTERAÇÕES OU EXPANSÕES NO EMPREENDIMENTO , DEVERÃO
SER LICENCIADOS PELO IAP.
ESTA LICENÇA DE INSTALAÇÃO DEVERÁ SER AFIXADA EM LOCAL VISIVEL.
OBS:Este empreendDnento de acordo com suas características, necessi
requerer Licença de Operaçãoº
Quandp do requerimento da Licença de Operação, deverá ser apresenta
o Plano de l'.'loni torarnento da área.
Manifestamos que esta área é provisória, por um tempo máximo de 16
(dezes~eis) meses, sendo que cabe ao município, neste período, apresentar uma i;rova área para a disposição final de resíduos sólidos domiciliares •
.;;sta área est~i autorizada somente para receber resÍduof> sólidos dorni
ciliares e urna parte de resíduos de serviços de saúde.
O município deverá apresentar Plano de Gerenciamento dos Resíduos
Sólidos, :rrojeto de Heeíclagem dos Resíduos SÓlidos,Domiciliares e d
Comércio.
A implantação do Projeto deverá ser executada tal qLlal aprovada pelo
Instituto .A.Inbiental do Paraná-IAP.
A concessão desta Licença, não impedirá exigências futuras decorrent s
do avan•;o tecnológico ou das modificações ambientais, e Decret
857/79, artigo 7º, par~grafo 2Q.
O não cu1nprimento á Legialação Ambiental vigente,
(jfj• -
INSTITUTO
AMBIENTAL
DOPARANA
SECRET/\RI/\ DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
GOVmurw
.. ~
PARAN)f
OF.Nº577/00 Pato Branco, 11 de Setembro de 2000.
Prezado Senhor :
Relativo ao vosso ofício número 055/00, datado de 24/08/00, no qual nos é
solicitado uma vistoria na área do atual depósito de resíduos sólidos urbanos ( lixo )
do município de Pato Branco, localizado no Trevo da Cattani, com a finalidade de
analisar o cumprimento do Termo de Ajustamento firmado entre a Promotoria desta
Comarca e o município de Pato Branco, manifestamos da seguinte forma :
DA EXIGÊNCIA DO TERMO DE AJUSTAMENTO
1- Sanar as irregularidades apresentadas pelo Instituto Ambiental do Paraná,
enviadas ao Ministério Público, mediante ofício número 569/00, datado de
31/08/00, que basicamente consta de:
a- A municipalidade abandonou toda e qualquer metodologia de disposição e
tratamento de resíduos prevista no licenciamento ambiental da área, principalmente
no que diz respeito a implantação de células de disposição, de acordo com critérios
de engenharia e, a ausência de drenos de chorume nas células;
b- Disposição de resíduos de borracha e pneus a céu aberto;
c- Disposição de resíduos de toda natureza, de forma aleatória, sem critério algum,
na área do aterro;
d- Recebimento e disposição inadequada de embalagens de agroquímicos (LIXO
TÓXlCO);
e- Ausência de drenagem superficial, havendo o acúmulo de água sobre os
resíduos dispostos e, ocorrendo o arreste de materiais para áreas vizinhas e curso
hídricd', e ainda erodindo o lixo coberto nas células mais antigas;
f- Deficiência na cobertura dos resfduos sólidos urbanos com material inerte (solo),
e inobservância da freqüência de cobertura, conforme recomendação técnica
sanitária;
g- Descaracterização da lagoa de decantação de chorume, pela erosão do solo;
h- Ainda está ausente a cortina vegetal (verde), que foi prevista a sua implantação
no perímetro da área, conforme projeto;
i- Nêo existe nenhum trabalho que vise a recuperação da área que já foi utilizada;
j- A disposição de materiais de forma aleatória praticamente esgota o espaço
disponível para a destinação final do lixo de forma adequada nesta área;
2- O município reconhece todas as irregularidades levantadas no item primeiro, e
compromete-se num prazo de sessenta dias regularizar os itens acima, onde neste
prazo o Ministério Público não exerceria a aplicação das penalidades exaradas na
legislação ambiental em vigor tipificadas com relação ao tema.
DA VISTORIA DO TERMO DE AJUSTAMENTO
Na data de 30/08/00, o Instituto Ambiental do Paraná, na pessoa do seu
técnico William Cézar Pollonio Machado, procedeu uma vistoria na área em questão
Rua Engenheiro Reboll\~as, 1206 - Fone: (041) 333-6163 Fax (041) 333-6161 - CEI' 80215-100 - Cmitih;i - Parnnú
...
PARAN~
SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
onde foram verificados os seguintes pontos abordados •
a- O acesso a área de disposição dos resíduos sólidos é aberta a qualquer pessoa,
tanto que no período em que ocorreu a vistoria foram vistos dois caminhões ( um
Ford azul e um veículo da Sanepar ) descarregando resíduos na área;
b- A prefeitura abriu uma vala em terra circundando toda a massa de resíduos
dispostas , fora do critério proposto pelo projeto anteriormente apresentado pelo
município e analisado pelo Instituto Ambiental do Paraná, visando conduzir as
águas de lixiviação do solo e porventura algum efluente líquido que percole da
massa de resíduos ali enterrados ( chorume ), conduzindo para a lagoa de retenção
na parte inferior da área;
c- Também abriu um "lagoa" na parte dos fundos da área, ou seja a esquerda de
quem entra e se dirige para o interior da érea, objetivando receber o chorume da
massa de resf duos enterrados em toda as áreas;
d- A área continua a receber resíduos de atividades que não foram especificadas
quando da apresentação do projeto como resíduos de borracha, resíduos de
hortifrutigranjeiros, resíduos de construção, e resíduos de arvores provenientes da
poda dispostos em toda a área inferior a esquerda em cima da antiga massa da
resíduos aterrados;
e- Com relação ao sistema de disposição de resíduos sólidos, hoje é totalmente fora
dos padrões de projeto, em função do abandono da disposição conforme critérios de
engenharia pelo município, podendo ser tipificado como um lixão, onde cobre-se
com uma camada de terra a massa de lixo nivelada pela máquina, conduzindo para
uma situação onde os resíduos sólidos depositados aparecem nos taludes do
cobrimento com terra e até mesmo em toda a área mesmo que na superfície o que
pode conduzir para um favorecimento da lavagem destes resíduos que afloram,
tecnicamente o que chamamos de lixiviação dos resíduos. Muito embora,
verificamos que o município vem, provavelmente, mantendo a cobertura da massa
de resíduos com terra dentro do prazo de quatro dias, e que também procurou
nivelar toda a massa de resíduos e cobri-la com terra, procurando assim minimizar a
geraçêo de vetores;
f- Observa-se que ainda desta vez, não foi implantado a cortina verde no perímetro
da área conforme determinava o projeto;
g- Na parte em que tinha sido dispostos resíduos de embalagens de agroquímicos
num "buraco" , que provavelmente tenha sido coberto com terra estas embalagens;
h- Não observou-se a implantação de drenagem pluvial, a não ser que se considerese a abertura da valeta ao redor da massa depositada do lixo como drenagem
superficial, o que tecnicamente não seria recomendado, pelo fato de termos a
possibilidade de desestabilizar a massa aterrada , a qual já fora aterrada sem
estabilidade;
i- A implantação dos drenas de gases na massa depositada também não foi
verificado;
j- As lagoas de decantação na base inferior direita da área está completamente
cheia, devendo ser implantado efetivamente o sistema de tratamento de efluente
proposto no projeto inicial;
1- Não foi verificado a implantação dos poços de monitoramento a montante bem
Rm1 Engenheiro Rcl>o11\:t1s, 120(1 - h)llc: (04 1) :n:'l-<í 1 ú:1 Fnx: (0-11) :1:1:1-<i 1(11 - CFl' 80215-1 00 - Curit ih11 - 1'11rn11t'l
INSTITUTO
AMBIENTAL
DO PARANÁ
SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
•V""
PARAN~
como a jusante da área de disposição conforme determinaria o projeto inicial;
m- A recuperação da área propriamente dita não vem ocorrendo, inclusive
intensificando a disposição de todos os tipos de resíduos sobre a massa de resíduo
já coberta, se bem que deve-se ressaltar que o município melhorou e muito a
situação caótica de disposição sobretudo dos resíduos diariamente dispostos no
"lixão", mas numa análise de recuperação da área penso eu que deveria ser
avançado;
DA CONCLUSÃO FINAL
Manifestamos o posicionamento do Instituto Ambiental do Paraná sobre a
área em si:
a- A capacidade de recebimento de resíduos sólidos nesta área encontra-se
praticamente esgotada. Partindo deste fato, somos pela proposta de desativação
desta área como recebedora de resíduos: sólidos urbanos, num processo crescente
de desativação, onde de imediato o município só deva receber naquela área
resíduos sólidos urbanos domiciliares, e paralelamente deva aumentar a área de
recolhimento de reciclados a nível de residência, com uma melhora na sua
eficiência e calcado em um trabalho de educação ambiental, proibir de imediato
recebimentos de resíduos industriais e de outras atividades que geram resíduos,
tendo em vista a esgotabilidade da área;
b- Penso que se deva dar um prazo de três meses para a desativação definitiva
daquela área como recebedora de resíduos sólidos urbanos;
c- Que no prazo de 30 ( trinta ) dias o Município apresente um projeto de
recuperação da área na sua totalidade, com implantação das medidas de imediato,
bem como o plano de monitoramento da área composto por medidas de controle de
parâmetros, readequação da área coberta anteriormente;
d- Apresentação "' de uma nova área para que ocorra o licenciamento ambiental;
e- Desativação da área num prazo de S/O ( noventa ) dias;
f- Maior fiscalização no acesso de pessoas que promovem o descarte de resíduos
dentro da área , sem o conhecimento do setor competente do município;
Isto posto, nos coloca-mos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
Ao
Sr. Astério Rigon
M.D. Prefeito Municipal de Pato Branco
Pato Branco - PR
o~"'-~
ar P. Mach.nrf.o
En•• Qulmlo• EA n.o 12472 D Ob!ft ff ...,, _ P'at. 9r.-.o - PR
Rua Engenheiro Rehou\:as, 1206 - Fone: (041) 333-6163 fax: (041) 333-61<í1 - Cl~P 80215-100 - Curitiba - Pmanú
_,-hy
-.... ~·,
PO<D~<J(JÍU<DICJJÍ_<R]O
CJ\çpú6{ica rFederatíva do <Brasí{
Juízo áe <Direito áa 2ª Seruentúi Cí:ue{ áa Comarca áe Pato <Branco - <1XR_,
<l'au[o Cesar Caruso - rzítular
{[)aiano josé :Meira e )hr.dréia 'Terezínfia <Fetzer<Presmíni - )l u:(j.Gares Juramentados
Oficia[ áe Justiça: Juta.à <R.odíigues tÍe !!Woraes
!Nf.JI:ND Jl <DO <DE :JrO<II PI CJl ÇÂ O
O P.:KJno. S1: <Doutor Jrajá. <Pígatto <Rj6eíro1 .'.M.'.ht. Juiz de <Direito da 2ª
Serventia Cfve{ da Comarca de <Pato <Branco, <Estado do <Paraná, na fonna
dá Le1~ ..
'Jl1and~1 ao Ofida{ de Justíça acíma nomínatfo que, em cumprimento ao
1resente mandado, estando devúíamente assinado, e:x:pedúío nos autos so6 o
nº 329/2000 cfe )Tção Ci·vi{ <Pú6úca por (Danos Causados ao J11.eio )fm6iente
em que é autor 2)Hinistério 1Púf3fico áo 1
Estaao ,{o 1J'araná e réu ~Munidpio de
cF'ato (Rranco1 proceda à notificação do réu ')l1uni_cívio áe ;Pato (13rancd, na
pessoa do Sr. <Prefeito, pessoa jurídica de direito pú6fuo intenw, com sede
na CÚÍade e Comarca de <Pato <Branco, <Estado do <Paraná, pam, em 72
(setenta e dúas) fiaras, querendo, prestar as infonnaç6es que entender
ca6fPeis e necessárias acerca áo pedlífo iniciaf cópia em anK\_o, tudo de
coujonnidaáe ao r. despacfio do .'./lf.'./lf. Juiz de <Direito de j[ 2~ a seguir
transcrito: "Jiutos nº 329/2000 :Na jonna áo artigo 2º áa Lei nº 8.43 7, áe
30. 6. 92, ,.so6re o pedido ínícía{, mormente acerca áa tutefa áe urgência
pCeiteaáa, diga o representante Judicia{ áo :Jrtunfrípio réu, no prazo áe 72
\ /·tenta e áuas) li.oras. :Notifi.que-se, por manáaáo. <Em 25 de setembro de
2. 000. !rajá <Pigatto <Rj6eiro. Juiz áe <Direito".
Cumpra-se. /los ·vínte e seis (26) di.as áo mês áe setemGro (09) do ano dois
mi[ (200(V, T.u.~: ......... :~<Pau{o Cesar Caruso), 7itufar da 2ª Serventia
Cfoe( que o d]J1#~1: e su6s.crevi
Andréia Jefezmlla Fetzer l'resmtm
AUX. JURAMENTADA
RG. 6.908.999-2 • CPF. 685.937.839-53
Portaria '22/2000 7
./ /
,t}l'1Ti-P/
r
P.11áereço: 'Travessa Çoiás, JS, Centro, CE<l>: 85505-910, <Pato <JJrartco - <PR., Tone!fa.x,,(OXX46) 225-4501
MINISTÉIUO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
l9 PROMOTORIA DJ~ JUSTIÇA DA COMARCA DE PATO BRANCO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
.JUIZ DE DIREITO DA V ARA CÍVEL DA COMARCA DE PATO
BRANCO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ, através de seu representante que adiante assina, com fundamentos nos arts.
225 da Constituição Federal, 3° e 4º, inciso VII, 14, inciso IV e parágrafo 1° da Lei 6.938
de 3J/08/85, art. 1°, 1, 3º e 5° da Lei 7347 de 24/07/85, Decreto-Lei 5.040 de 11 de maio
de 1989, art. 20 "g", Portaria Federal n.º 053 de 01103179 e demais disposições da lei
adjetiva civil e processual civil, vem, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR
DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE, com pectido de
concessão de MEDIDA LIMINAR,
contra MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na cidade e Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, tendo em vista
~ fatos e fondamcnt(1s :iduz:idns:
-
' .l
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
1 ª.PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATO BRANCO
Dos Fatos
1- Após receber laudo técnico do Instituto Ambiental
do Paraná, Chefia Regional de Pato Branco, dando conta de inúmeras irregularidades no
depósito de resíduos sólidos do requerido, localizado nas margens da BR-158, nesta
cidade, firmou-se em 3110512000, Termo de Ajustamento entre as partes visando sanar as
irregularidades apontadas, em cujo documento ficou estipulado o prazo de 60 dias para a
correção ambiental.
2- Passados mais de três meses, em 30 de agosto do
corrente, o órgão ambiental do Estado, através de sua Chefia Regional, procedeu vistoria
no depósito de resíduos sólidos, encontrando a situação em total confronto com as
normas umbicntnis, consistentes nas seguintes constatações:
a - O acesso a área de disposição dos resíduos sólidos
é aberta a qualquer pessoa, tanto que no perícrdo em
que ocorreu a vistoria foram vistos dois caminhões
(um Ford azul e um veículo da Sanepar)
descarregando resf duos na área;
b - A prefeitura abriu uma vala em terra circundando
toda a massa de resíduos dispostas, fora do critério
proposto pelo projeto anterionnente apresentado pelo
Município e analisado pelo Instituto Ambiental do
Paraná, visando conduzir as águas de lixiviação do
solo e porventura algum eíluente líquido que percole
da massa de resíduos ali enterrados (cborume),
conduzindo para a lagoa de retenção na parte inferior
da área;
e - Também abriu uma "lagoa" na parte dos fundos da
área, ou seja a esquerda de quem entra e se dfrige para
o interior da área, objetivando receber o chorume da
massa de resíduos enterrados em toda área;
d - A área continua a receber resíduos de atividades
que não foram especificadas quando da apresentação
do projeto como resf duos de borracha, resíduos de
hortifrutigranjeiros, reslduos de construção, e resíduos
de árvores provenientes da poda dispostos em toda a
áre:i i;1fcricr a esquerda c;n ;;ü;1:.i eh w~t~ massa J;,;
resíduos aterrados;
, , ,
MINISTEilIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
18 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATO BRANCO
e - Com relação ao sistema de disposição de resíduos
sólidos, hoje é totalmente fora dos padrões de projeto,
em função do abandono da disposição conforme
critérios de engenharia pelo Município, podendo ser
tipificado como um lixão, onde cobre-se com uma
camada de terra a massa de lixo nivelada pela
máquina, conduzindo para uma situação onde os
resíduos sólidos depositados aparecem nos taludes do
cobrimento com terra e até mesmo em toda a área
mesmo que na superficie o que pode conduzir para
um favorecimento da lavagem destes resíduos que
afloram, tecnicamente o que chamamos de lixiviação
dos resíduos. Muito embora, verificamos que o
Município vem, provavelmente, mantendo a cobertura
da massa de resíduos com terra dentro do pmzo de
quatro dias, e que também procurou nivelar toda a
massa de resíduos e cobri-la com terra, procurando
assim minimizar a geração de vetores;
f - Observa-se que ainda desta vez, não foi implantado
a cortina verde no perimetro da área conforme
determinava o projeto;
h - Não observou-se a implantação de drenagem
pluvial, a não ser que considere-se a abertura da
valeta ao redor da massa depositada do lixo como
drenagem superficial, o que tecnicamente não seria
recomendado, pelo fato de termos a possibilidade de
desestabilizar a massa aterrada, a qual já fora aterrada
sem estabilidade;
i - A implantação dos drcnos de gases na rna<;sa
depositada também não foi verificado;
j - A lagoa de decantação na base inferior direita da
área está completamente cheia, devendo ser
implantado efetivamente o sistema de tratamento de
efluente proposto no projeto inicial;
1 - Não foi verificado a implantação dos poços de
monitoramento e montante bem como a jusante da
'·•~rca de dí~posição confor!!!c d12te:T!.1inaria o p;oj·2:<J
inicial;
-
, " r MINISl'ERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
J' J>ROMOTORIA UE JUSTIÇA DA COMAUCA J>E PATO BRANCO
m - A recuperação da área propriamente dita não vem
ocorrendo, inclusive intensificando a disposição de
todos os tipos de resíduos sobre a massa de resíduo já
coberta, se bem que deve-se ressaltar que o Município
melhorou e muito a situação caótica de disposição,
sobretudo dos resíduos diariamente dispostos no
"lixão", mas numa análise de recuperação da área
penso eu que deveria ser avançado.
3- Diante desse quadro completamente anormal a
vistoria ambiental, subscrita pelo Eng. Químico Willian Cézar P. Machado, em
conclusão apontou:
a - a capacidade de recebimento de resíduos sólidos
nesta área encontra-se praticamente esgotada.
Partindo desse fato, somos pela proposta de
desativação desta área como recebedora de resíduos
sólidos urbanos, num processo crescente de
desativação, onde de imediato o Município só deva
receber naquela área resíduos sólidos domiciliares, e
paralelamente deva aumentar a área de recolhimento
de reciclados a nível de residência, com uma melhora
na sua eficiência e calcado em um trabalho de
educação ambiental, proibir de imediato recebimentos
de resíduos industriais e de outras atividades que
geram resíduos, tendo em vista a esgotabilidade da
área;
b - penso que se deva dar um prazo de três meses para
a desativação definitiva daquela área como
recebedora de resíduos sólidos urbanos;
e - que no prazo de 30 (trinta) dias o Município
apresente um projeto de recuperação da área na sua
totalidade, com implantação das medidas de imediato,
bem como o plano de monitoramento da área,
composto por medidas de controle de parâmetros,
readequação da área coberta anteriormente;
rJ - :1prcscntaçi\o de uma no'.<'. área ~~2. qu1e ocorra lJ
licenciamento ambiental;
MIN.ISTÉilIO PÚJJLICO DO ESTADO DO PARANÁ
1" PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DJ~ PATO URANCO
e -desativação da área num prazo de 90 (noventa)
dias.
4- Como se vê, diversas as falhas existentes no
depósito de resíduos sólidos, tomando a situação insustentável a longo prazo, pois a
irregular descarga de lixo a céu aberto, sem as necessárias medidas de proteção, causa
grande desconforto e acarreta inúmeros malefícios à saúde dos moradores da região, em
conseqüência do mau cheiro e da proliferação de roedores, vetores e outros insetos,
principalmente no verão que se aproxima.
Corrigir todos os erros referidos, já não traz grande
alcance, pois o depósito está com sua capacidade praticamente esgotada, tornado
inevitável a busca e implementação de novo local para servir de depósito do lixo urbano.
Do Direito
5- O progresso que se opera nas mais diversas regiões
do mundo, notadamente com o avanço tecnológico, impõe à sociedade um preço muito
grande, em razão de estar ela constantemente exposta a todos os maleflcios que advêm
com a chamada "sociedade industrializada", seja em virtude da degradação ambiental
decorrente de poluição atmosférica, seja da má utilização dos recursos naturais.
Importante mencionar, que os materiais provenientes
dessa má utilização dos recursos naturais, consomem vários anos para se desintegrarem,
levando-se em conta ainda, aqueles que não se decompõe, a saber:
"'
• papel - 2 a 4 semanas;
• plástico - mais de 50 anos;
• lata - 100 anos;
• alumínio - 200 a 500 anos;
• vidro - tempo indeterminado.
Segundo assevera Paulo Afonso Leme Machado, cm
sua obra «Direito Ambiental Brasileiro", pág. 296, 3n ed., RT, 1989, "verbis".
"Não podemos estar imbuídos
inveterado, acreditando que a
de otimismo
natureza se
arranjan~ por si mesma, frc~t~ ~ tc~fa~ 3s
degradações que lhe impomos. De outro lado, não
podemos nos abater pelo pessimismo. A luta contra
-
i
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
ln PROMOTORIA HE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATO BRANCO
a poluição é perfeitamente exeqüível, não sendo
necessário para isso amarrar o progresso da
indústria, pois a poluição da miséria é uma de suas
piores formas."
O art. 225 da Constituição Federal, em seu inciso IV,
estabelece para as obras que causem danos ao ambiente a exigência prévia de elaboração
do estudo de impacto ambiental, "in verbis":
"Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações.
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra
ou a atividade potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade."
A política de proteção ao meio ambiente, fez editar
pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente, a Resolução n.º 01de23 de janeiro de 1986,
a qual expressamente determina em seu artigo lº, inciso IV:
"Art 1 º - Para efeito desta Resolução, considera-se
impacto ambiental qualquer alteração das
propriedades físicas, químicas e biológicas do meio
ambiente, causada por qualquer forma de matéria
ou energia resultante das atividades humanas que,
direta ou indiretamente, afetam:
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio
ambiente."
1'vhis adiante, cm seu~ 7º, X, csrnl:dccc:
-
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAilANÁ
l" PU.OMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATO BRANCO
"Art. 29 - Dependerá de elaboração de estudo de
impacto ambiental e respectivo relatório de #
impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos a
aprovação do órgão estadual competente, e da
SEMA em caráter supletivo, o licenciamento, tais
como:
X - aterros sanitários, processamento e destino
final de resíduos tóxicos ou perigosos."
Co111 a sua atuação iofringc o rcqucriJo o Jisposlo na
Portaria Federal n.º 053 de 01 de março de 1979, a saber:
de agosto de 1981:
"l - os projetos específicos de tratame.nto e
disposição de resíduos sólidos, bem como a
fiscalização de sua implantação, operação e
manutenção, ficam sujeitos à aprovação do órgão
estadual de controle da poluição e de preservação
ambiental, devendo ser enviadas, à Secretaria
Especial do Meio Ambiente (SEMA), cópias das
autorizaç.ões concedidas para os referidos
projetos."
Em seu artigo 3º e incisos, dispõe a Lei 6.938 de 31
"Artigo 3º - Para fins previstos nesta Lei, entende--
se por:
1 - Meio Ambiente: o conjunto de condições, leis,
influências e interações de ordem física, química e
biológica, que permite, abriga e rege a vida em
todas as suas formas:
11 - Degradação da qualidade ambiental: a
alteraç.l1o adver~m d~is ~1r:1dcrhtk:rn do meio
ambiente;
MINISTÉIUO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
lª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA ))E PATO URANCO
expresso:
Ili - Poluição: a degradaçlio da qualidade
ambiental resultante de atividades que direta ou
indiretament.e:
a) pre,judiquem a saúde, a segurança e o bem estar da
população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e
econômicas;
e) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio
ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os
padrões estabelecidos."
No parágrafo lº do artigo 14, da citação da Lei está
"Parágrafo 1 º - A fiscalização e o controle de
aplicação de critérios, normas e padrões de
qualidade ambiental serão exercidos pelo IBAMA,
cm caráter supletivo da atuação do órgão estatal e
municipal competentes."
O requerido, com sua atividade, infringe também· o
que estabelece o Decreto 88351/83: .. "Art. 37 - ...
I - contribuir para que um corpo d'água fique cm
categoria de qualidade inferior à prevista na
classificação oficial;
II - contribuir para que a qualidade do ar
ambiental seja inferior ao nível mínimo
estabelecido em Resolução Oficial;
Ili - emitir ou despejar efluentes ou resíduos
sólidos, líquidos ou gasosos causadores de
degradação ambiental em desacordo com o
estabelecido em Resolução ou licença especial;
JV nercer ativüJ::tlc.s ~k!lci.::ilm~:1~~
degradadoras do meio ambiente, sem a licença
-
MINISTÉRIO PÚBLICO ~-' DO ESTADO DO PARANÁ
ln PROMOTORIA DE .JUSTIÇA DA COMARCA DE PATO BRANCO
ambiental legalmente exigível, ou cm desacordo
com a mesma."
As infrações supra encontram-se agravadas na
aplicação de multa, pelo disposto na aplicação do sobrescrito decreto, o qual em seus
incisos destaca:
"I- reincidência espedfic.1;
li - maior extensão da degradação ambiental;
III- dolo, mesmo eventual."
A irregular e inconseqüente ação do requerido causou
e continua causando deplorável dano à ecologia. O meio ambiente é um patrimônio a ser
necessariamente assegurado e protegido, e toda a sociedade é prejudicada pela supressão
dos recursos ambientais. No presente caso é objetiva a responsabilidade pelo dano
ambiental provocado pelo réu, sendo desnecessárias quaisquer considerações acerca do
caráter culposo da conduta do mesmo.
Ao Ministério Público, como guardião da defesa da
ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade, compete, portanto, zelar pela
fiel observância da Constituição e das leis, defendendo os interesses meta-individuais,
sendo o detentor de legitimidade para a defesa dos direitos difusos.
Da Liminar
6 - Urge wna tomada de posição. O suplicado não
cumpriu o termo de ajustamento firmado e consequentemente as exigências legais,
causando degradação ambiental da região. O depósito de lixo, conforme informe pericial
está com sua capacidade esgotada. Se não houver wna medida judicial imecLiata, teremos
o uso da área por tempo indetenninado, gerando maiores problemas à população das
adjacências.
Por isso requer, com fundamento no artigo 12 da Lei
7.347/85, a concessão de medida liminar, intimando-se previamente o requerido nos
termos da Lei 8437/92, para que não mais seja depositado lixo urbano no local a partir de
20 de dezembro do ano em curso. Nesse interim deverá o requerido abster-se de depositar
lixo a céu aberto, devendo portanto, cobrir o material em valas apropriadas, fixando-se,
par3 eventual dcscumprirnentl<illrltlas dctennintiçõcs, m 1
.ilt::i diária de c~:. 20 mil r~:.w;, nos
termos do artigo 11, da Lei n.º 7347/85.
-
').
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
1 ~PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATO BRANCO
efeitos fiscais, espera receber
"'
Do Pedido
Requer, após o despacho da 1 iminar:
a) a citação do requerido, para querendo,
responder no prazo legal;
b) a procedência da ação, para efeito de impedir
o requerido de utilizar a área vistoriada como
depósito de resíduos sólidos a partir de 20 de
dezembro de 2000, sob pena de multa diária de
cinco mil reais, e ainda nesse prazo, a
recuperação da área de acordo com o projeto
ambiental inicial aprovado pelo Instituto
Ambiental do Paraná.
c) a produção de provas, se necessário for;
d) a condenação do requerido nas despesas
processuais.
Dando à presente, o valor de trinta mil reais, para
deferimento.
<Prefeitura Municipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
CÓPIA DA LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA
OBTIDA DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ
~
1
:: 1
GOVERNO DO ESTADO
E ·jffirgs• INSTITUTO AMBIENTAL
' DO PARANA
b ..
JPARAN~ .i"-::.Sl!cn1rAn1•'01 EetAno'oo M110
' A11e1•NT1 1:R•cuA101' HloR1co1
IN91TTllTOAMBl<NTAl. DO PAAANA °"'""""' "" C-.0U "" R!CUllOOI -
o INSTITUTO AMBIENTAL 00 PARANÁ - IAP COM BASE NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E TENOO EM VISTA o cmmoo NO EXPEDIENTE
PROTOCOLADO SOB N° 16 2 4 7Ü1 , EXPEDE A PRESENTE LICENÇA PRÉVIA A:
01 IDENTIFICAÇAO DO EMPREENDIMENTO 01 Fw.J.o SOCIAl. (l>E.BSOA .MW!cA) OU NOME (M::SSOA FISICA)
08 itPo OE EMPAeavMeNTO/ATMOADE
Aterro Sanitário
02 REQUISITOS DO LICENCIAMENTO PRÉVIO
~ÚMULA DESTA LICENÇA DEVERÁ SER PUBLICADA NO DIÁRIO ÜFIClAL DO ESTADO E EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL OU REGIONAL, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRIITTA) CXAS, NOS TERMOS OA Resou..iç.Ao
CONAMA N' 006/86. '
EsrA LICENÇA PRtVIA TEM A VALIDADE ACIMA MENCIONADA, OBSERVADOS os DADOS 00 CADASTRO APnESENlA.00, DEYENOO SéR ATENDIDOS os REQUISITOS ABAIXO.
QUAISQUER ALTERAÇÕES OU EXPANSÕES NOS PROCESSOS DE PRODUÇÃO OU VOLUMES PRODUZIDOS PELA INDÚSTRIA E ALTER.AÇÔES OU EXPANSÕES NO EMPREENDIMENTO, DEVER.ÃO SER UCefCtAD09 Pa.O IAP.
ESTA LICENÇA PRÉVIA DEVERÁ SER AFIXADA EM LOCAL VISfvEL.
os· EflUENfES Lloü!OOS DA FONTE POLUIDORA; PODERÃO SER LANÇADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE NO CORPO RECEPTOR DESDE OUE ATENDAM AS CONOtÇÔES ABAIXO'.
09 OETAl..HAMEHTO DOS REQUISITOS DE LICENCl,+.MENTO:
Obs: Este empreendimento de acordo com as suas características, necessita requerer Licença de Instalação e Licença de Operação.
Não será permitido a ocupação/ construção na área de Preservação Permanente.
Deverá ser apresentado Projeto de Reciclagem de Resíduos Sólidos e Disposição Fina~ em 02(duas) vias, elaborado por técnico
habilitado, para análise e posterior parecer técnico.
Deverá ser procedido a ámostragem para a classificação dos resíduos a serem dispostos no Aterro Sanitário.
Psm a elaboração do Projeto, deverá ser obedecidas as seguintes nom1as da ABNT: 10.007187; 13.896197; 13895/97; 13.221197.
Com relação a Geração de Efluentes Líquidos, ,dl'."erá obedecer os seguintes parâmetros:
PH entre 5 e 9; ' ' · '·• ·
Temperatura inferior a 40° C, sendo que a elevação de temperatura do corpo receptor não exceda a JºC;
Materiais Sedimentáveis: até 1 ml/L em teste de !(uma) hora em Cone lmholf;
Regime de Lançamento com vazão máxima de até 1,5 vezes a vazão do período de atividade diária do agente poluidor;
Óleos e Graxas: - Óleos Minerais até 20mg/L; '? · . Óleos Vegetai~ e Gorduras animais até 50mg/L;; :
Ausência de materiais flutuantes; · ;· '
A DBO( Demanda Bioquimiea de Oxigênio) deverá ser inferior a 50mg/I;
A DQO(Demanda Quimiea <je Oxigênio) deverá ser inferior a 125 mg/I;
~:!~~ ; · · · · · ~;r~.2mg/L cd
Bário ''C·:5.0mgfL Ba
Cobre ,~p.omgfL Cu
Cromo hexa :(~ 0.5mgfL Cr
Chumbo •'J0.5mg/L Pb
Ferro solúvel ·1~ 15.0mgfL Fe
Niquei ,,•:2.0mg/LNi
Zinco , ::f5.0mgfLZn
A concessão desta Licença não impedirá exigên~ias futuras, decorrentes do avan~o tea10lógico ou da modificação das condições
ambientais, conforme Decreto 857179, artigo 7º;parágrafo 2°.
O não cwnprimento à Legis\açã9 Ambiental vigente, sujeitará a empresa a sansões ali previ inclusive com a interdição de sua atividade, · <·<U'
'I"''"• 10 lOCAl. E OATA
3" 'M ~ E9CM'ÔRIO REGIONAL?·~·-.
«';'~'.·~. r:'.~~~:~;:~'.
. ~'.~~~;)':
' 0 :1 •i >
s
.t. ,. .. f.'
08 CoRPo RecEPmR
~---'-------~~~_J) ___ Q!:!_'vv~-""'-~-tv-J __ 11. CENlRO GE~TRICO DO tMPREENOIMENTO (LATITUDE E LONGITUDE) I
-lG JA.t,,p.J
----
---------- -------·
12 DESCRIÇÃO SUSCINíA DA INSPEÇÃO:
0EsrnEvrn SUSCINTM*":NTE O PRO:ESSO. GERADOR DE Pa..JiçAo, DEGRADNITE E OU MCOlílCADOR DO MEIO AMBIENTE. FOWECE.t-00 DADOS RELATIVOS ÀS MA.T~R1A.$-PR!JM.9. PRC0JT0S E DETNJ-W..'ENTO SOBRE AGf:JW:;NJ TRATAMENTU E.0.J DISPOSÇÃOf'N,l,L CE
Efl~ LkluD:Js GASOSOS E RESIOUOS Sá.Joos. tNfomwoJ ftS RESPECTTVfl,S OUANTIOADES
Oh..: TRA"tl\l'O:)..$E DE VlSTORVI r\\RA EMISS/..O OE LP., DESCREVER TAMBi:M A Lcx::A1.Jl.AÇNJ PREVlSTA PARA O E~~TO COM RF.LAÇÃO A ~\AIS DE "81>.sTE~ P(aJCO. COR1'0S RECCMOA!::S. OENSl'.JNJE ~~E
N>UsTRIN.., smJA.ÇÃO FU-OWwl. E ASf'ECTU Fl.ORESTAL
(' r
~ ~ "'----~~-- ' --tr -t J_,_:_ .,.....,~ .... ~-·
- - -- - ------------
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(0 '~-~ ·-· ______ _!_ __ /
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·.:~·: .. ' -----"'-""''-'-'------·-----------
--·-~·-------------- . :~~- . , 14 DATA DA VISTORIA
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~ O. Mun. •• ? . Ice. ; i: ,
-~ l'l•. N.•~ .. óla_ ~
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L~~ _y1~ro ·"··~··l
<Prefeitura ~unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
CÓPIA DAS MATRÍCULAS MAPAS
DOS IMÓVEIS A SEREM PERMUTADOS
1- Imóvel Sítio Esperança
2- Imóvel Inelso Zuffo
<Prefeitura 9'vlunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
IMÓVEL SÍTIO ESPERANÇA
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
COMARCA DE PATO BRANCO - PARANA
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DESA RIBAS
C .P. F. 005845179-94
(REGISTRO GERAL ]
(MATRfCULA N~ l.341 J
lg de junho de 1.976. ~ J.t _L ·y<"~. IMOVEL RURAL: "SITIO ESPERANÇAV encravado na pa~e da fazenda lndependencia, situado neste município de Pato Branco, contendo a área
de 233.530,00m2(DUZENTOS E TRINTA E TRES MIL, QUINHENTOS E TRINTA - METROS QUADRADOS)i dentro dos seguintes li~ites e confrontaçÕest CA
MINHAMENTO TOPOGRAFICO: Partindo-se de uma marco de madeira de lei("
O:PP), situado na confrontação de Gracioso Martinalla e próximo a - um marco antigo ali axi~tente, segue-se com o rumo da 24g4o•No e ••
distância de 492,Sm, ate o marco de no 1 1 o qual está situado a mar
gem esquerda de um riacho. Do marco ng 1, segue-se acompanhando o ~
referido riacho por 385,00m, atá a barra de um outro pequeno riacMo
o qual desagua neste primeiro, ali cravou-se o marco da ng 2. Do ••
marco DO 2, sempre aco~panhando a margem esquerda do primeiro riacho
segue-se atá o marco nu 3, parcorrando-sa a distância ~e 826,0m. No
marco no 3, abandona-se o acompanhamant2 do referido riacho, altera!
do-sa o rumo para 70Q55'50 e com a distancia de 723,00m, atingue-aa
o ponto inicial de Partida, neste alinhamento encontraram-se marcos
aos 181,00m, aos 451,00m, referentes aos alinhamentos da seua con - frontantes. CONFRONTAi;ÕESs AO NORTEs com o riacho que lhe serve de
divisa; AO SUL: com terras de Oormelho Campestrini; Alàuino Cadorin
e de J~sé Martinello Sobrinho; A LESTE: com o riacho que lhe serve
de divisa•: e ao OESTE: com terras de Gracioso Martinello. As medi - das e confrontaçÕae foram fornecidas pelas partes contratantes de - acordo com o provimento no 260 artigo 21, paragráfo ia da 16 de dezembro de 1.975, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo - suprimento. RegQ anto sob ng B.629 do livro nu ~-H, deste Oficio.e~
dastrado no INCRA sob nR 722 120 017.598.
TRANSMITENTE: ESPÔLIO DE IOLANDA fRARON MARTINELLO, processada no - Juízo de Direito desta comarca.
ADQUIRENTE: SOELY MARTINELLO, CPF nQ 025.441.139, nao consta qualificação.
AV. l - 1.341 - ll.06.76 - foi requerido foese averbado a presente
que, SOELY MARTINELLO, fase a seu casamento com o sr. IVO SCOPEL,-
conforme Certidão nQ 4.627, do Registro Civil~sta cidade, a mes- ma passou a assinar-se SOELY SCOPEL. Dou ré.~.
AV. 2 - 1.341 • 11.06.76 - Cédula Rural Pignorat!cia e Hipotecária:
Emitente: Jusué Scopel e sua mulher da. Resina Scopel; Ivo Scopel a
sua mulher da. Smely Scopel. CRKDOR& BANCO DO ESTADO DO PA~AN~ S/A.
Agência local. VALOR: a 226.706,00. Veneto.a 26.05.81, pagavel nesta praça. 111 H IeJ11ECA'~ Rer. RegQ ng 599 do livro ng 3-A-l, deste ••
Oficio. Dou fe.~.
A. 3 - l.341 - 27.05.77 - Cédula Rural Pignorat!cia e Hipotecária.-
Emitentei Jusué Scopel e sua mulher; Ivo Scopel e sua mulher e Marcelino Bonatto por aval. financiador: BANCO DO ESTADO DO PARAN~ s/-
A. AGência desta praça. VALOR DO CREDITO: ~ 207.900,00, investi~ento para aquisição da gado. Venc!veia em 26.04.82, pagáveis nesta ••
praça. 2Q HIPOTECA. Rego nQ 2.466 do livra nQ 3-D, d~fwio •••
Emissão: Pato Branco: 26.05.77. Dou ré. e. 11$ 163,2~ ~
R. 4 - 1.341 - 30.05.78 - C~dula Rural Hipotec~ria. Emitente: Juau~
Scopel e sua mulher; e ainda assinaram dita cédula, como anuente o
sr. IvoAScopel e sua mulher. FINANCIADOR: BANCO DO ESTADO DO PARANA
S/A. Agencia desta praça. VALOR DO CREDITO& ~ 48.ooo,oo, para os me
lhoramentos a serem realizados no imóvel de propriedade do emitente. ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~SEGUE NO VERSO~~~~
-
,.--
....
•
"'" .p
....
- ,1
., CONTINUAÇÃo------------------------------..
' { , Venc veis emt 26.05.B3rpag veis nesta praQ!• 31 HIPOTECA. RagR nR
4.793 do ~ivro nR 3-G, de.!,t.f Oficio. Emissaoa Pato Brancot 26.05.
78. Dou fe. e.~ 240,00.~.
B,. 5 - 1. 341- ~O. 04. 79- Cédul8 Rural P~gnorati"C?ia e Hii;ioted~rie. Emitente: JU:3U 1, SCOPBL e sua mulher, ainda assinando dit.2 cedula
como anuente o Sr. IVC 3COPEL e sua mulher. Financiad9r: Banco ~
do Sstado do P2r:rn8 8/1'1, Ag. de:ta pr2ça. Valor do credito: trY-+70 ,_,, .. _r, 'I'!, para melryoramentos ag:icolas, dig?, melhoramei;ots a sere'ln
reDlizados no in,ovel de propriedade do emitente. Venci veis em 26.
07.'34, pagaveis nPsta praça. 4ª.!:lJJ:.QJJ:j;.Q_A. Ref. ao Regº. sob nº /
7.01+4 do iivro nº 3-I, d - p Oficio. Emissã.o: Pato Branco, 27.04.
g Dou fé. C. {[$ 267 55. ""'·"""cn
Av; 6 - 1.341 - 06.12.82 - Conforma Recibo do Banco do Estado do ran~ S.A., ~ Ag•, desta praça, datado de hoje, dir4;ido a este Oficio, autoriza o cancelamen--
to do registro sob nG 599 do livro nº3-A, deste Oficio, uma vez que o.emitente,--
ar. JUSUE SCOIEL e outros, eram a divida dele resultante. Ref• Av.2-1.341,rero. Dou fé. e. liS 291 oo. •
AV • 7 - 1.341 - 06.12 .82
Ag., desta praça, datado
. do registro sob nº 2.466
JUSUE SCOIEL e outros
Dou tá. c. ~ 261 oo.
- Confonae memorando do Banco do Estado do Parans S.A.,-
de hoje, dirigido a este Oficio, autoriza o cancelamento
do livro nº3-D, deste Oficio, uma vez que ~ emitente sr •
ldaram a divida dele resultante. Ref. R.3-1.341 retro.--
AV. 8 - 1.341 - 06.12.82 - Confcrme Carta de Liberação do Banco do Estado do Para
na S.A • .l. Ag., 1
desta praça, darada de lº.12.82, dirigida a este Oficio, autoriza ã
liberaçao da area de 23,35ha, constante damatricula sob nª 1.341 de propriedade - da sra. samLY SCOIEL, cujo imÓVel estava onerado a este Bamo, peJas CRHIS, sob,
n°s. 047/053/78 - fi2 470.000,00. reg. sob nº q.044 Lº3-l e 047/111/77·, ~ 4a.ooo,oo
reg. àob nD 4.793 Lº3-G, ambos deste Ofic;o, emitida pel~, ~i:sue Scopel e sua,
muTher He:f• R.4 e 5 - 1.341 retro. Dou fe. e. lr1 259,0_o_._~-'-----' _______ 1
R. 9 - 1.341 - 06.12.82 - Transmitente: SOELY SCOI'EL e seu marido sr. IVO SCOIEL,
brasileiros, casados, ele do comercio e eJa do lar, residentes e domiciliados nas
.ta cidade, inscritos no CPF sob noo25.441.l,9-87. Adquirente: VAINCR LUIZ CAEIESTRINI, brasileiro, casado, ~o ccmercio, residente e domiciliado neat~ oidade,inscrito no CPF sob 00137.305.339-91, c.r. 594.783-l'r· COMBlA E VEUDA: area: -- 233.530f00m2. Cadastrado no INCRA sob nª722 120 017 598, exercicio de 1981 quitado. PÚblico de 11.12.817 e escritura pdblica(certidão) de l0.09.82L Lº79 fls.080,
Tab. local. Valor: ~ 1.800.000,00. Foi pago o imposto de tranS!Jlissao inter-vivos,
na quantia de (ii 18.000,oo, conforme guia sob nº2599399-5 da ~c:!:8 de rendas de
Pato Branco. Ref. Mat. 1.341 ~etro. Dou fé. e. 6 20.430,00.~
AV, 10 - 1.341 - 03.09.94 - Conforme Termo de .Responsabilidade de Conservação de
Floresta, datado de 31.08.84, firmado entre o INSTITUTO mASIIEIRO DE DESENVOLVI
Mll:NTO FLORESTAL-DELEGACIA ESTADUAL DO IIIDF NO ESTADO DO PARAf~.i{ 'e o sr. VAIMOR -
llJiz cÀll~PE~TRINI, brasileiro, casado, do comercio, residente e domiciliado neste
muhicipio, inseri to -n~ CPF s;0p n 11 137 .305.339-91, o qual declara .pera12te autori~
de florestal que tambem e~te termo assina, tendo.em vista o que dispoa o Artigo
:53, AlÍnea IV, da Instruçao Normativa nºOOl/80, de 11/04/80, em atendimento ao q
dete:rlilina a Lei 4.771/~5(CÓdigo Florestal) ,em s~us arsigos 16 e 44, g,ue a flore.:!.
ta ou forma de vegetaçao existente, com a area de s,1000 hectares, nao inferior
a 34,7% do total da propriedade compreendida nos limites constàntes do. referido
termo', deverá fica gravada c2mo de ~talliz9ção limitada, não Eodendo neJa ser fe_!
ta qualq~er tipq de exploraçao, a nao ser ~ediante autorizaçao do IBDF. O atual,
proprietario, compromete-se por si, seus herdeiros ou sucessores a fazer o prese
.te grevame sempre bem, firme e valioso. Deverá ~er conservada uma área de _4,7000 ha. como reserva legal e 3,4000ba cornl, preservaçao permanente. Ref. R.9-1.341 aci
ma. Dou fé. e. i1l 2.810,00.- C::, J <' · _ -
.~ 11 - 1.341 - 13.02.86 - Transmitente: ESPOLIO DE VAIMOR LUIZ CAMPESTRINI,processado no Juizo de direito desta cO!llBrca, CPF sob n11137,305.339-91. · Adguirente:
,ll'IARCIA CA"PESTRINI, brasileira, sol eira, menor, eqtudante, residente e domi,ci--
_.liada nesta cidade, inscrita no CPF sob n%20.146.259-72. ADJUDICAÇÃO: área: -- SEGUE
- CONTINUAÇÃO ""\
·."121.375,76m2. Caclastr:::ido no UJC.i.~;\ sob nº722 120 017 598, exercicio de 1985 quitado
Form81 de PartilJm; e:iç~r~ido dos autos sob nQ711/85, em 25.10.85, pelo sr. Helio -
Constnntinopolos, Escrivno do Cível e Anexos, e devidamen.;e assinado pelo Dr. Trajano Au,:.:;usto ~.>antos Peixoto, MJ',1., Juiz de direi to desta comarcn. •{;lor: 1:J -:-:-:-:
36.392.066. Ref. R.9-1.341 retro. Dou f~ .. c .. ([$ 386 .. 92-5 .. Ç. J < · -
R. 12 - 1.341 - 13.02.86 - Transmitente: ESPOLIO DE VAIMOR LUIZ CAMPESTRINI, proce
sado no Juízo de direito dest8 corn::1rca, CPF sob nºl37 .305.339-91. Adquirente: MI--=
HIA ELIZIA CN.'TESTHIHI, br8sileira, solteira, menor, estudante, residente e domici
liada nesfa cidade, inseri ta no CPF sob n%18 .. 531. 519-04. ADJUDICAÇÃO: érea: -:-:-::
112.154,24m2. C8d8strado no INCRA sob nº722 120 017 598, exercício de 1985 quitado
Formal de PartiL"J.a, extr~ido dos autos sob nº711/85, em 25.10 .. 85, pelo sr. Helio -
Constsntinopolos, Escrivao do Cível e Anexos, e devidamente assinado pelo Dr. Trajano Augusto Ssntos Peixoto, Ml'.1., Juiz ~e dir~ito desta comarca. ~a:._or: V:S -:-:-:-:
33.607.934. fü,f. R.9-1.341 retro. Dou fe. C .. ~3 322.436. Ç. J < ·
.. ..-....... ~lf--·n'"~-·-~ ....... :· ·:;.,;-.. :.-.·- "'5ãfr"-~
1.º Ofício d•'l f~cgistro Geral
de lm611eis
E.LIC2 SO•\::?·~:s P!8AS
f I f!.JL/.~
CERl;i:·1G'.), ']% ri pr0··0111te foto,c9pln o '
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ELICE SOARES RIB~S t.• e~lclO DI HGIS'\7.0 GEl1"1 Dl 1.111.ÓVllt
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PLANTA DE PARTE DA FAZENDA INDEPENDENCIA.
COM ÁREA OE 233.!530,00th2 IMÓVEL SITIO ESPERAN QA
ESC. 1: !S,000 ,,
ULISI. VIGANO JU, ENG. CIVIL.
CREA 20782-0
IMÓVEL INELSO ZUFFO
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1
Ri;;Gl~'.\;~~RAL DE IMOVEIS
e.a.e. 11.100.1a1/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
. TITULAR;· ... ,
F'E:ORO OE: sA RIBAS
C.P:F. 005845179-04
19,de junhode 1 1.986.. ' -.--.Jn··, .
CJ ... .. A r .J ct:.tr.-:' ~
ft U n A L - "IM0VEL INELSO ZUFJ!'O'', desmembrndo de vartes d()s la~es rurais, sob n 11s.
85 e 86 do núcÜéo Bom Het.iro, sHu8do neste· raun.icipio de fato Branco, cantando a --
área de 693.457t40m2 (SEISCE:NTOS E NOVEN'l'.I\ E '.i.'HES r1rn, QUATHCCF.ll'l'í.x:J E CllfQUENTfl E SE
TE !:@JTHOS E "qUÁHENTA CENTD/ffi:TRüS QUADHADOS ), dentro dos seguintes limites. e confro.g
taçÕes: NOHTE:•.por uma linha seca medindo 163,70m e rumo de 81Q49 140"SO, confrontaE_.
do com o lote :.nl186 e por uma linha seca medindo 1.226 ,84m, com rumo de 86 11 26 '04"UO,
confrontando 'com terras' do Trato lzolado; SUL: por umo linha seca medindo 794,59m e
r1.D110 de 61º43' 57"NE confrontando com parte do mesmo lote n 9 85; Di~STJ:!:: pela margem1: ·
esquerda do Rio Ligeiro; OF.S'.i.'E: por tres linhas se cus medindo 288, 97m 1 244, 98m e -·
312 1 42m com rumos de 181lJ.8 157"S.F., 131l47 112"SE e 30º35 1 3,i" confrontando :pela Eíl-469
lotes p/85 e p/84. As medidas e con:frontaçÕes Í')rl'lm forn.:!cifüJs pi;,las pa!'tes conratantes de acordo com o provimento nº356, capitulo XV, seção III, item· 5·~ de 27.
7 .84 1 as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Que da area ac1.
1a o ·ar. Inelso Zuffo, récebe 670.639 1 00m2, Cqdastrado no INCP.A sob n 9 722 120 022 -
28 e o sr. i Jacy Rodrieuee Ferreira recebe a area de 22.818,4.0m2, Cndastn;:do no 1UJR11 .. sob n 11 722 120 018 082. HP.f• Mat. R.1-17.464 e ,w.2-17.454 e 18.013 e ~\'.2-18013
o livro nº02, deste Oficio.,
ROPRIETÁRIOS: INEil30 ZUFFO, CPF sob nº 259.608.570-49, c.I. 4.132.51~-Pr e ,JJ\CY rt_Q
RIGIJES FERHEIRl'I, CPF sob nº 00'5.472.399-04 1 brasileiros, casutloo, 8gric1J.ltor e d::
.omercio, residentes e domiciliados nesta cidode.
li!, l - 19.277 - 30.06.86 - Transmitente: JACY TIODTIIGUES FERREIIlA e sua mulher dona
YOL\NDA RODRIGUES FERREIRA, brasileiros, casados, ele do comercio e elr;i do lar, re
eidehtes e:domic:lliadoa 'nesta cidade, inscritos no CPF sob n 11 005.472.399-04. t.dguI'
ren:te t INEIBO ZUFFO, brasileiro, casado,' do comercio, residente e domiciliado nes-
"'tiiiõidade, ;inscrito no CPF sob n11259.60B.570-40, c.r. 4.132. 512-Pr. cO.'llPRA E VENDA
Jrea: 22.818,4Qm2, sem benfeitóriae. PÚb!ico de 12.02.85, LlllOO fls.023, lº Tab. ~
local:-'V!Jlori dz$ 1.200;·00. Que por exigencia_do fisco, foi atribuido o valor de -
Cz$' 4.600,00. Foi pggo o imposto. de transmissao inte~-vivos na quantia de Cz$ --
92,00, conforme gufa aob n° GR-4~ITBI-0134/85, da Agenc:}{! de Hendas de Pato Branco
nef.: Mat. 19.277 acima. Dou fé. e. Cz8 193,46• S • l "ê"XJ- ..
R. 2 ,- 19.277 - 2}.06~93 ;,. Transmitente: IN:ELSQ ZUFFO e sua mulher dona F.DI ZUFFO,
brasileiros, casados, ele agricultor,· ela do ler, residentes e domiciliados n"sta,
idade, inseri tos no CPF sob, n 1!259.608. !'70-40. Adquirente: P.itEJ!'F.:ITUftA MUNICIPAL D.E
ATO BiiANCO, pessoa jur!dioa de direito. pÚbl.iao tint.;imo, inscrita no cr.c/M.1!' sob nª
5.995.448/0001-54. DOAÇÃO: á1·aa1 s.ooo,00m2. Cadastrado no INCHA sob nl1?22 120 -
i 022 1281 exeroioio de 1992 quitado. PÚblico de 21.08.92.t 1º132 fls.089, lg '.1.'ab. --
oeal. Valor: Cr$ 10.000. 000, oo. O imposto .d'l, transmhsao inter-vivos, foi isento,
2nfo:rmo'gui~ sob n" GR-4;-ITBI-Ql0~/92 da Ag~,ncia.de li.andas de Poto Bran2,0• Cert197
ao.nog~tiva.·:.:ata.dual de.,16.06.,93. Mu~.ioi.pal eo ..b nº 22813/~JDistrib,uiçao sob nll,
920/93· flef• Mat •. ~9.277 acima. Dou fe. O~ Cr$ 609.861 00.~ · ·' : .
. Ih 3 _; 19.277 ... 14.0}.96 - DBVEDOlis''I~~·"30 :zuFFo~· brasileiro, .casado, agricultor~rs
sid,,.ntes e domio:l.liado na localiddde:.de\P,nsao'da.Pedra, neote munioipio inscrito ·
no OPF sob n°259, 608 •. ?.70'"40, e· ainda ·.<:\E,lndo: o :·~eu-·c2rsentirn~n-bo de conju~, do ;pres~ tador, da gar~nt:ta l!:DI TiiiIDFNHA. ?UJJ:FO, · br,~~,ile!r.a, oasada 1 :.do lar,. ;resiq.ente .e. do-:
ciliada OE\ localidade de Passo da Ped,ra;· neste m\Jllicipio. CfiEDOl\~ BANcO DO Bl'\A-
~, S/A., co:m 8e~e ll~ caJ2i'bal' fed~ral~~inApri~o' no.CGC/MF sob nPOo:ooo~000/0001-91l
.. H~Pº:E:QA·· 1
1!:SCRITUhA PÇBJ.i!CA Dl!l ,CON_'fHATOr' Dm · 1J?ERTlJl!A DW Cl'i!IDITO FIXO ,COM GA6ANTIA
1Mú •.POh HN::JTlHJ~N'lX: 1 PlIBLico, lavrada: no t11v11!.:n°012 flf'l .068, em 07. 03. 96, no 2 11 . ..!
ab. loaal. Vl\LOI11 11$ 70,192,39, para aquieiçao de .01 oolheitadei.rn Automotriz :)LC!
· oddo ?700, versao bat:1~oa-tur.bo, oh~so~s/e~ria 77?Ç>A!n29'20 e ,1'lf,!tafonw1_de c.orte -
316; flexhel·maater chasai/seria· PF·)l6AE2Ó651. Pi.iAZO: 'em 05 prei;itaçolla · nendo
1 li em 1~ ;05 .199'7 e f1, ,ul tha i;iim1ela em 15~65 !2001 :F;i';i-a1: n 11 0.l 72 .887 /96 :o lr:Í.gam
~~' K$f{~: g~~ia condiçoes .. df~º\"°~~~77·" fief. B.l e mat. 19.277 acima 1J?oU
-----------'-------- ------------SEQUE NO VERSO----
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t.• Oficio da Registro Gord !fa lmóvtl•' '
coe· 777B07S1íOOot. 0 g
ELICE SOllRE:~ AIBAS TITULA!f ·. 1
ft• 0..olde A•oni..,. 197 P1 Br~n&4"'"''
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.• ·, ' .1.1;1
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~------'-----:-~--_'._---:-:;;-:-:-:-;---:-=::-::-:--;:;-;;;:.-;:;-;:;-;;-;;;-;:.-~--;~ CONTlt'UJlr.ÇÂO " ,• •
R.4 - .19.277 ~·o7.Q6.96 - c(OUlA RURAL PIGNORATICIA E HIP?TECAR~;~-= "["""""'tenl • rNf.I SO zurro e sua espo!la EDI TEREZlNHA ZUFF1J, rtNAN
f)-.~R1
.. BR~~O n~-~RR~ll s'n ayencia nestd praça. URL.DR DO CREDITO: RS 1 · •.. ·',- -· ., • ENr·1·iENTO [ PRAr·n DE Pl\GAMENT0:- 18.875,86, rene9oc1a<;ao de ri v.tda. V· - " ·· .' - · nº . .:.//i
n 10.2002 /pagaveiB nsst.a praça. 2l! HfPOTECll. Rag13trado sob : "1s:2?2rl~·Í1vro n113-V, rjes~e OfÍci1J.~~iesao: Pato tlranco-Pr. H~f,. -l
H,lt-19,2;7.7 retro. !:.'ou fe. C, R$5,5D.~. ·" ·, ~~s~· . R.5 - l9;277 _ 10,06.96 - CEOULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA, ..: ,, Emitent:.'àa !NELSO ZUHO e sua esposa tOI TEREZINHA ZUFfO. rINAN~IADOR; Banco do Brasil S.A., agencia nesta praça. Valor1 R$29.743,00, pare~.
custeio de lavoura de triticale. Vencíveis am 15 de janeiro de 1997,
' pagzveis nesta praça. '' HIPOTECA, Hegietrado sob nlll5.325 do livro-;
nllJ-\/l .deste OfÍCigJmhsao1 Pato Branco-Pr. Ref. R.4-19,277 re~ro.
Dou fe.·C~ R$5 50.~ · •
, R.6 - 19.277 - 29.08,96 - C~dula Rural P1gnoraticia e Hipotecaria. ~
Emitsnl:.e: INELSO ZUffO e sua esposa E:DI TEnEZINHA ZUFFO. FINANCIPDOR
BANCO DO BRASIL S.A., agencia nesta praça, Valor: R$43.959,71, paracueteio da lavoura de milho. Vencíveis em 25.06.97, pagaveis nesta - \: praça. /~!1 IHPOTCCA. Registrado sob nlll5.663 do livro n113-X, ·de;ste --;
OF.{c~{m:s_~~-~.= Pato Branco-Pr. Ref. R,4-19,277 retro. Dou fe, C.R~ 5,50_~ . '
AV.7/19.277- Prot.94.162 - 23/01/98 - Conforme Mandado de Averbação,
do Juízo de Direito da lª Vara Cível desta Comarca, datado ·de
12,12.97, devidamente assinado pelo Sr. Airton Jose Vendruscolo;
Escrivão, autorizado na Portaria nº29/89, extraido dos autos sob · n•
425/97, de ação de Desapropriação em que o MUNICIPIO DE PATO BRANCO
move contra INELSO ZUFFO e sua mulher EDI TEREZINHA ZUFFO, para .que
con~a !.missão de Posse. Ref. mat. 19.277 e R.1-19.277 retro, Do'u.
fé. . . 1
. !
AV.Úl91277:-Prot.nº95.285-06/07/98- Conforme Oficio, sob nºll69/~8 ~ do Juizo de·direito da l" Vara Civel desta comarca, extraido dos'au-
' tos.sob nº425/97, de Ação de Desapropriação,"datado de 06.07.98,devi-
\ damente assinado pelo sr.Airton José Vendruscolo, Escrivão, por determinação do MM., Juiz na portar.ia nº29/89,para constar que foi desapropriada somente a área de 670.639,00m21 do imóvel constante
da matricula sob n º 19. 277 retro e não ··a totalidade da área como
~~~ no Man~ado ~e ~mi,~s~o de Posse. Ref. AV.7-19.277 acima. Dou
AV. /19.'277""'-Prot.nº96.202-22/09';90...:.conforme Memorando do Banco. do
Brasil S· .. A~,agen~i~'·desta'.'praça/ datado de 14.0~.98,dirigido a .. este
of í'cio;'"•autoriza,. ·o·· cancelam.ento· 1
do" registro eob n ºR. 3-19. 277 e , Reg.
lS.171 do livro··n~.3-V,deste.Oficio,uma·vez•que o emitente Sr.INELso'ZUFFO,saÚlou·a·divida-dele.,,resu 'ante. -Ref. R.3 e 4-19.277 1 re- tr9'e1 .. adl"fla .. '~?u ·fé~· c:., R$-5,3,,~~· · · ·, ,,,. ;
AV .10/19 '. 2.77.:..Prot'.ri • 96°:203 ~-·:22/09 /98-C~~forme Memorando do · Banco
Baxi"o6 1
do'':i"bi.sl'1 1 s."A.·; agencia desta.praça, .. datado de 14.09.98,dirigído1â 'este Oficio, autoriza 'o:cancelamento do registro sob· nºlS.325 :e. 15''.·6~.3 1 do 1 :/-i \rro ·n º 3...:.y, , di;ste.'. Qficio, ., uma ·ve.z çue . o emitente 1 Sr.
INELSO ZUFFO, o~ a.divida dele.resultante. RP.f.R.5 •e· 6-19.277
acimâ.,•Dou':fé ··· · .. , ·"··· "· · · · :· :' ··(::-''. ·, '. ' '!'\ ,1 1: 1 ~··l · '
AV".'Ü/~_9·:·477-;Prot'.n°96,-204:-22/09/98...:. Conforme. CANCELAMENTO ·DE- CA-
_DASTR~ DE IMpyEL RU~L,. do INS'.l'ITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E , RE-
.FORMA Aç;.RARIA-,INCRA,' datada de: 14. 08. 98, dirigida a este oficio;· devidamente ··assinada "pelo sr. I~an Carloei· Valenza., Chefe· da Divisão . d!'l
Cadastro Rural-INCRA/l?R, o qual autoriza seja cahcelado o c~rfá~o do
.......• ;;;;.
ro·~-WI~~ -c1;-~ ... a;:·\
CONTINU/\Çl\o-
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im6ve1:,rural sob 'nº722 120 022
de Pi3to1Branco, imóvel este f14
Mat:•·;\n,º 19, 277. retro. Dou fé.
128-3, localizado neste rnunicipio
ropriedade do sr.INELSO ZUFFO .. Ref.
~'Li .
AV.i2/.19,i277,-Proi:..nº96.207-22/09/98 - Conforme memorial descretivo l
e' plantas, referente a uma parte do Imóvel Inelso Zuffo, desmembrado l
de uma•parte .dos lotes ruiais sob nºs.85 e 86 do núcleo Bom Retiro,
situado nest.é,•(\nunicipio de Pato Branco, contendo a área de 11. 818,
00m2, constahi::~ da matricula sob nº19.277 retro, de propriedade do
sr.INELSO'.ZUFFO,- que de acordo com o referido memorial descretivo
e;plantas, referida área de 11.818,00m2, passará a denominar-se:
"IMÓVEL INELSO ZUFFO I",dentro dos seguintes limites e confron
t~çôes: NORTE:confronta-se por linha seca com terras de Paulino Conte na distãncia de 152,00metros e azimute 103"31'27";LESTE: confronta-se por linha seca com terras da Prefeitura Municipal de Pato Bran
co, .na distância de 92,744metros e azimute de 195º17'31''; SUL: confronta-se,por linha seca com terras da Casa Familiar Rural na distân
eia.de 85,687metros e azimute 254º06'12"; OESTE: confronta-se. po~ linha seca com a faixa de dominio da PR 469 na distância de 154,00 metros re·azimute 344º35'58";cujo imóve matriculado sob nº30383
d~ livro n~02, deste.Oficio. Dou fé.
•j ''\ ':
íj7 700781/0001-091 CUSTAS
ELICE SOARES RID/\S~· "I!~~· \,•,orlc10 O! HOl~TlO <HlM OI IMÓVl\1°
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"UI'. OSV,,LOO M~,_NH,_, õOY
00'° 9~50-4-SllO
l"ATO BRANCO - Pl'I -'
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EM~'E~11.Âa:2l Rua /tacolomí, 1238 - Centro - Fone/Fax: (0**46~ 225-5513
CEP 85501-240 - Pato Branco - Parana
;,__ __ ...;;;;,___________ • CNPJ: 02.950.22410001-90 • INSC. EST. 90176063-25
PROJETOS E CONSTRUÇOES LTDA.
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO DA SUBDIVISÃO DO "IMÓVEL INELSO ZUFFO",
DESMEMBRADO DE PARTE DOS LOTES RURAIS N.º 85 E 86 DO NÚCLEO BOM
RETIRO, CONTENDO ÁREA TOTAL DE 670.639,00m2, CONFORME MATRÍCULA
N.º AV. 8/ 19.277, E QUE APÓS SUBDMSÃO PASSARÁ A TER OS SEGUINTES
LIMITES, CONFRONTAÇÕES E RESPECTIVAS ÁREAS:
PARTE DO LOTE N.º 85 ( 211.145,00m2)
NORTE: Com o lote n.º 87 com 468,38m
SUL: Com parte do lote nº 85 com 332,00m
LESTE: Com a margem esquerda do Rio Ligeiro por uma linha curva sem medida
OESTE: Com o lote n.º 85 parte remanescente com 643,70rn.
PARTE LOTE N.º 85 -REMANESCENTE ( 459.494,00m2)
NORTE: Com o lote nº 86 e 87 com 152,89m e 787,58m, respectivamente.
SUL: Com parte do lote n. 0 85 com 445,80rn.
LESTE: Com parte do lote n. 0 85 com 643,70m
OESTE: Com rodovia PR- 469 com 428,53m, 36,06m, 3 l ,05m, 43,07m e 307,67m.
PATO BRANCO, 21 DE FEVEREIRO DE 2002.
84
86
1
1
307,67m
15'42'22" NO
43,07m
12'48' 41" NO
31,05m
4'43'18" NO
36,06m
3'10'6" NE
428.53m
8'7'22" NE
85
A=459.494,00m2
P/ 85
N
s
P/ 85
A=211.145,00m2
IMÓVEL
SÃO BRAZ
PL. SITUAÇÃO DO LOTE Nº85 DO NOCLEO BOM RETIRO ESC ____________________________ 1:5.000
ARTN° 1702792010291 -- .... ,;_ .... ~ ~~~!~!de .. - ···-·· Engcnhada. A<quitctum e Agro~~ia do Paraná
~ ANOTAÇAO DE RESPONSABILIDADE TECNICA -AR
Vinculada
Substituída ; e. Mm1. !Íll'1i ti'. t/k:1~.
T ---,.·--"" Co-Responsab. i ·.la i! ll"le. N.11 _~ .. . ~ .. _ ·-i-
~-------·----------------PARTES C O N TRATA N T E S
" r~ A rL
i ------ i VISTO ~ -"- J.•"--- ~-~,!_""'"~
-·
Carteira: PR-027920/D Título Pr~fi~~~NGº-CIVILE sE:cCi5õ TRAB-ÃLHO----- ----------··---------
Nome do Profissional ANDREI JUNIOR ZACHARCZUK -·-----------
Empresa Contratada Registro:
!-------·- -------~-----------------------------------------··. -----
Nome do Contratante MUNICIPIO DE PATO BRANCO
DADOS DA OBRA/SERVIÇO CONTRATADO
Local da Obra / Logradoun
Bairro: NUCLEOB6
-
~ PR -469 -RETA GRANDE . -- 1 N" S/N
Cülade: PATOBRA NCO UF PR
·------------------- ----- ----- - ·----------------------------
Tipo de Obrn ! Ser-vi~'<> 09 9 Sci-vi~'<>S C<intratados: 035 050
-------------·-------
Dir ··l'"~anC.: 670.639
W~ ''i-.rafS<..-rviç~~R$
fl~l{J-;;id~M.i . Dados Complcm.
-- ---~(l(),<1-\1~ firn~;ános: R$
--) --- ------ --t~------ --------- . _J { 'md.. Dt fnlcio· -2-1~(~2/02 - -- -
R$ 18,91 Entidade Classe: 333
-- ---~------------- -- ----- - --
Cálculo: pelo _x~1~!- dos Honon1rios
Descrição Complementar < los Servi'r·os Contratados:
PROJETO PLANIM ÉTRfCO DE SUBDIVISÃO DO IMÓVEL INELSO ZUFFO COM ÁREA TOTAL DE 670.639,00M2
.
A<;sinatura do Contratante•
CPF/CGC: 76.995.4 <--·
l! .. - ~eço Profissional
21/02/()2
Vrs 3.04 RI
----··--~----------------·---------
LEI 64%n7 - Art 1" --To<lo coiltrato, esênto ou-verbal, para a ~~l
execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais 3a. VIA - ORGÃOS PÚBLICOS
referentes a engenharia, arquitetura e agronomia fica sujeito a Anotação
dcRespousabilidadeTécnica-ART. l§:rteir~:-_!'R-0?7920/D __ =-=:J [ARiN° 1702792010291
. ,.
APRESENTE ART SÓ POSSUI VALOR LEGAL COM APRESENTAÇÃO DA GUIA DE PAGAMENTO.
ANEXO V
CÓPIA DAS AVALIAÇÕES
EFETUADAS PELAS IMOBILIÁRIAS
GBEGI f
Rua ltacolomi 2025, centro
Fone: (46) 224-3636
18719
PARECER DE MERCADO
A pedido da Prefeitura Municipal de Pato Branco, pessoa jurídica de direitos
públicos, inscrita no CNPJ nº 76.995.448/0001-54. Declaramos para os devidos fins a quem
interessar possa a avaliação do referido Imóvel.
Sendo o imóvel rural "Sítio Esperança", localizado na parte da Fazenda
Independência, neste município de Pato Branco, contendo uma área de 233.530,00m2
( drtzentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias,
confornie matricula nº 1.341 do Registro Geral de Imóveis de Pato Branco- PR.
De acordo com a solicitação de avaliação, verificamos que tais condições para a
implantação do aterro sanitário possuem as características essenciais para a implantação do
mesmo. Valor estes para a aquisição do bem traria prejuízos aos cofres públicos do nosso
município, sendo que o imóvel Nelson Zuffo, que é de propriedade do município, não esta
sendo utilizado com tal importância, na qual será utilizado o imóvel Sitio Esperança para a
implantação do aterro sanitário.
Analisando os fatores já mencionados damos o parecer de mercado.
-
O valor éde:
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o alqueire, totalizando o valor de R$ 144.750,00 (cento
e quarenta e quatro mil setecentos e cinqüenta reais).
Para que produza os devidos fins e efeitos legais, passamos o presente parecer em
duas vias de igual teor e forma, tudo como de direito.
Ficamos a disposição para maiores informações.
Pato Branco, 20 de fevereiro de 2002.
Atenciosamente.
-
~ ~-00917t1>v L'@m (M>l) ~ li~
·~- ~1i@~
PARECER DE MERCADO
A pedido da Prefeitura Municipal de Pato Branco, pessoa jurídica de direitos
públicos, inscrita no CNPJ sob n.º 76.995.448/0001-54. Declaramos para os devidos fins, e
a quem interessar possa que fizemos a vistoria no imóvel abaixo descrito.
Sendo o imóvel rural " Sitio Esperança", encravado na parte da Fazenda
Independência, situado neste município de Pato Branco, contendo área de 233.530,00m2
(duzentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta metros quadrados), sem benfeitora, de
limites e confrontações conforme matrícula n.º 1.341 do Registro Geral de Imóveis de Pato
Branco -:-PR.
A referida área está sendo adquirida para instalação de um aterro sanitário
municipal, sendo que a mesma se encontra liberada pelo IAP para tal finalidade, e oferece
vantagens como: estar localizada ao lado do atual lixão, ter área de mata nativa que pode
ser usada como um cinturão verde, estar há aproximadamente 6.000,00 (seis mil) metros do
centro da cidade, entre outros. Considerando os pontos já citados, entende-se a grande
im~ortância desta área para o município, e é de meu conhecimento que uma área para tal
finalidade tem grande dificuldade para ser encontrada, prova disso que há
aproximadamente um ano e meio estou sendo solicitado pela prefeitura para encontrar uma
área que atenda a estas necessidades.
Analisando os fatores já mencionados, concluí que seu parecer de mercado é de R$
16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) por alqueire totalizando R$ 159.224,99 (cento
e cinqüenta e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos).
Sendo só para o momento, espero que surta os efeitos esperados.
Pato Branco, 14 de Fevereiro de 2002.
ANTÔNIO CÉSAR TRENTO CRECI n;º 9818
.f!!_i~: Tapajós n. º 54, Centro· PATO BRANCO .: PR. ·--- - -------·--------------- - - ------- --
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO.
A pedido de parte interessada, no caso: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PATO BRANCO, passamos a informar os preços praticados no mercado
imobiliário, com referência particular do seguinte imóvel.
IMÓY_EL _ _KURAL: Sítio Esperança, encravado na parte da Fazenda
Independência~ coiítendo a área totâl- de 233.530,00 (Duzentos e Trinta e· Três
Mil Quinhentos e Trinta Metros Quadrados); área esta-, sita nas margens da
BR - 158, no seu Km. n.º 354, saída para o municípfo de Vitorfoo estado do
Paraná, sem benfeitorias, nesta cidade de Pato Branco estado do Paraná. O
Imóvel possui limites e confrontações constantes na matrícula n.º 1.341, do
1 ºRegistro Geral de Imóveis da Cidade de Pato Branco estado do Paraná.
Pelo que procedeu-se a vistoria e o parecer sobre o valor de mercado, tomado
por base de referência, negócios efetuados na circunvizinhança, o valor
estimado do Imóvel é de R$ 160.190,00 (Cento e Sessenta Mil Cento e
Noventa Reais).
Obs.: A área subscrita acima, está sendo adquirida no intuito de ampliar o
atual aterro sanitário municipal, pois a mesma oferece várias vantagens ao
município, tais como, fácil acesso mesmo em dias chuvosos, possuir cinturões
de .mata nativa, os quais impedem a proliferação de maus odores, por estar
próximo ao centro urbano, ou seja, á aproximadamente 6.500 metros do
centro, ausência de residências e comércio em um raio de 500 metros, entre
outras, onde pela mesma apresentar estas características, recebeu licença
ptêvia do IAP, declarando a viabilidade de se h11pla1itar o ater·ro sanitário.
Para que produza os fins e efeitos legais, firmo o presente pareGer, Gomo de
.·direito.
Pato Branco, 18 de Fevereiro- de- 2002.
Rua Itacolomi 2025, centro
Fone: ( 46) 224~3636
PERECER DE MERCADO
Á
Quem interessar possa.
Nesta.
Informamos a quem interessar possa a avaliação do referido Imóvel, "Inelso Zuffo"
desmembrado de parte dos lotes rurais nº 85 e 86 do núcleo Bom Retiro, de propriedade do
Município, possuindo uma área de 693.457,40m2 (seiscentos e noventa e três mil,
quatrocentos e cinqüenta e sete metros e quarenta centímetros quadrados), situado neste
município de Pato Branco, sem benfeitorias. A área deste imóvel que esta sendo avaliada é
de 209.330,00m2 (duzentos e nove mil e trezentos e trinta metros quadrados), a qual se
encontra dentro da área já citada, esta pode ser utilizada para a atividade agrícola, de limites
e confrontações conforme matricula nº 19.277 do Registro Geral de ImóVeis de Pato
Branco ~PR.
O valor é de:
R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) o alqueire, totalizando o valor de R$ 147.050,00
(cento e quarenta e sete mil e cinqüenta reais).
Para que produza os devidos fins e efeitos legais, passamos o presente parecer em
duas vias de igual teor e forma, tudo como de direito.
Ficamos a disposição para maiores informações.
Pato Branco, 20 de fevereiro~ "2002.
Atenciosamente.
..~
·,: ·, ·: ' ";> ' , .... ,:· ' ' - . ' '' \:, :• . ' ", ~ ' . "' it :... ;;.:.
lllWl~IRYJ 00'~ ~~~11 li~
~~c(I) IMAii®~
PARECER DE MERCADO
A pedido da Prefeitura Municipal de Pato Branco, pessoa jurídica de direitos
públicos, inscrita no CNPJ sob n.º 76.995.448/0001-54. Declaramos para os devidos fins, e
a quem interessar possa que fizemos a vistoria no imóvel abaixo descrito.
Sendo o imóvel "Inelso Zuffo" desmembrado de parte dos lotes rurais, sob n. º 85 e
86 do núcleo Bom Retiro, de propriedade do Município com área de 693.457,40m2
(seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e cinqüenta e sete metros e quarenta
centímetros quadrados), situado neste município de Pato Branco, sem benfeitorias, de
limites e confrontações confonne matrícula n. 0 19.277 do Registro Geral de Imóveis de Pato
Branco -PR A área deste imóvel que está sendo avaliada é de 209.330,00m2 (duzentos e
nove mil e trezentos e trinta metros quadrados), a qual se encontra dentro da já citada área
maior, esta pode ser utilizada para a atividade agrícola.
E assim sendo conclui-se que seu parecer de mercado é de R$ 18.000,00 (dezoito
mil reais) por alqueire totalizando R$ 155.699,98 (cento e cinqüenta e cinco mil, seiscentos
e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).
Sendo só para o momento, subscrevemo-nos.
Pato Branco, 14 de Fevereiro de 2002.
Atenciosamente
ANTÔNIO CÉSARTRENTO CRECl n.º 9818
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO.
A pedido de parte interessada, no caso: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PATO BRANéó, passamos a informar os preços praticados no mercado
imobiliário, com referência particular do seguinte imóvel.
IMÚYEL_RURAL: Inciso Zuffo, desmembrado de parte dos Lotes
Rurais n.º 85 (Oitenta e Cinco) e n.º 86 (Oitenta e Seis), do Núcleo Bom
Retiro; contendo a área de 209.330;00 (Duzentos e Nove Mil Trezentos e
Trinta ~íetros Quadrados), área esta, a ser desmembrada da sua área total
de 693.457,40 m2 (Seiscentos e Noventa e Três l\1il Quatrocentos e
Cinqiienta e Sete Metros e Quarenta Centímetros Quadrados), sem
benfeitm·ias; nesta cidade de Pato Branco estado do Paraná. O Imóvel
possui limites e confrontações constantes na matrícula n.º 19.277, do lº
Registro Geral de Imóveis da Cidadt de Pato Branco estado do Paràná.
Pelo que procedeu-se a vistoria e o parecer sobre o valor de mercado;
tomado por· base de referência, negócios efetua dos na circunvizinhanç~, o
valot estimado do Imóvel é de R$ 157.430,00 (Cento e Cinqüenta e Sete Mil .
Quatrocentos e Trinta Reais).
Obs.: O referido imóvel; pode ser utilizado para a prática de cultivos
agrícolas.
Para que produza os fins e efeitos legais, firmo o presente parecer, como de
direito.
Pato Branco, 18 de Fevereiro de 2002.
"
Creci n.
CPF.: 373 ,
Prefeitura gv/_unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI
LAUDO EXPEDIDO PELA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
e,., ... ··-·-·"' ···- .. ~·.····"·'···'·º·-""
~ C. Mun. tli P. ac. ..
lWlo.N.~<lL_i
Prefeitura Municipal de Pato BranTco ...... J
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer
como membros, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis:
Imóvel Sitio Esperança com a área de 233.530,00m2 de propriedade de Maria
Elizia Campestrini e Mareia Campestrini conforme Matricula nº 1.341,
avaliado em R$ 154.700,00 (cento e cinquenta e quatro mil e setecentos
reais)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 21 de fevereiro de 2002.
Carlos Scipioni
p].,side te
R*bens J g air
Membro
dl~:il RadimiYOdlen Comin
Membro
Prefeitura Municipal de
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer
como membros, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis:
Parte Imóvel Inelso Zuffo com a área de 21 l.145,00m2 de propriedade do
Município de Pato Branco conforme Matricula nº 19.277, avaliado em R$
154.700,00 (cento e cinquenta e quatro mil e setecentos reais)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 21 de fevereiro de 2002.
Carlos Scipioni
(dÍf~~Jvtl Radimir<odlen Comin
Membro