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materia nº 18/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2002
Date 2002-02-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo permutas imóveis municipais para fim de implantação de aterro sanitário.
native_id12145

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2002-03-27 Arquivado F Vetado. Em 27 de março de 2002, através da mensagem nº 21/2002, o Executivo vetou integralmente (veto total) o referido projeto de lei. A Comissão de Justiça e Redação em 8 de abril de 2002, apresentou projeto de decreto legislativo n° 03/2002, que aceita veto integral (total) ao projeto de lei nº 18/2002, que autorizava o Poder Executivo permutar imóveis municipais para fim de implantação de aterro sanitário. O veto integral (total) foi votado na sessão ordinária do dia 11 de abril de 2002, e mantido (aceito) com 15 (quinze) votos a favor. Informado o Executivo sobre a manutenção do veto no dia 12 de abril de 2002, através do ofício n° 262/2002. DECRETO LEGISLATIVO N°: 01/2002, que aceita o veto integral/total foi publicado no jornal Diário do Povo - Edição n° 2757, do dia 16 de abril de 2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 67

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DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2757 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2002 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR . 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 12 DE ABRIL DE 
2002 . 
Súmula: Aceita veto integral ao projeto da Lei nº 18/2002. 
Art. I º • Fica mantido O veto integral ao projeto de Lei nº 18/2002 
que autoriza o Poder Executivo permutar imóveis municipais para fins · 
de implantação de aterro sanitário 1 
Art. 2º~ Revogadas as disposições em contrario, este decreto. 
legislativo entra em vigor na data de sua publicação Pato Branco, aos 
12 dias do mês de abril de 2002 . 
SILVIO HASSE - Presidente 
Estado do Paraná 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 12 DE ABRIL DE 2002. 
Súmula: Aceita veto integral ao projeto 
de lei nº 18/2002. 
Art. 1 º - Fica mantido o veto integral ao projeto de lei nº 
18/2002, que autoriza o Poder Executivo permutar imóveis municipais 
para fins de implantação de aterro sanitário. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto 
legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Pato Branco, aos 12 dias do mês de abril de 2002. 
s/;,~ Sílvio Hasse 
Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: leaislativo(â)whiteduck rnrn hr 
EXMO. SR. 
SILVIO HASSE 
Estado do Paraná 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e 
Redação, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 56 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam para a apreciação do douto 
Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares para a 
aprovação do seguinte Projeto de Decreto legislativo: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2002 
Súmula: Aceita veto integral ao Projeto de Lei nº 018/2002. 
Art. 1° - Fica mantido o veto integral ao Projeto de Lei nº 
O 18/2002 que autoriza o Poder Executivo permutar imóveis municipais para 
fins de implantação de aterro sanitário. 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto 
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
mbro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: leaislativo(â)whitedurk rnm hr 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 18/2002 
Busca o Executivo Municipal através da matéria que está sendo 
analisada, autorização legislativa para vetar integralmente o projeto de lei nº 
18/2002, enviado a esta Casa de Leis através da mensagem nº 10/2002, que 
autoriza o Poder Executivo permutar imóveis municipais para fins de 
implantação de aterro sanitário. 
O motivo do envio do veto é com relação a impossibilidade de 
realizar-se o negócio jurídico pretendido - a permuta de que trata o projeto de 
lei nº 18/2002, ora vetado, na forma em que restou autorizada por força da 
emenda da Câmara, enviada ao Executivo. 
Conforme determina o artigo 56 do Regimento Interno desta 
Casa de Leis e considerando a relevância da matéria, esta Comissão emite 
parecer pela manutenção do veto e para isso apresenta projeto de decreto 
legislativo. 
É o parecer, SMJ. 
fto Branco,,_~-- abril de 2002. ' .... ..-•' 
Membro 
Membro 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER 
Através da Mensagem nº 2112002, datada de 25 de março de 2.002, o Sr. Prefeito 
Municipal de Pato Branco, apresentou tempestivamente, as razões do veto total ao 
Projeto de Lei nº O 18/2002, de autoria do próprio Poder Executivo, mas emendado 
pelo Poder Legislativo, que objetivava a celebração de permuta para aquisição de 
terreno onde será implantado o aterro sanitário municipal. 
Verificando as razões do veto fundamentadas pelo Chefe do Executivo Municipal, 
constatamos que as mesmas recaem especialmente em questões contrárias ao 
interesse público. Afirma o Executivo Municipal a impossibilidade de realizar o 
negócio jurídico pretendido, na forma em que restou autorizada por força da 
emenda aprovada por esta Casa de Leis. Aduz ainda , que o imóvel perseguido pelo 
Município - além de ser o mais consentâneo ao atendimento do interesse público 
perseguido, como seja o de dar a mais adequada destinação e tratamento final ao 
lixo, na medida em que, por razões de localização, atenderia melhor a preservação 
do meio ambiente, vale mais do que o valor proposto por força da emenda 
modificadora. 
Diante disso, estuda o Executivo Municipal a possibilidade de encaminhar outro 
projeto de lei solicitando autorização para celebrar a permuta por um valor que se 
situe num meio termo entre a proposta dantes apresentada e a que restou aprovada 
pelo Poder Legislativo Municipal. 
O veto integral aposto ao Projeto de Lei nº O 18/2002 recaiu tão somente em razões 
contrárias ao interesse público ( art. 36 da Lei Orgânica Municipal), conforme 
observa-se das razões acima reportadas, restando ao douto Plenário desta Casa de 
Leis proceder a análise sob o prisma de mérito. 
Diante do exposto, competirá a Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre 
o veto na forma consignada no artigo 56 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
propondo a sua rejeição ou aceitação, mediante apresentação de Projeto de 
Decreto Legislativo. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Br 1º de abril de 2.002. l ·~-~ ~ .... _ . _,,...., .{l°\J ""'\.r;. !~ ~ ~ 
enato Monteiro do Rosário - Assessor Juridico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.hr 
Prefeitura :Jvt unicipa{ cíe <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 21/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Trata a presente Mensagem de Veto Integral ao Projeto de Lei n. 
18/2002 - de autoria do próprio Poder Executivo, mas emendado pelo Poder 
Legislativo -, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar permuta para 
aquisição de terreno onde será implantado o aterro sanitário municipal. 
DAS RAZÕES DO VETO: 
A razão por que se veta os dispositivos supra citados diz com a 
impossibilidade de realizar-se o negócio jurídico pretendido - a permuta de que 
trata o Projeto ora vetado - na forma em que restou autorizada por força da 
emenda desta r. Casa. 
Deveras, o imóvel perseguido pelo Município - além de ser o mais 
consentâneo ao atendimento do interesse público perseguido, como seja o de dar 
a mais adequada destinação e tratamento final ao lixo, na medida em que, por 
razões de localização, atenderia melhor à preservação do meio ambiente 
[inclusive já foi aprovado pelo IAP] -, vale mais do que o valor proposto por 
força da emenda modificadora. 
Tanto que, a despeito da presente emenda, estuda-se a possibilidade de 
mandar-se outro projeto de lei solicitando autorização para celebrar a permuta 
por uma valor que se situe num meio termo entre a proposta dantes apresentada 
e a que restou aprovada pelo projeto que ora se vem de vetar. 
Destarte, na espera da devida compreensão por Vossas Excelências, 
aguarda-se apreciação. 
Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 25 de março de 2002. 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 18/2002 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo permutar 
imóveis mun1c1pais para fins de 
implantação de aterro sanitário. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar 
parte do imóvel "Inelso Zuffo", matriculado sob nº 19.277 no Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, desmembrado de parte dos 
lotes nos 85 e 86, com área de 157.300,00 m2 (cento e cinqüenta e sete mil 
e trezentos metros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade do 
Município de Pato Branco, com a totalidade do imóvel denominado Sítio 
Esperança, localizado na parte da Fazenda Independência, contendo área 
de 233.530,00 m2 (duzentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta metros 
quadrados), sem benfeitorias, com os limites e confrontações constantes 
da matrícula nº 1.341 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, de propriedade de Miria Elizia Campestrini e Márcia Campestrini. 
Art. 2° - A área recebida em permuta será destinada a 
implantação de aterro sanitário. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
EXMO. SR. 
SILVIO HASSE 
Estado do Paraná 
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~ C. Mun. d111 11'. '1c•. ! 
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DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, a 
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº O 18/2002: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei nº 018/2002, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar 
parte do imóvel "Inelso Zuffo", matriculado sob nº 19.277 no Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, desmembrado de parte dos lotes nºs 85 e 
86, com área de 157.300,00 m2 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos metros 
quadrados), sem benfeitorias, de propriedade do Município de Pato Branco, 
com a totalidade do imóvel denominado Sítio Esperança, localizado na parte da 
Fazenda Independência, contendo área de 233.530,00 m2 (duzentos e trinta e 
três mil, quinhentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, com os 
limites e confrontações constantes da matrícula nº 1.341 do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade de Miria Elizia 
Campestrini e Mareia Campestrini." 
Nestes termos. Pedem Deferimento. 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná 
E mnil· IP.nislntivolâ>whitF>rl11rk rnm hr 
e 
Exmo. Sr. 
Silvio Hasse 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresentam para apreciação e solicitam apoio do douto plenário 
para aprovação da seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 18/2002, que 
autoriza o Poder Executivo permutar imóveis municipais para fins de 
implantação de aterro sanitário. 
EMENDA ADITIVA: 
Adita novo artigo ao Projeto de Lei nº 18/2002, com a seguinte 
redação: 
Art. . .. - A área recebida em permuta será destinada a 
implantação de aterro sanitário. 
-----·-..... 
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F7,;.~::.;c;,.,__--_.;i,,,·,:·.!''"·, ... -.• ,-~,,:~~,~~·n~.·i<'t(.~, 
t C. Mtw1, Ili!@ ~- 8cl. 1 i ---···--·-------·--- '· 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 18-/2002 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, 
obter o apoio do Douto Plenário da Câmara de Vereadores, para permutar 
imóveis. 
A matéria trata da aquisição, mediante permuta, de terrreno destinado à 
implantação de aterro sanitário, destinado ao depósito de resíduos sólidos 
urbanos. Demonstra o Executivo Municipal a existência de projeto de 
implantação, assim como, estimativa da vida útil da área, para esta destinação, 
em aproximadamente 30 (trinta) anos. Apresenta anexo, cópia da licença 
ambiental prévia, expedida pelo Instituto Ambiental do Paraná, requisito 
essencial à instalação do empreendimento. 
Conforme se depreende do parecer Jurídico, emitido pela Assessoria 
desta Casa, a proposição encontra amparo legal na Lei Orgânica do 
Município, em seu artigo 69, assim como na lei nº 8666/93 (Lei de 
Licitações), em seus artigos 17, inciso I, alínea "c" e artigo 24, inciso X, que 
tratam a matéria. 
Diante disso, opinamos por exarar parecer favorável a tramitação e 
aprovação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, março de 2002. 
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Dirceu a'7Pereira 
~-.._._,_,__~'~lator 
Comissão de Mérito 
Parecer ao Projeto de Lei nº 1812002 
Relator: Nereu Faustino Ceni -PC do B 
Busca o Executivo Municipal através do projeto de lei acima indicado autorização 
Legislativa para permutar próprio por área de valor equivalente a ser destinada ao uso de um aterro 
sanitário. Cabe ressaltar que atualmente o destino final dos resíduos sólidos é um mero depósito de 
lixo, popularmente conhecido com.o "lixão" e conforme a pretensão da municipalidade, descrita em 
sua mensagem de nº 10/2002, a: área a ser permutada destinar-se-á, em sendo permutada, a um 
aterro sanitário, técnica mais recomendada para o destino final dos resíduos sólidos. 
A proximidade e contigüidade entre a área pretendida e a de uso atual, a proximidade ao 
limite sudoeste do município, quase divisa com Vitorino, a declividade adequada para a 
implantação do aterro sanitário, a vida útil em aproximadamente 30 anos, a inexistência de moradias 
num raio aproximado de 500 metros e por fim a prévia autorização do Instituto Ambiental do 
Paraná IAP, caracterizam o MÉRITO nesta propositura. 
Contudo cumpre-nos observar que o conteúdo do projeto de lei em apreço, não estabelece 
objetivamente que a área de interesse do município, será para os fins necessários argumentados na 
mensagem em epígrafe. Para tanto apresentaremos EMENDA ADITIVA, que contemple nossa 
opinião. 
É o nosso parecer, salvo melhor juízo dos nobres vereadores desta Comissão. 
Pato Branco, em 1 º de março de 2002. 
!~ 
Dirce··~!frereira M~ -PPS 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 18/2002 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em análise, obter 
autorização legislativa para permutar imóveis municipais para fim de implantação de aterro 
sanitário (imóvel de propriedade de Miria Elizia Campestrini e Márcia Campestrini). 
Esta relatoria, analisou a matéria, que apesar de achar que a área de terra não vale o 
preço que está sendo permutado, mas por não haver opções e e pela necessidade de se 
construir o aterro sanitário, e também levando em consideração as multas que o município 
sofrerá a partir do dia 8 de março, caso não venha a resolver o problema do local próprio 
para o aterro sanitário, conforme determinou o Promotor Público, Javert do Prado Martins 
Filho, a comissão está de acordo com a matéria, levando-se em consideração ainda que o 
imóvel em questão apresenta excelentes condições para implantação do aterro sanitário, 
tendo em vista as características apresentadas, das quais destacamos: 
proximidade do centro urbano - 6,5 km do centro da cidade, o que reduz os 
gastos com o transporte dos resíduos para a disposição final; 
fácil acesso - dista a menos de 1 km da BR-158, garantindo assim a entrada e 
saída dos caminhões mesmo em dias de chuva; 
solo profundo, o que garante uma maximização da vida útil do aterro a ser 
implantado; 
pré-existência de cordão verde de isolamento, ou seja, toda a área é cercada por 
uma extensa faixa de mata nativa que além de deixar a área visualmente isolada, 
servirá como uma barreira natural quanto a uma possível disseminação de maus 
odores decorrentes da operacionalização do sistema de tratamento a ser 
implantado; 
o imóvel é vizinho ao atual depósito de resíduos sólidos urbanos, de forma que 
o impacto ambiental decorrente da disposição final dos resíduos ficará 
concentrado numa única região. 
Diante de todas as considerações, após analisarmos a matéria, optamos por exarar 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco 4 de março de 2002. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 018/2002 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para permutar parte do Imóvel "Inelso Zuffo", matriculado 
sob nº 19.277 no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
representado pelos lotes nºs 85 e 86, com área de 211.145,00 m2, sem benfeitorias, 
de titularidade desta Municipalidade, com as medidas e confrontações descritas no 
artigo 1 º; com a totalidade do imóvel denominado Sítio Esperança, localizado na 
parte da Fazenda Independência, contendo área de 233.530,00 m2, sem benfeitorias 
e confrontações constantes da matrícula nº 1.341 do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, de titularidade de Miria Elizia Campestrini e Márcia 
Campestrini, nos termos da média das avaliações em anexo, parte integrante desta 
proposição. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que face ao breve esgotamento 
da vida útil do atual depósito municipal de resíduos sólidos urbanos, tem-se buscado 
viabilizar a aquisição de um novo imóvel para que nele seja implantado um aterro 
sanitário que atenda todas as exigências técnico-operacionais dos órgãos 
competentes, tais como o Instituto Ambiental do Paraná - IAP, encontrando-se o 
imóvel supra mencionado que apresenta as condições e características necessárias 
para a finalidade proposta, como está descrita na Mensagem que acompanha o 
aludido Projeto de Lei. 
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco e no artigo 17, inciso I, alínea "c" da Lei nº 8.666/93 (Lei 
de Licitações) que sobre o tema, respectivamente, assim preceituam: 
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, 
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." 
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração Pública, 
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será 
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Estado do Paraná 
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para 
órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para 
todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de 
licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: 
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos 
constantes do inciso X do art. 24 desta lei;" 
O inciso X do artigo 24 do supra mencionado diploma legal, dispõe que é 
.. dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao 
serviço público , cujas necessidades de instalação e localização condicionem a 
sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, 
segundo avaliação prévia. 
A proposição está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análise, tais 
como: matriculas imobiliárias, mapa de localização, memorial descritivo e laudo de 
avaliação efetuadas por imobiliárias dos imóveis objeto da presente permuta, cópia 
de licença ambiental prévia obtida junto ao Instituto Ambiental do Paraná, 
relativamente ao imóvel a ser recebido em permuta e projeto arquitetônico do aterro 
sanitário. 
Cumpre ressaltar, segundo aponta a averbação 1 O da matrícula 1.341, foi firmado 
termo de Responsabilidade de Conservação de Floresta entre o proprietário do 
aludido imóvel e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, em que a área 
de 8, l 00 hectares fica gravada como de utilização limitada, não podendo ser feita 
qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do IBDF, devendo as 
Comissões Permanentes verificarem tal situação. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria em 
condições de seguir sua regular tramitação, competindo as comissões permanentes 
promoverem a análise da mesma sob o enfoque do interesse público. 
É o parecer, SUB CENSURA. 
Pato B 27 de fevereiro de 2.002. ~--~-y{).f~ ---f"'t,~~:>it---· 
Jo ' enato Monteiro do Rosário 
- A ____ :_L.!.: .... AOl T.,J.,fm<'. 1461 224-2243 85505-030 Pato Brnnr.-. Pl""irnnM 
Prefeitura 1vlunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.º 010/2002 
Face ao breve esgotamento da vida útil do atual depósito municipal de resíduos 
sólidos urbanos, o Executivo Municipal tem buscado viabilizar a aquisição de um novo 
imóvel para que nele seja implantado um aterro sanitário que atenda todas as exigências 
técnico-operacionais dos órgãos competentes, tais como o Instituto Ambiental do Paraná -
IAP. Na busca por um imóvel apto a receber a implantação de um aterro sanitário, 
encontrou-se o Imóvel Sítio Esperança, com uma área de 233.530,00 m
2 (duzentos e trinta e 
três mil, quinhentos e trinta metros quadrados, sob matrícula n.º 1.341, de propriedade de 
Miria Elizia Campestrini e Márcia Campestrini, situado na BR-158 km 354, próximo ao 
Trevo da Cattani (saída para Vitorino). 
O imóvel em questão apresenta excelentes condições para implantação de aterro 
sanitário, tendo em vista as seguintes características apresentadas: 
1- Proximidade do Centro Urbano - 6,5 km do centro da cidade, o que reduz os 
gastos com o transporte dos resíduos para a disposição final (aterro); 
2- Fácil acesso - dista a menos de 1 km da BR-158, garantindo assim a entrada e 
saída dos caminhões mesmo em dias de chuva; 
3- Solo profundo, o que garante uma maximização da vida útil do aterro a ser 
·.implantado; 
4- Ausência de residências e estabelecimentos comerciais num raio inferior a 500 
metros, de modo a não oferecer risco de incomodo à população. 
5- Pré-existência de cordão verde de isolamento, ou seja, toda a área é cercada por 
uma extensa faixa de mata nativa que além de deixar a área visualmente isolada, 
servirá como uma barreira natural quanto a uma possível disseminação de maus 
odores decorrentes da operacionalização do sistema de tratamento a ser 
implantado; 
<Prefeitura ~unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
6- É uma área que por estar ao sul não pertence ao quadro de expansão urbana, o 
que elimina a possibilidade futura desta área passar a ser circunvizinhada por 
residências e/ou estabelecimentos comerciais; 
7- Esta área também atende ao disposto pelo Código da Aviação Civil, que 
inviabiliza a implantação de aterros próximos aos aeroportos; 
8- O imóvel é vizinho ao atual depósito de resíduos sólidos urbanos, de forma que 
o impacto ambiental decorrente da disposição final dos resíduos ficará 
concentrado numa única região; 
9- Vida útil estimada em mais de 30 anos, conforme planta e cálculos de pré￾análise em Anexo. 
Em função das características acima descritas, e do atendimento a outras tantas 
exigências, o Município já obteve, através de requerimento encaminhado ao Instituto 
Ambiental do Paraná - IAP, a Licença Ambiental Prévia (em Anexo) declarando a 
viabilidade ambiental de se implantar um aterro sanitário neste imóvel. 
Tendo em vista os fatos anteriormente expostos, o Executivo Municipal vem até 
esta Egrégia Casa de Leis pleitear autorização legislativa para que se proceda a permuta do 
imóvel em questão por parte do Imóvel Inelso Zuffo de titularidade desta municipalidade, 
conforme previsto pelo Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem .. 
Para tanto o Município, tendo por base três avaliações imobiliárias, propôs aos 
proprietários a permuta integral do Imóvel Sítio Esperança, com 233.530,00 m
2 (duzentos e 
trinta e três mil, quinhentos e trinta metros quadrados) por parte do Imóvel Inelso Zuffo, 
sob matrícula n.º 19.277, com área de 211.145,00 m2 (duzentos e onze mil, cento e 
quarenta e cinco metros quadrados). 
Prefeitura Jvlunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Finalmente, face a necessidade premente de se adquirir uma nova área para 
implantação de aterro sanitário e, tendo em vista a possibilidade de o município ser 
contemplado com repasse de recursos financeiros oriundos do Ministério do Meio 
Ambiente para custear parte das obras, sendo que para isso o Município deve apresentar 
projeto executivo ao referido Ministério até dia 08 de março do corrente ano onde deve-se 
comprovar a posse da área onde serão executadas as obras, rogamos aos nobres edis que 
seja apreciado o referido Projeto de Lei em regime de urgência. 
Atenciosamente. 
) 
< 
Clóvis Padoan 
Prefe · o Municipal 
<Prt;.,feitura 9vtunicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 18/2002 
Súmula: Autorii.a o Poder Executivo 
permutar imóveis municipais 
para fins de implantação de 
aterro sanitário. 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autoriz.ado a pennutar parte do imóvel "Inelso 
Zuffo", matriculado sob o n. 19.277 no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, representado pelos lotes nºs 85 e 86, com área de 211.145,00 m
2 (duzentos e onze 
mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, de titularidade desta 
municipalidade, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE: Com o lote n.º 87 
com 468,38m; SUL: Com parte do lote n.º 85 com 332,00m; LESTE: Com a margem 
esquerda do Rio Ligeiro por uma linha curva sem medida; OESTE: Com o lote n.º 85 parte 
remanescente com 643, 70m; com a totalidade do imóvel denominado Sítio Esperança, 
localiz.ado na parte da Fazenda Independência, contendo área de 233.530,00 m
2 (duzentos e 
trinta e três mil e quinhentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, com os limites e 
confrontações constantes da matrícula n. 1.341 do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, de titularidade de :Miria Elizia Campestrini e Márcia Campestrini, nos 
termos da média das avaliações em anexo, parte integrante desta lei. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
.. 
.. ~ 
Prefeitura 9v1 unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXOI 
Através de parecer imobiliário requisitado a três imobiliárias locais, chegou-se a um 
valor médio de mercado obtido da seguinte forma: 
PARECER DE MERCADO N.º 01: CAGOL IMÓVEIS 
Imóvel Matr. n.º Proprietário Area Avaliada Valor Total Valor atribuído por 
M1 Alqueires Atribuído (RS) R$/M2 RS/Alqueire 
Sítio Esperança l.341 Márcia e 233.530,00 9,65 144.750,00 0,6198 15.000,00 
Miria Camoestrini 
lnelso Zuffo 19.277 Municíoio 209.330,00 8 65 147.050,00 0,7025 17.000,00 
PARECER DE MERCADO N.º 02: IVO IMÓVEIS 
Imóvel Matr. n.º Proprietário Area Avaliada Valor Total Valor atribuído por 
M1 Alqueires Atribuído (RS) R$/M2 R$/Alqueire 
Sítio Esperança l.341 Márcia e 233.530,00 9,65 159.224,99 0,6818 16.500,00 
MiriaC .. 
Inelso Zuffo 19.277 Municíoio 209.330,00 865 155.699.98 0,7438 18.000 00 
PARECER DE MERCADO N.º 03: ANTÔNIO CÉSAR TRENTO 
Imóvel Matr.n.º Proprietário Area Avaliada Valor Total Valor atribuído por 
M"' Alqueires Atribuído (RS) R$/M2 R$/ Alqueire 
Sítio Esperança l.341 Márcia e 233.530,00 9,65 160.190,00 0,6859 16.600,00 
MiriaC .. 
Inelso Zuffo 19.277 Município 209.330,00 8,65 157.430,00 0,7520 18.200,00 
<Prefeitura 9vl unicipa{ de <Pato (]3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Somando-se os valores das três avaliações, respectivamente a cada imóvel, obtém￾se um valor médio de mercado, por M2 e por alqueire, igual aos constantes na tabela a 
seguir: 
Imóvel Proprietário Valor Total Médio Valor Médio Atribuido oor 
Atribuído (KS) R$/M2 R$/Alqueire 
Sítio Esperança Mãrciae 154 .. 721,66 0,6625 16.033,33 
Miria Campestriiri 
Inelso Zuffo Município 153 . .393.32 07327 17.733.33 
Tomando por base estes pareceres imobiliários, pôde-se determinar a área a ser 
desmembrada do Imóvel Inelso Zuffo para que se atinja o valor médio de mercado 
atribuído ao Imóvel Sítio Esperança, sendo o cálculo procedido da seguinte forma: 
Valor Total Médio Atribuído ao Imóvel Sítio Esperança c::>R$154.721,66 
Valor Médio Atribuído por Alqueire do Imóvel Inelso Zuffo e} R$ 17.733,33 
Dividindo-se o valor total médio atribuído ao Imóvel Sítio Esperança 
(R$ 154.721,66) pelo valor médio atribuído por Alqueire do Imóvel Inelso Zuffo (R$ 
17.733,33) determina-se quantos alqueires que devem ser desmembrados do Imóvel Inelso 
Zuffo para que se igualem os valores médios de mercado dos imóveis a serem permutados. 
Assim, tem-se: 
QA = 154.721,66117.733,33 
QA = 8, 725 alqueires 
Portanto, através do valor médio de mercado obtido das avaliações anteriormente 
descritas, o município, para alcançar um igual valor médio de mercado atribuído ao Imóvel 
Sítio Esperança de propriedade de Miria e Márcia Campestrini, deverá desmembrar uma 
área equivalente a 8,725 alqueires, ou seja, 211.145,00 M2 (duzentos e onze mil, cento e 
quarenta e cinco metros quadrados) do Imóvel Inelso Zuffo, de sua titularidade, para que 
assim se possa proceder a permuta de forma justa, tendo por base o igual valor de mercado 
dos imóveis a serem permutados. 
(/// 
<Prefeitura ~ unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II 
PLANTA E CÁLCULOS DE PRÉ-ANÁLISE 
DO TEMPO DE VIDA ÚTIL ESTIMADO 
PARA O ATERRO A SER IMPLANTADO 
<Pre:.,feitura ~ unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 004/2002C.Int. 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 26 de fevereiro de 2002. 
Para melhor esclarecimento a respeito das avaliações efetuadas em 1998 quando 
da aquisição do imóvel Inelso Zuffo, estamos encaminhando a essa Casa de Leis, uma cópia 
do parecer de mercado expedido pela Imobiliária Ivo Imóveis e uma cópia do laudo emitido 
pela Comissão de Avaliação instituída pela Portaria nº 305/97, para que façam parte da 
Mensagem nº O 10/2002. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Silvio Hasse 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR. 
... 
1 
~ 
" .. . . ; ~ 
CARTA·DEAVALIACÃO 
·A pedido da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR - situada na 
· , rua Carallluru nº 271 · - Centro -. . . 
. Foi feita a vistoria. nos imóveis urbanos, sendo as áreas conforme 
. matrículas n°17 ~4,4, çontendo área de 670.639,00m2, e matrícula 
nº2.7 .165, conte1Jdo a área de 437 .169,00m2, ambas do Cartório· de . 1 
·. Registros .de Imóveis de Pato Branco, e mais um imóvel com a 
' área. de 550.000,00m2, · conforme procuração . de causa própria 
::.lavrado no .Tabelionato Novaes, no livro nº34 folha nº387 e 388, na 
.. data de 29, de s~t1tmbro de 1971, com benfeitorias, contendo uma 
· .cas,;a ·de alvenaria,, duas casas de madeira, galpão em madeira, 
· ·energia elétrica, rede de água (sanepar), uma piscina. 
.·Após feita a vistoria nos imóveis citados acima, os seus valores no ' . . 
.·parecer.de .. mercado é de: "·· '' '. ,. ·.' . - ' 
t'.k/~~E.~; [)E '."(.ER~: R$ 1.155.000,00 (um milhão cento e quinze mil . 
:.". ·~is).:' · .·.· .. · · ·'..L · .... ·. . .. ;); . . · · ·· 
J:,. .~NFEl'fORIAS:.,!$ ~40.00Q,~po (çento e quarenta mil reais). . 
. · .. ·;JQ~~Hzando ést~;· p~rta:de "'yaliação em R$1~295.000,00(um milhão 
, >· duzentos e nove.fita e cinco'mll reais) · '' . ·~.' )l, ;., ' . : .·. : '·, . . .• '. . 
;< ... Sen~o o quetínb.mos para'iomomento subscrevi. · -',_·:.-~;:!;·· :r:·.· . . -·: ·' '': J ••• '"'··-:1;~i'./'J?'!'. : '.~;.,:;~<·· : ' ,, "<'_:.;.( -_. ._ ' . ' . . 
·' l. .- . '·'[~. 
CHAVES 
1 • j 1 , l1»j1~l '\ ' 1
1111 ~V 1 .?j • ·~L f;~·~í ,;l 1 '! I~ 1' ' 
::.~ )ji;!lt.7{ ~!~l)_r ''.' f '' ' é?[1;11t. '11':~ :1 j:' I'• f\t,G ~ t:H' ,. . "r ,. ~i-ltl\ll "!~ 
t ~\h''~ ~.r1 .. j!·~·,t~~·~ 4 i,t ,1\<n .. :1.i"J! ;;'.í , ,·. · ji'I': ''' · , ,.,,,· 5· " ' , :1 ~< .F ~-ti . . ~í"~qjf; 1·~il , 1 ,(l>i p )!-.~ .t ; ! d 1 1; .1 ' 
, • .~ ! r ~ ~~ ", ' l 1 1 1 • 1t i 1 
. , . .' :lt~.~.. . PREFf~l)ft,~RA ; , ' ·l. ~~' "'.ESTADO DQ1•P,l\i 4 "Ã " ! 1 : ~Ir)~ 14 ' ~ , ( \ f ,1 : ~ j L j rri"t 
' · , · ~'t· , , · \' ~ 11 4 h !"I ' ~ , t ! · · ( 'tj~ l ;l' l ~ ' ·t : r i f :1 , ~ \ , ~ ' :'~,(t:~ '~ l ~111,'}~·l!l \ 
.i ' ~ 1 • '' .~ " ' ' ' 
', ' .• LAupo DE AVALIAÇÃO 
:1. 
'; ' .. ' 
.. ··,,:,·.'(/'.:ff. ('.' ·. . . ~elal~()d,~tia.nº 305/97 de 14.08.97, do Prefeito Municipal de Pato 
· •.. · .. ,·,, '::.:· ··,- i .·:· 1
aranço, Sr.··AJH~~~I GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada. 
· · '. : ..·'.::Hb .. h·:;;i Li: :.pe,Jos·srs.·_Çlq~i~'J)!~~é·Cantú··,·suvio li. Dellesposte Andolfato Hilário Primo 
,:q/; .~!t,\ir.\;1)11 \{ 1
:Faggion '.e.J~~tM9~.:rF·~ancisco ~os s.an~os.Filho e Ivo Expedito Martini, para 
. : ,, ,:; fr1
Jll:::;Wi,;:i t.; ; proced~rem a ~~~~.íJo dos. seg~mtes, unove1s; , 
:····'·/!,i'.! !\)~~h/l·i:.··l···n\·/,lmóve1S urlJa~~~l~~~rre,spondentes as matraculas nº 17.464,-contendo a area 
íf·· .. · ... ·.·•· .. ·.·._·._·····.i:·,'.j.\if_•.·.~ .... :·~ .. _:·· .. 1_·:_.,[·;·;t.·l .... :.i· ... ; ..
1 
... ~_··_!.'{.de (;.70~63···9·._:::;.·0 01~,t:.:W. ' ... ~1.··.~.lij .. Mf ... i:ª_ t~ícu··· l~\nº 27.165~ c~ntendo a área de 437~169,~0 ,m
2
, '.'.·· füilli'•l<i)!H1l•.:\:i ~bas do l· 1,,QIJl~\Q:1;,,do .Registro de .!moveis desta Comarca , mais o 1movel .. 
: • \! ·,,~'.::·;1:,;c:)HJ6i, con,ttndo · sso;pqq~Q.9 · m1, · objeto da escritura pública de procuração em · 
::···_·:.:_.;_:·•.i_·.·:.' __r ... ·:ii!( ii
1
'L'T['.i;fc·a··.·.,º.· s.ª.'.llró.·p····.:·· ...·.r .... ~ ..• ·.~.~f_.·:!l··.~.--.~ .. ··· .. ·t· .•.. ~~.'~.-. a n .... º tab .. e. -.lionato Novaes~ livro 34,folhas. 387/388, em data . :';'.:;f:::" ~e,.;2?···.de·\sfi'Wl~~~P! ·~e ··197~, com postenor substabelecune~to, todas de . 
. i::f füí.rw r.1p5opnedade . ~~~! !~~Pr .. Inçls() _iZuffo e ~e su~ mulher, aval~ad~ e.m , R$ 
.•._·_ .. · __ ,_·.:·;·· .. ·1_' .... ·_·· •. ·.rn;t,I' .·.·.·.·.:;·:·'.' .. ;i.•_·.i ..••. 4 . .,._ •. º_ ... ·.º .. ·.º.·. º· ...... O,O."_··.~'.'..( .... l#M .. ,· ._"_-... ~.·.·.••llii .. s'".· .. ··.·.··.ª ... ·.... ?·.·.· ... e ... q.·p .. ,~ .. -.trº .. c·.en···.··tos lllll .. reais). Sobre o prunerro unovel 
···.·;':.;/· 
1
' /i~f:~i!;~:1W<>n~am-se(\.~ql~~~qas,_.iµnta:lcasa de alvenaria com 2PO,OO m2, 02 casas em· 
~ ·:}'(h~ '!'.[!fij'~~qeif~ comH~rg · ~~ e ·?O,,HP lll2
, wn. ~alpão em madeira com ~00,00 m2
, 
' :. .. ?j' .... /.i~_j:,\~ÇP:~fic!ad~$:.$9. ~ç~ento;;por. pedras megulares, da estrada ate o galpão, 
:F:.·\;n\'.itifü~\'.í·'.lf~,'.((ligaÇão.cie ~e~~~ :f'?ª 30 I§WJ\;.água.da Sanep~ e piscina. _avaliadas em R$ 
, •,\·
1
!1l!ti"!n!+-·!'i:+-.140.000,0Q,, ê~;i:, ... ''":'e qu~enta.miJ reais ) , totalizando as areas de terras e 
; : · •-.,::U.':;:J~1!~~~ei~~pas.ell}--.~1i~·;~-~40.000,QO (um milhão. q~entos e quarenta mil reais). 
',, ,. ·•· t. • · '>':•'" "'···, .;,·· Esta:e . valiação e parecer da Com1ssao 
;, !':~' .. ~lti i'i''f~~ 1f ílf~B~CQ,26.deago , 
'id~':tilll:f { ( .. · ... · _..---:---......p.\;;.,.lC_J&=,...-....-r. ........... ,~ 
·./::h··_:.,ç· .. 
T <-·~.··.L t. , J_.~.1:,·::; .' , 
~\ r '. ,fi.' ! 
~·'. \' ,, ,,: Ll~f ,1~~~ ~:/~>'·' .. 
GOVERNO 00 ESTADO ---444. !ftii" .. .- __ ·iPARAN;?I( (/j.(1/fl/[J/l] ) :::!!.) ~O PARANÁ 
. i . Í~sftnfrà AMBIENTAL DO PARANÁ . . 
· J111ift?Jilt~.fi<T•'!E!il•~as~ a 1.tonl 
Município d.e Pato Branco 02 CGC - PESSOA JURIDICA OU CPF - PESSOA FISICA 03 INSCRIÇÃO ESTADUAL - PESSOA JURIO!CA OU R.G. • PESSOA FIStCA 
7609950448/0001-54 
04 ENDEREÇO COMPLETO 
·Via Br 07 CEP 
Zona Rural Pato Branco/PR 8 5. 500-000 08,CORPO RECEPTOR 09 BACIA HIOROGRÁF1CA 
u. Tlf-'O OE EMPREEND!MF.NTO/AT1V!DADE 
Aterro Sanit~rio 
· ... : •.. rr S~[)P' 'ICENCl,AMENTO:DE.INS)Al:AÇ o•' ,. ' !0'•fi ,. ··'::ic''•'·.•i'',:'jf'H\' . .. .. . . -.. ~l!;l!A?'~ln<*~ 
SÚMULA DESTA LlcENÇA DEVÉRA SER PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL ou REGIONAL, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, 
NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/86. 
ESTA LICENÇA DE INSTALAÇÃO TEM A VALIDADE ACIMA MENCIONADA, OBSERVADOS OS DADOS FORNECIDOS E O PROJETO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESIDUOS OU PLANO DE 
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ANEXO, DEVIDAMENTE CERTIFICADOS PELO IAP. 
QUAISQUER ALTERÁÇÕES OU EXPANSÕES NOS PROCE'SSOS DE PRODUÇÃO OU VOLUMES PRODUZIDOS PELA INDÚSTRIA E ALTERAÇÕES OU EXPANSÕES NO EMPREENDIMENTO , DEVERÃO 
SER LICENCIADOS PELO IAP. 
ESTA LICENÇA DE INSTALAÇÃO DEVERÁ SER AFIXADA EM LOCAL VISIVEL. 
OBS:Este empreendDnento de acordo com suas características, necessi 
requerer Licença de Operaçãoº 
Quandp do requerimento da Licença de Operação, deverá ser apresenta 
o Plano de l'.'loni torarnento da área. 
Manifestamos que esta área é provisória, por um tempo máximo de 16 
(dezes~eis) meses, sendo que cabe ao município, neste período, apre￾sentar uma i;rova área para a disposição final de resíduos sólidos do￾miciliares • 
.;;sta área est~i autorizada somente para receber resÍduof> sólidos dorni 
ciliares e urna parte de resíduos de serviços de saúde. 
O município deverá apresentar Plano de Gerenciamento dos Resíduos 
Sólidos, :rrojeto de Heeíclagem dos Resíduos SÓlidos,Domiciliares e d 
Comércio. 
A implantação do Projeto deverá ser executada tal qLlal aprovada pelo 
Instituto .A.Inbiental do Paraná-IAP. 
A concessão desta Licença, não impedirá exigências futuras decorrent s 
do avan•;o tecnológico ou das modificações ambientais, e Decret 
857/79, artigo 7º, par~grafo 2Q. 
O não cu1nprimento á Legialação Ambiental vigente, 
(jfj• -
INSTITUTO 
AMBIENTAL 
DOPARANA 
SECRET/\RI/\ DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 
GOVmurw 
.. ~ 
PARAN)f 
OF.Nº577/00 Pato Branco, 11 de Setembro de 2000. 
Prezado Senhor : 
Relativo ao vosso ofício número 055/00, datado de 24/08/00, no qual nos é 
solicitado uma vistoria na área do atual depósito de resíduos sólidos urbanos ( lixo ) 
do município de Pato Branco, localizado no Trevo da Cattani, com a finalidade de 
analisar o cumprimento do Termo de Ajustamento firmado entre a Promotoria desta 
Comarca e o município de Pato Branco, manifestamos da seguinte forma : 
DA EXIGÊNCIA DO TERMO DE AJUSTAMENTO 
1- Sanar as irregularidades apresentadas pelo Instituto Ambiental do Paraná, 
enviadas ao Ministério Público, mediante ofício número 569/00, datado de 
31/08/00, que basicamente consta de: 
a- A municipalidade abandonou toda e qualquer metodologia de disposição e 
tratamento de resíduos prevista no licenciamento ambiental da área, principalmente 
no que diz respeito a implantação de células de disposição, de acordo com critérios 
de engenharia e, a ausência de drenos de chorume nas células; 
b- Disposição de resíduos de borracha e pneus a céu aberto; 
c- Disposição de resíduos de toda natureza, de forma aleatória, sem critério algum, 
na área do aterro; 
d- Recebimento e disposição inadequada de embalagens de agroquímicos (LIXO 
TÓXlCO); 
e- Ausência de drenagem superficial, havendo o acúmulo de água sobre os 
resíduos dispostos e, ocorrendo o arreste de materiais para áreas vizinhas e curso 
hídricd', e ainda erodindo o lixo coberto nas células mais antigas; 
f- Deficiência na cobertura dos resfduos sólidos urbanos com material inerte (solo), 
e inobservância da freqüência de cobertura, conforme recomendação técnica 
sanitária; 
g- Descaracterização da lagoa de decantação de chorume, pela erosão do solo; 
h- Ainda está ausente a cortina vegetal (verde), que foi prevista a sua implantação 
no perímetro da área, conforme projeto; 
i- Nêo existe nenhum trabalho que vise a recuperação da área que já foi utilizada; 
j- A disposição de materiais de forma aleatória praticamente esgota o espaço 
disponível para a destinação final do lixo de forma adequada nesta área; 
2- O município reconhece todas as irregularidades levantadas no item primeiro, e 
compromete-se num prazo de sessenta dias regularizar os itens acima, onde neste 
prazo o Ministério Público não exerceria a aplicação das penalidades exaradas na 
legislação ambiental em vigor tipificadas com relação ao tema. 
DA VISTORIA DO TERMO DE AJUSTAMENTO 
Na data de 30/08/00, o Instituto Ambiental do Paraná, na pessoa do seu 
técnico William Cézar Pollonio Machado, procedeu uma vistoria na área em questão 
Rua Engenheiro Reboll\~as, 1206 - Fone: (041) 333-6163 Fax (041) 333-6161 - CEI' 80215-100 - Cmitih;i - Parnnú 
... 
PARAN~ 
SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 
onde foram verificados os seguintes pontos abordados • 
a- O acesso a área de disposição dos resíduos sólidos é aberta a qualquer pessoa, 
tanto que no período em que ocorreu a vistoria foram vistos dois caminhões ( um 
Ford azul e um veículo da Sanepar ) descarregando resíduos na área; 
b- A prefeitura abriu uma vala em terra circundando toda a massa de resíduos 
dispostas , fora do critério proposto pelo projeto anteriormente apresentado pelo 
município e analisado pelo Instituto Ambiental do Paraná, visando conduzir as 
águas de lixiviação do solo e porventura algum efluente líquido que percole da 
massa de resíduos ali enterrados ( chorume ), conduzindo para a lagoa de retenção 
na parte inferior da área; 
c- Também abriu um "lagoa" na parte dos fundos da área, ou seja a esquerda de 
quem entra e se dirige para o interior da érea, objetivando receber o chorume da 
massa de resf duos enterrados em toda as áreas; 
d- A área continua a receber resíduos de atividades que não foram especificadas 
quando da apresentação do projeto como resíduos de borracha, resíduos de 
hortifrutigranjeiros, resíduos de construção, e resíduos de arvores provenientes da 
poda dispostos em toda a área inferior a esquerda em cima da antiga massa da 
resíduos aterrados; 
e- Com relação ao sistema de disposição de resíduos sólidos, hoje é totalmente fora 
dos padrões de projeto, em função do abandono da disposição conforme critérios de 
engenharia pelo município, podendo ser tipificado como um lixão, onde cobre-se 
com uma camada de terra a massa de lixo nivelada pela máquina, conduzindo para 
uma situação onde os resíduos sólidos depositados aparecem nos taludes do 
cobrimento com terra e até mesmo em toda a área mesmo que na superfície o que 
pode conduzir para um favorecimento da lavagem destes resíduos que afloram, 
tecnicamente o que chamamos de lixiviação dos resíduos. Muito embora, 
verificamos que o município vem, provavelmente, mantendo a cobertura da massa 
de resíduos com terra dentro do prazo de quatro dias, e que também procurou 
nivelar toda a massa de resíduos e cobri-la com terra, procurando assim minimizar a 
geraçêo de vetores; 
f- Observa-se que ainda desta vez, não foi implantado a cortina verde no perímetro 
da área conforme determinava o projeto; 
g- Na parte em que tinha sido dispostos resíduos de embalagens de agroquímicos 
num "buraco" , que provavelmente tenha sido coberto com terra estas embalagens; 
h- Não observou-se a implantação de drenagem pluvial, a não ser que se considere￾se a abertura da valeta ao redor da massa depositada do lixo como drenagem 
superficial, o que tecnicamente não seria recomendado, pelo fato de termos a 
possibilidade de desestabilizar a massa aterrada , a qual já fora aterrada sem 
estabilidade; 
i- A implantação dos drenas de gases na massa depositada também não foi 
verificado; 
j- As lagoas de decantação na base inferior direita da área está completamente 
cheia, devendo ser implantado efetivamente o sistema de tratamento de efluente 
proposto no projeto inicial; 
1- Não foi verificado a implantação dos poços de monitoramento a montante bem 
Rm1 Engenheiro Rcl>o11\:t1s, 120(1 - h)llc: (04 1) :n:'l-<í 1 ú:1 Fnx: (0-11) :1:1:1-<i 1(11 - CFl' 80215-1 00 - Curit ih11 - 1'11rn11t'l 
INSTITUTO 
AMBIENTAL 
DO PARANÁ 
SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 
•V"" 
PARAN~ 
como a jusante da área de disposição conforme determinaria o projeto inicial; 
m- A recuperação da área propriamente dita não vem ocorrendo, inclusive 
intensificando a disposição de todos os tipos de resíduos sobre a massa de resíduo 
já coberta, se bem que deve-se ressaltar que o município melhorou e muito a 
situação caótica de disposição sobretudo dos resíduos diariamente dispostos no 
"lixão", mas numa análise de recuperação da área penso eu que deveria ser 
avançado; 
DA CONCLUSÃO FINAL 
Manifestamos o posicionamento do Instituto Ambiental do Paraná sobre a 
área em si: 
a- A capacidade de recebimento de resíduos sólidos nesta área encontra-se 
praticamente esgotada. Partindo deste fato, somos pela proposta de desativação 
desta área como recebedora de resíduos: sólidos urbanos, num processo crescente 
de desativação, onde de imediato o município só deva receber naquela área 
resíduos sólidos urbanos domiciliares, e paralelamente deva aumentar a área de 
recolhimento de reciclados a nível de residência, com uma melhora na sua 
eficiência e calcado em um trabalho de educação ambiental, proibir de imediato 
recebimentos de resíduos industriais e de outras atividades que geram resíduos, 
tendo em vista a esgotabilidade da área; 
b- Penso que se deva dar um prazo de três meses para a desativação definitiva 
daquela área como recebedora de resíduos sólidos urbanos; 
c- Que no prazo de 30 ( trinta ) dias o Município apresente um projeto de 
recuperação da área na sua totalidade, com implantação das medidas de imediato, 
bem como o plano de monitoramento da área composto por medidas de controle de 
parâmetros, readequação da área coberta anteriormente; 
d- Apresentação "' de uma nova área para que ocorra o licenciamento ambiental; 
e- Desativação da área num prazo de S/O ( noventa ) dias; 
f- Maior fiscalização no acesso de pessoas que promovem o descarte de resíduos 
dentro da área , sem o conhecimento do setor competente do município; 
Isto posto, nos coloca-mos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas. 
Atenciosamente, 
Ao 
Sr. Astério Rigon 
M.D. Prefeito Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
o~"'-~ 
ar P. Mach.nrf.o 
En•• Qulmlo• EA n.o 12472 D Ob!ft ff ...,, _ P'at. 9r.-.o - PR 
Rua Engenheiro Rehou\:as, 1206 - Fone: (041) 333-6163 fax: (041) 333-61<í1 - Cl~P 80215-100 - Curitiba - Pmanú 
_,-hy 
-.... ~·, 
PO<D~<J(JÍU<DICJJÍ_<R]O 
CJ\çpú6{ica rFederatíva do <Brasí{ 
Juízo áe <Direito áa 2ª Seruentúi Cí:ue{ áa Comarca áe Pato <Branco - <1XR_, 
<l'au[o Cesar Caruso - rzítular 
{[)aiano josé :Meira e )hr.dréia 'Terezínfia <Fetzer<Presmíni - )l u:(j.Gares Juramentados 
Oficia[ áe Justiça: Juta.à <R.odíigues tÍe !!Woraes 
!Nf.JI:ND Jl <DO <DE :JrO<II PI CJl ÇÂ O 
O P.:KJno. S1: <Doutor Jrajá. <Pígatto <Rj6eíro1 .'.M.'.ht. Juiz de <Direito da 2ª 
Serventia Cfve{ da Comarca de <Pato <Branco, <Estado do <Paraná, na fonna 
dá Le1~ .. 
'Jl1and~1 ao Ofida{ de Justíça acíma nomínatfo que, em cumprimento ao 
1resente mandado, estando devúíamente assinado, e:x:pedúío nos autos so6 o 
nº 329/2000 cfe )Tção Ci·vi{ <Pú6úca por (Danos Causados ao J11.eio )fm6iente 
em que é autor 2)Hinistério 1Púf3fico áo 1
Estaao ,{o 1J'araná e réu ~Munidpio de 
cF'ato (Rranco1 proceda à notificação do réu ')l1uni_cívio áe ;Pato (13rancd, na 
pessoa do Sr. <Prefeito, pessoa jurídica de direito pú6fuo intenw, com sede 
na CÚÍade e Comarca de <Pato <Branco, <Estado do <Paraná, pam, em 72 
(setenta e dúas) fiaras, querendo, prestar as infonnaç6es que entender 
ca6fPeis e necessárias acerca áo pedlífo iniciaf cópia em anK\_o, tudo de 
coujonnidaáe ao r. despacfio do .'./lf.'./lf. Juiz de <Direito de j[ 2~ a seguir 
transcrito: "Jiutos nº 329/2000 :Na jonna áo artigo 2º áa Lei nº 8.43 7, áe 
30. 6. 92, ,.so6re o pedido ínícía{, mormente acerca áa tutefa áe urgência 
pCeiteaáa, diga o representante Judicia{ áo :Jrtunfrípio réu, no prazo áe 72 
\ /·tenta e áuas) li.oras. :Notifi.que-se, por manáaáo. <Em 25 de setembro de 
2. 000. !rajá <Pigatto <Rj6eiro. Juiz áe <Direito". 
Cumpra-se. /los ·vínte e seis (26) di.as áo mês áe setemGro (09) do ano dois 
mi[ (200(V, T.u.~: ......... :~<Pau{o Cesar Caruso), 7itufar da 2ª Serventia 
Cfoe( que o d]J1#~1: e su6s.crevi 
Andréia Jefezmlla Fetzer l'resmtm 
AUX. JURAMENTADA 
RG. 6.908.999-2 • CPF. 685.937.839-53 
Portaria '22/2000 7 
./ / 
,t}l'1Ti-P/ 
r 
P.11áereço: 'Travessa Çoiás, JS, Centro, CE<l>: 85505-910, <Pato <JJrartco - <PR., Tone!fa.x,,(OXX46) 225-4501 
MINISTÉIUO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 
l9 PROMOTORIA DJ~ JUSTIÇA DA COMARCA DE PATO BRANCO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR 
.JUIZ DE DIREITO DA V ARA CÍVEL DA COMARCA DE PATO 
BRANCO. 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO 
PARANÁ, através de seu representante que adiante assina, com fundamentos nos arts. 
225 da Constituição Federal, 3° e 4º, inciso VII, 14, inciso IV e parágrafo 1° da Lei 6.938 
de 3J/08/85, art. 1°, 1, 3º e 5° da Lei 7347 de 24/07/85, Decreto-Lei 5.040 de 11 de maio 
de 1989, art. 20 "g", Portaria Federal n.º 053 de 01103179 e demais disposições da lei 
adjetiva civil e processual civil, vem, à presença de Vossa Excelência, propor 
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR 
DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE, com pectido de 
concessão de MEDIDA LIMINAR, 
contra MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na cidade e Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, tendo em vista 
~ fatos e fondamcnt(1s :iduz:idns: 
-
' .l 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 
1 ª.PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATO BRANCO 
Dos Fatos 
1- Após receber laudo técnico do Instituto Ambiental 
do Paraná, Chefia Regional de Pato Branco, dando conta de inúmeras irregularidades no 
depósito de resíduos sólidos do requerido, localizado nas margens da BR-158, nesta 
cidade, firmou-se em 3110512000, Termo de Ajustamento entre as partes visando sanar as 
irregularidades apontadas, em cujo documento ficou estipulado o prazo de 60 dias para a 
correção ambiental. 
2- Passados mais de três meses, em 30 de agosto do 
corrente, o órgão ambiental do Estado, através de sua Chefia Regional, procedeu vistoria 
no depósito de resíduos sólidos, encontrando a situação em total confronto com as 
normas umbicntnis, consistentes nas seguintes constatações: 
a - O acesso a área de disposição dos resíduos sólidos 
é aberta a qualquer pessoa, tanto que no perícrdo em 
que ocorreu a vistoria foram vistos dois caminhões 
(um Ford azul e um veículo da Sanepar) 
descarregando resf duos na área; 
b - A prefeitura abriu uma vala em terra circundando 
toda a massa de resíduos dispostas, fora do critério 
proposto pelo projeto anterionnente apresentado pelo 
Município e analisado pelo Instituto Ambiental do 
Paraná, visando conduzir as águas de lixiviação do 
solo e porventura algum eíluente líquido que percole 
da massa de resíduos ali enterrados (cborume), 
conduzindo para a lagoa de retenção na parte inferior 
da área; 
e - Também abriu uma "lagoa" na parte dos fundos da 
área, ou seja a esquerda de quem entra e se dfrige para 
o interior da área, objetivando receber o chorume da 
massa de resíduos enterrados em toda área; 
d - A área continua a receber resíduos de atividades 
que não foram especificadas quando da apresentação 
do projeto como resf duos de borracha, resíduos de 
hortifrutigranjeiros, reslduos de construção, e resíduos 
de árvores provenientes da poda dispostos em toda a 
áre:i i;1fcricr a esquerda c;n ;;ü;1:.i eh w~t~ massa J;,; 
resíduos aterrados; 
, , , 
MINISTEilIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA 
18 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATO BRANCO 
e - Com relação ao sistema de disposição de resíduos 
sólidos, hoje é totalmente fora dos padrões de projeto, 
em função do abandono da disposição conforme 
critérios de engenharia pelo Município, podendo ser 
tipificado como um lixão, onde cobre-se com uma 
camada de terra a massa de lixo nivelada pela 
máquina, conduzindo para uma situação onde os 
resíduos sólidos depositados aparecem nos taludes do 
cobrimento com terra e até mesmo em toda a área 
mesmo que na superficie o que pode conduzir para 
um favorecimento da lavagem destes resíduos que 
afloram, tecnicamente o que chamamos de lixiviação 
dos resíduos. Muito embora, verificamos que o 
Município vem, provavelmente, mantendo a cobertura 
da massa de resíduos com terra dentro do pmzo de 
quatro dias, e que também procurou nivelar toda a 
massa de resíduos e cobri-la com terra, procurando 
assim minimizar a geração de vetores; 
f - Observa-se que ainda desta vez, não foi implantado 
a cortina verde no perimetro da área conforme 
determinava o projeto; 
h - Não observou-se a implantação de drenagem 
pluvial, a não ser que considere-se a abertura da 
valeta ao redor da massa depositada do lixo como 
drenagem superficial, o que tecnicamente não seria 
recomendado, pelo fato de termos a possibilidade de 
desestabilizar a massa aterrada, a qual já fora aterrada 
sem estabilidade; 
i - A implantação dos drcnos de gases na rna<;sa 
depositada também não foi verificado; 
j - A lagoa de decantação na base inferior direita da 
área está completamente cheia, devendo ser 
implantado efetivamente o sistema de tratamento de 
efluente proposto no projeto inicial; 
1 - Não foi verificado a implantação dos poços de 
monitoramento e montante bem como a jusante da 
'·•~rca de dí~posição confor!!!c d12te:T!.1inaria o p;oj·2:<J 
inicial; 
-
, " r MINISl'ERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA 
J' J>ROMOTORIA UE JUSTIÇA DA COMAUCA J>E PATO BRANCO 
m - A recuperação da área propriamente dita não vem 
ocorrendo, inclusive intensificando a disposição de 
todos os tipos de resíduos sobre a massa de resíduo já 
coberta, se bem que deve-se ressaltar que o Município 
melhorou e muito a situação caótica de disposição, 
sobretudo dos resíduos diariamente dispostos no 
"lixão", mas numa análise de recuperação da área 
penso eu que deveria ser avançado. 
3- Diante desse quadro completamente anormal a 
vistoria ambiental, subscrita pelo Eng. Químico Willian Cézar P. Machado, em 
conclusão apontou: 
a - a capacidade de recebimento de resíduos sólidos 
nesta área encontra-se praticamente esgotada. 
Partindo desse fato, somos pela proposta de 
desativação desta área como recebedora de resíduos 
sólidos urbanos, num processo crescente de 
desativação, onde de imediato o Município só deva 
receber naquela área resíduos sólidos domiciliares, e 
paralelamente deva aumentar a área de recolhimento 
de reciclados a nível de residência, com uma melhora 
na sua eficiência e calcado em um trabalho de 
educação ambiental, proibir de imediato recebimentos 
de resíduos industriais e de outras atividades que 
geram resíduos, tendo em vista a esgotabilidade da 
área; 
b - penso que se deva dar um prazo de três meses para 
a desativação definitiva daquela área como 
recebedora de resíduos sólidos urbanos; 
e - que no prazo de 30 (trinta) dias o Município 
apresente um projeto de recuperação da área na sua 
totalidade, com implantação das medidas de imediato, 
bem como o plano de monitoramento da área, 
composto por medidas de controle de parâmetros, 
readequação da área coberta anteriormente; 
rJ - :1prcscntaçi\o de uma no'.<'. área ~~2. qu1e ocorra lJ 
licenciamento ambiental; 
MIN.ISTÉilIO PÚJJLICO DO ESTADO DO PARANÁ 
1" PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DJ~ PATO URANCO 
e -desativação da área num prazo de 90 (noventa) 
dias. 
4- Como se vê, diversas as falhas existentes no 
depósito de resíduos sólidos, tomando a situação insustentável a longo prazo, pois a 
irregular descarga de lixo a céu aberto, sem as necessárias medidas de proteção, causa 
grande desconforto e acarreta inúmeros malefícios à saúde dos moradores da região, em 
conseqüência do mau cheiro e da proliferação de roedores, vetores e outros insetos, 
principalmente no verão que se aproxima. 
Corrigir todos os erros referidos, já não traz grande 
alcance, pois o depósito está com sua capacidade praticamente esgotada, tornado 
inevitável a busca e implementação de novo local para servir de depósito do lixo urbano. 
Do Direito 
5- O progresso que se opera nas mais diversas regiões 
do mundo, notadamente com o avanço tecnológico, impõe à sociedade um preço muito 
grande, em razão de estar ela constantemente exposta a todos os maleflcios que advêm 
com a chamada "sociedade industrializada", seja em virtude da degradação ambiental 
decorrente de poluição atmosférica, seja da má utilização dos recursos naturais. 
Importante mencionar, que os materiais provenientes 
dessa má utilização dos recursos naturais, consomem vários anos para se desintegrarem, 
levando-se em conta ainda, aqueles que não se decompõe, a saber: 
"' 
• papel - 2 a 4 semanas; 
• plástico - mais de 50 anos; 
• lata - 100 anos; 
• alumínio - 200 a 500 anos; 
• vidro - tempo indeterminado. 
Segundo assevera Paulo Afonso Leme Machado, cm 
sua obra «Direito Ambiental Brasileiro", pág. 296, 3n ed., RT, 1989, "verbis". 
"Não podemos estar imbuídos 
inveterado, acreditando que a 
de otimismo 
natureza se 
arranjan~ por si mesma, frc~t~ ~ tc~fa~ 3s 
degradações que lhe impomos. De outro lado, não 
podemos nos abater pelo pessimismo. A luta contra 
-
i 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 
ln PROMOTORIA HE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATO BRANCO 
a poluição é perfeitamente exeqüível, não sendo 
necessário para isso amarrar o progresso da 
indústria, pois a poluição da miséria é uma de suas 
piores formas." 
O art. 225 da Constituição Federal, em seu inciso IV, 
estabelece para as obras que causem danos ao ambiente a exigência prévia de elaboração 
do estudo de impacto ambiental, "in verbis": 
"Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente 
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do 
povo e essencial à sadia qualidade de vida, 
impondo-se ao poder Público e à coletividade o 
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes 
e futuras gerações. 
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra 
ou a atividade potencialmente causadora de 
significativa degradação do meio ambiente, estudo 
prévio de impacto ambiental, a que se dará 
publicidade." 
A política de proteção ao meio ambiente, fez editar 
pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente, a Resolução n.º 01de23 de janeiro de 1986, 
a qual expressamente determina em seu artigo lº, inciso IV: 
"Art 1 º - Para efeito desta Resolução, considera-se 
impacto ambiental qualquer alteração das 
propriedades físicas, químicas e biológicas do meio 
ambiente, causada por qualquer forma de matéria 
ou energia resultante das atividades humanas que, 
direta ou indiretamente, afetam: 
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio 
ambiente." 
1'vhis adiante, cm seu~ 7º, X, csrnl:dccc: 
-
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAilANÁ 
l" PU.OMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATO BRANCO 
"Art. 29 - Dependerá de elaboração de estudo de 
impacto ambiental e respectivo relatório de # 
impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos a 
aprovação do órgão estadual competente, e da 
SEMA em caráter supletivo, o licenciamento, tais 
como: 
X - aterros sanitários, processamento e destino 
final de resíduos tóxicos ou perigosos." 
Co111 a sua atuação iofringc o rcqucriJo o Jisposlo na 
Portaria Federal n.º 053 de 01 de março de 1979, a saber: 
de agosto de 1981: 
"l - os projetos específicos de tratame.nto e 
disposição de resíduos sólidos, bem como a 
fiscalização de sua implantação, operação e 
manutenção, ficam sujeitos à aprovação do órgão 
estadual de controle da poluição e de preservação 
ambiental, devendo ser enviadas, à Secretaria 
Especial do Meio Ambiente (SEMA), cópias das 
autorizaç.ões concedidas para os referidos 
projetos." 
Em seu artigo 3º e incisos, dispõe a Lei 6.938 de 31 
"Artigo 3º - Para fins previstos nesta Lei, entende--
se por: 
1 - Meio Ambiente: o conjunto de condições, leis, 
influências e interações de ordem física, química e 
biológica, que permite, abriga e rege a vida em 
todas as suas formas: 
11 - Degradação da qualidade ambiental: a 
alteraç.l1o adver~m d~is ~1r:1dcrhtk:rn do meio 
ambiente; 
MINISTÉIUO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 
lª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA ))E PATO URANCO 
expresso: 
Ili - Poluição: a degradaçlio da qualidade 
ambiental resultante de atividades que direta ou 
indiretament.e: 
a) pre,judiquem a saúde, a segurança e o bem estar da 
população; 
b) criem condições adversas às atividades sociais e 
econômicas; 
e) afetem desfavoravelmente a biota; 
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio 
ambiente; 
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os 
padrões estabelecidos." 
No parágrafo lº do artigo 14, da citação da Lei está 
"Parágrafo 1 º - A fiscalização e o controle de 
aplicação de critérios, normas e padrões de 
qualidade ambiental serão exercidos pelo IBAMA, 
cm caráter supletivo da atuação do órgão estatal e 
municipal competentes." 
O requerido, com sua atividade, infringe também· o 
que estabelece o Decreto 88351/83: .. "Art. 37 - ... 
I - contribuir para que um corpo d'água fique cm 
categoria de qualidade inferior à prevista na 
classificação oficial; 
II - contribuir para que a qualidade do ar 
ambiental seja inferior ao nível mínimo 
estabelecido em Resolução Oficial; 
Ili - emitir ou despejar efluentes ou resíduos 
sólidos, líquidos ou gasosos causadores de 
degradação ambiental em desacordo com o 
estabelecido em Resolução ou licença especial; 
JV nercer ativüJ::tlc.s ~k!lci.::ilm~:1~~ 
degradadoras do meio ambiente, sem a licença 
-
MINISTÉRIO PÚBLICO ~-' DO ESTADO DO PARANÁ 
ln PROMOTORIA DE .JUSTIÇA DA COMARCA DE PATO BRANCO 
ambiental legalmente exigível, ou cm desacordo 
com a mesma." 
As infrações supra encontram-se agravadas na 
aplicação de multa, pelo disposto na aplicação do sobrescrito decreto, o qual em seus 
incisos destaca: 
"I- reincidência espedfic.1; 
li - maior extensão da degradação ambiental; 
III- dolo, mesmo eventual." 
A irregular e inconseqüente ação do requerido causou 
e continua causando deplorável dano à ecologia. O meio ambiente é um patrimônio a ser 
necessariamente assegurado e protegido, e toda a sociedade é prejudicada pela supressão 
dos recursos ambientais. No presente caso é objetiva a responsabilidade pelo dano 
ambiental provocado pelo réu, sendo desnecessárias quaisquer considerações acerca do 
caráter culposo da conduta do mesmo. 
Ao Ministério Público, como guardião da defesa da 
ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade, compete, portanto, zelar pela 
fiel observância da Constituição e das leis, defendendo os interesses meta-individuais, 
sendo o detentor de legitimidade para a defesa dos direitos difusos. 
Da Liminar 
6 - Urge wna tomada de posição. O suplicado não 
cumpriu o termo de ajustamento firmado e consequentemente as exigências legais, 
causando degradação ambiental da região. O depósito de lixo, conforme informe pericial 
está com sua capacidade esgotada. Se não houver wna medida judicial imecLiata, teremos 
o uso da área por tempo indetenninado, gerando maiores problemas à população das 
adjacências. 
Por isso requer, com fundamento no artigo 12 da Lei 
7.347/85, a concessão de medida liminar, intimando-se previamente o requerido nos 
termos da Lei 8437/92, para que não mais seja depositado lixo urbano no local a partir de 
20 de dezembro do ano em curso. Nesse interim deverá o requerido abster-se de depositar 
lixo a céu aberto, devendo portanto, cobrir o material em valas apropriadas, fixando-se, 
par3 eventual dcscumprirnentl<illrltlas dctennintiçõcs, m 1
.ilt::i diária de c~:. 20 mil r~:.w;, nos 
termos do artigo 11, da Lei n.º 7347/85. 
-
'). 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 
1 ~PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATO BRANCO 
efeitos fiscais, espera receber 
"' 
Do Pedido 
Requer, após o despacho da 1 iminar: 
a) a citação do requerido, para querendo, 
responder no prazo legal; 
b) a procedência da ação, para efeito de impedir 
o requerido de utilizar a área vistoriada como 
depósito de resíduos sólidos a partir de 20 de 
dezembro de 2000, sob pena de multa diária de 
cinco mil reais, e ainda nesse prazo, a 
recuperação da área de acordo com o projeto 
ambiental inicial aprovado pelo Instituto 
Ambiental do Paraná. 
c) a produção de provas, se necessário for; 
d) a condenação do requerido nas despesas 
processuais. 
Dando à presente, o valor de trinta mil reais, para 
deferimento. 
<Prefeitura Municipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO III 
CÓPIA DA LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA 
OBTIDA DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ 
~ 
1 
:: 1 
GOVERNO DO ESTADO 
E ·jffirgs• INSTITUTO AMBIENTAL 
' DO PARANA 
b .. 
JPARAN~ .i"-::.Sl!cn1rAn1•'01 EetAno'oo M110 
' A11e1•NT1 1:R•cuA101' HloR1co1 
IN91TTllTOAMBl<NTAl. DO PAAANA °"'""""' "" C-.0U "" R!CUllOOI -
o INSTITUTO AMBIENTAL 00 PARANÁ - IAP COM BASE NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E TENOO EM VISTA o cmmoo NO EXPEDIENTE 
PROTOCOLADO SOB N° 16 2 4 7Ü1 , EXPEDE A PRESENTE LICENÇA PRÉVIA A: 
01 IDENTIFICAÇAO DO EMPREENDIMENTO 01 Fw.J.o SOCIAl. (l>E.BSOA .MW!cA) OU NOME (M::SSOA FISICA) 
08 itPo OE EMPAeavMeNTO/ATMOADE 
Aterro Sanitário 
02 REQUISITOS DO LICENCIAMENTO PRÉVIO 
~ÚMULA DESTA LICENÇA DEVERÁ SER PUBLICADA NO DIÁRIO ÜFIClAL DO ESTADO E EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL OU REGIONAL, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRIITTA) CXAS, NOS TERMOS OA Resou..iç.Ao 
CONAMA N' 006/86. ' 
EsrA LICENÇA PRtVIA TEM A VALIDADE ACIMA MENCIONADA, OBSERVADOS os DADOS 00 CADASTRO APnESENlA.00, DEYENOO SéR ATENDIDOS os REQUISITOS ABAIXO. 
QUAISQUER ALTERAÇÕES OU EXPANSÕES NOS PROCESSOS DE PRODUÇÃO OU VOLUMES PRODUZIDOS PELA INDÚSTRIA E ALTER.AÇÔES OU EXPANSÕES NO EMPREENDIMENTO, DEVER.ÃO SER UCefCtAD09 Pa.O IAP. 
ESTA LICENÇA PRÉVIA DEVERÁ SER AFIXADA EM LOCAL VISfvEL. 
os· EflUENfES Lloü!OOS DA FONTE POLUIDORA; PODERÃO SER LANÇADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE NO CORPO RECEPTOR DESDE OUE ATENDAM AS CONOtÇÔES ABAIXO'. 
09 OETAl..HAMEHTO DOS REQUISITOS DE LICENCl,+.MENTO: 
Obs: Este empreendimento de acordo com as suas características, necessita requerer Licença de Instalação e Licença de Operação. 
Não será permitido a ocupação/ construção na área de Preservação Permanente. 
Deverá ser apresentado Projeto de Reciclagem de Resíduos Sólidos e Disposição Fina~ em 02(duas) vias, elaborado por técnico 
habilitado, para análise e posterior parecer técnico. 
Deverá ser procedido a ámostragem para a classificação dos resíduos a serem dispostos no Aterro Sanitário. 
Psm a elaboração do Projeto, deverá ser obedecidas as seguintes nom1as da ABNT: 10.007187; 13.896197; 13895/97; 13.221197. 
Com relação a Geração de Efluentes Líquidos, ,dl'."erá obedecer os seguintes parâmetros: 
PH entre 5 e 9; ' ' · '·• · 
Temperatura inferior a 40° C, sendo que a elevação de temperatura do corpo receptor não exceda a JºC; 
Materiais Sedimentáveis: até 1 ml/L em teste de !(uma) hora em Cone lmholf; 
Regime de Lançamento com vazão máxima de até 1,5 vezes a vazão do período de atividade diária do agente poluidor; 
Óleos e Graxas: - Óleos Minerais até 20mg/L; '? · . Óleos Vegetai~ e Gorduras animais até 50mg/L;; : 
Ausência de materiais flutuantes; · ;· ' 
A DBO( Demanda Bioquimiea de Oxigênio) deverá ser inferior a 50mg/I; 
A DQO(Demanda Quimiea <je Oxigênio) deverá ser inferior a 125 mg/I; 
~:!~~ ; · · · · · ~;r~.2mg/L cd 
Bário ''C·:5.0mgfL Ba 
Cobre ,~p.omgfL Cu 
Cromo hexa :(~ 0.5mgfL Cr 
Chumbo •'J0.5mg/L Pb 
Ferro solúvel ·1~ 15.0mgfL Fe 
Niquei ,,•:2.0mg/LNi 
Zinco , ::f5.0mgfLZn 
A concessão desta Licença não impedirá exigên~ias futuras, decorrentes do avan~o tea10lógico ou da modificação das condições 
ambientais, conforme Decreto 857179, artigo 7º;parágrafo 2°. 
O não cwnprimento à Legis\açã9 Ambiental vigente, sujeitará a empresa a sansões ali previ inclusive com a interdição de sua atividade, · <·<U' 
'I"''"• 10 lOCAl. E OATA 
3" 'M ~ E9CM'ÔRIO REGIONAL?·~·-. 
«';'~'.·~. r:'.~~~:~;:~'. 
. ~'.~~~;)': 
' 0 :1 •i > 
s 
.t. ,. .. f.' 
08 CoRPo RecEPmR 
~---'-------~~~_J) ___ Q!:!_'vv~-""'-~-tv-J __ 11. CENlRO GE~TRICO DO tMPREENOIMENTO (LATITUDE E LONGITUDE) I 
-lG JA.t,,p.J 
----
---------- -------· 
12 DESCRIÇÃO SUSCINíA DA INSPEÇÃO: 
0EsrnEvrn SUSCINTM*":NTE O PRO:ESSO. GERADOR DE Pa..JiçAo, DEGRADNITE E OU MCOlílCADOR DO MEIO AMBIENTE. FOWECE.t-00 DADOS RELATIVOS ÀS MA.T~R1A.$-PR!JM.9. PRC0JT0S E DETNJ-W..'ENTO SOBRE AGf:JW:;NJ TRATAMENTU E.0.J DISPOSÇÃOf'N,l,L CE 
Efl~ LkluD:Js GASOSOS E RESIOUOS Sá.Joos. tNfomwoJ ftS RESPECTTVfl,S OUANTIOADES 
Oh..: TRA"tl\l'O:)..$E DE VlSTORVI r\\RA EMISS/..O OE LP., DESCREVER TAMBi:M A Lcx::A1.Jl.AÇNJ PREVlSTA PARA O E~~TO COM RF.LAÇÃO A ~\AIS DE "81>.sTE~ P(aJCO. COR1'0S RECCMOA!::S. OENSl'.JNJE ~~E 
N>UsTRIN.., smJA.ÇÃO FU-OWwl. E ASf'ECTU Fl.ORESTAL 
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--·-~·-------------- . :~~- . , 14 DATA DA VISTORIA 
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~ O. Mun. •• ? . Ice. ; i: , 
-~ l'l•. N.•~ .. óla_ ~ 
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L~~ _y1~ro ·"··~··l 
<Prefeitura ~unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV 
CÓPIA DAS MATRÍCULAS MAPAS 
DOS IMÓVEIS A SEREM PERMUTADOS 
1- Imóvel Sítio Esperança 
2- Imóvel Inelso Zuffo 
<Prefeitura 9'vlunicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
IMÓVEL SÍTIO ESPERANÇA 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
COMARCA DE PATO BRANCO - PARANA 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DESA RIBAS 
C .P. F. 005845179-94 
(REGISTRO GERAL ] 
(MATRfCULA N~ l.341 J 
lg de junho de 1.976. ~ J.t _L ·y<"~. IMOVEL RURAL: "SITIO ESPERANÇAV encravado na pa~e da fazenda lnde￾pendencia, situado neste município de Pato Branco, contendo a área 
de 233.530,00m2(DUZENTOS E TRINTA E TRES MIL, QUINHENTOS E TRINTA - METROS QUADRADOS)i dentro dos seguintes li~ites e confrontaçÕest CA 
MINHAMENTO TOPOGRAFICO: Partindo-se de uma marco de madeira de lei(" 
O:PP), situado na confrontação de Gracioso Martinalla e próximo a - um marco antigo ali axi~tente, segue-se com o rumo da 24g4o•No e •• 
distância de 492,Sm, ate o marco de no 1 1 o qual está situado a mar 
gem esquerda de um riacho. Do marco ng 1, segue-se acompanhando o ~ 
referido riacho por 385,00m, atá a barra de um outro pequeno riacMo 
o qual desagua neste primeiro, ali cravou-se o marco da ng 2. Do •• 
marco DO 2, sempre aco~panhando a margem esquerda do primeiro riacho 
segue-se atá o marco nu 3, parcorrando-sa a distância ~e 826,0m. No 
marco no 3, abandona-se o acompanhamant2 do referido riacho, altera! 
do-sa o rumo para 70Q55'50 e com a distancia de 723,00m, atingue-aa 
o ponto inicial de Partida, neste alinhamento encontraram-se marcos 
aos 181,00m, aos 451,00m, referentes aos alinhamentos da seua con - frontantes. CONFRONTAi;ÕESs AO NORTEs com o riacho que lhe serve de 
divisa; AO SUL: com terras de Oormelho Campestrini; Alàuino Cadorin 
e de J~sé Martinello Sobrinho; A LESTE: com o riacho que lhe serve 
de divisa•: e ao OESTE: com terras de Gracioso Martinello. As medi - das e confrontaçÕae foram fornecidas pelas partes contratantes de - acordo com o provimento no 260 artigo 21, paragráfo ia da 16 de de￾zembro de 1.975, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo - suprimento. RegQ anto sob ng B.629 do livro nu ~-H, deste Oficio.e~ 
dastrado no INCRA sob nR 722 120 017.598. 
TRANSMITENTE: ESPÔLIO DE IOLANDA fRARON MARTINELLO, processada no - Juízo de Direito desta comarca. 
ADQUIRENTE: SOELY MARTINELLO, CPF nQ 025.441.139, nao consta quali￾ficação. 
AV. l - 1.341 - ll.06.76 - foi requerido foese averbado a presente 
que, SOELY MARTINELLO, fase a seu casamento com o sr. IVO SCOPEL,-
conforme Certidão nQ 4.627, do Registro Civil~sta cidade, a mes- ma passou a assinar-se SOELY SCOPEL. Dou ré.~. 
AV. 2 - 1.341 • 11.06.76 - Cédula Rural Pignorat!cia e Hipotecária: 
Emitente: Jusué Scopel e sua mulher da. Resina Scopel; Ivo Scopel a 
sua mulher da. Smely Scopel. CRKDOR& BANCO DO ESTADO DO PA~AN~ S/A. 
Agência local. VALOR: a 226.706,00. Veneto.a 26.05.81, pagavel nes￾ta praça. 111 H IeJ11ECA'~ Rer. RegQ ng 599 do livro ng 3-A-l, deste •• 
Oficio. Dou fe.~. 
A. 3 - l.341 - 27.05.77 - Cédula Rural Pignorat!cia e Hipotecária.-
Emitentei Jusué Scopel e sua mulher; Ivo Scopel e sua mulher e Mar￾celino Bonatto por aval. financiador: BANCO DO ESTADO DO PARAN~ s/-
A. AGência desta praça. VALOR DO CREDITO: ~ 207.900,00, investi~en￾to para aquisição da gado. Venc!veia em 26.04.82, pagáveis nesta •• 
praça. 2Q HIPOTECA. Rego nQ 2.466 do livra nQ 3-D, d~fwio ••• 
Emissão: Pato Branco: 26.05.77. Dou ré. e. 11$ 163,2~ ~ 
R. 4 - 1.341 - 30.05.78 - C~dula Rural Hipotec~ria. Emitente: Juau~ 
Scopel e sua mulher; e ainda assinaram dita cédula, como anuente o 
sr. IvoAScopel e sua mulher. FINANCIADOR: BANCO DO ESTADO DO PARANA 
S/A. Agencia desta praça. VALOR DO CREDITO& ~ 48.ooo,oo, para os me 
lhoramentos a serem realizados no imóvel de propriedade do emitente. ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~SEGUE NO VERSO~~~~ 
-
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.... 
• 
"'" .p 
.... 
- ,1 
., CONTINUAÇÃo------------------------------.. 
' { , Venc veis emt 26.05.B3rpag veis nesta praQ!• 31 HIPOTECA. RagR nR 
4.793 do ~ivro nR 3-G, de.!,t.f Oficio. Emissaoa Pato Brancot 26.05. 
78. Dou fe. e.~ 240,00.~. 
B,. 5 - 1. 341- ~O. 04. 79- Cédul8 Rural P~gnorati"C?ia e Hii;ioted~rie. Emitente: JU:3U 1, SCOPBL e sua mulher, ainda assinando dit.2 cedula 
como anuente o Sr. IVC 3COPEL e sua mulher. Financiad9r: Banco ~ 
do Sstado do P2r:rn8 8/1'1, Ag. de:ta pr2ça. Valor do credito: trY-+70 ,_,, .. _r, 'I'!, para melryoramentos ag:icolas, dig?, melhoramei;ots a sere'ln 
reDlizados no in,ovel de propriedade do emitente. Venci veis em 26. 
07.'34, pagaveis nPsta praça. 4ª.!:lJJ:.QJJ:j;.Q_A. Ref. ao Regº. sob nº / 
7.01+4 do iivro nº 3-I, d - p Oficio. Emissã.o: Pato Branco, 27.04. 
g Dou fé. C. {[$ 267 55. ""'·"""cn 
Av; 6 - 1.341 - 06.12.82 - Conforma Recibo do Banco do Estado do ran~ S.A., ~ Ag•, desta praça, datado de hoje, dir4;ido a este Oficio, autoriza o cancelamen--
to do registro sob nG 599 do livro nº3-A, deste Oficio, uma vez que o.emitente,--
ar. JUSUE SCOIEL e outros, eram a divida dele resultante. Ref• Av.2-1.341,re￾ro. Dou fé. e. liS 291 oo. • 
AV • 7 - 1.341 - 06.12 .82 
Ag., desta praça, datado 
. do registro sob nº 2.466 
JUSUE SCOIEL e outros 
Dou tá. c. ~ 261 oo. 
- Confonae memorando do Banco do Estado do Parans S.A.,-
de hoje, dirigido a este Oficio, autoriza o cancelamento 
do livro nº3-D, deste Oficio, uma vez que ~ emitente sr • 
ldaram a divida dele resultante. Ref. R.3-1.341 retro.--
AV. 8 - 1.341 - 06.12.82 - Confcrme Carta de Liberação do Banco do Estado do Para 
na S.A • .l. Ag., 1
desta praça, darada de lº.12.82, dirigida a este Oficio, autoriza ã 
liberaçao da area de 23,35ha, constante damatricula sob nª 1.341 de propriedade - da sra. samLY SCOIEL, cujo imÓVel estava onerado a este Bamo, peJas CRHIS, sob, 
n°s. 047/053/78 - fi2 470.000,00. reg. sob nº q.044 Lº3-l e 047/111/77·, ~ 4a.ooo,oo 
reg. àob nD 4.793 Lº3-G, ambos deste Ofic;o, emitida pel~, ~i:sue Scopel e sua, 
muTher He:f• R.4 e 5 - 1.341 retro. Dou fe. e. lr1 259,0_o_._~-'-----' _______ 1 
R. 9 - 1.341 - 06.12.82 - Transmitente: SOELY SCOI'EL e seu marido sr. IVO SCOIEL, 
brasileiros, casados, ele do comercio e eJa do lar, residentes e domiciliados nas 
.ta cidade, inscritos no CPF sob noo25.441.l,9-87. Adquirente: VAINCR LUIZ CAEIES￾TRINI, brasileiro, casado, ~o ccmercio, residente e domiciliado neat~ oidade,ins￾crito no CPF sob 00137.305.339-91, c.r. 594.783-l'r· COMBlA E VEUDA: area: -- 233.530f00m2. Cadastrado no INCRA sob nª722 120 017 598, exercicio de 1981 quita￾do. PÚblico de 11.12.817 e escritura pdblica(certidão) de l0.09.82L Lº79 fls.080, 
Tab. local. Valor: ~ 1.800.000,00. Foi pago o imposto de tranS!Jlissao inter-vivos, 
na quantia de (ii 18.000,oo, conforme guia sob nº2599399-5 da ~c:!:8 de rendas de 
Pato Branco. Ref. Mat. 1.341 ~etro. Dou fé. e. 6 20.430,00.~ 
AV, 10 - 1.341 - 03.09.94 - Conforme Termo de .Responsabilidade de Conservação de 
Floresta, datado de 31.08.84, firmado entre o INSTITUTO mASIIEIRO DE DESENVOLVI 
Mll:NTO FLORESTAL-DELEGACIA ESTADUAL DO IIIDF NO ESTADO DO PARAf~.i{ 'e o sr. VAIMOR -
llJiz cÀll~PE~TRINI, brasileiro, casado, do comercio, residente e domiciliado neste 
muhicipio, inseri to -n~ CPF s;0p n 11 137 .305.339-91, o qual declara .pera12te autori~ 
de florestal que tambem e~te termo assina, tendo.em vista o que dispoa o Artigo 
:53, AlÍnea IV, da Instruçao Normativa nºOOl/80, de 11/04/80, em atendimento ao q 
dete:rlilina a Lei 4.771/~5(CÓdigo Florestal) ,em s~us arsigos 16 e 44, g,ue a flore.:!. 
ta ou forma de vegetaçao existente, com a area de s,1000 hectares, nao inferior 
a 34,7% do total da propriedade compreendida nos limites constàntes do. referido 
termo', deverá fica gravada c2mo de ~talliz9ção limitada, não Eodendo neJa ser fe_! 
ta qualq~er tipq de exploraçao, a nao ser ~ediante autorizaçao do IBDF. O atual, 
proprietario, compromete-se por si, seus herdeiros ou sucessores a fazer o prese 
.te grevame sempre bem, firme e valioso. Deverá ~er conservada uma área de _4,7000 ha. como reserva legal e 3,4000ba cornl, preservaçao permanente. Ref. R.9-1.341 aci 
ma. Dou fé. e. i1l 2.810,00.- C::, J <' · _ -
.~ 11 - 1.341 - 13.02.86 - Transmitente: ESPOLIO DE VAIMOR LUIZ CAMPESTRINI,pro￾cessado no Juizo de direito desta cO!llBrca, CPF sob n11137,305.339-91. · Adguirente: 
,ll'IARCIA CA"PESTRINI, brasileira, sol eira, menor, eqtudante, residente e domi,ci--
_.liada nesta cidade, inscrita no CPF sob n%20.146.259-72. ADJUDICAÇÃO: área: -- SEGUE 
- CONTINUAÇÃO ""\ 
·."121.375,76m2. Caclastr:::ido no UJC.i.~;\ sob nº722 120 017 598, exercicio de 1985 quitado 
Form81 de PartilJm; e:iç~r~ido dos autos sob nQ711/85, em 25.10.85, pelo sr. Helio -
Constnntinopolos, Escrivno do Cível e Anexos, e devidamen.;e assinado pelo Dr. Tra￾jano Au,:.:;usto ~.>antos Peixoto, MJ',1., Juiz de direi to desta comarcn. •{;lor: 1:J -:-:-:-: 
36.392.066. Ref. R.9-1.341 retro. Dou f~ .. c .. ([$ 386 .. 92-5 .. Ç. J < · -
R. 12 - 1.341 - 13.02.86 - Transmitente: ESPOLIO DE VAIMOR LUIZ CAMPESTRINI, proce 
sado no Juízo de direito dest8 corn::1rca, CPF sob nºl37 .305.339-91. Adquirente: MI--= 
HIA ELIZIA CN.'TESTHIHI, br8sileira, solteira, menor, estudante, residente e domici 
liada nesfa cidade, inseri ta no CPF sob n%18 .. 531. 519-04. ADJUDICAÇÃO: érea: -:-:-:: 
112.154,24m2. C8d8strado no INCRA sob nº722 120 017 598, exercício de 1985 quitado 
Formal de PartiL"J.a, extr~ido dos autos sob nº711/85, em 25.10 .. 85, pelo sr. Helio -
Constsntinopolos, Escrivao do Cível e Anexos, e devidamente assinado pelo Dr. Tra￾jano Augusto Ssntos Peixoto, Ml'.1., Juiz ~e dir~ito desta comarca. ~a:._or: V:S -:-:-:-: 
33.607.934. fü,f. R.9-1.341 retro. Dou fe. C .. ~3 322.436. Ç. J < · 
.. ..-....... ~lf--·n'"~-·-~ ....... :· ·:;.,;-.. :.-.·- "'5ãfr"-~ 
1.º Ofício d•'l f~cgistro Geral 
de lm611eis 
E.LIC2 SO•\::?·~:s P!8AS 
f I f!.JL/.~ 
CERl;i:·1G'.), ']% ri pr0··0111te foto,c9pln o ' 
;:::d~;:n fidcbme:~-~;]~:~:º- • 
-
fj7 780 781/000ln09 1 
' 
ELICE SOARES RIB~S t.• e~lclO DI HGIS'\7.0 GEl1"1 Dl 1.111.ÓVllt 
RUA e>aVALOO M~ANH1'. lef 
CEP Hll~~· 
PATO DRA.tolC9' - PJlr _J 
' ' G- - ... 0....... , ..... - _()_ 
..,- - -e.... ...... C!I 
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PLANTA DE PARTE DA FAZENDA INDEPENDENCIA. 
COM ÁREA OE 233.!530,00th2 IMÓVEL SITIO ESPERAN QA 
ESC. 1: !S,000 ,, 
ULISI. VIGANO JU, ENG. CIVIL. 
CREA 20782-0 
IMÓVEL INELSO ZUFFO 
i t ~f& 
(, ... • 
1 
Ri;;Gl~'.\;~~RAL DE IMOVEIS 
e.a.e. 11.100.1a1/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
. TITULAR;· ... , 
F'E:ORO OE: sA RIBAS 
C.P:F. 005845179-04 
19,de junhode 1 1.986.. ' -.--.Jn··, . 
CJ ... .. A r .J ct:.tr.-:' ~ 
ft U n A L - "IM0VEL INELSO ZUFJ!'O'', desmembrndo de vartes d()s la~es rurais, sob n 11s. 
85 e 86 do núcÜéo Bom Het.iro, sHu8do neste· raun.icipio de fato Branco, cantando a --
área de 693.457t40m2 (SEISCE:NTOS E NOVEN'l'.I\ E '.i.'HES r1rn, QUATHCCF.ll'l'í.x:J E CllfQUENTfl E SE 
TE !:@JTHOS E "qUÁHENTA CENTD/ffi:TRüS QUADHADOS ), dentro dos seguintes limites. e confro.g 
taçÕes: NOHTE:•.por uma linha seca medindo 163,70m e rumo de 81Q49 140"SO, confrontaE_. 
do com o lote :.nl186 e por uma linha seca medindo 1.226 ,84m, com rumo de 86 11 26 '04"UO, 
confrontando 'com terras' do Trato lzolado; SUL: por umo linha seca medindo 794,59m e 
r1.D110 de 61º43' 57"NE confrontando com parte do mesmo lote n 9 85; Di~STJ:!:: pela margem1: · 
esquerda do Rio Ligeiro; OF.S'.i.'E: por tres linhas se cus medindo 288, 97m 1 244, 98m e -· 
312 1 42m com rumos de 181lJ.8 157"S.F., 131l47 112"SE e 30º35 1 3,i" confrontando :pela Eíl-469 
lotes p/85 e p/84. As medidas e con:frontaçÕes Í')rl'lm forn.:!cifüJs pi;,las pa!'tes con￾ratantes de acordo com o provimento nº356, capitulo XV, seção III, item· 5·~ de 27. 
7 .84 1 as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Que da area ac1. 
1a o ·ar. Inelso Zuffo, récebe 670.639 1 00m2, Cqdastrado no INCP.A sob n 9 722 120 022 -
28 e o sr. i Jacy Rodrieuee Ferreira recebe a area de 22.818,4.0m2, Cndastn;:do no 1U￾JR11 .. sob n 11 722 120 018 082. HP.f• Mat. R.1-17.464 e ,w.2-17.454 e 18.013 e ~\'.2-18013 
o livro nº02, deste Oficio., 
ROPRIETÁRIOS: INEil30 ZUFFO, CPF sob nº 259.608.570-49, c.I. 4.132.51~-Pr e ,JJ\CY rt_Q 
RIGIJES FERHEIRl'I, CPF sob nº 00'5.472.399-04 1 brasileiros, casutloo, 8gric1J.ltor e d:: 
.omercio, residentes e domiciliados nesta cidode. 
li!, l - 19.277 - 30.06.86 - Transmitente: JACY TIODTIIGUES FERREIIlA e sua mulher dona 
YOL\NDA RODRIGUES FERREIRA, brasileiros, casados, ele do comercio e elr;i do lar, re 
eidehtes e:domic:lliadoa 'nesta cidade, inscritos no CPF sob n 11 005.472.399-04. t.dguI' 
ren:te t INEIBO ZUFFO, brasileiro, casado,' do comercio, residente e domiciliado nes-
"'tiiiõidade, ;inscrito no CPF sob n11259.60B.570-40, c.r. 4.132. 512-Pr. cO.'llPRA E VENDA 
Jrea: 22.818,4Qm2, sem benfeitóriae. PÚb!ico de 12.02.85, LlllOO fls.023, lº Tab. ~ 
local:-'V!Jlori dz$ 1.200;·00. Que por exigencia_do fisco, foi atribuido o valor de -
Cz$' 4.600,00. Foi pggo o imposto. de transmissao inte~-vivos na quantia de Cz$ --
92,00, conforme gufa aob n° GR-4~ITBI-0134/85, da Agenc:}{! de Hendas de Pato Branco 
nef.: Mat. 19.277 acima. Dou fé. e. Cz8 193,46• S • l "ê"XJ- .. 
R. 2 ,- 19.277 - 2}.06~93 ;,. Transmitente: IN:ELSQ ZUFFO e sua mulher dona F.DI ZUFFO, 
brasileiros, casados, ele agricultor,· ela do ler, residentes e domiciliados n"sta, 
idade, inseri tos no CPF sob, n 1!259.608. !'70-40. Adquirente: P.itEJ!'F.:ITUftA MUNICIPAL D.E 
ATO BiiANCO, pessoa jur!dioa de direito. pÚbl.iao tint.;imo, inscrita no cr.c/M.1!' sob nª 
5.995.448/0001-54. DOAÇÃO: á1·aa1 s.ooo,00m2. Cadastrado no INCHA sob nl1?22 120 -
i 022 1281 exeroioio de 1992 quitado. PÚblico de 21.08.92.t 1º132 fls.089, lg '.1.'ab. --
oeal. Valor: Cr$ 10.000. 000, oo. O imposto .d'l, transmhsao inter-vivos, foi isento, 
2nfo:rmo'gui~ sob n" GR-4;-ITBI-Ql0~/92 da Ag~,ncia.de li.andas de Poto Bran2,0• Cert197 
ao.nog~tiva.·:.:ata.dual de.,16.06.,93. Mu~.ioi.pal eo ..b nº 22813/~JDistrib,uiçao sob nll, 
920/93· flef• Mat •. ~9.277 acima. Dou fe. O~ Cr$ 609.861 00.~ · ·' : . 
. Ih 3 _; 19.277 ... 14.0}.96 - DBVEDOlis''I~~·"30 :zuFFo~· brasileiro, .casado, agricultor~rs 
sid,,.ntes e domio:l.liado na localiddde:.de\P,nsao'da.Pedra, neote munioipio inscrito · 
no OPF sob n°259, 608 •. ?.70'"40, e· ainda ·.<:\E,lndo: o :·~eu-·c2rsentirn~n-bo de conju~, do ;pres~ tador, da gar~nt:ta l!:DI TiiiIDFNHA. ?UJJ:FO, · br,~~,ile!r.a, oasada 1 :.do lar,. ;resiq.ente .e. do-: 
ciliada OE\ localidade de Passo da Ped,ra;· neste m\Jllicipio. CfiEDOl\~ BANcO DO Bl'\A-
~, S/A., co:m 8e~e ll~ caJ2i'bal' fed~ral~~inApri~o' no.CGC/MF sob nPOo:ooo~000/0001-91l 
.. H~Pº:E:QA·· 1
1!:SCRITUhA PÇBJ.i!CA Dl!l ,CON_'fHATOr' Dm · 1J?ERTlJl!A DW Cl'i!IDITO FIXO ,COM GA6ANTIA 
1Mú •.POh HN::JTlHJ~N'lX: 1 PlIBLico, lavrada: no t11v11!.:n°012 flf'l .068, em 07. 03. 96, no 2 11 . ..! 
ab. loaal. Vl\LOI11 11$ 70,192,39, para aquieiçao de .01 oolheitadei.rn Automotriz :)LC! 
· oddo ?700, versao bat:1~oa-tur.bo, oh~so~s/e~ria 77?Ç>A!n29'20 e ,1'lf,!tafonw1_de c.orte -
316; flexhel·maater chasai/seria· PF·)l6AE2Ó651. Pi.iAZO: 'em 05 prei;itaçolla · nendo 
1 li em 1~ ;05 .199'7 e f1, ,ul tha i;iim1ela em 15~65 !2001 :F;i';i-a1: n 11 0.l 72 .887 /96 :o lr:Í.gam 
~~' K$f{~: g~~ia condiçoes .. df~º\"°~~~77·" fief. B.l e mat. 19.277 acima 1J?oU 
-----------'-------- ------------SEQUE NO VERSO----
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ELICE SOllRE:~ AIBAS TITULA!f ·. 1 
ft• 0..olde A•oni..,. 197 P1 Br~n&4"'"'' 
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R.4 - .19.277 ~·o7.Q6.96 - c(OUlA RURAL PIGNORATICIA E HIP?TECAR~;~-= "["""""'tenl • rNf.I SO zurro e sua espo!la EDI TEREZlNHA ZUFF1J, rtNAN 
f)-.~R1 
.. BR~~O n~-~RR~ll s'n ayencia nestd praça. URL.DR DO CREDITO: RS 1 · •.. ·',- -· ., • ENr·1·iENTO [ PRAr·n DE Pl\GAMENT0:- 18.875,86, rene9oc1a<;ao de ri v.tda. V· - " ·· .' - · nº . .:.//i 
n 10.2002 /pagaveiB nsst.a praça. 2l! HfPOTECll. Rag13trado sob : "1s:2?2rl~·Í1vro n113-V, rjes~e OfÍci1J.~~iesao: Pato tlranco-Pr. H~f,. -l 
H,lt-19,2;7.7 retro. !:.'ou fe. C, R$5,5D.~. ·" ·, ~~s~· . R.5 - l9;277 _ 10,06.96 - CEOULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA, ..: ,, Emitent:.'àa !NELSO ZUHO e sua esposa tOI TEREZINHA ZUFfO. rINAN~IADOR; Banco do Brasil S.A., agencia nesta praça. Valor1 R$29.743,00, pare~. 
custeio de lavoura de triticale. Vencíveis am 15 de janeiro de 1997, 
' pagzveis nesta praça. '' HIPOTECA, Hegietrado sob nlll5.325 do livro-; 
nllJ-\/l .deste OfÍCigJmhsao1 Pato Branco-Pr. Ref. R.4-19,277 re~ro. 
Dou fe.·C~ R$5 50.~ · • 
, R.6 - 19.277 - 29.08,96 - C~dula Rural P1gnoraticia e Hipotecaria. ~ 
Emitsnl:.e: INELSO ZUffO e sua esposa E:DI TEnEZINHA ZUFFO. FINANCIPDOR 
BANCO DO BRASIL S.A., agencia nesta praça, Valor: R$43.959,71, para￾cueteio da lavoura de milho. Vencíveis em 25.06.97, pagaveis nesta - \: praça. /~!1 IHPOTCCA. Registrado sob nlll5.663 do livro n113-X, ·de;ste --; 
OF.{c~{m:s_~~-~.= Pato Branco-Pr. Ref. R,4-19,277 retro. Dou fe, C.R~ 5,50_~ . ' 
AV.7/19.277- Prot.94.162 - 23/01/98 - Conforme Mandado de Averbação, 
do Juízo de Direito da lª Vara Cível desta Comarca, datado ·de 
12,12.97, devidamente assinado pelo Sr. Airton Jose Vendruscolo; 
Escrivão, autorizado na Portaria nº29/89, extraido dos autos sob · n• 
425/97, de ação de Desapropriação em que o MUNICIPIO DE PATO BRANCO 
move contra INELSO ZUFFO e sua mulher EDI TEREZINHA ZUFFO, para .que 
con~a !.missão de Posse. Ref. mat. 19.277 e R.1-19.277 retro, Do'u. 
fé. . . 1 
. ! 
AV.Úl91277:-Prot.nº95.285-06/07/98- Conforme Oficio, sob nºll69/~8 ~ do Juizo de·direito da l" Vara Civel desta comarca, extraido dos'au-
' tos.sob nº425/97, de Ação de Desapropriação,"datado de 06.07.98,devi-
\ damente assinado pelo sr.Airton José Vendruscolo, Escrivão, por de￾terminação do MM., Juiz na portar.ia nº29/89,para constar que foi de￾sapropriada somente a área de 670.639,00m21 do imóvel constante 
da matricula sob n º 19. 277 retro e não ··a totalidade da área como 
~~~ no Man~ado ~e ~mi,~s~o de Posse. Ref. AV.7-19.277 acima. Dou 
AV. /19.'277""'-Prot.nº96.202-22/09';90...:.conforme Memorando do Banco. do 
Brasil S· .. A~,agen~i~'·desta'.'praça/ datado de 14.0~.98,dirigido a .. este 
of í'cio;'"•autoriza,. ·o·· cancelam.ento· 1
do" registro eob n ºR. 3-19. 277 e , Reg. 
lS.171 do livro··n~.3-V,deste.Oficio,uma·vez•que o emitente Sr.INEL￾so'ZUFFO,saÚlou·a·divida-dele.,,resu 'ante. -Ref. R.3 e 4-19.277 1 re- tr9'e1 .. adl"fla .. '~?u ·fé~· c:., R$-5,3,,~~· · · ·, ,,,. ; 
AV .10/19 '. 2.77.:..Prot'.ri • 96°:203 ~-·:22/09 /98-C~~forme Memorando do · Banco 
Baxi"o6 1
do'':i"bi.sl'1 1 s."A.·; agencia desta.praça, .. datado de 14.09.98,diri￾gído1â 'este Oficio, autoriza 'o:cancelamento do registro sob· nºlS.325 :e. 15''.·6~.3 1 do 1 :/-i \rro ·n º 3...:.y, , di;ste.'. Qficio, ., uma ·ve.z çue . o emitente 1 Sr. 
INELSO ZUFFO, o~ a.divida dele.resultante. RP.f.R.5 •e· 6-19.277 
acimâ.,•Dou':fé ··· · .. , ·"··· "· · · · :· :' ··(::-''. ·, '. ' '!'\ ,1 1: 1 ~··l · ' 
AV".'Ü/~_9·:·477-;Prot'.n°96,-204:-22/09/98...:. Conforme. CANCELAMENTO ·DE- CA-
_DASTR~ DE IMpyEL RU~L,. do INS'.l'ITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E , RE-
.FORMA Aç;.RARIA-,INCRA,' datada de: 14. 08. 98, dirigida a este oficio;· de￾vidamente ··assinada "pelo sr. I~an Carloei· Valenza., Chefe· da Divisão . d!'l 
Cadastro Rural-INCRA/l?R, o qual autoriza seja cahcelado o c~rfá~o do 
.......• ;;;;. 
ro·~-WI~~ -c1;-~ ... a;:·\ 
CONTINU/\Çl\o-
.'~_._'_'~~~~~~~~·-[_~-~~~-UB-Rl-CA~-u_-·~J~~~~~-Fl:_:_A_.- -·A!_~~;.,~::.-.\~\ ~ ' 'i/< ·l1' :_:_,. ;,, . ,' 
im6ve1:,rural sob 'nº722 120 022 
de Pi3to1Branco, imóvel este f14 
Mat:•·;\n,º 19, 277. retro. Dou fé. 
128-3, localizado neste rnunicipio 
ropriedade do sr.INELSO ZUFFO .. Ref. 
~'Li . 
AV.i2/.19,i277,-Proi:..nº96.207-22/09/98 - Conforme memorial descretivo l 
e' plantas, referente a uma parte do Imóvel Inelso Zuffo, desmembrado l 
de uma•parte .dos lotes ruiais sob nºs.85 e 86 do núcleo Bom Retiro, 
situado nest.é,•(\nunicipio de Pato Branco, contendo a área de 11. 818, 
00m2, constahi::~ da matricula sob nº19.277 retro, de propriedade do 
sr.INELSO'.ZUFFO,- que de acordo com o referido memorial descretivo 
e;plantas, referida área de 11.818,00m2, passará a denominar-se: 
"IMÓVEL INELSO ZUFFO I",dentro dos seguintes limites e confron 
t~çôes: NORTE:confronta-se por linha seca com terras de Paulino Con￾te na distãncia de 152,00metros e azimute 103"31'27";LESTE: confron￾ta-se por linha seca com terras da Prefeitura Municipal de Pato Bran 
co, .na distância de 92,744metros e azimute de 195º17'31''; SUL: con￾fronta-se,por linha seca com terras da Casa Familiar Rural na distân 
eia.de 85,687metros e azimute 254º06'12"; OESTE: confronta-se. po~ li￾nha seca com a faixa de dominio da PR 469 na distância de 154,00 me￾tros re·azimute 344º35'58";cujo imóve matriculado sob nº30383 
d~ livro n~02, deste.Oficio. Dou fé. 
•j ''\ ': 
íj7 700781/0001-091 CUSTAS 
ELICE SOARES RID/\S~· "I!~~· \,•,orlc10 O! HOl~TlO <HlM OI IMÓVl\1° 
·-
"UI'. OSV,,LOO M~,_NH,_, õOY 
00'° 9~50-4-SllO 
l"ATO BRANCO - Pl'I -' 
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1 
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EM~'E~11.Âa:2l Rua /tacolomí, 1238 - Centro - Fone/Fax: (0**46~ 225-5513 
CEP 85501-240 - Pato Branco - Parana 
;,__ __ ...;;;;,___________ • CNPJ: 02.950.22410001-90 • INSC. EST. 90176063-25 
PROJETOS E CONSTRUÇOES LTDA. 
MEMORIAL DESCRITIVO 
MEMORIAL DESCRITIVO DA SUBDIVISÃO DO "IMÓVEL INELSO ZUFFO", 
DESMEMBRADO DE PARTE DOS LOTES RURAIS N.º 85 E 86 DO NÚCLEO BOM 
RETIRO, CONTENDO ÁREA TOTAL DE 670.639,00m2, CONFORME MATRÍCULA 
N.º AV. 8/ 19.277, E QUE APÓS SUBDMSÃO PASSARÁ A TER OS SEGUINTES 
LIMITES, CONFRONTAÇÕES E RESPECTIVAS ÁREAS: 
PARTE DO LOTE N.º 85 ( 211.145,00m2) 
NORTE: Com o lote n.º 87 com 468,38m 
SUL: Com parte do lote nº 85 com 332,00m 
LESTE: Com a margem esquerda do Rio Ligeiro por uma linha curva sem medida 
OESTE: Com o lote n.º 85 parte remanescente com 643,70rn. 
PARTE LOTE N.º 85 -REMANESCENTE ( 459.494,00m2) 
NORTE: Com o lote nº 86 e 87 com 152,89m e 787,58m, respectivamente. 
SUL: Com parte do lote n. 0 85 com 445,80rn. 
LESTE: Com parte do lote n. 0 85 com 643,70m 
OESTE: Com rodovia PR- 469 com 428,53m, 36,06m, 3 l ,05m, 43,07m e 307,67m. 
PATO BRANCO, 21 DE FEVEREIRO DE 2002. 
84 
86 
1 
1 
307,67m 
15'42'22" NO 
43,07m 
12'48' 41" NO 
31,05m 
4'43'18" NO 
36,06m 
3'10'6" NE 
428.53m 
8'7'22" NE 
85 
A=459.494,00m2 
P/ 85 
N 
s 
P/ 85 
A=211.145,00m2 
IMÓVEL 
SÃO BRAZ 
PL. SITUAÇÃO DO LOTE Nº85 DO NOCLEO BOM RETIRO ESC ____________________________ 1:5.000 
ARTN° 1702792010291 -- .... ,;_ .... ~ ~~~!~!de .. - ···-·· Engcnhada. A<quitctum e Agro~~ia do Paraná 
~ ANOTAÇAO DE RESPONSABILIDADE TECNICA -AR 
Vinculada 
Substituída ; e. Mm1. !Íll'1i ti'. t/k:1~. 
T ---,.·--"" Co-Responsab. i ·.la i! ll"le. N.11 _~ .. . ~ .. _ ·-i-
~-------·----------------PARTES C O N TRATA N T E S 
" r~ A rL 
i ------ i VISTO ~ -"- J.•"--- ~-~,!_""'"~ 
-· 
Carteira: PR-027920/D Título Pr~fi~~~NGº-CIVILE sE:cCi5õ TRAB-ÃLHO----- ----------··---------
Nome do Profissional ANDREI JUNIOR ZACHARCZUK -·-----------
Empresa Contratada Registro: 
!-------·- -------~-----------------------------------------··. -----
Nome do Contratante MUNICIPIO DE PATO BRANCO 
DADOS DA OBRA/SERVIÇO CONTRATADO 
Local da Obra / Logradoun 
Bairro: NUCLEOB6 
-
~ PR -469 -RETA GRANDE . -- 1 N" S/N 
Cülade: PATOBRA NCO UF PR 
·------------------- ----- ----- - ·----------------------------
Tipo de Obrn ! Ser-vi~'<> 09 9 Sci-vi~'<>S C<intratados: 035 050 
-------------·-------
Dir ··l'"~anC.: 670.639 
W~ ''i-.rafS<..-rviç~~R$ 
fl~l{J-;;id~M.i . Dados Complcm. 
-- ---~(l(),<1-\1~ firn~;ános: R$ 
--) --- ------ --t~------ --------- . _J { 'md.. Dt fnlcio· -2-1~(~2/02 - -- -
R$ 18,91 Entidade Classe: 333 
-- ---~------------- -- ----- - --
Cálculo: pelo _x~1~!- dos Honon1rios 
Descrição Complementar < los Servi'r·os Contratados: 
PROJETO PLANIM ÉTRfCO DE SUBDIVISÃO DO IMÓVEL INELSO ZUFFO COM ÁREA TOTAL DE 670.639,00M2 
. 
A<;sinatura do Contratante• 
CPF/CGC: 76.995.4 <--· 
l! .. - ~eço Profissional 
21/02/()2 
Vrs 3.04 RI 
----··--~----------------·---------
LEI 64%n7 - Art 1" --To<lo coiltrato, esênto ou-verbal, para a ~~l 
execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais 3a. VIA - ORGÃOS PÚBLICOS 
referentes a engenharia, arquitetura e agronomia fica sujeito a Anotação 
dcRespousabilidadeTécnica-ART. l§:rteir~:-_!'R-0?7920/D __ =-=:J [ARiN° 1702792010291 
. ,. 
APRESENTE ART SÓ POSSUI VALOR LEGAL COM APRESENTAÇÃO DA GUIA DE PAGAMENTO. 
ANEXO V 
CÓPIA DAS AVALIAÇÕES 
EFETUADAS PELAS IMOBILIÁRIAS 
GBEGI f 
Rua ltacolomi 2025, centro 
Fone: (46) 224-3636 
18719 
PARECER DE MERCADO 
A pedido da Prefeitura Municipal de Pato Branco, pessoa jurídica de direitos 
públicos, inscrita no CNPJ nº 76.995.448/0001-54. Declaramos para os devidos fins a quem 
interessar possa a avaliação do referido Imóvel. 
Sendo o imóvel rural "Sítio Esperança", localizado na parte da Fazenda 
Independência, neste município de Pato Branco, contendo uma área de 233.530,00m2 
( drtzentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, 
confornie matricula nº 1.341 do Registro Geral de Imóveis de Pato Branco- PR. 
De acordo com a solicitação de avaliação, verificamos que tais condições para a 
implantação do aterro sanitário possuem as características essenciais para a implantação do 
mesmo. Valor estes para a aquisição do bem traria prejuízos aos cofres públicos do nosso 
município, sendo que o imóvel Nelson Zuffo, que é de propriedade do município, não esta 
sendo utilizado com tal importância, na qual será utilizado o imóvel Sitio Esperança para a 
implantação do aterro sanitário. 
Analisando os fatores já mencionados damos o parecer de mercado. 
-
O valor éde: 
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o alqueire, totalizando o valor de R$ 144.750,00 (cento 
e quarenta e quatro mil setecentos e cinqüenta reais). 
Para que produza os devidos fins e efeitos legais, passamos o presente parecer em 
duas vias de igual teor e forma, tudo como de direito. 
Ficamos a disposição para maiores informações. 
Pato Branco, 20 de fevereiro de 2002. 
Atenciosamente. 
-
~ ~-00917t1>v L'@m (M>l) ~ li~ 
·~- ~1i@~ 
PARECER DE MERCADO 
A pedido da Prefeitura Municipal de Pato Branco, pessoa jurídica de direitos 
públicos, inscrita no CNPJ sob n.º 76.995.448/0001-54. Declaramos para os devidos fins, e 
a quem interessar possa que fizemos a vistoria no imóvel abaixo descrito. 
Sendo o imóvel rural " Sitio Esperança", encravado na parte da Fazenda 
Independência, situado neste município de Pato Branco, contendo área de 233.530,00m2 
(duzentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta metros quadrados), sem benfeitora, de 
limites e confrontações conforme matrícula n.º 1.341 do Registro Geral de Imóveis de Pato 
Branco -:-PR. 
A referida área está sendo adquirida para instalação de um aterro sanitário 
municipal, sendo que a mesma se encontra liberada pelo IAP para tal finalidade, e oferece 
vantagens como: estar localizada ao lado do atual lixão, ter área de mata nativa que pode 
ser usada como um cinturão verde, estar há aproximadamente 6.000,00 (seis mil) metros do 
centro da cidade, entre outros. Considerando os pontos já citados, entende-se a grande 
im~ortância desta área para o município, e é de meu conhecimento que uma área para tal 
finalidade tem grande dificuldade para ser encontrada, prova disso que há 
aproximadamente um ano e meio estou sendo solicitado pela prefeitura para encontrar uma 
área que atenda a estas necessidades. 
Analisando os fatores já mencionados, concluí que seu parecer de mercado é de R$ 
16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) por alqueire totalizando R$ 159.224,99 (cento 
e cinqüenta e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos). 
Sendo só para o momento, espero que surta os efeitos esperados. 
Pato Branco, 14 de Fevereiro de 2002. 
ANTÔNIO CÉSAR TRENTO CRECI n;º 9818 
.f!!_i~: Tapajós n. º 54, Centro· PATO BRANCO .: PR. ·--- - -------·--------------- - - ------- --
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO. 
A pedido de parte interessada, no caso: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PATO BRANCO, passamos a informar os preços praticados no mercado 
imobiliário, com referência particular do seguinte imóvel. 
IMÓY_EL _ _KURAL: Sítio Esperança, encravado na parte da Fazenda 
Independência~ coiítendo a área totâl- de 233.530,00 (Duzentos e Trinta e· Três 
Mil Quinhentos e Trinta Metros Quadrados); área esta-, sita nas margens da 
BR - 158, no seu Km. n.º 354, saída para o municípfo de Vitorfoo estado do 
Paraná, sem benfeitorias, nesta cidade de Pato Branco estado do Paraná. O 
Imóvel possui limites e confrontações constantes na matrícula n.º 1.341, do 
1 ºRegistro Geral de Imóveis da Cidade de Pato Branco estado do Paraná. 
Pelo que procedeu-se a vistoria e o parecer sobre o valor de mercado, tomado 
por base de referência, negócios efetuados na circunvizinhança, o valor 
estimado do Imóvel é de R$ 160.190,00 (Cento e Sessenta Mil Cento e 
Noventa Reais). 
Obs.: A área subscrita acima, está sendo adquirida no intuito de ampliar o 
atual aterro sanitário municipal, pois a mesma oferece várias vantagens ao 
município, tais como, fácil acesso mesmo em dias chuvosos, possuir cinturões 
de .mata nativa, os quais impedem a proliferação de maus odores, por estar 
próximo ao centro urbano, ou seja, á aproximadamente 6.500 metros do 
centro, ausência de residências e comércio em um raio de 500 metros, entre 
outras, onde pela mesma apresentar estas características, recebeu licença 
ptêvia do IAP, declarando a viabilidade de se h11pla1itar o ater·ro sanitário. 
Para que produza os fins e efeitos legais, firmo o presente pareGer, Gomo de 
.·direito. 
Pato Branco, 18 de Fevereiro- de- 2002. 
Rua Itacolomi 2025, centro 
Fone: ( 46) 224~3636 
PERECER DE MERCADO 
Á 
Quem interessar possa. 
Nesta. 
Informamos a quem interessar possa a avaliação do referido Imóvel, "Inelso Zuffo" 
desmembrado de parte dos lotes rurais nº 85 e 86 do núcleo Bom Retiro, de propriedade do 
Município, possuindo uma área de 693.457,40m2 (seiscentos e noventa e três mil, 
quatrocentos e cinqüenta e sete metros e quarenta centímetros quadrados), situado neste 
município de Pato Branco, sem benfeitorias. A área deste imóvel que esta sendo avaliada é 
de 209.330,00m2 (duzentos e nove mil e trezentos e trinta metros quadrados), a qual se 
encontra dentro da área já citada, esta pode ser utilizada para a atividade agrícola, de limites 
e confrontações conforme matricula nº 19.277 do Registro Geral de ImóVeis de Pato 
Branco ~PR. 
O valor é de: 
R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) o alqueire, totalizando o valor de R$ 147.050,00 
(cento e quarenta e sete mil e cinqüenta reais). 
Para que produza os devidos fins e efeitos legais, passamos o presente parecer em 
duas vias de igual teor e forma, tudo como de direito. 
Ficamos a disposição para maiores informações. 
Pato Branco, 20 de fevereiro~ "2002. 
Atenciosamente. 
..~ 
·,: ·, ·: ' ";> ' , .... ,:· ' ' - . ' '' \:, :• . ' ", ~ ' . "' it :... ;;.:. 
lllWl~IRYJ 00'~ ~~~11 li~ 
~~c(I) IMAii®~ 
PARECER DE MERCADO 
A pedido da Prefeitura Municipal de Pato Branco, pessoa jurídica de direitos 
públicos, inscrita no CNPJ sob n.º 76.995.448/0001-54. Declaramos para os devidos fins, e 
a quem interessar possa que fizemos a vistoria no imóvel abaixo descrito. 
Sendo o imóvel "Inelso Zuffo" desmembrado de parte dos lotes rurais, sob n. º 85 e 
86 do núcleo Bom Retiro, de propriedade do Município com área de 693.457,40m2 
(seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e cinqüenta e sete metros e quarenta 
centímetros quadrados), situado neste município de Pato Branco, sem benfeitorias, de 
limites e confrontações confonne matrícula n. 0 19.277 do Registro Geral de Imóveis de Pato 
Branco -PR A área deste imóvel que está sendo avaliada é de 209.330,00m2 (duzentos e 
nove mil e trezentos e trinta metros quadrados), a qual se encontra dentro da já citada área 
maior, esta pode ser utilizada para a atividade agrícola. 
E assim sendo conclui-se que seu parecer de mercado é de R$ 18.000,00 (dezoito 
mil reais) por alqueire totalizando R$ 155.699,98 (cento e cinqüenta e cinco mil, seiscentos 
e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). 
Sendo só para o momento, subscrevemo-nos. 
Pato Branco, 14 de Fevereiro de 2002. 
Atenciosamente 
ANTÔNIO CÉSARTRENTO CRECl n.º 9818 
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO. 
A pedido de parte interessada, no caso: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PATO BRANéó, passamos a informar os preços praticados no mercado 
imobiliário, com referência particular do seguinte imóvel. 
IMÚYEL_RURAL: Inciso Zuffo, desmembrado de parte dos Lotes 
Rurais n.º 85 (Oitenta e Cinco) e n.º 86 (Oitenta e Seis), do Núcleo Bom 
Retiro; contendo a área de 209.330;00 (Duzentos e Nove Mil Trezentos e 
Trinta ~íetros Quadrados), área esta, a ser desmembrada da sua área total 
de 693.457,40 m2 (Seiscentos e Noventa e Três l\1il Quatrocentos e 
Cinqiienta e Sete Metros e Quarenta Centímetros Quadrados), sem 
benfeitm·ias; nesta cidade de Pato Branco estado do Paraná. O Imóvel 
possui limites e confrontações constantes na matrícula n.º 19.277, do lº 
Registro Geral de Imóveis da Cidadt de Pato Branco estado do Paràná. 
Pelo que procedeu-se a vistoria e o parecer sobre o valor de mercado; 
tomado por· base de referência, negócios efetua dos na circunvizinhanç~, o 
valot estimado do Imóvel é de R$ 157.430,00 (Cento e Cinqüenta e Sete Mil . 
Quatrocentos e Trinta Reais). 
Obs.: O referido imóvel; pode ser utilizado para a prática de cultivos 
agrícolas. 
Para que produza os fins e efeitos legais, firmo o presente parecer, como de 
direito. 
Pato Branco, 18 de Fevereiro de 2002. 
" 
Creci n. 
CPF.: 373 , 
Prefeitura gv/_unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO VI 
LAUDO EXPEDIDO PELA 
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 
e,., ... ··-·-·"' ···- .. ~·.····"·'···'·º·-"" 
~ C. Mun. tli P. ac. .. 
lWlo.N.~<lL_i 
Prefeitura Municipal de Pato BranTco ...... J 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer 
como membros, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis: 
Imóvel Sitio Esperança com a área de 233.530,00m2 de propriedade de Maria 
Elizia Campestrini e Mareia Campestrini conforme Matricula nº 1.341, 
avaliado em R$ 154.700,00 (cento e cinquenta e quatro mil e setecentos 
reais) 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 21 de fevereiro de 2002. 
Carlos Scipioni 
p].,side te 
R*bens J g air 
Membro 
dl~:il RadimiYOdlen Comin 
Membro 
Prefeitura Municipal de 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer 
como membros, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis: 
Parte Imóvel Inelso Zuffo com a área de 21 l.145,00m2 de propriedade do 
Município de Pato Branco conforme Matricula nº 19.277, avaliado em R$ 
154.700,00 (cento e cinquenta e quatro mil e setecentos reais) 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 21 de fevereiro de 2002. 
Carlos Scipioni 
(dÍf~~Jvtl Radimir<odlen Comin 
Membro 

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