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materia nº 19/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2002
Date 2002-02-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
native_id12147

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-05 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

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PROJETO DE LEI Nº 19/2002 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 08/2002 
RECEBIDA EM: 27 de fevereiro de 2002 
Nº DO PROJETO: 19/2002 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 70.000,00 
(setenta mil reais) para construção de centro de escolaridade e profissionalização de jovens 
e adultos 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 28 de fevereiro de 2002 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de março de 2002, aprovado por 
unanimidade de votos - 14 votos a favor. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de março de 2002, aprovado por 
unanimidade de votos - 14 votos a favor. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de março de 2002 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 135/2002 
LEI Nº: 2142, de 20 de março de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2740, do dia 21 de março de 2002. 
Ili 
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ANO XVI EDIÇÃO 2740 PATO BRANCO, QUINTA-FE.l.RA, 2lDE MARÇÓ DÉ 2002 ........... ·-·-···---·-·----· -· ___________ ......; __ ......;_.;.. _______ _, 
• 
<Prefeitura :Municipal de <Pato Cí:Jranco ESl'ADO DO Pi\MNÃ. 
GABINE11i DO PRElilTO 
l>a1a: 
_ lO de~ de 2002. . Muniéipal abrir C"4ilo 1llpedal no 
.... =~=(-milreail) .. A Clmarw Muldpal de Pato - - do p""°"' ·.p...oa e .., tnrelto 
Muidpol,-._....Lei: do Municipio, 
Art. 1" 0 
DO 
Ftca 
'V&lo< 
o lll<eculiva 
de JlS 70.000,00 
Munic:ipll 
(-
IUlotizado 
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a 
reais),dellinado 
abrir Crédito Elpecial 
80 cuS<i<> 80 ~ 
do Projeto 
Escolaridade • Pro&siomliDÇlo de joveDa • odulloo. 
07.oo- s..tetam Mmdcipll 11e Edaaçlo, c.n.n, r..pone e i.-r 
fi3~~~Profi-lizeçiodeJOW111eAdulmo 44 90 .s1oo-~·--- llS 10.000,00 
Art. 2'. Para dar QOberuua80 - - DO lllliSO anterior, Ó indioado Como RCUr10 1 
111Uiaçlo parcial du doca;liea Ol"ÇlllllOlllir oomlpadu oo orçllllOlllo VÍplllO, a oaber: 
07.00. SocftfuiaMuldpol de....._..,, e-. 
Elponeer-r 
07.02 - Deporllmonto Adminlslndvo 1236100221.019. Oimuuçlodo Celllm ele~ 
44.90.51.00·0!ns•~ 
44.90.52 .oo-F.quipomonroseMMmial￾RS 30.000,00 
RS 10.000,00 
07.00·8-ria MIBlldpal der.d~ Cobn, llpec1lee 
1-
07.03 •Dq>artmi-. clcEmino 
123640232.044 -Apoior o - Superior 
33.90.39.00 • OUlros Se,.;ço. do Ten:ciros - -- RS 30.000,00 
. -. !'rl- 7. !!a Lei ........ vigor .. dlla ele ... publiclçlo, ....,..... .. ditpoliç&o élll 
oonatrio. . 
Gabineledo-Munidpaldol'lllolklnl:o em,20 deDrÇOdo200l. 
• ClóÕÚ~< Preroilo Municipal 
Cl'refeitura :M.unicieal de <Pato CBranco 
.....;;;;; ........ GABINE1! DO IUElTO 
Súuda; AbR ., ~ ..,..i do -1dpio um Crédito Especiol no 
w1or do RS 70.000,00 (-mil nai1). 
0 Prefeito Mlmicipol do Pato Bnnoo, l!atado do P ...... DO UIO du llribui~ que lho slo 
«>Oforidu pelo Art. 47, IDQso xxm da Loi OrglDica Mmücipll, o com bUe na Loi 2.142 do 20 de 
marçode2002. . 
DECRETA: 
Art. 1• • Ftca - mn tridito llllpecial ao ~ do Muniofpio, · oo valor de RS 
70.000,00 <-mil nail).delliDldo .. custcio do l'IOjelo EI001aridado • PlofiAioaalizaçlo de 
jcnena o ochiltol. 
07.00 -s..-ria Moaldpol de EdKllÇle, ~ Eaporll! e Laer 
07.03 -Dopartameato ele limino - 1236600221-024-~oProlluiomliaçlodoJowasoAdulmo 
44.90.52.00 -Equipomc:nlol • Mltaial p..,.._ RS 70.000,0Ó 
· Art. r. l'llrt cllt c:obatura ao - lhe<to no lllliSO -">r, é indicado como__, a uulaçlo plnial du clobrçlleo .._,ijriu COlllipdu no orçomcmo vigente, a sabor: 
07.00-SecmarlaMaidpalclcEd~C-.a, &ponoeLaer 
07.02-Depmtamento Adminiatnimlo 1Zl6100221.019-~clo C4illio do CaplCÍllÇIO 
44.90.51.00-0bruemmlaçl!ol RS 30.000,00 
44.90.S2.00-~oMllerialPermaamilc RS 10,000,00 
07.00-Secnàlrla Mallidpdde Eolacado. C-.., 1'.spo11e. u- 07.03 -Departamoato cio - 123640232.044 -Apoiar o Ensino Superior 
33.90.39.oo-OUlrosServiçoodoT......,.-PessoaJuridica RS 30.000,00 
Art. 7. EU Docnito ..... em ~ na da do 111a publicaçlo. revopdu 11 dllpOliçlles 
om Conlrírio. · · Gabinete do Prel'eilo Municipal do Plllo BllllCO em, 20 cio mmço cio 2002. 1 • • 
e~-.;, Prel'eilo Mlmicipa1 
rtzmmttm nrn s 
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Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 19/2002 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal 
abrir crédito especial no valor de 
R$ 70.00000 (setenta mil reais) 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial ao orçamento do município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil 
reais), destinado ao custeio do Projeto Escolaridade e Profissionalização de 
jovens e adultos. 
07.00 
Lazer 
07.03 
1236600221. 024 
44.90.52.00 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Departamento de Ensino 
Escolaridade e Profissionalização de Jovens e Adultos 
Equipamentos e material permanente R$ 70.000,00 
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 
anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber: 
07.00 
Lazer 
07.02 
1236100221.019 
44.90.51.00 
44.90.52.00 
07.00 
Lazer 
07.03 
123640232.044 
33.90.39.00 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Departamento Administrativo 
Construção de Centro de Capacitação. 
Obras e instalações 
Equipamentos e material permanente 
R$ 30.000,00 
R$ 10.000,00 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Departamento de Ensino 
Apoiar o Ensino Superior 
Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica R$ 30.000,00 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branco Paraná 
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e l\~~m . ·d~ . \\%'.i. 
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LE.I Nº 19/2002 
O Executivo Municipal, pretende, através do projeto de lei em apreço, 
obter autorização legislativa para abrir crédito especial no valor de R$ 
70.000,00. 
O valor repassado será utilizado para aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes que serão utilizados na execução do projeto a ser 
implantado, denominado Escolaridade e Profissionalização de Jovens e 
Adultos, que na sua prática didática realizar-se-á preferencialmente nas 
escolas da rede municipal, podendo também acontecer em outros locais da 
comunidade, desde que ofereçam condições necessárias à aprendizagem. 
Conforme consta do programa anexo ao projeto de lei, o projeto 
Escolaridade e Profissionalização de Jovens e Adultos, proposto pela 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em parceria com 
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, foi 
elaborado levando-se em consideração a necessidade de preparar novos 
sujeitos, munidos de novas competências e habilidades, capazes de interagir 
em uma gama de diversidades tecnológicas e profissionais, de promover o 
desenvolvimento coletivo e a busca de conscientização da sociedade para 
que se possa participar do novo contexto de novos meios de 
profissionalização e comunicação. 
Os objetivos específicos da implantação do projeto são: 
- oferecer ao jovem adulto, conhecimentos científicos e técnicos 
como fonte de alfabetização e trabalho; 
- oferecer o jovem alfabetizado e profissionalizado ao mercado de 
trabalho, apto e capaz de transformar a realidade em que vive; 
- formar jovens e adultos capazes de aprender a aprender, para 
reaprender e adaptar-se às novas condições impostas pela 
sociedade; 
- oportunizar o jovem e adulto a formação em artes, música, 
informática e inovações tecnológicas, incorporadas nas mais 
diferentes ár=as e serviços da socied?d~; 
,~-~~·:··~:.;_.,.,.~-1.'.", ......... ,..,,~.,•.:.,,,.:-;;.:,;;,,.,.~,,l't'i,,· 
t O. Mun. &'lei 111. Ice. 
" ;.~. ~~.~ ... Jl __ -- ~ --·w.--:~·.'.".".':::-~.-:-··.~ -· 
Vii!lTO 
formar jovens e adultos profissionais capazes de produzir e 
desenvolver os conhecimentos necessários para uma melhoria 
significativa no seu desempenho e para responder aos desafios e às 
exigências das tecnologias e da produtividade; 
assegurar políticas de emprego dirigidas às mulheres envolvidas em 
tarefas domésticas, cuja escolarização e profissionalização tem, 
ademais, um grande impacto na nova geração, diminuindo o 
surgimento de novas analfabetas e desempregadas. 
Levando-se em consideração as transformações que vêm ocorrendo no 
cenário mundial em ritmo acelerado que estão exigindo novas formas de 
relacionamento entre as pessoas, de organização da sociedade e de acesso às 
tecnologias e aos diferentes meios de profissionalização e comunicação, pela 
importância da matéria para os munícipes, que só terão a ganhar com a 
implantação do projeto, esta comissão, após analisar a matéria, emite 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
nco, 12 de março de 2002. 
J 
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(' ,; . ····-'" 
~ C. M1.m. ~\j l"'. &•. 1 ~ 
Pato Branco 
cicfade f-:>r"a ser· feliz 
itlit•JU\IMW 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
"Escolaridade e Profissionalização de Jovens e Adultos" 
Proponente 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Parceria 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
RESPONSÁVEIS 
Secretária Municipal de Educação. Cultura. Esporte e Lazer 
Celita Maria da Silva Buzetti 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
José Rogério Carvalho 
Coordenadoras do Projeto 
Claudia Ondina Holand 
Renata Cordeiro 
JUSTIFICATIVA 
Muitos brasileiros não tiveram e não têm oportunidade de 
participar da educação escolar, por isso, ficam excluídos da sociedade. O 
ser humano para viver e conviver melhor em sociedade, deve compreender 
e utilizar no mínimo a leitura escrita, adquiridos pelo processo de 
alfabetização. 
É pela alfabetização que o ser humano busca a formalização das 
diversas linguagens e a sua cidadania para agir, participar e reivindicar seus 
direitos. 
As transformações que vêm ocorrendo no cenário mundial em 
ritmo acelerado estão exigindo novas formas de relacionamento entre as 
pessoas, de organização da sociedade e de acesso às tecnologias e aos 
diferentes meios de profissionalização e comunicação. Nesse novo 
contexto, conhecimentos e transformações passaram a ser matéria-prima 
para a integração dos indivíduos nas diferentes funções sociais e para o 
bom desempenho profissional. A informação e o conhecimento constituem￾se, pois, em uma grande fonte de produção de riquezas da humanidade. 
O mercado de trabalho, entretanto, ainda mantém um expressivo 
número de trabalhadores analfabetos ou com pequeno grau de escolaridade. 
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 
integrada ao modelo de sociedade desencadeia a necessidade de preparar 
novos sujeitos, munidos de novas competências e habilidades, capazes de 
interagir em uma gama de diversidades tecnológicas e profissionais, de 
promover o desenvolvimento coletivo e a busca de conscientização da 
sociedade para que se possa participar desse novo contexto. 
A educação de Pato Branco, inserida nesse novo cenário, requer 
uma nova escola, por isso, investe no desenvolvimento global do ser humano 
assumindo o Projeto de Escolarização e Profissionalização de Jovens e 
Adultos. 
OBJETIVOS GERAIS 
~ Oportunizar o acesso e permanência do jovem e adulto ao programa 
de alfabetização séries iniciais do Ensino Fundamental. 
~ Implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos. 
~ Integrar programas de alfabetização de jovens e adultos com a 
profissionalização, tornando a educação mais eficaz e atrativa. 
~ Melhorar a qualidade de vida e de fruição do tempo livre e ampliar a 
oportunidade no mercado de trabalho. 
OBJETIVOS ESPECÍFICOS 
~ Oferecer ao jovem adulto, conhecimentos científicos e técnicos como 
fonte de alfabetização e trabalho. 
~ Oferecer o jovem alfabetizado e profissionalizado ao mercado de 
trabalho, apto e capaz de transformar a realidade em que vive. 
~ Formar jovens e adultos capazes de aprender a aprender, para 
reaprender e adaptar-se às novas condições impostas pela sociedade. 
~ Oportunizar o jovem e adulto a formação em artes, música, informática 
e inovações tecnológicas, incorporadas nas mais diferentes áreas e 
serviços da sociedade. 
~ Formar jovens e adultos profissionais capazes de produzir e 
desenvolver os conhecimentos necessários para uma melhoria 
significativa no seu desempenho e para responder aos desafios e às 
exigências das tecnologias e da produtividade. 
~ Assegurar políticas de emprego dirigidas às mulheres envolvidas em 
tarefas domésticas, cuja escolarização e profissionalização tem, 
ademais, um grande impacto na nova geração, diminuindo o 
surgimento de novas analfabetas e desempregadas. 
AVALIAÇÃO 
O aluno será avaliado através: 
1 º - de forma diagnóstica, contínua, pressupondo a construção de 
conhecimento; 
2° - da participação e execução de atividades propostas no processo de 
alfabetização e profissionalização, coletivas e individuais; 
3° - no esforço em construir e relatar idéias próprias ao executar as tarefas 
solicitadas, com interesse e criatividade; 
4° - da produção de trabalhos compatíveis à área profissional de seu 
interesse. 
.... ,..,,..,-,.1 
e. f.J!i.m. ~" ~ u Ice. _...,,, ....... -.... --- 1'11. N.t« .••. ô.S .. -
···-····--~- IJllJ;TO 
BIBLIOGRAFIA 
- DAMYLUK, O S. - Educação de Adultos - Ed. Sulina - 2001 
- DALAROSA, A A. Estado, Educação e Cidadania - Editora Universidade 
. do Contestado, Une. 1998 
- MEC. Educação de Jovens e Adultos - Salto para o Futuro - 1999 
- Educação e Tecnologia - CEFET's PR, nº 1 - 1997 
- MEC - Referenciais Curriculares Nacionais da Edu8cação Profissional de 
Nível Técnico 
Estado do Paraná 
~ 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 019/2002 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 019/2002, 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Especial no orçamento do 
Município de Pato Branco no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 
Analisando a abertura do Crédito Suplementar Especial, observamos que a 
nova dotação orçamentária a ser aberta no orçamento do Município, tem por 
finalidade dar suporte a despesas que serão gastas com aquisição de 
computadores, máquinas de costura e bordado,diversos materiais, como: 
tapeçaria, pintura , arte, marcenaria, mecânica e outro, e serão utilizados na 
execução do Projeto denominado "ESCOLARIDADE E PROFISSIONALIZAÇÃO DE 
JOVENS E ADULTOS", que será implementado nas escolas da rede municipal ou 
em locais da comunidade desde que ofereçam condições necessárias. 
A Lei do Plurianual, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias no item 12. 
EDUCAÇÃO fixaram metas para tal finalidade, vejamos: 
L.D.O 
"Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessanos a 
manutenção e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de 
alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua 
no ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; assegurar o 
acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e 
aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em 
escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir, 
ampliar e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir 
canchas poliesportivas em escolas; desenvolver programas culturais; e promover 
eventos esportivos." (nosso grifo) 
Educação de Jovens e Adultos 
Implantar programas de alfabetização programa 1 
aluno 195 
Capacitar pessoal docente e de apoio curso 2 
pessoal 15 
Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e material 480 equipamentos. 
Definir programas de acompanhamento e 1 avaliação dos objetivos e metas estabelecidas. programa 
1f 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco ParcÍnó 
F mnil· IPnidntivn@whitPri11rk rnm hr 
Estado do Paraná 
Os recursos para a cobertura do credito se dará pela anulação parcial de 
dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus 
art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização 
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;" 
Encontrando-se a matéria em conformidade com a Lei 4320/64, somos de 
PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 06 de março de 2002. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: leaislativo@lwhiteduck.com.br 
F ··~ .. 
i C. Wiun, do P. &. •. : z-....,--· :J 
t 1'1;. N.• .. ~ .. OQ..._ i i~--·~:J· \;,_ ~.·:,,_ :.:."°'"-·-··· _·-· :.::.~,;:!'O.f_i)~. 
<Prefeitura 1Vtunicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 008/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicitação autorização legislativa para alterar o 
Orçamento vigente, criando um Crédito Especial, no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil 
reais) 
A dotação a ser criada se destina à aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes que serão utilizados na execução do Projeto a ser implantado, denominado 
"Escolaridade e Profissionalização de Jovens e Adultos", que, na sua prática didática 
realizar-se-á preferencialmente nas escolas da rede municipal, podendo também acontecer em 
outros locais da comunidade desde que ofereçam condições necessárias à aprendizagem. 
Os materiais necessários à execução do Projeto serão os seguintes: computadores, 
máquinas de costura e bordado, e materiais diversos como: tapeçaria, pintura, arte, marcenaria, 
mecânica e outros. 
E, diante do fato da premente necessidade da realização do projeto, solicitamos 
que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. 
Ao ensejo apresentamos nossas cordiais saudações. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de fevereiro de 2002. 
a~;., Prefeito Municipal 
<Pr~feitura 9ví_unicipa{ de Pato CJ3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 19/2002 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no 
valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento 
do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais),destinado ao custeio do Projeto 
Escolaridade e Profissionalização de jovens e adultos. 
07.00-Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer 
07.03 - Departamento de Ensino 
1236600221-024- Escolaridade e Profissionalização de Jovens e Adultos 
44.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 70.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a 
anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber: 
07.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer 
07.02 - Departamento Administrativo 
1236100221.019- Construção de Centro de Capacitação 
44.90.51 .00 - Obras e Instalações 
44.90.52 .00 -Equipamentos e Material Permanente 
R$ 
R$ 
07.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer 
07.03 -Departamento de Ensino 
123640232.044 -Apoiar o Ensino Superior 
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 
30.000,00 
10.000,00 
30.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
ClÕv&~an .... 
Prefeito Municipal 
~ ....... ,.,,....,, ... -,.-,.,,,_,,,....,,,,,,. . .,_.,_,,,,_._,_ ... ,, 
C~::::sJtE:'c~~J 

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