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PROJETO DE LEI Nº 19/2002
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 08/2002
RECEBIDA EM: 27 de fevereiro de 2002
Nº DO PROJETO: 19/2002
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais) para construção de centro de escolaridade e profissionalização de jovens
e adultos
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 28 de fevereiro de 2002
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de março de 2002, aprovado por
unanimidade de votos - 14 votos a favor.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de março de 2002, aprovado por
unanimidade de votos - 14 votos a favor.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de março de 2002
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 135/2002
LEI Nº: 2142, de 20 de março de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2740, do dia 21 de março de 2002.
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ANO XVI EDIÇÃO 2740 PATO BRANCO, QUINTA-FE.l.RA, 2lDE MARÇÓ DÉ 2002 ........... ·-·-···---·-·----· -· ___________ ......; __ ......;_.;.. _______ _,
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<Prefeitura :Municipal de <Pato Cí:Jranco ESl'ADO DO Pi\MNÃ.
GABINE11i DO PRElilTO
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do Projeto
Escolaridade • Pro&siomliDÇlo de joveDa • odulloo.
07.oo- s..tetam Mmdcipll 11e Edaaçlo, c.n.n, r..pone e i.-r
fi3~~~Profi-lizeçiodeJOW111eAdulmo 44 90 .s1oo-~·--- llS 10.000,00
Art. 2'. Para dar QOberuua80 - - DO lllliSO anterior, Ó indioado Como RCUr10 1
111Uiaçlo parcial du doca;liea Ol"ÇlllllOlllir oomlpadu oo orçllllOlllo VÍplllO, a oaber:
07.00. SocftfuiaMuldpol de....._..,, e-.
Elponeer-r
07.02 - Deporllmonto Adminlslndvo 1236100221.019. Oimuuçlodo Celllm ele~
44.90.51.00·0!ns•~
44.90.52 .oo-F.quipomonroseMMmialRS 30.000,00
RS 10.000,00
07.00·8-ria MIBlldpal der.d~ Cobn, llpec1lee
1-
07.03 •Dq>artmi-. clcEmino
123640232.044 -Apoior o - Superior
33.90.39.00 • OUlros Se,.;ço. do Ten:ciros - -- RS 30.000,00
. -. !'rl- 7. !!a Lei ........ vigor .. dlla ele ... publiclçlo, ....,..... .. ditpoliç&o élll
oonatrio. .
Gabineledo-Munidpaldol'lllolklnl:o em,20 deDrÇOdo200l.
• ClóÕÚ~< Preroilo Municipal
Cl'refeitura :M.unicieal de <Pato CBranco
.....;;;;; ........ GABINE1! DO IUElTO
Súuda; AbR ., ~ ..,..i do -1dpio um Crédito Especiol no
w1or do RS 70.000,00 (-mil nai1).
0 Prefeito Mlmicipol do Pato Bnnoo, l!atado do P ...... DO UIO du llribui~ que lho slo
«>Oforidu pelo Art. 47, IDQso xxm da Loi OrglDica Mmücipll, o com bUe na Loi 2.142 do 20 de
marçode2002. .
DECRETA:
Art. 1• • Ftca - mn tridito llllpecial ao ~ do Muniofpio, · oo valor de RS
70.000,00 <-mil nail).delliDldo .. custcio do l'IOjelo EI001aridado • PlofiAioaalizaçlo de
jcnena o ochiltol.
07.00 -s..-ria Moaldpol de EdKllÇle, ~ Eaporll! e Laer
07.03 -Dopartameato ele limino - 1236600221-024-~oProlluiomliaçlodoJowasoAdulmo
44.90.52.00 -Equipomc:nlol • Mltaial p..,.._ RS 70.000,0Ó
· Art. r. l'llrt cllt c:obatura ao - lhe<to no lllliSO -">r, é indicado como__, a uulaçlo plnial du clobrçlleo .._,ijriu COlllipdu no orçomcmo vigente, a sabor:
07.00-SecmarlaMaidpalclcEd~C-.a, &ponoeLaer
07.02-Depmtamento Adminiatnimlo 1Zl6100221.019-~clo C4illio do CaplCÍllÇIO
44.90.51.00-0bruemmlaçl!ol RS 30.000,00
44.90.S2.00-~oMllerialPermaamilc RS 10,000,00
07.00-Secnàlrla Mallidpdde Eolacado. C-.., 1'.spo11e. u- 07.03 -Departamoato cio - 123640232.044 -Apoiar o Ensino Superior
33.90.39.oo-OUlrosServiçoodoT......,.-PessoaJuridica RS 30.000,00
Art. 7. EU Docnito ..... em ~ na da do 111a publicaçlo. revopdu 11 dllpOliçlles
om Conlrírio. · · Gabinete do Prel'eilo Municipal do Plllo BllllCO em, 20 cio mmço cio 2002. 1 • •
e~-.;, Prel'eilo Mlmicipa1
rtzmmttm nrn s
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 19/2002
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal
abrir crédito especial no valor de
R$ 70.00000 (setenta mil reais)
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial ao orçamento do município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), destinado ao custeio do Projeto Escolaridade e Profissionalização de
jovens e adultos.
07.00
Lazer
07.03
1236600221. 024
44.90.52.00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Departamento de Ensino
Escolaridade e Profissionalização de Jovens e Adultos
Equipamentos e material permanente R$ 70.000,00
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo
anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
07.00
Lazer
07.02
1236100221.019
44.90.51.00
44.90.52.00
07.00
Lazer
07.03
123640232.044
33.90.39.00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Departamento Administrativo
Construção de Centro de Capacitação.
Obras e instalações
Equipamentos e material permanente
R$ 30.000,00
R$ 10.000,00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Departamento de Ensino
Apoiar o Ensino Superior
Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica R$ 30.000,00
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branco Paraná
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LE.I Nº 19/2002
O Executivo Municipal, pretende, através do projeto de lei em apreço,
obter autorização legislativa para abrir crédito especial no valor de R$
70.000,00.
O valor repassado será utilizado para aquisição de equipamentos e
materiais permanentes que serão utilizados na execução do projeto a ser
implantado, denominado Escolaridade e Profissionalização de Jovens e
Adultos, que na sua prática didática realizar-se-á preferencialmente nas
escolas da rede municipal, podendo também acontecer em outros locais da
comunidade, desde que ofereçam condições necessárias à aprendizagem.
Conforme consta do programa anexo ao projeto de lei, o projeto
Escolaridade e Profissionalização de Jovens e Adultos, proposto pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em parceria com
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, foi
elaborado levando-se em consideração a necessidade de preparar novos
sujeitos, munidos de novas competências e habilidades, capazes de interagir
em uma gama de diversidades tecnológicas e profissionais, de promover o
desenvolvimento coletivo e a busca de conscientização da sociedade para
que se possa participar do novo contexto de novos meios de
profissionalização e comunicação.
Os objetivos específicos da implantação do projeto são:
- oferecer ao jovem adulto, conhecimentos científicos e técnicos
como fonte de alfabetização e trabalho;
- oferecer o jovem alfabetizado e profissionalizado ao mercado de
trabalho, apto e capaz de transformar a realidade em que vive;
- formar jovens e adultos capazes de aprender a aprender, para
reaprender e adaptar-se às novas condições impostas pela
sociedade;
- oportunizar o jovem e adulto a formação em artes, música,
informática e inovações tecnológicas, incorporadas nas mais
diferentes ár=as e serviços da socied?d~;
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Vii!lTO
formar jovens e adultos profissionais capazes de produzir e
desenvolver os conhecimentos necessários para uma melhoria
significativa no seu desempenho e para responder aos desafios e às
exigências das tecnologias e da produtividade;
assegurar políticas de emprego dirigidas às mulheres envolvidas em
tarefas domésticas, cuja escolarização e profissionalização tem,
ademais, um grande impacto na nova geração, diminuindo o
surgimento de novas analfabetas e desempregadas.
Levando-se em consideração as transformações que vêm ocorrendo no
cenário mundial em ritmo acelerado que estão exigindo novas formas de
relacionamento entre as pessoas, de organização da sociedade e de acesso às
tecnologias e aos diferentes meios de profissionalização e comunicação, pela
importância da matéria para os munícipes, que só terão a ganhar com a
implantação do projeto, esta comissão, após analisar a matéria, emite
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
nco, 12 de março de 2002.
J
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~ C. M1.m. ~\j l"'. &•. 1 ~
Pato Branco
cicfade f-:>r"a ser· feliz
itlit•JU\IMW
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
"Escolaridade e Profissionalização de Jovens e Adultos"
Proponente
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Parceria
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
RESPONSÁVEIS
Secretária Municipal de Educação. Cultura. Esporte e Lazer
Celita Maria da Silva Buzetti
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
José Rogério Carvalho
Coordenadoras do Projeto
Claudia Ondina Holand
Renata Cordeiro
JUSTIFICATIVA
Muitos brasileiros não tiveram e não têm oportunidade de
participar da educação escolar, por isso, ficam excluídos da sociedade. O
ser humano para viver e conviver melhor em sociedade, deve compreender
e utilizar no mínimo a leitura escrita, adquiridos pelo processo de
alfabetização.
É pela alfabetização que o ser humano busca a formalização das
diversas linguagens e a sua cidadania para agir, participar e reivindicar seus
direitos.
As transformações que vêm ocorrendo no cenário mundial em
ritmo acelerado estão exigindo novas formas de relacionamento entre as
pessoas, de organização da sociedade e de acesso às tecnologias e aos
diferentes meios de profissionalização e comunicação. Nesse novo
contexto, conhecimentos e transformações passaram a ser matéria-prima
para a integração dos indivíduos nas diferentes funções sociais e para o
bom desempenho profissional. A informação e o conhecimento constituemse, pois, em uma grande fonte de produção de riquezas da humanidade.
O mercado de trabalho, entretanto, ainda mantém um expressivo
número de trabalhadores analfabetos ou com pequeno grau de escolaridade.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
integrada ao modelo de sociedade desencadeia a necessidade de preparar
novos sujeitos, munidos de novas competências e habilidades, capazes de
interagir em uma gama de diversidades tecnológicas e profissionais, de
promover o desenvolvimento coletivo e a busca de conscientização da
sociedade para que se possa participar desse novo contexto.
A educação de Pato Branco, inserida nesse novo cenário, requer
uma nova escola, por isso, investe no desenvolvimento global do ser humano
assumindo o Projeto de Escolarização e Profissionalização de Jovens e
Adultos.
OBJETIVOS GERAIS
~ Oportunizar o acesso e permanência do jovem e adulto ao programa
de alfabetização séries iniciais do Ensino Fundamental.
~ Implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos.
~ Integrar programas de alfabetização de jovens e adultos com a
profissionalização, tornando a educação mais eficaz e atrativa.
~ Melhorar a qualidade de vida e de fruição do tempo livre e ampliar a
oportunidade no mercado de trabalho.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
~ Oferecer ao jovem adulto, conhecimentos científicos e técnicos como
fonte de alfabetização e trabalho.
~ Oferecer o jovem alfabetizado e profissionalizado ao mercado de
trabalho, apto e capaz de transformar a realidade em que vive.
~ Formar jovens e adultos capazes de aprender a aprender, para
reaprender e adaptar-se às novas condições impostas pela sociedade.
~ Oportunizar o jovem e adulto a formação em artes, música, informática
e inovações tecnológicas, incorporadas nas mais diferentes áreas e
serviços da sociedade.
~ Formar jovens e adultos profissionais capazes de produzir e
desenvolver os conhecimentos necessários para uma melhoria
significativa no seu desempenho e para responder aos desafios e às
exigências das tecnologias e da produtividade.
~ Assegurar políticas de emprego dirigidas às mulheres envolvidas em
tarefas domésticas, cuja escolarização e profissionalização tem,
ademais, um grande impacto na nova geração, diminuindo o
surgimento de novas analfabetas e desempregadas.
AVALIAÇÃO
O aluno será avaliado através:
1 º - de forma diagnóstica, contínua, pressupondo a construção de
conhecimento;
2° - da participação e execução de atividades propostas no processo de
alfabetização e profissionalização, coletivas e individuais;
3° - no esforço em construir e relatar idéias próprias ao executar as tarefas
solicitadas, com interesse e criatividade;
4° - da produção de trabalhos compatíveis à área profissional de seu
interesse.
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e. f.J!i.m. ~" ~ u Ice. _...,,, ....... -.... --- 1'11. N.t« .••. ô.S .. -
···-····--~- IJllJ;TO
BIBLIOGRAFIA
- DAMYLUK, O S. - Educação de Adultos - Ed. Sulina - 2001
- DALAROSA, A A. Estado, Educação e Cidadania - Editora Universidade
. do Contestado, Une. 1998
- MEC. Educação de Jovens e Adultos - Salto para o Futuro - 1999
- Educação e Tecnologia - CEFET's PR, nº 1 - 1997
- MEC - Referenciais Curriculares Nacionais da Edu8cação Profissional de
Nível Técnico
Estado do Paraná
~
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 019/2002
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 019/2002,
obter autorização legislativa para abrir Crédito Especial no orçamento do
Município de Pato Branco no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Analisando a abertura do Crédito Suplementar Especial, observamos que a
nova dotação orçamentária a ser aberta no orçamento do Município, tem por
finalidade dar suporte a despesas que serão gastas com aquisição de
computadores, máquinas de costura e bordado,diversos materiais, como:
tapeçaria, pintura , arte, marcenaria, mecânica e outro, e serão utilizados na
execução do Projeto denominado "ESCOLARIDADE E PROFISSIONALIZAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS", que será implementado nas escolas da rede municipal ou
em locais da comunidade desde que ofereçam condições necessárias.
A Lei do Plurianual, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias no item 12.
EDUCAÇÃO fixaram metas para tal finalidade, vejamos:
L.D.O
"Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessanos a
manutenção e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de
alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua
no ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; assegurar o
acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e
aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em
escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir,
ampliar e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir
canchas poliesportivas em escolas; desenvolver programas culturais; e promover
eventos esportivos." (nosso grifo)
Educação de Jovens e Adultos
Implantar programas de alfabetização programa 1
aluno 195
Capacitar pessoal docente e de apoio curso 2
pessoal 15
Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e material 480 equipamentos.
Definir programas de acompanhamento e 1 avaliação dos objetivos e metas estabelecidas. programa
1f
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco ParcÍnó
F mnil· IPnidntivn@whitPri11rk rnm hr
Estado do Paraná
Os recursos para a cobertura do credito se dará pela anulação parcial de
dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus
art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;"
Encontrando-se a matéria em conformidade com a Lei 4320/64, somos de
PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 06 de março de 2002.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: leaislativo@lwhiteduck.com.br
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i C. Wiun, do P. &. •. : z-....,--· :J
t 1'1;. N.• .. ~ .. OQ..._ i i~--·~:J· \;,_ ~.·:,,_ :.:."°'"-·-··· _·-· :.::.~,;:!'O.f_i)~.
<Prefeitura 1Vtunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 008/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicitação autorização legislativa para alterar o
Orçamento vigente, criando um Crédito Especial, no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais)
A dotação a ser criada se destina à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes que serão utilizados na execução do Projeto a ser implantado, denominado
"Escolaridade e Profissionalização de Jovens e Adultos", que, na sua prática didática
realizar-se-á preferencialmente nas escolas da rede municipal, podendo também acontecer em
outros locais da comunidade desde que ofereçam condições necessárias à aprendizagem.
Os materiais necessários à execução do Projeto serão os seguintes: computadores,
máquinas de costura e bordado, e materiais diversos como: tapeçaria, pintura, arte, marcenaria,
mecânica e outros.
E, diante do fato da premente necessidade da realização do projeto, solicitamos
que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
Ao ensejo apresentamos nossas cordiais saudações.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de fevereiro de 2002.
a~;., Prefeito Municipal
<Pr~feitura 9ví_unicipa{ de Pato CJ3ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 19/2002
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no
valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento
do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais),destinado ao custeio do Projeto
Escolaridade e Profissionalização de jovens e adultos.
07.00-Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
07.03 - Departamento de Ensino
1236600221-024- Escolaridade e Profissionalização de Jovens e Adultos
44.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 70.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a
anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
07.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
07.02 - Departamento Administrativo
1236100221.019- Construção de Centro de Capacitação
44.90.51 .00 - Obras e Instalações
44.90.52 .00 -Equipamentos e Material Permanente
R$
R$
07.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer
07.03 -Departamento de Ensino
123640232.044 -Apoiar o Ensino Superior
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$
30.000,00
10.000,00
30.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ClÕv&~an ....
Prefeito Municipal
~ ....... ,.,,....,, ... -,.-,.,,,_,,,....,,,,,,. . .,_.,_,,,,_._,_ ... ,,
C~::::sJtE:'c~~J