!{
i
~
• .
" -
" ) ..
!
•
' ''' l
t
..
'I
~·
,,
.. "
·~·
•'
PROJETO DE LEI Nº 23/2002
MENSAGEM Nº: 12/2002
RECEBIDA EM: 13 de março de 2002
Nº DO PROJETO: 23/2002
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social ao Centro de Reabilitação de Dependentes
Químicos Comunidade Betesda, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), em uma
única parcela, para manutenção do Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de março de 2002
VOTAÇÃO SIMPLES
Na sessão do dia 15 de maio de 2002, este projeto foi retirado de pauta a pedido do
vereador Nelson Bertani, com aprovação dos demais vereadores
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de junho de 2002 - aprovado com 10
(dez) votos a favor, 2 (dois) votos contra e 2 (duas) ausências
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho Antonio Polazzo - PFL,
Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, , Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca -
PFL, Vilmar Maccari - PDT
Votaram contra: Agustinho Rossi e Vilson Dala Costa - PMDB
Ausentes - Dirceu Dimas Pereira - PPS e Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de junho de 2002 - aprovado com 11
(onze) votos a favor, 2 (dois) votos contra e 1 (uma) ausência
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho Antonio Polazzo - PFL,
Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT
Votaram contra: Agustinho Rossi e Vilson Dala Costa - PMDB
Ausente - Dirceu Dimas Pereira - PPS
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 2 de julho de 2002
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 779/2002
LEI Nº: 2166, de 2 de julho de 2002
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2812 do dia 4 de julho de 2002
DIARIO DO.POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2812 PATO BRANCO, QUINTA-FE!RA, 4 DE JULHO DE 2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
LEI Nº 2.166
DATA: 02 DE JULHO DE 2002.
Súmula: Autoriza conceder subvenção social á Comunidade Betesda.
A Câmara Municipal de Pafo Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
.Art 1 º· Fica·autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social
no valor de R$ 1.800,00(um mil e oitocentos reàis), em uma única parcela, para
inanutenção do Cen(ro de Reabilitação de Dependentes Químicos.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotaçãoo: ·
09.00 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
09.02 Departamento da Criança e do Adolescente ·
Ó8243003s2:011 Fundo Municipal de Assistência Social
33.50.43 Outras Subvenções Sociais ·
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ·
Gabinete do Prefeito Municipal do Pato Branco, em 02 de julho de 2002.
CLOVIS SANTO PADOAN
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 23/2002
Súmula: Autoriza conceder subvenção
social à Comunidade Betesda.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder
subvenção social no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), em uma
única parcela, para manutenção do Centro de Reabilitação de Dependentes
Químicos.
Art. 2° - As despesas de que trata o artigo anterior serão
suportadas pela seguinte dotação:
09.00
09.02
0824300352. 071
33.50.43
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Departamento da Criança e do Adolescente
Fundo Municipal de Assistência Social
Outras subvenções sociais
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Exmo. Sr.
Sílvio Hasse
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, membros da Comissão de Finanças e Orçamento,
Agustinho Rossi, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Valmir
Tasca - PFL e Vilmar Maccari - PDT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresentam para apreciação e solicitam apoio do douto plenário para aprovação das
seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei nº 23/2002, que autoriza conceder subvenção
social ao Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos (Comunidade Betesda):
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação da súmula do projeto de lei nº 23/2002, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Comunidade Betesda.
MEND
Modifica a redação do artigo 1 º do projeto de lei nº 23/2002, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1° - Fica autor.i~Q .. Executivo Municipal conceder subvenção social mensal,
de 1° de márço de .Z-001- ate 31 de dezembro de 2002, no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais) à Comunidade Betesda, para manutenção do Centro de Reabilitação de Dependentes
Químicos.
Nestes ter~.pedem deferimento.
Pato BraÍÍco, 5 de abril de 2002,
1
~~ PDT
/
APOIO:
Exmo. Sr.
Silvio Hasse
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
J',
Os vereadores infra-assinados, membros da Comissão de Finanças e
Orçamento, Agustinho Rossi, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José
Favin - PMDB, Valmir Tasca - PFL e Vilmar Maccari - PDT, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação e solicitam apoio
do douto plenário para aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº
23/2002, que autoriza conceder subvenção social ao Centro de Reabilitação de
Dependentes Químicos (Comunidade Betesda):
EMENDA MODIFICATIV A:
Modifica a redação da súmula do projeto de lei nº 2312002, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Comunidade Betesda.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 25 de junho de 2002.
eomr ose
EM 1B1PRNCO
EM BRANCO
EM BRANCO
Valmir Tasca
PFL
EM BRANCO
Vilmar Maccan
PDT
EXMO. SR.
SILVIO HASSE
Estado do Paraná
~ /.)IM.iÍe ~ 2 4-}0G/ 02-
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, a
seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 023/2002:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 023/2002, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder
subvenção social no valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), em uma
única parcela, para manutenção do Centro de Reabilitação de Dependentes
Químicos."
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
I= mriil· /or1icln+;\/l"'lfn)\A1hi+a....l11,...L. ,..,....,........ 1.-.. ..
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 23/2002
Obter autorização legislativa para conceder subvenção social ao
CENTRO DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, é o
que pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em análise.
A subvenção social pleiteada é no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais) mensais, para a manutenção da entidade.
O Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos, denominado
Comunidade Betesda, foi fundado na cidade de Pato Branco, em 1 O de
outubro de 2000, é de duração indeterminada, sem fins lucrativos, com
estatuto próprio que a rege, e seus regulamentos intemos,os quais foram
formados por deliberação em assembléia. A entidade está localizada na PRT
280, km 212, na comunidade de Bela Vista (próximo à Gramera Pradela),
nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná e tem convênio para
atendimento aos dependentes de onze municípios da região.
Um dos principais objetivos da entidade é proclamar ao mundo a
mensagem de fé e poder do Evangelho do Nosso Senhor e Salvador Jesus
Cristo, obedecendo o "Ide do Senhor Jesus Cristo às Nações", pugnando pela
propagação, defesa e prática dos ensinamentos da Bíblia Sagrada e adotando
para sua orientação a Declaração de Fé constante do capítulo seguinte, como
também, fundar, manter, administrar, custear ou patrocinar estabelecimentos
educativos e de assistência social.
O Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos é merecedor da
subvenção social, necessitando do valor acima referido para pagamento de
aluguel, no valor de R$ 600,00 mensais; para atendimento às pessoas que
estão sendo recuperadas (no momento são seis pessoas entre 10 a 35 anos),
que recebem atendimento psicológico, clínica geral, ginecologia e pediatria.
Conta também com centro de recuperação feminino.
Socialmente a matéria é benéfica uma vez que tem o objetivo de
amparar as pessoas que necessitam de reabilitação, em se tratando de
dependentes químicos. Legalmente a matéria está de acordo com as normas
estabelecidas pela lei federal nº 4320/64 e pela Constituição Federal.
Diante disso, em se tratanto de assunto de interesse comunitário, após
analisarmos a matéria, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 26 de março de 2002.
. }Wft11t
L
1 Le nir José
PMDB
/ 'r!J
,i
.~~~t~~~ ... !· i...ft~ .. ; _,_)}';".{il(:U · f.'~·-~
,1 ' i .Jv\.11.itJ'\ () 1
Centro de Recuperação Toxicológico Feminino
Comunidade BETESDA
Pr. Paulo Dávila Fagundez
(diretor geral)
Li: -C'·{)jiJ J!;j\.i, ~-?E·~':J/?A.l~:,.i~·I·;i-.v~:A .. c-?'
'l'(·:L .:.tS 2S~:: 23:JiS C.t~:..:o-~·:i,:::.11.:.La. Pl~~- {~01;ru:1údcu.'f .. ;·::
/tcúu. j'{ft'.U _(i'n ...IJ.~-CL:.~CCl f).::ltnJ1i
.. ;s (19:12 09((~' .f'<..rUJ r:.··:n . .rncu ?uru1!.Ú.
!,! :1 ! "!
i 1 ··i
Prefeitura Municipal de Palmas
AV. CLEVELÂNDIA, 521 - ex. P. 111 - FONE (Oxx46) 263-1122 - FAX 263-1193
85555-000 - PALMAS - PARANÁ
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que conhecemos o pastor Paulo Dávila
Fernandes, e a Comunidade BETESDA, e que a mesma se estabeleceu na cidade de Palmas
pelo período de um ano em uma parceria entre o município, igreja católica e a Comunidade
Betesda, para a criação de um Centro de Recuperação Toxicológico, para tratamento de
jovens envolvidos com drogas. Esta parceria se deu em razão das informações que
obtivemos sobre o bom trabalho e experiência que o Pastor Paulo tem sobre prevenção e
recuperação toxicológico. O referido Centro de Recuperação Toxicológico em Palmas só
não deu certo por questões de ordem financeira, pois a municipalidade encontrava-se em
sérias dificuldades financeiras para manutenção do Centro.
Sendo o que tínhamos a declarar datamos e assinamos a presente.
Palmas, 21 de maio de 2002.
d !v.;{.., i.('{~"'':\
HilÂriqAndraschko
Prefeit~ Municipal
Rua Maringá, 2 79 - Fone ( 46) 54 7-1122
CEP 85640-000 - Ampére - Paraná
e-mail: pmampere@wln.com.br
TERMO DE DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins a quem interessar possa e para todos
os fins de direito que somos conhecedores do trabalho da Comunidade
BETESDA, presidida pelo Pr. Paulo Dávila Fagundez , vem realizando a nível
regional implantando no Município de Ampere neste mês um programa de
prevenção de drogas nas escolas do Município, também o atendimento a
pacientes com dependência química de este Município com sucesso.
Por ser expressão da verdade assinamos a presente
Ampére, 20 de maio de 2002.
~G~;_.-..
Terezinha dos Santos Reichert
Diretora do Depto. M. de Educação,
Cultura e Esporte
C. Mun. dt I'. lc9. J --- i
Ili
"':2L :j
Fl11. N.• --.. -.;:;,x;! .•. -1;
·-·~,,.
Município de OI
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, a quem interessar
possa e para todos os fins de direito que somos conhecedores do trabalho da
Comunidade BETESTA, presidida pelo Pr. Paulo Dávila Fagundez, que implantou
em nosso Município o programa "Você tem conversado com seu filho ... ?", na
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e nas empresas do Município. Também
conhecemos seu trabalho com dependentes químicos nos Centros de Recuperação
por ele dirigido, sendo de grande valia a recuperação e inserção na sociedade do
munícipe ..
Por ser expressão da verdade, assinamos a presente.
Dois Vizinhos, 20 de maio de 2002.
/ ~"fa-,~ Pe. Lessir Bortuli
Prefeito
CNPJ 76.205.640/0001-08
\\SERVIDORIDOCUMENl\2002\Declaniçlo\Pa<k.doo
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos - Av. Rio Grande do Sul, 130
Cx. Postal: 53 - CEP 85660-000 -(46) 536-3636 - prefdv@wln.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Praça Getúlio Vargas, 71 Cx. Postal, 61
Fone/Fax (046) 252-1122
85.530-000 Clevelândia Paraná
GABINETE DO PREFEITO
TEfillíO DE DECLARAÇÃO.
·ÓI'•.,
Declaramos para os devidos fins, a quem interessar possa
e para todos os fins de direito, que somos conhecedores que a COMUNIDADE
BETESDA, esteve estabelecida neste município, na localidade de Vila São Luiz,
durante oito meses, com um CENTRO DE RECUPERAÇÃO TOXICOLÓGICO,
sendo que as informações que tivemos a respeito de referido centro é de que este
atendeu diversos paciente durante a sua duração com sucesso, e que o mesmo deixou
de exercer suas atividades por falta de infra estrutura da vila onde o mesmo estava
localizado.
É o que me foi pedido declarar
Clevelândia, 17 de maio de 2002
C.Â.M ...\RA 1\fUNIClPAL DE CLEVELÂNDIA
Praça Getúlio Vargas, 71 Fone/Fax (046) 252-1122
85.530-000 Clevelândia Paraná
E-mail Camarn @ rpinet. com.br
TER.MO DE DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, a quem interessar possa e para todos
os fins de direito, que somos conhecedores de que o Senhor PAULO
DA VILA FAGUNDEZ, Presidente da Comunidade BETESDA, atendeu
diversos paciente com sucesso durante o período em que esteve estabelecida
neste município, e que a mesma deixou de exercer suas atividades por falta de
infra estrutura da vila onde o mesmo estava localizado.
Por ser ex estt verdade firmamos a presente.
aio de 2002.
Vereador
PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA
Diocese de Palmas - Francisco Beltrão
Praça da Matriz, SIN - Cx. P. 19 - Centro
Salto do Lontra-Pr Cep 85670-000
Fone (46) 538-1233-Fax 5381250
E-Mail: paroquia@ampernet.com.br
DECLARAÇÃO
Eu, Monsenhor Natalício José Weschenfelder., brasileiro, residente no
município de salto do Lontra, declaro, para os devidos e a quem possa interessar,
que no mês de maio de 2001, conheci o Pr. Paulo Dávila Fagundez, procedente da
cidade de Clevelândia. O mesmo chegou até minha pessoa através de indicação
pessoal do Frei Nelson Rabelo com a intenção de colocarmos em funcionamento
uma casa de recuperação toxicológica no município de Palmas, pois nesta data eu
estava a frente dos trabalhos na Diocese de Palmas.
Após ter acertado com o Pr. Paulo a forma em que se desenvolveriam
os trabalhos na casa, conversamos com o Sr. Prefeito Municipal de Palmas Dr.
Hilário A e demais pessoas empenhadas no projeto da casa, o que foi decidido sua
implantação na extinta "Café do Paraná", que no momento encontrava-se à
disposição para começarmos os trabalhos de recuperação.
O Pr. Paulo trasladou-se com a mobília e alguns internos do
município de Clevelândia para Palmas e assim começamos os trabalhos de
recuperação. Algumas pessoas e entidades manifestaram seus desejos de ajudar
na manutenção do projeto, mas em nenhum momento chegou ajuda, a não ser a
da minha Diocese e pela minha pessoa. Devido a que tínhamos grandes despesas
com alimentação e não tínhamos aportes financeiros, decidimos com o Pr. Paulo
abandonar o projeto por causa das dívidas que se acumulavam. Devido a situação
financeira e a falta de recursos acabei assumindo as seguintes dividas
contraídas:Posto de gasolina Dalla Vechia R$ 400.00 (quatrocentos Reais)
Chico Eletro R$ 138,00, coluna Materiais de Construções R$ 380,00, Mercado
União R$ 1.200,00.
Após serem quitadas as mesmas, aconselhei o Pr. Paulo proceder ao
fechamento da casa de recuperação, ou a procura de alguém que o pudesse
ajudar a desenvolver e manter este projeto social, pois eu seria transferido de
Palmas para Salto do Lontra.
Durante o tempo em que trabalhei conjuntamente com o Pr. Paulo
Dávila Fagundez, sempre o observei trabalhar com firmeza e desenvoltura,
tentando a recuperação de jovens e adolescentes atingidos pelas drogas, não
tendo nada que desabone a sua idoneidade.
Nada mais tendo a declarar, firmo a presente
Paróquia Nossa
Senhora Aparecida
CN,_J 75 661.~/0029-96
SAL T() O~ LONTRA PR
salto do Lontra, 20 de mp-iôeie 2002.
, v ~ • N__o J:;;Ç'~o.- l.~ r· ~ Y\J,''-l 1 /~· Monsenhor Natalício Joj Weschenfelder L/1
> \
PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA
Diocese de Palmas - Francisco Beltrão
Praça da A1atriz, SIN - Cx. P. 19 - Centro
Salto do Lontra-Pr Cep 85670-000
Fone (46) 538-1233 - Fax 538 1250
E-Mail: paroquia@ampernet.com.br
DECLARAÇÃO
Eu, Monsenhor Natalício José Weschenfelder., brasileiro, residente no
município de Salto do Lontra, declaro, para os devidos e a quem possa interessar,
que no mês de maio de 2001, conheci o Pr. Paulo Dávila Fagundez, procedente da
cidade de Clevelândia. O mesmo chegou até minha pessoa através de indicação
pessoal do Frei Nelson Rabelo com a intenção de colocarmos em funcionamento
uma casa de recuperação toxicológica no município de Palmas, pois nesta data eu
estava a frente dos trabalhos na Diocese de Palmas.
Após ter acertado com o Pr. Paulo a forma em que se desenvolveriam
os trabalhos na casa, conversamos com o Sr. Prefeito Municipal de Palmas Dr.
Hilário A e demais pessoas empenhadas no projeto da casa, o que foi decidido sua
implantação na extinta "Café do Paraná", que no momento encontrava-se à
disposição para começannos os trabalhos de recuperação.
O Pr. Paulo trasladou-se com a mobília e alguns internos do
município de Clevelândia para Palmas e assim começamos os trabalhos de
recuperação. Algumas pessoas e entidades manifestaram seus desejos de ajudar
na manutenção do projeto, mas em nenhum momento chegou ajuda, a não ser a
da minha Diocese e pela minha pessoa. Devido a que tínhamos grandes despesas
com alimentação e não tínhamos aportes financeiros, decidimos com o Pr. Paulo
abandonar o projeto por causa das dívidas que se acumulavam. Devido a situação
financeira e a falta de recursos acabei assumindo as seguintes dividas
contraídas: Posto de gasolina Dalla Vechia R$ 400.00 (quatrocentos Reais)
Chico Eletro R$ 138,00, coluna Materiais de Construções R$ 380,00, Mercado
União R$ 1.200,00.
Após serem quitadas as mesmas, aconselhei o Pr. Paulo proceder ao
fechamento da casa de recuperação, ou a procura de alguém que o pudesse
ajudar a desenvolver e manter este projeto social, pois eu seria transferido de
Palmas para Salto do Lontra.
Durante o tempo em que trabalhei conjuntamente com o Pr. Paulo
Dávila Fagundez, sempre o observei trabalhar com firmeza e desenvoltura,
tentando a recuperação de jovens e adolescentes atingidos pelas drogas, não
tendo nada que desabone a sua idoneidade.
Nada mais tendo a declarar, firmo a presente
Paróquia Nossa
Senhora Aparecida
CNl9J 75 661.2'4/0029-96
Salto do Lontra, 20 de m icJde 2002.
SAL T() oe LONTRA PR
~.NpJ;;C~T Monsenhor Natalício Jo
.-'
r· 1 ( _/Y tn .. __,. LA---/ ?~"-- µ":tl Weschenfelder (,. \
![~'"·~~·•a-.• ,~--'"~'"''"·"~-~.-"~·"•#•~·am~~-···•">~'~.,..,w,,_,,.,,_ ~~.-~~~~•~~"'"""'~"'",..,~~·"Ã""""'"'~'«''-'•~•H•-~,~~-~"""",,_,..~•-••~-~-~-""""'·'"'-~d~•-·~"~"'"""''u"".,,,,.,...,"~~..,~,_,,..,,.,_,.,.,,,,.__.~,,..,,,,,.,...,N~No•••,., .. '<,,,_,_,.,,_~:';;'::;'.'_':,-;;;,;r;:::;~;::•:::~::~:.":':::-~~~••·""'~•·..-•~
11 Vil'. IOMuAd•Pfb· 1
1
i1 : i 1. ! • ' , -, ; . ; 1,
i ~;;C' -,,' 1 ... -.. ~~-1 1 I ' ,--··· l:, ;•,;o:c _ _,~l~~~---,,,.,,:J
1,1 Ana ~ Maria 11
' il ~-l'#D~~... 11 ·
1
1_'_.11 .1º .. · "·. ,,-,·{-, , .. ":··1•·,.,_,..,., C•. -~-. ~, .. _..;) " '1·"r'·'. "\ 1·_1:··, !
1
1 1
1
'I 1
1
11 Declaração 1:
li I!
i) li
!f ·11·_. I, I•
:1 li •I
i>l 1 !1
~! i li
~ 1 !~icfe~~!x: d:~i~~~;aR~~~:~E~~B~!~~tcfa1!~:~:r~i;:Zis~~~i~~;~~fo~~c~~~Ó !
1
''' l1 '-;!$.353.512-9, com registro no Conselho Regional de Psicologia sob nº CRP 08/05433,
:~: i( DECLARO para os devido~ fins que prestarei serviços na área de psicologia junto ao \~1 \ CENTRO DE RECUPERAÇAO TOXICOLÓGICO, dependente da Comunidade BETESDA,
~! il devidamente inscrita no CNPJ 04.106.715/0001-84, estabelecida na Linha Bela Vista :~ li Município de Pato Branco- Pr, uma vez por semana em horário a ser combinado. O
il! li valor dos meus serviços profissionais são de R$ 200.00 (Duzentos Reais) mensais
:11 :: mais as minhas despesas de combustível de ida e volta a Mariópolis- Pr.
Pato Branco, Pr 29 de abril 2002. r
/
(diretor geral)
Excelentíssimo Senhor
SIL VIO HASSE
Estado do P2.12.ná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branc·)
Os vereadores abaixo-assinados, membros ria Comissão de
Finanças e Orçamento, Agustinho Rossi, Laurinha • .. uiza Dall'lgna - PPB,
Leonir José Favin - PMDB, Valmir Tasca - PFL e ·!Hr"-:Ji' Maccari - PDT,
no uso de suas atribuições legais e regimen~ ... :;, reque;·" ,1 seja oficiado à
Senhora Maria da Graça Cordeiro Aug1..:sto, Che-"e da Divisão de · _
Assistência Social, Comunitária e da Família (Secre~~ .. ia Municipal de~
Assistência Social), convidando-a para participar d2=-~~.Q qrdipe,nesta (b.. ~,,,.,~'""
Casa de Leis, no dia 18 de abril de 2002, com início à.s ·:J~oras, para falar
a respeito do projeto de lei nº 23/2002, de autoria do E·"'cutivo Municipal,
que autoriza conceder subvenção social c;,c ':"'.';' ·. :"..(.eabi!i~..:.çtio ae
Dependentes Químicos.
Nestes termos, pedem deferimentc.
4 de abril de 2002.
t
/fl),_'1 '.J_rc:-/ ~-. ·--- . ! J! .c,,,x~ n::i'ff.
La iri'h;i.J·~ ...... "'1 ~a1 'Igna \._,/ -::·-":) J . ' .·
=
/almi~ /:?.~> '~ Vi:mar Maccari
PFL PDT I
~·
Ruo Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-C:::; Peito Branco Paraná
-.-..-~ .. --·--·~··-------··---·--~-····--·- ~·- ··-··-·-·~···-····--··-··
f"'°'"'""'c~, ···'·'"''"·'º"•·"·"'•··••"•
~ C. Mun. dt !li'. &.. ·~
~ J'l•. N.ll_,~~"- j ~· l __ .. ~ --j 1 VISTO \j,,_.i;<1;.:.;;. ~.\:~::.·.;:::.:-_•:: ~-.~:: • .:,~::.:.:'M::~~~~lf ...
"""""!~ tliú ...
Patu r.J\.anw · PR
DECLARAÇÃO
Eu abaixo assinado DANIELI FRANCO NEVES, brasileira, solteira,
maior, psicóloga, residente e domiciliada na cidade de Pato Branco, Pr portadora da cédula de identidade nº
6.395.376-8 SSP PR e CPF nº 184.512.728-51, com registro no Conselho Regional de psicologia sob nº CRP08/08133-1, DECLARO para os devidos fins que prestarei serviços como voluntária, na área de psicologia
junto ao CENTRO DE RECUPERAÇÃO TOXICOLÓGICO FEMENINO, dependente da comunidade
BETESDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.106.715/0001-84, estabelecida na linha Bela Vista
Município de Pato Branco, Pr, uma vez por semana, e horário a ser combinado.
ANIELI FRANCO NEVES
(psicóloga)
Pato Branco, Pr 03 de abril de 2002.
SERVENTIA NOTARIAL. 2' OFICIO Í PEDRO ERVINO PARACENA. NOTARIO ! Ru;i C<'lrarriuru .. 127 P<'llO Ar(lnrn - PR Fnne 146) 22'i.1246
1 Reconheço por semelhança a(s) firmas da: OANIEU FRANCO
NEVES, .... • Pato Branco,03'°4/2002 . .---.-...,
1
1 ' Í Custas
i
1
1
~
í
í
1,63
·-·--·--·---·------------------------··· ___ .. __________ . ___ ._ .......... _____ ..
·Declaração
Eu abaix(:l· assinado Dr. JOÃO PETRY, brasileiro, casado, médico
ginecologista e obstetra, residente e domiciliado na cidade de
Pato Branco, Pr. Portador do CPF 299595519-20, com registro no
CONSELHO REGIONAL de MEDICINA sob.nº 7359. Declaro para
os devidos fins que prestarei serviços como voluntário na área
de ginecologia no Centro de Recuperação Toxicológico Feminino,
dependente da Comunidade BETESDA devidamente inscrita no
CNPJ sob nº 04.106.715/0001-84, estabelecida na linha Bela Vista
Município de Pato Branco Pr, uma vez por semana em horário a
ser combin
Pato Branco, Pr o4 de abril de 2002
Centro de Recuperação 1bxicológico Feminino
Comunidade BETESDA
Pr. Paulo Dávila Fàgundez
[diretor geraV
!
i
l
!
f
i
1
CNHJ 04106715/DOOJ-84 .Afiliado a· CONEN,FIWl?AE.FEflTU1CT.llÇÁO SOCTA/,,CMI>Cll.SECT,' Ailm /,'11u Frum '"'" /idt1:1u f
313 (cr.ntroJ 8.5.530 000 -Thl: 46 2!i2 2346 -Clevelândh1 PR. Comunidade 'f'r>l 46 9972 0902 l'lllo Hranco _ ''ª''~~----··-·_j
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
P A R E C E R
Através do Projeto Lei nº 023/2002, busca o Executivo
Municipal obter autorização Legislativa para conceder subvenção social ao centro de Reabilitação de Dependentes Químicos.
As subvenções soc1 a1 s são destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter assistências, culturais, sem
fins 1 ucrati vos e para que essa entidade seja beneficiada com
tais recursos, necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.12 .... § 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta
lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio
das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a
instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou
cultural, sem finalidade lucrativa."
"Art.16. Fundamenta ?mente e nos limites das
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais
visará à prestação de serviços essenciais de assistencia social,
médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de
origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais
econômica. "
"Art.17. somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatór1as pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções."
os nobres edis observem que as subvenções sociais são
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e
operacionalização das entidades.
Em análise ao projeto observa-se que a entidade
beneficiada é a COMUNIDADE BETESDA a qua 1 mantém o Centro de
Reabi 1 i tação de dependentes Químicos, para tanto necessário se
faz a emendar o projeto em apreço para que seja alterado o art.
1° do Projeto de Lei e sua súmula conforme segue:
Rua Arariqbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
súmula : Autoriza conceder subvenção soei a 1 a
comunidade Betesda.
Art. 1. Fica autorizado o Executivo Muni ci pa 1
conceder Subvenção soei al mensal, de 1° de março de
2002 até 31 de dezembro de 2002, no valor de R$
600,00(seiscentos reais)a comunidade Betesda, para manutenção do centro de Reabilitação de Dependentes Químicos.
o projeto em tramite autoriza o repasse total de
R$ 6.000,00 (seis mil reais) que serão dividas em 10 parcelas de R$ 600, 00 (seiscentos reais) de março a dezembro de 2002,
para pagamento de despesas com a manutenção da entidade.
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou
demonstrativo mensal de gastos, ficando a critério da comissão
de orçamento e Finanças solicitar a juntada dos demonstrativos.
Encontra-se anexo cópia do programa de trabalho da
secretaria Municipal de Ação soei al e cidadania - Departamento da criança e do Adolescente - Fundo Municipal de As si stênci a
Social, dotação orçamentária integrante do orçamento para o
exercício financeiro de 2002, onde consta a dotação orçamentária que suportará a despesa.(cópia em anexo)
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as
normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela constituição Federal, somos de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 18 de março de 2002.
Rua Arariabóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco PornnA
Estado do Parana Programa de Trabalho
Prefeitura Municipal de Pato Branco E1ercicio de 2002 - Anexo 6. da Lei 4.320/64
1)rguQ .•.•....•. , • : 09 SECRE'fARíA DE W.O SOCiAL E ClDADAiliA
Unidade , , ,, ,, , . , .: 02 DEPARTAMERTO DA CRJARCA E ADOLESCENTE
Cdigo Es pec i fí cacao
08.000.0000.0.00D.OOO Assistencia Social
08.243.0000.0.000.000 Assíst.a Crianca e ao Adolescente
08.24J.DOJ5.0.000.DOO Asaistencia ao Menor
4 '4. 91) ,5 J. Q(i. (!(j. Ü(!
4.4,Q0,52.00.QO.OO
Canstrucao da Casa Abrigo Maria
Madalena
Obras e Instalacues
Equipamentos e Material Permanente
Visa a recuperacao de meninas drogadas e prostitutas.
com a cbjeti•o de reintegra-las a familia e a sociedade.
08.243.0035.2.070.000 Manut.das Acoes Desenvolvidas pela
Fdo. Mun.da Crianca e Adolescente
3.( .JJ.0(1,[10.00 Vencimentos e Vant.Fixas - Pessoal C'ivii
3' 1 ''.iü' 13 '(11j '(!(! '(1(1
3. J .90, 16.00.0ú.OO
3.}.90.J0.00.00.00
l.3.90.32.DD.OO.OD
},},9(1,}},00.00.00
Obrigacues Patranaia
Outras Despesas Variaveis -Pessoal Civil
Material de Consumo
Material de Distribuicao Gratuita
Passagens e Despesas com Locamacaa
l,J,Q0,36.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros -P.Fisica
l.3.90.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros -P.Juridica
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Manter o Conselho Municipal da Crianca e Adolescente.
no que se refere a remuneracao dos membros du Conselho
Tutelar. marrter as aervicas de atendimento soclais-BAS.
para adolescentes infratores: apoiar a Casa do Menor e
Horto florestal: abrigar criancas e adolescentes em
situacao de riscas. encaminhadas pela Promotoria
Publica com obietivo de atender aduleacente em aua
formacao profissional. a!imentacao. educacao e lazer e
outras desresas necessarias ao bom desemaenbo.
98 14 .0Dl5.2.07i.ooo Fundo Municipal de As;isterrcia Social
J. ,4],1)(1.00.üO Su~vencoes Sodaís
LJ.9 .3(1,(!(l,Oú.Oü Material de Consumo
Oferecer cundicoes Dara o Conselho Municival de
Assístencia Sçciai. . gerir e coordenar a· uoiitica
municipal de assistencia social.atendendo 0reches.
Idosos. APAE. fundabem. Associacoes e Entidades.
Total Unidade .. , ........... , .......... ,
Projet11s
4 'lj(l(J, l)(!
,1)00.00
'000. oo
'fl(11j' (!Q
•1}1}(! '00
,r100. no
45 ,1jOO,OO
Atividades Oper. Especiais
qa .oon.oo
528.000.(1(1
528.000.00
278.00fl.OO
!12.~(!fl,[l(!
2 5. üül) '(1(1
í. Jüü. 00
40.0DO,üü
40' (li)I). ú(I
j .(iQ(i,00
J i}' (i(l(I, 00
35 .00(1.0(1
5. ooo. on
(1, 000. 0(1
ü, 000. fiO
(1' f1(!(!' (!(!
Total
57}. !)00. Oú
573.üOú.üü
5i},(1(!0.(i(i
45 .QOii.(i{1
~(I. !)Q!j, lji)
15.000.00
2i8,000.\i0
1!2.900.i)i)
25. l)l)i) '(lü
; • 1 oo. no
4f)' fl(!(I. 01)
4(! 'l}ijl)' 00
j . iji)fi. il(!
! o' l)ljQ' 00
35. ~oo. no
5 ,1j0fl,OO
o. ooo. no
(1, r.10ll, (11)
O. OOü. 00
52&.noo.oo 513,000.00
r-R~ CE'B~'"tol
., ~:;:: .. %.-~-f-... ' . . . ~ li i \ AMA.~)?1-AUNl(IPAl ~ P ,() F\!~,1H•.l.(l ~~-W.1*\ ' t' 6'1ll9fJlíll - .... _ ,,. •
. . . . r·'~..._.,, .• , ... , ... , .... --······ ....... -···--·~ .... .
<Prefeitura 9v/_ unicipa{ de <Pato <Branco ! :; .. M;:~--~~---~ !
ESTADO DO PARANÁ l:i .. ~-i
GABINETE DO PREFEITO .. '"'""''"'·~~lil"TJ ... ~=.I
MENSAGEM Nº 012/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis,
o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à Comunidade Betesda, pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ nº 04.106.715/0001-84, que mantém o Centro de Reabilitação de
Dependentes Químicos, entidade que atende cerca de 6 a 12 meninas/mês.
O valor da subvenção social é de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês, e será
utilizado para a manutenção do referido Centro de Reabilitação.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos
nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 08 de março de 2002.
'
Cló:s~a: Prefeito Municipal
{., ....... "''''"''~"·"··~··--·~"''\
PIO\'"" ~
',\,".\·· ··'····, ., ... , .......... -~ ... ," ·-··:-'-'>'·•··
PROJETO DE LEI Nº 23/2002
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao Centro de
Reabilitação de Dependentes Químicos.
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social mensal,
de 1° de março de 2002 até 31 de dezembro do ano 2002, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)
para manutenção do Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos.
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte
dotação:
09.00
09.02
0824300352.071
33.50.43
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Departamento da Criança e do Adolescente
Fundo Municipal de Assistência Social
Outras Subvenções Sociais
I
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus .
efeitos a 1° de março de 2002, revogadas as disposições em contrário.
C~vis~an .
Prefeito Municipal
·;_~,·--:·~t1'.·,f ! 1 -_...tll<:·';;,i (~~;;;-;;;..,-.,,_;..~M-,).-,-~;_'.':Ci:·~-"'°:'-mt=,;:;;;-'..~.,..;-·,-.·)
•. ••· .. < :_. }~ :. . ~ifü~\'} . . .... l p. J,lan. .. r. ._ 1
Son•~jc"!~bulnm. :~1 . . . bi~:J .. : -. Cc:infira os dados de ldentifiÇ~Çãc:). da Pessoa Jurídica e, se houver. qualquer divergência, _providencie
-;unto••à l:;RF a sua atualização cada~tral. ' · · ···· . . . ' ' -> ·- - · · - · · · ·· ·
.•. : .·:.·:>: .Poti:-oc:isiã~~ da emissão do· ~~t~iiQ CN~J foram · constatadas _as pendências~ discrir:iin~das aba!xo~ cuja
·,•.não regularrzaçao dentro do praz~·lc;l~'-60 dias, ·contados·· a partir da data de · referencia, ensaiara sua
···inclusão-em programa especffico:tl;~fiscalização da SRF, exceto se a única pendência for relativa à Pessoa
Fr~ca·resl>onsável perante o (;N~~,;,\é~~:regularização compete à ·rnesma.
-·-·-: _· Pendências Relativas
t'/. ~r::~r· · -, _ _,~
Ã.AUSêNCIA NA ENTREGA DE DECLARAÇj:jE!t:-:-
.. •.· . ··.. .. . . 1!~!~ .
O d~talhame'nto.das pend;~ ~.~=:.,/~rientações par'a regularização estão à sua disposição no site da
Secretária-da· Receita Federal,-i'li'!ili ·•. ,TE:RNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, Serviços,··. item Progral'Tl~-~:~.:..~:.-u'~~t:_e~.~l~rizaçã_o:~~~tf;iN~~~j Fiscal •'""".:fAR, Ext~ato Pessoa Jurídica ...•• ~· •. · : .••. · : •: ...
Número~do Extrato: 01s.303:oa1:-ôl\~! --:"'-=-:
Atençãof:o:_O_n(ímero-aclma serác~ll~do na consulta das pendê_nclas e no PGD-PAR. dlsponfvel na Internet.
.. Use:sempre a última versão do:PCA~~AR · < :·. · ~ > · - . ··
· · pata ~~-~R-~terê11~1a: 221031~001_}W!1!'!~< ·. . _ • _ · . . ·
- ... ~-•. · . . ..- · :~~~:.::rm~§t_: SECRETARIA.DA RECEITA FEDERAL·
: f:\! f~~ .-·:.
. ;:;·;itc .··. . - . .. .. . ~ - . - . • REPQBLIC,A FEDERATIVA DO bRASIL . . ..• . )• li' ·. . . - . . . . . • :<. - .• ·· ..... -_ ·.. . ... - .
·CADASTR~ NACIONAL.DA-PESSOA JURÍDICA - CNPJ . . • :·· •!f )Jj:: . . ....... • . ..
00000859
::;!1ifhC:CARTÃO DE IDENTl_FICAÇÃO DA DATA OE ABERTURA
21/10/2000
VALIDADE DO CARTÃO
--:;,;.\·;e PESSOA JUAIDICA · · . 30/06/2002
T JUto:oo, ESTABELÉCIMEHTO •. (NOME -DE ·~---::~ ---_:_:.>~-.. -----~ .. -_ _-· .:~·:;: ~-: ·-- -··-·-- ' - -.... ·-.
. ..
CÓDIG.U·J:otStRiç o.·oA-AUVIDAD.E ECOH
81Sj~ª1.2s-,,0'4 -:.Çentr'os ·. re111:)·i ..
-- - --- --. --- . - -
c::;;;;;;..,,;-:.._._;~-"-;..;.._--"'"'-1 '-~-'---~--'-'' ~' C_O._MP-l-EM-E-·N-T O~· -'--~----------J'
~'----'--'----'"-"=--~ "--~"--~-'-----------l' ~
·---·--~-·-:_' ·-
'.''.''l,'! -··-""'"'''' ...... ,.,,.,..,,,'"l . , . Ç, Mun. d• r. 8ct. ·~
' REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \rI •. N.•-~~~3 \ ~
ÇADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - c€::1~rn:f? _. · ·
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ _'.•;
.::-- ·'
r>' Instrução Normativa SRF nº 001/2000
01. IDENTIFICACÃO
NOME EMPRESARIAL(firma, razãó,.SO<:ial ou denominação comercial) . ' ·~
COMUNIDADE BETESDA
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
'207 Segunda via do cartão ou Segunda via da Certidão de Baixa
QSA D
1 <-;'.::;
04. IDENTIFICAÇÃO DO P~EPOSTO
1 NOME 00 PREPOSTO !
05. IDENTIFICA ÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
NOME [ri/;t
PAULINO DAVILA FAGUND~S,)~ };; '.i~ 1-i,1 'fi
LOCAL E DATA
PATO BRANCO.PR
Reconheço por semelhança J:"AGUNDEZ.: .... Pato Bran .
O Preposto
~
~ ;;
FC D
~ /'-, ~-; ;- ' .• 'h '
/. ....... ::;'.'"';..-·-~·; __ .. ·.•:
N° DE INSCRIÇAO NO CNPJ
04.106.715itXXJ1-84
l Cl'F DO PREPOSTO
CPF
507.865.390-'20
... .,, .... ' '
. J
MINISTÉRIO DA FAZEND~j}.!~ CN
Secretaria da Receita Fed~tá,1 FCPJ - FICHA CADASTRAL DA PESSOA JUjáiiM·~~-dt~P~"B;:'~
gf ~~!~:!!OÇâO---ir- ---· o2ó8!a ~ 03 CNPJ . f'.'~.:·'~l@j 20f'segunda via do cartão CNPJ oU ~egunda via da Certidão de Baixa ,>'""' ... ;
28/02/2001 04. 106. 715'ID01-84
·----~·,·'.;;.!
~3 ll:)ENTiFICAÇÃO ·~· :~; ______ _
04 Nome Empresarial ,.,, 05 Titulo do Estabelecimento(Nome Fantasia)
COMUNIDADE BETESDA >i\
:.·.;;
·.·.'( ·,·
08 IDENTIFICAÇÃODAPESSOA""FISICA RESPONSÃVEL PERANTE O CNPJ
34 Nome 35CPF 36 Qualificação
PAULINO DAVILA FAGUNDES) 507.865.390-20
Data Geração: 28/02/2001 t;pra Geração: 09:18:28 1'<,~' 'r
' '~.
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO
NUMERO DE INSCRIÇAO NO CNPJ
04.106.715/0001-84
IDENTIFICACÃO
NOME EMPRESARIAL(firma, razão social ou denominação comercial)
COMUNIDADE BETESDA
QUALIFICACÃO
CODIGO E DESCRIÇAO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
85.31-6/04 - Centros reabil depend qulm e/alojamento
ENDERECO
LOGRADOURO (rua, avenida, estrada etc.)
PRT 280 KM 212
COMPLEMENTO (apto, sala, andar) BAIRRO/DISTRITO
RODOVIA
MUNICIPIO
PATO BRANCO
UF
PR
1 VÁLIDO ATÊ
23112/2000
NUMERO
SN
CEP
85500-000
TELEFONE/CONTATO
Este documento só fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ, quando
acompanhado do respectivo Ato Constitutivo ou Alterador registrado no órgão competente.
O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal.
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
UNIDADE CADASTRADORA DATA DE EMISS O
0910305-PATO BRANCO 24110/2000
CARIMBO/ASSINATURA DO RESP VEl.:PEl:A"l!MISS
1 ("/ ' • . ~)
Aprovado pela IN/SRF nº 001/2000
MINISTÉRIO DA FAZENDA 'f<i
Secretaria da Receita Federal:;.< QSA - QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES
CNPJ
õ11õENT1FicAÇAC>õÃEMPRESÃ-~n-•-------------- ---------- ---- -- - - - --- -- l o2 Nõ Pâginãhota1 . .dã.Pãgil:iàs_,.,:-i---_
01 CNPF __________________ fürNome-Empresanal -- -- - - - - -- --Jõ1 tü2T-- TC~-ü---P:-ti.;
l'l•. N.I
PAULINO OAVILA FAGUNOEZ 507.865 390-20
5 Qualificação 06 Natureza do Evento I Data
16 Presidente
7 PartCapital Social 08 Part.Capi!<JiiVotante 09 Cod.País
REPRESENTANTE LEGAL \;(::
11 C~F
~:ii ·.,
12 Qualifíq~Ção
~:Jl(.~~; 1,·,
1}\\f·
1 Inclusão 21/10/2000
1 O Nome do Pais
j
3-Nome(pessoafiSica)tNoME-EMPriÍ~ARíAL "(pessoa 1uildicaf____ - -------- --- - --------- ---õ4cF>r7c"Nf5TdosóClü ______ _ :}<L~t
MARILU CATUSSO 857.376.319-15
5 Qualificação 06 Natureza do Evento I Data
18 Secretário 1 Inclusão 21/10/2000
7 Part.Capital Social 08 PartCapitaiVotante 09 Cod.País 10 Nome do País
REPRESENTANTE LEGAL ~\;f
-;PF 12 Qualifíc~m~P
i~ll -~'---------------------·,:~;,r ---------------- ~ \ : :~··'.;>:Í
o41õENfiFiCAÇAOiJAPESSÓA-FlslcA;'RESPÕNSÁVEL PERANTE o CNPJ
13 Nome :.i,':;
PAULINO DAVILA FAGUNDEZ :i~l \ 15 Local :i1\J~(t Data •" ~·'C)
-·---·~---·----~-·----·---
507.865.390-20
PATO BRANCO:PR 24/10/2000
·--·----------· --------~-----~ilL Data Geração : 24/10/2000 Hora Géf~Ção : 10:29:46
, , ATA DE FUNDAÇÃO
APJIOVAÇÃO DE ESTATUTO E DIRETORIA
i
Aos dez dias dÔ tnês de Outubro de dois mil, às dezoito horas,m,o endereço PRT
280-Km 212 na cidade de Pato Branco- Estado do Paraná, com a presença do Sr.
Paulino Dávila·.fflagundes, uruguaio, casado, Coordenador Terapeutico, portador
da carteira de iddntidade nº RNE Y 242967-J, inscrito no CPF sob nº 507.865.390~
20, residente e (:lbmiciliado na Rua Francisco Beltrão, nº 509, Centro, Clevelândia,
Paraná, Sra. M~rilú Catusso, brasileira, casada, assistente social, portadora da d
carteira de identidade nº 5.203.367-5 PR., inscrita no CPF sob nº 857.376.319-15,
residente e domiciliada na Rua Constantino Fabrício, nº 123, Bairro Bela Vista,
Coronel Vivida, Í Paraná., Sra. Danieli Franco Neves, brasileira, casada,
portadora da cart. De identidade nº 6.395.376-8-PR, inscrita no CPF sob nº
184.512.728-51',,''residente e ,domiciliada na AV, Generoso Marques, nº 766,
Centro, Coronel Vivida, Paraná, e Sr. Ivan Carlos Chiamulera, brasileiro casado,
Assistente Socia!, portador da cart. De identidade nº 3215033-0 PR., inscrito no
CPF sob nº 567:.1.43.009-72, residente e domiciliado na Rua Tapajós, nº 107, Apto. :, :1
101, Centro, Pcjtq Branco, Paraná
Foi realizada reqnião com a finalidade de constituir uma fundação no Município de
Pato Branco - Paraná, a qual terá o nome de "COMUNIDADE BETESDA" , com
local de func,ío(HJrrtento da eede admíni~trntiv;J r1;Jciw1tsl r1:, PP r /ílO V111 /'1/ r1r1
cidade de Pato ~ranco- Estado do Paraná, tendo como objetivo: Manter trabalhos
Missionários e Assistenciais, assim como criação de Centros de Reabilitação
Toxicológicos e de Idosos em todo o território brasileiro e demais nações
Os presentes e,scolheram para forrnação da diretoria o seguinte:
Presidente: Sr: l?aulino Dávila Fagundez;
·Vice-Presidente': Sra. Marilú Chaves Catusso; 1 :·r" . · ... ,,
, Secretário: Sra.:)Danieli Franco Neves;
Tesoureiro: SÚ ivan Carlos Chiamulera.
Em .seguida foí\i~mpossada a diretoria e aprovada com unanimidade de votos, por
todos os pres~.n~es. O presidente então apresentou o estatudo da entidade para
ser lido e disçutido, que após feito isso foi aprovado por unanimidade pelos ,,., í
presentes. l'.!: i
Nada mais hav~rdo a tratar, encerrou-se a presente reunião, da qual lavrou-se a
ata correspondênte que depois de lida.. e achada conforme, será aprovada e • · .. ·:_i
· assinada. ; :j .. ~i 1 j
:1:\
1nu
''ll!i!
tnH
····'-i
CARTÓRIO VlclRA
qlGl&lR! !I lfJUlOS 1 OOCUMl!M f S!Ol! JllRIOICI'
OOCUM!HIQ PROIOtOtAOO, RtGISIM AROUIVAOO
EM MICROfllM( SOB H,1
PAIO
BRMCO
Ãhr.gail Vieira Sa a_r~ Of1c1al .
J;H1ur.líne Samara I Manit Cnsltn<! fnlske E re~tn
íl lguoçu. 476 - 4 'Anrt S"la 40 CCI
Tel -1046) 225-2455 - Palo Bra.nc.~ PR
,,·
'·
:;'·
1
l
lna 1:2t "1aria .(A.'"'1~ 1ta.u~ .uíd~ ...
i
;:,.·;
~, Tel. 46 252 2346 ~~ila São Luiz- Clevelândia - Paraná - Brasil
Estatutos e Qeclaração de Fé da C.B ~:-~'.bJ
Da denomin~tão, duração e sede
.~ •• ~i., • .,.: • ...,_.;,,,.,_. ,._,~T"-'>-~"'' "'"' ,1 •' _.,, '~ ",_ ... ;_,;,J,1,~~''' 'O
1 C. Mul. d• f'. De.. i
' Pl•. N.•·--~j,;2_ __ ~ ~ ®» '
t '"·~""-"''~ -~·'!r,fi='""'~'"""J
. ;,.i (•J.:
Art. 1° A corpora9ão denominada "Comunidade BETESDA" fundadaf1a cidade de
Pato Branco-Pr, a,·qs 10 dias do mês de outubro de 2000, tendo sede e Foro na
cidade de Pato Bt;anco-Pr, de duração indeterminada, sem fins lucrativos, regerse-á pelo preserjte estatuto e seus regulamentos internos, os quais foram
formados por deHBeração em assembléia. O local de funcionamento da sede
administrativa naCibnal será na PRT 280-Km 212 na cidade de Pato Branco- .~;:·:'. Estado do Parana;u ;JJ~-~\~: ''''J~ .'
Dos Objetivos .:;?;lH
;,. ·:,;>~
~~·:·:. '.~
.,, Art. 2° A Comuni~~~e BETESDA, t.ern como objetivos:
Proclamar ao mu~~P a mensagem de fé e poder do Evangelho do Nosso Senhor e
Salvador Jesus ôhsto, obedecendo o "Ide do Senhor JESUS CRISTO às
Nações", pugnanlto pela propagação, defesa e prática dos ensinamentos da Bíblia
Sagrada e adots,8~o para sua orientação a Declaração de Fé constante do
c~pítulo seguinte'.}:·; . · _ M • ,
1ºManter um movttnento "Denominado MISSOES JA" que promoverá movimentos
Evangelísticos)~\de Avivamento Espiritual, Cura Divina, em todos os cantos do
nosso país e pijJ'.as nações, usando programas de rádio e tv e outros meios de
comunicação; H' ·
2° Manter trabalhq~ Missionários e Assistenciais, assim como criação de Centros
de. Reabilitaçãg ]Toxicológicos e de Idosos em todo o território brasileiro e
demais nações( i
3? Fundar, manter; administrar, custear ou patrocinar estabelecimentos educativos
e de assistência social;
4° Fundar Comunidades sob a mesma denominação e
realizarem os fibs referidos.
Das Doutrinas •·.:tn ;·,(' ·
[M MIC
•AIO
B~AHCO
Art: 3° Comunida~J BETESDA, uma corporação "lnterdenominacion8Wn1!' 1 -··.·;'.:1' h'!l1rn\\M }Jm:ua
1
e
f' · a
'
"'
°tRi::~'"~"""''" 1113
e~é:Jn_gélica na ménwagem, internacional no proje_to, composta ~ela ~~J~S~~t;sft~j,~~r".~~~ ~~1
cnstaos que se+:,,Çongregam para a expansao e promoçao aa causa do
Evangelismo mun~Jàt, levando às Nações uma nova vida em Jesus Cristo.
:q'.H~:~
AS SAGRADAS ESCRITURAS
~: ,,,_, .. ;;.~;
Cremos que a si~lJa sagrada é a palavra do DEUS Vivo, Verdadeira, imutável,
firme, inabaláve1,<. 1
Çpmo seu autor o senhor Jeová; que foi escrita por santos
homens do pass~~. movidos pelo Espírito Santo e por Ele inspirados; -que ela é
"" 1 • ·. 1 .
o Seu Reino, qu~ ~ também nosso, é algo agradável, sendo mais abençoado dar'. · ·
do que receber,,'. .. :pois somos ordenados em li Cor: 9.7. "Cada, um contribua
segundo propôSJ1P seu coração; não com tristeza, ou por necessidade, p()rque, : ,
DEUS ama ao qye\dá com alegria". \ .,,~,, .. ,. , ':
:: ··:.i:
MEMBROS ,,,· .. :
Os candidatos a/membro devem, primeiramente ser examinados quanto a sua fé,
sendo feito conjÔqtamente com a igreja e o candidato um estudo Bíblico, após ter
aceitado e recaphecido o Senhor Jesus Cristo como seu único e suficiente
Salvador e mediador entre DEUS Pai e 6 homem. Ser batizado por imersão nas
águas em nomé;;do Pai do Filho e do Espírito Santo, e viver uma vida cristã
genuína. Cada ~~pdidato, como tal, expressará seu reconhecimento quanto ao
fato de que umélit~~sa dividida contra si mesma não pode permanecer, para que
não exista desle~tdade, insubordinação, murmuração, críticas ou calúnias, contra
a igreja, os irmã~~: ou dirigentes. Qualquer membro que sentiu perder a simpatia
pela. Comunida~;i\ BETESDA, têm livre arbítrio para deixar a Comunidade; a
mesma expedir~\t~ma carta onde será relªtado o período em que esteve no rol de
membros. lrmão~~jvindos de outros Ministérios terão uma experiência de três
meses, como o ~~~sionário ou dirigentes abonarem a conduta do irmão.
Art. 4° A C.H::,\ ~ composta de Missionários e Evangelistas querendo o
aperfeiçoamentod;t>s Santos, para a obra do ministério, para a edificação do corpo
de Cristo ( Ef: 4)1'1 e 12), todos deverão ter passado por cursos Teológicos em
nosso Seminário;9U similares de igual índole, sendo que o Evangelista nomeado
pelo Conselho d~.fComunidade BETESDA poderá responder como titular.
Art. 5° São reqJ'eiridos dos membros do ministério as seguintes qualidades e
deveres: ..... : .. !
a) Que tenham certeza da sua vocação;
b) Que tenham vida cristã exemplar;
c) Que sejam aprovados e apresentados pelos seus dirigentes e os mesmos
sejam responsáveis, pelo espaço de 01 (um) ano dos atos do novo candidato;
d) Que sejam bâtizados nas águas por imersão, em nome do Pai do Filho e do
Espírito Santo1:e sejam revestidos do Espírito Santo;
e) Que confessel;h· pública e convictamente os postulados da Bíblia Sagrada e
declaração d~.·F'~;
f) Que se dediq~~fTl com esforço e Fé ao cumprimento do seus deveres;
g) Que compar~~m às Convenções, acatando as resoluções, bem como,
respeitando 0$,f~ispositivos legais da Comunidade BETESDA;
h) Que relatem P~t: si os trabalhos realizados a quem de direito;
i) Que não falt~ com a ética devida aos colegas de ministério, quer sejam
antecessores.~~ sucessores.
f~!t)~] Art. 6° Os cléri91
41s oriundos de outras corporações religiosas poderão ser
admitidos na C. Bl.\fj9esde que tenham seu currículo aprovado pelo Conselho da
Comunidade BE]~SDA, . e ratificado pela Convenção, e apresentado por um p.;:.:.~._r,'
if~!~·~
. :,•-'
i
; .. ::·I
a) Para efetuar-s~ ~qualquer convenção, será necessana a presença .de no .
mínimo metade:rnais um dos componentes do ministério em primeira chamada . . )
Art. 5° Os membro$, do ministério que não puderem comparecer às; convenções .
deverão justificar o:f~to ao Presidente da convenção, por escrito, o mais tardar até
o encerramento da.$inscrições .
Art. 6° A mesa das convenções será composta de Presidente, Vice-Presidente e
dois Secretários.
a) O Presidente ela~ Comunidade BETESDA ou seu substituto será o Presidente
da Convenção.~acional, o vice-presidente da Convenção, bem como os dois
· secretários serªp. escolhidos pelos convencionais com poder de votação. ,,,i:;·!
DA CONVENÇÃO '.~hCIONAL
Art: 7° A Convenç~p Nacional da Comunidade BETESDA compete:
a) Eleger os mem~fPS do Conselho Missionário, por maioria absoluta de votos e,
não havendo ~~ioria absoluta, realizar-se-á em ato continuo nova eleição
~ntr~ o~ rioi~ "At{1didato~ mAi~ v'1t:.:irJ0~·
ÍJ) l\f.Jl~(;l~I V V'•Jl(~t>~•~f.t.fl"l<Jfl<.Jl.<'l~Jf.lf'-'Uldc...11\L ._, f<,-.,111H1..d111 •h1A •111cc.•.•ll1•1 l~•••.1<111•.1i
da C. B, do S~~retário Executivo e Coordenadores Nac1ona1s dos Institutos
Teológicos; dijtidir sobre as doutrinas, práticas cristãs, administração e
disciplina; . :.; •
c) Julgar as revis~es dos Regulamentos Internos e deliberar sobre os casos
omissos do Estf~:~uto eventualmente feitos pelo Conselho Nacional Missionário;
d) Tratar de assu~~~s e questões de âmbito Nacional e Internacional;
e) Apreciar e vo$~r as proposições aprovadas pelas Convenções Estaduais
o"' Missionárias noUarasil;
f) Votar os cargo~no Conselho da C.B na sua vacância;
g) Ordenar MissioQ~rios e Evangelistas.
DA CONVENÇÃO ESTADUAL
' .::;i::r;;n ~· .
Art. 8° Compete as:Çonvenções Estaduais da C. B.
a) Estudar planos)~roblemas e situações da Comunidade no Estado;
b) Receber as Est,~tísticas das Comunidades e obras no Estado, usando o .. !\.,·,,
mesmo critério~~ Convenção Nacional;
c) Apreciar e votap.;fs relatórios das Comissões;
d) Encaminhar à ~onvenção Nacional da C. B as propostas aprovadas;
e) Separar Evanq~!lstas e levar à consagração Missionários;
f) · São membros .~~s Convenções Estaduais os componentes do Ministério e os
Evangelistas q~~· estã? à frente de Comunidades; .
g) Cada C.B nova,·ppdera fazer-se representar pelo Conselho Diretor Local.
/iiil ,: : ~~ !i
, ..
membro da Comuni.~ade, admissão. ·· \
':.·.··1t
que o avalie pelo espaço de 01 (um) ai:iq, após sua t:!i
Art. 7° Não serão él~rnitidos, em qualquer categoria do ministério, estrangeiros em·
situação irregular d@ permanência no país. '
Art. 8° Embaçada A6s preceitos das Sagradas Escrituras (conforme Gn.2.18, Mat:
19.1e12,1° Tm.3,;~? Cor:'7.1ao17, Ef.5.22.23 ao 33, Col: 3.18 ao 19, Hb: 14.4 e
1° Ped:3.1 ao 7) ~'Comunidade BETESDA não aceita como regra normal de
estado civil para o~;ir'"(lembros do seu ministério o divórcio nem a separação de fato
ou de direito: '
1 ;
a) Qualquer mem~ro do ministério que de fato ou de direito, venha separar-se de
seu cônjuge (;IW contrair novas relações de natureza conjugal, será
imediatamente '.2i~pspenso de todas as suas funções eclesiásticas e terá
cancelada sua:;-p-edencial até que o caso seja julgado pelo Conselho da
Comunidade Bi~ESDA;
b) Em caso de di~órcio ·ou separação de fato ou de direito, por adultério ou
prostituição, a./pessoa absolvida será imediatamente reintegrado a suas
funções, não pçsi.endo contrair novo matrimônio, e se o fizer será excluído do
ministério; o m~.~tno quem contrair relação de natureza conjugal com pessoa
·separada, desqijiiada ou divorciada. ··;,
Art. 9° Os membro~ ,do ministério estão sujeitos a transferência dentro ou fora do
território brasi leiroO:). :
DAS CONVENCõg
:-y ':
A Comunidade BETJ::SDA realizará Convenções Nacionais a cada dois anos, e
Estaduais anualmente, e extraordinariamente quando for necessário.
Art. 1° A Convenç~o nacional da Comunidade BETESDA, será feita pelo seu
Presidente. ) Oj·
··:.u i:i
Art. 2° As extraordinárias serão convocadas pelo Conselho Nacional da
Comunidade BETE§DA ou a requerimento escrito de no mínimo dois terços dos
membros do minist~[io. ·
No texto das convÇ\fcições de convenções extraordinárias, deverão ser referidas
as matérias que rntj!ivam a sua realização, sendo que da pauta de trabalho não
poderão constar p,~tros assuntos. Após as convenções serão publicadas as
recomendações, s~~~stões e conclusões tomadas pelas mesmas.
'•'t~
Art. 3° São merp~ros da Convenção Nacional todos os componentes do
ministério. J i\ '''1'·1
"" Art. 4° As convedções se realizarão nas datas e locais fixados pelo Conselho
Nacional de Missqg,, devendo o Presidente convocá-las com antecipação mínima
de 15 dias, em carj~er ordinário ou extraordinário. ~;r;~r;·
,''.:.'..,.:.J
·,;_,·: . .:: ·~, ,,-;
DA ADMINISTRAÇÃO
; '''::; .. ' ~
Art. 9º A .direç&o., desta Corporação Religiosa será exercida pelo· ;Conselho ·
Nacional de Mis.sões, constituído por quatro membros: Presidente,'·. Vi~ePresidente, Secrétârio e 1° Tesoureiro. · '. ···
a) Todos os mell},bros do referido Conselho Nacional de Missões, serão eleitos ·
pela Convenç~Q Nacional, por maioria simples de votos, em escrutínio secreto, .
pelo períodq;.\ de cinco anos, com· direito à ·reeleição ··consecutiva
exclusivamen~ipor mais um mandato. ·· ·
"' O único com dii:;etto . a reeleição por três mandatos é o fundador Missionário:
Paulino Davila P.$gundez, o qual sempre fará parte do Conselho Nacional de
Missões, em quaJ,quer dos sete cargos administrativos do Conselho, cargo este
vitalício. Destinar~ª'e--á em sua falta, sustento para seus filhos legítimos e esposa,
no valor do últimÔ~~alário recebido pelo mesmo, assim como assistência social aos ;·,~'.--'\
mesmos. · :;;<
b) A eleição dq$; membros do Conselho Nacional de Missões será feita
alternadamen(eí de dois em dois anos como segue:
Presidente, ~ti Vice-Presidente, 2° Secretário e 1° Tesoureiro, 1° VicePresidente, 1 º':Secretário e 2° Tesoureiro;
c) Que sejam Missionários ordenados, exercendo atividades nesta categoria, pelo
período mínimo· de cinco anos na C. B e que sejam casados;
d) Que não sejam, quanto ao seu estado civil, separados de fato ou de direito,
vindo a contrair novo matrimônio, ou vivam em concubinato. ''<i . '·
DO CONSELHO NAÇIÓNAL DE MISSÕES
Art. 10° Compet~:; ao C.B, a nomeação mediante eleição deste Conselho de:
Diretores de Can'.\~os Missionários e Secretários de Missões, para representá-los
nas regiões. •;·i ·
a) O reconhecimento e registro das Comunidades filiais;
b) Expedição de credenciais a Evangelistas e Missionários;
c) A' recepção e; reconhecimento de clérigos vindos de outras Corporações
· Religiosas;
d) A aquisição, copstrução, permuta ou alienação de imóveis;
e) A concessão eJwaliação a Igrejas que desejem ligar-se a C.B;
f) A Fiscalizaçãg:l~ execução deste estatuto e dos seus regulamentos internos;
g) A convocaçãg1ªe Convenções extraordinárias da C.B;
h) A public~çã_o i~~ jornais, revistas e demais literaturas da C. B, nomeando seus
responsave1s;,;H.
i) A averiguaç~.9 da conduta dos membros desta Corporação Religiosa,
orientando, sy~endendo ou excluindo-os após processo regular;
j) Receber verb~~ ou doações e apreciar relatórios financeiros;
k) A promoção dQ'\Evangelismo em rádio e tv, literatura e ação social; '}·:'~
1) Criação de Cªf:tlpos Missionários;
m) Nomeação d~i~omissões permanentes de ética ministerial nacional e estadual
e . de trabalhfl,~ das convenções nacional e de Comissões especiais ou
delegações; ;;(.f{~ · ·
n) A transferênGÍ~jde membros do ministério em todo o território nacional. -~~.;; ... '~
. ·, ·.
{
Art. 11º O Cl:)Oselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês _e
extraordinariamef1te, quando houver necessidade, devendo a convocação ser feita:
com antecedênci;â mínima de três dias, sendo mister a presença de no''mínimo;: ;
dois terços dos rj~mbros, para que deliberem legalmente, , · , ' " \_
',':):{-i :_ ,-·t
Art. 12º AO PRESIDENTE DO C.B. compete: . • ? •
a) Convocar e pr~sidir as reuniões do Conselho e Convenção Nacional;
b) Convocar as:~onvenções Estaduais;
c) Assinar cred~rtciais dos Evangelistas e Missionários, assim como certificados
de Ordenação;,
d) Assinar procynações, nomeações e diplomas;
e) R~presentar:;;;a C.B em juízo ou fora dele ou fazer-se representar por
procuradore$; 1'
f) Outorgar proc:wação a quem de direito, sob indicação e aprovação do C.N.M,
assinar escrit\ltas de compromisso de compra e venda;
g) Visitar as C(;}munidades e prestar apoio Espiritual e Social.
Art.13° Ao 1° Vice-Presidente caberá substituir o Presidente em seus
impedimentos le,Qais e cooperar com ele, participando de reuniões ordinárias e
extraordinárias ~b' C.B.
a) Ao Vice-Pre~Hdente caberá substituir o Presidente quando do impedimento do
Presidente, qesempenhar as demais tarefas atribuídas a seu cargo, desde que
no exercício go mesmo e o mais que lhe for confiado pela presidência. ·,;·.,
Art. 14° Ao 1º i~ecretário compete lavrar as atas das reuniões ordinárias e
extraordinárias oá C. B, organizar a agenda para cada reunião do Conselho, redigir
e expedir a correspondência, incluindo as comunicações das decisões tomadas
' por ·esse órgão ~m suas reuniões, arquivar o material e correspondência da
secretaria, deixélr sempre em dia a escrituração das atas e os livros em ordem,
trazer sempre atualizado o rol das Comunidade, do ministério e dos Campos
Missionários.
a) O 2° Secretê.~io substituirá o primeiro em seus impedimentos e auxiliará o
mesmo nãq:it]$ó nas reuniões da C.B, como também na organização e
desempenhtjj;jjos trabalhos e atribuições da secretaria. -~ ; i ,1 •
't'''
Art. 15 Ao 1° T~soureiro caberá, no exercício do cargo, registrar o movimento
financeiro (reci;1,lt~ e despesa}, contas bancárias, doações, donativos, aplicações ·•·d;;
dos recursos dj.~poníveis da Corporação, valendo-se para tanto, dos serviços da
escrituração, d~1;prganização da secretaria Executiva, tendo livre acesso aos livros
da contabilidad~~lrelatórios, recibos e outros documentos dessa mesma secretaria.
Mensalmente R~~parará relatórios que ~erá apresentado a C. B, por ocasião de
suas reuniões (t~ulares ou quando por ele convocado.
a) É atribuiçã§\l! do 1° Tesoureiro assinar documentos juntamente com o
Presidente ~içjesignar um 2° Tesoureiro;
b) O 2° TesoU,~~iro substituirá o 1° Tesoureiro em seus impedimentos e, ao lado
dele, não ~~tté:>mará conhecimento da situação da escrituração contábil da
~1tF
:i~{I~
Jflii'.l
1JJH
·i~i:t!' ' ç ;;"'. ~: :-
V .
.
.
.
,,.
"• . '' •. ·: \•!('' \ . .f ' Comunidade, através da secretaria Executiva, mas procurará .também, nas ., ·
reuniões d C.B,/pu fora delas, oferecer as suas sugestões e conselhos. ,; .. ' ~.
"\· .. "··, .• ;
DA SECRETARIA: EXECUTIVA
Art. 16º A Secretada Executiva é o departamento destinado a concentrar todas as··
atividades administrativas de âmbito nacional e internacional.
É da competência<da secretaria executiva:
a) Proceder a esÇrlturação contábil e financeira segundo a padronização oficial; .
· b) Manter um téchico em contabilidade;
e) Receber relatórios mensais das igrejas e obras novas e taxas devidas a C. B,
no valor de 1~Úo/o ( quinze por cento) da arrecadação total das C.B, receber
ofertas Missiorl'f•ias e donativos de outras fontes destinadas ao serviço da C. B
prestando cori~$ da sua destinação a C.B;
d) Os recursos rj~Çessários para a manutenção e funcionamento da secretaria
serão providos'."'Íqor verbas oriundas das taxas arrecadadas;
e) O funcionamet,tÇ> da secretaria é de responsabilidade da C.B, sendo titular da
mesma o secrê!iirio de Missões. ·
Art. 17° Do Secre1átio de Missões
O Secretário de Mfosões terá uma comissão de trabalho ao seu lado, escolhida
pela C.B e pelas~~ indicação. :~:Y,
' ~t· '
Art. 18° Das Filiai~"da Comunidade BETESDA
a) Formar-se-ão Q:Omunidades BETESDA, desde que exista um grupo de cristãos
convertidos, b~\~ados nas águas por imersão em nome do Pai, do Filho e do
Espírito Santoíi&rr~unidos em determinado lugar, fiéis a Cristo e reconhecidos
pelo C.N.M. e'f~m número superior a 30 irmãos. A C.B será organizada e
dirigida de acordo com os regulamentos internos da Corporação Religiosa C. B. "'t,_1
Art. 19° O patrimÔoio desta Corporação Religiosa, não visa lucros nem distribui ···[.·_;·,.
ju~os ou dividendQ~, é constituído de bens -móveis, imóveis, semoventes, veículos
e objetos, utensíllps recebidos ou adquiridos e aumentados por meio de ofertas
voluntárias, doações, coletas, donativos e juros auferidos através de depósitos
bancários e empr~~o de dinheiro disponível, sujeitos à depreciação inflacionaria
se não aplicados.{j!!\ · ·,·1:.·:1 1
Art. 20° Para alie~~çâo de imóveis ou veículos, quer pela Corporação quer pelas
Com.unidades loc~jp, é indispensável prévia autorização da C. B, exceto nos casos
aprovados pela Co,jvenção Nacional ou Estadual.
a)· Todos os bens}'~dquiridos ou ofertados nas Comunidades Locais, deverão ser ··.1
acompanhado~:1pe contratos, recibos, títulos, licenças e comprovantes das
transações, pa~~ados e registrados em nome da COMUNIDADE BETESDA;
b) O patrimônio :·l;gas Comunidades serão vistoriados anualmente por uma
Comissão AvaJi~dora, constituída por membros escolhidos pela C.B e os
Missionários àt{fente do trabalho, deverão sempre ter em mãos uma avaliação
do patrimônio da C.B local. ' : z, :.;. '~
•"'
~· ,. ;
·>ü
Art. 21º Os movi~ntos financeiros serão feitos por membros desta Corporação,
devidamente credenciados para estes fins. · ~ . ~ ~: .. : ~
:·;,'JJ
Art. 22º As ofett~s e verbas recebidas ou votadas devem ser aplicadas
rigorosamente de .~~ordo com o fim proposto ou determinado pelos contribuintes,
salvo quando o mqtivo justo e reconhecido pela assembléia da C. B, nos casos
locais, e pelo C.N,,M nos casos gerais, justificando a aplicação para os fins. '"<"".
Art. 23 Serão arqUJyadas na Sede Administrativa, todos os títulos de propriedade
desta Corporaçãq),\:c,i '.· j•
Art. 24 As ComM~idade afiliadas e organizações internas das mesmas não
poderão se con~tl.~uir em pessoa jurídiq3 nem em associações de nenhuma
espécie. '''}?
·<r·,,
DA DISCIPLINA ': •· :::;;;·,';
Art. 25 Cabe a C.~manteruma Comissão permanente de Ética Ministerial, a qual
julgará e aplicarácj\sciplina aos membros do ministério, cujas atitudes ou palavras
sejam condenávei~.a luz da Palavra de DEUS ou incompatíveis com o estatuto da
Comunidade e se9~: Regulamentos Internos ...
a) Os membros a1JJ>breiros das Comunidades filiadas respondem pelos seus atos
perante o Cons~Jho Local;
b) As Comunidad~~ respondem perante as Convenções;
c) Os membros dq.fvlinistério respondem perante a C. B;
d) O Conselho N~qonal de Missões responde perante a Convenção Nacional, ou
quando assim :ftfr julgado necessário.
1
Art .. 26 Disciplina é a aplicação de penalidades ou censuras de diversos graus e
diferentes extensões, consoantes sejam os fatos, as circunstancias, o número e a
qualidade das proy~s. testemunhas ao ofensor, a saber:
a) Heresia- :. ci, 1 '
b) Conduta anti ccH~tã;
c) ·Comprovada ~!~1alha ou recusa no cumprimento do Estatuto, Regulamentos
Internos e Decf,~Çação de Fé;
d) Comprovada tlft~ligência dos deveres ministeriais;
e) Conduta ilegal,~ii~oral, fraudulenta ou compra a prazo;
f) Suscitamento q~ litígio eclesiástico contra a Comunidade;
g) Conspiração P,~ra dividir tanto a Corporação como quaisquer das
Comunidades fi,l 1
if3das ou Centros Assistênciais;
h) União ou forni~ção de qualquer outra denominação que tenha propósitos
similares a est,;.!Çomunidade no Social ou Missionário;
i) Aceitação de c;!t«;.ienação ou cr~denciamento em qualquer outra organização;
j) Comprovada ~i~ falha ou negligência na preservação ou destruição de
documentos p€irt'3ncentesa comunidade; ··.n:~' ,
,"'·~-'"''
'1
k) Emissão ,de ch~ques sem fundo em nome da C.B, compras em nome da
mesma, emissãq,~e cheques pessoais ou protestos;
1) Não relatar ou ;~rviar as taxas ao C.N.M, as prestações de contas serão
mensais. •. · ;• ' . '. ~ ' '•·.
i .
Art. 27 Poderão sef;,~plicadas as seguintes penalidades ou censuras: ·
a) Admoestação verpal ou escrita; ·
b) Suspensão das fpnções;
c) Deposição do c~rigo em caráter irrevogável;
d) Excl'r'são do rol q~sta Corporação religiosa;
e) Ao ser excluídc6J ou suspenso, o mesmo não poderá usar o púlpito das
Comunidades; ) ... l
f) O cônjuge não pÇderá ocupar o cargo ou lugar do Missionário titular quando
este for suspenâ;q:. : ... i <·':
DAS DISPOSICÕE§ GERAIS
'!
Art. 28 É considera~a livre a manifestação do pensamento pessoal ou coletivo,
quando for expedida em termos respeitosos e com amplo fundamento.
Art. 29 Os Presídeqt$s de quaisquer reuniões gozam de autoridade para manter a
ordem, podendo inCl~sive levantar e adiar os trabalhos das mesmas, desde que o
façam por motivo imperioso.
" ~·; '
Art. 30 NINGUÉM PODERÁ LEGISLAR EM CAUSA PRÓPIA.
)i , .
Art. 31 As votações de quaisquer propostas serão feitas por escrutínio secreto ou
aclamação, exigindo-se maioria simples de voto para qualquer decisão, não
admitindo voto por procuração ou similar.
Art. 32 São proibi~fj\S entre os membros da Comunidade listas de arrecadações
de qualquer tipo,{rJ\ listas e abaixo-assinados, exceto quando previamente
autorizados pelo CJlN. M. ; ~-: : 11;
Art. 33 A Comunid~de BETESDA, não regulamenta usos de costumes relativos a
vestimentas, porérh,1 devemos zelar pela decência, com ordem e moderação,
sendo bom usar qi~ltar de, acordo com a Palavra, homem como homem, mulher
como mulher, seml~'enhum tipo de ostentação, deixando o Espírito Santo fazer a
obra para Glória dp\Nosso Senhor e Salvac;!or Jesus Cristo, importa em qualquer
momento da noss~';~ida que CRISTO CRESÇA, de nós mesmos nada podemos
fazer j ij . .1:.11 ~t >'~}:\:·!
Art. 34 Os Regulartiientos Internos desta Corporação poderão ser reformulados
pelo C.N.M na Corjvenção Nacional.
' / !/
i/« ./
/
';' ' ;: ~. L·. > 1 .~
'.',,:;!,
Art. 35 Este estatutO·a~derá ser modificado ou renovado no seu total ou em parte,
mediante votação, dÔ$1 membros desta Corporação, exceto a sua doutrina, assim
como a sua fundaçãO'. \
Art. 36 Os membros d.esta Corporação respondem com os bens da m~'sma e não
solidária e subsidi~.riamente pelas obrigações assumidas pelos seus
representantes. · ; '
1ci
~d
Art. 37 É vedada a,.·participação na qualidade de membro do C.N.M. e em
quaisquer diretoria, d1:Mparentes e afins.
Art. 38 Esta Corpora~~º Religiosa só poderá ser dissolvida por um voto unânime
de uma Convenção;'.'i'.~o CONSELHO NACIONAL DE MISSÕES, convocado
especialmente para t$t) fim, e se ficar provado que não lhe foi possível realizar
seus objetivos. ;;.,~; '? :,:~:,~
Art. 39 Em caso de dis$01ução, os bens imóveis, móveis e demais valores desta
corporação serão enit~gues · a uma entidade evangélica brasileira da mesma
natureza. : ; ;.,,
Art. 40 Fica proibíd~,j.~e desempenhar funções ministeriais na C.B, qualquer
pessoa que faça parte,.(.pe sociedades secretas, ou com interesses políticos ou
.que pertençam às me~füas, será solicitado seu desligamento para continuar nesta
9 corporação. ~ : )?f'\~
. {: ;.i. f~ ·c~'.~~
Art. 41 Nas entrevi$t~s seletivas para o ingresso na C.B., os candidatos
assumirão diante de Dffiµs e da mesa avaliadora, respeitar os artigos e estatutos
desta Corporação Relí~ípsa.
' 1 ,'.;:l~i;
Art~ 42 Esta forma est~tutária entra em vigor .. nf3 data do seu Registro, após a
· devida publicação em ~í;ário oficial. ' :• ~ J
r!fü
'\,tti ; '
''i ") .. "' j
Ili
1
/ l:H , /
~~···
l
,l
A QUEDA DO HOMEM- V\ ' ·. . '
Cremos que foi c,riªdo à imagem de DEUS, diante de quem ele. ,andav.a ·em ·· santidade e pureza\1
.füas que, por voluntária desobediência e transgressão\ caiu da
pureza e da inocêric;.i~ do Éden às profundezas do pecado e iniquidade, e que, em
conseqüência diss9{itoda a humanidade é constituída de pecadores vendidos a
Satanás - pecadorji:!s não por compulsão, mas por escolha, caracterizados pela
iniquidade e inteir~mente desprovidos, por natureza, daquela santidade exigida
pela lei de DEUS, dêcididamente inclinados aó mal, inteiramente desprovidos, por
natureza daquela ~faQtidade exigida pela lei de DEUS decididamente inclinados ao
mal, culpados e s~rti justificativa, justamente merecendo a condenação de um
DEUS JUSTO e Sá.~i,o. : . ' : ~ ' ' ~ '
O PLANO DA RED.~NÇÃO Cremos, que sendq nós ainda pecadores, Cristo morreu por nós- o justo pelo
injusto~ espontan~rnente, e por eleição do Pai, tomando o lugar de pecadores,
levando seus peiWos, recebendo sua condenação, morrendo sua morte,
pagando inteiram~~{~ suas faltas, e assinando, com o sangue de sua vida, o
perdão de todos aq).Jeles que haveriam de nele crer; que simplesmente pela fé, a
aceitação da expiq'~o adquirida no Monte Calvário, o mais vil pecador pode ser
limpo de suas iniqci;l~;ades e tronando mais branco do que a neve.
<l:°fr·:
SALVAÇÃO PEu\~~RACA Cremos que a salv~Ção dos pecadores é inteiramente pela graça, que não temos
justiça alguma ou ~9ndade em nós mesmos, por onde procurar o divino amparo,
lançando-nos port~tjl~o a inabalável misericórdia e amor Daquele que nos comprou
e nos lavou no se~ próprio sangue, clamando os méritos e a justiça de Cristo o ' _.::_,_,_!,, ';
Salvador, firmados~.~ Sua palavra e aceitando o livre Dom de Seu amor e perdão.
ARREPENDIMENTO E ACEITAÇÃO
Cremos que pelo'.~slncero ·arrependimento, verdadeira tristeza pelo pecado, e
verdadeira aceitaçã() do coração para com o Senhor Jesus Cristo, aqueles que o
lf' invocam podem serj~stificados pela fé, através do seu precioso sangue e que, em
vez da condenaçãqi;~ pode obter a mais bendita paz, segurança e amparo com
DEUS que, com qf,~ços abertos. de perdão e misericórdia, o Salvador espera
recebe.r em contriç~9 não fingida e súplica por misericórdia, todo arrependido que
queira abrir a port~::~ seu coração e aceitá-lo como Senhor e Rei . • 1 .. ,1n . , ...
o NOVO NASCIMENTO
Cremos que a my~1:~nça que se efetua no coração e na vida, por ocasião da
conversão, é abso,~~tamente real, que o pecador é nascido de novo, de maneira
gloriosa e transforQ3'.$.das as .coisas passadas, tudo se fez novo.
;ij~i~~ VIDA CRISTÃ DIÁ~~fl.
Cremos que, tendÇf~ ~ido limpos pelo precioso sangue de Jesus cristo, e tendo
recebido o testemüh~o do. Espírito Santo na conversão é desejo de DEUS que nos
santifiquemos dia~iffnente, e nos tornemos participantes de Sua Santidade,
KJ~;~~X
}'.},;:
'l·:~-;~
h? rp. !-~·:
it\,
·~~~ r~~trn
:~~\::t
l C. Mun. d• f'. Ice. ,(
í 1 ,...,)/ ~
! .rl·•.· .N •. -. · ,.~. , .. ~.·~ ·-.. -.. ·.·\ I ''' .. <1tQft·· f4, ' .. . ~~"''!!_'lJ.'!_ .... ~. '
crescendo constaqtemente, cada vez mais fortes na fé, poder,i 'Oração, amor e
serviço; primeira:rnente, como crianças desejando leite não fa'lsificada neste
mundo. depois :~pmo homens fortes vestindo toda a armadura de DEUS,
marchando · avant~ para novas conquistas em seu nome, ao abrigo·: do ,seu
estandarte de saHgue; vivendo sempre uma vida paciente, sóbria, não egoísta,
segundo DEUS, ~;qual representa um verdadeiro reflexo de Cristo em nós. \ ,_\
BATISMO E SANTA CEIA
Cremos que o bát'!;smo nas águas, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo,
de acordo com $,.;mandamento de Nosso Senhor, é um sagrado sinal exterior de
uma obra interiat,•'.um belo e solene símbolo a lembrar-nos de que, assim também
contamo-nos cort)ô mortos para o pecado; e a velha natureza com ele pregada no
madeiro; e que ;·~.$sim como ele foi descido do madeiro e sepultado, assim nós
somos sepultad~~icom ele pelo batismo da morte, para que assim como Cristo foi
levantado dentr'~!~~os mortos pela glória do Pai, assim também andemos em
novidade de vidª'J··:
Cremos na com~;r,noração e observância da ceia do Senhor pelo sagrado uso do
pão partido, um.~~ecioso tipo do Pão da Vida, Jesus Cristo, cujo corpo foi partido
por nós, e da \ 1
$eiva da videira, um maravilhoso tipo a lembrar sempre o
participante, o s@ngue derramado pelo Saivador, que é a videira verdadeira, da
qual Seus filhas·~~º as varas. ,,;; .. .,,
BATISMO NO ESPÍRITO SANTO
Cremos que o,.,,l;)atismo no Espírito Santo é o recebimento do prometido
Consolador em ~gderosa plenitude, a fim de revestir o cristão com poder do alto,
para glorificar e:~?,<altar o Senhor Jesus Cristo; para dar uma palavra inspirada em
testemunho d'EI~§; para promover o espírito de oração, santificação e sobriedade,
para capacitar o:.iqdivíduo e a igreja a ganhar almas de maneira eficiente, prática,
alegre, cheio q~. Espírito. O cristão tem todo o direito de esperar o seu
recebimento daL.;mesma maneira pela qual o receberam judeus e gentios
igualmente, nos]dias bíblicos, conforme se encontra registrado na palavra, de
modo que possa,,ser dito de nós o que foi com respeito à casa de Cornélia, o
Espírito Santo câ,iu sobre eles, no princípio, assim como em nós agora. , .. ,,
':;;;;:: r
,;4:'i'
A VIDA CHEIA DO ESPIRITO SANTO
Cremos que, seq.~o o Espírito Santo como um vento poderoso e veemente, como
línguas de cham~~ vivas, que podem sacudir e convulsionar Comunidades inteiras
para DEUS, Ele).;,~, também, como uma delicada pomba, facilmente ofendido e
magoado pela iriiltjiedade, frieza, vãs conversações, jactância e espírito de critica
ou julgamento, q~tp como pensamentos e ações que desonrem o Senhor Jesus, e
que é portanto, ª~~ontade de DEUS que vivamos e andemos no Espírito, momento
a momento, sob.:'\~ precioso sangue do Cordeiro, a pisar respeitosamente na
presença do rei,:i;$endo pacientes, amorosos, verdadeiros, sinceros, de oração,
não murmuradorê,~, estando a tempo e fora de tempo servindo ao Senhor.
'~I ó·:,-r:
·.{:(
"':/"'.;.'.)
C)!}{'J
;'}-:(·
~~ {·\: tf
)' ·"
OS DONS E FRUTOS DO ESPÍRITO SANTO { . ,'
Cremos que o Espkito Santo tem os seguintes dons a serem coricedidos à lgr~jª
crente e fiel ao 1 s~nhor Jesus Cristo: a palavra de sabedoria,. palavra>de
conhecimento, fé, ()peração de maravilhas, dons de curar, profecia, discernimento,
línguas, interpretaÇãb que conforme o grau de graça e fé de quem os recebe, são
repartidos a cada •urn diversamente, segundo a vontade do Espírito, que eles são
dignos de serem m9i avidamente desejados e buscados, na ordem e proporção
em que mais sejafitií edificantes e benéficos à igreja, e que o fruto do Espírito;
amor; ·alegria, P.~. longanimidade, mansidão, bondade, benignidade, fé,
temperança, deve;\i;sier manifesto, cultivado e cuidadosamente guardado como
adorno resultante ~.~ uma vida cheia do Espírito e evidência constante, eloqüente
e irrefutável disso. ,;:\
~.-:,,t:'_.:.~ '~~: ·: MODERAÇÃO ·:,\,,':
Cremos que a mod$'tação do cristão deve ser notória a todos os homens, que sua
experiêrcia e ptÇ~eder diários jamais o levem a extremos, fanatismo,
manifestações es~,ndalosas, calúnia, murmurações, mas que, sua sóbria e
compenetrada, equilibrada, amadurecida, piedosa e zelosa experiência cristã, seja "·i'!
de uma firme retidãr;J; sensatez, humildade e auto-sacrificio conforme Cristo.
CURA DIVINA :i.'· •
Cremos que a cu(~; divina é o poder do Senhor Jesus Cristo para curar os
enfermos e aflitos,~.~ resposta à oração sincera, que Ele, sendo o mesmo ontem
hoje e para sempr~;~;jamais mudou, mas é, ainda um auxílio plenamente suficiente
na hora da dor, c~~az de saciar as necessidades, vivificar o corpo, a alma e o
espírito a uma nd~.i9ade de vida, em resposta à fé daqueles que oram com
submissão a sua v()htade divina e soberana . .. r.,
A SEGUNDA VINDÕDE CRISTO
Cremos que a SegQnda vinda de Cristo é pessoal e iminente: que Ele descerá do
céu nas nuvens d~·f.glória com voz de arcanjo e com trombeta de DEUS. E que
nesta hora, a quarninguém sabe antecipadamente, os mortos em Cristo se
levantarão e os ren\iç!os que estiverem vivos, serão levados acima junto com eles,
nas nuvens, a enccfütrar o Senhor nos ares, para estarem sempre com o Senhor.
E, vendo nós tam*,ém, que mil anos são como um dia para o Senhor, e que
ninguém sabe a ho~a,ido seu aparecimento, o qual cremos estar iminente, cada dia
deve ser vivido conio: se fosse hoje.
1~!il.;~:~, '
RELA ÕES PARA0. :OM A IGREJA
Cremos que, tendqtJ:eitado o Senhor Jesus Cristo como Salvador pessoal e Rei,
e tendo assim na~~i,do na família e no corpo invisível da Igreja do Senhor, o
sagrado dever do cr~~tão, é uma vida diferente e cheia do Espírito Santo, que a luz
do Senhor Jesus Ctt~to brilhe em seu viver diário.
l:"_·_·_>
::'t:~f~ GOVERNO CIVIL .;1:~í .
~ · Cremos que o gov~fijo civil é de indicação divina, para a promoção da boa ordem
na sociedade hu~a e dos interesses da mesma; e que devemos orar pelos
{' :~~,r
ti
governantes e administradores, devendo eles serem obedecidos e· apoiados ·em
todo tempo, excetpf somente, nas coisas contrárias à vontade de nosso Senhor
Jesus Cristo, o qúâl é soberano da consciência do seu povo, Rei dos reis; ;,e'
Senhor dos Senhorês. ·.· ' ·.
) ._\
O JUIZO FINAL
Cremos que os mortos, tanto humildes como poderosos, serão ressuscitados e
estarão como viVcO$ perante o trono de julgamento de DEUS, e que, uma
separação terríveUse dará, em que os maus serão condenados à punição eterna e
os justos à vida etªrria, conforme a Santa palavra.
OCÉU
Cremos que o c~Ht~é a habitação gloriosa do DEUS vivo, e que, para lá foi o
Senhor a fim de ~~parar um lugar para seus Filhos. O Senhor Jesus Cristo nos
apresentará ao P'l~i limpos e sem manchas ou tristezas; lá contemplaremos Sua
face maravilhosa/iili,um Reino eterno, sem lágrimas, nem dor, nem morte, onde
estaremos proclam,ando e louvando o Senhor "Santo, Santo" . .. ·,.
O INFERNO .:
Cremos que o infipfio é um lugar de trevas e da mais profunda tristeza, onde o
verme não morre ~!!~ fogo não se apaga, um lugar preparado para o Diabo e seus
anjos, onde haver~~choro e pranto, lugar aonde irão todos aqueles que rejeitaram
a advertência do Ei~pírito Santo. ·:~·_;\ !
·,,\'::,,"'
MISSÕES
Cremos que, toda$;,pis coisas passarão, pois o fim é iminente, os filhos remidos do
Senhor Jeová de~m levantar-se e brilhar como uma luz que não pode ser
t escondida, uma cl~éáde edificada sobre o monte espargindo o Evangelho até os
confins da terra, d.éclarando com fervor o amor de Cristo pelos pecadores, levando
1
' aos prisioneiros do Diabo a Santa Palavra do Senhor Jesus Cristo, uma nova vida
em plenitude e poder de DEUS em nós. Missões agora ou nunca, pois os tempos
são findos, é a volta ,do Senhor Jesus Cristo, é iminente, real, aguardada.
DÍZIMOS E OFERTAS
Cremos que o m~!pdo estabelecido por DEUS para manter seu ministério e
promover a propagação do evangelho, conforme a sua ordem é o dízimo, não só
como sendo o métq~o de DEUS para prover quanto às necessidades materiais e
financeiras da igrej~, somos ordenados em MI: 3.1 O "Trazei todos os dízimos à
casa do tesouro, Rê'.fo que haja mantimento em Minha casa e, depois fazei prova
de mim, diz o Senh(;)r dos Exércitos, se Eu não vos abrir as janelas dos céus e não
derramar sob.re vó~;~ma benção tal que dela vos advenha a maior abastança".
As ofertas voluntáriás são ordenadas pelo Senhor e praticado em todas as Nossas
Comunidades BET~SDA internacionalmente, como parte do plano de DEUS para
atender às necessig{:ldes materiais da igreja. Somos admoestados em Lucas: 6.38
"Dai, e ser-vos-á ~tldo; boa medida, recalcada, sacudida e transbordando vos
deitarão no vossq<regaço, porque com a mesma medida com que medirdes
também vos medir~ de novo". Sendo co-herdeiro com Ele, sabemos que dar para ;~~~,;::\;
!
;_ .. _-.){
. : ' .. , l • ' ~
uma lâmpada ac~s~ para guiar os pés de um mundo p~rdido, d~sde as
profundezas do pê~do e tristeza até as elevações da honrad~z{ e da glória; um
espelho claro que r~vela a face de um Salvador crucificado; umàJlnha,qe'prumo.a.~
torn~r reta a vida de11cada indivíduo ou Comunidade, uma afiada·espada de dois
gumes para conven~er do pecado e maldade: um forte elo de amor e ternurapara
levar os arrependi(Íqs a Cristo Jesus, um bálsamo de Gílead, sob o sopro do
Espírito Santo, qu~fpode curar e vivificar todo o coração desfalecente; único
sustentáculo verdaq~iro da comunhão e unidades cristãs; apelo de amor de um
DEUS infinitament$.• amantíssimo, advertência solene, trovejar distante da
tempestade e da 'ire e retribuição que cairá sobre os desatentos, uma seta
apontada para o céu\ um sinal de perigo que adverte quanto ao inferno, o divino
supremo e eterno ttJounal por cujos padrões todos os homens, nações, e credos
serão julgados.
i;./';
A DIVINDADE ETE\fWA
,~1if!U
Cremos que só há;~l\ll DEUS vivo e verdadeiro, autor do céu e da terra e tudo o
que neles há, o Alf~:.'e o ômega, que sempre foi e será, pelos tempos sem fim,
Amém. , '.i(: '
Que Ele é infinitam:ehte Santo, Poderoso, Terno, Amoroso e Glorioso, digno de
todo o amor possív:~1 e honra e obediência, majestade, domínio e poder, assim
agora e para todª.\ sempre, e que a unidade da Divindade se constituiu
tríplicemente em ~Qnsonância perfeita para com toda a perfeição divina,
executando funÇõe~iqistintas mas harmoniosas, no grande trabalho da Redenção: e···. ~
,;·1.,
O PAI- Cuja glória ~:t;ão inexcedivelmente brilhante que o homem mortal não pode
contemplar sua fac~~ ainda viver, mas cujo coração foi tão trasbordante de amor
e piedade pelos :f$eus Filhos perdidos e vítimas do pecado que Ele,
voluntariamente, déu!rseu Filho Unigênito, para redimi-los e reconciliá-los consigo
mesmo;
O FILHO- coexistente e co-eterno com o Pai que, concebido pelo Espírito Santo e
nascido da Virgem ':Maria, assumiu a forma de homem, suportou nossos pecados,
levou nossas tristézas e, pelo derramamento de seu precioso sangue sobre a
cruz do . Calvário, ~d,quiriu a redenção para todos os que nele creiam, então,
québrando os grilhões da morte e do inferno levantou-se da sepultura e subiu às
alturas levando catiY;q o cativeiro, para que, como grande Mediador entre DEUS e
o homem, pudess~;i,estar à .direita do Pai intercedendo por aqueles por quem
entregou a sua vidàfm
. O ESPÍRITO SANrfQ- a TERCEIRA Pessoa da Divindade, o Espírito do Pai,
derramado, Onipo~~te, Onipresente, realizando uma missão indizivelmente ,. ·_'.J:-._"
importante sobre a·:'~~rra, convencendo de pecado, de justiça e de juízo, levando
pecadores ao S~~~ador Jesus Cristo, rechaçando, rogando, buscando,
confortando, guian9<:>;: vivificando, glorificando, batizando e revestindo de poder do
alto a todos aquele~i(tjue se entregam às suas sagradas ministrações, preparandoos para o grande d~,;90 aparecimento do Senhor Jesus Cristo. . '~,:,r~+-;· 1
. ·-.