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materia nº 23/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2002
Date 2002-03-13
EmentaAutoriza conceder subvenção social ao Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos Comunidade Betesda.
native_id12165

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-05 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 47

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PROJETO DE LEI Nº 23/2002 
MENSAGEM Nº: 12/2002 
RECEBIDA EM: 13 de março de 2002 
Nº DO PROJETO: 23/2002 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social ao Centro de Reabilitação de Dependentes 
Químicos Comunidade Betesda, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), em uma 
única parcela, para manutenção do Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de março de 2002 
VOTAÇÃO SIMPLES 
Na sessão do dia 15 de maio de 2002, este projeto foi retirado de pauta a pedido do 
vereador Nelson Bertani, com aprovação dos demais vereadores 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de junho de 2002 - aprovado com 10 
(dez) votos a favor, 2 (dois) votos contra e 2 (duas) ausências 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, 
Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, , Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca -
PFL, Vilmar Maccari - PDT 
Votaram contra: Agustinho Rossi e Vilson Dala Costa - PMDB 
Ausentes - Dirceu Dimas Pereira - PPS e Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de junho de 2002 - aprovado com 11 
(onze) votos a favor, 2 (dois) votos contra e 1 (uma) ausência 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, 
Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT 
Votaram contra: Agustinho Rossi e Vilson Dala Costa - PMDB 
Ausente - Dirceu Dimas Pereira - PPS 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 2 de julho de 2002 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 779/2002 
LEI Nº: 2166, de 2 de julho de 2002 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2812 do dia 4 de julho de 2002 
DIARIO DO.POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2812 PATO BRANCO, QUINTA-FE!RA, 4 DE JULHO DE 2002 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
LEI Nº 2.166 
DATA: 02 DE JULHO DE 2002. 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social á Comunidade Betesda. 
A Câmara Municipal de Pafo Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
.Art 1 º· Fica·autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social 
no valor de R$ 1.800,00(um mil e oitocentos reàis), em uma única parcela, para 
inanutenção do Cen(ro de Reabilitação de Dependentes Químicos. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotaçãoo: · 
09.00 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
09.02 Departamento da Criança e do Adolescente · 
Ó8243003s2:011 Fundo Municipal de Assistência Social 
33.50.43 Outras Subvenções Sociais · 
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. · 
Gabinete do Prefeito Municipal do Pato Branco, em 02 de julho de 2002. 
CLOVIS SANTO PADOAN 
PREFEITO MUNICIPAL 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 23/2002 
Súmula: Autoriza conceder subvenção 
social à Comunidade Betesda. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder 
subvenção social no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), em uma 
única parcela, para manutenção do Centro de Reabilitação de Dependentes 
Químicos. 
Art. 2° - As despesas de que trata o artigo anterior serão 
suportadas pela seguinte dotação: 
09.00 
09.02 
0824300352. 071 
33.50.43 
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Departamento da Criança e do Adolescente 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Outras subvenções sociais 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Exmo. Sr. 
Sílvio Hasse 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, membros da Comissão de Finanças e Orçamento, 
Agustinho Rossi, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Valmir 
Tasca - PFL e Vilmar Maccari - PDT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
apresentam para apreciação e solicitam apoio do douto plenário para aprovação das 
seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei nº 23/2002, que autoriza conceder subvenção 
social ao Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos (Comunidade Betesda): 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação da súmula do projeto de lei nº 23/2002, passando a vigorar com 
a seguinte redação: 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Comunidade Betesda. 
MEND 
Modifica a redação do artigo 1 º do projeto de lei nº 23/2002, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 1° - Fica autor.i~Q .. Executivo Municipal conceder subvenção social mensal, 
de 1° de márço de .Z-001- ate 31 de dezembro de 2002, no valor de R$ 600,00 (seiscentos 
reais) à Comunidade Betesda, para manutenção do Centro de Reabilitação de Dependentes 
Químicos. 
Nestes ter~.pedem deferimento. 
Pato BraÍÍco, 5 de abril de 2002, 
1 
~~ PDT 
/ 
APOIO: 
Exmo. Sr. 
Silvio Hasse 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
J', 
Os vereadores infra-assinados, membros da Comissão de Finanças e 
Orçamento, Agustinho Rossi, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José 
Favin - PMDB, Valmir Tasca - PFL e Vilmar Maccari - PDT, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação e solicitam apoio 
do douto plenário para aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 
23/2002, que autoriza conceder subvenção social ao Centro de Reabilitação de 
Dependentes Químicos (Comunidade Betesda): 
EMENDA MODIFICATIV A: 
Modifica a redação da súmula do projeto de lei nº 2312002, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Comunidade Betesda. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 25 de junho de 2002. 
eomr ose 
EM 1B1PRNCO 
EM BRANCO 
EM BRANCO 
Valmir Tasca 
PFL 
EM BRANCO 
Vilmar Maccan 
PDT 
EXMO. SR. 
SILVIO HASSE 
Estado do Paraná 
~ /.)IM.iÍe ~ 2 4-}0G/ 02-
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, a 
seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 023/2002: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 023/2002, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder 
subvenção social no valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), em uma 
única parcela, para manutenção do Centro de Reabilitação de Dependentes 
Químicos." 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
I= mriil· /or1icln+;\/l"'lfn)\A1hi+a....l11,...L. ,..,....,........ 1.-.. .. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 23/2002 
Obter autorização legislativa para conceder subvenção social ao 
CENTRO DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, é o 
que pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em análise. 
A subvenção social pleiteada é no valor de R$ 600,00 (seiscentos 
reais) mensais, para a manutenção da entidade. 
O Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos, denominado 
Comunidade Betesda, foi fundado na cidade de Pato Branco, em 1 O de 
outubro de 2000, é de duração indeterminada, sem fins lucrativos, com 
estatuto próprio que a rege, e seus regulamentos intemos,os quais foram 
formados por deliberação em assembléia. A entidade está localizada na PRT 
280, km 212, na comunidade de Bela Vista (próximo à Gramera Pradela), 
nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná e tem convênio para 
atendimento aos dependentes de onze municípios da região. 
Um dos principais objetivos da entidade é proclamar ao mundo a 
mensagem de fé e poder do Evangelho do Nosso Senhor e Salvador Jesus 
Cristo, obedecendo o "Ide do Senhor Jesus Cristo às Nações", pugnando pela 
propagação, defesa e prática dos ensinamentos da Bíblia Sagrada e adotando 
para sua orientação a Declaração de Fé constante do capítulo seguinte, como 
também, fundar, manter, administrar, custear ou patrocinar estabelecimentos 
educativos e de assistência social. 
O Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos é merecedor da 
subvenção social, necessitando do valor acima referido para pagamento de 
aluguel, no valor de R$ 600,00 mensais; para atendimento às pessoas que 
estão sendo recuperadas (no momento são seis pessoas entre 10 a 35 anos), 
que recebem atendimento psicológico, clínica geral, ginecologia e pediatria. 
Conta também com centro de recuperação feminino. 
Socialmente a matéria é benéfica uma vez que tem o objetivo de 
amparar as pessoas que necessitam de reabilitação, em se tratando de 
dependentes químicos. Legalmente a matéria está de acordo com as normas 
estabelecidas pela lei federal nº 4320/64 e pela Constituição Federal. 
Diante disso, em se tratanto de assunto de interesse comunitário, após 
analisarmos a matéria, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 26 de março de 2002. 
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1 Le nir José 
PMDB 
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Centro de Recuperação Toxicológico Feminino 
Comunidade BETESDA 
Pr. Paulo Dávila Fagundez 
(diretor geral) 
Li: -C'·{)jiJ J!;j\.i, ~-?E·~':J/?A.l~:,.i~·I·;i-.v~:A .. c-?' 
'l'(·:L .:.tS 2S~:: 23:JiS C.t~:..:o-~·:i,:::.11.:.La. Pl~~- {~01;ru:1údcu.'f .. ;·:: 
/tcúu. j'{ft'.U _(i'n ...IJ.~-CL:.~CCl f).::ltnJ1i 
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Prefeitura Municipal de Palmas 
AV. CLEVELÂNDIA, 521 - ex. P. 111 - FONE (Oxx46) 263-1122 - FAX 263-1193 
85555-000 - PALMAS - PARANÁ 
DECLARAÇÃO 
Declaramos para os devidos fins que conhecemos o pastor Paulo Dávila 
Fernandes, e a Comunidade BETESDA, e que a mesma se estabeleceu na cidade de Palmas 
pelo período de um ano em uma parceria entre o município, igreja católica e a Comunidade 
Betesda, para a criação de um Centro de Recuperação Toxicológico, para tratamento de 
jovens envolvidos com drogas. Esta parceria se deu em razão das informações que 
obtivemos sobre o bom trabalho e experiência que o Pastor Paulo tem sobre prevenção e 
recuperação toxicológico. O referido Centro de Recuperação Toxicológico em Palmas só 
não deu certo por questões de ordem financeira, pois a municipalidade encontrava-se em 
sérias dificuldades financeiras para manutenção do Centro. 
Sendo o que tínhamos a declarar datamos e assinamos a presente. 
Palmas, 21 de maio de 2002. 
d !v.;{.., i.('{~"'':\ 
HilÂriqAndraschko 
Prefeit~ Municipal 
Rua Maringá, 2 79 - Fone ( 46) 54 7-1122 
CEP 85640-000 - Ampére - Paraná 
e-mail: pmampere@wln.com.br 
TERMO DE DECLARAÇÃO 
Declaramos para os devidos fins a quem interessar possa e para todos 
os fins de direito que somos conhecedores do trabalho da Comunidade 
BETESDA, presidida pelo Pr. Paulo Dávila Fagundez , vem realizando a nível 
regional implantando no Município de Ampere neste mês um programa de 
prevenção de drogas nas escolas do Município, também o atendimento a 
pacientes com dependência química de este Município com sucesso. 
Por ser expressão da verdade assinamos a presente 
Ampére, 20 de maio de 2002. 
~G~;_.-.. 
Terezinha dos Santos Reichert 
Diretora do Depto. M. de Educação, 
Cultura e Esporte 
C. Mun. dt I'. lc9. J --- i 
Ili 
"':2L :j 
Fl11. N.• --.. -.;:;,x;! .•. -1; 
·-·~,,. 
Município de OI 
ESTADO DO PARANÁ 
DECLARAÇÃO 
Declaramos para os devidos fins, a quem interessar 
possa e para todos os fins de direito que somos conhecedores do trabalho da 
Comunidade BETESTA, presidida pelo Pr. Paulo Dávila Fagundez, que implantou 
em nosso Município o programa "Você tem conversado com seu filho ... ?", na 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e nas empresas do Município. Também 
conhecemos seu trabalho com dependentes químicos nos Centros de Recuperação 
por ele dirigido, sendo de grande valia a recuperação e inserção na sociedade do 
munícipe .. 
Por ser expressão da verdade, assinamos a presente. 
Dois Vizinhos, 20 de maio de 2002. 
/ ~"fa-,~ Pe. Lessir Bortuli 
Prefeito 
CNPJ 76.205.640/0001-08 
\\SERVIDORIDOCUMENl\2002\Declaniçlo\Pa<k.doo 
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos - Av. Rio Grande do Sul, 130 
Cx. Postal: 53 - CEP 85660-000 -(46) 536-3636 - prefdv@wln.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA 
Praça Getúlio Vargas, 71 Cx. Postal, 61 
Fone/Fax (046) 252-1122 
85.530-000 Clevelândia Paraná 
GABINETE DO PREFEITO 
TEfillíO DE DECLARAÇÃO. 
·ÓI'•., 
Declaramos para os devidos fins, a quem interessar possa 
e para todos os fins de direito, que somos conhecedores que a COMUNIDADE 
BETESDA, esteve estabelecida neste município, na localidade de Vila São Luiz, 
durante oito meses, com um CENTRO DE RECUPERAÇÃO TOXICOLÓGICO, 
sendo que as informações que tivemos a respeito de referido centro é de que este 
atendeu diversos paciente durante a sua duração com sucesso, e que o mesmo deixou 
de exercer suas atividades por falta de infra estrutura da vila onde o mesmo estava 
localizado. 
É o que me foi pedido declarar 
Clevelândia, 17 de maio de 2002 
C.Â.M ...\RA 1\fUNIClPAL DE CLEVELÂNDIA 
Praça Getúlio Vargas, 71 Fone/Fax (046) 252-1122 
85.530-000 Clevelândia Paraná 
E-mail Camarn @ rpinet. com.br 
TER.MO DE DECLARAÇÃO 
Declaramos para os devidos fins, a quem interessar possa e para todos 
os fins de direito, que somos conhecedores de que o Senhor PAULO 
DA VILA FAGUNDEZ, Presidente da Comunidade BETESDA, atendeu 
diversos paciente com sucesso durante o período em que esteve estabelecida 
neste município, e que a mesma deixou de exercer suas atividades por falta de 
infra estrutura da vila onde o mesmo estava localizado. 
Por ser ex estt verdade firmamos a presente. 
aio de 2002. 
Vereador 
PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA 
Diocese de Palmas - Francisco Beltrão 
Praça da Matriz, SIN - Cx. P. 19 - Centro 
Salto do Lontra-Pr Cep 85670-000 
Fone (46) 538-1233-Fax 5381250 
E-Mail: paroquia@ampernet.com.br 
DECLARAÇÃO 
Eu, Monsenhor Natalício José Weschenfelder., brasileiro, residente no 
município de salto do Lontra, declaro, para os devidos e a quem possa interessar, 
que no mês de maio de 2001, conheci o Pr. Paulo Dávila Fagundez, procedente da 
cidade de Clevelândia. O mesmo chegou até minha pessoa através de indicação 
pessoal do Frei Nelson Rabelo com a intenção de colocarmos em funcionamento 
uma casa de recuperação toxicológica no município de Palmas, pois nesta data eu 
estava a frente dos trabalhos na Diocese de Palmas. 
Após ter acertado com o Pr. Paulo a forma em que se desenvolveriam 
os trabalhos na casa, conversamos com o Sr. Prefeito Municipal de Palmas Dr. 
Hilário A e demais pessoas empenhadas no projeto da casa, o que foi decidido sua 
implantação na extinta "Café do Paraná", que no momento encontrava-se à 
disposição para começarmos os trabalhos de recuperação. 
O Pr. Paulo trasladou-se com a mobília e alguns internos do 
município de Clevelândia para Palmas e assim começamos os trabalhos de 
recuperação. Algumas pessoas e entidades manifestaram seus desejos de ajudar 
na manutenção do projeto, mas em nenhum momento chegou ajuda, a não ser a 
da minha Diocese e pela minha pessoa. Devido a que tínhamos grandes despesas 
com alimentação e não tínhamos aportes financeiros, decidimos com o Pr. Paulo 
abandonar o projeto por causa das dívidas que se acumulavam. Devido a situação 
financeira e a falta de recursos acabei assumindo as seguintes dividas 
contraídas:Posto de gasolina Dalla Vechia R$ 400.00 (quatrocentos Reais) 
Chico Eletro R$ 138,00, coluna Materiais de Construções R$ 380,00, Mercado 
União R$ 1.200,00. 
Após serem quitadas as mesmas, aconselhei o Pr. Paulo proceder ao 
fechamento da casa de recuperação, ou a procura de alguém que o pudesse 
ajudar a desenvolver e manter este projeto social, pois eu seria transferido de 
Palmas para Salto do Lontra. 
Durante o tempo em que trabalhei conjuntamente com o Pr. Paulo 
Dávila Fagundez, sempre o observei trabalhar com firmeza e desenvoltura, 
tentando a recuperação de jovens e adolescentes atingidos pelas drogas, não 
tendo nada que desabone a sua idoneidade. 
Nada mais tendo a declarar, firmo a presente 
Paróquia Nossa 
Senhora Aparecida 
CN,_J 75 661.~/0029-96 
SAL T() O~ LONTRA PR 
salto do Lontra, 20 de mp-iôeie 2002. 
, v ~ • N__o J:;;Ç'~o.- l.~ r· ~ Y\J,''-l 1 /~· Monsenhor Natalício Joj Weschenfelder L/1
> \ 
PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA 
Diocese de Palmas - Francisco Beltrão 
Praça da A1atriz, SIN - Cx. P. 19 - Centro 
Salto do Lontra-Pr Cep 85670-000 
Fone (46) 538-1233 - Fax 538 1250 
E-Mail: paroquia@ampernet.com.br 
DECLARAÇÃO 
Eu, Monsenhor Natalício José Weschenfelder., brasileiro, residente no 
município de Salto do Lontra, declaro, para os devidos e a quem possa interessar, 
que no mês de maio de 2001, conheci o Pr. Paulo Dávila Fagundez, procedente da 
cidade de Clevelândia. O mesmo chegou até minha pessoa através de indicação 
pessoal do Frei Nelson Rabelo com a intenção de colocarmos em funcionamento 
uma casa de recuperação toxicológica no município de Palmas, pois nesta data eu 
estava a frente dos trabalhos na Diocese de Palmas. 
Após ter acertado com o Pr. Paulo a forma em que se desenvolveriam 
os trabalhos na casa, conversamos com o Sr. Prefeito Municipal de Palmas Dr. 
Hilário A e demais pessoas empenhadas no projeto da casa, o que foi decidido sua 
implantação na extinta "Café do Paraná", que no momento encontrava-se à 
disposição para começannos os trabalhos de recuperação. 
O Pr. Paulo trasladou-se com a mobília e alguns internos do 
município de Clevelândia para Palmas e assim começamos os trabalhos de 
recuperação. Algumas pessoas e entidades manifestaram seus desejos de ajudar 
na manutenção do projeto, mas em nenhum momento chegou ajuda, a não ser a 
da minha Diocese e pela minha pessoa. Devido a que tínhamos grandes despesas 
com alimentação e não tínhamos aportes financeiros, decidimos com o Pr. Paulo 
abandonar o projeto por causa das dívidas que se acumulavam. Devido a situação 
financeira e a falta de recursos acabei assumindo as seguintes dividas 
contraídas: Posto de gasolina Dalla Vechia R$ 400.00 (quatrocentos Reais) 
Chico Eletro R$ 138,00, coluna Materiais de Construções R$ 380,00, Mercado 
União R$ 1.200,00. 
Após serem quitadas as mesmas, aconselhei o Pr. Paulo proceder ao 
fechamento da casa de recuperação, ou a procura de alguém que o pudesse 
ajudar a desenvolver e manter este projeto social, pois eu seria transferido de 
Palmas para Salto do Lontra. 
Durante o tempo em que trabalhei conjuntamente com o Pr. Paulo 
Dávila Fagundez, sempre o observei trabalhar com firmeza e desenvoltura, 
tentando a recuperação de jovens e adolescentes atingidos pelas drogas, não 
tendo nada que desabone a sua idoneidade. 
Nada mais tendo a declarar, firmo a presente 
Paróquia Nossa 
Senhora Aparecida 
CNl9J 75 661.2'4/0029-96 
Salto do Lontra, 20 de m icJde 2002. 
SAL T() oe LONTRA PR 
~.NpJ;;C~T Monsenhor Natalício Jo 
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''' l1 '-;!$.353.512-9, com registro no Conselho Regional de Psicologia sob nº CRP 08/05433, 
:~: i( DECLARO para os devido~ fins que prestarei serviços na área de psicologia junto ao \~1 \ CENTRO DE RECUPERAÇAO TOXICOLÓGICO, dependente da Comunidade BETESDA, 
~! il devidamente inscrita no CNPJ 04.106.715/0001-84, estabelecida na Linha Bela Vista :~ li Município de Pato Branco- Pr, uma vez por semana em horário a ser combinado. O 
il! li valor dos meus serviços profissionais são de R$ 200.00 (Duzentos Reais) mensais 
:11 :: mais as minhas despesas de combustível de ida e volta a Mariópolis- Pr. 
Pato Branco, Pr 29 de abril 2002. r 
/ 
(diretor geral) 
Excelentíssimo Senhor 
SIL VIO HASSE 
Estado do P2.12.ná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branc·) 
Os vereadores abaixo-assinados, membros ria Comissão de 
Finanças e Orçamento, Agustinho Rossi, Laurinha • .. uiza Dall'lgna - PPB, 
Leonir José Favin - PMDB, Valmir Tasca - PFL e ·!Hr"-:Ji' Maccari - PDT, 
no uso de suas atribuições legais e regimen~ ... :;, reque;·" ,1 seja oficiado à 
Senhora Maria da Graça Cordeiro Aug1..:sto, Che-"e da Divisão de · _ 
Assistência Social, Comunitária e da Família (Secre~~ .. ia Municipal de~ 
Assistência Social), convidando-a para participar d2=-~~.Q qrdipe,nesta (b.. ~,,,.,~'"" 
Casa de Leis, no dia 18 de abril de 2002, com início à.s ·:J~oras, para falar 
a respeito do projeto de lei nº 23/2002, de autoria do E·"'cutivo Municipal, 
que autoriza conceder subvenção social c;,c ':"'.';' ·. :"..(.eabi!i~..:.çtio ae 
Dependentes Químicos. 
Nestes termos, pedem deferimentc. 
4 de abril de 2002. 
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/fl),_'1 '.J_rc:-/ ~-. ·--- . ! J! .c,,,x~ n::i'ff. 
La iri'h;i.J·~ ...... "'1 ~a1 'Igna \._,/ -::·-":) J . ' .· 
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/almi~ /:?.~> '~ Vi:mar Maccari 
PFL PDT I 
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Ruo Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-C:::; Peito Branco Paraná 
-.-..-~ .. --·--·~··-------··---·--~-····--·- ~·- ··-··-·-·~···-····--··-·· 
f"'°'"'""'c~, ···'·'"''"·'º"•·"·"'•··••"• 
~ C. Mun. dt !li'. &.. ·~ 
~ J'l•. N.ll_,~~"- j ~· l __ .. ~ --j 1 VISTO \j,,_.i;<1;.:.;;. ~.\:~::.·.;:::.:-_•:: ~-.~:: • .:,~::.:.:'M::~~~~lf ... 
"""""!~ tliú ... 
Patu r.J\.anw · PR 
DECLARAÇÃO 
Eu abaixo assinado DANIELI FRANCO NEVES, brasileira, solteira, 
maior, psicóloga, residente e domiciliada na cidade de Pato Branco, Pr portadora da cédula de identidade nº 
6.395.376-8 SSP PR e CPF nº 184.512.728-51, com registro no Conselho Regional de psicologia sob nº CRP￾08/08133-1, DECLARO para os devidos fins que prestarei serviços como voluntária, na área de psicologia 
junto ao CENTRO DE RECUPERAÇÃO TOXICOLÓGICO FEMENINO, dependente da comunidade 
BETESDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.106.715/0001-84, estabelecida na linha Bela Vista 
Município de Pato Branco, Pr, uma vez por semana, e horário a ser combinado. 
ANIELI FRANCO NEVES 
(psicóloga) 
Pato Branco, Pr 03 de abril de 2002. 
SERVENTIA NOTARIAL. 2' OFICIO Í PEDRO ERVINO PARACENA. NOTARIO ! Ru;i C<'lrarriuru .. 127 P<'llO Ar(lnrn - PR Fnne 146) 22'i.1246 
1 Reconheço por semelhança a(s) firmas da: OANIEU FRANCO 
NEVES, .... • Pato Branco,03'°4/2002 . .---.-..., 
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1 ' Í Custas 
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1,63 
·-·--·--·---·------------------------··· ___ .. __________ . ___ ._ .......... _____ .. 
·Declaração 
Eu abaix(:l· assinado Dr. JOÃO PETRY, brasileiro, casado, médico 
ginecologista e obstetra, residente e domiciliado na cidade de 
Pato Branco, Pr. Portador do CPF 299595519-20, com registro no 
CONSELHO REGIONAL de MEDICINA sob.nº 7359. Declaro para 
os devidos fins que prestarei serviços como voluntário na área 
de ginecologia no Centro de Recuperação Toxicológico Feminino, 
dependente da Comunidade BETESDA devidamente inscrita no 
CNPJ sob nº 04.106.715/0001-84, estabelecida na linha Bela Vista 
Município de Pato Branco Pr, uma vez por semana em horário a 
ser combin 
Pato Branco, Pr o4 de abril de 2002 
Centro de Recuperação 1bxicológico Feminino 
Comunidade BETESDA 
Pr. Paulo Dávila Fàgundez 
[diretor geraV 
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1 
CNHJ 04106715/DOOJ-84 .Afiliado a· CONEN,FIWl?AE.FEflTU1CT.llÇÁO SOCTA/,,CMI>Cll.SECT,' Ailm /,'11u Frum '"'" /idt1:1u f 
313 (cr.ntroJ 8.5.530 000 -Thl: 46 2!i2 2346 -Clevelândh1 PR. Comunidade 'f'r>l 46 9972 0902 l'lllo Hranco _ ''ª''~~----··-·_j 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
P A R E C E R 
Através do Projeto Lei nº 023/2002, busca o Executivo 
Municipal obter autorização Legislativa para conceder subvenção social ao centro de Reabilitação de Dependentes Químicos. 
As subvenções soc1 a1 s são destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter assistências, culturais, sem 
fins 1 ucrati vos e para que essa entidade seja beneficiada com 
tais recursos, necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... § 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta 
lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio 
das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a 
instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou 
cultural, sem finalidade lucrativa." 
"Art.16. Fundamenta ?mente e nos limites das 
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais 
visará à prestação de serviços essenciais de assistencia social, 
médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de 
origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais 
econômica. " 
"Art.17. somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatór1as pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções." 
os nobres edis observem que as subvenções sociais são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização das entidades. 
Em análise ao projeto observa-se que a entidade 
beneficiada é a COMUNIDADE BETESDA a qua 1 mantém o Centro de 
Reabi 1 i tação de dependentes Químicos, para tanto necessário se 
faz a emendar o projeto em apreço para que seja alterado o art. 
1° do Projeto de Lei e sua súmula conforme segue: 
Rua Arariqbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
súmula : Autoriza conceder subvenção soei a 1 a 
comunidade Betesda. 
Art. 1. Fica autorizado o Executivo Muni ci pa 1 
conceder Subvenção soei al mensal, de 1° de março de 
2002 até 31 de dezembro de 2002, no valor de R$ 
600,00(seiscentos reais)a comunidade Betesda, para manutenção do centro de Reabilitação de Dependentes Químicos. 
o projeto em tramite autoriza o repasse total de 
R$ 6.000,00 (seis mil reais) que serão dividas em 10 parcelas de R$ 600, 00 (seiscentos reais) de março a dezembro de 2002, 
para pagamento de despesas com a manutenção da entidade. 
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou 
demonstrativo mensal de gastos, ficando a critério da comissão 
de orçamento e Finanças solicitar a juntada dos demonstrativos. 
Encontra-se anexo cópia do programa de trabalho da 
secretaria Municipal de Ação soei al e cidadania - Departamento da criança e do Adolescente - Fundo Municipal de As si stênci a 
Social, dotação orçamentária integrante do orçamento para o 
exercício financeiro de 2002, onde consta a dotação orçamentária que suportará a despesa.(cópia em anexo) 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as 
normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela constituição Federal, somos de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 18 de março de 2002. 
Rua Arariabóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco PornnA 
Estado do Parana Programa de Trabalho 
Prefeitura Municipal de Pato Branco E1ercicio de 2002 - Anexo 6. da Lei 4.320/64 
1)rguQ .•.•....•. , • : 09 SECRE'fARíA DE W.O SOCiAL E ClDADAiliA 
Unidade , , ,, ,, , . , .: 02 DEPARTAMERTO DA CRJARCA E ADOLESCENTE 
Cdigo Es pec i fí cacao 
08.000.0000.0.00D.OOO Assistencia Social 
08.243.0000.0.000.000 Assíst.a Crianca e ao Adolescente 
08.24J.DOJ5.0.000.DOO Asaistencia ao Menor 
4 '4. 91) ,5 J. Q(i. (!(j. Ü(! 
4.4,Q0,52.00.QO.OO 
Canstrucao da Casa Abrigo Maria 
Madalena 
Obras e Instalacues 
Equipamentos e Material Permanente 
Visa a recuperacao de meninas drogadas e prostitutas. 
com a cbjeti•o de reintegra-las a familia e a sociedade. 
08.243.0035.2.070.000 Manut.das Acoes Desenvolvidas pela 
Fdo. Mun.da Crianca e Adolescente 
3.( .JJ.0(1,[10.00 Vencimentos e Vant.Fixas - Pessoal C'ivii 
3' 1 ''.iü' 13 '(11j '(!(! '(1(1 
3. J .90, 16.00.0ú.OO 
3.}.90.J0.00.00.00 
l.3.90.32.DD.OO.OD 
},},9(1,}},00.00.00 
Obrigacues Patranaia 
Outras Despesas Variaveis -Pessoal Civil 
Material de Consumo 
Material de Distribuicao Gratuita 
Passagens e Despesas com Locamacaa 
l,J,Q0,36.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros -P.Fisica 
l.3.90.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros -P.Juridica 
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 
Manter o Conselho Municipal da Crianca e Adolescente. 
no que se refere a remuneracao dos membros du Conselho 
Tutelar. marrter as aervicas de atendimento soclais-BAS. 
para adolescentes infratores: apoiar a Casa do Menor e 
Horto florestal: abrigar criancas e adolescentes em 
situacao de riscas. encaminhadas pela Promotoria 
Publica com obietivo de atender aduleacente em aua 
formacao profissional. a!imentacao. educacao e lazer e 
outras desresas necessarias ao bom desemaenbo. 
98 14 .0Dl5.2.07i.ooo Fundo Municipal de As;isterrcia Social 
J. ,4],1)(1.00.üO Su~vencoes Sodaís 
LJ.9 .3(1,(!(l,Oú.Oü Material de Consumo 
Oferecer cundicoes Dara o Conselho Municival de 
Assístencia Sçciai. . gerir e coordenar a· uoiitica 
municipal de assistencia social.atendendo 0reches. 
Idosos. APAE. fundabem. Associacoes e Entidades. 
Total Unidade .. , ........... , .......... , 
Projet11s 
4 'lj(l(J, l)(! 
,1)00.00 
'000. oo 
'fl(11j' (!Q 
•1}1}(! '00 
,r100. no 
45 ,1jOO,OO 
Atividades Oper. Especiais 
qa .oon.oo 
528.000.(1(1 
528.000.00 
278.00fl.OO 
!12.~(!fl,[l(! 
2 5. üül) '(1(1 
í. Jüü. 00 
40.0DO,üü 
40' (li)I). ú(I 
j .(iQ(i,00 
J i}' (i(l(I, 00 
35 .00(1.0(1 
5. ooo. on 
(1, 000. 0(1 
ü, 000. fiO 
(1' f1(!(!' (!(! 
Total 
57}. !)00. Oú 
573.üOú.üü 
5i},(1(!0.(i(i 
45 .QOii.(i{1 
~(I. !)Q!j, lji) 
15.000.00 
2i8,000.\i0 
1!2.900.i)i) 
25. l)l)i) '(lü 
; • 1 oo. no 
4f)' fl(!(I. 01) 
4(! 'l}ijl)' 00 
j . iji)fi. il(! 
! o' l)ljQ' 00 
35. ~oo. no 
5 ,1j0fl,OO 
o. ooo. no 
(1, r.10ll, (11) 
O. OOü. 00 
52&.noo.oo 513,000.00 
r-R~ CE'B~'"tol 
., ~:;:: .. %.-~-f-... ' . . . ~ li i \ AMA.~)?1-AUNl(IPAl ~ P ,() F\!~,1H•.l.(l ~~-W.1*\ ' t' 6'1ll9fJlíll - .... _ ,,. • 
. . . . r·'~..._.,, .• , ... , ... , .... --······ ....... -···--·~ .... . 
<Prefeitura 9v/_ unicipa{ de <Pato <Branco ! :; .. M;:~--~~---~ ! 
ESTADO DO PARANÁ l:i .. ~-i 
GABINETE DO PREFEITO .. '"'""''"'·~~lil"TJ ... ~=.I 
MENSAGEM Nº 012/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis, 
o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à Comunidade Betesda, pessoa jurídica de 
direito privado, CNPJ nº 04.106.715/0001-84, que mantém o Centro de Reabilitação de 
Dependentes Químicos, entidade que atende cerca de 6 a 12 meninas/mês. 
O valor da subvenção social é de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês, e será 
utilizado para a manutenção do referido Centro de Reabilitação. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos 
nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 08 de março de 2002. 
' 
Cló:s~a: Prefeito Municipal 
{., ....... "''''"''~"·"··~··--·~"''\ 
PIO\'"" ~ 
',\,".\·· ··'····, ., ... , .......... -~ ... ," ·-··:-'-'>'·•·· 
PROJETO DE LEI Nº 23/2002 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao Centro de 
Reabilitação de Dependentes Químicos. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social mensal, 
de 1° de março de 2002 até 31 de dezembro do ano 2002, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) 
para manutenção do Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos. 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação: 
09.00 
09.02 
0824300352.071 
33.50.43 
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Departamento da Criança e do Adolescente 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Outras Subvenções Sociais 
I 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus . 
efeitos a 1° de março de 2002, revogadas as disposições em contrário. 
C~vis~an . 
Prefeito Municipal 
·;_~,·--:·~t1'.·,f ! 1 -_...tll<:·';;,i (~~;;;-;;;..,-.,,_;..~M-,).-,-~;_'.':Ci:·~-"'°:'-mt=,;:;;;-'..~.,..;-·,-.·) 
•. ••· .. < :_. }~ :. . ~ifü~\'} . . .... l p. J,lan. .. r. ._ 1 
Son•~jc"!~bulnm. :~1 . . . bi~:J .. : -. Cc:infira os dados de ldentifiÇ~Çãc:). da Pessoa Jurídica e, se houver. qualquer divergência, _providencie 
-;unto••à l:;RF a sua atualização cada~tral. ' · · ···· . . . ' ' -> ·- - · · - · · · ·· · 
.•. : .·:.·:>: .Poti:-oc:isiã~~ da emissão do· ~~t~iiQ CN~J foram · constatadas _as pendências~ discrir:iin~das aba!xo~ cuja 
·,•.não regularrzaçao dentro do praz~·lc;l~'-60 dias, ·contados·· a partir da data de · referencia, ensaiara sua 
···inclusão-em programa especffico:tl;~fiscalização da SRF, exceto se a única pendência for relativa à Pessoa 
Fr~ca·resl>onsável perante o (;N~~,;,\é~~:regularização compete à ·rnesma. 
-·-·-: _· Pendências Relativas 
t'/. ~r::~r· · -, _ _,~ 
Ã.AUSêNCIA NA ENTREGA DE DECLARAÇj:jE!t:-:-
.. •.· . ··.. .. . . 1!~!~ . 
O d~talhame'nto.das pend;~ ~.~=:.,/~rientações par'a regularização estão à sua disposição no site da 
Secretária-da· Receita Federal,-i'li'!ili ·•. ,TE:RNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, Serviços,··. item Pro￾gral'Tl~-~:~.:..~:.-u'~~t:_e~.~l~rizaçã_o:~~~tf;iN~~~j Fiscal •'""".:fAR, Ext~ato Pessoa Jurídica ...•• ~· •. · : .••. · : •: ... 
Número~do Extrato: 01s.303:oa1:-ôl\~! --:"'-=-: 
Atençãof:o:_O_n(ímero-aclma serác~ll~do na consulta das pendê_nclas e no PGD-PAR. dlsponfvel na Internet. 
.. Use:sempre a última versão do:PCA~~AR · < :·. · ~ > · - . ·· 
· · pata ~~-~R-~terê11~1a: 221031~001_}W!1!'!~< ·. . _ • _ · . . · 
- ... ~-•. · . . ..- · :~~~:.::rm~§t_: SECRETARIA.DA RECEITA FEDERAL· 
: f:\! f~~ .-·:. 
. ;:;·;itc .··. . - . .. .. . ~ - . - . • REPQBLIC,A FEDERATIVA DO bRASIL . . ..• . )• li' ·. . . - . . . . . • :<. - .• ·· ..... -_ ·.. . ... - . 
·CADASTR~ NACIONAL.DA-PESSOA JURÍDICA - CNPJ . . • :·· •!f )Jj:: . . ....... • . .. 
00000859 
::;!1ifhC:CARTÃO DE IDENTl_FICAÇÃO DA DATA OE ABERTURA 
21/10/2000 
VALIDADE DO CARTÃO 
--:;,;.\·;e PESSOA JUAIDICA · · . 30/06/2002 
T JUto:oo, ESTABELÉCIMEHTO •. (NOME -DE ·~---::~ ---_:_:.>~-.. -----~ .. -_ _-· .:~·:;: ~-: ·-- -··-·-- ' - -.... ·-. 
. .. 
CÓDIG.U·J:otStRiç o.·oA-AUVIDAD.E ECOH 
81Sj~ª1.2s-,,0'4 -:.Çentr'os ·. re111:)·i .. 
-- - --- --. --- . - -
c::;;;;;;..,,;-:.._._;~-"-;..;.._--"'"'-1 '-~-'---~--'-'' ~' C_O._MP-l-EM-E-·N-T O~· -'--~----------J' 
~'----'--'----'"-"=--~ "--~"--~-'-----------l' ~ 
·---·--~-·-:_' ·-
'.''.''l,'! -··-""'"'''' ...... ,.,,.,..,,,'"l . , . Ç, Mun. d• r. 8ct. ·~ 
' REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \rI •. N.•-~~~3 \ ~ 
ÇADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - c€::1~rn:f? _. · · 
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ _'.•; 
.::-- ·' 
r>' Instrução Normativa SRF nº 001/2000 
01. IDENTIFICACÃO 
NOME EMPRESARIAL(firma, razãó,.SO<:ial ou denominação comercial) . ' ·~ 
COMUNIDADE BETESDA 
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO 
'207 Segunda via do cartão ou Segunda via da Certidão de Baixa 
QSA D 
1 <-;'.::; 
04. IDENTIFICAÇÃO DO P~EPOSTO 
1 NOME 00 PREPOSTO ! 
05. IDENTIFICA ÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA 
NOME [ri/;t 
PAULINO DAVILA FAGUND~S,)~ };; '.i~ 1-i,1 'fi 
LOCAL E DATA 
PATO BRANCO.PR 
Reconheço por semelhança J:"AGUNDEZ.: .... Pato Bran . 
O Preposto 
~ 
~ ;; 
FC D 
~ /'-, ~-; ;- ' .• 'h ' 
/. ....... ::;'.'"';..-·-~·; __ .. ·.•: 
N° DE INSCRIÇAO NO CNPJ 
04.106.715itXXJ1-84 
l Cl'F DO PREPOSTO 
CPF 
507.865.390-'20 
... .,, .... ' ' 
. J 
MINISTÉRIO DA FAZEND~j}.!~ CN 
Secretaria da Receita Fed~tá,1 FCPJ - FICHA CADASTRAL DA PESSOA JUjáiiM·~~-dt~P~"B;:'~ 
gf ~~!~:!!OÇâO---ir- ---· o2ó8!a ~ 03 CNPJ . f'.'~.:·'~l@j 20f'segunda via do cartão CNPJ oU ~egunda via da Certidão de Baixa ,>'""' ... ; 
28/02/2001 04. 106. 715'ID01-84 
·----~·,·'.;;.! 
~3 ll:)ENTiFICAÇÃO ·~· :~; ______ _ 
04 Nome Empresarial ,.,, 05 Titulo do Estabelecimento(Nome Fantasia) 
COMUNIDADE BETESDA >i\ 
:.·.;; 
·.·.'( ·,· 
08 IDENTIFICAÇÃODAPESSOA""FISICA RESPONSÃVEL PERANTE O CNPJ 
34 Nome 35CPF 36 Qualificação 
PAULINO DAVILA FAGUNDES) 507.865.390-20 
Data Geração: 28/02/2001 t;pra Geração: 09:18:28 1'<,~' 'r 
' '~. 
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO 
NUMERO DE INSCRIÇAO NO CNPJ 
04.106.715/0001-84 
IDENTIFICACÃO 
NOME EMPRESARIAL(firma, razão social ou denominação comercial) 
COMUNIDADE BETESDA 
QUALIFICACÃO 
CODIGO E DESCRIÇAO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 
85.31-6/04 - Centros reabil depend qulm e/alojamento 
ENDERECO 
LOGRADOURO (rua, avenida, estrada etc.) 
PRT 280 KM 212 
COMPLEMENTO (apto, sala, andar) BAIRRO/DISTRITO 
RODOVIA 
MUNICIPIO 
PATO BRANCO 
UF 
PR 
1 VÁLIDO ATÊ 
23112/2000 
NUMERO 
SN 
CEP 
85500-000 
TELEFONE/CONTATO 
Este documento só fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ, quando 
acompanhado do respectivo Ato Constitutivo ou Alterador registrado no órgão competente. 
O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal. 
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO 
UNIDADE CADASTRADORA DATA DE EMISS O 
0910305-PATO BRANCO 24110/2000 
CARIMBO/ASSINATURA DO RESP VEl.:PEl:A"l!MISS 
1 ("/ ' • . ~) 
Aprovado pela IN/SRF nº 001/2000 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 'f<i 
Secretaria da Receita Federal:;.< QSA - QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES 
CNPJ 
õ11õENT1FicAÇAC>õÃEMPRESÃ-~n-•-------------- ---------- ---- -- - - - --- -- l o2 Nõ Pâginãhota1 . .dã.Pãgil:iàs_,.,:-i---_ 
01 CNPF __________________ fürNome-Empresanal -- -- - - - - -- --Jõ1 tü2T-- TC~-ü---P:-ti.; 
l'l•. N.I 
PAULINO OAVILA FAGUNOEZ 507.865 390-20 
5 Qualificação 06 Natureza do Evento I Data 
16 Presidente 
7 PartCapital Social 08 Part.Capi!<JiiVotante 09 Cod.País 
REPRESENTANTE LEGAL \;(:: 
11 C~F 
~:ii ·., 
12 Qualifíq~Ção 
~:Jl(.~~; 1,·, 
1}\\f· 
1 Inclusão 21/10/2000 
1 O Nome do Pais 
j 
3-Nome(pessoafiSica)tNoME-EMPriÍ~ARíAL "(pessoa 1uildicaf____ - -------- --- - --------- ---õ4cF>r7c"Nf5TdosóClü ______ _ :}<L~t 
MARILU CATUSSO 857.376.319-15 
5 Qualificação 06 Natureza do Evento I Data 
18 Secretário 1 Inclusão 21/10/2000 
7 Part.Capital Social 08 PartCapitaiVotante 09 Cod.País 10 Nome do País 
REPRESENTANTE LEGAL ~\;f 
-;PF 12 Qualifíc~m~P 
i~ll -~'---------------------·,:~;,r ---------------- ~ \ : :~··'.;>:Í 
o41õENfiFiCAÇAOiJAPESSÓA-FlslcA;'RESPÕNSÁVEL PERANTE o CNPJ 
13 Nome :.i,':; 
PAULINO DAVILA FAGUNDEZ :i~l \ 15 Local :i1\J~(t Data •" ~·'C) 
-·---·~---·----~-·----·---
507.865.390-20 
PATO BRANCO:PR 24/10/2000 
·--·----------· --------~-----~ilL Data Geração : 24/10/2000 Hora Géf~Ção : 10:29:46 
, , ATA DE FUNDAÇÃO 
APJIOVAÇÃO DE ESTATUTO E DIRETORIA 
i 
Aos dez dias dÔ tnês de Outubro de dois mil, às dezoito horas,m,o endereço PRT 
280-Km 212 na cidade de Pato Branco- Estado do Paraná, com a presença do Sr. 
Paulino Dávila·.fflagundes, uruguaio, casado, Coordenador Terapeutico, portador 
da carteira de iddntidade nº RNE Y 242967-J, inscrito no CPF sob nº 507.865.390~ 
20, residente e (:lbmiciliado na Rua Francisco Beltrão, nº 509, Centro, Clevelândia, 
Paraná, Sra. M~rilú Catusso, brasileira, casada, assistente social, portadora da d 
carteira de identidade nº 5.203.367-5 PR., inscrita no CPF sob nº 857.376.319-15, 
residente e domiciliada na Rua Constantino Fabrício, nº 123, Bairro Bela Vista, 
Coronel Vivida, Í Paraná., Sra. Danieli Franco Neves, brasileira, casada, 
portadora da cart. De identidade nº 6.395.376-8-PR, inscrita no CPF sob nº 
184.512.728-51',,''residente e ,domiciliada na AV, Generoso Marques, nº 766, 
Centro, Coronel Vivida, Paraná, e Sr. Ivan Carlos Chiamulera, brasileiro casado, 
Assistente Socia!, portador da cart. De identidade nº 3215033-0 PR., inscrito no 
CPF sob nº 567:.1.43.009-72, residente e domiciliado na Rua Tapajós, nº 107, Apto. :, :1 
101, Centro, Pcjtq Branco, Paraná 
Foi realizada reqnião com a finalidade de constituir uma fundação no Município de 
Pato Branco - Paraná, a qual terá o nome de "COMUNIDADE BETESDA" , com 
local de func,ío(HJrrtento da eede admíni~trntiv;J r1;Jciw1tsl r1:, PP r /ílO V111 /'1/ r1r1 
cidade de Pato ~ranco- Estado do Paraná, tendo como objetivo: Manter trabalhos 
Missionários e Assistenciais, assim como criação de Centros de Reabilitação 
Toxicológicos e de Idosos em todo o território brasileiro e demais nações 
Os presentes e,scolheram para forrnação da diretoria o seguinte: 
Presidente: Sr: l?aulino Dávila Fagundez; 
·Vice-Presidente': Sra. Marilú Chaves Catusso; 1 :·r" . · ... ,, 
, Secretário: Sra.:)Danieli Franco Neves; 
Tesoureiro: SÚ ivan Carlos Chiamulera. 
Em .seguida foí\i~mpossada a diretoria e aprovada com unanimidade de votos, por 
todos os pres~.n~es. O presidente então apresentou o estatudo da entidade para 
ser lido e disçutido, que após feito isso foi aprovado por unanimidade pelos ,,., í 
presentes. l'.!: i 
Nada mais hav~rdo a tratar, encerrou-se a presente reunião, da qual lavrou-se a 
ata correspondênte que depois de lida.. e achada conforme, será aprovada e • · .. ·:_i 
· assinada. ; :j .. ~i 1 j 
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CARTÓRIO VlclRA 
qlGl&lR! !I lfJUlOS 1 OOCUMl!M f S!Ol! JllRIOICI' 
OOCUM!HIQ PROIOtOtAOO, RtGISIM AROUIVAOO 
EM MICROfllM( SOB H,1 
PAIO 
BRMCO 
Ãhr.gail Vieira Sa a_r~ Of1c1al . 
J;H1ur.líne Samara I Manit Cnsltn<! fnlske E re~tn 
íl lguoçu. 476 - 4 'Anrt S"la 40 CCI 
Tel -1046) 225-2455 - Palo Bra.nc.~ PR 
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lna 1:2t "1aria .(A.'"'1~ 1ta.u~ .uíd~ ... 
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~, Tel. 46 252 2346 ~~ila São Luiz- Clevelândia - Paraná - Brasil 
Estatutos e Qeclaração de Fé da C.B ~:-~'.bJ 
Da denomin~tão, duração e sede 
.~ •• ~i., • .,.: • ...,_.;,,,.,_. ,._,~T"-'>-~"'' "'"' ,1 •' _.,, '~ ",_ ... ;_,;,J,1,~~''' 'O 
1 C. Mul. d• f'. De.. i 
' Pl•. N.•·--~j,;2_ __ ~ ~ ®» ' 
t '"·~""-"''~ -~·'!r,fi='""'~'"""J 
. ;,.i (•J.: 
Art. 1° A corpora9ão denominada "Comunidade BETESDA" fundadaf1a cidade de 
Pato Branco-Pr, a,·qs 10 dias do mês de outubro de 2000, tendo sede e Foro na 
cidade de Pato Bt;anco-Pr, de duração indeterminada, sem fins lucrativos, reger￾se-á pelo preserjte estatuto e seus regulamentos internos, os quais foram 
formados por deHBeração em assembléia. O local de funcionamento da sede 
administrativa naCibnal será na PRT 280-Km 212 na cidade de Pato Branco- .~;:·:'. Estado do Parana;u ;JJ~-~\~: ''''J~ .' 
Dos Objetivos .:;?;lH 
;,. ·:,;>~ 
~~·:·:. '.~ 
.,, Art. 2° A Comuni~~~e BETESDA, t.ern como objetivos: 
Proclamar ao mu~~P a mensagem de fé e poder do Evangelho do Nosso Senhor e 
Salvador Jesus ôhsto, obedecendo o "Ide do Senhor JESUS CRISTO às 
Nações", pugnanlto pela propagação, defesa e prática dos ensinamentos da Bíblia 
Sagrada e adots,8~o para sua orientação a Declaração de Fé constante do 
c~pítulo seguinte'.}:·; . · _ M • , 
1ºManter um movttnento "Denominado MISSOES JA" que promoverá movimentos 
Evangelísticos)~\de Avivamento Espiritual, Cura Divina, em todos os cantos do 
nosso país e pijJ'.as nações, usando programas de rádio e tv e outros meios de 
comunicação; H' · 
2° Manter trabalhq~ Missionários e Assistenciais, assim como criação de Centros 
de. Reabilitaçãg ]Toxicológicos e de Idosos em todo o território brasileiro e 
demais nações( i 
3? Fundar, manter; administrar, custear ou patrocinar estabelecimentos educativos 
e de assistência social; 
4° Fundar Comunidades sob a mesma denominação e 
realizarem os fibs referidos. 
Das Doutrinas •·.:tn ;·,(' · 
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B~AHCO 
Art: 3° Comunida~J BETESDA, uma corporação "lnterdenominacion8Wn1!' 1 -··.·;'.:1' h'!l1rn\\M }Jm:ua 
1
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e~é:Jn_gélica na ménwagem, internacional no proje_to, composta ~ela ~~J~S~~t;sft~j,~~r".~~~ ~~1 
cnstaos que se+:,,Çongregam para a expansao e promoçao aa causa do 
Evangelismo mun~Jàt, levando às Nações uma nova vida em Jesus Cristo. 
:q'.H~:~ 
AS SAGRADAS ESCRITURAS 
~: ,,,_, .. ;;.~; 
Cremos que a si~lJa sagrada é a palavra do DEUS Vivo, Verdadeira, imutável, 
firme, inabaláve1,<. 1
Çpmo seu autor o senhor Jeová; que foi escrita por santos 
homens do pass~~. movidos pelo Espírito Santo e por Ele inspirados; -que ela é 
"" 1 • ·. 1 . 
o Seu Reino, qu~ ~ também nosso, é algo agradável, sendo mais abençoado dar'. · · 
do que receber,,'. .. :pois somos ordenados em li Cor: 9.7. "Cada, um contribua 
segundo propôSJ1P seu coração; não com tristeza, ou por necessidade, p()rque, : , 
DEUS ama ao qye\dá com alegria". \ .,,~,, .. ,. , ': 
:: ··:.i: 
MEMBROS ,,,· .. : 
Os candidatos a/membro devem, primeiramente ser examinados quanto a sua fé, 
sendo feito conjÔqtamente com a igreja e o candidato um estudo Bíblico, após ter 
aceitado e recaphecido o Senhor Jesus Cristo como seu único e suficiente 
Salvador e mediador entre DEUS Pai e 6 homem. Ser batizado por imersão nas 
águas em nomé;;do Pai do Filho e do Espírito Santo, e viver uma vida cristã 
genuína. Cada ~~pdidato, como tal, expressará seu reconhecimento quanto ao 
fato de que umélit~~sa dividida contra si mesma não pode permanecer, para que 
não exista desle~tdade, insubordinação, murmuração, críticas ou calúnias, contra 
a igreja, os irmã~~: ou dirigentes. Qualquer membro que sentiu perder a simpatia 
pela. Comunida~;i\ BETESDA, têm livre arbítrio para deixar a Comunidade; a 
mesma expedir~\t~ma carta onde será relªtado o período em que esteve no rol de 
membros. lrmão~~jvindos de outros Ministérios terão uma experiência de três 
meses, como o ~~~sionário ou dirigentes abonarem a conduta do irmão. 
Art. 4° A C.H::,\ ~ composta de Missionários e Evangelistas querendo o 
aperfeiçoamentod;t>s Santos, para a obra do ministério, para a edificação do corpo 
de Cristo ( Ef: 4)1'1 e 12), todos deverão ter passado por cursos Teológicos em 
nosso Seminário;9U similares de igual índole, sendo que o Evangelista nomeado 
pelo Conselho d~.fComunidade BETESDA poderá responder como titular. 
Art. 5° São reqJ'eiridos dos membros do ministério as seguintes qualidades e 
deveres: ..... : .. ! 
a) Que tenham certeza da sua vocação; 
b) Que tenham vida cristã exemplar; 
c) Que sejam aprovados e apresentados pelos seus dirigentes e os mesmos 
sejam responsáveis, pelo espaço de 01 (um) ano dos atos do novo candidato; 
d) Que sejam bâtizados nas águas por imersão, em nome do Pai do Filho e do 
Espírito Santo1:e sejam revestidos do Espírito Santo; 
e) Que confessel;h· pública e convictamente os postulados da Bíblia Sagrada e 
declaração d~.·F'~; 
f) Que se dediq~~fTl com esforço e Fé ao cumprimento do seus deveres; 
g) Que compar~~m às Convenções, acatando as resoluções, bem como, 
respeitando 0$,f~ispositivos legais da Comunidade BETESDA; 
h) Que relatem P~t: si os trabalhos realizados a quem de direito; 
i) Que não falt~ com a ética devida aos colegas de ministério, quer sejam 
antecessores.~~ sucessores. 
f~!t)~] Art. 6° Os cléri91
41s oriundos de outras corporações religiosas poderão ser 
admitidos na C. Bl.\fj9esde que tenham seu currículo aprovado pelo Conselho da 
Comunidade BE]~SDA, . e ratificado pela Convenção, e apresentado por um p.;:.:.~._r,' 
if~!~·~ 
. :,•-' 
i 
; .. ::·I 
a) Para efetuar-s~ ~qualquer convenção, será necessana a presença .de no . 
mínimo metade:rnais um dos componentes do ministério em primeira chamada . . ) 
Art. 5° Os membro$, do ministério que não puderem comparecer às; convenções . 
deverão justificar o:f~to ao Presidente da convenção, por escrito, o mais tardar até 
o encerramento da.$inscrições . 
Art. 6° A mesa das convenções será composta de Presidente, Vice-Presidente e 
dois Secretários. 
a) O Presidente ela~ Comunidade BETESDA ou seu substituto será o Presidente 
da Convenção.~acional, o vice-presidente da Convenção, bem como os dois 
· secretários serªp. escolhidos pelos convencionais com poder de votação. ,,,i:;·! 
DA CONVENÇÃO '.~hCIONAL 
Art: 7° A Convenç~p Nacional da Comunidade BETESDA compete: 
a) Eleger os mem~fPS do Conselho Missionário, por maioria absoluta de votos e, 
não havendo ~~ioria absoluta, realizar-se-á em ato continuo nova eleição 
~ntr~ o~ rioi~ "At{1didato~ mAi~ v'1t:.:irJ0~· 
ÍJ) l\f.Jl~(;l~I V V'•Jl(~t>~•~f.t.fl"l<Jfl<.Jl.<'l~Jf.lf'-'Uldc...11\L ._, f<,-.,111H1..d111 •h1A •111cc.•.•ll1•1 l~•••.1<111•.1i 
da C. B, do S~~retário Executivo e Coordenadores Nac1ona1s dos Institutos 
Teológicos; dijtidir sobre as doutrinas, práticas cristãs, administração e 
disciplina; . :.; • 
c) Julgar as revis~es dos Regulamentos Internos e deliberar sobre os casos 
omissos do Estf~:~uto eventualmente feitos pelo Conselho Nacional Missionário; 
d) Tratar de assu~~~s e questões de âmbito Nacional e Internacional; 
e) Apreciar e vo$~r as proposições aprovadas pelas Convenções Estaduais 
o"' Missionárias noUarasil; 
f) Votar os cargo~no Conselho da C.B na sua vacância; 
g) Ordenar MissioQ~rios e Evangelistas. 
DA CONVENÇÃO ESTADUAL 
' .::;i::r;;n ~· . 
Art. 8° Compete as:Çonvenções Estaduais da C. B. 
a) Estudar planos)~roblemas e situações da Comunidade no Estado; 
b) Receber as Est,~tísticas das Comunidades e obras no Estado, usando o .. !\.,·,, 
mesmo critério~~ Convenção Nacional; 
c) Apreciar e votap.;fs relatórios das Comissões; 
d) Encaminhar à ~onvenção Nacional da C. B as propostas aprovadas; 
e) Separar Evanq~!lstas e levar à consagração Missionários; 
f) · São membros .~~s Convenções Estaduais os componentes do Ministério e os 
Evangelistas q~~· estã? à frente de Comunidades; . 
g) Cada C.B nova,·ppdera fazer-se representar pelo Conselho Diretor Local. 
/iiil ,: : ~~ !i 
, .. 
membro da Comuni.~ade, admissão. ·· \ 
':.·.··1t 
que o avalie pelo espaço de 01 (um) ai:iq, após sua t:!i 
Art. 7° Não serão él~rnitidos, em qualquer categoria do ministério, estrangeiros em· 
situação irregular d@ permanência no país. ' 
Art. 8° Embaçada A6s preceitos das Sagradas Escrituras (conforme Gn.2.18, Mat: 
19.1e12,1° Tm.3,;~? Cor:'7.1ao17, Ef.5.22.23 ao 33, Col: 3.18 ao 19, Hb: 14.4 e 
1° Ped:3.1 ao 7) ~'Comunidade BETESDA não aceita como regra normal de 
estado civil para o~;ir'"(lembros do seu ministério o divórcio nem a separação de fato 
ou de direito: '
1 ; 
a) Qualquer mem~ro do ministério que de fato ou de direito, venha separar-se de 
seu cônjuge (;IW contrair novas relações de natureza conjugal, será 
imediatamente '.2i~pspenso de todas as suas funções eclesiásticas e terá 
cancelada sua:;-p-edencial até que o caso seja julgado pelo Conselho da 
Comunidade Bi~ESDA; 
b) Em caso de di~órcio ·ou separação de fato ou de direito, por adultério ou 
prostituição, a./pessoa absolvida será imediatamente reintegrado a suas 
funções, não pçsi.endo contrair novo matrimônio, e se o fizer será excluído do 
ministério; o m~.~tno quem contrair relação de natureza conjugal com pessoa 
·separada, desqijiiada ou divorciada. ··;, 
Art. 9° Os membro~ ,do ministério estão sujeitos a transferência dentro ou fora do 
território brasi leiroO:). : 
DAS CONVENCõg 
:-y ': 
A Comunidade BETJ::SDA realizará Convenções Nacionais a cada dois anos, e 
Estaduais anualmente, e extraordinariamente quando for necessário. 
Art. 1° A Convenç~o nacional da Comunidade BETESDA, será feita pelo seu 
Presidente. ) Oj· 
··:.u i:i 
Art. 2° As extraordinárias serão convocadas pelo Conselho Nacional da 
Comunidade BETE§DA ou a requerimento escrito de no mínimo dois terços dos 
membros do minist~[io. · 
No texto das convÇ\fcições de convenções extraordinárias, deverão ser referidas 
as matérias que rntj!ivam a sua realização, sendo que da pauta de trabalho não 
poderão constar p,~tros assuntos. Após as convenções serão publicadas as 
recomendações, s~~~stões e conclusões tomadas pelas mesmas. 
'•'t~ 
Art. 3° São merp~ros da Convenção Nacional todos os componentes do 
ministério. J i\ '''1'·1 
"" Art. 4° As convedções se realizarão nas datas e locais fixados pelo Conselho 
Nacional de Missqg,, devendo o Presidente convocá-las com antecipação mínima 
de 15 dias, em carj~er ordinário ou extraordinário. ~;r;~r;· 
,''.:.'..,.:.J 
·,;_,·: . .:: ·~, ,,-; 
DA ADMINISTRAÇÃO 
; '''::; .. ' ~ 
Art. 9º A .direç&o., desta Corporação Religiosa será exercida pelo· ;Conselho · 
Nacional de Mis.sões, constituído por quatro membros: Presidente,'·. Vi~e￾Presidente, Secrétârio e 1° Tesoureiro. · '. ··· 
a) Todos os mell},bros do referido Conselho Nacional de Missões, serão eleitos · 
pela Convenç~Q Nacional, por maioria simples de votos, em escrutínio secreto, . 
pelo períodq;.\ de cinco anos, com· direito à ·reeleição ··consecutiva 
exclusivamen~ipor mais um mandato. ·· · 
"' O único com dii:;etto . a reeleição por três mandatos é o fundador Missionário: 
Paulino Davila P.$gundez, o qual sempre fará parte do Conselho Nacional de 
Missões, em quaJ,quer dos sete cargos administrativos do Conselho, cargo este 
vitalício. Destinar~ª'e--á em sua falta, sustento para seus filhos legítimos e esposa, 
no valor do últimÔ~~alário recebido pelo mesmo, assim como assistência social aos ;·,~'.--'\ 
mesmos. · :;;< 
b) A eleição dq$; membros do Conselho Nacional de Missões será feita 
alternadamen(eí de dois em dois anos como segue: 
Presidente, ~ti Vice-Presidente, 2° Secretário e 1° Tesoureiro, 1° Vice￾Presidente, 1 º':Secretário e 2° Tesoureiro; 
c) Que sejam Missionários ordenados, exercendo atividades nesta categoria, pelo 
período mínimo· de cinco anos na C. B e que sejam casados; 
d) Que não sejam, quanto ao seu estado civil, separados de fato ou de direito, 
vindo a contrair novo matrimônio, ou vivam em concubinato. ''<i . '· 
DO CONSELHO NAÇIÓNAL DE MISSÕES 
Art. 10° Compet~:; ao C.B, a nomeação mediante eleição deste Conselho de: 
Diretores de Can'.\~os Missionários e Secretários de Missões, para representá-los 
nas regiões. •;·i · 
a) O reconhecimento e registro das Comunidades filiais; 
b) Expedição de credenciais a Evangelistas e Missionários; 
c) A' recepção e; reconhecimento de clérigos vindos de outras Corporações 
· Religiosas; 
d) A aquisição, copstrução, permuta ou alienação de imóveis; 
e) A concessão eJwaliação a Igrejas que desejem ligar-se a C.B; 
f) A Fiscalizaçãg:l~ execução deste estatuto e dos seus regulamentos internos; 
g) A convocaçãg1ªe Convenções extraordinárias da C.B; 
h) A public~çã_o i~~ jornais, revistas e demais literaturas da C. B, nomeando seus 
responsave1s;,;H. 
i) A averiguaç~.9 da conduta dos membros desta Corporação Religiosa, 
orientando, sy~endendo ou excluindo-os após processo regular; 
j) Receber verb~~ ou doações e apreciar relatórios financeiros; 
k) A promoção dQ'\Evangelismo em rádio e tv, literatura e ação social; '}·:'~ 
1) Criação de Cªf:tlpos Missionários; 
m) Nomeação d~i~omissões permanentes de ética ministerial nacional e estadual 
e . de trabalhfl,~ das convenções nacional e de Comissões especiais ou 
delegações; ;;(.f{~ · · 
n) A transferênGÍ~jde membros do ministério em todo o território nacional. -~~.;; ... '~ 
. ·, ·. 
{ 
Art. 11º O Cl:)Oselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês _e 
extraordinariamef1te, quando houver necessidade, devendo a convocação ser feita: 
com antecedênci;â mínima de três dias, sendo mister a presença de no''mínimo;: ; 
dois terços dos rj~mbros, para que deliberem legalmente, , · , ' " \_ 
',':):{-i :_ ,-·t 
Art. 12º AO PRESIDENTE DO C.B. compete: . • ? • 
a) Convocar e pr~sidir as reuniões do Conselho e Convenção Nacional; 
b) Convocar as:~onvenções Estaduais; 
c) Assinar cred~rtciais dos Evangelistas e Missionários, assim como certificados 
de Ordenação;, 
d) Assinar procynações, nomeações e diplomas; 
e) R~presentar:;;;a C.B em juízo ou fora dele ou fazer-se representar por 
procuradore$; 1' 
f) Outorgar proc:wação a quem de direito, sob indicação e aprovação do C.N.M, 
assinar escrit\ltas de compromisso de compra e venda; 
g) Visitar as C(;}munidades e prestar apoio Espiritual e Social. 
Art.13° Ao 1° Vice-Presidente caberá substituir o Presidente em seus 
impedimentos le,Qais e cooperar com ele, participando de reuniões ordinárias e 
extraordinárias ~b' C.B. 
a) Ao Vice-Pre~Hdente caberá substituir o Presidente quando do impedimento do 
Presidente, qesempenhar as demais tarefas atribuídas a seu cargo, desde que 
no exercício go mesmo e o mais que lhe for confiado pela presidência. ·,;·., 
Art. 14° Ao 1º i~ecretário compete lavrar as atas das reuniões ordinárias e 
extraordinárias oá C. B, organizar a agenda para cada reunião do Conselho, redigir 
e expedir a correspondência, incluindo as comunicações das decisões tomadas 
' por ·esse órgão ~m suas reuniões, arquivar o material e correspondência da 
secretaria, deixélr sempre em dia a escrituração das atas e os livros em ordem, 
trazer sempre atualizado o rol das Comunidade, do ministério e dos Campos 
Missionários. 
a) O 2° Secretê.~io substituirá o primeiro em seus impedimentos e auxiliará o 
mesmo nãq:it]$ó nas reuniões da C.B, como também na organização e 
desempenhtjj;jjos trabalhos e atribuições da secretaria. -~ ; i ,1 • 
't''' 
Art. 15 Ao 1° T~soureiro caberá, no exercício do cargo, registrar o movimento 
financeiro (reci;1,lt~ e despesa}, contas bancárias, doações, donativos, aplicações ·•·d;; 
dos recursos dj.~poníveis da Corporação, valendo-se para tanto, dos serviços da 
escrituração, d~1;prganização da secretaria Executiva, tendo livre acesso aos livros 
da contabilidad~~lrelatórios, recibos e outros documentos dessa mesma secretaria. 
Mensalmente R~~parará relatórios que ~erá apresentado a C. B, por ocasião de 
suas reuniões (t~ulares ou quando por ele convocado. 
a) É atribuiçã§\l! do 1° Tesoureiro assinar documentos juntamente com o 
Presidente ~içjesignar um 2° Tesoureiro; 
b) O 2° TesoU,~~iro substituirá o 1° Tesoureiro em seus impedimentos e, ao lado 
dele, não ~~tté:>mará conhecimento da situação da escrituração contábil da 
~1tF 
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Jflii'.l 
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·i~i:t!' ' ç ;;"'. ~: :-
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"• . '' •. ·: \•!('' \ . .f ' Comunidade, através da secretaria Executiva, mas procurará .também, nas ., · 
reuniões d C.B,/pu fora delas, oferecer as suas sugestões e conselhos. ,; .. ' ~. 
"\· .. "··, .• ; 
DA SECRETARIA: EXECUTIVA 
Art. 16º A Secretada Executiva é o departamento destinado a concentrar todas as·· 
atividades administrativas de âmbito nacional e internacional. 
É da competência<da secretaria executiva: 
a) Proceder a esÇrlturação contábil e financeira segundo a padronização oficial; . 
· b) Manter um téchico em contabilidade; 
e) Receber relatórios mensais das igrejas e obras novas e taxas devidas a C. B, 
no valor de 1~Úo/o ( quinze por cento) da arrecadação total das C.B, receber 
ofertas Missiorl'f•ias e donativos de outras fontes destinadas ao serviço da C. B 
prestando cori~$ da sua destinação a C.B; 
d) Os recursos rj~Çessários para a manutenção e funcionamento da secretaria 
serão providos'."'Íqor verbas oriundas das taxas arrecadadas; 
e) O funcionamet,tÇ> da secretaria é de responsabilidade da C.B, sendo titular da 
mesma o secrê!iirio de Missões. · 
Art. 17° Do Secre1átio de Missões 
O Secretário de Mfosões terá uma comissão de trabalho ao seu lado, escolhida 
pela C.B e pelas~~ indicação. :~:Y, 
' ~t· ' 
Art. 18° Das Filiai~"da Comunidade BETESDA 
a) Formar-se-ão Q:Omunidades BETESDA, desde que exista um grupo de cristãos 
convertidos, b~\~ados nas águas por imersão em nome do Pai, do Filho e do 
Espírito Santoíi&rr~unidos em determinado lugar, fiéis a Cristo e reconhecidos 
pelo C.N.M. e'f~m número superior a 30 irmãos. A C.B será organizada e 
dirigida de acordo com os regulamentos internos da Corporação Religiosa C. B. "'t,_1 
Art. 19° O patrimÔoio desta Corporação Religiosa, não visa lucros nem distribui ···[.·_;·,. 
ju~os ou dividendQ~, é constituído de bens -móveis, imóveis, semoventes, veículos 
e objetos, utensíllps recebidos ou adquiridos e aumentados por meio de ofertas 
voluntárias, doações, coletas, donativos e juros auferidos através de depósitos 
bancários e empr~~o de dinheiro disponível, sujeitos à depreciação inflacionaria 
se não aplicados.{j!!\ · ·,·1:.·:1 1 
Art. 20° Para alie~~çâo de imóveis ou veículos, quer pela Corporação quer pelas 
Com.unidades loc~jp, é indispensável prévia autorização da C. B, exceto nos casos 
aprovados pela Co,jvenção Nacional ou Estadual. 
a)· Todos os bens}'~dquiridos ou ofertados nas Comunidades Locais, deverão ser ··.1 
acompanhado~:1pe contratos, recibos, títulos, licenças e comprovantes das 
transações, pa~~ados e registrados em nome da COMUNIDADE BETESDA; 
b) O patrimônio :·l;gas Comunidades serão vistoriados anualmente por uma 
Comissão AvaJi~dora, constituída por membros escolhidos pela C.B e os 
Missionários àt{fente do trabalho, deverão sempre ter em mãos uma avaliação 
do patrimônio da C.B local. ' : z, :.;. '~ 
•"' 
~· ,. ; 
·>ü 
Art. 21º Os movi~ntos financeiros serão feitos por membros desta Corporação, 
devidamente credenciados para estes fins. · ~ . ~ ~: .. : ~ 
:·;,'JJ 
Art. 22º As ofett~s e verbas recebidas ou votadas devem ser aplicadas 
rigorosamente de .~~ordo com o fim proposto ou determinado pelos contribuintes, 
salvo quando o mqtivo justo e reconhecido pela assembléia da C. B, nos casos 
locais, e pelo C.N,,M nos casos gerais, justificando a aplicação para os fins. '"<"". 
Art. 23 Serão arqUJyadas na Sede Administrativa, todos os títulos de propriedade 
desta Corporaçãq),\:c,i '.· j• 
Art. 24 As ComM~idade afiliadas e organizações internas das mesmas não 
poderão se con~tl.~uir em pessoa jurídiq3 nem em associações de nenhuma 
espécie. '''}? 
·<r·,, 
DA DISCIPLINA ': •· :::;;;·,'; 
Art. 25 Cabe a C.~manteruma Comissão permanente de Ética Ministerial, a qual 
julgará e aplicarácj\sciplina aos membros do ministério, cujas atitudes ou palavras 
sejam condenávei~.a luz da Palavra de DEUS ou incompatíveis com o estatuto da 
Comunidade e se9~: Regulamentos Internos ... 
a) Os membros a1JJ>breiros das Comunidades filiadas respondem pelos seus atos 
perante o Cons~Jho Local; 
b) As Comunidad~~ respondem perante as Convenções; 
c) Os membros dq.fvlinistério respondem perante a C. B; 
d) O Conselho N~qonal de Missões responde perante a Convenção Nacional, ou 
quando assim :ftfr julgado necessário. 
1 
Art .. 26 Disciplina é a aplicação de penalidades ou censuras de diversos graus e 
diferentes extensões, consoantes sejam os fatos, as circunstancias, o número e a 
qualidade das proy~s. testemunhas ao ofensor, a saber: 
a) Heresia- :. ci, 1 ' 
b) Conduta anti ccH~tã; 
c) ·Comprovada ~!~1alha ou recusa no cumprimento do Estatuto, Regulamentos 
Internos e Decf,~Çação de Fé; 
d) Comprovada tlft~ligência dos deveres ministeriais; 
e) Conduta ilegal,~ii~oral, fraudulenta ou compra a prazo; 
f) Suscitamento q~ litígio eclesiástico contra a Comunidade; 
g) Conspiração P,~ra dividir tanto a Corporação como quaisquer das 
Comunidades fi,l 1
if3das ou Centros Assistênciais; 
h) União ou forni~ção de qualquer outra denominação que tenha propósitos 
similares a est,;.!Çomunidade no Social ou Missionário; 
i) Aceitação de c;!t«;.ienação ou cr~denciamento em qualquer outra organização; 
j) Comprovada ~i~ falha ou negligência na preservação ou destruição de 
documentos p€irt'3ncentesa comunidade; ··.n:~' , 
,"'·~-'"'' 
'1 
k) Emissão ,de ch~ques sem fundo em nome da C.B, compras em nome da 
mesma, emissãq,~e cheques pessoais ou protestos; 
1) Não relatar ou ;~rviar as taxas ao C.N.M, as prestações de contas serão 
mensais. •. · ;• ' . '. ~ ' '•·. 
i . 
Art. 27 Poderão sef;,~plicadas as seguintes penalidades ou censuras: · 
a) Admoestação verpal ou escrita; · 
b) Suspensão das fpnções; 
c) Deposição do c~rigo em caráter irrevogável; 
d) Excl'r'são do rol q~sta Corporação religiosa; 
e) Ao ser excluídc6J ou suspenso, o mesmo não poderá usar o púlpito das 
Comunidades; ) ... l 
f) O cônjuge não pÇderá ocupar o cargo ou lugar do Missionário titular quando 
este for suspenâ;q:. : ... i <·': 
DAS DISPOSICÕE§ GERAIS 
'! 
Art. 28 É considera~a livre a manifestação do pensamento pessoal ou coletivo, 
quando for expedida em termos respeitosos e com amplo fundamento. 
Art. 29 Os Presídeqt$s de quaisquer reuniões gozam de autoridade para manter a 
ordem, podendo inCl~sive levantar e adiar os trabalhos das mesmas, desde que o 
façam por motivo imperioso. 
" ~·; ' 
Art. 30 NINGUÉM PODERÁ LEGISLAR EM CAUSA PRÓPIA. 
)i , . 
Art. 31 As votações de quaisquer propostas serão feitas por escrutínio secreto ou 
aclamação, exigindo-se maioria simples de voto para qualquer decisão, não 
admitindo voto por procuração ou similar. 
Art. 32 São proibi~fj\S entre os membros da Comunidade listas de arrecadações 
de qualquer tipo,{rJ\ listas e abaixo-assinados, exceto quando previamente 
autorizados pelo CJlN. M. ; ~-: : 11; 
Art. 33 A Comunid~de BETESDA, não regulamenta usos de costumes relativos a 
vestimentas, porérh,1 devemos zelar pela decência, com ordem e moderação, 
sendo bom usar qi~ltar de, acordo com a Palavra, homem como homem, mulher 
como mulher, seml~'enhum tipo de ostentação, deixando o Espírito Santo fazer a 
obra para Glória dp\Nosso Senhor e Salvac;!or Jesus Cristo, importa em qualquer 
momento da noss~';~ida que CRISTO CRESÇA, de nós mesmos nada podemos 
fazer j ij . .1:.11 ~t >'~}:\:·! 
Art. 34 Os Regulartiientos Internos desta Corporação poderão ser reformulados 
pelo C.N.M na Corjvenção Nacional. 
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'.',,:;!, 
Art. 35 Este estatutO·a~derá ser modificado ou renovado no seu total ou em parte, 
mediante votação, dÔ$1 membros desta Corporação, exceto a sua doutrina, assim 
como a sua fundaçãO'. \ 
Art. 36 Os membros d.esta Corporação respondem com os bens da m~'sma e não 
solidária e subsidi~.riamente pelas obrigações assumidas pelos seus 
representantes. · ; ' 
1ci 
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Art. 37 É vedada a,.·participação na qualidade de membro do C.N.M. e em 
quaisquer diretoria, d1:Mparentes e afins. 
Art. 38 Esta Corpora~~º Religiosa só poderá ser dissolvida por um voto unânime 
de uma Convenção;'.'i'.~o CONSELHO NACIONAL DE MISSÕES, convocado 
especialmente para t$t) fim, e se ficar provado que não lhe foi possível realizar 
seus objetivos. ;;.,~; '? :,:~:,~ 
Art. 39 Em caso de dis$01ução, os bens imóveis, móveis e demais valores desta 
corporação serão enit~gues · a uma entidade evangélica brasileira da mesma 
natureza. : ; ;.,, 
Art. 40 Fica proibíd~,j.~e desempenhar funções ministeriais na C.B, qualquer 
pessoa que faça parte,.(.pe sociedades secretas, ou com interesses políticos ou 
.que pertençam às me~füas, será solicitado seu desligamento para continuar nesta 
9 corporação. ~ : )?f'\~ 
. {: ;.i. f~ ·c~'.~~ 
Art. 41 Nas entrevi$t~s seletivas para o ingresso na C.B., os candidatos 
assumirão diante de Dffiµs e da mesa avaliadora, respeitar os artigos e estatutos 
desta Corporação Relí~ípsa. 
' 1 ,'.;:l~i; 
Art~ 42 Esta forma est~tutária entra em vigor .. nf3 data do seu Registro, após a 
· devida publicação em ~í;ário oficial. ' :• ~ J 
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A QUEDA DO HOMEM- V\ ' ·. . ' 
Cremos que foi c,riªdo à imagem de DEUS, diante de quem ele. ,andav.a ·em ·· santidade e pureza\1
.füas que, por voluntária desobediência e transgressão\ caiu da 
pureza e da inocêric;.i~ do Éden às profundezas do pecado e iniquidade, e que, em 
conseqüência diss9{itoda a humanidade é constituída de pecadores vendidos a 
Satanás - pecadorji:!s não por compulsão, mas por escolha, caracterizados pela 
iniquidade e inteir~mente desprovidos, por natureza, daquela santidade exigida 
pela lei de DEUS, dêcididamente inclinados aó mal, inteiramente desprovidos, por 
natureza daquela ~faQtidade exigida pela lei de DEUS decididamente inclinados ao 
mal, culpados e s~rti justificativa, justamente merecendo a condenação de um 
DEUS JUSTO e Sá.~i,o. : . ' : ~ ' ' ~ ' 
O PLANO DA RED.~NÇÃO Cremos, que sendq nós ainda pecadores, Cristo morreu por nós- o justo pelo 
injusto~ espontan~rnente, e por eleição do Pai, tomando o lugar de pecadores, 
levando seus peiWos, recebendo sua condenação, morrendo sua morte, 
pagando inteiram~~{~ suas faltas, e assinando, com o sangue de sua vida, o 
perdão de todos aq).Jeles que haveriam de nele crer; que simplesmente pela fé, a 
aceitação da expiq'~o adquirida no Monte Calvário, o mais vil pecador pode ser 
limpo de suas iniqci;l~;ades e tronando mais branco do que a neve. 
<l:°fr·: 
SALVAÇÃO PEu\~~RACA Cremos que a salv~Ção dos pecadores é inteiramente pela graça, que não temos 
justiça alguma ou ~9ndade em nós mesmos, por onde procurar o divino amparo, 
lançando-nos port~tjl~o a inabalável misericórdia e amor Daquele que nos comprou 
e nos lavou no se~ próprio sangue, clamando os méritos e a justiça de Cristo o ' _.::_,_,_!,, '; 
Salvador, firmados~.~ Sua palavra e aceitando o livre Dom de Seu amor e perdão. 
ARREPENDIMENTO E ACEITAÇÃO 
Cremos que pelo'.~slncero ·arrependimento, verdadeira tristeza pelo pecado, e 
verdadeira aceitaçã() do coração para com o Senhor Jesus Cristo, aqueles que o 
lf' invocam podem serj~stificados pela fé, através do seu precioso sangue e que, em 
vez da condenaçãqi;~ pode obter a mais bendita paz, segurança e amparo com 
DEUS que, com qf,~ços abertos. de perdão e misericórdia, o Salvador espera 
recebe.r em contriç~9 não fingida e súplica por misericórdia, todo arrependido que 
queira abrir a port~::~ seu coração e aceitá-lo como Senhor e Rei . • 1 .. ,1n . , ... 
o NOVO NASCIMENTO 
Cremos que a my~1:~nça que se efetua no coração e na vida, por ocasião da 
conversão, é abso,~~tamente real, que o pecador é nascido de novo, de maneira 
gloriosa e transforQ3'.$.das as .coisas passadas, tudo se fez novo. 
;ij~i~~ VIDA CRISTÃ DIÁ~~fl. 
Cremos que, tendÇf~ ~ido limpos pelo precioso sangue de Jesus cristo, e tendo 
recebido o testemüh~o do. Espírito Santo na conversão é desejo de DEUS que nos 
santifiquemos dia~iffnente, e nos tornemos participantes de Sua Santidade, 
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crescendo constaqtemente, cada vez mais fortes na fé, poder,i 'Oração, amor e 
serviço; primeira:rnente, como crianças desejando leite não fa'lsificada neste 
mundo. depois :~pmo homens fortes vestindo toda a armadura de DEUS, 
marchando · avant~ para novas conquistas em seu nome, ao abrigo·: do ,seu 
estandarte de saHgue; vivendo sempre uma vida paciente, sóbria, não egoísta, 
segundo DEUS, ~;qual representa um verdadeiro reflexo de Cristo em nós. \ ,_\ 
BATISMO E SANTA CEIA 
Cremos que o bát'!;smo nas águas, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, 
de acordo com $,.;mandamento de Nosso Senhor, é um sagrado sinal exterior de 
uma obra interiat,•'.um belo e solene símbolo a lembrar-nos de que, assim também 
contamo-nos cort)ô mortos para o pecado; e a velha natureza com ele pregada no 
madeiro; e que ;·~.$sim como ele foi descido do madeiro e sepultado, assim nós 
somos sepultad~~icom ele pelo batismo da morte, para que assim como Cristo foi 
levantado dentr'~!~~os mortos pela glória do Pai, assim também andemos em 
novidade de vidª'J··: 
Cremos na com~;r,noração e observância da ceia do Senhor pelo sagrado uso do 
pão partido, um.~~ecioso tipo do Pão da Vida, Jesus Cristo, cujo corpo foi partido 
por nós, e da \ 1
$eiva da videira, um maravilhoso tipo a lembrar sempre o 
participante, o s@ngue derramado pelo Saivador, que é a videira verdadeira, da 
qual Seus filhas·~~º as varas. ,,;; .. .,, 
BATISMO NO ESPÍRITO SANTO 
Cremos que o,.,,l;)atismo no Espírito Santo é o recebimento do prometido 
Consolador em ~gderosa plenitude, a fim de revestir o cristão com poder do alto, 
para glorificar e:~?,<altar o Senhor Jesus Cristo; para dar uma palavra inspirada em 
testemunho d'EI~§; para promover o espírito de oração, santificação e sobriedade, 
para capacitar o:.iqdivíduo e a igreja a ganhar almas de maneira eficiente, prática, 
alegre, cheio q~. Espírito. O cristão tem todo o direito de esperar o seu 
recebimento daL.;mesma maneira pela qual o receberam judeus e gentios 
igualmente, nos]dias bíblicos, conforme se encontra registrado na palavra, de 
modo que possa,,ser dito de nós o que foi com respeito à casa de Cornélia, o 
Espírito Santo câ,iu sobre eles, no princípio, assim como em nós agora. , .. ,, 
':;;;;:: r 
,;4:'i' 
A VIDA CHEIA DO ESPIRITO SANTO 
Cremos que, seq.~o o Espírito Santo como um vento poderoso e veemente, como 
línguas de cham~~ vivas, que podem sacudir e convulsionar Comunidades inteiras 
para DEUS, Ele).;,~, também, como uma delicada pomba, facilmente ofendido e 
magoado pela iriiltjiedade, frieza, vãs conversações, jactância e espírito de critica 
ou julgamento, q~tp como pensamentos e ações que desonrem o Senhor Jesus, e 
que é portanto, ª~~ontade de DEUS que vivamos e andemos no Espírito, momento 
a momento, sob.:'\~ precioso sangue do Cordeiro, a pisar respeitosamente na 
presença do rei,:i;$endo pacientes, amorosos, verdadeiros, sinceros, de oração, 
não murmuradorê,~, estando a tempo e fora de tempo servindo ao Senhor. 
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OS DONS E FRUTOS DO ESPÍRITO SANTO { . ,' 
Cremos que o Espkito Santo tem os seguintes dons a serem coricedidos à lgr~jª 
crente e fiel ao 1 s~nhor Jesus Cristo: a palavra de sabedoria,. palavra>de 
conhecimento, fé, ()peração de maravilhas, dons de curar, profecia, discernimento, 
línguas, interpretaÇãb que conforme o grau de graça e fé de quem os recebe, são 
repartidos a cada •urn diversamente, segundo a vontade do Espírito, que eles são 
dignos de serem m9i avidamente desejados e buscados, na ordem e proporção 
em que mais sejafitií edificantes e benéficos à igreja, e que o fruto do Espírito; 
amor; ·alegria, P.~. longanimidade, mansidão, bondade, benignidade, fé, 
temperança, deve;\i;sier manifesto, cultivado e cuidadosamente guardado como 
adorno resultante ~.~ uma vida cheia do Espírito e evidência constante, eloqüente 
e irrefutável disso. ,;:\ 
~.-:,,t:'_.:.~ '~~: ·: MODERAÇÃO ·:,\,,': 
Cremos que a mod$'tação do cristão deve ser notória a todos os homens, que sua 
experiêrcia e ptÇ~eder diários jamais o levem a extremos, fanatismo, 
manifestações es~,ndalosas, calúnia, murmurações, mas que, sua sóbria e 
compenetrada, equilibrada, amadurecida, piedosa e zelosa experiência cristã, seja "·i'! 
de uma firme retidãr;J; sensatez, humildade e auto-sacrificio conforme Cristo. 
CURA DIVINA :i.'· • 
Cremos que a cu(~; divina é o poder do Senhor Jesus Cristo para curar os 
enfermos e aflitos,~.~ resposta à oração sincera, que Ele, sendo o mesmo ontem 
hoje e para sempr~;~;jamais mudou, mas é, ainda um auxílio plenamente suficiente 
na hora da dor, c~~az de saciar as necessidades, vivificar o corpo, a alma e o 
espírito a uma nd~.i9ade de vida, em resposta à fé daqueles que oram com 
submissão a sua v()htade divina e soberana . .. r., 
A SEGUNDA VINDÕDE CRISTO 
Cremos que a SegQnda vinda de Cristo é pessoal e iminente: que Ele descerá do 
céu nas nuvens d~·f.glória com voz de arcanjo e com trombeta de DEUS. E que 
nesta hora, a quarninguém sabe antecipadamente, os mortos em Cristo se 
levantarão e os ren\iç!os que estiverem vivos, serão levados acima junto com eles, 
nas nuvens, a enccfütrar o Senhor nos ares, para estarem sempre com o Senhor. 
E, vendo nós tam*,ém, que mil anos são como um dia para o Senhor, e que 
ninguém sabe a ho~a,ido seu aparecimento, o qual cremos estar iminente, cada dia 
deve ser vivido conio: se fosse hoje. 
1~!il.;~:~, ' 
RELA ÕES PARA0. :OM A IGREJA 
Cremos que, tendqtJ:eitado o Senhor Jesus Cristo como Salvador pessoal e Rei, 
e tendo assim na~~i,do na família e no corpo invisível da Igreja do Senhor, o 
sagrado dever do cr~~tão, é uma vida diferente e cheia do Espírito Santo, que a luz 
do Senhor Jesus Ctt~to brilhe em seu viver diário. 
l:"_·_·_> 
::'t:~f~ GOVERNO CIVIL .;1:~í . 
~ · Cremos que o gov~fijo civil é de indicação divina, para a promoção da boa ordem 
na sociedade hu~a e dos interesses da mesma; e que devemos orar pelos 
{' :~~,r 
ti 
governantes e administradores, devendo eles serem obedecidos e· apoiados ·em 
todo tempo, excetpf somente, nas coisas contrárias à vontade de nosso Senhor 
Jesus Cristo, o qúâl é soberano da consciência do seu povo, Rei dos reis; ;,e' 
Senhor dos Senhorês. ·.· ' ·. 
) ._\ 
O JUIZO FINAL 
Cremos que os mortos, tanto humildes como poderosos, serão ressuscitados e 
estarão como viVcO$ perante o trono de julgamento de DEUS, e que, uma 
separação terríveUse dará, em que os maus serão condenados à punição eterna e 
os justos à vida etªrria, conforme a Santa palavra. 
OCÉU 
Cremos que o c~Ht~é a habitação gloriosa do DEUS vivo, e que, para lá foi o 
Senhor a fim de ~~parar um lugar para seus Filhos. O Senhor Jesus Cristo nos 
apresentará ao P'l~i limpos e sem manchas ou tristezas; lá contemplaremos Sua 
face maravilhosa/iili,um Reino eterno, sem lágrimas, nem dor, nem morte, onde 
estaremos proclam,ando e louvando o Senhor "Santo, Santo" . .. ·,. 
O INFERNO .: 
Cremos que o infipfio é um lugar de trevas e da mais profunda tristeza, onde o 
verme não morre ~!!~ fogo não se apaga, um lugar preparado para o Diabo e seus 
anjos, onde haver~~choro e pranto, lugar aonde irão todos aqueles que rejeitaram 
a advertência do Ei~pírito Santo. ·:~·_;\ ! 
·,,\'::,,"' 
MISSÕES 
Cremos que, toda$;,pis coisas passarão, pois o fim é iminente, os filhos remidos do 
Senhor Jeová de~m levantar-se e brilhar como uma luz que não pode ser 
t escondida, uma cl~éáde edificada sobre o monte espargindo o Evangelho até os 
confins da terra, d.éclarando com fervor o amor de Cristo pelos pecadores, levando 
1
' aos prisioneiros do Diabo a Santa Palavra do Senhor Jesus Cristo, uma nova vida 
em plenitude e poder de DEUS em nós. Missões agora ou nunca, pois os tempos 
são findos, é a volta ,do Senhor Jesus Cristo, é iminente, real, aguardada. 
DÍZIMOS E OFERTAS 
Cremos que o m~!pdo estabelecido por DEUS para manter seu ministério e 
promover a propagação do evangelho, conforme a sua ordem é o dízimo, não só 
como sendo o métq~o de DEUS para prover quanto às necessidades materiais e 
financeiras da igrej~, somos ordenados em MI: 3.1 O "Trazei todos os dízimos à 
casa do tesouro, Rê'.fo que haja mantimento em Minha casa e, depois fazei prova 
de mim, diz o Senh(;)r dos Exércitos, se Eu não vos abrir as janelas dos céus e não 
derramar sob.re vó~;~ma benção tal que dela vos advenha a maior abastança". 
As ofertas voluntáriás são ordenadas pelo Senhor e praticado em todas as Nossas 
Comunidades BET~SDA internacionalmente, como parte do plano de DEUS para 
atender às necessig{:ldes materiais da igreja. Somos admoestados em Lucas: 6.38 
"Dai, e ser-vos-á ~tldo; boa medida, recalcada, sacudida e transbordando vos 
deitarão no vossq<regaço, porque com a mesma medida com que medirdes 
também vos medir~ de novo". Sendo co-herdeiro com Ele, sabemos que dar para ;~~~,;::\; 
! 
;_ .. _-.){ 
. : ' .. , l • ' ~ 
uma lâmpada ac~s~ para guiar os pés de um mundo p~rdido, d~sde as 
profundezas do pê~do e tristeza até as elevações da honrad~z{ e da glória; um 
espelho claro que r~vela a face de um Salvador crucificado; umàJlnha,qe'prumo.a.~ 
torn~r reta a vida de11cada indivíduo ou Comunidade, uma afiada·espada de dois 
gumes para conven~er do pecado e maldade: um forte elo de amor e ternurapara 
levar os arrependi(Íqs a Cristo Jesus, um bálsamo de Gílead, sob o sopro do 
Espírito Santo, qu~fpode curar e vivificar todo o coração desfalecente; único 
sustentáculo verdaq~iro da comunhão e unidades cristãs; apelo de amor de um 
DEUS infinitament$.• amantíssimo, advertência solene, trovejar distante da 
tempestade e da 'ire e retribuição que cairá sobre os desatentos, uma seta 
apontada para o céu\ um sinal de perigo que adverte quanto ao inferno, o divino 
supremo e eterno ttJounal por cujos padrões todos os homens, nações, e credos 
serão julgados. 
i;./'; 
A DIVINDADE ETE\fWA 
,~1if!U 
Cremos que só há;~l\ll DEUS vivo e verdadeiro, autor do céu e da terra e tudo o 
que neles há, o Alf~:.'e o ômega, que sempre foi e será, pelos tempos sem fim, 
Amém. , '.i(: ' 
Que Ele é infinitam:ehte Santo, Poderoso, Terno, Amoroso e Glorioso, digno de 
todo o amor possív:~1 e honra e obediência, majestade, domínio e poder, assim 
agora e para todª.\ sempre, e que a unidade da Divindade se constituiu 
tríplicemente em ~Qnsonância perfeita para com toda a perfeição divina, 
executando funÇõe~iqistintas mas harmoniosas, no grande trabalho da Redenção: e···. ~ 
,;·1., 
O PAI- Cuja glória ~:t;ão inexcedivelmente brilhante que o homem mortal não pode 
contemplar sua fac~~ ainda viver, mas cujo coração foi tão trasbordante de amor 
e piedade pelos :f$eus Filhos perdidos e vítimas do pecado que Ele, 
voluntariamente, déu!rseu Filho Unigênito, para redimi-los e reconciliá-los consigo 
mesmo; 
O FILHO- coexistente e co-eterno com o Pai que, concebido pelo Espírito Santo e 
nascido da Virgem ':Maria, assumiu a forma de homem, suportou nossos pecados, 
levou nossas tristézas e, pelo derramamento de seu precioso sangue sobre a 
cruz do . Calvário, ~d,quiriu a redenção para todos os que nele creiam, então, 
québrando os grilhões da morte e do inferno levantou-se da sepultura e subiu às 
alturas levando catiY;q o cativeiro, para que, como grande Mediador entre DEUS e 
o homem, pudess~;i,estar à .direita do Pai intercedendo por aqueles por quem 
entregou a sua vidàfm 
. O ESPÍRITO SANrfQ- a TERCEIRA Pessoa da Divindade, o Espírito do Pai, 
derramado, Onipo~~te, Onipresente, realizando uma missão indizivelmente ,. ·_'.J:-._" 
importante sobre a·:'~~rra, convencendo de pecado, de justiça e de juízo, levando 
pecadores ao S~~~ador Jesus Cristo, rechaçando, rogando, buscando, 
confortando, guian9<:>;: vivificando, glorificando, batizando e revestindo de poder do 
alto a todos aquele~i(tjue se entregam às suas sagradas ministrações, preparando￾os para o grande d~,;90 aparecimento do Senhor Jesus Cristo. . '~,:,r~+-;· 1 
. ·-. 

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