PROJETO DE LEI Nº 24/2002
MENSAGEM Nº: 13/2002
RECEBIDO EM: 13 de março 2002.
Nº DO PROJETO: 24/2002
1 SÚMULA: Altera a redação do artigo 1º da lei nº 1496, de 26 de setembro de 1996,
que autorizou a doação de imóvel à empresa Artefatos de Gesso Crisgake Ltda.
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AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de março de 2002.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1 º de abril de 2002, aprovado por
unanimidade de votos -14 (quatorze) votos a favor.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de abril de 2002, aprovado por
unanimidade de votos -14 (quatorze) votos a favor.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 5 de abril de 2002
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 223/2002
LEI Nº: 2145, de 12 d.:: abril de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo- Edição nº 2764, do dia 25 de abril de 2002.
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2764 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2002
CJ'refeitura 94.unU:ipa[ dp fPato CJ3ranco ESTADO DO PAll.\NÁ 1
GABJNm DOPREFEITO
Data: 12 de abril de 2002.
SÚDIUll: Alteia a redação do an. l' da lei n' l.496, de26 de
setembro de 1996, que IUIOrizllU. doação de
imOVel t empresa tlrte&tos de Gesso CrilgakC Ltda.
. . A~ Muiclpal de Pato Brdc0. l'.stado de hra, ap~ou e eu, Ptdtito
Munidpal, IP(IOdOl scaumte Lei: ' · ,
~redação~ l'. O artigo 1°; düei f 1.496, de 26 de seleaibro de 1996, passa a tera
"Ait. 1'. Fica o Exec:ulivo Munici(l!I! .llltoril.ado a doar o lote n• 02, da quadra n'
1.031, IX>ll1 R de L912,00m' (1!1'1 mil, DOvecenlaa e doze metros quadndos),
conttantc da~ a' 25.620, .~Cvtório do t• Ofício do llcgistro de Imóvei1 da
C- de PllQ Branco, Estado ido Pmná, tem bellfeiloriu, avaliado em RS
16.596, 16 ( di:mseis IDil quinhent0$ e llOWllla e seis rais o d=reis centavos),
pua Arteralo& de Gesso Crilpke Ltda,-juridiça do direito privado; inscrita
no CGC1MP IOO f 82.029.42VOOO)·S4, eslibclccida na Rua Tanioío 313 em Pato
Branco, Estado do Patanà" ; · · . '
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emCO!llrário. Art. r. Elia Lei entra em vigor na r de sua publicação, revogadas as ·~
Gabinete do Prefeito Mvniçipal de ~o BtWO em, 12 de abril de 2002.
·. ~lta.~
Prefeito M'poicipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 24/2002
Súmula: Altera a redação do art. 1 ºda lei nº 1.496,
de 26 de setembro de 1996, que autorizou
a doação de imóvel à empresa Artefatos de
Gesso Crisgake Ltda.
Art. 1º - O artigo 1 º da lei nº 1.496, de 26 de setembro de
1996, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote
nº 02, da quadra nº 1.031, com área de 1.912,00 m2 (mil,
novecentos e doze metros quadrados), constante da matrícula
nº 25.620, do Cartório do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias,
avaliado em R$ 16.596, 16 (dezesseis mil, quinhentos e
noventa e seis reais e dezesseis centavos), para Artefatos de
Gesso Crisgake Ltda., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC/MF sob nº 82.029.422/0001-54,
estabelecida na Rua Tamoio, 313, em Pato Branco, Paraná."
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 24/2002
Através do projeto de lei em questão, o Executivo Municipal
pretende obter autorização legislativa para alterar a redação do art. 1 ºda lei nº
1496, de 26 de setembro de 1996, que autorizou a doação de imóvel à
empresa Artefatos de Gesso Crisgake Ltda., empresa jurídica de direito
privado, estabelecida na Rua Tamoio, 313, em Pato Branco, Estado do
Paraná.
A matéria prevê apenas correção numenca, uma vez que na lei
acima referida o imóvel doado estava com número 31, e na realidade o
número do lote é 1031, faltando apenas ser feita a alteração.
Diante disso, estando a matéria amparada legalmente, após análise,
optamos em exarar PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação
por esta Casa de Leis.
É o parecer, SMJ.
Pato ra co, 26 de março de 2002.
Vilmar Maccari - PDT
Relator
Presidente
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 24/2002
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em
análise, obter autorização legislativa para alterar a redação do art. 1 ° da lei
nº 1496, de 26 de setembro de 1996, que autorizou a doação de imóvel à
empresa Artefatos de Gesso Crisgake Ltda., que é empresa jurídica de
direito privado, estabelecida na Rua Tamoio, 313, em Pato Branco, Estado
do Paraná.
A alteração foi proposta pelo Executivo tendo constatado que
houve erro na redação quanto ao número da quadra, que na lei acima
referida consta como 31 ao invés de 1031, conforme comprova a planta
parcial, inclusa aos documentos do projeto.
Como se trata apenas de uma correção numenca, estando a
matéria amparada legalmente, após análise, esta comissão emite
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 26 de março de 2002.
a Silva-PSC
N ereu Faustino Ceni - P o B
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 24/2002
Obter autorização legislativa para alterar a redação do art. 1° da lei nº
1496, de 26 de setembro de 1996, que autorizou a doação de imóvel à
empresa Artefatos de Gesso Crisgake Ltda., é o que pretende o Executivo
Municipal, através do projeto de lei em análise.
A empresa Artefatos de Gesso Crisgake é pessoa jurídica, de direito
privado, estabelecida na Rua Tamoio, 313, em Pato Branco.
A alteração proposta justifica-se apenas pelo erro de redação quanto ao
número da quadra do terreno objeto da doação, que na lei aprovada consta
como 31 e o número certo da quadra é 1031, conforme comprova a planta
parcial anexa ao projeto de lei.
Sendo o objetivo da matéria apenas para acerto de erro redacional,
estando em conformidade com a legislação vigente, após analisarmos a
mesma, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 22 de março de 2002.
Lauri
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 024/2002
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa, para promover alteração na redação do artigo 1° da Lei nº
1.496, de 26 de setembro de 1.996, que autorizou a doação de imóvel à empresa
Artefatos de Gesso Crisgake Ltda.
Justifica o Executivo Municipal a alteração proposta, tendo em vista levantamento
feito, constatou-se que houve erro na redação quanto ao número da quadra, que na
lei acima referida consta como 31 ao invés de 1.031, conforme comprova a planta
parcial - cópia em anexo.
Tratando-se de mera correção quanto ao número da quadra do imóvel objeto de
doação já realizada e não havendo obste de ordem legal, concluo em fornecer
parecer favorável a regimental tramitação da matéria.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 18 de março de 2.002.
R11n Arnrinhóia. 491 Telefax: 146) 224-2243 85505-030 Pato Brnnrn
<Prefeitura <M_ unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 013/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei que altera a redação do Art. 1°, da Lei nº 1.496, de 26 de setembro de
1996, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel à empresa Artefatos de
Gesso Crisgake Ltda.
Após um levantamento feito , constatou-se que houve erro na redação quanto
ao número da quadra, que na Lei acima referida consta como 31 ao invés de 1.031, conforme
comprova a planta parcial - cópia em anexo.
agradecimentos
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos os nossos
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de março de 2002.
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Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Súmula:
PROJETO DE LEI Nº 24/2002-
Altera a redação do art. 1° da Lei nº 1.496, de 26 de setembro
de 1996, que autorizou a doação de imóvel à empresa
Artefatos de Gesso Crisgake Ltda.
Art. l°. O Artigo Art. 1°, da Lei nº 1.496, de 26 de setembro de 1996,, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 02, da quadra
nº 1.031, com área de 1.912,00m2 (um mil, novecentos e doze metros quadrados), constante da
Matricula nº 25.620, do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 16.596,16 (dezesseis mil quinhentos e noventa
e seis reais e dezesseis centavos), para Artefatos de Gesso Crisgake Ltda, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 82.029.422/0001-54, estabelecida na Rua Tamio 313,
em Pato Branco, Estado do Paraná"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Cló:tl::adoa:
Prefeito Municipal
'Prefelturo. SVlun.LcLpa.~ d.e 1)0.to CBra.n.co
ESTADO 00 PARANA
GABINETE 00 PREFEITO
., ~ ... ~, .. ,_ ...... .., ... ,~~· • .,. .• •.1 ........ ..
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 02 da
quadra nº 31, com área de 1.912,00m2 (um mil e novecentos e doze metros
quadrados) constante da Matrícula nº 25.620 do Cartório do 1º Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em
R$ 16.596,16.(dezesseis mil, quinhentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos),
para Artefatos de Gesso Crisgake Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CGC/MF sob nº 82.029.422/0001-54, estabelecida na Rua Tamoio, 313, em Pato
Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo pràZO' de dez (10) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria no
ramo de beneficiamento e preparo ·de minerais não metálicos, não associados à
extração, vedado qualquer outro;
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do
protocolo nº 184204, de 21 de junho de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida, no prazo máximo de seis (6) meses, contados da publicação desta Lei;
, .IV.- outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
'das• atividades industriais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207,
de 03 de maio de 1995, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro
de 1993. · /
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GABINETE 00 PREFEITO
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de setembro de ' w// 7
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