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materia nº 24/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2002
Date 2002-03-13
EmentaAltera a redação do artigo 1° da lei n° 1.496, de 26 de setembro de 1996, que autorizou a doação de imóvel à empresa Artefatos de Gesso Crisgake Ltda.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-05 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PROJETO DE LEI Nº 24/2002 
MENSAGEM Nº: 13/2002 
RECEBIDO EM: 13 de março 2002. 
Nº DO PROJETO: 24/2002 
1 SÚMULA: Altera a redação do artigo 1º da lei nº 1496, de 26 de setembro de 1996, 
que autorizou a doação de imóvel à empresa Artefatos de Gesso Crisgake Ltda. 
t 
l 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de março de 2002. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1 º de abril de 2002, aprovado por 
unanimidade de votos -14 (quatorze) votos a favor. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de abril de 2002, aprovado por 
unanimidade de votos -14 (quatorze) votos a favor. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 5 de abril de 2002 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 223/2002 
LEI Nº: 2145, de 12 d.:: abril de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo- Edição nº 2764, do dia 25 de abril de 2002. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2764 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2002 
CJ'refeitura 94.unU:ipa[ dp fPato CJ3ranco ESTADO DO PAll.\NÁ 1 
GABJNm DOPREFEITO 
Data: 12 de abril de 2002. 
SÚDIUll: Alteia a redação do an. l' da lei n' l.496, de26 de 
setembro de 1996, que IUIOrizllU. doação de 
imOVel t empresa tlrte&tos de Gesso CrilgakC Ltda. 
. . A~ Muiclpal de Pato Brdc0. l'.stado de hra, ap~ou e eu, Ptdtito 
Munidpal, IP(IOdOl scaumte Lei: ' · , 
~redação~ l'. O artigo 1°; düei f 1.496, de 26 de seleaibro de 1996, passa a tera 
"Ait. 1'. Fica o Exec:ulivo Munici(l!I! .llltoril.ado a doar o lote n• 02, da quadra n' 
1.031, IX>ll1 R de L912,00m' (1!1'1 mil, DOvecenlaa e doze metros quadndos), 
conttantc da~ a' 25.620, .~Cvtório do t• Ofício do llcgistro de Imóvei1 da 
C- de PllQ Branco, Estado ido Pmná, tem bellfeiloriu, avaliado em RS 
16.596, 16 ( di:mseis IDil quinhent0$ e llOWllla e seis rais o d=reis centavos), 
pua Arteralo& de Gesso Crilpke Ltda,-juridiça do direito privado; inscrita 
no CGC1MP IOO f 82.029.42VOOO)·S4, eslibclccida na Rua Tanioío 313 em Pato 
Branco, Estado do Patanà" ; · · . ' 
i 
emCO!llrário. Art. r. Elia Lei entra em vigor na r de sua publicação, revogadas as ·~ 
Gabinete do Prefeito Mvniçipal de ~o BtWO em, 12 de abril de 2002. 
·. ~lta.~ 
Prefeito M'poicipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 24/2002 
Súmula: Altera a redação do art. 1 ºda lei nº 1.496, 
de 26 de setembro de 1996, que autorizou 
a doação de imóvel à empresa Artefatos de 
Gesso Crisgake Ltda. 
Art. 1º - O artigo 1 º da lei nº 1.496, de 26 de setembro de 
1996, passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 
nº 02, da quadra nº 1.031, com área de 1.912,00 m2 (mil, 
novecentos e doze metros quadrados), constante da matrícula 
nº 25.620, do Cartório do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, 
avaliado em R$ 16.596, 16 (dezesseis mil, quinhentos e 
noventa e seis reais e dezesseis centavos), para Artefatos de 
Gesso Crisgake Ltda., pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC/MF sob nº 82.029.422/0001-54, 
estabelecida na Rua Tamoio, 313, em Pato Branco, Paraná." 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 24/2002 
Através do projeto de lei em questão, o Executivo Municipal 
pretende obter autorização legislativa para alterar a redação do art. 1 ºda lei nº 
1496, de 26 de setembro de 1996, que autorizou a doação de imóvel à 
empresa Artefatos de Gesso Crisgake Ltda., empresa jurídica de direito 
privado, estabelecida na Rua Tamoio, 313, em Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
A matéria prevê apenas correção numenca, uma vez que na lei 
acima referida o imóvel doado estava com número 31, e na realidade o 
número do lote é 1031, faltando apenas ser feita a alteração. 
Diante disso, estando a matéria amparada legalmente, após análise, 
optamos em exarar PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação 
por esta Casa de Leis. 
É o parecer, SMJ. 
Pato ra co, 26 de março de 2002. 
Vilmar Maccari - PDT 
Relator 
Presidente 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 24/2002 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em 
análise, obter autorização legislativa para alterar a redação do art. 1 ° da lei 
nº 1496, de 26 de setembro de 1996, que autorizou a doação de imóvel à 
empresa Artefatos de Gesso Crisgake Ltda., que é empresa jurídica de 
direito privado, estabelecida na Rua Tamoio, 313, em Pato Branco, Estado 
do Paraná. 
A alteração foi proposta pelo Executivo tendo constatado que 
houve erro na redação quanto ao número da quadra, que na lei acima 
referida consta como 31 ao invés de 1031, conforme comprova a planta 
parcial, inclusa aos documentos do projeto. 
Como se trata apenas de uma correção numenca, estando a 
matéria amparada legalmente, após análise, esta comissão emite 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 26 de março de 2002. 
a Silva-PSC 
N ereu Faustino Ceni - P o B 
· Pfe-sidefl:OO.·---··-··---·-- ........... · ····· 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 24/2002 
Obter autorização legislativa para alterar a redação do art. 1° da lei nº 
1496, de 26 de setembro de 1996, que autorizou a doação de imóvel à 
empresa Artefatos de Gesso Crisgake Ltda., é o que pretende o Executivo 
Municipal, através do projeto de lei em análise. 
A empresa Artefatos de Gesso Crisgake é pessoa jurídica, de direito 
privado, estabelecida na Rua Tamoio, 313, em Pato Branco. 
A alteração proposta justifica-se apenas pelo erro de redação quanto ao 
número da quadra do terreno objeto da doação, que na lei aprovada consta 
como 31 e o número certo da quadra é 1031, conforme comprova a planta 
parcial anexa ao projeto de lei. 
Sendo o objetivo da matéria apenas para acerto de erro redacional, 
estando em conformidade com a legislação vigente, após analisarmos a 
mesma, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 22 de março de 2002. 
Lauri 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 024/2002 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa, para promover alteração na redação do artigo 1° da Lei nº 
1.496, de 26 de setembro de 1.996, que autorizou a doação de imóvel à empresa 
Artefatos de Gesso Crisgake Ltda. 
Justifica o Executivo Municipal a alteração proposta, tendo em vista levantamento 
feito, constatou-se que houve erro na redação quanto ao número da quadra, que na 
lei acima referida consta como 31 ao invés de 1.031, conforme comprova a planta 
parcial - cópia em anexo. 
Tratando-se de mera correção quanto ao número da quadra do imóvel objeto de 
doação já realizada e não havendo obste de ordem legal, concluo em fornecer 
parecer favorável a regimental tramitação da matéria. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 18 de março de 2.002. 
R11n Arnrinhóia. 491 Telefax: 146) 224-2243 85505-030 Pato Brnnrn 
<Prefeitura <M_ unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 013/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa colenda Casa de Leis, o 
incluso Projeto de Lei que altera a redação do Art. 1°, da Lei nº 1.496, de 26 de setembro de 
1996, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel à empresa Artefatos de 
Gesso Crisgake Ltda. 
Após um levantamento feito , constatou-se que houve erro na redação quanto 
ao número da quadra, que na Lei acima referida consta como 31 ao invés de 1.031, conforme 
comprova a planta parcial - cópia em anexo. 
agradecimentos 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos os nossos 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de março de 2002. 
' 
( /JJJl)JM'/ \ 
Clóvi~adoan 
Prefeito Municipal 
C. Muit. dt P. Bce. 'f ·-·- 1 
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'Wls. N~~· ... - l 
L."···~=··!·ª~I~"'=~~~J <Prefeitura <Jvt unicipa{ de <Pato (]3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: 
PROJETO DE LEI Nº 24/2002-
Altera a redação do art. 1° da Lei nº 1.496, de 26 de setembro 
de 1996, que autorizou a doação de imóvel à empresa 
Artefatos de Gesso Crisgake Ltda. 
Art. l°. O Artigo Art. 1°, da Lei nº 1.496, de 26 de setembro de 1996,, passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 02, da quadra 
nº 1.031, com área de 1.912,00m2 (um mil, novecentos e doze metros quadrados), constante da 
Matricula nº 25.620, do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 16.596,16 (dezesseis mil quinhentos e noventa 
e seis reais e dezesseis centavos), para Artefatos de Gesso Crisgake Ltda, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 82.029.422/0001-54, estabelecida na Rua Tamio 313, 
em Pato Branco, Estado do Paraná" 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
' 
Cló:tl::adoa: 
Prefeito Municipal 
'Prefelturo. SVlun.LcLpa.~ d.e 1)0.to CBra.n.co 
ESTADO 00 PARANA 
GABINETE 00 PREFEITO 
., ~ ... ~, .. ,_ ...... .., ... ,~~· • .,. .• •.1 ........ .. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 02 da 
quadra nº 31, com área de 1.912,00m2 (um mil e novecentos e doze metros 
quadrados) constante da Matrícula nº 25.620 do Cartório do 1º Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em 
R$ 16.596,16.(dezesseis mil, quinhentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), 
para Artefatos de Gesso Crisgake Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CGC/MF sob nº 82.029.422/0001-54, estabelecida na Rua Tamoio, 313, em Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo pràZO' de dez (10) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria no 
ramo de beneficiamento e preparo ·de minerais não metálicos, não associados à 
extração, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
protocolo nº 184204, de 21 de junho de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida, no prazo máximo de seis (6) meses, contados da publicação desta Lei; 
, .IV.- outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
'das• atividades industriais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, 
de 03 de maio de 1995, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro 
de 1993. · / 
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l)refettu.ra. J\tlu.nlclpa~ de 'Pato CJ3ra.nco 
ESTAOO 00 PARANA 
GABINETE 00 PREFEITO 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
1996. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de setembro de ' w// 7 
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AREA DE RUA 1. 065.82.:m2 
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