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Estado do Paraná
Oficio nº 405 / 2002 Pato Branco, 26 de abril de 2002.
Senhor Prefeito:
Conforme solicitação feita através do ofício nº 151/2002/GP,
datado de 23 de abril de 2002, estamos devolvendo o projeto de lei nº
25/2002, anexo à mensagem nº 14/2002, de 11 de março de 2002, que
autoriza a promoção de evento cultural, na forma em que especifica e dá
outras providências, para que sejam efetuadas as devidas adequações.
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná
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Silv10 Hasse
Presidente
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br
<Prefeitura ~ unicipa{ de <Pato (]3ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 151/02GP
Senhor Presidente.
Pato Branco, 23 de abril de 2002.
Para efetuarmos adequações, solicitamos a Vossa Excelência a
devolução do Projeto de Lei anexo a Mensagem nº 014, de 11 de março de 2002,
que dispõe sobre a Edição do Festival Musical Canta Pato Branco.
Atenciosamente
Ao Excelentíssimo Senhor
Sílvio Hasse
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR.
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Clóvis'SPadoan
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 25/2001
Anseia o Executivo Municipal, através do projeto em pauta,
requerer autorização legisl~tiva para promover o Festival da Canção "Canta
Pato Branco", tendo sua realização a partir de 30 de março de 2002,
finalizando em 13 de dezembro do mesmo ano.
Julga o Executivo uma forma de descobrir e desenvolver talentos
musicais de interpretação da canção. Serão realizadas nove eliminatórias
envolvendo toda a sociedade pato-branquense, culminando com a grande
final, dia 13 de dezembro de 2002.
Em consulta à Assessoria Contábil desta Casa de Leis,
verificamos haver dotação orçamentária para tal ato.
Diante disso, damos PARECER FAVORÁVEL ao projeto,
quanto a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato BraJ.ílCO, 26 de março de 2002.
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 25/2002
Através do projeto de lei em apreço, busca o Executivo Municipal
obter autorização legislativa para a promoção de evento cultural.
A promoção de eventos culturais em nosso município vem de
encontro ao desenvolvimento cultural do cidadão pato-branquense.
Porém, analisando a matéria, observamos que é desnecessária a
autorização legislativa para tal iniciativa uma vez que existe dotação
orçamentária para atender a despesa.
Diante disso, esta comissão emite PARECER CONTRÁRIO a
sua tramitação.
É o parecer, sob censura.
to Branco, 5 de abril de 2002. ___,__
Antoni
Pr sidente
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 25/2002
Através do projeto lei nº 252002, busca o Executivo Municipal obter
autorização Legislativa para conceder promover o Festival da Canção "Canta Pato
Branco", a ser realizado a partir do dia 30 de março de 2002, findando aos 13 dias
do mês de dezembro de 2002.
O Festival Canta Pato Branco, tem por objetivo valorizar os
intérpretes pato-branquenses e resgatar o desenvolvimento cultural de nossa
cidade. Será estritamente municipal, razão pela qual o Departamento de Cultura
buscou uma parceria com o Valdir Alberto Pasa (Valdir Alberto dos Teclados) para
a edição do 1 º Festival Canta Pato Branco. No dia 30 de março será realizada a
primeira eliminatória no Bairro Planalto. O festival dará oportunidade aos cantores
pato-branquenses, profissionais ou não, de participarem de um evento alusivo aos
50 anos de emancipação político-administrativa do Município de Pato Branco. As
eliminatórias serão realizadas em vários bairros e em algumas comunidades do
interior de nossa cidade, sendo que o lucro obtido será destinado à comunidade
que sediar o evento. A final será realizada no dia 13 de dezembro de 2002, na
Praça Getúlio Vargas, com a participação da comunicadade em geral.
A matéria é relevante, oportuna, porém constatamos que não há
necessidade do Poder Legislativo Municipal, autorizar referida despesa, tendo em
vista que a mesma está contemplada no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Orçamento Municipal, para o ano de 2002.
Com base no exposto, esta relatoria emite PARECER CONTRÁRIO,
a sua tramitação.
É o parecer, S.M.J.
de março de 2002.
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Leon'~osé Favin
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Vilmar Maccari
PDT
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 025/2002
r ..• l C. W!tm. de IP. h.
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Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter
autorização legislativa, para promover o Festival da Canção "Canta Pato Branco", a
ser realizado a partir do dia 30 de março de 2.002, findando aos 13 de dezembro do
mesmo ano.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o referido projeto visa
desenvolver o conhecimento musical e descobrir novos valores na arte de
interpretação da canção, abrangendo toda a comunidade através da realização de
nove eliminatórias a partir de março de 2.002, culminando com a grande final em 13
de dezembro do mesmo ano, onde fará parte da programação de comemoração dos
50 anos de Emancipação Política do Município de Pato Branco.
Para a realização do aludido evento será dispendido recursos orçamentários, razão
pela qual recomendo a Comissão de Finanças e Orçamento com o auxílio da
assessoria contábil deste Legislativo, promovam a verificação da dotação
orçamentária indicada, certificando-se se há saldo suficiente para fazer frente a tais
despesas.
Em havendo dotação orçamentária para atender a tal despesa, entendo s.m.j
desnecessária autorização legal para tanto, ficando a critério das Comissões
Permanentes encaminhá-lo ou não para dehberação plenária.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
<Prefeitura 9rt.unicipa{ de Pato <Branco - ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 014/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa
de Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para promoção de evento cultural.
O referido projeto visa desenvolver o conhecimento musical e descobrir
novos valores na arte de interpretação da canção, o Departamento de Cultura viu por bem promover
em âmbito municipal, a edição do Festival Musical Canta Pato Branco. O mesmo abrangerá toda a
comunidade através da realização de nove eliminatórias a partir de março de 2002, culminando com
a grande final em 13 de dezembro do mesmo ano, onde fará parte da programação de comemoração
dos 50 anos de Emancipação Política do Município de Pato Branco.
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em contribuir para a
divulgação e crescimento cultural de nosso município contamos com a aprovação do projeto de
- : em anexo.
Gabinete do Prefeito Municipal de ~ato Branco em, 11 de março de 2002.
~lóvi~an Prefeito Municipal
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Prefeitura :Jvl unicipa[ de <Pato <Branco · · .... ,e. ···"~"" .... ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 25/2002
Súmula: autoriza a promoção de evento
culturaf.1 na forma em que especifica, e
dá outras providências.
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o Festival
da Canção "Canta Pato Branco", a ser realizado a partir do dia 30 de março de 2002,
findando aos 13 de dezembro do mesmo ano.
Parágrafo único. A promoção de que trata o caput deste artigo dar-se-á na
forma de disponibilização de recursós orçamentários próprios, na monta de R$
7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), que correrão à conta da dotação orçamentária
n°33.90.39.00 - outros serviços de terceiros pessoa juridica, com rubrica
orçamentária n°1339200262.048 - Atividade do Departamento de Cultura da Lei
Municipal nº 2.117 de 27 de dezembro de 2001 - Lei Orçamentária Anual.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
\ /J~. ~' Clóvis~oan Prefeito Municipal