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materia nº 25/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2002
Date 2002-03-11
EmentaAutoriza a promoção de evento cultura, na foma em que especifica.
native_id12167

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2002-04-26 Arquivado F Devolvido. O Executivo Municipal através do ofício nº 151/2002/GP, datado de 23 de abril de 2002, solicitou devolução desse projeto de lei e o mesmo foi devolvido através do ofício legislativo nº 405, de 26 de abril de 2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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Estado do Paraná 
Oficio nº 405 / 2002 Pato Branco, 26 de abril de 2002. 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicitação feita através do ofício nº 151/2002/GP, 
datado de 23 de abril de 2002, estamos devolvendo o projeto de lei nº 
25/2002, anexo à mensagem nº 14/2002, de 11 de março de 2002, que 
autoriza a promoção de evento cultural, na forma em que especifica e dá 
outras providências, para que sejam efetuadas as devidas adequações. 
Atenciosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
çih 
Silv10 Hasse 
Presidente 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br 
<Prefeitura ~ unicipa{ de <Pato (]3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 151/02GP 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 23 de abril de 2002. 
Para efetuarmos adequações, solicitamos a Vossa Excelência a 
devolução do Projeto de Lei anexo a Mensagem nº 014, de 11 de março de 2002, 
que dispõe sobre a Edição do Festival Musical Canta Pato Branco. 
Atenciosamente 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Sílvio Hasse 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR. 
/ ~/// f' 
Clóvis'SPadoan 
Prefeito Municipal 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 25/2001 
Anseia o Executivo Municipal, através do projeto em pauta, 
requerer autorização legisl~tiva para promover o Festival da Canção "Canta 
Pato Branco", tendo sua realização a partir de 30 de março de 2002, 
finalizando em 13 de dezembro do mesmo ano. 
Julga o Executivo uma forma de descobrir e desenvolver talentos 
musicais de interpretação da canção. Serão realizadas nove eliminatórias 
envolvendo toda a sociedade pato-branquense, culminando com a grande 
final, dia 13 de dezembro de 2002. 
Em consulta à Assessoria Contábil desta Casa de Leis, 
verificamos haver dotação orçamentária para tal ato. 
Diante disso, damos PARECER FAVORÁVEL ao projeto, 
quanto a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato BraJ.ílCO, 26 de março de 2002. 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 25/2002 
Através do projeto de lei em apreço, busca o Executivo Municipal 
obter autorização legislativa para a promoção de evento cultural. 
A promoção de eventos culturais em nosso município vem de 
encontro ao desenvolvimento cultural do cidadão pato-branquense. 
Porém, analisando a matéria, observamos que é desnecessária a 
autorização legislativa para tal iniciativa uma vez que existe dotação 
orçamentária para atender a despesa. 
Diante disso, esta comissão emite PARECER CONTRÁRIO a 
sua tramitação. 
É o parecer, sob censura. 
to Branco, 5 de abril de 2002. ___,__ 
Antoni 
Pr sidente 
\k:rto eosr~ o 
/ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 25/2002 
Através do projeto lei nº 252002, busca o Executivo Municipal obter 
autorização Legislativa para conceder promover o Festival da Canção "Canta Pato 
Branco", a ser realizado a partir do dia 30 de março de 2002, findando aos 13 dias 
do mês de dezembro de 2002. 
O Festival Canta Pato Branco, tem por objetivo valorizar os 
intérpretes pato-branquenses e resgatar o desenvolvimento cultural de nossa 
cidade. Será estritamente municipal, razão pela qual o Departamento de Cultura 
buscou uma parceria com o Valdir Alberto Pasa (Valdir Alberto dos Teclados) para 
a edição do 1 º Festival Canta Pato Branco. No dia 30 de março será realizada a 
primeira eliminatória no Bairro Planalto. O festival dará oportunidade aos cantores 
pato-branquenses, profissionais ou não, de participarem de um evento alusivo aos 
50 anos de emancipação político-administrativa do Município de Pato Branco. As 
eliminatórias serão realizadas em vários bairros e em algumas comunidades do 
interior de nossa cidade, sendo que o lucro obtido será destinado à comunidade 
que sediar o evento. A final será realizada no dia 13 de dezembro de 2002, na 
Praça Getúlio Vargas, com a participação da comunicadade em geral. 
A matéria é relevante, oportuna, porém constatamos que não há 
necessidade do Poder Legislativo Municipal, autorizar referida despesa, tendo em 
vista que a mesma está contemplada no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e Orçamento Municipal, para o ano de 2002. 
Com base no exposto, esta relatoria emite PARECER CONTRÁRIO, 
a sua tramitação. 
É o parecer, S.M.J. 
de março de 2002. 
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'\ ~\I \J N. ~\\ 
Leon'~osé Favin 
PMDB \ 
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· a( Dáll' l@a / / 
- Rei to;a/ / UP 
Vilmar Maccari 
PDT 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 025/2002 
r ..• l C. W!tm. de IP. h. 
1 
I \ J'b. N.il ... ,. ... Q,3_ j 
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!fd~--=J 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter 
autorização legislativa, para promover o Festival da Canção "Canta Pato Branco", a 
ser realizado a partir do dia 30 de março de 2.002, findando aos 13 de dezembro do 
mesmo ano. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o referido projeto visa 
desenvolver o conhecimento musical e descobrir novos valores na arte de 
interpretação da canção, abrangendo toda a comunidade através da realização de 
nove eliminatórias a partir de março de 2.002, culminando com a grande final em 13 
de dezembro do mesmo ano, onde fará parte da programação de comemoração dos 
50 anos de Emancipação Política do Município de Pato Branco. 
Para a realização do aludido evento será dispendido recursos orçamentários, razão 
pela qual recomendo a Comissão de Finanças e Orçamento com o auxílio da 
assessoria contábil deste Legislativo, promovam a verificação da dotação 
orçamentária indicada, certificando-se se há saldo suficiente para fazer frente a tais 
despesas. 
Em havendo dotação orçamentária para atender a tal despesa, entendo s.m.j 
desnecessária autorização legal para tanto, ficando a critério das Comissões 
Permanentes encaminhá-lo ou não para dehberação plenária. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
<Prefeitura 9rt.unicipa{ de Pato <Branco - ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 014/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa 
de Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para promoção de evento cultural. 
O referido projeto visa desenvolver o conhecimento musical e descobrir 
novos valores na arte de interpretação da canção, o Departamento de Cultura viu por bem promover 
em âmbito municipal, a edição do Festival Musical Canta Pato Branco. O mesmo abrangerá toda a 
comunidade através da realização de nove eliminatórias a partir de março de 2002, culminando com 
a grande final em 13 de dezembro do mesmo ano, onde fará parte da programação de comemoração 
dos 50 anos de Emancipação Política do Município de Pato Branco. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em contribuir para a 
divulgação e crescimento cultural de nosso município contamos com a aprovação do projeto de 
- : em anexo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de ~ato Branco em, 11 de março de 2002. 
~lóvi~an Prefeito Municipal 
f fi. Mt.m. da P. h. ,i 
i- ~ 'l • e ft . : · ... l'l . N. ~" .. Q •..... .,-. 
1
. i- a@? ·. ,; VISTO . 
Prefeitura :Jvl unicipa[ de <Pato <Branco · · .... ,e. ···"~"" .... ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 25/2002 
Súmula: autoriza a promoção de evento 
culturaf.1 na forma em que especifica, e 
dá outras providências. 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o Festival 
da Canção "Canta Pato Branco", a ser realizado a partir do dia 30 de março de 2002, 
findando aos 13 de dezembro do mesmo ano. 
Parágrafo único. A promoção de que trata o caput deste artigo dar-se-á na 
forma de disponibilização de recursós orçamentários próprios, na monta de R$ 
7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), que correrão à conta da dotação orçamentária 
n°33.90.39.00 - outros serviços de terceiros pessoa juridica, com rubrica 
orçamentária n°1339200262.048 - Atividade do Departamento de Cultura da Lei 
Municipal nº 2.117 de 27 de dezembro de 2001 - Lei Orçamentária Anual. 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
\ /J~. ~' Clóvis~oan Prefeito Municipal 

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