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PROJETO DE LEI Nº 26/2002
MENSAGEM Nº: 16/2002
RECEBIDO EM: 14 de março 2002.
Nº DO PROJETO: 26/2002
SÚMULA: Altera o anexo I - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e
metas - da lei nº 2056/2001, Plano Plurianual (Universidade Aberta da Terceira Idade
- UNATI-120 idosos)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de março de 2002.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de abril de 2002, aprovado por
unanimidade de votos -14 (quatorze) votos a favor.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de abril de 2002, aprovado por 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. Aunsente o vereador Vilmar Maccari -
PDT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 9 de abril de 2002
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 242/2002
LEI Nº: 2149, de 16 de abril de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2764, do dia 25 de abril de 2002.
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2764 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2002
1 C?m,feitura [Municipaíife IPato $r41}fo
ESTADODOPARA.•Á
GABJNm DOPRElll'IO
LEIN'l.149
Data: 16 de abril de 2002.
Slimala: Altaao Mexl>I-Açõesl'riorilúiu, l'llnçOcodc
Govemo,Objdivo'° Mola-da4in' 2056/2001, Plano Pbillllal. .
A Chiara Mllllldpol de Palo B.-.- Dlado do Ponú, aprovou e n,
PreColto Maaldpd ..-.. • -iate UI:
Art. t• • o~! -Ações Prioritúias, l'llnçOco de Govcrao, Obj«ivot o Mau •
da Lei Municipal ri' 2056rl0021, Plano Pluriamlal, passa a ser ....ado da ICflUÍDIO mota:
12. BDUCAÇÃO
Princ1m.1s Metas:
El(IOClllca!lo llúlade :r1I02 2003 2004
,.-s.-
Medida
- CoaulbulrpantaU-Al>aladaT...U. idooo 120 120 120 120 ldado·UNAn
Art. 2' • ESla Lei ema om vigor na data de - publioaçlo, rovoplu u
disposições em conttário.
. Gabinete do Prclélto Municipal de Piio Bnmco "'!'o 16 de abril de 2002.
Cló:.&'
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 26/2002
Súmula: Altera o anexo 1 - Ações prioritárias,
funções de governo, objetivos e metas - da
lei nº 2.056/2001, Plano Plurianual.
Art. 1° - O anexo I - Ações prioritárias, funções de governo,
objetivos e metas - da lei municipal nº 2.056/2001, Plano Plurianual,
passa a ser acrescido da seguinte meta:
12. EDUCAÇÃO
Principais metas:
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005
de medida
Ensino Superior
Contribuir para a Universidade idoso 120 120 120 120
Aberta da Terceira Idade - UNATI
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224~2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 26/2002
Pretende o Executivo Municipal, autor da matéria, através do projeto de
lei em análise, obter autorização legislativa para alterar o anexo I - Ações
Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas - da lei nº 2056/2001,
Plano Plurianual.
A alteração da presente matéria acresce no item 12 - Educação, a
seguinte meta:
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005
Medida
Ensino Superior
Contribuir para a Universidade Aberta Idoso 120 120 120 120
da Terceira Idade - UNATI
Após aprovada, a matéria prevê apoiar a UNATI - Universidade Aberta
da Terceira Idade: Longevidade e Qualidade de Vida, que é um Projeto de
Extensão da F ADEP em parceria com o Departamento de Cultura do
Município de Pato Branco.
Após análise, por entendermos a legalidade da matéria e o interesse
comunitário, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, lº abril de 2002.
Vilmar Maccari
PDT
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N" 026/2002
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº
026/2002, obter é'_utorização legislativa para Alterar o Anexo I - Ações
Prioritárias, Funções de Governo, Objetivo e Metas - da Lei nº 2056/2001,
Plano Plurianual.
O Projeto em apreço acrescerá item a Educação -12 , dentro da divisão
Ensino Superior, o qual beneficiará a Universidade Aberta da Terceira Idade -
UNATI que é parte da Lei Dispõe sobre o Plano Plurianual - 2002 a 2005
A universidade é um projeto da FADEP em parceria com o Departamento
de Educação, Cultura e Esportes do Município de Pato Branco. (projeto em
anexo).
Encontra-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei
Federal n º 4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal estado apta a seguir
seus tramites normais.
Somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria.
Rua Arariqbóia, 491
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 18 de março de 2002.
RA CONTÁBIL
Nº 027.823/0-3
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
:MENSAGEM Nº Oló/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Egrégia Câmara Municipal os inclusos Projetos
de Lei que solicitam autorização para: alterar o Anexo I da Lei 2056/2001 - Plano Plurianual;
alterar o Anexo 1 da Lei 2057/2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e abrir Crédito
Adicional Especial através do cancelamento de dotações existentes, no valor de R$ 17.172,00
(dezessete mil cento e setenta e dois reais).
A medida é para apoiar a UNATI - Universidade Aberta da Terceira Idade:
"Longevidade e Qualidade de Vida" - que é um Projeto de Extensão da FADEP em parceria
com o Departamento de Cultura do Município de Pato Branco. Sendo que anexo a esta
encaminhamos uma cópia do Projeto de Extensão - UNATI.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de março de 2002.
Cl~s~o~ Prefeito Municipal
O. Mun. de P. Ice. ~
1'111. N.ll 0 J.. j
f--- ~~-=,
<Prefeitura 9vlunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 26/2002
Súmula: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias,
Funções de Governo, Objetivos e
Metas - da Lei nº 2056/2001, Plano
Plurianual.
Art. 1 º - O Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas -
da Lei Municipal nº 2056/20021, Plano Plurianual, passa a ser acrescido da seguinte meta:
12. EDUCAÇÃO
nnc1pais etas:
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida
Ensino Suoerior
Contribuir para a Universidade Aberta da Terceira idoso 120 120 120 120 Idade -UNATI.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
-~/. ~ Clóvis o Padoan
Prefeito Municipal