br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 27/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2002
Date 2002-03-14
EmentaAltera o anexo I – Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas – LDO, para o exercício de 2002.
native_id12169

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-05 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº 27/2002 
MENSAGEM Nº: 16/2002 
RECEBIDO EM: 14 de março 2002. 
Nº DO PROJETO: 27 /2002 
SÚMULA: Altera o anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e 
metas - LDO, para o exercício de 2002, integrante da lei nº 2057, de 2 de julho de 
\ f. 2001- (Universidade Aberta da Terceira Idade- UNATI- 120 idosos) 
f AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de março de 2002. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de abril de 2002, aprovado por 
unanimidade de votos -14 (quatorze) votos a favor. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de abril de 2002, aprovado por 13 
t (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. Aunsente o vereador Vilmar Maccari -
PDT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 9 de abril de 2002 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 242/2002 
LEI Nº: 2147, de 16 de abril de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2764, do dia 25 de abril de 2002. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2764 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2002 
<Prefeitura :M.unicipa[ áe q>atp <Branco ESTADO DO PAJVSÁ 
CAIINm DO rwmo 
·LEIN':Z.147 
Dai.: 16 de abril de 2002. Súilltda: A11cra Ai>exo 1 - Ações Prioritárias, Funçlles de 
Governo; Objetivos o Metas - LDO, para o 
.-ctoio de 2002, integramo da Lei n' 2.057 de 
02 de julho de 2001. 
A Clmanl Municipal de Pato 81'11DCO. Ellade do Puanj, aprovou e eu, 
Prdolto Muaiclpal todono a segulnle Lei: 
Art. l'. O Anexo 1. -Ações Prioritárias, Fonç&a de Oowmo, Objetivos e Metas • 
da Lei Municipal nº 2057, de 02 de julho de 2001 - Lei de Db.mz.. OrçamenWiu para o 
cxercicio de 2002, pasll •,..acrescido da ,..UU. md.a:, 1 
12. EDUCACÃO 
• • Metas Princma.is 
Unidade 
P.spedflClçiO 2002 Medida Ensino Su,,._;or 
Contribuir para a Univmida4• Aberta da Ter<eira Idade idolO 120 UNAil 
Art. r. &ta Lei .e.m em vigor na dita de sua publicaçlo. rovogadaa aa diaposiçaes cm cx1111riric>. Gibine1e do Prefeito Municipal de Pato Bnrlco ~ 16 de abril de 2002. 
< ml1,,,/ ' Clóvis ... _ 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 27/2002 
Súmula: Altera o anexo I - Ações prioritárias, 
funções de governo, objetivos e metas -
LDO, para o exercício de 2002, integrante 
da lei nº 2.057, de 2 de julho de 2001. 
Art. 1° - O anexo I - Ações prioritárias, funções de governo, 
objetivos e metas - da lei municipal nº 2.057, de 2 de julho de 2001 - Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002, passa a ser 
acrescido da seguinte meta: 
12.EDUCAÇÃO 
Principais metas: 
Especificação Unidade de 2002 
medida 
Ensino Superior 
Contribuir para a Universidade Aberta idoso 120 
da Terceira Idade - UNATI 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Arar'1gbóia, 491 Telefax: (46) 224~2243 85505-030 
E mail: leçiislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paran6 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 27!2002 
Anseia o Executivo Municipal, autor da matéria, através do projeto de 
lei em análise, obter autorização legislativa para alterar Anexo I - Ações 
Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas - LDO, para o exercício 
de 2002, integrante da lei nº 2057, de 2 de julho de 2001. 
A lei nº 2057, de 2 de julho de 2001 dispõe sobre ações prioritárias da 
Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos 
Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, 
Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento 
a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de 
Pato Branco, no exerdcio de 2002 e dá outras providências. 
A alteração proposta pelo Executivo Municipal, inclui nas Ações 
Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas - LDO, para o exercício 
de 2002, no Ensino Superior a contribuição para com a Universidade Aberta 
da Terceira Idade - UNATI, visando o envolvimento no projeto de extensão 
da FADEP, em parceria com o Departamento de Cultura do Município de 
Pato Branco, voltado aos idosos, os quais não tiveram outras oportunidades 
de aprendizagem. 
Após análise, por entendermos a legalidade da matéria e o interesse 
comunitário, principalmente à terceira idade, esta comissão emite 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o pare er, sob censura. 
Pato co, 4 abril de 2002. 
'êfll(Kfti1~ eomr 1# Favin 
P:MÍ>B 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 027/2002 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 
027 /2002, obter autorização legislativa para Alterar o Anexo I - Ações 
Prioritárias, Funções de Governo, Objetivo e Metas - LDO, para o exercício de 
2002, integrante da Lei nº 2057 de 02 de julho de 2001. 
O Projeto em apreço acrescerá item a Educação -12 , dentro da divisão 
Ensino Superior, o qual beneficiará a Universidade Aberta da Terceira Idade -
UNATI que é parte da Lei De Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
financeiro de 2002 . 
A universidade é um projeto da FADEP em parceria com o Departamento 
de Educação, Cultura e Esportes do Município de Pato Branco. (projeto em 
anexo). 
Encontra-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei 
Federal n º 4320/64, o Art. 165 da Constituição Federal, bem como esta sendo 
incluso através do Projeto de Lei nº 026/2002 em tramite nesta Casa de Lei ao 
Plano Plurianual para 2002-2005. apta a seguir seus tramites normais. 
Por estar a matéria dentro do que preceitua a Lei, somos de PARECER 
FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 18 de março de 2002. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: leçiislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
<Prefeitura :Jvtunicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 016/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Estamos encaminhando a essa Egrégia Câmara Municipal os inclusos Projetos 
de Lei que solicitam autorização para: alterar o Anexo Ida Lei 2056/2001 - Plano Plurianual; 
alterar o Anexo I da Lei 2057/2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e abrir Crédito 
Adicional Especial através do cancelamento de dotações existentes, no valor de R$ 17 .172, 00 
(dezessete mil cento e setenta e dois reais). 
A medida é para apoiar a UNATI - Universidade Aberta da Terceira Idade: 
"Longevidade e Qualidade de Vida" - que é um Projeto de Extensão da FADEP em parceria 
com o Departamento de Cultura do Município de Pato Branco. Sendo que anexo a esta 
encaminhamos uma cópia do Projeto de Extensão- UNATI. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de março de 2002. 
r-' /)~~ '. 
Clóvis ~Padoan Prefeito Municipal 
~""'-~··'······· ·•·.· ............... .. 
,_ ~ C. Mun. d1 f. Bct. 
~ 1111. N.t .· €).1, /~:--
t VISTO·---. 
<Pr~feitura :lvl_unicipa{ de <Pato <Branco · · · " 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 27/2002 
Altera Anexo I - Ações Prioritárias, Funções 
de Governo, Objetivos e -Metas - LDO, para 
o exercício de 2002, integrante da Lei nº 
2.057 de 02 de julho de 2001. 
Art. 1 º - O Anexo I - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas -
da Lei Municipal nº 2057, de 02 de julho de 2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2002, passa a ser acrescido da seguinte meta: 
12. EDUCAÇÃO 
p· .. M nnc1pais etas: 
Especificação Unidade 2002 Medida 
Ensino Superior 
Contribuir para a Universidade Aberta da Terceira Idade idoso 120 UNATI. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 

open original →