PROJETO DE LEI Nº 27/2002
MENSAGEM Nº: 16/2002
RECEBIDO EM: 14 de março 2002.
Nº DO PROJETO: 27 /2002
SÚMULA: Altera o anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e
metas - LDO, para o exercício de 2002, integrante da lei nº 2057, de 2 de julho de
\ f. 2001- (Universidade Aberta da Terceira Idade- UNATI- 120 idosos)
f AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de março de 2002.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de abril de 2002, aprovado por
unanimidade de votos -14 (quatorze) votos a favor.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de abril de 2002, aprovado por 13
t (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. Aunsente o vereador Vilmar Maccari -
PDT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 9 de abril de 2002
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 242/2002
LEI Nº: 2147, de 16 de abril de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2764, do dia 25 de abril de 2002.
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2764 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2002
<Prefeitura :M.unicipa[ áe q>atp <Branco ESTADO DO PAJVSÁ
CAIINm DO rwmo
·LEIN':Z.147
Dai.: 16 de abril de 2002. Súilltda: A11cra Ai>exo 1 - Ações Prioritárias, Funçlles de
Governo; Objetivos o Metas - LDO, para o
.-ctoio de 2002, integramo da Lei n' 2.057 de
02 de julho de 2001.
A Clmanl Municipal de Pato 81'11DCO. Ellade do Puanj, aprovou e eu,
Prdolto Muaiclpal todono a segulnle Lei:
Art. l'. O Anexo 1. -Ações Prioritárias, Fonç&a de Oowmo, Objetivos e Metas •
da Lei Municipal nº 2057, de 02 de julho de 2001 - Lei de Db.mz.. OrçamenWiu para o
cxercicio de 2002, pasll •,..acrescido da ,..UU. md.a:, 1
12. EDUCACÃO
• • Metas Princma.is
Unidade
P.spedflClçiO 2002 Medida Ensino Su,,._;or
Contribuir para a Univmida4• Aberta da Ter<eira Idade idolO 120 UNAil
Art. r. &ta Lei .e.m em vigor na dita de sua publicaçlo. rovogadaa aa diaposiçaes cm cx1111riric>. Gibine1e do Prefeito Municipal de Pato Bnrlco ~ 16 de abril de 2002.
< ml1,,,/ ' Clóvis ... _
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 27/2002
Súmula: Altera o anexo I - Ações prioritárias,
funções de governo, objetivos e metas -
LDO, para o exercício de 2002, integrante
da lei nº 2.057, de 2 de julho de 2001.
Art. 1° - O anexo I - Ações prioritárias, funções de governo,
objetivos e metas - da lei municipal nº 2.057, de 2 de julho de 2001 - Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002, passa a ser
acrescido da seguinte meta:
12.EDUCAÇÃO
Principais metas:
Especificação Unidade de 2002
medida
Ensino Superior
Contribuir para a Universidade Aberta idoso 120
da Terceira Idade - UNATI
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Arar'1gbóia, 491 Telefax: (46) 224~2243 85505-030
E mail: leçiislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paran6
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 27!2002
Anseia o Executivo Municipal, autor da matéria, através do projeto de
lei em análise, obter autorização legislativa para alterar Anexo I - Ações
Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas - LDO, para o exercício
de 2002, integrante da lei nº 2057, de 2 de julho de 2001.
A lei nº 2057, de 2 de julho de 2001 dispõe sobre ações prioritárias da
Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos
Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária,
Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento
a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de
Pato Branco, no exerdcio de 2002 e dá outras providências.
A alteração proposta pelo Executivo Municipal, inclui nas Ações
Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas - LDO, para o exercício
de 2002, no Ensino Superior a contribuição para com a Universidade Aberta
da Terceira Idade - UNATI, visando o envolvimento no projeto de extensão
da FADEP, em parceria com o Departamento de Cultura do Município de
Pato Branco, voltado aos idosos, os quais não tiveram outras oportunidades
de aprendizagem.
Após análise, por entendermos a legalidade da matéria e o interesse
comunitário, principalmente à terceira idade, esta comissão emite
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o pare er, sob censura.
Pato co, 4 abril de 2002.
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P:MÍ>B
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 027/2002
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº
027 /2002, obter autorização legislativa para Alterar o Anexo I - Ações
Prioritárias, Funções de Governo, Objetivo e Metas - LDO, para o exercício de
2002, integrante da Lei nº 2057 de 02 de julho de 2001.
O Projeto em apreço acrescerá item a Educação -12 , dentro da divisão
Ensino Superior, o qual beneficiará a Universidade Aberta da Terceira Idade -
UNATI que é parte da Lei De Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2002 .
A universidade é um projeto da FADEP em parceria com o Departamento
de Educação, Cultura e Esportes do Município de Pato Branco. (projeto em
anexo).
Encontra-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei
Federal n º 4320/64, o Art. 165 da Constituição Federal, bem como esta sendo
incluso através do Projeto de Lei nº 026/2002 em tramite nesta Casa de Lei ao
Plano Plurianual para 2002-2005. apta a seguir seus tramites normais.
Por estar a matéria dentro do que preceitua a Lei, somos de PARECER
FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 18 de março de 2002.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: leçiislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
<Prefeitura :Jvtunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 016/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Egrégia Câmara Municipal os inclusos Projetos
de Lei que solicitam autorização para: alterar o Anexo Ida Lei 2056/2001 - Plano Plurianual;
alterar o Anexo I da Lei 2057/2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e abrir Crédito
Adicional Especial através do cancelamento de dotações existentes, no valor de R$ 17 .172, 00
(dezessete mil cento e setenta e dois reais).
A medida é para apoiar a UNATI - Universidade Aberta da Terceira Idade:
"Longevidade e Qualidade de Vida" - que é um Projeto de Extensão da FADEP em parceria
com o Departamento de Cultura do Município de Pato Branco. Sendo que anexo a esta
encaminhamos uma cópia do Projeto de Extensão- UNATI.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de março de 2002.
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Clóvis ~Padoan Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 27/2002
Altera Anexo I - Ações Prioritárias, Funções
de Governo, Objetivos e -Metas - LDO, para
o exercício de 2002, integrante da Lei nº
2.057 de 02 de julho de 2001.
Art. 1 º - O Anexo I - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas -
da Lei Municipal nº 2057, de 02 de julho de 2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2002, passa a ser acrescido da seguinte meta:
12. EDUCAÇÃO
p· .. M nnc1pais etas:
Especificação Unidade 2002 Medida
Ensino Superior
Contribuir para a Universidade Aberta da Terceira Idade idoso 120 UNATI.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.