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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 29/2002
Regime de Urgência
.MENSAGEM Nº: 15/2002
RECEBIDO EM: 14 de março de 2002
Nº DO PROJETO: 29/2002
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Creche
Comunitária Mãe Augusta Zanatta (parcela única de R$ 6.600,00).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de março de 2002
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de março de 2002, aprovado por
unanimidade de votos - 14 votos a favor.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de março de 2002, aprovado por
unanimidade de votos. - 14 votos. a favor.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1° de abril de 2002
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 205/2002
LEI Nº: 2144, de 2 de abril de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2753, do dia 10 de abril de 2002.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó •1 1 • 1 ••
Daia: 02 de abril de 200:1.
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~.fi,.,FEIRA, 1 o DE ABRIL D E 2002
illli1BB!ll1<r;;:c:t ~:.,·:;&t;ttl,.0âB?W\·';'.üi~Blll
Súmula: Autoria o Executivo MQnicipal a conceder subvençlo
social ·à Creche Comunitária Mie Aap.ta
Zoatta.
A C6mara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranli, aprovou e eu.
Prefeito Mwilcipa.l. sanciono a sepinte Lei:
Art. l". Fica o Executivo Municipal autorizado a coaceder Subvenção Soçial,.
numa única pan:ela de RS 6.600,00 (seis ·mil e soiscentos <e$), pan pagmnento de dc:apeaas de
manuteniyão da Creche Comunitúia Mie ,A:ugUJta Zanatta..
Art. 2•. M despesas de que tnlta o artigo anterior serio 1t1portadas pela seguinte
dotação orçamentária :
07.00
07.03
1236700222.047
33.S0.43
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Depanamcnto de Ensino Desenvolver a Educação Especial
Subvenções Sociais
Art.: 3". Esta Lei entra ém vigor na data de sua publicação, revosadu as
disposi~cs ern contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato.Branco cm, 02 de abri! de 2002.
Ct~,C~ . M ..
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 29/2002
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder
subvenção social à Creche Comunitária
Mãe Augusta Zanatta.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado conceder
subvenção social, numa única parcela de R$ 6.600,00 (seis mil e
seiscentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da Creche
Comunitária Mãe Augusta Zanatta.
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão
suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
07.00
07.03
1236700222.047
33.50.43
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Desenvolver a Educação Especial
Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
·PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 29/2002
Através do projeto lei nº 029/2002, busca o Executivo Municipal obter
autorização Legislativa para conceder subvenção social à Creche Comunitária Mãe
Augusta Zanatta, conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64.
O projeto em tramite, após aprovado autorizará o repasse em uma
única parcela de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para complementação
da manutenção com restos a pagar, relativo ao exercício financeiro de 2001.
O projeto encontrar-se em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, assim
sendo, somos de PARECER FAVORÁVEL tramitação da matéria.
É o parecer, S.M.J.
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( ' PMDB '"----~----\ !
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
P A R E C E R
Através do Projeto Lei nº 029/2002, busca o Executivo
Municipal obter autorização Legislativa para conceder subvenção social à creche comunitária Mãe Augusta zanatta.
As subvenções soc1 a1 s são destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter assistências, culturais, sem
fins lucrativos, conforme disciplina art. 16 da Lei Federal
4320/64.
os nobres edis observem que as subvenções soc1a1s são
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e
operacionalização das entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais
recursos, necessário se faz atender o estabeleci do pela Lei
Federal nº 4. 320/64: Art .12 § 3° "r", Art .16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art .12 .... § 3° - consideram-se subvenções, para os efeitos desta
lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio
das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a
instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou
cultural, sem finalidade lucrativa. 11
''Art. 16 Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais
visará à prestação de serviços essenciais de assistencia social,
médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de
origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais
econômica. 11
''Art. 17 - somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções. 11
o projeto em tramite autoriza o repasse em uma única
parcela de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para
pagamento de despesas com a manutenção da entidade.
~ J
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: leaislativo@whiteduck.rnrn hr
Estado do Paraná
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou
demonstrativo mensal de gastos, ficando a critério da comissão
de orçamento e Finanças solicitar a juntada dos demonstrativos.
Encontra-se anexo cópia do programa de trabalho da
secretaria de Educação, cultura, Esporte e Lazer - Departamento de Ensino - Desenvolver a Educação Especial, parte integrante do
orçamento para o exercício financeiro de 2002, onde consta a
dotação orçamentária que suportará a despesa.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as
normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela constituição Federal, somos de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 18 de março de 2002.
·na zanoelo
ORA CONTÁBIL
R Nº 027.823/0-3
Telefax: (46) 224-2243 - . s55o5-o3o
Email: legislativo@wh1teduck.com.br
Pato Bronco Paraná
Ealado do Parana Programa de Trabalho
Prefeitura Municipal de Pato Branco E1ercicio de 2002 - Anexo 6. da Lei 4.320/64
Orgao , , ... , , , , ... : 07 SECRET.MDN.EDUCACAO.CUL.ESPORTE E LAZER
Unidade , ..... ,, , .. Ol DEPARTAMENTO DE ENSINO
CQdigo
12.366.0022.0.000.000 Manutencao do Ensino
12.166.0022.2.046.000 Alfabetizacao de Jovens e Adultos
J.1.90.Jl.OO.Oü.OO Vencimentos e Vant.Fixas - Pessoal Civil
Ll.90.lUO.li(l,O(I Obrí~acoes Patroiiaís
l.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo
3.3,90.39.00.00.00 Outros Bervicos de Terceiros -P.Juridica
Promover programas de alfabetizacao erradicando o
analfabetismo no ruuniclpio: capacitar pessoal docente e
de apoio: adquirir materiais pedagogicos. recreativos e
equipamentos: definir programas de acompanhamento e
avaliacao dos objetivos e metas estabelecidas.
!2.)67.0000.0.000.000 Educacao Especial
12.367.0022.0.000.00D Nanute1cao da Ensino
12.161.0022.2.047.000 Desenvolver 1 Educacao Especial
}.l.90.ll.00.00.00 Vencimentos e Vant.Firas - Pessoal Civil
3.Uü.!3.üli.00.(iü Obrigacoes Patrona.is
3.3.50.43.00.00.00 Subveneaes Sociais
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo
3.1.90.39.00.DD.OO Outros Servicos de Terceirus -P.Juridica
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Dar atendimento e encaminhamento a pessoas portadoras
de defícíencias. atraves de profissionais
especializadas. Subvencionar a APAE conforme
convenio. e adquirir veículo adaptado para a referido
transporte de alunos.
rota l Unídad~ .......................... .
Pruíetos Atividades
82.000.00
82. (1(1(1, 00
57.000.00
12. {1()(1; 00
3 '01)0; (10
!D.000.00
27i.71i0.00
27!. 7(1(i .oo
271.700.(10
140. 700.üO
30.000.(10
55.000,00
! o .000. 00
6.000.00
30.000.00
5.34~ .830.00
...... ,) ......... , ..... --, ... -·-·''"
..,,,, Mun. ~@ PI· 8ce. --... ·~---..-~--
rltl1. ksi ........ ô~··· ·~
VISTO
Oper. ~speciais futal
82,(100.00
3 2. 000. 0(1
57.íJüü.OO
l 2. (10[1, (iü
l .0{10 .oo
l (1, 000. (l(i
271.700.l}O
27!, 70ü,Oü
21i'7(1(1, l)i)
140.700.00
}0.00(1,0(1
55.000.(1(1
l fJ '(10\i. (li)
6 '{l{l{I, 0(1
30.0(11},00
U4U3ü.i.iti
<Prefeitura 9v1_ unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 015/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
........ .,. .....
e. M~- flie P. ac..
Fls. N".• -.... J::!?.~-
<'%]ZL_
VISTO
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de
Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para conceder subvenção social
à Creche Comunitária Mãe Augusta Zanatta, para pagamento de despesas de manutenção
pendentes do ano 2001.
Assim sendo, solicitamos aos nobres edis que o Projeto de Lei seja apreciado em
regime de urgência, devido à necessidade da creche efetuar o pagamento das despesas o mais
breve possível.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 12 de março de 2002.
C;:vi~' Prefeito Municipal
,. Nl1.m. ~l~ lf'. tice. J
G~~j <Prefeitura :A1 unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 29/2002
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção
social à Creche Comunitária Mãe Augusta
Zanatta.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social,
numa única parcela de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), para pagamento de despesas de
manutenção da Creche Comunitária Mãe Augusta Zanatta.
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária :
07.00
07.03
1236700222.047
33.50.43
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Desenvolver a Educação Especial
Subvenções Sociais
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
~/ '- Cló~adoan Prefeito Municipal