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materia nº 29/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2002
Date 2002-03-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Creche Comunitária Mãe Augusta Zanatta.
native_id12171

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-05 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 29/2002 
Regime de Urgência 
.MENSAGEM Nº: 15/2002 
RECEBIDO EM: 14 de março de 2002 
Nº DO PROJETO: 29/2002 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Creche 
Comunitária Mãe Augusta Zanatta (parcela única de R$ 6.600,00). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de março de 2002 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de março de 2002, aprovado por 
unanimidade de votos - 14 votos a favor. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de março de 2002, aprovado por 
unanimidade de votos. - 14 votos. a favor. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1° de abril de 2002 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 205/2002 
LEI Nº: 2144, de 2 de abril de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2753, do dia 10 de abril de 2002. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó •1 1 • 1 •• 
Daia: 02 de abril de 200:1. 
.,_~,~----ll!l!l!lllllllllll!llllll!l!llllllll!Mll 
~.fi,.,FEIRA, 1 o DE ABRIL D E 2002 
illli1BB!ll1<r;;:c:t ~:.,·:;&t;ttl,.0âB?W\·';'.üi~Blll 
Súmula: Autoria o Executivo MQnicipal a conceder subvençlo 
social ·à Creche Comunitária Mie Aap.ta 
Zoatta. 
A C6mara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranli, aprovou e eu. 
Prefeito Mwilcipa.l. sanciono a sepinte Lei: 
Art. l". Fica o Executivo Municipal autorizado a coaceder Subvenção Soçial,. 
numa única pan:ela de RS 6.600,00 (seis ·mil e soiscentos <e$), pan pagmnento de dc:apeaas de 
manuteniyão da Creche Comunitúia Mie ,A:ugUJta Zanatta.. 
Art. 2•. M despesas de que tnlta o artigo anterior serio 1t1portadas pela seguinte 
dotação orçamentária : 
07.00 
07.03 
1236700222.047 
33.S0.43 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Depanamcnto de Ensino Desenvolver a Educação Especial 
Subvenções Sociais 
Art.: 3". Esta Lei entra ém vigor na data de sua publicação, revosadu as 
disposi~cs ern contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato.Branco cm, 02 de abri! de 2002. 
Ct~,C~ . M .. 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 29/2002 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder 
subvenção social à Creche Comunitária 
Mãe Augusta Zanatta. 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado conceder 
subvenção social, numa única parcela de R$ 6.600,00 (seis mil e 
seiscentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da Creche 
Comunitária Mãe Augusta Zanatta. 
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
07.00 
07.03 
1236700222.047 
33.50.43 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Desenvolver a Educação Especial 
Subvenções Sociais 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
·PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 29/2002 
Através do projeto lei nº 029/2002, busca o Executivo Municipal obter 
autorização Legislativa para conceder subvenção social à Creche Comunitária Mãe 
Augusta Zanatta, conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64. 
O projeto em tramite, após aprovado autorizará o repasse em uma 
única parcela de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para complementação 
da manutenção com restos a pagar, relativo ao exercício financeiro de 2001. 
O projeto encontrar-se em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, assim 
sendo, somos de PARECER FAVORÁVEL tramitação da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
'U,) [_'f) t{ 6rv í//) . / leornr J se F avm 
( ' PMDB '"----~----\ ! 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
P A R E C E R 
Através do Projeto Lei nº 029/2002, busca o Executivo 
Municipal obter autorização Legislativa para conceder subvenção social à creche comunitária Mãe Augusta zanatta. 
As subvenções soc1 a1 s são destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter assistências, culturais, sem 
fins lucrativos, conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 
4320/64. 
os nobres edis observem que as subvenções soc1a1s são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização das entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais 
recursos, necessário se faz atender o estabeleci do pela Lei 
Federal nº 4. 320/64: Art .12 § 3° "r", Art .16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art .12 .... § 3° - consideram-se subvenções, para os efeitos desta 
lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio 
das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a 
instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou 
cultural, sem finalidade lucrativa. 11 
''Art. 16 Fundamentalmente e nos limites das 
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais 
visará à prestação de serviços essenciais de assistencia social, 
médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de 
origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais 
econômica. 11 
''Art. 17 - somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções. 11 
o projeto em tramite autoriza o repasse em uma única 
parcela de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para 
pagamento de despesas com a manutenção da entidade. 
~ J 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: leaislativo@whiteduck.rnrn hr 
Estado do Paraná 
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou 
demonstrativo mensal de gastos, ficando a critério da comissão 
de orçamento e Finanças solicitar a juntada dos demonstrativos. 
Encontra-se anexo cópia do programa de trabalho da 
secretaria de Educação, cultura, Esporte e Lazer - Departamento de Ensino - Desenvolver a Educação Especial, parte integrante do 
orçamento para o exercício financeiro de 2002, onde consta a 
dotação orçamentária que suportará a despesa. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as 
normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela constituição Federal, somos de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 18 de março de 2002. 
·na zanoelo 
ORA CONTÁBIL 
R Nº 027.823/0-3 
Telefax: (46) 224-2243 - . s55o5-o3o 
Email: legislativo@wh1teduck.com.br 
Pato Bronco Paraná 
Ealado do Parana Programa de Trabalho 
Prefeitura Municipal de Pato Branco E1ercicio de 2002 - Anexo 6. da Lei 4.320/64 
Orgao , , ... , , , , ... : 07 SECRET.MDN.EDUCACAO.CUL.ESPORTE E LAZER 
Unidade , ..... ,, , .. Ol DEPARTAMENTO DE ENSINO 
CQdigo 
12.366.0022.0.000.000 Manutencao do Ensino 
12.166.0022.2.046.000 Alfabetizacao de Jovens e Adultos 
J.1.90.Jl.OO.Oü.OO Vencimentos e Vant.Fixas - Pessoal Civil 
Ll.90.lUO.li(l,O(I Obrí~acoes Patroiiaís 
l.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 
3.3,90.39.00.00.00 Outros Bervicos de Terceiros -P.Juridica 
Promover programas de alfabetizacao erradicando o 
analfabetismo no ruuniclpio: capacitar pessoal docente e 
de apoio: adquirir materiais pedagogicos. recreativos e 
equipamentos: definir programas de acompanhamento e 
avaliacao dos objetivos e metas estabelecidas. 
!2.)67.0000.0.000.000 Educacao Especial 
12.367.0022.0.000.00D Nanute1cao da Ensino 
12.161.0022.2.047.000 Desenvolver 1 Educacao Especial 
}.l.90.ll.00.00.00 Vencimentos e Vant.Firas - Pessoal Civil 
3.Uü.!3.üli.00.(iü Obrigacoes Patrona.is 
3.3.50.43.00.00.00 Subveneaes Sociais 
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 
3.1.90.39.00.DD.OO Outros Servicos de Terceirus -P.Juridica 
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 
Dar atendimento e encaminhamento a pessoas portadoras 
de defícíencias. atraves de profissionais 
especializadas. Subvencionar a APAE conforme 
convenio. e adquirir veículo adaptado para a referido 
transporte de alunos. 
rota l Unídad~ .......................... . 
Pruíetos Atividades 
82.000.00 
82. (1(1(1, 00 
57.000.00 
12. {1()(1; 00 
3 '01)0; (10 
!D.000.00 
27i.71i0.00 
27!. 7(1(i .oo 
271.700.(10 
140. 700.üO 
30.000.(10 
55.000,00 
! o .000. 00 
6.000.00 
30.000.00 
5.34~ .830.00 
...... ,) ......... , ..... --, ... -·-·''" 
..,,,, Mun. ~@ PI· 8ce. --... ·~---..-~--
rltl1. ksi ........ ô~···­ ·~ 
VISTO 
Oper. ~speciais futal 
82,(100.00 
3 2. 000. 0(1 
57.íJüü.OO 
l 2. (10[1, (iü 
l .0{10 .oo 
l (1, 000. (l(i 
271.700.l}O 
27!, 70ü,Oü 
21i'7(1(1, l)i) 
140.700.00 
}0.00(1,0(1 
55.000.(1(1 
l fJ '(10\i. (li) 
6 '{l{l{I, 0(1 
30.0(11},00 
U4U3ü.i.iti 
<Prefeitura 9v1_ unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 015/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
........ .,. ..... 
e. M~- flie P. ac.. 
Fls. N".• -.... J::!?.~-
<'%]ZL_ 
VISTO 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de 
Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para conceder subvenção social 
à Creche Comunitária Mãe Augusta Zanatta, para pagamento de despesas de manutenção 
pendentes do ano 2001. 
Assim sendo, solicitamos aos nobres edis que o Projeto de Lei seja apreciado em 
regime de urgência, devido à necessidade da creche efetuar o pagamento das despesas o mais 
breve possível. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 12 de março de 2002. 
C;:vi~' Prefeito Municipal 
,. Nl1.m. ~l~ lf'. tice. J 
G~~j <Prefeitura :A1 unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 29/2002 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção 
social à Creche Comunitária Mãe Augusta 
Zanatta. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social, 
numa única parcela de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), para pagamento de despesas de 
manutenção da Creche Comunitária Mãe Augusta Zanatta. 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária : 
07.00 
07.03 
1236700222.047 
33.50.43 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Desenvolver a Educação Especial 
Subvenções Sociais 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
~/ '- Cló~adoan Prefeito Municipal 

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