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materia nº 30/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2002
Date 2002-04-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
native_id12172

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-05 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43

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PROJETO DE LEI Nº 30/2002 
MENSAGEM Nº: 22/2002 
RECEBIDA EM: 4 de abril de 2002 
Nº DO PROJETO: 30/2002 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis (de propriedade do 
município com os de propriedade de Francisco Poroniczak - Margens do Rio Ligeiro, José 
Lair de Oliveira -Margens do Rio Ligeiro e Claudino Perin - Córrego do Penso - os 
terrenos são de.fundo devale, sujeitos a alagamentos constantes. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 4 de abril de 2002 
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de maio de 2002 - aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Agustinho Rossi (sem partido). 
Presentes: Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Clóvis 
Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza 
Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca -
PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de maio de 2002 - aprovado com 15 
(quinze) votos a favor 
Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho Antonio Polazzo -
PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, 
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, 
Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari- PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 7 de maio de 2002 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 437/2002 
LEI Nº: 2154, de 13 de maio de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2777, do dia 15 de maio de 2002. 
DIARIO DO POVO 
ANQ XVI EDIÇÃO 2777 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2002 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
LÉI Nº 2.154 DATA: 13 DE MAIO DE 2002. Sumula: Autoriza O Executi~o MunicipaJ pennutar imóveis. A Câmara Municipal de Pato 
Bnlnco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito MunicipaJ sanciono a seguinte Lei: 
Art J ° Fica O Executivo Municipal autorizado a pennutar Os lotes 16, 17 e 18, da quadra nº 1.230, 
cada lote contendo a área de 403.SOm' (quatrocentos e três metros e oitenta centimetros quadrados), 
constantes das Matriculas 30.249, 30.250 e 30.251, de propriedade do Municipio de Pato B11j11CO, 
avaliados cada um em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente pelos seguintes lotes: 1-Lote n' 
12 da quadra n' 214, com área de 270,0üm' (duz.entos e setenta. metros quadrados), constante da Matricula n' 7,t;08, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Brartco, Estado do Paraná, de 
propriedade de Francisco Poronizack, que após aprovada a Lei; passará ao Municipio a Escritura de 
Cessão de Direito, imóvel avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)- (margens do Rio Ligeiro) 
II- Lote n' l l, da quadra n' 214, comaxea de 154,00m' (centó e cinquenta metros quadrados), 
constante da Matricula n' 14.762, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paráná de propriedade de José Lair de Oliveira, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)- (margens 
do Rio Ligeiro). e 
Ill- Lote n' OI , da quadfl\ 828, com área de 123,00m'. (cento e vinte e três metros quadrados), 
constante da Matricula n' 22.127, do Registro Geral de hnóveis da Comarca de Pato. Branco, Estado . 
do Parana de propriedade de Claudino Perin; avaliado em R$ 5.000,00 (Córrego do Penso). 
Art 2' Esta Lei entra em vigor na data de"'ª publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Mtinicipal de Pato Branco, em 13 de maio de 2002: 
CLOVIS SANTO PADOAN ·PREFEITO MUNICIPAL 
---·-· ~ .. .., .. .,.,_..,. _ _., .. ---.... 
1 C. ii'i!IUI\, dt fl. Ice. 1 ! --- . 1 
~~ A~Wz/rÁl .. ~amli~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 30/2002 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal 
permutar imóveis. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os 
lotes 16, 17 e 18, da quadra nº 1.230, cada lote contendo a área de 
403,80m2 (quatrocentos e três metros e oitenta centímetros quadrados), 
constantes das matrículas 30.249, 30.250 e 30.251, de propriedade do 
Município de Pato Branco avaliados cada um em R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais), respectivamente pelos seguintes lotes: 
1 - Lote nº 12 da quadra nº 214, com área de 270,00m2 (duzentos e 
setenta metros quadrados), constante da matrícula nº 7.608, do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de 
propriedade de Francisco Poronizack, que após aprovada a lei, passará 
ao município a Escritura de Cessão de Direito, imóvel avaliado em R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) - (margens do Rio Ligeiro). 
II - Lote nº 11, da quadra nº 214, com área de 154,00m2 (cento e 
cinqüenta e quatro metros quadrados), constante da matrícula nº 14.762, 
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, de propriedade de José Lair de Oliveira, avaliado em R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) - (margens do Rio Ligeiro). 
III - Lote nº 01, da quadra 828, com área de 123,00m2 (cento e vinte e 
três metros quadrados), constante da matrícula nº 22.127, do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de 
propriedade de Claudino Perin, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 
- (Córrego do Penso). 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2002 
Pretende o Executivo Municipal obter, através da 
matéria que está sendo analisada, autorização legislativa para 
permutar imóveis. 
Os imóveis a que se refere a presente lei são os lotes 
16, 17 e 18 da quadra nº 1230, cada lote contendo a área de 
403,80m2, constante das matrículas nºs 30.249, 30.250 e 
30.251 do lº Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município, 
avaliados cada um em R$ 5.000.<UC>. 
Referidos imóveis estão localizados em terreno de 
fundo de vale, sujeitos a alagamentos constantes, como 
realmente tem acontecido, e permanecendo esses imóveis 
ocupados, ocorrerá gradativa degeneração daquele meio 
ambiente, resultando em trabalho e despesas para esta 
municipalidade. 
Diante disso, por ser a permuta dos imóveis favorável 
a ambas as partes, esta comissão, após análise, emite 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação por esta 
Casa de Leis. 
É o parecer, SMJ. 
Pato co, 22 de abril de 2002. 
Dirceu n· 
Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2002 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em 
análise, obter autorização legislativa para permutar imóveis. 
São três lotes da quadra nº 1230, que estão sendo permutados, 
avaliados cada um em R$ 5.000,00. 
A solicitação da permuta dos imóveis dá-se ao fato de estarem os 
mesmos localizados em fundo de vale, sujeitos a alagamentos constantes, 
como realmente tem acontecido, e se permanecerem ocupados, ocorrerá 
gradativa degeneração daquele meio ambiente, resultando em trabalho e 
despesas para esta municipalidade. 
As famílias residentes nos terrenos objetos da permuta, correm 
risQo e preQisam ser removidas, 
Diante disso, pela questão da segurança dos moradores, e por 
encontrar-se a matéria amparada legalmente, após análise, esta comissão 
emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
P , 24 de abril de 2002. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2002 
Através do projeto de lei em análise, busca o Executivo 
Municipal autorização legislativa para permutar imóveis. 
A permuta refere-se aos lotes 16, 17 e 18 da quadra nº 1230, de 
propriedade do município que estão avaliados cada um em R$ 5.000,00. 
Legalmente a matéria encontra respaldo uma vez que está 
acompanhada de documentos e informações indispensáveis a sua análise, tais 
como: matrículas imobiliárias, laudos de avaliações, laudo de vistoria do 
Corpo de Bombeiros e parecer da assessoria jurídica municipal. 
Em se tratando da questão social, somos amplamente favoráveis 
a permuta dos imóveis tendo em vista que as famílias proprietárias dos lotes a 
serem trocados correm risco de vida uma vez que os terrenos estão localizados 
em fundo de vale, sujeitos a alagamentos constantes, como realmente tem 
ocorrido. Se permanecerem os imóveis ocupados, ocorrerá gradativa 
denegenaração daquele meio ambiente, resultando em trabalho e despesas 
para esta municipalidade. 
Diante dos fatores mencionados e sendo a aprovação da lei 
necessária, uma vez que se trata da proteção de vidas humanas, sendo os 
componentes de duas famílias residentes no Bairro Bortot e uma família no 
Bairro Vila Esperança, esta Comissão, após análise, emite PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Bran , 2 e maio de 2002. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 030/2002 
Através do Projeto de Lei em téla, busca o Executivo Municipal, obter autorização 
legislativa para permutar os lotes 16, 17 e 18, da quadra nº 1.230, cada lote 
contendo a área de 403,80 m2, constante das matrículas nºs 30.249, 30.250 e 30.251 
do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliados cada um em R$ 
5.000,00 (Cinco mil reais), com os seguintes imóveis: 
I - Lote nº 12 da quadra nº 214, com área de 270,00 m2, constante da matrícula nº 
7.608, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade 
de Francisco Poronizack, que após aprovada a lei, passará ao Município a Escritura 
de Cessão de Direito, imóvel avaliado em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). (margens 
do Rio Ligeiro) 
II - Lote nº 11 da quadra nº 214, com área de 154,00 m2, constante da matrícula nº 
14.762, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade 
de José Lair de Oliveira, avaliado em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). (margens do 
Rio Ligeiro) 
III - Lote nº O 1 da quadra nº 828, com área de 123,00 m2, constante da matrícula nº 
22.127, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade 
de Claudino Perin, avaliado emR$ 5.000,00 (Cinco mil reais). (Córrego do Penso) 
Segundo justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, os imóveis a serem 
permutados localizam-se em terrenos de fimdo de vale, sujeitos a alagamentos 
constantes, como realmente tem acontecido, e permanecendo esses imóveis 
ocupados, ocorrerá gradativa degeneração daquele meio ambiente, resultando em 
trabalho e despesas para esta municipalidade. 
A proposição está acompanhada de documentos e informações indispensáveis a sua 
análise, tais como: matrículas imobiliárias, laudos de avaliações, laudo de vistoria do 
Corpo de Bombeiros e parecer da assessoria jurídica municipal. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 P to Branco Paraná C ......__:!. l __ :_l_.1.: .. _r::'\ ... L:.L _1_ _I 
Estado do Paraná 
Conforme se observa do laudo de avaliação em anexo, os rmoveis acima 
mencionados foram avaliados por Comissão instituída para tal fim, pelo preço de 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente. 
Pelos documentos acostados, vislumbra-se não haver compatibilidade dos valores 
entre os imóveis objeto da permuta, o que enseja verificar, se a eventual diferença de 
preço existente, pode se justificar, segundo as razões apresentadas, ou seja, se há no 
presente caso, interesse público plenamente justificado. 
Diante disso, dependerá a circunstância acima ser verificada, para certificar se a 
referida proposição encontrará guarida na norma contida no artigo 69 da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco e no artigo 17, inciso 1, alínea "c" da Lei nº 
8.666/93 (Lei de Licitações) que sobre o tema, respectivamente, assim preceituam: 
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, 
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." 
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração Pública, 
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será 
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para 
órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para 
todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de 
licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: 
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos 
constantes do inciso X do art. 24 desta lei;" 
O inciso X do artigo 24 do supra mencionado diploma legal, dispõe que é 
dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao serviço 
público , cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua 
escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo 
avaliação prévia. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná C ....... ,...:1. l ..... -:~l-..1.: ....... ~ ... L:.1. _ _I. ·-1. ---- L_. 
Estado do Paraná 
No presente caso, por analogia, s.m.j, poderá também ser aplicada a norma 
consignada no artigo 148, inciso Ida Lei Orgânica Municipal, que assim estipula: 
"Art. 148 - O estabelecimento de diretrizes e normas para o 
desenvolvimento urbano deverão assegurar, nos termos da lei: 
I - a urbanização, a regularização fimdiária e a titulação das áreas 
onde estejam situadas a população favelada e a de menor poder aquisitivo, sem 
remoção dos moradores, salvo em áreas de risco, ou mediante consulta à 
população envolvida;" 
Quanto ao lote nº 12 da quadra nº 214, com área de 270,00 m2, objeto da permuta, 
figura como proprietária a Sra. Ermelinda Claudina Bortot Presotto consoante 
matricula nº 7.608 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sendo 
em data de 05 de abril de 1.976 vendido ao Sr. Francisco Paronizak, conforme 
verifica-se de Contrato Particular de Compra e Venda anexo, detendo tão somente a 
posse do mesmo, razão pela qual deverão as partes envolvidas tomar as medidas 
necessárias para regularização da situação. 
Feitas essas considerações e efetuadas as diligências de estilo, após verificado o 
cumprimento das formalidades legais, estará a matéria em condições de seguir sua 
regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 15 de abril de 2.002. 
~. ~~,..._.._~ 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná [: --- -- ~ 1 1 - - • - 1 •• 
<Prefeitura Jvl unicipa{ de <Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº022/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
anca 
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização 
legislativa para permutar os lotes 16, 17 e 18, da quadra nº 1.230, cada lote contendo a área de 
403,80m2 (quatrocentos e três metros e oitenta centímetros quadrados), constantes das Matriculas 
30.249, 30.250 e 30.251, de propriedade do Município de Pato Branco avaliados cada um em 
R$5.000,00 (cinco mil reais), pelos seguintes lotes: 
1. Lote nº 12 da quadra nº 214, com área de 270,00m2 (duzentos e setenta metros quadrados), 
constante da Matricula nº 7.608, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná , de propriedade de Francisco Poroniczak, que após a aprovação da Lei 
passará ao Município a Escritura de Cessão de Direito, imóvel avaliado em R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais) - (margens do Rio Ligeiro) 
2. Lote nº 11, da quadra nº 214, com área de 154,00m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), 
constante da Matricula nº 14.762, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, de propriedade de José Lair de Oliveira, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais) - (margens do Rio Ligeiro). 
3. Lote nº 01 , da quadra 828, com área de 123,00m2 (cento e vinte e três metros quadrados), 
constante da Matricula nº 22.127, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, de propriedade de Claudino Perin, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais)-( Córrego do Penso). 
Os imóveis a serem permutados localizam-se em terrenos de fundo de vale, sujeitos a 
alagamentos constantes, como realmente tem acontecido, e permanecendo esses imóveis ocupados, 
ocorrerá gradativa degeneração daquele meio ambiente, resultando em trabalho e despesas para 
esta Municipalidade. 
Anexamos, ao presente Projeto de Lei, Matrículas, Laudo de Avaliação dos 
Imóveis, Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, Parecer nº 025/2002, da Assessoria Jurídica 
do Município 
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e aos 
nobres edis votos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de abril de 2002. 
r-~'~ 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
a>refeitura Jvl unicipa{ de a> ato <Branco ... ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 30/2002 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis . 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes 16, 17 e 18, da 
quadra nº 1.230, cada lote contendo a área de 403,80m2 (quatrocentos e três metros e oitenta 
centímetros quadrados), constantes das Matrículas 30.249, 30.250 e 30.251, de propriedade do 
Município de Pato Branco avaliados cada um em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente 
pelos seguintes lotes: 
I- Lote nº 12 da quadra nº 214, com área de 270,00m2 (duzentos e setenta metros quadrados), 
constante da Matricula nº 7.608, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná , de propriedade de Francisco Poronizack, que após aprovada a Lei, 
passará ao Município a Escritura de Cessão de Direito, imóvel avaliado em R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) - (margens do Rio Ligeiro) 
II- Lote nº 11, da quadra nº 214, com área de 154,00m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), 
constante da Matrícula nº 14. 7 62, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, de propriedade de José Lair de Oliveira, avaliado em R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) - (margens do Rio Ligeiro). 
III- Lote nº 01 , da quadra 828, com área de 123,00m2 (cento e vinte e três metros quadrados), 
constante da Matricula nº 22.127, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, de propriedade de Claudino Perin, avaliado em R$ 5.000,00. 
(Córrego do Penso). 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Cló~sáan' Preféitó Municipal 
~""·""·" '' ,-."·.~.;.o_'• ' ... ·.\ 
: e: Mun. e• .-. f.\c•. i 
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ 
CORPO DE BOMBEIROS 4• GB I 3• SGB I 1' SEÇÃO DE BOMBEIROS· PATO BRANCO 
LAUDO DE VISTORIA 
N º 01412.001 
t.····. l'lt. N.! ~., .30 -~- ·~.: ~- ~ l l ... "'="'ºy~~~~°"''"'~·-"-...í 
CARLOS ALBERTO DA SILVA, Cap. QOBM, Cmt da P. SB I 3º 
SGB / 4º. GB, (Primeira Seção de Bombeiros do Terceiro Sub-Grupamento 
de Bombeiros do Quarto Grupamento de Bombeiros), Sediado em Pato 
Branco Pr, mando certificar que no dia 05 de Outubro de 2001, por volta das 
13:15h, foi realizada uma Vistoria Preventiva na Residência de propriedade do 
Sr. JOSÉ LAIR DE OLIVEIRA, RG: 5.796.060-4 e CPF 706.548.089-53, 
sito à Rua Santa Barbara, n.º 165, Bairro Bortot, Pato Branco, Pr, aonde após 
uma minuciosa vistoria supramencionada constatou-se que, a referida 
residência está numa área de risco com seguidos alagamentos devido a 
proximidade com o rio. 
Diante do exposto, o Corpo de Bombeiros de Pato Branco, aconselha 
que seja encontrada uma solução adequada e rápida para segurança das 
pessoas que lá resideM. 
Tudo isto conforme foi raído após vistoria feita pelo Corpo de 
Bombeiros de Pato Branco que omp eceu no local .. 
E, para constar eu, \ CLEODOMIR PAULO 
PEREIRA, Sd QPM 2-0, Chefe do Setor de Prevenção da 1.ª Seção de 
Bombeiros, passo o presente LAUDO datilografado e contendo o carimbo da 
corporação. 
eum. 
Pato Branco, Pr, aos Cinco dias do mês de Outubro do ano de dois mil 
, 60 Estatt. 
-~ ·~'"" o ~;. ' ~- "° ~. 
·~ Ol ~ (.) Corpo de Bomblllros } - 4.oGB Õ) 3.oSUBGB :::i 
1.o SB Q>.., .. Gab. do Conl8lldo , 
CARLOS ALBERTO A SILVA, Cap. QOBM 
Rg: 1.544.466-5 - Cmt do 3º SGB I 4º GB 
4° GB I 3° SGB / 1" SEÇAO DE BOMBEIROS 
Rua Presidente Kennedy, 170- Bortot - CEP 85.504-240 Pato Branco - Paraná 
Tel- Fax: (046) 225- 2122, 225- 2997 
"POR UMA VIDA TODO SACRIFÍCIO É DEVER" 
PARECER DE MERCADO 
A pedido da Prefeitura Municipal de Pato Branco, esiado do Paraná , com sede à rua Caramuru 
n. 0 270. Deciaramos para os devidos fins e a quem interessar possa, que foi feita vistoria no imóvei 
abaixo descrito. 
Sendo o imóvei iote n.0 í (um) da quadra n.0 828 (oitocentos e vinte e oito), com área de 
123,00 m
2 (cento e vinte e três metros quadrados), situado na Rua Natalia Vicente Pereira, imóvel 
esie com infra-estrutura, na cidade de Pato Branco, Paraná. 
Após ter sido feita vistoria do referido imóvel, constatamos que o seu parecer de mercado é o 
de R$ 17,00 (dezessete reais) o metro quadrado. 
Sendo só para o momento, subscrevemo-nos 
Pato Branco, 18 de Dezembro de 2001. 
Atenciosamente 
Prefeitura Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
L.erente: () f 
)~. ....................... (\(.\?. ............................... r~ · ......................................................... . 
~m mui atenciosamente solicitar a autorização da expedição: 
... .QA.~ ...... ~ ...... ~.~ ........ ~ ......... ~ ..... r/.~ .... ~vvt_~ 
Referente a: 
Lote (s) ...... O..~ .................................................................................................... . 
Quadra (s) ..... f.~ ................................................................................................ . 
Área ..................................................................................................................... . 
Matrícula ou registro ........................................................................................... . 
Rua ...................................................................................................................... . 
Bairro ......... V.~ ... ~ ............................................................... . Loteamento ......................................................................................................... . 
Chácara ....... 
2 
................................................................................................... . Parafins de ..... ,~.~ ....... ~ .... ~ ...... ~~ ... y. ............................ . 
Observação .... ~ ....... ~~~----~----~ ...... d?. .... ~ .... . 
(YWJ ~ u~ Gs?f~A;~vvtJ-~. 
Nestes termos 
P. deferimento. 
Pato Branco, j ?/. ?..{! .. <?..Z-
.P> .. ~Í&r:._,(/dt~p ..... d.?: f/. ~ .. 
r: . f VV\~~ Prefeitura Municipal de Pato Branco 
....----- PROTOCOLO-----. 
M 222161 
'. C. Mun. dt P. Ice. 
~P--=r_;;;e:;:_;f:;_e=-.;;.....;i t:;;..;;u~r a.:;;..;;;.__;M::..__:;__:;:...=u-=--=n:.....::...::..i c=-=--i p.::-.=;_;ao.=.,.l _d=· _:::e__;;;_P--=a=-t=-o=--B=-::..r_:::a.;;c.;;;n_;::__::;_c-=-o l ~-' 
Estado do Paraná L .. , .. ,.,""_1: ~I~~'~"'--J 
. Requerente: J - . '" 
~~ ...... ~ ........ 4:-:?. ...... ~.':.~.~ .... ~ .......... ~J\g.~.~~ .... f.f:?.~.:~:.g. Q f.. 
~;;~~i~~l~~ ~:Jctii; a~t~;,~~~~~ ~~ ex~e~i~~~····· ................... . 
. . . Y-f-.1).. ?T:ef..~ ....... (~ .... :ÚAU.h.o .. ................................................................. . 
, Referente a: 
Lote (s) .... !!. ........ !?: .. (.?!. ................................................................................... . 
Quadra (s) ..... cf?.19. ............................................................................................... . 
Área ................................................................................................................... .. 
Matrícula ou Registro .......................................................................................... . 
e.. ...J￾Rua ......... ':-~~ ........ I~~~ .................................................................. . 
Bairro ............ ~-:i.~t:'. ......................................................................................... . 
Loteamento .......................................................................................................... . 
~::~:: ~~····· .• e;;;;;:;;;,_... 1 ;;;;;; ;;: : '~\ •.••.•• ~::;.: ;;~ f ....• 1 Observação ...... ~ ...... ~ ... - ........................................................................ . 
~ J 
Nestes Termos 
P. Deferimento. 
Pato Branco,.J. $'.;J (.', .. /. J?.J. 
~~-~.11.i.Q .. dl.~.L.i.V.ç_i.Rft 
1' 
~eitura Municipal de Páto Branco 
i-----PROTOCOL0--1 . M 221183 1 
1 Prefeitura Municipal de Pato Branco 
e PROTOCOLO 
'.' 221183 
__ --------· Requerente ___ _ 
rn-r • r "i;::"r 1.'Jj)_ 
·:·I 
IMÓVEIS 
IMÓVEIS 
·. Trata-se de . requeisi~~.e~to por José Lair, de Oliveira e 
Francis.e,(~ P~tonizal,<, J:rn âmhilo d@ proees:~o. adm\,1~i:stF~:tivo n. 221183, 
solicirtan~l© a:.permuta de ;jm:óveis ~eus ~qm én~tros .. ~lo Mi~i~icí·FJi~, em ~1m.ção dos 
~~I1~r~~!ts.~jl,~1'1~~;f?-~ g·u~{~~11.~~.~··,~~?!~~:~··.r:~N:~:~'.a.~··Ji~:~ ... :1~~·t~l •.. ri <) q·ue. p.i~~~so 
do 
· ·. ·l'JíldJ~~fg,.)s1,d~iftn&:úwela à existêl1cia 
. ·.·;>;r&/1t; f~Jttf~~ q:e. t1Vtl/Í.t1ÇilfJ e 
Ou seja: seria ncccssano então: /°) que raz.õés de localização e/ou 
instalação condicionem a aceitação ou escolha do imóvel a ser permutado com o 
do Município; 2º) avaliação prévia; e, 3º) autori11.açã<"> legislativa. 
. ·.. 1, Q~ l~ÓVei~ qos 1?_~<i1U~l'ylltes 1~1iza:t})-.S~, CQJ)lO .~e Vê das plantas em 
anexo, em terrênos ·de fundo de vale .[:cabeceira de rio], sttjeitos a alagamentos 
constantes, conforn1e de' l'lótório conheçimento de todos, .e t:onfonne atesta a 
Certidão detls. entana(la do .Depad~Jn~nto.de, .. Cadastro. 
Tal fato, por sii. J'it justificaii,a ·w1na ·p:rnvid:êi~cia .do Poder Público 
~tunicip~l~. o qual .ten1, m~r .i~,~~'.\~bê\lciia. c9~1§'tiluçional~ ºi cWver de zelar .pela 
saúde de fod.os [art. J9~; d{;t CF/88} O próprio art. J 97 da Çarta Magna trata as 
ações de saúde como de "rele1'<i11cia pública''. 
Nãobastasse, .. tais.·~r~~ sã-0.túj~~ai11da,·t~o.tf?rÇ a~oGódigo .Florestal. - · 
Lei ir. 4.7'71\ de 15/09t/6S·.· -', "i::an1ó 1
bens de infercmse Cimnnn a todo.s os 
habitmttes c/ô país'' [a:rt. 16 da lei]. 
Aliás, dispõe o a.rt. 2º deste mesmo diploma legal: 
"Consideram.-se de p11'e$ervuç'flo permon.ente, pelo só efdto desta Lei, as florestas e 
dein.aisfQrmas de t1egeta.çiio iJ.tJIJlrol #.(adas: 
·à} u,à·i/o;.go dpS1Jl'()s.ij~.de·qitfiJ9;uiir'M~·d'6gg~ele$:dfl..r:?.f;:eu nive!·mais alta em 
faixa marginal eujà largµra mínimt!is•eyí:J: . 
1) de30 (trinta} nieiro.1>pam as.cmna0s d'ágúa de menos de 10 (dez) metros de 
largura;· · · ·. 
Pqrágrafo úniç(), Nf!.·e~s'Q rf~·Ól'eas ur6.t,nns,ássim entendidas ·as ço11111reendidas nos 
perhn:el'Pói urbanos dé}i,niâos ;por le/"·múnicipal, e nds regiões metropolitanas e 
aglomeraç~s urbâna:s, em todo o tertit&rio abrangido, oh$el'Var..se~cí o disposto nos 
''e:sper:Ji.vos pltmtni diretores e lei.v tlód~o d.t> solv~ res11eilailas os princípios e lii.nites 
·a que's.e l'efel'e este ar,f!gp." · · · · · · ·· 
ApermáUênvia.destes moradores na·· área em que· se encontram traria, 
prima facie, dois agravantes: primeiro, a. impossibilidade de ocupação total do 
terrenoi haja vista a. pres<?ríção legal acima colacionada; s.~gundo, o risco à 
saúde, ante ·os. frequentes ·alagamentos a qµc estão .sujeita's tais áreas. 
~ 2 
. ·"'''·"' ,,., .. .-,.,:,;_.: ,., ...... ,·,~·· \\ 
\ t. Mun. de P. Bte.1 
l~~~=J Por outro lado, considerando-se a questão sob urna perspectiva mais 
pragmática, haveria um terceiro agravaüte: é que, em permanecendo ocupado 
este' terreno, fatalmente haverá gradativa degeneração daquele meio [ambiente], 
o que, ao final, gerará muito maiores despesas ao Município na sua regeneração, 
de sorte que uma ação preventiva agora seria de muito melhor alvitre do que 
uma <1ção rep.-essiva ou l:orretiva mais tarde. 
Como se pode ver, pode ser facihncntc demonstrável o interesse público 
na presente p,ernmta, ante sua imanência ·<t importât1cia 1~:$0 só por razões de 
cunho social, como tambén1 de cunho econôtnico. 
Finalmente, é de se ressaltar o ·s~guinte fato: a Lei do Parcelamento do 
Solo - Lei n. 6.766/79 - proíbe loteamentos "em terrenos alagadiços e sujeitos 
a inundações" [inc. I do art. 3° da lei]. E é de fácil vishunbre a intenção do 
· legislador: prote~er a saúde .e frntalecer asçgurança dos cida<lã!.)S. 
Em que pese tal loleamcnlo tenha sido feito bem antes da entrada cm 
vigor da Lei do Parcelamento do Solo - Lei n. 6. 766/79 -, de tal modo que não 
se lhe aplicaria tais proibições, estará Q Município, em corrigindo a presente 
situação, adequando um· fato irregular f'legitimamcntc irregular", por que 
juridicamente perfeíto quando da entrada em vigor da lei de loteamentos! às 
prescrições legais presentes, o que é também deveras salutar.· 
2. Quanto ao requ1s1to da avaliação prévia, há, nos autos, laudos de 
avaliação que atestam os valores assim dos lotes dos Requerentes como dos do 
Município, sendo que os preços de uns e outros se equivalem. 
3. Faltaria, então, apenas o requisito da autorização legislativa, sem a 
qual se torna impossível, juridicamente, a alienação de bens públicos, na 
modalidade ora analisada. Encaminhado Projeto de Lei à Câtl~ara de V creadorcs 
que autorize a permuta, e uma vez aprovado o mesmo, tem-se que estariam 
cumpridos to.dos os reqµisitos necessários àrealização do negócio jurídico. 
4. Apenas cumpre tecer uma observação quanto ao imóvel de Frnncisco 
Paronizak: é que o mesmo .não é, a rigor, propríetário do imóvel em questão, 
uma vez que detém apenas Contrato Particular de Compra e Venda, celebrado 
em 5 de abril de 1976; tal imóvel encontra,.seregistrado e1.n favor de Ermelinda 
Oaudina Bort()t Presotto, êenforme matrícula n. 7,608 do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca. 
Contudo, é certo que o contratante, se está na posse mansa e pacífica do 
imóvel desde a data do negócio, o adquiriu por usucapião; certo também que a 
sentença na ação de usucapião tem cfoitos meramente declaratórios, de modo 
que o mesmo já é "dono", dependendo apenas do reconhecimento judicial desta 
condição para fins de transcrição no registro de imóveis. Deste modo, a bem do 
interesse público, salvo se existir a necessidade premente de retirá-lo do local 
(para assentá-lo em outro 1 em .funçtlo das immdaç:ties corre11/es, é de ser 
promovido antes o usucapião. 
Em conclusão: temos que, considerada a observação acima, faltaria, 
para a permuta que se quer realizar, apenas a autorização legislativa, 
imprescindível a casos de alienação de bens públicos, já que os demais 
requisitos restaram cumpridos e verificados. 
'·-......· 
4 
Prefeitura Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.211 de 05.02.2001, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, como membro, para procederem a avaliação do 
seguinte imóvel: 
Lote nº 16,17 e 18 quadra nº 1230 com a área de 403,80m2 cada lote 
constante da Matricula 30.249, 30.250 e 30.251, avaliado em R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) cada lote, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 06 de fevereiro de 2002. 
RA 
RubensJu 
Membro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESC. 1: 1.000 LOTº 
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Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA 
QUADRA N. 1230 ZRll 
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1º OFÍCIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
CGC 77.780.781/0001-09 
Comarca de Pato Branco - Pr. 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
TITULAR 
ELICE SOARES RIBAS -- .CPF 603.278.559-91 
27 de Agosto de 1998. 
l o. Mun. dt f". Dce. ii 
,, 
i "•-_N.•~ . J~ 
(REGISTRO GERAL) [-- '~';h= -; ··T'!~.--... - ( MATRÍCULA Nº 3°·249 l [.___~-R-UBR-IC-A __ ]
filú &Q.AV1 ~ . IMOVEL URBANO: Lote nºl6(dezesseis),da quadra nº1230(um mil 
e duzentos e trinta),sita a Rua Aimoré, nesta cidade de Pato Bran￾co contendo a área de 403,80m2{QUATROCENTOS E TRES METROS E OI￾TENTA CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguin￾tes limites e confrontações: NORTE: com o lote nºl7, com 33,65m; 
SUL: com o lote nºl5, com 33,65m; LESTE: com o lote nºlO, com 
12,oom e a OESTE: com a rua Aimoré, com 12,00m. As medidas e con￾frontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com 
o provimento nº07/96, capitulo 16,seção 4,item 16.4.9:1,de 09.12.96, 
as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref.Mat. 
29.940 e R.1-29.940, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: ILARIO ANTONIO TONIOLO,C.I. nº783.520-PR., CPF nº 
071.443.779-49, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens 
com ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.500-PR., CPF nºSSl.437. 
089-34,do comercio, residente e domiciliado ã Rua Olavo Bilac,nº271 
Bairro·Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR. 
R.1/30.249- Prot.nºl02.786- 10/11/2000- TRANSMITENTE: ILARIO 
ANTONIO TONIOLO, C.I. nº783.520-PR., CPF nº071.443.779-49 e sua mu￾lher dona ELIZABETE BERTOTI TONIOLO,C.I. nºl.743.500-PR.,CPF nº881. 
437.089-34, brasileiros, casados, sob o regime de comunhão de bens, 
ele do comércio e ela do lar, residentes e domiçiliados na Rua Olavo 
Bilac,nº271, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-Pr. ADQUI￾RENTE: TONIOLO-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.,pessoa jurídi￾ca de direito privado, com sede na Av. Tupi nº3114, nesta cidade de 
Pato Branco-Pr.,inscrita no CNPJ/MF sob nº03.409.548/0001-88.IN￾TEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL: ÁREA: 403,80m2, sem benfeitorias. Segunda 
Alteração do Contrato Social, devidamente assinado pelas partes con￾tratantes,devidamente arquivado na Junta Comercial do Paraná sob nº 
20 O 0199235-0,em 31.08.00, cuja 2ª via fica arquivada em cartório. 
VALOR:R$ 521,09.0 imposto de transmissão inter-vivos foi isento, 
conforme guia sob nºGR-4-ITBI-1203/00,da Prefeitura Municipal de Pa￾to Branco. Certidão negativa Estadual nº228736-77/00; Federal nº 4. 
027.197/00.0 Funrejus foi isento, conforme Lei nºl2.612 de 02.07.99. 
Obrigam-se as partes pelas demais condições d Ref. Mat. 
30.249, acima. Dou fé. e. 1.016 VRC= R$ 76,20. 
R.2/30.249- Prot.nºlOS.574- 13/08/2001- TRANSMITENTE: TONIOLO 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Pessoa Jurídica de direito p/r~ 
vado,com sede na Av.Tupi nº3114, nesta cidade de Pato Branco-Pr,ins 
crita no CNPJ/MF sob nº03.409.548/0001-88, CND do INSS sob nº02889 
2001-14021060/01.ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAN 
CO, Pessoa Jurídica de direito Público interco, com sede na Rua Ca 
ramuru nº271,centro,nesta cidade de Pato Branco-Pr,inscrita no CNP 
/MF sob nº76.995.448/0001-54. PERMUTA: ÁREA: 403,80m2, sem benfei 
terias.Público de 29.09.00,Lºl86,fls.136, lº Tab. local. VALOR: 
R$ 5.622,22.0 imposto de transmissão inter-vivos foi isento,conforme 
guia GR-4-ITBI-1433/01, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Cer 
tidões Negativas: Estadual nº390824-23/0l, Federal nº4.830.412/01. 
Funrejus foi isento, conforme Lei nºl2.604 de 02.07.99, item 18. Que 
a presente permuta foi feita em conformidade com a Lei Municipal nº 
1959/00. Obrigam-se as partes pelas demais condições da escritura. 
ef. R.1-30.249, acima. Dou fé. ;C. 1.376 .,VRC= .. R$ .. 103,20. 
r:i 4, -1 'J.': JC.i<.il 
lltUA OS'J.'ILDO t.::? · :rn: .. , C;.l 
1º OFÍCIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
CGC 77.780.78110001-09 
Comarca de Pato Branco _ Pr 
Rua Osvaldo Aranha, 697 · 
TITULAR 
ELICE ~OARES RIDAS . ·, .[Pf óOJ.J?iSNUt 
27 de Agosto de 1998. 
(REGISTRO GERAL j 
MATRÍCULA Nº 30,250 --=---'--- j 
IMOVEL URBANO: Lote nºl7{dezessete),da quadra nºl230(um mil 
e duzentos e trinta},sita a Rua Aimoré, nesta cidade de Pato Bran￾co contendo a área de 403,8Dm2{QUATROCENTOS E TRES METROS ~ OI￾TENTA CENTIMETROS QUADRADOS),sem benfeitorias,dentro dos seguintes 
limites e confrontações: NORTE: com o lote nº18,com 33,65m; SUL: 
com o lote nº16, com 33,65m; LESTE: com o lote. nº09, com 12,00~ e 
a OESTE: com a rua Aimoré, com 12,00m. As medidas e confront~çoes 
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provime~­
to nº07/96,capitulo 16,seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais 
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 29.940 
e R.1-29.940, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: ILARIO ANTONIO TONIOLO,C.I. nº783.520-PR., CPF nº 
071.443.779-49, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens 
com ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.500-PR., CPF nº881.437. 
089-34,do comercio, residente e domiciliado à Rua Olavo Bilac,nº271 
Bairro·Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR. 
R.1/30.250- Prot.nºl02.786- 10/11/2000- TRANSMITENTE: 
ANTONIO TONIOLO, C.I. nº783.520-PR., CPF nº071.443.779-49 e sua 
lher dona ELIZABETE BERTOTI TONIOLO,C.I. nºl.743.500-PR.,CPF 
437.089-34, brasileiros, casados, sob o regime de comunhão de bens, 
ele do comércio e ela de lar, residentes e domiciliados na Rua Olav 
Bilac,nº271, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-Pr. AD UI 
RENTE: TONIOLO-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.,pessoa jurídi 
ca de direito privado, com sede na Av. Tupi nº3114, nesta cidade d 
Pato Branco-Pr.,inscrita no CNPJ/MF sob nº03.409.548/0001~88.IN 
TEGRALIZACÃO DE CAPITAL: ÁREA: 403,80m2, sem benfeitorias. Segund 
Alteração do Contrato Social, devidamente assinado pelas partes con 
tratantes,devidamente arquivado na Junta Comercial do Paraná sob nº 
20 O 0199235-0,em 31.08.00, cuja 2ª via fica arquivada em cartório. 
VALOR:R$ 521,09.0 imposto de transmissão inter-vivos foi isento, 
conforme guia sob nºGR-4-ITBI-1203/00,da Prefeitura Municipal de Pa 
to Branco. Certidão negativa Estadual nº228736-77/00; Federal nº 4. 
027.197/00.0 Funrejus foi isento, conforme Lei nºl2.612 de 02.07.99. 
Obrigam-se as partes pelas demais condições d Ref. Mat. 
30.250, acima. Dou fé. e. 1.016 VRC= R$ 76,20. 
R.2/30.250- Prot.nº105.574- 13/08/2001- TRANSMITENTE: TONiqL 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Pessoa Jurídica de direito prí~ 
vado, com sede na Av. Tupi n º 3114, nesta cidade de Pat.o Branco-Pr, ins 
crita no CNPJ/MF sob nº03.409.548/0001-88, CND do INSS sob nº02889 
2001-14021060/01.ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAN 
CO, Pessoa Jurídica de direito Público interco, com sede na Rua Ca 
ramuru nº271,centro,nesta cidade de Pato Branco-Pr,inscrita no CNP 
/MF sob nº76.995.448/0001-54. PERMUTA: ÁREA: 403,80m2, sem benfei 
terias.Público de 29.09.00,Lº186,fls.136, lº Tab. local. VALOR: 
R$ 5.622,22.0 imposto de transmissão inter-vivos foi isento,conform 
guia GR-4-ITBI-1433/01, da Prefeitura Municipal de Pato Branco.Cer 
tidões Negativas: Estadual nº390824-23/01, Federal nº4.830.412/0~. 
Funrejus foi isento, conforme Lei nº12.604 de 02.07.99, item 18. Qu 
a presente permuta foi feita em conformidade com a Lei Municip~l nº 
1353(QQ. Obrigam-se as ~artes ~elas demais condições da escritura. , C 1 376 VRC- R$· l03,20. Ref.. R.l-30.250, acima. Dou fe ... 1 · · - : l ( • 1 
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1º OFÍCIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
CGC 77.780.78110001-09 
Comarca de Pato Branco - Pr 
{REGISTRO GERAL] '-~~~-~~--1 Rua Osv~/do Ar~nh~. Go7 • 
TITULAR 
ELICE SOARES RIBAS . -- -CPF 603.278.559-91 
l MATRÍCULA Nº_3_0._25_1 _ J[ ~ ~ 
27 de Agosto de 1998. 
IMOVEL URBANO: Lote nºl8(dezoito),da quadra nºl230(um mil e 
duzentos e trinta), sita a Rua Aimoré, nesta cidade de Pato Branco 
contendo a área de 403,80m2{QUATROCENTOS E TRES METROS E OITENTA 
CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes li￾mites e confrontações: NORTE: com o lote nº19, com 33,65m; SUL: 
com o lote nºl7, com 33,65m; LESTE: com o lote nº08, com 12,00m e 
a OESTE: com a rua Aimoré, com 12,00m. As medidas e confrontações 
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimen￾to nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1,de 09.12.96,as quais 
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 29.940 
e R.1-29.940, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: ILARIO ANTONIO TONIOLO,C.I. nº783.520-PR., CPF nº 
071.443.779-49, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens 
com ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.500-PR., CPF nº88l.437. 
089-34,do comercio, residente e domiciliado à Rua Olavo Bilac,nº271 
Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR. 
R.1/30.251- Prot.nº102.786- 10/11/2000- TRANSMITENTE: 
ANTONIO TONIOLO, C.I. nº783.520-PR., CPF nº071.443.779-49 e sua 
lher dona ELIZABETE BERTOTI TONIOLO,C.I. nºl.743.500-PR.,CPF 
437.089-34, brasileiros, casados, sob o regime de comunhão de bens, 
ele do comércio e ela do lar, residentes e domiciliados na Rua Olav 
Bilac,nº271, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato· Branco-Pr. AD UI 
RENTE: TONIOLO-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.,pessoa jurídi 
ca de direito privado, com sede na Av. Tupi nº3114, nesta cidade d 
Pato Branco-Pr.,inscrita no CNPJ/MF sob nº03.409.54B/0001-88.IN 
TEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL: ÁREA: 403,80m2, sem benfeitorias. Segund 
Alteração do Contrato Soci~l, devidamente assin~do pelas pa:tes con 0 tratantes devidamente arquivado na Junta Comercial do Parana sob n 
20 o 0199235-0,em 31.08.00, cuja 2ª via fica arquivada em cartório. 
VALOR·R$ 521 09.0 imposto de transmissão inter-vivos foi isento, fo~me gui~ sob nºGR-4-ITBI-1203/00,da Prefeitura Municipal de Pa 
~onBranco Certidão negativa Estadual nº228736-77/00i Federal nº 4. 
197 ;oo.O Funrejus foi isent~, conf~r~e Lei nºl2.612 de 02.07.99. 
b . m se as partes pelas demais condiçoes d Ref. Mat. 
o riga - - $ 
251 acima. Dou fe. e. 1.016 VRC= R 76,20 30. 1 
251- Prot.nº105.574- 13/08/2001- :~SMITE~E:. TON~OL>. 
R. 2 / 3 0NoIMENTOS IMOBILJAR10S LTDA,Pessoa Juridica de direito priva-~ EMPREE sede na Av.Tupinº3114, nesta cidade de Pato Branco-Pr,inscri 
do,comCNPJ/MF sob nº03409.548/0001-88, CND do INSS sob nº02889200 
ta no 06 0/0l ADOUIREN'JE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, 
1-14021 J -ai~a de dir1tto Põblico interco, com sede na Rua Caramur 
Pessoa urtiro nesta c]dAde de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/M 
n º 2 71 cen ' r-1 PERMU ~ 3 · · ' 076 9 95.448/0001-J• TA:AREA:40 ,80m2,sem benfeitorias. s~b .n d. 29 _09.00, Lº16, fls.136, lº Tab. local. VALOR: R$ 5. 
Publi~oo ~mposto de tramlissão inter-vivos foi isento,conforme gui 
62: 1 : TBI-1433 ;01, da P:feitura Municipal de Pato Branco. Certid~e GR 4 ·~ . Estadual nº3'.824-23/0l,Federal nº4.830.412/0l.O Funn:Ju Nega~ivas. conforme Lenºl2.604 de 02.07.99,item 18.Que a presenc 
foi isento,, t 't ~W.. CO~Im1cac~ cam a Lei Municipa~ nºl9S9~aa. 
n~t~\J.ta tO\. ~\ :!t~S ~e~ cema~s conciç- s da escritura.Ref.R.l 30. 
t' 1 r..a~t>~ o.s \? , e \ ,)1\JRC= R~ 1..Cl3' 1 • , .1 ... \ 
(j\Jt'~:l ' \JO'V. 1_e. . \ \. 
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·' "'· ftl4'11. aw r. lfl!ce •. ! J'fa:-;;~~=À..9:_· " 
TRO GERAL DE IMÕVEIS 
. C.G.C. 77.780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
) 
FICHÂ VI T8 [REGISTRO GERAL l 
__ º~_"",''""'___,::..:.o•.:: .. ~·;;c!=C;:::"•O.,.,; ••. 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
(MATRICULA N2 17 .135 j l.__G_._J--:R~-BRt_A _-_] 
06 de julho de 1.984. _ <=ti.o_ ~-· ~ :r-d,.-. 
IMOVEL URBANO - Lote nºl8(dezoito), da quadra nQlO(dez), .'ih IA>teamento Encruzilha￾da ns:i1, situado no distrito desta cidade de Pato Branco, contendo a área de -:-:-: 
450,0üm2(QUATROOENTOS E CI!iiQUENTA METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos, 
seguintes limites e confrontações: NORTEi com o lote 1 com 15,00m; SUL: com a rua, 
Pedro Lobo com 15,00m; LESTE: com o lote 17 com 30,00m~ OESTE: com os lotes 19 e ·-
20 com 30,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas p:irtes contratan￾tes de acordo com ~provimento nº260 artigo 21 paragrafo lQ de 16 de dezembro de,-
1975, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. reg. sob -
nQ 4.010, 4.075, 4.155, 4.156 e 4.205 do livro nQ3-D, deste Oficio e de conformid_!! 
de com o memorial descretivo, in~crito sobnº009 do livro n28-A .. 
FROFRIETl..RIO: EDI SIIJ:PRc",NDI, CPF· sob n° 131906.520-15, não consta a sua qualifi￾caçao. 
R .. l - 17.135 - 02.08.84 - Transmitente: EDI SILIIRANDI e sua mulher dona OLINDA = 
SILIFRANDI, brasileiros, casados, ele advogado e ela do lar, residentes e domici--
liados na oidad,e de Cascavel-:Pr., inscritos no OPF sob n 1131.906.520-;5. Adtjuiren-
~: BlEFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurÍdica de direit~ publico inter￾no, inscrita no CGC/MF sob nª 76.995.448/0001-54· COMPRA E VENDA: area: 450,üüm2,·-
sem benfeitorias. PÚblico de 20.07~84, Ll96 fls.132, Tab. local. Valor: 1i'$ -:-:-;-: 
930.692,68 .. O imposto de,.transmissao inter-vivos, foi isento, conforme guia sob nil 
~~-4::-IT.BI-0570/84, da ~nciaide ~endas de Pato Branco. Ref• Mat. 17.135 acima.Dou 
te .. ...... 1?3 32.03s,oo •. S:l.!..- _____.,.,....._ .• , .,~e-~- . G ~ 1 -,,·--·· ·, .'. c:i,"' 1···tro era t ;. 1 t n 
- c·.r ./ l .... 'L,,< 1 "" \. .... ' ""l 
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1 · ct .• 1mó11e\s ~ ,J-~ • e 
~- r::l\í'f S()·\·;,\fS RIBAo \ "' .... - TIT'JLA~ , 
· ... te 1atocópla • ! C"""'TS\CO, quo a pre.-cn 2. 
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repro u e. / -{.. 
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1
71780781/0001-09 
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REGISTRO GERAL DE IMÔVEIS 
C.G.C. 77.780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
r-"º'j >'14 "~ (..._RE_GI_ST_RO __ GE_RA __ L) L ___o_o1 l· ··-···~~-
TITULAR: 
PEDRO DE: SÁ RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
06 de julho de 1.984. 
(MATRICULA N~_11_.1_34_J l"'i· J ':;t_ J 
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w ~, ,--= A __ i- :l<'j,_ 
IMOVEL URBANO - Lote nQl7(dezessete), da quadra nºOlO(dez), do Loteamento Encruzi￾lhada nºl, situada no distrito desta cidade de làto Branco, contendo a área de ~-
450,00m2(QUATROCENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos, 
seguintes limites e confrontações: NORTE·: com o lote 2 com 15,00m; SUL: com a rua 
Pedro lobo com 15,00m; LESTE: com o lote 16 com 30,oom; OESTE: com o lote 18 com - 30,00m. As medidas e confronta~Ões foram fornecidas pelas partes contratantes de -
acordo com o Provimento nº260 artigo 21 paragrafo lº de 16 de dezembro de 1975, as 
quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento .. Ref. reg. 4.010, 4.075,-
4.155, 4.156 e 4.205 todas do livro n2 3-D e de conformidade com o memorial inscri￾to sob nº009 do livro nºS-A, ambos deste Oficio. 
ffiOffiIETÁRIO: EDI SILiffiAIIDI, CPF sob nº 131.906.520-15, não consta a sua qualifi￾caça o. 
R. 1 - 17.134 - 02.08 .. 84 - Transmitente: EDI SILIIRANDI e sua mulher dona OLINDA = 
SILiffiANDI, brasileiros, casados, ele advogado e ela do lar, residentes e domici~ 
liadoa na cidade de Cascavel-Pi-., inscritos no CPF sob nºl3l.906.520-15. Adquiren￾1§:_: ffiEFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direi~o pÚblico inter￾no, inscrita no CGC/MF sob n•76.995.448/000l-54· C~:ERA E VENDA: area: 450,ocm.2,--
sem benfeitorias. l?Úblico de 20.07~84, Lt96 fls,132, Tab. local. Valor: fS -:-:-:-: 
930.692 ,68. O imposto de ... transmissao inter-vivos, foi isento, conforme guia sob n'1 
GR-4-~TBI-0570/84, da Agencia de RE4f!daS de Pato Branco. Ref. Mat. 17 .134 acima. ~··­
Dou fe. e. úl 32.038,oo. ';é J <'Jr￾ELICE SOARES RIBAS 
\.• ••k:iO DI HGISTlO CmlM D! IMÓVllt e u 1 TA a ....... ,10. . ltUA ogy,;..LOO AI!!Aflll-IA, Cilf 
CEl9 8iilll04-S&O 
i-ATO •RANCG - Pllr cr::-' 
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-1 
REGISTRO GERAL DE !MOVEIS 
C.G.C. 77.780.781/0001 -09 
COMARCA DE PATO BRANCO · PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SÁ RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
06 de julho de 1.984. 
t. Mun. d• ('. Bc.. 
i] lP'lo. N.•-., . ..:1.S._ FICH#. ~ 
[REGISTRO GERAL J l_oo1_l ,,, '"-/'''' ~·ir~·-'-"'·'~~, .. 
l MATRICULA N~ 17·133 J ( ___ t:S_. _J_R~_Rl_ .. _J 
- cu:- ... f :rc:&r￾IMOVEL URBANO - Lote nºl6(dezesseis) da quadra nºlO(dez), do Loteamento Encruzilha 
da n°1, situado no distrito desta cidade de Rlto Branco, contendo a área de -:-:-7 
450,00m2 (QUATROCENTOS E CINQUENTA METROS .QUADRADOS), eem benfeitorias, dentro dos, 
seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote 3 com 15,00m; SUL: com a rua 
Pedro lobo com 15,00m; LESTE: com o lote n 11 15 com 30,00m; OESTE: com o lote 17 com 
30,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de - acordo com o provimento nº260 artigo 21 ~ragrafo lº de 16 de dezembro de 1975, as 
quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. reg. ant. sob n° --
4.010, 4.075, 4.155, 4.156 e 4.205 todas do livro n 12 3-D e de conformidade com o me 
morial descretivo inscrito sob nº009 do livro n°a-A, ambos deste Oficio. 
:ERO:ERIETARIO: EDI SILIIRANDI, CP.F sob nº 131.906.520-15, não consta a sua qualifi￾caça o. 
R. l - 17 .133 .:. 02.08.84 - Transmitente: EDI SILHRANDI e sua mulher dona OLINDA = 
SILiffiANDI, brasileiros, casados, ele advogado e ela do lar, residentes e domici-·· 
liados na cidade de Cascavel-Pr., inscritos no CPF sob n&l31.906.520-15~ Actquiren-
.E.Jt: :EREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurÍdica de direi~o pÚblico inter￾no, inscrita no CGC/MF sob ni76.995.448/000l-54· COMIRA E VENDA: area: 450,ocm2,sen 
benfeitorias. PÚblico de 20.07.a4, L•096, fls.132, Tab. local. Valor: ~930.692,68. 
O :mnposto de transmissão inter-vivos, foi isento, conforme guia sob n 11 GR-4-ITBI￾05io/a4, da Ag;ncia i Re~das de Pato Branco .. Ref. Mat. 17.133 acima. Dou fé .. e. ;[;1 
32 .. 038,00; i. J ~ 
E:_ r:.:1.: ~"' ~ i ., ·' S 
l'' 
e·:: -::'T:Fl20. que: a p. ,' .. ~~-t~ ·::;toc6pia e 
reprodução fiel da me.e:· ,.-, __ /.]-_.J3 "!:! ... _. f' ato Branco .... o_e,_.de ____ (O. ____ ,;,,~J. 
~--
ELICE SOARES RIBAS : . O OPk:IO l>I ltEG1>SnO Gti~A!. D2 IMÔVllt 
ttUA osv.~.LOO At'ltllNHA, Sa:if 
CEI" 81511194..1"5!'i 
.. ;A.TO -~AN~ - Pl\l _, 
CUSTA8 
P~----
REGISTRO GERAL DE IMÔVEIS 
C.G.C. 77. 780. 781/0001-09 
1. C. Mun. de f'. Bce • 
...---------------..., ----F/Cjri.,.~_j_J:í,.-
COMARCA DE PATO BRANCO · PR. [ REGISTRO GERAL) l 001 ! ~-c:ct~- RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
06 de julho de 1.984. 
[ MATRICULA N~_11_.1_32_j t"'?.l'J;_ jI 
a:& - ~ ~ :l <"Ír￾rMoVEL URBANO - Lote nºl5(quinze) da quadra nºlO(dez ), do :r;.Jeamento Encruzilhada 
n°1, situado no distrito desta cidade de Bato Branco, contendo a área.de 450,00m2! 
( QUA TR CCENTOS E C INQUENT! METROS QUADRADOS) 1 sem benfeitorias, dentro dos seguin--
te s limites e confrontaçoes: NCRTE: com o lote 4 com 15,00m; SUL: com a rU'3 Pedro 
l()bo com 15,00m; Ll~STE: com o lote 14 com 30,00m; OESTE: com o lote 16 com 30,00m .. 
As medidas e cont>rontaçÕes foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo-~ 
com o provimento nº260 artigo 21 paragrafo lº de 16 de dezembro de 1975, as quais, 
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. reg. sob nº4.0lO, 4.075,-
4.155, 4.156 e 4.205, todas do livro nº3-D, e de conforlÍlidade com o memorial des--
cretivo, inscrito sob nº009 do livro nºs-A, ambos deste Oficio. 
ffiOffiIETÁRIO: EDI SILilRANDI, CPF sob nª 131.906.520-15, nao consta a sua qualifi￾caça o. 
R. 1-17.132 - 02.08.84 -Transmitente: EDI SILIIRANDI e sua mulher dona OLINDA= 
SII.,IIRANDI, brasileiros, casados, ele advogado e ela do lar, residentes e domici-·· 
liados na cidade de Cascavel-Pr., inscritos no CPF sob n'l31.906.520-~5· Adqui!:~­
ye: BIEFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurÍdica de direi~o publico inter￾no, inscrita no CGC/MF sob n"76.995.448/0001-54· COMPRA E VENDA: area: 450,0Qn2 ,--
sem benfeitorias. PÚblico de 20.07.84, Lt96 !ls.132, Tab. local. Valor:€$-:-·:-:-; 
930.692,68. O imposto de ... transmissão inter-vivos, :t:oi isento, conforme guia sob nº 
GR-4-ITBI-0570/84, da A&incia 919 Rendas de Pato Branco. Ref. Mat.17.132 acima .. Do'J. 
ré. e. @ 32 .03s,oo. S. !i c'Xr---
( 7 7 l 8 o 781/0oo1- o 9: 
ELICE SOARES RIBAS CUSTAI .... ". t;;;,q . ' "UA OSV•.LDO Al~V,I\ HJ:-, ~""' 
iCEP" 8~1ilo$'~-'"·Z'~ 
•.t.Tf\ l!llll'A\Mi(')l!'I - llP-.V _,J~tíé'&0\0 
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; C. Mun. dt P. &1. ! j --·-· p 
,j l'la. N.• ..... ..1.3 .. ·-i 
Prefeitura Municipal de Pato Braric~ .. ~J Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.211 de 05.02.2001, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, como membro, para procederem a avaliação do 
seguinte imóvel: 
Lote nº 12 quadra nº 214 com a área de 270,00m2 constante da Matricula 
7.608 avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 06 de fevereiro de 2002. 
la ir 
\ ,.. Mem 
REGISTRO GERAL DE !MOVEIS 
COMARCA DE PATO BRANCO - PAR ANA 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DESA RIBAS 
C • P . F . 005845179-04 
(REGISTRO GERAL] 
~~~·--~-~'.---~· fl'. fie•. . 
.'. Jl'l*- N.t.--... ..la..._ 
(MATRÍCULA N:_1.:....=..;.6;;..;_;os_J [e; ~~'.t= ] -·-------------------------------=------11t----- -f- J?t--.. ~ 09 de outubro de 1.978. 
IMOVEL URBANO - Lote ngl2 da quadra ng214, sita a rua Santa Barbara, nesta cidade 
de Pato Branco, contendo a ~rea de 270,00m2(DUZENTOS E SETE~TA METROS QUADRADOS), 
sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontaçoes: NORTE: oOJ,n a rua 
Santa Barbara com 15,00m; SUL: com o rio Ligeiroi LE:STE: com o lote ngll com 15,0 
Om; OE .. :TE: com o lote ngl3 com 21,00m. OBS. no referido lote nos :fundos com o rio 
Ligeiro esta previsto a passagem de uma -ruiutora de esgÔto sa:ni t~io sendo assim -
não pode ser eiificado numa faixa de 10,00m na lateral do rio. PÚblico de 16.07.-
75. Valor; a 11.820,00(total). Ref. reg. ant. sob na 23.030 do livro nº3-T,deste 
Oficio. 
ADQUIRENTE: ERMELrn~A CLAUDINA BORTOT PRESOTTO, CPF sob ng 039.746.859-87,não CODJ 
ta a sua qualificaçao. 
TRANSMITENTE: ESPOLIO DE CARMELA. DALLA CORTE BORTOT, processada no Juizo de Dire,! 
to desta comarca. 
' 
ti 180781/lHJtil-09' 
ELICE SO,Q i:;,~:·s RIBAS 
l.• GPlclO 01 HGll.'111!(0 GE!!A!. OE IM6Vlll 
llUA OSVALDO ARANHA. ltf 
a-;:P fSifblll·~· 
911AT" IPll!l!4MCG - f9ll 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
COMARCA DE PATO BRANCO 
RUA OSV /.\.LDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
- PARANÁ (REGISTRO GERAL] ICt~:,~,~l,~_10._ ... "'"'°~-- _______ 01 ) 
PEDRO DESA RIBAS 
C . P. F . 0058451 79-04 (_M_A_T_R_fc_u_L_A_N_~=~1_ • ...:.-6_º-ª_-_J E--;~:'.t,-=:- J 
(1 ~\ -
09 de outubro de 1.978. cu:~ rJL(. ~ 
IMOVEL URBA..TiJ'O - Lote n'112 da quadra nQ214, sita a rua Santa Barbara, nesta cidade 
de Pato Branco, contendo a área de 2'70,00m2(DUZENTOS E SETENTA ME'.I.-ROS QUADlUJ)QS), 
sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontaçÕes: NOR'l.1
E: com a rua 
Santa Barbara com 15,0üm; SUL: com o ~io Ligeiro; LESTE: com o lote nQll cOlli 15,0 
Om; OE T3: com o lote nQl) com 21,0üm. OBS. no referido lote nos fundos com o rio 
Ligeiro esta previsto a passagem de uma'"ãdutora de esgÔto sanitário sendo assim -
não pode ser e'ificado numa faixa de 10,00m na lateral do rio. PÚblico de 16.07G￾75. Valor: [$ 11.820,00(totc:ü). Ref. reg. ant. sob nº 23.030 do livro ng3-T,deste 
Of1cio. 
ADQUBENI'E: Efü'.ELIHQA CJ.A!IDINA BOR'rü'r PlIBSOTTO, CPF sob nº 039. 746.859-87 ,não con 
ta a sua qualificaçao. 
1 
T3ANS~ZI'l'E.N'l'E: ESPOLIO DE CAHMELA DA:LLA CORTE BORTO'r, processada no Juizo de Jir'ei 
to desta comarca. 
r,7 710 781/0001-091 
ELICE SOARES RIBAS 
I.• ePlclO DI RIG1$110 GEaAL DI IM6Y1• 
RUA OSVALDO AIMNHA. -
CE ..... .._... •' 
' PATO aRANoe - 1'11 " _l 
"'"'tKo.~11.~ . ..:uMiit~'!l"='"'''~·-~~.,..-~"'li _ e11:1 -
i 1.º Ofício ahl Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE: SO '\i?ES RIBAS 
TITULM 
CE"<TIFICO, quê a P'"~enJ~t')ópia e 
, reprodução fiol da matr. nºf·----·----·w·-
alo ~ran~--~··j 
- -· -·- OFICIAL ------' 
·,.,i, 
;''.'' ·. ·.,. ,,.,,.,,·.; 
'q 0.3'1> .~'·:i'" "< 
'•,\' 
'1 
'.lltP. ri~i.tr" ~;i. :l:'n!~Ort -dn '11'1 . . . ... ' ' ' ,, brasi·l'e:ll'o1 c::t~J<Hlo, .·;,) '~ •Jl1r1•~::«::i.o 1 ' . , - Vorô,: :•n•'.1.na· e:,,) •n'(Hv1·~t11 
.. ',to.>cte·· .. 't"''·'-1.:'i':'·f ...... ,.; , , :·.r p·~··'•' \1 .. 1,.,, ·.'(' . ,.. :!''··,./·-. -'., • ..... J.-~. ,1\1., ~J 1, l 1.-1. .:, ~ 
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PARECER DE MERCADO 
A pedido da Prefeitura Municipal de Pato Branco, estado do Paraná , com sede à rua Caramuru 
n.º 270. Deciaramos para os devidos fins e a quem interessar possa, que fui feita vistoria nos 
imóveis abaixo descritos. 
Sendo os imóveis lotes n. 0 í1 (onze) e 12 (doze) da quadra n.º 214 (duzentos e quatorze), com 
áreas de, respectivamente, 154,00 m2 (cento e cinqüenta e quatro metros quadrados) e 270,00 m2 
(duzentos e setenta metros quadrados), situados na Rua Santa Barbara, imóveis estes com infra￾estrutura, na cidade de Pato Branco, Paraná, 
Âpós ter sido feita vistoria do referido imóvel, constatamos que o seu parecer de mercado é o 
de R$ 18,00 (dezoito reais) o metro quadrado. 
Sendo só parn o momento, subscrevemo-nos 
Pato Branco, 18 de Dezembro de 2001. 
Âtenciosamente 
ALCEMIR DAS CHAVES 
I 
z.-.----· 
Prefeitura Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
, u. mun. ae I". nce. , (---- --'~ 
1 Fl~- .N.1 .... ____ Q ___ .;ca._ .. _._J'.' 
:j----... ~ 
Brahco•n°"'~--""'" 
Pelo Decreto nº 4.211 de 05.02.2001, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, como membro, para procederem a avaliação do 
seguinte imóvel: 
Lote nº 01 quadra nº 828 com a área de 123,00m2 constante da Matricula 
22.127 avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
m, 06 de fevereiro de 2002. 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE 1 MÓVEIS c. G. c. 77. 780. 1a1;0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO- PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6~ 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. f. 005845179-04 
r 
25 de setembro de 1.989. 
[REGISTRO GERAL) ( __ :_~:HA­
( MATRÍ~LA N9 22.12J_) t-__ -.-_.~';_u:c::_R~-'~~--._-_J 
~Jp:, lfRBANO - Lote n20l(hum) da quadra n°828(oi:!'._ocentos e vinte e oito), sHa a 
roo Natal ia Vicente Pereira, esquina com a rua Joao Penso, nesta cidade de Pato 
B:r-a.nco 1 c0ntendo a área de 123 ,OOm2 (CENTO ·g VIli'.l'E E '.!'.HES WimTHOS QUADHAIJOS), ,-;em be!! 
feitorias, dentro dos se.gµ:U:ltes limites e confrontaçooç;; .lim:~ry'E: com a rus Nata.lia 
Vicente Pereira com 9,00m; SUL: com parte da chácara n 24 Heserva Municipal com 6,0C' 
I;E3rl.'E: com o lote n 202 com 16,40m; OESTE: com a rua João I'enso com 16,60m .. As medi 
das e confrontações foram 'fornecidas pelas ~rtes contratantes ele élcordo com o pr'õ' 
vimento ng356, capitulo XV, seção III, item 5.1 de 27 .. 07,.24 as quais assumimm in": 
teirn responsabilidade pelo suprimento. Hufo reg .. s,:>b nº 23.887 do livro nº3-U,de..2, 
to Üf:icio. 
ADQUlh!''.N'l':G: tmm:~;~; DVl'EA WUNDEHVALD, brasileiro, solteirot rr.aior, do comerci'.1, re￾sidente e do:m:i.cilfado nesta cidade, inseri to no CPF sob n º177 .133.829-68, 
.rI\.ANSMH R!fi'J~: OHDAEIO PTfilfülSO m.: Aii.AUJO que também asi>ina OLDAHIO PEDEOSO DE AHAU￾JO e sua mulhEr da .. :3.ANTA DOH.IIJ)E DE A11-'\.UJO, brasileiros, casados, ele agricultor, 
ela do lar, r·eoidentes e domiciliados nesta cidade .. 
R. 1 - 22Gll27 - 20.12 .. 89 - TRANSMITENTE: URIDBS IUTRA WUNDERVALD, bra 
;ileiro, soltei-ro'yc·'l?llü.or,. .dO·C()mércio, residente e domiciliado nest'i 
cidade,inscri to no ·a.P.F .. snb n2.l 77e133.829-68.- ADQUIRENTE: CLAUDI""-
NO PERIN, brasileirO'ittasadl>,a<>b o regime de comunhão de b.e.ns, com Ze 
nira Rufatto Peri'nf''cl'O··,-ecmércio, residente e domiciliado nesta cida: 
de, inscrito no OPF.;sGb,n!i!.168.048.219-04 .e C.I.n2.2el.98.789-Pr.- = 
COMPRA E VENDA: .Área:.·123,,.00m2., ,sem benfeitorias. Públi.co de 27 .. 11.89 
d.o livro n1225 as fls~~7 d'O 2Q ~ !Cahelionato de Notas desta cidade. Va￾lor: Ncz$.860,00. F«oict>agD o.imposto de transmiasão,i.nter-vivos na i.fil. 
.POrtância de NczS.1 7,.20,. conf.orme guia sob nR1409 .... GR/ITBI/89 da Pre￾feitura Municipal: de· ·F'Q'.tu.Id~ranco. Certidão Negativa Estadual n2 ••••• 
1772/89 ;lllu~ cipal n•l 7238/89c bui ção n•18 74/8.9.Ref. Ma t. 22 .127 
acima.Dou fe.C~Nc-Z8'q;ij3,58~ 
·----~·-· ·--~-----, l 1.':> Ofíc:o d'l R·egistro Geral 
t d'.'.l Imóveis li ELICE S l • ,.,,, '> RIBAS 
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e-: "Til=iCO, que a precente fotocópia o 
reprodução fiel da matr. n~ -~--L..2__f .. p a\o Branco,_!).a_,de .. O#-.de_::Lol:J_(. 
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ELICE SOARES RIBAS CUIT Aa 
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tllUA OSVALDO A"ANHA, tef /I/~ ~DÁ 
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CEP 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
LEVANTAMENTO DE DEBITOS 
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Cadastro: 8223000 l- ,,~-
Proprietario: JOSE LAIR DE OLIVEIRA Quadra: 0214 Lote:Oll ""·''""''' .... '"'""''"~''"'-"· 
Enderece: TV. SANTA BARBARA 165 BORTOT 
o 
Pr. Situacao Vencimento Principal Correcao Multa Juro Corrigido 
--------------------------------------------------------------------------------
2001 10 - Parcelamento 
2 Do Ano 15/10/2001 
3 Do Ano 15/11/2001 
4 Do Ano 15/12/2001 
5 Do Ano 15/01/2002 
6 Do Ano 15/02/2002 
7 Do Ano 15/03/2002 
8 Do Ano 15/04/2002 
9 Do Ano 15/05/2002 
10 Do Ano 15/06/2002 
11 Do Ano 15/07/2002 
12 Do Ano 15/08/2002 
13 Do Ano 15/09/2002 
14 Do Ano 15/10/2002 
15 Do Ano 15/11/2002 
Subtotal: 
Total do principal : 
Total das correcoes: 
Total das multas 
Total dos juros 
Total corrigido 
r-"sconto 
reparcelar 
Imp Predial 
13,84 
13,84 
13,84 
13, 84 
13,84 
13,84 
13,84 
13,84 
13,84 
13,84 
13,84 
13,84 
13,84 
13,84 
193,76 
193,76 
0,00 
0,50 
0,14 
194,40 
0,00 
194,40 
Subdivida 
0,00 
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0,00 
0,00 
0,00 
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0,00 
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0,00 
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0,50 0,14 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,50 0,14 
~etil Administracao de Receitas - Emissao: 26/10/2001 as 11:02 h 
14,48 
13,84 
13,84 
13,84 
13,84 
13,84 
13, 84 
13, 84 
13,84 
13,84 
13,84 
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RUA RICARDO BORTOLO TESSER 
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Prefeitura Municipal de Pato Br~nc~º~·-·-····WJ Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.211 de 05.02.2001, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, como membro, para procederem a avaliação do 
seguinte imóvel: 
Lote nº 11 quadra nº 214 com a área de 154,00m2 constante da Matricula 
14.762 avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 06 de fevereiro de 2002. 
fil. 
J_25- l../O OS -
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G.C. 77.780.781/0001··09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO OE SA RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
~/,-1~,T·~I'- 'I 1 I ~ '' 
--=,~-... .,, .,. "'"""'"'·"'"''"·-;;·1~·;·"'·"~.·-r 
C. Mui\, dt P. Ice. . ,. .... ,,,_, . ., .. ·:-
, ! a.a. ----------------- ---FICHA f fle. ,N, ..... ., ' -
l REGISTRO GERAL) 001 L .. ~ ... !':.JJ'~ 
(MATRICULA. N.º L\.162 J [_'= __ ;u_0
;_·i= _ __,] r----·~-------------------~----------------------------
04 d.e janeiro de 1.983. e::~ ~ ~ *"J ::eili--
IMOVEL URBANO - Lote nºll(onze) da quadra nº214(duzentos e ~atorze) sita a rua -
Santa Barbara, nesta cidade de Pato Branco,. contendo a área de 154 ,oÕm2 (CENTO E == 
CINQUENTA E QUA~O ;-mTROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limi￾tes e confrontaçoes: NORTE: com a rua Santa Barbar com 14,00m; SUL: com o R10 Li--
geiro sem medida; LESTE: com a !!eserva do Rio com 7,00m; OESTE: com o lote nºl2 coi~ 
15,00m. As medidas e confrontaçoes foram fornecidas pelas partes contratantes de -
acordo com o provimento nª260 artigo 21 paragrafo lº de l6 de deaembro de 1975, as 
qmüs assumiram inteira respppsabilidade pelo suprimento. Ref. reg. ant. sob nº --
23.030 do livro nº3-T, deste Oficio. ; N 
IRüffiIETARIA: ARMELfNDA CLAUDDJA BORTOT HlESOTTO, CPF sob nº039.746.859-87 ,nao co~. 
ta a sua qualif'icaçao. 
R. 1 - 14.762 - 05.01.83 - Transmitente: ARMELINDA CLAUDINA BORTOT PRESOTTO e seu 
;;rido sr. DAVID IRESOTTO, brasileiros, casados, ele do comercio, e ela do lar,r!_ 
sidentes e domiciliados ne:3ta cidade, inscritos no CPF sob n°039.746.859-87. Adaui 
rente: AGOSTINHO JUNG, brasileiro, casado, do comercio, residente em cascavel-Pr. 
inscrito'no GPF sob nº285.403 .. 959-91, C.I. nlll .. 588.396-Pr. COM:ERA E VENDA: área:-
lA,OOm.2, sem benfeitorias • .Pt!blico de 05.01.§3, Lº87 fls.097, Tab• local. Valor: 
O lCX>.000,00. Foi pago o imposto de transmissa2 inter-vivos na quantia de (2$ ---~ 
~.000,00, conforme guia ~ob nº 2956305-7 ~~epcia de Rendas de Pato Branco.Ref. 
Mat. 14.762 acima. Dou fe. e. (ilJ 8.155,00. ~ 
.[,_ 2 - 14.762 - 27.04.84 - Transmitente: AGOSTINHO JUNG e sua muTher dona LURDES 
c·Jcrn ;ATO JUNG brasileiros, casados, ele do comercio e ela do ·lar, residentes e 
domiciliados e~ Cascavel-Pr, inscritos no CPF sob n2285.403.959-91. Adquirente: -
AGOSTINHO CASAGRANDE, brasileiro, casado, do comercio, residente e domiciliado ne.§. 
ta cidade, inscrito no CPF sob nº 225.099.179-00, C.I. nº 2.lll.088=pr· COMPRA E 
VENDA: área: l54,00m2, sem benfeitorias. Wblico de 24.04.94; L295 f'ls.086, Tab.--
local. Valor: ~$ 700.000,00., Foi :i;ago o imposto de transmissão inter-vivos na quan￾tia de a,g 14.000,00, conforme guia sob nQ GR-4-ITBI-0294/84 ~~;ncia de Rendas de 
l:ato J3ranco. Ref• R.l-14.762 acima. Dou fé. C. ~ 19.200,00.~ 
E. 3 - J4~762 - 02.04.86 - Transmitente: AGOSTINHO CASAGRANDE e sua mulher dona -
"'Norn~ SIGNm CASAGRJ.NDE, brasileiros, casados, ele do comercio e ela do lar, res.!, 
dente<> e domicilfodos nest8 cidade, inseri tos no CPF sob nQ225.099.179-00., Aa.gui￾iiente: ;\ICENilllt FABRIS brasileira, desquitada, do lar, residente e domiciliad!J,- ' , 1 
nest:; cidade, inscrita no CPF sob nQl25.460.039-68,, COMPRA E VENDA: area: •:-:-:- · 
154.,00m2, sem ben:i:'eito:cias. PÚblico de lº.04 .. 86, Lº23 fls.127, Tab._de Vitorino,-. 
nesta comarca. Valor: Cz$ 5.000,00 .. Foi pago o imposto de transmissao ~nter-vivos 
fü~ qwmtin de Cz$ 100,00, 2.onforme guia sob nº GR-4-ITGI-28.1/86, da Agencia de Re.!!, 
das de Pato Branco. Certidao Negativa Est8dual sob nº254/86. Munici~l sob nQ ---- N 1 ~ 
9795/86~s.t~i~uiçao sob nº360/86. Hef. n.2-14.762 acima •. Dou fe. e. Cz,~ -:-:-:-
193,46 .. ~ 
R.4- 14.762- 10.06.96- Transmitente: ALCENIRA FABRIS,brasileira,des￾quitada,do lar, residente e domiciliada nesta cidade, inscrita no￾CPF sob n2 125.460.039-68.Adguirente: JOS~ LAIR DE OLIVEIRA, brasil§. 
ro, so1tetro maior, servçnte ,residente e domicil.iado n~sta cidade,-- ,..--. 
inscrito no CPF so~ n2 706.548.089-53.COMPRA E VENDA: area: 154,00m2 
sem ben.fEitorias.Publico de 19.06.89,Lº 19 fls. 1,84,22 Tab.local.Va- ,_, 
lor:Cz$ 1,050,00.Foi pago o imposto de transmissao inter vivas na -- ~ 
quantia de Cz$21,00 conforme guia GR-4-ITBI nQ 700/89 da Prefeitura- ~ ! M~n~cipal~de P~to Bra~co.cer~i~~o Negativa Estadual n914.05081{96,M~ ~ ~ nic1pa1.n~ 310~3/96,D1stribu1çao na 614/96.os vendedaris declafaram ~ 
n~ es::r1;.l:~~.· nao .. se~em_e_ nur.1ca terem sid~s contr.ibui.ntes obr.igatoriof;u~ pcira d p6 e' :rlpnc1a ôocial como pessoas fiSicas na qualidade de empre 
~adores,Obr1g~m-se as ~artes pela~ cond:tçÕes da escritura.Ref~ 
\.. K. 3-14. 762 acima. Dou fe .C.p$68,02~ sEsuE No vERso __ _ 

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~~·- i ·-~>.·.a -~i ~l~· 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
PATO 
PLANTA 
de 
BRA~JCO, 
PA~CnAL·-- ·ZER· 
DA 
QUADRA N 902 
. ~e . 1 : 1 • Ülll'l --W T Q. º e R u z 1 ,,.,_LH'-"A"'--""DA01..--u:N•,_,_1 __ _.:..;/J.:.c.:N'...-'T~. ---='Q...:::U:...::.A.uD::..;R'-'-'-'A _ _:_I º"'---------
PRINCESA ISABEL ~ESERVAS MUNICIPAIS 
IS,O IO,o . • LOTE NO 01 MAT. 1 7. 12 8 
li 02 17.1 29 
8 9 ~ 10 li li ·03 11 17.1 3 o . o IO 
• li 04 li 1 7. 1 3 1 
11 15 '1 1 ?· 1 3 2 
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JO. O 1 1 1 7 1 1 17. 134 - - - - 11 1 8 1 1 17. 135 
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