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PROJETO DE LEI Nº 30/2002
MENSAGEM Nº: 22/2002
RECEBIDA EM: 4 de abril de 2002
Nº DO PROJETO: 30/2002
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis (de propriedade do
município com os de propriedade de Francisco Poroniczak - Margens do Rio Ligeiro, José
Lair de Oliveira -Margens do Rio Ligeiro e Claudino Perin - Córrego do Penso - os
terrenos são de.fundo devale, sujeitos a alagamentos constantes.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 4 de abril de 2002
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de maio de 2002 - aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Ausente o vereador Agustinho Rossi (sem partido).
Presentes: Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Clóvis
Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza
Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca -
PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de maio de 2002 - aprovado com 15
(quinze) votos a favor
Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho Antonio Polazzo -
PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT,
Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari- PDT e Vilson Dala Costa - PMDB..
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 7 de maio de 2002
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 437/2002
LEI Nº: 2154, de 13 de maio de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2777, do dia 15 de maio de 2002.
DIARIO DO POVO
ANQ XVI EDIÇÃO 2777 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
LÉI Nº 2.154 DATA: 13 DE MAIO DE 2002. Sumula: Autoriza O Executi~o MunicipaJ pennutar imóveis. A Câmara Municipal de Pato
Bnlnco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito MunicipaJ sanciono a seguinte Lei:
Art J ° Fica O Executivo Municipal autorizado a pennutar Os lotes 16, 17 e 18, da quadra nº 1.230,
cada lote contendo a área de 403.SOm' (quatrocentos e três metros e oitenta centimetros quadrados),
constantes das Matriculas 30.249, 30.250 e 30.251, de propriedade do Municipio de Pato B11j11CO,
avaliados cada um em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente pelos seguintes lotes: 1-Lote n'
12 da quadra n' 214, com área de 270,0üm' (duz.entos e setenta. metros quadrados), constante da Matricula n' 7,t;08, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Brartco, Estado do Paraná, de
propriedade de Francisco Poronizack, que após aprovada a Lei; passará ao Municipio a Escritura de
Cessão de Direito, imóvel avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)- (margens do Rio Ligeiro)
II- Lote n' l l, da quadra n' 214, comaxea de 154,00m' (centó e cinquenta metros quadrados),
constante da Matricula n' 14.762, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paráná de propriedade de José Lair de Oliveira, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)- (margens
do Rio Ligeiro). e
Ill- Lote n' OI , da quadfl\ 828, com área de 123,00m'. (cento e vinte e três metros quadrados),
constante da Matricula n' 22.127, do Registro Geral de hnóveis da Comarca de Pato. Branco, Estado .
do Parana de propriedade de Claudino Perin; avaliado em R$ 5.000,00 (Córrego do Penso).
Art 2' Esta Lei entra em vigor na data de"'ª publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mtinicipal de Pato Branco, em 13 de maio de 2002:
CLOVIS SANTO PADOAN ·PREFEITO MUNICIPAL
---·-· ~ .. .., .. .,.,_..,. _ _., .. ---....
1 C. ii'i!IUI\, dt fl. Ice. 1 ! --- . 1
~~ A~Wz/rÁl .. ~amli~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 30/2002
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal
permutar imóveis.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os
lotes 16, 17 e 18, da quadra nº 1.230, cada lote contendo a área de
403,80m2 (quatrocentos e três metros e oitenta centímetros quadrados),
constantes das matrículas 30.249, 30.250 e 30.251, de propriedade do
Município de Pato Branco avaliados cada um em R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), respectivamente pelos seguintes lotes:
1 - Lote nº 12 da quadra nº 214, com área de 270,00m2 (duzentos e
setenta metros quadrados), constante da matrícula nº 7.608, do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de
propriedade de Francisco Poronizack, que após aprovada a lei, passará
ao município a Escritura de Cessão de Direito, imóvel avaliado em R$
5.000,00 (cinco mil reais) - (margens do Rio Ligeiro).
II - Lote nº 11, da quadra nº 214, com área de 154,00m2 (cento e
cinqüenta e quatro metros quadrados), constante da matrícula nº 14.762,
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, de propriedade de José Lair de Oliveira, avaliado em R$
5.000,00 (cinco mil reais) - (margens do Rio Ligeiro).
III - Lote nº 01, da quadra 828, com área de 123,00m2 (cento e vinte e
três metros quadrados), constante da matrícula nº 22.127, do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de
propriedade de Claudino Perin, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
- (Córrego do Penso).
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2002
Pretende o Executivo Municipal obter, através da
matéria que está sendo analisada, autorização legislativa para
permutar imóveis.
Os imóveis a que se refere a presente lei são os lotes
16, 17 e 18 da quadra nº 1230, cada lote contendo a área de
403,80m2, constante das matrículas nºs 30.249, 30.250 e
30.251 do lº Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município,
avaliados cada um em R$ 5.000.<UC>.
Referidos imóveis estão localizados em terreno de
fundo de vale, sujeitos a alagamentos constantes, como
realmente tem acontecido, e permanecendo esses imóveis
ocupados, ocorrerá gradativa degeneração daquele meio
ambiente, resultando em trabalho e despesas para esta
municipalidade.
Diante disso, por ser a permuta dos imóveis favorável
a ambas as partes, esta comissão, após análise, emite
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação por esta
Casa de Leis.
É o parecer, SMJ.
Pato co, 22 de abril de 2002.
Dirceu n·
Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2002
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em
análise, obter autorização legislativa para permutar imóveis.
São três lotes da quadra nº 1230, que estão sendo permutados,
avaliados cada um em R$ 5.000,00.
A solicitação da permuta dos imóveis dá-se ao fato de estarem os
mesmos localizados em fundo de vale, sujeitos a alagamentos constantes,
como realmente tem acontecido, e se permanecerem ocupados, ocorrerá
gradativa degeneração daquele meio ambiente, resultando em trabalho e
despesas para esta municipalidade.
As famílias residentes nos terrenos objetos da permuta, correm
risQo e preQisam ser removidas,
Diante disso, pela questão da segurança dos moradores, e por
encontrar-se a matéria amparada legalmente, após análise, esta comissão
emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
P , 24 de abril de 2002.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2002
Através do projeto de lei em análise, busca o Executivo
Municipal autorização legislativa para permutar imóveis.
A permuta refere-se aos lotes 16, 17 e 18 da quadra nº 1230, de
propriedade do município que estão avaliados cada um em R$ 5.000,00.
Legalmente a matéria encontra respaldo uma vez que está
acompanhada de documentos e informações indispensáveis a sua análise, tais
como: matrículas imobiliárias, laudos de avaliações, laudo de vistoria do
Corpo de Bombeiros e parecer da assessoria jurídica municipal.
Em se tratando da questão social, somos amplamente favoráveis
a permuta dos imóveis tendo em vista que as famílias proprietárias dos lotes a
serem trocados correm risco de vida uma vez que os terrenos estão localizados
em fundo de vale, sujeitos a alagamentos constantes, como realmente tem
ocorrido. Se permanecerem os imóveis ocupados, ocorrerá gradativa
denegenaração daquele meio ambiente, resultando em trabalho e despesas
para esta municipalidade.
Diante dos fatores mencionados e sendo a aprovação da lei
necessária, uma vez que se trata da proteção de vidas humanas, sendo os
componentes de duas famílias residentes no Bairro Bortot e uma família no
Bairro Vila Esperança, esta Comissão, após análise, emite PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Bran , 2 e maio de 2002.
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 030/2002
Através do Projeto de Lei em téla, busca o Executivo Municipal, obter autorização
legislativa para permutar os lotes 16, 17 e 18, da quadra nº 1.230, cada lote
contendo a área de 403,80 m2, constante das matrículas nºs 30.249, 30.250 e 30.251
do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliados cada um em R$
5.000,00 (Cinco mil reais), com os seguintes imóveis:
I - Lote nº 12 da quadra nº 214, com área de 270,00 m2, constante da matrícula nº
7.608, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade
de Francisco Poronizack, que após aprovada a lei, passará ao Município a Escritura
de Cessão de Direito, imóvel avaliado em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). (margens
do Rio Ligeiro)
II - Lote nº 11 da quadra nº 214, com área de 154,00 m2, constante da matrícula nº
14.762, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade
de José Lair de Oliveira, avaliado em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). (margens do
Rio Ligeiro)
III - Lote nº O 1 da quadra nº 828, com área de 123,00 m2, constante da matrícula nº
22.127, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade
de Claudino Perin, avaliado emR$ 5.000,00 (Cinco mil reais). (Córrego do Penso)
Segundo justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, os imóveis a serem
permutados localizam-se em terrenos de fimdo de vale, sujeitos a alagamentos
constantes, como realmente tem acontecido, e permanecendo esses imóveis
ocupados, ocorrerá gradativa degeneração daquele meio ambiente, resultando em
trabalho e despesas para esta municipalidade.
A proposição está acompanhada de documentos e informações indispensáveis a sua
análise, tais como: matrículas imobiliárias, laudos de avaliações, laudo de vistoria do
Corpo de Bombeiros e parecer da assessoria jurídica municipal.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 P to Branco Paraná C ......__:!. l __ :_l_.1.: .. _r::'\ ... L:.L _1_ _I
Estado do Paraná
Conforme se observa do laudo de avaliação em anexo, os rmoveis acima
mencionados foram avaliados por Comissão instituída para tal fim, pelo preço de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente.
Pelos documentos acostados, vislumbra-se não haver compatibilidade dos valores
entre os imóveis objeto da permuta, o que enseja verificar, se a eventual diferença de
preço existente, pode se justificar, segundo as razões apresentadas, ou seja, se há no
presente caso, interesse público plenamente justificado.
Diante disso, dependerá a circunstância acima ser verificada, para certificar se a
referida proposição encontrará guarida na norma contida no artigo 69 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco e no artigo 17, inciso 1, alínea "c" da Lei nº
8.666/93 (Lei de Licitações) que sobre o tema, respectivamente, assim preceituam:
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta,
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para
órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para
todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de
licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos
constantes do inciso X do art. 24 desta lei;"
O inciso X do artigo 24 do supra mencionado diploma legal, dispõe que é
dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao serviço
público , cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua
escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo
avaliação prévia.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná C ....... ,...:1. l ..... -:~l-..1.: ....... ~ ... L:.1. _ _I. ·-1. ---- L_.
Estado do Paraná
No presente caso, por analogia, s.m.j, poderá também ser aplicada a norma
consignada no artigo 148, inciso Ida Lei Orgânica Municipal, que assim estipula:
"Art. 148 - O estabelecimento de diretrizes e normas para o
desenvolvimento urbano deverão assegurar, nos termos da lei:
I - a urbanização, a regularização fimdiária e a titulação das áreas
onde estejam situadas a população favelada e a de menor poder aquisitivo, sem
remoção dos moradores, salvo em áreas de risco, ou mediante consulta à
população envolvida;"
Quanto ao lote nº 12 da quadra nº 214, com área de 270,00 m2, objeto da permuta,
figura como proprietária a Sra. Ermelinda Claudina Bortot Presotto consoante
matricula nº 7.608 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sendo
em data de 05 de abril de 1.976 vendido ao Sr. Francisco Paronizak, conforme
verifica-se de Contrato Particular de Compra e Venda anexo, detendo tão somente a
posse do mesmo, razão pela qual deverão as partes envolvidas tomar as medidas
necessárias para regularização da situação.
Feitas essas considerações e efetuadas as diligências de estilo, após verificado o
cumprimento das formalidades legais, estará a matéria em condições de seguir sua
regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 15 de abril de 2.002.
~. ~~,..._.._~
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná [: --- -- ~ 1 1 - - • - 1 ••
<Prefeitura Jvl unicipa{ de <Pato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº022/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
anca
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização
legislativa para permutar os lotes 16, 17 e 18, da quadra nº 1.230, cada lote contendo a área de
403,80m2 (quatrocentos e três metros e oitenta centímetros quadrados), constantes das Matriculas
30.249, 30.250 e 30.251, de propriedade do Município de Pato Branco avaliados cada um em
R$5.000,00 (cinco mil reais), pelos seguintes lotes:
1. Lote nº 12 da quadra nº 214, com área de 270,00m2 (duzentos e setenta metros quadrados),
constante da Matricula nº 7.608, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná , de propriedade de Francisco Poroniczak, que após a aprovação da Lei
passará ao Município a Escritura de Cessão de Direito, imóvel avaliado em R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) - (margens do Rio Ligeiro)
2. Lote nº 11, da quadra nº 214, com área de 154,00m2 (cento e cinqüenta metros quadrados),
constante da Matricula nº 14.762, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, de propriedade de José Lair de Oliveira, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) - (margens do Rio Ligeiro).
3. Lote nº 01 , da quadra 828, com área de 123,00m2 (cento e vinte e três metros quadrados),
constante da Matricula nº 22.127, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, de propriedade de Claudino Perin, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil
reais)-( Córrego do Penso).
Os imóveis a serem permutados localizam-se em terrenos de fundo de vale, sujeitos a
alagamentos constantes, como realmente tem acontecido, e permanecendo esses imóveis ocupados,
ocorrerá gradativa degeneração daquele meio ambiente, resultando em trabalho e despesas para
esta Municipalidade.
Anexamos, ao presente Projeto de Lei, Matrículas, Laudo de Avaliação dos
Imóveis, Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, Parecer nº 025/2002, da Assessoria Jurídica
do Município
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e aos
nobres edis votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de abril de 2002.
r-~'~
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
a>refeitura Jvl unicipa{ de a> ato <Branco ... ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 30/2002
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis .
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes 16, 17 e 18, da
quadra nº 1.230, cada lote contendo a área de 403,80m2 (quatrocentos e três metros e oitenta
centímetros quadrados), constantes das Matrículas 30.249, 30.250 e 30.251, de propriedade do
Município de Pato Branco avaliados cada um em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente
pelos seguintes lotes:
I- Lote nº 12 da quadra nº 214, com área de 270,00m2 (duzentos e setenta metros quadrados),
constante da Matricula nº 7.608, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná , de propriedade de Francisco Poronizack, que após aprovada a Lei,
passará ao Município a Escritura de Cessão de Direito, imóvel avaliado em R$ 5.000,00
(cinco mil reais) - (margens do Rio Ligeiro)
II- Lote nº 11, da quadra nº 214, com área de 154,00m2 (cento e cinqüenta metros quadrados),
constante da Matrícula nº 14. 7 62, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, de propriedade de José Lair de Oliveira, avaliado em R$ 5.000,00
(cinco mil reais) - (margens do Rio Ligeiro).
III- Lote nº 01 , da quadra 828, com área de 123,00m2 (cento e vinte e três metros quadrados),
constante da Matricula nº 22.127, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, de propriedade de Claudino Perin, avaliado em R$ 5.000,00.
(Córrego do Penso).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cló~sáan' Preféitó Municipal
~""·""·" '' ,-."·.~.;.o_'• ' ... ·.\
: e: Mun. e• .-. f.\c•. i
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
CORPO DE BOMBEIROS 4• GB I 3• SGB I 1' SEÇÃO DE BOMBEIROS· PATO BRANCO
LAUDO DE VISTORIA
N º 01412.001
t.····. l'lt. N.! ~., .30 -~- ·~.: ~- ~ l l ... "'="'ºy~~~~°"''"'~·-"-...í
CARLOS ALBERTO DA SILVA, Cap. QOBM, Cmt da P. SB I 3º
SGB / 4º. GB, (Primeira Seção de Bombeiros do Terceiro Sub-Grupamento
de Bombeiros do Quarto Grupamento de Bombeiros), Sediado em Pato
Branco Pr, mando certificar que no dia 05 de Outubro de 2001, por volta das
13:15h, foi realizada uma Vistoria Preventiva na Residência de propriedade do
Sr. JOSÉ LAIR DE OLIVEIRA, RG: 5.796.060-4 e CPF 706.548.089-53,
sito à Rua Santa Barbara, n.º 165, Bairro Bortot, Pato Branco, Pr, aonde após
uma minuciosa vistoria supramencionada constatou-se que, a referida
residência está numa área de risco com seguidos alagamentos devido a
proximidade com o rio.
Diante do exposto, o Corpo de Bombeiros de Pato Branco, aconselha
que seja encontrada uma solução adequada e rápida para segurança das
pessoas que lá resideM.
Tudo isto conforme foi raído após vistoria feita pelo Corpo de
Bombeiros de Pato Branco que omp eceu no local ..
E, para constar eu, \ CLEODOMIR PAULO
PEREIRA, Sd QPM 2-0, Chefe do Setor de Prevenção da 1.ª Seção de
Bombeiros, passo o presente LAUDO datilografado e contendo o carimbo da
corporação.
eum.
Pato Branco, Pr, aos Cinco dias do mês de Outubro do ano de dois mil
, 60 Estatt.
-~ ·~'"" o ~;. ' ~- "° ~.
·~ Ol ~ (.) Corpo de Bomblllros } - 4.oGB Õ) 3.oSUBGB :::i
1.o SB Q>.., .. Gab. do Conl8lldo ,
CARLOS ALBERTO A SILVA, Cap. QOBM
Rg: 1.544.466-5 - Cmt do 3º SGB I 4º GB
4° GB I 3° SGB / 1" SEÇAO DE BOMBEIROS
Rua Presidente Kennedy, 170- Bortot - CEP 85.504-240 Pato Branco - Paraná
Tel- Fax: (046) 225- 2122, 225- 2997
"POR UMA VIDA TODO SACRIFÍCIO É DEVER"
PARECER DE MERCADO
A pedido da Prefeitura Municipal de Pato Branco, esiado do Paraná , com sede à rua Caramuru
n. 0 270. Deciaramos para os devidos fins e a quem interessar possa, que foi feita vistoria no imóvei
abaixo descrito.
Sendo o imóvei iote n.0 í (um) da quadra n.0 828 (oitocentos e vinte e oito), com área de
123,00 m
2 (cento e vinte e três metros quadrados), situado na Rua Natalia Vicente Pereira, imóvel
esie com infra-estrutura, na cidade de Pato Branco, Paraná.
Após ter sido feita vistoria do referido imóvel, constatamos que o seu parecer de mercado é o
de R$ 17,00 (dezessete reais) o metro quadrado.
Sendo só para o momento, subscrevemo-nos
Pato Branco, 18 de Dezembro de 2001.
Atenciosamente
Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
L.erente: () f
)~. ....................... (\(.\?. ............................... r~ · ......................................................... .
~m mui atenciosamente solicitar a autorização da expedição:
... .QA.~ ...... ~ ...... ~.~ ........ ~ ......... ~ ..... r/.~ .... ~vvt_~
Referente a:
Lote (s) ...... O..~ .................................................................................................... .
Quadra (s) ..... f.~ ................................................................................................ .
Área ..................................................................................................................... .
Matrícula ou registro ........................................................................................... .
Rua ...................................................................................................................... .
Bairro ......... V.~ ... ~ ............................................................... . Loteamento ......................................................................................................... .
Chácara .......
2
................................................................................................... . Parafins de ..... ,~.~ ....... ~ .... ~ ...... ~~ ... y. ............................ .
Observação .... ~ ....... ~~~----~----~ ...... d?. .... ~ .... .
(YWJ ~ u~ Gs?f~A;~vvtJ-~.
Nestes termos
P. deferimento.
Pato Branco, j ?/. ?..{! .. <?..Z-
.P> .. ~Í&r:._,(/dt~p ..... d.?: f/. ~ ..
r: . f VV\~~ Prefeitura Municipal de Pato Branco
....----- PROTOCOLO-----.
M 222161
'. C. Mun. dt P. Ice.
~P--=r_;;;e:;:_;f:;_e=-.;;.....;i t:;;..;;u~r a.:;;..;;;.__;M::..__:;__:;:...=u-=--=n:.....::...::..i c=-=--i p.::-.=;_;ao.=.,.l _d=· _:::e__;;;_P--=a=-t=-o=--B=-::..r_:::a.;;c.;;;n_;::__::;_c-=-o l ~-'
Estado do Paraná L .. , .. ,.,""_1: ~I~~'~"'--J
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, Referente a:
Lote (s) .... !!. ........ !?: .. (.?!. ................................................................................... .
Quadra (s) ..... cf?.19. ............................................................................................... .
Área ................................................................................................................... ..
Matrícula ou Registro .......................................................................................... .
e.. ...JRua ......... ':-~~ ........ I~~~ .................................................................. .
Bairro ............ ~-:i.~t:'. ......................................................................................... .
Loteamento .......................................................................................................... .
~::~:: ~~····· .• e;;;;;:;;;,_... 1 ;;;;;; ;;: : '~\ •.••.•• ~::;.: ;;~ f ....• 1 Observação ...... ~ ...... ~ ... - ........................................................................ .
~ J
Nestes Termos
P. Deferimento.
Pato Branco,.J. $'.;J (.', .. /. J?.J.
~~-~.11.i.Q .. dl.~.L.i.V.ç_i.Rft
1'
~eitura Municipal de Páto Branco
i-----PROTOCOL0--1 . M 221183 1
1 Prefeitura Municipal de Pato Branco
e PROTOCOLO
'.' 221183
__ --------· Requerente ___ _
rn-r • r "i;::"r 1.'Jj)_
·:·I
IMÓVEIS
IMÓVEIS
·. Trata-se de . requeisi~~.e~to por José Lair, de Oliveira e
Francis.e,(~ P~tonizal,<, J:rn âmhilo d@ proees:~o. adm\,1~i:stF~:tivo n. 221183,
solicirtan~l© a:.permuta de ;jm:óveis ~eus ~qm én~tros .. ~lo Mi~i~icí·FJi~, em ~1m.ção dos
~~I1~r~~!ts.~jl,~1'1~~;f?-~ g·u~{~~11.~~.~··,~~?!~~:~··.r:~N:~:~'.a.~··Ji~:~ ... :1~~·t~l •.. ri <) q·ue. p.i~~~so
do
· ·. ·l'JíldJ~~fg,.)s1,d~iftn&:úwela à existêl1cia
. ·.·;>;r&/1t; f~Jttf~~ q:e. t1Vtl/Í.t1ÇilfJ e
Ou seja: seria ncccssano então: /°) que raz.õés de localização e/ou
instalação condicionem a aceitação ou escolha do imóvel a ser permutado com o
do Município; 2º) avaliação prévia; e, 3º) autori11.açã<"> legislativa.
. ·.. 1, Q~ l~ÓVei~ qos 1?_~<i1U~l'ylltes 1~1iza:t})-.S~, CQJ)lO .~e Vê das plantas em
anexo, em terrênos ·de fundo de vale .[:cabeceira de rio], sttjeitos a alagamentos
constantes, conforn1e de' l'lótório conheçimento de todos, .e t:onfonne atesta a
Certidão detls. entana(la do .Depad~Jn~nto.de, .. Cadastro.
Tal fato, por sii. J'it justificaii,a ·w1na ·p:rnvid:êi~cia .do Poder Público
~tunicip~l~. o qual .ten1, m~r .i~,~~'.\~bê\lciia. c9~1§'tiluçional~ ºi cWver de zelar .pela
saúde de fod.os [art. J9~; d{;t CF/88} O próprio art. J 97 da Çarta Magna trata as
ações de saúde como de "rele1'<i11cia pública''.
Nãobastasse, .. tais.·~r~~ sã-0.túj~~ai11da,·t~o.tf?rÇ a~oGódigo .Florestal. - ·
Lei ir. 4.7'71\ de 15/09t/6S·.· -', "i::an1ó 1
bens de infercmse Cimnnn a todo.s os
habitmttes c/ô país'' [a:rt. 16 da lei].
Aliás, dispõe o a.rt. 2º deste mesmo diploma legal:
"Consideram.-se de p11'e$ervuç'flo permon.ente, pelo só efdto desta Lei, as florestas e
dein.aisfQrmas de t1egeta.çiio iJ.tJIJlrol #.(adas:
·à} u,à·i/o;.go dpS1Jl'()s.ij~.de·qitfiJ9;uiir'M~·d'6gg~ele$:dfl..r:?.f;:eu nive!·mais alta em
faixa marginal eujà largµra mínimt!is•eyí:J: .
1) de30 (trinta} nieiro.1>pam as.cmna0s d'ágúa de menos de 10 (dez) metros de
largura;· · · ·.
Pqrágrafo úniç(), Nf!.·e~s'Q rf~·Ól'eas ur6.t,nns,ássim entendidas ·as ço11111reendidas nos
perhn:el'Pói urbanos dé}i,niâos ;por le/"·múnicipal, e nds regiões metropolitanas e
aglomeraç~s urbâna:s, em todo o tertit&rio abrangido, oh$el'Var..se~cí o disposto nos
''e:sper:Ji.vos pltmtni diretores e lei.v tlód~o d.t> solv~ res11eilailas os princípios e lii.nites
·a que's.e l'efel'e este ar,f!gp." · · · · · · ··
ApermáUênvia.destes moradores na·· área em que· se encontram traria,
prima facie, dois agravantes: primeiro, a. impossibilidade de ocupação total do
terrenoi haja vista a. pres<?ríção legal acima colacionada; s.~gundo, o risco à
saúde, ante ·os. frequentes ·alagamentos a qµc estão .sujeita's tais áreas.
~ 2
. ·"'''·"' ,,., .. .-,.,:,;_.: ,., ...... ,·,~·· \\
\ t. Mun. de P. Bte.1
l~~~=J Por outro lado, considerando-se a questão sob urna perspectiva mais
pragmática, haveria um terceiro agravaüte: é que, em permanecendo ocupado
este' terreno, fatalmente haverá gradativa degeneração daquele meio [ambiente],
o que, ao final, gerará muito maiores despesas ao Município na sua regeneração,
de sorte que uma ação preventiva agora seria de muito melhor alvitre do que
uma <1ção rep.-essiva ou l:orretiva mais tarde.
Como se pode ver, pode ser facihncntc demonstrável o interesse público
na presente p,ernmta, ante sua imanência ·<t importât1cia 1~:$0 só por razões de
cunho social, como tambén1 de cunho econôtnico.
Finalmente, é de se ressaltar o ·s~guinte fato: a Lei do Parcelamento do
Solo - Lei n. 6.766/79 - proíbe loteamentos "em terrenos alagadiços e sujeitos
a inundações" [inc. I do art. 3° da lei]. E é de fácil vishunbre a intenção do
· legislador: prote~er a saúde .e frntalecer asçgurança dos cida<lã!.)S.
Em que pese tal loleamcnlo tenha sido feito bem antes da entrada cm
vigor da Lei do Parcelamento do Solo - Lei n. 6. 766/79 -, de tal modo que não
se lhe aplicaria tais proibições, estará Q Município, em corrigindo a presente
situação, adequando um· fato irregular f'legitimamcntc irregular", por que
juridicamente perfeíto quando da entrada em vigor da lei de loteamentos! às
prescrições legais presentes, o que é também deveras salutar.·
2. Quanto ao requ1s1to da avaliação prévia, há, nos autos, laudos de
avaliação que atestam os valores assim dos lotes dos Requerentes como dos do
Município, sendo que os preços de uns e outros se equivalem.
3. Faltaria, então, apenas o requisito da autorização legislativa, sem a
qual se torna impossível, juridicamente, a alienação de bens públicos, na
modalidade ora analisada. Encaminhado Projeto de Lei à Câtl~ara de V creadorcs
que autorize a permuta, e uma vez aprovado o mesmo, tem-se que estariam
cumpridos to.dos os reqµisitos necessários àrealização do negócio jurídico.
4. Apenas cumpre tecer uma observação quanto ao imóvel de Frnncisco
Paronizak: é que o mesmo .não é, a rigor, propríetário do imóvel em questão,
uma vez que detém apenas Contrato Particular de Compra e Venda, celebrado
em 5 de abril de 1976; tal imóvel encontra,.seregistrado e1.n favor de Ermelinda
Oaudina Bort()t Presotto, êenforme matrícula n. 7,608 do Registro Geral de
Imóveis da Comarca.
Contudo, é certo que o contratante, se está na posse mansa e pacífica do
imóvel desde a data do negócio, o adquiriu por usucapião; certo também que a
sentença na ação de usucapião tem cfoitos meramente declaratórios, de modo
que o mesmo já é "dono", dependendo apenas do reconhecimento judicial desta
condição para fins de transcrição no registro de imóveis. Deste modo, a bem do
interesse público, salvo se existir a necessidade premente de retirá-lo do local
(para assentá-lo em outro 1 em .funçtlo das immdaç:ties corre11/es, é de ser
promovido antes o usucapião.
Em conclusão: temos que, considerada a observação acima, faltaria,
para a permuta que se quer realizar, apenas a autorização legislativa,
imprescindível a casos de alienação de bens públicos, já que os demais
requisitos restaram cumpridos e verificados.
'·-......·
4
Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.211 de 05.02.2001, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, como membro, para procederem a avaliação do
seguinte imóvel:
Lote nº 16,17 e 18 quadra nº 1230 com a área de 403,80m2 cada lote
constante da Matricula 30.249, 30.250 e 30.251, avaliado em R$ 5.000,00
(cinco mil reais) cada lote, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 06 de fevereiro de 2002.
RA
RubensJu
Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESC. 1: 1.000 LOTº
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Cidade
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PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
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1º OFÍCIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
CGC 77.780.781/0001-09
Comarca de Pato Branco - Pr.
Rua Osvaldo Aranha, 697
TITULAR
ELICE SOARES RIBAS -- .CPF 603.278.559-91
27 de Agosto de 1998.
l o. Mun. dt f". Dce. ii
,,
i "•-_N.•~ . J~
(REGISTRO GERAL) [-- '~';h= -; ··T'!~.--... - ( MATRÍCULA Nº 3°·249 l [.___~-R-UBR-IC-A __ ]
filú &Q.AV1 ~ . IMOVEL URBANO: Lote nºl6(dezesseis),da quadra nº1230(um mil
e duzentos e trinta),sita a Rua Aimoré, nesta cidade de Pato Branco contendo a área de 403,80m2{QUATROCENTOS E TRES METROS E OITENTA CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote nºl7, com 33,65m;
SUL: com o lote nºl5, com 33,65m; LESTE: com o lote nºlO, com
12,oom e a OESTE: com a rua Aimoré, com 12,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com
o provimento nº07/96, capitulo 16,seção 4,item 16.4.9:1,de 09.12.96,
as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref.Mat.
29.940 e R.1-29.940, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: ILARIO ANTONIO TONIOLO,C.I. nº783.520-PR., CPF nº
071.443.779-49, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens
com ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.500-PR., CPF nºSSl.437.
089-34,do comercio, residente e domiciliado ã Rua Olavo Bilac,nº271
Bairro·Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR.
R.1/30.249- Prot.nºl02.786- 10/11/2000- TRANSMITENTE: ILARIO
ANTONIO TONIOLO, C.I. nº783.520-PR., CPF nº071.443.779-49 e sua mulher dona ELIZABETE BERTOTI TONIOLO,C.I. nºl.743.500-PR.,CPF nº881.
437.089-34, brasileiros, casados, sob o regime de comunhão de bens,
ele do comércio e ela do lar, residentes e domiçiliados na Rua Olavo
Bilac,nº271, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE: TONIOLO-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.,pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Tupi nº3114, nesta cidade de
Pato Branco-Pr.,inscrita no CNPJ/MF sob nº03.409.548/0001-88.INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL: ÁREA: 403,80m2, sem benfeitorias. Segunda
Alteração do Contrato Social, devidamente assinado pelas partes contratantes,devidamente arquivado na Junta Comercial do Paraná sob nº
20 O 0199235-0,em 31.08.00, cuja 2ª via fica arquivada em cartório.
VALOR:R$ 521,09.0 imposto de transmissão inter-vivos foi isento,
conforme guia sob nºGR-4-ITBI-1203/00,da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidão negativa Estadual nº228736-77/00; Federal nº 4.
027.197/00.0 Funrejus foi isento, conforme Lei nºl2.612 de 02.07.99.
Obrigam-se as partes pelas demais condições d Ref. Mat.
30.249, acima. Dou fé. e. 1.016 VRC= R$ 76,20.
R.2/30.249- Prot.nºlOS.574- 13/08/2001- TRANSMITENTE: TONIOLO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Pessoa Jurídica de direito p/r~
vado,com sede na Av.Tupi nº3114, nesta cidade de Pato Branco-Pr,ins
crita no CNPJ/MF sob nº03.409.548/0001-88, CND do INSS sob nº02889
2001-14021060/01.ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAN
CO, Pessoa Jurídica de direito Público interco, com sede na Rua Ca
ramuru nº271,centro,nesta cidade de Pato Branco-Pr,inscrita no CNP
/MF sob nº76.995.448/0001-54. PERMUTA: ÁREA: 403,80m2, sem benfei
terias.Público de 29.09.00,Lºl86,fls.136, lº Tab. local. VALOR:
R$ 5.622,22.0 imposto de transmissão inter-vivos foi isento,conforme
guia GR-4-ITBI-1433/01, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Cer
tidões Negativas: Estadual nº390824-23/0l, Federal nº4.830.412/01.
Funrejus foi isento, conforme Lei nºl2.604 de 02.07.99, item 18. Que
a presente permuta foi feita em conformidade com a Lei Municipal nº
1959/00. Obrigam-se as partes pelas demais condições da escritura.
ef. R.1-30.249, acima. Dou fé. ;C. 1.376 .,VRC= .. R$ .. 103,20.
r:i 4, -1 'J.': JC.i<.il
lltUA OS'J.'ILDO t.::? · :rn: .. , C;.l
1º OFÍCIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
CGC 77.780.78110001-09
Comarca de Pato Branco _ Pr
Rua Osvaldo Aranha, 697 ·
TITULAR
ELICE ~OARES RIDAS . ·, .[Pf óOJ.J?iSNUt
27 de Agosto de 1998.
(REGISTRO GERAL j
MATRÍCULA Nº 30,250 --=---'--- j
IMOVEL URBANO: Lote nºl7{dezessete),da quadra nºl230(um mil
e duzentos e trinta},sita a Rua Aimoré, nesta cidade de Pato Branco contendo a área de 403,8Dm2{QUATROCENTOS E TRES METROS ~ OITENTA CENTIMETROS QUADRADOS),sem benfeitorias,dentro dos seguintes
limites e confrontações: NORTE: com o lote nº18,com 33,65m; SUL:
com o lote nº16, com 33,65m; LESTE: com o lote. nº09, com 12,00~ e
a OESTE: com a rua Aimoré, com 12,00m. As medidas e confront~çoes
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provime~
to nº07/96,capitulo 16,seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 29.940
e R.1-29.940, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: ILARIO ANTONIO TONIOLO,C.I. nº783.520-PR., CPF nº
071.443.779-49, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens
com ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.500-PR., CPF nº881.437.
089-34,do comercio, residente e domiciliado à Rua Olavo Bilac,nº271
Bairro·Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR.
R.1/30.250- Prot.nºl02.786- 10/11/2000- TRANSMITENTE:
ANTONIO TONIOLO, C.I. nº783.520-PR., CPF nº071.443.779-49 e sua
lher dona ELIZABETE BERTOTI TONIOLO,C.I. nºl.743.500-PR.,CPF
437.089-34, brasileiros, casados, sob o regime de comunhão de bens,
ele do comércio e ela de lar, residentes e domiciliados na Rua Olav
Bilac,nº271, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-Pr. AD UI
RENTE: TONIOLO-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.,pessoa jurídi
ca de direito privado, com sede na Av. Tupi nº3114, nesta cidade d
Pato Branco-Pr.,inscrita no CNPJ/MF sob nº03.409.548/0001~88.IN
TEGRALIZACÃO DE CAPITAL: ÁREA: 403,80m2, sem benfeitorias. Segund
Alteração do Contrato Social, devidamente assinado pelas partes con
tratantes,devidamente arquivado na Junta Comercial do Paraná sob nº
20 O 0199235-0,em 31.08.00, cuja 2ª via fica arquivada em cartório.
VALOR:R$ 521,09.0 imposto de transmissão inter-vivos foi isento,
conforme guia sob nºGR-4-ITBI-1203/00,da Prefeitura Municipal de Pa
to Branco. Certidão negativa Estadual nº228736-77/00; Federal nº 4.
027.197/00.0 Funrejus foi isento, conforme Lei nºl2.612 de 02.07.99.
Obrigam-se as partes pelas demais condições d Ref. Mat.
30.250, acima. Dou fé. e. 1.016 VRC= R$ 76,20.
R.2/30.250- Prot.nº105.574- 13/08/2001- TRANSMITENTE: TONiqL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Pessoa Jurídica de direito prí~
vado, com sede na Av. Tupi n º 3114, nesta cidade de Pat.o Branco-Pr, ins
crita no CNPJ/MF sob nº03.409.548/0001-88, CND do INSS sob nº02889
2001-14021060/01.ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAN
CO, Pessoa Jurídica de direito Público interco, com sede na Rua Ca
ramuru nº271,centro,nesta cidade de Pato Branco-Pr,inscrita no CNP
/MF sob nº76.995.448/0001-54. PERMUTA: ÁREA: 403,80m2, sem benfei
terias.Público de 29.09.00,Lº186,fls.136, lº Tab. local. VALOR:
R$ 5.622,22.0 imposto de transmissão inter-vivos foi isento,conform
guia GR-4-ITBI-1433/01, da Prefeitura Municipal de Pato Branco.Cer
tidões Negativas: Estadual nº390824-23/01, Federal nº4.830.412/0~.
Funrejus foi isento, conforme Lei nº12.604 de 02.07.99, item 18. Qu
a presente permuta foi feita em conformidade com a Lei Municip~l nº
1353(QQ. Obrigam-se as ~artes ~elas demais condições da escritura. , C 1 376 VRC- R$· l03,20. Ref.. R.l-30.250, acima. Dou fe ... 1 · · - : l ( • 1
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1º OFÍCIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
CGC 77.780.78110001-09
Comarca de Pato Branco - Pr
{REGISTRO GERAL] '-~~~-~~--1 Rua Osv~/do Ar~nh~. Go7 •
TITULAR
ELICE SOARES RIBAS . -- -CPF 603.278.559-91
l MATRÍCULA Nº_3_0._25_1 _ J[ ~ ~
27 de Agosto de 1998.
IMOVEL URBANO: Lote nºl8(dezoito),da quadra nºl230(um mil e
duzentos e trinta), sita a Rua Aimoré, nesta cidade de Pato Branco
contendo a área de 403,80m2{QUATROCENTOS E TRES METROS E OITENTA
CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote nº19, com 33,65m; SUL:
com o lote nºl7, com 33,65m; LESTE: com o lote nº08, com 12,00m e
a OESTE: com a rua Aimoré, com 12,00m. As medidas e confrontações
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1,de 09.12.96,as quais
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 29.940
e R.1-29.940, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: ILARIO ANTONIO TONIOLO,C.I. nº783.520-PR., CPF nº
071.443.779-49, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens
com ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.500-PR., CPF nº88l.437.
089-34,do comercio, residente e domiciliado à Rua Olavo Bilac,nº271
Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR.
R.1/30.251- Prot.nº102.786- 10/11/2000- TRANSMITENTE:
ANTONIO TONIOLO, C.I. nº783.520-PR., CPF nº071.443.779-49 e sua
lher dona ELIZABETE BERTOTI TONIOLO,C.I. nºl.743.500-PR.,CPF
437.089-34, brasileiros, casados, sob o regime de comunhão de bens,
ele do comércio e ela do lar, residentes e domiciliados na Rua Olav
Bilac,nº271, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato· Branco-Pr. AD UI
RENTE: TONIOLO-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.,pessoa jurídi
ca de direito privado, com sede na Av. Tupi nº3114, nesta cidade d
Pato Branco-Pr.,inscrita no CNPJ/MF sob nº03.409.54B/0001-88.IN
TEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL: ÁREA: 403,80m2, sem benfeitorias. Segund
Alteração do Contrato Soci~l, devidamente assin~do pelas pa:tes con 0 tratantes devidamente arquivado na Junta Comercial do Parana sob n
20 o 0199235-0,em 31.08.00, cuja 2ª via fica arquivada em cartório.
VALOR·R$ 521 09.0 imposto de transmissão inter-vivos foi isento, fo~me gui~ sob nºGR-4-ITBI-1203/00,da Prefeitura Municipal de Pa
~onBranco Certidão negativa Estadual nº228736-77/00i Federal nº 4.
197 ;oo.O Funrejus foi isent~, conf~r~e Lei nºl2.612 de 02.07.99.
b . m se as partes pelas demais condiçoes d Ref. Mat.
o riga - - $
251 acima. Dou fe. e. 1.016 VRC= R 76,20 30. 1
251- Prot.nº105.574- 13/08/2001- :~SMITE~E:. TON~OL>.
R. 2 / 3 0NoIMENTOS IMOBILJAR10S LTDA,Pessoa Juridica de direito priva-~ EMPREE sede na Av.Tupinº3114, nesta cidade de Pato Branco-Pr,inscri
do,comCNPJ/MF sob nº03409.548/0001-88, CND do INSS sob nº02889200
ta no 06 0/0l ADOUIREN'JE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,
1-14021 J -ai~a de dir1tto Põblico interco, com sede na Rua Caramur
Pessoa urtiro nesta c]dAde de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/M
n º 2 71 cen ' r-1 PERMU ~ 3 · · ' 076 9 95.448/0001-J• TA:AREA:40 ,80m2,sem benfeitorias. s~b .n d. 29 _09.00, Lº16, fls.136, lº Tab. local. VALOR: R$ 5.
Publi~oo ~mposto de tramlissão inter-vivos foi isento,conforme gui
62: 1 : TBI-1433 ;01, da P:feitura Municipal de Pato Branco. Certid~e GR 4 ·~ . Estadual nº3'.824-23/0l,Federal nº4.830.412/0l.O Funn:Ju Nega~ivas. conforme Lenºl2.604 de 02.07.99,item 18.Que a presenc
foi isento,, t 't ~W.. CO~Im1cac~ cam a Lei Municipa~ nºl9S9~aa.
n~t~\J.ta tO\. ~\ :!t~S ~e~ cema~s conciç- s da escritura.Ref.R.l 30.
t' 1 r..a~t>~ o.s \? , e \ ,)1\JRC= R~ 1..Cl3' 1 • , .1 ... \
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TRO GERAL DE IMÕVEIS
. C.G.C. 77.780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
)
FICHÂ VI T8 [REGISTRO GERAL l
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TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P.F. 005845179-04
(MATRICULA N2 17 .135 j l.__G_._J--:R~-BRt_A _-_]
06 de julho de 1.984. _ <=ti.o_ ~-· ~ :r-d,.-.
IMOVEL URBANO - Lote nºl8(dezoito), da quadra nQlO(dez), .'ih IA>teamento Encruzilhada ns:i1, situado no distrito desta cidade de Pato Branco, contendo a área de -:-:-:
450,0üm2(QUATROOENTOS E CI!iiQUENTA METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos,
seguintes limites e confrontações: NORTEi com o lote 1 com 15,00m; SUL: com a rua,
Pedro Lobo com 15,00m; LESTE: com o lote 17 com 30,00m~ OESTE: com os lotes 19 e ·-
20 com 30,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas p:irtes contratantes de acordo com ~provimento nº260 artigo 21 paragrafo lQ de 16 de dezembro de,-
1975, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. reg. sob -
nQ 4.010, 4.075, 4.155, 4.156 e 4.205 do livro nQ3-D, deste Oficio e de conformid_!!
de com o memorial descretivo, in~crito sobnº009 do livro n28-A ..
FROFRIETl..RIO: EDI SIIJ:PRc",NDI, CPF· sob n° 131906.520-15, não consta a sua qualificaçao.
R .. l - 17.135 - 02.08.84 - Transmitente: EDI SILIIRANDI e sua mulher dona OLINDA =
SILIFRANDI, brasileiros, casados, ele advogado e ela do lar, residentes e domici--
liados na oidad,e de Cascavel-:Pr., inscritos no OPF sob n 1131.906.520-;5. Adtjuiren-
~: BlEFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurÍdica de direit~ publico interno, inscrita no CGC/MF sob nª 76.995.448/0001-54· COMPRA E VENDA: area: 450,üüm2,·-
sem benfeitorias. PÚblico de 20.07~84, Ll96 fls.132, Tab. local. Valor: 1i'$ -:-:-;-:
930.692,68 .. O imposto de,.transmissao inter-vivos, foi isento, conforme guia sob nil
~~-4::-IT.BI-0570/84, da ~nciaide ~endas de Pato Branco. Ref• Mat. 17.135 acima.Dou
te .. ...... 1?3 32.03s,oo •. S:l.!..- _____.,.,....._ .• , .,~e-~- . G ~ 1 -,,·--·· ·, .'. c:i,"' 1···tro era t ;. 1 t n
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71780781/0001-09
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REGISTRO GERAL DE IMÔVEIS
C.G.C. 77.780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
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TITULAR:
PEDRO DE: SÁ RIBAS
C.P.F. 005845179-04
06 de julho de 1.984.
(MATRICULA N~_11_.1_34_J l"'i· J ':;t_ J
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IMOVEL URBANO - Lote nQl7(dezessete), da quadra nºOlO(dez), do Loteamento Encruzilhada nºl, situada no distrito desta cidade de làto Branco, contendo a área de ~-
450,00m2(QUATROCENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos,
seguintes limites e confrontações: NORTE·: com o lote 2 com 15,00m; SUL: com a rua
Pedro lobo com 15,00m; LESTE: com o lote 16 com 30,oom; OESTE: com o lote 18 com - 30,00m. As medidas e confronta~Ões foram fornecidas pelas partes contratantes de -
acordo com o Provimento nº260 artigo 21 paragrafo lº de 16 de dezembro de 1975, as
quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento .. Ref. reg. 4.010, 4.075,-
4.155, 4.156 e 4.205 todas do livro n2 3-D e de conformidade com o memorial inscrito sob nº009 do livro nºS-A, ambos deste Oficio.
ffiOffiIETÁRIO: EDI SILiffiAIIDI, CPF sob nº 131.906.520-15, não consta a sua qualificaça o.
R. 1 - 17.134 - 02.08 .. 84 - Transmitente: EDI SILIIRANDI e sua mulher dona OLINDA =
SILiffiANDI, brasileiros, casados, ele advogado e ela do lar, residentes e domici~
liadoa na cidade de Cascavel-Pi-., inscritos no CPF sob nºl3l.906.520-15. Adquiren1§:_: ffiEFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direi~o pÚblico interno, inscrita no CGC/MF sob n•76.995.448/000l-54· C~:ERA E VENDA: area: 450,ocm.2,--
sem benfeitorias. l?Úblico de 20.07~84, Lt96 fls,132, Tab. local. Valor: fS -:-:-:-:
930.692 ,68. O imposto de ... transmissao inter-vivos, foi isento, conforme guia sob n'1
GR-4-~TBI-0570/84, da Agencia de RE4f!daS de Pato Branco. Ref. Mat. 17 .134 acima. ~··
Dou fe. e. úl 32.038,oo. ';é J <'JrELICE SOARES RIBAS
\.• ••k:iO DI HGISTlO CmlM D! IMÓVllt e u 1 TA a ....... ,10. . ltUA ogy,;..LOO AI!!Aflll-IA, Cilf
CEl9 8iilll04-S&O
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REGISTRO GERAL DE !MOVEIS
C.G.C. 77.780.781/0001 -09
COMARCA DE PATO BRANCO · PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DE SÁ RIBAS
C.P.F. 005845179-04
06 de julho de 1.984.
t. Mun. d• ('. Bc..
i] lP'lo. N.•-., . ..:1.S._ FICH#. ~
[REGISTRO GERAL J l_oo1_l ,,, '"-/'''' ~·ir~·-'-"'·'~~, ..
l MATRICULA N~ 17·133 J ( ___ t:S_. _J_R~_Rl_ .. _J
- cu:- ... f :rc:&rIMOVEL URBANO - Lote nºl6(dezesseis) da quadra nºlO(dez), do Loteamento Encruzilha
da n°1, situado no distrito desta cidade de Rlto Branco, contendo a área de -:-:-7
450,00m2 (QUATROCENTOS E CINQUENTA METROS .QUADRADOS), eem benfeitorias, dentro dos,
seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote 3 com 15,00m; SUL: com a rua
Pedro lobo com 15,00m; LESTE: com o lote n 11 15 com 30,00m; OESTE: com o lote 17 com
30,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de - acordo com o provimento nº260 artigo 21 ~ragrafo lº de 16 de dezembro de 1975, as
quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. reg. ant. sob n° --
4.010, 4.075, 4.155, 4.156 e 4.205 todas do livro n 12 3-D e de conformidade com o me
morial descretivo inscrito sob nº009 do livro n°a-A, ambos deste Oficio.
:ERO:ERIETARIO: EDI SILIIRANDI, CP.F sob nº 131.906.520-15, não consta a sua qualificaça o.
R. l - 17 .133 .:. 02.08.84 - Transmitente: EDI SILHRANDI e sua mulher dona OLINDA =
SILiffiANDI, brasileiros, casados, ele advogado e ela do lar, residentes e domici-··
liados na cidade de Cascavel-Pr., inscritos no CPF sob n&l31.906.520-15~ Actquiren-
.E.Jt: :EREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurÍdica de direi~o pÚblico interno, inscrita no CGC/MF sob ni76.995.448/000l-54· COMIRA E VENDA: area: 450,ocm2,sen
benfeitorias. PÚblico de 20.07.a4, L•096, fls.132, Tab. local. Valor: ~930.692,68.
O :mnposto de transmissão inter-vivos, foi isento, conforme guia sob n 11 GR-4-ITBI05io/a4, da Ag;ncia i Re~das de Pato Branco .. Ref. Mat. 17.133 acima. Dou fé .. e. ;[;1
32 .. 038,00; i. J ~
E:_ r:.:1.: ~"' ~ i ., ·' S
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e·:: -::'T:Fl20. que: a p. ,' .. ~~-t~ ·::;toc6pia e
reprodução fiel da me.e:· ,.-, __ /.]-_.J3 "!:! ... _. f' ato Branco .... o_e,_.de ____ (O. ____ ,;,,~J.
~--
ELICE SOARES RIBAS : . O OPk:IO l>I ltEG1>SnO Gti~A!. D2 IMÔVllt
ttUA osv.~.LOO At'ltllNHA, Sa:if
CEI" 81511194..1"5!'i
.. ;A.TO -~AN~ - Pl\l _,
CUSTA8
P~----
REGISTRO GERAL DE IMÔVEIS
C.G.C. 77. 780. 781/0001-09
1. C. Mun. de f'. Bce •
...---------------..., ----F/Cjri.,.~_j_J:í,.-
COMARCA DE PATO BRANCO · PR. [ REGISTRO GERAL) l 001 ! ~-c:ct~- RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P.F. 005845179-04
06 de julho de 1.984.
[ MATRICULA N~_11_.1_32_j t"'?.l'J;_ jI
a:& - ~ ~ :l <"ÍrrMoVEL URBANO - Lote nºl5(quinze) da quadra nºlO(dez ), do :r;.Jeamento Encruzilhada
n°1, situado no distrito desta cidade de Bato Branco, contendo a área.de 450,00m2!
( QUA TR CCENTOS E C INQUENT! METROS QUADRADOS) 1 sem benfeitorias, dentro dos seguin--
te s limites e confrontaçoes: NCRTE: com o lote 4 com 15,00m; SUL: com a rU'3 Pedro
l()bo com 15,00m; Ll~STE: com o lote 14 com 30,00m; OESTE: com o lote 16 com 30,00m ..
As medidas e cont>rontaçÕes foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo-~
com o provimento nº260 artigo 21 paragrafo lº de 16 de dezembro de 1975, as quais,
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. reg. sob nº4.0lO, 4.075,-
4.155, 4.156 e 4.205, todas do livro nº3-D, e de conforlÍlidade com o memorial des--
cretivo, inscrito sob nº009 do livro nºs-A, ambos deste Oficio.
ffiOffiIETÁRIO: EDI SILilRANDI, CPF sob nª 131.906.520-15, nao consta a sua qualificaça o.
R. 1-17.132 - 02.08.84 -Transmitente: EDI SILIIRANDI e sua mulher dona OLINDA=
SII.,IIRANDI, brasileiros, casados, ele advogado e ela do lar, residentes e domici-··
liados na cidade de Cascavel-Pr., inscritos no CPF sob n'l31.906.520-~5· Adqui!:~
ye: BIEFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurÍdica de direi~o publico interno, inscrita no CGC/MF sob n"76.995.448/0001-54· COMPRA E VENDA: area: 450,0Qn2 ,--
sem benfeitorias. PÚblico de 20.07.84, Lt96 !ls.132, Tab. local. Valor:€$-:-·:-:-;
930.692,68. O imposto de ... transmissão inter-vivos, :t:oi isento, conforme guia sob nº
GR-4-ITBI-0570/84, da A&incia 919 Rendas de Pato Branco. Ref. Mat.17.132 acima .. Do'J.
ré. e. @ 32 .03s,oo. S. !i c'Xr---
( 7 7 l 8 o 781/0oo1- o 9:
ELICE SOARES RIBAS CUSTAI .... ". t;;;,q . ' "UA OSV•.LDO Al~V,I\ HJ:-, ~""'
iCEP" 8~1ilo$'~-'"·Z'~
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Prefeitura Municipal de Pato Braric~ .. ~J Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.211 de 05.02.2001, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, como membro, para procederem a avaliação do
seguinte imóvel:
Lote nº 12 quadra nº 214 com a área de 270,00m2 constante da Matricula
7.608 avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 06 de fevereiro de 2002.
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COMARCA DE PATO BRANCO - PAR ANA
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DESA RIBAS
C • P . F . 005845179-04
(REGISTRO GERAL]
~~~·--~-~'.---~· fl'. fie•. .
.'. Jl'l*- N.t.--... ..la..._
(MATRÍCULA N:_1.:....=..;.6;;..;_;os_J [e; ~~'.t= ] -·-------------------------------=------11t----- -f- J?t--.. ~ 09 de outubro de 1.978.
IMOVEL URBANO - Lote ngl2 da quadra ng214, sita a rua Santa Barbara, nesta cidade
de Pato Branco, contendo a ~rea de 270,00m2(DUZENTOS E SETE~TA METROS QUADRADOS),
sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontaçoes: NORTE: oOJ,n a rua
Santa Barbara com 15,00m; SUL: com o rio Ligeiroi LE:STE: com o lote ngll com 15,0
Om; OE .. :TE: com o lote ngl3 com 21,00m. OBS. no referido lote nos :fundos com o rio
Ligeiro esta previsto a passagem de uma -ruiutora de esgÔto sa:ni t~io sendo assim -
não pode ser eiificado numa faixa de 10,00m na lateral do rio. PÚblico de 16.07.-
75. Valor; a 11.820,00(total). Ref. reg. ant. sob na 23.030 do livro nº3-T,deste
Oficio.
ADQUIRENTE: ERMELrn~A CLAUDINA BORTOT PRESOTTO, CPF sob ng 039.746.859-87,não CODJ
ta a sua qualificaçao.
TRANSMITENTE: ESPOLIO DE CARMELA. DALLA CORTE BORTOT, processada no Juizo de Dire,!
to desta comarca.
'
ti 180781/lHJtil-09'
ELICE SO,Q i:;,~:·s RIBAS
l.• GPlclO 01 HGll.'111!(0 GE!!A!. OE IM6Vlll
llUA OSVALDO ARANHA. ltf
a-;:P fSifblll·~·
911AT" IPll!l!4MCG - f9ll
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
COMARCA DE PATO BRANCO
RUA OSV /.\.LDO ARANHA, 697
TITULAR:
- PARANÁ (REGISTRO GERAL] ICt~:,~,~l,~_10._ ... "'"'°~-- _______ 01 )
PEDRO DESA RIBAS
C . P. F . 0058451 79-04 (_M_A_T_R_fc_u_L_A_N_~=~1_ • ...:.-6_º-ª_-_J E--;~:'.t,-=:- J
(1 ~\ -
09 de outubro de 1.978. cu:~ rJL(. ~
IMOVEL URBA..TiJ'O - Lote n'112 da quadra nQ214, sita a rua Santa Barbara, nesta cidade
de Pato Branco, contendo a área de 2'70,00m2(DUZENTOS E SETENTA ME'.I.-ROS QUADlUJ)QS),
sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontaçÕes: NOR'l.1
E: com a rua
Santa Barbara com 15,0üm; SUL: com o ~io Ligeiro; LESTE: com o lote nQll cOlli 15,0
Om; OE T3: com o lote nQl) com 21,0üm. OBS. no referido lote nos fundos com o rio
Ligeiro esta previsto a passagem de uma'"ãdutora de esgÔto sanitário sendo assim -
não pode ser e'ificado numa faixa de 10,00m na lateral do rio. PÚblico de 16.07G75. Valor: [$ 11.820,00(totc:ü). Ref. reg. ant. sob nº 23.030 do livro ng3-T,deste
Of1cio.
ADQUBENI'E: Efü'.ELIHQA CJ.A!IDINA BOR'rü'r PlIBSOTTO, CPF sob nº 039. 746.859-87 ,não con
ta a sua qualificaçao.
1
T3ANS~ZI'l'E.N'l'E: ESPOLIO DE CAHMELA DA:LLA CORTE BORTO'r, processada no Juizo de Jir'ei
to desta comarca.
r,7 710 781/0001-091
ELICE SOARES RIBAS
I.• ePlclO DI RIG1$110 GEaAL DI IM6Y1•
RUA OSVALDO AIMNHA. -
CE ..... .._... •'
' PATO aRANoe - 1'11 " _l
"'"'tKo.~11.~ . ..:uMiit~'!l"='"'''~·-~~.,..-~"'li _ e11:1 -
i 1.º Ofício ahl Registro Geral
de Imóveis
ELICE: SO '\i?ES RIBAS
TITULM
CE"<TIFICO, quê a P'"~enJ~t')ópia e
, reprodução fiol da matr. nºf·----·----·w·-
alo ~ran~--~··j
- -· -·- OFICIAL ------'
·,.,i,
;''.'' ·. ·.,. ,,.,,.,,·.;
'q 0.3'1> .~'·:i'" "<
'•,\'
'1
'.lltP. ri~i.tr" ~;i. :l:'n!~Ort -dn '11'1 . . . ... ' ' ' ,, brasi·l'e:ll'o1 c::t~J<Hlo, .·;,) '~ •Jl1r1•~::«::i.o 1 ' . , - Vorô,: :•n•'.1.na· e:,,) •n'(Hv1·~t11
.. ',to.>cte·· .. 't"''·'-1.:'i':'·f ...... ,.; , , :·.r p·~··'•' \1 .. 1,.,, ·.'(' . ,.. :!''··,./·-. -'., • ..... J.-~. ,1\1., ~J 1, l 1.-1. .:, ~
'"VJ"''('J'·',·,· :'.JJ:>"''' ,.,.,\ l 1"' .. ..;,> · <''; :,,,,,,., · ..·.· ... '.;"*"' ~ .... ' •. · _.:. ... ~:.~~~.:...· ~; -~ .!:'/-. -·~"'---· .·'.'-:· .:~.!~ . ·' t
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l' L111<r~~11.I. n~:·l 1::t110'1 · J.o ~n n\'rlct u:. 1;!. com as
"l;)'~. ,.)()J· .... ·.1:>:~· '·"/'' (1'·•··1'..I ''' ' ' .. J\.. 4 f '·'' ·· · ~ ;- r. ' ' - .... ,
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PARECER DE MERCADO
A pedido da Prefeitura Municipal de Pato Branco, estado do Paraná , com sede à rua Caramuru
n.º 270. Deciaramos para os devidos fins e a quem interessar possa, que fui feita vistoria nos
imóveis abaixo descritos.
Sendo os imóveis lotes n. 0 í1 (onze) e 12 (doze) da quadra n.º 214 (duzentos e quatorze), com
áreas de, respectivamente, 154,00 m2 (cento e cinqüenta e quatro metros quadrados) e 270,00 m2
(duzentos e setenta metros quadrados), situados na Rua Santa Barbara, imóveis estes com infraestrutura, na cidade de Pato Branco, Paraná,
Âpós ter sido feita vistoria do referido imóvel, constatamos que o seu parecer de mercado é o
de R$ 18,00 (dezoito reais) o metro quadrado.
Sendo só parn o momento, subscrevemo-nos
Pato Branco, 18 de Dezembro de 2001.
Âtenciosamente
ALCEMIR DAS CHAVES
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Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
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1 Fl~- .N.1 .... ____ Q ___ .;ca._ .. _._J'.'
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Brahco•n°"'~--""'"
Pelo Decreto nº 4.211 de 05.02.2001, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, como membro, para procederem a avaliação do
seguinte imóvel:
Lote nº 01 quadra nº 828 com a área de 123,00m2 constante da Matricula
22.127 avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
m, 06 de fevereiro de 2002.
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE 1 MÓVEIS c. G. c. 77. 780. 1a1;0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO- PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6~
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. f. 005845179-04
r
25 de setembro de 1.989.
[REGISTRO GERAL) ( __ :_~:HA
( MATRÍ~LA N9 22.12J_) t-__ -.-_.~';_u:c::_R~-'~~--._-_J
~Jp:, lfRBANO - Lote n20l(hum) da quadra n°828(oi:!'._ocentos e vinte e oito), sHa a
roo Natal ia Vicente Pereira, esquina com a rua Joao Penso, nesta cidade de Pato
B:r-a.nco 1 c0ntendo a área de 123 ,OOm2 (CENTO ·g VIli'.l'E E '.!'.HES WimTHOS QUADHAIJOS), ,-;em be!!
feitorias, dentro dos se.gµ:U:ltes limites e confrontaçooç;; .lim:~ry'E: com a rus Nata.lia
Vicente Pereira com 9,00m; SUL: com parte da chácara n 24 Heserva Municipal com 6,0C'
I;E3rl.'E: com o lote n 202 com 16,40m; OESTE: com a rua João I'enso com 16,60m .. As medi
das e confrontações foram 'fornecidas pelas ~rtes contratantes ele élcordo com o pr'õ'
vimento ng356, capitulo XV, seção III, item 5.1 de 27 .. 07,.24 as quais assumimm in":
teirn responsabilidade pelo suprimento. Hufo reg .. s,:>b nº 23.887 do livro nº3-U,de..2,
to Üf:icio.
ADQUlh!''.N'l':G: tmm:~;~; DVl'EA WUNDEHVALD, brasileiro, solteirot rr.aior, do comerci'.1, residente e do:m:i.cilfado nesta cidade, inseri to no CPF sob n º177 .133.829-68,
.rI\.ANSMH R!fi'J~: OHDAEIO PTfilfülSO m.: Aii.AUJO que também asi>ina OLDAHIO PEDEOSO DE AHAUJO e sua mulhEr da .. :3.ANTA DOH.IIJ)E DE A11-'\.UJO, brasileiros, casados, ele agricultor,
ela do lar, r·eoidentes e domiciliados nesta cidade ..
R. 1 - 22Gll27 - 20.12 .. 89 - TRANSMITENTE: URIDBS IUTRA WUNDERVALD, bra
;ileiro, soltei-ro'yc·'l?llü.or,. .dO·C()mércio, residente e domiciliado nest'i
cidade,inscri to no ·a.P.F .. snb n2.l 77e133.829-68.- ADQUIRENTE: CLAUDI""-
NO PERIN, brasileirO'ittasadl>,a<>b o regime de comunhão de b.e.ns, com Ze
nira Rufatto Peri'nf''cl'O··,-ecmércio, residente e domiciliado nesta cida:
de, inscrito no OPF.;sGb,n!i!.168.048.219-04 .e C.I.n2.2el.98.789-Pr.- =
COMPRA E VENDA: .Área:.·123,,.00m2., ,sem benfeitorias. Públi.co de 27 .. 11.89
d.o livro n1225 as fls~~7 d'O 2Q ~ !Cahelionato de Notas desta cidade. Valor: Ncz$.860,00. F«oict>agD o.imposto de transmiasão,i.nter-vivos na i.fil.
.POrtância de NczS.1 7,.20,. conf.orme guia sob nR1409 .... GR/ITBI/89 da Prefeitura Municipal: de· ·F'Q'.tu.Id~ranco. Certidão Negativa Estadual n2 •••••
1772/89 ;lllu~ cipal n•l 7238/89c bui ção n•18 74/8.9.Ref. Ma t. 22 .127
acima.Dou fe.C~Nc-Z8'q;ij3,58~
·----~·-· ·--~-----, l 1.':> Ofíc:o d'l R·egistro Geral
t d'.'.l Imóveis li ELICE S l • ,.,,, '> RIBAS
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reprodução fiel da matr. n~ -~--L..2__f .. p a\o Branco,_!).a_,de .. O#-.de_::Lol:J_(.
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ELICE SOARES RIBAS CUIT Aa
'.• OPk:IO OI HGISTÍO GEIAL 9! JMÓVlll U&• fllt 6rtG
tllUA OSVALDO A"ANHA, tef /I/~ ~DÁ
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CEP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
LEVANTAMENTO DE DEBITOS
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Cadastro: 8223000 l- ,,~-
Proprietario: JOSE LAIR DE OLIVEIRA Quadra: 0214 Lote:Oll ""·''""''' .... '"'""''"~''"'-"·
Enderece: TV. SANTA BARBARA 165 BORTOT
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Pr. Situacao Vencimento Principal Correcao Multa Juro Corrigido
--------------------------------------------------------------------------------
2001 10 - Parcelamento
2 Do Ano 15/10/2001
3 Do Ano 15/11/2001
4 Do Ano 15/12/2001
5 Do Ano 15/01/2002
6 Do Ano 15/02/2002
7 Do Ano 15/03/2002
8 Do Ano 15/04/2002
9 Do Ano 15/05/2002
10 Do Ano 15/06/2002
11 Do Ano 15/07/2002
12 Do Ano 15/08/2002
13 Do Ano 15/09/2002
14 Do Ano 15/10/2002
15 Do Ano 15/11/2002
Subtotal:
Total do principal :
Total das correcoes:
Total das multas
Total dos juros
Total corrigido
r-"sconto
reparcelar
Imp Predial
13,84
13,84
13,84
13, 84
13,84
13,84
13,84
13,84
13,84
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13,84
13,84
13,84
13,84
193,76
193,76
0,00
0,50
0,14
194,40
0,00
194,40
Subdivida
0,00
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
0,00
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0,00 0,00
0,00 0,00
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0,00 0,00
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0,00 0,00
0,00 0,00
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0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,50 0,14
~etil Administracao de Receitas - Emissao: 26/10/2001 as 11:02 h
14,48
13,84
13,84
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13,84
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13, 84
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RUA RICARDO BORTOLO TESSER
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), ~
Prefeitura Municipal de Pato Br~nc~º~·-·-····WJ Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.211 de 05.02.2001, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, como membro, para procederem a avaliação do
seguinte imóvel:
Lote nº 11 quadra nº 214 com a área de 154,00m2 constante da Matricula
14.762 avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 06 de fevereiro de 2002.
fil.
J_25- l../O OS -
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G.C. 77.780.781/0001··09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO OE SA RIBAS
C.P.F. 005845179-04
~/,-1~,T·~I'- 'I 1 I ~ ''
--=,~-... .,, .,. "'"""'"'·"'"''"·-;;·1~·;·"'·"~.·-r
C. Mui\, dt P. Ice. . ,. .... ,,,_, . ., .. ·:-
, ! a.a. ----------------- ---FICHA f fle. ,N, ..... ., ' -
l REGISTRO GERAL) 001 L .. ~ ... !':.JJ'~
(MATRICULA. N.º L\.162 J [_'= __ ;u_0
;_·i= _ __,] r----·~-------------------~----------------------------
04 d.e janeiro de 1.983. e::~ ~ ~ *"J ::eili--
IMOVEL URBANO - Lote nºll(onze) da quadra nº214(duzentos e ~atorze) sita a rua -
Santa Barbara, nesta cidade de Pato Branco,. contendo a área de 154 ,oÕm2 (CENTO E ==
CINQUENTA E QUA~O ;-mTROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontaçoes: NORTE: com a rua Santa Barbar com 14,00m; SUL: com o R10 Li--
geiro sem medida; LESTE: com a !!eserva do Rio com 7,00m; OESTE: com o lote nºl2 coi~
15,00m. As medidas e confrontaçoes foram fornecidas pelas partes contratantes de -
acordo com o provimento nª260 artigo 21 paragrafo lº de l6 de deaembro de 1975, as
qmüs assumiram inteira respppsabilidade pelo suprimento. Ref. reg. ant. sob nº --
23.030 do livro nº3-T, deste Oficio. ; N
IRüffiIETARIA: ARMELfNDA CLAUDDJA BORTOT HlESOTTO, CPF sob nº039.746.859-87 ,nao co~.
ta a sua qualif'icaçao.
R. 1 - 14.762 - 05.01.83 - Transmitente: ARMELINDA CLAUDINA BORTOT PRESOTTO e seu
;;rido sr. DAVID IRESOTTO, brasileiros, casados, ele do comercio, e ela do lar,r!_
sidentes e domiciliados ne:3ta cidade, inscritos no CPF sob n°039.746.859-87. Adaui
rente: AGOSTINHO JUNG, brasileiro, casado, do comercio, residente em cascavel-Pr.
inscrito'no GPF sob nº285.403 .. 959-91, C.I. nlll .. 588.396-Pr. COM:ERA E VENDA: área:-
lA,OOm.2, sem benfeitorias • .Pt!blico de 05.01.§3, Lº87 fls.097, Tab• local. Valor:
O lCX>.000,00. Foi pago o imposto de transmissa2 inter-vivos na quantia de (2$ ---~
~.000,00, conforme guia ~ob nº 2956305-7 ~~epcia de Rendas de Pato Branco.Ref.
Mat. 14.762 acima. Dou fe. e. (ilJ 8.155,00. ~
.[,_ 2 - 14.762 - 27.04.84 - Transmitente: AGOSTINHO JUNG e sua muTher dona LURDES
c·Jcrn ;ATO JUNG brasileiros, casados, ele do comercio e ela do ·lar, residentes e
domiciliados e~ Cascavel-Pr, inscritos no CPF sob n2285.403.959-91. Adquirente: -
AGOSTINHO CASAGRANDE, brasileiro, casado, do comercio, residente e domiciliado ne.§.
ta cidade, inscrito no CPF sob nº 225.099.179-00, C.I. nº 2.lll.088=pr· COMPRA E
VENDA: área: l54,00m2, sem benfeitorias. Wblico de 24.04.94; L295 f'ls.086, Tab.--
local. Valor: ~$ 700.000,00., Foi :i;ago o imposto de transmissão inter-vivos na quantia de a,g 14.000,00, conforme guia sob nQ GR-4-ITBI-0294/84 ~~;ncia de Rendas de
l:ato J3ranco. Ref• R.l-14.762 acima. Dou fé. C. ~ 19.200,00.~
E. 3 - J4~762 - 02.04.86 - Transmitente: AGOSTINHO CASAGRANDE e sua mulher dona -
"'Norn~ SIGNm CASAGRJ.NDE, brasileiros, casados, ele do comercio e ela do lar, res.!,
dente<> e domicilfodos nest8 cidade, inseri tos no CPF sob nQ225.099.179-00., Aa.guiiiente: ;\ICENilllt FABRIS brasileira, desquitada, do lar, residente e domiciliad!J,- ' , 1
nest:; cidade, inscrita no CPF sob nQl25.460.039-68,, COMPRA E VENDA: area: •:-:-:- ·
154.,00m2, sem ben:i:'eito:cias. PÚblico de lº.04 .. 86, Lº23 fls.127, Tab._de Vitorino,-.
nesta comarca. Valor: Cz$ 5.000,00 .. Foi pago o imposto de transmissao ~nter-vivos
fü~ qwmtin de Cz$ 100,00, 2.onforme guia sob nº GR-4-ITGI-28.1/86, da Agencia de Re.!!,
das de Pato Branco. Certidao Negativa Est8dual sob nº254/86. Munici~l sob nQ ---- N 1 ~
9795/86~s.t~i~uiçao sob nº360/86. Hef. n.2-14.762 acima •. Dou fe. e. Cz,~ -:-:-:-
193,46 .. ~
R.4- 14.762- 10.06.96- Transmitente: ALCENIRA FABRIS,brasileira,desquitada,do lar, residente e domiciliada nesta cidade, inscrita noCPF sob n2 125.460.039-68.Adguirente: JOS~ LAIR DE OLIVEIRA, brasil§.
ro, so1tetro maior, servçnte ,residente e domicil.iado n~sta cidade,-- ,..--.
inscrito no CPF so~ n2 706.548.089-53.COMPRA E VENDA: area: 154,00m2
sem ben.fEitorias.Publico de 19.06.89,Lº 19 fls. 1,84,22 Tab.local.Va- ,_,
lor:Cz$ 1,050,00.Foi pago o imposto de transmissao inter vivas na -- ~
quantia de Cz$21,00 conforme guia GR-4-ITBI nQ 700/89 da Prefeitura- ~ ! M~n~cipal~de P~to Bra~co.cer~i~~o Negativa Estadual n914.05081{96,M~ ~ ~ nic1pa1.n~ 310~3/96,D1stribu1çao na 614/96.os vendedaris declafaram ~
n~ es::r1;.l:~~.· nao .. se~em_e_ nur.1ca terem sid~s contr.ibui.ntes obr.igatoriof;u~ pcira d p6 e' :rlpnc1a ôocial como pessoas fiSicas na qualidade de empre
~adores,Obr1g~m-se as ~artes pela~ cond:tçÕes da escritura.Ref~
\.. K. 3-14. 762 acima. Dou fe .C.p$68,02~ sEsuE No vERso __ _
-
_, ;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
PATO
PLANTA
de
BRA~JCO,
PA~CnAL·-- ·ZER·
DA
QUADRA N 902
. ~e . 1 : 1 • Ülll'l --W T Q. º e R u z 1 ,,.,_LH'-"A"'--""DA01..--u:N•,_,_1 __ _.:..;/J.:.c.:N'...-'T~. ---='Q...:::U:...::.A.uD::..;R'-'-'-'A _ _:_I º"'---------
PRINCESA ISABEL ~ESERVAS MUNICIPAIS
IS,O IO,o . • LOTE NO 01 MAT. 1 7. 12 8
li 02 17.1 29
8 9 ~ 10 li li ·03 11 17.1 3 o . o IO
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JO. O 1 1 1 7 1 1 17. 134 - - - - 11 1 8 1 1 17. 135
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