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materia nº 36/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2002
Date 2002-04-11
EmentaAltera os incisos III e IV, do parágrafo único do artigo 1º, da lei municipal nº 2.005, de 21 de dezembro de 2000.
native_id12178

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-05 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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PROJETO DE LEI Nº 36/2002 
MENSAGEM Nº: 20/2002 
RECEBIDA EM: llde abril de 2002 
Nº DO PROJETO: 36/2002 
SÚMULA: Altera os incisos III e IV, do parágrafo único do artigo 1°, da lei municipal nº 2.005, de 
21 de dezembro de 2000 (a lei nº 2055, doou imóvel para a Associação da Vila Militar do Paraná 
-AVM). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de abril de 2002. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de maio de 2002, aprovado com 14 (quatorze) 
votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, 
Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza 
Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani- PDT, Nereu Faustino Ceni￾PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar 
Maccari- PDT e Vilson Dala Costa -PMDB .. 
Ausente o vereador Agustinho Rossi. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de maio de 2002, aprovado com 15 (quinze) 
votos a favor 
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Cadinho Antonio 
Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu 
Faustino Ceni- PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca 
- PFL, Vilmar Maccari- PDT e Vilson Dala Costa PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 7 de maio de 2002 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 437 / 2002 
LEI Nº: 2155, de 21 de maio de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2786, do dia 28 de maio de 2002 
OBS: Em 25 de abril de 2002, todos os vereadores apresentaram substituto ao referido projeto de 
lei, ficando com a seguinte súmula: Revigora disposições da lei nº 2005, de 21 de dezembro de 
2000, que autorizou doação de imóvel para a Associação da Vila Militar do Paraná - A VM. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2786 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2002 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
.· Llfl Nº 1.155 
DATA:'llDEMAIO DE 2002. 
Súmula; Revigorá disposições da lei n• 2.005, de 21 de dezembro de 2000, que autorizou 
doação de. imóvel á Associação da Vila Militar • AVM. 
A Câmara Municipal de Pa.to Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito'. Municipa1 sanciono a seguinte Lei: 
Art 1°. Ficam revigoradas as disposições.da lei 2.005, de 21 de dézembro de 2000, que 
autorizou doação de imóvel á Associação da Vila Militar do Paraná - A VM. 
Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrario Esta Lei decorre do substitutivo ao projeto de lei 36/2002, apresentado pelos vereadores 
Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva Clóvis Gresele, Dirceu Din:ias Pereira, Enio Ruaro, 
Laurinha Luiza Dall'IS,na, Leonir José Favin, Nelson Bertani, Nereu Faustino Ceni, Pedro 
Martins de Meno, Sílvio Hasse, Valmir Tasca, Vilmar Maccari e Vilson Dala Costa 
Oabinete do Prefeito Municipal de Pato'. Branco, em 2J de maio de 2002 
CLOVIS SANTO PADOAN • PREl\EITO MUNICIPAL 
Estado do Paraná 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 36/2002 
Súmula: Revigora disposições da lei nº 2.005, de 
21 de dezembro de 2000, que autorizou 
doação de imóvel à Associação da Vila 
Militar do Paraná-AVM. 
Art. 1° - Ficam revigoradas as disposições da lei nº 2.005, de 
21 de dezembro de 2000, que autorizou doação de imóvel à Associação da 
Vila Militar do Paraná - A VM. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 36/2002, 
apresentado pelos vereadores Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva -
PSC, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani 
- PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, 
Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branca Paraná 
Estado do Paraná 
EXMO.SR. 
SIL VIO HASSE 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
As Comissões de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento e de Mérito, 
através de seus membros infra-assinados, apresentam para a apreciação do douto 
Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte 
SUBSTITUTITO AO PROJETO DE LEI Nº 036/2002. 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 036/2002 
Súmula: Revigora disposições da Lei nº 2.005, de 21 de dezembro 
de 2. 000, que autorizou doação de imóvel a Associação 
da Vila Militar do Paraná - A VM. 
Art. 1° - Ficam revigoradas as disposições da Lei nº 2.005, de 21 de 
dezembro de 2.000, que autorizou doação de imóvel a Associação da Vila Militar do 
Paraná - A VM. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legisl tivo@whiteduck.com.br 
C.. l"mm. ~" t'. lei. i -M ~ 
J'llll. N.t, ..... . Q2L_ j 
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VISTO 1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 36/2002 
Através do projeto de lei em análise, busca o Executivo 
Municipal autorização legislativa para promover alterações no disposto 
contido nos incisos III e V, do parágrafo único, do artigo 1 ºda lei nº 2005, de 
21 de dezembro de 2000. 
Referida legislação municipal que autorizou doação de imóvel à 
Associação da Vila Militar do Paraná - A VM e o objetivo da alteração é 
prorrogar o prazo para edificação de sua sede social. 
O prazo estipulado para constn1ção do centro de lazer da 
Associação, conforme determina o inciso III do parágrafo único, do artigo 1 º 
da lei municipal nº 2005, era de noventa dias, tempo este curto para a 
execução da obra, sendo necessário portanto, ampliá-lo. 
Sendo que a prorrogação do prazo para construção da sede social 
encontra-se amparada legalmente e é necessário para que a donatária possa 
executar a obra, esta Comissão, após análise, emite PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
Vilmar Maccari 
PDT 
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COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO 
PROJETO DE LEI Nº 36/2002 
Através do substitutivo ao projeto de lei em apreço, buscam os 
vereadores componentes das Comissões de Justiça e Redação, Mérito e 
Finanças e Orçamento, obter autorização legislativa para revigorar 
disposições da lei nº 2005, de 21 de dezembro de 2000, que autorizou 
doação de imóvel à Associação da Vila Militar do Paraná - A VM. 
A matéria encontra-se amparada legalmente, como também, é de 
interesse social, uma vez que será edificada a sede social da Associação da 
Vila Militar do Paraná. 
Diante disso, pela questão social e legal, esta comissão, após 
análise, emite PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da 
matéria. 
É o parecer, sob censura. 
Branco, 30 de abril de 2002. 
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ira- PPS 
Ped o M~~-PFL 
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO 
PROJETO DE LEI Nº 36/2002 
Pretendem os vereadores componentes das Comissões de Justiça 
e Redação, Mérito e Finanças e Orçamento, através da matéria que está sendo 
analisada, obter autorização legislativa para revigorar disposições da lei nº 
2005, de 21 de dezembro de 2000, que autorizou doação de imóvel a 
Associação da Vila Militar do Paraná - A VM. 
O interesse da Associação da Vila Militar pelo imóvel doado, é 
construir um centro de lazer para atender programas de desporto e lazer para 
aliviar o stress da atividade profissional e facilitar o convívio social dos 
policiais e bombeiros militares que prestam serviços à comunidade de Pato 
Branco e região. Porém, o tempo estipulado na lei nº 2005, não foi suficiente 
para a donatária edificar sua sede. 
Diante disso foi apresentado substitutivo ao projeto de lei nº 
36/2002, revigorando as disposições da referida lei. 
Por encontrar-se a matéria amparada legalmente, esta comissão, 
após análise, emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação 
por esta Casa de Leis. 
É o parecer, SMJ. 
; co, 30 de abril de 2002. 
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Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 036/2002 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para promover alterações no disposto contido nos incisos III 
e V, do Parágrafo único, do artigo 1° da lei nº 2.005, de 21 de dezembro de 2000, 
que autorizou doação de imóvel público à Associação da Vila Militar do Paraná -
A VM, objetivando prorrogar o prazo para edificação de sua sede social. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a proposição decorre de 
solicitação encaminhada pela referida entidade (doe. Anexo), a qual ratifica o 
interesse no imóvel, demonstrando a intenção de nele edificar um Centro de Lazer 
para atender programas de desporto e lazer para aliviar o stress da atividade 
profissional e facilitar o convívio social dos policiais e bombeiros militares que 
prestam serviços à comunidade de Pato Branco e região. 
A proposta encaminhada pelo Executivo Municipal visa estipular prazo máximo de 
02 (dois) anos para que a donatária do imóvel doado através da Lei nº 2.005, de 21 
de dezembro de 2.000, inicie a execução de sua sede social, o que contraria 
frontalmente a norma contida no artigo 4° da Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, 
que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais e 
associativas, que assim preceitua: 
"art. 4° - As donatárias de imóvel público, terão o prazo máximo de 90 
(noventa) dias para iniciar a edificação de suas obras, contados da publicação da lei 
autorizativa de doação." 
Por essa razão, recomendo seja modificada a estrutura do Projeto de Lei em 
apreço, mediante apresentação de substitutivo, objetivando revigorar as 
disposições da Lei nº 2.005, de 21 de dezembro de 2.000, face ao não 
cumprimento do prazo nela estipulado pela donatária, nos seguintes termos: 
Rua Ararigbóia, 491 
Súmula: Revigora disposições da Lei nº 2.005, de 21 de dezembro 
de 2.000, que autorizou doação de imóvel a Associação 
da Vila Militar do Paraná - A VM. 
.. .... ~-·~·" 
.~·-· 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 -
~ · Pat Branco 
E mail: leaislativo(â)whiteduck.c:om hr 
Paraná 
Estado do Paraná 
Art. l° - Ficam revigoradas as disposições da Lei nº 2.005, de 21 de 
dezembro de 2.000, que autorizou doação de imóvel a Associação da Vila 
Militar do Paraná - A VM. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a matéria 
em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SUB CENSURA. 
Pato Branco, 17 de abril de 2.002. 
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osp Renato Monteiro do Rosário 
As~essor Juódico 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branco Paraná 
MENSAGEM Nº 020/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar Projeto de Lei em que 
solicitamos autorização legislativa para prorrogar o prazo de construção da sede social da 
Associação da Vila Militar do Paraná A VM, em terreno que lhe foi doado pela Lei nº 
2.005, de 2lde dezembro de 2000. 
Conforme pode-se constatar no Oficio em anexo, a Diretoria atual da referida 
Associação, tem interesse em construir o seu Centro de Lazer . 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 5 de abril de 2002. 
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-------·-----~---·--- ----·----- ---- -
< ;/~~ ' 
Oóv1s stlff:Í>adoan 
Prefeito Municipal 
<Prefeitura 9vl.unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI n. ~ /2002 
Súmula: Altera os inciso 111 e IV, do parágrafo 
único do artigo 1 º, da Lei Municipal nº 2.005, 
de 21 de dezembro de 2000. 
Art. 1 º. O disposto nos incisos III e V, do parágrafo único do artigo 1° da Lei 
Municipal nº 2.005, de 21 de dezembro de 2000, revogou a Lei nº 1.952, de 17 de agosto de 
2000 e autorizou a doação de imóvel à Associação da Vila Militar do Paraná - A VM, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° .... 
Parágrafo único ... 
III - iOnício da execução da sede social propo~1a no pedido objeto do protocolo nº 
217344, de 27 de novembro de 2000, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida, no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da publicação desta Lei: 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições nesta Lei estabelecidas". 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
------ ·--~--~---·----~---------
, a/ktY r 
Clóvis C'Padoan 
Prefeito Municipal 
Of. 103/01 
Senhor Prefeito 
ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR 
Av. Marechal Floriano Peixoto, 1352 CEP: 80230-110 
Fone: 224-8334 - Telefax: 232-7073 
CURITIBA - PARANÁ 
Curitiba, 11 de Outubro de 2.001 
Do Presidente da A VM 
Ao Ilmo. Sr. Clovis Santo Padoan 
Prefeito Municipal de Pato Branco 
Assunto: Mensagem (solicita) 
Anexo: Projeto de Lei 
Pelo presente, informo V.Sª. que esta Associação, pessoa jurídica e civil, 
reconhecida como de utilidade pública pela Lei Estadual n.º. 9.149/89, tem por finalidade 
promover a congregação harmoniosa e salutar entre os militares estaduais associados e seus 
familiares. 
Dentre os projetos desta entidade está o de construir um Centro de Lazer para atender 
programas de desporto e lazer para aliviar o stress da atividade profissional e facilitar o 
convívio social dos policiais e bombeiros militares que prestam serviços à comunidade de 
Pato Branco e região. 
A Diretoria atual está iniciando a gestão e deparou-se com um impasse gerado pelas 
disposições dos incisos III e V, do Parágrafo Único, do Artigolº., da Lei Municipal n.º. 
2005, de 21/12/00. 
Face o exposto e considerando o interesse mútuo em dar-se atendimento aos 
associados - na maioria, munícipes Patobranquenses - solicito de V.Sª., o competente 
encaminhamento de mensagem ao Legislativo Municipal, com projeto de Lei (proposta 
anexa) alterando os incisos mencionados, de forma a conceder prazo que possibilite a esta 
entidade a construção de referido Centro de Lazer. 
Na oportunidade, expresso votos dec ~º:=-~ 
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!?re/eilura !Jl(unicipa/ de !Palo :JJranco ;> , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 2.005 
Data: 21 de dezembro de 2000 . 
Súmula: Revoga a Lei 1952, de 17 de agosto de 2000, que doou imóvel 
para a Associação da Vila Militar do Paraná - A VM e dá 
outras providências . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, ~provou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: · 
Art. 1 º - Fica revogada a Lei 1952 de 17 de gosto de 2000, que doou imóvel 
para a Associação da Vila Militar do Paraná - A VM e doa o lote nº 06 da qu11dra nº 1.182 
com área de 2.471,68m2 (dois mil, quatrocentos e setenta e um metros e sessenta e oito 
centímetros quadrados), conforme matricula nº 33.124, situado na Rua Valmor Luiz 
Campestrini, Loteamento Tumelero, avaliado em R$ 24.710,00 (vinte e quatro mil, setecentos 
e dez reais) e imóvel, lote nº 18 da quadra 1.182 com área de 5.094,92m2 (cinco mil e 
noventa e quatro metros e noventa e dois centímetros quadrados), conforme matrícula nº 
33.123, situado na Rua Valmor Luiz Campestrini, Loteamento Tumelero, avaliado em R$ 
50.935,00 (cinqüenta mil, novecentos e trinta e cinco reais), avaliação total R$ 75.645,00· 
(setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para a mesma Associação da Vila 
Militar do Paraná-AVM, inscrita no CGC sob nº 76.713.593/0001-03 . 
Parágrafo Único - A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
U - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua 
sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
m - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo 
nº 217344, de 27 de novembro de 2000, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no 
prazo máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a 
conclusão da sede social_ da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, 
com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993 . 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário_ 
Gabinete do Pre:fi i e , 21 de dezembro de 2000 . 
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