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PROJETO DE LEI Nº 36/2002
MENSAGEM Nº: 20/2002
RECEBIDA EM: llde abril de 2002
Nº DO PROJETO: 36/2002
SÚMULA: Altera os incisos III e IV, do parágrafo único do artigo 1°, da lei municipal nº 2.005, de
21 de dezembro de 2000 (a lei nº 2055, doou imóvel para a Associação da Vila Militar do Paraná
-AVM).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de abril de 2002.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de maio de 2002, aprovado com 14 (quatorze)
votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho Antonio Polazzo - PFL,
Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza
Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani- PDT, Nereu Faustino CeniPC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar
Maccari- PDT e Vilson Dala Costa -PMDB ..
Ausente o vereador Agustinho Rossi.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de maio de 2002, aprovado com 15 (quinze)
votos a favor
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Cadinho Antonio
Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu
Faustino Ceni- PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca
- PFL, Vilmar Maccari- PDT e Vilson Dala Costa PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 7 de maio de 2002
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 437 / 2002
LEI Nº: 2155, de 21 de maio de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2786, do dia 28 de maio de 2002
OBS: Em 25 de abril de 2002, todos os vereadores apresentaram substituto ao referido projeto de
lei, ficando com a seguinte súmula: Revigora disposições da lei nº 2005, de 21 de dezembro de
2000, que autorizou doação de imóvel para a Associação da Vila Militar do Paraná - A VM.
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2786 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
.· Llfl Nº 1.155
DATA:'llDEMAIO DE 2002.
Súmula; Revigorá disposições da lei n• 2.005, de 21 de dezembro de 2000, que autorizou
doação de. imóvel á Associação da Vila Militar • AVM.
A Câmara Municipal de Pa.to Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito'. Municipa1 sanciono a seguinte Lei:
Art 1°. Ficam revigoradas as disposições.da lei 2.005, de 21 de dézembro de 2000, que
autorizou doação de imóvel á Associação da Vila Militar do Paraná - A VM.
Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrario Esta Lei decorre do substitutivo ao projeto de lei 36/2002, apresentado pelos vereadores
Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva Clóvis Gresele, Dirceu Din:ias Pereira, Enio Ruaro,
Laurinha Luiza Dall'IS,na, Leonir José Favin, Nelson Bertani, Nereu Faustino Ceni, Pedro
Martins de Meno, Sílvio Hasse, Valmir Tasca, Vilmar Maccari e Vilson Dala Costa
Oabinete do Prefeito Municipal de Pato'. Branco, em 2J de maio de 2002
CLOVIS SANTO PADOAN • PREl\EITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 36/2002
Súmula: Revigora disposições da lei nº 2.005, de
21 de dezembro de 2000, que autorizou
doação de imóvel à Associação da Vila
Militar do Paraná-AVM.
Art. 1° - Ficam revigoradas as disposições da lei nº 2.005, de
21 de dezembro de 2000, que autorizou doação de imóvel à Associação da
Vila Militar do Paraná - A VM.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 36/2002,
apresentado pelos vereadores Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva -
PSC, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani
- PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL,
Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branca Paraná
Estado do Paraná
EXMO.SR.
SIL VIO HASSE
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
As Comissões de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento e de Mérito,
através de seus membros infra-assinados, apresentam para a apreciação do douto
Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte
SUBSTITUTITO AO PROJETO DE LEI Nº 036/2002.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 036/2002
Súmula: Revigora disposições da Lei nº 2.005, de 21 de dezembro
de 2. 000, que autorizou doação de imóvel a Associação
da Vila Militar do Paraná - A VM.
Art. 1° - Ficam revigoradas as disposições da Lei nº 2.005, de 21 de
dezembro de 2.000, que autorizou doação de imóvel a Associação da Vila Militar do
Paraná - A VM.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nestes termos, pedem deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legisl tivo@whiteduck.com.br
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VISTO 1
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 36/2002
Através do projeto de lei em análise, busca o Executivo
Municipal autorização legislativa para promover alterações no disposto
contido nos incisos III e V, do parágrafo único, do artigo 1 ºda lei nº 2005, de
21 de dezembro de 2000.
Referida legislação municipal que autorizou doação de imóvel à
Associação da Vila Militar do Paraná - A VM e o objetivo da alteração é
prorrogar o prazo para edificação de sua sede social.
O prazo estipulado para constn1ção do centro de lazer da
Associação, conforme determina o inciso III do parágrafo único, do artigo 1 º
da lei municipal nº 2005, era de noventa dias, tempo este curto para a
execução da obra, sendo necessário portanto, ampliá-lo.
Sendo que a prorrogação do prazo para construção da sede social
encontra-se amparada legalmente e é necessário para que a donatária possa
executar a obra, esta Comissão, após análise, emite PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
Vilmar Maccari
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COMISSAO DE MERITO
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI Nº 36/2002
Através do substitutivo ao projeto de lei em apreço, buscam os
vereadores componentes das Comissões de Justiça e Redação, Mérito e
Finanças e Orçamento, obter autorização legislativa para revigorar
disposições da lei nº 2005, de 21 de dezembro de 2000, que autorizou
doação de imóvel à Associação da Vila Militar do Paraná - A VM.
A matéria encontra-se amparada legalmente, como também, é de
interesse social, uma vez que será edificada a sede social da Associação da
Vila Militar do Paraná.
Diante disso, pela questão social e legal, esta comissão, após
análise, emite PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da
matéria.
É o parecer, sob censura.
Branco, 30 de abril de 2002.
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI Nº 36/2002
Pretendem os vereadores componentes das Comissões de Justiça
e Redação, Mérito e Finanças e Orçamento, através da matéria que está sendo
analisada, obter autorização legislativa para revigorar disposições da lei nº
2005, de 21 de dezembro de 2000, que autorizou doação de imóvel a
Associação da Vila Militar do Paraná - A VM.
O interesse da Associação da Vila Militar pelo imóvel doado, é
construir um centro de lazer para atender programas de desporto e lazer para
aliviar o stress da atividade profissional e facilitar o convívio social dos
policiais e bombeiros militares que prestam serviços à comunidade de Pato
Branco e região. Porém, o tempo estipulado na lei nº 2005, não foi suficiente
para a donatária edificar sua sede.
Diante disso foi apresentado substitutivo ao projeto de lei nº
36/2002, revigorando as disposições da referida lei.
Por encontrar-se a matéria amparada legalmente, esta comissão,
após análise, emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação
por esta Casa de Leis.
É o parecer, SMJ.
; co, 30 de abril de 2002.
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1
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 036/2002
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para promover alterações no disposto contido nos incisos III
e V, do Parágrafo único, do artigo 1° da lei nº 2.005, de 21 de dezembro de 2000,
que autorizou doação de imóvel público à Associação da Vila Militar do Paraná -
A VM, objetivando prorrogar o prazo para edificação de sua sede social.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a proposição decorre de
solicitação encaminhada pela referida entidade (doe. Anexo), a qual ratifica o
interesse no imóvel, demonstrando a intenção de nele edificar um Centro de Lazer
para atender programas de desporto e lazer para aliviar o stress da atividade
profissional e facilitar o convívio social dos policiais e bombeiros militares que
prestam serviços à comunidade de Pato Branco e região.
A proposta encaminhada pelo Executivo Municipal visa estipular prazo máximo de
02 (dois) anos para que a donatária do imóvel doado através da Lei nº 2.005, de 21
de dezembro de 2.000, inicie a execução de sua sede social, o que contraria
frontalmente a norma contida no artigo 4° da Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993,
que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais e
associativas, que assim preceitua:
"art. 4° - As donatárias de imóvel público, terão o prazo máximo de 90
(noventa) dias para iniciar a edificação de suas obras, contados da publicação da lei
autorizativa de doação."
Por essa razão, recomendo seja modificada a estrutura do Projeto de Lei em
apreço, mediante apresentação de substitutivo, objetivando revigorar as
disposições da Lei nº 2.005, de 21 de dezembro de 2.000, face ao não
cumprimento do prazo nela estipulado pela donatária, nos seguintes termos:
Rua Ararigbóia, 491
Súmula: Revigora disposições da Lei nº 2.005, de 21 de dezembro
de 2.000, que autorizou doação de imóvel a Associação
da Vila Militar do Paraná - A VM.
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Telefax: (46) 224-2243 85505-030 -
~ · Pat Branco
E mail: leaislativo(â)whiteduck.c:om hr
Paraná
Estado do Paraná
Art. l° - Ficam revigoradas as disposições da Lei nº 2.005, de 21 de
dezembro de 2.000, que autorizou doação de imóvel a Associação da Vila
Militar do Paraná - A VM.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a matéria
em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SUB CENSURA.
Pato Branco, 17 de abril de 2.002.
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osp Renato Monteiro do Rosário
As~essor Juódico
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branco Paraná
MENSAGEM Nº 020/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar Projeto de Lei em que
solicitamos autorização legislativa para prorrogar o prazo de construção da sede social da
Associação da Vila Militar do Paraná A VM, em terreno que lhe foi doado pela Lei nº
2.005, de 2lde dezembro de 2000.
Conforme pode-se constatar no Oficio em anexo, a Diretoria atual da referida
Associação, tem interesse em construir o seu Centro de Lazer .
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 5 de abril de 2002.
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Oóv1s stlff:Í>adoan
Prefeito Municipal
<Prefeitura 9vl.unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI n. ~ /2002
Súmula: Altera os inciso 111 e IV, do parágrafo
único do artigo 1 º, da Lei Municipal nº 2.005,
de 21 de dezembro de 2000.
Art. 1 º. O disposto nos incisos III e V, do parágrafo único do artigo 1° da Lei
Municipal nº 2.005, de 21 de dezembro de 2000, revogou a Lei nº 1.952, de 17 de agosto de
2000 e autorizou a doação de imóvel à Associação da Vila Militar do Paraná - A VM, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ....
Parágrafo único ...
III - iOnício da execução da sede social propo~1a no pedido objeto do protocolo nº
217344, de 27 de novembro de 2000, da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida, no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da publicação desta Lei:
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições nesta Lei estabelecidas".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
------ ·--~--~---·----~---------
, a/ktY r
Clóvis C'Padoan
Prefeito Municipal
Of. 103/01
Senhor Prefeito
ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR
Av. Marechal Floriano Peixoto, 1352 CEP: 80230-110
Fone: 224-8334 - Telefax: 232-7073
CURITIBA - PARANÁ
Curitiba, 11 de Outubro de 2.001
Do Presidente da A VM
Ao Ilmo. Sr. Clovis Santo Padoan
Prefeito Municipal de Pato Branco
Assunto: Mensagem (solicita)
Anexo: Projeto de Lei
Pelo presente, informo V.Sª. que esta Associação, pessoa jurídica e civil,
reconhecida como de utilidade pública pela Lei Estadual n.º. 9.149/89, tem por finalidade
promover a congregação harmoniosa e salutar entre os militares estaduais associados e seus
familiares.
Dentre os projetos desta entidade está o de construir um Centro de Lazer para atender
programas de desporto e lazer para aliviar o stress da atividade profissional e facilitar o
convívio social dos policiais e bombeiros militares que prestam serviços à comunidade de
Pato Branco e região.
A Diretoria atual está iniciando a gestão e deparou-se com um impasse gerado pelas
disposições dos incisos III e V, do Parágrafo Único, do Artigolº., da Lei Municipal n.º.
2005, de 21/12/00.
Face o exposto e considerando o interesse mútuo em dar-se atendimento aos
associados - na maioria, munícipes Patobranquenses - solicito de V.Sª., o competente
encaminhamento de mensagem ao Legislativo Municipal, com projeto de Lei (proposta
anexa) alterando os incisos mencionados, de forma a conceder prazo que possibilite a esta
entidade a construção de referido Centro de Lazer.
Na oportunidade, expresso votos dec ~º:=-~
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.005
Data: 21 de dezembro de 2000 .
Súmula: Revoga a Lei 1952, de 17 de agosto de 2000, que doou imóvel
para a Associação da Vila Militar do Paraná - A VM e dá
outras providências .
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, ~provou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ·
Art. 1 º - Fica revogada a Lei 1952 de 17 de gosto de 2000, que doou imóvel
para a Associação da Vila Militar do Paraná - A VM e doa o lote nº 06 da qu11dra nº 1.182
com área de 2.471,68m2 (dois mil, quatrocentos e setenta e um metros e sessenta e oito
centímetros quadrados), conforme matricula nº 33.124, situado na Rua Valmor Luiz
Campestrini, Loteamento Tumelero, avaliado em R$ 24.710,00 (vinte e quatro mil, setecentos
e dez reais) e imóvel, lote nº 18 da quadra 1.182 com área de 5.094,92m2 (cinco mil e
noventa e quatro metros e noventa e dois centímetros quadrados), conforme matrícula nº
33.123, situado na Rua Valmor Luiz Campestrini, Loteamento Tumelero, avaliado em R$
50.935,00 (cinqüenta mil, novecentos e trinta e cinco reais), avaliação total R$ 75.645,00·
(setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para a mesma Associação da Vila
Militar do Paraná-AVM, inscrita no CGC sob nº 76.713.593/0001-03 .
Parágrafo Único - A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
U - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua
sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
m - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo
nº 217344, de 27 de novembro de 2000, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no
prazo máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei;
IV - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a
conclusão da sede social_ da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993,
com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993 .
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário_
Gabinete do Pre:fi i e , 21 de dezembro de 2000 .
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