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PROJETO DE LEI Nº 40/2002
RECEBIDO EM: 24 de abril de 2002
AUTOR: Clóvis Gresele - PPB
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associaçãoo de Proteção e
Assistência aos Condenados - AP AC.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 25 de abril de 2002
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 ~e outubro de 2002. Aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de Fragas - PFL, Carlinho
Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira-:- PPS, Enio Ruaro -
PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin- PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Vilmar Maccari - PDT e
Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente a vereadora Clemair Terezinha Ruffato Bertol-PDT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de outubro de 2002. Aprovado com 14
(quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de
Fragas - PFL, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas
Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello -
PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de outubro de 2002.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1075/2002
LEI Nº: 2194, de 12 de novembro de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2905, do dia 13 de novembro de 2002.
Esta lei foi promulgada no dia 12 de novembro de 2002 pelo presidente da Câmara
vereador Silvio Hasse.
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2905 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2002
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
LEI Nº 2.194, DE 12 l>E NOVEMBRO DE 2002
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a Associação de Proteção
e Assistêncía aos Condenados - APAC.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Bnmco. Estado do Paraná, nos
termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova
redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03, de 9 de novembro de
1994, promulga a seguinte lei: .
Art. 1 º - Fica .declarada de utilidade pública municipal a As~ociação de
Proteção e Assistência aos Condenados "- APAC, sociedade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.81ll.4831000,l·97, com sede e foro no
Município de Pato Branco, Estado do Paraná. ·
Art. 2º-A entidade referida no artigo 1º se obriga a apresentar anualmente
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à comunidade durante o ano anterior. · · ·
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de suá' publicação,· revogadas 'IS
disposições em contrário. . . . . . ,
Esta lei decorre do projeto d.e lei nº 40/2002, de autoria do vereador Clóvis
Gresel~ - PPB. · · ·
Gabinete do Presiden~ da. C~ara Municipal -~ Pato Branco, em 12 de
novembro de 2002.
SILVIO HASSE
Presidente 1 ·
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Estado do Paraná
LEI Nº 2.194, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a
Associação de Proteção e Assistência
aos Condenados - AP AC.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos
termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada
pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03, de 9 de novembro de 1994, promulga a
seguinte lei:
Art. 1 º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de
Proteção e Assistência aos Condenados - AP AC, sociedade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 04.818.483/0001-97, com sede e foro no Município de Pato
Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 40/2002, de autoria do vereador Clóvis
Gresele - PPB.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 12 de
novembro de 2002.
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Silvio fifsse
Presidente
Rua Ararigbóía. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal.. 11 l 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
PROJETO DE LEI Nº 40/2002
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a
Associação de Proteção e Assistência aos
Condenados - APAC.
Art. 1 º - Fica declarada de utilidade pública municipal a
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, sociedade civil
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.818.483/0001-97, com sede e
foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado
dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 40/2002, de autoria do
vereador Clóvis Gresele - PPB.
Ruo Arorigbóio, 491 - Telefox: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Bronco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 40/2002
Pretende o vereador Clóvis Gresele - PPB, autor do presente
projeto de lei, através da matéria ora analisada, obter apoio do douto plenário
desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública a Associação de Proteção
e Assistência aos Condenados - APAC.
A APAC é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob nº 04.818.483/0001-97, com sede e foro no município de Pato Branco,
Estado do Paraná.
Foi fundada em 31 de agosto de 2001, nesta cidade de Pato
Branco, com sede provisória situada na Travessa Pinheiro Machado, 245,
Bairro La Salle.
Destina-se a auxiliar as autoridades judiciárias e policiais da
Comarca, na execução da pena, administrando o cumprimento das penas
privativas de liberdade nos regimes fechado, semi-aberto e aberto, de limitação
de fim de semana e em todas as tarefas, tais como estudos psicossociais,
recreação, laborterapia, assistência moral, espiritual e material, ligadas a
reintegração social e readaptação dos sentenciados, presidiários, egressos dos
presídios, através da assistência à família, à educação, à saúde, ao bem ·estar e
à profissionalização.
Sem maiores comentários, todos sabemos da importância da
APAC em nossa cidade. Portanto, nada mais justo que torná-la de utilidade
pública, para que a mesma tenha condições de pleitear recursos em órgãos e
esferas governamentais, objetivando implementar as finalidades consignadas
em seu estatuto social.
Portanto, estando a matéria amparada legalmente, e, pela sua
utilidade, oportunidade e conveniência, após análise da mesma, esta comissão
emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato anco, 15 de outubro de 2002.
oa.oo...-...certani
' PDT - Presidente
Comissão de Mérito
Parecer ao Projeto de Lei nº 4012002
Relator : Nereu Faustino Ceni - PC do B
Busca o Eminente Vereador Clóvis Gresele (PPB), declarar de utilidade pública munisipal o
APAC - Associação de Proteção e Assistencia aos Condenados , entidade que recentemente
instalou-se em nosso município, com o propósito de atuar na assistência aos condenados, dentro de
uma visão humanista e solidária àqueles que precisam ser reinseridos na sociedade.
Destaca-se a maneira com que a AP AC dedica-se ao trato das pessoas condenadas pela
justiça, com programa de reinserção social inovadora e saudável, o que por sí só, lhe confere o
mérito em tratar de assunto relegado a segundo plano por muitas instituições públicas que deveriam
fazê-lo.
Observamos nesta matéria a OPORTUNIDADE , a UTILIDADE e a CONVÊNIENCIA.
É portanto nosso parecer FAVORÁVEL.
É o nosso parecer, salvo melhor juízo dos nobres vereadores desta Comissão.
Pato Branco, em 14 de outubro de 2002.
;
~ '.~ . ' . •'
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 040/2002
Pretende o ilustre Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio
do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a
"ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS",
sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco,
Estado do Paraná, inscrita no CNP J sob nº 04. 818.483/0001-97.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear
recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as
finalidades consignadas em seu estatuto social .
Pelo que se verifica dos documentos anexos, constata-se que a entidade somente
completará 01 (um) ano de existência (personalidade jurídica) em 08 d~
outubro de 2.002, razão pela qual recomendo a suspensão da tramitação do
~scurso da referida data, tendo em vista que a personalidade
jurídica se adquire com o competente registro da entidade junto ao Cartório de
Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, que no caso concreto se deu
em data de 08 de outubro de 2. 001.
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida sociedade civil junto a
municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade pública, dependerá de
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem deferidos,
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Feitas essas considerações, após completado o prazo de 01 (um) ano de
existência da entidade e providenciado a juntada de cópia autenticada das -
documentações a que se refere o artigo 1º da Lei nº 2~J46, de 12 de abril de
2.002, estará a matéria em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de maio de 2.002.
enato Monteiro do Rosário
SSOR JURÍDICO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.hr
Pato Branco Paraná
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•· C. Mun. 611 P. Bce. ':
" l'i'l1. N.1._::'.i-#. .._ ~- l
• \' ----;iir·õ·--- f
EXMO. SR.
SIL VIO HASSE
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, CLÓVIS GRESELE - PPB , no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 040/2002
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS -
APAC_, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
04.818.483/0001-97, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado
do Paraná
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1° se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
-PPB
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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<Pr~feitura 9ví_unicipa[ de <Pato <Branco -.._.. ...... ,,.,,.,d~.- . ..._., __ ,.<=< __
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.146
Data: 12 de abril de 2002.
VISTO
Súmula: Acrescenta e altera disposições da lei nº 1.046, de 2 de
julho de 1991.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. l°. Os incisos I e III do artigo 1° da lei 1.046, de 2 de julho de 1991,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 o ..............................•.....
I - que possuem personalidade jurídica há mais de um ano, instruindo o
~ . ~ 0 (requerimento com cópias autenticadas, dos seguintes documentos:
& CvvJ)_ rvW-D k:ÍJ1, a) estatuto registrado em cartório;
-~-~ ,~/V- c:S.J :tl=} b) ata da eleição de sua diretoria atual, registrada em cartório;
çr '~, ~~~\ c) balanço patri~onial e demonstração do resultado do exercício; _ 0 11 {:'~'.~-~-"~~~ = ! 1 d) declaração de isenção de Imposto de Renda; -ô PJJ,ccU:::o__, rrc•'.'l q-;,X./
cJJJ!~ ... ·'; U/>.JA li e) inscrição atualizada no Cadastr~Nacional de Pessoas Jurídicas. -~ e if\J--r:J
III- que a entidade não remunera a qualquer título, os cargos de sua diretoria e
não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, que aplica
integramente na consecução do respectivo objeto social" (NR)
Parágrafo único. Os requisitos estipulados no inciso II deste artigo deverão
constar expressamente nos estatutos sociais das entidades mencionadas nesta
lei. (AC)
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta lei decorre de projeto de lei de autoria do Vereador Enio Ruaro.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 12 de abril de 2002. ' .
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MINISTÉRIO DA FAZENDA / · úl0
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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
COORDENAÇÃO GERAL DE IECN()LOGJ~ E SISTEMAS DE INFORMAÇAO ,: :.:e:,,,',:J.:::··:'"cc -,~.
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85505-060
RL 5 3 1 8 8 9 6 3 9 BR''
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REMETENTE ·
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
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: CONTRATO:
1 ECT/SRF 1
1 10549/2001 1
·- - - - - 2
AR
CNPJ
CADASTRO NACIONAL
DA PESSOA JURfDICA
00001059
--~
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL ,.~., ~·~ ""''""""' u~ •- "'-••""•. '"-~·--~ ~"".,,,,._,._~
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
04.818.483/0001 -97
IVÁUDOATÉ
24/02/2002
CÓDIGO DE ACESSO
v~::-ro
33.05.65.47.43 - 00.033.803.110.904
IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação comercial)
APAC -ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA AOS CONDENADOS.
QUALIFICAÇÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA A TlVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.31-6/03 - Albergues assistenciais
l. ..1EREÇO
LOGRADOURO (rua,avenida,estrada,etc)
TRAVESSA PINHEIRO MACHADO
COMPLEMENTO (apto,sala,andar) IBAIRRO/DISTRITO
LA SALLE
MUNICÍPIO
PATO BRANCO
NÚMERO
245
CEP
85505-060
IUF TELEFONE/CONTATO
PR (046) 224-2149
Este documento somente fará prova de inscrição da pessoa juridica no CNPJ quando acompanhado do respectivo ab
constitutivo ou alterador registrado no órgão competente. O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela Secretai
da Receita Federal.
Emitido para os efeitos do art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001.
Emitido às 08:28, horário de Brasília, do dia 27/12/2001, via Internet.
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
l
i . - 'ADE CADASTRADORA
C>:7 l0305 - PATO BRANCO
Aprovado pela IN/SRF nº 35/2001
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CNPJ - CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
RECIBO DE ENTREGA DO DISQUETE CNPJ
01. IDENTIFICA ÃO DO CONTRIBUINTE
r-DE INSCRIÇÃO NO CNPJ NOME EMPRES~A=Rl~AL---------------------- ]
L.:****** ~6~~E~~~g~l.ACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA AOS -----·---···-··--·-·-·
02. IDENTIFICAÇÃO DO fiEPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
CPF
338.031.109-04
• Responsável O Preposto
NOME
BERNARDETE DE FATIMA GARCIA.
---------------~--------------------------·--·-----·--------------·----
ORIENTA ÃO AO CONTRIBUINTE: ·--------------------------------
Para acompanhamento do andamento do seu pedido, efetue consultas periódicas à página da Secretaria da Receita
Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), utilizando a opção "Consulta da Situação do Pedido Referente ao ·
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, enviado pela Internet". O código de acesso à informação é formado
pelo Nº do Recibo e Nº de Identificação descritos na quadrícula abaixo.
Maiores informações sobre o CNPJ podem ser obtidas no Guia de Orientações ao Contribuinte no mesmo endereço da
SRF na Internet.
CÓDIGO DE ACESSO: -----------~
Nº do Recibo: 33.05.65.47.43
Nº de Identificação: 00033803110904
Documento recebido via Internet
pelo Agente Receptor SERPRO
em 13/12/2001 às 15:07:05 hs
4149004164
33.05.65.47.43
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G. ifi~~a.m. d• P. 8ce. x
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ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS DÉ .. PÂT0 1
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BRANCO PARANA . · '''''. •
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Aos 2 dias do mês de agosto de 2001, na residência de Bernardete de Fátjrna. ~'tbia, f /
localizada na Avenida Tupi, 555, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco'i·H.$f~~9_:·(t~:(,:? _, -::~;, .. /
Paraná, reuniram-se . Antonio Gardasz, Eronilda Santana dos Santos, Padre José GÚsóhll• r: __ . ...-
Feitosa da Silva, Arzelino Constantino, Cyrley D. Galeazzi , Emília Motta, Ivani
Contemo, Bernadete de Fátima Garcia, João Bueno, Eunice Bueno, Avelino Turcatto,
Carminha Tereza Corazza, Vancleir Turcatto, cidadãos de Pato Branco, PR. para troca
de informações e avaliação da viagem realizada nos dias 5 a 7 de julho de 2001, para a
cidade de Itaúna, Minas Gerais, onde um grupo de pessoas de nossa cidade, lideradas
pelo Padre José Gilson Feitosa da Silva, visitou e tomou conhecimento de um trabalho
de assistência aos condenados daquela cidade. Após amplo debate sobre o assunto e a
constatação unânime que se trata de um trabalho de alta relevância social, o Padre
Gilson tomou a palavra, conclamando aos presentes a refletirem sobre a possibilidade
de se criar em Pato Branco um trabalho semelhante. Após ampla discussão foi
apresentada a seguinte proposta para apreciação dos presentes. Iniciar em Pato Branco
estudos para a fundação de uma Associação de Assistência aos Condenados, nos moldes
da existente na cidade de Itaúna. A proposta foi colocada em votação, sendo aprovada
por unanimidade. Em seguida foi sugerida a criação de uma comissão provisória para
fazer contatos com as autoridades Judiciárias e Carcerárias de Pato Branco, elaborar
estatutos, e convocar uma assembléia geral para decidir sobre a criação da Associação.
Por aclamação, a comissão foi formada com os seguintes membros: Presidente:
Antonio Gardasz; Secretária: Eronilda Santana dos Santos e Assistente: Padre José
Gilson Feitosa da Silva. Decidiu-se ainda que a Assembléia deverá ser convocada por
edital a ser publicado no jornal Diário do Povo de Pato Branco, com antecedência
mínima de oito dias e que, a comissão tomará por base o modelo de Estatuto da AP AC
de Itaúna-MG. A comissão foi considerada empossada e o Presidente Antonio Gardasz,
tomando a palavra suspendeu a reunião por 1 O minutos para que fosse concluída a
elaboração da ata. Concluída a ata e retomados os trabalhos a mesma foi lida e aprovada
por unanimidade. Em seguida o presidente encerrou a reunião convidando todos os
presentes a sinarem a presente ata.
Pato Branco, 2 de agosto de 2001.
~~LúL I di_-S· d0~*1d Ant~nio/Gardasz Eronilda Santana dos Santos
Presidente /1 ;}. ~ /) Secretária
()
/_;,, Y~vv ~·'
1. • Padre J_os Gilson Feitosa da Silva
'°~,J;~~,~1t~~JJ. ~~3S1
, _Arzeh~1? Constantmo -----~~ VV· Cyrley D. Gale~RTORiu VIEIRA
i -;V'),/..J.t(_, {')"-((' ~ :!:i:'e:v ~-. . . . \I: _\ HL."_'StHU Dt IHULUS l llllCUMfNIUS 1 ;'.. 1 ,/l/H .. l.i//tAS "··E·)"J · 1 · M tt '::;; ('. ~e J ~ \)A."ffirruíffllro PRIHucmAau. arG1 ,111u r .1A u1v11n11 mfcj o a \ ' a,n_l. enternCl')EM MILRUfllM'f SOB " ~\, ! ~-. ~ ', ,- ~t--;. ,__...e/ 1
-· 0(_ /} YJIJGI. Ci.;i. S- • . 1 ~a_.._,.~<'/ _ . n~
Bena_r_ e __ ·t. e _d _F.atima Garcia ._Bueno PAIO ~. -10· · 1: · 0 v Li:ti ~) ,-· ' -- UHAlir:ü ~I O \ ' íl ~ •-
E unft~'~t~~Q _,:,- Avelino Turcatt0oegall v'""ª ='ª o c1~1 -
Vancleir Turcatto
Ja11ut!l11111 :i,w1ara f M;uia Cmtu1.i fi.!blo:e brn~vi!11l1:s
R Jgudçu, 476 - 4 "And Sal::.i 405 CCI
"fel (046) 225-2455 - Patü Ornnco PF"
~;. ~'.i~Ulfl, ~O fb. Se\\!. ,
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ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA
AOS CONDENADOS . ··- ~\ .~: '. •'
APAC
Nº de Ordem 01
1~ER1v10 DE ABERTURA
Contém o presente livro 50(cinquenta) folhas n1m1eradas
tipograficainente, do nº 001 a 050, por 1nitn n1bricadas e que
servirão para o Registro das Atas das asse1nbléias gerais e
extraordinárias, das reuniões de diretoria e do conselho deliberativo
e fiscal da AP AC - Associação de Assistência aos Condenados da
Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Pato Branco, 02 de Agosto de 2.001
J~r~ª/~ú~ Presidente do Conselho
· ;~~iJ• ~i:Ll~~~\.. t.i1U ~""'".. kj~~ ..
';,!~~·~::~·.··~~-·-==l,
1i _,, ............. ···-----101
ATA D~ COMISSÃO _ PROVISÓRI~ PRÓ-FUND!.}~J;7~fh\::.~°.A.Ç ___ ~'.':::) ASSQÇJ.A.C::A.Q.PE.PB.:QTECAQ.Ji. .. A$SIS1IJNÇJ_~ AOSQONrJENADOS ·~ATO BRANCO PARANÁ /" AJ1n\11i! Vir«" '
1
('\ ) J. -':°} 'r~-,-.~· ! H.' ·, :: '
:1 "~1 .• e 1 t-1L,L..\F2 ·,,: \
\~\\\ x~i'.i;'.~.~ . : )
Aos 2 dias do mês de agosto de 2001, na residência de se.rQard~t~''.;dê5'Fátima Garçia,
localizada na Avenida Tupi, 555, Bairro Bortot, nesta cidade.'ill~th·;_sranc&; ~stá<lô' do
Paraná, reuniram-se . Antonio Gardasz, Eronilda Santana dos Sàrito~j iadP~\.JÓsé Gilson
Feitosa da Silva, Arzelino Constantino, Cyrley D. Galeazzi , Emilia Motta, Ivani
Contemo, Bemadete de Fátima Garcia, João Bueno, Eunice Bueno, Avelino Turcatto,
Carminha Tereza Corazza, Vancleir Turcatto, cidadãos de Pato Branco, PR. para troca
de informações e avaliação da viagem realizada nos dias 5 a 7 de julho de 2001, para a
cidade de Itaúna, Minas Gerais, onde um grupo de pessoas de nossa cidade, lideradas
pelo Padre José Gilson Feitosa da Silva, visitou e tomou conhecimento de um trabalho
de assistência aos condenados daquela cidade. Após amplo debate sobre o assunto e a
constatação unânime que se trata de um trabalho de alta relevância social, o Padre
Gilson tomou a palavra, conclamando aos presentes a refletirem sobre a possibilidade de
se criar em Pato Branco um trabalho semelhante. Após ampla discussão foi apresentada
a seguinte proposta para apreciação dos presentes. Iniciar em Pato Branco estudos para a
fundação de uma Associação de Assistência aos Condenados, nos moldes da existente na
cidade de ltaúna. A proposta foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade.
Em seguida foi sugerida a criação de uma comissão provisória para fazer contatos com
as autoridades Judiciárias e Carcerárias de Pato Branco, elaborar estatutos, e convocar
uma assembléia geral para decidir sobre a criação da Associação. Por aclamação, a
comissão foi formada com os seguintes membros: Presidente: Antonio Gardasz;
Secretária: Eronilda Santana dos Santos e Assistente: Padre José Gilson Feitosa da
Silva. Decidiu-se ainda que a Assembléia deverá ser convocada por edital a ser
publicado no jornal Diário do Povo de Pato Branco, com antecedência mínima de oito
dias e que, a comissão tomará por base o modelo de Estatuto da AP AC de Itaúna-MG. A
comissão foi considerada empossada e o Presidente Antonio Gardasz, tomando a
palavra suspendeu a reunião por 1 O minutos para que fosse concluída a elaboração da
ata. Concluída a ata e retomados os trabalhos a mesma foi lida e aprovada por
unanimidade. Em seguida o presidente encerrou a reunião convidando todos os presentes
a assinarem a presente ata.
Antonio Gardasz
Presidente
ÍJJLL
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS
CONDENADOS
A PAC
Nº de Ordem O 1
TERMO DE ENCERRAMENTO
Contém o presente livro 50 (cinquenta) folhas numeradas
tipograficamente, do nº 001 a 050, por mim rubricadas e que servirão para o
Registro das Atas das Assembléias Gerais e do Conselho Deliberativo da
AP AC - Associação de assistência aos Condenados da Cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná.
Pato Branco,
;tt . ~~~·· ·l' ~Lv·' Presidente do Co 'selho
· G. Mm\, ~111 ["'. &. .. ;
j ;~--~·:;··"-J, À.{-- .. ~ .. ", .......... ,. ....... -' -""'"''"-"'"_'" ___ i -Jiz;TJJ-._.....,._,,...~~·_.._,~
O? . >-~ ........ j~JJ ,.j.J"'>·· . . /., \i:J.·~·'.'''"- ;,. i l~~D '~ lj "'-..·.t...,, .. /, ... 1 1-11. ._, t . .'"'-•. ·., 'ºtc1. : . i ; ,~
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDA ÃO DA APAC - ::" SOCIA: -~@i-.. ·1:~,,·\
PROTE ÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS DE PATO B 1 PARA : "J':-_,:i.;/vf 4NJJ~;;;· ,, y/p (\). l\
Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano dois mil e um, na sala 02, sit;·{~j~ , . rr _."htins, ,J<I
fündos da Igreja Matriz São Pedro, da cidade de Pato Branco, Estado do Parant~•!Y.~!.Í\1~r,:~~ ~ ·:(""'-·:_>/
Assembléia Geral de Fundação da AP AC - Associação de Proteção e Assistêndi~11 'ao:S >y
Condenados de Pato Branco, Estado do Paraná. Às 20h30 (vinte horas e trinta minutos) em
segunda chamada, com a presença de 41 participantes, conforme consta do livro de presenças,
o Sr. Antônio Gardaz, Presidente da Comissão Provisória Pró Criação da AP AC, declarou
aberta a Assembléia, saudando e agradecendo a presença dos participantes, convidando para
integrar a mesa diretora o Padre José Gilson Feitosa da Silva, a Senhorita Karim Lucia
Correia da Silva, representante do Sr. Prefeito Municipal e o Vereador Leonir José Favin,
representante da Câmara Municipal de Vereadores. Em seguida por aclamação foi indicado o
Sr. Daniel Cattani, para presidir os trabalhos da Assembléia. Assumindo os trabalhos o Sr.
Daniel Cattani, convidou para secretariar os trabalhos o Sr. Avelino Turcatto. Composta a
mesa Diretora, passou-se à leitura do Edital de Convocação, publicado no jornal Diário do
Povo de Pato Branco, Edições dos dias 17, 21 e 22 de agosto do corrente ano, o qual continha
o seguinte teor: EDITAL DE CONVOCAÇÃO, O presidente da Comissão Provisória pro
fundação da AP AC. Convoca as Autoridades Civis, Militares, Judiciárias e Eclesiásticas do
município de Pato Branco, representantes de Clubes de Serviço, Entidades Beneficentes,
Sindicatos, Associações, Pastorais e população em geral, para a Assembléia Geral a ser
realizada no dia 31 de agosto do ano 2001, no horário das 20h00, em primeira chamada e
20h30 em segunda e última chamada, com qualquer número de presentes, na Sala 02, Fundos
da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo de Pato Branco, Paraná, para deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: ORDEM DO DIA- 1. Fundação da AP AC - Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados de Pato Branco; 2. Aprovação dos Estatutos Sociais; 3. Eleição e
Posse do Conselho Deliberativo. Na mesma oportunidade: 1. O Conselho Deliberativo elegerá
e dará posse ao Diretor Presidente da AP AC e este indicará e empossará os demais membros
da diretoria; 2. Os membros do Conselho Fiscal tomarão posse e escolherão entre seus
membros o seu Presidente. Publique-se. Pato Branco, 17 de agosto de 2001- Antônio Gardaz.
O Sr. Presidente convidou o Padre Gilson para fazer uma exposição sobre os motivos que
inspiram a fundação da AP AC., O Padre Gilson concluiu a sua exposição solicitando que a
mesa submetesse aos presentes a proposta de Fundação da AP AC -Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados de Pato Branco. Acatada a proposta foi colocada em discussão.
Olversos oradores rtzeram uso da palavra. Ntto havtmelo mais oradõl'68 iBsorlte11 foi li!íttt:.1•ttl4tl~
a discussão. Em Seguida a proposta foi colocada em votação, pelo sistema simbólico, sendo
aprovada por unanimidade. Em seguida o Sr.Presidente, solicitou a leitura da proposta de
Estatutos, elaborada pela Comissão Provisória. Foram distribuídas cópias, uma para cada
participante, para acompanhamento. Concluída a leitura o Presidente abriu espaço para
discussão. Como ninguém solicitou o uso da palavra foi encerrada a discussão, passando-se a
votação pelo sistema simbólico foi aprovado por unanimidade, com o seguinte teor:
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO - Art.
1° - A Associação de, Proteção e Assistência aos Condenados - AP AC - fundada em 31 de
agosto de 2001, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, com sede provisória, situada
na Travessa Pinheiro Machado,245, Bairro La Salle, é uma sociedade sem fins lucrativos,
com patrimônio e personalidade jurídica próprios, nos termos do Código Civil. Art. 2º - A
Entidade, cujo tempo de duração é indeterminado, se destina a auxiliar as autoridades
judiciárias e policiais da Comarca, na execul(ão da pena, administrando o cumprimento das
penas privativas de liberdade nos regimes fechado, semi-aberto e aberto, de limitação de fim
de semana e em todas as tarefas, tais como estudos psicossociais, recreação, laborterapia,
assistência moral, espiritual e material, ligadas a reintegração social e readaptação dos
i'O""') /'"=~~t~~5~~}~\>:~~~~ j. -'
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l.?·) ·~.t~'!JJ/ v·. . ""<1.;~,"' . d 'd•. . ·í'- ,.. . lf::i" .,s".Ai;"\ . sentenc~a º,s, ~res1 iano~, egresso~ dos p.resíd!os, atraves da as~\~ência, à· f~~k~~ n4},,,,$"i'' , educaçao, a saude, ao bem-estar e a profiss10nahzação. Art. 3° - A ~AC será a pelo ! ;e,\ pre~ent~ . Estatuto, que constit~i a sua L,eí Orgânica de col}hecim'e~~~·,_'~, .. ~. """ ,, menta f)}
obngatono para todos os associados. CAPITULO II - DOS SOCIOS. AB:r:-é~-'l.J~'Q .;guadro "F/
social, será constituído de pessoas de ambos os sexos, sem distinção de c~r=:;~ruormiida:dé:>/
política ou religião. Art. 5º - Os associados são classificados nas seguintes categoriãs:-socios
Fundadores, que são todos aqueles que tenham assinado a ata de fundação da AP AC; Sócios
Natos, constituídos pelo Promotor de Justiça, Corregedor do Presídio da Comarca e pelo
Delegado de Polícia, Chefe da 5ª SDP- Subdivisão Policial de Pato Branco; Sócios
Beneméritos, que são todos aqueles que a juízo do Conselho Deliberativo, por iniciativa
destes ou da diretoria geral, se tornem dignos deste título; Sócios Contribuintes, constituídos
por todos aqueles que, admitidos de acordo com este Estatuto, conconem com a mensalidade
estabelecida pela Diretoria; Art. 6° - Os sócios que tratam as letras "b" e "c" do artigo anterior,
ficam isentos de qualquer contribuição pecuniária obrigatória. Art. 7º - Terão direito a voto na
Assembléia Geral todos os sócios, independentemente da sua categoria. Parágrafo Único - É
vedada a votação por procuração. Art. 8° - Para ser admitido como sócio deverá o interessado
preencher e assinar a respectiva proposta como dispuser a Diretoria Geral. Art. 9º - São
direitos dos sócios: a) tomar parte nas Assembléias Gerais, votando e sendo votado; b)
representar, por escrito, ao Conselho Deliberativo, contra atos da administração, reputados
danosos e prejudiciais ao interesses da APAC; c) propor a admissão e readmissão de sócios;
d) recorrer ao Conselho Deliberativo, de decisão da Diretoria que impuser pena de
eliminação do quadro associativo. Art. 10 - São deveres dos sócios em geral: a) integrar-se
nas atividades assistenciais de que trata o artigo 2°, tomando interesse por todos os problemas
prisionais afetos a AP AC; b) acatar e zelar pelo cumprimento deste Estatuto; c) contribuir
para que a AP AC realize sua finalidade, cooperando para seu progresso e engrandecimento;
d) abster-se, nas atividades da AP AC, de qualquer manifestação de caráter político
partidário; e) respeitar e cumprir as determinações do Conselho Deliberativo e Diretoria;
f)pagar pontualmente as suas mensalidades; g) zelar pela conservação dos bens da
AP AC; Art. 11 - Os sócios que infringirem as disposições deste Estatuto serão passíveis das
seguintes penas: a) advertência; b) censura; e, c) exclusão do quadro social.
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS - Art. 12 - São órgãos diretivos da AP AC: I -
Assembléia Geral; II - Conselho Deliberativo; III - Diretoria Geral; IV - Conselho Fiscal. -
CAPÍTULO IV - DA ASSENIBLÉIA GERAL - Art .. 13 - A Assembléia Geral é o órgão
máximo da AP AC, tendo por competência, tomar conhecimento e deliberar sobre os assuntos
para os quais foi regularmente convocada. Art. 14 - A Assembléia Geral reunir-se-á
ordinariamente de dois em dois anos, na Primeira quinzena de fevereiro, para eleger e
empossar os membros do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes e
extraordinariamente: a) sempre que os interesses da AP AC exigirem o pronunciamento
dos sócios; b) para preenchimento de cargos vagos de conselheiros, se não houver suplentes
para preenchê-los; c) para reformar os Estatutos Sociais; d) para deliberar sobre a
extinção da AP AC. Art. 15 - A Assembléia Geral poderá ser convocada, extraordinariamente:
a) pelo Presidente da AP AC ou pela maioria dos membros da Diretoria; b) por
requerimento do Conselho Deliberativo na maioria dos seus membros; c) por requerimento do
Conselho Fiscal, na totalidade dos seus membros; d) por requerimento de 1 O sócios no
exercício dos seus direitos sociais. Parágrafo único - As Assembléias Extraordinárias somente
deliberarão sobre assuntos específicos para os quais tenham sido convocadas. Art. 16 - As
convocações para as Assembléias Gerais serão feitas, por meio de edital ou aviso, publicado
na imprensa local ou afixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito dias. Art.
17 - As Assembléias Gerais, considerar-se-ão legalmente instaladas, em primeira convocação,
com a presença da mai0ria absoluta dos associados, ou, em segunda e última convocação,
trinta minutos após a primeira, com qualquer número de sócios. Art. 18 - As Assembléias
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Gerais serão instaladas e presididas pelo Presidente do Conselho Deliberativl;'·~ caben · ''\~st~fv1 .i, -~;f ·\.
designar os secretários, fiscais e escrutinadores, quando necessários. Parági§m;:..y~ :. _4"4r O~ ·v4 ,;·· 1
trabalhos e deliberações de cada Assembléia serão registrados em ata, que depôi~i;gé'J.àpf'Õvada r.,, l
será. assinada pe,lo Presidente e Secretário da mesma e pelos associados prese-rti(~s,,\.s}~e .. o .. , ,.t<;/
desejarem. CAPITULO V - DO CONSELHO DELIBERATIVO - Art.19 - O Cort~,
Deliberativo é órgão soberano, agindo e deliberando em definitivo, dentro da sua alçada, com
rigorosa observância deste Estatuto, sendo constituído de 5 (cinco) membros efetivos e 3
(três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral, em escrutínio secreto, para um mandato de dois
anos, podendo ser reeleitos. Art. 20 - A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo terá mandato
de 2 (dois) anos, e será composta de: Presidente, Vice-Presidente e Secretário, escolhidos
entre os cinco membros efetivos. Art. 21 - Ao Conselho Deliberativo compete,
p1ivativamente: eleger o Presidente da AP AC, dando-lhe posse; tomar conhecimento e
deliberar sobre o relatório e prestação de contas da Diretoria, devidamente acompanhados do
parecer do Conselho Fiscal; licenciar ou cassar o Presidente da AP AC, devendo, no último
caso, deliberar por não menos de 2/3 (dois terços) de seus membros; licenciar e demitir, a
pedido, os membros do próprio Conselho Deliberativo; recomendar, por deliberação de 2/3
(dois terços) dos seus membros, a Assembléia Geral, a reforma do presente Estatuto e
extinção da AP AC; e, conhecer e julgar em grau de recurso, os atos da Diretoria. Art. 22 - O
Conselho Deliberativo reunir-se-á: I - Ordinariamente: anualmente, na segunda quinzena de
fevereiro, para discutir e votar o relatório financeiro do exercício findo; bienalmente, na
segunda quinzena de fevereiro, para eleição e posse da mesa diretora do Conselho e do
Presidente da AP AC. II - Extraordinariamente: a ) quando julgar necessário o Presidente da
AP AC, o Presidente do Conselho Deliberativo ou o Conselho Fiscal. Art. 23 - As reuniões do
Conselho serão realizadas mediante convocação por escrito, do seu Presidente, ou a
requerimento do Presidente da AP AC ou de três membros do próprio Conselho, com
antecedência núnima de 3 (três) dias. Art. 24 - No caso de impedimento do Presidente do
Conselho Deliberativo, exercerá as funções o Vice-Presidente. Art. 25 - As deliberações do
Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria dos votos, salvo nos casos previstos neste
estatuto, e as votações serão nominais, sendo vedado o voto por procuração. Art. 26 - O
Conselheiro que, sem motivo justo, faltar a três reuniões consecutivas, perderá
automaticamente o seu mandato. Art. 27 - Os trabalhos e deliberações de cada sessão serão
registrados em , ata, redigida por um dos secretários, e assinada pôr todos os membros
presentes. CAPITULO VI - DA DIRETORIA GERAL - Art. 28 - A AP AC será dirigida pôr
uma Diretoria Geral, com mandato de 2 (dois) anos, composta de: I - Presidente; II -
Secretário; III - Tesoureiro. Parágrafo 1° - A Diretoria Geral contará com um Consultor
Espiritual e um Assessor Juridico, ligados diretamente à Presidência, sem direito a voto nas
deliberações da Diretoria. Parágrafo 2º - Poderão ser criados, departamentos e/ou comissões
auxiliares, sempre que a Diretoria Geral o julgar conveniente. Art. 29 - A Diretoria Geral que
exercerá as atribuições conferidas por este Estatuto, se reunirá, no mínimo, uma vez por mês,
ou a qualquer tempo em que se fizer necessário. Art. 30 - Sem prejuízo das responsabilidades
individuais de cada membro da Diretoria, o Presidente será responsável, perante o Conselho
Deliberativo, pelos atos da administração. Art. 31 - Em caso de impedimento, o Presidente
será substituído por um dos Diretores abaixo, na ordem indicados: a) Secretário; b)
Tesoureiro. CAPÍTULO VII - DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA - Art. 32 - Compete ao
Presidente da AP AC: representar a Entidade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
convocar reuniões da Diretoria Geral, do Conselho Deliberativo e Assembléia Geral; contratar
e dispensar empregados da AP AC; rubricar todos os livros necessários à escrituração da
entidade; escolher, dentro do quadro social ou fora dele e empossar, os demais membros da
diretoria, podendo exonerá-los, a pedido ou não, mediante comunicação ao Conselho
Deliberativo, no prazo de trinta dias; assinar contratos, convênios, diplomas honoríficos,
cheques, duplicatas, títulos de crédito, cauções, ordem de pagamento e quaisquer outros
.... ;..,;;-x· - ,,_·-:;:;'j~;.: .. ::,--:"~~>"'
cl-J.. ./. v·_, \ht.·~··-1:i.]1. t;·~,,--'<....-,_ l-r- " -11, ••. ; i'N>·o s !/~-- ... v,.r-., ·I ..
:--r;i----- : '~,-'l~;/' '· .:~ ··" ;1~ ,. };_·{~-.,. ,; ~-' \_ ;~ t! V/{:. ... {: /'> v~-t~ > i~( ~L _· \."<4" L~·<J. J~·~\.
documentos de ordem financeira; autorizar despesas previstas e ordenar \~~~'i(p$1u~" to~;''"/,>'..;:.;i);~.\
apresentar ao Conselho Deliberativo, anualmente, relatório circunstanciado dà~~\iict:âdes da ,.~· i
AP AC e, o respectivo balanço financeiro; apresentar ao Conselho Fiscal, sefu~~fuente, ":'/
balancete financeiro da AP AC. Parágrafo único: - O Presidente poderá delegar quàlqH~LfulS:~ .. -"'"
atribuições acima aos demais membros da Diretoria, desde que compatíveis com a área de
atuação da Diretoria. Art. 33 - Compete ao Secretário da APAC: a) - substituir o Presidente
em suas ausências ou impedimentos; b) - coordenar a elaboração da correspondência; c) -
orientar e controlar a serviços gerais; d) - manter sob sua guarda e responsabilidade os
arquivos da Associação; e) - assinar atas juntamente com o presidente. Art. 34 - Compete ao
Tesoureiro da AP AC: a) - controlar o patrimônio material da Associação; b) - manter sob sua
guarda e responsabilidade os valores e os arquivos da associação; c) - assinar, juntamente com
o Presidente, os cheques e documentos de compromissos da Associação, deles prestando
contas, periodicamente, à Diretoria Executiva; d) - apresentar balancetes mensais e semestrais
à Diretoria e ao Conselho Fiscal e o balanço anual; e) - aplicar, de acordo com o Presidente,
as disponibilidades financeiras da Associação; f) - prestar ao Conselho Fiscal as informações
solicitadas; g) - Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos. CAPÍTULO VIII
- DO CONSELHO FISCAL - Art. 35 - O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros,
indicados para um mandato de dois anos, pelas seguintes entidades: um advogado, indicado
pela OAB, seção local; um contador, indicado pela Associação dos Contabilistas de Pato
Branco, e um membro indicado, alternadamente, pela Câmara Junior, pelo Lions Clube, pelo .
Rotary de Pato Branco. Parágrafo único: - Os membros escolherão aquele que exercerá o
cargo de Presidente do Conselho. Art. 36 - Compete ao Conselho Fiscal: a) fiscalizar as
atividades econômico-financeiras da AP AC. b) examinar e emitir pareceres sobre as
contas apresentadas pela Diretoria. Art. 37 - As deliberações do Conselho Fiscal serão
tomadas, por voto da maioria dos seus membros, em reuniões realizadas: a)ordinariamente, a
cada seis meses, para apreciar o balancete financeiro da Diretoria; b )extraordinariamente, em
qualquer época, por convocação de seu Presidente. Parágrafo único - Os trabalhos e
deliberações de cada sessão serão registrados em ata. CAPÍTULO IX - DAS ELEIÇÕES -
Art. 38 - A eleição do Conselho Deliberativo, processar-se-á por escrutínio secreto, em
Assembléia Geral Ordinária, em data fixada pela Diretoria, observado o disposto no artigo 14.
Art. 39 - Só poderão concorrer sócios em situação regular, previamente registrados, exigindose para o registro, requerimento assinado por três sócios, no minimo. Parágrafo único - Os
requerimentos de inscrição de candidatos serão endereçados à Diretoria Geral. Art. 40 -
Realizada a votação e procedida à apuração, o Presidente proclamará logo os eleitos e
empossará os membros do conselho Deliberativo e suplentes . Art. 41 - Ocorrendo empate na
votação, em qualquer eleição no âmbito da AP AC, será considerado eleito o sócio !Ilais antigo
no quadro social e, permanecendo ainda o empate, será eleito o mais idoso. CAPITULO X -
DO PATRIMÔNIO E DO FUNDO SOCIAL - Art. 42 - O Patrimônio Social constitui-se de
bens móveis e imóveis, dinheiro e donativos, etc. Art. 43 - A receita da AP AC será
constituída de: contribuições de todo o gênero a que são obrigados seus sócios; donativos que
não tenham fins determinados às necessidades extraordinárias; subvenções do Poder Público,
e d) rateios e subscrições destinados às necessidades extraordinárias. Art. 44 - A alienação,
hipoteca, penhor, ou venda ou troca dos bens patrimoniais da AP AC, somente poderá ser
decidida por aprovação da maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, convocada
especificamente para tal fim. CAPÍTULO XI - DOS REGIMENTOS, REGULAMENTOS E
A VISOS - Art. 45 - A diretoria poderá baixar regimento interno, regulamentos e avisos
complementares, visando colocar em prática o Esratuto. CAPÍTULO XII - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 46 - Os sócios não respondem, nem
mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Art. 47 - A APAC se dissolverá, por
deliberação da Assembléia Geral, aprovada por 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 48 -
Dissolvida a AP AC, seu patrimônio, depois de satisfeitos os compromissos sociais, será
:~: ... '.':'.'.':· -s~r · (:t:.~;.;"fi11~·;;~;-:·· . ,, 111. -<'- ..... .. . , t"":''-- ,r"J/;, , J; • ,
··-- '" "·-·;- t~f - i ·",'ií.?1'?>· .. 'º~'\ . '\f,1ST01yç) ,,.,, __ ,,,J l/){<·i,'?,. . '{';:.,\ \ {1.1 . . 'c•ir..:·~, '~-~,'<.. / J ~J 11;l'·~ /
\ "' .. •. '. '. ,i/'(i..:~.' .. ~.).\··.~_ ......... ~"> ·~1/j,, t' \\· . ·\ <'J /J'.:) . ~:~~O;h··~ .. ~Zt: · · ~,·;~_/ ~·
doado à instituição congênere, juridicamente constituída e registrada no Cons~i~'.$t?t~~riiff de . ~\ ):
Assistência Social, ou na falta, à entidade pública. Art. 49 - As atividades dd$; .;Qlr~tores, ,,~·'./
Conselheiros e dos sócios serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebifu&'#tÚl der;r:t.~·.,., f
qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. Art 50 - Os mandatos da prirneirit_,,
Diretoria; primeiro Conselho Fiscal e primeira Mesa do Conselho Deliberativo terão início
nas datas das respectivas posses, encerrando-se em fevereiro de 2003. Art. 51 - Os casos
omissos, serão resolvidos pelos órgãos sociais, na sua área de atribuições, com recurso
voluntário aos órgãos superiores. Art. 52 - Compete à Diretoria da AP AC, providenciar a sua
filiação junto a FBAC - Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados. Art. 53 - O
presente Estatuto entra em vigor na data do seu registro no Cartório de Títulos e Documentos
da Comarca de Pato Branco, Paraná. Em seguida o Sr. Presidente suspendeu a Assembléia
por cinco minutos para a inscrição de Candidatos ao Conselho Deliberativo. Encerrado o
prazo e retornados os trabalhos foi constatada a inscrição das seguintes pessoas: Para
Conselheiros Efetivos: Vilmar Turra, Nicolau Camilo Scheid, Ivani Contemo, Eronilda
Santana dos Santos e Ivone da Silva. Para Conselheiros Suplentes: Chyrley Galeazzi, Emília
Motta, Arzelino Constantino. Como o número de inscritos como candidatos a Conselheiros
titulares e suplentes coincidiu com o número de vagas previstos no artigo 19 dos Estatutos, a
mesa propôs que a eleição se fizesse por chapa. Submetida à votação, a proposta da mesa foi
acatada por unanimidade. O Presidente nomeou como escrutinadores as Seguintes Padre José
Gilson Feitosa da Silva, Bernardete Fátima Garcia e Ivani Contemo. Elaborada a cédula e
procedida a eleição por escrutínio secreto, constatou-se o seguinte resultado: 37 (trinta e sete)
votos favoráveis e 04 (quatro) votos em branco. O Sr. Presidente proclamou eleito e
empossado o primeiro Conselho Deliberativo da AP AC, que ficou assim constituído:
Conselheiros Efetivos: VILMAR TURRA, NICOLAU CAMILO SCHEID, IVANI
CONTERNO, ERONILDA SANTANA DOS SANTOS E IVONE DA SILVA.
Conselheiros Suplentes: CHYRLEY GALEAZZI, EMÍLIA MOTTA, ARZELINO
CONSTANTINO. Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar o Presidente
~usp~ndeu a Assembléia por cinco minutos para conclusão da ata. Retomados os trabalhos a
ata foi lida, achada conforme e aprovada por unanimidade, sendo ao al assinada pelo
presid te e secretário da Assembléia e pelos presentes que o desejar
ni~
0!
~)/;/t;l; Jei, 'ryra/i, ~,o-~~
~--~ t---_
: ~~~~~~~~;·.- -~;;· «6 -~~~p~:,u ~>?,>:\ ' :0.'lil. -~'í lil d :J i,., - ;: O.'ff::-: .. \
--~~ns•r;.~ ··1~i~{,:1 ·. ~~·i~ .. v,,~'.~\
ATA DA PRlMElRA REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERA'l,T\!_Q_Db_~J~.Ad~~_ii~ ,,;·"" J~ ~~~- t .. \
BRANCO ·w~ '\ ·· :.' :::;~- :' .. : l
:. -~; ~ ... ~·~ - ~i:.- !!.~ l
Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano dois mil e um, na sala 02, sita na Rua Toi~ntins, :;:i_ fj'
fundos da Igreja fvfatriz São Pedro, da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, reuii'iti;-is.e .. 9,".-·o //
Conselho Deliberativo da APAC -Associação de Proteção e Assistência aos Condenados'de-.. -~,....
Pato Branco, Estado do Paraná. Às 22h00 (vinte e duas horas), com a presença de todos os
ConseJheiros eJeitos, Efetivos e Suplentes, conforme Jjvro de presenças, foram abertos os
trabalhos que, por consenso dos presentes foram conduzidos pelo Conselheiro-. Vilmar Turra,
Este assumindo esclareceu que nesta reunião deverá ser eleita a Mesa Diretora do Conselho
que, nos tem1os do artigo 20 dos Estatutos devendo ser composta pelos seguintes cargos:
Presidente, Vice-Presidente e Secretário, bem como eleger e dar posse ao Presidente da AP AC.
Após debates e troca de idéias entre os Conselheiros, inscreveram-se como candidatos os
seguintes Conselheiros: Para Presidente: Vilmar Turra, Para Vice-Presidente: Nicolau Camilo
Scheid e para Secretária lvani Contemo. Por proposição da Conselheira Ivone da Silva a
eleição se procedeu por aclamação. A Mesa Diretiva do Conselllo Deliberativo da APAC
ficou assim constituída: Presidente: VILMAR TURRA, Vice-Presidente: NICOLAU
CAMILO SCHEID, Secretária IV ANI CONTERNO. Ato contínuo foi procedida a eleição
para escolha do Presidente da APAC. Inscrita como Candidata uma única concorrente a
Senhorita: BERNARDETE DE FÁTIMA GARCIA. Procedeu-se a votação por escrutínio
secreto a mesma fo.i eJe.ita com dnco votos favoráveis, correspondendo à totalidade dos ·
votantes, visto que somente os Conselheiros Efetivos votaram. Ato contínuo o Presidente do
Conselho proclamou eleita e empossada como presidente da AP AC a Senhorita:
BERNARDETE DE FÁTIMA GARCIA que, tomando a palavra, com base no artigo 33 letra e
dos Estatutos da Indicou, nomeou e deu posse aos demais membros da diretoria a saber:
Secretária: Rosemeri Cape1li Cardoso; Tesoreiro: João Bueno; Consultor Espiritual: Frei
Nelson Rabelo e Assessora Juridica: Fabiana Eliza Mattos. A Diretoria da APAC ficou assim
constituída: Presidente: BERNARDETE DE FÁTIMA GARCIA; Secretária:
ROSEMERI CAPELLI CARDOSO; Tesoureiro: JOÃO BUENO; Consultor Espiritual:
FREI NELSON RABELO e Assessora Jurídica: FABIANA ELIZA MATTOS. Na
seqüência dos trabalhos o Presidente do Conselho deu posse ao Conselho Fiscal com a
seguinte composição: Indicado pela OAB: Dr. MARCOS JOSÉ DLUGOSZ;
Representante dos Contabilistas: Sr. AVELINO TURCATTO e Representante da
Câmara Junior: Sr. WANVERLEY BERNARDIN DE ANDRADE. Nada mais havendo a
tratar o Sr Presidente do Conselho suspendeu a reunião por cinco minutos para conclusão da
ata. Retomados os trabalhos a ata foi lida, achada conforme a aprovada por unanimidade, e ao
final será assinada pelo Presidente, Secretária e demais presentes que o desejarem.
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA APAC DE PATO
BRANCO
Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano dois mil e um, na sala 02, sita na Rua Tocantins,
fundos da Igreja Matriz São Pedro, da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, reuniu-se o
Conselho Deliberativo da AP AC -Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de
Pato Branco, Estado do Paraná. Às 22h00 (vinte e duas horas), com a presença de todos os
Conselheiros eleitos, Efetivos e Suplentes, conforme livro de presenças, foram abertos os
trabalhos que, por consenso dos presentes foram conduzidos pelo Conselheiro: Vilmar Turra,
Este assumindo esclareceu que nesta reunião deverá ser eleita a Mesa Diretora do Conselho
que, nos termos do artigo 20 dos Estatutos devendo ser composta pelos seguintes cargos:
Presidente, Vice-Presidente e Secretário, bem como eleger e dar posse ao Presidente da
AP AC. Após debates e troca de idéias entre os Conselheiros, inscreveram-se como candidatos
os seguintes Conselheiros: Para Presidente: Vilmar Turra, Para Vice-Presidente: Nicolau
Camilo Scheid e para Secretária Ivani Contemo. Por proposição da Conselheira Ivone da
Silva a eleição se procedeu por aclamação. A Mesa Diretiva do Conselho Deliberativo da
APAC ficou assim constituída: Presidente: VILMAR TURRA, Vice-Presidente:
NICOLAU CAl\ULO SCHEID, Secretária IV ANI CONTER."!'{ O. Ato contínuo foi
procedida a eleição para escolha do Presidente da AP AC. Inscrita como Candidata uma única
concorrente a Senhorita: BERNARDETE DE FÁTIMA GARCIA Procedeu-se a votação por
escrutínio secreto a mesma foi eleita com cinco votos favoráveis, correspondendo à totalidade
dos votantes, visto que somente os Conselheiros Efetivos votaram. Ato contínuo o Presidente
do Conselho proclamou eleita e empossada como presidente da AP AC a Senhorita:
BERNARDETE DE FÁTIMA GARCIA que, tomando a palavra, com base no artigo 33 letra
e dos Estatutos da Indicou, nomeou e deu posse aos demais membros da diretoria a saber:
Secretária: Rosemeri Capelli Cardoso; Tesoreiro: João Bueno; Consultor Espiritual: Frei
Nelson Rabelo e Assessora Jurídica: Fabiana Eliza Mattos. A Diretoria da APAC ficou
assim constituída: Presidente: BERNARDETE DE FÁTIMA GARCIA; Secretária:
ROSEMERI CAPELLI CARDOSO; Tesoureiro: JOÃO BUENO; Consultor
Espiritual: FREI NELSON RABELO e Assessora Jurídica: FABIANA ELIZA
l\1ATTOS. Na seqüência dos trabalhos o Presidente do Conselho deu posse ao Conselh9
Fiscal com a seguinte composição: Indicado pela OAB: Dr. MARCOS JOSE
DLUGOSZ; Representante dos Contabilistas: Sr. AVELINO TURCATTO e
Representante da Câmara Junior: S~. WANVERLEY BERNARDIN DE.~NDRA_DE.
Nada mais havendo a tratar o Sr Presidente do Conselho suspendeu a reumao por cmco
minutos para conclusão da ata. Retomados os trabalhos a ata foi lida, achada conforme a
aprovada por unanimidade, e ao final será assinada pelo Presidente, Secretária e demais
presentes que o desejarem.
' ~~ g~,~~ .. , . t>.·'.· ~,_·•., [~~(:] .. ·.-;
ESTATUTO SOCIAL
PATO BRANCO - PR
CAPÍTULOI
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 1 º - A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - AP AC - fundada em 31
de agosto de 2001, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, com sede provisória,
situada na Travessa Pinheiro Machado,245, Bairro La Salle, é uma sociedade sem fins
lucrativos, com patrimônio e personalidade jurídica próprios, nos termos do Código Civil.
Art. 2º - A Entidade, cujo tempo de duração é indeterminado, se destina a auxiliar as
autoridades judiciárias e policiais da Comarca, na execução da pena, administrando o
cumprimento das penas privativas de liberdade nos regimes fechado, semi-aberto e aberto,
de limitação de fim de semana e em todas as tarefas, tais como estudos psicossociais,
recreação, laborterapia, assistência moral, espiritual e material, ligadas a reintegração social
e readaptação dos sentenciados, presidiários, egressos dos presídios, através da assistência, à
família, à educação, à saúde, ao bem-estar e à profissionalização.
Art. 3° - A AP AC será regida pelo presente Estatuto, que constitui a sua Lei Orgânica de
conhecimento e cumprimemo obrigatório para todos os associados.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Art. 4º - O quadro social, será constituído de pessoas de ambos os sexos, sem distinção de
cor, nacionalidade, política ou religião.
Art. 5º - Os associados são classificados nas seguintes categorias:
a) Sócios Fundadores, que são todos aqueles que tenham assinado a ata de fundação da
APAC;
b) Sócios Natos, constituídos pelo Promotor de Justiça, Corregedor do Presídio da
Comarca e pelo Delegado de Polícia, Chefe da Sª SDP- Subdivisão Policial de Pato
Branco;
e) Sócios Beneméritos, que são todos aqueles que a juízo do Conselho Deliberativo, por
iniciativa destes ou da diretoria geral, se tomem dignos deste título;
d) Sócios Contribuintes, constituídos por todos aqueles que, admitidos de acordo com este
Estatuto, concorrem com a mensalidade estabelecida pela Diretoria;
Art. 6º - Os sócios que tratam as letras "b"
qualquer contribuição /ária obrigatória.
;Jib
e "e" do artigo anterior, ficam isentos de
Parágrafo Único - É vedada a votação por procuração.
Art. 8º - Para ser admitido como sócio deverá o interessado preencher e assinar a respectiva
proposta como dispuser a D~retoria Geral.
Art. 9° - São direitos dos sócios:
a) tomar parte nas Assembléias Gerais, votando e sendo votado;
b) representar, por escrito, ao Conselho Deliberativo, contra atos da administração,
reputados danosos e prejudiciais ao interesses da APAC;
c) propor a admissão e readmissão de sócios;
d) recorrer ao Conselho Deliberativo, de decisão da Diretoria que impuser pena de
eliminação do quadro associativo.
Art. 1 O - São deveres dos sócios em geral:
a) integrar-se nas atividades assistenciais de que trata o artigo 2°, tomando interesse por
todos os problemas prisionais afetos a AP AC;
b) acatar e zelar pelo cumprimento deste Estatuto;
c) contribuir para que a AP AC realize sua finalidade, cooperando para seu progresso e
engrandecimento;
d) abster-se, nas atividades da AP AC, de qualquer manifestação de caráter político
partidário;
e) respeitar e cumprir as determinações do Conselho Deliberativo e Diretoria;
f) pagar pontualmente as suas mensalidades;
g) zelar pela conservação dos bens da AP AC;
Art. 11 - Os sócios que infringirem as disposições deste Estatuto serão passíveis das
seguintes penas:
a) advertência;
b) censura; e,
e) exclusão do quadro social.
CAPÍTULOID
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Art. 12 - São órgãos diretivos da APAC:
l - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Diretoria Geral;
IV - Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da AP AC, tendo por competência, tomar
conhecimento e deliberar sobre os assuntos para os quais foi regularmente convocada.
Art. 14 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente de dois em dois anos, na Primeira
quinzena de fevereiro, para eleger e empossar os membros do Conselho Deliberativo e
respectivos suplentes e extraordinariamente:
a) sempre que os interesses da AP AC exigirem o pronunciamento dos sócios;
b) para preenchimento de cargos vagos de conselheiros, se não houver suplentes para
preenchê-los;
e) para reformar os Estatutos Sociais;
d) para deliberar sobre a extinção da AP AC.
Art. 15 - A Assembléia Geral poderá ser convocada, extraordinariamente:
a) pelo Presidente da AP AC ou pela maioria dos membros da Diretoria;
b) por requerimento do Conselho Deliberativo na maioria dos seus membros;
c) por requerimento do Conselho Fiscal, na totalidade dos seus membros;
d) por requerimento de 1 O sócios no exercício dos seus direitos sociais.
Parágrafo único - As Assembléias Extraordinárias somente deliberarão sobre assuntos
específicos para os quais tenham sido convocadas.
Art. 16 - As convocações para as Assembléias Gerais serão feitas, por meio de edital ou
aviso, publicado na imprensa local ou afixado na sede da entidade, com antecedência mínima
de oito dias.
Art. 17 - As Assembléias Gerais, considerar-se-ão legalmente instaladas, em primeira
convocação, com a presença da maioria absoluta dos associNfos, ou, em segunda e última
convocação, trinta minutos após a primeira, com qualquer número de sócios.
Art. 18 - As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas pelo Presidente do Conselho
Deliberativo, cabendo a este designar os secretários, fiscais e escrutinadores, quando
necessários.
Parágrafo único - Os trabalhos e deliberações de cada Assembléia serão registrados em ata,
que depois de aprovada será assinada pelo Presidente e Secretário da mesma e pelos
associados presentes que o desejarem.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art.19 - O Conselho Deliberativo é órgão soberano, agindo e deliberando em definitivo,
dentro da sua alçada, com rigorosa observância deste Estatuto, sendo constituído de 5
(cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral, em escrutínio
secreto, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.
Art. 20 - A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo terá mandato de 2 (dois) anos, e será
composta de: Presidente, Vice-Presidente e Secretário, escolhidos entre os cinco membros
efetivos.
Art. 21 - Ao Conselho Deliberativo compete, privativamente:
a) eleger o Presidente da AP AC, dando-lhe posse;
b) tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório e prestação de contas da Diretoria,
devidamente acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
e) licenciar ou cassar o Presidente da AP AC, devendo, no último caso, deliberar por não
menos de 2/3 (dois terços) de seus membros;
d) licenciar e demitir, a pedido, os membros do próprio Conselho Deliberativo;
e) recomendar, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos seus membros, a Assembléia Geral,
a reforma do presente Estatuto e extinção da AP AC; e,
f) conhecer e julgar em grau de recurso, os atos da Diretoria.
Art. 22 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
I - Ordinariamente:
a) anualmente, na segunda quinzena de fevereiro, para discutir e votar o relatório :financeiro
do exercício findo;
b) bienalmente, na segunda quinzena de fevereiro, para eleição e posse da mesa diretora do
Conselho e do Presidente da APAC.
II - Extraordinariamente:
a ) quando julgar necessário o Presidente da AP AC, o Presidente do Conselho Deliberativo
ou o Conselho Fiscal.
Art. 23 - As reuniões do Conselho serão realizadas mediante convocação por escrito, do seu
Presidente, ou a requerimento do Presidente da AP AC ou de três membros do próprio
Conselho, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Art. 24 - No caso de impedimento do Presidente do Conselho Deliberativo, exercerá as
funções o Vice-Presidente.
Art. 25 - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria dos votos,
salvo nos casos previstos neste estatuto, e as votações serão nominais, sendo vedado o voto
por procuração. _,,,
_<~:~:~tl.:;,::,: "· ·. ,., ,,;ü,'.~L;,
Art. 26 ,- O Conselheiro que, sem motivo justo, faltar a três reuniões f?,rl~~H~~~:~~brá ":;e ',
automaticamente o seu mandato. ·1· c1 }!/. ·,;~ · 1 ,\) g; ... <"11) \ ':~~ ~t.:~~~;'. f 'v• /
Art. 27 - Os trabalhos e deliberações de cada sessão serão registrados ·êflf~y.t.a, r~digÚ:t&··riq~~-·<
um dos secretários, e assinada pôr todos os membros presentes. '--.,~:5Y:01sT~? Oí ,.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA GERAL
Art. 28 - A AP AC será dirigida pôr uma Diretoria Geral, com mandato de 2 (dois) anos,
composta de:
I - Presidente;
II - Secretário;
III- Tesoureiro.
Parágrafo 1 º - A Diretoria Geral contará com um Consultor Espiritual e um Assessor
Jurídico, ligados diretamente à Presidência, sem direito a voto nas deliberações da Diretoria.
Parágrafo 2º - Poderão ser criados, departamentos e/ou comissões auxiliares, sempre que a
Diretoria Geral o julgar conveniente.
Art. 29 - A Diretoria Geral que exercerá as atribuições conferidas por este Estatuto, se
reunirá, no mínimo, urna vez por mês, ou a qualquer tempo em que se fizer necessário.
Art. 30 - Sem prejuízo das responsabilidades individuais de cada membro da Diretoria, o
Presidente será responsável, perante o Conselho Deliberativo, pelos atos da administração.
Art. 31 - Em caso de impedimento, o Presidente será substituído por um dos Diretores
abaixo, na ordem indicados: a) Secretário; b) Tesoureiro.
CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
Art. 32 - Compete ao Presidente da APAC:
a) representar a Entidade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dek
b} convocar reuniões da Diretoria Geral, do Conselho Deliberativo e Assembléia Geral;
e) contratar e dispensar empregados da APAC;
d) rubricar todos os livros necessários à escrituração da entidade;
e) escolher, dentro do quadro social ou fora dele e empossar, os demais membros da
diretoria, podendo exonerá-los, a pedido ou não, mediante comunicação ao Conselho
Deliberativo, no prazo de trinta dias;
; e. Muri. d1 P. Bce. I 'lFls.~ ,,"';" -· -: :·. · 1 ·.i..- ._-_ "'-·- "
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1 t 1 ', i.;~,~~r j ,
f) assinar contratos, convênios, diplomas honoríficos, cheques, dt.lmcatas, tí~!~-s:i~,de 1
crédito, cauções, ordem de pagamento e quaisquer outros dochifi~ntos de'«'.:,Çkqem;. -.
fi . .,,..(< (), °D'>ff~ i~,, \· ' .. \"\, \.• nanceira · ·\_,,,;) ~ , ·:. ... · .... -<\'°'' · ' ·.;,,..~ ,·?j .. '"":-1~···•t."'' 1 ')'(, ~
g) autorizar despesas previstas e ordenar seus pagamentos; ··-- · -u.,. i. ' 1
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h) apresentar ao Conselho Deliberativo, anualmente, relatório circunstanciado das atividades
da APAC e, o respectivo balanço financeiro;
i) apresentar ao Conselho Fiscal, semestralmente, balancete financeiro da AP AC.
Parágrafo único: - O Presidente poderá delegar qualquer das atribuições acima aos demais
membros da Diretoria, desde que compatíveis com a área de atuação da Diretoria.
Art. 33 - Compete ao Secretário da APAC:
a) - substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
b) - coordenar a elaboração da correspondência;
c) - orientar e controlar a serviços gerais;
d) - manter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos da Associação;
e) - assinar atas juntamente com o presidente.
Art. 34 - Compete ao Tesoureiro da APAC:
a) - controlar o patrimônio material da Associação;
b) - manter sob sua guarda e responsabilidade os valores e os arquivos da associação;
c) - assinar, juntamente com ü Presidente, os cheques e documentos de compromissos da
Associação, deles prestando contas, periodicamente, à Diretoria Executiva;
d) - apresentar balancetes mensais e semestrais à Diretoria e ao Conselho Fiscal e o balanço
anual;
e) - aplicar, de acordo com o Presidente, as disponibilidades financeiras da Associação;
f) - prestar ao Conselho Fiscal as informações solicitadas;
g) - Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 35 - O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros, indicados para um mandato de
dois anos, pelas seguintes entidades:
a) um advogado, indicado pela OAB, seção local;
Q)_um contador, indicado pela Associação dos Contabilistas de Pato Branco, e
ç)_ um membro indicado, alternadamente, pela Câmara Junior, pelo Lions Clube, pelo Rotary
de Pato Branco.
Parágrafo único: - Os membros escolherão aquele que exercerá o cargo de Presidente do
Conselho.
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Art. 36 -Compete ao Conselho Fiscal /"~~~:'\,, ',, ,,,·
a) fiscalizar as atividades econômico-financeiras da APAC. (
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b) examinar e emitir pareceres sobre as contas apresentadas pela Diretona. . ,_.,. , ..
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Art. 37 - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas, por voto da maioria dos seus
membros, em reuniões realizadas:
a) ordinariamente, a cada seis meses, para apreciar o balancete financeiro da Diretoria;
b) extraordinariamente, em qualquer época, por convocação de seu Presidente.
Parágrafo único - Os trabalhos e deliberações de cada sessão serão registrados em ata.
CAPÍTULO IX
DAS ELEIÇÕES
Art. 38 - A eleição do Conselho Deliberativo, processar-se-á por escrutínio secreto, em
Assembléia Geral Ordinária, em data fixada pela Diretoria, observado o disposto no artigo
14.
Art. 39 - Só poderão concorrer soc10s em situação regular, previamente registrados,
exigindo-se para o registro, requerimento assinado por três sócios, no mínimo.
Parágrafo único - Os requerimentos de inscrição de candidatos serão endereçados à
Diretoria Geral.
Art. 40 - Realizada a votação e procedida à apuração, o Presidente proclamará logo os
eleitos e empossará os membros do conselho Deliberativo e suplentes .
Art. 41 - Ocorrendo empate na votação, em qualquer eleição no âmbito da AP AC, será
considerado eleito o sócio mais antigo no quadro social e, permanecendo ainda o empate,
será eleito o mais idoso.
CAPÍTULO X
DO PATRTh'IÔNIO E DO FUNDO SOCIAL
Art. 42 - O Patrimônio Social constitui-se de bens móveis e imóveis, dinheiro e donativos,
etc.
Art. 43 - A receita da AP AC será constituída de:
a) contribuições de todo o gênero a que são obrigados seus sócios;
b) donativos que não tenham fins determinados às necessidades extraordinárias;
e) subvenções do Poder Público, e
d) rateies e subscrições destinados às necessidades extraordinárias.
CAPÍTULO XI
DOS REGIMENTOS, REGULAMENTOS E A VISOS
Art. 45 - A diretoria poderá baixar regimento interno, regulamentos e avisos
complementares, visando colocar em prática o Estatuto.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 46 - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 47 - A AP AC se dissolverá, por deliberação da Assembléia Geral, aprovada por 2/3
(dois terços) de seus membros.
Art. 48 - Dissolvida a AP AC, seu patrimônio, depois de satisfeitos os compromissos sociais,
será doado à instituição congênere, juridicamente constituída e registrada no Conselho
Nacional de Assistência Social, ou na falta, à entidade pública.
Art. 49 - As atividades dos Diretores, Conselheiros e dos soc1os serão inteiramente
gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer iucro, gratificação, bonificação ou
vantagem.
Art. 50 - Os mandatos da primeira Diretoria; primeiro Conselho Fiscal e primeira Mesa do
Conselho Deliberativo terão início nas datas das respectivas posses, encerrando-se em
fevereiro de 2003.
Art. 51 - Os casos omissos, serão resolvidos pelos órgãos sociais, na sua área de
atribuições, com recurso voluntário aos órgãos superiores.
Art. 52 - Compete à Diretoria da AP AC, providenciar a sua filiação junto a FBAC -
Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados.
Art. 53 - O presente Estatuto entra em vigor na data do seu registro no Cartório de Títulos
e Documentos da Comarca de Pato Branco, Paraná.
;~,~· ~ ~\;·~g.~...... ti.d<r:i ~_.t).. tJce. :
;~,l- -~.~.: oq;-= ; ;--@~~~~~' ATA DA~ASSEIVIBLÉif\ GERAL DE FUNDAÇÃO DA APAC - As~S.:Iõ&ÃQ_~~- ···,\\
PB-_QTE(bO E ASSJSTENCJA AOS CONDENADOS DE PATO BRANCO, ~~{~~!.:'.;.:<.> , ; "-.{::.\ . \~~E!.'~;:,·~:~~-.\~:~i~~-:;::'.~~1 ·,.:·~·· :!~~> .. ·~~~ ~.
Aos t~nta e um dias do mês de agosto do ano dois mil e um, na sala 02,\~~l~-íi:'rili':Rua •,_·: .. . '> 1
Tocantms, fündos da Igreja Matriz São Pedro, da cidade de Pato Branco, E~1ado\do1.Rm:aná, ,; /
reuniu-se a Assembléia Geral de Fundação da AP AC -;-- Associação de Proteção e Assi~t~náf.l, . ,,yx"'~/
aos Condenados de Pato Branco, Estado do Paraná. As 20h30 (vinte horas e trinta minufüs}: ... ~·"
em segunda chamada, com a presença de 4J participantes, conforme consta do Jivro de
presenças, o Sr. Antônio Gardaz, Presidente da Comissão Provisória Pró Criação da AP AC,
declarou aberta a Assembléia, saudando e agradecendo a presença dos participantes,
convidando para integrar a mesa diretora o Padre José Gilson Feitosa da Silva, a Senhorita
Karim Lucia Correia da Silva, representante do Sr. Prefeito Municipal e o Vereador Leonir
José Favin, representante da Câmara Municipal de Vereadores. Em seguida por aclamação
foi indicado o Sr. Daniel Cattaní, para presidir os trabalhos da Assembléia. Assumindo os
trabalhos o Sr. Daniel Cattani, convidou para secretariar os trabalhos o Sr. Avelino Turcatto.
Composta a mesa Diretora, passou-se à leitura do Edital de Convocação, publicado no jornal
Diário do Povo de Pato Branco, Edições dos dias 17, 21 e 22 de agosto do corrente ano, o
qual continha o seguinte teor: EDITAL DE CONVOCAÇÃO, O presidente da Comissão
Provisória pro fundação da AP AC. Convoca as Autoridades Civis, Militares, Judiciárias e
Eclesiásticas do município de Pato Branco, representantes de Clubes de Serviço, Entidades
Beneficentes, Sindicatos, Associações, Pastorais e população em geral, para a Assembléia
Geral a ser realizada no dia 31 de agosto do ano 2001, no horário das 20h00, em primeira
chamada e 20h30 em segunda e última chamada, com qualquer número de presentes, na Sala
02, Fundos da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo de Pato Branco, Paraná, para deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia: ORDEM DO DIA- 1. Fundação da AP AC - Associação de
Proteção e Assistência aos Condenados de Pato Branco; 2. Aprovação dos Estatutos Sociais;
3. Eleição e Posse do Conselho Deliberativo. Na mesma oportunidade: 1. O Conselho
Deliberativo elegerá e dará posse ao Diretor Presidente da APAC e este indicará e empossará
os demais membros da diretoria; 2. Os membros do Conselho Fiscal tomarão posse e
escolherão entre seus membros o seu Presidente. Publique-se. Pato Branco, 17 de agosto de
2001- Antônio Gardaz. O Sr_ Presidente convidou o Padre Gilson para fazer uma exposição
sobre os motivos que inspiram a fundação da AP AC., O Padre Gilson concluiu a sua
exposição solicitando que a mesa submetesse aos presentes a proposta de Fundação da
APAC -Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Pato Branco. Acatada a
proposta foi colocada em discussão. Diversos oradores fizeram uso da palavra. Não havendo
mais oradores inscritos foi encerrada a discussão. Em Seguida a proposta foi colocada em
votação, pelo sistema simbólico, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida o
Sr.Presidente, solicitou a leitura da proposta de Estatutos, elaborada pela Comissão
Provisória. Foram distribuídas cópias, uma para cada participante, para acompanhamento.
Concluída a leitura o Presidente abriu espaço para discussão. Como ninguém solicitou o uso
da palavra foi encerrada a discussão, passando-se a votaç~o pelo sistema simbólico foi
aprovado por unanimidade, com o seguinte teor: CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO,
SEDE, FINS, DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO - Art. 1° - A Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados - AP AC - fundada em 31 de agosto de 2001, nesta cidade de
Pato Branco, Estado do Paraná, com sede provisória, situada na Travessa Pinheiro
Machado,245, Bairro La Salle, é uma sociedade sem fins lucrativos, com patrimônio e
personalidade jurídica próprios, nos teITilos do Código Civil. Art. 2° - A Entidade, cujo
tempo de duração é indeterminado, se destina a auxiliar as autoridades judiciárias e policiais
da Comarca, na execução da pena, administrando o cumprimento das penas privativas de
liberdade nos regimes fechado, semi-aberto e aberto, de limitação de fim de semana e em
todas as tarefas, tais como estudos psicossocíais, recreaçiio, laborterapia, assistência moral,
, G. Mun. t1• ?. ac..f
; J'l~ -v:r :
·.·•'Ô'"' :<,0~·- :.(;,_,i. ~. ·~"""--- . . . ' ,.,
espiritual e material, ligadas a reintegração social e readaptação dos jt/i.~oi.Idi,w ::;:;\_,_,
presidiários, ~gressos.dos ~res. ~dios, através da assistênci~ à ~amfüa, à educaçã9;;~ sa.úde.·, .. i.P'·?~ ... '·' \ 1
.'
bem~estar e a profisswnahzaçao, Art. 3° - A APAC sera regida pelo presente ~~,t~uto,AiJ~~l,}::. r:, '.
const~tui a sua f:ei Orgânica de co~hecimento e cumprimento ob1~gatóri~ pa~~.:y6~9~~:p~J '-%{,;-!~") ';4;:\
associados. CAPITULO II - DOS SOCIOS. Art. 4<> - O quadro social, sera corllfitítm@::'tÍe -~1 e~';
pessoas de ambos os sexos, sem distinção de cor, nacionalidade, política ou religiãà\:;í\JS..'§~ - · ;')
Os associados são classificados nas seguintes categorias: Sócios Fundadores, que sãô':i<!;.ijq;; . -'S": /
aqueles que tenham assinado a ata de fundação da APAC; Sócios Natos, constituídos pek{:::.:~~:/
Promotor de Justiça, Corregedor do Presídio da Comarca e pelo Deiegado de Polícia, Chefe
da Sª SDP- Subdivisão Policial de Pato Branco; Sócios Beneméritos, que são todos aqueles
que a juízo do Conselho Deliberativo, por iniciativa destes ou da diretoria geral, se tornem
dignos deste título; Sócios Contribuintes, constituídos por todos aqueles que, admitidos de
acordo com este Estatuto, concorrem com a mensalidade estabe1.ecida pela Diretoria~ Art. 6º -
Os sócios que tratam as letras 11 b11 e "e" do artigo anterior, ficam isentos de qualquer
contribuição pecuniária obrigatória. Art. 7<> - Terão direito a voto na Assembléia Geral todos
os sócios, independentemente da sua categoria. Parágrafo Único - É vedada a votação por
procuração. Art. 8° - Para ser admitido como sócio deverá o interessado preencher e assinar a
respectiva proposta como dispuser a Diretoria Geral. Art. 'Y - São direitos dos sócios: a)
tomar parte nas Assembléias Gerais, votando e sendo votado; b) representar, por escrito, ao
Conselho Deliberativo, contra atos da administração, reputados danosos e prejudiciais ao
interesses da AP AC; e) propor a admissão e readmissão de sócios; d) recorrer ao
Conselho Deliberativo, de decisão da Diretoria que impuser pena de eliminação do quadro
associativo. Art 10 - São deveres dos sócios em geral: a) integrar-se nas atividades
assistenciais de que trat:.i o artigo 2°, tomando interesse por todos os problemas prisionais
afetos a AP AC; b) acatar e zelar pelo cumprimento deste Estatuto; e) contribuir para que
a AP AC realize sua finalidade, cooperando para seu progresso e engrandecimento; d)
abster-se, nas atividades da AP AC, de qualquer manifestação de caráter político
partidário; e) respeitar e cumprir as determinações do Conselho Deliberativo e Diretoria;
t)pagar pontualmente as suas mensalidades; g) zelar pela . conservação dos bens da
AP AC; Art. 11 - Os sócios que infringirem as disposições deste Estatuto serão passíveis das
seguintes penas: a) advertência; b) censura; e, e) exclusão do quadro social.
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS - Art. 12 - São órgãos diretivos da APAC: I -
Assembléia Geral; II - ConseJho Deliberativo; UI - Diretoria Geral; IV - Conselho Fiscal. ~
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL - Art. 13 - A Assembléia Geral é o órgão
máximo da AP AC, tendo por competência, tomar conhecimento e deliberar sobre os assuntos
para os quais foi regularmente convocada. Art. 14 - A Assembléia Geral reunir-se-á
ordinariamente de dois em dois anos, na Primeira quinzena de fevereiro, para eleger e
empossar os membros do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes e
extraordinariamente: a) sempre que os interesses da AP AC exigirem o pronunciamento
dos sócios; b) para preenchimento de cargos vagos de conselheiros, se não houver suplentes
para preenchê-los; e) para reformar os Estatutos Sociais; d) pani. deliberar sobre a
extinção da APAC. Art. 15 - A Assembléia Geral poderá ser convocada,
extraordinariamente: a) pelo Presidente da APAC ou pela maioria dos membros da
Diretoria; b) por requerimento do Conselho Deliberativo na maioria dos seus membros; e)
por requerimento do Conselho Fiscal, na totalidade dos seus membros; d) por
requerimento de 1 O sócios no exercício dos seus direitos sociais. Parágrafo único - As
Assembléias Extraordinárias somente deliberarão sobre assuntos específicos para os quais
tenham sido convocadas. Art. 16 - As convocações para as Assembléias Gerais serão feitas,
por meio de edital ou aviso, publicado na imprensa local ou afixado na sede da entidade, com
antecedência mínima de oito dias. Art. 17 - As Assembléias Gerais, considerar-se-ão
legalmente instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos
associados, ou, em segunda e última convocação, trinta minutos após a primeira, com
qualquer número de sócios. Art. 18 - As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas
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pelo Presidente do Conselho Deliberativo, cabendo a este designar os sec~~os,@r€Y;if;i~;:,, ----!
escrutinadores, quando necessários. Parágrafo único - Os trabalhos e deli~~ações de-~1{a · ' , ... ~\ ··· .,. ·-'
Assembléia serão registrados em ata, que depois de aprovada será assinada p~Q,Presid.ent;~e . >)~
Secretário da mesma e pelos associados presentes que o desejarem. CAPÍ]JJi::9?.i'.\f·'Jvl)ãJ~"> '~~;.\
C<?NSELHO_ DELIBERATIV<?. - Art.19 - O Conselho Deliberativo é óig~:··~b~~no, '.~:~, ~ j
agmdo e de11berando. e~ defimt1vo~ dentro da sua alç~da, oom ri~orosa observf~{_~r.:<Jeste ~.iJ/
Est,atuto,,~endo constltmdo d~~ (cmco) membros efetivos e 3 (tres). suplentes, e1é{to$-}IHJ:,,,,,:~~~l
Assembleia Geral, em escruttmo secreto, para um mandato de dois anos, podendo ··sel'~~~
reeleitos. Art. 20 - A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo terá mandato de 2 (dois) anos,
e será composta de: Presidente, Vice-Presidente e Secretário, escolhidos entre os cinco
membros efetivos. Art. 21 - Ao Conselho Deliberativo compete, privativamente: eleger o
Presidente da AP AC, dando-lhe posse; tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório e
prestação de contas da Diretoria, devidamente acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
licenciar ou cassar o .Presidente da AP AC, devendo, no último caso, deliberar por não menos
de 2/3 (dois terços) de seus membros; licenciar e demitir, a pedido, os membros do próprio
Conselho Deliberativo; recomendar, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos seus membros,
a Assembléia Geral, a reforma do presente Estatuto e extinção da APAC; e, conhecer e
julgar em grau de recurso, os atos da Diretoria. Art. 22 - O Conselho Deliberativo reunir-seá: I - Ordinariamente: anualmente, na segunda quinzena de fevereiro, para discutir e votar o
relatório financeiro do exercício findo; bienalmente, na segunda quinzena de fevereiro, para
eleição e posse da mesa diretora do Conselho e do Presidente da APAC. II -
Extraordinariamente: a ) quando julgar necessário o Presidente da AP AC, o Presidente do
Conselho Deliberativo ou o Conselho Fiscal. Art. 23 - As reuniões do Conselho serão
realizadas mediante convocação por escrito, do seu Presidente, ou a requerimento do
Presidente da AP AC ou de três membros do próprio Conselho, com antecedência mínima de
3 (três) dias. Art. 24 - No caso de impedimento do Presidente do Conselho Deliberativo,
exercerá as funções o Vice-Presidente. Art. 25 - As deliberações do Conselho Deliberativo
serão tomadas por maioria dos votos, salvo nos casos previstos neste estatuto, e as votações
serão nominais, sendo vedado o voto por procuração. Art. 26 - O Conselheiro que, sem
motivo justo, faltar a três reuniões consecutivas, perderá automaticamente o seu mandato.
Art. 27 - Os trabalhos e deliberações de cada sessão serão registrados em ata, redigida por
um dos secretários, e assinada pôr todos os membros presentes. CAPÍTULO VI - DA
DIRETORJA GERAL - Art. 28 - A AP AC será dirigida pôr uma Diretoria Gera1, com
mandato de 2 (dois) anos, composta de: I - Presidente; II - Secretário; III - Tesoureiro.
Parágrafo 1 º - A Diretoria Geral contará com um Consultor Espiritual e um Assessor
Jurídico, ligados diretamente à Presidência, sem direito a voto nas deliberações da Diretoria.
Parágrafo 2° - Poderão ser criados, departamentos e/ou comissões auxiliares, sempre que a
Diretoria Geral o julgar conveniente. Art. 29 - A Diretoria Geral que exercerá as atribuições
conferidas por este Estatuto, se reunirá, no mínimo, uma vez por mês, ou a qualquer tempo
em que se fizer necessário. Art. 30 - Sem prejuízo das responsabilidades individuais de cada
membro da Diretoria, o Presidente será responsável, perante o Conselho Deliberativo, pelos
atos da administração. Art. 31 - Em caso de impedimento, o Presidente será substituído por
um dos Diretores abaixo, na ordem indicados: a) Secretário; b) Tesoureiro. CAPÍTULO VII -
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA - Art. 32 - Compete ao Presidente da APAC:
representar a Entidade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. convocar reuniões da
Diretoria Geral, do Conselho Deliberativo e Assembléia Geral; contratar e dispensar
empreaados da APAC; nibricar todos os livros necessários à escrituração da entidade;
escolher, dentro do quadro social ou fora dele e empossar, os demais membros da diretoria,
podendo exonerá-los, a pedido ou não, mediante comunicação ao Conselho Deliberativo, no
prazo de trinta dias; assinar contratos, convênios, diplomas honoríficos, cheques, duplicatas,
títulos de crédito, cauções, ordem de pagamento e quaisquer outros documentos de ordem
financeira; autorizar despesas previstas e ordenar seus pagamentos; apresentar ao Conselho
Deliberativo, anualmente, relatório circunstanciado das atividades da AP AC e, o respectivo
; t. ~Vh;;t, wle ~. &111. 1 ~~-.:,.-·_·--·.,··05·-·- .!
balanço fi~nceiro;_ apresentar ao Conselho Fi~cal, semestralmente, bala~ce!e _t:::~~-\~j APA~. Paragrafo umc?: - ~Presidente podera d~le-?ar qualq~er das atnbu:çq~ ac~ma ª?-~: ,\
demais membros da DJretona, desde que compatwe1s com a area de atuaçao ;iijt J;:>iret.9n~,:''.,· ·-: __ < .;-.\
Art. 33 - Compete ao Secretário da APAC: a)- substituir o Presidente em suas a:ds.ê:l}ciâ,§,oii \:,·'· ·_~;:,\
imp~dimento~; b) - coordenar a elaboração da correspondência; c) - orientar e -~e,-a!to!~F a _ F
serv1_ços gerai~; d) - manter sob sua ?uarda e responsabilidade os arquivos da Assoêiàffl?i-e)
- assmar atas Juntamente com o presidente. Art. 34 - Compete ao Tesoureiro da AP AC:~~)-.v.--.
controlar o patrimônio material da Associação; b) - manter sob sua guarda e responsabilidaâe .: .. ·- -
os valores e os arquivos da associação; e) - assinar, juntamente com o Presidente, os cheques
e documentos de compromissos da Associação, deles prestando contas, periodicamente, à
Diretoria Executiva; d) - apresentar balancetes mensais e semestrais à Diretoria e ao
Conselho Fiscal e o balanço anual; e) - aplicar, de acordo com o Presidente, as
disponibilidades financeiras da Associação; f) - prestar ao Conselho Fiscal as informações
solicitadas; g) - Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos. CAPÍTULO
VIII - DO CONSELHO FISCAL - Art. 35 - O Conselho Fiscal compor-se-á de três
membros, indicados para um mandato de dois anos, pelas seguintes entidades: um
advogado, indicado pela OAB, seção local; um contador, indicado pela Associação dos
Contabilistas de Pato Branco, e um membro indicado, alternadamente, pela Câmara Junior,
pelo Lions Clube, pelo Rotary de Pato Branco. Parágrafo único: - Os membros escolherão
aquele que exercerá o cargo de Presidente do Conselho. Art. 36 - Compete ao Conselho
Fiscal: a) fiscalizar as atividades econômico-financeiras da APAC. b) examinar e
emitir pareceres sobre as contas apresentadas pela Diretoria. Art. 37 - As deliberações do
Conselho Fiscal serão tomadas, por voto da maioria dos seus membros, em reuniões
realizadas: a)ordinariamente, a cada seis meses, para apreciar o balancete financeiro da
Diretoria; b )extraordinariamente, em qualquer época, por convocação de seu Presidente.
Parágrafo único - Os trabalhos e deliberações de cada sessão serão registrados em ata.
CAPÍTULO IX - DAS ELEIÇÕES - Art. 38 - A eleição do Conselho Deliberativo,
processar-se-á por escrutínio secreto, em Assembléia Geral Ordinária, em data fixada pela
Diretoria, observado o disposto no artigo 14. Art. 39 - Só poderão concorrer sócios em
situação regular, previamente registrados, exigindo-se para o registro, requerimento assinado
por três sócios, no mínimo. Parágrafo único - Os requerimentos de inscrição de candidatos
serão endereçados à Diretoria Geral. Art. 40 - Realizada a votação e procedida à apuração, o
Presidente proclamará logo os eleitos e empossará os membros do conselho Deliberativo e
suplentes . Art. 41 - Ocorrendo empate na votação, em qualquer eleição no âmbito da AP AC,
será considerado eleito o sócio mais antigo no quadro social e, permanecendo ainda o
empate, será eleito o mais idoso. CAPÍTULO X - DO PATRIMÔNIO E DO FUNDO
SOCIAL - Art. 42 - O Patrimônio Social con&titui-se de bens móveis e imóveis, dinheiro e
donativos, etc. Art. 43 - A receita da APAC será constituída de: contribuições de todo o
gênero a que são obrigados seus sócios; donativos que não tenham fins determinados às
necessidades extraordinárias; subvenções do Poder Público, e d) rateios e subscrições
destinados às necessidades extraordinárias. Art. 44 - A alienação, hipoteca, penhor, ou venda
ou troca dos bens patrimoniais da AP AC, somente poderá ser decidida por aprovação da
maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
CAPÍTULO XI - DOS REGIMENTOS, REGULAMENTOS E AVISOS - Art. 45 - A
diretoria poderá baixar regimento interno, regulamentos e avisos complementares, visando
colocar em prática o Estatuto. CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS - Art. 46 - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações sociais. Art. 47 - A AP AC se dissolverá, por deliberação da Assembléia Geral,
aprovada por 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 48 - Dissolvida a APAC, seu
patrimônio, depois de satisfeitos os compromissos sociais, será doado à instituição
congênere, juridicamente constituída e registrada no Conselho Nacional de Assistência
Social, ou na falta, à entidade pública. Art. 49 - As atividades dos Diretores, Conselheiros e
dos sócios serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o re...:ebimento de qualquer lucro,
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gratificação, bonificação ou vantagem. Art. 50 - Os mandatos dili'primeiri~ifnréf'6~~~~L ,, ... •
primeiro Conselho Fiscal e primeira Mesa do Conselho Deliberativo k~rão iníció\niis data~\
das respectivas posses, encerrando-se em fevereiro de 2003. Art. 51\~::Qs, 9~~~~;,~61p~~o~~~\ serão resolvidos pelos órgãos sociais, na sua área de atribuições, com r~prSQ,\~luhtáí1ó'*~»~; i
órgãos superiores. Art. 52 - Compete à Diretoria da AP AC, providenciar )\:~µ~'titlação jurit'lf' J
a FBAC - Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados. Art. "'5~1;/ ó presenre1
/
Estatuto entra em vigor na data do seu registro no Cartório de Títulos e :Dõ'áí@entcsjiá'
Comarca de Pato Branco, Paraná. Em seguida o Sr. Presidente suspendeu a AsseiclJ1efa-por
cinco minutos para a inscrição de Candidatos ao Conselho Deliberativo. Encerrado o prazo e
retomados os trabalhos foi constatada a inscrição das seguintes pessoas: Para Conselheiros
Efetivos: Vilmar Turra, Nicolau Camilo Scheid, Ivani Contemo, Eronilda Santana dos
Santos e Ivone da Silva. Para Conselheiros Suplentes: Chyrley Galeazzi, Emília Motta,
Arzelino Constantino. Como o número de inscritos como candidatos a Conselheiros titulares
e suplentes coincidiu com o número de vagas previstos no artigo 19 dos Estatutos, a mesa
propôs que a eleição se :fizesse por chapa. Submetida à votação, a proposta da mesa foi
acatada por unanimidade. O Presidente nomeou como escrutinadores as Seguintes Padre José
Gilson Feitosa da Silva, Bernardete Fátima Garcia e Ivani Contemo. Elaborada a cédula e
procedida a eleição por escrutínio secreto, constatou-se o seguinte resultado: 37 (trinta e sete)
votos favoráveis e 04 (quatro) votos em branco. O Sr. Presidente proclamou eleito e
empossado o primeiro Conselho Deliberativo da AP AC, que ficou assim constituído:
Conselheiros Efetivos: VILMAR TURRA, NICOLAU CAMILO SCHEID, IV ANI
CONTERNO, ERONILDA SANTANA DOS SANTOS E IVONE DA SILVA.
Conselheiros Suplentes: CHYRLEY GALEAZZI, EMÍLIA MOTTA, ARZELINO
CONSTANTINO. Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar o Presidente
suspendeu a Assembléia por cinco minutos para conclusão da ata. Retomados os trabalhos a
ata foi lida, achada conforme e aprovada por unanimidade, sendo ao final assinada pelo
presidente e secretário da Assembléia e pelos pre tes que o desejarem.
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