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materia nº 52/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2002
Date 2002-06-11
EmentaConcede subvenção social ao Conselho Comunitário de Segurança de Pato Branco.
native_id12195

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-05 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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PROJETO DE LEI Nº 52/2002 
MENSAGEM Nº: 39/2002 
RECEBIDA EM: 11 de junho de 2002 
Nº DO PROJETO: 52/2002 
SÚMULA: Concede subvenção social ao Conselho Comunitário de Segurança de Pato 
Branco, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser pago numa única parcela para 
conserto da viatura que é utilizada no atendimento da população do Bairro Planalto, São 
João, Bela Vista, Dal Ross e Menino Deus 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 O de junho de 2002 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de junho de 2002 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 1 (urna) ausência 
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva-PSC, Clóvis Gresele-PPB, 
Dirceu Dirnas Pereira - PPS, Laurinha Luiza Dall 'Igna - PPB Enio Ruaro - PFL, Leonir 
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Valrnir Tasca -PFL, Vilrnar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa 
PMDB 
· ' Ausente - Carlinho Antonio Polazzo - PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de junho de 2002 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 2 (duas) ausências 
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho Antonio 
Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, , Leonir José Favin - PMDB, 
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, 
Valrnir Tasca - PFL, Vilrnar Maccari - PDT Vilson Dala Costa - PMDB 
Ausentes - Dirceu Dirnas Pereira - PPS e Laurinha Luiza Dall'Igna- PPB 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de junho de 2002 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 769/2002 
LEI Nº: 2164, de 1 º de julho de 2002 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2812 do dia 4 de julho de 2002 
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j Ffo. N. _.,Q~-- ! .~ ciõfFP ~~ 1 
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DIARIODO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2812 PATO BRANCO, QUINTA-FE,IRA, 4 DE JULHO DE 2002 
c.f:>rejeitura :Municipa[ áe <Pato <]franco ISTA.DODOPARA..'l:Á · GABINETE DO PREFEITO 
LEI N" 2.164 
Data: 1° <i. Jul~ <i. 2002. 
Súlhu .. : Autoriza ~ subvenção social ao Conselho 
Comunltirto de Saguranç• PUbllca de Pato Br.nco. 
A Cemara Municipal de Pato Branco. Estado do ParanA. aprovou e eu, Pntfeito Munlclpal, Nnciono a.seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a ooncoder Subvenção Social ao Conaalho Munlclpal _da s.gurança Pública de Pato Branco, no valor do R$ 
400,00 {quatn:>oentos reais), a ser pago numa {mica parcela que será destinada para o 
conserto da viatu'1!1 que é utilizada no atendimento da papulaçlo do Bairro PIAnalto. São João, Bela Viata, Dai Rosa e Menino Deus. · 
seguinte~~: 2". A desposa de q119 llata o artigo anterior será su- pelo 
04.122.0008.2.011.000-Subvoncionar Associações e Conoelhos 
3.3.50.43.00-Subvençõea Sociais 
Art. ~- A sub-.:ionada ._.tanl ao Executivo M\Jnicipal pÀistação dO 
~do atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor 'da subvenção óbjeto da presente Lei. 
Art. 4°. E1ta L~ ontranl em vigor na dets de suo publicação, revogedas u dloPOSlçõos em c:ontráno. · 
Gabinete do Prefeito Municipal de 1
Pato Bmnco, em 1º ~ julhó de 2002. 
( .&M. • ./ • CIÓ\lis~ 
PreleltoMunicipal 
2 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 52/2002 
Súmula: Autoriza conceder subvenção 
social ao Conselho Comunitário 
de Segurança de Pato Branco. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social ao Conselho Comunitário de Segurança de Pato Branco, 
no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser pago numa única parcela que 
será destinada para o conserto da viatura que é utilizada no atendimento da 
população do Bairro Planalto, São João, Bela Vista, Dal Ross e Menino Deus. 
Art. 2° - A despesa de que trata o artigo anterior será suportada 
pela seguinte dotação: 
04.122.0008.2.011.000 
3.3.50.43.00 
Subvencionar Associações e Conselhos 
Subvenções sociais 
Art. 3° - A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, 
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes 
ao valor da subvenção objeto da presente lei. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: lei:iislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 52/2002 
Pretende, o Executivo Municipal, através do projeto de lei em 
análise, obter autorização legislativa para conceder subvenção social ao 
Conselho Comunitário de Segurança de Pato Branco. 
O valor da subvenção social é de R$ 400,00, que será destinado para 
o conserto da viatura que é utilizada no atendimento da população dos Bairros 
Planalto, São João, Bela Vista, Dall Ross e Menino Deus. 
Para a despesa de que trata a lei existe suporte através da dotação: 
04.122.0008.2.011.000- Subvencionar Associações e Conselhos 
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 
A matéria encontra-se amparada legalmente e é de interesse da 
comunidade. 
Diante disso, após análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL a 
sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1.9 de junho de 2002. 
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fleonir José Favin 
·PMDB Relator 
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Estado do Paraná 
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ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 052/2002 
Através do Projeto Lei nº 052/2002, busca o Executivo Municipal autorização para conceder subvenção social ao conselho comunitário de 
segurança de Pato Branco. . observem os senhores vereadores que as subvenções sociais são destinadas 
a instituições públicas ou privadas de caráter as si stênci as, culturais, sem 
fins lucrativos e para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: 
Art.12 § 3° "!", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
''Art.12 .... § 3° - Consideram-se subvenções, para os ereitos desta lei, 
as transrerências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
benericiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem rinalidade 
lucrativa. 11 
"Art.16. Fundamentalmente e nos 7-imites das possibilidades Tinanceiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de 
serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre 
que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses 
objetivos, revelar-se mais econômica. 11 (meu grifo) ''Art.17. somente à instituição cujas condições de 
runcionamento rorem julgadas satisratórias pelos órgãos oriciais de 
Tiscalização serão concedidas subvenções. 11 
cabe salientar aos nobre edis que observem que as subvenções sociais são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização da entidade, sempre que a suplementação de recursos de 
origem privada, aplicada a esses objetivos, revelar-se mais econômica. 
Conforme mensagem anexa ao projeto de lei e arti90 1° o valor a ser 
repassado é de R$ 400, 00 (quatrocentos reais) que sera pago em uma única 
parcela e será destinada para conserto da viatura que é utilizada no 
atendimento da população do Bairro Planalto, são Jo2.o, Bela Vista, Dal Ross e 
Menino Deus, conforme documento anexado a mensagem de solicitação do conselho 
ao sr. Prefeito Municipal. 
o valor repassado será suportado por dotação constante no orçamento vigente do Executivo Municipal que conforme informação fornecida pelo Departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal, possui um saldo 
orçamentário de R$ 36. 289, 50 (trinta e seis mi 1, duzentos e oi tenta e nove 
reais e cinqüenta centavos). observadas as considerações acima, estando o projeto em conformidade com 
as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela constituição Federal, encontra-se a matéria apta para seguir seus tramites legais e 
regimentais. 
S.M.J. 
13 de junho de 2002. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
MENSAGEM Nº 039/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Acatando ao pedido do Sr. Robson Cantu, Presidente do Conselho 
Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco, por entendermos justa a 
providência e boa para os interesses do Município, encaminhamos a Vossas 
Excelências, o anexo Projeto de Lei que solicita autorização para conceder subvenção 
social ao referido Conselho, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), a ser pago 
numa única parcela. 
Dadas as dificuldades econom1cas que a mesma vem enfrentando, 
conforme se constata no pedido em anexo, nos solicitam auxílio financeiro, que será 
utilizado para o conserto do da viatura que é utilizada ao atendimento da população do 
Bairro Planalto, São João, Bela Vista , Dai Ross e Menino Deus. 
Assim sendo, consideramos de extrema importância que esta 
Administração Pública Municipal atenda à citada entidade, pelo que propomos o 
presente Projeto de Lei. 
A segurança pública de Pato Branco e o Poder Executivo contam com a 
aprovação do presente Projeto. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de maio de 2002. 
/~· CIÓvi~adoan Prefeito Municipal 
<Prefeitura Municipa( de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 52/2002. 
Súmula: Autoriza conceder subvenção 
Conselho Comunitário de 
Pública de Pato Branco. 
social ao 
Segurança 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção 
Social, ao Conselho Municipal de- Segurança Pública de Pato Branco, no valor 
de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser pago numa única parcela que será destinada 
para o conserto da viatura que é utilizada no atendimento da população do Bairro 
Planalto, São João, Bela Vista, Dai Ross e Menino Deus. 
Art. 2°. A despesa de que trata o artigo anterior será suportada pela 
seguinte dotação: 
04.122.0008 .. 2.011.000 - Subvencionar Associações e Conselhos 
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Clóvis o Padoan 
Prefeito Municipal 
• 
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PATO BRANCO 
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Pato Branco 21 de maio de 2002. 
Senhor Prefeito 
O 1 º Distrito Policial da 5ª SDP, com Sede no Bairro Planalto, possui uma viatura para 
atendimento à população daquele bairro, bem como a mesma é utilizada para atender os bairros 
São João, Bela Vista, Dai Ross e Menino Deus. 
Devido ao ano de fabricação e o constante uso da mesma apresenta defeitos mecânicos 
sucessivamente, sendo que os reparos são efetuados e pagos por amigos e empresários. 
Salientamos que nos bairros indicados a população é de aproximadamente 1 O mil 
habitantes, e o número de ocorrências é elevado. 
Atualmente a viatura encontra-se na Oficina Mecânica dos Irmãos França, tendo em vista 
problemas no motor. 
O custo do conserto é de R$ 400,00 ( Quatrocentos Reais), dinheiro que o Conselho 
Comunitário de Segurança não possui para custear a despesa. 
Com base no exposto, solicitamos o empenho e ajuda do Poder Executivo Municipal no 
valor adicional de R$ 400,00 neste mês de maio de 2002, para saldar o débito mencionado. 
Excelentíssimo Senhor 
Clóvis Padoan 
Prefeito do Município de Pato Branco 
Pato Branco - PR 

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