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PROJETO DE LEI Nº 53/2002
MENSAGEM Nº: 40/2002
RECEBIDA EM: 11 de junho de 2002
Nº DO PROJETO: 53/2002
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à União das Associações de Moradores
dos Bairros de Pato Branco, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a ser
pago numa única parcela, para aquisição de 250,00 m2 (duzentos e cinqüenta metros
quadrados) de cobertura para a sua sede social)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 O de junho de 2002
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de junho de 2002 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 1 (uma) ausência
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Clóvis Gresele-PPB,
Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza Dall 'Igna - PPB, Enio Ruaro - PFL, Leonir
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa
PMDB
Ausente - Carlinho Antonio Polazzo - PFL
.
1 · , SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de junho de 2002 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 2 (duas) ausências
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho Antonio
Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, , Leonir José Favin - PMDB,
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL,
Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT Vilson Dala Costa - PMDB
Ausentes: Dirceu Dimas Pereira - PPS e Laurinha Luiza Dall'Igna- PPB
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de junho de 2002
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 769/2002
LEI Nº: 2165, de 1 º de julho de 2002
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2812 do dia 4 de julho de 2002
DIARIO DO.POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2812
•
PATO BRANCO, QUINTA-FE.IRA, 4 DE JULHO DE 2002
<Pltfeitura :Municipa[áe <Pato CBrauco ESTADO 00 PARA.'i .\
GAllN.ETEDOPRJl'EITO
LEI N" 2.1911.
Data: 1• da·Ju&ho de 2002. . $6mu1a: AutoriZa c:oncfld•r subvenção socia,1 à Unilo elas AseoClac;6ea de Mol'lldorea doe Bairros de
Pato Branco.
A cama~ Municipal d• hto a .. nco. E•tado do PaninA, aprovou • eu,
~ito MUnlcipal, .. nclono a seguinte lAI:
Art. 1•. Ftca autorize.do o Executivo Municipal a conceder Subv$nção Social, à Onllo da. Aasoelaç6- de Monidore. doa Bairros de PatO Bn1nco, no valor de
RS 2.800,00 (doia mil e oitocentoa reais), .a ser pago n'-'ma úna parcela, para a
aquisição de 250,00m' (duzentos e Cinq08nta metros quadradoa) da cobertura para a eua
$8de aocial.
Art. zo. A .deapeaa de que treta o artigo anterior será euportada pela
seguinte dotaç:lo: ' a..122.0008.2.01.1.000 - Subvencionar AaÔciaÇ6e& e Conselhos
3.3.60.43.00 - Subvenç6es Sociaia
Art. 3-. A subvencionada apreeents.ré ·ao Executivo Municipal, prestação de
contas da atividade maliUda, com relatório das açõee referentn ao valor da
91Jbven91o objeto de preeente Lei. '
Art. 4•. Esta Lei en~ em vtOor nei data de eua pc,1bllcaç10 •. revogadaa as
diaposlçõea em c:ontnirio.
Gabin«e do p- Munk:ipal de Polto Branco. em 1º de julho de 200i.
j e. M11m •. C1t11 f'. i:ilc•. 1
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~~ Armú;wdrbJ
Estado
.. do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 53/2002
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à
União das Associações de Moradores
dos Bairros de Pato Branco.
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder
subvenção social, à União das Associações de Moradores dos Bairros de
Pato Branco, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser pago
numa única parcela, para a aquisição de 250m2 (duzentos e cinqüenta metros
quadrados) de cobertura para sua sede social.
Art. 2°. A despesa de que trata o artigo anterior será suportar pela
seguinte dotação:
04.122.0008.2.011.000
3.3.50.43.00
Subvencionar Associações Conselhos
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal,
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes
ao valor da subvenção objeto da presente lei.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná e __ :I. 1--'.-l_.z.: ___ F-:'\_ .L:.1. _ _l .. _1_
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO LEI Nº 53/2002
Pretende, o Executivo Municipal, através do projeto de lei em
análise, obter autorização legislativa para conceder subvenção social à União
das Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco, no valor de R$
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a ser pago numa única parcela, para
aquisição de 250,00 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) de
cobertura para a sua sede social).
A lei é clara, o valor a ser repassado será destinado exclusivamente
para manutenção, ou seja, aquisição de 250,00m2 de cobertura, da sede
social da União das Associações de Moradores de Bairros, conforme informa
o Presidente da União, Senhor Adular Gemza, através do oficio nº 08/2002,
datado de 21 de maio de 2002, enviado a esta Casa de Leis.
Diante da legalidade da matéria e pela necessidade da entidade em
receber o valor para realizar a manutenção, que é de interesse da comunidade
em geral, após analisar o projeto de lei, emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 7 de junho de 2002.
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eonir José Favin l'l~ 1m~ PMDB PDT
Exmo Sr.
Silvio Hasse
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Estado do Paraná
DD Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, Carlinho Antonio Polazzo, Enio
Ruaro, Pedro Martins de Mello e Valmir Tasca, da bancada do PFL, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no artigo 176 do
Regimento Interno, requerem seja dada tramitação em regime de urgência ao
projeto de lei nº 53/2002, que autoriza conceder subvenção social à União
das Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco, no valor de R$
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a ser pago numa única parcela, para
aquisição de 250,00 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) de cobertura
para a sua sede social.
Nestes termos, pedem deferimento
Pato Branco, 13 de junho de 2002.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 053/2002
Através do Projeto Lei nº 053/2002, busca o Executivo Municipal autorização para conceder subvenção social a união das Associações de
Moradores dos Bairros de Pato Branco.
Notem os senhores vereadores que as subvenções sociais são destinadas a
instituições públicas ou privadas de caráter as si stênci as, culturais, sem
fins lucrativos e para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64:
Art.12 § 3° "r", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.12 .... § 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei,
as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. 11
"Art.16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de
serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre
que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses
objetivos, revelar-se maú econômica. 11 (meu grifo) "Art.17. somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de
fiscalização serão concedidas subvenções. 11
salientamos aos nobre edis que observem que as subvenções soei ais são
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e
operacionalização da entidade, sempre que a suplementação de recursos de
origem privada, aplicada a esses objetivos, revelar-se mais econômica.
conforme mensagem anexa ao projeto de lei e artigo 1° o valor a ser
repassado é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) que será pago em uma
única parcela e será destinada para aquisição de 250,00m2 de cobertura para a
sede social daquela associação, conforme documento anexado a mensagem de
solicitação da União das Associações ao sr. Prefeito Municipal. . o valor repassado será suportado por dotação constante no orçamento vigente do Executivo Municipal que conforme informação fornecida pelo Departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal, possui um saldo
orçamentário de R$ 36. 289, 50 (trinta e seis mi 1, duzentos e oi tenta e nove
reais e cinqüenta centavos). observadas as considerações acima, estando o projeto em conformidade com
as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela constituição Federal, encontra-se a matéria apta para seguir seus tramites legais e
regimentais.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branc , 13 de junho de 2002.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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<Prefeitura 9v/_ unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 040/002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Atendendo a solicitação do Presidente e Secretário Executivo da União das
Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco e por entendermos justa a
providência e boa para os interesses do Município, encaminhamos a Vossas Excelências,
o anexo Projeto de Lei que solicita autorização para conceder subvenção social à
referida União das Associações de Moradores, no valor de R$ 2.800,00 (quatrocentos
reais), a ser pago numa única parcela.
Conforme se constata no pedido em anexo, nos solicitam auxílio financeiro,
que será utilizado para a aquisição de 250m2 de cobertura para a conclusão da sede
social da solicitante.
Assim sendo, consideramos de extrema importância que esta Administração
Pública Municipal atenda à citada entidade, pelo que propomos o presente Projeto de
Lei.
A União das Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco e o
Poder Executivo contam com a aprovação do presente Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de maio de 2002.
~
C~vi.&an Prefeito Municipal
<Pr~feitura 9vtunicipa{ de CJ?ato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ~ 53/2002
Í C. Mun. d• f'. lb. i ,__ i
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Súmula: Autoriza conceder subvenção social à União das
Associações de Moradores dos Bairros de
Pato Branco.
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social,
à União das Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco, no valor de
R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser pago numa única parcela, para a
aquisição de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) de cobertura para a sua
sede social.
Art. 2°. A despesa de que trata o artigo anterior será suportada pela
seguinte dotação:
04.122.0008.2.011.000 - Subvencionar Associações e Conselhos
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Otóvis~n Prefeito Municipal
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Estado do Paraná
Pato Branco, 23 de maio de 2.002
Exmo.
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal de Pato Branco
,. ."'.·
Recebemos o oficio 008/2002 da União das Associações de Moradores dos Bairros
de Pato Branco para cobrir 250,00 m2 de cobertura e informamos que o preço
pesquisado nas lojas de materiais de construção é de: 11 O telhas fibrocimento 06 mm
com 2,44 x 1,10, R$ 2.079,00, mais 270 parafusos no valor de R$ 80,00, perfazendo
um total de R$ 2.159,00 (dois mil, cento e cinqüenta e nove reais) e um valor de
R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) de mão de colocação da cobertura, resultando
no valor total de mão de obra e material em R$ 2.809,00 (dois mil e oitocentos e nove
reais).
Sendo o que temos para o momento.
Atenciosamente,
R\A .
Eng. Rubens ;J~l ir
Secretaria de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos
•
UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE
MORADORES DOS BAIRROS DE PATO BRANCO
Rua Tamoio, 116, Centro. Fone 225-6412
OFÍCIO 008/2002 Pato Branco, 21 de Maio de 2002
À
Exmo.
CLÓVIS SA,NTO PADOAN
f>D. PrefeitÔ 'Municipal Pato Branco.
Excelentíssimo Prefeito:
A União das Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco, está
reiniciando os trabalhos de construção da Sede Social da União dos Bairros, localizada
no Bairro Bonatto, sito a Rua Fernando Ferrari, em frente a Associação dos Idosos, para
tanto, vem através deste solicitar de V.Excelência a liberação de valores consignados
junto ao orçamento municipal do ano de 2002. Tais recursos visam a aquisição de 250
m2 de cobertura, que custarão aproximadamente R$ 2.8001J,00 ( Dois mil e oitocentos
reais).
Salientamos que é de fundamental importância tal destinação de verbas
em função da necessidade premente de conclusão da referida obra.
o, agradecemos
antecipadamente.
Presidente . Secretário Executivo.
União das Ass~ciações de Bairros