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materia nº 53/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2002
Date 2002-06-11
EmentaAutoriza conceder subvenção social à União das Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco.
native_id12196

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-05 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 53/2002 
MENSAGEM Nº: 40/2002 
RECEBIDA EM: 11 de junho de 2002 
Nº DO PROJETO: 53/2002 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à União das Associações de Moradores 
dos Bairros de Pato Branco, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a ser 
pago numa única parcela, para aquisição de 250,00 m2 (duzentos e cinqüenta metros 
quadrados) de cobertura para a sua sede social) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 O de junho de 2002 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de junho de 2002 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 1 (uma) ausência 
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Clóvis Gresele-PPB, 
Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza Dall 'Igna - PPB, Enio Ruaro - PFL, Leonir 
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa 
PMDB 
Ausente - Carlinho Antonio Polazzo - PFL 
.
1 · , SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de junho de 2002 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 2 (duas) ausências 
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho Antonio 
Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, , Leonir José Favin - PMDB, 
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, 
Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT Vilson Dala Costa - PMDB 
Ausentes: Dirceu Dimas Pereira - PPS e Laurinha Luiza Dall'Igna- PPB 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de junho de 2002 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 769/2002 
LEI Nº: 2165, de 1 º de julho de 2002 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2812 do dia 4 de julho de 2002 
DIARIO DO.POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2812 
• 
PATO BRANCO, QUINTA-FE.IRA, 4 DE JULHO DE 2002 
<Pltfeitura :Municipa[áe <Pato CBrauco ESTADO 00 PARA.'i .\ 
GAllN.ETEDOPRJl'EITO 
LEI N" 2.1911. 
Data: 1• da·Ju&ho de 2002. . $6mu1a: AutoriZa c:oncfld•r subvenção socia,1 à Unilo elas AseoClac;6ea de Mol'lldorea doe Bairros de 
Pato Branco. 
A cama~ Municipal d• hto a .. nco. E•tado do PaninA, aprovou • eu, 
~ito MUnlcipal, .. nclono a seguinte lAI: 
Art. 1•. Ftca autorize.do o Executivo Municipal a conceder Subv$nção Social, à Onllo da. Aasoelaç6- de Monidore. doa Bairros de PatO Bn1nco, no valor de 
RS 2.800,00 (doia mil e oitocentoa reais), .a ser pago n'-'ma úna parcela, para a 
aquisição de 250,00m' (duzentos e Cinq08nta metros quadradoa) da cobertura para a eua 
$8de aocial. 
Art. zo. A .deapeaa de que treta o artigo anterior será euportada pela 
seguinte dotaç:lo: ' a..122.0008.2.01.1.000 - Subvencionar AaÔciaÇ6e& e Conselhos 
3.3.60.43.00 - Subvenç6es Sociaia 
Art. 3-. A subvencionada apreeents.ré ·ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade maliUda, com relatório das açõee referentn ao valor da 
91Jbven91o objeto de preeente Lei. ' 
Art. 4•. Esta Lei en~ em vtOor nei data de eua pc,1bllcaç10 •. revogadaa as 
diaposlçõea em c:ontnirio. 
Gabin«e do p- Munk:ipal de Polto Branco. em 1º de julho de 200i. 
j e. M11m •. C1t11 f'. i:ilc•. 1 
1 t Fl•. N.1t_.Qg___ l 
~~ Armú;wdrbJ 
Estado 
.. do Paraná 
~~ 
PROJETO DE LEI Nº 53/2002 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à 
União das Associações de Moradores 
dos Bairros de Pato Branco. 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social, à União das Associações de Moradores dos Bairros de 
Pato Branco, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser pago 
numa única parcela, para a aquisição de 250m2 (duzentos e cinqüenta metros 
quadrados) de cobertura para sua sede social. 
Art. 2°. A despesa de que trata o artigo anterior será suportar pela 
seguinte dotação: 
04.122.0008.2.011.000 
3.3.50.43.00 
Subvencionar Associações Conselhos 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, 
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes 
ao valor da subvenção objeto da presente lei. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná e __ :I. 1--'.-l_.z.: ___ F-:'\_ .L:.1. _ _l .. _1_ 
_;.'""'•' nOl..'t'·.~«-·~_.,,..;,;. .... ,._,.,,;~.:,,-.,-.;;:;~,u<o.U' •• ,.~\ 
i e. Mun. de P. lb. ~ 
j ~}a, ~.R_~·._.a.-;r. __ : 
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 53/2002 
Pretende, o Executivo Municipal, através do projeto de lei em 
análise, obter autorização legislativa para conceder subvenção social à União 
das Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco, no valor de R$ 
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a ser pago numa única parcela, para 
aquisição de 250,00 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) de 
cobertura para a sua sede social). 
A lei é clara, o valor a ser repassado será destinado exclusivamente 
para manutenção, ou seja, aquisição de 250,00m2 de cobertura, da sede 
social da União das Associações de Moradores de Bairros, conforme informa 
o Presidente da União, Senhor Adular Gemza, através do oficio nº 08/2002, 
datado de 21 de maio de 2002, enviado a esta Casa de Leis. 
Diante da legalidade da matéria e pela necessidade da entidade em 
receber o valor para realizar a manutenção, que é de interesse da comunidade 
em geral, após analisar o projeto de lei, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 7 de junho de 2002. 
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. - .:•,J._ ,/,' '/j/ I 
. ''/>',) / :::-! . // -· j 
eonir José Favin l'l~ 1m~ PMDB PDT 
Exmo Sr. 
Silvio Hasse 
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Estado do Paraná 
DD Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, Carlinho Antonio Polazzo, Enio 
Ruaro, Pedro Martins de Mello e Valmir Tasca, da bancada do PFL, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no artigo 176 do 
Regimento Interno, requerem seja dada tramitação em regime de urgência ao 
projeto de lei nº 53/2002, que autoriza conceder subvenção social à União 
das Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco, no valor de R$ 
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a ser pago numa única parcela, para 
aquisição de 250,00 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) de cobertura 
para a sua sede social. 
Nestes termos, pedem deferimento 
Pato Branco, 13 de junho de 2002. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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! C. Mun. de P. lct. i. ::--· -~ i J'lfl. N.lt ___ _(),.~;L_ I l CS'M'A- , .. 
~JJitêo:~ Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 053/2002 
Através do Projeto Lei nº 053/2002, busca o Executivo Municipal autorização para conceder subvenção social a união das Associações de 
Moradores dos Bairros de Pato Branco. 
Notem os senhores vereadores que as subvenções sociais são destinadas a 
instituições públicas ou privadas de caráter as si stênci as, culturais, sem 
fins lucrativos e para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: 
Art.12 § 3° "r", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... § 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, 
as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. 11 
"Art.16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de 
serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre 
que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses 
objetivos, revelar-se maú econômica. 11 (meu grifo) "Art.17. somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de 
fiscalização serão concedidas subvenções. 11 
salientamos aos nobre edis que observem que as subvenções soei ais são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização da entidade, sempre que a suplementação de recursos de 
origem privada, aplicada a esses objetivos, revelar-se mais econômica. 
conforme mensagem anexa ao projeto de lei e artigo 1° o valor a ser 
repassado é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) que será pago em uma 
única parcela e será destinada para aquisição de 250,00m2 de cobertura para a 
sede social daquela associação, conforme documento anexado a mensagem de 
solicitação da União das Associações ao sr. Prefeito Municipal. . o valor repassado será suportado por dotação constante no orçamento vigente do Executivo Municipal que conforme informação fornecida pelo Departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal, possui um saldo 
orçamentário de R$ 36. 289, 50 (trinta e seis mi 1, duzentos e oi tenta e nove 
reais e cinqüenta centavos). observadas as considerações acima, estando o projeto em conformidade com 
as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela constituição Federal, encontra-se a matéria apta para seguir seus tramites legais e 
regimentais. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branc , 13 de junho de 2002. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
F mnil· IAnidntivnÍn)whitPrl11rk- rr.m hr 
<Prefeitura 9v/_ unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 040/002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Atendendo a solicitação do Presidente e Secretário Executivo da União das 
Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco e por entendermos justa a 
providência e boa para os interesses do Município, encaminhamos a Vossas Excelências, 
o anexo Projeto de Lei que solicita autorização para conceder subvenção social à 
referida União das Associações de Moradores, no valor de R$ 2.800,00 (quatrocentos 
reais), a ser pago numa única parcela. 
Conforme se constata no pedido em anexo, nos solicitam auxílio financeiro, 
que será utilizado para a aquisição de 250m2 de cobertura para a conclusão da sede 
social da solicitante. 
Assim sendo, consideramos de extrema importância que esta Administração 
Pública Municipal atenda à citada entidade, pelo que propomos o presente Projeto de 
Lei. 
A União das Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco e o 
Poder Executivo contam com a aprovação do presente Projeto. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de maio de 2002. 
~ 
C~vi.&an Prefeito Municipal 
<Pr~feitura 9vtunicipa{ de CJ?ato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI ~ 53/2002 
Í C. Mun. d• f'. lb. i ,__ i 
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; "· . ·---.\..!. ·--1 
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Súmula: Autoriza conceder subvenção social à União das 
Associações de Moradores dos Bairros de 
Pato Branco. 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, 
à União das Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco, no valor de 
R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser pago numa única parcela, para a 
aquisição de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) de cobertura para a sua 
sede social. 
Art. 2°. A despesa de que trata o artigo anterior será suportada pela 
seguinte dotação: 
04.122.0008.2.011.000 - Subvencionar Associações e Conselhos 
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Otóvis~n Prefeito Municipal 
, ... ~ .. ,.,-~,._,.-... _,,' - - . 
( 
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• ' \. 
'1J 1 
• 
; e. Mun. C11 P. h. :: 
·-- ) ' ' ! r1 •. N.ll __ ·ºª-1 1-·~ IL,.,;"'·..-.z!.o~!lliT~-··· ~:J · ~,N Prefeitura Municipal de Pato Branco--------
Estado do Paraná 
Pato Branco, 23 de maio de 2.002 
Exmo. 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal de Pato Branco 
,. ."'.· 
Recebemos o oficio 008/2002 da União das Associações de Moradores dos Bairros 
de Pato Branco para cobrir 250,00 m2 de cobertura e informamos que o preço 
pesquisado nas lojas de materiais de construção é de: 11 O telhas fibrocimento 06 mm 
com 2,44 x 1,10, R$ 2.079,00, mais 270 parafusos no valor de R$ 80,00, perfazendo 
um total de R$ 2.159,00 (dois mil, cento e cinqüenta e nove reais) e um valor de 
R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) de mão de colocação da cobertura, resultando 
no valor total de mão de obra e material em R$ 2.809,00 (dois mil e oitocentos e nove 
reais). 
Sendo o que temos para o momento. 
Atenciosamente, 
R\A . 
Eng. Rubens ;J~l ir 
Secretaria de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos 
• 
UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE 
MORADORES DOS BAIRROS DE PATO BRANCO 
Rua Tamoio, 116, Centro. Fone 225-6412 
OFÍCIO 008/2002 Pato Branco, 21 de Maio de 2002 
À 
Exmo. 
CLÓVIS SA,NTO PADOAN 
f>D. PrefeitÔ 'Municipal Pato Branco. 
Excelentíssimo Prefeito: 
A União das Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco, está 
reiniciando os trabalhos de construção da Sede Social da União dos Bairros, localizada 
no Bairro Bonatto, sito a Rua Fernando Ferrari, em frente a Associação dos Idosos, para 
tanto, vem através deste solicitar de V.Excelência a liberação de valores consignados 
junto ao orçamento municipal do ano de 2002. Tais recursos visam a aquisição de 250 
m2 de cobertura, que custarão aproximadamente R$ 2.8001J,00 ( Dois mil e oitocentos 
reais). 
Salientamos que é de fundamental importância tal destinação de verbas 
em função da necessidade premente de conclusão da referida obra. 
o, agradecemos 
antecipadamente. 
Presidente . Secretário Executivo. 
União das Ass~ciações de Bairros 

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